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Lei 11.343/2006, art. 28 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 365.5205.5329.6706

1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Recurso defensivo alegando ausência de provas da traficância e necessidade de desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Requer, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 774.6337.6683.4339

2 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE E PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA OU DE REVISÃO DA REPRIMENDA. REMODELADA A PENA DO 2º APELANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelo crime do art. 33 §4º, da Lei 11.343/2006 às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, substituída por penas restritivas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento bimestral em juízo (Deyson); e art. 33, caput, da mesma lei, a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias multa (apelante Kelison). ... ()

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Doc. LEGJUR 550.1444.1359.0719

3 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTES QUE DEVEM RESPONDER PELOS FATOS ANÁLOGOS PRATICADOS. MEDIDAS QUE PODEM SER APLICADAS APÓS OS 18 (DEZOITO) ANOS. LEI 8069/1990, art. 121, §5º. SÚMULA 605/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. MAGISTRADO QUE NÃO SE ENCONTRA VINCULADO AO POSICIONAMENTO MINISTERIAL QUE REQUEREU A APLICAÇÃO, SOMENTE, DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. ACUSADOS PRESOS NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. MÉRITO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. CONFISSÃO DOS MENORES. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE O MENOR E INTEGRANTES DA FACÇÃO ¿COMANDO VERMELHO¿. COMPROVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAR OS MENORES DA SENDA DO CRIME. OPORTUNIDADE DE MUDANÇAS EM SUAS CONDUTAS COM A CONSEQUENTE RESSOCIALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. OCORRÊNCIA.ACOLHIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO.

PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

Em nosso ordenamento, vige a doutrina da proteção integral preconizada pelo CF/88, art. 227, segundo a qual a criança e o adolescente devem ser tratados com absoluta prioridade pelo Estado, que deve assegurar, ao lado da família e da sociedade, as medidas necessárias visando seu amplo e satisfatório desenvolvimento. E, por essa razão, a prática de ato infracional pelo menor enseja sua responsabilização, de acordo com a legislação que lhe é própria (Lei 8.069/90) , com a aplicação da correspondente medida socioeducativa, que se reveste de caráter misto, pois visa não só punir, assumindo, também, função pedagógica ou educativa. Daí, no presente caso, a despeito de Kaue ter completado a maioridade civil ¿ 18 (dezoito) anos -, deve responder pelos fatos praticados, porque possível a aplicação e execução de medidas socioeducativas, inclusive, as de natureza mais brandas (Advertência, Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade Assistida e Obrigação de Reparar o Dano), a jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, que tenham praticado ato infracional enquanto adolescentes, nos termos do art. 121, §5º da Lei 8069/90, e diante do teor da Súmula 605/STJ, não se verificando elementos no feito que permitissem concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a imposição da medida socioeducativa e, portanto, não há de se falar, em extinção da medida por sua perda superveniente do interesse processual. Precedentes. DO JULGAMENTO ULTRA PETITA. A despeito de se tratar de questão controvertida, compartilha esta Julgadora do entendimento de que não está o Magistrado vinculado ao posicionamento ministerial que requereu a aplicação, somente, da medida socioeducativa de liberdade assistida em alegações finais, tendo liberdade de decidir, por força do princípio do livre convencimento motivado, assim, o fato de o Ministério Público, em sua derradeira manifestação, ter postulado a imposição da medida de liberdade assistida, não vincula o julgador, inexistindo, assim, no presente caso, julgamento ultra petita. DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada diante da individualidade das circunstâncias do caso, ao se considerar que: 1) os policiais militares receberam denúncia de que 02 (dois) indivíduos estavam traficando na região, passando suas características e, inclusive, suas vestimentas; 2) os agentes foram ao local para verificar a procedência da informação, e se depararam com os adolescentes, que possuíam os mesmos atributos, e eles, ao visualizarem a guarnição, tentaram empreender fuga, mas os policiais lograram bom êxito em alcançá-los¿; 3) em revista foi apreendido o material entorpecente com os menores e 4) questionados, os adolescentes confirmaram o envolvimento com a facção criminosa que atua na localidade ¿ ¿Comando Vermelho¿, o que foi corroborado pela efetiva arrecadação do material estupefaciente, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. MÉRITO. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DELITOS: (i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar a confissão dos adolescentes em sede policial e em oitiva informal perante o Ministério Público, e de Kaue, em Juízo, ressaltando-se, ainda, o valor probatório do depoimento dos policiais militares Julio e Gilmar, frisando-se ter sido arrecadados na posse dos adolescentes: (a) 11,2g (onze gramas e dois decigramas) de erva seca e picada, consistente na substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como ¿maconha¿, distribuídos separadamente em 07 (sete) filmes plásticos e b) 13,1g (treze gramas e um decigrama) de material pulverulento de cor amarelada, identificado como sendo o entorpecente Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 16 (dezesseis) cápsulas plásticas incolores grandes e 01 (uma) de tamanho médio, todas do tipo ¿eppendorf¿, o que afasta o pleito de improcedência da representação calcada na fragilidade probatória e de desclassificação para o fato análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 28. (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: A prova carreada aos autos, aliada às circunstâncias da prisão, apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os adolescentes e/ou terceiras pessoas não identificadas pertencentes à organização criminosa ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, no bairro Cidade Alegria, na cidade de Resende, considerando: 01. os policiais militares receberam informação de que 02 (dois) indivíduos estariam vendendo drogas em determinada região, indicando, ainda, suas características e suas vestimentas; 02. os agentes foram ao local e se depararam com os menores que, ao visualizarem a guarnição, empreenderam fuga, mas foram alcançados; 03. com os apelantes foram apreendidos: a) 11,2g (onze gramas e dois decigramas) de erva seca e picada, consistente na substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como ¿maconha¿, distribuídos separadamente em 07 (sete) filmes plásticos e b) 13,1g (treze gramas e um decigrama) de material pulverulento de cor amarelada, identificado como sendo o entorpecente Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 16 (dezesseis) cápsulas plásticas incolores grandes e 01 (uma) de tamanho médio, todas do tipo ¿eppendorf¿ e 04. os adolescentes, na Delegacia de Polícia, e em oitiva perante o Ministério Público e, Kauê, em Juízo, confessaram que estavam no local vendendo drogas e que faziam parte da organização criminosa ¿Comando Vermelho¿, mantendo-se, por tudo isso, a procedência da representação. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impunidade pois, do contrário, em nada contribuirá para a formação da sua consciência acerca da ilicitude do ato se não for preservado o caráter retributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. E, avaliando-se que: (i) conforme enunciado de Súmula 492/STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz, obrigatoriamente, à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, devendo ser analisada a situação individual de cada menor; (ii) os adolescentes não possuem outras passagens pelo sistema socioeducativo, constando, apenas a anotação referente aos presentes autos em suas Folhas de Antecedentes Infracionais de itens 50 e 51; (iii) das declarações dos responsáveis pelos recorrentes, contam eles com adequada estrutura familiar, estando os seus membros diretamente envolvidos na busca por soluções e apoio aos adolescentes e (iv) a despeito de terem confessado o cometimento dos atos infracionais, aqui, sub judice, necessário afastá-los do meio pernicioso que os mantiveram na senda do crime, proporcionando, ainda, a oportunidade de efetiva mudança em suas condutas com suas consequentes ressocializações, mantém-se a medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. DA PRESCRIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. O prazo prescricional será obtido cotejando-se o período de 04 (quatro) meses, determinado pelo sentenciante para a prestação de serviço à comunidade, com o CP, art. 109, VI, devendo ser reduzido pela metade, pois o adolescente era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos. Assim, aquietado em 01 (um) ano e 06 (seis) meses (metade do prazo de 03 (três) anos), e verificando-se que a representação foi recebida na data 22/08/2022, e a sentença proferida no dia 06/05/2024, restou aquele extrapolado, impondo-se, assim, o reconhecimento da prescrição da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade, segundo a norma do art. 107, IV, art. 109, VI, 110, §1º e 115, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 610.7134.9383.9966

4 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO.


Apelante condenado pela prática do crime do art. 33, caput c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI. A possível inexistência de identificação do lacre no laudo não invalida a droga apreendida como elemento de prova e não afasta a materialidade do delito. Material foi arrecadado por agente da lei, entregue à autoridade policial e encaminhado para perícia, realizada por agente público, identificado, da Polícia Técnico-científica da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas. Réu preso na companhia de adolescente quando praticava atos de mercancia de entorpecentes - art. 33 c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI. Impossibilidade de desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Prequestionamento que não se conhece. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 345.5318.6008.8071

5 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma com numeração raspada e porte de drogas para consumo pessoal. Recurso que persegue a solução absolutória. Hipótese que se resolve em favor da Defesa. Instrução revelando que policiais militares em patrulhamento, após receberem informação sobre três homens armados em um carro GM/corsa hatch, cor bege, se dirigiram para o local, quando um homem em uma motocicleta noticiou que o referido carro estaria em determinado posto de combustível. Ao chegarem no mencionado posto, os policiais avistaram o apelante Gabriel e o corréu Rafael (absolvido) saindo da loja de conveniência e se deslocando para o carro mencionado, oportunidade em que iniciaram a abordagem. Durante a revista, foram encontrados, no interior do veículo, no banco traseiro, um simulacro de arma de fogo e uma trouxinha contendo 2,7g de maconha e, no porta-luvas, um revólver calibre .32, com numeração raspada, e carregado com seis munições. Por sua vez, ao perceber que os Réus foram abordados, o terceiro ocupante do veículo, identificado apenas como Pedro, conseguiu se evadir do local. Apelante Gabriel que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo que fazia uma viagem de Uber, junto com o nacional Pedro (que se evadiu) e não tinha conhecimento da arma e da droga encontrados dentro do veículo. Acusado Rafael (corréu absolvido) que afirmou ser motorista de aplicativo e estava fazendo uma corrida para Pedro e Gabriel, mas foram abordados quando parou no posto para abastecer o veículo, não tendo percebido a presença de armas quando os passageiros embarcaram. Espécie na qual, a despeito do conjunto produzido, não se mostra viável a condenação pelo porte de arma. Embora a jurisprudência do STJ e STF seja firme no sentido de ser «prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato (STJ), também enaltece que deve «a efetiva utilização da arma ilegalmente portada restar demonstrada por outros meios de prova (STJ). Situação que não ficou bem delineada nos autos, considerando que, injustificadamente, não houve a juntada do laudo pericial do revólver apreendido (somente do simulacro), não havendo, por igual, notícia sobre a efetiva utilização do artefato bélico, de forma a comprovar a potencialidade ofensiva do artefato. Atipicidade da conduta da Lei 11.343/06, art. 28 que se reconhece. Supremo Tribunal Federal que, recentemente, no âmbito do Recurso Extraordinário 635.659, proferiu decisão com repercussão geral (Tema 506), declarando a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da Lei 11.343/06, art. 28, de modo a descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal (com a fixação do critério de 40 gramas para diferenciação, a priori, entre usuário e traficante) e afastar todo e qualquer efeito de natureza penal, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta. Situação fática apresentada (porte de apenas 2,7g de maconha, sem circunstâncias concretas indicativas da presença da finalidade difusora) que exibe compatibilidade com as teses fixadas em repercussão geral, devendo ser reconhecida a atipicidade formal da conduta, com extinção da punibilidade do Réu, sem prejuízo de eventual apuração de ilícito administrativo. Recurso a que se dá provimento, para absolver o Acusado frente às imputações formuladas na denúncia.

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Doc. LEGJUR 304.1331.0689.7101

6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DE 8,95G DE MACONHA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO COMPATÍVEIS COM USO PRÓPRIO. TEMA 506 DO STF. REMESSA DOS AUTOS AO JECRIM. 1)


Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policial militar narrou ter recebido informes de que o réu, já conhecido por ligações com pessoas que realizavam o denominado ¿tráfico formiguinha¿, estaria com drogas em sua casa; destarte, a guarnição rumou para o seu endereço e o abordou, tendo ele admitido a veracidade da informação e, autorizando a entrada na casa, apontado onde estava o material; durante as buscas, mais entorpecente foi encontrado em local distinto daquele indicado pelo réu, bem como diversos ¿sacolés¿ vazios. 2) Inexiste qualquer contradição ou vagueza no testemunho do policial, de sorte a lhe retirar a credibilidade. Além de corroborado pelo material arrecadado, o depoimento mostrou-se seguro e congruente, afinando-se, inclusive, com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merece, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ademais, o depoimento é corroborado pelo testemunho da própria mãe do réu, que não apenas confirmou haver autorizado o ingresso dos policiais na residência, como também disse haver acompanhado a diligência e o momento em que foram encontrados os entorpecentes. Na mesma toada, tem-se o testemunho do tio por afinidade (e vizinho) do réu. O depoente disse saber que o réu e a esposa vendiam ¿sacolés¿, contudo, afirmou nunca ter visto movimentação em torno da residência do réu, conjecturrando que a droga encontrada na casa se destinava a consumo próprio. 3) Na posse do réu foi encontrada pequena quantidade de maconha, totalizando 8,95g subdivididos em onze sacolés, os quais foram localizados no banheiro da casa, bem como embaixo de um aparelho de som e em cima do armário do único cômodo da residência. Também foi encontrada no interior da residência, nos termos da denúncia, uma sacola transparente contendo ¿diversos sacolés vazios¿ (mas não há nos autos informação sobre sua quantidade). Exatamente a conta dessas circunstâncias, e porque nenhum outro material amiúde utilizado no preparo e comercialização das drogas foi encontrado ¿ como balança de precisão, utensílios para fracionamento, grampos, fita adesiva, etiquetas, caderno com anotação de operações de venda, aparelho celular com contatos de usuários ou traficantes ¿ ou mesmo equipamento radiotransmissor ou arma de fogo, comumente utilizados para comunicação entre traficantes locais e resguardo de entorpecentes, não é possível extrair confortavelmente a conclusão de que os 8,95g de maconha arrecadados junto ao mobiliário no interior da residência do réu fossem destinados ao comércio ilícito. 4) Embora consignado na sentença, verbis, ¿que quando adolescente já foi apreendido em flagrante por tráfico de drogas¿, tampouco o histórico do réu induz a essa conclusão. O Relatório de Vida Pregressa acostado aos autos registra passagens do réu pela Justiça Menorista por alguns atos infracionais (análogos aos crimes de corrupção de menores, desacato, desobediência, furto, resistência e porte de drogas para consumo próprio), nenhum deles por tráfico de drogas ou outro delito de natureza grave e a merecer projeção para a vida adulta, nos termos de consolidada jurisprudência do STJ. A seu passo, a folha de antecedentes penais não ostenta anotação distinta da relativa ao presente feito, tratando-se, portanto, de réu primário e de bons antecedentes. 5) Não se descura que, cerca de quatro anos após o crime em exame, mais precisamente em 11/04/2024, o réu fora flagrado dessa vez em local público trazendo consigo 4,14g de maconha e 2,38g de cocaína, segundo cópia denúncia acostada ¿ o que sugere anterior dedicação ao tráfico de drogas. Todavia, para além da embaraçosa avaliação retroativa da nova conduta imputada, tal indício é igualmente insuficiente para inferir que, no caso em apreço, a droga apreendida se destinasse ao comércio ilícito, porquanto, uma realidade ¿ a traficância ¿ não exclui a outra ¿ a posse para consumo próprio, mormente nas circunstâncias ora mencionadas, devendo, in casu, prevalecer o princípio do in dubio pro reo (precedentes). 6) Impõe-se a absolvição do réu do delito da Lei 11.343/06, art. 33, com base no CPP, art. 386, VII, cumprindo, por consequência, determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para a aplicação das infrações administrativas previstas na Lei 11.343/06, art. 28, nos termos da tese fixada pelo E. STF no Tema 506, em Repercussão Geral. Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 775.8187.0160.9870

7 - TJRJ APELAÇÃO - ROUBO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E TRAZER CONSIGO DROGA, PARA CONSUMO PESSOAL - ART. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 11343/06, art. 28 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, DE 18 DIAS MULTA E DE ADVERTÊNCIA - RECURSO DEFENSIVO - IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO A DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA BASE DO CRIME DE ROUBO NO MÍNIMO LEGAL - PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA É O NORMAL DO TIPO PENAL - REFORMA DA SENTENÇA

1)

No caso concreto, o magistrado sentenciante considerou o prejuízo sofrido pela vítima para majorar a pena base, sendo certo que foi subtraído um veículo Grand Siena, que acabou por ser recuperado, apesar de estar avariado, tendo em vista que colidiu com um caminhão. Contudo, não restou esclarecido a extensão dos danos sofridos no carro. Assim, considerando as provas carreadas, entendo que não há como se avaliar se o prejuízo sofrido pela vítima extrapolou o normal do tipo. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.6167.0551.9408

8 - TJRJ Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Denuncia pelas condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, IV todos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Cód. Penal. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da defesa.

Preliminar (1). Nulidade da busca pessoal. Razões recursais desconexas com os fatos narrados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Denunciado capturado em local de notória traficância, em posse de materiais entorpecentes e outros elementos (aparelhos celulares, quantia em espécie). Rejeição. Preliminar (2). Inépcia da denúncia. Peça que apresenta os requisitos indispensáveis para seu recebimento. Demonstração da materialidade delitiva. Indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição. Preliminar (3). Nulidade da confissão informal. Alegação de ofensa aos direitos constitucionais do recorrente. Termo de declaração que traz expressamente os direitos constitucionais do acusado, bem como a opção do capturado de prestar, ou não, declarações. Rejeição. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. Mérito (2) Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo que traz detalhes da infração. Laudo pericial e auto de apreensão. Apelante flagrado em posse de diversidade de material entorpecente e aparelhos de celular em local conhecido como de venda de entorpecentes. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla, em que a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa TCP domina a área onde o apelante foi surpreendido em flagrante com material entorpecente e outros elementos. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Tese defensiva. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 28, alvo de recente julgamento perante o e. STF. Tema 506 de Repercussão Geral. Impossibilidade. Variedade de material entorpecente. Afastamento. Dosimetria da Pena. Crítica Crime de tráfico de drogas. 1ª Fase. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal Manutenção. 2ª Fase. Aplicação da atenuante da confissão. Pena base convertida em intermediária. Tese defensiva pelo reconhecimento da menoridade. Acolhida. Sem reflexos na pena. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do e. STJ. 3ª Fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição da pena. Pena final para esse delito, de 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Tese recursal. Pretensão de aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Impossibilidade. Circunstâncias envolvendo a prisão do acusado. Local notoriamente conhecido pela comercialização de drogas. Delito em análise que não é fato isolado em sua vida. Rejeição. Crime de associação para o tráfico de drogas. 1ª Fase. Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base mínimo legal,2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão. Pena-base convertida em intermediária. Tese defensiva pelo reconhecimento da menoridade. Acolhida. Sem reflexos na pena. Inteligência do enunciado da Súmula 231 do e. STJ. 3ª Fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Fixação da pena definitiva em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa. Concurso material de crimes. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicialmente semiaberto. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Parcial provimento do recurso, em reflexos na sanção. Manutenção da sentença em seus demais termos.
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Doc. LEGJUR 652.7520.9541.7334

9 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS


e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5557.2809

10 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação da conduta para porte de drogas para consumo pessoal. Insuficiência de provas da traficância. Elementos indicando destinação ao consumo próprio. Mínima quantidade 19 gramas de cocaína e crack. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5865.1565

11 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso pessoal. Pequena quantidade e ausência de elementos indicativos de traficância. 23,21g de cocaína e 0,57g de maconha. Desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Concessão de habeas corpus de ofício.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 269.8453.8144.3530

12 - TJRJ - APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - USO DE DROGA - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA -REVISÃO DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE. - RETORNO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE SEM REFLEXO NA PENA - 1-


verifica-se na FAC do réu, que a outra anotação existente ocorreu poucos dias antes destes fatos aqui tratados, não possuindo resultado. Sendo assim e sabendo que não é possível a utilização de processos penais em curso para valorar negativamente a conduta social e a personalidade do agente, conforme Súmula 444/STJ, que dispõe que «É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base e considerando ainda que tal reconhecimento pelo juízo de piso viola a presunção de não culpabilidade, assegurado no art. 5º, LVII da nossa CF/88, faremos retoque na reprimenda para fixa-la no mínimo legalmente previsto, ou seja, 3 anos de reclusão e 10 dias multa. Na segunda fase, mais uma vez assiste razão à defesa ao buscar o reconhecimento da atenuante da menoridade, que ainda é válida e, portanto, não pode ser afastada se, como no caso em tela, o réu, à época dos fatos, possuía menos de 21 anos. Contudo, tal reconhecimento não trará reflexos na pena, pois a mesma já está fixada no mínimo legal e, a teor do disposto na Súmula 231/STJ, que ainda está em vigor, não é possível reduzir a reprimenda aquém deste mínimo em razão de atenuantes, motivo pelo qual a pena se tornará definitiva no patamar de 3 anos de reclusão e 10 dias multa. Saliento que, embora o juiz sentenciante tenha condenado o réu também pela prática da conduta prevista na Lei 10.826/03, art. 28, nada falou acerca da aplicação (ou não) de eventual reprimenda. O MP, instado a se manifestar em contrarrazões também nada disse, não tendo a Procuradoria, nesta instância, sequer mencionado em seu parecer tal fato. Assim, apenas para que não passe despercebido, faremos algumas considerações eis que o recurso é apenas defensivo e, portanto, não podemos fazer nada em desfavor do réu. A quantidade apreendida de maconha em poder do réu foi de menos de 1 grama, conforme se constata no laudo de exame em material entorpecente, tendo o réu, imediatamente informado que seria para seu próprio consumo. Ressalto que o STF, no tema 506, de repercussão geral, já se posicionou quanto ao art. 28 da lei de drogas, fixando a seguinte tese: «(i) não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); (ii) as sanções estabelecidas nos, I e III da Lei 11.343/2006, art. 28 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; (iii) em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas da Lei 11.343/2006, art. 28 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; (iv) nos termos do §2º da Lei 11.343/2006, art. 28, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; (v) a presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; (vi) nesses casos, caberá ao delegado de polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; (vii) na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; (viii) a apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário. 10. Apelo para que os Poderes avancem no tema, estabelecendo uma política focada não na estigmatização, mas no engajamento dos usuários, especialmente os dependentes, em um processo de autocuidado contínuo que lhes possibilite compreender os graves danos causados pelo uso de drogas; e na agenda de prevenção educativa, implementando programas de dissuasão ao consumo de drogas; na criação de órgãos técnicos na estrutura do Executivo, compostos por especialistas em saúde pública, com atribuição de aplicar aos usuários as medidas previstas em lei. 11. Para viabilizar a concretização dessa política pública - especialmente a implementação de programas de dissuasão contra o consumo de drogas e a criação de órgãos especializados no atendimento de usuários - caberá ao Executivo e ao Legislativo assegurar dotações orçamentárias suficientes para essa finalidade. Para isso, a União deverá liberar o saldo acumulado do Fundo Nacional Antidrogas, instituído pela Lei 7.560/1986, e deixar de contingenciar os futuros aportes no fundo - recursos que deverão ser utilizados em programas de esclarecimento sobre os malefícios do uso de drogas. Assim, nenhuma consequência na esfera penal teria essa conduta específica do réu de trazer consigo uma bucha de maconha para seu consumo próprio, mas, poderia ter sido aplicado a ele, por exemplo, medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo (art. 28, III), nos moldes da decisão do STF, o que não foi feito e nem será por ausência de insurgência ministerial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5748.7274

13 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ.


1 - Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 458.9802.7472.0227

14 - TJRJ APELAÇÃO -


Artigo: 33, caput, da Lei 11.343/06. Pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Narra a denúncia que, no dia 21/03/2023, por volta de 14h30min, na Comunidade do Boqueirão, o apelante e o corréu, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outras pessoas ainda não identificadas, traziam consigo, em desacordo com determinação legal e regulamentar, de forma compartilhada 392g de maconha acondicionada na forma de 166 tabletes de tamanhos diversos e 172,6g de cocaína distribuída em 260 sacos de plástico de cor amarela, fechados por retalho de papel de cor branca, contendo impressas as inscrições «PÓ $10, «CPX Cachoeiras e «C.V, conforme atesta o laudo pericial acostado aos autos. Desde data que não se pode precisar mas sendo certo que até o dia 21/03/2023, o apelante e o corréu, de forma livre e consciente, associaram-se entre si e a outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas na Comunidade do Boqueirão, nesta Comarca. No entanto, em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, o apelante e o corréu foram absolvidos. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição ou a desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28: Conjunto probatório robusto. A materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. Auto de prisão em flagrante. Registro de ocorrência. Auto de Apreensão. Laudos Periciais. Prova oral. Idoneidade do depoimento dos policiais militares. Policiais militares responsáveis pela prisão flagrancial do apelante apresentaram versões uníssonas quanto à dinâmica da ação criminosa. Súmula 70/TJRJ. Denúncia anônima de que havia pelo menos 05 elementos (possivelmente algum deles armado) traficando na comunidade do Boqueirão. Local conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pelo Comando Vermelho. Chegada dos policiais. Fuga dos elementos, inclusive do apelante e corréu. Um dos traficantes efetuou disparos de arma de fogo. Perseguição. Durante a fuga, o ora apelante dispensou pelo caminho as drogas que trazia consigo, sendo alcançado e capturado pelos policiais. Também foi arrecadado pelos policiais todo o material entorpecente dispensado pelo ora apelante. A quantidade, a qualidade e diversidade das substâncias entorpecentes (maconha e cocaína) e a forma de acondicionamento, aliadas as demais circunstâncias em que se deu a prisão, trazem a certeza de que as drogas efetivamente se destinavam ao vil comércio de entorpecentes. Por ocasião de seu interrogatório, o apelante negou a traficância, alegando, em sua defesa, que estava no local para comprar drogas por ser usuário. No entanto, a sua tese não encontra ressonância na prova dos autos. A defesa não logrou êxito em desconstituir as provas apresentadas pela acusação. Está evidente que o material apreendido se destinava à ilícita comercialização. Condenação mantida. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Do prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Prejudicado, uma vez que foi negado provimento ao recurso defensivo. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 956.7860.8259.6136

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DOSIMETRIA ESCORREITA.

I. CASO EM EXAME

Sentença que condenou o acusado como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime fechado, e 583 dias-multa. Extrai-se dos autos que policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram o acusado com uma sacola plástica nas mãos em localidade conhecida como ponto de venda de drogas e, realizada uma busca pessoal, encontraram em poder do réu 20 pinos de cocaína. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5469.3802

16 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação. Depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante. Validade. Desclassificação da conduta. Art. 28 da Lei de drogas. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade em sede de habeas corpus. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Stj. Agravo não conhecido.


1 - A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus com base nos seguintes fundamentos autônomos, incidentes sobre o mesmo e único capítulo da decisão agravada (desclassificação da conduta dos agravantes): (i) idoneidade da condenação dos réus com base em depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante; (ii) a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não enseja automática tipificação da conduta àquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28; e (iii) inviabilidade de reexame do acervo fático probatório, para fins de reconhecimento da desclassificação da conduta criminosa.... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5822.7936

17 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de exame toxicológico. Manutenção de prisão preventiva. Agravo não provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5963.0360

18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Nulidade. Não ocorrência. Pedido de desclassificação para a figura típica da Lei 11.343/06, art. 28. Revolvimento de material fático probatório dos autos. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - O CPP, art. 244 prevê que « a busca pessoal independerá de m andado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5935.7736

19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Busca veicular. Elementos objetivos. Exigência de fundada suspeita satisfeita. Provas mantidas. Ilegalidade não demonstrada. Nulidade da prova. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação do crime para o delito previsto no art. 28 da Lei de drogas. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório, inviável no writ. Agravo regimental não provido.


1 - A jurisprudência do STJ se consolidou quanto aos requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC 158.580/BA - rel. Min. Rogerio Schietti). Nesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito (CPP, art. 244).... ()

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Doc. LEGJUR 820.8937.3053.3357

20 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal defensiva em face da Sentença que julgou procedente a Representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.6379.9026.1605

21 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE DELITO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação por violação ao disposto no art. 33 c/c 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Pleitos de absolvição e revisão na dosimetria. ... ()

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Doc. LEGJUR 955.4957.2582.1405

22 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/03, art. 12. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 28; DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL; DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE QUANTO AO CRIME Da Lei 10.826/03, art. 12; DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; DE ABRANDAMENTO DO REGIME; DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, e 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, caput, no total de 05 (cinco) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, em regime semiaberto. Pleiteia a Defesa a absolvição. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime da Lei 11.343/06, art. 28; a redução da pena base ao mínimo legal; o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea em relação ao Segundo Apelante quanto ao crime da Lei 10.826/03, art. 12; a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; o abrandamento do regime; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; a concessão do direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 655.2107.6286.7908

23 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação por violação ao disposto nos arts. 33 c/c 33 § 4º, ambos da Lei 11.343/06. Pleito de absolvição. ... ()

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Doc. LEGJUR 616.5969.4156.8017

24 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM REGULAR E LEGAL. INOCORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 502.6010.1117.3173

25 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5406.1260

26 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte de drogas para consumo pessoal. Pleito ministerial pela condenação por tráfico. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


1 - O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5903.6719

27 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para o crime de porte para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28). Quantidade ínfima de drogas apreendidas. Ordem concedida.


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Doc. LEGJUR 781.5922.8410.5987

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO Aa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL PARA APLICAR A MEDIDA DE INTERNAÇÃO.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO, EM PRELIMINAR, PELA NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR REALIZADA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE USO DE DROGAS E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Preliminar de nulidade por violação ao domicílio rejeitada. A entrada no domicílio estaria devidamente justificada pelos depoimentos dos policiais militares, que narraram com exatidão a situação de flagrância. ... ()

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Doc. LEGJUR 562.9772.8597.1624

29 - TJRJ Apelação. Art. 33, §4º c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. Rejeitadas as preliminares de nulidade por ausência de justa causa e violação de domicílio. Situação de flagrante delito verificada. Residência não habitada. Precedentes STJ. Presente justa causa para ingresso dos policiais no domicílio e para a ação penal. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Súmula 70/TJRJ. Apreensão de 214,7g de maconha na moradia onde todos os réus se encontravam reunidos. Versão inverossímil dos réus quanto à tese de posse para consumo próprio. Mantida a condenação. Impossível a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28 diante da quantidade incompatível com o mero uso próprio. Majorante prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/2006 que deve ser mantida, tendo em vista que devidamente comprovado o envolvimento de adolescente. Possibilidade de redução máxima de 2/3 por força do art. 33, 4º da Lei 11.343/06, visto que são primários, sem antecedentes criminais, tampouco passagem anterior pelo juízo menorista, de modo que nada está a impedir o redutor na fração superior ao adotado pelo douto sentenciante. Regime abrandado para o aberto, nos termos do art. 33, §2º, c do CP, Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem fixadas pelo juízo da execução. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 250.3180.5700.2998

30 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pedido de desclassificação. Inviabilidade. Revolvimento fático e probatório. Pedido de redução da pena-Base. Inovação recursal. Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 120.0527.0680.4021

31 - TJRJ Lei 11.343/06, art. 33, caput. Apelante, reincidente específico, condenado à pena total de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de tráfico demonstrado. Prisão em flagrante. Materialidade comprovada pelos laudos técnicos. Apreensão de 16 gramas de «cocaína distribuídos em 21 pinos «eppendorf e 09 gramas de «maconha distribuídos em 10 sacolés. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ao notar a chegada da guarnição, o Apelante colocou a sacola contendo o entorpecente entre a roda e o paralama traseiro do carro. Situação essa que chamou a atenção dos policiais. A abordagem se deu em estrita observância ao dever legal, previsto no CF/88, art. 144. Havia fundada suspeita para a ação dos policiais. As circunstâncias da prisão em flagrante do Apelante aliadas à variedade, a quantidade e o modo de acondicionamento da droga apreendida denotam a sua finalidade mercante, inviabilizando a pretendida desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28. Dosimetria mantida. Apelante com maus antecedentes e reincidente. Manutenção do regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena diante do patamar de pena fixado, das circunstâncias do caso concreto e da reincidência específica do Apelante. Art. 33, § 2º, «a, do CP. Eventual detração penal deverá ser pleiteada junto ao Juízo da Execução em observância ao princípio do Juiz natural. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 841.8779.4725.5331

32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69) RÉU CONDENADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ABSOLVIDO PELO CRIME ASSOCIATIVO. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, ANTE A SUFICIÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE COMPROVAM A IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA. ADMISSÃO EXTRAJUDICIAL, PELO RÉU, DAS CONDUTAS INDICADAS NA EXORDIAL E DE QUE INTEGRAVA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «AMIGOS DOS AMIGOS". A NATUREZA E A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS DÃO A CERTEZA SOBRE A ASSOCIAÇÃO DELITIVA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE, DIANTE DA NATUREZA NOCIVA DO ENTORPECENTE; DE AFASTAMENTO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS CONCEDIDAS AO RECORRIDO, EM RAZÃO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO DELITIVA, ALÉM DA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3. COM RAZÃO, EM PARTE, TÃO SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. PRISÃO DO ACUSADO EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «AMIGOS DOS AMIGOS (ADA), ALÉM DA FORMA EM QUE O ENTORPECENTE FOI ENCONTRADO, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. AUTORIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADA. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO SANTA CATARINA, EM QUISSAMÃ, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO QUE NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DENOTAM QUE O ATUAR DESVALORADO DO APELANTE NÃO SE ADEQUA À CONDUTA TIPIFICADA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL. PENAS-BASE QUE SÃO FIXADAS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA QUE, NO CASO, NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO PRETENDIDA PELO PARQUET, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. PRECEDENTES DO STJ. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MINORANTES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE LEVAR AS RESPECTIVAS PENAS A PATAMARES INFERIORES AO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INAPLICÁVEL O REDUTOR REVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA E DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO CP, art. 44, OU O «SURSIS, SEGUNDO O DISPOSTO NO CP, art. 77. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EM CONSONÂNCIA COM OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «B, E §3º, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA ACOLHIMENTO E APELO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TAMBÉM CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A SANÇÃO SUBSTITUTIVA, TOTALIZANDO A PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO.

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Doc. LEGJUR 869.7236.7936.5844

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, § 4º). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO 13 SACOLÉS DE COCAÍNA. ALÉM DISSO, TINHA EM DEPÓSITO, NO INTERIOR DO IMÓVEL QUE RESIDIA COM SEU AVÔ, PARA FINS DE TRÁFICO, 17 SACOLÉS DE COCAÍNA E 04 TABLETES DE MACONHA. DA OPERAÇÃO FORAM APREENDIDOS 04 TABLETES COM 11,2G DE MACONHA E 30 SACOLÉS COM 132,1G DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E OUTRA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. AGRESSÃO POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11343/06, art. 28. SEM RAZÃO O RECORRENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE AFASTA. AMBOS OS AGENTES DO ESTADO, EM SEDE POLICIAL, RELATARAM QUE O RÉU RESISTIU À PRISÃO, SENDO NECESSÁRIO O EMPREGO DE FORÇA PARA CONTÊ-LO, BEM COMO O USO DE ALGEMAS. DECLARAÇÃO CONFIRMADA PELO POLICIAL DANILO EM JUÍZO. RÉU, EM SEDE POLICIAL, NEGOU TER SIDO AGREDIDO PELOS POLICIAIS, SOMENTE TENDO RELATADO O FATO AO REALIZAR O EXAME DE CORPO DE DELITO. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, AFIRMOU TER SOFRIDO AGRESSÕES, ENTRETANTO, ADUZIU NÃO DESEJAR QUE OS POLICIAIS FOSSEM PUNIDOS. LESÕES DESCRITAS NO AECD MOSTRAM-SE COMPATÍVEIS COM OS FATOS ALEGADOS PELOS POLICIAIS, LESÕES QUE INDICAM QUE O ACUSADO RESISTIU À PRISÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA, SENDO CONTIDO PELOS POLICIAIS MILITARES. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDAS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA, SOBRETUDO QUANDO SE ALINHAM AOS OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. APELANTE TENTA FAZER CRER QUE A SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ERA DESTINADA AO CONSUMO PESSOAL, ALEGANDO QUE ESTAVA FAZENDO UM ESTOQUE PARA O CARNAVAL. VERSÃO ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, NÃO MERECENDO NENHUMA CREDIBILIDADE. EVIDENTE A TENTATIVA DE AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE PENAL. ALÉM DE POSSUIR EM SUA RESIDÊNCIA GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, TRAZIA CONSIGO 13 PAPELOTES DE COCAÍNA, QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O USO NAQUELE DIA, EVIDENCIANDO INVEROSSÍMIL A VERSÃO DE QUE AMBAS AS APREENSÕES SE DESTINAVAM AO USO PRÓPRIO. INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTES. A DOSIMETRIA NÃO FOI IMPUGNADA PELA DEFESA E NÃO COMPORTA REPARO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, APLICANDO-SE O REDUTOR EM SEU PATAMAR MÁXIMO, CONCEDIDA, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 44, O QUE SE MANTÉM. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 250.3180.5662.7570

34 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação. Lei 11.343/2006, art. 28. Excepcionalidade do caso. Lastro probatório insuficiente. Agravo regimental desprovido.


1 - Admite-se, em habeas corpus, a desclassificação do delito quando, para tanto, bastar a revaloração dos fatos e das provas já devidamente colhidos ao longo de toda a instrução probatória e delineados no acórdão, como no caso em exame.... ()

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Doc. LEGJUR 590.5966.0994.8794

35 - TJRJ Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada no art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, todos na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante fundadas suspeitas de prática de atos de traficância no imóvel. Entrada em domicílio diante do estado de flagrância. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante do réu, laudos de exame pericial do material apreendido. Depoimento dos policiais militares corroboradas pela prova acostadas aos autos, suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, suficiente para a consumação da infração. Desnecessária a realização de atos de venda do entorpecente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Desclassificação da prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Inviabilidade. Conjunto probatório que afasta a pretensão. Conduta do réu que remanesce como na denúncia, n/f da Lei 11.343/2006, art. 33. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Prestígio. 2ª Fase. Ausentes atenuantes e/ou agravante. 3ª Fase. Aplicação do redutor do § 4º do art. 33, lei de tóxicos na fração de 2/3 (dois terços). Condição do réu. Pena definitiva fixada em 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Regime inicial aberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Cabimento da substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, nos termos do CP, art. 44. Nada a reparar. Inviável suspensão da pena de acordo com o art. 77, III do CP. Rejeição da preliminar. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.
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Doc. LEGJUR 351.9276.4768.3733

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DELITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). 1)


Na espécie, ao depor em juízo sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram ter recebido informação do setor de operações dando conta de que um indivíduo de vulgo ¿Dandan¿ estaria armazenando drogas para fins de tráfico em um terreno na Comunidade do Carvão; destarte, de posse do endereço indicado e da descrição física do suspeito, rumaram para o local, deparando-se com o réu com as características mencionadas em uma motocicleta junto ao terreno; ao ver a viatura policial, o réu tentou se evadir na moto, mas subiu num monte de areia alguns metros adiante e colidiu com uma parede, ferindo-se; em revista pessoal, encontraram com ele certa quantidade de maconha e, em seguida, ao realizarem buscas no terreno, o restante do material entorpecente. 2) Inexiste qualquer contradição ou vagueza no testemunho dos policiais de sorte a lhes retirar a credibilidade. Ao contrário do que alega a defesa, ambos disseram ter recebido as características físicas do suspeito, as quais coincidiram com as do réu que, ao ver a guarnição policial, tentou empreender fuga. Em vista dessas circunstâncias, descabido o argumento a sugerir que o réu fora abordado por conta de preconceito social e discriminação. Os policiais militares têm o dever constitucional de realizar o patrulhamento preventivo e ostensivo e, portanto ¿ como no caso ¿ de realizar a abordagem de suspeito, com descrição previamente fornecida, que, ao avistá-los, empreende fuga de um terreno apontado como esconderijo de drogas. A rigor, os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia. Portanto, merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A dinâmica da abordagem não permite qualquer equívoco, ficando evidente que, ao perceber a aproximação repentina da viatura policial, o réu tentou se evadir, deixando escondido no terreno a maior parte do material entorpecente. Essa parte, aliás, encontrava-se etiquetada de maneira idêntica à droga que o réu trazia consigo e, somando-se ao fato de possuir considerável valor no mercado ilícito, ilide o argumento de que pudesse ter sido abandonada no local por terceiros. Impossível, assim, a pretendida desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28. A despeito da pequena quantidade de maconha que o réu portava (28g de maconha embrulhados em um invólucro fechado e etiquetado com a inscrição ¿MACAÉ A.D.A RN A BRABA DE 100$ 25 G¿), o restante do material ¿ inclusive adesivado com preço ¿ não deixa margem a dúvidas acerca de sua destinação mercantil (123g de maconha acondicionados em 11 invólucros etiquetados com as inscrições ¿MACAÉ A.D.A RN A BRABA DE 100$ 25 G¿ e ¿MACONHA DE R$50 A BRABA DO MOMENTO MACAÉ A.D.A RN¿ e 72g de cocaína em pó subdivididos em 65 invólucros fechados). 4) Trata-se o tráfico de drogas de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; a consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja colhido no ato de venda do material entorpecente ou na posse de petrechos para o comércio ilícito. 5) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal ¿ necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não houve investigação pretérita a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade, ou em informes que infundem apenas suspeitas ¿ suficientes, decerto, à eventual instauração de investigação com o objetivo de desvelar o vínculo associativo, mas insuficientes para gerar, por si, a certeza necessária para um decreto condenatório. Precedentes do STJ e do TJRJ. 6) A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a qualidade e a quantidade de droga apreendida, notadamente da cocaína, de alto poder de dependência química e de vulneração da saúde, extrapolam a figura normal do tipo e fundamentam certo aumento sobre a pena-base. No ponto, impossível dar guarida à inferência feita pela defesa de que o magistrado teria considerado apenas a natureza da droga, restando óbvio que o aumento foi efetuado em cotejo com a quantidade apreendida. Não obstante, para cada vetorial negativa avaliada mais se adequa de forma proporcional a fração de aumento de 1/6 (um sexto), de ordinário adotada pela jurisprudência, cumprindo redimensionar-se a pena-base. A adoção de percentual diverso exigiria, para tanto, fundamentação concreta. 7) No tocante à fase intermediária da dosimetria, na linha de julgados mais recentes do STJ e em precedentes do STF, o entendimento seguido pela jurisprudência do TJERJ, inclusive por este Órgão Fracionário, é de que a fração de um 1/6 (um sexto) referente à agravante da reincidência incide sobre a pena-base do delito e não sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima em abstrato independentemente de ser o intervalo maior que a pena fixada na primeira fase. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1555.3388

37 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Retificação de certidão de antecedentes criminais. Ausência de prequestionamento. Agravo improvido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1970.5519

38 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Desclassificação para uso pessoal. Agravo improvido.


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Doc. LEGJUR 250.2280.1225.5842

39 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, receptação e corrupção ativa. Absolvição ou desclassificação do delito. Súmula 7/STJ. Direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo. Falta de prequestionamento. Agravo improvido.


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Doc. LEGJUR 250.2280.1594.5689

40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Incompatibilidade com os estreitos limites da via eleita. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento aprofundado do acervo fático e probatório. Agravo regimental não provido.


1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de desclassificação do delito, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do remédio heroico, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1717.6353

41 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Desclassificação. Tema 506/STF. Apreensão de 36,42g de maconha. Ausência de outras provas que indiquem a traficância. Prevalência da presunção do uso de drogas para consumo próprio. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 506 da Repercussão Geral, fixou, dentre outras premissas, a tese de que «Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, ressaltando que «A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1818.5660

42 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação mantida. Agravo desprovido.


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Doc. LEGJUR 250.2280.1520.6646

43 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo. Inviabilidade. Agravo desprovido.


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Doc. LEGJUR 203.9760.4821.1753

44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE POR QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, BASEADA APENAS NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM SUA PRISÃO, APRESENTANDO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA O CRIME DESCRITO NO Lei 11.343/2006, art. 28, REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA E CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Policiais militares estavam em patrulhamento e tiveram a atenção despertada para um rapaz que, ao perceber a viatura se aproximar, subiu rápido em uma moto, fechando a mão, como se estivesse segurando alguma coisa. Os policiais fizeram a abordagem, arrecadando uma embalagem contendo maconha em suas mãos. Ao ser indagado, confirmou que havia comprado a droga do acusado, na residência a pouco metros de onde foi feita a abordagem. Os policiais chamaram o acusado, que logo confirmou que tinha vendido a droga e entregou mais seis sacolés com maconha. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.4909.6151.4348

45 - TJRJ Apelação Criminal. Apelada absolvida da imputação ao crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fulcro no art. 386, VII do CPP. O Parquet requer a condenação na forma da denúncia. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que a acusada, no dia 16/05/2021, transportava e trazia consigo, para fins de mercancia, 4,50g (quatro gramas e cinquenta centigramas) de cocaína. 2. A tese ministerial não merece acolhimento. 3. Após compulsar os autos, vislumbro que há dúvidas quanto a autoria, mostrando-se correta a decisão absolutória. 4. Os depoimentos prestados pelos Policiais são insuficientes para confirmar a prática da mercancia ilícita pela apelada. 5. A apelada negou a prática do tráfico e aduziu que as drogas apreendidas eram para o seu uso próprio. 6. Neste contexto, fica evidente que a pretensão estatal não restou suficientemente comprovada. 7. A prova oral colhida em sede de contraditório, consubstanciada nos depoimentos dos policiais, não corrobora a tese acusatória exposta na denúncia. 8. A apelada não foi vista praticando nenhuma atividade específica da traficância. Foi abordada porque, segundo os militares, receberam notícias de que no local alguém estaria vendendo drogas. 9. Além das circunstâncias de incerteza na apreensão das drogas, a quantidade insignificante não permite concluir pela mercancia de drogas e sim um contexto de usuária de drogas (4,5 g de cocaína). 10. Seria a hipótese de se conceder a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Entretanto, a denúncia não menciona a elementar «para consumo pessoal, sendo vedada a mutatio libelli em segundo grau, em conformidade com o texto do CPP, art. 617. 11. Assim sendo, dentro de um contexto como este, pairam incertezas a respeito de ser a recorrida, realmente, traficante, e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo. Correta a decisão absolutória. 12. Em suma, a acusação não se desincumbiu de demonstrar irrefragavelmente a prática do tráfico de drogas pela recorrida. 13. Por fim, reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 14. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 250.2280.1392.8936

46 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Provas de autoria e materialidade. Desclassificação para posse de entorpecente para consumo próprio. Princípio do in dubio pro reo. Recurso provido.


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Doc. LEGJUR 250.2280.1734.8548

47 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Buscas pessoal e domiciliar. Fundadas razões configuradas. Legalidade da abordagem policial. Pleito de desclassificação para uso de drogas. Impossibilidade. Condenação fundamentada nas provas dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido.


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Doc. LEGJUR 250.2280.1978.9837

48 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Introdução de entorpecentes em estabelecimento prisional. Quantidade e circunstâncias da apreensão. Pleito de desclassificação para porte para consumo próprio. Inviabilidade. Condenação fundamentada em elementos probatórios consistentes. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.


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Doc. LEGJUR 250.2280.1682.3876

49 - STJ Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Não conhecimento do recurso especial. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Cabimento de embargos infringentes. Não interposição. Precedentes. Incidência da súmula 207/STJ. Recurso desprovido.


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Doc. LEGJUR 984.6363.6589.4577

50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, QUE TERIA SIDO EXPEDIDO COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, BASEADA TÃO SOMENTE NAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO APELANTE, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DESCRITO NO Lei 11.343/2006, art. 28 E SUA ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Policiais militares foram cumprir mandado de busca e apreensão na residência do apelante e, em buscas pelo imóvel, arrecadaram 168 (cento e sessenta e oito) ¿buchas¿ de maconha, escondidas dentro de uma caixa de som na sala. ... ()

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