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Doc. LEGJUR 153.9805.0018.1400

1 - TJRS Direito público. Infração de trânsito. Multa. Recurso administrativo. Interposição. Julgamento. Pendência. Imposto sobre veículo automotor. Ipva. Bom motorista. Desconto. Impossibilidade. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Violação. Inocorrência. Estado. Legitimidade passiva. Tributário. Ipva. Desconto do bom motorista. Legitimidade passiva. Estado do rio grande do sul.


«1. O Estado do Rio Grande é a parte legítima para figurar no polo passivo de ação que visa ao reconhecimento do direito ao desconto do IPVA. Hipótese em que o autor não pede a desconstituição de processo administrativo de imposição de penalidade por infração ao trânsito. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1986.7898

2 - STJ processual civil e tributário agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Ipva. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489. Cerceamento de defesa. Não configurado. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Caráter confiscatório da multa arbitrada. Matéria de índole constitucional. Agravo interno desprovido.


1 - Afasta-se a alegação de deficiência de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional, no que concerne ao afastamento da natureza não confiscatória da cobrança levada a efeito, foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5008.2100

3 - STJ Ipva. Não configurada violação do CPC/2015, art. 1.022. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 283/STF. Alienação fiduciária de veículo. Ilegitimidade passiva do credor fiduciário. Controvérsia dirimida com análise de legislação distrital. Incidência da Súmula 280/STF. Lei local. Ilegitimidade ativa do distrito federal. Reexame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1026.


«1. Inicialmente, em relação aos CPC, art. 141 e CPC, art. 1022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9002.2700

4 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 283/STF. Ipva. Alienação fiduciária de veículo. Ilegitimidade passiva do credor fiduciário. Controvérsia dirimida com análise de legislação distrital. Incidência da Súmula 280/STF. Lei local. Ilegitimidade ativa do distrito federal. Reexame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.026.


«1 - Inicialmente, em relação ao CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 1.022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2365.6803

5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ipva. Prestação jurisdicional. Ausência de vícios. CDA. Validade. Necessária análise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STJ. Redução da multa de mora. Inovação recursal. Provimento negado.


1 - Inexiste vício na prestação jurisdicional, que foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem a preciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados (CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022). ... ()

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Doc. LEGJUR 849.5176.9709.3324

6 - TJSP Recurso Inominado - IPVA e multas - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Veículo registrado em nome da recorrente, que não cumpriu a regra do art. 134 do CBT ao dissolver sua união estável - Responsabilidade daquele que figura como proprietário do veículo até o fornecimento dos dados para a alteração do cadastro de contribuinte - Art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008 - Negócio jurídico entre Ementa: Recurso Inominado - IPVA e multas - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Veículo registrado em nome da recorrente, que não cumpriu a regra do art. 134 do CBT ao dissolver sua união estável - Responsabilidade daquele que figura como proprietário do veículo até o fornecimento dos dados para a alteração do cadastro de contribuinte - Art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008 - Negócio jurídico entre a recorrente e o ex-companheiro não vincula a Administração - Bloqueio administrativo efetivado - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 150.4705.2013.5500

7 - TJPE Direito processual civil. Transferência de propriedade de veículo automotor. Pagamento em dobro do ipva referente ao ano 2011. Restituição. Multa por excesso de prazo em cumprir o art. 123 do código de trânsito nacional. Fato causado por fato de terceiro. Anulação. Condenação por danos morais face às exigências e constrangimentos sofridos. Omissões. Inexistências. Embargos de declaração não provido.


«1. Pela leitura dos embargos, percebe-se que a real intenção é discutir a (in)justiça da decisão, visto que, na sua visão, a condenação do DETRAN não merece prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.7200

8 - TJPE Direito tributário, administrativo e processual civil. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam afastada. Aplicação da teoria da causa madura para julgamento nesta instância recursal. Mérito. Transferência de propriedade de veículo automotor. Pagamento em dobro do ipva referente ao ano 2011. Restituição. Multa por excesso de prazo em cumprir o art. 123 do código de trânsito nacional. Fato causado por fato de terceiro. Anulação. Condenação por danos morais face as exigências e constrangimentos sofridos. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.


«1. O juízo a quo extinguiu o processo sem julgamento de mérito, face a ocorrência de ilegitimidade ativa do demandante. Entretanto, penso que a sentença merece ser reformada, para afastar a preliminar de ilegitimidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1002.0100

9 - STJ Processual civil e tributário. Ipva. Multas de trânsito. Perda da posse direta. Apreensão do veículo por instituição financeira. Sujeito passivo da obrigação tributária. Lei estadual 13.296/2008. Norma jurídica local. Súmula 280/STF. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial do município de São Paulo.


«1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.2731.5002.9300

10 - STJ Recurso especial. Civil. Direito securitário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Cerceamento de defesa. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Deficiência de fundamentação. Súmula nº 284/STF. Seguro de pessoas. Garantia de invalidez total ou parcial por acidente. Trombose e infecção decorrentes de trauma físico. Acidente pessoal. Caracterização. Multa protelatória. Afastamento. Súmula 98/STJ.


«1. Ação de cobrança em que se busca o pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro com cobertura de invalidez total ou parcial por acidente, visto que a incapacidade permanente do segurado adveio de trombose originada de infecção surgida de lesão de acidente de trabalho, de modo que caracterizaria acidente pessoal e não doença para fins securitários. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1006.1000

11 - TJPE Apelação cível. Ação de restituição de quantia paga em dobro c/c danos morais e materiais. Apelo que se limita a repetir os fundamentos da peça de defesa. Afronta ao disposto pelo CPC/1973, art. 514. Dano moral in re ipsa. Majoração do quantum indenizatório. Juros de mora na forma do art. 54, do STJ. Apelo não conhecida. Recurso adesivo provido. Decisão unânime.

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Doc. LEGJUR 747.1176.5584.0700

12 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos morais c./c. busca e apreensão. Compra e venda de veículo usado. Sentença de improcedência. Recurso do autor que merece prosperar parcialmente. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Cerceamento de defesa que não se verifica. Conjunto probatório acostado aos autos que indicam que a compra do veículo em loja foi realizada pelo autor, com financiamento em seu nome. Recibos do financiamento em nome do autor constando pagamento em espécie e extratos bancários do autor que demonstram saques compatíveis. Alegação de empréstimo do veículo ao réu, desde que pagasse as seis últimas parcelas do financiamento, que seriam posteriormente devolvidas pelo autor. Veículo não devolvido. Réu que pagou cinco parcelas e alguns consertos. Veículo em posse do réu. Demonstrados danos ao veículo, não negados pelo requerido. Réu que alegou que o veículo foi adquirido por ele, mas em nome do autor, mas também alegou que pagou a parte do autor (R$ 8.000,00), não comprovando o pagamento desta quantia ou que houve saque de sua conta compatível com as parcelas do financiamento. Autor que não precisou os períodos de empréstimos de veículo ao réu, devendo arcar com as multas juntadas aos autos. Tributos do veículo (IPVA, licenciamento, DPVAT) são de responsabilidade do proprietário autor. Danos materiais (multas e tributos do veículo) indevidos. Danos morais não configurados. Réu que deve devolver o veículo em 48h e, esgotado o prazo, deferida a busca e apreensão. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 493.7739.6487.6040

13 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, a peça de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". A invocação de violação dos demais dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, porquanto são impertinentes ao debate atinente à base de cálculo dos honorários advocatícios fixados no título executivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 388.8816.2931.3123

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo inovando nas alegações de violação dos arts. 7º, XIV, e XXVI, e 8º, III, CF; 239 e 611 da CLT e não impugnando especificamente os óbices processuais apontados. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST . Agravo de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada, e extraiu-se a delimitação de « restou claro que o reclamante não gozou do referido intervalo, não havendo ao menos pré-assinalação deste período intervalar « e que « a testemunha do reclamante confirmou em audiência a ausência de fruição da pausa intervalar «. Assim, manteve a aplicação da Súmula 437/TST, I. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OPERADOR DE PRODUÇÃO JR. TRABALHO EM FERROVIA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão da falta de instalações sanitárias, porém reduzindo o valor de R$6.000,00 para R$5.000,00. Constou na delimitação do acórdão que o reclamante se desincumbiu do seu ônus de provar que não havia instalações sanitárias na locomotiva em que trabalhava e que as necessidades fisiológicas eram realizadas na mata, situação que demonstra o não cumprimento, pela reclamada, de normas de saúde e segurança do trabalho (NR-24), viola o direito à dignidade da pessoa humana e acarreta dano in re ipsa . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 660.8766.7960.8554

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL .


No caso, o TRT consignou que «o laudo médico pericial impugnado não constitui única prova a respeito da capacidade (ou incapacidade) laborativa do reclamante, podendo - e devendo - ser associado a todo o conjunto probatório, para o deslinde da questão. E a decisão judicial levou em consideração todas as provas colacionadas. Frise-se que o perito asseverou, em seu laudo pericial, ter conhecimento do local e da atividade exercida pelo obreiro «. Concluiu, portanto: « não vislumbro a necessidade de nova perícia no local de trabalho, posto que todas as provas coligidas aos autos são suficientes para decidir sobre o pedido de nexo causal. Assim, tenho que a pretendida dilação probatória não se faz necessária, não havendo qualquer nulidade a ser declarada «. Nesse contexto, em que os elementos de prova constantes dos autos foram suficientes para a elaboração da perícia, não há falar em cerceamento de defesa por ausência de vistoria no local de trabalho, tampouco a necessidade da produção de novo laudo pericial . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEVIDO. Na hipótese, o reclamante pede inversão do ônus da prova sob o fundamento de hipossuficiência. Inicialmente, não há que se falar em violação dos arts. 6 . º, VIII, do CDC, tampouco violação do CLT, art. 769, uma vez que existe previsão específica na CLT sobre divisão do ônus probatório . Nesse sentido, nos termos do disposto no CLT, art. 818, o ônus da prova incumbe « ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito « e « ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. Na espécie, também não se cogita a vulneração do art. 373, § 1 . º, do CPC/2015, já que o reclamante não se ocupou em apontar qual seria a prova de impossível ou excessiva dificuldade de cumprimento, apta a inverter o encargo probatório. Ademais, no caso concreto, não há maior aptidão do empregador em produzir prova negativa relacionada ao nexo causal e a rescisão indireta . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDOS. Nos termos do acórdão recorrido constata-se que não foram configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, uma vez que, ao analisar as provas colacionadas nos autos, concluiu o TRT que, « considerando-se o histórico obreiro e o curto espaço de tempo entre o início do labor e o início dos alegados sintomas, bem como se observando que a suposta patologia do autor se manifestou no início do contrato de trabalho com a ré, tal não permite concluir que a mesma teria sido decorrente deste contrato de trabalho «. Fundamentou ainda que além de as queixas ortopédicas do reclamante não serem limitantes ou incapacitantes, não há nexo de causalidade entre as atividades laborativas e as moléstias que acometeram o autor, incluindo a doença psiquiátrica que já havia se manifestado antes do início do contrato laboral. Logo, não reconhecido o nexo causal, não é possível falar em doença ocupacional, afastando-se, portanto, a indenização por danos morais e materiais, a indenização por invalidez (prevista na Convenção Coletiva), o abono aposentadoria, a indenização correspondente ao custeio de plano de saúde, o gozo de estabilidade, bem como as multas normativas dela decorrente o e FGTS (incluindo-se a multa de 40%) do período em que permaneceu afastado pelo INSS . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, «D», DA CLT. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA . No tocante à rescisão indireta em razão do descumprimento quanto às normas de segurança do trabalho, o Tribunal de origem, reformando a sentença, afastou a falta grave da reclamada ao fundamento de que não restou provado que as «alegadas condições de risco prevalecem, inclusive porque a reclamada foi alvo direto de investigação esmiuçada realizada pela Douta Procuradoria do Trabalho. Como não se tem notícias, nestes autos, de qualquer paralisação da reclamada, pelos órgãos públicos competentes, para adequação das suas supostas condições coletivas de risco, entendo que o reconhecimento de uma suposta condição singular não merece prevalecer «. Assim, para se chegar à conclusão de violação do art. 483, «d», da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. No mesmo sentido, à luz da Súmula 296/TST, I, inespecíficas as divergências colacionadas. Também cumpre afastar a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal Regional, analisando os autos, concluiu pela inexistência de prova quanto às condições de risco, observando a correta distribuição do ônus da prova por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Sobre o tema, o Tribunal Regional, não obstante reconhecer a situação de ócio forçado do reclamante, reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada em dano moral ao fundamento de que a empresa, « de maneira comissiva, manteve o empregado no labor, sem esforço físico « e que « o fato de a empresa ter, independentemente de determinação do INSS, resguardado o obreiro de serviços pesados, é apenar a empresa por ter adotado um procedimento correto «. Concluiu ainda que « há necessidade de demonstração, em juízo, de que os atos praticados pela reclamada tenham gerado dano efetivo e não apenas aborrecimentos, já que, no caso em tela, o dano não se configura in re ipsa» . Todavia, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Assim, ante a possível violação do art. 186 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO . Na hipótese, conforme se extrai da decisão recorrida, o empregado, ao retornar de licença médica, « foi abandonado sem função dentro da reclamada, batia o ponto e ficava vagando», o que caracteriza efetivo constrangimento ensejador de dano moral passível de ressarcimento. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5 . º, V e X, da CF/88, e no art. 186 do CC, bem como nos princípios basilares da ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso, extrai-se do acordão que o reclamante, com histórico de doença psiquiátrica, após o retorno da licença médica ortopédica, ficou sem função, sendo submetido a ócio forçado. Destarte, é possível concluir que uma pessoa que se vê privada de suas tarefas é atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental, o que inclui a correta readaptação do autor às suas limitações físicas . Portanto, não prospera a fundamentação do acórdão recorrido de que a empresa apenas resguardou o empregado de serviços pesados, uma vez que cumprir horário sem exercer qualquer atividade, difere muito da alegada readaptação. Ademais, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio ( damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 864.0737.1070.1524

16 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AIIM. ICMS. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. NULIDADE PARCIAL DE UM DOS ITENS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS. ATUALIZAÇÃO DA MULTA PUNITIVA. SENTENÇA MANTIDA COM SINGELO RETOQUE.


Ação anulatória de débito fiscal ajuizada por empresa que teve contra si lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), com a identificação de 3 infrações relativas ao ICMS. A autora impugnou o AIIM. O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, determinando a insubsistência de um dos itens do AIIM, bem como a adequação dos juros de mora e critérios para atualização do valor da multa punitiva. Ambas as partes recorreram da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 660.3181.2570.2559

17 - TJSP Ação declaratória de nulidade da multa contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços. PRELIMINARES. Nulidade de sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência. Cerceamento de defesa não caracterizado. MÉRITO. Inaplicabilidade das normas consumeristas. Relação de insumo evidenciada. Incontroversa extinção do contrato por resilição unilateral promovida pela autora. Inexistência de controvérsia sobre a inversão da cláusula penal, prevista exclusivamente em favor da autora. Controvérsia sobre a subsunção dos fatos as cláusulas contratuais. Autora pretende o reconhecimento da incidência da cláusula 3.3, enquanto a requerida entende que o caso se subsume à cláusula 3.4 do contrato. Cláusulas aparentemente contraditórias. Resilição unilateral exige prévia notificação à outra parte. Entender de maneira diversa contraria a boa-fé, os costumes, a função social e econômica dos contratos, inclusive a lógica empresarial. Autora que não providenciou a comunicação formal da resilição. Aviso prévio destinado a permitir a reorganização da parte que não efetuou a resilição, de forma a minimizar prejuízos. Ré que tomou conhecimento da pretensão da autora por ligação telefônica, concordando com a extinção do contrato. Aviso prévio suprimido pela conduta de ambas as partes, diante da aceitação da resilição do contrato pela requerida e a espontânea interrupção da prestação do serviço. Duplicata emitida com base na multa contratual. Irregularidade da emissão e do respectivo protesto. Ilicitude na conduta da requerida, que emitiu título causal sem que lhe autorizasse negócio subjacente. Despontado, ainda, dano moral, pois o protesto de título inválido efetivamente gera laceração imaterial à sociedade comercial, caracterizado pelo abalo de seu crédito. Dano, ademais, in re ipsa. Liame causal entre a conduta ilícita e o dano despontado. Não preenchido os requisitos do CCB, art. 940. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 113.6118.1548.6650

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - DANOS MATERIAIS - DESPROVIMENTO.


1. O recurso de revista obreiro, quanto à negativa de prestação jurisdicional, ao cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia e danos materiais, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a par de os óbices do art. 896, « a « e « c « da CL T e das Súmulas 126, 296, I e 459 do TST, contaminarem a transcendência recursal, em processo cujo valor da causa, de R$ 99.059,05, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos referidos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos . 2) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE CLIENTES (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «Uber Brasil Tecnologia Ltda.) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Uber Brasil Tecnologia Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «Uber Brasil Tecnologia Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «Uber Brasil Tecnologia Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: 99). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 437.5437.9654.5929

19 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA -


Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA REFERIDA PENALIDADE MEDIANTE O OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA - SEGURO GARANTIA - IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APLICAÇÃO DO TEMA 810 DO C. STF PARA A INCIDÊNCIA DE CONSECTÁRIOS DA MORA SOBRE O VALOR DEVIDO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE. 1. Inicialmente: a) aplicação, ao caso concreto, excepcionalmente, para o conhecimento do recurso, da jurisprudência do C. STJ, no sentido da mitigação da taxatividade expressa no CPC/2015, art. 1.015 (REsp 1.696.396; REsp 1.704.520, Rel. a I. Ministra Nancy Andrighi), com a fixação do Tema 988, em sede de Recursos Repetitivos; b) presentes, no caso concreto, o caráter excepcional e o requisito de urgência, ante os efeitos eventualmente decorrentes da r. decisão ora impugnada, permitindo o conhecimento do inconformismo voluntário. 2. No mérito recursal, possibilidade da aplicação da Taxa SELIC, para a incidência de consectários da mora (juros de mora e a atualização monetária), sobre o valor devido, mesmo que a hipótese não seja de débito tributário. 3. Observância do v. acórdão, proferido pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, referente a dívidas fiscais. 4. Adoção do resultado, como razão de decidir, inclusive, para a solução de controvérsias jurídicas envolvendo créditos não tributários, inscritos em dívida ativa e exigidos mediante o ajuizamento de execução fiscal. 5. Extinção da Unidade de Referência Fiscal - UFIR e a utilização da Taxa SELIC, para a atualização de débitos de qualquer natureza, em favor da Fazenda Nacional (arts. 29, § 3º e 30 Lei 10.522/02) . 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Acolhimento parcial da impugnação da ré, ao oferecimento de seguro garantia, pela autora, a título de caução, para determinar, apenas e tão somente, a aplicação do Tema 810, do C. STF, ou seja, a utilização do IPCA-E, para a incidência de atualização monetária e os juros de mora da Caderneta de Poupança. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) rejeitar, integralmente, a impugnação da parte ré; b) determinar a incidência de juros de mora e atualização monetária, mediante a utilização da Taxa SELIC. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido... ()

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Doc. LEGJUR 472.9296.1755.8132

20 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por dano moral. Exclusão da conta do autor junto ao WhatsApp Business, sem aviso prévio e justificação dos motivos. Sentença de procedência para restabelecimento da conta e pagamento de indenização por dano moral. Recurso do réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

1. Ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. Legitimidade do réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para representar os interesses e responder pelas obrigações de WhatsApp LLC, que não possui sede no Brasil, tendo em vista que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Incidência do disposto no art. 75, X e § 3º, do CPC, no art. 28 § 2º do CDC, e no art. 11 caput e § 2º da Lei º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Precedentes do C. STJ.2. Código de defesa do consumidor. Incidência. Mitigação da teoria finalista. Autor, pessoa natural, que se utiliza dos serviços prestados por empresas do mesmo grupo econômico a que pertence o réu, em atividade destinada à sua subsistência, o que atrai a incidência da legislação consumerista.3. Prestação de serviços. Aplicativo de mensagens enviadas por telefones celulares. Exclusão da conta da parte autora. Alegações genéricas do réu sobre violação dos «Termos de Serviço pelo autor, sem indicar qualquer fato concreto para o banimento da conta. Falha do serviço caracterizada. Restabelecimento da conta. Condenação do réu ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor razoável, diante do dano moral in re ipsa, decorrente da exclusão do canal de comunicação mantido entre o autor e seus clientes. Descabimento, porém, de se impor ao réu a obrigação de recuperar conversas e documentos da conta WhatsApp, tendo em vista a alegação, em contestação, de que as mensagens transmitidas são mantidas única e exclusivamente nos dispositivos móveis (smartphones) dos remetentes e dos destinatários, o que não foi objeto de impugnação em réplica.4. Multa cominatória. Restabelecimento da conta do autor, em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Prazo para cumprimento da obrigação, bem como a multa diária em caso de descumprimento pelo réu, razoáveis, considerando que o autor se utiliza do aplicativo como meio de subsistência. Todavia, o instrumental coercitivo não pode se converter em fonte de enriquecimento ilícito, e nesse ponto o recurso é provido, para reduzir o teto da multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo de novas cominações que poderão ser fixadas pelo Juízo em sede de cumprimento de sentença, caso persista a renitência do réu5. Verbas sucumbenciais. Imposição à parte ré. Sucumbência quase que integral do pedido. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação razoáveis, pois valor inferior não remuneraria condignamente o patrono da parte autora.6. Sentença reformada, para afastar a obrigação do apelante na recuperação de conversas e documentos da conta WhatsApp do apelado, e reduzir o teto da multa cominatória para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 201.9579.0772.5828

21 - TJSP Remessa necessária e apelações - Mandado de segurança - ITBI em integralização de capital social por meio de bens imóveis - Município de São Paulo - Sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar o pagamento do ITBI pela transmissão do bem imóvel descrito na petição inicial, considerando como base de cálculo o valor venal para o lançamento do IPTU, com afastamento da multa moratória e dos juros de mora - Insurgência do impetrante e da Municipalidade - Apelação do autor que merece acolhimento - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Precedentes - Fato gerador que, na hipótese, ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante do C. STF e do C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Multa e juros indevidos - Incidência, entretanto, de correção monetária sobre o valor histórico da transação, calculada pelos índices previstos na Tabela Prática de atualização monetária do TJSP, a partir da data da integralização até a data do efetivo recolhimento do ITBI, no ato do registro junto ao CRI competente, aplicando o previsto no CTN, art. 97, § 2º - Precedentes - Sentença reformada para conceder a segurança, determinando que o ITBI incidente sobre a integralização dos imóveis elencados na petição inicial seja calculado tendo como base de cálculo o valor da transação devidamente atualizado de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E), desde a data da integralização até a data do efetivo recolhimento do ITBI, no ato do registro junto ao CRI competente - Recurso do impetrante provido para o fim de conceder integralmente a segurança, restando não providos o apelo do Município de São Paulo e a remessa necessária

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Doc. LEGJUR 241.0280.5913.5265

22 - STJ Processual civil. Administrativo. Procon. Drogaria. Abusividade de preços. Falta de apresentação dos documentos de compra e venda de produtos durante a pandemia. Autuação e aplicação de multa. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Correção monetária. Ipca-E. Aplicação do tema 905/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Drogaria São Paulo S/A. contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo - PROCON/SP, objetivando a anulação de multa e, subsidiariamente, a redução do seu valor e aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária.... ()

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Doc. LEGJUR 437.1750.4607.5498

23 - TJSP Apelação. Ação de cobrança c./c. indenização por danos morais. Seguro atípico de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor que merece prosperar parcialmente. Autor que recolheu o preparo recursal e pleiteou justiça gratuita. Gratuidade judiciária que foi objeto de agravo de instrumento, restando mantido o indeferimento, inexistindo prova de mudança da situação financeira a ensejar a concessão do benefício. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Cerceamento de defesa que não se verifica. Prova oral desnecessária. Adesão ao programa de auxílio mútuo (PAM) para proteção veicular oferecido por associação privada que atua como prestadora de serviços. Contrato atípico de seguro de veículo. Aplicação do CDC e das regras do seguro (CC). Autor que comprovou o acidente e danos no veículo. Veículo que colidiu com traseira do veículo estacionado a sua frente. Indenização não paga em via administrativa. Ré que justificou em contestação a recusa, reputando que o acidente foi causado por defeito decorrente de falta de manutenção pelo autor, hipótese que excluiria o dever de indenizar prevista em contrato. Apresentado parecer técnico da ré na análise do sinistro. Documento unilateral. Não pleiteada perícia judicial pela ré, não se desincumbindo do ônus probatório (CPC, art. 373, II). Parecer da ré que indicou que não existiam danos nos componentes do freio, o que demonstra que não houve falha de manutenção periódica pelo autor. Não comprovado que a deficiência de regulagem do freio de mão em relação a apenas uma das rodas traseiras não ocorreu de forma repentina, ocasionando a colisão com o veículo estacionado à frente em rua em declive. Indenização devida e limitada ao importe requerido na inicial em respeito ao princípio da congruência. Autor que deve indicar localização do salvado para retirada e entrega de documentos, sendo responsável pelos débitos (IPVA, licenciamento, DPVAT e multas) até o sinistro. Em caso de restrição financeira a indenização deve ser primeiramente direcionada ao credor fiduciário e saldo remanescente ao autor. Danos morais configurados. Situação que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Danos morais configurados e fixados em R$ 10.000,00. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 664.4166.4955.9585

24 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO .


Conforme a OJ 361da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, na hipótese dos autos, consignado pelo Regional que « Forçada, portanto, a interpretação de que a extinção do contrato se deu a pedido da empregada, pois, ao que tudo indica, alternativa outra não lhe foi dada. Consequentemente, é de se concluir que foi do banco a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho, e não da reclamante «, além de que « as mensagens eletrônicas no apelo não têm a força probatória pretendida pela recorrente, pois foram suprimidas as enviadas pelo banco à reclamante. O documento juntado com a defesa (ID 2e94716), a meu ver, apenas confirma a manobra do empregador de romper relação empregatícia sem o pagamento das parcelas devidas « - premissas fáticas incontroversas à luz da Súmula 126/TST -, é uno o contrato de trabalho, portanto, devida a multa de 40% da totalidade dos depósitos do FGTS efetuados no curso do pacto laboral, assim como o aviso prévio indenizado. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que « Não olvido de que para o enquadramento legal pretendido pelo empregador não é exigida a comprovação de outorga de altos poderes de mando e gestão ou mesmo de representação do empregador (o caso não envolve a exceptiva do CLT, art. 62, II). Acontece que a prova oral, muito bem valorada pelo magistrado sentenciante, não revela a fidúcia especial que justifica e autoriza a jornada de 8 horas «. Assim, concluiu que eram devidas as horas extraordinárias. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, com finalidade de averiguar configuração, ou não, do exercício decargodeconfiança, para fins de percepção de horas suplementares, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE. ACOLHIMENTO DAS ANOTAÇÕES . O Tribunal Regional expressamente consignou que « Os cartões de ponto (controles eletrônicos) não merecem o valor probatório que o banco reclamado pretende impingir. Tais documentos - e horários neles constantes - foram claramente impugnados e ainda infirmados pelo teor da prova oral produzida, a qual deixou patente que os especificados registros não refletiam com fidedignidade os horários de labor «. Nesse contexto, para o acolhimento da tese patronal acerca da validade dos controles de jornada, seria necessário novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incide o óbice da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE PARA ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander para alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, no momento da rescisão contratual, sem a fixação de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio da isonomia. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Agravo conhecido e provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de adequar a decisão regional à tese firmada no Tema 1191 de repercussão geral, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política) proferida no bojo das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191. I - Reconhecida a transcendência política da matéria de fundo, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. II - No presente caso, o Tribunal Regional o acórdão regional determinou aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o dia 24/3/2015 e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir do dia 25/3/2015. III - Necessária a adequação do acórdão à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. Eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL. ASSÉDIO. VALOR ARBITRADO. MONTANTE ADEQUADO . A revisão dos valores das indenizações por indenização por dano moral somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. No caso em análise, os valores fixados pela Corte Regional não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 605.1165.0966.4458

25 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 2º. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS ASTREINTES. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS ASTREINTES. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que aplicável o IPCA-E para corrigir o valor das astreintes imputadas nesta demanda. 2. Aparente violação da CF/88, art. 5º, caput, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS ASTREINTES. SELIC. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 2. No caso dos autos, o e. TRT consignou « tratar de execução de multa astreinte corrigida, monetariamente, pelo IPCA-e, conforme consta da liquidação (...) . 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, caput. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.8310.4248.9135

26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Direito autoral. Negativa de prestação jurisidicional. Não ocorrência. Direito autoral. Violação. Não ocorrência. Dano material e moral. Ausência de configuração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Descabimento. Agravo interno desprovido. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem. Acerca da ausência de configuração de ofensa ao direito autoral. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. Não reconhecida a conduta ilícita do demandado, não há falar em dano moral ou material in re ipsa. 2. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 240.7031.1731.8258

27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa aplicada pelo procon. Ofensa aos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015. Inexistência. Decisão extra petita. Não ocorrência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prática abusiva consistente na alteração dos planos dos usuários, com majoração dos valores cobrados e sem a expressa e prévia autorização dos consumidores. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crédito da Fazenda Pública. Aplicação do tema 905/STJ. Procon. Fazenda Pública. Agravo interno não provido.


1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa aos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC/2015, pois a Corte local julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()

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Doc. LEGJUR 454.5259.0175.0474

28 - TJSP Apelação. Contrato de empreitada. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva da ré Solucadi. Empresa contratada para obtenção do financiamento pelo programa «Minha Casa Minha Vida". Necessidade de apresentação de projeto e cronograma assinados por engenheiro civil. Indicação de profissional. Contrato firmado nas dependências da empresa ré. Responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo. Prova oral que não se prestava a demonstrar a ausência de obrigação da corré. Cerceamento de defesa não configurado. Laudo pericial que constatou que não houve pedido de «habite-se pelos réus, como era de sua responsabilidade, além de ter constatado falhas construtivas no imóvel e ausência de modificação do projeto inicial pelos autores. Descumprimento contratual pelos réus. Multa penal devida. Réus que não impugnam especificamente, nas razões recursais, as falhas construtivas reconhecidas na sentença, tampouco os valores relativos aos gastos com a reparação dos defeitos. Danos morais configurados. Atraso para entrega do imóvel que impediu, por anos, a utilização do bem como moradia. Autores que são pessoas com baixa renda e beneficiários de programa social de habitação. Modalidade in re ipsa. Quantum indenizatório fixado efetivamente na condenação que se mostra razoável e proporcional ao dano, sem causar enriquecimento da parte autora e suficiente para repreender a parte ré. Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento da indenização. Súmula 362/STJ. Pedido reconvencional. Reconvindos que não comprovam o repasse das parcelas do financiamento recebidas da Caixa Econômica Federal, tal como se obrigaram. Manutenção da condenação neste tópico. Última parcela que não é devida, tendo em vista o descumprimento, pelo reconvinte, quanto à obtenção do «habite-se". Valores relativos a gastos com a modificação do projeto pelos reconvindos e referentes a importância que não teria sido liberada pela Caixa Econômica Federal. Reconvinte que não se desincumbiu de provar suas alegações. CPC, art. 373, I. Importâncias excluídas da condenação. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso do réu Giovani não provido e recursos dos autores e da ré Solucadi parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 213.9817.7861.6602

29 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO ATÍPICO. DESCONTO INDEVIDO NA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 454.4927.8017.2380

30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO 1 - O CLT, art. 223-G suscitado como violado, é composto de caput e vários parágrafos e incisos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Além disso, não foi efetuado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1- Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/3/2015 e, após, o IPCA-E. 3- O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. 4- Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5- Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/3/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2- A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. 3 - No caso concreto, no acórdão dos embargos de declaração, o Tribunal Regional aplicou a multa sem justificá-la objetivamente, limitando-se a constatar o intuito protelatório em razão da ausência dos vícios apontados. 4 - De outro lado, observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório do reclamado, visto que a matéria equacionada pelo TRT reveste-se de certa complexidade, principalmente ao se considerar a edição de tese vinculante pelo STF diante de intenso debate jurídico acerca da correção monetária de débito trabalhista reconhecido judicialmente. 5 - Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. 6 - Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório do reclamado na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 693.1399.3455.2133

31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 2. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO QUANTO AO NÚMERO DE LITIGANTES. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264/TST. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 172/TST. 6. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTARIA. REPASSE PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 219 /TST.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 8 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. A questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas gerou controvérsias na comunidade jurídica, acirradas com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. A esse respeito, foram ajuizadas as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, tendo o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, proferido decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes, da qual é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há que se falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente;c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Destaque-se ainda que, em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Consoante a decisão proferida, até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante para determinar a aplicação do « IPCA-E, como índice de correção monetária dos créditos reconhecidos aos empregados substituídos a partir de 25/03/2015". A decisão do Tribunal Regional, portanto, mereceu o enquadramento de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no tocante aos critérios de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, o que ensejou no conhecimento e provimento parcial do recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 444.5789.8593.9490

32 - TJSP APELAÇÃO. MARCA.


Ilegitimidade passiva não demonstrada. Cerceamento de defesa não ocorrido. Fundamentação suficiente empregada na decisão que deliberou sobre os embargos declaratórios, nos termos do art. 489, II/CPC. Utilização indevida de marca alheia em anúncios pela plataforma Google Adwords. Concorrência desleal. Enunciado XVII do GRDE. Danos morais in re ipsa. Quantum indenizatório adequado ao caso concreto. Questões alusivas ao excesso de execução e periodicidade das astreintes já enfrentadas no bojo do AI 2137005-30.2023.8.26.0000. Decisão transitada em julgada. Vedação de reanálise. Inteligência dos arts. 505 e 507/CPC. Valor adequado para a multa articulada. Impossibilidade de reivindicação dos direitos alusivos à marca, nos termos do art. 129/LPI, em momento prévio ao deferimento do registro. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 177.2855.8000.6700

33 - STJ Processo civil e processo penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Advento do CPC/2015. Novo CPC (Lei 13.105/2015) . Prazos penais inalterados. Contagem de forma contínua. Inteligência do CPP, art. 798. Marco inicial da contagem do prazo recursal. Irrelevância da data da disponibilização da certidão de publicação da decisão judicial, se o inteiro teor da decisão fora publicado dias antes no diário da justiça eletrônico. Multa por abandono indireto da causa (CPP, art. 265). Legalidade da imposição no caso concreto.


«1. Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do CPC/2015, art. 219 - Novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado (AgRg no AREsp 1.040.102/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 07/04/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 347.1631.5236.2258

34 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais - Alega o autor que permitiu o requerido Osvaldo a usar seu nome para financiamento de veículo, passados alguns anos, Osvaldo informou ao autor que vendeu o veículo a corré Joyce, por intermédio da corré «Spatti, ocorre que o autor foi surpreendido com dívida de IPVA - Sentença que julgou improcedente a ação em relação ao Osvaldo e parcialmente procedente em relação aos outros requeridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.4090.1000.3100

35 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Consumidor. Empresa ré que vendeu produtos inexistentes em seu estoque, circunstância que gerou para o consumidor inúmeros danos de ordem material e moral. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Como ficou cristalinamente demonstrado nos autos, parte do revestimento cerâmico entregue ao autor não observou a especificação feita no ato da aquisição. No material oferecido ao autor observa-se a existência de lotes diversos, o que segundo o próprio fabricante do produto, gera divergência na tonalidade da cerâmica. Assim, caso se utilize o revestimento com a mistura de peças de lotes diferentes teremos, evidentemente, uma quebra na harmonia do ambiente. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dano moral que se reconhece «in re ipsa. A verba indenizatória foi bem dimensionada, não havendo qualquer motivo para a redução da indenização fixada. Contudo, em um pequeno aspecto pedimos vênia para discordar da sentenciante singular. É que, verificando-se a impossibilidade do cumprimento da obrigação, não mais pode persistir a imposição de multa pelo descumprimento da mesma. Reforma da sentença apenas para excluir da condenação a multa por descumprimento da tutela antecipada, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. Apelo parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 512.4356.5609.6952

36 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


Fornecimento de acesso à internet. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e condenatória de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.6140.0943.5849

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA . O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL - COMISSÕES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS - ARGUIÇÃO NA DEFESA - AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - DESNECESSIDADE - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE . A jurisprudência desta Corte adota entendimento no sentido de que, nos termos do art. 1 . 013, § 1º e § 2º, do CPC/2015 e das Súmulas 153 e 393 desta Corte, a prescrição arguida na defesa sequer exige a renovação em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BANCÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - ENQUADRAMENTO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pelo enquadramento da reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º . Eventual acolhimento da tese recursal, em sentido contrário, dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REDUÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de redução salarial e pelo integral cumprimento da norma coletiva no pagamento da gratificação de função. Eventual acolhimento da tese recursal, em sentido contrário, dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. A Súmula 422/TST, I preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame. Agravo de instrumento não conhecido. SUBSTITUIÇÃO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela viabilidade do pleito da reclamante. Eventual acolhimento da tese recursal, em sentido contrário, dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrado o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. No caso, o Tribunal Regional apontou que a reclamada «se comportou de forma maliciosa ao negar a existência dos relatórios mensais de produtividade para avaliação da Reclamante no programa de AGC - avaliação de gerente de conta". Nada a reformar. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 948.7435.0702.2749

38 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. Contrato de financiamento com previsão de pagamento de 36 parcelas. Pagamento regularmente efetuado pela autora. Negativação do nome da autora por suposto inadimplemento, ou seja, não pagamento das parcelas 26 e 27. Provas reunidas no feito que autorizam o reconhecimento da falha na prestação de serviços pela Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. Contrato de financiamento com previsão de pagamento de 36 parcelas. Pagamento regularmente efetuado pela autora. Negativação do nome da autora por suposto inadimplemento, ou seja, não pagamento das parcelas 26 e 27. Provas reunidas no feito que autorizam o reconhecimento da falha na prestação de serviços pela empresa ré, gerando a sua responsabilidade perante o consumidor. A propósito, como afirmado na r. Sentença atacada: «Já de acordo com o extrato de negativação apresentado na inicial, há indicação de inadimplemento referente a valores vencido em 26/06/2022 (fls. 22) e 26/08/2022 (fls. 21). Contudo, dos recibos de pagamento apresentados pela autora, observa-se que às fls. 32, essa anexou aos autos o comprovante de quitação referente ao mês de maio de 2022 e, às fls. 33, apresentou boleto de pagamento com vencimento em 02/07/2022, indicando como data de pagamento 30/06/2022, além de ter anexado aos autos os comprovantes de quitação, subsequentes, de julho e agosto de 2022, às fls. 34 e 35. Desta feita, não se mostra configurada a inversão de pagamento das parcelas, conforme alegado pela defesa.. Era o caso, portanto, de declaração de inexigibilidade dos valores até a parcela 29. Quanto ao dano moral, este restou evidente em face da negativação indevida do nome da autora. Sabe-se que nesses casos, a natureza do dano moral é «in re ipsa, ou seja, o dever de indenizar prescinde de prova do prejuízo. Neste sentido: Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido indenizatório. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Apelação. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Negativação demonstrada. Réu que não demonstrou a origem do débito. Réu que não se desvencilhou do ônus que sobre si recaía. Débito inexigível. Cobranças indevidas. Negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Precedentes do e. STJ. Indenização devida. Quantum indenizatório reduzido para R$7.000,00, valor adequado ao caso concreto. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1021363-50.2022.8.26.0068; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2023; Data de Registro: 09/10/2023). Verba indenizatória fixada em R$ 4.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação atrelada ao dano moral, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 797.0904.5998.6992

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. APURAÇÃO A executada alega erro na apuração da quantidade de minutos residuais. O TRT afirma que a executada incorre em erro pois ignora que a apuração dos minutos residuais leva em conta o limite de 10 minutos diários, após o qual todo o tempo deve ser computado na jornada de trabalho do exequente. A propósito, a Corte Regional aponta o seguinte equívoco na apuração efetuada pela reclamada: « Sem razão a agravante ao apontar o dia 11.06.2013, pois o ponto fulcral é aquele citado no decisum agravado, vale dizer, uma vez ultrapassado o limite indicado de 10min, todo o tempo deve ser computado na jornada . A agravante, ao fazer sua amostragem, ignora esse comando, pois foram 9min diurnos de excesso, somados a 22min noturnos « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Compulsando os autos, constata-se que os embargos de declaração da executada opostos perante o TRT tratavam tão somente do tema «ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA e não tiveram intuito protelatório, pois, em verdade, a parte intentou prequestionar o tema sob o viés de recente decisão do STF. 2 - Ademais, o entendimento do TRT quanto ao índice de correção monetária não coincidiu com o determinado pelo STF na ADC 58 - conforme visto no tópico anterior -, o que dá ainda mais razão para a parte querer prequestionar a matéria a fim de interpor o devido recurso posteriormente à instância mais elevada. Para tanto, a parte entendeu necessário opor os embargos de declaração perante o TRT. 3 - A aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios em situação similar à dos autos ofende o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois restringe indevidamente a atuação processual da parte. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 196.8050.5000.8700

40 - TJSC Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Instituição financeira. Inscrição do nome do suposto devedor em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito. Licitude do ato não demonstrado. Dano moral. Pretensão julgada procedente. Recurso do demandado versando sobre a existência do dano e o quantum da compensação pecuniária e o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária desprovido. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 11. CPC/2015, art. 79.


«01. A relação negocial entre as instituições financeiras e os usuários (ainda que por equiparação) dos seus serviços submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3º e CDC, art. 17; Súmula 297/STJ; REsp Acórdão/STJ, Min. Luis Felipe Salomão). Respondem elas, «independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (CDC, art. 14); respondem pela «reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (CDC, art. 6º, VI). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9008.7300

41 - TJPE Apelação. Embargos à execução. Compra e venda de ações de sociedade anônima. Embargantes na qualidade de intervenientes avalistas e fiadores solidários. Pacto acessório firmado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Inadimplemento das prestações pela devedora principal. Revenda das ações da devedora principal pertencentes aos fiadores posteriormente ao ajuizamento da execução e dos embargos. Fato trazido apenas em sede recursal. Inovaração. Alteração na causa de pedir e no pedido. Impossibilidade. Não conhecimento do pedido de reforma da sentença nessa parte. Excesso de execução. Desconsideração do período de prorrogação das parcelas. Impossibilidade. Desconsideração das variações negativas do igp-M não constatada. Cálculo dos juros de forma capitalizada. Descabimento. Incidência da multa moratória sobre o valor das parcelas acrescidas dos juros. Desrespeito à cláusula contratual. Excesso configurado. Recurso provido em parte. Sentença reformada parcialmente.


«1. Os Apelantes se insurgem contra a sentença, alegando, em síntese e num primeiro momento, que revenderam, em novembro de 2006, as ações que lhes pertenciam na empresa devedora no contrato objeto da ação de execução originária), circunstância que, para os Apelantes, provocaria a exoneração da responsabilidade deles pela fiança estipulada no contrato objeto de discussão. Tal questão não pode ser apreciada no presente apelo, primeiro, porque representa fato novo, que não fora levado ao conhecimento do Juízo de primeiro grau, a despeito de ter sido plenamente possível aos Apelantes adotarem tal postura na instância de origem, vez que o negócio jurídico suscitado foi firmado em novembro de 2006 e a sentença só foi proferida em abril do corrente ano. A pretensão dos Apelantes esbarra na regra estampada no CPC/1973, art. 517 e representa verdadeira inovação recursal, impedindo sua apreciação sob pena de supressão de instância. Além disso, os Apelantes trouxeram tal questão fática e, com base nisso, formularam pedido de exoneração da fiança apenas em sede recursal quando o CPC/1973, art. 264 estabelece expressamente que, após a citação, «é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei e «a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo (parágrafo único). Diante disso, e em atenção aos princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade da demanda, não é possível conhecer desses fatos novos e, consequentemente, do pedido de reforma da sentença para ser decretada a exoneração dos Apelantes da fiança estipulada no contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9220.9301.2335

42 - STJ Processual civil. Apelação cível. Responsabilidade civil do estado. Ação de obrigação de fazer c/c reparatória. Responsabilidade civil objetiva do poder público. CF/88, art. 37, § 6º. Alegação de dano causado por obra de pavimentação promovida pela parte ré em 2004. Prescrição. Não ocorrência. Decreto 20.910/1932 prazo quinquenal. Interrupção demonstrada pelos requerimentos administrativos. Demora da administração, na adoção da mitigação dos prejuízos causados a terceiros com a obra pública ainda em sede administrativa. Solicitação de serviço junto à secretaria de obras e serviços públicos. Laudo de ocorrência da defesa civil. Necessidade de construção do muro não apenas com o intuito de evitar danos à residência da demandante, como também para evitar a destruição da via pública. Pavimentação da via que ocasionou um aumento de desnível entre a via e o piso da residência piorando a situação anterior uma vez que houve a colocação de aterro para constituição da base do pavimento da rua. Apelação cível. Responsabilidade civil do estado. Ação de obrigação de fazer c/c reparatória. Responsabilidade civil objetiva do poder público. CF/88, art. 37, § 6º. Alegação de dano causado por obra de pavimentação promovida pela parte ré em 2004 prescrição. Não ocorrência. Decreto 20.910/1932 prazo quinquenal. Interrupção demonstrada pelos requerimentos administrativos. Demora da administração na adoção da mitigação dos prejuízos causados a terceiros com a obra pública ainda em sede administrativa. Solicitação de serviço junto à secretaria de obras e serviços públicos. Laudo de ocorrência da defesa civil. Necessidade de construção do muro não apenas com o intuito de evitar danos à residência da demandante, como também para evitar a destruição da via pública. Pavimentação da via que ocasionou um aumento de desnível entre a via e o piso da residência piorando a situação anterior uma vez que houve a colocação de aterro para constituição da base do pavimento da rua. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.


I - Trata-se, na origem, de ação reparatória c/c obrigação de fazer ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Queimados, objetivando indenização por obras de pavimentação realizadas pelos entes federativos em frente a residência do autor, além de condenação dos réus à construção de muro de arrimo. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para determinar que os réus se abstenham de realizar quaisquer obras que acarretem interferências danosas ao imóvel da parte autora, sob pena de multa a ser fixada em via de execução e condenar os réus a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a condenação do município no pagamento da taxa judiciária e determinar que o índice básico da caderneta de poupança seja aplicado no cálculo dos juros de mora na forma da Lei 11.960/2009, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e que o IPCA-E seja aplicado no cálculo da correção monetária. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial, por intempestividade. O ente público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 17/3/2020, sendo que o recurso especial somente interposto em 29/6/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.1761.6507.1059

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE EXAME PERICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do cerceamento de defesa por indeferimento de exame pericial, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor é de R$ 258.167,22 . Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 2) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE CLIENTES - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC/2015, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Reclamada e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 370.4156.1150.5507

44 - TJSP PROCESSUAL CIVIL.


Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução, inútil a prova oral e genérica a postulação de perícia. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Preliminar repelida.... ()

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Doc. LEGJUR 188.9392.6635.0644

45 - TJSP 1. ADVOCACIA PREDATÓRIA.


Sentença que extingue o processo sem resolução do mérito e condena os patronos do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. Recurso dos patronos. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.1047.1128.4733

46 - TJSP 1. ADVOCACIA PREDATÓRIA.


Sentença que extingue o processo sem resolução do mérito e condena os patronos do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios e de multa por litigância de má-fé. Recurso dos patronos. ... ()

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Doc. LEGJUR 874.4762.7822.7327

47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Por fim, saliente-se que caracteriza litigância de má-fé a insurgência da parte voltada a questionar a aplicação de precedente de observância obrigatória, exceto no caso em que defenda, com fundamentos razoáveis, a existência de distinção (exegese dos arts. 927 e 1037, § 9º, do CPC). No presente caso, as razões recursais não atendem aos aludidos parâmetros de pertinência. Assim, condena-se a agravante a pagar multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, com fundamento nos arts. 80, I e IV, e 81, caput, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.6572.8735

48 - TST I - AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA ECO - EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO NO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DESACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO COMPARECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 333 do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença sob fundamento de que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo assinalado pelo juiz e posterior comparecimento da parte à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes, sem comprovar qualquer impedimento para o comparecimento destes em juízo, justifica o indeferimento da produção de prova testemunhal. Em convergência com entendimento adotado no acórdão, a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando, havendo ciência prévia da necessidade de apresentação, a parte não apresenta o rol de testemunhas e comparece à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes sem justificativa para o não comparecimento. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL INDEVIDA. SÚMULAS 297, II E 333, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o deferimento de Recuperação Judicial não dá ensejo à suspensão da presente reclamatória, porquanto em fase de conhecimento, com crédito ainda não liquidado. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, esta Corte Superior firmou entendimento de que, sendo deferida Recuperação Judicial à empregadora, as ações trabalhistas devem prosseguir na Justiça do Trabalho até a liquidação de sentença, momento no qual o crédito apurado será inscrito no quadro geral de credores da reclamada, nos termos do art. 6 . º, § 2 . º, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Lado outro, alegação de ocorrência de bis in idem , consubstanciada na condenação judicial das parcelas referentes às verbas rescisórias e aos depósitos fundiários, em razão de as referidas parcelas constarem dos autos da Recuperação Judicial, está preclusa, por falta de prequestionamento, nos termos do item II da Súmula 297/TST. Veja-se que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista , e aparte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Incidência das diretrizes das Súmulas 297, II , e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EFICÁCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 126. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%. Extrai-se do quadro-fático delimitado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, que as parcelas referentes às diferenças de verbas rescisórias não constavam do acordo extrajudicial firmado pelas partes, na medida em que a constatação das referidas diferenças se deu em razão do reconhecimento judicial de pagamento de salários «por fora e da «extensão do contrato por mais um mês, além do aviso - prévio". Neste contexto, a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias não guarda qualquer relação com a eficácia do acordo firmado extrajudicialmente, notadamente em razão da inexistência de registro do TRT no sentido de que o mencionado acordo continha cláusula de quitação geral. Ademais, no tocante à condenação ao pagamento de FGTS e multa de 40%, não há registro no acórdão no sentido de que as referidas parcelas constavam do citado acordo extrajudicial. Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 126/TST. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. IPC-E E JUROS LEGAL. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, firmada com apoio nos arts. 896, § 14, da CLT e 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, esta Relatora conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela ora agravada para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). A decisão do STF é expressa no sentido de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . Neste contexto, a decisão agravada está em consonância com a tese firmada pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no CLT, art. 467, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo legal. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no CLT, art. 467 na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PAGAMENTO POR FORA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu a existência de pagamento de salário «por fora, sob fundamento de que , em razão da inexistência de «contrato apartado para pagamento da parcela atinente à propriedade intelectual exigido pelos ACTs, e de depósitos na conta bancária do autor de valores não constantes dos contracheques, é de se concluir no sentido de que é «verdadeira a alegação de que os valores pagos diretamente na conta bancária, do início de 2011 até outubro de 2015, sem registro nos contracheques, detém natureza contraprestacional e, portanto, salarial, como entendeu o Juízo de primeiro grau". Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os valores pagos ao reclamante diz respeito à parcela de natureza jurídica indenizatória, conforme autorização legal e convencional, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR AO PERÍODO ANOTADO EM CTPS. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a Sentença que reconheceu vínculo empregatício do reclamante com a ora agravante em período posterior ao registrado na CTPS, sob fundamento de que , mesmo após a rescisão contratual , foi constatada a prestação de serviços com todos os elementos da relação de emprego. Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os serviços prestados pelo reclamante após a rescisão contratual se deu na qualidade de consultor autônomo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 876.5947.6292.5384

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a retenção da CTPS do reclamante além do prazo legal. Registrou a Corte regional: «O contrato de trabalho cessou, a pedido do empregado, em 10/11/2017 (ID. 612d671), sendo as verbas rescisórias quitadas em 17/11/2017 (ID. c82f7a5). Entretanto, conforme a declaração juntada pela reclamada, a CTPS foi devolvida apenas em 04/01/2017 (ID. 9db1634). Em que pese a tese defensiva, a ré não comprovou ter tentado entrar em contato com o demandante para devolver a CTPS. Aliás, se fosse mesmo o caso de recalcitrância do autor em receber o documento, deveria ter ajuizado ação de consignação, meio processual adequado para se eximir de quaisquer obrigações residuais em relação ao trabalhador. Tais indícios, analisados em conjunto, afiançam a tese autoral, no sentido de que a CTPS foi extraviada. São evidentes os danos à honra do trabalhador, pois certamente teve prejudicada a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, em virtude do ato ilícito e culposo praticado pela ré. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor arbitrado, com razoabilidade, em R$1.000,00 (fls. 241/242). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral (dano moral in re ipsa ). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório. No caso concreto, a reclamada opôs embargos de declaração em face da sentença, com intuito de elucidar questão atinente aos valores da condenação e das custas processuais, arbitrados pelo juízo de primeiro grau nos seguintes termos: « Custas processuais, pela reclamada, no importe de 02% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 900,00 (novecentos reais) (fl. 181). O juízo de primeiro grau concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa. O Regional, por sua vez, manteve a multa aplicada, alegando que «embora a reclamada sustente que a redação é ambígua, questionando nos Embargos de Declaração se R$900,00 seria referente ao valor das custas ou da condenação, a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida, pois dele constou Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 18.00". Ressaltou, ainda, que «a utilização da palavra arbitrada, no feminino e singular, revela que o adjunto se refere a condenação, e não a custas". Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada ao visar definição mais clara quanto ao valor da causa e das custas processuais, porquanto se trata de questão interpretativa, tanto que o acórdão recorrido prestou esclarecimentos, complementando a sentença. Acrescente-se, ainda, que a alegação de que «a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida reforça o entendimento de que o texto referente ao arbitramento do valor da condenação e das custas poderia gerar ambiguidade em sua interpretação. Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. LEGJUR 142.9720.0306.9768

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. HIGIENE PESSOAL. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 366/TST. Delimitação do acórdão recorrido: « No caso, restou comprovado que o uniforme utilizado pelo reclamante, em razão de sujar-se de graxa no exercício do labor, impossibilitava a utilização fora das dependências da empresa. Na hipótese, o tempo fixado na sentença (30 minutos diários) é irreparável, pois levou em consideração a prova oral, bem assim o princípio da razoabilidade e a experiência comum pela observação do que ordinariamente acontece (CPC/2015, art. 375). Provimento negado". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 366/TST, a qual considera tempo à disposição do empregador as variações de horário no registro de ponto excedentes do limite máximo de dez minutos diários, não importando se as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual são, por exemplo, para higiene pessoal. Não há, portanto, matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS. SÚMULA 60/TST, II. Delimitação do acórdão recorrido: « Observa-se que a reclamada reconhece em defesa que não pagou o adicional noturno e não considerou a hora noturna ficta com relação às horas trabalhadas após as 5h da manhã. No entanto, o fato de o reclamante trabalhar em jornada mista, que inclui períodos noturnos e diurnos, não afasta o direito postulado, conforme entendimento consolidado na Súmula 60, II, do C. TST (...)". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 60, item II, do TST, aplicável, inclusive, nos casos de jornada mista, conforme jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Não há, portanto, matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - O Tribunal Regional, analisando a prova, concluiu que houve «desrespeito às disposições convencionais razão pela qual manteve a sentença na qual foi deferido «uma multa por instrumento violado . 2 - A agravante, por sua vez, argumenta que «não descumpriu qualquer disposição de instrumento de negociação coletiva, razão pela qual pugna pelo indeferimento do pleito de pagamento da multa convencional. 3 - A questão, tal como posta, assumiu contornos fático probatórios, uma vez que só seria possível firmar posição conclusiva sobre a versão defendida pela agravante mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, em especial as normas coletivas trazidas à lide. E tal atividade não é admitida no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º (má aplicação). Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º (má aplicação). 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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