Legislação
Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
(D.O. 03/10/2024)
- Se, de acordo com algum dispositivo deste Título ou do ato a que se refere o art. 3º, for exigido ou permitido que a Alíquota Efetiva e o Adicional da CSLL de um ano fiscal anterior sejam recalculados: [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 3º.]]
I - a Alíquota Efetiva e o Adicional da CSLL do ano fiscal anterior serão recalculados de acordo com as regras estabelecidas nos art. 16 a art. 27 depois de considerar os ajustes nos Tributos Abrangidos Ajustados e no Lucro ou Prejuízo GloBE previstos nos dispositivos deste Título ou no ato a que se refere o art. 3º; e [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 16. Medida Provisória 1.262/2024, art. 17. Medida Provisória 1.262/2024, art. 18. Medida Provisória 1.262/2024, art. 19. Medida Provisória 1.262/2024, art. 20. Medida Provisória 1.262/2024, art. 21. Medida Provisória 1.262/2024, art. 22. Medida Provisória 1.262/2024, art. 23. Medida Provisória 1.262/2024, art. 24. Medida Provisória 1.262/2024, art. 25. Medida Provisória 1.262/2024, art. 26. Medida Provisória 1.262/2024, art. 27. Medida Provisória 1.262/2024, art. 3º.]]
II - qualquer ajuste no valor do Adicional da CSLL resultante do recálculo será considerado Ajuste do Adicional da CSLL do ano fiscal corrente conforme o disposto no art. 27. [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 27.]]