1 - TJRJ Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, condenando o ora Requerente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, a qual restou confirmada pela Eg. 2ª Câmara Criminal desta Corte. Pleito revisional que persegue a absolvição do Requerente, sustentando a fragilidade do reconhecimento e a inobservância do CPP, art. 226. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade, até porque, em casos como tais, as hipóteses de inadmissibilidade instrumental da ação revisional por vezes se confundem com as de improcedência, devendo se dar guarida, nesse contexto, ao postulado da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 6º; CPP, art. 3º), sobretudo em reverência à coisa julgada e à segurança jurídica que dela decorre. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar restrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Cenário dos autos que, nesses termos, não viabiliza o acolhimento do pedido vestibular. Materialidade e autoria que foram alvo de detida avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer dados novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar que a prova colhida ao longo da instrução fora equivocadamente valorada, repisando parcialmente a tese de fragilidade do reconhecimento de suas razões recursais no bojo do processo 0018628-47.2019.8.19.0008. Situação dos autos que, todavia, permite concluir que houve reconhecimento do Réu como autor do crime em sede policial (por fotografia) e em juízo (pessoalmente). Descrição física do assaltante, narrada pela vítima por ocasião do registro de ocorrência («magro, estatura mediana, cabelos com reflexo, cavanhaque e bigodes finos, aparentava ser novo), que coincide com a nítida imagem do Requerente, exibida na fotografia que serviu de base para o reconhecimento inicial. Inexistência de qualquer indício, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156), de que eventual identificação inicial do Requerente através de fotografia extraída de rede social tenha contaminado ou sugestionado o reconhecimento posterior, efetivado de acordo com as formalidades legais, no âmbito do devido processo legal. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito da recente alteração jurisprudencial operada no âmbito do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, visando a sua aplicação retroativa". De qualquer modo, sabe-se que «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226, desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal". Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito em sede policial, contando, também, com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Daí a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Articulações defensivas que, de qualquer sorte, já foram ou deveriam ter sido deduzidas no momento procedimental adequado e no âmbito do devido processo legal de conhecimento, ciente de que agora se acham repelidas pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC/2015, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Pleito revisional que se julga improcedente.
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2 - TJSP AGRAVO INTERNO
contra decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo, em Agravo de Instrumento manejado no bojo do Cumprimento do Julgado (0002269-65.2021.8.26.0587) oriundo de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de MARINA FLATS BARRA DO UNA, em virtude da degradação ambiental em imóvel localizado em São Sebastião-SP (autos 0001616-49.2010.8.26.0587). A agravante não se conforma com o indeferimento do efeito suspensivo. Irresignação que não prospera. A lide envolve obrigação de reparação do dano ambiental, sob caráter «propter rem, ou seja, que adere ao bem de raiz e se transmite a adquirentes ou possuidores, de modo que pode ser exigida tanto dos atuais quanto dos antigos proprietários do bem, nos termos da Súmula 623/STJ e dos arts. 3º, IV, 4º, VII e 14 da Lei 6.938/81. No mais, os Embargos de Terceiro que foram ajuizados pela ora agravante já vieram ao conhecimento desta C. Câmara por ocasião do julgamento da Apelação Cível 1000957-03.2022.8.26.0587, interposta por ALPHAUNA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO LTDA. em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual este d. Colegiado negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença de EXTINÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, por inadequação da via eleita. O mencionado recurso encontra-se em fase de processamento e julgamento de embargos declaratórios. Observa-se, ainda, que o cumprimento do julgado tem como título judicial decisão definitiva do E. STJ, na qual foi dado provimento ao recurso especial do parquet para «incluir no acórdão regional a condenação do recorrido à reparação integral dos danos ambientais por meio da demolição de toda edificação na área de preservação permanente (Agravo no Recurso Especial Acórdão/STJ, Relator Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe 17/11/2020). Além disso, a decisão prolatada em ação civil pública produz coisa julgada «erga omnes, como preconiza a Lei 7.347/85, art. 16 e, portanto, atinge terceiros que venham adquirir ou ocupar a área onde se configurou o dano ambiental. A coisa julgada impõe a imutabilidade do «decisum, nos termos do CPC/2015, art. 508, cabendo o devido prosseguimento do feito de origem. Diante da ausência de plausibilidade do direito invocado, tem-se pela manutenção da decisão de indeferimento do efeito suspensivo. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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3 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS DE MÚTUO EM CONTA CORRENTE. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
I.Caso em Exame: Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, referente a contrato de mútuo com desconto em conta corrente. Sentença, proferida em ação anterior, julgou parcialmente procedentes os pedidos, limitando os descontos a 30% dos rendimentos líquidos da autora. Sentença que, no presente caso, declarou a existência de saldo devedor, considerada a readequação do contrato pelo título judicial anterior. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO. DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO REFERETE A VÍCIO DO CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU.
1. OBJETO RECURSAL.Recurso da parte autora, alegando que contratou empréstimo consignado padrão e que a averbação de cartão de crédito consignado não foi autorizada. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Matérias de ordem pública. Decisão. Preclusão. Possibilidade. Dedutível e deduzido. Coisa julgada. Excesso de penhora. Menor onerosidade. Verificação. Reexame de fatos e de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando a Corte local pronuncia-se de forma expressa sobre o argumento deduzido pela parte, concluindo tratar-se de matéria preclusa. 1.1. A Corte local não examinou a tese de incidência da «Taxa Selic porque afirmou que houve preclusão sobre o tema, eis que objeto de diversas manifestações nos autos, com a apresentação de cálculos pelo credor sem a impugnação do devedor nesse ponto, e que não foi oportunamente suscitada nos embargos à execução opostos.... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCONFORMISMO DA EXECUTADA TRÊS AUGUSTOS. INSUBSISTÊNCIA.
1.Alega a agravante que a decisão deve ser anulada pois foi sucinta; que há excesso de execução pois a exequente executa o valor de R$162.923,86 enquanto referido crédito na recuperação judicial da devedora principal consta R$49.284,47 e que não é responsável pelo pagamento da dívida. ... ()
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7 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação. Alegação de nulidade do negócio jurídico e de excesso do valor pretendido que consubstanciavam matéria de defesa própria dos embargos monitórios, a teor do disposto no art. 702, parágrafos 1º a 3º do CPC. Consequentemente, com a rejeição dos embargos monitórios, não há margem para que tais alegações venham a ser renovadas ou reiteradas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, visto que o efeito preclusivo da coisa julgada atinge tanto o que foi deduzido quanto o que era dedutível durante a fase de conhecimento (CPC/2015, art. 508). A partir do momento em que foi o mandado convertido em executivo, o titulo passa a ser a decisão que o determinou e não mais o negócio jurídico que serviu de base à ação monitória, a teor do art. 702, par. 8º, do CPC. Portanto, resta inequivocamente superada a fase em que se poderia discutir o contrato e o respectivo valor da dívida, o que torna insubsistente a alegação de que o título carece de liquidez e certeza, haja vista a coisa julgada que recai sobre a decisão de mérito. Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame 1. O agravante busca o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva em cumprimento de sentença já transitada em julgado, referente a responsabilidade civil do Estado por meningite bacteriana. 2. A decisão recorrida julgou procedente o pedido, mas reduziu o valor dos danos morais. O agravante fundamenta seu pedido no CPC, art. 525, § 12 e na tese fixada pelo STF no Tema 940. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravante é parte legítima para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença; e (ii) a aplicabilidade do CPC, art. 525, § 12 ao caso em questão. III. Razões de decidir 4. A tese fixada pelo STF não se aplica ao caso, pois foi estabelecida em recurso extraordinário com repercussão geral, distinto do controle de constitucionalidade. 5. A ilegitimidade passiva e a responsabilidade solidária entre os réus estão cobertas pela coisa julgada, não sendo possível desconstituir o título executivo transitado em julgado. 6. O CPC, art. 508 impede a arguição de ilegitimidade passiva na fase de execução, uma vez que a parte já figurou no polo passivo da ação de conhecimento. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. 8. Tese de julgamento: «1. A ilegitimidade passiva não pode ser arguida na fase de cumprimento de sentença. 2. A coisa julgada impede a desconstituição do título executivo transitado em julgado. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO - RECURSO DA EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO - CONFUSÃO ENTRE AS ESPÉCIES DE PRESCRIÇÃO - EXAME DE MODALIDADE PRESCRITIVA EXTEMPORÂNEA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA TORNADA PRECLUSA COM A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - PRESCRIÇÃO ARGUÍVEL EM FASE EXECUTIVA DEVE SER POSTERIOR À R. SENTENÇA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 508 E 525, § 1º, VII, AMBOS DO CPC - RECONHECIMENTO INDEVIDO DE PRESCRIÇÃO NÃO ALEGADA OPORTUNAMENTE NA FASE COGNITIVA - EXTINÇÃO EQUIVOCADA - ERRO DE PROCEDIMENTO - ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO PROVIDO
1 -Há, basicamente, três espécies de prescrição no processo civil. A primeira limitada à fase cognitiva e que abrange a pretensão condenatória. A segunda, após o trânsito em julgado, envolve a pretensão executiva propriamente dita. E a terceira, já no curso da execução, também conhecida como prescrição intercorrente. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que acolheu impugnação, determinando desconto do valor do salvado do montante a ser pago ao segurado, condenado o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor do incidente, observada a gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão: 2. Saber se a impugnação apresentada pela executada viola a coisa julgada, uma vez que o título executivo não prevê obrigação relacionada aos salvados. III. Razões de Decidir: 3. O título executivo não menciona a entrega de salvados ou documentos, e a questão não foi discutida na ação de conhecimento, configurando preclusão. 4. A execução deve respeitar os limites do título executivo, não podendo incluir obrigações não previstas. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para afastar a impugnação da executada e determinar o prosseguimento da execução com apresentação de planilha atualizada dos débitos. Tese de julgamento: 1. A execução deve respeitar os limites do título executivo. 2. Questões não discutidas na ação de conhecimento não podem ser introduzidas na fase de execução. Legislação Citada: Código Civil, art. 786; CPC/2015, art. 508. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2014412-72.2018.8.26.0000, Rel. Des. Antônio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 13/03/2018. - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação do art 1.022 do CPC/2015. Reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Full Tanque contra ato do Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda. e outros, gerente do ITCD e outras receitas visando à anulação dos lançamentos da Taxa de Segurança Contra Incêndio. Na sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 22.340,51 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos).Publicação no DJEN/CNJ de 23/12/2024. Código de Controle do Documento: 9b3c7cdd-15e6-4e37-a7d2-69150f036c7c... ()
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12 - TJSP PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE ANTERIOR DEMANDA. COISA JULGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação rescisória objetivando a rescisão de r. sentença proferida em ação de obrigação de fazer, que foi julgada procedente, para o fim de manutenção da ex-esposa no contrato de plano de saúde familiar. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - QUESTÕES PRECLUSAS - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - ACUIDADE DA DECISÃO
-Higidez da execução - descabida a irresignação de questão já rejeitada nos embargos (preclusa) ou que neles deveria ter sido suscitada (eficácia preclusiva da coisa julgada, CPC/2015, art. 508 ) - evidente caráter protelatório; ... ()
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14 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Embora incabível o oferecimento de segundos embargos à execução ou de segunda impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a rediscussão de questões já decididas referentes aos elementos e critérios de cálculo do débito exequendo, o executado deve ser intimado para se manifestar sobre cálculos de atualização do crédito executado, em prazo a ser fixado pelo MM Juízo da execução, por se tratar de matéria que comporta discussão, não só em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como para garantir o desenvolvimento da execução de maneira menos gravosa ao devedor - Incumbe ao executado que, em impugnação ao cumprimento de sentença, alegar excesso de execução, indicar o valor que entende correto para a dívida exequenda, de forma justificada, especificando as incorreções encontradas nos cálculos do exequente, acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, para comprovação do alegado, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento desse fundamento, por força do disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, sendo descabida, nesse caso, determinação de emenda da inicial da impugnação, sob pena de mitigar e, até mesmo, de elidir o propósito maior de celeridade e efetividade do processo executivo - Como: (a) ainda que admissível o oferecimento de segunda impugnação ao cumprimento de sentença, para que a parte devedora ofereça manifestação sobre elementos e critérios de cálculo de atualização do crédito executado; (b) considerando as especificidades do caso dos autos, descabe o deferimento do pedido de realização de perícia contábil para a apuração do saldo devedor remanescente, nos termos do pedido formulado pela instituição financeira executada: (b.1) ante a possibilidade de apuração do valor atualizado do débito exequendo por meros cálculos aritméticos, que não dependem de conhecimentos técnicos especializados na área contábil, porque não se vislumbra, nem foi indicado fato concreto revelador da necessidade de realização de perícia para esse fim, uma vez que os critérios de cálculo estão devidamente previstos no título executivo e (b.2) porque a impugnação veio desacompanhada de planilha de cálculo com valores divergentes que a parte agravante entende como corretos, ante o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015 a suscitar dúvidas quanto à atualização do quantum debeatur apresentada pela parte credora. ... ()
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15 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508). ... ()
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16 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA -
Decisão que afastou a cobrança de multa por descumprimento de determinação judicial - O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Como, no caso dos autos: (a) restou reconhecida a impossibilidade de cobrança do valor relativo à multa pelo descumprimento da determinação judicial exarada na r. sentença proferida nos autos da ação 1048501-95.2019.8.26.0100, de cancelamento de apontamento em nome do autor, nos termos do deliberado no incidente de cumprimento de sentença 0016186-60.2021.8.26.0100, (b) em situação em que referida deliberação restou mantida no julgamento do Agravo de Instrumento 2144529-44.2024.8.26.0000 contra ela interposto, (c) era, de rigor, determinar a impossibilidade de execução da multa arbitrada no julgamento do Agravo de Instrumento 2218586-04.2022.8.26.0000, no limite de R$30.000,00, fixada para o descumprimento da determinação judicial de cancelamento de apontamento em nome do autor, no incidente de origem, (d) mantendo-se as rr. decisões agravadas por seus próprios e jurídicos fundamentos. ... ()
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17 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - A impugnação ao cumprimento de sentença somente pode versar sobre as matérias elencadas no art. 525, CPC/2015 (antigo art. 475-L, CPC/1973), ou seja, causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença, entendimento este também aplicável à exceção de pré-executividade - Incumbe ao executado que, em impugnação ao cumprimento de sentença, alegar excesso de execução, indicar o valor que entende correto para a dívida exequenda, de forma justificada, especificando as incorreções encontradas nos cálculos do exequente, acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, para comprovação do alegado, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento desse fundamento, por força do disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, sendo descabida, nesse caso, determinação de emenda da inicial da impugnação, sob pena de mitigar e, até mesmo, de elidir o propósito maior de celeridade e efetividade do processo executivo - Inconsistentes as alegações da parte agravante devedora, objetivando a reforma da r. decisão agravada, porque: (a) nada nos autos revela a inexigibilidade do título, porque o incidente de cumprimento de sentença encontra-se lastreado em título executivo judicial; (b) a impugnação ao cumprimento de sentença não versa sobre causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença (CPC/2015, art. 525, CPC/2015); (c) no que concerne à alegação de excesso de execução, a parte agravante não indicou o valor que entende devido, nos termos do disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015 e (d) embora lamentáveis as alegações da parte agravante relativas à sua atual condição econômico financeira, elas não possuem o condão de eximir a parte agravante da responsabilidade pelo pagamento do débito a que foi condenada. ... ()
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18 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação indenizatória. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência. Executado que pretendeu rediscutir questão expressamente decidida no título executado. Impossibilidade de rediscussão no cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada (CPC/2015, art. 508). Agravo não provido
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19 - TJSP PROCESSO -
Decisão que rejeitou o pedido da parte agravante para que fosse afastada a determinação de recolhimento de custas iniciais -É ônus da parte vencida o recolhimento da taxa judiciária que deveria ter sido adiantada por quem era beneficiário da gratuidade de justiça, salvo se também for beneficiário da gratuidade (art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça desta Eg. Tribunal de Justiça) - Pela r. sentença (fls. 231/233), transitada em julgado, os embargos de terceiro foram julgados procedentes, sem condenação da parte embargada ao pagamento dos encargos de sucumbência, por aplicação do princípio da causalidade e, em conformidade com a orientação da Súmula 303/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao julgamento no rito do CPC/2015, art. 1.036, correspondente ao CPC/1973, art. 543-C uma vez que acolhida sua defesa lastreada na afirmação de «que não houve conduta irregular pelo embargado, afirmando que a partilha não foi registrada e não opondo qualquer oposição à liberação da constrição judicial, sendo incabível a reabertura da discussão sobre o tema, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Reconhecimento de que a parte agravante embargada não restou vencida e, consequentemente, não está obrigada ao recolhimento da taxa judiciária, que deveria ter sido adiantada pela parte terceira embargante beneficiária da gratuidade da justiça, impondo-se a reforma da r. decisão agravada, para afastar a responsabilidade da parte agravante pelo pagamento da taxa em questão. ... ()
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20 - TJSP Saúde. Medicamento não incorporado. Tema 1234 de repercussão geral, item 4. Aplicação aos processos em curso. Ausência de discussão nos autos acerca de negativa de incorporação. Impossibilidade de alteração da causa de pedir nesta fase recursal. Extinção sem resolução do mérito como melhor caminho, com o fim de preservar a possibilidade de discussão da matéria em nova ação à luz da tese fixada pela Suprema Corte. Impossibilidade de anulação por ausência de qualquer vício processual, e improcedência determinaria coisa julgada mesmo para outras causas de pedir que eram oponíveis (CPC/2015, art. 508). De ofício, processo extinto sem resolução do mérito, prejudicado o recurso e revogada a tutela provisória, em relação aos medicamentos negados pela r. sentença.
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21 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ITCMD SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL. COISA JULGADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMEAção com pedido de reconhecimento da imunidade tributária, conforme disposto no CF/88, art. 150, VI, «c, em relação ao ITCMD incidente sobre doação de imóvel recebida em 2017, ou, alternativamente, a nulidade do Auto de Infração (AIIM 4.149.568-8), por ausência de novo fato gerador. Subsidiariamente, requereu a autora a exclusão da multa e limitação dos juros à taxa Selic. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, declarando a imunidade da autora e anulando o lançamento fiscal. ... ()
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22 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que deixou de apreciar a segunda exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor - Possibilidade de apresentação de nova exceção de pré-executividade com objeto diverso da primeira - Alegação de ilegitimidade passiva - Descabimento - Sentença, transitada em julgado, que constituiu título executivo judicial em desfavor do agravante - Matéria que deveria ter sido arguida na fase de conhecimento, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 508) - Hipótese em que o agravante assumiu a condição de responsável solidário pelo pagamento do débito - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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23 - TJSP RECURSO -
Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. ... ()
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24 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação condenatória em obrigação de fazer e indenizatória. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência. Executada que pretendeu rediscutir questão expressamente decidida no título executado. Impossibilidade de rediscussão no cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada (CPC/2015, art. 508). Agravo não provido
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25 - TJSP direito processual civil. agravo de instrumento. débito condominial. exceção de pré-executividade. prescrição afastada. manutenção da decisão. recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade, em que alegada prescrição de parcela do débito condominial. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir se, no caso, é admissível o uso da exceção de pré-executividade, tendo em vista que as matérias aduzidas já haviam sido abordadas em impugnação; e (ii) analisar se a prescrição dos débitos referentes ao período mencionado pode ser reconhecida. III. Razões de decidir 3. O agravante apresentou exceção reiterando argumentos previamente expostos em impugnação que não foi conhecida por intempestividade, e que não foi objeto de interposição recursal, acarretando preclusão das matérias abordadas. Não é possível rediscutir tais pontos pela exceção de pré-executividade, sob pena de violação à preclusão. 4. A exceção de pré-executividade é admitida apenas para questões de ordem pública ou vícios evidentes que não demandem dilação probatória, conforme jurisprudência do C. STJ (STJ). 5. O período em alega o agravante estar coberto pela prescrição foi reconhecido em decisão judicial transitada em julgado (sentença). Dessa forma, não é possível discutir, em cumprimento de sentença, a questão, conforme os princípios da coisa julgada e o previsto no CPC, art. 508 (CPC). IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. A exceção de pré-executividade não é cabível para rediscutir matérias cobertas pela preclusão, decorrente de ausência de interposição de recurso em momento apropriado. 2. A coisa julgada impede a rediscussão de débitos reconhecidos judicialmente, sendo inviável arguir prescrição sobre valores abrangido na condenação judicial da fase cognitiva. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 508. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/8/2018(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP Agravo de instrumento - Insurgência em face de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença - Alegação de excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente/agravado - Improcedência do inconformismo - O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Inconsistentes as alegações da parte agravante devedora, no que se refere à existência de excesso de execução, porque os cálculos apresentados pela parte credora agravada obedecem aos comandos constantes no título executivo judicial, em situação em que a atualização do quantum debeatur prescinde de remessa dos autos ao contador judicial ou de nomeação de expert do Juízo, porque pode ser aferido por simples cálculos aritméticos, que não requerem conhecimentos técnicos específicos para a sua realização - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido
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27 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação condenatória em obrigação de fazer e indenizatória. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência.
Executada que alegou questões expressamente decididas no título executado. Impossibilidade de rediscussão no cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada (CPC/2015, art. 508). Executada que, manifestamente, opôs-se, maliciosamente, à execução. Ato atentatório à dignidade da justiça configurado. Condenação da executada no pagamento de multa. Agravo não provido com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação condenatória em obrigação de fazer e indenizatória. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência. Executada que alegou questões expressamente decididas no título executado. Impossibilidade de rediscussão no cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada (CPC/2015, art. 508). Executada que manifestamente se opôs maliciosamente à execução. Ato atentatório à dignidade da justiça configurado. Condenação da executada no pagamento de multa. Agravo não provido com observação
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29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. SENTENÇA RESCINDENDA COM JULGAMENTO CITRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 490. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. INVIABILIDADE DO JUÍZO RESCISÓRIO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob alegação de que a sentença rescindenda, no que concerne à apreciação do pedido de diferenças salariais, teria incorrido em julgamento citra petita, com violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492: a autora alega que o pedido de diferenças salariais deduzido na Reclamação Trabalhista subjacente foi apresentado com dupla causa de pedir, isto é, as diferenças foram pleiteadas em razão dos atrasos e pagamentos parciais dos salários da autora a partir de 2018 e em função da redução salarial praticada pelas rés a partir de 1º/4/2019; a sentença rescindenda, contudo, teria apreciado a questão somente pela perspectiva da redução salarial ocorrida a partir de 1º/4/2019. 2. Cabe destacar, inicialmente, que, em se tratando de vício surgido na própria decisão rescindenda, faz-se desnecessário o pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada, consoante a diretriz sedimentada no item V da Súmula 298 deste Tribunal. 3. A leitura da petição inicial do processo matriz evidencia duas causas de pedir específicas para o pedido de diferenças salariais: a primeira diz respeito às diferenças decorrentes dos pagamentos salariais parciais realizados a partir de 2018; a segunda trata das diferenças derivadas da redução salarial perpetrada a partir de abril de 2019. Houve, ainda, pedido alusivo a diferenças decorrentes da não concessão de reajuste previsto em instrumento coletivo a partir de 1º/5/2019. A sentença rescindenda, por sua vez, muito embora registre a causa de pedir apresentada pela autora relativamente aos pagamentos salariais parciais a partir de 2018, não contém uma linha sequer, em sua fundamentação, para a apreciação do pleito formulado nesse enfoque específico, limitando-se a apreciar as questões da redução salarial posterior a abril de 2019 e da não aplicação do reajuste normativo; não há, na sentença rescindenda, razão de decidir sobre o pedido de diferenças salariais derivadas dos pagamentos salariais parciais. Há, pois, nítido julgamento citra petita, em manifesta negativa de prestação jurisdicional na espécie. 4. Sinala-se que, diferentemente do que consignado pelo TRT no acórdão recorrido, não se trata de hipótese de incidência da regra prevista no CPC/2015, art. 508, isto é, do efeito preclusivo da coisa julgada, porque não se discute nestes autos fundamento passível de reforçar o acolhimento da pretensão da recorrente, mas de fundamento efetivamente integrado à causa petendi apresentada no feito primitivo, sobre o qual o Juiz deveria ter se pronunciado à luz do que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 5. De outra banda, o fato de a autora não ter oposto Embargos de Declaração à sentença rescindenda com vistas ao saneamento da omissão ora detectada não impede o manejo da Ação Rescisória, consoante a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 41 desta Corte. 6. Corolário da configuração do julgamento citra petita é a violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, V do CPC/2015, art. 966, impondo a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 7. A constatação de julgamento citra petita como causa de rescindibilidade inviabiliza o exercício do juízo rescisório, impondo a reabertura da jurisdição na Reclamação Trabalhista subjacente para que se complemente a prestação jurisdicional, na medida em que a Ação Rescisória, por se tratar de ação autônoma, não se confunde com o Recurso Ordinário, não se lhe aplicando o efeito devolutivo em profundidade e a teoria da causa madura de modo a autorizar, desde logo, o avanço no exame da preten-são sobre a qual se omitiu o julgador originário. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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30 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Pelo princípio da eventualidade (CPC/2015, art. 336), aplicável à fase de cumprimento de sentença, em razão dos CPC/2015, art. 513 e CPC/2015 art. 771, é ônus do executado a arguição de toda e qualquer matéria de defesa disposta no CPC/2015, art. 525, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 223) - Embora incabível o oferecimento de segundos embargos à execução ou de segunda impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a rediscussão de questões já decididas referentes aos elementos e critérios de cálculo do débito exequendo, o executado deve ser intimado para se manifestar sobre cálculos de atualização do crédito executado, em prazo a ser fixado pelo MM Juízo da execução, por se tratar de matéria que comporta discussão, não só em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como para garantir o desenvolvimento da execução de maneira menos gravosa ao devedor - A correção monetária incide a partir do ajuizamento, em verba honorária sucumbencial fixada em percentual sobre o valor da causa - O termo inicial de fluência dos juros de mora incidentes sobre os honorários advocatícios pela sucumbência da fase de conhecimento, arbitrados em percentual do valor da causa, é a data do trânsito em julgado, por aplicação do art. 85, §16, do CPC/2015 - A incidência de juros, na taxa de 1% ao mês, na forma simples, calculados «pro rata die, não constitui violação à coisa julgada, ante a possibilidade de incidência de juros de mora, consideradas as frações inferiores a um mês, ainda que não conste expressamente do título executivo - No caso dos autos, inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando o reconhecimento de excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte agravada credora no demonstrativo de débito - Reforma, em parte, da r. decisão agravada, apenas e tão somente para conhecer da impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, julgando-a improcedente, pelos fundamentos supra especificados.... ()
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31 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Ação de despejo c/c cobrança - Decisão que rejeitou a impugnação apresentada - Decisão mantida - Partes realizaram acordo, com a homologação do Juízo - Pacto previu que eventual descumprimento implicaria no restabelecimento do débito original, devidamente corrigido, com desconto de eventuais valores adimplidos, e acréscimo de multa de 10%, além das devidas atualizações, conforme estabelecido em sentença - Descumprimento do acordo por parte do agravante - O estabelecido no pacto deve sobressair - Alegação de pagamento que teria ocorrido antes da sentença - Impossibilidade de rediscussão no cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Impugnação intempestiva - Recurso desprovid
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32 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
Decisão que determinou a prestação de contas desde 30/08/2008 até o falecimento da interditada. Recurso do curador. Insurgência que prospera em parte. Decisões anteriores, prolatadas em 2013 e 2014, nas quais as contas foram julgadas boas. Eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508). Impossibilidade de rediscussão da matéria. Decisão reformada para o fim de excluir o período de agosto de 2008 a abril de 2013 da prestação de contas. Dever de prestar contas do período referente a maio de 2013 em diante que é incontroverso. Manutenção do prazo de 30 dias concedido ao curador. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v. 45922)... ()
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33 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada - Admissível o deferimento de pedido formulado pela parte de compensação do débito exequendo, quando demonstrado, de plano, sua condição de titular de dívida líquida, certa e vencida, nos termos dos arts. 368 e 369, do CC - Razão assiste à parte agravante acerca da existência de excesso de execução no incidente de cumprimento de sentença oferecido pela parte agravante, porque: (a) como, pelo título judicial, foi declarada a nulidade do contrato de empréstimo consignado que foi formalizado indevidamente em nome do autor, no valor R$14.833,33, objeto do pedido formulado na petição inicial da ação de conhecimento e restou admitida compensação de valores a que a instituição financeira executada foi condenada a pagar e (b) restou demonstrado nos autos que houve o creditamento pelo banco agravante, em conta corrente de titularidade da parte agravada, do valor de R$14.833,33, em 16.08.2022, relativo ao contrato de empréstimo declarado como nulo, (c) de rigor: (c.1) a devolução pela parte agravada do referido valor à parte agravante, sob pena de enriquecimento sem causa e (c.2) a admissibilidade da compensação da quantia supra com o valor executado no incidente de cumprimento de sentença de origem, ante a demonstração pelo Banco Pan S/A da sua condição de titular de dívida líquida, certa e vencida, nos termos dos arts. 368 e 369, do CC; (d) com determinação de remessa dos autos ao perito judicial nomeado, para que refaça os cálculos de liquidação do julgado, considerando a compensação em favor do banco da quantia de R$14.833,33, para 16.08.2022.... ()
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34 - TJSP RECURSO ADESIVO - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
Recurso adesivo interposto pela parte exequente contra sentença de extinção em razão da satisfação da obrigação ( CPC/1973, art. 791, I / CPC/2015, art. 924, II) - Ausência de sucumbência recíproca - Inovação recursal não admitida - Omissão acerca do não julgamento do recurso adesivo alegada tardiamente, quando já transitado em julgado o Acórdão que julgou a apelação principal - Preclusão configurada (CPC/2015, art. 508) - Recurso inadmissível (CPC, art. 932, III, e CPC, art. 997, § 1º, III). ... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Segunda exceção de pré-executividade. Alegação de excesso por cobrança de honorários advocatícios da fase administrativa. Preclusão consumativa. CPC/2015, art. 508. Irrelevância da apresentação de extrato mais detalhado do débito. Decisão interlocutória em incidente processual. Descabida a condenação do devedor em honorários advocatícios, que cumpre afastar. CPC/2015, art. 85, «caput, e jurisprudência de STJ. Recurso parcialmente provido... ()
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36 - TJSP LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Como, na espécie: (a) no que interessa ao julgamento do presente recurso, a parte agravante foi condenada a indenizar as benfeitorias introduzidas no imóvel, em situação em que as apelações interpostas pelas partes agravante e agravada, pendentes de julgamento, não objetivam, smj, a reforma da r. sentença quanto a esta matéria; (b) no incidente de liquidação de sentença, o perito nomeado: (b.1) aferiu a existência de duas construções residenciais no terreno, sendo somente uma delas acabada; (b.2) descontou do valor apurado das edificações valores relativos à regularização do imóvel, tais como INSS, ISSQN, taxa de averbação, habite-se, ART, entre outros não recolhidos, bem como de percentual de depreciação do bem e (b.3) fixou como valor devido R$251.256,50; (c) a parte agravante manifestou a sua discordância com o laudo, arguindo que: (c.1) como os imóveis foram construídos de forma a contrariar as posturas municipais, pois há dois imóveis em terreno que não pode ser desmembrado, ele seria de difícil comercialização; (c.2) é necessária a aplicação de um deságio de 20% sobre o valor apurado, ante a especificidade do caso e (c.3) é necessária a apresentação de ART relativa à execução das benfeitorias; (d) em situação em que: (d.1) o perito salientou que «poder-se-ia regularizar as construções sobre o terreno integral, sem efetuar o desmembramento e numa eventual comercialização considerar essa situação"; (d.2) já aplicou a taxa de depreciação do imóvel e considerou o estado de acabamento dos imóveis construídos, bem como as taxas para regularização do bem; (d.3) não consta do laudo de seu acólito qualquer crítica fundamentada à avaliação do perito, mas apenas e tão somente divergência de valores e (d.4) não houve condenação da parte agravada na exibição de ART no título liquidando e o perito judicial já considerou como despesa a ser subtraída do valor a ser indenizado à parte agravada a taxa da ART, (e) de rigor o reconhecimento de que o laudo pericial de liquidação do julgado atende o disposto no título judicial exequendo, sendo, de rigor, a manutenção da r. decisão agravada. ... ()
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37 - TJSP RECURSO -
Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. ... ()
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38 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Admite-se o recebimento da petição oferecida pela parte agravante, como impugnação, defesa oferecida pela parte agravante após a realização de bloqueio on line de suas contas perante o Sistema Sisbajud, objetivando a liberação dos valores constritos, como bem considerado pelo MM Juízo da causa na r. decisão agravada - Na ação monitória, a prova escrita do crédito adquire força de título executivo judicial com o decurso do prazo para cumprimento do mandado e oferecimento de embargos monitórios pela parte ré devedora - O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - A impugnação ao cumprimento de sentença somente pode versar sobre as matérias elencadas no art. 525, CPC/2015 (antigo art. 475-L, CPC/1973), ou seja, causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença, entendimento este também aplicável à exceção de pré-executividade - Como as alegações relativas à quitação dos valores cobrados pela parte agravante, quando da rescisão do contrato de trabalho com a sua antiga empregadora, envolvem o pagamento do débito em data anterior ao ajuizamento da ação monitória, porque o «Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho foi firmado em 29.06.2017 e foram arguidas apenas e tão somente em sede de impugnação e é descabida a arguição em cumprimento de sentença das matérias relativas à fase de conhecimento, quais sejam, as questões relativas ao débito cobrado, pois a apreciação neste momento processual implica violação da coisa julgada e violação ao disposto no art. 525, §1º do CPC, de rigor a rejeição da impugnação oferecida pela parte agravante. ... ()
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39 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada - Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, com a observação de que deve ser considerado nos cálculos apresentados pela parte agravada, para os meses de maio e junho de 2023, como valor do indébito, R$39,44. ... ()
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40 - TJSP PRESCRIÇÃO -
Rejeição da arguição de prescrição - O termo inicial de fluência do prazo de prescrição para cobrança ou execução de débito de contrato de abertura de crédito bancário em conta corrente, com previsão expressa de renovação automática e sucessiva, é a data da consolidação do débito, ocasião em que a relação negocial tem o seu vencimento operado - A pretensão de cobrança de juros e encargos acessórios prescreve no mesmo prazo previsto para a cobrança do débito principal, sobre o qual incidirão - Como, no caso dos autos, o débito do contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, com previsão expressa de renovação automática e sucessiva, restou consolidado em outubro de 2015, ocasião em que a relação negocial teve o seu vencimento operado; a presente ação de cobrança foi ajuizada em 25.11.2016; e é aplicável o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, contado a partir da data da consolidação do débito; de rigor o reconhecimento de que não se consumou a prescrição da ação com relação à cobrança da dívida em questão. ... ()
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41 - TJSP RECURSO -
Alegações de «exoneração das fianças - Matéria de defesa nova, alcançada pela preclusão consumativa, em razão do princípio da eventualidade (CPC/2015, art. 336 - correspondente ao CPC/1973, art. 300) e que não se enquadra nas exceções previstas no CPC/2015, art. 343 (correspondente ao CPC/1973, art. 303) - Pretensão não amparada na ocorrência de motivo de força maior (CPC/2015, art. 1.014 - correspondente ao CPC/1973, art. 517) - Indevida inovação recursal. ... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PLANO VERÃO -
Pretensão da parte exequente de recebimento de saldo devedor ínfimo, com base no Tema revisado 677 do STJ, após o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito em razão da satisfação do débito (art. 769, I, CPC/1973 / 924, II, CPC/2015) - Descabimento - Apelante que não se insurgiu, oportunamente, contra a sentença de extinção pelo pagamento - Preclusão que se operou sobre o tema (CPC/2015, art. 508) - Tema 677 não suscitado anteriormente e, por isso, não apreciado na sentença recorrida - Não conhecimento - Inexistência de questão de ordem pública (CPC/2015, art. 485, § 3º) a ensejar o conhecimento da matéria ex officio - Sentença mantida. ... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PLANO VERÃO -
Pretensão da parte exequente (agravante) de recebimento de saldo remanescente, com base no Tema (revisado) 677 do STJ, meses após ter concordado com satisfação do débito - Descabimento. Preclusão que se operou sobre o tema (CPC/2015, art. 508) - Inexistência de questão de ordem pública (CPC/2015, art. 485, § 3º) a ensejar o conhecimento da matéria «ex officio - Suspensão do julgamento do agravo também descabida - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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44 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O
título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - O advento do trânsito em julgado acarreta o impedimento da discussão de matérias relativas à ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, incluindo matérias de ordem pública já decididas, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada - Admissível a intervenção do réu revel no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (CPC/2015, art. 346, parágrafo único, correspondente a art. 322, parágrafo único, CPC/1973) - Ademais, nos termos do parágrafo único, do art. 200, do CPC/2105, com correspondência no parágrafo único, do CPC/1973, art. 158, a desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial - Agiu com acerto o MM Juízo da causa em rejeitar o pedido da parte agravante de reconhecimento de nulidade do título judicial, porque: (a) com o trânsito em julgado da r. sentença da ação de cobrança, restaram preclusas as matérias a ela relativas, o que impede a sua discussão em fase de cumprimento de sentença, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada; (b) em situação em que a parte agravante, devidamente citada para a ação de conhecimento não constituiu patrono nos autos e (c) o revel recebe o processo no estado em que se encontra e (d) formado o título executivo judicial, de rigor a sua fiel execução (CPC/2015, art. 509, §4º), ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508), (e) sendo, a propósito, relevante salientar que a desistência da ação, relativamente à parte agravante devedora, no processo de conhecimento, não produziu efeitos, por não ter sido homologada (CPC/2015, art. 200, parágrafo único) - Manutenção da r. decisão agravada, com revogação do efeito suspensivo concedido. ... ()
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45 - TJSP RECURSO ADESIVO - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
Recurso adesivo interposto pela parte exequente contra sentença de extinção em razão da satisfação integral da obrigação ( CPC/1973, art. 791, I / CPC/2015, art. 924, II) - Ausência de sucumbência recíproca - Inovação recursal não admitida - Omissão acerca do não julgamento do recurso adesivo alegada tardiamente, quando já transitado em julgado o Acórdão que julgou a apelação principal - Preclusão configurada (CPC/2015, art. 508) - Recurso inadmissível (CPC, art. 932, III, e CPC, art. 997, § 1º, III) - Apelação adesiva não conhecida... ()
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46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PLANO VERÃO -
Pretensão da parte exequente (agravante) de recebimento de saldo remanescente, com base no Tema (revisado) 677 do STJ, após o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito em razão da satisfação do débito (CPC/2015, art. 924, II) - Descabimento - Agravante que não se insurgiu, oportunamente, contra a sentença de extinção pelo pagamento - Preclusão que se operou sobre o tema (CPC/2015, art. 508) - Inexistência de questão de ordem pública (CPC/2015, art. 485, § 3º) a ensejar o conhecimento da matéria ex officio - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PLANO VERÃO -
Pretensão da parte exequente (agravante) de recebimento de saldo remanescente, com base no Tema (revisado) 677 do STJ, após o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito em razão da satisfação do débito (CPC/2015, art. 924, II) - Descabimento - Agravantes que não se insurgiram, oportunamente, contra a sentença de extinção pelo pagamento - Preclusão que se operou sobre o tema (CPC/2015, art. 508) - Inexistência de questão de ordem pública (CPC/2015, art. 485, § 3º) a ensejar o conhecimento da matéria ex officio - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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48 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Na ação monitória, a prova escrita do crédito adquire força de título executivo judicial com o decurso do prazo para cumprimento do mandado e oferecimento de embargos monitórios pela parte ré devedora - O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - A impugnação ao cumprimento de sentença somente pode versar sobre as matérias elencadas no art. 525, CPC/2015 (antigo art. 475-L, CPC/1973), ou seja, causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença - É de se reconhecer que os cálculos apresentados pela instituição de ensino credora estão em consonância com o título exequendo, pois: (a) a r. sentença exequenda constituiu «de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do pedido formulado na inicial de condenação da parte devedora no pagamento dos valores, na data do ajuizamento, de R$1.660,71, pela dívida principal; (b) os cálculos aplicaram juros de mora a partir da data do vencimento do cheque que lastreou a ação monitória e (c) é descabida a arguição em cumprimento de sentença das matérias relativas à fase de conhecimento, quais sejam, as questões relativas ao débito cobrado, pois a apreciação neste momento processual implica violação da coisa julgada e violação ao disposto no art. 525, §1º do CPC. ... ()
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49 - TJSP Sociedade em conta de participação - Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade, com apuração de haveres - Liquidação de sentença - Repartição do ônus atinentes ao custeio de perícia contábil - Honorários periciais - Produção da prova de interesse para todos os litigantes - Inviabilidade da mera equiparação a uma liquidação comum, envolvida uma prestação jurisdicional diferenciada, que se aproxima dos juízos divisórios - Determinação de apuração dos haveres com observação do rito próprio de uma prestação de contas - Período de análise remissivo à inscrição como produtor rural - Definição já feita na coisa julgada - Incidência do CPC/2015, art. 508 - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido em parte
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PLANO VERÃO -
Pretensão da parte exequente (agravante) de recebimento de saldo remanescente, com base no Tema (revisado) 677 do STJ, após o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito em razão da satisfação do débito (CPC/2015, art. 924, II) - Descabimento - Agravante que não se insurgiu, oportunamente, contra a sentença de extinção pelo pagamento - Preclusão que se operou sobre o tema (CPC/2015, art. 508) - Inexistência de questão de ordem pública (CPC/2015, art. 485, § 3º) a ensejar o conhecimento da matéria ex officio - Decisão mantida - Recurso não provido... ()