Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
(D.O. 03/10/2024)

Art. 20

- Os Lucros Excedentes da jurisdição para um ano fiscal corresponderão ao valor positivo da diferença, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula:

Lucros
Excedentes

=

Lucro Líquido
GloBE

Exclusão do Lucro
Baseada na Substância

Parágrafo único - Para fins da fórmula de que trata o caput:

I - o Lucro Líquido GloBE será determinado de acordo com o disposto no art. 17 para a jurisdição e para o ano fiscal; e [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 17.]]

II - a Exclusão do Lucro Baseada na Substância, se houver, será determinada de acordo com o disposto nos art. 21 a art. 26. [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 21. Medida Provisória 1.262/2024, art. 22. Medida Provisória 1.262/2024, art. 23. Medida Provisória 1.262/2024, art. 24. Medida Provisória 1.262/2024, art. 25. Medida Provisória 1.262/2024, art. 26.]]