1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.O pedido de revisão de contrato trata da legalidade dos valores cobrados e passa pela análise jurídica - interpretação da lei e do contrato - de juros, mecanismos de incidência de taxas ou tarifas e cobranças. As questões discutidas nos autos envolvem questões de fato já avaliadas e constatadas adequadamente além da própria matéria de direito, prescindindo-se, portanto, da ampliação da instrução processual para o julgamento. A prova pericial somente se faz adequada, quando o juiz - destinatário das provas - declarar sua necessidade e avaliar sua pertinência para compreensão da dinâmica do contrato (lançamentos de créditos, taxas cobradas, juros realmente cobrados, etc.).Alegação rejeitada ... ()
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2 - TJSP Apelação - Revisão de contrato - Financiamento bancário - Sentença de improcedência - Recurso da consumidora.
JUROS REMUNERATÓRIOS - Inaplicabilidade da Súmula 121/STF - Submissão do caso às Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - Flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade (REsp. Acórdão/STJ) - Não verificação de excesso no caso concreto - Contrato prevendo expressamente taxa anual superior ao duodécuplo da mensal e índices remuneratórios em linha com a prática do mercado. REGISTRO DE CONTRATO - Tema 958 do STJ - Atividade própria da natureza da operação - art. 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil - Registro comprovado - Ausência de abusividade ou onerosidade excessiva. SEGURO PRESTAMISTA - Admissibilidade da cobrança - Ausência de indícios de coação na contratação do produto, que também é uma garantia de segurança em favor do mutuário - Adesão ratificada em documento autônomo. CADASTRO - Pactuação admitida - Decisão proferida pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS - Ressalvada, no mesmo acórdão, a possibilidade de reconhecimento de eventual onerosidade excessiva, a depender do caso concreto, em comparação com a prática de mercado em negócios jurídicos contemporâneos e análogos - Valor previsto no contrato (R$ 850,00) afigurou-se exagerado em comparação com o valor da parcela, correspondendo a mais de 5% do valor do empréstimo, não tendo sido plenamente justificado pela instituição bancária - Abusividade reconhecida - Cobrança afastada, com devolução de forma simples. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - Possibilidade de cobrança, caso comprovada a prestação do serviço, conforme entendimento do C. STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de efetiva comprovação pelo requerido - Abusividade reconhecida - Precedentes - Cobrança afastada, com devolução do valor de forma simples, podendo a requerida, inclusive, efetuar a compensação dos valores na hipótese de ainda existirem parcelas do financiamento em aberto - Sentença reformada, nestes particulares. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Diante da sucumbência mínima do réu, em relação ao valor atribuído à causa e aos pedidos iniciais, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos integralmente à autora, observada a gratuidade de justiça concedida. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR -
Contratos de Consumo - Contratos Bancários - Ação revisional - Contrato de mútuo - Sentença de improcedência - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Taxas de juros que prevalecem por não demonstrada abusividade - Regularidade da exigência de juros capitalizados - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - STJ, Súmula 541 - Tarifa de cadastro - Exigência lícita - Legalidade da cobrança da tarifa de cadastro (TC) - Contrato firmado dentro da vigência da Resolução CMN 3.919/2010 - Precedente STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ) - Súmula 566 do C. STJ - Manutenção da exigência do valor estipulado em contrato, porquanto ausente abusividade - Tarifas decorrentes de serviços prestados por terceiros - Teses 2.3 e 2.3.1 firmadas no julgamento do REsp repetitivo 1.578.553/SP - Tarifa de registro de contrato - Previsão na Resolução CONTRAN 320/2009, e CC, art. 1.361, § 1º, fine - Valor não abusivo, sem violação ao CDC, art. 51, IV, e § 1º, III - Regularidade da contratação e cobrança - Tarifa de avalição do bem (TAG ou TAB) - Serviço de avaliação comprovado por termo de avaliação do veículo - Valor não abusivo - Regularidade de sua exigência - Seguro de proteção financeira - Adesão por contrato próprio - Regularidade de contratação e cobrança (Tese 2.2, firmada no REsp repetitivo 1.639.320/SP) - Manutenção sentença - Recurso desprovido; e majorados honorários advocatícios (NCPC/2015, art. 85, §11), observada gratuidade de justiça e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, § 3º... ()
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4 - TJSP Ação revisional - Cédula de Crédito Bancário - Contrato de financiamento para aquisição de veículo - Sentença de improcedência - CDC - Incidência - Súmula 297 do E. STJ - Encargos financeiros - Abusividade da taxa de juros pactuada não evidenciada - Capitalização de juros - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como MP-2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada - Prevalecimento, no caso, da nova orientação acolhida pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC, art. 543-C- Tarifas bancárias - Tarifa de cadastro - Ausência de comprovação de que a tarifa cobrada não se referiu ao início de relacionamento - Legitimidade de sua cobrança - Abusividade, entretanto, quanto ao valor cobrado - Redução que deve ser determinada - Tarifa de registro de contrato - Cobrança cabível - Serviço efetivamente prestado - Tarifa de avaliação do bem - Ausência de demonstração da efetiva prestação de serviço ao consumidor - Abusividade configurada - Recurso Repetitivo REsp. Acórdão/STJ - Devolução de forma simples dos valores cobrados a maior, permitida a compensação se o caso, para abatimento do saldo devedor - Seguro Prestamista - Ausência de abusividade - Réu que comprovou a adesão pela autora em instrumento apartado (Recurso Repetitivo - Resp 1.639.320/SP) - Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte, para determinar a redução do valor cobrado a título de tarifa de cadastro e afastar a cobrança da tarifa de avaliação do bem - Recurso da autora parcialmente provido
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5 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os extratos demonstrativos da movimentação das contas bancárias da autora revelam movimentação intensa. Sua declaração de ajuste anual do imposto de renda permite verificar que ela é investidora no mercado de ações e tem reservas financeiras em bancos. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Ao contrário, aquela declaração revela substancial evolução patrimonial no ano-calendário de 2023. A autora, felizmente, está longe de poder ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Outrossim, o valor da causa não é elevado (R$30.605,62 - vál. p/ ago/2024), de modo que já se antevê que, no panorama dos autos, o recolhimento das custas e das despesas do processo não lhe será demasiado dificultoso. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO -
Sentença de procedência do pedido - Recurso do requerido - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS - Ocorrência - Caso em que a magistrada considerou que a taxa de juros anual pactuada é cerca de cinco vezes maior que a média estabelecida pelo Banco Central - Aumento aplicado, que supera em muito a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central sendo excessivo e, portanto, ilegal, merecendo readequação - Sentença mantida - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - Pleito de afastamento - Não acolhimento - Parte autora que, em sua petição inicial, não requereu a restituição de forma dobrada e constou na sentença que a devolução do valor indevidamente cobrado deve ocorrer de forma simples - Falta de interesse recursal - Recurso não conhecido nesse ponto. Sentença confirmada - RATIFICAÇÃO DO JULGADO - Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário - art. 252, do Regimento Interno do TJSP - Aplicabilidade - Sentença mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO... ()
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7 - TJSP AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
JUROS.Admitida a redução dos juros contratados desde que constatada a abusividade na cobrança feita em taxa muito acima do patamar médio de mercado para a mesma operação. Abusividade não verificada no caso. ... ()
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8 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, NESSE ÚLTIMO CASO COM DECRETAÇÃO DA RETOMADA DO IMÓVEL DEDUZIDAS AS PERDAS E DANOS DECORRENTES DA OCUPAÇÃO INDEVIDA, SOB O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Apelação da vendedora. Acolhimento da impugnação à assistência judiciária deferida aos apelados no processo em apenso, com efeitos ex nunc. Entendimento de que os apelados devem arcar com percentual pela ocupação do imóvel correspondente a 0,5% do valor do imóvel devidamente atualizado desde março de 2016 até efetiva desocupação do imóvel a ser apurado em liquidação de sentença e deduzido do montante que deverão receber da apelante, autorizadas compensações. Recurso parcialmente provido nos termos acima.... ()
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9 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
Taxas. Município de Guarujá. Extinção do processo por ausência de interesse de agir. Execução intentada em novembro de 2005. Inaplicabilidade das teses firmadas no julgamento do tema 1.184 do STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.355.208) e das exigências previstas no caput do art. 1º do Provimento CSM 2.738, de 10 de abril de 2024. Incidência do parágrafo único do aludido Provimento, o qual estabelece que as providências extrajudiciais e prévias ao ajuizamento da execução não se aplicam às execuções intentadas até 19.12.2023, data do julgamento do Recurso Extraordinário acima mencionado, salvo se o ente federado opte por implementá-las. Prosseguimento da execução que, mesmo de pequeno valor, é almejado pela Fazenda Municipal. Hipótese, ademais, de execução que não se encontrava paralisada há mais de um ano. Inaplicabilidade, no caso, das disposições da Resolução CNJ 547/2024. Extinção afastada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido.... ()
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10 - TJSP Apelação - Ação revisional de contrato - Financiamento bancário para aquisição de veículo - Sentença de parcial procedência - Recurso do consumidor.
JUROS REMUNERATÓRIOS - Inaplicabilidade da Súmula 121/STF - Submissão do caso às Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - Flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade (REsp. Acórdão/STJ) - Não verificação de excesso no caso concreto - Contrato prevendo expressamente taxa anual superior ao duodécuplo da mensal e índices remuneratórios em linha com a prática do mercado - Possibilidade de aplicação da «Tabela Price - Precedentes. Repetição do indébito - Devolução do valor de forma simples, ante a não comprovação da má-fé, dolo ou conduta contrária à boa-fé objetiva - Precedentes. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - ISS -
Exercícios de 2018, 2019 e 2020 - Município de Capão Bonito - Em primeiro grau, julgou extinta a presente execução fiscal, pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, sopesada à vista do PEQUENO VALOR exequendo (inferior a dez mil reais) e à paralisação do seu andamento - Declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/2015 - Apelo da municipalidade aduzindo inexistência de não movimentação útil, além de ressalvar que a Lei Municipal 4.495/2018 que define o valor mínimo (R$ 1.000,00) para ajuizamento da execução fiscal, assim, inaplicável a estes autos a Resolução 547, de 22 de fevereiro de 2024 do CNJ, daí postulando pelo prosseguimento do feito executivo - Extinção de ofício regulamentada pelo TEMA 1184 DO E. STF e pela Resolução CNJ 547/2024 (art. 1º § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente - Decisão processual e não de extinção do crédito tributário - CTN, art. 141 inaplicável à espécie - Tema vinculante e com aplicação imediata - Citação postal realizada - Lapso anual de paralisação posterior não consumado, até a sentença - Extinção incabível - Precedente desta Colenda Corte - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido... ()
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12 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2019, 2020 e 2021- Município de Dracena - Em primeiro grau, julgou extinta a presente execução fiscal, pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, sopesada à vista do PEQUENO VALOR exequendo (inferior a dez mil reais) e à paralisação do seu andamento - Declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/2015 - Apelo da municipalidade aduzindo descumprimento do quanto determina o CPC/2015, art. 10, bem como, do art. 1º § 5º da Resolução 547 do CNJ, ressalvando que o executado foi devidamente citado, e houve o parcelamento do débito, daí postulando pelo prosseguimento do feito executivo - Extinção de ofício regulamentada pelo TEMA 1184 DO E. STF e pela Resolução CNJ 547/2024 (art. 1º § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente - Decisão processual e não de extinção do crédito tributário - CTN, art. 141 inaplicável à espécie - Tema vinculante e com aplicação imediata - Citação postal realizada - Lapso anual de paralisação posterior não consumado, até a sentença - Extinção incabível - Precedente desta Colenda Corte - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido... ()
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13 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2019, 2020 e 2021- Município de Dracena - Em primeiro grau, julgou extinta a presente execução fiscal, pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, sopesada à vista do PEQUENO VALOR exequendo (inferior a dez mil reais) e à paralisação do seu andamento - Declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/2015 - Apelo da municipalidade aduzindo descumprimento do quanto determina o CPC/2015, art. 10, bem como, do art. 1º § 5º da Resolução 547 do CNJ, ressalvando que o executado foi devidamente citado, e houve o parcelamento do débito, daí postulando pelo prosseguimento do feito executivo - Extinção de ofício regulamentada pelo TEMA 1184 DO E. STF e pela Resolução CNJ 547/2024 (art. 1º § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente - Decisão processual e não de extinção do crédito tributário - CTN, art. 141 inaplicável à espécie - Tema vinculante e com aplicação imediata - Citação postal realizada - Lapso anual de paralisação posterior não consumado, até a sentença - Extinção incabível - Precedente desta Colenda Corte - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido... ()
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14 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. COBRANÇA INDEVIDA DE AVISO PRÉVIO PELA RESCISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM EFEITO ERGA OMNES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pela ré contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito referente à cobrança de aviso prévio por rescisão de contrato de plano de saúde coletivo empresarial e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.000,00. A ré alega a regularidade da cláusula de aviso prévio, a necessidade de respeito ao pacta sunt servanda e a inexistência de danos morais. Pugna pela reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Contratos bancários - Empréstimo pessoal não consignado - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c condenação de reajuste, indenização por dano moral e repetição de indébito - Sentença de parcial procedência que declarou abusividade das taxas de juros remuneratórios, determinou sua redução à taxa média apurada no período da contratação e condenou a ré a restituir os valores cobrados em excesso, de forma simples, rejeitando o pleito de indenização por danos morais. ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Ação revisional de contrato. Sentença de improcedência. Inconformismo. ... ()
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17 - TJSP VOTO 41172
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.Financiamento de veículo. Cobrança de taxa de juros superior à contratada. Inocorrência. Taxa cobrada que leva em conta a taxa efetiva anual e o custo efetivo total da operação (CET), expressamente previstos no contrato. Tarifa de cadastro. Legalidade a partir da Resolução 3.518/2007 do CMN. Súmula 566/STJ. Valor cobrado razoável. Tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem. Abusividade. Inocorrência. Tarifas contratadas. Suposta não prestação dos serviços correspondentes sequer alegada. Valores cobrados razoáveis. STJ, recursos repetitivos, REsp. Acórdão/STJ. Seguro prestamista. Abusividade. Inocorrência. Suposta contratação de seguradora imposta pelo banco sequer alegada. STJ, recursos repetitivos, REsp. Acórdão/STJ. Ausência de indício de suposta venda casada. Sentença mantida. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Contratos bancários - Empréstimo pessoal não consignado - Ação revisional c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de improcedência. ... ()
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19 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGANTE.
Constatação de omissão relevante para o caso concreto. Entendimento a prevalecer: 1) Mantem-se a obrigação de a embargante restituir às embargadas os valores por elas quitados anteriormente ao decreto de resolução do contrato acrescidos de correção monetária pela Tabela Depre do TJSP, juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano computados pro rata die acrescido dos encargos do § 1º, do CPC, art. 523 além das verbas de sucumbência determinadas na origem. ... ()
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20 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ALEGADA ABUSIVIDADE E VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. REVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção revisional de contrato proposta por Paulo Roberto Vieira contra Banco Bradesco Financiamentos S/A, questionando contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, no valor de R$ 16.885,76, a ser pago em 84 parcelas de R$ 402,00. O autor alega a existência de cláusulas abusivas, sobretudo no que tange às taxas de juros e ao Custo Efetivo Total (CET), que estariam acima dos limites previstos pela Instrução Normativa 28/2008 do INSS. Pleiteia a revisão do contrato e a devolução em dobro de valores pagos em excesso. A sentença julgou improcedente o pedido, reconhecendo a inexistência de abusividade nas taxas pactuadas e a regularidade do contrato. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal. Na sentença o pedido foi julgado extinto para homologar pedido de desistência em razão de adesão a programa de parcelamento, sem condenação de honorários advocatícios sob o fundamento de que foram pagos no programa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO -
Embargos à execução - Cédulas de crédito bancário - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()
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23 - TJSP VOTO 41069
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.Contrato de financiamento de veículo. ... ()
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24 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - CONTRATOS BANCÁRIOS -
Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de improcedência - Cédula de crédito bancário firmada em 26/04/2021 - Aplicação do CDC (Súmula 297 do C. STJ) que não implica em automática revisão do contrato, exigindo exame também pela legislação bancária e a comum - Taxas de juros que prevalecem por não demonstradas abusividades - CCB com parcelas de valor fixo e estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - Legalidade e regularidade (Súmula 541/STJ) - CCB admite capitalização de juros quando expressamente pactuada (Lei número 10.931/2004, art. 28, §1º, I) - Contrato firmado após 31/03/2000, à égide da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001, e ratificada na Emenda Constitucional 32/2001, cujo art. 5º também prevê capitalização de juros quando expressamente pactuada (Súmula 539/STJ) - Constitucionalidade da disposição assentada pelo C. STF no RE 566.397, j. 04/02/2015 - Não há demonstração de abusividade da taxas de juros, prevalecendo sem ofensa à Lei 1.521/51, Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , e Súmula STF 121, o entendimento assentado pelo C. STF na Súmula Vinculante 7/STF, e Súmula 596, e pelo STJ, Súmula 382 - Seguro de Proteção Financeira - Adesão ratificada em proposta autônoma - Ausência de vício - Tese 2.2, firmada no REsp repetitivo 1.639.320/SP - Validade da contratação e cobrança - Tarifa de avaliação do bem - Serviço de avaliação comprovado por termo de avaliação de veículo - Legalidade da cobrança da tarifa de cadastro (TC) - Contrato firmado dentro da vigência da Resolução CMN 3.919/2010 - Precedente STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ) - Súmula 566 do C. STJ - Tarifa de registro do contrato - Serviço relativo à Resolução CONTRAN 320/2009 e CC, art. 1.361, §1º, fine - Valores não abusivos - Regularidade das contratações e cobranças (Teses 2.3, 2.3.1 e 2.3.2 firmadas no julgamento do REsp repetitivo 1.578.553/SP) - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados honorários advocatícios (NCPC/2015, art. 85, §11), observada gratuidade de justiça e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, § 3º... ()
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25 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Empréstimos consignados cadastrados no benefício previdenciário do autor - Sentença de parcial procedência - Prova pericial que atestou a falsidade das assinaturas atribuídas ao requerente nos instrumentos contratuais objeto da lide - De rigor, portanto, a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, com restituição dos valores indevidamente cobrados - Devolução de forma dobrada do indébito cabível a partir de 30-03-2021 diante da configuração da má-fé objetiva - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Ao autor não cabe a devolução de qualquer quantia, uma vez que não provado pelo banco a disponibilização de numerário na conta corrente daquele - Fixação da verba honorária sucumbencial devida ao patrono da parte vencedora, por equidade, em R$ 2.000,00 - Impossibilidade de definição por equidade, diante do julgamento do Tema 1076 pelo C. STJ - Necessidade de adequação, em observância à tese paradigma fixada no Tema 1076/STJ, cujo parâmetro não pode ser apenas o elevado valor da causa - Honorários sucumbenciais alterados para treze por cento do proveito econômico obtido pela parte (valor do indébito a ser repetido de forma simples até 30-03-2021 e em dobro a partir de então), já considerada a atuação em grau recursal, conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Apelação parcialmente provida, nos termos acima... ()
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26 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS -
Ação de natureza revisional - Cédula de Crédito Bancário ememitida em 14/10/2021 - Sentença de improcedência - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum - Taxas de juros que prevalecem por não demonstradas abusividades - Contrato com parcelas de valor fixo, estipulação de taxa de juros efetiva anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - Legalidade e regularidade (Súmula 541/STJ) - Tarifa de cadastro (TC) - Possibilidade de cobrança - Contrato firmado dentro da vigência da Resolução CMN 3.919/2010 - Precedente STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ) - Súmula 566 do C. STJ - Tarifa de registro do contrato - Serviço relativo à Resolução CONTRAN 320/2009 e CC, art. 1361, § 1º, fine - Valor não abusivo - Regularidade da contratação e cobrança (Teses 2.3 e 2.3.1 firmadas no julgamento do REsp repetitivo 1.578.553/SP) - Sentença mantida - Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, §11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, §3º... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL JULGADA IMPROCEDENTE - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS E IOF -
alegação de divergência entre a taxa contratada e a praticada não demonstrada - apelante que tampouco comprovou a alegação de abusividade na forma de amortização os juros - divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da mensal que não representa capitalização de juros, mas apenas a incidência desses encargos de forma composta - admissibilidade da formação das taxas contratadas por meio do cálculo de juros compostos, prévio ao início do cumprimento do contrato - financiamento a ser pago em parcelas fixas - diferença entre o valor total das parcelas e o valor do contrato que equivale ao total de juros exigidos, previamente informado à parte - previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541/STJ) - apelante que sabia exatamente qual o valor da dívida e o valor a ser pago - validade - juros remuneratórios - inexistência de limitação - Lei 4.595/1964 que afastou a incidência do Decreto-lei 22.626/33 de todos os contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional - Súmula 596/STF - precedente do STJ julgado em regime de processo repetitivo - abusividade da taxa de juros que não restou demonstrada - taxa cobrada que não suplantava em muito a média do mercado (não ultrapassou uma vez e meia) - apelado que podia exigir os juros que exigiu, não sendo o caso de alteração do encargo - IOF - cobrança que é permitida - entendimento pacificado pelo STJ. ... ()
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28 - TJSP Direito Bancário. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Juros capitalizados, tarifas bancárias e seguro prestamista. Improcedência parcial reformada. Recurso Parcialmente Provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário, na qual a autora pleiteia a revisão de cláusulas contratuais relacionadas a juros capitalizados, tarifas bancárias e seguro prestamista. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão:(i) a legalidade da capitalização de juros no contrato de financiamento;(ii) a abusividade dos juros remuneratórios aplicados;(iii) a validade da cobrança das tarifas de avaliação de bem e de registro de contrato; (iv) a legalidade da cobrança do seguro prestamista. III. Razões de decidir 3. Juros capitalizados: A capitalização de juros em contratos bancários é permitida, desde que pactuada expressamente, conforme entendimento consolidado pelo STJ. O contrato prevê taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, o que indica a pactuação expressa da capitalização. Recurso não provido nesse ponto. 4. Juros remuneratórios: Não ficou comprovada abusividade dos juros remuneratórios, que não ultrapassam a média de mercado conforme pleito da recorrente. Não houve demonstração de que a taxa aplicada foi superior à média do mercado. Recurso não provido nesse ponto.5. Tarifa de avaliação de bem: Conforme o REsp. Acórdão/STJ (recurso repetitivo), a cobrança de tarifas é válida se comprovada a prestação do serviço. No caso, não há documentos que comprovem a efetiva avaliação do veículo, sendo a cobrança abusiva. Recurso provido para determinar a devolução em dobro do valor cobrado. 6. Tarifa de registro de contrato: Aplicação do entendimento do REsp. Acórdão/STJ. Ausência de comprovação da prestação do serviço, o que configura abusividade da cobrança. Devolução em dobro do valor pago. Recurso provido nesse ponto. 7. Seguro prestamista: A contratação de seguro prestamista sem a possibilidade de o consumidor escolher a seguradora caracteriza venda casada, considerada abusiva conforme o REsp. Acórdão/STJ (recurso repetitivo). Restituição em dobro do valor pago. Recurso provido. 8. Devolução em dobro: Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da cobrança abusiva e da ausência de justificativa plausível por parte da instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É abusiva a cobrança de tarifas de avaliação de bem e de registro de contrato quando não comprovada a prestação efetiva do serviço, bem como a cobrança de seguro prestamista sem opção de escolha pelo consumidor, devendo os valores serem restituídos em dobro. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; REsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, rel. Min. Luís Felipe Salomão, rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, REsp. Acórdão/STJ, DJe 24/09/2012). STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Fundamentação adequada. Súmula 284/STF afastada. Controvérsia jurídica. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de violação ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do Termo Aditivo e Modificativo (TAM) 19/2006 de contrato de concessão 0122000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Rio Claro, Piracicaba, Tietê, Jundiaí, Itu e Campinas proposta por estado da federação e agência reguladora estadual contra concessionária de serviço público. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do termo aditivo modificativo (TAM) 19, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato".... ()
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30 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Aproveitamento de créditos de pis e Cofins com insumos utilizados na cadeia produtiva da Leite in natura. Lei 10.925/2004. Vedação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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32 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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33 - TJSP Recurso inominado. Compra e venda de móvel. Equipamento imprescindível à inauguração de consultório médico. Ação indenizatória. Extinção sem resolução de mérito com base na Súmula 141/FONAJE. Pessoa jurídica autora, microempresa representada em audiência de conciliação por preposto, com poderes para transigir. Possibilidade. Exegese do art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95, à luz do modelo Ementa: Recurso inominado. Compra e venda de móvel. Equipamento imprescindível à inauguração de consultório médico. Ação indenizatória. Extinção sem resolução de mérito com base na Súmula 141/FONAJE. Pessoa jurídica autora, microempresa representada em audiência de conciliação por preposto, com poderes para transigir. Possibilidade. Exegese do art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95, à luz do modelo constitucional de processo. Extinção anômala do feito afastada. Julgamento do mérito nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Causa madura. Revelia. Presunção de veracidade dos fatos alegados e não controvertidos, documentalmente respaldados. Contrato. Inadimplemento absoluto. Restituição de valor pago, acrescida do dano material suportado pela autora, consistente na diferença entre o valor pago pela aquisição do equipamento e aquele ajustado no contrato inadimplido. Indenização pelo custo proporcional de locação do consultório em razão do retardamento da inauguração. Dano remoto, sem nexo de causalidade direto e imediato com o inadimplemento contratual. Dano moral. Não caracterização. Hipótese a não consubstanciar concreta afetação da honra objetiva da pessoa jurídica. Teoria do desvio produtivo não aplicável nas circunstâncias. Parcial procedência da ação. Recurso provido em parte.
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34 - TJSP Pedido de ressarcimento de valor debitado de conta bancária, por operação de cartão de débito fraudada, de valor bem acima do reconhecido pelo correntista («golpe da maquininha) - Ação ajuizada em face do banco e da empresa fornecedora da máquina de pagamentos - Autor narrou que pagou corrida de taxi com cartão de débito, no valor de R$ 49,25, em máquina da ré Pagseguro, após regularmente Ementa: Pedido de ressarcimento de valor debitado de conta bancária, por operação de cartão de débito fraudada, de valor bem acima do reconhecido pelo correntista («golpe da maquininha) - Ação ajuizada em face do banco e da empresa fornecedora da máquina de pagamentos - Autor narrou que pagou corrida de taxi com cartão de débito, no valor de R$ 49,25, em máquina da ré Pagseguro, após regularmente conferir do visor da tela da máquina o valor em questão; ocorre que a operação se deu pelo valor de R$ 4.925,00 - Falha da ré Pagseguro consiste no fato de não ter conseguido impedir a ocorrência, que infelizmente, tem sido recorrente, não constando, ademais, que tenha sequer tentado reverter o pagamento, noticiada a fraude - Responsabilidade da ré Pagseguro pela verificação da idoneidade dos prestadores parceiros - Incauta e relapsa foi a atuação da ré Pagseguro, cuja máquina de pagamentos serviu de meio de recebimento de valor decorrente de operação fraudada; a ela cabe o zelo pela segurança de seu sistema a fim de evitar as fraudes possíveis e até usuais, como a do caso em tela, devendo arcar com todos os riscos da operação - Segundo o CDC, os riscos da atividade não podem ser transferidos à parte hipossuficiente na relação de consumo, razão pela qual se atribui ao fornecedor a responsabilidade objetiva, baseada no risco da empresa - Responsabilidade da recorrente Pagseguro, que deve garantir a segurança dos meios de pagamento, quando disponibiliza o recebimento e repasse de pagamentos a credores - Responsabilidade do banco: ato ilícito da instituição financeira ré, consistente na falha de sua estrutura de segurança, preventiva à ocorrência de fraudes - Valor elevado da transação, patentemente destoante dos valores das operações com cartão de débito do autor, o que se confere facilmente de fls.60 e seguintes - Perfeitamente factível que o criminoso tenha enredado o autor, fazendo-o acreditar que a operação efetivada era do valor ajustado de R$ 49,25 - Tivesse o banco atentado para a ocorrência nitidamente suspeita não teria permitido sua ultimação - Precedente: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CARTÃO DE CRÉDITO - GOLPE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - I- Sentença de parcial procedência - Apelo dos réus - II - Ação de indenização por fraude em compra realizada pela autora mediante uso de cartão fornecido pelo banco réu e máquina do réu Pagseguro, que são, portanto, partes legítimas para o feito, vez que fornecedores - Preliminar afastada - III- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que pagou corrida de táxi no valor de R$22,00 com cartão de crédito - Valor efetivamente cobrado, contudo, que foi de R$5.922,00 - Autora que contatou o banco réu no mesmo dia da fraude, abrindo disputa por desacordo comercial - Fraudador que solicitou junto ao réu Pagseguro a antecipação de recebíveis e encerrou sua conta, o que inviabilizou a reversão do pagamento - Estabelecimentos comerciais e intermediadoras de pagamento que têm o dever de prestar serviço seguro ao cliente - Vulnerabilidade do sistema que é risco da própria atividade que exercem e da qual auferem lucro - Valor da transação contestada que, ademais, foge do padrão mantido pela autora, o que seria, por si só, suficiente para acionar o sistema de segurança do banco - Falha na prestação de serviços caracterizada - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias - Súmula 479/STJ - Declaração de nulidade da compra, com a determinação de devolução do valor ... (TJSP, Apel. 1001097-22.2022.8.26.0010, Rel. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, DJe 11/10/2022) - Correção da sentença que condenou as rés, solidariamente, ao ressarcimento ao autor do valor da operação - Não provimento dos recursos das rés - Honorários ao patrono do recorrido em 20% do valor da condenação
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35 - TJSP Citação válida. Correto reconhecimento da revelia do vendedor, sendo ela irrelevante face o conjunto probatório. Livre convencimento motivado do Magistrado. Rescisão do Compromisso de venda e compra- Resolução do contrato por desistência do comprador- Contrato celebrado antes o advento da Lei 13.786/2018 - Restituição de valores pagos, exceto a comissão de corretagem, em uma única vez, Ementa: Citação válida. Correto reconhecimento da revelia do vendedor, sendo ela irrelevante face o conjunto probatório. Livre convencimento motivado do Magistrado. Rescisão do Compromisso de venda e compra- Resolução do contrato por desistência do comprador- Contrato celebrado antes o advento da Lei 13.786/2018 - Restituição de valores pagos, exceto a comissão de corretagem, em uma única vez, atualizados monetariamente a partir dos seus respectivos desembolsos, deduzindo-se deles o percentual de 20% (vinte por cento) a título de retenção para ressarcimento das despesas da rescisão do contrato e, ainda, os eventuais valores devidos por ela, a título de IPTU. O valor a ser efetivamente restituído aos autores, depois das deduções acima especificadas, deverá ser acrescido de juros de mora de um por cento, ao mês, contados do trânsito em julgado. Retenção de sinal incabível. Recurso parcialmente provido.
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em suspensão de segurança. Concorrência pública. Serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Economia anual de 70 milhões de reais para o ente público. Concessionária que já desembolsou 2,2 bilhões de reais na execução do contrato. Suspensão parcial do contrato. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas verificado. Legitimidade ativa da concessionária para ingressar com suspensão de segurança. Defesa de interesse público primário. Possibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Na origem, foram impetrados dois Mandados de Segurança pelo Consórcio Walks contra atos da Comissão Especial de Licitação da Concorrência Internacional 1/SES/2015, cujo objeto «é a concessão administrativa, conforme definição da Lei 11.079/04, art. 2º, § 2º, para a modernização, a otimização, a expansão, a operação, a manutenção e o controle remoto e em tempo real da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de São Paulo (fl. 132, e/STJ). O valor total do contrato é de R$ 6.936.840.000,00 (seis bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta mil reais). ... ()
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade. Contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil. Burla à «lei municipal da ficha limpa". Materialidade, elemento subjetivo e dano afirmados pela instância ordinária. Revisão. Impossibilidade. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Ação por Improbidade Administrativa na qual se narrou a contratação irregular, pelo então Presidente da Câmara de Jumirim/SP, Luiz Antonio Gardenal, de Visão Assessoria, Consultoria e Planejamento, para prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil à Câmara Municipal. A contratação resultou em pagamento, entre os anos de 2013 e 2016, de R$ 237.599,73 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e nove mil, setenta e três centavos). ... ()
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38 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - Descontos em benefício previdenciário da parte autora relativos a empréstimo pactuado por meio de cartão de crédito consignado que alega desconhecer - Sentença de procedência que declarou a inexistência do pacto, restituição ao autor do que foi cobrado a título de parcelas em dobro, pagamento de indenização por dano moral e devolução ao réu do que recebeu em sua conta bancária, admitida a compensação - Irresignação do demandado - Cabimento, em parte - Negada a autenticidade das assinaturas apostas no contrato apresentado pelo Banco, incumbia a este demonstrar a veracidade da firma lançada, do qual não se desincumbiu - Entendimento do CPC, art. 429, II em conjunto com o REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - De rigor, portanto, a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes - Repetição em dobro - CDC, art. 42 - Má-fé objetiva configurada - Indenização por dano moral, todavia, incabível - Parte autora que não negou o recebimento do dinheiro relativo ao empréstimo em sua conta bancária, ausente prova de ter ficado prejudicada sua subsistência e de que tenha ocorrido cobrança vexatória ou inclusão do seu nome em cadastros restritivos - Mero aborrecimento - Inexistente o alegado dano moral na espécie - Sucumbência recíproca reconhecida diante do resultado final do julgamento, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas do processo, fixados os honorários advocatícios sucumbenciais em dez por cento sobre o valor da causa atualizado (R$ 17.129,20) devidos pelos contendores ao patrono ex adverso, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Apelação parcialmente provida para afastar a condenação imposta ao réu de indenizar o autor por dano moral. Em consequência, reconhece-se a sucumbência recíproca, nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido ao autor.
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39 - TJSP APELAÇÃO. Ação revisional de contrato. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar em contrarrazões. Alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso que apresentou fundamentos fáticos e jurídicos, demonstrando seu inconformismo diante da r. decisão recorrida. Preenchidos os requisitos do CPC, art. 1.010. Mérito. Reconhecimento da relação de consumo. Súmula 297, STJ. Capitalização dos juros remuneratórios. Permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Previsão na cédula da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nela estipulada. Inexiste ilegalidade no cálculo dos juros por meio do sistema de amortização Tabela Price, praxe nas operações bancárias. Precedentes. Juros remuneratórios. Não verificada abusividade. Taxas expressamente previstas na pactuação. Tarifa de avaliação de bem e de registro do contrato. Tese firmada no REsp. Acórdão/STJ. Necessidade de comprovação da efetiva prestação do serviço. Instituição financeira que comprovou o serviço de registro do contrato. Anotação do gravame. Devolução não cabível. Tarifa de avaliação de bem. Cobrança indevida. Avaliação do bem feita pela própria instituição financeira. Restituição do valor pago na forma simples. Seguro prestamista. Recurso Especial Acórdão/STJ. Consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Indícios de venda casada. Instituição financeira que não se desincumbiu de comprovar ter oportunizado à autora a opção por contratação de seguro com empresas diversas. Devolução devida na forma simples. Ausência de prova de dolo. Sentença reformada em parte. Recurso do réu improvido e recurso da autora parcialmente provido.
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40 - TJSP APELAÇÃO. Ação revisional de financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Reconhecimento da relação de consumo. Súmula 297, STJ. Capitalização dos juros remuneratórios. Permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Previsão na cédula da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nela estipulada. Inexiste ilegalidade no cálculo dos juros por meio do sistema de amortização Tabela Price, praxe nas operações bancárias. Precedentes. Juros remuneratórios. Não verificada abusividade. Taxas expressamente previstas na pactuação. Tarifa de cadastro. Cobrança no início do relacionamento com a instituição financeira. Possibilidade. Súmula 566/STJ. Registro do contrato. Prestação de serviço comprovada nos autos. Anotação do gravame. Impossibilidade de devolução do valor pago. Seguros. Recurso Especial Acórdão/STJ. Consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Indícios de venda casada. Instituição financeira que não se desincumbiu de comprovar ter oportunizado ao autor a opção por contratação de seguro com empresas diversas. Restituição devida. IOF adicional. Exação devida por força do Decreto 6.339/2008. Ausência de abusividade. Valor que é integralmente devido ao Estado. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
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41 - TJSP CONTRATO - Mútuo bancário - Empréstimo pessoal - Juros remuneratórios - Abuso - Ocorrência - Percentual pactuado superior ao dobro da taxa média de mercado - O dobro da taxa média de mercado para a modalidade contratual específica divulgada pelo Bacen é bastante para que a entidade financeira possa ter margem suficiente quanto aos riscos envolvidos e ao "spread" que lhe garanta uma remuneração condigna - Na falta de demonstração específica de que as particularidades do caso permitem o excesso, prevalece a presunção de que a taxa arbitrada acima deste patamar é abusiva - Redução dos juros para o valor correspondente à taxa média de mercado - Cabimento - Devolução simples - Valor a ser apurado em liquidação de sentença, autorizada a compensação do crédito da autora com o saldo devedor desta em relação aos contratos discutidos na ação - Dano moral - Inocorrência - Autora firmou os contratos espontaneamente e concorreu para o evento danoso - Apesar de a autora ter se aborrecido com o fato, o mero dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação ou a sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral - Indenização indevida - Pretensão de majoração dos honorários advocatícios ao patrono da autora - Cabimento - Sentença fixou a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação, que não é elevada - Montante que não remunera o causídico - Fixação por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC - Cabimento - Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 - Recurso do Banco réu desprovido e provido em parte o recurso da autora.
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42 - TJSP APELAÇÃO - Revisional de financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Insurgência - Capitalização dos juros remuneratórios - Permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Previsão na cédula da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nela estipulada - Inexiste ilegalidade no cálculo dos juros por meio do sistema de amortização Tabela Price, praxe nas operações bancárias - Precedentes - Juros remuneratórios - Não verificada abusividade - Taxas expressamente previstas na pactuação - Encargos - Tarifa de cadastro - Possibilidade de cobrança uma vez no início do relacionamento contratual - Inteligência do Recurso Especial 1.251.331 - Ausente abusividade - Tarifa de registro de contrato - Comprovada a efetivação do gravame - Tarifa de avaliação do bem - Não comprovada a efetiva prestação do serviço à luz do REsp. 1.578.553 - Seguro firmado com empresa do mesmo grupo econômico ou parceira da ré - Venda casada - Restituição simples, facultada a compensação - Considerando a impugnação ao custo efetivo total, caso é de devolução também dos valores reflexos, com recálculo do financiamento e do IOF incidente na operação, devendo a ré restituir o valor cobrado a maior, com correção monetária do desembolso e juros de mora de 1% ao mês da citação - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Recurso parcialmente provido
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43 - TJSP Apelação - Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga - Sentença de improcedência dos pedidos iniciais - Contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - Comprador que, após o pagamento da entrada e antes da celebração do contrato escrito, desistiu do negócio - Réu revel - Pretensão de ressarcimento dos valores pagos - Cabimento parcial - R$ 2.000,00 que foram pagos a título de sinal, já que, ainda que as partes não tenham se utilizado das expressões «arras ou «sinal, as mensagens acostadas aos autos demonstram que esse valor foi transferido com essa finalidade, já que proposto pelo autor após o questionamento do réu acerca da existência de «alguma garantia como respaldo - Arras que, embora não se presumam, devem ser assim consideradas se, na falta de contrato escrito, o contexto e, especialmente, os ânimos envolvidos na negociação demonstrarem que o pagamento realizado tinha função de prefixação de perdas e danos - Sentença de improcedência parcialmente reformada - Sucumbência mínima do autor - Recurso parcialmente provido.
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44 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()
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45 - STJ Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de «causa decidida», mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais da CF/88, art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema. ... ()
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46 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Rescisão contratual. Danos materiais e morais. Lucros cessantes. Instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel. Ilegitimidade de parte passiva afastada. Lucros cessantes afastados. Incompatibilidade com a rescisão do contrato. Dano moral. Não caracterizado. Sentença reformada. Pretensão recursal. Atraso na entrega. Culpa do vendedor. Lucros cessantes. Prejuízo. Presunção. Resolução do contrato. Restituição integral. Danos morais. Cabimento. Situação excepcional configurada. Restabelecimento da condenação contemplada na sentença. Parâmetros de cálculo dos lucros cessantes. Preclusão. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da Súmula 543/STJ, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente- comprador. ... ()
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47 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Desapropriação. Apossamento administrativo anterior à alienação. Indenização. Ilegitimidade ativa do adquirente. Descabimento de pretensão fundada em cessão de direitos e sub-rogação. CCB/2002, art. 286, CCB/2002, art. 290, CCB/2002, art. 346, CCB/2002, art. 347, CCB/2002, art. 349, CCB/2002, art. 884, caput, e CCB/2002, CCB, art. 927. Princípios da boa-fé objetiva, da moralidade e da proibição de enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Precedentes da Primeira Seção e da primeira e segunda turmas do STJ. Jurisprudência inercial. CPC/2015, art. 926, caput, e CPC/2015, art. 927, § 4º. Histórico da demanda
1 - Estavam afetados à sistemática dos Repetitivos (Tema 1.004/STJ) os presentes autos e o Recurso Especial Acórdão/STJ. ... ()
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48 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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49 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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50 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()