1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável e exploração sexual de criança. Absolvição e dosimetria das penas. Reiteração de matérias já apreciadas e decididas por esta corte superior e supressão de instância. Pleitos prejudicados. Precedentes. Writ não conhecido. Agravo regimental não provido.
1 - Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte Superior, verifico que em recurso anterior, interposto pela defesa do paciente, nos autos do AREsp. 1.007.489, de relatoria do Ministro FELIX FISCHER, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação Criminal 0419140-57.2014.8.21.7000, era alegada também a nulidade do processo por ausência de judicialização das provas e por supressão do exame de corpo de delito, reiterando o argumento de que o motivo da condenação do agravante estava fundamentado apenas nos depoimentos das vítimas e relatos de testemunhas que não presenciaram a consumação dos crimes.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA; E FILMAR E DIVULGAR VÍDEO CONTENDO CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (art. 217-A, CAPUT, C/C LEI 8.072/90, art. 1º, VI, POR DIVERSAS VEZES CONTRA A VÍTIMA WASHINGTON, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; art. 217-A, CAPUT, C/C LEI 8.072/90, art. 1º, VI, POR DIVERSAS VEZES CONTRA A VÍTIMA BERNARDO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; LEI 8.069/90, art. 240, CAPUT, POR PELO MENOS TRÊS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, E LEI 8.069/1990, art. 241-A, CAPUT, TUDO NA FORMA DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, EM DATAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, MAS CERTAMENTE EM PERÍODO SUPERIOR A UM ANO E MEIO EM LOCAIS E MOMENTOS DISTINTOS, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, PRATICOU, POR DIVERSAS VEZES, ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA WASHINGTON, QUE CONTAVA COM 04 ANOS DE IDADE, CONSISTENTES EM PRATICAR SEXO ORAL E ANAL COM A VÍTIMA, BEM COMO PASSAR AS MÃOS NO PÊNIS DO OFENDIDO E MASTURBA-LO. TAMBÉM EM DATAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, EM LOCAIS E MOMENTOS DISTINTOS, O RÉU, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, PRATICOU, POR DIVERSAS VEZES, ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA BERNARDO, QUE CONTAVA COM 07 ANOS DE IDADE, CONSISTENTES EM PRATICAR SEXO ANAL COM A VÍTIMA, PASSAR AS MÃOS NO PÊNIS DO OFENDIDO E MASTURBA-LO, BEM COMO SE MASTURBAR EM FRENTE AO INFANTE ATÉ EJACULAR PRÓXIMO A ELE. EM DATAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODEM PRECISAR, EM MOMENTOS DISTINTOS, O RECORRENTE, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, POR PELO MENOS QUATRO VEZES, FOTOGRAFOU, FILMOU E REGISTROU, CENAS DE SEXO EXPLÍCITO E PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO AS CRIANÇAS WASHINGTON E BERNARDO, CONSISTENTES EM ABUSOS SEXUAIS E NUDEZ. EM DATA E LOCAL QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 13 DE MARÇO DE 2022, O APELANTE, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DISPONIBILIZOU, DISTRIBUIU E DIVULGOU, ATRAVÉS DO APLICATIVO MESSENGER VINCULADO A CONTA NA REDE SOCIAL FACEBOOK, 03 VÍDEOS CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO E PORNOGRÁFICAS, NOTADAMENTE, ABUSO SEXUAL, ENVOLVENDO A CRIANÇA WASHINGTON. PLEITO DEFENSIVO NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, 2) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE REFERENTE AO CRIME DE ESTUPRO NO PERCENTUAL DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; (3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; (4) A REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO TOCANTE À VÍTIMA BERNARDO, PARA 1/6; E (5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUTORIA DE TODOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA INFORMAÇÃO FINAL SOBRE INVESTIGAÇÃO COM FOTOS DOS ABUSOS (IDS. 26, 128 E 226), ATA DE DEPOIMENTO PESSOAL DOS MENORES (IDS. 41 E 87), RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO (ID. 52, 164, 187 E 262), LAUDO DE EXAME MORFOLÓGICO FACIAL (ID. 74), DOCUMENTOS DOS MENORES (IDS. 96 E 99), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 109, 114, 120, 124, 160, 174, 258, 291, 302, 308 E 313), AUTO DE APREENSÃO - CELULAR (IDS. 113 E 312), RESPOSTA DE OFÍCIO - FACEBOOK (IDS. 146 E 244), RELATÓRIOS PSICOSSOCIAL E MULTIDISCIPLINAR (IDS. 546 E 551), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA, ALÉM DA CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. DEPOIMENTOS PRESTADOS QUE SE COADUNAM COM AS FOTOS DOS ABUSOS, CONTANTES DA INFORMAÇÃO FINAL SOBRE INVESTIGAÇÃO (IDS. 26, 128 E 226), BEM COMO DO LAUDO DE EXAME MORFOLÓGICO FACIAL (ID. 74), QUE CONTRIBUIU PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO. OFÍCIOS DAS EMPRESAS FACEBOOK E CLARO CONFIRMANDO QUE AS CONTAS REFERENTES AO PERFIL HTTPS://WWW.FACEBOOK. COM/PROFILE.PHP.?ID=100009073094941 E AO TERMINAL TELEFÔNICO (021) 99336-2349, PERTENCIAM A DANIEL MOURA, ORA RECORRENTE. CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A COMPROVADO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA TESTEMUNHA SAMUEL E PELO OFENDIDO BERNARDO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM OS MENORES WASHINGTON E BERNARDO, OS QUAIS CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 04 E 07 ANOS DE IDADE, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, VISANDO SATISFAZER SUA PRÓPRIA LASCÍVIA. NÃO SATISFEITO EM MACULAR A DIGNIDADE SEXUAL DOS MENORES, O APELANTE AINDA FILMOU OS ABUSOS PERPETRADOS E COMPARTILHOU AS IMAGENS VIA APLICATIVO MESSENGER. DOSIMETRIA MANTIDA. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVIÁVEL A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE REFERENTE AO CRIME DE ESTUPRO NO PERCENTUAL DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONFORME POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVE OBEDECER À FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, TAL COMO PROCEDIDO PELO SENTENCIANTE. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AFASTADO. ATUAR DESVALORADO CONTRA A LIBERDADE SEXUAL EFETIVADO REITERADAS VEZES AO LOGO DE MAIS DE UM ANO, SE PROTRAINDO NO TEMPO, ANTES E DEPOIS DO APELANTE COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. RÉU NASCIDO EM 07/03/2001. INICIAL ACUSATÓRIA QUE SOMENTE CONSEGUIU IDENTIFICAR A DATA PRECISA (13/03/2022) EM QUE FOI PRATICADO O CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A. RÉU QUE, EM 13/03/2022, JÁ POSSUÍA MAIS DE 21 ANOS, INVIABILIZANDO A APLICAÇÃO DA ATENUANTE REFERIDA. MANTIDO O PERCENTUAL APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, EM RELAÇÃO À VÍTIMA BERNARDO. CRIME DE ESTUPRO PERPETRADO EM, PELO MENOS, SETE OPORTUNIDADES A JUSTIFICAR O ACRESCIMO DA PENA EM 2/3. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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3 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Conduta env olvendo violência ou grave ameaça. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que quando há crime praticado mediante violência e grave ameaça, na fase de execução, a prisão domiciliar não é cabível.... ()
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4 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Pornografia infantil. Alcance do conceito. Subsunção normativa correta. Decisão monocrática. Possibilidade. Princípio da colegiliade não violado. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
art. 217-A, por diversas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP. art. 240, §2º, II, e CP. art. 241-D, parágrafo único, II, ambos da Lei 8069/1990 - ECA, por diversas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP. Apelante condenado a 35 (trinta e cinco) anos, 03 meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 241 (duzentos e quarenta e um) dias-multa, à razão unitária mínima. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Das Preliminares. Crime previsto no art. 241-D, parágrafo único, II, da Lei 8069/1990 - ECA. Necessário reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa. Pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do apelante em relação ao citado crime, excluída exasperação decorrente da continuidade delitiva, foi de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, cujo prazo prescricional a ser observado é de 04 (quatro) anos, ex vi do CP, art. 109, V. Denúncia recebida em 07 de agosto de 2017. Sentença condenatória publicada em 28 de junho de 2022. A preliminar de nulidade do feito por deficiência na defesa não merece acolhida. Recorrente regularmente assistido por advogado durante toda a instrução, tendo o causídico participado ativamente do processo, seja na audiência de instrução e julgamento, seja mediante a apresentação de alegações finais pleiteando a absolvição, não sendo possível, portanto, cogitar que o acusado estivesse indefeso. Ressalte-se que eventual «deficiência de defesa não se confunde com o entendimento pessoal do atual representante do recorrente quanto à técnica de defesa escolhida pelo causídico anterior". (AgRg no HC 455.078/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 03/05/2019). Súmula 523, do Supremo Tribunal Federal. Princípio pas de nullité sans grief. Do Mérito. Materialidade e autoria do crime previsto no CP, art. 217-A(estupro de vulnerável) sobejamente comprovadas no conjunto probatório, inexistindo, nesse ponto, inconformismo defensivo. Por igual, tem-se por inequívoca a prática do delito tipificado no Lei 8069/1990, art. 240, §2º, II - ECA (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente). A prova oral colhida em juízo, incluindo o relato da ofendida, é sobejamente corroborada pelas fotografias e vídeos extraídos dos telefones celulares da vítima e do apelante, assim como do HD do computador a este pertencente, de onde se extrai que o acusado, efetivamente, fotografou e realizou filmagens de cena de sexo explícito ou pornográfica com a ofendida, no período em que ela tinha entre 08 (oito) e 13 (treze) anos de idade. Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, não se cogitando a ideia de desequilíbrio processual. Improsperável a tese de quebra da cadeia de custódia. Fatos imputados ocorreram em momento anterior a alteração legislativa trazida pela Lei 13.964/19. De todo modo, é certo que, no caso em tela, não restou minimamente demonstrado qualquer indício adulteração ou mesmo de contaminação no conjunto probatório. Na hipótese vertente, a ausência de exame pericial nos vídeos e nas fotografias não é suficiente, por si só, para afastar a credibilidade das demais provas e retirar a materialidade do ilícito. Incabível a aplicação do princípio da consunção, tendo em vista a pluralidade de condutas e diversidade de crimes de espécies distintas, provenientes de desígnios autônomos, não se verificando, ademais, liame obrigatório de meio e fim apto a autorizar a absorção de uma figura típica pela outra. Da Dosimetria. Penas-bases inalteradas. Consequências psicológicas indeléveis. Inviável o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, posto que comprovado que o recorrente se prevaleceu de relação doméstica para a prática dos delitos. Por outro lado, assiste razão à Defesa quanto ao pedido de reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea. Prequestionamento que não se conhece. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR de nulidade do feito. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa quanto ao crime do art. 241-D, parágrafo único, II, da Lei 8069/1990 - ECA. No mérito, PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo para aplicar a atenuante genérica da confissão espontânea em relação aos delitos dos arts. 217-A, do CP e 240, §2º, II, da Lei 8069/1990 - ECA, fixando a resposta penal de 30 (trinta) anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CODIGO PENAL, art. 217-A. arts. 240, 243 E 244-B, DO ECA. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO.
Denúncia apresentada pela acusação que atende aos requisitos formais e materiais previstos no CPP, art. 41, descrevendo de forma clara os fatos criminosos, com comprovação suficiente da materialidade delitiva e da autoria, fundamentada em relatório psicológico e provas orais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Conjunto probatório que aponta inequivocamente para a prática dos delitos imputados, com depoimentos consistentes da vítima e de sua genitora, confirmando que os réus se aproveitaram da vulnerabilidade da ofendida, exacerbada pelo consumo de álcool. Condenação do acusado pelo ECA, art. 240, que é apropriada, mesmo com a exclusão das imagens registradas, assim como a manutenção da condenação pelo ECA, art. 243, dada a redução da capacidade de resistência da vítima por meio do fornecimento de bebidas alcoólicas. Relatório do NAPE-IJ e o atendimento do Conselho Tutelar que corroboram a tese acusatória. Condição da vítima à época dos fatos que não altera a configuração do crime de estupro de vulnerável. Ausência de sinais de violência sexual e ruptura himenal antiga que não descaracterizam o delito, visto que o exame foi realizado quase um mês após os fatos. Defesa dos réus, ao pleitear a desclassificação para importunação sexual, que não merece acolhimento, uma vez que a vulnerabilidade da vítima foi induzida pela embriaguez, enquadrando-se na definição do art. 217-A, §1º, do CP. Falta de laudo de alcoolemia que não enfraquece as provas testemunhais, que demonstram a incapacidade de resistência da vítima. Versão defensiva que diverge das provas documentais e testemunhais, especialmente do depoimento da vítima. Pedido de redução de pena, com base no CP, art. 28, II, que é improcedente, uma vez que a embriaguez dos acusados foi voluntária. Penas-base dos acusados aplicadas nos delitos previstos nos arts. 240 e 243, do ECA, que foram fixadas no mínimo legal, em razão da ausência de circunstâncias negativas. Penas de multas fixadas em patamar razoável. Correto o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, considerando a natureza hedionda do crime. Detração da pena deve ser considerada pelo juízo sentenciante ao fixar o regime inicial de cumprimento, mas a execução cabe ao juízo da execução penal. Por fim, a análise da isenção do pagamento das custas é de competência do juízo da execução, conforme a Súmula 74, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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7 - TJRJ DIREITO MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATOS ANTISSOCIAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 217-A DO CÓDIGO PENAL E 240 E 241-A, AMBOS DA LEI 8.069/1990. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, FILMAGEM E DIVULGAÇÃO DE CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. RECURSO CONTRA A SENTENÇA, DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, NA QUAL FORAM APLICADAS AOS ADOLESCENTES APELANTES MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, POSTULANDO-SE A REFORMA DA MESMA, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA, PARA A DE ADVERTÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelos adolescentes, W.M.P. K.R. de O. e G.S. de L.C. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos mesmos, a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo inicial de 05 (cinco) meses, ante a prática dos atos infracionais equiparados aos tipos penais do CP, art. 217-Ae arts. 240 e 241-A, ambos da Lei 8.069/1990. ... ()
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8 - TJRJ Direito penal. Correição Parcial. Reclamante o Ministério Público.
I. Caso em exame Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paracambi que indeferiu pedido de oitiva de testemunha requerida pelo reclamante formulado após oferecimento de denúncia. II. Razões de decidir Testemunha ocular do crime que pode atestar a autoria e materialidade do delito (Lei 8.069/90, art. 240), de modo que se trata de prova essencial. IV. Dispositivo Correição Parcial procedente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJRJ Conflito Negativo de Competência.
Registro de ocorrência que narra, em tese, a prática dos crimes previstos nos arts. 217-A, 344 e 213, §1ª, na forma do art. 226, IV, ¿a¿, todos do CP, na forma da Lei 11.340/2006 e, do réu Denilson, pelos crimes previstos na Lei 8.069/90, art. 240 (ECA) e arts. 344 e 213, §1ª, na forma do art. 226, IV, ¿a¿, todos do CP, incidindo os ditames da Lei 11.340/06. Conduta supostamente praticada pelos vizinhos da vítima, que contava com 13 (treze) anos de idade, à época dos fatos. Aplicação da Lei 13.431/2017 que criou um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Regra protetiva que deve ser interpretada de acordo com sua finalidade. Interpretação teleológica. Inteligência do art. 3º, da norma referida. Objetivo da legislação. Proteção de crianças e adolescentes independente das circunstâncias do fato. Julgamento de causas decorrentes das práticas de violência contra crianças e adolescentes que deve ficar, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins. Inteligência da Lei 13.431/17, art. 23. Vocábulo ¿preferencialmente¿, a sinalizar destinação daqueles casos em que não seja possível a fixação da competência no Juízo especializado. Mas, em havendo dita possibilidade, deve a competência ser fixada neste. Necessidade de atender ao princípio da proteção integral. Inteligência da CF/88, art. 227 e do ECA, art. 1º. Competência funcional, ex ratione materiae, excepcional, determinada por lei e por exclusão. Provimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo suscitado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Crimes de estupro de vulnerável e filmagem de cena de sexo explícito ou pornográfica com crianças ou adolescentes. Crimes cometidos contra 6 (seis) crianças diversas. Art. 217-A c/c 226 c/c CP, art. 71 e ECA, art. 240. Confissão espontânea. Alegação defensiva posterior quanto a paciente ter agido sob coação moral irresistível. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
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11 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FILMAGEM E ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO VÍTIMAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Diante do compartilhamento de informações entre a provedora Google e a Polícia Federal, foram encaminhadas para a polícia civil arquivos extraídos do Google Fotos do réu dando conta do suposto armazenamento e produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. 2. Réu condenado pelos crimes do art. 240 (6 vezes) e 241-A (161 vezes), ambos do ECA, nos termos do CP, art. 69, em 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicialmente fechado. 3. Recurso defensivo pretendendo absolvição e, subsidiariamente, revisão na dosimetria da pena e abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. NULIDADE DA DECISÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
Caso em exame ... ()
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13 - TJSP HABEAS CORPUS -
Prisão preventiva decretada por suposta prática do crime de tráfico de drogas, registrar, por qualquer meio pornográfica e armazenar conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Lei 11.343/06, art. 33, caput, e na Lei 8.069/90, art. 240, caput, e art. 241-B, caput, do mesmo diploma legal, na forma do CP, art. 69). Insurgência contra a decretação da prisão preventiva do acusado. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Não configurada. Decisão suficientemente fundamentada. Presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Observância do CPP, art. 312. Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada... ()
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14 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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15 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Fotografar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Dosimetria da pena. Majorante do, III, § 2º do ECA, art. 240. Prática do crime prevalecendo-se o réu de relações domésticas e de possuir autoridade sobre a vítima. Não conhecimento do writ substitutivo de revisão criminal. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - O STJ, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que «[n] ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte « (HC 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, mostra-se inviável o conhecimento do writ que pretende a desconstituição de condenação transitada em julgado, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia, notadamente porque não se verifica flagrante ilegalidade a atrair a concessão da ordem de ofício.... ()
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16 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes previstos nos ECA, art. 240 e ECA, art. 241-A. ECA. Princípio da consunção. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - A questão relativa à aplicação do princípio da consunção entre os delitos previstos nos ECA, art. 240 e ECA, art. 241-A não foi examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.... ()
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17 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. ECA, art. 240 e ECA, art. 241-A. ECA. CP, art. 217-A CP. Compartilhamento de pornografia infantil em fórum darkweb. Competência da Justiça Federal. Prisão preventiva. Gravidade dos delitos. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo o acórdão contestado, relatório de investigação apontou que parte dos arquivos contendo pornografia infantil foi compartilhado em fóruns na DarkWeb, o que atrai a competência da Justiça Federal.... ()
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18 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 240 e Lei 8.069/1990, art. 241-A. Inobservância da cadeia de custódia. Matéria preclusa. Dosimetria. Fundamentação deficiente. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
1 - A matéria relativa à inobservância da cadeia de custódia é preclusa, uma vez que não constou das razões da apelação e somente foi arguida em embargos de declaração. Assim, a análise da pretensão absolutória, baseada na insuficiência da prova da autoria e da materialidade delitivas, implica reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, pelo disposto na Súmula 7/STJ.... ()
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19 - TJRJ Apelação criminal. O denunciado MARCIO FERNANDO CAMARGO DE OLIVEIRA foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP, art. 240, § 2º, II, do ECA, ambos na forma do CPP, art. 383, e ECA, art. 241-B, em concurso material, à pena de 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, além de 31 (trinta e um) dias-multa, no menor valor unitário. Foi decretada a prisão temporária do acusado em 27/04/2023, e a prisão preventiva em 24/05/2023. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. O Ministério Público, nas duas instâncias, postulou o conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 02/06/2022, por volta de 20h45min, no imóvel situado na Travessa Vitor Hugo, 135, bairro Estácio, município do Rio de Janeiro, o acusado, com vontade livre e consciente, e com intuito de satisfazer sua própria lascívia, praticou atos libidinosos contra a sua irmã H. D. de O. criança então com 04 anos de idade na data dos fatos. Os atos libidinosos consistiram em colocar a criança para praticar sexo oral no pênis do réu, tentar introduzir o pênis na vagina da criança, e também acariciar a vagina desnuda da infante. Ainda no dia 02/06/2022, por volta de 20h45min, no imóvel situado na Travessa Vitor Hugo, 135, bairro Estácio, município do Rio de Janeiro, o acusado, consciente e voluntariamente, produziu imagens contendo pornografia envolvendo a criança acima referida, sendo as imagens aquelas narradas supra. No período compreendimento entre 12/03/2021 e 03/07/2022, em alguns locais no município do Rio de Janeiro, inclusive no imóvel situado na Travessa Vitor Hugo, 135, bairro Estácio, o acusado, consciente e voluntariamente, adquiriu dezenas de arquivos digitais, mediante uploads através da rede mundial de computadores, contendo cenas pornográficas praticadas contra crianças e adolescentes. 2. Extrai-se dos autos que a criança H. D. de O. de apenas 04 (quatro) anos de idade, teria falado para a genitora que o irmão colocou o «totó na boca dela. A mãe da vítima, Sra Maria do Socorro D. S, registrou a ocorrência. Durante as investigações, verificou-se que o acusado possuía em seu repositório Google Fotos, na nuvem na internet, cinco vídeos gravados com as imagens da vítima, sua irmã, praticando os atos libidinosos imputados na exordial acusatória. Embora não se possa ver o rosto do acusado nos vídeos, ouve-se as palavras: «abre a boca, irmã, e depois o apelante diz novamente «abre a boca! Abre a boca Helo!". Ao notar a reticência da criança ele diz: «vem irmã!". Além disso, é visível a tatuagem do braço esquerdo e no vídeo o acusado utilizava a mesma roupa de uma imagem colhida do seu perfil pessoal em rede social. O acusado utilizou o pseudônimo de «Ethuriel, contudo, chegou-se à verdadeira identidade dele como proprietário do perfil e do drive virtual onde foram encontrados os materiais ilícitos. No mesmo drive virtual, foram encontradas fotografias de crianças de tenra idade e de bebês não identificados em sexo explícito, configurando-se pornografia infantil. 3. Inviável a absolvição. A materialidade dos crimes restou positivada através das peças técnicas acostadas aos autos. Igualmente a autoria evidenciou-se através da prova oral, bem como as demais provas dos autos, restando incontestável que o acusado praticou os delitos a ele imputados. 4. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida, em harmonia com as demais provas dos autos. 5. Acresce que constam nos autos cinco vídeos gravados pelo acusado, onde pode-se ver o rosto da criança, durante a prática da conduta. 6. A tese de negativa de autoria não encontra respaldo no robusto caderno probatório. 7. Correto o juízo de censura. 8. Merece reparo a dosimetria. 9. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 10. As penas bases dos delitos dos arts. 217-A, do CP, 240, e 241-B, ambos do ECA, foram fixadas acima do mínimo legal mediante as circunstâncias reconhecidas que se confundem com as elementares dos crimes, bem como as condutas valoradas para sua tipificação, devendo serem reduzidas ao mínimo legal. 11. Ainda nos delitos do CP, art. 217-A, e 240, do ECA, na segunda fase, deve ser afastada a agravante reconhecida no CP, art. 61, II, «f, já que não restou evidenciada tal circunstância, bem como não foi requerida pela acusação nas suas alegações finais. 12. Remanescem as causas de aumento de pena para o delito de estupro de vulnerável, prevista no CP, art. 226, II, bem como para o delito do ECA, art. 240, prevista no art. 240, § 2º, III, do ECA, em razão do grau de parentesco entre a vítima e o acusado, sendo irmãos. 13. Os delitos foram praticados no mesmo contexto, tendo a mesma natureza. O delito de estupro de vulnerável foi praticado no mesmo momento do crime do ECA, art. 240, já que o acusado gravou a conduta. Deste modo, entre estes delitos deve ser reconhecido o concurso formal próprio, devendo ser aplicada a fração de 1/6 (um sexto) no crime mais grave, qual seja, o estupro de vulnerável. 14. Por outro lado, mantenho o concurso formal impróprio quanto ao delito do ECA, art. 241-B. 15. Nos termos do CP, art. 72, as penas de multa devem ser somadas. 16. Mantido o regime fechado, considerado o patamar da resposta penal. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.
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20 - TJRJ APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CP, art. 217-A(FÁBIO E CHRISTIAN) E FILMAGEM DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO ADOLESCENTE, ECA, art. 240 (CHRISTIAN). RECURSOS DA DEFESA SUSCITANDO AS SEGUINTES TESES: A) NULIDADE DAS PROVAS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA TÉCNICA NAS IMAGENS (FÁBIO); B) ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO; C) DESCONHECIMENTO DE IDADE DA VÍTIMA, MEDIANTE O CHAMADO ERRO DE TIPO (CHRISTIAN); D) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART 215 A DO CP (CHRISTIAN).
O tema da nulidade da nulidade da prova (não realização de perícia técnica nas imagens) diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que a vítima Caio, de 13 anos de idade, e o apelante CHRISTIAN, são amigos de longa data. No dia dos fatos, Caio e CHRISTIAN resolveram ir até o centro da Ilha de Guaratiba. De lá, ambos decidiram ir para a casa do apelante FÁBIO, que já sabiam ser homossexual. Após ingerirem bebida alcoólica, FÁBIO praticou felação em Caio, enquanto CHRISTIAN, que estava sentado em local próximo, registrou a cena em vídeo. As imagens foram divulgadas por aplicativo WhatsApp no bairro em que residem, alcançado, inclusive, a instituição de ensino em que Caio estuda. A partir da leitura de todo o arcabouço probatório constante nos autos, especialmente da narrativa da vítima, dúvidas não há quanto ao cometimento do crime de estupro de vulnerável pelo apelante FÁBIO. Aliás, apesar de FÁBIO ter negado a prática do ato libidinoso, acabou admitindo sua prática ao esclarecer em interrogatório que o ato ¿não o satisfez e muito menos satisfez o menino¿. Ou seja, negou o ato libidinoso só porque a sua prática não teria aplacado sua lascívia, contradição que efetivamente revelou a prática delitiva. De outra banda, apesar do argumento defensivo no sentido de que o laudo de violência sexual não constatou nenhuma lesão apta a materializar o delito, o fato é que, no caso dos autos, a materialidade delitiva não poderia mesmo ser demonstrada através de exame pericial em razão da ausência de vestígios do ato libidinoso praticado (sexo oral). A certeza da prática ilícita restou firmada diante da segura palavra da vítima, de sua mãe, do seu irmão, tudo corroborado pelas imagens da cena filmada pelo apelante CHRISTIAN. Por outro lado, não há falar em nulidade da prova pela não realização de perícia técnica nas imagens, quando o material foi amplamente disponibilizado durante o curso da instrução processual, sendo que a Defesa não requereu qualquer diligência nesse sentido durante a tramitação do processo (CPP, art. 402). De toda sorte, o exame pericial seria mesmo irrelevante, pois os personagens que aparecem na filmagem são facilmente identificados por simples visualização (link acostado em ID 330), e o conteúdo das imagens foi corroborado pelo relato da vítima em Juízo, o que, por si só, já bastaria para expedir o édito condenatório em desfavor de FÁBIO. No entanto, em relação ao apelante CHRISTIAN, a prova não confirmou sua participação no crime praticado por FÁBIO. A denúncia afirma que CHRISTIAN teria prestado apoio moral à FÁBIO, ¿permanecendo ao lado do comparsa, além de ter colaborado com a condução do menor até o local dos fatos, para que fosse executado o estupro¿. Ocorre que a vítima em nenhum momento disse ter sido induzida, instigada ou estimulada por CHRISTIAN para ir até a casa de FÁBIO, tampouco influenciada a se submeter à prática de ato de libidinagem com este. Ao contrário, Caio fez questão de esclarecer que a decisão de ir para a casa de FÁBIO foi tomada por ambos, e tal resolução se deu somente quando chegaram ao centro da Ilha de Guaratiba. E depois de fazerem um lanche e ingerirem bebida alcoólica, já na casa de FÁBIO, disse que o ato de felação simplesmente ¿aconteceu¿. Portanto, o entendimento da sentença de que CHRISTIAN induziu o adolescente a ir à residência de FÁBIO para com ele praticar o ato libidinoso não encontra ressonância na prova dos autos, impondo-se a absolvição de CHRISTIAN quando ao crime do CP, art. 217-A. Já a condenação pelo delito do ECA, art. 240, deve ser mantida. Caio informou que os três estavam na casa, esclarecendo que ¿o CHRISTIAN no momento em que o Fabio estava fazendo sexo oral no declarante estava sentado, que o CHRISTIAN estava sentado no outro sofá, que o declarante estava na cama e o sofá era em frente [...]¿, o que permite concluir, serenamente, que a cena foi mesmo filmada por CHRISTIAN, que estava ali presente e, conforme informado pela vítima, se encontrava do lado oposto de onde o crime estava acontecendo. Logo, a autoria é incontestável. Outrossim, sem razão a defesa quanto ao alegado desconhecimento de idade da vítima. Como bem observou a sentenciante, ainda que a vítima tenha altura elevada, ¿certo é que o réu CHRISTIAN era conhecedor da idade da vítima, vez que vizinho e amigo desta desde tenra idade. Por seu turno, a aparência da vítima evidencia tratar-se de adolescente, o que torna o réu FÁBIO sabedor de que se tratava de indivíduo jovem, em transição da infância para a vida adulta, uma vez que a adolescência, como as demais fases da vida, não se define pela altura da pessoa, mas por características outras, sejam físicas ou comportamentais¿. Por fim, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade, com o fim de satisfação da lascívia, configura o crime descrito no CP, art. 217-A porquanto em casos dessa natureza há presunção absoluta de violência, não havendo que se falar em desclassificação para a conduta descrita no CP, art. 215-A No plano da dosimetria penal, deve ser mantida a pena de reclusão aplicada pelos crimes do CP, art. 217-A(FÁBIO) e ECA, art. 240 (CHRISTIAN), eis que fixada, em ambos os casos, no mínimo legal. Contudo, verifica-se que, por conta de sua absolvição nesta instância pelo crime do CP, art. 217-A, agora a pena aplicada a CHRISTIAN não supera quatro anos, impondo-se o arrefecimento do regime de prisão para o aberto (CP, art. 33, § 2º, ¿c¿), bem como a substituição de sua privação da liberdade por duas sanções restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a ser paga à vítima. Considerando a extensão do prejuízo causado pelo crime, inclusive com repercussão no ambiente escolar da vítima, e sem descurar do caráter sancionatório da reprimenda substitutiva, fixa-se o valor da prestação pecuniária em 02 salários-mínimos. RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O DE FÁBIO E PARCIALMENTE PROVIDO O DE CHRISTIAN, na forma do voto do Relator.... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 240, § 2º, II E III, E ART. 241-B, AMBOS DO ECA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO na Lei 8.069/90, art. 240; 2) ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DO LEI 8.069/1990, art. 241-B, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
A denúncia, em síntese, relata que em meados de outubro de 2017, o recorrente filmou, por meio de um dispositivo oculto colocado no banheiro do imóvel da família, cena pornográfica envolvendo duas adolescentes, uma delas sua cunhada, que contavam à época 15 anos de idade. Ainda segundo a exordial, posteriormente, em data não especificada, mas até o dia 15/02/2018, o apelante possuía e armazenava, em seu notebook, desktop e aparelho telefônico, filmagens que continham a cena pornográfica descrita acima, envolvendo as adolescentes. A materialidade dos crimes restou demonstrada pela reprodução da mídia acostada aos autos, pelo auto de apreensão de fl. 18, pelo laudo de exame de informática às fls. 112/118, além da prova oral produzida em sede policial e em juízo. No que tange à autoria dos crimes previstos no art. 240 e 241-B do ECA, esta restou devidamente demonstrada pelos depoimentos prestados pelas testemunhas. Tais declarações foram confirmadas pelo próprio recorrente, que explicou que efetivamente deixou o celular no banheiro para realizar filmagens e posteriormente transferiu os dados para o seu computador, ainda que sob a alegação de que as gravações e o armazenamento das imagens das menores tenham se dado por acidente. Como bem observado pela sentença de 1º grau, a versão do recorrente não se mostra crível, pois ele sabia «que as duas adolescentes estavam na casa e que tomariam banho no banheiro onde deixou o celular gravando. Sabia que captaria imagens delas nuas. Por outro lado, se deu ao trabalho de transferir o conteúdo da gravação para o Notebook, quando podia e deveria ter deletado as imagens ainda no seu celular". Dessa forma, os delitos imputados ao apelante restaram suficientemente demonstrados pela segura prova produzida. De outro giro, o pedido de aplicação do princípio da consunção em relação aos crimes previstos no art. 240 e 241-B do ECA tampouco merece acolhida. A consunção ocorre quando o crime fim absorve o crime meio, ou seja, quando a potencialidade lesiva está concentrada no crime fim. Consoante ponderou a douta Procuradoria de Justiça, «a pretensão de aplicação do princípio da consunção não pode prevalecer porque o apelante filmou as imagens em celular, que é o tipo do ECA, art. 240 e, posteriormente, transferiu essas imagens para seu computador e ali as armazenou, até a descoberta fortuita daquele material. A segunda fase de seu atuar configura o tipo do ECA, art. 241-B não sendo possível admitir a consunção. (index 607). Em suma, ao que se infere da prova produzida, o recorrente filmou cena pornográfica envolvendo duas adolescentes, uma delas sua cunhada, que contavam à época 15 anos de idade, por meio do seu celular colocado no banheiro do imóvel da família, utilizando-se para isso de programa para ocultar a filmagem realizada. Após a filmagem, e por ação completamente independente, o apelante transferiu as imagens para seus dispositivos eletrônicos, onde possuía e armazenava os vídeos que continham a cena pornográfica descrita acima, envolvendo as adolescentes. Portanto, a conduta de filmar as cenas pornográficas constituiu-se conduta autônoma em relação ao delito possuir ou armazenar tais imagens, inexistindo nexo de dependência ou subordinação entre elas. O E. STJ vem entendendo que o tipo penal descrito no ECA, art. 240 é autônomo em relação àqueles previstos no art. 241 e seguintes, raciocínio que abrange o Lei 8069/1990, art. 241-B (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 25/10/2023.). Destarte, o arcabouço probatório produzido se mostra robusto, suficiente e perfeitamente apto a ensejar um juízo de reprovação tal qual vertido na sentença. Ante a ampla devolutividade do recurso, verifica-se que a pena foi regularmente imposta nas três fases e em relação a ambos os crimes, resultando na sanção de 06 anos e 04 meses de reclusão, no regime semiaberto, e 23 dias-multa, com o valor do DM no mínimo legal. Em relação regime prisional, o Juízo a quo fixou o regime semiaberto com base no quantum de pena imposto, sem valorar as circunstâncias judiciais negativas, a despeito da previsão do §3º do CP, art. 33. Contudo, mantém-se o regime semiaberto por ausência de recurso ministerial. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou de concessão do sursis da pena, previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. PROCESSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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22 - STJ Processual penal. Agravo regimental n o agravo em recurso especial. Pornografia infantil. Filmagem. Dissídio não demonstrado. Pretensão de desconstituição do Decreto condenatória pela ausência de dolo na conduta. Inviabilidade da via eleita. Necessidade de reexame factual. Incidência da Súmula 7, STJ.
I - O Tribunal a quo, ao apreciar os elementos de prova constituídos nos autos, manteve a sentença condenatória pela configuração do delito do ECA, art. 240. ... ()
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23 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 213, § 1º E 344, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 240, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ADUZ O IMPETRANTE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO QUE A PRISÃO PREVENTIVA TERIA SIDO DECRETADA POR MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, EIS QUE, A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL SERIA DO JUIZ DE DIREITO DE VARA CRIMINAL, UMA VEZ QUE, A SEU ENTENDER, OS DELITOS IMPUTADOS NA EXORDIAL NÃO TERIAM SIDO COMETIDOS COM BASE NA VIOLÊNCIA DE GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR COM O ACUSADO. PLEITEIA-SE, EM SEDE DE LIMINAR, O IMEDIATO SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL 0010709-83.2023.8.19.0002, DISTRIBUÍDA EM 13/12/2023, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E NO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, O DEFINITIVO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.De início, cabe mencionar que, já foi impetrada anterior ação de habeas corpus, autos 0002099-98.2024.8.19.0000, por outros fundamentos, a favor do mesmo paciente, julgada em data de 28.02.2024, cuja ordem foi denegada, por unanimidade, por este órgão fracionário. ... ()
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24 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão pela corte de origem. Crimes dos ECA, art. 240 e ECA, art. 241-A. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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25 - TJRJ HABEAS CORPUS. ARTIGOS 213, § 1º E 344, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 240, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE ESTUPRO PRATICADDO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 18 (DEZOITO) E MAIOR DE 14 (CATORZE) ANOS, DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, E, DE FOTOGRAFAR, FILMAR OU REGISTRAR, POR QUALQUER MEIO, CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA, ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA INCRIMINAR O ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA RESTRITIVA; 4) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus impetrada por advogado devidamente constituído, em favor do paciente Paulo Victor Mattos da Rocha, o qual encontra-se em liberdade, aguardando o cumprimento do mandado de prisão preventiva, expedido em 17/01/2024, eis que denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 213, § 1º e 344, parágrafo único, ambos do CP e Lei 8.069/1990, art. 240, todos em concurso material, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói. ... ()
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26 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Recurso que persegue a condenação do Acusado pela prática do crime previsto no ECA, art. 240, caput, por duas vezes, em continuidade delitiva. Hipótese que se resolve em desfavor da Acusação. Prefacialmente, cumpre destacar e rejeitar eventual arguição de error in procedendo, uma vez que, na linha do que sustentou o MM. Dr. Juiz, «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagra que não há nulidade do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público se a defesa, regularmente intimada para apresentação de contrarrazões permanece inerte". Mérito que exibe imputação acusatória dispondo, em tese, que o Réu teria fotografado, pessoalmente, cenas pornográficas envolvendo os Adolescentes Felipe e Yan. Acusado que, em juízo, negou os fatos a ele imputados. Testemunha Felipe que, em juízo, admitiu ter sido fotografado pelo Acusado, mas somente após completar 18 anos. Material pornográfico que foi apreendido na residência do Acusado em 27.04.2012, quando, Felipe, nascido em 08.04.2012, de fato, já possuía 18 anos de idade. Ministério Público que, apesar dos reiterados esforços para que fosse realizada nova perícia no material apreendido, não conseguiu identificar as datas em que as fotografias com cenas pornográficas envolvendo Felipe foram armazenadas no notebook do Acusado. Adolescente Yan que, em juízo, disse ter se auto fotografado com a câmera que ficava no apartamento do Acusado, o qual, realmente, tirava fotos, não dele Yan, «mas de outros «moleques", mas que, em sede policial, contou que «que esteve na casa de Alexandre (Sebastião) por duas vezes e que na última vez tirou as fotos sem roupa; ...que quem manuseava a máquina era Alexandre (Sebastião)". Versão extrajudicial do Menor Yan que, todavia, não foi corroborada em juízo, porquanto, o policial civil responsável pela apreensão do material limitou-se a dizer que no celular do Acusado foram encontradas fotografias de Felipe, nada mencionando acerca do encontro de fotografias do Menor Yan no mesmo dispositivo eletrônico. Advertência do STJ no sentido de que «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Recurso ministerial ao qual se nega provimento.
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27 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Crimes previstos nos ECA, art. 240 e ECA, art. 241-B. Questionamento sobre a necessidade de comprovação da idade das vítimas retratadas em cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ausência de similitude fático jurídica entre os julgados comparados. Descabimento de manejo dos embargos de divergência por alegada violação a Súmula. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido.
1 - Situação em que o acórdão impugnado por embargos de divergência da defesa, a despeito de manter decisão monocrática do Relator que não conhecera do agravo, para não conhecer do recurso especial, tangenciou, em parte, o mérito da controvérsia, ao afirmar que a subsunção dos fatos à norma do ECA, art. 241-Aprescinde da identificação de crianças ou adolescentes envolvidos nas cenas pornográficas, ponderando que «O tipo penal prescinde de dano individual efetivo, coíbe a mera difusão de imagens de crianças e adolescentes, que nem sequer precisam ser reconhecidas ou identificadas, até porque muitas vezes são de origem ignorada, e é usual que nas fotografias ou vídeos se escondam suas identidades mediante colocação de tarja negra nos olhos ou na face ou mediante a captação parcial de seus corpos. ... ()
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28 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial ministerial. Arts. 241 e 241-A, ambos do ECA e CP, art. 218. Aplicação da consunção ao delito de produção de material pornográfico (ECA, art. 240) em relação aos delitos de exposição à venda (ECA, art. 241) e disponibilização de material pornográfico (ECA, art. 241-A. Impossibilidade. Desígnios autônomos. Restabelecimento do concurso material.
I - A análise da consunção resolve o conflito aparente de normas penais nas hipóteses em que um delito é meio normal ou necessário na fase de preparação ou execução de outro crime, não sendo aplicado apenas em razão dos fatos terem sido cometidos pelo mesmo agente. ... ()
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29 - STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pornografia infantojuvenil. Crimes dos arts. 240, 241-A e 241-B do ECA (ECA). Inexistência do óbice do verbete da Súmula 7/STJ. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas. Condenação restabelecida.
1 - Deve-se conhecer do recurso especial, pois não se aplica a Súmula 7/STJ, porque não se afastou a condenação pela ausência de materialidade delitiva, mas sim porque se entendeu que «a perpetração do delito contido no art. 240, § 2º do ECA serviu de crime-meio para a consecução final do crime de compartilhamento (art. 241-A), tese passível de análise nesta Corte Superior, pois não demanda reexame fático probatório. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 240 e Lei 8.069/1990, art. 241-B. Pornografia infantil. Absolvição. Insuficiência da prova. Súmula 7/STJ. Omissão e ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
1 - A violação do CPP, art. 619, quando invocada de forma genérica, apenas para contornar a exigência do prequestionamento, é de ser considerada deficiente, pois não demonstrou de forma analítica e pormenorizada a omissão, a contradição ou a obscuridade do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Lei 8.069/1990, art. 240 e Lei 8.069/1990, art. 241-B, e arts. 147, 158 e 213, § 1º. Do CP. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Impossibilidade na via do apelo nobre. Suposta afronta aa Lei 9.472/1997, art. 3º, V e ao art. 7º, I, II e III da Lei 12.965/2014. Ausência de prequestionamento. Pleito pelo reconhecimento de nulidade em razão da ilicitude das provas que alicerçaram a condenação. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Não incumbe ao STJ, nem mesmo para fins de prequestionamento, examinar suposta s ofensas a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Violação do art. 217-A, caput, c.c. O art. 226, II, (duas vezes) do CP e Lei 8.069/1990, art. 240, § 2º, II e III. Alegado excesso de prazo da segregação cautelar. Inexistência. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Ilegalidade na revisão da prisão preventiva. Manutenção dos fundamentos do Decreto prisional. Inocorrência. Alegada tese de ausência de reexame da segregação cautelar a cada 90 (noventa) dias. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - Não há ilegalidade no prazo de desenvolvimento processual, principalmente considerando que « a demora exc essiva deve estar vinculada à desídia do Poder Público, em decorrência, por exemplo, de eventual procedimento omissivo do magistrado ou da acusação (AgRg no HC 563.447/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 18/05/2020). ... ()
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34 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA, art. 240. Reexame de provas. Súmula 7 desta corte.
1 - No caso, a Corte a quo, a partir da análise das peculiaridades da conduta e, notadamente, das fotografias apreendidas, concluiu pela ausência de pornografia em seu conteúdo. Rever essa conclusão, a toda evidência, esbarra no óbice imposto pela Súmula 7/STJ, por reclamar o reexame do acervo fático probatório. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 241-A, Lei 8.069/1990, art. 241-B, Lei 8.069/1990, art. 240, Lei 8.069/1990, art. 240, § 2, II e CP, art. 217-B. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Culpabilidade valorada negativamente. Fundamentação concreta e idônea. Bis in idem com continuidade delitiva. Inocorrência. Fração do aumento na primeira fase. Tese não suscitada no recurso especial. Inovação recursal. Habeas corpus, de ofício. Impossibilidade.
I - É sabido que, o tribunal a quo, na análise das circunstâncias, pode manter a pena base no mesmo patamar fixado na sentença, ainda que os faça com fundamentos diversos daqueles trazidos pelo magistrado em primeira instância. ... ()
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36 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA, art. 240, § 2º, I. Agravo em recurso especial intempestivo. Fechamento do fórum. Ausência de comprovação no ato da interposição. Ausência de impugnação do único fundamento da decisão ora agravada. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental não conhecido.
1 - O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto no CPP, art. 798 e CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.042, caput. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA, art. 241-A, ECA, art. 241-B, ECA, art. 240, ECA, art. 240, § 2, II e CP, art. 217-B Estupro de vulnerável. Dosimetria. Culpabilidade valorada negativamente. Fundamentação concreta e idônea. Bis in idem com continuidade delitiva. Inocorrência. Fração do aumento na primeira fase. Tese não suscitada no recurso especial. Inovação recursal. Habeas corpus, de ofício. Impossibilidade.
I - É sabido que, o tribunal a quo, na análise das circunstâncias, pode manter a pena base no mesmo patamar fixado na sentença, ainda que os faça com fundamentos diversos daqueles trazidos pelo magistrado em primeira instância. ... ()
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38 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Violação sexual mediante fraude, por seis vezes (CP, art. 215), produção de vídeos com cenas de sexo com adolescentes (ECA, art. 240), divulgação de fotografia pornográfica de adolescente (ECA, art. 241-A. Absolvição e dosimetria. Utilização do writ como uma segunda apelação criminal e necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Apelação julgada em 18/11/2021. Manutenção do indeferimento liminar que se impõe.
1 - Inviável a utilização da via eleita como uma espécie de «segunda apelação», dirigida a este Superior Tribunal, destinada a promover a revisão da condenação mantida pelas instâncias ordinárias. ... ()
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39 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes do ECA, art. 240, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Aplicação do princípio da consunção. Condutas autônomas. Necessidade do reexame de provas. Dosimetria. Elementos concretos e não inerentes ao tipo penal. Elevada quantidade de arquivos de cunho pedófilo. Fundamentação idônea. Precedente. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal a quo reconheceu a autonomia entre as condutas perpetradas - armazenamento (ECA, art. 241-B) e disponibilização (ECA, art. 241-A), aplicando o concurso material de crimes. Para rever o aludido entendimento, a fim de aplicar o princípio da consunção, seria necessário o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. ECA, art. 240 e ECA, art. 241-A. Dosimetria. Primeira fase. Fundamentação concreta. Maior reprovabilidade da conduta. Precedentes.
1 - Consoante jurisprudência do STJ, «por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático probatório» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021). ... ()
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41 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes descritos no CP, art. 217-A e ECA, art. 240, caput, e ECA, art. 241-B. Nulidade da prova. Atipicidade das condutas. Afastamento. Princípio da serendipidade. Matéria insuscetível de ser dirimida na via do habeas corpus.
1 - O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e suficientes para infirmar os termos da decisão agravada, sob pena de manutenção do julgado por seus próprios fundamentos. ... ()
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42 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. ECA, art. 240, § 1º. Pena reduzida na decisão monocrática. Implemento do prazo prescricional. Extinção da punibilidade reconhecida. 2. Art. 218-B, § 2º, I, do CP. Alegada atipicidade. Não verificação. Ausência de intermediador. Figura desnecessária. 3. Agravo regimental provido em parte, para julgar extinta a punibilidade pelo crime do ECA, art. 240, e para fixar o regime aberto e substituir a pena do CP, art. 218-B
1 - Reduzida a pena do crime do ECA, art. 240, § 1º para 2 anos de reclusão (redação anterior à Lei 11.829/2008) , a prescrição ocorre em 4 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Dessa forma, tendo a sentença condenatória sido publicada em 28/5/2014 e o acórdão recorrido em 2/9/2019, tem-se o decurso do prazo necessário ao reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, com relação ao referido tipo penal. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável e ECA, art. 240, § 2º, III. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade manifesta. Imprescindibilidade da prisão preventiva fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.
1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pretensão de absolvição. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Dosimetria. Vetoriais dos motivos e circunstâncias do crime idoneamente negativadas. Bis in idem. Inocorrência.
1 - Diversamente do que alegou o recorrente, constatou-se a autoria do delito de estupro de vulnerável não só com base nos depoimentos das vítimas e seus familiares, como também a partir de vídeos que o próprio réu produziu e, ainda, nos laudos técnicos realizados referentes a ambas as vítimas que, no momento do fato, encontravam-se embriagadas, chegando a vomitar, «sendo inequívoco que o apelante efetivamente praticou atos libidinosos e conjunção carnal com as vítimas, que não podiam ao tempo dos fatos oferecerem resistência em razão dos seus estados físicos, com intuito de satisfazer sua lascívia». ... ()
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45 - STJ Recurso especial. Penal. ECA, art. 6º, ECA, art. 240, ECA, art. 241-B e ECA, art. 241-E (Lei 8.069/1990) . Expressão «cena de sexo explícito ou pornográfica». Passível de se configurar mesmo que os órgãos genitais estejam cobertos, desde que evidenciados o contexto obsceno, poses sensuais, e a finalidade sexual das imagens. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - O deslinde da controvérsia não demandou reexame do acervo fático probatório, mas somente a correta exegese da legislação que rege a matéria, não incidindo, portanto, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 240 e Lei 8.069/1990, art. 241-A. Princípio da consunção. Desígnios autônomos. Impossibilidade de verificação. Agravo regimental não provido.
1 - Sobre a pretendida absorção do delito descrito na Lei 8.069/1990, art. 240 pela Lei 8.069/1990, art. 241-A, a Corte estadual assentou que os referidos crimes decorreram de desígnios autônomos, cujos momentos consumativos foram diversos; não se verifica, assim, a relação de meio-fim que autoriza a absorção de uma figura típica pela outra. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de produção de pornografia infantil. ECA, art. 240, § 2º, II. Nulidade. Autorização judicial para o acesso a dados. Inexistência. Prescindibilidade na hipótese. Agravo regimental desprovido.
1 - Os dados constantes em dispositivos eletrônicos particulares se submetem a proteção constitucional à intimidade, sendo que o acesso a seu conteúdo depende, em regra, de prévia e e expressa autorização judicial. ... ()
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48 - STJ Conflito negativo de competência. Direito processual penal. Disponibilização de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, art. 240 e ECA, art. 241-B). Competência da justiça comum estadual. Tese de repercussão geral (Tema 393/STF) suplementada pelo STF no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário Acórdão/STF, rel. Ministro Edson Fachin. Informativo. STF 990. Parecer ministerial acolhido. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito suscitado.
1 - É certo que o STF, ao apreciar, em um primeiro momento, o leading case referente ao Tema 393/STF do regime da repercussão geral, firmou a tese de que «compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, art. 241, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B) quando praticados por meio da rede mundial de computadores». ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Lei 8.069/1990, art. 240 e Lei 8.069/1990, art. 241-A. Competência da Justiça Estadual. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STF. Ofensa ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Contrariedade ao CP, art. 21. Súmula 7/STJ. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Desígnios autônomos. Alteração do julgado que implica no revolvimento de matéria fático probatória. Agravo regimental não provido.
1 - No que tange à alegação de que a competência para o julgamento do processo seria da Justiça Federal, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema (RE 628.624, Rel. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-062 DIVULG 05/04/2016 PUBLIC 06/04/2016). ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Lei 8.069/1990, art. 240 e Lei 8.069/1990, art. 241-A. Absolvição. Insuficiência de provas. Súmula 7/STJ. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Desígnios autônomos. Alteração do julgado que implica no revolvimento de matéria fático probatória. Agravo regimental não provido.
1 - A modificação das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, a fim de absolver o acusado por insuficiência de provas, demandaria necessariamente a incursão nos elementos fáticos e probatórios, providência inviável nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()