1 - STJ processual civil. Ação coletiva. Legitimidade. Base territorial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença que condenou a União ao pagamento de diferenças relativas à percepção de GDATA em favor dos substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro. Na sentença, julgou- se extinta a execução diante da ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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2 - TJRJ Ação civil pública. Execução de sentença coletiva. Ajuizamento em outro Estado. Impossibilidade. Eficácia erga omnes restrita. Competência territorial do órgão prolator. Sentença proferida em ação ajuizada perante a justiça do Distrito Federal pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social em face a GEAP. Execução individual movida por servidor. Exequente que tem domicílio em âmbito diverso daquele em que foi proferida a sentença. Lei 7.347/85, art. 16. Constitucionalidade.
«De acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, com a nova redação dada pela Lei 9.494/97, a sentença proferida em Ação Civil Pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido foi julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. O efeito territorial da sentença coletiva é objeto de inquestionável crítica e debate pela doutrina que afirma a inconstitucionalidade da nova redação do Lei 7.347/1985, art. 16, por ferir princípios da ação, razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a jurisprudência pátria tem afastado o alegado vício de inconstitucionalidade e ineficácia do mencionado dispositivo legal, tendo o STF, inclusive, negado medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada conta a Medida Provisória 1.570/97, convertida na Lei 9.494/97, que modificou a redação do art. 16 da LACP. Impossibilidade de ajuizamento de ação de execução em outros estados da Federação com base na sentença prolatada pelo Juízo do Distrito Federal nos autos da Ação Civil Pública. Expressa a delimitação territorial.... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Ação coletiva. Cumprimento de sentença. Alcance do título exequendo. Legitimidade ativa. Base territorial. Acórdão recorrido que adota fundamentação estritamente constitucional. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - A controvérsia dos autos foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, especificamente com base nos princípios da unicidade recursal, do juiz natural e segurança jurídica, na CF/88, art. 8º, II e III, bem como em julgados da Suprema Corte, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação de obrigação de fazer e de cobrança, proposta por sindicato contra o estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse, ao autor, da contribuição sindical de servidores públicos que compõem a base territorial representada pelo sindicato. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do presente Conflito de Competência - instaurado entre o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba - PR, ora suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - PR, ora suscitado - , para declarar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Socioeducação e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social - PR contra o Estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse, ao autor, da contribuição sindical dos servidores da base territorial representada pela entidade sindical. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação coletiva ordinária promovida por associação. Efeitos da sentença. Limitação territorial. Servidores inativos da ect. Pagamento de abono previsto em acordo coletivo. Caráter indenizatório reconhecido pelo tribunal a quo. Extensão aos inativos. Inviabilidade. Alteração do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002. ... ()
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6 - TJSP CONSTITUCIONAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA CONHECER DA MATÉRIA - TEMA 994 DO STF - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL.
1.Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Tese firmada no julgamento do Tema 1.114 do STF. Juízo de retratação. Cabimento. Adequação do julgado. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Servidor público municipal. Sindicato. Legitimidade ativa. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e da especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Dispositivos que não guardam pertinência temática ou não alcançam a fundamentação do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.
«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. ... ()
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8 - STJ Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Negativa de prestação jurisprudencial não configurada. Ação coletiva. Limitação aos efeitos da sentença. Competência territorial do órgão julgador. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Natureza jurídica de reajuste geral anual (CF/88, art. 37, X, parte final). Distorções equivocadas da lei. Necessidade da equidade judicial. Honorários advocatícios fixados no valor de R$ 2.000,00. Razoabilidade diante das peculiaridades do caso. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
«1. Não se verifica violação do CPC, art. 535, porquanto as questões postas a debate foram decididas com clareza pelo Tribunal de origem, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Greve dos servidores da justiça do trabalho. Federação sindical. Acórdão embargado que reconheceu a incompetência do STJ para julgar a causa, determinando a remessa dos autos ao trf da 1ª região. Manutenção. Sucumbência da União. Inexistência. Poder geral de cautela. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 799. Manutenção da liminar até ulterior manifestação do juízo competente. Possibilidade. Precedentes. Embargos da fenajufe rejeitados. Embargos da união parcialmente acolhidos.
«1. A questão envolvendo os limites da competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de ações originárias em que se discutem questões relacionadas à greve nacional de servidores públicos federais se mostra tormentosa, diante da ausência de regramento expresso sobre o tema na Constituição da República ou na legislação infraconstitucional. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias diante das disposições das emendas constitucionais 60/2009 e 79/2014. Alegada ofensa ao art. 2º da Lei 12.800/ 13. Tese recursal eminentemente constitucional. Violação reflexa de Lei. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno não provido.
1 - «O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2024)... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias diante das disposições da emenda constitucional 79/2014 e da CF/88, art. 5º, xxxvi. Alegada ofensa aa Lei 12.800/2013, art. 2º. Tese recursal eminentemente constitucional. Violação reflexa de Lei. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno não provido.
1 - «O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2024)... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias diante das disposições da emenda constitucional 79/2014 e da CF/88, art. 5º, xxxvi. Alegada ofensa aa Lei 12.800/2013, art. 2º. Tese recursal eminentemente constitucional. Violação reflexa de Lei. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno não provido.
1 - «O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 5/9/2024)... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Termo de ocupação de imóvel residencial funcional. Sindicância. Ocupação irregular. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Leis 8.112/90 e 9.784/99, aplicadas a servidores do distrito federal, por força, respectivamente, das Leis distritais 197/91 e 2.834/2001. Natureza de Lei local. Lei orgânica do distrito federal. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF.
I - O presente feito decorre de ação objetivando a manutenção do autor na posse de imóvel descrito na inicial, bem como a declaração de nulidade da conclusão da sindicância quanto ao processo administrativo em curso contra o autor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a sentença foi mantida. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Controvérsia com base em Lei. Competência do STJ. Natureza jurídica de reajuste geral anual (CF/88, art. 37, X, parte final). Matéria pacificada no STJ. Recurso ordinário provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Antonio Camilo de Oliveira e outros, ora recorrentes, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ora recorrido, consistente na omissão para mandar incorporar aos proventos dos impetrantes o percentual de reajuste concedido pela Lei 10.698/2003. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Controvérsia com base em Lei. Competência do STJ. Natureza jurídica de reajuste geral anual (CF/88, art. 37, X, parte final). Matéria pacificada no STJ. Recurso ordinário provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Raffaello Souza Santoro, ora recorrente, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ora recorrido, consubstanciado na omissão da autoridade impetrada em conceder reajuste no valor correspondente à diferença entre 14,23% e o percentual de reajuste que o recorrente efetivamente tenha recebido por força da Lei 10.698/03, a título de revisão geral anual. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.
«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação coletiva. Pretensão de incorporação de quintos/décimos mediante cômputo dos períodos exercidos em regime de substituição. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Adoção de fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o alcance subjetivo da sentença proferida em ação civil pública (Lei 9.494/1997, art. 2º-A). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... 4. Alcance subjetivo da sentença proferida em ação civil pública (Lei 9.494/1997, art. 2º-A) ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.
«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.
«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.» ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Redução da verba honorária. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.
«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Ação individual sobre a mesma matéria. Ilegitimidade. Acórdão regional assentado em fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - TJSP AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA ESTADUAL.
Pretensão ao pagamento de Prêmio de Incentivo Especial - PIE e Adicional de Desempenho da Saúde, incluindo-os na base de cálculo do 13º salário, e adicionais temporais. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público. Gdpgtas. Ação coletiva. Ajuizamento por associação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Associação. Defesa de interesses de associados.
«1. Inexiste contrariedade do CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem analisou as questões que lhe foram submetidas, dirimindo a controvérsia e expondo, de modo inequívoco e detalhado, as razões pelas quais concluiu que os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam somente os substituídos que, por ocasião da propositura da ação, tenham domicílio na competência territorial do órgão julgador. ... ()
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26 - STJ Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Alegação de contrariedade do CPC/2015, art. 341. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de afronta aos Lei 6.938/1981, art. 8º, 10, 11 e Lei 6.938/1981, art. 17. Inexistência. Decreto municipal 1.895/2010. Instrução normativa 13/2015 e da Resolução conama 237/1997. Violação de dispositivos federais. Direito local. Incidência por analogia da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, origem, de ação anulatória de auto de infração ambiental decorrente de infração administrativa que estaria caracterizada pelo funcionamento de sete estações rádio-base, atividade considerada potencialmente poluidora, sem as licenças ambientais, objetivando cancelar o auto de infração citado inicial lavrado pelo primeiro agravado, sentença, julgou-se improcedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para alterar o valor dos honorários fixados. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa. Ente sindical. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inocorrência. Precedentes. Dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base no princípio da unicidade sindical e da especialidade (CF/88, art. 8º, II). Fundamentação exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Redução da verba honorária. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.
«1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. ... ()
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28 - STJ Mandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do amapá. Competência do gerente regional do estado do amapá. Art. 44 da Portaria 92 do ministério da fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei 8.112/90 e da Lei 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado.
«1. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar (referido procedimento (art. 142, § 3º, art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. ... ()
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29 - STJ ambiental e administrativo. Agravo interno. Ibama. Fechamento de postos avançados. Estudos orçamentários. Reestruturação do órgão. Discricionariedade administrativa. Inviabilidade de reavaliação do mérito. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal assim ratificou a sentença de improcedência: «O Município de Passo Fundo era dotado de um Escritório Regional, o qual foi rebaixado para Base Avançada em 2010, tendo sob sua circunscrição 159 municípios da região norte e noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, desenvolvendo relevantes serviços na área de proteção ambiental. O MPF defende que o fechamento da unidade, por fim determinado pela Portaria 31/2016, não poderia ocorrer sem prévio debate da população atingida, como também sem a realização de prévios estudos técnicos nos quais restasse demonstrada a ausência de prejuízo à proteção ambiental da região. Porém, conforme amplamente fundamentado nos presentes autos, conforme notícias encontradas da época dos fatos, e como se observa da conjuntura econômica nacional e da própria administração pública na atualidade, a carência de servidores e a redução orçamentária foram fundamentos para a reestruturação do órgão. Sem óbice da importância inconteste do ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Acórdão desta corte (ms 10.438/df) que reconheceu aos policiais militares do ex-território federal de rondônia o direito ao recebimento do soldo previsto na Lei estadual 1.063/2002 e das vantagens estabelecidas pela Lei 10.486/2002. 1. Cabimento da reclamação. 2. Inexistência de preclusão. 3. Direito ao recebimento do soldo conforme tabela do anexo II da Lei estadual 1.063/2002. 4. Direito ao recebimento do reajuste de 10% previsto na Lei estadual 1.334/2004. 5. Reclamação julgada procedente.
«1. A modificação trazida pela Emenda Regimental 11, de 6/4/2010, desta Corte, não afeta a competência da Terceira Seção para o julgamento de reclamações que apontam o descumprimento de julgados da Terceira Seção em matéria de Direito Administrativo proferidos antes da data da alteração regimental, tanto mais que a própria natureza jurídica da reclamação (direito constitucional de petição - ADI 2.212-1/CE, Plenário do STF, DJ de 14/11/2003) impele à conclusão de que o órgão julgador competente para a execução do julgado também o será para o julgamento da reclamação. ... ()
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31 - STJ Conflito de competência. Processual penal e militar. Servidor civil da marinha. Inserção de dados falsos no sisaqua. Emissão de certificados ideologicamente falsos para posterior alteração da carteira de inscrição e registro (cir). Transferência indevida de jurisdição naval. Imputação de prática do crime do CP, art. 313-A comum. Lesão às instituições militares. Ocorrência. Competência da justiça castrense. CPM, art. 9º, II, «a, do CPM. Súmula Vinculante 36/STF. Inaplicabilidade. Distinghishing. Precedentes do STF e do stm. Conflito conhecido para declarar competente o juízo militar suscitante.
«1 - O denunciado, servidor civil da Marinha do Brasil, no uso de seu cargo, a fim de possibilitar a alteração dos registros na Carteira de Inscrição e Registro (CIR), primeiro transferiu aquaviários para a jurisdição onde estava lotado, embora residissem e exercessem suas atividades em território submetido a outra jurisdição naval. Feito isso, emitiu certificados de cursos que não foram realizados pelos referidos aquaviários, expedidos pela Capitania dos Portos de Rio Grande e por ele assinados. Depois, inseriu as falsas conclusões dos cursos no Sistema de Dados SISAQUA, o qual é administrado exclusivamente pela Marinha para controle dos cursos e carreira dos aquaviários. Foram praticados todos esses atos para, então, proceder-se às anotações de mudança de categoria dos aquaviários beneficiados pela fraude, nas Carteiras de Inscrição e Registro, as quais foram lastreadas nos dados falseados. Tudo isso, com fim de obter vantagem indevida. ... ()
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32 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Apelação cível. Competência. Juizado da Fazenda Pública. Lei complementar estadual 163/2010. Resolução TJPE n.321/2011. Litisconsóricio ativo facultativo. Valor da causa. Quantia individualmente considerada. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Rogério Rodrigues de Lima e Outros contra decisão terminativa que negou provimento a Apelação Cível n.294662-7. Em síntese, os recorrentes sustentam que houve indeferimento da liminar sem que lhes fossem oportunizado o direito de sanar qualquer vício. Tal fato, configura cerceamento de defesa. Por derradeiro, pugnaram pela reforma da decisão que negou provimento ao apelo. O cerne da presente questão cinge-se a definir se compete ao Juizado da Fazenda Pública julgar a lide em tela.De início, é salutar tecer breves considerações sobre a matéria de fato ora em exame.O Juizado da Fazenda Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, foi criado pela Lei Complementar Estadual n.163/2010 que, em cumprimento ao disposto na Lei 12.153/09. definiu sua competência e regras procedimentais. Conforme redação do art.2º da Lei 12.153/09, é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, competência esta, considerada absoluta, segundo o descrito no § 4º da referido dispositivo legal No intuito de conferir aos Estados a possibilidade de organizar eficazmente o funcionamento dos mencionados Juizados, a Lei n 12.153/09, em seu art.23, admitiu que os Tribunais de Justiça, caso desejassem, poderiam limitar, por até 05 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Neste passo, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução 321, de 19/12/2011, que, dispõe acerca da limitação da competência dos Juizados da Fazenda Pública, a saber: Art. 2º- A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observado o disposto no art. art. 190-A, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual 100, de 21 de novembro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar Estadual 163, de 17 de dezembro de 2010), atendendo a necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos, fica limitada, por 5 (cinco) anos, a contar da entrada em vigor da Lei 12.153/2009, de 22 de dezembro de 2009, às causas no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos relativas às seguintes matérias: I- multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;II - transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;IV - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;V - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;VI - ações previdenciárias;VII - ações indenizatórias.VIII - fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.§ 1º- Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.§ 2º- Não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: (...)V - as causas que tenham por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos civis e militares do Estado e Municípios, inclusive de suas autarquias, fundações e empresas públicas.. Depreende-se da leitura do aludido dispositivo que para determinar a competência do Juizado da Fazenda Pública para julgar a lide, é mister averiguar a sua competência em relação ao valor, a saber, causas até a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos e em razão da matéria, excluindo-se as hipótese elencadas no § 2º, do art.2º da Resolução n.321/2011. In casu, verifica-se que a matéria objeto da presente ação não está incluída no rol previsto no § 2º do art.2º da Resolução 321, de 19/12/2011, pois o pleito dos recorrentes concerne à fixação da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) e a não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias que não compõem a base de cálculo dos proventos da aposentadoria. De tal arte, resta averiguar o valor da causa para definição da competência. O MM. Juiz a quo considerando tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, adotou como valor da causa, o montante atribuído na inicial, a saber, R$ 49.323,96 (quarenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) dividido pela quantidade de demandantes (treze), chegando-se ao resultado de aproximadamente R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). O magistrado, portanto, estipulou como valor da causa, a quantia individualmente considerada, em cumprimento ao disposto na Súmula 261/TRF e via de consequencia, reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual para julgar a lide em tela, por se tratar de valor abaixo dos sessenta salários mínimos. A luz da moderna doutrina e recente jurisprudência, constata-se que a sentença não merece reparos.De fato, em demandas envolvendo litisconsórcio ativo facultativo o valor da causa para fixação da competência é calculado com a divisão do valor econômico total pelo número de litisconsortes, assim como realizado pelo magistrado de primeiro grau. Nessa mesma linha de raciocínio, o E. Superior Tribunal de Justiça (Resp 794.806/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, 1ª Turma, j. 16/03/2006), assim compreendeu, in verbis: «[...]Os recorrentes partem de uma interpretação estritamente literal do dispositivo que interessa ao deslinde da questão, o artigo 3º da Lei10.259/2001, para concluir que a competência para o julgamento da ação por eles aforada é de uma das Varas Federais Cíveis, não do Juizado Especial Federal. Sustentam que a lei dispõe sobre causas, sendo que a ação proposta por eles corresponde a uma única causa. «Esta não é, todavia, a interpretação mais acertada. «Preceitua a lei competir ao «Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Como bem ressaltado pelos próprios recorrentes, o termo causas, no caso, pode ser entendido como demandas (fl. 83). E, compreendida a palavra demanda como o ato jurídico processual mediante o qual o autor manifesta sua vontade no sentido de obter uma tutela jurisdicional, conclui-se que cada um dos que integram o pólo passivo da ação formulam uma demanda para a qual reclamam a prestação jurisdicional. «Daí o acerto da conclusão de que o valor da demanda de cada um dos recorrentes, individualmente considerado, estabelece a competência do Juizado Especial para o processamento e julgamento das várias demandas conexas[...]. Em tais considerações, vislumbra-se competir ao Juizado da Fazenda Pública julgar a presente lide. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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33 - TJPE Apelação cível. Direito processual civil. Impossibilidade de aferição imediata do real conteúdo econômico da demanda. Competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o feito. Questão de ordem pública a ser apreciada de ofício. Impossibilidade de revisão de ato de reforma editado há quase 11 (onze) anos. Prescrição do fundo de direito.
«1. De proêmio, a discussão dos autos cinge-se à definição da competência jurisdicional para processar e julgar esta ação ordinária cujo valor da causa foi estipulado em montante inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, ajuizada após o advento da Lei 12.153/2009, que disciplina os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002; b) inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o acórdão recorrido adotou tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 499), segundo a qual a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que assim o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento; d) não se desconhece a orientação assentada pelo STJ, em julgado submetido ao rito do CPC, art. 543-C no sentido de que a eficácia da sentença proferida em processo coletivo não se limita geograficamente ao âmbito da competência jurisdicional do seu prolator (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12.12.2011); e) contudo, tal entendimento é inaplicável à espécie, porquanto ele não afeta o acórdão do STF sobre a tese relativa à limitação territorial dos efeitos da decisão coletiva nas Ações Coletivas de rito ordinário, ajuizadas por associação civil, que agem em representação processual, o que é o caso dos autos, apenas aplicando tal entendimento aos sindicatos, que agem na condição de substitutos processuais e para outras espécies de Ações Coletivas, como, por exemplo, o Documento eletrônico VDA41392338 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 05/05/2024 21:39:31Publicação no DJe/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de Controle do Documento: ac02bff8-3b46-4ffa-840b-7f4ab109e77e... ()
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35 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Reajustes ferroviários. Fepasa. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Não verificada. Matéria constitucional. Competência exclusiva do STF. Lei 9.343/1996. Análise de Lei local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
«I - Na origem, cuida-se de ação ordinária, por meio da qual pleiteia o reajuste dos seus proventos, computando-se as perdas referentes ao congelamento dos valores nos anos de 1998 (8,172%), 1999 (4,61%), 2000 (10,75%) e 2001 (18,46%), pagando-se também os atrasados. Na sentença, julgou-se improcedente a demanda. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi reformada. ... ()
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36 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.
«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Ação rescisória. Art. 966, IV e V, do CPC/2015. Razões que não impugnam, específica e motivadamente, todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Alegada violação ao CPC/2015, art. 966, IV. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão regional que reconhece a existência de ofensa à coisa julgada material. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno conhecido em parte e improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Saúde e segurança dos consumidores. CDC, art. 8º e CDC, art. 9º. Direito à informação. Rótulo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Determinação para que a Anvisa edite ato normativo exigindo menção nos rótulos dos alimentos sobre a presença do corante amarelo tartrazina. Decisão agravada que impugnou especificamente a inadmissibilidade na origem. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com o escopo de compeli-la a editar ato normativo exigindo que, na rotulagem de produtos alimentícios que contenham o corante amarelo Tartrazina, conste, de forma claramente visível e destacada, a seguinte informação: «Este produto contém o corante amarelo TARTRAZINA, que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao Ácido Acetilsalicílico». A sentença julgou o pedido procedente. Em segundo grau, a sentença foi mantida. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem anotou (grifei): «Após análise do conjunto probatório, não há nenhuma dúvida de que o uso do corante amarelo Tartrazina pode proporcionar risco à saúde de seus consumidores. (...)». ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Advogado. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.028/STJ. Julgamento do mérito. Advogado. Profissão. Advocacia. OAB. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ocupante do cargo de agente de trânsito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 8.906/1994, art. 28, V). Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.906/1994, art. 8º, V. Lei 8.906/1994, art. 11, IV. Lei 8.906/1994, art. 12, II. Lei 8.906/1994, art. 27. Lei 8.906/1994, art. 28, V e §§ 1º e 2º. Lei 8.906/1994, art. 30, I. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 144, §§ 7º e 10 (§ 10 com redação da Emenda Constitucional 82/2014) . CTN, art. 78. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 2º, XV. CTB, art. 22. CTB, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.028/STJ - (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto na Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Tese jurídica fixada: - O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 28, V.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019). ... ()
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41 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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42 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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43 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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44 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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45 - STJ Penal e ppocesso penal. Corrupção e lavagem de dinheiro. Negativa de prestação jurisdicional violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Nulidade. Não configuração. Ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telemáticas de pessoas residentes no Brasil. Malferimento do Decreto 6.747/2009. Inocorrência. Matéria sujeita à jurisdição nacional. Competência por prevenção. Indicação de circunstâncias fáticas autorizadoras. Alteração das premissas constantes do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade pela inversão das fases processuais. Ausência de oportuna arguição. Preclusão consumativa. Súmula 355/STF. Pedido absolutório. Ilegalidade patente. Não ocorrência. Incursão no acervoprobatório. Impossibilidade. Lavagem de ativos. Mero exaurimento de pretérita corrupção ativa. Reconhecimento do concurso formal de crimes. Circunstâncias fáticas incompatíveis com a pretensão defensiva. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Proporcionalidade com o desvalor da conduta. Adoção de critérios aritméticos. Não cabimento. Atenuante. Confissão. Não caracterização. Pena de multa. Critérios de determinação da quantidade e valor unitário. Atendimento. Ilegalidade. Inexistência. Obrigação reparatória. Ausência de impugnação adequada. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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46 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração ambiental. Implantação de condomínio residencial sem licença. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de aplicação de advertência antes da da multa prevista na Lei 9.605/1998, art. 72. Poder de fiscalização. Lei complementar 140/2011.
«1 - Não há não contraposição recursal quanto ao argumento de que é inviável a análise das causas de pedir relativas à desproporcionalidade da multa e da incompetência da autoridade que a impôs, por tais causas não terem sido deduzidas na inicial e no início do julgamento da Apelação. Como tal fundamentação é apta, por si só, para manter o decisum combatido, emprega-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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47 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()
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48 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM DECISÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE INTERLOCUTÓRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal total e determinou ar o prosseguimento da execução. A decisão detém natureza interlocutória, incidindo o disposto na Súmula 214/TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-11017-84.2022.5.03.0153, em que são é Agravantes COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E OUTROS e é Agravado ARILSON IVES NAVES . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E OUTROS A parte interpõe agravo interno contra a decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO. Conheço do agravo, eis que Aatendidos os pressupostos comuns extrínsecos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame dos pressupostos específicos. II - MÉRITO A decisão monocrática fundamentou a negativa de seguimento recursal do agravo de instrumento nos seguintes fundamentoselementos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 26.04.2023; recurso de revista interposto em 08.05.2023), inexigível o preparo (exceção de pré-executividade), sendo regular a representação processual. Registro o não funcionamento da Justiça do Trabalho no dia 01/05/2023 (feriado nacional / Dia do Trabalho), tendo em vista a Resolução Administrativa 103 de 09/09/2022 do TRT da 3ª Região. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Prescrição. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução. Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o ART. 896, §2º da CLT. Inviável o seguimento do recurso quanto à execução individual de ação coletiva/prescriçã o, diante da conclusão da Turma no sentido de que: «(...) À época do trânsito em julgado da ação coletiva, que ocorreu em 21/08/2017 (Id. 0b76e05), o contrato ainda estava em curso, já que sua extinção só ocorreu em 09/05/2018 (TRCT, Id. dc04864), pelo que se aplica ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Nessa senda, a presente execução individual foi ajuizada em 22/09/2022 (Id. d6c77b3), ou seja, após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação coletiva. Não obstante, a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais em curso no interregno entre 12/06/2020 (data de publicação) e 30/10/2020. Isso porque, conforme o disposto no art. 3º, da mencionada lei, «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020". Os fundamentos utilizados na sentença para afastar a Lei 14.010/1920 (Id. b3144a3, pág. 6), data venia, não encontram guarida nas hipóteses taxativas do seu art. 3º, § 1º, não dado ao seu intérprete, portanto, ampliá-las. A melhor exegese da norma legal supracitada é que não se aplica o art. 3º somente quando estiver em curso, no caso concreto, as hipóteses especificas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais, não se podendo considerá-las de maneira abstrata, conforme consta no CLT, art. 11, § 3º, por exemplo. Destarte, o prazo quinquenal, cujo término original ocorreria em 21/08/2022, foi postergado em 141 (cento e quarenta e um) dias, passando para 09/01/2023, ou seja, depois do ajuizamento da presente execução individual".. Assim, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos invocados, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente interpretativa não se podendo afirmar que a própria letra dos dispositivos constitucionais tenha sofrido ofensa pelo acórdão. Não existe a ofensa constitucional apontada (art. 7º, XXIX), pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional (no caso a Lein. 14.010/2020). Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito processual detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, deve dar por prejudicado o exame da transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...) «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação súmula do TST. 2 - No caso concreto, discute-se o entendimento da Súmula 463/TST diante da exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. «PLR. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO". ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO COM FULCRO NA OJ 282 DA SBDI-1 DO TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1 - O TRT, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, decidiu que o recurso de revista da reclamante encontra-se deserto em face da ausência de recolhimento das custas processuais. Nessa perspectiva, considerou prejudicada a análise do tema em epígrafe, afirmando que «Resulta prejudicada a análise do apelo quanto ao tema em epígrafe, porquanto não superado o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, em razão da deserção (fl. 580) 2 - Contudo, considerando a transcendência jurídica quanto ao tema «JUSTIÇA GRATUITA e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte, afasta-se o óbice processual erigido no despacho denegatório, e prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos daOrientação Jurisprudencial 282da SBDI-1 do TST. 3 - No caso concreto, a parte transcreveu a íntegra do tópico do acórdão recorrido, sem efetuar nenhum destaque de modo a identificar o trecho e/ou trechos em que residiria o prequestionamento da matéria objeto da insurgência veiculada no recurso de revista. 4 - Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a parte recorrente tão somente fez a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto ou excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 5 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Logo, não foram atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados citados. 6 - Acresça-se que, ao deixar a parte de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado, estando igualmente vilipendiada a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 7 - No mais, registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. (...) (RRAg-438-96.2019.5.12.0035, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022). «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação de dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócuas a invocação de violação de legislação infraconstitucional e a alegação de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado pelo Regional, pois não identificada afronta de caráter direto e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI. Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada e com base na aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 457 e CLT art. 458), cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. A apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido (Ag-AIRR-11114-08.2016.5.03.0020, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes de outras Turmas desta Corte: (...) «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso concreto, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, quais sejam os óbices da Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST e do art. 896, «a, da CLT, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1000234-92.2020.5.02.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, uma vez que é incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em ação de competência originária do TRT, na forma da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST. 2. A reclamada alega omissão no julgado, aduzindo, em síntese, que a decisão não enfrentou a arguição de violação constitucional decorrente da ausência de intimação do administrador judicial. 3. Todavia, verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o agravo da parte não foi provido diante do óbice de natureza processual constatado pelo Tribunal Regional e mantido nesta Corte (Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST), circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e das questões reputadas omissas pela parte. Embargos de declaração não providos (ED-Ag-AIRR-24201-33.2021.5.24.0000, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/03/2023). «ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o agravante não ataca o fundamento do juízo denegatório. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada . De fato, o Tribunal Regional asseverou que «há nos autos evidência conclusiva da culpa in vigilando do tomador, haja vista a constatação de atrasos no pagamento dos salários ao longo de todo o contrato, atrasos e ausência de recolhimentos de FGTS e, ainda, ausência de quitação das parcelas rescisórias, não tendo vindo aos autos prova da fiscalização, pelo tomador, do adimplemento dessas obrigações e de outras por parte da empresa contratada, como lhe competia . Portanto, o acórdão recorrido, ao imputar a responsabilidade subsidiária do Instituto, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido (AIRR-12024-74.2016.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 247, § 2º, do RITST, e no art. 896, §14 da CLT. Inicialmente, ressalte-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. À análise. O pronunciamento judicial que determina afastar a prescrição quinquenal declarada em ação execução individual de sentença coletiva individual de ação coletiva não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula 214/STJ, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". No mesmo sentido, há precedentes deste Tribunal: « AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECLARADA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPT. SÚMULA 214/TST. NÃO CABIMENTO IMEDIATO DE RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca do não enquadramento da tese recursal de contrariedade às Súmula 150/STF e Súmula 327/STF na exceção do item «a da Súmula 214/TST. Agravo não provido, sem incidência da multa (Ag-AIRR-100295-39.2020.5.01.0342, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 19/05/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AFASTAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista obstaculizado com base na Súmula 214/TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência « (Ag-AIRR-100517-07.2020.5.01.0342, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/09/2022); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. NULIDADE CONTRATUAL AFASTADA PELO TRT DE ORIGEM COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado diante da irrecorribilidade imediata do acórdão recorrido (Súmula 214/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isso porque se trata, no caso concreto, de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT, após reconhecer a validade do contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e a sua real empregadora (Caixa Escolar São Benedito), determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que aprecie os demais pedidos formulados na reclamação trabalhista, como entender de direito. 4 - Nesse contexto, consoante bem assinalado na decisão monocrática agravada, vem à baila a diretriz traçada na Súmula 214/TST, segundo a qual, « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. 5 - Assinalou-se, ainda, na decisão monocrática, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Nesse sentido, há julgados de Turmas do TST. 6 - Desse modo, irrepreensível a conclusão acerca da inviabilidade do processamento do recurso de revista, por incabível, com a consequente negativa de provimento do agravo de instrumento do reclamado. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual (caráter interlocutório do acórdão recorrido), a respeito da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a aplicação de entendimento sumulado desta Corte (Súmula 214), sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-AIRR-71-50.2022.5.08.0206, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 05/05/2023);. «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE SINDICAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DO DISPOSTO NA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente, afastando a ilegitimidade ativa do sindicato e a prescrição pronunciada, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga com a execução, como entender de direito. Assim, como bem assinalado na decisão monocrática agravada, o acórdão do Regional consubstancia decisão de nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, não se enquadrando nas exceções da Súmula 214/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-AIRR-100315-33.2020.5.01.0341, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista teve o seu seguimento negado por incidência do óbice da Súmula 214/TST, considerado suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a macular a transcendência da causa. 2. Em agravo, a ré não apresenta nenhum argumento acerca da aplicação do referido óbice, apenas defende, genericamente, a transcendência da causa . Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021, com multa (Ag-AIRR-100501-30.2019.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/05/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROVÉRSIA SOBRE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A decisão que declara a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o feito e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito ostenta nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento (AIRR-3281-62.2016.5.22.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26/05/2023).); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. A decisão regional que afasta a prescrição e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem constitui decisão interlocutória, que, a teor do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST, não admite recurso imediato - devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o julgamento definitivo da causa. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-100096-83.2021.5.01.0341, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO EXTINTITVA BIENAL AFASTADA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST. A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC (Ag-AIRR-100721-94.2020.5.01.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Corte Regional afastou a prescrição declarada pelo juízo sentenciante e determinou o retorno dos autos para prolação de novo julgamento. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Agravo conhecido e não provido « (Ag-AIRR-100599-38.2020.5.01.0342, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 214. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-997-55.2018.5.09.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 29/05/2023). Acresça-se, por derradeiro, que a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência . Logo, ainda que por fundamento diverso, mantem-se a decisão agravada. Nego provimento . ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()
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49 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.
«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()
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50 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()