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Lei Complementar 75/1993, art. 8º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 809.7095.5972.3519

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANTERIOR À LEI 13.015/14 . I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA - SÚMULA 297/TST, III - PREQUESTIONAMENTO FICTO. 1. A Súmula 297/TST, III autoriza o reconhecimento do prequestionamento ficto no recurso de revista, quando o Tribunal omite-se de pronunciar tese sobre questão jurídica invocada no recurso principal, não obstante opostos embargos de declaração. 2. No caso, as questões eminentemente jurídicas erigidas pela Ré, em embargos de declaração, constaram de seu recurso ordinário, não havendo enfrentamento pela Corte de origem, razão pela qual, reputando-se preenchido o pressuposto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, III, a preliminar não colhe . Recurso de revista não conhecido . II) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL E DO FEITO PELA INVALIDADE DA COLETA DE DEPOIMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . 1. O processamento do recurso de revista requer o preenchimento dos pressupostos das alíneas do CLT, art. 896. 2. A coleta de informações em seara de inspeção, aí incluídos depoimentos, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação de titularidade do Parquet, não se confunde com a oitiva de testemunhas em juízo pelo Poder Judiciário. A realização de inspeções e diligências investigatórias é, ademais, atribuição reconhecida ao MPT por meio da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93, art. 8º, V). 3. Nesse sentido, não se verifica nenhuma ranhura ao CPC/2015, art. 457 (CPC/73, art. 414), que trata das formalidades para a oitiva das testemunhas em juízo, situação distinta da que se examina. Igualmente, a vulneração ao art. 5º, LV, da CF, se houvesse, não seria direta, nos termos do art. 896, «c, da CLT, já que a discussão, como se percebe, é regida pela legislação infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido. III) DIREITO DE GREVE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE IMPEÇAM OU DIFICULTEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE - COMINAÇÃO DE MULTA - CONDENAÇÃO GENÉRICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 460, parágrafo único, do CPC/73, vigente à época da interposição do recurso e atual art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, não pode haver sentença imprecisa, indefinida ou condicional. 2. A referência à abstenção da «prática de atos que impeçam ou dificultem o exercício de greve, constante do comando sentencial condenatório destes autos, carrega extrema subjetividade, não permitindo à Parte a apreensão de qual a conduta que, uma vez praticada, possa vir a ensejar a multa determinada de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. À míngua da concretização das situações que evidenciem a real conduta repudiada, a decisão resta impassível de ser executada. Nesse sentido, entende-se que, quanto a esse aspecto da condenação, a decisão não é certa, nem específica, devendo ser reformada, com exclusão da multa da condenação. Recurso de revista conhecido e provido. IV) DIREITO DE GREVE - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE EXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO NOS LIMITES DEFINIDOS PARA EMPREGADOS EM TURNOS ADMINISTRATIVOS E EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 1. Dada a natureza do trabalho em refinaria de petróleo, em que o maquinário não pode ser desligado e os postos de trabalho não podem ser abandonados sem substituição, podendo haver apenas a redução da produção, não a sua paralisação, é natural que se aguarde pela substituição de trabalhadores em caso de greve, de acordo com os percentuais fixados em acordo com o sindicato ou determinação da Justiça. 2. No caso, o TRT manteve a sentença, determinando à Empresa, diante da conduta antissindical desta de manter os trabalhadores nos postos de trabalho, sem limitação de jornada, quando da deflagração da greve, que se abstivesse, durante a parede, de exigir a extrapolação da jornada além de 2 horas diárias, para o pessoal de turnos administrativos, e de 8 horas diárias, para o pessoal em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cominando multa de R$ 100.000,00 pelo descumprimento. 3. No entanto, o inconformismo da Empresa, tanto nos embargos declaratórios quanto no recurso de revista, tem procedência, no tocante aos empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, pois há cláusula normativa (Cláusula 22 do ACT 2009/2011) com previsão clara de duas modalidades de dobra de turno: interesse da empresa ( caput ), com pagamento de 100% de adicional de horas extras, qualquer que seja o número de horas laboradas além da jornada normal, e interesse do empregado (parágrafo único), sem pagamento do adicional de sobrejornada. 4. Assim sendo, não se pode considerar antissindical a conduta da Empresa ao dobrar os turnos para manutenção da produção até que fossem escalados os trabalhadores nos percentuais acordados ou fixados judicialmente, mormente quando o percentual proposto pelo Sindicato, de 30%, estava superlativamente abaixo daquele que tem sido deferido em liminares pelo TST, em torno de 80% (cfr. SLS-1000201-47.2023.5.00.0000, Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 28/03/2023; SLS-1000688-85.2021.5.00.0000, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 27/04/2021; CauInom-Pet-1302-83.2016.5.00.0000, Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 03/02/2016). 5. Nesse sentido, quer em face da autorização da norma coletiva esgrimida pela Empresa, de teor incontroverso, quer pela conduta sindical não colaborativa na manutenção das necessidades inadiáveis da população, não se vislumbra fundamento para impor a obrigação de não fazer, relativa à vedação da dobra de turno em situação de greve, uma vez pagas as horas extras devidas aos trabalhadores que permaneceram em seus postos. 6. Não se verifica, contudo, as mesmas circunstâncias no tocante ao trabalho do pessoal em turnos administrativos, que não guarda relação direta com as atividades reputadas essenciais, nem tem previsão de dobra de turno em norma coletiva, razão pela qual não se pode considerar violado o CLT, art. 61. De fato, a atividade dos turnos administrativos não poderia ser considerada ligada à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, nem a greve deflagrada mediante decisão da assembleia dos trabalhadores poderia, no âmbito material trabalhista, ser considerada motivo de força maior. Nesse aspecto, o recurso de revista não atende o disposto no art. 896, «c, da CLT. 7. Logo, devem ser excluídas da condenação a determinação de não fazer em relação à prorrogação de jornada para o pessoal dos turnos ininterruptos de revezamento, diante da autorização por norma coletiva para elastecimento da jornada, bem como a multa correlata. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido. V) OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PERMANENTE PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS EM ASSOCIAÇÃO COM O SINDICATO PROFISSIONAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. O processamento do recurso de revista requer o preenchimento dos pressupostos das alíneas do CLT, art. 896. 2. O Regional, ao determinar a elaboração de um plano de manutenção dos serviços por Empregadora, Sindicato profissional e Ministério Público, não destoa do que se encontra assentado na lei, que prevê a coparticipação das duas primeiras entidades. Em relação ao MPT, não se verifica veto da lei, razão pela qual não se reputa ter havido violação dos comandos de lei, nem se vislumbra utilidade em se determinar que sejam observados. Ademais, o acórdão prevê a adoção das medidas em conformidade com as disposições da Lei 7.783/89. Recurso de revista não conhecido. VI) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PARTICULAR DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER COM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DECISÃO REGIONAL ACORDE COM O ENTENDIMENTO UNIFORME E SEDIMENTADO DO TST. 1. Refletindo, a decisão regional, o entendimento sedimentado e uniforme do TST quanto à indenização por dano moral coletivo, o recurso de revista não pode ser admitido, nos termos da Súmula 333/STJ. 2. Com efeito, o Regional espelhou o entendimento desta Corte Superior, que, ao interpretar a Lei 7.347/85, art. 3º, concluiu pela possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, que visam ao cumprimento da decisão, com as de indenizar, que visam à compensação do período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei. Logo, descabe cogitar da necessidade, em relação à configuração do dano moral coletivo, do prejuízo ao patrimônio individual da vítima, sendo suficiente a demonstração do descumprimento da lei que atingiu, de forma prejudicial, uma coletividade, tal qual entendido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido. VII) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE - REDIMENSIONAMENTO. 1. Tendo sido constatado que algumas das condutas supostamente antissindicais atribuídas à Ré tinham guarida convencional e que a decisão condenatória não observara o disposto no art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, houve alteração das condições que ensejaram o reconhecimento do direito à indenização por danos morais coletivos. 2. Com efeito, sendo admitido o descumprimento da lei apenas em relação à dilatação da jornada de trabalho do pessoal administrativo, que representa a parcela menor de empregados da empresa, e não havendo a demonstração da prática de atos antissindicais, a vultosa indenização imposta pelo Regional, de R$ 10.000.000,00 não se sustenta, merecendo ser reduzida substancialmente, ainda que a sanção que ora se impõe, de R$ 1.000.000,00, seja objetivamente elevada, a dissuadir futuras condutas em desacordo com o figurino legal. 3. Assim sendo, a condenação à indenização deve ser redimensionada, para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. VIII) DETERMINAÇÃO À EMPRESA REQUERIDA DE DIVULGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NESTES AUTOS ENTRE SEUS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PROVIMENTO. 1. O acórdão regional manteve a sentença em que se procedeu à determinação da divulgação, pela Empresa Ré, aos seus empregados, do teor da decisão condenatória transitada em julgado, sem pontuar a base legal ou sem que se possa concluir ser decorrência lógica do acolhimento de nenhum dos pleitos acolhidos. 2. A publicação da sentença é determinada pela lei ao julgador, dando-se dela ciência às partes envolvidas em audiência, nos termos do CLT, art. 834. 3. Logo, diante da ausência de previsão legal para a determinação do acórdão regional, é de se reconhecer a violação do princípio da legalidade, inserto no art. 5º, II, da CF, a fim de que a determinação seja excluída da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 210.4060.4848.4718

2 - STJ Administrativo. Concessão de rodovia. Acesso à informação. Alegação de sigilo. Inaplicável ao Ministério Público. Deficiência recursal. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, objetivando, inclusive em liminar, a concessão de ordem que determine à ré o afastamento do sigilo de documentos e processos administrativos relacionados à concessão da BR101, com fornecimento de cópia integral de tais procedimentos, sob pena de multa diária. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0220.6670.0160 Tema 990 Leading case

3 - STF (Republicação 17/03/2021). Recurso extraordinário. Tema 990/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. Autorização judicial. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 129, VI. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 192. Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e VIII. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §§ 3º, III, IV, 4º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 105/2001, art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º. Lei Complementar 105/2001, art. 3º, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 5º, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º, caput e parágrafo único. Lei Complementar 105/2001, art. 10. Lei 4.595/1964, art. 38, §§ 1º, 5º e 6º. CTN, art. 148. CTN, art. 198, §§ 1º, I e II, 2º e 3º. CTN, art. 199, I e II. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 7.492/1996, art. 28. Lei 9.311/1996, art. 11, §§ 1º e 3º. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 9.603/1998, art. 10, V. Lei 9.613/1998, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º. Lei 9.613/1998, art. 9º. Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 11, I e II, «a» e «b». III, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 15. Lei 10.174/2001. Lei 10.701/2003. Lei 12.350/2010. Lei 13.170/2015. Decreto 3.724/2001, art. 1º, §§ 3º e 4º. Decreto 3.724/2001, art. 2º. Decreto 3.724/2001, art. 3º, §§ 3º, 5º e 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 1º, 5º e 7º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX e 8º. Decreto 3.724/2001, art. 5º, § 2º. Decreto 3.724/2001, art. 8º. Decreto 3.724/2001, art. 9º. Decreto 3.724/2001, art. 10. Decreto 7.574/2011, art. 47. Decreto 7.574/2011, art. 48. Decreto 7.574/2011, art. 49. Decreto 7.574/2011, art. 147, parágrafo único. Decreto 7.574/2011, art. 147-C, §§ 1º e 2º. Decreto 9.663/2019, art. 9º, XI. Decreto 9.663/2019, art. 11, VI. Decreto 9.663/2019, art. 18, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 990/STF - Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Tese jurídica fixada: - 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X e XII, CF/88, art. 145, § 1º, e CF/88, art. 129, VI, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0190.4231.4271 Leading case

4 - STF (Republicação 17/03/2021). Recurso extraordinário. Tema 990/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. Autorização judicial. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 129, VI. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 192. Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e VIII. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §§ 3º, III, IV, 4º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 105/2001, art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º. Lei Complementar 105/2001, art. 3º, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 5º, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º, caput e parágrafo único. Lei Complementar 105/2001, art. 10. Lei 4.595/1964, art. 38, §§ 1º, 5º e 6º. CTN, art. 148. CTN, art. 198, §§ 1º, I e II, 2º e 3º. CTN, art. 199, I e II. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 7.492/1996, art. 28. Lei 9.311/1996, art. 11, §§ 1º e 3º. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 9.603/1998, art. 10, V. Lei 9.613/1998, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º. Lei 9.613/1998, art. 9º. Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 11, I e II, «a e «b. III, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 15. Lei 10.174/2001. Lei 10.701/2003. Lei 12.350/2010. Lei 13.170/2015. Decreto 3.724/2001, art. 1º, §§ 3º e 4º. Decreto 3.724/2001, art. 2º. Decreto 3.724/2001, art. 3º, §§ 3º, 5º e 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 1º, 5º e 7º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX e 8º. Decreto 3.724/2001, art. 5º, § 2º. Decreto 3.724/2001, art. 8º. Decreto 3.724/2001, art. 9º. Decreto 3.724/2001, art. 10. Decreto 7.574/2011, art. 47. Decreto 7.574/2011, art. 48. Decreto 7.574/2011, art. 49. Decreto 7.574/2011, art. 147, parágrafo único. Decreto 7.574/2011, art. 147-C, §§ 1º e 2º. Decreto 9.663/2019, art. 9º, XI. Decreto 9.663/2019, art. 11, VI. Decreto 9.663/2019, art. 18, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 990/STF - Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Tese jurídica fixada: - 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X e XII, CF/88, art. 145, § 1º, e CF/88, art. 129, VI, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1003.0200

5 - STJ Direito administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Lei de acesso à informação e Lei da transparência. Violação a Lei complementar 75/1993, art. 8º, § 2º; Lei 12.527/2011, art. 21 e Lei complementar 131/2009. Possibilidade. Legitimidade ativa do Ministério Público federal.


«1 - Trata-se na origem de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Município de Campo Grande/MS em razão de reiterados descumprimentos às disposições da Lei 12.527/2001 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7303.5003.0300

6 - STJ Processual civil. Constitucional. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Acesso a informações. CF/88, art. 129, III e CF/88, art. VII, e Lei complementar 75/1993, art. 8º, § 2º e Lei complementar 75/1993, art. 9º I. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado e razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.


«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2652.5000.0400 Tema 990 Leading case

7 - STF Recurso extraordinário. Tema 990/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Processual penal. Compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pelo fisco no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem a intermediação do poder judiciário. Transferência de informações em face da proteção constitucional da intimidade e do sigilo de dados. CF/88, art. 5º, X e XII. Questão eminentemente constitucional. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera do interesse público. Tema com repercussão geral. CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 129, VI. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 192. Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e VIII. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §§ 3º, III, IV, 4º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 105/2001, art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º. Lei Complementar 105/2001, art. 3º, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 5º, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º, caput e parágrafo único. Lei Complementar 105/2001, art. 10. Lei 4.595/1964, art. 38, §§ 1º, 5º e 6º. CTN, art. 148. CTN, art. 198, §§ 1º, I e II, 2º e 3º. CTN, art. 199, I e II. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 7.492/1996, art. 28. Lei 9.311/1996, art. 11, §§ 1º e 3º. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 9.603/1998, art. 10, V. Lei 9.613/1998, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º. Lei 9.613/1998, art. 9º. Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 11, I e II, «a» e «b». III, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 15. Lei 10.174/2001. Lei 10.701/2003. Lei 12.350/2010. Lei 13.170/2015. Decreto 3.724/2001, art. 1º, §§ 3º e 4º. Decreto 3.724/2001, art. 2º. Decreto 3.724/2001, art. 3º, §§ 3º, 5º e 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 1º, 5º e 7º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX e 8º. Decreto 3.724/2001, art. 5º, § 2º. Decreto 3.724/2001, art. 8º. Decreto 3.724/2001, art. 9º. Decreto 3.724/2001, art. 10. Decreto 7.574/2011, art. 47. Decreto 7.574/2011, art. 48. Decreto 7.574/2011, art. 49. Decreto 7.574/2011, art. 147, parágrafo único. Decreto 7.574/2011, art. 147-C, §§ 1º e 2º. Decreto 9.663/2019, art. 9º, XI. Decreto 9.663/2019, art. 11, VI. Decreto 9.663/2019, art. 18, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 990/STF - Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Tese jurídica fixada: - 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X e XII, CF/88, art. 145, § 1º, e CF/88, art. 129, VI, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.» ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2580.2001.5000

8 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.


«1. Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público; b) o Ministério Público, no exercício de suas funções, tem a prerrogativa de requerer ao Poder Judiciário a quebra de sigilo bancário, porquanto a ordem jurídica confere-lhe, explicitamente, poderes amplos de investigação, além de legitimidade para requisitar diligências, informações e documentos para instruir seus procedimentos administrativos, visando ao oferecimento da inicial acusatória; c) «o Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, IV descaracteriza a violação ao dever de sigilo 'a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa'. A seu turno, o Lei Complementar 75/1993, art. 8º, § 2º, em leitura conjugada com o Lei 8.625/1993, art. 8º, é claro ao dispor que 'nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido'. Por sua vez, o § 4º do mesmo dispositivo permite a quebra de sigilo quando necessária para a apuração de ocorrência de qualquer ilícito, especialmente nos crimes contra a Administração Pública. De fato, não poderia a privacidade constituir direito absoluto a ponto de sobrepor-se à moralidade pública (RMS 32.065/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.3.2011); e d) o insurgente não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2364.7000.7100

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Ministério Público. Inquérito. Informações sigilosas. Procedimento disciplinar da oab. Ordem dos advogados do Brasil. Autorização judicial. Necessidade. Embargos de declaração. Análise detalhada. Inexistência dos alegados vícios. Rejeição.


«1. Embargos de declaração no qual se alegam quatro violações: a primeira que a controvérsia teria sido decidida pelo STJ com base em princípios constitucionais, assim como teria ocorrido na origem; a segunda que não poderia haver conhecimento do recurso, em razão do acórdão de origem ter fundamento constitucional autônomo; a terceira seria a omissão em apreciar as postulações de violação do art. 5º, X e XII, e ao CF/88, art. 129, VI, todos; e a quarta postula que os precedentes não seriam aplicáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1882.8003.5200

10 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Violação ao CPP, art. 5º, II. Procedimento investigatório criminal. Poderes de investigação do mp. Re 593.727/MG. 2. Investigado com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização do judiciário. Ausência de norma constitucional ou infraconstitucional. Precedentes. 3. Controle prévio das investigações. Violação ao sistema acusatório. Precedente do STF. 4. Previsão de controle judicial de prazos. CPP, art. 10, § 3º. Juízo competente para o processo. 5. Recurso especial provido.


«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727/MG, assentou que «os artigos 5º, LIV e LV, 129, III e VIII, e 144, IV, § 4º, da CF/88, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Dessarte, não há dúvidas sobre a constitucionalidade do procedimento investigatório criminal, que tem previsão no Lei Complementar 75/1993, art. 8º e no Lei 8.625/1993, art. 26, sendo disciplinado pela Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1164.4000.0100

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Ministério Público. Inquérito. Requisição de informações sigilosas. Lei Complementar 75/1993, art. 8º. Procedimento disciplinar da oab. Ordem dos advogados do Brasil. Lei 8.906/1994, art. 72, § 2º. Autorização judicial. Necessidade. Precedentes do STJ e do STF.


«1. Recurso especial no qual se alega como violado o Lei 8.906/1994, art. 72, § 2º, uma vez que o Tribunal Regional Federal firmou ser obrigatória a entrega de informações contidas em procedimentos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil ao Ministério Público, sem autorização judicial prévia, em razão do Lei Complementar 75/1993, art. 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1713.1001.5600

12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1713.1001.5700

13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9715.9000.0500 Tema 184 Leading case

14 - STF Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Poderes de investigação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. A CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: «O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX, CF/88, art. 128, § 1º), a Chefia), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa instituição». Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX e CF/88, art. 128, § 1º. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV. Lei Complementar 75/1993, art. 5º, VI, e § 2º, Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I, II, III, Lei Complementar 75/1993, art. 8º, I, II, III, IV, VI, VI, VIII, VIII, IX e Lei Complementar 75/1993, art. 146. Lei 8.625/1993, art. 26, I, «a», «b» e «c», II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Lei 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, I. Lei 9.043/1995, art. 2º, II. Decreto-lei 3.688/1941, art. 66, I. Lei 9.099/1995. Lei 9.296/1996, art. 1º, I. Lei 9.613/1998. Lei 10.741/2003, art. 74, V (Estatuto do Idoso). Lei 11.340/2006 (Violência doméstica). CP, art. 319 e CP, art. 320. CPP, art. 4º, CPP, art. 6º, CPP, art. 8º, CPP, art. 10, CPP, art. 12, CPP, art. 28, CPP, art. 46, § 1º, CPP, art. 513, CPP, art. 647, CPP, art. 648, I. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público.
Tese jurídica fixad: - O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa Instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 129, III e VIII; e CF/88, art. 144, IV, § 4°, a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público.»... ()

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Doc. LEGJUR 151.5922.7001.0800

15 - STJ Direito processual penal. Requisição de instauração de inquérito pelo Ministério Público com indiciamento de pessoa certa sem indicação do crime em tese cometido. Impossibilidade. Supervisão judicial nas cortes superiores. Apreciação da necessidade de instauração de inquérito. Precedentes do STF. Preservação institucional contra a banalização da persecução criminal sem justa causa. Fatos indicadores da abertura de sindicância. Conformidade com o regimento interno do STJ. Ministério Público. Poderes constitucionais e legais para requisição de documentos não protegidos por sigilo legal. Uso desse poder para aparelhar melhor seus requerimentos.


«1. O Ministério Público tem o poder-dever de requisitar a instauração de inquérito para apurar autoria e materialidade de crime, desde que fundamente o requerimento com a indicação de elementos mínimos que corroborem a prática delituosa (CF/88, art. 129, VII). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0002.4300

16 - STJ Elementos de convicção colhidos pelo Ministério Público. Possibilidade. Inteligência do Lei complementar 75/1993, art. 8º, V. Ilicitude não caracterizada.


«1. De acordo com entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito, e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça, não há vedação legal para que o parquet proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.3335.2001.4500

17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Diversas fraudes perpetradas, em tese, contra o detran/RS. Alegação de ilicitude dos documentos fiscais sigilosos requisitados pelo Ministério Público diretamente ao fisco. Flagrante ilegalidade. Quebra do sigilo fiscal que imprescinde de pronunciamento judicial. Precedentes desta corte superior. Agravo regimental desprovido.


«1. Segundo entendimento desta Corte Superior, os poderes conferidos ao Ministério Público pelo CF/88, art. 129 e pelo Lei Complementar 75/1993, art. 8º, dentre outros dispositivos legais aplicáveis, não são capazes de afastar a exigibilidade de pronunciamento judicial acerca da quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica, mormente por se tratar de grave incursão estatal em direitos individuais protegidos pela Constituição da República no art. 5º, incisos X e XII. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8624.1000.8300

18 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei complementar 75/1993, art. 8º, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.1300

19 - STJ Corrupção passiva. Favorecimento real. Sigilo das telecomunicações. Interceptações telefônicas. Condução pelo Ministério Público. Possibilidade. Alegação de que as escutas e as transcrições foram efetuadas por servidores do Ministério Público. Diligência que se manteve sob a responsabilidade do parquet. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade manifesta inexistente. Constrangimento ilegal evidente não caracterizado. Ordem não conhecida. Lei 9.296/1996, art. 6º. CF/88, art. 129, I, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 75/1993, art. 8º. CP, art. 69, CP, art. 317, § 1º e CP, art. 349-A.


«3. É lícito ao Parquet promover, por autoridade própria, atos de investigação penal, pois esses compõem o complexo de funções institucionais do Ministério Público e visam instrumentalizar e tornar efetivo o exercício das competências que lhe foram expressamente outorgadas pelo próprio texto constitucional - poderes implícitos -, respeitadas - não obstante a unilateralidade do procedimento investigatório - todas as limitações que incidem sobre o Estado em tema de persecução penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5412.1000.2100

20 - STJ Habeas corpus. Inquérito judicial. Advogado. Investigado com prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Lei Complementar 75/1993. CPP, art. 4º, parágrafo único. Aplicação do Lei Complementar 75/1993, art. 18, parágrafo único, e Lei 8.625/1993, art. 41, parágrafo único. Acesso aos autos de procedimento investigativo sigiloso pelo advogado constituído. Possibilidade. Direito que se restringe aos elementos já documentados referentes aos investigados. Observância da Súmula Vinculante 14/STF. Ordem denegada.


«1. A legitimidade do Ministério Público para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio delicti decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar 75/1993 (CF/88, art. 129, VI e VIII, e Lei Complementar 75/1993, art. 8º, V e VII). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.6155.3000.0700

21 - TJRJ «Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Impetração pugnando pelo trancamento da ação penal, ao argumento de que o procedimento investigatório foi instaurado e instruído no âmbito exclusivo do Ministério Público e alicerçado em diligências realizadas diretamente por policiais militares que deram cumprimento a atos típicos de Policia Judiciária, resultando, portanto, em prova ilícita. Impossibilidade. CPP, art. 41. CF/88, art. 129, I, VI e VIII e CF/88, art. 144. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, V e VII.


«Pacientes denunciados porque, em tese, teriam fomentado o comércio ilícito de GLP no município de São Gonçalo. O trancamento de ação penal, através da estreita e exígua via do habeas corpus, configura medida de exceção, somente cabível nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal, o que não é a hipótese dos autos. Peça acusatória na forma do CPP, art. 41, lastreada em suporte probatório mínimo acerca da autoria e materialidade, possibilitando a ampla defesa e o contraditório. Na forma dos arts. 129, I, VI e VIII, da CF/88, e Lei Complementar 75/1993, art. 8º, V e VII, compete, privativamente, ao Ministério Público, promover a ação penal pública, podendo proceder à realização de diligências investigatórias de fatos ligados à formação de seu convencimento acerca da existência, ou não, de prática delituosa, podendo valer-se do apoio de agentes da coordenadoria de segurança e inteligência (GAP) lotados naquele órgão de acusação, cabendo-lhe ainda requisitar informações e documentos, com vistas ao oferecimento da denúncia. In casu, ao contrário do sustentado pelos impetrantes, o Promotor de Justiça não presidiu o inquérito policial. Na verdade, utilizou-se dos mecanismos legais com vistas à formação da opinio delicti. Não obstante a regra de que os mandados de busca e apreensão serão cumpridos pela Polícia Civil, devido às peculiaridades do caso em concreto, na forma do CF/88, art. 144, não há nenhuma ilegalidade se o referido ato foi executado por policiais militares. Precedentes STJ e STF. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.0400

22 - STJ Ação penal. Denúncia anônima. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Ministério Público. «Habeas corpus. E-mail anônimo imputando a prática de crimes. Órgão ministerial que realiza diligências prévias para a apuração da veracidade das informações. Colheita de indícios que permitem instauração de persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedente do STF e STJ. Lei 9.296/1996, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, XII e 129, VI, VIII e IX. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, § 2º, I, II, IV, V e VII.


«1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do do STF nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.0800

23 - STJ Ministério público. Ação penal. Processo penal precedido de procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público. Atuação de acordo com as atribuições incumbidas legal e constitucionalmente. Ilegalidade. Inocorrência. CF/88, art. 129, VI, VIII e IX. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, § 2º, I, II, IV, V e VII e § 2º.


«1. De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito, e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça, não há vedação legal para que aquele órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.0200

24 - STJ «Habeas corpus. Tributário. Prova ilícita. Quebra de sigilo fiscal realizada diretamente pelo Ministério Público. Requisição de cópias de declarações de imposto de renda sem autorização judicial. Ilicitude da prova. Desentranhamento dos autos. Concessão da ordem. CF/88, arts. 5º, X e XII e 129, VI. Lei Complementar 75/1993, arts. 6º, XVIII, «a e 8º, II, IV e § 2º.


«1. Considerando o CF/88, art. 129, VI, e o Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e § 2º, há quem sustente ser possível ao Ministério Público requerer, diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilo bancário ou fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3890.5402

25 - STJ Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Apuração de ato de improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Possibilidade. Denúncia anônima. Investigação sobre sua veracidade. Possibilidade.


1 - No que tange à apontada negativa de vigência aos arts. arts. 5º, X e XII, e 93, IX, da CF/88, bem como ao CPC, art. 458, II, nota-se o ato impugnado trouxe as razões de sua conclusão sobre a possibilidade do quebra de sigilo bancário do recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.4700

26 - STJ Ministério Público. Ação penal pública. Poderes de investigação. Colheita de provas. Diligências investigatórias. Legitimidade do parquet. Precedentes do STF e STJ. Lei Complementar 75/93, art. 8º, I, V e VII. CPP, art. 4º, parágrafo único e CPP, art. 39, § 5º. Lei 8.625/93, art. 26, V. CF/88, art. 129, VIII.


«3. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ação penal pública - proceder à coleta de elementos de convicção, a fim de elucidar a materialidade do crime e os indícios de autoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1909.3106

27 - STJ Penal. Habeas corpus. Tortura. Abuso de autoridade. Extorsão. Peculato. Trancamento da ação penal. Investigação pelo Ministério Público.Possibilidade. Controle externo da atividade policial. Atribuição constitucional. Impedimento do promotor. Inexistência. Súmula 234/STJ. Excesso de prazo na formação da culpa. Alegação superada. Sentença proferida. Falta de justa causa para manutenção da custódia cautelar.Reiteração de pedido. Ordem parcialmente conhecida e denegada. 1. Essa corte firmou a compreensão no sentido de que, a teor do disposto no art. 129, VI e VIII, da CF/88, e no Lei complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode proceder a investigações administrativas, notadamente quando atua no cumprimento da atribuição constitucional de exercer o controle externo da atividade policial, como no presente caso, não lhe sendo permitido apenas dirigir o inquérito policial, peça que, sabidamente, é prescindível para a apresentação da denúncia. 2. «a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. (súmula 234/STJ) 3. Proferida sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 4. Não há como conhecer da alegação de falta de justa causa para a custódia cautelar se o tema já foi apreciado por esta corte no julgamento de outro writ. 5. Habeas corpus conhecido em parte e denegado.

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.4300

28 - STJ «Habeas corpus. Ação penal. Extorsão. Delito cometido por policial civil. Ministério Público. Colheita de depoimentos. Legitimidade. Nulidade. Inocorrência. Precedente do STF e STJ. CF/88, art. 129, VI e VIII. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV. Lei 8.625/1993, art. 26. CP, art. 158.


«1. A teor do disposto no CF/88, art. 129, VI e VIII, e nos arts. 8º, II e IV, da Lei Complementar 75/1993, e 26 da Lei 8.625/1993, o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode proceder às investigações e efetuar diligências com o fim de colher elementos de prova para o desencadeamento da pretensão punitiva estatal, sendo-lhe vedado tão somente realizar e presidir o inquérito policial. Precedentes desta Corte e do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1900.0128

29 - STJ Processual penal. Recurso especial. Ação penal. Habeas corpus. Trancamento. Ministério Público. Investigação. Possibilidade. Medida cautelar. Oitiva de testemunha. Eficácia da medida ou provimento da ação penal. Contraditório e ampla defesa. Postergação do exercício. Recurso provido.


1 - «Na esteira de precedentes desta Corte, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder a investigações. A ordem jurídica, aliás, confere explicitamente poderes de investigação ao Ministério Público - Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, e § 2º (REsp. 665.997, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 30/5/05), a fim de viabilizar o cumprimento de sua função de promover, privativamente, a ação penal pública.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9402.2561

30 - STJ Habeas corpus. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Lei Complementar 75/93. Art. 4º, parágrafo único, do CPP. Tese de falta de justa causa. Pleito de trancamento do procedimento investigativo. Procedimento concluído. Inquérito policial instaurado. Perda superveniente do interesse processual.


1 - A legitimidade do Ministério Público para determinar diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar 75/93. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.9400

31 - STJ Administrativo. Relação entre consumidor e banco. Requisição de informações pelo Ministério Público. Inexistência de abuso de poder. Lei Complementar 75/93, art. 8º, § 2º.


«Conforme os fatos narrados pelo Tribunal de origem, o objetivo das requisições do membro do Ministério Público foi buscar informações acessíveis a qualquer pessoa que pretenda utilizar-se dos serviços ofertados pela Instituição financeira, os quais estão disponíveis aos consumidores e à coletividade. Os serviços e produtos oferecidos pelas instituições financeiras são considerados do gênero consumo. Logo, quando na defesa dos usuários desses produtos e serviços, lícito é ao Ministério Público requisitar, tal como ocorrido no caso concreto, documentos e dados que não se enquadram entre os protegidos pelo sigilo bancário, pois acessíveis a todos os clientes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.6800

32 - STJ Ministério Público Estadual. Poderes de investigação. Legitimidade. CF/88, art. 129. Lei Complementar 75/93, art. 8º.


«A legitimidade do Ministério Público para conduzir diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar 75/93. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ação penal pública - proceder à coleta de elementos de convicção, a fim de elucidar a materialidade do crime e os indícios de autoria, mormente quando se trata de crime atribuído a autoridades policiais que estão submetidas ao controle externo do Parquet.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.6400

33 - STJ Mandado de segurança. Procedimento investigatório criminal. Dados cadastrais obtidos junto ao banco de dados do Serpro. Inexistência de sigilo fiscal ou bancário. CF/88, arts. 5º, XII e 129, VIII. Lei Complementar 75/93, art. 8º, § 2º.


«Não estão abarcados pelo sigilo fiscal ou bancário os dados cadastrais (endereço, telefônico e qualificação dos investigados) obtidos junto ao banco de dados do Serpro. (...) É importante ressaltar que a presente situação não é idêntica àquela em que se busca a obtenção de dados cadastrais de titular de conta bancária através de instituições bancárias. Nesta hipótese, os dados cadastrais estão protegidos por sigilo bancário, porque estão vinculados a conta bancaria (RMS 15.599/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJU de 18/04/2005; RHC 5065/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU de 29/09/1997), e portanto sua obtenção deve ser precedida de autorização judicial. O mesmo ocorre na situação em que são solicitados dados cadastrais de clientes à empresas privadas. Isso porque os dados são fornecidos à empresa pelo cliente por razões contratuais, de forma reservada, e, portanto, estão protegidos por sigilo (RHC 8.493, 6ª Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJU de 02/08/1999). No presente caso, contudo, tratam-se de dados cadastrais obtidos pelo Ministério Público junto ao Serpro sem a existência de vínculo entre as informações dos representados com seus dados bancários ou relações contratuais privadas. Não vislumbro, portanto, a ilegalidade na obtenção direta destas informações pelo Ministério Público, motivo pelo qual, neste ponto, a decisão atacada merece reparo. (...) (Min. Félix Fischer). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.4400

34 - STJ Mandado de segurança. Procedimento investigatório criminal. Quebra de sigilo fiscal e bancário pelo Ministério Público. Ausência de autorização judicial. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XII, 129. Lei Complementar 75/93, art. 8º, § 2º.


«Entretanto, o Ministério Público não tem legitimidade para proceder a quebra de sigilo bancário e fiscal sem autorização judicial. (Precedentes).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.0000

35 - STJ Investigação feita pelo Ministério Público. Inexistência de nulidade. Inquérito policial. Prescindibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 4º. CF/88, art. 129, VI e VIII. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV.


«A teor do disposto no CF/88, art. 129, VI e VIII, e no Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode proceder a investigações, inclusive colher depoimentos, não se admitindo que ele presida o inquérito policial, que é prescindível para a propositura da ação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.1000

36 - STJ Ministério Público. Procedimento interno. Peças de informação enviadas pelo Banco Central com a finalidade de instruir eventual procedimento investigatório. Pretensão de acesso aos autos. Prejudicialidade. Poder investigatório do Ministério Público. Legalidade. Investigação. Inocorrência. Denegação da ordem de «habeas corpus. CF/88, arts. 129, VI e VIII e 144. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV.


«Desconstituído, em parte, o objeto da impetração heróica, em razão da concessão da ordem de habeas corpus impetrada no Supremo Tribunal Federal, é de se julgar, nesse tanto, prejudicado o «writ. O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.3400

37 - STJ Ação penal. Poder investigatório do Ministério Público. Legalidade. Prova ilícita. Inocorrência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 144. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV, e § 2º.


«O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.0000

38 - STJ Ação penal. Ministério Público. Poder investigatório. Admissibilidade. Ação penal embasada em provas colhidas em inquérito civil público. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV e § 2º.


«Por outro lado, o inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário à propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos hábeis a formar a «opinio delicti de seu titular, a exemplo do inquérito civil público. Se até o particular pode juntar peças, obter declarações, etc. é evidente que o «Parquet também pode. Desta forma, o fato da «opinio delicti para a propositura da ação penal ter se formado em razão de provas colhidas em inquérito civil público não pode, por si só, levar à rejeição da denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.1600

39 - STJ Ministério Público. Poder investigatório. Admissibilidade. Presidir inquérito policial. Inadmissibilidade. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV e § 2º. CPP, art. 4º.


«Na esteira de precedentes do STJ, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder investigações. A ordem jurídica, aliás, confere explicitamente poderes de investigação ao Ministério Público - Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, e § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 123.9530.8000.0000

40 - STF Ministério Público. Investigação. Inquérito policial. Lei Complementar 75/93, art. 8º, I, V e VII. CPP, arts. 4º, parágrafo único e 39, § 5º. Lei 8.625/93, art. 26, V. CF/88, art. 129, VIII.


«I - A instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção. II - Não há impedimento para que o agente do Ministério Público efetue a colheita de determinados depoimentos, quando, tendo conhecimento fático do indício de autoria e da materialidade do crime, tiver notícia, diretamente, de algum fato que merecesse ser elucidado.... ()

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Doc. LEGJUR 170.4662.0000.0000

41 - STF Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência. 2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos, subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a empresas do setor sucroalcooleiro. 3. Alegação do Banco impetrante de não poder informar os beneficiários dos aludidos empréstimos, por estarem protegidos pelo sigilo bancário, previsto no Lei 4.595/1964, art. 38, e, ainda, ao entendimento de que dirigente do Banco do Brasil S/A não é autoridade, para efeito do Lei Complementar 75/1993, art. 8º. 4. O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação ao Ministério Público - CF/88, art. 129, VI, VIII, e Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, e § 2º. 5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut CF/88, art. 37. 6. No caso concreto, os empréstimos concedidos eram verdadeiros financiamentos públicos, porquanto o Banco do Brasil os realizou na condição de executor da política creditícia e financeira do Governo Federal, que deliberou sobre sua concessão e ainda se comprometeu a proceder à equalização da taxa de juros, sob a forma de subvenção econômica ao setor produtivo, de acordo com a Lei 8.427/1992. 7. Mandado de segurança indeferido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5031.8500

42 - STJ Consumidor. Banco. Requisição de documentos pelo Ministério Público. Transações financeiras com clientes. Negativa do banco. Crime de desobediência. «Habeas corpus para trancamento da ação penal. Inocorrência de quebra do sigilo bancário. Ordem denegada. CF/88, art. 129, VI e VIII. Lei Complementar 75/93, art. 8º, IV. CDC, art. 3º, § 2º. (Com doutrina e jurisprudência).

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