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prazo para recolhimento das contribuicoes
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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.3100

1 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Lei 8.128/1991. Redução do prazo para recolhimento do Pis e do Finsocial. Inconstitucionalidade. Inexistência. CF/88, art. 195, § 6º.


«1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no CF/88, art. 195, § 6º flui da data da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia, se não convertida em Lei prazo de trinta dias, desde que, nesse período, ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.3200

2 - STF Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição social destinada ao custeio da seguridade social. Anterioridade nonagesimal. Redução do prazo de recolhimento. Constitucionalidade. Precedentes. CF/88, art. 195, § 6º.


«1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais, por não gerar criação ou majoração de tributo, não ofende o Princípio da Anterioridade Tributária [CF/88, art. 195, § 6º]. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.3000

3 - TST Seguridade social. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/96, art. 61, § 1º


«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente a questão alusiva ao fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes a contratos de trabalho firmados a partir de 5/3/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.9600

4 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º.


«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes à prestação de serviços ocorrida a partir de 5/3/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.1700

5 - TST Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º


«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes à prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017 Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.1200

6 - TST Fato gerador. C o n t r I b u I ç õ e s previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º


«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes à prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017 Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.6500

7 - TST Fato gerador. C o n t r I b u I ç õ e s previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º


«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente o fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes à prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017 Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.5800

8 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fase de execução. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º


«A SDI Plena do TST, em sessão realizada em 12/9/2013, decidiu que, até 4 de março de 2009, período abrangido pela antiga redação do Lei 8.212/1991, art. 43, somente serão devidos juros de mora se não quitada a contribuição previdenciária até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verbas trabalhistas ao empregado. Entendimento consentâneo com as normas insculpidas nos arts. 43 da Lei 8.212/1991, em sua antiga redação, e 276, caput, do Decreto 3.048/1999 (Precedente: EEDRR-38000-88-2005-5-17-0101, SDI Plena, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 14/3/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.1200

9 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Prazo para recolhimento «até o dia 2 do mês seguinte ao da competência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b.


«A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei 9.876, de 26/11/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inc. IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7366.5200

10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Prazo para recolhimento «até o dia 2 do mês seguinte ao da competência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, I, «b (redação da Lei 9.876/99) .


«A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei 9.876/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inc. IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 166.4280.6000.0500

11 - STF Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Contagem de tempo de atividade rural. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. Concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. A contagem recíproca de tempo de serviço rural para a aposentadoria no serviço público (regime próprio) pressupõe o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Precedentes: MS 28.917/ DF, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 28/10/2015; MS 28.668/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje 11/06/2014; MS 28.929/ DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 14/1/2011; MS 26.391, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJe 6/6/2011; RE 600.582/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 21.2.2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0000

12 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Pedido de renovação. Validade. Isenção quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias.


«Conforme o disposto no § 2º do Lei 12.101/2009, art. 24, que trata da sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, «A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado. Tendo a executada comprovado que possuiu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, bem como que efetuou o pedido de renovação, dentro do prazo legal, fica garantida a continuidade da validade de sua certificação. Por tal motivo, deve ser reconhecida sua condição de isenta, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 150, VI, «c e CF/88, art. 195, § 7º, ambos).... ()

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Doc. LEGJUR 182.6503.6000.1900

13 - STF Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Contagem de tempo de atividade rural. Contagem recíproca. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. Averbação do tempo de serviço prestado em atividade rural. Pedido de concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Agravo interno desprovido.


«1. A contagem recíproca de tempo de serviço rural para a aposentadoria no serviço público pressupõe o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Precedentes: MS 33.482-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31/08/2016; MS 28.917, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 28/10/2015; MS 28.668, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; MS 28.929, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 14/01/2011; MS 26.391, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 06/06/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2783.1000.6900

14 - STF Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Averbação do tempo de serviço prestado em atividade rural, para fins de aposentadoria no serviço público federal. Necessidade de recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias. Prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 54 e no Decreto 20.910/1932, art. 2º. Lapso temporal de 05 (cinco) anos que somente se inicia a partir do ingresso do processo administrativo no tcu. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 146.2783.1000.7000

15 - STF Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Averbação do tempo de serviço prestado em atividade rural, para fins de aposentadoria no serviço público federal. Necessidade de recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias. Prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 54 e no Decreto 20.910/1932, art. 2º. Lapso temporal de 05 (cinco) anos que somente se inicia a partir do ingresso do processo administrativo no tcu. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 146.2802.1000.5700

16 - STF Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Averbação do tempo de serviço prestado em atividade rural, para fins de aposentadoria no serviço público federal. Necessidade de recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias. Prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 54 e no Decreto 20.910/1932, art. 2º. Lapso temporal de 05 (cinco) anos que somente se inicia a partir do ingresso do processo administrativo no tcu. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 146.2802.1000.5800

17 - STF Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Averbação do tempo de serviço prestado em atividade rural, para fins de aposentadoria no serviço público federal. Necessidade de recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias. Prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 54 e no Decreto 20.910/1932, art. 2º. Lapso temporal de 05 (cinco) anos que somente se inicia a partir do ingresso do processo administrativo no tcu. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.5300

18 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b. CLT, art. 459.


«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.9700

19 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Recolhimento. Prazo. Mês posterior ao surgimento do fato gerador. Prestação de serviços. Precedentes do STJ. Lei 7.787/89, arts. 3º e 9º. Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 30.


«As contribuições previdenciárias sob responsabilidade das empresas devem ser recolhidas no mês posterior ao trabalhado e não no mês seguinte ao efetivo pagamento do salário. (...) Conforme afirma a própria agravante, o fato gerador da contribuição previdenciária em comento é a prestação de serviços, e não o pagamento/creditamento dos salários. Ora, é com o fato gerador que surge a obrigação de recolher a contribuição, que, no caso, terá como base de cálculo a folha de salários. Por essa razão, a data do recolhimento deve ser feita a cada mês, após vencida a atividade laboral do período, e não, como pretende a recorrente, no mês posterior ao pagamento efetivo, que, por sua vez, não é nenhum dos requisitos necessários para cobrança do tributo. Nesse sentido, orientou-se a jurisprudência desta Corte de Justiça; confiram-se: ... (Min. João Octávio de Noronha).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.1900

20 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Salário. Pagamento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b. CLT, art. 459.


«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.3822.3000.3500

21 - STF Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de aposentadoria. Recusa de registro pelo Tribunal de Contas da União. Tempo de serviço rural. Contagem recíproca. Necessidade de recolhimento das respectivas contribuições.


«1. A decisão agravada teve amparo no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, preceito que autoriza o Relator a negar seguimento a pedido contrário à jurisprudência dominante desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.9100

22 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Multa, juros e correção monetária fato gerador dos recolhimentos previdenciários. Taxa de juros selic e multa de mora. Preceitua a Constituição da República, ao dispor sobre a seguridade social (art. 195, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto no Lei 8.212/1991, art. 22, I. Igualmente, o parágrafo primeiro, do Lei 8.212/1993, art. 43, que trata das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas decorrentes de decisões proferidas na justiça do trabalho e Súmula 368, do c. TST. Desta feita, conclui-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias, quando decorrente de decisão condenatória ou de acordo homologado em juízo é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário-de-contribuição, para efeito do VIII, do CF/88, art. 114. No que diz respeito à incidência de juros e multa de mora até o mês do efetivo recolhimento, diante do acima exposto e, também, do teor da Súmula 368, I e III, do c. TST podemos concluir que os juros aplicam-se ao atraso no recolhimento das contribuições descontadas dos salários pagos, durante a vigência do contrato de trabalho, diferentemente do reconhecimento do crédito previdenciário resultante de sentença ou acordo trabalhista. Com efeito, no que se refere às ações trabalhistas, cumpre observar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Neste contexto, não há que se falar em aplicação da taxa de juros e multa, por não configurado o atraso na quitação da dívida, eis que houve pagamento dentro do prazo concedido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.8500

23 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento até o segundo dia do mês seguinte. Hermenêutica. Legislação trabalhista e previdenciária. Inexistência de incompatibilidade com a CLT, art. 459 que manda pagar os salários até o quinto dia do mês seguinte. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22 e 30, I, «b.


«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. Por conseguinte, o tributo deve ser recolhido à Autarquia Previdenciária até o segundo dia do mês, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 22, c/c o art. 30, I, «b, da citada Lei. «A legislação previdenciária determina sejam recolhidas as contribuições incidentes sobre a remuneração até o dia 02 do mês seguinte, enquanto a CLT ordena sejam pagos os salários a partir do quinto dia do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459). Compatibilidade das normas de igual hierarquia, prevalecendo a previsão contida na lei previdenciária, porque posterior. Aliás, é assente na Corte que: «A dicção do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b, com a redação dada pela Lei9.876, de 26/11/99, é clara e não deixa margens para outras interpretações no sentido de que a empresa é obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Para tal fim, o mês da competência é aquele efetivamente trabalhado, não havendo que se confundir o fato que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária com o fato gerador da própria obrigação tributária, porque distintos. Precedentes (RESP 480.529-SC, DJ de 31/03/2003, Rel. Min. José Delgado; RESP 375.557-PR, DJ de 14/10/2002, Rel. Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. LEGJUR 175.8404.4000.4900

24 - STF Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Contagem de tempo de atividade rural. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. Concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.024. Manifesto intuito protelatório. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos com aplicação de multa.


«1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.3300

25 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo homologado. Fase de conhecimento. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. No julgamento do e-rr-1125-36.2010.5.06.0171 (data de publicação. Dejt 15/12/2015), o tribunal pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros. A) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. No caso concreto, o acórdão regional aplica de forma indistinta o entendimento de que o pagamento do crédito trabalhista é o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros e multa, sem observar que a prestação dos serviços ocorreu antes e depois da mudança no Lei 8.212/1991, art. 43. Portanto, cabe delimitar que, no que se refere ao atraso do recolhimento das contribuições previdenciárias, no período anterior a 05/03/2009, os juros de mora serão calculados a partir da configuração da mora (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou acordo. Decreto 3.048/1999, art. 276); após o dia 05/03/2009, os juros de mora incidirão a partir da prestação de serviços (Lei 8.212/1991, art. 43). Já a multa deverá ser aplicada do exaurimento do prazo da citação para o pagamento. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

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Doc. LEGJUR 151.1685.2000.8800

26 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Segurado empregado. Recolhimento de contribuição. Responsabilidade. Empregador. Revisão de benefício. Inclusão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista. Termo inicial. Concessão do benefício. Decreto 3.048/1999, art. 144. Violação. Não ocorrência.


«1. Em se tratando de segurado empregado, cumpre assinalar que a ele não incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições. Nessa linha de raciocínio, demonstrado o exercício da atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência, nasce a obrigação tributária para o empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4599.4237

27 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária na qual se pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora ao recolhimento das contribuições ao incra e ao sebrae, após a vigência da emenda constitucional 33/2001, assim como a restituição ou compensação dos valores recolhidos, a título de tais contribuições, supostamente de modo indevido. Inexigência de formação de litisconsórcio passivo entre a união e as entidades beneficiárias das referidas contribuições. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, nos EREsp Acórdão/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.5500

28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações do Min. Hamiltom Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.


«... A questão está em saber se, para a concessão de aposentadoria urbana por tempo de serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social, com aproveitamento do tempo anterior de serviço rural, é necessário o recolhimento das contribuições referentes ao período de atividade rural que se pretende ver reconhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6034.6004.0800

29 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Decisão que dá provimento parcial ao recurso, sem agravar a condenação da recorrente. Reformatio in pejus. Não caracterização. Participante que, após o início do período previsto para fazer jus ao benefício previdenciário suplementar, cessa a contribuição e não efetua o requerimento administrativo do benefício. Caracterização da inércia e fluência do prazo prescricional, atingindo o próprio fundo de direito. Prazo prescricional para requerimento do benefício pelo participante ou beneficiário. Prazo vintenário do art. 177 do cc/1916. Descabimento. Incidência do prazo quinquenal.


«1. É bem verdade que, consoante a jurisprudência do STJ, em cada recebimento de parcela a menor de benefício de previdência privada ocorre nova violação ao direito do beneficiário do plano e exsurgimento de pretensão condenatória relativa a essa lesão. Súmula 427/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 721.3781.6191.5350

30 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362/TST . À luz da Súmula 362/TST, II, dar-se-ia em 13/11/2019 o prazo final para reclamar o não recolhimento de contribuições para o FGTS que tiveram início antes de 13/11/2014, conforme a regra de modulação da decisão proferida pelo excelso STF no ARE 709212. Nessa esteira, considerando que o contrato de trabalho da reclamante teve início em 6/11/2000 e a demanda foi ajuizada em 30/10/2017, não se tinham passado cinco anos contados do julgamento do STF que mudou a prescrição do FGTS, pelo que não há falar em aplicação da prescrição quinquenal na hipótese. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.6300

31 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Prazo prescricional para o fisco constituir o crédito tributário. Emenda Constitucional 8/77. Decadência. CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 173, I. Lei 8.212/91, art. 46. Lei 3.807/60, art. 144.


«Com o advento da Emenda Constitucional 8/77, o prazo prescricional para a cobrança das contribuições previdenciárias passou a ser de 30 anos, pois que foram desvestidas da natureza tributária, prevalecendo os comandos da Lei 3.807/60. Após a edição da Lei 8.212/91, esse prazo passou a ser decenal. Todavia, essas alterações legislativas não alteraram o prazo decadencial, que continuou sendo de 5 anos. Na hipótese em que o recolhimento dos tributos sujeitos a lançamento por homologação se dá em desconformidade com a legislação aplicável, e, por conseguinte, procede-se ao lançamento de ofício (CTN, art. 149), o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do CTN, art. 173, I, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que esse lançamento (de ofício) poderia haver sido realizado.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0260.9166.0439

32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Pleito indenizatório. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial. Manifestação do Tribunal de Contas. Decadência. Inexistência. Precedentes. Contagem do tempo de trabalho rural. Exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Precedentes.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 573.1504.3910.1677

33 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. A possível ofensa aa Lei 8.212/1991, art. 43 viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. 1. Discutem-se nos autos os critérios de atualização das contribuições previdenciárias, com ênfase para o termo inicial da incidência de juros e correção monetária sobre tais parcelas, quando decorrerem de decisão judicial em lide trabalhista. 2. Quanto ao tema, esta Corte Superior, em 20/10/2015, reunida em composição plenária, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte), pacificou a sua jurisprudência. 3. No presente caso, a prestação dos serviços teve início antes da vigência da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º e se prolongou para além da alteração legislativa. Enuncia o item V da Súmula 368/STJ: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. [...]. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciáriasdecorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciáriasnão recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 4. Decorre daí que o TRT, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciáriasa data do pagamento, em relação a todo o pacto laboral, que se iniciou em período anterior à vigência da nova redação da Lei 8.212/1991, art. 43 e se prolongou para além da alteração legislativa, contrariou entendimento iterativo, atual e notório desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 144.1501.6000.6400

34 - STF Seguridade social. Agravo regimental. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Contraditório e ampla defesa. Necessidade de observância se passados mais de cinco anos daquele ato. Termo inicial. Data em que o processo administrativo é recebido na corte de contas. Contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público. Recolhimento de contribuições. Agravo improvido.


«I - Caso o Tribunal de Contas da União aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão após mais de cinco anos, reformando-o, há a necessidade de assegurar aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 806.8031.5722.3496

35 - TJSP Apelação - Ação de manutenção de benefício de aposentadoria - Servidor público municipal - Cubatão - Preliminares: cerceamento de defesa e decadência - Não acolhimento - O julgamento antecipado da lide não implicou no cerceamento alegado, posto as provas pretendidas se mostrarem inócuas - Prazo decadencial não ultrapassado na revisão do ato administrativo - Mérito - Pretende-se a inclusão das verbas «Ampliação de Jornada e da «Carga Suplementar na base de cálculo das contribuições previdenciárias do autor, para viabilizar a manutenção das verbas nos seus proventos de aposentadoria - Sentença de improcedência mantida - Os diplomas que embasaram a ampliação de direitos aos integrantes do quadro do Magistério do Município de Cubatão foram considerados nulos, reconhecendo a Administração que extrapolou os limites da norma regulamentada (LCM 22/04) e pôs-se em conflito com norma legal definidora da base de cálculo da contribuição previdenciária (LM 3.039/05) - Superveniência da LCM 130/23 que não altera o direito do autor - Enriquecimento sem causa que não induz na perpetuação dos descontos para que possa refletir num aumento de proventos de aposentadoria - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 161.6655.8003.2200

36 - STJ Seguridade social. Previdência privada e direito civil. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Pleito, após a aposentação e prazo prescricional quinquenal, de revisão de benefício, ao fundamento de que houve superveniente reconhecimento, pelo Juízo Federal, de tempo de serviço, no tocante ao benefício da previdência pública. Inviabilidade. A previdência privada, por expressa disposição constitucional, é regime contratual autônomo. O regime de previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Recolhimento da contribuição concernente ao período de serviço, reconhecido na relação estatutária da previdência oficial. Solução manifestamente descabida, em se tratando de previdência privada. É incompatível o tempo de serviço ficto da previdência oficial com as regras próprias do regime jurídico de natureza diversa (contratual), o da previdência complementar. Ademais, como houve migração de plano de benefícios mediante pactuação de transação, não há falar em anulação apenas das cláusulas que envolvem concessões feitas pelo participante ou assistido do plano de benefícios.


«1. «Embora as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial possam, eventualmente, servir como instrumento de auxílio à resolução de questões relativas à previdência privada complementar, na verdade são regimes jurídicos diversos, com regramentos específicos, tanto de nível constitucional, quanto infraconstitucional. (REsp 814.465/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 24/05/2011) ... ()

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Doc. LEGJUR 318.0157.2276.0821

37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. MULTA E JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE. MATÉRIAS COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente ao fato gerador das contribuições previdenciárias e juros de mora incidentes, em caso de atraso no pagamento, encontra-se disciplinada pela Lei 8.212/91, art. 35, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 1.3. Por outro lado, decisão moldada à compreensão da Súmula 368, II e III, do TST não admite recurso de revista, na dicção do CLT, art. 896, § 7º. 2. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. QUANTIFICAÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Na hipótese, das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se não ter sido demonstrada inobservância à coisa julgada, do que decorre a sua incolumidade na elaboração dos cálculos. Nesse contexto, como a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida, restam incólumes as violações constitucionais manejadas (CLT, art. 896, § 2º). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 924.6736.2995.1100

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ TELEINFORMAÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. A agravante, quando da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista procedeu o regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. 2. Contudo, ao interpor o agravo de instrumento, não comprovou ter efetuado o recolhimento do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899. Assim, não tendo sido realizado o preparo recursal, encontra-se deserto o presente agravo de instrumento. 3. Observo, por oportuno, nos termos do, XIII da Instrução Normativa 03/93, não se cogita efetuar intimação para saneamento do preparo, pois não se trata de insuficiência de recolhimento, mas, de ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal referente ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ VIVO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - COISA JULGADA MATERIAL - EFEITO «ERGA OMNES". 1.1 - A compreensão dos CDC, art. 103 e CDC art. 104 (Lei 8.078/1990) , aplicáveis ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, denota que não resta caracterizada a coisa julgada/litispendência entre a ação individual e a ação coletiva, seja ela proposta por sindicato da categoria ou pelo Ministério Público do Trabalho. 1.2 - A decisão proferida pelo Regional está em consonância com a jurisprudência da SBDI-I deste TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES. TELECOMUNICAÇÕES. 2.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada mantendo a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização de atividades e, por ausência de pedido, deixou de reconhecer a existência de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, mantendo a responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos à reclamante. 2.2 - Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2.3 - Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculo de emprego. 2.4 - Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 2.5 No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser afastado o reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividades levada a efeito pela recorrente, bem como a responsabilização solidária que lhe foi atribuída. 2.6 - Todavia, há de ser mantida a responsabilidade subsidiária da ré - tomadora de serviços - pelo adimplemento das parcelas trabalhistas remanescentes, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGR). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. 1. Discute-se nos autos os critérios de atualização das contribuições previdenciárias, com ênfase para o termo inicial da incidência de juros e correção monetária sobre tais parcelas, quando decorrerem de decisão judicial em lide trabalhista. 2. Na hipótese em apreço, a prestação dos serviços teve início depois da nova redação da Lei 8.212/90, art. 43, § 2º, pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4.12.2008 e 12.12.2008 (retificações). 3. Quanto ao tema, esta Corte Superior, em 20/10/2015, reunida em composição plenária, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte), pacificou a sua jurisprudência. 4. No presente caso, a prestação dos serviços teve início depois do início da vigência da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. 5. Enuncia o item V da Súmula 368/STJ: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. [...]. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 6 Decorre daí que o TRT, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do pagamento, em relação a pacto laboral que se iniciou em período posterior à vigência da nova redação da Lei 8.212/1991, art. 43, aparentemente contrariou entendimento iterativo, atual e notório desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 160.3801.1004.0500

39 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Processual civil e previdência privada. Preclusão para exame acerca da decadência. Inexistência. Resgate. O prazo para ajuizamento de ação vindicando anulação de pactuação firmada entre entidade de previdência privada e ex-participantes, participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada é de 4 anos. Direito potestativo. Incidência do disposto no art. 178, do cc. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista do julgamento, pela Segunda Seção, do REsp. 1.201.529-rs.


«1. É bem de ver que a questão acerca da decadência - um dos fundamentos autônomos da decisão monocrática ora recorrida - não está preclusa, pois o primeiro acórdão do recurso de apelação foi anulado por decisão colegiada da Quarta Turma, no RESp 767.984-RJ, dando provimento ao recurso especial interposto para anular o acórdão da apelação, para que fosse julgado o agravo retido. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5011.3100

40 - TJSP Contrato. Concessionária de veículos. Elementos dos autos evidenciando que o insucesso do negócio se deu por culpa da concedente, que deixava de atender adequadamente aos pedidos formulados pela concessionária autora, estes, presumivelmente, em sintonia com as cotas ajustadas entre tais personagens, na forma do Lei 6729/1979, art. 7º, III. As verbas indenizatórias devidas à concessionária, parte inocente, as verbas rescisórias tarifadas pela mesma Lei Renato Ferrari, entre elas, a relacionada à «compra, pela concedente, dos equipamentos por aquela mantidos para o desempenho da concessão. Sem significado a falta de formal cientificação da concedente sobre a compra daqueles equipamentos, porquanto indispensáveis para o funcionamento da oficina da concessionária e, assim, por certo, adquiridos no interesse e por orientação da concedente, o que basta para atender os requisitos do artigo 23, II, daquele diploma. Quanto ao crédito da concedente por revisões. Indubitável a obrigação da concessionária de restituir os descontos recebidos, no ato da aquisição dos veículos da concedente, para a remuneração da mão de obra que empregaria nas revisões gratuitas daqueles automóveis. Obrigação englobando todas as revisões desse gênero não realizadas pela autora, quer das levadas a efeito por outras distribuidoras, quer das não realizadas, por não alcançado o prazo respectivo ou pelo perecimento desse direito do adquirente final. Elementos dos autos, contudo, não permitindo estabelecer o montante dessa obrigação. Crédito que ora se reconhece na medida econômica em que foi admitido pela própria concessionária autora. Plano de capitalização. Inequívoca, outrossim, a obrigação da concessionária à restituição das contribuições que, em seu favor, foram prestadas pela concedente para a formação de fundo de capitalização da rede distribuidora. Sem significado a forma contábil como eram lançadas tais contribuições, com objetivos exclusivamente fiscais. Conseqüente acolhimento parcial da reconvenção para reconhecimento desse específico crédito, a partir dos valores apontados no laudo da perícia contábil. Apelação a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.6600

41 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros e multa. Momento da apuração. A Constituição da República determina que as contribuições sociais para custeio da seguridade social incidam sobre «a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (CF/88, art. 195, I, «a, grifos acrescidos). Pelo texto máximo, a incidência se faz a partir do momento em que tais rendimentos sejam pagos ou creditados, o que afasta a incidência de juros de mora e de multa antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. Desse modo, com respeito a processos em que se apuram contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial (sentença ou acordo), só haverá incidência de juros de mora e de multa se a parte executada não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS no prazo que lhe faculta a lei, qual seja, até o dia dois do mês subsequente ao pagamento realizado ao obreiro, nos termos do art. 276 do regulamento da previdência social (Decreto 3.048/1999) . Essa regra se aplica tanto aos valores pagos em virtude da liquidação da sentença ou do cumprimento do acordo, quanto às contribuições devidas referentes aos salários pagos durante o pacto laboral só reconhecido em juízo (parágrafo único do CLT, art. 876), ainda que abrangendo vários anos atrás. Considera-se que esse critério se coaduna com o espírito da Lei que, ao prever a possibilidade de execução das contribuições previdenciárias por esta justiça do trabalho, inclusive incidentes sobre os salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida judicialmente, com certeza não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes, com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador. Registre-se, por fim, que a alteração legal ocorrida em Lei (nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, conferida pela Medida Provisória 449, de 3.12.2008, convertida na Lei 11.941/2009) , se interpretada com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não autoriza o entendimento de ter sido alterada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.


«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável o CPC, art. 475-J. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9000.0400

42 - TJPE Agravo de instrumento. ICMS. Não-recolhimento de ICMS-substituição. Medida cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ausência de fumus boni juris. Multa. Caráter confiscatório. Inexistência. Recurso provido.


«1. A solução da controvérsia consiste em verificar se o ora agravado preencheu os requisitos específicos para o deferimento da medida liminar pleiteada e, assim, definir se deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário consubstanciado no Auto de Infração - OS9702.1.0199130. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2022.4800

43 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo diferenças salariais. Piso normativo distinto para microempresas. Convenção coletiva de trabalho. Fruto de negociação entre as partes. Adoção do sistema «simples nacional. A convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre as partes, em assembléias convocadas para esta finalidade, acaba determinando obrigações e direitos, que devem ser respeitadas durante sua vigência, muito embora, suas cláusulas não possam ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. No caso das cláusulas econômicas, o fato de a convenção coletiva de trabalho estabelecer piso normativo para microempresas, e outro piso salarial para as demais empresas, não vulnera qualquer preceito legal, mesmo porque há diferenciação prevista na Lei complementar 123, de 14/12/2006, com base na receita bruta (produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos), conferindo à microempresa a devida dessemelhança, ainda que adote o «simples nacional, que implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos impostos e contribuições (Lei complementar 123/2006, art. 13). Recurso ordinário da autora a que se nega provimento

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.0400

44 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Prazo prescricional para o fisco constituir o crédito tributário. Emenda Constitucional 8/77. Decadência. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 173, I. Lei 8.212/91, art. 46. Lei 3.807/60, art. 144.


«... A propósito do tema suscitado no presente agravo, cumpre inicialmente esclarecer que, até o advento da Emenda Constitucional. 8/1977, em 14.4.1977, era incontroverso o entendimento acerca da natureza tributária das contribuições previdenciárias, de modo que, tanto os prazos decadenciais como os prescricionais, eram de 5 anos, na forma estabelecida pelo Código Tributário Nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1214.0000.1900

45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Execução fiscal. Embargos do devedor. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Constituição do crédito tributário. Decadência. Prazo. CF/88 e Lei 8.212/1991. CTN, art. 173, I.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os créditos previdenciários têm natureza tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.6000

46 - TRT3 Contribuição previdenciária. Juros. Contribuição social. Época própria para pagamento. Juros. Correção monetária. Multa moratória.


«Compete à Justiça do Trabalho, por força do disposto no CF/88, art. 114, VIII, executar as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, a, e II, também, e seus acréscimos legais, -correção monetária, juros moratórios (equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -selic) e multa moratória (Lei 8.212/1991, art. 34, caput e parágrafo único) - , decorrente das sentenças que proferir. No que tange ao termo inicial para o cálculo dos juros moratórios e incidência de multa, em se tratando de condenação do empregador no pagamento de parcelas que integram o salário contribuição, temos que: do Lei 8212/1991, art. 43 (na sua redação original), assim como do Decreto 3.048/1999, art. 276, resultava que o termo inicial para o cálculo dos juros moratórios e a incidência da multa era o pagamento, por força de decisão judicial, de créditos sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias. Assim, os juros moratórios e a multa somente incidiriam na hipótese de não pagamento do valor devido a título de contribuição previdenciária no prazo estabelecido no Decreto 3.048/1999, art. 276 (os juros e a multa seriam contados a partir do inadimplemento do devedor, verificado em juízo). Contudo, a Lei 11.941/2009 (fruto da conversão da Medida Provisória 449/08, de 03.12.08) alterou o Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que: a) se considera ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação de serviços (art. 43, § 2º); b) as contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que neste último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas (art. 43, § 3º). Assim, a partir da Lei 11.941/2009 os juros moratórios e a multa passaram a ser apurados a partir do momento em que o crédito previdenciário deveria ter sido pago (mês da prestação de serviços e não da inadimplência constatada em juízo). No entanto, a esta alteração não pode ser conferido efeito retroativo, por força do disposto no CF/88, art. 150, III, a. Por outro lado, as contribuições para a seguridade social têm natureza tributária (CF/88, art. 149) e somente podem ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF/88, art. 195, § 6º). Assim, a Lei 11.941/2009 somente pode ser aplicada a partir de 03.03.09 (a Medida Provisória 449/08, que foi convertida na Lei 11.941/09, foi publicada em 03.12.08). E, antes de 03.03.09 deve ser observado o regime adotado até a edição de Medida Provisória 449/08, ou seja, em relação a ele, os juros e a multa somente incidirão se não for observado o prazo fixado no Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1809.6845

47 - STJ previdenciário e processual civil. Desnecessidade de reexaminar o contexto fático probatório dos autos. Adequada impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Servidor público. Contagem de tempo de trabalhador rural sem recolhimento da contribuição devida. Aplicação do tema 609 do STJ. Prescrição. Anulação de ato administrativo. Tema 445 do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


1 - No primeiro julgamento deste Agravo, ficou assentado que a União impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Além disso, não houve necessidade de reexame do contexto fático probatório produzido nos autos, portanto não incidem os enunciados das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3985.6002.4200

48 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural empregador. Pessoa física. Inexigibilidade. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Ausência. Mera insatisfação com o julgado. Ação restituitória. Lei 11.457/2007. Fnde e União. Legitimidade passiva. Distribuição das parcelas a serem repetidas. Prazo de prescrição para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Posição do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Resp1269570/MG, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Princípio da persuasão racional do juiz. Revisão do entendimento da corte de origem. Enunciado sumular 7/STJ.


«I. No que tange ao Recurso Especial da União, é indubitável que o acórdão ora atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestação jurisdicional requerida, encontra-se alicerçado em premissas que se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de obscuridades ou contradições. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8852.5000.0500

49 - STF Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 560.626)


«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor. » ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4895.9000.0600

50 - STF Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 556664)


«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.» ... ()

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