1 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO COM APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA. PACIENTE ACOMETIDA DE «MIGRÂNEA CRÔNICA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA DO MÉDICO DA AUTORA, INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO, QUE TRARIA IMPORTANTE MELHORA AO SEU QUADRO CLÍNICO. IRRELEVÂNCIA DE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DA ANS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 102 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA, NO TOCANTE. MULTA COMINATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ADMISSIBILIDADE. MONTANTE FIXADO QUE SE DEMONSTROU EXCESSIVO. ASTREINTE QUE DEVE SERVIR A COMPELIR, COM SUFICIENTE GRAU DE COERÇÃO, A REQUERIDA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, SEM CARACTERIZAR, POR OUTRO LADO, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA DEMANDANTE. LIMITAÇÃO DE SEU VALOR A PATAMARES MAIS PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSERÇÃO NA CNIB E CONSULTA PELO INFOSEG. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante visando a concessão de medidas para a inserção do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), efetivação de consulta pelo sistema INFOSEG e utilização do sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). ... ()
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3 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Irresignação contra decisão que deferiu a penhora de 10% do faturamento mensal líquido da agravante - Desacolhimento - Embora a execução deva ser feita da forma menos onerosa ao devedor, ela deve ser útil ao credor - Ordem preferencial trazida pelo CPC, art. 835 que não é absoluta, podendo ser relativizada a interesse do credor - Percentual proporcional e ausência de demonstração de afetar o bom andamento das atividades da empresa - Agravo desprovido... ()
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4 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TUTELA DE URGÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar realização de procedimento cirúrgico com o objetivo de melhora da dor, mobilidade, dentre outros fins, em beneficiária idosa. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência recursal contra decisão que indeferiu, por ora, o levantamento de valores penhorados, determinando a comunicação ao juízo do inventário para permitir a habilitação de eventuais credores como terceiros interessados. ... ()
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6 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Lesão corporal e ameaça. Violência doméstica. Dosimetria da pena. Flagrante ilegalidade não configurada. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Crédito constituído antes do deferimento do plano recuperacional. Violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 835, § 2º. Equiparação do seguro garantia ao depósito em dinheiro. Desnecessidade de renovação da garantia. Submissão ao plano de recuperação. Agravo desprovido.
1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação contra decisão, que, na ação de obrigação de fazer proposta pela agravada, concedeu liminar para manter a relação contratual entre a autora e a operadora do plano de saúde, vedando a rescisão, em razão de a demandante ser paciente com obesidade mórbida, em tratamento, com cirurgia agendada. ... ()
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9 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. penhorabilidade de valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio (total ou parcial) de valores penhorados em conta bancária de pessoa jurídica. II. Questão em discussão 2. Duas questões: (i) se a impenhorabilidade prevista nas hipóteses do CPC, art. 833, em regra, abarca valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica; (ii) se, excepcionalmente, é possível a extensão da regra da impenhorabilidade a quantias constantes em conta bancária de pessoa jurídica. III. Razões de decidir 3. Há entendimento pacificado na Segunda Turma do STJ de que a regra de impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos prevista no CPC, art. 833, X, visa a proteção de poupança familiar (pessoa física), não de recursos de pessoa jurídica. No caso, a penhora recaiu sobre valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica, sobre os quais não incide a regra da impenhorabilidade prevista no citado dispositivo legal. 4. Em regra, os valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica não estão abarcados pelas hipóteses de impenhorabilidade previstas nos, do CPC, art. 833. Contudo, há julgados em que fixado o entendimento de que tais verbas, excepcionalmente, são impenhoráveis, se comprovadamente destinadas ao pagamento de salários ou imprescindíveis a manutenção do exercício do objeto social, ônus que cabe à parte executada. Na presente ação não houve demonstração suficiente de que a quantia é destinada ao pagamento de salários ou que a penhora inviabilizará o exercício do objeto social da pessoa jurídica executada, razão por que a constrição deve ser mantida. 5. O princípio da menor onerosidade da execução, previsto no CPC, art. 805, não deve ser analisado isoladamente, mas em conjunto com o princípio da máxima utilidade da execução, que se realiza no interesse do exequente de acordo com o art. 797 do citado diploma processual. Além disso, o parágrafo único do CPC, art. 805 estabelece o ônus da parte executada em indicar caminho menos gravoso, mas igualmente efetivo para a execução. A parte executada, na presente ação, além de não indicar outros bens aptos à satisfação integral da execução, pretende o desbloqueio total ou parcial do valor penhorado, que corresponde a 20,46% do valor total exequendo. Tal pretensão não é proporcional, já que atende na maior parte os interesses da parte executada, quando, de acordo com o CPC, art. 797, a execução se realiza no interesse da parte exequente. IV. Dispositivo e teses 6. Agravo de instrumento desprovido. Teses de julgamento: «1. A regra da impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos, constante no CPC, art. 833, X, visa a proteção da poupança familiar (pessoas físicas), não dos recursos de pessoa jurídica". «2. Valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica, em regra, não estão abarcados na regra de impenhorabilidade prevista nos, do CPC, art. 833. Excepcionalmente, há entendimentos jurisprudenciais em que admitida a impenhorabilidade de tais quantias, desde que comprovadamente destinadas ao pagamento de salários ou se imprescindíveis ao exercício do objeto social da empresa, ônus que cabe à parte executada". «3. O princípio da menor onerosidade da execução, previsto no CPC, art. 805, caput, deve ser analisado em conjunto e de forma equilibrada com o princípio da máxima utilidade da execução, que se realiza no interesse da parte exequente nos termos do CPC, art. 797, e sua aplicação está condicionada à indicação de outros meios menos onerosos à satisfação da execução, mas igualmente efetivos a tanto". _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 805, caput e parágrafo único, e 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26.02.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a penhora de 30% do faturamento da executada, ora agravante. Medida excepcional que pode ser deferida diante da ausência de bens penhoráveis, em percentual que permita a satisfação do crédito sem inviabilizar a atividade empresarial. Presença dos requisitos autorizadores. Redução do percentual de 30% para 10%, montante proporcional e razoável diante da ausência de demonstração, por parte da executada, de que tal percentual é capaz de inviabilizar a empresa. Tese 769 dos recursos repetitivos do STJ. Precedentes. Decisão modificada em parte. Recurso parcialmente provido
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução. Título extrajudicial. Penhora. Conta-corrente. 40 salários mínimos. Limite respeitado. Situação excepcional. Impenhorabilidade afastada.
1 - Em regra, a impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente deve ser respeitada até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mas não pode servir de escudo contra a efetividade dos meios executórios, visto que o intuito da norma contida no CPC, art. 833, X é apenas o de resguardar a existência de um patrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e sua família. Excepcionalidade configurada.... ()
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12 - STJ Agravo regimental em reclamação. Insurgência defensiva. Alegação de descumprimento de ordem da quinta turma desta corte que determinara ao juízo de execução o reexame de pleito de concessão do indulto previsto no Decreto 11.302/2022. Delitos não cometidos em concurso com crimes impeditivos. Ressalva da necessidade de observância também dos requisitos dos arts. 7º, § 1º (não integração de facção criminosa) e 12 (primariedade) do Decreto. Ausência de interesse de agir. Executado reincidente. Reclamação não conhecida. Agravo regimental desprovido.
1 - Não se reconhece interesse de agir em reclamação que aponta descumprimento de julgado desta Corte que determinara o reexame de pleito de concessão do Indulto previsto no Decreto 11.302/2022 se o executado foi considerado reincidente em todos os delitos em relação aos quais requer o indulto, não atendendo, assim, a exigência contida no art. 12 do mencionado Decreto.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, a SBDI-1 firmou o entendimento de que a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não sendo admitidas a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. No caso concreto, o recorrente não observou essa exigência, uma vez que não transcreve o trecho do debate: «E mais, chancelar, eventualmente, o pagamento de honorários de sucumbência com os créditos de típica ação trabalhista, na qual o trabalhador persegue basicamente direitos de natureza alimentar, mostra-se ilegítima, especialmente em se considerando a impossibilidade de penhora de verbas de natureza salarial, observado o princípio da intangibilidade salarial (art. 7º, VI e X, CF/88) e a necessidade do assistido pela justiça gratuita, uma vez que os créditos postulados, como regra geral, inevitavelmente, destinam-se à sobrevivência do autor e de sua família (...) Frise-se que foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, tendo como objeto, entre outros dispositivos decorrentes da Lei 13.467/2017, a expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’, prevista no § 4º, do CLT, art. 791-A(...) Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, é descabida a interpretação restritiva do direito humano de acesso à Justiça do Trabalho que se pretende impor, mediante sucumbência à parte hipossuficiente. Portanto, a transcrição do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional nas razões de revista é insuficiente, pois não aponta os fundamentos relevantes para compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DIFERENÇAS DE BOLSA-AUXÍLIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT manteve a r. sentença por seus próprios fundamentos, consignou que as normas coletivas determinam de forma expressa a aplicação do piso normativo dos bancários aos estagiários «na proporção de sua jornada de trabalho, conforme estabelecido pela CCT 2016/2018. No entanto, o juízo a quo entendeu que «a norma coletiva não faz referência alguma à carga horária mensal e sim à jornada de trabalho. Registrou que «o sábado é dia útil não trabalhado para o bancário (Súmula 113/TST), não podendo o estagiário sofrer prejuízo no cálculo de sua remuneração ao desconsiderar o sábado no cálculo de sua jornada de trabalho, assim aplicou o divisor de 180 horas. Desta forma, consignou que a CCT 2018/2020 adotou o piso salarial do Pessoal da Portaria, portanto «a partir de 01.09.2018 não há falar em enquadramento do autor no cargo de ‘Pessoal de Escritório’ por explicita vedação normativa, contudo, em atenção ao princípio da irredutibilidade salarial deve ser mantida remuneração de R$ 2.000,21 até o término do contrato de estágio. Concluiu pelo deferimento de diferenças relativas ao salário do «pessoal de escritório, com o consequente afastamento da incidência da CCT 2018/2020, que passou a vincular o valor da bolsa ao salário do «pessoal de Portaria, Contínuos e Serventes. No caso, a autora exerceu a função de estagiária com jornada de 6 horas e era submetida à carga horária mensal de 120 horas, diferentemente dos bancários que se sujeitam a jornada mensal de 180 horas, porquanto o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, nos termos da Súmula 113/TST. Assim, verifica-se que a decisão do TRT não observou a distinção entre o módulo temporal mensal aplicável à autora e aos demais empregados da categoria. Ademais, contrariou o pactuado na cláusula 2ª da CCT 2016/2018, a qual prevê que o piso normativo é proporcional à jornada efetivamente cumprida. Importante ressaltar que a mudança da função a que se vinculava o benefício da bolsa-auxílio está no âmbito de disposição das entidades representativas e deve seguir a vigência dos acordos correspondentes. Portanto, a decisão do Tribunal Regional, que reconheceu as diferenças da bolsa-auxílio sobre a integralidade do piso normativo dos bancários e que afastou a incidência da CCT 2018/2020, atenta contra a autonomia da vontade coletiva, consagrada no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme se verifica, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, pela a presença dos elementos caracterizadores do dever de indenizar da reclamada (dano, nexo concausal e culpa). No caso, o Tribunal Regional concluiu que «extrai-se do laudo pericial que a lesão de ombro direito possui origem degenerativa, atuando o trabalho como concausa em face de risco ergonômico do trabalho". Frisou que restou «Evidenciada, portanto, a sobrecarga mecânica como risco ergonômico intrínseco às atividades da autora, e, por essa razão, manteve «a sentença que reconheceu a responsabilidade da ré em face de nexo concausal entre a doença e o trabalho na empresa, assim como o dano à saúde da autora". Por outro lado, o e. TRT, atento ao fator da concausa, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para arbitrar o grau de culpa da empresa em 50%. Nesse contexto, frisou que: «Não há, portanto, reconhecer a responsabilidade exclusiva da ré quanto à instalação da moléstia de ombro". As razões veiculadas no recurso de revista da parte autora, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que houve «culpa exclusiva da empresa no infortúnio laboral. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL CONVERTIDA EM PARCELA ÚNICA. CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, especialmente aqueles produzidos no laudo pericial que «considerando a redução funcional do ombro direito em grau leve de 6.25% pela tabela da Susep (conforme atestado pela perita), considerando que se trata de incapacidade permanente e tendo a ré participação de 50%, conforme redefinido em item anterior deste julgado, entendo deva ser fixada a indenização por dano material ao percentual de 3,125% do salário que percebia a autora (R$ 61,32), até que complete 82 anos (expectativa de vida de acordo com a tábua completa de mortalidade 2021, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), computados desde a sua saída da empresa, em 08.09.2020, quando contava com 53 anos e 10 meses, ou seja, por 28 anos e 2 meses (338 meses)". Entendeu que «a pensão mensal vitalícia, no caso de pagamento em parcela única, não deve corresponder à soma dos valores que receberia o trabalhador até seu termo final, porquanto isso causaria manifesto enriquecimento sem causa". Assim, explicou que «compete ao Juízo promover o arbitramento de quantia que propicie uma renda mensal - considerando a última remuneração do trabalhador (3,125% X R$ 1.962,40 = R$ 61,32), a quantidade de meses que faltam para atingir o tempo de expectativa de vida definido pelo IBGE (338 meses) e a taxa de juros a ser descontada, de 0,5% ao mês, aplicando-se, assim, a «fórmula do valor presente, do que resultaria o valor total de R$ 9.991,00". Ainda, considerando o pagamento em parcela única entendeu que o pagamento no valor de «R$ 8.000,00 é suficiente ao ressarcimento do dano sofrido e correspondente à incapacidade laborativa da autora". Assim, deu provimento parcial ao recurso da reclamada «para reduzir a indenização por danos materiais, em parcela única, de R$ 10.596,96 para R$ 8.000,00 (oito mil reais)". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que «o percentual de 3.125% não representa a efetiva limitação experimentada pela obreira, não sendo capaz de «compensar as consequências decorrentes da incapacidade instalada e das limitações das funções e membros afetados pelo acidente do trabalho, já que, segundo entende, houve total e definitiva redução da capacidade para o trabalho antes desempenhado, o que, como visto, não foi afirmado pelo Regional na decisão recorrida . Se considerado o trecho da sentença transcrito pelo Regional, aliás, é possível perceber que o juízo sentenciante concluiu que «há possibilidade de melhora com afastamento das atividades de risco e tratamentos médicos, o que torna ainda mais intangível a premissa fática estabelecida como causa de pedir no recurso obreiro. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCAPACIDADE PARCIAL, LEVE E PERMANENTE. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: «O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023. Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante proporcional de R$ 3.924,80. Considerou, para tanto, que «há que se atentar para os inúmeros exames que precisou a autora se submeter, tratamentos médicos e manifestações álgicas que suportou enquanto se manteve laborando em favor da ré, tudo revelado pelos documentos das fls. 45-62". Sopesou, ainda, que «não desprezou este juízo ad quem a dor experimentada pela autora em face da doença que lhe acomete, assim os incômodos naturais decorrentes da necessidade de se submeter a exames, a tratamento médico e as manifestações álgidas consectárias, ponderando, por fim, que «não se pode, de outro modo, ignorar que as atividades desenvolvidas em favor da ré atuaram apenas na modalidade de concausalidade, exclusivamente em face dos riscos ergonômicos, e que a redução da capacidade é leve". Nesse contexto, e tendo por base a aferição da incapacidade leve, na ordem de 3,125% da capacidade laborativa após a consideração do fator da concausa, o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto, razão pela qual a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS MÉDICAS. MAJORAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PATRONAL. PEDIDO RECURSAL CONDICIONADO À ELEVAÇÃO DO GRAU DE CULPA DO EMPREGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A decisão monocrática agravada proveu o recurso de revista obreiro para restabelecer «a sentença neste particular, observando-se, contudo, que a responsabilidade da reclamada ficará limitada a 50% do total das despesas (percentual de culpabilidade da reclamada fixado pela Corte Regional e ora mantido)". A parte autora pretende atribuir maior responsabilidade patronal pelas despesas médicas suportadas pela trabalhadora em decorrência da doença ocupacional. Argumentou, para tanto, que, se a pretensão de elevação do grau de culpa patronal pelo evento danoso for reconhecida por esta Corte, é consequência lógica a majoração da responsabilidade patronal pelo ressarcimento de despesas médicas atuais e futuras. Ocorre que, não tendo sido majorado o grau de culpa da reclamada pelo infortúnio laboral, não há se falar em majoração de sua responsabilidade por despesas médicas atuais e futuras, pelo que merece ser mantida a decisão monocrática, no aspecto. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Penhora. Faturamento. Razoável e proporcional. Percentual. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a penhora sobre o faturamento foi realizada em percentual razoável e proporcional ao caso demandaria a apreciação do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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17 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Rendimentos líquidos. Penhora. Percentual. Majoração. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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18 - TST PEDIDO DE «ADEQUAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REVISÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM BENS DOS RÉUS . INVIABILIDADE.
Trata-se de requerimento de providências formulado por Daniel Aroeira Pereira e Outros, consubstanciado em pedido de «adequação de medida liminar concedida pelo Juízo de primeira instância, nestes autos de ação civil pública, e mediante o qual pretendem que este Relator revise as indisponibilidades decretadas em seus bens por meio da referida tutela cautelar lá deferida. O Regional já teve a oportunidade de se pronunciar sobre o pedido de liberação dos bens arrestados, tendo indeferido a pretensão ao fundamento de que, embora os bens arrestados, em seu conjunto, possam indicar que o valor supera o crédito a ser executado nesta ação civil pública, existem diversas reclamações trabalhistas em que os requerentes são partes, visando os referidos bloqueios garantir da forma mais ampla possível a exequibilidade. Ademais, ressaltou que a averiguação de eventual excesso de penhora deve levar em conta a liquidez do bem e possibilidade de em hasta pública a arrematação se processar por valor inferior ao da avaliação, desde que não seja preço vil (inferior a 50%). Por essas razões, considerou ser inerente ao poder de cautela proceder à constrição de bem ou conjunto de bens mais valiosos para cobrir de forma satisfatória os valores a serem executados, abrangendo os respectivos encargos processuais e legais. E mesmo que se leve em conta a ora alegada superveniência de fato novo, consubstanciado na redução do passivo trabalhista estimado na origem, decorrente de significativo número de acordos entabulados com os trabalhadores dispensados, invocado pelos requerentes como justificativa do pleito de adequação da medida liminar de indisponibilidade dos bens já deferida nestes autos pelo Juízo de origem, não há, igualmente, como se deliberar pela liberação de bens pretendida. Isso porque, conforme consignado pelo Ministério Público do Trabalho, há discordância entre a proposta formulada pelos requerentes e a gradação legal estabelecida pelo CPC, art. 835, uma vez que «os réus pretendem restringir a indisponibilidade patrimonial a um imóvel situado em unidade da federação distinta (Estado do Amapá) daquela em que processado o feito (Estado de Minas Gerais), o que «resultará numa dificuldade despicienda à eventual penhora e alienação do referido bem, que se pretende célere". Acrescenta o Parquet que os requerentes informam que a avaliação do imóvel ao qual pretendem restringir a penhora «alcança R$ 1.000.000,00 - segundo cálculos do Fisco Estadual, chegando estes a asseverarem que «o referido valor é idêntico ao arbitrado a título de dano moral coletivo nos presentes autos, afirmação da qual se depreende a «incipiência da pretensão dos réus, pois «o bem proposto é obviamente insuficiente para cobrir o valor da indenização acrescido de débitos remanescentes". Por fim, chama a atenção a alegação feita pelo Ministério Público de que «há nos autos diversas penhoras sobre o aludido patrimônio, além de notícias sobre a deterioração de bens em razão de furtos e invasões ao local". A pretensão revela-se, de resto, prematura, uma vez que o Juízo competente e que possui melhores condições para aferir a exequibilidade e capacidade para a satisfação da execução dos bens arrestados é o Juízo da execução. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.417/2017 . NULIDADE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . Os agravantes suscitam a nulidade do despacho de admissibilidade regional que denegou seguimento ao seu recurso de revista, por ausência de fundamentação. Todavia, os agravantes não interpuseram embargos de declaração em face da decisão denegatória da revista para sanar as omissões ora apontadas, pelo que elas se afiguram preclusas, infirmando-se, assim, a arguição de nulidade por ausência de fundamentação, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 de 2016. Agravo de instrumento desprovido . AUSÊNCIA DE INTERESSSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Interpretando o CDC, art. 104, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, segundo o qual as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, esta Corte posiciona-se no sentido de não existir litispendência entre a ação civil pública e a ação individual. Desse modo, não há falar em ausência de interesse processual do Ministério público, ao argumento de que inexistiria utilidade e necessidade da ação civil pública, porque seu objeto seria o mesmo das demandas individuais ajuizadas pelos ex-empregados dos réus . Agravo de instrumento desprovido . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. Ficou registrado pelo Regional que a causa de pedir se lastreou na «dispensa em massa de todos os empregados da Siderúrgica, sem a realização do pagamento do acerto rescisório, restando patente lesão aos interesses coletivos dos trabalhadores, bem assim que as «condutas irregulares dos réus violaram e ainda violam interesses e direitos juridicamente relevantes de todos os ex-empregados da Siderúrgica Barão de Mauá, como também de toda a sociedade, aviltada em seus valores sociais". Em virtude disso, sustentou o Ministério Público do Trabalho a ocorrência do dano extrapatrimonial coletivo, apto a ensejar a reparação indenizatória pleiteada. Observa-se do acórdão recorrido, portanto, que a petição inicial preencheu os requisitos do art. 840, §1º, da CLT, expondo com clareza o pedido e a causa de pedir da indenização postulada, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos de lei invocados. Agravo de instrumento desprovido . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA SEM PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. LESÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA INDIVIDUAL DO TRABALHADOR, ATINGINDO A SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INTERVENÇÃO SINDICAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso, o deferimento da indenização por dano moral coletivo decorreu da dispensa em massa de empregados, sem o devido pagamento das verbas rescisórias. O Regional consignou que isso «afeta não apenas os ex-empregados, mas as famílias que dependem deste funcionário, gerando insegurança financeira e até mesmo alimentar e que «o descaso dos réus em promover - no tempo oportuno - o devido pagamento de quase duas centenas de empregados demitidos causou lesão injusta e intolerável aos interesses desta categoria". Importante salientar que não há qualquer registro no acórdão regional no sentido de que houve intervenção ou participação do ente sindical no processo de dispensa em massa de empregados, tampouco fora exortado a tanto mediante os embargos de declaração interpostos pelos ora agravantes, pelo que tal questão não se habilita à cognição desta Corte, em virtude da falta do devido prequestionamento, na esteira da Súmula 297/TST. No mais, discute-se nos autos se as ilicitudes praticadas pelos réus - dispensa em massa sem pagamento de verbas rescisórias - afrontaram toda a coletividade, a justificar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O entendimento jurisprudencial predominante desta Corte é o de que a prática de atos antijurídicos e discriminatórios, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação pátria, além de causar prejuízos individuais aos empregados dos réus, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva. O desrespeito ao princípio da proteção do salário, previsto no CF/88, art. 7º, X, afronta o direito indisponível dos trabalhadores, resultando em ofensa aos direitos transindividuais da coletividade trabalhadora. Assim, conforme o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, as irregularidades praticadas pelos réus causam dano à esfera social, o que enseja a responsabilização dos ofensores pelo pagamento de indenização por dano moral coletivo, nos termos dos arts. 5º, V, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DISPENSA EM MASSA SEM PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). DIMINUIÇÃO INDEVIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo de piso em que se condenou os réus solidariamente à reparação civil no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dano moral coletivo decorrente da dispensa em massa de trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que em regra não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se excepcionalmente essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização houver sido fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Com efeito, a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional não se revela excessiva ao se considerar o impacto coletivo da lesão a direitos fundamentais e de cunho alimentar da totalidade de seus empregados incontroversamente praticada pela reclamada original, o que afasta a alegação de ofensa aos preceitos normativos suscitados no recurso. Agravo de instrumento desprovido . CUSTAS PROCESSUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema das custas processuais veiculado ao final das razões de agravo de instrumento trata-se de questão que não foi objeto do recurso de revista, sendo flagrante a inovação recursal, pelo que este tópico não se credencia ao conhecimento desta Corte em virtude da preclusão. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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19 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O descompasso da decisão regional com o entendimento pacífico desta Corte Superior revela a existência de transcendência política hábil a viabilizar a apreciação do recurso de revista (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a violação da CF/88, art. 100, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento no particular para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É pacífica a jurisprudência do TST quanto à legalidade da penhora sobre percentual de proventos de aposentadoria e pensão, realizada na vigência do CPC/2015, para pagamento de débitos trabalhistas, respeitado o limite de 50% dos ganhos líquidos do executado. 2. No caso, evidenciada a tentativa de não pagamento do débito objeto da condenação, cuja execução se estende por anos, conforme consta do acórdão regional, é razoável e proporcional a penhora de 20% dos ganhos líquidos da parte executada percebidos a título de aposentadoria e pensão, até a completa satisfação do débito. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Ação cautelar de sequestro. Liminar deferida. Grãos de soja armazenados por cooperativa. Titularidade satisfatoriamente demonstrada. Necessidade de suspensão da liminar para garantir a repartição proporcional. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, considerou ter sido demonstrada satisfatoriamente a qualidade de terceiro e a posse da parte embargante sobre os bens apreendidos na cautelar de sequestro ajuizada pelo recorrente. ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo. CDC, art. 28, § 5º. Teoria menor. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Penhora. Impugnação. Conta-corrente. Depósito. 40 salários mínimos. Limite. Situação excepcional. Impenhorabilidade afastada. Sociedade. Recuperação judicial. Penhora de ações. Bem. Titularidade do sócio. Possibilidade.
1 - A controvérsia dos autos consiste em saber: a) se houve negativa de prestação jurisdicional; b) se podem ser penhorados valores depositados em conta-corrente inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos e c) se é possível a penhora de ações que, a despeito de pertencerem aos acionistas controladores, integram o capital social de sociedade em recuperação judicial. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. Revisão do montante. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese, Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da lide deferiu a penhora de 15% do valor líquido do salário, montante considerado proporcional e razoável para atender à sobrevivência do devedor e, ao mesmo tempo, promover a satisfação do crédito exequendo. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, para majorar a constrição, como pleiteada pelo agravante, implica reexame do acervo fático probatório, providência vedada nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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23 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Forma de rateio. Proporcionalidade em relação ao valor dos respectivos créditos. Art. 962 do cc. Precedente. Limitação a 150 salários-mínimos. Lei 11.101/05, art. 83, I. Inaplicabilidade. Regra especial. Impossibilidade de uso da analogia. Concurso especial e concurso universal que apresentam natureza e características distintas. Precedente.
1 - Cumprimento de sentença instaurado em 17/9/2019. Recurso especial interposto em 21/7/2022. Autos conclusos ao Gabinete em 26/4/2023. ... ()
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24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, Banco Santander S/A. nos autos do vertente mandado de segurança, processo 1226-81.2022.5.06.0000, em que se insurge em face de ato proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Escada/PE, nos autos da reclamação trabalhista 0000206-71.2022.5.06.0221, na qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência requerida para determinar a reintegração da parte litisconsorte aos quadros da parte reclamada e fixou multa em caso de descumprimento da obrigação. III - O ato coator pautou-se no a) comunicado de acidente de trabalho - CAT (id f601fb8); b) laudo médico atestando que a parte autora está incapacitada para o desempenho de atividades laborativas, estimando o prazo de 90 (noventa) dias (id 6b45a4e); c) bem como no deferimento do Auxílio-Doença Acidentário, de espécie B91, pelo INSS, com vigência a partir de 03/05/2022 (id bdf587a). IV - O acórdão recorrido denegou a segurança sob o fundamento de ter havido concessão inequívoca de B-91 de modo que « ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida do empregado ou por meio de decisão judicial passível de impugnação, a garantia de estabilidade no emprego é objetiva e deriva da própria concessão do benefício acidentário (inteligência da Lei 8.213/91, art. 118 e Súmula 378/TST)". Assim, reputou atendidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência reintegratória, nos moldes do CPC, art. 300, bem como ausente demonstração de qualquer afronta a direito líquido e certo apta a autorizar a concessão da segurança pretendida pelo Banco Santander S/A. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato da dispensa ter ocorrido em 18/04/2023, fazendo a reclamante jus a 72 (setenta e dois) dias de aviso prévio, projetado para 29/06/2022, de tal modo que os documentos acostados aos autos foram confeccionados dentro desse período contratual; b) a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário em 17/07/2022, retroagindo a 03/05/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; c) de modo que a parte litisconsorte detém garantia provisória de emprego contada a partir da data da alta previdenciária pelo prazo de um ano, devendo a cessação do benefício, bem como do referido prazo, serem comunicados ao juiz natural para a causa. VI - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ato coator fixou multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em reintegração em sede de tutela provisória de urgência, dispondo que « O referido ato de reintegração deverá ocorrer na presença de Oficial de Justiça, via mandado e, caso haja descumprimento desta determinação judicial, fica determinada, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em desfavor da parte demandada, até o limite de 90 (noventa) dias, a ser revertida à reclamante (fl. 71). II - Nas razões de seu recurso ordinário, aduz a parte recorrente, Banco Santander S/A. que «embora tenha sido minorada a multa arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, o Banco Réu discorda do valor ora atribuído, posto que, ainda assim restaram violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente, eis que a decisão arbitrou a título de multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de eventual descumprimento da obrigação até o limite de 90 (noventa) dias « (fl. 1.135). Sustenta que « Deve ser observado que se os danos estivessem caracterizados, o que não é a hipótese dos autos, que o valor da multa arbitrada carece de qualquer lógica, bem como não observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente « (fl. 1.135). Argumenta que « o arbitramento de uma multa diária (astreinte) no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o limite de 90 (noventa) dias. em caso de descumprimento da obrigação imposta não encontra qualquer base legal. O valor arbitrado vai de encontro com o disposto nos arts. 12 da Lei 7.347/85, 815 do CPC/2015 e 5º LV da CF, sendo certo que a manutenção de multa vultuosa enseja prejuízo irreversível, eis que as obrigações determinadas estão em dissonância com as provas produzidas nos autos e podem ser exigidas de imediato, caracterizando, portanto, a irreversibilidade da medida «. (fl. 1.135). Pontifica restar evidente que « o valor da multa demasiadamente elevada pelo descumprimento de obrigação de fazer, importa em evidente violação de direito líquido e certo da empresa, malferindo, inclusive, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88«. (fl. 1.136). Defende que « a decisão nos moldes proferidos deságua em enriquecimento ilícito, restando violado assim o art. 884 do CC. Além disso, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor da multa ou excluí-la, sendo verificado que se tornou excessiva, como é caso dos presentes autos, à teor do art. 537, § 1º, I, do CPC/2015 « (fl. 1.136). Assere que « em sendo fixada multa por descumprimento de obrigação, esta deveria ser considerada apenas para contagem em DIAS ÚTEIS. O STJ, ao examinar a contagem do prazo para cumprimento de sentença que estipula obrigação de pagar quantia certa, concluiu que (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/8/2019): a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá amesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem em dias úteis. (fl. 1.140). Por isso, pugna pela aplicação da mesma inteligência do julgado do STJ em recurso especial, dispondo que « deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial « (fl. 1.142). Em face do exposto requer, « caso mantida a ordem reintegração em sede de tutela, o que de forma alguma se espera, requer seja o valor da multa reduzido, drasticamente, a níveis proporcionais e razoáveis, devendo ainda haver critério limitador de dias ou a valor máximo, se mantida por essa Colenda Corte, o que não se espera (fl. 1.144). III - Não assiste razão à recorrente. No que diz respeito à limitação de valores fixados a título de astreintes, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reputa incabível a impetração de mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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25 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição. Reiteração de pedido. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Afastamento da agravante da liderança de organização criminosa. Inviabilidade. Fundamentos concretos. Causa de aumento. Utilização de armas e particpação de adolescentes comprovada. Patamar de aumento proporcional à gravidade da conduta. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto ao pedido de absolvição pelo crime de tráfico de drogas, constato tratar-se de mera reiteração do pedido formulado no AREsp. 1.824.431, de minha relatoria, oportunidade em que o pleito foi examinado e indeferido, razão pela qual deixo de apreciá-lo nesta oportunidade. ... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Latrocínio. Pleito desclassificatório. Não cabimento. Alegação de ausência de dolo. Resultado agravador que pode ser imputado a título de culpa. Laudo pericial. Livre convencimento motivado. Revolvimento do acervo probatório incabível na via eleita. Causa da morte. Infarto do miocárdio. Vítima que sofria de doença cardíaca. Concausa preexistente relativamente independente. Não afastamento do nexo causal. Pacientes que criaram risco juridicamente proibido e o concretizaram. Pena-base. Cometimento do delito durante cumprimento de pena por crime diverso. Fundamento adequado. Motivos do delito. Compra de droga. Motivação inidônea. Multirreincidência. Confissão. Compensação integral. Não cabimento. Ordem de habeas corpus concedida, em parte, apenas para reduzir as penas.
1 - A despeito da controvérsia doutrinária a respeito da classificação do crime previsto no art. 157, § 3º, II, do CP - se preterdoloso ou não - fato é que, para se imputar o resultado mais grave (consequente) ao autor, basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo, portanto, comportamento doloso, que apenas é imprescindível na subtração (antecedente). Portanto, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os Pacientes não tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa. ... ()
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REDUZIU PERCENTUAL DA PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte litisconsorte, em face de acórdão que concedeu parcialmente a segurança postulada pela parte impetrante, tendo reduzido percentual de penhora de 30 para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como reduzido o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda. II - Tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. Logo, lícita, em tese, a penhora realizada pela autoridade autoria. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30 para 10% com base no seguinte fundamento: « O Pleno deste Tribunal da 7ª Região, com fulcro no CPC/2015 e orientado pela nova jurisprudência do colendo TST, sedimentou, em julgamentos recentes, um juízo de ponderação e razoabilidade no sentido de permitir a realização de penhora salarial do devedor trabalhista no importe de 10% (dez por cento) da remuneração, por representar um limite que salvaguarda o direito do exequente de receber o crédito trabalhista reconhecido no título judicial, ao mesmo tempo em que preserva a subsistência própria e da família do devedor, observando-se, ainda, em relação a este, a garantia de renda mensal de pelo menos 01 (um) salário mínimo, como determinado por mandamento constitucional «. IV - A questão sub judice, reside, assim, em examinar se a redução do percentual de penhora pelo Tribunal Regional foi ou não razoável e proporcional. Do exame da prova pré-constituída constata-se a juntada de certidão de nascimento de um dos filhos da impetrante, bem como carnê da creche (fls. 30/32). Nas razões da inicial a impetrante salienta que é a responsável pelo sustento de seus dois filhos, um de 4 outro de 21 anos, que ainda reside com impetrante e afirma que « para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar duas crianças ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero «. Desse modo, verifica-se que a parte recorrente não apresenta argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador, que adotou postura razoável e proporcional ao conceder parcialmente a segurança e reduzir o percentual da penhora. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. O TRIBUNAL REGIONAL CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. POSSIBILIDADE DE PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Preliminarmente, defere-se a gratuidade de justiça requerida em preliminar de recurso ordinário pela parte impetrante, conforme requerido à fl. 137 e declaração de insuficiência acostada à fl. 7. II - Diante da concessão parcial da segurança postulada pela parte impetrante, que apenas reduziu percentual de penhora de 30% para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como diminuiu o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda, recorre a impetrante, aduzindo nas razões recursais de seu apelo que « o v. acórdão proferido, ora atacado, contraria a CF/88 e o CPC, além de estar em total dissonância com a atual jurisprudência do C. TST . Nesse contexto, afirma «que o ato impetrado feriu direito líquido e certo da recorrente, qual seja, o direito à percepção de sua remuneração, garantidor do mínimo necessário ao seu sustento e de sua família, principalmente considerando que a recorrente é a única mantenedora do lar, é mãe de TRÊS FILHOS. Para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar TRÊS filhos ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero, pois esta corre o risco iminente de ver sua única fonte de renda ser retirada de maneira tão cruel e desumana. Assim, claramente ficou demonstrado que as verbas penhoradas SÃO DE NATUREZA ALIMENTAR e, portanto, impenhoráveis «. Assere, ainda, que « a recorrente é servidora pública e sem grandes pretensões empresariais, ingressou no quadro societário da empresa com a ínfima parcela do Capital Social, restando configurada a posição de sócia minoritária, em oposição aos sócios majoritários. Somente quando inexistir qualquer possibilidade de o efetivo devedor responder pela dívida é que poderá ser tomada essa medida. Por conseguinte, somente depois de esgotadas as tentativas de execução dos responsáveis pela gestão da sociedade é que poderá o acionista minoritário ser executado. No caso dos autos, a decisão sequer observou a condição da recorrente como sócia minoritária, apenas procedeu com a penhora dos valores «. Alega ser «flagrante a ilegalidade da ordem de bloqueio do valor no percentual de 10% da restituição de imposto de renda e do valor da remuneração mensal recebida pela recorrente, por violação ao CPC, art. 833, contrariando, ainda, farta jurisprudência do C. TST, merecendo a reforma do v. acórdão para conceder a segurança para cassar os efeitos da decisão proferida pelo recorrido, levantando-se as penhoras determinadas e restituindo eventual valor bloqueado à recorrente «. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, X, ao art. 833, IV do CPC/2015 e à Orientação Jurisprudencial . 153 da SBDI-II do TST. Por fim, requer o conhecimento e o provimento do recurso ordinário para que o acórdão recorrido seja reformado, sendo as verbas penhoradas liberadas, diante de sua impenhorabilidade. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30% para 10%, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades da vertente hipótese. IV - A questão sub judice, portanto, reside em saber se as verbas penhoradas são ou não impenhoráveis. Nessa quadra, impende registrar que a escorreita exegese do art. 833, §2º do CPC/2015 é aquela que admite a concretização de penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido.
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28 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 19. Financiamento mediante fraude. Lei 7.492/1986, art. 20. Aplicação dos recursos em finalidade diversa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Autoria e materialidade confirmadas, além do dolo. Revolvimento de provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pena-base. Acolhimento da pretensão ministerial no sentido da negativação das consequências do crime. Acréscimo de fundamentação. Possibilidade. Inocorrência da reformatio in peju s. Pena de multa fixada de forma proporcional. Capacidade financeira aferida pelas instâncias ordinárias. Reanálise por esta corte implica na incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - O agravo regimental deve ser parcialmente conhecido, eis que não impugnadas as razões da decisão agravada no tocante à impossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, e de competência da execução penal para avaliação da necessidade de suspensão temporária do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas. ... ()
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29 - TJSP Dissolução de sociedade. Embargos de terceiro. Embargante pleiteia a preservação da sua meação em imóvel objeto de penhora. Execução em que seu companheiro é devedor. Meação que já fora objeto de decisão judicial, portanto, disponibilizado à autora o direito correspondente. Pretensão na condição de embargante sem suporte. Falta de interesse de agir não se faz presente. Pressuposto processual ausente proporciona embasamento para a extinção do processo, sem alcançar o mérito. Alegação de que o caso exigia nova avaliação do bem sem consistência, haja vista a ausência de documentação hábil para tanto. Recurso adesivo do embargado, cujo pedido é a majoração da verba honorária. Fixação que deve se dar com base no disposto no art. 85, §8º, do CPC, ante o baixo valor da causa, e, tendo em vista que este não sofrera impugnação na fase processual pertinente, deve ser mantido. Apelo da embargante desprovido. Recurso adesivo do embargado provido em parte.
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30 - TJSP AGRAVOS DE INSTRUMENTO. (i) Cumprimento de sentença. (ii) Insurgência contra a. decisão interlocutória que, homologando laudo pericial contábil, reconheceu ser o quinhão recebido pelo executado a título de herança dos devedores originais superior ao valor atualizado do débito exequendo, respondendo, portanto, pela dívida, conforme inteligência do CCB, art. 1.792. (iii) Discussão a respeito do acerto do critério utilizado pelo perito Engenheiro na avaliação dos imóveis herdados. (iii.1) Executado que defende a utilização dos preços pelos quais vendidos os imóveis. Inadequação do critério proposto pela parte. Ao se considerar o valor de venda dos bens, se pode ou subvalorizar o quinhão hereditário e, assim, divisar os lindes da responsabilidade do herdeiro aquém do adequado, deixando o credor do autor da herança sem pagamento; ou então, ao revés, se pode supervalorizar o quinhão hereditário e, assim, assegurar ao credor do de cujus o direito de perseguir crédito que extrapole a real força da herança. Nenhuma das duas situações é desejável - a primeira, por proporcionar o enriquecimento indevido do herdeiro; a segunda, por proporcionar o enriquecimento indevido do credo. (iii.2) Nem se diga que o valor de venda dos bens corresponderia, em última análise, a seus respectivos valores de mercado ao tempo das vendas. Pelas regras de experiência comum, sabe-se que muitas vezes se indica em escritura de venda e compra de imóvel o valor venal de referência do bem, calculado pela municipalidade para fins de lançamento e cobrança de tributos (IPTU e ITBI); valor venal que, quod plerumque accidit, é muitas vezes bastante inferior ao real valor de mercado do imóvel - como, aliás, verificado na espécie pelo expert do Juízo. (iii.3) Acerto, portanto, da r. decisão interlocutória combatida no tocante à homologação do laudo pericial. (iv) Necessidade, contudo, de se reformar parcialmente a r. decisão de primeiro grau no atinente à delimitação da responsabilidade de cada herdeiro. Responsabilidade dos herdeiros por dívida divisível que não é solidária, conforme já estabelecido em agravo de instrumento anterior, com trânsito em julgado anotado. Responsabilidade do agravante que, por isso, se atém a metade do valor atualizado do quantum debeatur. (v) Enquanto não saldada a dívida, remanescerão as penhoras já levadas a efeito, vedada a alienação judicial dos bens penhorados - conforme ressalva feita ao tempo do julgamento do agravo de instrumento 2213378-20.2014.8.26.0000. (vi) Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação.
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora sobre aposentadoria. Majoração do percentual. Descabimento. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu que a penhora do benefício previdenciário da agravada no percentual de 30%, pleiteado pela ora agravante, é, deveras, comprometedora ao sustento familiar da parte recorrida, mostrando-se o percentual de 10% proporcional e razoável. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Exorbitante quantidade das drogas apreendidas. Critério idôneo e suficiente para a exasperação em maior escala. Patamar proporcional. Ilegalidade não configurada. Agravo regimental não provido.
1 - A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()
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33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Confissão de dívida. Possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade de verba remuneratória. Excepcionalidade. Precedentes. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Acerca da penhorabilidade de verba remuneratória, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento de que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória do devedor inadimplente, ocasião em que deve ser preservado montante suficiente a assegurar a subsistência digna do executado e sua família. ... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Adoção de medidas executivas atípicas. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - É entendimento desta Corte Superior que «a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019). ... ()
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35 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão de admissibilidade do recurso especial. Fundamentos impugnados. Reconsideração. Cumprimento de sentença. Regra da impenhorabilidade de vencimentos. Exceção. Ato ilícito. Acidente de trânsito. Pensionamento. Crédito alimentar. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Restrição à preservação da dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.
1 - Em virtude da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o agravo interno merece provimento. ... ()
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36 - STJ processual civil e tributário. Execução fiscal. Sucumbência recursal recíproca. Discussão quanto ao percentual fixado para os honorários sucumbenciais. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido julgou: «Quanto ao ônus da sucumbência, a sentença merece reforma. ... ()
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37 - STJ Concurso de credores. Penhora. Direito civil e processual civil. Execução de título extrajudicial. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Verbas trabalhistas e equiparadas. Concurso de credores. CCB/2002, art. 962. Desnecessidade, para sua incidência, de prévia declaração de insolvência do devedor. Múltiplas penhoras. Preferência. Idêntico privilégio. Forma de rateio. Proporcionalidade em relação ao valor dos respectivos créditos. Precedente. Recurso parcialmente conhecido e provido. CPC/2015, art. 908. CPC/1973, art. 711.
1 - Ação ajuizada em 19/12/2016. Recurso especial interposto em 17/2/2021. ... ()
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38 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Forma de rateio. Proporcionalidade em relação ao valor dos respectivos créditos. CCB/2002, art. 962. Precedente. Limitação a 150 salários-mínimos. Lei 11.101/2005, art. 83, I. Inaplicabilidade. Regra especial. Impossibilidade de uso da analogia. Concurso especial e concurso universal que apresentam natureza e características distintas. Recurso provido.
1 - Ação ajuizada em 5/5/2006. Recurso especial interposto em 11/3/2021. Autos conclusos ao Gabinete em 14/12/2021. ... ()
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39 - STJ Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24.
1- Recurso especial interposto em 27/09/2018 e atribuído à relatora em 21/06/2019. ... ()
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40 - STJ Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).
«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. ... ()
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41 - STJ Tributário. Parcelamento. Pagamento à vista. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Exegese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Preservação da estabilidade dos precedentes similitude fática entre os casos confrontados. Súmula 168/STJ. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 111, I. CTN, art. 155-A, § 1º. CTN, art. 161. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º (Taxa Selic). Decreto-lei 1.736/1979, art. 1º. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei 1.736/1979, art. 3º. Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Lei 11.941/2009, art. 80.
1 - Cinge-se a controvérsia à interpretação da norma da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, que possibilita reduzir as multas de mora e de ofício quando concedidos os parcelamentos de créditos tributários com fundamento na referida lei. ... ()
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42 - STJ Agravo interno. Direito cambiário. Endosso-caução. Ampla circulação dos títulos de crédito, conferindo aos terceiros de boa-fé segurança jurídica. Interesse social e econômico. Confusão entre o instituto cambiário do endosso e o civilista da cessão de crédito. Descabimento. Aceite. Declaração cambial, tornando o sacado devedor principal da duplicata. Endossatário pignoratício. Detentor dos direitos emergentes do título, não podendo coobrigados invocar exceções fundadas em relações pessoais. Quitação regular de débito de natureza cambial. Resgate da cártula. Necessidade.
1 - A normatização de regência busca proteger o terceiro adquirente de boa-fé para facilitar a circulação do título crédito, pois o interesse social visa proporcionar a sua ampla circulação, constituindo a inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor a mais importante afirmação do direito moderno em favor de sua negociabilidade. ... ()
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43 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado tentado e participação em organização criminosa. Delito do art. 2º, § 2º, na forma do art. 1º, § 1º, ambos da Lei 12.850/2013. Associação de pelo menos 4 pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência e voltada para a prática de crimes. Prova da configuração das elementares do tipo considerada suficiente pelas instâncias ordinárias. Reexame fático probatório inviável. Roubo majorado tentado. Dosimetria. Pena-base. Fração de exasperação. Quantum proporcional. Modus operandi do delito. Agravo regimental desprovido.
- «O ordenamento jurídico Brasileiro, possui mais de uma definição para o que vem a ser uma organização criminosa, dentre elas a Lei 12.850/2013, Decreto 5.015/2004 (convenção de palermo) e Lei 12.694/2012. Assim, o conceito de organização criminosa não está atrelado a apenas um dispositivo legal, tendo como traço característico uniforme a reunião de pessoas com a intenção de estabilidade para a prática de crimes» (hc Acórdão/STJ, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 30/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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44 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()
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45 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de alimentos compensatórios. Constrição de valores de terceiro, relativos aos lucros que deveriam ser distribuídos ao sócio devedor dos alimentos. Matéria acobertada pela coisa julgada. Participação do terceiro em perícia para apuração do lucro que deixou de ser distribuído. Matéria acobertada pela preclusão. Penhora dos valores recebidos pelo hotel mediante uso de cartões de débito e crédito. Medida executiva atípica. CPC/2015, art. 139, IV. Possibilidade. Observância dos critérios fixados pela jurisprudência. Medida necessária na hipótese.
1 - O propósito recursal é definir se é manifestamente ilegal ou teratológica a decisão judicial, proferida em execução de alimentos compensatórios de que a recorrente não é parte, que determinou a penhora de 30% do saldo mensal decorrente das transações realizadas via crédito ou débito pela recorrente, até a satisfação do valor devido pelo sócio e correspondente ao lucro por ele acumulado junto à recorrente. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade. Ausência de prestação de contas. Ofensa ao princípio da transparência. Revisão da dosimetria da pena aplicada. Reanálise excepcional. Possibilidade. Existência de manifesta desproporcionalidade entre o ato praticado e a sanção infligida. Não incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, o presente feito decorre de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, sob a alegação de que o réu, na qualidade de Prefeito do Município de Carnaubeira da Penha/PE, não prestou contas relativas aos recursos recebidos do Ministério da Saúde no período de 2009 a 2011, bem como deixou de entregar ao novo gestor a documentação necessária para a realização da prestação de contas dos recursos referentes ao exercício de 2012. ... ()
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47 - STJ Recurso especial. Serviços de propaganda eleitoral. Fundo partidário. Lei 9.096/1996. Penhora. Impossibilidade. Natureza pública dos recursos. Relevância dos partidos políticos na democracia representativa. Financiamento público. CPC/2015, art. 833. Impenhorabilidade absoluta. Verbas de natureza pública.
1 - Os partidos políticos são entidades privadas constitucionalmente incumbidos de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e organizados nos termos da lei, de estatutos e programas, com o objetivo de conquista do poder político e de defesa dos direitos fundamentais. ... ()
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48 - STJ Processual civil e civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Verba salarial. Penhora. Acórdão embargado. Vício do julgado. Existência. Falta de indexação de peças geradas pela corte de origem. Tese de negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento. Ocorrência. Embargos acolhidos. Novo exame do recurso. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Caracterização. Retorno à origem. Recurso provido.
1 - A falha na indexação de peças no visualizador do processo eletrônico levou o acórdão ora embargado a concluir equivocadamente pela ausência de oposição de declaratórios ao acórdão recorrido. Após a interposição dos presentes embargos, a indexação do processo foi refeita e foram localizados a petição de aclaratórios e o acórdão que os rejeitou. Assim, os embargos devem ser acolhidos para que a aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional seja reconsiderada. ... ()
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49 - STJ Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios. Citação e penhora negativas. Possibilidade. Embargos de divergência. Decisão que se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Não cabimento. Incidência da Súmula 168/STJ.
I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento objetivando o reconhecimento da nulidade da execução fiscal pela ausência da citação da empresa devedora. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, o recurso especial foi improvido. ... ()
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50 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Pretensão de penhora de crédito em discussão em outro processo. Pedido indeferido. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado devidamente nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Agravo desprovido.
«1 - É inadmissível o recurso especial na hipótese em que o acórdão recorrido assenta-se em mais de um fundamento suficiente (de que «o valor da RPV - R$ 9.860,49, em setembro/2017 não é suficiente sequer para pagar um terço do montante devido à credora, de maneira que não se mostra proporcional e razoável admitir-se a manutenção da penhora no rosto dos autos, como pretendido - e/STJ, fl. 165) e o recurso não abrange todos eles. Aplicação da Súmula 283/STF. ... ()