Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
(D.O. 03/10/2024)

Art. 32

- Os Adicionais da CSLL atribuídos conforme o disposto nos art. 29 a art. 31 serão pagos pelas Entidades Constituintes até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal. [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 29. Medida Provisória 1.262/2024, art. 30. Medida Provisória 1.262/2024, art. 31.]]

Parágrafo único - As Entidades Constituintes a que se refere o caput que não forem contribuintes da CSLL de acordo com a Lei 7.689, de 15/12/1988, serão consideradas contribuintes da CSLL especificamente para fins do Adicional da CSLL de que trata esta Medida Provisória.