Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
(D.O. 31/12/2012)
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, os seguintes cargos efetivos:
I - 143 (cento e quarenta e três) cargos da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987; e
Lei 7.596, de 10/04/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)II - 880 (oitocentos e oitenta) cargos do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, divididos em:
Lei 8.691, de 28/07/1993 (Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais).a) 63 (sessenta e três) cargos de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
b) 232 (duzentos e trinta e dois) cargos de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;
c) 89 (oitenta e nove) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia;
d) 227 (duzentos e vinte e sete) cargos de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e
e) 269 (duzentos e sessenta e nove) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.
- O provimento dos cargos criados pelo art. 47 será realizado de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, I (Despesas com pessoal).