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reduo alimentos apelacao
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Doc. LEGJUR 210.8050.5819.6346

1 - STJ Recurso especial. Civil. Ação revisional de alimentos. Interpretação da Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. Retroação da decisão que reduz a pensão alimentícia. Fato relevante (nascimento de um novo filho) a comandar a total procedência do pedido de redução da pensão ocorrido no curso da ação, anos após a citação do demandado (credor de alimentos). Dissídio. Ausência de demonstração. Mera transcrição de ementas. Ausência de cotejo analítico.


1 - Controvérsia em torno da correta interpretação da Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º acerca da retroação dos efeitos da decisão que exonera, reduz ou majora os alimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.5700

2 - STJ Família. Ação de exoneração de alimentos. Sentença. Recurso. Apelação. Cabimento. Efeito devolutivo. Redação expressa do Lei 5.478/1968, art. 14. Escólio jurisprudencial. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 520.


«... É cediço que, como regra geral, por um lado, o recurso de apelação deve ser recebido no efeito suspensivo e devolutivo, conforme norma prevista no CPC/1973, art. 520. Entretanto, há casos em que será recebido apenas no efeito devolutivo, observadas as hipóteses previstas nos incisos de referido dispositivo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2002.0200

3 - TJDF Família. Agravo interno. Redução de alimentos. Maioridade. CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Decisão do relator pela não concessão de efeito suspensivo à apelação. Ausência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (CPC/2015, art. 955, parágrafo único). CPC/2015, art. 1.012.


«1. A concessão de efeito suspensivo à apelação no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição é de competência deste e. Tribunal, na forma prevista no CPC/2015, art. 1.012, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 690.1106.7464.3874

4 - TJSP AÇÃO DE ALIMENTOS - Autora que é filha do réu e pleiteia alimentos - Sentença de parcial procedência que fixou a obrigação em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal, ou 30% salário mínimo, valor fixado em caso de desemprego - Insurgência do requerido - Pretensão à redução do pensionamento para a 15% dos rendimentos líquidos, quando empregado, ou 15% do salário mínimo, quando desempregado - Parcial acolhimento - Obrigação alimentar que deve observar o binômio necessidade-possibilidade - Necessidades da alimentanda presumidas em decorrência da menoridade - Alimentante que não possui gastos extraordinários, mas comprovou a existência de outra filha, tendo sido condenado ao pagamento de pensão, a ela - Existência de outra filha que reduz as possibilidade do alimentante - Redução para 20% dos rendimentos líquidos do réu, em caso de emprego, mantido o valor da pensão em caso de desemprego - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 166.4515.2004.2800

5 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Decisão de indeferimento. Insurgência. Alegação de falta de condições financeiras a viabilizar o recolhimento das custas. Existência de patrimônio a ser partilhado, que contrasta com a condição de necessitada. Acervo administrado exclusivamente pela parte contrária sem, contudo, gerar renda à postulante. Demonstração de comprometimento substancial do salário com dívida bancária, que o reduz a quantia inferior ao valor das custas. Elementos que permitem infirmar a momentânea necessidade. Circunstâncias que recomendam o diferimento das custas ao final da ação, assegurando a prestação jurisdicional sem onerar o Estado. Recurso parcialmente provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 753.0716.8617.3455

6 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c cominatória - Sentença de rejeição dos pedidos e de responsabilização do autor por litigância de má-fé - Irresignação parcialmente procedente. 1. Realização de anotação restritiva em nome do autor, que alega desconhecer a operação correspondente à averbação. Autor que reconhece a realização do cadastro perante a plataforma ré e impugna genericamente a compra, sem esclarecer o fato de estar assentada a entrega do produto em seu endereço residencial. Hipótese em que os elementos apresentados não deixam dúvida quanto à existência do débito de responsabilidade do autor, relacionado a compra na plataforma ré. Consideração, ainda a respeito, de que o contrato de empréstimo consta com assinatura eletrônica do autor e identificação de IP. 2. Litigância de má-fé bem proclamada. Exagerada, contudo, a multa a esse título arbitrada em primeiro grau (9,99% sobre o valor da causa), a se ter em conta a hipossuficiência econômica do autor. Arbitramento que se reduz para 4% sobre o valor atualizado da causa, sem embargo da indenização também imposta pela sentença, a ser quantificada em momento ulterior. 3. Sentença parcialmente reformada, apenas para a redução da multa por litigância de má-fé.

Deram parcial provimento à apelação
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Doc. LEGJUR 163.4450.5001.2200

7 - STJ Habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Condenação. Apelação negada. Recurso especial não admitido. Writ substitutivo. Impossibilidade. Tempestividade do especial. Supressão de instância. Deficiente instrução. Absolvição. Exame das provas. Vedação. Dosimetria da pena. Valoração de circunstâncias judiciais com argumentos genéricos. Ilegalidade. Quantidade de droga. Motivação concreta. Lei 11.343/2006, art. 42. Redução da reprimenda. Aplicação do art. 33, § 4º, da mesma norma. Regime prisional. Substituição. Ausência de constrangimento. Não conhecimento. Ordem de ofício.


«1. Tratando-se de habeas corpus posterior ao recurso próprio, que inclusive foi interposto e não admitido, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1003.5000

8 - TJPE Processual penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecente e posse irregular de arma de fogo e munições. Condenação. Fundamentação inidônea. Refazimento da dosimetria com a redução das sanções carcerárias para ambos os crimes. Incidência da causa redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Apelo provido. Decisão unânime.


«1. A avaliação das circunstâncias judiciais consistente em elementos inerentes ao próprio tipo penal, em expressões genéricas e/ou repetidas e, também, com base na intensidade do dolo, como é o caso dos autos, constitui fundamentação inadequada dos critérios do art. 59 do CPB e impossibilitam a elevação das penas carcerárias acima do mínimo legal. Outrossim, o art. 42 da Lei de Entorpecentes determina que, ao analisar esses critérios, deve se dar preponderância à natureza e à quantidade da substância ou do produto, o que não foi observado no julgado. Portanto, impõe-se a reavaliação das circunstâncias judiciais com a redução das penas anteriormente fixadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.8100

9 - TJPE Ação de reparação por danos materiais morais. Direito civil. Responsabilidade civil extracontratual. Ação de indenização por danos morais. Dano moral evidente. Ocorrência. Diminuição do quantum. Apelo parcialmente provido.


«1. Os elementos de prova constantes dos autos são suficientes para demonstrar que o apelado foi indevidamente submetido a uma situação vexatória, da qual resultou danos que merecem ser indenizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.5800

10 - TJPE Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Réu condenado pela prática dos crimes tipificado no CP, art. 121, § 2º, I e IV, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, c/c os art. 29 e 69, todos à pena total de 25 (vinte e cinco) anos. Apelo conhecido apenas com base no CPP, art. 593, III, «d, indicado na petição de interposição do recurso. Inteligência da Súmula n º 713 do STF. Defesa sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. Inexistência de error in judicando. Provas testemunhais sem contradições, testemunha ocular dos fatos ouvida. Conselho de sentença que decidiu com base em provas consistente. Soberania do veredicto respeitada. Condenação mantida. Apelo conhecido parcialmente e, neste ponto, negado provimento. De ofício, observada a nulidade na dosimetria da pena, reduzo a reprimenda para o total de 21 (vinte e um) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, conforme o CP, art. 33, § 2º, «a.


«I - A jurisprudência dos Tribunais Superiores, com apoio na doutrina, firmou o entendimento no sentido de que o efeito devolutivo do recurso de apelação manejado contra decisões proferidas no procedimento dos crimes dolosos contra a vida é restrito ao fundamento da sua interposição, não havendo devolução ao órgão recursal do conhecimento pleno da matéria. Sobre o tema, há, inclusive, súmula do Supremo Tribunal Federal, a de 713, que estabelece: «O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Apelo parcialmente conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.4900

11 - TJPE Penal e processo penal. Apelante condenado à pena de 09 anos de reclusão, em regime fechado, e 45 dias-multa, por infração ao delito previsto no CP, art. 157, § 2º, I, II e V. Pelito defensivo de absolvição, sob alegação de insuficiência de provas. Impossibilidade. Réu reconhecido pela vítima como autor do delito. Condenação mantida. Apelo não provido. De ofício, foi reduzida a pena para 06 anos e 09 meses de reclusão.


«1. À luz da retrospectiva probatória, verifica-se a comprovação eloquente da autoria do delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Isto porque, nas duas ocasiões em que foi ouvida (fls. 04/05 e fls. 68-v), a vítima narrou com riqueza de detalhes como ocorreu o crime descrito na inicial, apontando, sem hesitação, a participação do ora recorrente na investida criminosa, tendo reconhecido o mesmo como autor do delito de que foi vítima, consoante se verifica pelo auto de reconhecimento acostado às fls. 06. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.8389.9751.0742

12 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO.


Recurso da Defesa. Preliminar voltada à instauração de incidente de insanidade mental, pela dependência toxicológica do réu. No mérito, pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal. Inviabilidade. Não há nos autos elementos minimamente consistentes que permitam pôr em dúvida a integridade mental do apelante. Defesa não requereu, no decorrer da instrução, a aferição médica da higidez mental do réu, tendo apenas deduzido esse pleito em seu memorial. O pedido foi fundamentadamente indeferido pelo juiz, que pôde aferir, por ocasião do interrogatório, a higidez mental do apelante. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas. Réu que invadiu a residência do ofendido e, exigindo a entrega de dinheiro, o esfaqueou. Presente o dolo de subtrair dinheiro e, para isso, de matar a vítima. Condenação mantida. Pena-base fixada bem fixada acima do piso legal, pela conduta social do réu e pela culpabilidade acentuada. Na segunda fase, compensou-se em parte a dupla reincidência com a atenuante da confissão (parcial). Todavia, a pena não pode ser estabelecida acima do máximo legal. Redução da pena intermediária para 30 anos de reclusão. Ademais, reduz-se a reprimenda, pela tentativa, em metade, ao invés de 1/3. Deve-se considerar, por um lado, que o réu invadiu a residência das vítimas, exigiu a entrega de dinheiro, desferiu diversas facadas no ofendido, inclusive em sua cabeça, e, por outro, que as lesões foram consideradas de natureza leve e o acusado não chegou a se apossar de nenhum bem. Regime fechado mantido, pela quantidade de pena, reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recurso provido em parte para reduzir a pena... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6674.3141

13 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação possessória. Condomínio. Realização de obras em unidade autônoma. (des)necessidade de prévia autorização do condômino ou deliberação assemblear. Rede de esgoto problemática. Substituição da tubulação. Obra necessária e emergencial. Concomitante troca de caixa de gordura. Peculiaridade do caso. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.


1 - Não caracteriza turbação a incursão no interior de unidade condominial para a realização de obra em rede de esgoto de prédio, mesmo sem a prévia autorização do condômino ou decisão assemblear, quando o proprietário reside no exterior, o imóvel está fechado e a obra, segundo o acervo probatório, é necessária e emergencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.5010.7282.4192

14 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO DE OPORTUNA INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SIMPLES ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente o pedido de consignação em pagamento e condenou-o ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em virtude de cobrança indevida e ameaça de negativação. A autora alegou que a ausência do código de barras em boleto enviado pela ré impediu o pagamento, e que, mesmo após a consignação do valor, houve insistência em cobranças acrescidas de juros e multas, com ameaça de inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1004.1000

15 - TJPE Penal e processo penal. Lei 11.343/2006, art. 33. Dois réus. Preliminar de nulidade absoluta. Falta de observância do rito processual. Nulidade relativa, necessidade de demonstração de real prejuizo ao réu. Entendimento pacificado pelo STJ. Concessão do efeito suspensivo. Impossibilidade. Direito mitigado. Réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Mérito. Absolvição por falta de provas. Provas harmônicas no sentido de comprovar a traficância. Depoimento dos policiais desatrelados de interesse pessoal. Entendimento pacificado pelo STF. Causa de diminuição prevista no § 4º do art.33 da Lei 11.346/06. Possibilidade. Aplicação da causa de diminuição na fração de 1/2. Substituição prevista no art.44 do CP. Cabimento. Apelo provido parcialmente. Decisao unânime.


«I - Preliminar de nulidade absoluta do feito por falta de observância do rito processual, inversão da ordem de inquisição das testemunhas, tese impossível de ser acatada diante da falta de demonstração de prejuízo ao réu, entendimento pacificado pelo STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9040.7669.6995

16 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de revisão criminal julgado improcedente pela instância originária. Tese de que as condutas provadas não se amoldam à parte final do CP, art. 272, caput. Argumento de que a diluição de leite em água não necessariamente reduz o valor nutricional do laticínio. Controvérsia que já havia sido ventilada, e afastada fundamentadamente, pelo julgamento que transitou em julgado. Recurso da defesa não provido.


1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, «Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica (AgRg no HC 514.048/RS, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 13/8/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8464.9127.9935

17 - TJSP Empreitada. Ação indenizatória. A prova pericial, única capaz de elucidar a questão debatida nos autos, de natureza eminentemente técnica, concluiu pela falha na prestação de serviços da apelante, corroborando pareceres elaborados por empresas diferentes, que não tiveram sua idoneidade infirmada por elementos consistentes, que competia à recorrente produzir. A perícia, conduzida por profissional qualificado (engenheiro civil), de confiança do juízo, imparcial e equidistante das partes, concluiu que os vícios apontados nos laudos técnicos juntados aos autos dizem respeito a serviços prestados pela ré e correspondem àqueles que foram novamente executados por terceira empresa. A prova técnica, que era a essencial para o deslinde do feito, portanto, aponta claramente a falha no serviço prestado pela apelante, bem assim a ausência de correção, tornando inescapável sua responsabilidade, que encontra respaldo na previsão do CCB, art. 618. A ausência de preservação da obra para que fosse realizado estudo in loco e de forma direta não invalida, nem reduz o valor da prova técnica, uma vez que o perito teve acesso ao farto acervo documental e fotográfico, além das informações prestadas pelas partes. Ademais, diante da constatada ineficiência da ré em atender de forma satisfatória às reclamações, era preciso que a autora desse pronta solução ao cliente final, que a contratou para empreitada global. O fato de a autora ser responsável pelo fornecimento das placas a serem aplicadas no telhado não exime de responsabilidade a ré, responsável pela instalação, que não manifestou qualquer ressalva quando da execução do serviço, nem se recusou a utilizar os materiais.

Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 149.3461.9120.6917

18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESTITUIÇÃO SIMPLES E EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo requerido, instituição financeira, contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. A sentença declarou a inexistência do débito de R$ 2.277,40 relativo a empréstimo consignado não contratado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenou o banco ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6004.6900

19 - TJPE Penal e processo penal. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Acusado condenado à pena de 09 anos de reclusão, em regime fechado, e 900 dias-multa. Apelação criminal. Acusado preso em flagrante na posse de 03 (três) kg de maconha, destinada à venda, bem como na posse de R$ 299,75 em espécie, produto da venda da citada substância. Alegação de insuficiência de provas. Inocorrência. Pena redimensionada. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.


«I - Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade do delito resta comprovada pelo auto de apresentação e apreensão de fl. 23 e pelo Laudo de Constatação Definitivo fl.104 que comprovam que os materiais apreendidos se tratavam das substâncias conhecidas como maconha. II - No que concerne à autoria do delito de tráfico, entendo que estA também se encontra devidamente comprovada pela prova testemunhal e pelos demais indícios constantes dos autos. Na seara policial fls. 13/14 o recorrente confessou as acusações que lhe foram imputadas e descreveu com detalhes os valores da mercancia da maconha. Na fase judicial, em seu interrogatório, o recorrente apresentou versão diversa daquela dita na delegacia. Todavia, confessou que tinha a guarda da droga, contudo a mesma era de propriedade de seu amigo Bruno, o qual pediu ao mesmo que guardasse a maconha até o momento em que ele pudesse buscá-la. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.4015.8099.5804

20 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recursos recíprocos.

Insurgência do Ministério Público.  Pretensão de condenação dos acusados pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput. Não acolhimento. Ausência de demonstração inequívoca do vínculo associativo estabelecido entre os réus, caracterizado pela estabilidade e permanência para o fim de praticar o tráfico de drogas. Coautoria que não se confunde com o delito autônomo em comento. Precedentes. Apelo Defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prisão em flagrante dos acusados. Inocorrência. Policiais civis dispunham de denúncias anônimas e informações prévias de que Rickelmi, vulgo Celebridade, estava promovendo o tráfico de drogas juntamente com um comparsa, em notório local de venda de entorpecentes. Campana realizada possibilitou aos agentes a verificação de movimentação típica da narcotraficância realizada entre a residência onde armazenavam as drogas e o ponto de venda. Fundada suspeita e situação de flagrância configurada. Desnecessidade de expedição de mandado judicial para que se proceda à busca domiciliar no caso da ocorrência de crime no interior do imóvel. CF/88, art. 5º, XI.  Preliminar rejeitada. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Réus flagrados enquanto guardavam e tinham em depósito expressiva quantidade de droga - 250 (duzentos e cinquenta) porções de maconha, pesando 809,04 gramas. Depoimentos dos policiais hígidos e sem contradições. Sentença condenatória preservada. Dosimetria. Basilares fixadas na fração de 1/5 acima do mínimo legal, o que se deu pela quantidade de maconha apreendida (Lei 11.343/06, art. 42). Percentual exagerado e ora reduzido para 1/6, mais adequado e proporcional. 2ª Fase: Multirreincidência específica de ambos os réus justificou a exasperação da pena em 1/5. Com relação a Everton, entretanto, pelo decurso do período depurador de cinco anos de uma das condenações valoradas nesta etapa, reduz-se para 1/6 o aumento da reprimenda pela reincidência (CP, art. 64, I). 3ª Fase: Correta a não aplicação do redutor previsto no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Réus reincidentes. Regime fechado adequado e não comporta abrandamento. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão do sursis. Apelo Ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 137.7903.6000.0000

21 - TJRJ Posse ilegal de arma de fogo. Revólver desmuniciado. Atipicidade. Lei 10.826/2003, art. 14.


«De acordo com a denúncia, o agente ocultava um revólver de calibre permitido com quatro munições intactas. Entretanto, o laudo de exame de arma de fogo acusa a ausência de munições na arma examinada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.4600

22 - TRT2 Enquadramento oficial. Requisito «adicional de insalubridade. Ruído. A princípio é importante frisar que, de acordo com os princípios da persuasão racional ou do livre convencimento (CPC, art. 131), o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 436). Na hipótese dos autos, não merece ser acolhida a conclusão trazida pelo expert. De acordo com o trabalho técnico realizado, o sr. Perito concluiu que o reclamante no exercício da função de fiscal de tributos fazia jus ao adicional de insalubridade em grau médio por exposição a níveis de ruído acima do limite de tolerância (85db), consoante o anexo I da nr15 da Portaria 3214/78, pelo fato de dirigir motocicleta durante a jornada de 8 horas. Ocorre que, conforme verificação das atribuições do autor (item 3.2 do laudo) pelo próprio perito, o reclamante não passava a integralidade da jornada dirigindo motocicleta. Dessa maneira, a apuração do ruído em percentual de 86,7 db, não se mostra suficiente para a caracterização do ambiente insalubre, sobretudo porque o anexo 1 da NR 15 da Portaria 3214/78, dispõe que o limite de 86 db deve ser considerado em uma jornada de até 7 horas. Assim, não há prova de que no exercício da função de fiscal de tributo, o autor estivesse exposto a ruído continuo e intermitente por período superior a 7 horas diárias, motivo pelo qual sua função não se enquadra no item 1 do anexo 1 da NR 15. Dou provimento. Reduzo os honorários periciais para a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que deverão ser pagos nos termos do art. 141 da consolidação das normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Diante da improcedência do pedido restam prejudicadas as alegações recursais quanto aos juros de mora.

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Doc. LEGJUR 492.9887.1040.3047

23 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - I-


Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Devidamente instruída, cabível o julgamento da lide, no estado em que se encontrava, sendo desnecessária a produção de outras provas - Ausência de cerceamento de defesa - Elementos presentes nos autos suficientes ao julgamento - Inteligência do CPC/2015, art. 355, I - Preliminar afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2554.9448

24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Tortura na prisão em flagrante. Não comprovação. Validade da justificativa para uso de algemas. Inépcia da denúncia. Superveniência da sentença. Fundamentação idônea para manter a prisão preventiva. Reiteração delitiva. Princípio da correlação. Descrição suficiente dos fatos e circunstâncias na denúncia. Nulidade de prova. Ausência de perícia de imagem. Pressuposição de inautenticidade. Corroboração da validade por outras provas. Não alegação durante a instrução processual. Prescindível perícia e apreensão para incidência da majorante para o emprego de arma de fogo. Reformatio in pejus na dosimetria. Inexistência.


1 - Não há nulidade a ser reconhecida na prisão em flagrante em razão das supostas agressões sofridas, tendo em vista que, além de não terem sido constadas as lesões em exame de lesão corporal, o Juízo de 1º grau adotou postura proativa para apuração da questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.0200

25 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Lei 10.826/2003, art. 14. Pedido defensivo de redução da pena-base, modificação do regime de cumprimento da pena, aplicação do CP, art. 44 e isenção da pena de multa. Provimento parcial apenas para reduzir a pena para 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 10 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.


«1. Analisando a dosimetria da pena, verifico que foi aplicada a pena-base de 03 anos e 02 meses de reclusão, quando o mínimo legal é de 02 anos e o máximo, 04 anos. Ao aplicar a pena-base ao acusado, verifico que o Magistrado a quo valorou negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes criminais, personalidade, motivos do crime e as circunstâncias do delito, sendo favoráveis ao apelado apenas as consequências, a conduta social e o comportamento da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1550.0764

26 - STJ Tributário e processual civil. Impugnação ao valor da causa. Crédito prêmio de IPI. Perda do objeto. Sentença que fixou os honorários com base no valor da causa principal. Preclusão. Falta de interesse de agir. Manejo de recurso inadequado, em incidente sem objeto. Agravo interno não provido.


1 - A parte ora agravante insiste que possui interesse de agir na medida em que «ainda que a Agravante concorde com o teor da decisão, fato é que a ausência de menção expressa da perda de objeto na parte dispositiva pode acarretar futuras discussões indesejadas a respeito dos efeitos da decisão que julgou prejudicado seu recurso especial (fl. 242e). ... ()

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Doc. LEGJUR 514.9675.8979.6672

27 - TJSP FURTO SIMPLES. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.


Materialidade e autoria comprovada nos autos. Vítima confirmou o furto de sua bicicleta, subtraída da garagem de sua casa. Policiais civis, cientes do ocorrido, iniciaram investigação, assistiram às imagens de câmeras locais e identificaram o réu como autor do furto, o qual, instado, admitiu informalmente a prática do furto. Réu confessou, na polícia e em juízo, o furto da bicicleta da vítima. Confissão em sintonia com as provas dos autos. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4280.8002.8200

28 - STJ Administrativo. Domínio público. Bens públicos. Apontada ofensa aos CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Sociedade Empresária Simone Viana - ME contra a decisão interlocutória exarada pela MM. Juíza da Vara Única da Comarca de Aracoiaba em autos de ação civil pública que lhe move o Ministério Público Estadual, pela qual foi reduzido o valor de multa e determinado o bloqueio on line dos valores atualizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9209.4951

29 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação demolitória. Obra construída em desacordo com o projeto aprovado pela municipalidade e sem observar o recuo mínimo previsto na legislação. Autos de infração lavrados pela municipalidade. Prova pericial que destaca a irregularidade da obra. Regularização pleiteada em «ação declaratória mandamental». Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória mandamental objetivando tutela jurisdicional da pretensão de regularização de edificação realizada em sua propriedade. Na primeira instância, constatada a conexão, as ações foram ambas julgadas conjuntamente, com a deliberação de improcedência da ação declaratória mandamental do particular e de procedência da demolitória. O Tribunal a quo, em grau recursal, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 350.7342.6640.5015

30 - TJSP FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.


Exame de corpo de delito apontou as lesões suportadas pela vítima, de natureza leve. Vítima confirmou a agressão física praticada pela ré Miliane e o furto a imóvel de sua propriedade, mediante concurso de pessoas. Policiais militares surpreenderam a ré Miliane saindo do imóvel, em poder da parte da res furtiva e alcançaram e detiveram o réu Anderson nas proximidades, quem admitiu informalmente o furto à residência; agentes estatais viram que Miliane agrediu a vítima, lesionando-a. Ré negou, na polícia e em juízo, a prática do furto, mas confessou a agressão física contra a vítima. Réu Anderson negou, na fase policial, o crime de furto e, em juízo, admitiu tê-lo praticado, sozinho. Confissão judicial em sintonia com os demais elementos de convicção. Provas robustas. Condenação mantida. QUALIFICADORAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. Laudo pericial atestou vestígios de escalada e arrombamento da porta de acesso à cozinha do imóvel e de um quartinho dos fundos. Prova pericial corroborada pelos relatos dos policiais militares, que notaram sinais de arrombamento no imóvel. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. Acusados surpreendidos no local do crime: a ré Miliane saindo do imóvel, com a res furtiva, e o réu Anderson, quando pulava o muro dos fundos do imóvel. Bem demonstrados o liame subjetivo e a pluralidade de agentes e de condutas dotadas de relevância casual. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.3100

31 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Réu condenado à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, e 70 dias-multa. Roubo simples. CP, art. 157. Pedido de desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Desnecessidade da posse mansa e pacífica da res furtiva. Precedentes. Dosimetria. Redimensionamento da pena para 05 anos de reclusão e 10 dias-multa. Isenção da multa. Impossibilidade. Pena cumulativa com a pena corporal. Princípio da legalidade. Isenção das custas. Avaliação feita na execução penal. CPP, art. 804. Apelo parcialmente provido. Decusão unânime.


«1. A jurisprudência pátria já firmou o entendimento no sentido de que, para a consumação do delito de roubo, a posse mansa e pacífica da res furtiva não é necessária, bastando a inversão da posse para a sua configuração, independentemente de ter o objeto do crime saído ou não da esfera de vigilância da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3325.2000.0900

32 - TJMG Licitação do serviço de táxi. O cerceamento de defesa não ocorre quando o Juiz verifica que os elementos documentais constantes do processo são suficientes para o julgamento da causa e que não faltou prova testemunhal para completar o encargo dos réus, tendo em vista o teor da matéria e do direito discutido.


«- A prevenção não existe quando a matéria decidida em outro Juízo já se encontrava esgotada, com a extinção do processo, no tempo da propositura da ação em julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3325.2000.5900

33 - TJMG Provas documentais. Cerceamento de defesa. O cerceamento de defesa não ocorre quando o Juiz verifica que os elementos documentais constantes do processo são suficientes para o julgamento da causa e que não faltou prova testemunhal para completar o encargo dos réus, tendo em vista o teor da matéria e do direito discutido.


«- A prevenção não existe quando a matéria decidida em outro Juízo já se encontrava esgotada, com a extinção do processo, no tempo da propositura da ação em julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2020.4800

34 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo na apelação. Previdenciário. Acidente do trabalho. Invalidez acidentária concessão. Lei 8.213/1991, art. 42. Laudo pericial atestando incapacidade laboral. Circunstância sócio-econômica, profissional e cultural favorável à concessão do benefício. Agravo a que se nega provimento.


«1. Trata a demanda de concessão de benefício previdenciário por invalidez ante acidente de trabalho sofrido no trabalho agropecuário em máquina forrageira de triturar com esmagamento de mão direita. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6004.0700

35 - TJPE Penal e processo penal. Furto qualificado pela destreza. Réu confesso. Pedido de exclusão da qualificadora do CP, art. 155, § 4º, II e IV.inviabilidade. Acusado que agiu com habilidade e dissimulação peculiares. Pleito de desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Inversão da posse. Delito consumado. Redução da pena-base. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.


«I - Atua com destreza o agente que possui uma habilidade especial para a prática do furto, somando-se a tal habilidade uma diferenciada dissimulação, fato que ocorreu no caso em tela, pois o acusado, em plena via pública, em frente à casa da vítima e sem as chaves da motocicleta, conseguiu furtá-la e levá-la até o centro da cidade para fazer uma chave nova a partir da ignição, mostrando uma astúcia e destreza que vão além do furto simples. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.7297.7920.4142

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. O reclamante interpôs agravo interno, alegando que haveria transcendência no tema, pois, em síntese, «[o] acórdão não deixa claro por qual razão reduziu o percentual de 12,5% reconhecido para 6,25% e depois para 3,125% Sustenta que «a sentença havia fixado um pensão mensal de R$ 200.000,00 e o acórdão a reduziu para R$ 50.000,00, sem analisar os elementos trazidos pelo reclamante ao longo do processo. A sentença já havia levado em consideração a concausalidade! O acórdão aduz que a incapacidade do autor seria de 6,25% e há necessidade para reduzir pela metade em razão da concausa, ou seja, para 3,125%. ocorre que o percentual apurado em perícia médica foi de 12,5% e não 6,25%". No acórdão do Regional objeto dos embargos de declaração do reclamante houve explícita fundamentação para a mensuração da redução da capacidade laboral em grau leve, o qual em sequência foi sopesado pelo aspecto da concausalidade, para se alcançar o percentual da remuneração a ser utilizado na apuração da pensão mensal a ser paga em parcela única. Assim, é claro no acórdão do Regional, tanto no julgamento do recurso ordinário, como dos embargos de declaração, que o Tribunal Regional considerou que como o caso era de redução funcional leve, o critério inicial adotado na tabela da SUSEP para anquilose total de um dos ombros que acarreta incapacidade laboral de 25%, a indenização deve ser calculada à razão de 25% desse critério inicial, em razão do que redução verificada no ombro direito foi de 6,25% reduzida pela metade, diante da concausalidade, para concluir que a redução do patrimônio físico do empregado foi de 3,125%. Pronunciamento jurisdicional houve. Já o acerto ou desacerto do acórdão recorrido não pode ser discutido em preliminar de nulidade. Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA SOBRE O PERCENTUAL DE CONCAUSALIDADE E O REDUTOR APLICÁVEL NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM PARCELA ÚNICA Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. No julgamento dos embargos de declaração do reclamante, o Tribunal Regional concluiu que: «a reclamada defendeu que não houvera doença do trabalho, ou seja, que a limitação decorrente de moléstia laboral era nenhuma e, apenas por cautela, requereu que o valor do pensionamento fosse reduzido em 30% (trinta por cento). Nesse contexto, o aresto atacado não desbordou os limites da pretensão reformista patronal, mas adotou como fundamentação os elementos de convicção expressamente indicados, a saber, os fatos constatados pela perícia e a correta aplicação da tabela da SUSEP. Nesse contexto, não é evidente que o Tribunal Regional, no julgamento em sede de recurso ordinário, tenha conferido tutela além da pleiteada. nomeadamente porque o recurso ordinário da reclamada pretendia desde a exclusão completa da condenação a reparar danos materiais até o pedido de utilização de redutor de 30% para a apuração da parcela única na qual se quitaria a obrigação. Assim, mesmo que se considerasse como inexorável a indicação de «redutor de 30% contida no recurso ordinário da reclamada, deve-se ter em conta que a redução do montante total da indenização deferida ao reclamante, conforme o julgamento do Tribunal Regional, está baseada na alteração do critério inicial para essa apuração - grau de limitação da capacidade laboral e concausalidade. Nesse passo, o Tribunal Regional não reviu o redutor a ser aplicado ao final do cálculo da soma das parcelas do pensionamento, mas alterou a base inicial desse pensionamento, diante da aferição do grau de limitação da capacidade laboral e da concausalidade, motivo pelo qual se partir dos 12,5% indicados na sentença para 3,125% fixados no acórdão do Regional. Assim, a redução da indenização de R$ 200.000,00, adotada na sentença. para R$ 50.000,00, fixada no acórdão do Regional, não está relacionado com a aplicação ou não de redutor pleiteado no recurso ordinário da reclamada, mas com redução da base inicial do cálculo do pensionamento, o qual, tendo sido diminuído em um quarto, redundou em diminuição equivalente na parcela única. Agravo a que se nega provimento. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM PARCELA ÚNICA Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência O Tribunal Regional decidiu, no tópico, que: «Quanto ao percentual da redução da capacidade de trabalho, a tabela em questão recomenda que a anquilose total de um dos ombros acarreta incapacidade laboral de 25% (vinte e cinco por cento). Além disso, em caso de redução funcional leve, a indenização deve ser calculada à razão de 25% (vinte e cinco por cento). Assim, a redução verificada no ombro direito foi de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento). Contudo, a concausalidade autoriza reduzir o percentual pela metade e concluir que a redução do patrimônio físico do empregado foi de 3,125% (três vírgula cento e vinte e cinco por cento). Considerando que as partes não se insurgiram no tocante ao período do pensionamento, nem a respeito da fixação de parcela única e tampouco discordaram de modo como a origem fixou o valor da indenização, reduzo o montante na mesma proporção em que foi diminuída a capacidade laboral do obreiro. Nego provimento ao recurso ordinário do reclamante e dou provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para diminuir o percentual da redução da capacidade de trabalho do autor para 3,125% (três vírgula cento e vinte e cinco por cento) e, na mesma proporção, reduzo a indenização por danos materiais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)". No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir de contraste das provas produzidas na instrução processual e com referência na Tabela da SUSEP, o Tribunal Regional partir de que a limitação total do anquilose total de um dos ombros acarreta incapacidade laboral de 25%, para concluir que no caso do reclamante houve apenas redução funcional leve, motivo pelo qual a indenização deve ser calculada à razão de 25%, resultando que a redução verificada no ombro direito foi de 6,25%, percentual, afinal, reduzido pela metade diante da concausalidade aferida, fixando a redução do patrimônio físico do empregado foi de 3,125% (três vírgula cento e vinte e cinco por cento). Assim, a redução da indenização de R$ 200.000,00, adotada na sentença. para R$ 50.000,00, fixada no acórdão do Regional, não está relacionada com a aplicação ou não de redutor pleiteado no recurso ordinário da reclamada, mas com redução, a partir da convicção do Tribunal Regional no exame do causa, da base inicial do cálculo do pensionamento, o qual, tendo sido diminuído em um quarto, redundou em diminuição equivalente na parcela única. Nesse passo, não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual, de modo que persiste a conclusão de que o exame do recurso de revista dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3442.8000.7200

37 - STJ Processual civil e administrativo. Ação cívil pública. Improbidade administrativa. Lesão ao erário municipal. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Afronta ao art. E 535, II, do CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 333, I, 336, 410, 415 e 452 do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Na hipótese, a agravante foi condenada por atos de improbidade administrativa por ter permanecido na condição de «funcionária fantasma no período de 1º de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de 2004, recebendo os benefícios do Ipasgo pagos pela Prefeitura Municipal, e sem trabalhar efetivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 929.5345.7548.8807

38 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERIDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA DO TRIBUNAL REGIONAL SOBRE OS TEMAS. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130, II, DA SBDI-2. DANO REGIONAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE QUALQUER DOS JUÍZOS DAS VARAS DO TRABALHO DAS LOCALIDADES ATINGIDAS. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONDUTA OMISSA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


No tocante à «preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, afasta-se a alegação suscitada, uma vez que a questão tida por omissa foi plenamente enfrentada pelo Tribunal Regional. No que se refere ao tema «ação civil pública - competência, estando a decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, nada há que se modificar. Quanto ao tema «ação civil pública - não preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela previdência social, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERIDA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. O órgão judicante, na fixação do montante indenizatório a título de dano moral, deve se pautar em critérios de sensatez, equanimidade, ponderação e imparcialidade. Tal critério é composto de três tipos de elementos: os referentes ao fato deflagrador do dano e ao próprio dano (elementos objetivos); os referentes aos sujeitos envolvidos, essencialmente a vítima e o ofensor (elementos subjetivos); e, finalmente, os referentes à própria indenização (elementos circunstanciais). No caso vertente, o Tribunal Regional, mantendo a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em uma análise do alcance e dos efeitos do ato danoso que merece ser prestigiada por essa Corte Superior. A Reclamada consiste em empresa multinacional, gerida por tecnocracia cosmopolita, tendo descumprido a obrigação de contratação de pessoas com deficiência em dois municípios diferentes (Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul), conforme consignado na fundamentação, sendo renitente no ilícito . Constou, no acórdão, que « restou evidenciado que, apesar das inúmeras diligências efetuadas pelos órgãos fiscalizadores ao longo dos últimos anos, inclusive com lavratura de autos de infração, a empresa demandada persistiu na infração às normas legais de proteção à pessoa com deficiência «. Contudo há que se ponderar que o montante indenizatório arbitrado pela sentença de origem (R$1.000.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo) se mostra acima do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos. Há que se observar ainda o dado fático constante no acórdão regional quanto ao cumprimento parcial das cotas de contratação de pessoas com deficiência, ficando assentado que « a demandada conta com pessoas portadoras de deficiência em seus quadros e, segundo o auto de infração 21.336.882-0 (fls. 3208-3214), em 13/11/2017, a discrepância entre o número de pessoas que a empresa comprovou possuir e o número que faltava admitir representava cerca de 10% «. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade das decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, especialmente no descumprimento da legislação que atinge a coletividade, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais, considerando também que a ofensa à norma ocorreu em dois municípios diversos, o que naturalmente amplia o alcance dos seus efeitos nefastos na comunidade, e que pesa como atenuante o cumprimento parcial da obrigação nos moldes elencados pelo Tribunal Regional, reduz-se, ao final, a indenização fixada por dano moral coletivo, adequando-a aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para R$6 00.000,00 (seiscentos mil reais), na forma do disposto no art. 13 da Lei 7.347, de 1985, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERENTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. CARÁTER COERCITIVO. VALOR ARBITRADO. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever adequadamente os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento dos temas objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional, no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Agravo de instrumento desprovido. D) RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERENTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DAS COTAS MÍNIMAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A Parte Recorrente argumenta que « a quantia arbitrada (R$ 1.000.000,00) não é suficiente para reparar o dano, tanto porque não compensa o prejuízo, como também porque não é capaz de dissuadir o infrator de repetir o ilícito (já perpetrado durante anos) «, requerendo, ao final que seja « aumentado o valor da reparação dos danos morais coletivos para patamar compatível com a gravidade do dano descrito no v. acórdão recorrido. O valor a ser arbitrado deverá ser capaz de demover a ré de seu comportamento ilegal contumaz, considerando que a ré, de acordo com o mesmo acórdão, possui grande capacidade econômica «. Ante o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista da Requerida, determinando a redução da indenização por dano moral coletivo para o importe de R$600.00,00 (seiscentos mil reais), por celeridade e economia processual, reporto-me aos fundamentos utilizados na decisão do recurso interposto pela Requerida, quanto ao tema «não cumprimento das cotas mínimas de pessoas com deficiência - dano moral coletivo - quantum indenizatório, matéria comum ao presente recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5111.1177.8769

39 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Danos morais. Suposto erro médico na realização de parto. Ausência de prequestionamento. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação dos réus ao pagamento de danos morais em virtude de suposto erro médico na realização de parto. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1001.6400

40 - TJPE Apelações cíveis. Improbidade administrativa. Recurso parcialmente provido.


«1. Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que condenou os apelantes pela prática de atos de improbidade administrativa, no âmbito do programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.3700

41 - STJ Recurso. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Inviabilização do prequestionamento de matéria de direito. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 515, § 3º.


«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, em demanda extinta pela primeira instância sem resolução do mérito, ser apreciada matéria de fato e de direito em recurso de apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9590.2262

42 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime previsto no ECA, art. 241-B ECA. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento. Estupro de vulnerável. Alegada ofensa aos arts. 381, II e III, e 438 do CPP. CPP não constatada. Violação do CPP, art. 155. Inexistência. Elementos indiciários confirmados por provas judicializadas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Desclassificação da conduta para o delito previsto no CP, art. 215-A CP. Incabível. Dosimetria da pena. Basilar exasperada de forma fundamentada. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabimento. Fração de aumento de 1/2 em razão da continuidade delitiva. Patamar razoável. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade. Agravo regimental parcialmente provido.


1 - De fato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do ora agravante quanto ao crime disposto no 241-B do ECA - ECA. Na hipótese, o réu foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão como incurso no aludido delito. Assim, o prazo prescricional do crime é de 4 anos, reduzido para 2 anos, por ser o agravante, à época da sentença, maior de 70 anos, conforme dispõem os arts. 109, V, e 115, caput, do CP. Em relação aos marcos interruptivos, observa-se que a sentença foi publicada em 16/9/2017 e o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo foi publicado em 8/2/2019, de modo que entre este último marco e a presente data já transcorreu o prazo prescricional de 2 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.8431.5162.0096

43 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JULGMENTO EXTRA PETITA. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST .


No tocante ao julgamento ultra petita, não prospera a alegação recursal, pois o pedido de reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados e demais verbas rescisórias consta da petição inicial. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se aplicar a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. SUSPEIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. O simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, que não excepciona tal hipótese. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. De início, a decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim na análise dos elementos probatórios produzidos nos autos, os quais foram considerados suficientes para a formação do convencimento do julgador, em harmonia com o princípio da persuasão racional do juiz, nos termos do CPC, art. 371. Nesse contexto, não se há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 ou de divergência com os arestos colacionados. Por outra senda, as instâncias anteriores, com amplo acesso ao acervo probatório dos autos, concluíram que os documentos apresentados pela reclamada não refletiam a real jornada do reclamante, tendo a Corte Regional consignado que « a prova testemunhal produzida nos autos levou a inequívoca conclusão de que o Autor chegava pelo menos 40 minutos antes do horário registrado nas guias ministeriais. As dobras efetuadas, cinco vezes por semana, também foram corroboradas pela prova oral produzida «. Ante o cenário fático traçado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a decisão que considerou descaracterizado o acordo de compensação de jornada está em sintonia com a Súmula 85, IV, desta Corte e não viola os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Trata-se de contrato de trabalho encerrado em 08/02/2011. Antes da edição da Lei 12.619/2012, a qual introduziu o § 5º ao CLT, art. 71, a matéria encontrava-se pacificada nesta Corte, por meio do item II da OJ 342 da SBDI-1. Contudo, com a inserção do referido parágrafo, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 186/2012, houve por bem cancelar a OJ 342 da SDI-1 do TST, convertendo-a no item II da Súmula 437/TST, segundo o qual «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, não havendo nesse item qualquer exceção à categoria dos condutores e cobradores empregados em empresa de transporte público coletivo. Por outro lado, embora tenha sido cancelada a Orientação Jurisprudencial 342, remanesce nesta Corte Superior o entendimento que reconhece a validade das normas coletivas que tratavam do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, durante sua vigência, observados os requisitos previstos no seu item II, no período anterior à vigência da Lei 12.619/2012. No caso, ante a existência de horas extras habituais, não estão satisfeitos os referidos requisitos, sendo inválida a redução do intervalo intrajornada . Por fim, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. O desrespeito ao intervalo interjornada de 11 horas ficou evidenciado na jornada fixada em juízo, em razão da invalidação dos controles de jornada apresentados. No mais, a decisão recorrida está em sintonia com a OJ 355 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O Regional entendeu que o ônus de comprovar a regularidade dos descontos realizados no salário do empregado é da reclamada, ônus do qual ela não se desincumbiu, pois «não restou comprovado que tais descontos tivessem sido autorizados pelo Autor ou mesmo que decorressem de acordo entre as partes". Nesse contexto, não se vislumbra violação direta dos arts. 333, I, do CPC/1973, 462, §1º, e 818 da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso concreto, o TRT concluiu que « ainda que a contribuição assistencial tenha resultado de deliberação em assembleia geral, não há previsão legal que admita a extensão do desconto nos salários dos trabalhadores não-filiados ao sindicato profissional. Tal entendimento significaria, na prática, imposição à filiação sindical, eis que o empregado já estaria assumindo o ônus que cabe a cada associado, em franca colisão com o disposto no art. 5º, XX, e no caput do art. 8º ambos da CF/88. Assim, a interpretação do art. 513, «e da CLT, deve ser feita conforme a Constituição, o que significa dizer que a prerrogativa dos sindicatos de impor contribuições (assistenciais e sociais) está adstrita aos seus associados. O mesmo se aplica no caso de a contribuição ser resultante de convenção coletiva, pois não se pode admitir que uma obrigação firmada entre os sindicatos patronal e de empregados possa alcançar quem deles não participa. Percebe-se que as normas coletivas não devem ser cumpridas sem restrições, uma vez que estão submetidas à legislação infraconstitucional e à CF/88. «. Extrai-se do acórdão regional ter a Corte a quo entendido ser inaplicável a norma coletiva que previa descontos dos salários dos empregados da reclamada relativos à contribuição assistencial. Ainda que não esteja sob apreciação desta instância recursal, no caso que ora se examina, objeção patronal relacionada ao fato impeditivo do direito de oposição, cabe observar ter o TRT esclarecido que a contribuição assistencial fora deliberada em assembleia geral e positivada por norma coletiva de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar « uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição (opt-out) «. Ao proferir o seu voto, o Ministro Barroso observou, a propósito de ser adequado viabilizar o direito de oposição: «Trata-se de assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista, a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em dissonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.7331.8000.0600

44 - STJ Pena. Fixação. Dosimetria. Valoração negativa de maus antecedentes e da personalidade. Réu que ostenta múltiplas condenações definitivas. Fundamentação inidônea. Decote da vetorial personalidade. Recurso provido. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CP, art. 59. CP, art. 61, I. CP, art. 129, § 9º. CP, art. 147.


«.. Questiona-se nos autos se é possível a utilização de múltiplas condenações transitadas em julgado não consideradas para efeito de caracterização da agravante de reincidência (CP, art. 61, I) como fundamento, também, para a exasperação da pena-base, na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), tanto na circunstância judicial «maus antecedentes quanto na que perquire sua «personalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.4100

45 - STJ Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.


«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()

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Doc. LEGJUR 623.0326.9715.6994

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTEO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O Tribunal Regional consignou: « Alega a primeira reclamada que juntou o PPRA, porém, por problemas de cunho operacional o documento teria sido afastado pela origem, que não lhe concedeu prazo para regularização, o que teria cerceado seu direito de defesa. Assim, pretende seja declarada a nulidade do julgado e o encaminhamento do processado à origem para que lhe seja permitido regularizar o documento. Porém, ao contrário do afirmado, não foi constatado qualquer problema operacional com o PPRA juntado, apenas se concluiu que ele nada esclareceu acerca dos potenciais riscos ambientais no setor administrativo, onde a autora labutava. Ainda que assim não fosse, a origem já havia concedido prazo extra para a juntada, uma vez que o documento deveria ter sido apresentado com a contestação. Portanto, se a primeira reclamada teve duas oportunidades para fazê-lo e não cuidou de juntar a contento, ocorreu a preclusão, razão pela qual não há se falar em nova concessão de prazo «. Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega: a) houve patente violação ao CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista a ausência de intimação para que a agravante sanasse o vício apontado pelo perito, b) fora afrontado o art. 794 CLT, em decorrência de erro no documento digital (PPRA), erro esse apontado pelo perito e c) o Juízo de 1º grau não intimou a recorrente para se manifestar sobre a alegação do perito ou mesmo para reapresentar os documentos. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «cerceamento de defesa, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de agravo de instrumento, a primeira reclamada, ora recorrente, renova as razões de revista no sentido de que reclamante jamais foi sua empregada, pois toda a prestação de serviços em seu favor ocorreu por meio de contrato de terceirização firmado entre a recorrente a segunda ré. Afirma que a Lei 13.429/1919 (arts. 2º e 4-A, § 2º) já legitimou a terceirização em todas as áreas da atividade empresarial, seja ela atividade-fim ou atividade-meio, tendo o STF (ADPF 324 / DF e no RE 958.252 / MG - Tema 725) rejeitado expressamente a discriminação entre aludidas atividade, para fins de análise da licitude da terceirização. Requer o conhecimento e provimento do recurso de revista obstado, para que, reconhecida a regularidade da terceirização empreendida, seja afastado o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a recorrente. Extrai-se das alegações recursais que, embora o despacho agravado intitule o tópico como «responsabilidade solidária/subsidiária - terceirização - ente público, na verdade o que se discute é a regularidade da terceirização contratada, assim como o reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré. O Tribunal Regional consignou: « A sentença reconheceu que a reclamante, de 02/01/2008 a 23/02/2017, labutou para a primeira reclamada como assistente administrativo em engenharia de projetos. A primeira reclamada discordou, alegando, em síntese, que a reclamante era empresária independente, mantendo empresa que foi contratada pelas demais rés apenas para prestar serviços, sem subordiná-la, atuando em projetos específicos. Admitida a prestação de serviços, incumbia à primeira ré, na esteira do CPC, art. 373, II, produzir prova de que tais serviços implicaram em relação jurídica diversa da relação de emprego. Desse ônus, no entanto, ela não se desincumbiu, em razão da confissão real do preposto e da prova oral produzida . Com efeito, é possível extrair da fala do preposto que não foi a empresa da reclamante contratada para executar serviços específicos e esporádicos, porque a autora se ativou, por quase 10 anos, em departamento administrativo da ora recorrente, onde labutavam empregados registrados e terceirizados. Revelou, ainda, o preposto, que a transferência da autora foi determinada por gerentes da ora recorrente, que a reclamante tinha despesas de deslocamentos bancadas pela primeira ré, que tinha de apresentar atestado se fosse ao médico, que tinha a obrigação de fazer cursos e usava e-mail corporativo da empresa. Evidente, assim, que salta aos olhos a subordinação a que sujeitava a autora à primeira ré «. Em sequência, a Corte a quo concluiu: « E, ao contrário de como quer crer a recorrente, no caso não incide a decisão do C. STF, que em sessão realizada no dia 30/08/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim . É que, no caso em exame, não houve terceirização, mas conluio por parte das reclamadas, que obrigaram a reclamante a constituir empresa de fachada para firmar contrato fictício de prestação de serviços com elas, especialmente com a segunda e com a terceira ré, com o único escopo de reduzir os custos empresariais, em prejuízo da relação de emprego que se mostrou cristalina. Assim, por tudo que constou nos autos, patente que a primeira reclamada não conseguiu se livrar do encargo processual de demonstrar o trabalho autônomo da reclamante, tornando flagrante a fraude contratual (CLT, art. 9º), consubstanciada na tentativa empresarial de desvirtuar a relação típica de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º consolidados «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021) . No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova oral dos autos, proveniente do preposto e de uma testemunha, e consignou existir pessoalidade e subordinação direta com a tomadora de serviços (requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º), assim como registrou tratar-se de flagrante fraude contratual (CLT, art. 9º). Essa premissa fática não foi objeto de embargos declaratórios e é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é inviável conhecer do recurso de revista quanto ao debate acerca do vínculo de emprego deferido à reclamante, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que: a) a sentença estava omissa em diversos pontos, inclusive, após a oposição dos embargos de declaração, a própria magistrada esclarece alguns pontos controvertidos, como, por exemplo, a forma de pagamento das férias, situação esta que por si só já retira qualquer procrastinação por parte da agravante e b) não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT, mesmo porque a aplicação da sanção prevista neste dispositivo legal foi expressamente vetada pela Instrução Normativa 41, art. 8º do TST. O Tribunal Regional consignou: « E de fato a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada, porque a prestação jurisdicional de primeira instância havia se esgotado. Assim, é possível afirmar que a intenção era mesmo a de atrasar o andamento do feito, o que é passível de apenação «. Em sequência, assim decidiu a Corte a quo : « Entretanto, considerando que o objetivo da multa não é enriquecer a parte adversa e levando ainda em conta o alto e até desproporcional valor atribuído à causa, reduzo o porcentual fixado em 5% para 2%, que deveria incidir sobre o valor da causa corrigido, conforme determina a redação do CLT, art. 793-C o que, porém, não será aplicado em razão da proibição da reformatio in pejus . Provejo em parte, nesses termos, pois, para reduzir a multa para 2% do valor da causa «. Extrai-se do acórdão regional que, ao contrário do que afirma a recorrente, « a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada «. E mais, o Regional não aplicou à reclamada multa por litigância de má-fé, nos termos do CLT, art. 793-C Na verdade, o TRT, apesar de fazer alusão a referido dispositivo, em razão da proibição da reformatio in pejus, limitou-se a dar provimento ao recurso ordinário da ora agravante a fim de reduzir para 2% o percentual aplicado a título de multa por embargos declaratórios protelatórios. Desse modo, impertinente o argumento recursal no sentido de que não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude do inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar a presença da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou comprovado nos autos. No caso, o Tribunal Regional condenou ao pagamento de indenização por danos morais em virtude, exclusivamente, do inadimplemento das verbas rescisórias. Reconhecida a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 116.0700.6000.1000

47 - STJ Família. Registro público. Filiação. Registro civil. Anulação pedida por pai biológico. Legitimidade ativa. Paternidade socioafetiva. Preponderância. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.601, CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.606. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 227, § 6º.


«... 3. Da legitimidade do pai biológico para pleitear, em juízo, a alteração do registro civil de sua filha biológica, para que dele o conste como pai (CCB/2002, art. 1.601, CCB/2002, art. 1.604 e CCB/2002, art. 1.606 e CPC/1973, art. 267, VI) ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4001.9200

48 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.


«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 880.2765.8478.5646

49 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 277.3882.6899.8526

50 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MAQUINISTA. ABASTECIMENTO DE LOCOMOTIVAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. Nesse sentido, consignou que o perito «relatou que o autor adentrava habitualmente em área de risco caracterizada por inflamáveis líquidos, postos de serviços e bombas de abastecimento, raio de no mínimo 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento (...), de modo a concluir «que as atividades são consideradas PERICULOSAS conforme os itens «tm e «3.9 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, durante todo o período trabalhado". Ressaltou que o perito registrou o local de trabalho do reclamante e «apontou de forma descritiva o local onde ficava o tanque de armazenamento de óleo diesel (10.000 litros) e bomba de abastecimento. Também ilustrou, graficamente, que o Tanque elevado ficava localizado no gramado e bomba se encontrava ao lado - detalhe em amarelo, sendo local de passagem de funcionários/visitantes, sem delimitação da área de risco". Quanto ao período de exposição do reclamante ao agente periculoso, o TRT foi enfático ao afirmar que, «ao contrário do que pretende fazer crer a ré, não há falar em exposição do obreiro a agente periculoso em tempo extremamente reduzido, isso porque o empregador, ao afirmar que está de acordo com as declarações feitas pelo autor, no tocante às atividades de maquinista (Id 533ea12 - pág. 05), corroborou a tese autoral de que realizava 3 a 4 vezes na semana, de 60 a 90 minutos por vez, o abastecimento com óleo diesel cerca de 3 locomotivas na Base de Corupá". Concluiu que as alegações da reclamada sobre o laudo pericial não trouxeram elementos técnicos capazes de afastar de infirmá-lo. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por não propiciar ao reclamante condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral. Nesse sentido, o TRT consignou que, «diante do teor probatório, notadamente da prova oral, ficou comprovado o dano moral sofrido, uma vez que o reclamante «era obrigado a realizar suas necessidades dentro da locomotiva ou no mato, devido à falta de instalações sanitárias". Concluiu, diante das declarações dos depoentes, estar «evidenciada a perpetrada prática abusiva cometida pelo empregador, por não propiciar ao trabalhador condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente do trabalho, consoante diretrizes insertas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego". 3 - O deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida nas razões do recurso de revista, exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - No caso, a Corte Regional consignou que, a despeito da possibilidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada e de sua presunção relativa de veracidade, o teor probatório comprovou a alegação do reclamante no sentido da não fruição do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, motivo por que lhe deferiu «o intervalo intrajornada sonegado". A parte agravante se insurge contra sua condenação ao período integral do período destinado ao intervalo e quanto à natureza jurídica da verba. 3 - O trecho transcrito nas razões recursais consigna que o contrato firmado entre as partes é anterior à vigência da Lei 13.467/2017, pois perdurou de 27.10.2011 a 13.10.2016. Desse modo, a Corte Regional entendeu inaplicável a nova disposição do § 4º, do CLT, art. 71 e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária (e não apenas do período do intervalo suprimido), com reflexos nas demais parcelas em razão da natureza jurídica salarial da verba. 4 - O item I da Súmula 437/TST prevê que a não concessão do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente. O item III, por sua vez, prevê a natureza salarial da referida parcela. A nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/2017, com vigência em 11.11.2017, prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Conforme a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos. Julgados. O acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 3 - A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). 4 - No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". 5 - Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 6 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 7 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 8 - Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". 9 - Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). 10 - No caso dos autos, a Corte Regional fixou em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização por danos morais decorrentes do labor realizado pelo reclamante sem condições mínimas de saúde, higiene e segurança, consoante diretrizes previstas na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. 11 - O TRT consignou, quanto ao valor fixado, ser necessário que «represente uma compensação ao dano sofrido pela vítima e que cumpra igualmente com a finalidade pedagógica de desestimular a prática de atos prejudiciais a outros trabalhadores, levando-se em consideração, ainda, o grau de culpa do ofensor, a gravidade e a intensidade da lesão, tudo em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 12 - Verifica-se que a Corte Regional fixou o valor da indenização em atenção às circunstâncias do caso concreto, à finalidade pedagógica do instituto indenizatório, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ressalta-se que os julgados de casos análogos desta Corte Superior mencionados no acórdão do recurso ordinário fixaram, no mínimo, valor igual ao arbitrado pela Corte Regional a título de indenização por danos morais. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela agravante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 13 - Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação.... ()

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