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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.8900

1 - TJRJ Locação comercial. Livre iniciativa. Atividades empresariais similares. Ausência de proibição contratual. Lei 8.245/91. CF/88, art. 170.


«A Lei 8.245/1991 não dispõe acerca de qualquer dever jurídico imposto ao locador no sentido de proibi-lo de efetuar outros contratos de locação com lojistas vizinhos referentes a atividade empresarial similar. Evidencia-se que o legislador, diante da livre iniciativa relegada aos particulares no que pertine a ordem econômica, na forma do CF/88, art. 170, não se imiscuiu nessa seara, sendo certo que tal proibição somente se legitimaria através de cláusula expressa inserida em contrato de locação, o que não se vê do acordo. As atividades empresariais similares são afetas a comercialização de produtos do gênero alimentício, ou seja, bens primários, sendo imperioso reconhecer que a pluralidade de fornecedores do gênero traduz-se em implemento de garantia constitucional, qual seja, a livre concorrência, sendo este o maior e mais eficaz instrumento de proteção dos interessados na ordem econômica.... ()

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Doc. LEGJUR 672.3664.3813.1600

2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDÍCIOS DE PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA CONSUMIDORES, ESPECIALMENTE IDOSOS. CONTRATAÇÃO DE TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS E FINANCIAMENTOS MEDIANTE INFORMAÇÕES ENGANOSAS. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À VULNERABILIDADE DOS CONSUMIDORES. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PRESENTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA DECISÃO. PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DAS RÉS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência em ação civil pública, determinando que os réus cumpram obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa por consumidor que tiver seus direitos violados. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4483.8002.6300

3 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contratos de consórcio cumulada com indenização por perdas e danos. 1. Incidência do CDC. Impossibilidade. Teoria finalista mitigada. Não aplicação ao caso. Insumo para incrementar as atividades empresariais. Súmula 83/STJ. 2. Afronta ao CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 35, III, CDC, art. 51, IV e §§ 1º e 2º, e CDC, art. 53, § 2º; CCB/2002, art. 402, CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 423, CCB/2002, art. 424 e CCB/2002, art. 475; e CPC/2015, art. 374, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 3. Alegação de negativa indevida da administradora de consórcios à expedição das cartas de crédito. Não demonstração. Aplicação das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 4. Ato ilícito indenizável. Não comprovação. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.


«1 - Embora a jurisprudência desta Corte entenda pela possibilidade de aplicação do CDC em prol de pessoas jurídicas, adotando nesse sentido a Teoria Finalista Mitigada, o diploma consumerista não incide hipótese em que a pessoa natural ou jurídica firma contrato de mútuo, ou similar, com o objetivo de financiar ações e estratégias empresariais, pois configura insumo à sua atividade. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 322.1178.6970.5326

4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD. CONTRATO MERCANTIL DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


I. No caso, a Corte Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada (IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP), sob o fundamento de que da « análise da relação jurídica existente entre as reclamadas, revela que se tratou de contratação comercial, via cadastramento para utilização do indigitado aplicativo . II. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços. III. Não há que se falar em terceirização se a hipótese é de agenciamento e intermediação mercantil de restaurantes e estabelecimentos similares por intermédio de plataforma digital, como é o caso dos autos, pois os referidos aplicativos se limitam a fazer mediação entre os trabalhadores que executam as tarefas e os clientes, gerenciando todo o processo de trabalho com algoritmos, tratando-se, portanto, de verdadeira relação civil. IV. No caso concreto, o que se extrai do acórdão regional é que as Reclamadas firmaram contrato mercantil de agenciamento e intermediação de restaurantes e estabelecimentos similares por intermédio de plataforma digital. Ressalte-se ainda que é ínsito da relação mercantil a definição do objeto e das formas de execução do contrato, sem que disso decorra sua transmutação para terceirização. Assim sendo, do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível se falar em terceirização de mão-de-obra, não havendo falar, portanto, em contrariedade à Súmula 331/TST, IV. V . Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 794.8684.9170.8695

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA PARA ENCERRAR AS ATIVIDADES CONCORRENTES. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. MANUTENÇÃO.

1.

Pretensão de reforma de decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar cessem os réus a prática de atos de concorrência à autora. Inconformismo dos réus, ora agravantes, que pleiteiam a revogação da tutela de urgência. Juízo de cognição sumária que permite aferir a verossimilhança das alegações da autora, ora agravada, acerca do alegado descumprimento contratual. Cláusula expressa vedante do exercício de atividade similar. Rés que constituíram pessoa jurídica e passaram a atuar no mesmo ramo, através de empresas diversas. Elementos evidenciadores da probabilidade do direito da autora. Art. 300, CPC; 2. Alegação de inépcia da inicial e nulidade da cláusula de eleição de foro ainda não aventadas perante o juízo de primeiro grau. Supressão de instância. Não conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 625.0355.1479.0186

6 - TJSP Apelação - «Ação declaratória de nulidade de contrato de franquia c/c danos materiais e morais - Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais - Inconformismo da autora - Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões - Afastamento - Recurso cognoscível - Inconformismo da autora - Descabimento - Cerceamento de defesa não verificado - Pedido genérico de produção de provas - Prova documental que, ademais, é suficiente para o julgamento da causa - Contrato de franquia empresarial travestido de «cessão onerosa de marca, know-how e objetos - Alegação de nulidade por ausência de circular de oferta de franquia (COF) - Inocorrência - Apresentação de documento similar («plano de negócios) contendo as principais informações sobre o negócio - Convalidação tácita diante da ausência de questionamento por longo período (Enunciado IV do Grupo de Câmaras Empresariais deste E. Tribunal) - Alegado descumprimento contratual por parte da ré - Inocorrência - Prova documental que demonstra ter havido regular assessoramento da ré - Unidade franqueada inaugurada e operacionalizada - Posterior encerramento das atividades por ausência de licenciamento no local escolhido pela autora - Obrigação contratual da autora de verificar previamente as autorizações legais necessárias para o instalação do negócio no local escolhido - Impossibilidade de responsabilização da ré pelo insucesso do negócio - Tendo em vista que o pedido de reconhecimento de simulação fora acolhido na r. sentença recorrida, a ação deveria ter sido julgada parcialmente procedente e não improcedente, tal como lançada - Acolhimento mínimo do recurso apenas para corrigir o dispositivo da r. sentença - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 570.0422.4586.1688

7 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NA FILIAL EM QUE LABORAVA A RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.


No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. No caso, da leitura do v. acórdão regional, resulta inviável o reconhecimento da afronta apontada ao CLT, art. 498. Com efeito, tal preceito legal versa sobre o pagamento de indenização aos empregados estáveis que tenham sido dispensados em virtude do fechamento de estabelecimento, filial ou agência da Empresa ou, ainda, em face da supressão necessária da atividade. Sucede, todavia, que, nos presentes autos, não se discute a validade da rescisão contratual de empregada detentora de estabilidade, mas, sim, de empregada que se encontrava com o contrato de trabalho suspenso em virtude da concessão da aposentadoria por invalidez. 3. Por outro lado, igualmente não se vislumbra, no feito, contrariedade aos verbetes sumulares indicados pela parte. A Súmula 173 trata da hipótese de cessação das atividades da Empresa, abordando, portanto, situação diversa da retratada nos presentes autos, em que houve apenas a extinção da filial na qual laborava a reclamante. Já a Súmula 339, II, cuida da estabilidade provisória do cipeiro na hipótese em que extinto o estabelecimento, que ora não se discute. E, por fim, a Súmula 369, IV, versa sobre a estabilidade do dirigente sindical quando ocorre a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do Sindicato, situação também diversa da ora debatida. 4. O único aresto renovado nas razões do presente apelo afigura-se inespecífico para o fim pretendido, porque não examina a questão da possibilidade de reintegração no emprego em hipótese na qual o contrato de trabalho encontra-se suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, que é a discussão dos autos. Incidente, no caso, o óbice perfilhado no item I da Súmula 296. 5. Por todas as razões expostas, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, tal como consignado na d. decisão ora agravada. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.3500

8 - TRT3 Enquadramento sindical. Critério. Enquadramento sindical. Atividade econômica preponderante.


«O enquadramento sindical no Brasil é baseado, inicialmente, pelo critério de organização empresarial, isto é, a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa, excetuando-se dessa regra os empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, §3º). Consoante o disposto no CLT, art. 511: «Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. §1º. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. §2º. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. §3º. Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.... ()

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Doc. LEGJUR 124.2395.3000.0000

9 - TJRJ Marca. Nome comercial. Ação objetivando que a ré cesse a utilização de elemento complementar de seu nome em publicação veiculada, por confundir-se com o título de publicação. Procedência do pedido. Existente uma marca, não pode outra empresa utilizá-la, ainda que por via transversa, por conter elemento constitutivo de seu nome empresarial, quanto mais quando havendo similitude de atividades. Caso «Jornal de Paraty. Lei 9.279/1996.


«1. A controvérsia posta nos autos limita-se a pretensão de cessação por parte da ré da utilização da expressão «Jornal de Paraty. ou outra similar em suas publicações, por entender a autora que tal configura a marca por ela utilizada em seu jornal. ... ()

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Doc. LEGJUR 905.1493.5777.0504

10 - TJSP Obrigação de não fazer cumulada com indenizatória. Alegação de uso indevido de marca. Inadmissibilidade. Autora que é titular da marca mista «Carla Farias Estética Avançada, devidamente registrada no INPI. Marca mista que está vinculada à apresentação visual, não bastando a colidência entre as expressões utilizadas pelas partes. Utilização de nomes similares e no mesmo ramo de atividade que se apresenta insuficiente para dar embasamento à pretensão da autora. A exclusividade, no caso específico, não se apresenta ilimitada. Além disso, as marcas das partes são compostas por seus nomes sociais (Carla Farias) e pela indicação do ramo em que atuam (Estética Avançada). A marca da ré, ainda, difere-se à da autora por conter a expressão «Sobrancelharia em seu nome. Marca fraca, evocativa, utilizada para designar o tipo de serviço realizado sendo, portanto, de uso comum. Possibilidade de convivência simultânea. Aspectos figurativos totalmente distintos, incluindo os tipos de letras, cores, símbolos e layout. Sentença observou pormenorizadamente todos os itens pendentes, portanto, em condições de sobressair. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 214.6185.9265.7955

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

O

CPC, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos. A jurisprudência do STJ pacificou que a impenhorabilidade pode ser estendida a outras aplicações financeiras, desde que possuam características similares à poupança, como reserva contínua e duradoura de numerário. No caso, os extratos bancários demonstram intensa movimentação financeira, caracterizando uso para atividade empresária, não como reserva de poupança. A proteção legal da impenhorabilidade, portanto, não se aplica à espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2324.8000.3800

12 - STF Legitimidade constitucional da atuação regulatória do estado no domínio econômico


«O estatuto constitucional das franquias individuais e liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - , permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica (RTJ 173/807-808), destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 570.8015.0271.6748

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RSR. INTERVALO DA MULHER. DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTAS NORMATIVAS. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido pelo acórdão regional sobre os temas objeto do recurso de revista, no início das razões recursais, sem destaque dos trechos controvertidos nem vinculação individual posterior das teses impugnadas. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 - Outubro de 2010. No caso dos autos, o TRT concluiu pela caracterização da existência de grupo econômico empresarial por coordenação. Registrou o TRT que « as reclamadas formam um grupo econômico, tanto pela constatação de identidade de sócios entre as empresas quanto ao exercício de atividades similares ou complementares entre elas, além da relação de coordenação entre elas «. Esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, tem entendido que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas (relação hierárquica). Julgado. Recurso de revista a que se dá provimento . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante : « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/08/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante : « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s". O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia « alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa «. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim do banco tomador de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido . Recurso de revista de que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 202.6602.5005.3600

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisional. Empréstimo. Alegada aplicação do CDC. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.


«1.Embora a jurisprudência desta Corte entenda pela possibilidade de aplicação do CDC em prol de pessoas jurídicas, adotando nesse sentido a Teoria Finalista Mitigada, o diploma consumerista não incide na hipótese em que a pessoa natural ou jurídica firma contrato de mútuo, ou similar, com o objetivo de financiar ações e estratégias empresariais, pois configura insumo à sua atividade. Precedente. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/05/2019, DJe 16/05/2019) ... ()

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Doc. LEGJUR 894.3136.5769.3886

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAIS. 3. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. 4. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE RISCO (INSTALAÇÕES, REPAROS E LEITURAS DAS REDES DE ÁGUA. NECESSIDADE DE ADENTRAR EM PROPRIEDADES PRIVADAS. EMPREGADO SUJEITO A ATAQUE DE ANIMAIS). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em tela, conforme destacado na decisão agravada, é incontroverso que o Obreiro, no exercício de sua função - cujas atividades demandavam adentrar propriedades privadas para fazer instalações, reparos e leituras das redes de água -, foi atacado por um cachorro em 05.02.2015, sendo atingido na perna direita, na altura do tornozelo e na perna esquerda, próximo ao joelho. Conforme se extraiu do acórdão recorrido, o Empregado necessitou ficar afastado do trabalho por sete dias, em decorrência do infortúnio ocorrido. Tal como entendeu a Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a função exercida pelo Reclamante, que demandava a entrada em propriedades privadas, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado pode ser surpreendido por ataques de animais, como ocorreu no presente caso, ou sofrer outros tipos de agressão . Foram colacionados julgados desta Corte em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividades similares. Agregou-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese ( site do Supremo Tribunal Federal - em 16/04/2020): « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pelo Obreiro. Por outro lado, ressaltou-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. Assim irrelevante a circunstância de o acidente ser causado por agente externo (no caso pelo ataque de animal), uma vez que tais peculiaridades integram o tipo jurídico do risco acentuado regulado pela norma (art. 927, parágrafo único, CCB). O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória. Assim, concluiu-se estar correta a decisão do TRT, que aplicou a responsabilidade objetiva sob o enfoque da existência de caso fortuito interno, pois a possibilidade, ainda que imprevisível, de o trabalhador vir a sofrer um acidente, relaciona-se com os riscos da atividade exercida em favor da Empregadora, que tem o dever de garantir a incolumidade física do Empregado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 992.1370.5163.0032

16 - TJSP TUTELA ANTECIPADA -


Ação de obrigação de fazer com entrega de fundo de comércio - Indeferimento em primeiro grau de pedidos liminares relacionados à entrega do estabelecimento empresarial à Agravante, com informações sobre a atividade financeira e garantia de sua administração - Pertinência do entendimento singular - Verossimilhança da narrativa inicial não verificada - Suporte probatório que não demonstra de forma segura a cadeia de transferências do estabelecimento empresarial e efetivo direito sobre seu controle e administração - Necessário o aperfeiçoamento do contraditório e ampla defesa - Tutela antecipada negada - Agravo não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 561.8563.8191.2801

17 - TST ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO REPRESENTATIVO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES, PESQUISAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SESCON. EMPRESA RECLAMADA HOLDING DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM OUTRAS EMPRESAS. ATIVIDADE SIMILAR AO ASSESSORAMENTO. A demanda em apreço consiste em ação de cobrança da contribuição sindical patronal proposta pelo Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de serviços contábeis no estado de Minas Gerais - SESCON/MG. A controvérsia cinge em saber acerca do enquadramento sindical da empresa reclamada, holding de participação societária em outras empresas, diante da representatividade da entidade sindical reclamante. Ressalta-se que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o SESCON, na condição de entidade representativa da categoria econômica de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e empresas de serviços contábeis, também abrange a atividade empresarial de holding, como é o caso da reclamada nestes autos, ao fundamento de que a participação societária em outras em empresas é similar à atividade de assessoramento e consultoria, inserida no âmbito de atribuição da entidade sindical reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 140.3545.9006.6400

18 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Repetição de indébito cumulada com indenizatória. Cobrança relativa a «comprometimento de tráfego mínimo que não tem respaldo legal ou contratual e, portanto, é inadmissível. Incidência do CDC. Pessoa jurídica que se qualifica como destinatária final de serviço, ainda que o utilize como insumo da atividade empresarial. Vulnerabilidade manifesta. Hipótese que se subsume à previsão do parágrafo único do CDC, art. 42. Restituição em dobro devida, já que não comprovado engano justificável da ré, irrelevante não tenha havido dolo ou má-fé. Dano moral configurado, diante da privação injustificada de serviço essencial ao exercício da atividade empresarial. Indenização originariamente fixada no correspondente a quarenta salários mínimos. Invalidade. Quantia que supera ao montante que vem sendo adotado por esta Col. Câmara em casos símiles. Redução para o equivalente a vinte e cinco salários mínimos. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 766.7848.5964.8840

19 - TJSP TUTELA ANTECIPADA -


Contrato de franquia - Decisão agravada que deferiu os pedidos liminares da Franqueada, emitindo ordem para que a Ré suspenda cobranças e protestos relacionados à contratação- Insurgência recursal suscitando a inexistência de irregularidade na conduta da Franqueadora e pedindo o restabelecimento dos efeitos contratuais, sob pena de comprometimento da atividade empresarial - Impertinência da argumentação recursal - Plausibilidade do direito da Autora que foi demonstrada de forma eficiente na instrução do pedido inicial - Dificuldades substanciais na operação do negócio desde o início da contratação - Pertinentes as ordens deferidas para cessar os prejuízos da Agravada - Ausente fundamento de reforma da r. decisão singular - Ordem de recolhimento em dobro do preparo recursal, omitido no ato de interposição do agravo - Agravo não provido, com observação. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.2600

20 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Contrato de facção ou ajuste empresarial similar. Possibilidade de enquadramento nas figuras justrabalhistas de «grupo econômico por subordinação e/ou coordenação ou «terceirização trabalhista. Necessidade de apreciação da matéria fática dos autos. Soberania da «instância ordinária (1º e 2º grau neste exame. Inviabilidade de revolvimento de fatos e provas via recurso de revista (Súmula 126/TST). Responsabilidade subsidiária.


«Não obstante os ajustes empresariais privados, como contrato de facção ou pactuação congênere, possam ser enquadrados nas figuras justrabalhistas existentes (grupo econômico por coordenação ou subordinação e terceirização trabalhista, por exemplo), com os efeitos responsabilizatórios correlatos, podendo também, ao revés, ser enquadrados fora desses parâmetros responsabilizatórios (dependendo da efetiva situação fática), é imprescindível a tal enquadramento o circunstanciado exame dos fatos e provas da causa - conduta inerente à primeira e segunda instâncias judiciais e não permitida ao TST pelo caminho do Recurso de Revista (inteligência da Súmula 126/TST). No caso concreto, o Tribunal Regional, por meio do exame do conjunto fático-probatório, registrou que a primeira ré prestou serviços com exclusividade para a segunda ré, bem como que esta se valeu dos empregados daquela para a realização da sua atividade-fim, concretizando, assim, o seu objeto social pela força de trabalho dos empregados da empresa contratada. Consideradas essas circunstâncias, deve ser mantida a decisão, que considerou que a tomadora de serviços é responsável pela satisfação dos créditos trabalhistas reconhecidos nesta demanda. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.9600

21 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Empresa agroindustrial. Reclamante que realiza atividade industrial (manutenção e limpeza de equipamento industrial). Cancelamento das orientações jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.


«Importante observar, inicialmente, que em sessão do Tribunal Pleno desta Corte superior, realizada na data de 27/10/2015, foi aprovada a Resolução 200/2015, divulgada no DEJT de 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015, na qual se decidiu pelo cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela sessão, discutiu-se a necessidade de revisão do posicionamento adotado até então, tendo em vista que, especificamente no que diz respeito à Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o advento das Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 criou a categoria diferenciada dos motoristas e similares, os quais estão caracterizados por «condições de vida singulares. Dessa forma, tal entendimento acabava por não observar o critério de categoria diferenciada a que os motoristas já se encontravam enquadrados na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o CLT, art. 577 e tampouco a nova regulamentação trazida nas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9406.1733

22 - STJ Recurso especial. Nome empresarial. Marca. Proteção. Marca notoriamente conhecida. Mesmo ramo de atividade. Dissídio. Confronto analítico. Necessidade. Falta de prequestionamento. Impossibilidade de confusão. Súmula 7/STJ.


1 - A proteção conferida pelo art. 6, bis da Convenção de Paris às marcas notoriamente conhecidas se limita ao mesmo ramo de atividade, mais especificamente, a produtos idênticos ou similares. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 157.9396.9541.1785

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA .


Não há cogitar de nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional. As razões recursais, no aspecto, são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos omissos na decisão recorrida. Assim, o recurso da parte carece de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula 422/STJ . Agravo de instrumento desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A caracterização docerceamentodo direito dedefesaestá jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. Na hipótese em análise, no entanto, conforme registrado pelo Tribunal Regional, « o magistrado que conduziu a audiência de instrução ouviu uma testemunha da parte ré, mas indeferiu algumas perguntas, por entender que as provas até então produzidas eram suficientes à formação do seu convencimento - com o que corroboro. A prova pretendida não se mostra, no meu sentir, imprescindível ao deslinde da questão ou passível de alterar a convicção sobre a matéria, como será adiante analisado no tópico, não estando caracterizado o cerceamento de defesa «. Não se observa, portanto, a apontada ofensa ao devido processo legal ou à ampladefesa(art. 5º, LIV e LV, da CF/88), tendo em vista que foi oportunizada a produção probatória à reclamada. Nesse contexto, conclui-se que não restou configurado o alegado cerceamento do direito de defesa . Agravo de instrumento desprovido. SOCORRISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DA RECLAMADA VINCULADA AO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR . O CLT, art. 511, § 2º dispõe que « A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional « . O enquadramento sindical dos trabalhadores se dá em função da atividade preponderante do empregador. A exceção é quando se tratar de categoria diferenciada, o que não é a hipótese dos autos. No caso em exame, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos elementos probatórios dos autos, além de registrar que a reclamada havia reconhecido a representatividade do referido sindicato em momento anterior, concluiu que « consta do contrato social da reclamada que o objeto da empresa é a prestação de serviços de remoção de pacientes; atendimentos e tratamentos domiciliares; atendimentos de primeiros socorros; e organização de cursos, palestras, seminários e outros eventos em sua área de atuação. Dessa forma, como bem destacado pelo juízo de primeiro grau, os serviços empresariais estão relacionados ao atendimento pré-hospitalar em resgates de vítimas de acidentes de trânsito. O objeto social da empresa, desse modo, está mesmo vinculado com a área de saúde, na qual os socorristas atuam diretamente, pois são eles que materializam a própria remoção dos pacientes e o atendimento de primeiros socorros . Indene de dúvidas, assim, que as atividades pré-hospitalares são atribuições da área da saúde e, do outro lado, que os serviços prestados pela empresa se equiparam àqueles prestados em estabelecimentos de saúde como hospitais, clínicas etc.. Desse modo, para se chegar a entendimento diverso do Tribunal Regional, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6000.8500

24 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora de valores de créditos futuros resultantes de vendas efetuadas por cartão de crédito e débito. Faturamento da empresa. Medida excepcional. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.


«1 - Esta Corte possui o entendimento de que a penhora de créditos da parte executada, junto às administradoras de cartões de crédito, reclama a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.3.2016; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 18/6/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5000.8100

25 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Uso indevido de marca. Colidência reconhecida entre buscopan e mucosolvan e os respectivos medicamentos genéricos. Indenização por danos materiais e morais afastada. Peculiaridades fáticas. Deferimento de pedido liminar. Tutela inibitória eficiente. Ausência de demonstração de danos. Prova considerada de simples produção. Reexame de fatos e provas. Iniviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, em se tratando de direito de marcas, o dano material pode ser presumido, pois a violação desse direito é inequivocamente capaz de gerar severas lesões à atividade empresarial do legítimo titular da marca, tais como, por exemplo, o desvio de clientela e a confusão entre as empresas. ... ()

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Doc. LEGJUR 943.9298.6050.9694

26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA E EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. CLAÚSULA DE NÃO CONCORRENCIA. VALIDADE.


Sentença de parcial procedência para condenar as rés ao pagamento da quantia de R$ 57.231,30, com juros da citação e correção da data da rescisão contratual (01/01/2014); à multa mensal de 5% sobre o faturamento bruto da 1ª demanda a ser calculada em sede de liquidação de sentença, a partir da data resolutória (01/01/2014) até o prazo de 24 meses (01/01/2016), com juros da citação e correção a partir de cada mês vencido; condenação das rés à indenização dos bens integrantes do estabelecimento, a título de perda do fundo empresarial, a ser calculada em sede de liquidação de sentença. Julgou improcedentes os demais pedidos, bem como a reconvenção. Apelação da parte ré. Preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª ré rejeitada. A questão recursal cinge-se à análise do suposto descumprimento por parte das apeladas da cláusula prevista no contrato de licença de uso de marca e exploração de estabelecimento empresarial em que proíbe, durante a validade do contrato, exploração de atividade econômica semelhante ao objeto do contrato a justificar o pagamento da quantia estabelecida na cláusula penal e indenização por danos materiais, bem como indenização dos bens integrantes do estabelecimento. O contrato de licença em apreço, estabeleceu que a licenciada, ora apelante, seus titulares, sócios ou representantes legais, não poderia explorar nenhuma atividade econômica que direta ou indiretamente sejam consideradas concorrentes desta, durante a validade do contrato firmado. Além disso, a empresa licenciada se comprometeu a não comercializar, após a rescisão do contrato, por um prazo de 24 meses, no mesmo Município, qualquer produto similar ou que possa ser considerado concorrente. O negócio jurídico consubstanciado no contrato existente entre as partes, especialmente a cláusula que prevê a não concorrência, não ofende o CF/88, art. 170, como também, violência alguma produz ao regime de livre concorrência, considerando que o ajuste foi firmado por prazo determinado (24 meses). Logo, a apelante não foi impedida, indefinidamente, de concorrer com a sociedade autora, bem como de exercer suas atividades. Apelante que possuía conhecimento prévio de suas restrições durante e após o término da relação contratual. A cláusula foi consequência da livre manifestação e voluntária vontade das partes. A inserção de cláusula de não concorrência existe para que a licenciada não venha a agir de forma desleal, abrindo negócio concorrente depois de terminada ou rescindida a relação com a licenciante, ou até mesmo enquanto o contrato estiver vigorando. O STJ já proclamou que são válidas as cláusulas contratuais de não concorrência desde que limitadas espacial e territorialmente. No caso dos autos, restou incontroverso que a parte ré criou uma nova pessoa jurídica para a exploração de igual atividade. Assim, uma vez comprovada a concorrência desleal, há de suportar a incidência da cláusula penal, como previsto no contrato e determinado na sentença. O contrato objeto dos autos previa, ainda, que, após a rescisão do contrato, a parte ré deveria restituir a parte autora todos os móveis e utensílios existente no estabelecimento comercial. Parte ré não comprovou a devolução dos móveis e utensílios que guarneciam o estabelecimento comercial, ônus que lhe competia nos termos do CPC, art. 373, II. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 211.9524.5002.0300

27 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Violação do princípio da congruência não verificada. Penhora de valores na boca do caixa. Equivalência ao faturamento bruto da empresa. Descabimento. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1 - Consoante a orientação firmada no STJ, a penhora sobre o faturamento da empresa não equivale a dinheiro, mas sim à medida excepcional, devendo ser observados certos requisitos para o seu deferimento, quais sejam: inexistência de bens do devedor - no entanto, se os possuir, que sejam de difícil alienação ou insuficientes a saldar o crédito demandado; nomeação de administrador para apresentação de plano de pagamento; e que o percentual fixado sobre o faturamento não inviabilize o exercício da atividade empresarial. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14/9/2017; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/10/2014; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 15/4/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2473.0462

28 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança. Inexigibilidade. Sucessão empresarial. Não comprovação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1542.7585

29 - STJ Tributário e processual civil. Inexistência do óbice apresentado pela Súmula 7/STJ. Possibilidade de revaloração do conjunto fático probatório anexado aos autos. Irpj e CSLL sobre a receita bruta. Alíquotas diferenciadas. Clínica odontológica. Caracterização de serviços hospitalares. Critério objetivo.


1 - Trata-se, na origem, de demanda proposta pela empresa recorrente com o escopo de reconhecer o direito de recolher o IRPJ e a CSLL sobre a receita bruta advinda dos serviços hospitalares prestados, bem como a repetição do indébito dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2533.7940

30 - STJ Tributário e processual civil. Inexistência do óbice apresentado pela Súmula 7/STJ. Possibilidade de revaloração do conjunto fático probatório anexado aos autos. Irpj e CSLL sobre a receita bruta. Alíquotas diferenciadas. Clínica odontológica. Caracterização de serviços hospitalares. Critério objetivo.


1 - Trata-se, na origem, de demanda proposta pela empresa recorrente com o escopo de reconhecer o direito de recolher o IRPJ e a CSLL sobre a receita bruta advinda dos serviços hospitalares prestados, bem como a repetição do indébito dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.5000.7900

31 - STJ Tributário e processual civil. ISSQN. Agência dos correios. Descaracterização da atividade de franquia. Serviços de representação comercial. Análise do contrato comercial. Juízo externado na corte originária, que não mais pode ser objeto de exame, neste STJ. Aplicação das vedações sumulares 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.


«I. A execução de contrato de representação comercial ou agenciamento constitui hipótese de incidência de ISSQN - item 50 da lista anexa à Lei Complementar 56/87. ... ()

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Doc. LEGJUR 889.8055.4518.6205

32 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. RESPONSABILIDADE. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II, DA CF, 818 DA CLT E 373 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com base no laudo técnico produzido pelo perito e não impugnado pela Ré, registrou que as lesões que acometeram o Reclamante possuem nexo de concausalidade com as atividades laborativas. Afere-se do acórdão regional que a patologia que acometeu o empregado, conquanto de origem degenerativa, foi agravada pelo trabalho realizado, ocasionando lesão permanente no empregado (50% de comprometimento da coluna lombar), motivo pelo qual fora mantida a responsabilidade da empregadora pelo dano. O exame da alegação recursal de ausência de culpa empresarial pela redução da capacidade laborativa do Autor esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A indigitada ofensa ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento do recurso, pois tal violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta. No mais, a controvérsia foi solucionada à luz da prova efetivamente produzida, inexistindo violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo a que se nega provimento . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO CF/88, art. 5º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que o Autor está total e permanentemente incapacitado para o exercício da atividade para a qual foi contratado, razão pela qual majorou o pensionamento mensal para o percentual de 100% da média das 12 últimas remunerações recebidas, até que o Autor complete 72 anos de idade (expectativa de vida média do homem brasileiro, segundo dados do IBGE). Desse modo, o agravo patronal, fundamentado tão somente em ofensa ao, II da CF/88, art. 5º, não se credencia a provimento. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível ofensa ao art. 5º, X, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . 1. O Tribunal Regional manteve o quantum arbitrado para compensar o dano moral em R$ 70.220,40 (setenta mil duzentos e vinte reais e quarenta centavos). 2. O arbitramento da compensação por danos de ordem moral encerra atividade judicial gravada de alta complexidade, tendo em conta a natureza ideal, e não patrimonial, dos valores inerentes à personalidade humana (arts. 5º, V e X, da CF/88c/c os arts. 223-B a 223-D da CLT). Nesse âmbito, não se cogita de «reparação integral (CC, art. 944), mas de «compensação satisfatória (CF, art. 5º, V e X), que deve ser arbitrada à luz de fatores vários, entre os quais o padrão socioeconômico das partes envolvidas (CLT, art. 223-G). Nessa complexa atividade, devem ser expostas de forma ampla as razões que justificam os valores arbitrados (CF, art. 93, IX c/c o CPC/2015, art. 489, II), permitindo aos litigantes e aos demais órgãos da jurisdição a construção dialética da melhor resposta para os casos concretos. Embora possam ser analisados julgados proferidos em casos similares, para efeito de apuração da média fixada por outros órgãos judiciais, faz-se necessário considerar, além dos parâmetros referidos em lei (CLT, art. 223-G), as razões que justificaram os valores arbitrados nas instâncias da jurisdição ordinária. Além disso, a intervenção dos órgãos da jurisdição extraordinária, nesse âmbito de valoração da compensação merecida, apenas se legitimará quando evidenciado o arbitramento de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, que se distanciam dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, suscetíveis de ensejar o enriquecimento ilícito do ofendido ou que sejam inaptos para desestimular a reiteração da prática ilícita causadora do dano. 3. Na espécie, o julgador de origem chegou ao valor de R$ 70.220,40 multiplicando o último salário básico do Autor (de março de 2015) por 30 vezes, após destacar a inexistência de parâmetros legais de arbitramento à época dos fatos e a impertinência de aplicação da Lei 13.467/2017 ao caso. Depreendem-se dos autos que o Autor foi admitido pela CSN em 13/05/2008, está com o contrato de trabalho suspenso desde 14/04/2015 (auxílio doença acidentário) e recebeu como última remuneração o importe de R$ 2.410,90 da CSN, cujo capital social é de R$ 4.540.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos e quarenta milhões) de reais. 4. Todavia, o acórdão regional não se harmoniza com a jurisprudência produzida por esta Corte quanto à média das indenizações por dano moral mantidas ou fixadas, quando do exame de causas em que examinadas premissas que se assemelham ao caso concreto. 5. Caso em que o montante fixado revela-se exorbitante, atraindo a atuação desta Corte uniformizadora de jurisprudência para melhor adequação do julgado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, faz-se necessário reduzir a indenização compensatória para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), preservando-se os objetivos de sancionar o infrator, compensar a dor moral da vítima e afastar o enriquecimento indevido, especialmente porque, do analítico exame dos fatos da causa, conquanto grave a natureza da ofensa, não ostenta caráter gravíssimo, como assinalado pelo Regional. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao CF/88, art. 5º, X, e a que se dá provimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 231.0110.8332.1539

33 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico de fato não caracterizado. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal de origem apresentou estes fundamentos para negar a caracterização da responsabilidade dos sócios por débito de grupo econômico de fato (fls. 511-512, e/STJ — grifou-se): «DO CASO CONCRETO. Adentrando às questões sob discussão no presente caso, cabe, de início, afastar a alegação decisão ultra petita. É que, não obstante no tópico do pedido final a Fazenda Nacional tenha indicado as empresas que deveriam se submeter à desconsideração da personalidade jurídica, houve menção expressa aos sócios, pessoas físicas, bem como sua inclusão no polo passivo do IDPJ, com pedido de citações, em diversas passagens da petição inaugural. No entanto, ainda quanto a esse ponto, é oportuno registrar que, nos termos do decidido por ocasião do julgamento da AC 587.910/PE (Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães) pessoa natural não integra grupo econômico de fato e, por essa razão, não pode ser responsabilizada solidariamente por débitos de pessoa jurídica pertencente a conglomerado econômico. Em casos tais, a pessoa física só poderia ser responsabilizada na condição de corresponsável e mediante redirecionamento, pela prática de ato ilícito na gestão da sociedade empresária devedora, isto é, como sócio gestor da empresa executada principal. Na espécie, segundo os agravantes, existiram dois grupos econômicos distintos, quais sejam:, formado pelas empresas Regina Agroindustrial e Regina Alimentos, tendo Grupo Regina como sócios Antonio Edmilson Lima Junior e Sara Rosita Studart Gomes Lima; e Grupo S. L. compostos pela Integral Agroindustrial Ltda, Atlântica Agropecuária Ltda, Pole Alimentos Ltda, Integral Transportes Ltda, Pole Alimentos Indústria e Comércio de Carnes de Mossoró Ltda, Pole Distribuidora de Alimentos Ltda, S. L. Administração e Participações Ltda, e S. L Empreendimentos Imobiliários Ltda, formadas pelos sócios Tissiana Studart Gomes Lima Vasconcelos, Marcos Studart Gomes Lima, Victor Studart Gomes Lima; José Oberdan de Meneses Felicio. Outrossim, ainda segundo os ora recorrentes, a existência de tal contexto econômico seria insuficiente para justificar a responsabilização tributária nos moldes em que pleiteada pela FAZENDA NACIONAL, mesmo porque não teria havido a necessária vinculação individualizada de condutas ilícitas a fatos, não subsistindo, além disso, elementos justificadores do pretendido redirecionamento. Dito isso, da análise do acervo probatório coligido aos autos, é possível verificar a unicidade de sócios em dois blocos distintos (da forma delineada pelos recorrentes), não se identificando união, ao menos de forma consistente para efeito de configurar um grupo econômico de fato nos moldes em que apontado pelo FAZENDA NACIONAL, entre os representantes legais das empresas do Grupo S. L. e do Grupo Regina. Observe-se, ademais, que, não obstante as sedes empresariais estejam situadas no mesmo imóvel, houve a prévia arrematação em hasta pública da sede da Regina Agroindustrial, ocorrida nos autos das Execuções Fiscais 97.15880-2, 98.19037-6 e 98.19409-6, havendo sido expedida a Carta de Arrematação 00045/2003, datada de 20/06/2003. Por outro lado, os documentos colacionados aos autos não são passíveis de corroborar a tese de que o local teria sido arrendado pelo Grupo S. L. ao Grupo Regina, pois o documento apontado no recurso (id. id. 26682826) não faz menção a tal negócio jurídico, havendo, contudo, lançamentos no Livro- Razão de pagamentos a título de «aluguéis/sede (id.26682823). Refira-se, bem assim, que os supostos comprovantes de contraprestações mensais entre a INTEGRAL e a REGINA INDUSTRIAL mencionam outra empresa, cujo representante legal não figura nos quadros societários das firmas do Grupo S. L. (id. 26682821). Além disso, não foi verificado, no caso concreto, relativamente aos ora agravantes REGINA AGROINDUSTRIAL S. A. ANTONIO EDMILSON LIMA JUNIOR e SARA ROSITA STUDARTGOMES LIMA, elementos essenciais para a caracterização de grupo econômico de fato: que as empresas, de ambos os grupos, atuassem em atividade econômica similar, ou mesmo um quadro de dissolução irregular de empresas, com a criação de novas sociedades no mesmo ramo empresarial e transmissão do passivo; esvaziamento patrimonial da empresa encerrada irregularmente, com transferência de ativos para outras empresas (recém-criadas ou já existentes); identidade de empregados ou de prestadores de serviços (contadores, advogados e funcionários em geral); oferecimento de garantia entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial para obtenção de financiamento bancário; ou empréstimos de recursos entre as entidades que compõem o agrupamento sem a cobrança de juros". ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7391.1479

34 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. PIS e Cofins. Possibilidade de dedução ou exclusão, na base de cálculo, das despesas com operações de intermediação financeira. Aplicação às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Despesas com contratação de agentes autônomos de investimento. Prestação de serviço profissional inconfundível com operação de intermediação financeira. Histórico da demanda


1 - A recorrente impetrou Mandado de Segurança com a finalidade de afastar da base de cálculo do PIS e da Cofins as despesas com contratação de Agentes Autônomos de Investimento. Segundo entende a sociedade empresarial, tais gastos se enquadram no conceito de «despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, as quais, por expressa determinação legal, podem ser deduzidas da base de cálculo das citadas contribuições previdenciárias (Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º, I, «a). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8261.2328.8295

35 - STJ recurso especial. Processo civil. Civil. Contrato de cédula de crédito industrial. Financiamento. Tríplice garantia. Alienação fiduciária. Aval. Cessão de créditos. Possibilidade. Abusividade afastada. Cerceamento. Defesa. Não ocorrência. CDC. Inaplicabilidade. Insumo. Hipossuficiência concreta. Inexistência. 1. o acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do CPC/2015 (enunciados administrativos 2 e 3/STJ). 2. cinge-se a controvérsia, à verificação i) da ocorrência de cerceamento de defesa na hipótese, II) da aplicabilidade do CDC à relação jurídica estabelecida entre as partes, e III) da abusividade da cláusula contratual que estabeleceu a tríplice garantia para o presente contrato de cédula de crédito industrial.


3 - Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1350.5109

36 - STJ Processo civil e tributário. Agravo regimental. Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Conceito de serviço hospitalar. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1116399/ba, julgado em 28/10/2009, sob o regime do CPC, art. 543-C


1 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos Lei 9.249/1995, art. 15 e Lei 9.249/1995, art. 20, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1544.6997

37 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis. Cofins. Créditos. Taxa de administração de cartão de crédito. Despesa operacional. Revisão do juízo. Óbice da súmula 7/STJ. Dissídio. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 460.9166.4171.6038

38 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. DIREITO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA. LEI 9.656/98, art. 31. REQUISITOS PREENCHIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. RECURSO DA UPS CAPITAL PROVIDO. RECURSO DA AMIL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido da autora para determinar: (i) a transferência do vínculo de beneficiária entre empresas do mesmo grupo econômico; e (ii) o restabelecimento do plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições anteriores ao término do vínculo empregatício, mediante o pagamento integral do prêmio pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.9071.3769.0806

39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO (CDC, art. 17). AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO VIA FRAUDE. FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. FALHA DO SERVIÇO (ART. 14, §3º, DO CDC). DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERBETES SUMULARES


Nºs 94 E 343 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8002.1600

40 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Cooperativa. Liquidação judicial. Exclusão da multa. Impossibilidade de aplicação analógica da lei de falências. Juros moratórios. Disponibilização do produto arrecadado na arrematação ao juízo universal. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282/STF e Súmula 211/STJ.


«1. É princípio assente que a lei especial convive com a outra da mesma natureza, porquanto a especificidade de seus dispositivos não ensejam incompatibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 346.3995.0260.9524

41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA REFERENTES JUNTO ÀS INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO - ADMISSIBILIDADE -


espécie similar à penhora de faturamento - arts. 835, X e 866 do CPC - insuficiência das buscas anteriores - regra do CPC, art. 805, sobre a menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada - penhora que não deve ser ilimitada, mas na base de 20% dos recebíveis - percentual que não coloca em risco a regular atividade da devedora, o que também é de interesse da credora - agravo parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8003.3500

42 - STJ Agravo regimental em medida cautelar. Liminar deferida para conferir efeito suspensivo ao recurso especial admitido. Licitações e contratos. Necessidade de empresa em recuperação judicial apresentar certidão prevista no Lei 8.666/1993, art. 31, II. Questão inédita. Atividade empresarial. Renda totalmente obtida por contratos com entes públicos. Periculum in mora inverso evidenciado. Questão inédita. Inexistência dos requisitos ensejadores do deferimento da medida. Agravo regimental provido. Liminar cassada. Extinção da medida cautelar sem julgamento de mérito.


«1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a concessão de provimento liminar em medidas cautelares reclama a satisfação cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O primeiro consubstancia-se no fato de o direito alegado no recurso ser plausível e encontrar amparo em entendimentos deste Superior Tribunal e o segundo remonta-se à possibilidade de perecimento do direito caso a medida não seja deferida. ... ()

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Doc. LEGJUR 534.6241.7810.1582

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a Reclamante - contratada para trabalhar como técnica de enfermagem junto ao Hospital Reclamado - sofreu acidente de trabalho em 03/02/2021, consubstanciado em agressões físicas e verbais provocadas por uma paciente e sua acompanhante durante sua atividade laborativa no âmbito da Reclamada . O TRT, ao apreciar a questão, assentou ser «incontroverso nos autos que a reclamante, na data 04/02/2021, quando do exercício de sua atividade laborativa, sofreu agressões físicas e verbais de uma paciente e de sua acompanhante, sendo, inclusive, emitida CAT". A esse respeito, considera-se que os trabalhadores da saúde, caso da Reclamante (técnica de enfermagem), ficam mais expostos a agressões e violência do que a média dos trabalhadores em geral, devido ao atendimento de pacientes com os mais variados problemas de saúde, neurológicos e psiquiátricos, bem como em virtude das situações de desespero e abalo emocional, comumente vivenciadas nesse tipo de ambiente pelos pacientes e seus parentes . Sendo assim, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposta a Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Julgado desta Terceira Turma em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividade similar. Agrega-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pela Obreira. Por outro lado, ressalta-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória (por exemplo, uma bala perdida surgida no trânsito, um ferimento provocado por um atirador a esmo, etc.) - o que não se verificou nos autos . Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa do Reclamado, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade e, ainda que se alegue o contrário, as eventuais medidas adotadas limitaram-se à tentativa de minimizar as consequências do dano após sua concretização, de modo que foram claramente insuficientes para evitar a ocorrência do acidente de trabalho. Desse modo, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar. Nesse contexto, afirmando o TRT, após minuciosa análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos para a indenização por dano moral por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 558.6682.3236.3510

44 - TJSP DIREITOS AUTORAIS - DISPONIBILIZAÇÃO DE MÚSICA EM SERVIÇO DE STREAMING SEM ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA AO COMPOSITOR - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA TITULAR DA PLATAFORMA EM VIRTUDE DA TEORIA DO RISCO -


Autor que pretende a indenização por danos morais e a obrigação de correta identificação de sua condição de compositor de obras musicais - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Rejeição das preliminares de cerceamento de defesa, decisão-surpresa e falta de fundamentação - Magistrado que havia determinado a produção de prova pericial e, posteriormente, reconsiderou a necessidade da prova e prolatou sentença - Possibilidade de reexaminar a imprescindibilidade dos meios probatórios a qualquer tempo com base em melhor compreensão do mérito da causa, sobre o qual as partes já se manifestaram - Justificação da sentença idônea e suficiente para rebater as teses defensivas - Legitimidade passiva da ré Apple Brasil evidenciada - Representação processual pela ré da pessoa jurídica estrangeira titular das plataformas digitais (Apple Latam) decorrente do pertencimento ao mesmo grupo econômico, nos termos do CPC, art. 75, X - Mérito - Comprovação da criação das canções sub judice pelo autor e da existência de três faixas sem a atribuição de autoria, embora as partes divirjam sobre se há outras músicas incorretas - Configuração de violação de direitos morais do autor (Lei 9.610/98, art. 24, II) pela sociedade que disponibiliza o conteúdo online para acesso aos usuários do serviço - Rejeição da tese defensiva de fato exclusivo de empresas terceiras, que são responsáveis pela obtenção dos dados sobre direitos autorais - Dever de correção dos dados constantes da plataforma que constitui risco intrínseco à atividade empresarial desenvolvida pela titular do streaming (art. 927, parágrafo único, do Código Civil) - Inaplicabilidade do marco civil da internet às violações de direitos autorais (Lei 12.965/2014, art. 19, §2º) - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP sobre a responsabilidade da titular do streaming em casos análogos - Danos morais in re ipsa devido à violação dos direitos morais de autor - Descabimento de redução da indenização fixada em R$ 10.000,00, à luz da capacidade econômica da ré e dos parâmetros jurisprudenciais para hipóteses similares - Pedido de revisão de ofício do termo inicial dos juros de mora, formulado em contrarrazões - Acolhimento - Matéria de ordem pública, inexistindo reformatio in pejus - Responsabilidade extracontratual que enseja juros desde a data do evento lesivo - Sentença reformada apenas para correção, de ofício, do termo inicial dos juros de mora - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()

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Doc. LEGJUR 912.0997.7957.7712

45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DANO MORAL. AUTOR VÍTIMA DA FRAUDE CONHECIDA COMO ¿GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO¿ OU ¿GOLPE DO PIX¿. TRANSFERÊNCIA VIA PIX REALIZADA PARA FRAUDADOR APÓS CONTATO DE SUPOSTO FUNCIONÁRIO DA OUVIDORIA DO BANCO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELO CONSUMIDOR QUE MERECE ACOLHIMENTO. A PRÁTICA DELITUOSA DA QUAL O AUTOR/APELANTE FOI VÍTIMA DECORREU INEGAVELMENTE DA FALHA NA SEGURANÇA BANCÁRIA, UMA VEZ QUE O FALSO ATENDENTE LIGOU PARA A VÍTIMA NA POSSE DE INFORMAÇÕES PESSOAIS E DADOS BANCÁRIOS. O AGENTE FRAUDADOR DEMONSTROU PROFUNDO CONHECIMENTO DOS SEUS DADOS BANCÁRIOS, O QUE FEZ COM QUE O ORA APELANTE ACREDITASSE QUE SE TRATAVA DE UM PREPOSTO DO RÉU. AO SE DESCUIDAR DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DA PARTE AUTORA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ASSUMIU O RISCO DE CAUSAR DANOS AOS SEUS CLIENTES, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM FORTUITO EXTERNO QUE ROMPERIA O NEXO CAUSAL E EXCLUIRIA A RESPONSABILIDADE DO BANCO PELOS DANOS SUPORTADOS PELO CORRENTISTA. OS VALORES TRANSFERIDOS PELOS RÉUS APELADOS DEVEM SER RESTITUÍDOS, POIS A CASA BANCÁRIA, AO AUFERIR LUCRO COM A ATIVIDADE EMPRESARIAL, DE FORMA ALGUMA PODERÁ SE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS CLIENTES QUE SOFRERAM PREJUÍZOS COM A FALHA NA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES Nº. 479 DO STJ E Nº. 94 DESTE TJRJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVEM ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA EFICAZES COM USO DE MECANISMOS DE BLOQUEIO DAS OPERAÇÕES SUSPEITAS O QUE INCLUI TRANSAÇÕES QUE DESTOAM DO PADRÃO DE CONSUMO HABITUAL, ATÉ POSTERIOR CONFIRMAÇÃO DO CONSUMIDOR. PORTANTO, OS DANOS MATERIAIS DEVEM SER RESSARCIDOS. DANO MORAL IGUALMENTE CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA A TAL TÍTULO QUE ORA SE ARBITRA EM R$ 5.000,00 POR SE ADEQUAR AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, ALINHANDO-SE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 185.7454.6003.5600

46 - STJ Recurso especial. Ação de abstenção de uso. Nome empresarial. Nome de domínio na internet. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Registro feito no estranegrio. Competência da justiça Brasileira. Presença. Regra da primeira posse. First come first served. Validade. Impugnação. Possibilidade. Má-fé. Configuração.


«1 - Ação ajuizada em 13/06/2013. Recurso especial interposto em 13/04/2015 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2203.2170

47 - STJ Processual civil e tributário. Ação de repetição de indébito. Diferença de IPI na importação de mercadoria. Inteligência do CTN, art. 111. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


1 - A demanda contém pedido de Restituição de Indébito relativo à diferença de IPI na importação de equipamento (Tank Cleaning Unit - Canhão de Alta Pressão para Limpeza de Tanques de Estocagem de Produtos Derivados de Petróleo) destinado à atividade empresarial da Odebrechet Ambiental S/A. ... ()

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Doc. LEGJUR 455.2561.1320.3886

48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ¿GOLPE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO¿. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS POR PIX APÓS CONTATO TELEFÔNICO DE SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO. APARÊNCIA DE REGULARIDADE DO CONTATO DIANTE DA CIÊNCIA DE DADOS DA AUTORA PELO FRAUDADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMETO DO DANO MATERIAL E MORAL, ESTE QUANTIFICADO EM R$ 15.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BEM COMO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. NÃO OBSTANTE O BANCO/RÉU ALEGUE QUE AS TRANSAÇÕES SE DERAM POR TERCEIRO FRAUDADOR, O ORA APELANTE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, TENDO EM VISA QUE É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DOS DADOS DO CLIENTE. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR EM DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO BENEFICIÁRIO DA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA CONTESTADA PELA PARTE AUTORA, POSTO QUE SE TRATA DE DEMANDA FUNDADA EM RELAÇÃO CONSUMERISTA, SENDO CERTO QUE O CDC, art. 88 VEDA TAL MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. A AUTORA RECEBEU UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA PELA QUAL O AGENTE FRAUDADOR DEMONSTROU PROFUNDO CONHECIMENTO DOS SEUS DADOS BANCÁRIOS, O QUE FEZ COM QUE ELA ACREDITASSE QUE SE TRATAVA DE UM PREPOSTO DO RÉU. AO SE DESCUIDAR DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DA AUTORA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ASSUMIU O RISCO DE CAUSAR DANOS AOS SEUS CLIENTES, NÃO HAVENDDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM FORTUITO EXTERNO QUE ROMPERIA O NEXO CAUSAL E EXCLUIRIA A RESPONSABILIDADE DO BANCO PELOS DANOS SUPORTADOS PELA CORRENTISTA. OS VALORES TRANSFERIDOS PELA APELANTE DEVEM SER A ELA RESTITUÍDOS PELA CASA BANCÁRIA QUE, AO AUFERIR LUCRO COM A ATIVIDADE EMPRESARIAL, DE FORMA ALGUMA PODERÁ SE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS CLIENTES QUE SOFRERAM PREJUÍZOS COM A FALHA NA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES Nº. 479 DO STJ E Nº. 94 DESTE TJRJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DANO MORAL CONFIGURADO, MAS QUE MERECE PEQUENO AJUSTE PARA SE ADEQUAR A JURISPRUDENCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 501.9772.5709.8961

49 - TJRJ DIREITO CIVIL.


Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Cartão de crédito consignado não solicitado. Lide que versa sobre relação de consumo. Aplicação, ainda, na espécie, do verbete 297 da Súmula do e. STJ. Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, com base na teoria do risco do empreendimento. Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade na contratação de crédito na modalidade de cartão de crédito consignado, que gerou descontos nos proventos do autor. Analisados os autos, verifica-se que a instituição financeira ré não se desincumbiu do ônus probatório previsto no, II, do CPC, art. 373, mesmo porque, em elaborado laudo pericial técnico produzido por profissional de confiança do juízo de primeiro grau, concluiu-se pela falsidade da assinatura firmada no contrato de cartão de crédito consignado apresentado nos autos e com celebração imputada ao autor. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. A fraude perpetrada por terceiro não exime o fornecedor de sua responsabilidade, porquanto lhe incumbia, no momento da contratação, adotar as cautelas e mecanismos de segurança necessários a evitar a fraude, sendo certo que a atuação de falsário configura risco inerente à atividade econômica desenvolvida pelo prestador de serviço. A situação, portanto, reflete prejuízo que se insere no risco da atividade empresarial, tratando-se, pois, de fortuito interno com o qual, independentemente de culpa, o empreendedor deve arcar sem poder repassar ao consumidor. Inteligência dos verbetes sumulares 479 do e. STJ e 94 deste TJRJ. Houve, portanto, defeito na prestação do serviço, o que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos a que deu causa, consoante o CDC, art. 14. Não se comprovando a contratação, a devolução dos valores indevidamente subtraídos do autor hão de ser devolvidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ainda, pela reconhecida ausência de vínculo contratual entre as partes, bem como a declaração de inexigibilidade do débito impugnado, ora objeto da lide. No tocante ao dano moral, restou configurado, na espécie. Isto porque o autor sofreu com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, perdeu tempo útil e teve de ingressar com ação judicial para resolver um problema que poderia ser resolvido pela via administrativa. Não pode ser considerado um mero aborrecimento a hipótese que obriga o consumidor a ingressar com demanda judicial na busca de solução que não logra administrativamente. Entende-se que a verba compensatória foi corretamente fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados os aludidos critérios, ora mencionados. Destaca-se que foram respeitados os princípios supramencionados, não comportando a redução pretendida pelo réu, nos termos do entendimento do Verbete de Súmula 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual. Vê-se, pois, que a sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 611.4235.1481.9227

50 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ACIDENTE. AUTOR QUE BATEU COM A CABEÇA EM RESTOS DE ESTRUTURA METÁLICA SUBMERSA PARA CONSTRUÇÃO DO EMISSÁRIO SUBMARINO DE ESGOTO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ACORDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela concessionária Águas do Rio - Distribuidora 4 SPE S/A, contra sentença que julgou procedente ação indenizatória movida por Leonardo de Oliveira Santos, Cabo do Corpo de Bombeiros, condenando a Ré ao pagamento de R$ 1.332,36 por lucros cessantes e R $ 5.000,00 por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária e juros legais, além dos custos processuais e honorários advocatícios. ... ()

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