1 - STJ Processual civil e tributário. ISSQN. Sociedade simples limitada. Legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Orientação pacificada na Primeira Seção no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório e de interpretação de cláusulas editalícias. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1 - Na origem, trata-se de Ação de Repetição de Indébito proposta pela parte recorrente alegando que é sociedade empresária enquadrada como uniprofissional e consequentemente sujeita ao regime de valor fixo de tributação e cobrança do ISSQN, nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. ... ()
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2 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de apuração e pagamento de haveres. Sócio excluído de sociedade simples. Laudo pericial. Inclusão do fundo de comércio para valoraçâo das quotas societárias do sócio excluído. Sociedade civil. Regras do CCB/1916. Incidência. Inexistência de fundo de comércio. Valor econômico vinculado à pessoa de cada médico associado. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()
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3 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de apuração e pagamento de haveres. Sócio excluído de sociedade simples. Laudo pericial. Inclusão do fundo de comércio para valoraçâo das quotas societárias do sócio excluído. Sociedade civil. Regras do CCB/1916. Incidência. Inexistência de fundo de comércio. Valor econômico vinculado à pessoa de cada médico associado. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. Issqn. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Sociedade uniprofissional. Recolhimento por quota fixa. Ausência de caráter empresarial. Divergência jurisprudencial. Inocorrência.
1 - A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial pela alínea «c, deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do CPC, art. 541, c/c o art. 255, e seus parágrafos, do RISTJ.... ()
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5 - STJ Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.
«... 5. Versam os autos sobre garantias hipotecárias prestadas por sócio gerente que, alegadamente, não dispunha de poderes contratuais para representar a sociedade, no caso caracterizada como de responsabilidade limitada. Os autores são sócios e co-proprietários da sociedade garantidora. ... ()
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6 - STJ Sociedade. Dissolução parcial. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Possibilidade. Affectio societatis. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 999. CCB/2002, art. 1.004, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. CCB/2002, art. 1.085.
«5) Da exclusão judicial de sócio majoritário por iniciativa da maioria dos demais sócios minoritários ... ()
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7 - STJ Administrativo. Ação de cobrança. Contrato de execução de obras em estrada. Cessão de contrato. Sociedade constituída com transferência do direito creditório do referido contrato. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Deficiência da fundamentação.
«I - A ação originária de cobrança tem por objeto valores decorrentes da execução de obras em rodovia, ajuizada por Construtora que teve, como parte de integralização de suas quotas, a transferência do direito creditório do respectivo contrato. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Sociedade pluriprofissional. Necessidade de caráter personalíssimo dos serviços sem natureza empresarial. Exame dependente de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Aplicabilidade. Interpretação do estatuto social para enquadramento tributário. Súmula 5/STJ. Incidência.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre o regime especial de incidência do ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais previsto no DECRETO-LEI 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Incidência. Sociedade empresarial. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que a empresa é contribuinte do ISS. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «No mais e como se vê dos autos, a contribuinte é sociedade civil de profissionais liberais com sede na capital de São Paulo e filiais em vários outros municípios, inclusive em Ribeirão Preto, tendo por objeto a prestação de serviços de auditoria e de contabilidade em geral, conforme demonstrado no Contrato Social às fls. 50/71. (...) No entanto, para saber-se do cabimento, ou não, da concessão do aludido privilégio, no caso da autora, necessária melhor investigação probatória, especialmente por tratar-se de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, cujo estatuto prevê inclusive a retirada de pro-labore por parte dos sócios (cf. fl. 61 - cláusula 5ª - parágrafo terceiro), assim desconhecendo-se os limites das suas respectivas e efetivas responsabilidades profissionais, impossibilitando identificar-se a apelante como uma sociedade de pessoas (de trabalho), senão de capital, vale dizer, empresarial. Portanto, a contribuinte não é sociedade simples pura, mas por cotas de responsabilidade, como indica o seu contrato social (CNPJ 03.784.250/0001-58 - cf. fl. 58), caso em que constitui uma empresa e por isso não tem direito ao discutido benefício (e/STJ, fls. 1165-1168). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. ISSQN. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Requisitos para o benefício legal verificados na corte de origem. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Os dispositivos legais cuja violação se alega não foram objeto de análise pela instância de origem. Incidência da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()
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11 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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12 - STJ Processual e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Imposto de renda pessoa jurídica (irpj). Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Alíquotas. Prestadora de serviços hospitalares. Sociedade empresária. Lei 11.727, de 2008. Contrato. Análise de cláusulas. Pretensão de reexame de provas. Impossibilidade na via recursal especial. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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13 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil e processual civil. Inexistência de contrato coligado. Requisitos da coligação. Venda das cotas de sociedade. Contrato com termo definido e de execução instantânea. Instrumento contratual de compra e venda de cotas de sociedade. Cláusula 14ª. Responsabilidade do recorrente. Majoração do valor do aluguel. Ausência de evento extraordinário ou imprevisível. Risco da negociação. Análise de mensagem eletrônica trocada com terceiro para fins de comprovação do acerto quanto ao valor da locação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de litigância de má-fé. Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais no mesmo grau de jurisdição. Impossibilidade.
1 - Para a caracterização de contratos coligados, deve-se ter presente que o vínculo entre eles possuí índole funcional e finalística, porquanto representam uma síntese e não mera soma de contratos. Doutrina e jurisprudência. ... ()
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14 - TJRJ Sociedade. Limitada. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Exclusão extrajudicial de sócio minoritário. Ausência de cláusula autorizadora. Deliberação deficientemente fundamentada. CCB/2002, art. 1.085, «caput e parágrafo único.
«Sob a égide do Código Civil de 2003, a possibilidade de exclusão extrajudicial do sócio minoritário está condicionada à presença de cláusula autorizadora expressa no contrato social. A cláusula que, genericamente, trata da retirada de sócio por «interdição ou «inabilitação, está em verdade a tratar de hipóteses de perda da capacidade civil, não podendo ser interpretada com tamanha elasticidade a comportar substituir-se à cláusula específica e excepcional exigida pelo CCB/2002, art. 1.085, «caput. ... ()
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15 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.032 e CCB/2002, art. 1.057.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ... ()
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16 - TJRJ Consumidor. Relação de consumo. Sociedade. Desconsideração episódica da personalidade jurídica. Pressupostos. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).
«... Na teoria do superamento relativiza-se a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a fim de impedir resultados contrastantes com o Direito. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência. Ausência de particularização do dispositivo a que o acórdão teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF. Sociedade uniprofissional. Enquadramento. Legislação local. Enunciados 5 e 7 da súmula do STJ e 280 da súmula do STF. Precedentes. Agravo improvido.
1 - As questões apontadas como omitidas, relativas à confissão da empresa recorrida de que se trata de sociedade empresária, bem como à perda do objeto do mandamus, foram devidamente analisadas pelo Tribunal a quo com fundamento diverso, com base no quadro fáctico e nas peculiaridades do caso, decidindo-se o próprio mérito, qual seja, que a empresa recorrida é uma sociedade civil que presta serviços de advocacia, como comprovaria o contrato social acostado aos autos, razão pela qual faz jus ao benefício fiscal de recolher o ISS com base em alíquotas fixas, por se enquadrar no disposto no parágrafo 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST). O STF, no julgamento da adc 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a corte suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa Lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a administração pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e iv), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). A fiscalização do exato cumprimento das obrigações laborais coaduna-se com preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e iv), que estabelecem como objetivo da república construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, i) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.
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19 - STJ Cooperativa. Substituição processual sem previsão legal. Inviabilidade. Ação de revisão de contrato de seus cooperados ajuizada por cooperativa contra a CONAB. Sociedade cooperativa. Natureza jurídica. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.764/1971, arts. 4º, IV e 83. CCB/2002, arts. 982, 1.093 e 1.095. CPC/1973, art. 6º.
«... 3. Os arts. 982, 1.093 e 1.095 do Código Civil e 4º da Lei 5.764/71, respectivamente, prescrevem que cooperativa é sociedade simples de pessoas: ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Recolhimento do ISS. Decreto-lei 406/1968. Sociedades uniprofissionais (médicos). Acórdão fundado em interpretação de cláusula contratual e probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º.
«1. A sociedade civil faz jus ao benefício previsto no art. 9º, § 3º, do DL 406/68, desde que preste serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. Precedentes. ... ()
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21 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Sociedade que exerce atividade mista de locação e prestação de serviço. Necessidade de apreciação de cláusulas contratuais e análise do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Desta forma, para que seja acolhida a tese apresentada pelo Município, necessário se faz demonstrar a efetiva prestação do serviço. Conforme se verifica do contrato social juntado pela apelada no mov. 20.1 - fl. 28, houve alteração no objetivo mercantil da empresa contratada em 31/10/1997, deixando de ser o ramo de indústria de acabamentos em construções civis passando a ser serviços de mão de obra, locação de máquinas e equipamento na construção civil. Nesse sentido, verifica-se que dentre os objetivos mercantis encontra-se a prestação de serviços de mão de obra. Dito isso, compulsando os autos, é possível verificar que em determinadas notas fiscais constou expressamente que a locação dos equipamentos seria sem mão de obra (cf. 1.6, notas fiscais 2989, 2877, 3036, 2985), ou seja, nessas notas, restou devidamente comprovada a inexistência de prestação de serviço pela contratada. No entanto, nas demais notas não consta tal ressalva, ou seja, é de se pressupor que as demais locações demandaram sim a mão-de-obra por parte da empresa fornecedora dos andaimes, portanto, houve a prestação de serviço. Se assim não fosse, não haveria necessidade de determinadas notas constarem sem mão-de-obra e outras não. Nesse sentido, tendo em vista que a Súmula Vinculante 31/STF só deve ser aplicada em casos de [3] locação de bens móveis pura e simples, impende afastar a aplicabilidade desta quanto às locações com prestação de serviço. Dito isso, voto por dar parcial provimento ao recurso do Município, para que seja mantida a cobrança do ISS das notas fiscais em que houve a prestação de serviços, quais sejam: 2796, 2773, 2850 e 2818. ... ()
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22 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Cabimento. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI.
«... 2. O CF/88, art. 5º, LXIX, estabelece que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ... ()
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23 - STJ Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Sociedade. Responsabilidade Tributária. Sócio-gerente. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Presunção «juris tantum de liquidez e certeza. Ônus da prova. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 135 e CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º.
«... Com efeito, conforme consignado na decisão agravada, depreende-se do CTN, art. 135 que a responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Contratos de prestação de serviços. Gestão e manutenção de frota de veículos da polícia militar. Execução transferida a empresa controlada. Legitimidade passiva ad causam. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmulas 5, 7/STJ e 282/STF. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que manteve a parte recorrente no polo passivo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, argumentando que teve participação temporária nos contratos administrativos de gestão e manutenção da frota de veículos da Polícia Militar do Rio de Janeiro, «atuação essa que foi plena e integralmente cessada em 01/06/11, data em que foi firmado o 1º aditivo ao CONTRATO 04/CCIVIL/2011 (doc. 14), com plena, integral e inequívoco anuência do ESTADO, quando foi sucedida pela empresa CS Brasil, sociedade de que é controladora, em todos os direitos e obrigações. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Contrato de cessão de cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Discussão acerca da extensão da responsabilidade dos vendedores/CEdentes pelos débitos da sociedade. Pretensão voltada, no âmbito do recurso especial, a promover nova interpretação das cláusulas contratuais e a revolver fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do an debeatur relegada para a fase de liquidação de sentença. Descabimento. Precedentes. Insurgência quanto ao termo inicial dos juros. Indicação de dispositivo legal cujo conteúdo normativo não cuida do tema. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. A convicção formada a respeito da necessidade de prévia notificação dos vendedores/CEdentes acerca dos débitos anteriores à cessão de cotas não pode ser desconstituída sem se proceder à reinterpretação de cláusulas contratuais, providência vedada na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 5 da Súmula desta corte de uniformização.documento eletrônico vda41516637 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 14/05/2024 16:20:32publicação no dje/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de controle do documento. Bf92bedc-bdb2-45a7-b351-028a25f982d9 2. Esbarra nos verbetes sumulares 5 e 7 desta casa a pretensão de desconstituição do entendimento de que as parcelas vencidas posteriormente ao contrato de cessão de cotas, por se tratarem de despesas operacionais da sociedade, não seriam abrangidas no passivo de responsabilidade dos ora agravados. 3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de não ser possível relegar a comprovação do próprio direito à indenização ( an debeatur ) à fase de liquidação de sentença. Precedentes. 4. A conclusão da segunda instância. De que não foi comprovado o surgimento nem o pagamento de eventual passivo oculto, além de não ter sido demonstrada a necessária notificação da parte adversa. Não pode ser derruída sem o prévio reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 da Súmula deste tribunal superior. 5. O Decreto 22.626/1933, art. 1º não possui comando normativo apto a amparar a tese recursal relativa ao termo inicial dos juros legais, o que denota deficiência de fundamentação, a ensejar a aplicação, por analogia, do verbete sumular 284 do Supremo Tribunal Federal. 6. A incidência da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021, não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida sanção. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se constatou na espécie. 7. Agravo interno desprovido.
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26 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar. CCB/1916, art. 115. CCB/1916, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55, CCB/2002, at. 59. CCB/2002, art. 60. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«... 8.3. A questão meritória principal parece simples: é saber se o associado de sociedade civil pode ser privado de seu principal direito, o de votar. ... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-Gerente. Execução fundada em CDA que indica o nome do sócio. Redirecionamento para o sócio-Gerente. Recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
2 - Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp. 513.555, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp. 228.030, DJ 13.06.2005.... ()
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29 - STJ Inventário. Partilha de bens. Regime voluntário de casamento. Separação de bens. Pacto antenupcial. Imóvel registrado em nome do de cujus adquirido mediante permuta de patrimônio (cabeças de gado) formado pelo esforço comum do casal. Sociedade de fato sobre o bem. Direito à meação reconhecido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256.
«... É incontroverso nos autos que o casal firmou pacto antenupcial deixando claro o regime da absoluta separação de bens. ... ()
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30 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.
«... IV.c) Liberdade de estipular - Código Civil de 1916 ... ()
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31 - STJ Processual civil. Direito tributário. Ação declaratória. Irpj. Csll. Apuração de 8% e 12% sobre a receita bruta. Sociedade médica. Serviços hospitalares. Serviços prestados em ambiente de terceiros. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Tema 217/STJ. Impossibilidade de reexame fático probatório.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à apuração do IRPJ sobre 8% da receita bruta e, quanto à CSLL, 12% sobre a receita bruta. Em prazo de contestação, a Fazenda Nacional manifestou-se reconhecendo a procedência do pedido e pedindo o afastamento da condenação em honorários. Na sentença o pedido foi julgado procedente.... ()
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32 - STJ Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-Gerente. Execução que consta no pólo passivo a sociedade devedora e os sócios. Penhora. Sistema bacen-Jud. Lei 11.382/2006. Arts. 655, I e 655-A, do CPC. Tempus regit actum. Recurso especial representativo de controvérsia 1184765/pa. Nomeação de depositário. Recusa ao encargo. Possibilidade. Súmula 319/STJ. 1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
2 - Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp. 513.555, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp. 228.030, DJ 13.06.2005. 3. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior ao concluir o julgamento do ERESP 702.232/RS, da relatoria do e. Ministro Castro Meira, publicado no DJ de 26.09.2005, assentou que: a) se a execução fiscal foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e, após o ajuizamento, foi requerido o seu redirecionamento contra o sócio-gerente, incumbe ao Fisco a prova da ocorrência de alguns dos requisitos do CTN, art. 135: a) quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa; b) constando o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário na CDA cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do CTN, art. 135, independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra a empresa, tendo em vista que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do CTN, art. 204 c/c a Lei 6.830/80, art. 3º.... ()
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33 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Distrato. Acórdão que consigna a regularidade da multa aplicada em razão do descumprimento das normas pactuadas. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - O Tribunal de origem, com base nos aspectos do edital licitatório e no contrato administrativo firmado entre as partes, constatou que tinha havido o descumprimento por parte da sociedade empresária do contrato, atrasando a execução dos serviços contratados, o que acarretou a aplicação da multa. ... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a necessidade de melhor exame da apontada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular . II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Apesar de ter acompanhado, em julgamentos anteriores, a jurisprudência da SBDI-1 e da Oitava Turma, em análise mais detida da matéria considero que não se sustenta a tese adotada no acórdão recorrido, no sentido de que « o Decreto 2.745/98, que regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras previsto na Lei 9.478/97, art. 67, não prevê a exclusão de responsabilidade dessa Sociedade de Economia Mista como tomadora e contratante e não reproduz a lógica estabelecida pela Lei 8.666/93, art. 71, entendo que é devida a responsabilização subsidiária da recorrente, à margem de haver ou não prova de fiscalização . Isso porque o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1994 não constituiu exceção à aplicação do entendimento consolidado no item V da Súmula 331/TST, uma vez que a Petrobras é sociedade de economia mista que integra a Administração Pública Indireta Federal, submetendo-se, consequentemente, aos princípios que regem a administração pública, previstos no caput da CF/88, art. 37, assim como às regras da Lei Geral de Licitações, consoante literalmente preconiza a Lei 8.666/93, art. 119 (« As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei ). Além disso, observa-se que a Lei 9.478/97, art. 67 (que previa expressamente a adoção de procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços pela Petrobras) foi expressamente revogado pela Lei 13.303/2016, a qual, por sua vez, no § 1º do art. 77, passou a dispor que « A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento , norma de idêntico teor à da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Diante do contexto normativo delineado, impõe-se a conclusão de que a responsabilidade subsidiária da Petrobras não deve ser analisada pelo prisma do item IV da Súmula 331/TST (terceirização de serviços pelo regime da iniciativa privada), mas sim pelo enfoque do item V do mesmo verbete sumular, que trata da terceirização de serviços sob o regime próprio dos entes públicos e exige a comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização contratual . Em apoio à tese ora defendida, traz-se à colação recente julgado da Quarta Turma do TST. Vale também assinalar que tal posicionamento ainda mais se robustece nos casos de procedimentos licitatórios e de contratos iniciados ou celebrados após o prazo de 24 meses contados da vigência da Lei 13.303/2016 (DOU 01/7/2016), consoante interpretação extraída do caput c/c o § 3º do art. 91 da mencionada lei. Nesse passo, fixada a premissa de aplicabilidade à hipótese vertente da diretriz do item V da Súmula 331/TST, observa-se que a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), é no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, unicamente com fundamento na tese de que os contratos celebrados pela Petrobras para a aquisição de bens e serviços não estariam regulados pelas disposições da Lei 8.666/93. Ao assim decidir, a Corte de origem acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, o que destoa do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e acarreta o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DISSÍDIO COLETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST - SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT - FGTS - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vícios previstos no CPC, art. 535 inexistentes. Necessidade de complementação do voto a fim de aprimorá-Lo, mas sem conferir efeitos modificativos. (processual civil e administrativo. Contrato administrativo de obra pública. Nova casa de detenção do carandiru. Preliminar de carência da ação afastada. Condições da ação aferidas positivamente in status assertionis. Continência. Tese prejudicada. Ofensa a diversos dispositivos de matriz constitucional. Recurso especial. Via inadequada. Discussão de fatos e de cláusula contratual. Incidência da súmulas 5 e 7 desta corte superior. Ofensa a súmulas do TCU e do STF. Extensão do conceito de «Lei para fins de interposição do recurso especial. Ofensa à Lei estadual 8.524/93, caracterização de força maior e ilegalidade da multa cobrada. Discussão que não esbarra nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e na Súmula 280/STF, esta por analogia. Fatos que, além de notórios, foram bem descritos pelo acórdão combatido. Multa contratual vs. Aplicação da Lei 8.666/93. Princípio da legalidade. Art. 79, § 2º, da Lei de licitações e contratos. Prejuízos que precisam ser comprovados.)
1 - Em razão de a rescisão do contrato ter ocorrido já na vigência da lei de regência nova (Lei 8.666/93) , com motivos que remontam a fatos acontecidos depois de sua vigência (diversas rebeliões tornaram a acontecer depois do massacre de outubro/1992), e considerando os princípios da irretroatividade das leis e da aplicação imediata dos diplomas normativos (lembre-se que se trata de contrato administrativo, no qual o ajuste entre as partes não dispensa a observância de normas legais), há atração do que dispõe a Lei 8.666/93, art. 79, § 2º, ou seja, como asseverado no REsp. 1.112.895, o consórcio recorrido fará jus, além dos prejuízos que comprovar (ou que eventualmente já tenham sido comprovados junto à Administração), à devolução de eventuais garantias, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.... ()
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37 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Irresignação manejada sob a égide do CPC/1973. Ação de desfazimento contratual cumulada com indenização por perdas e danos emergentes e lucros cessantes. Contrato inominado e contrato de revenda e distribuição de bebidas. Violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º, CPC/1973, art. 516 e CPC/1973, art. 535, I e II. Inexistência. Ilegitimidade ativa, termo de quitação assinado pela única, pontos de venda transmitidos por simples comodato e percentual sobre vendas diretas previsto tão somente contrato de revenda e distribuição. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Nulidade do contrato inominado, sucessão empresarial e lucros cessantes. Conclusões do tribunal de origem com base interpretação de cláusulas contratuais e nas provas dos autos. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Quitação das obrigações conferidos pela dinâmica e admissão do inadimplemento. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Inadimplemento contratual. Desabastecimento de mercado e insolvência da única. Inexistência. Alteração do concluído. Súmula 7/STJfundo de comércio. Perda de clientela. Reparação indevida. Dano moral. Julgamento extra petita. Ocorrência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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38 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. COAÇÃO CARACTERIZADA. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a necessidade de melhor exame da apontada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Apesar de ter acompanhado, em julgamentos anteriores, a jurisprudência da SBDI-1 e da Oitava Turma, em análise mais detida da matéria considero que não se sustenta a tese adotada no acórdão recorrido, no sentido de que « uma vez que a Recorrente observa, em suas contratações, o procedimento licitatório especial previsto na Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional, estabelecendo em seu capítulo IX, regras específicas para regular as atividades da PETROBRÁS, objetivando atender à dinâmica própria do setor petrolífero. Isso porque o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1994 não constituiu exceção à aplicação do entendimento consolidado no item V da Súmula 331/TST, uma vez que a Petrobras é sociedade de economia mista que integra a Administração Pública Indireta Federal, submetendo-se, consequentemente, aos princípios que regem a administração pública, previstos no caput da CF/88, art. 37, assim como às regras da Lei Geral de Licitações, consoante literalmente preconiza a Lei 8.666/93, art. 119 ( As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei «). Além disso, observa-se que a Lei 9.478/97, art. 67 (que previa expressamente a adoção de procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços pela Petrobras) foi expressamente revogado pela Lei 13.303/2016, a qual, por sua vez, no § 1º do art. 77, passou a dispor que « A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento «, norma de idêntico teor à da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Diante do contexto normativo delineado, impõe-se a conclusão de que a responsabilidade subsidiária da Petrobras não deve ser analisada pelo prisma do item IV da Súmula 331/TST (terceirização de serviços pelo regime da iniciativa privada), mas, sim, pelo enfoque do item V do mesmo verbete sumular, que trata da terceirização de serviços sob o regime próprio dos entes públicos e exige a comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização contratual . Em apoio à tese ora defendida, traz-se à colação recente julgado da Quarta Turma do TST. Vale também assinalar que tal posicionamento ainda mais se robustece nos casos de procedimentos licitatórios e de contratos iniciados ou celebrados após o prazo de 24 meses contados da vigência da Lei 13.303/2016 (DOU 01/7/2016), consoante interpretação extraída do caput c/c o § 3º do art. 91 da mencionada lei. Nesse passo, fixada a premissa de aplicabilidade à hipótese vertente da diretriz do item V da Súmula 331/TST, observa-se que a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, unicamente com fundamento na tese de que os contratos celebrados pela Petrobras para a aquisição de bens e serviços não estariam regulados pelas disposições da Lei 8.666/1993 . Ao assim decidir, a Corte de origem acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, o que destoa do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e acarreta o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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40 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.
«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Ação de cobrança. Ilícito contratual configurado. Alteração do julgado. Inviabilidade. Análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Agravo interno da companhia a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem analisou aspectos das cláusulas do contrato administrativo firmado entre as partes, concluindo pelo ilícito contratual. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide a Súmula 5/STJ, segundo a qual a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. ... ()
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42 - TST Recurso de revista do reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 (Súmula 331, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, a negativa de reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, apesar de constatar sua omissão culposa na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. ... ()
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43 - TST Recurso de revista da reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 (Súmula 331, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, a negativa de reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, apesar de constatar sua omissão culposa na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. ... ()
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44 - TST Recurso de revista da reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 (Súmula 331, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, a negativa de reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, apesar de constatar sua omissão culposa na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. ... ()
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45 - STJ Casamento. Pacto antenupcial. Separação de bens. Sociedade de fato. Reconhecimento. Divisão dos aqüestos. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Considerações do Min. Castro Filho, no voto vencido, sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 230, CCB/1916, art. 256, CCB/1916, art. 276, CCB/1916, art. 277.
«... O cerne da discussão consiste no fato de haver o acórdão recorrido admitido a divisão do patrimônio amealhado na constância da vida em comum, vez que demonstrado o esforço conjunto para a aquisição dos bens, ainda que o casal tenha escolhido o regime da separação absoluta quando da celebração do casamento. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional em virtude da revelia da primeira reclamada e da não apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). ... ()
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48 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (CF/88, art. 7º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (CF/88, art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()