1 - TJMG Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Acréscimo sem autorização da administração pública. Conclusão da obra após embargo judicial. Pedido demolitório. Deferimento. CPC/1973, art. 936, I.
«Comprovada a irregularidade na construção, erigida sem aprovação prévia da Prefeitura Municipal, e concluída após notificação administrativa e embargo judicial, deve ser julgado procedente o pedido demolitório formulado, cumulativamente, em ação de nunciação de obra nova.... ()
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2 - TJMG Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Acréscimo sem autorização da administração pública. Conclusão da obra após embargo judicial. Pedido demolitório. Deferimento. Da possibilidade de cumulação da ação de nunciação com a demolitória. Considerações do Des. Wander Marotta sobre o tema. CPC/1973, art. 934 e CPC/1973, art. 936, I.
«... A prova demonstra, portanto, que, quando do ajuizamento da ação, a obra não estava concluída, o que veio a ocorrer durante a tramitação do processo, mesmo após embargos administrativo e judicial, desobedecidos pelo recorrido. E o apelante, na inicial, pugnou pela demolição da obra. ... ()
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3 - TJPE Processual civil e administrativo. Embargos declaratórios em dgo e apelação cível. Servidora pública municipal do recife. Estabilidade financeira. Equiparação. Cargo tido como paradigma privativo de procurador municipal. Improcedência do pleio atrial. Erro material. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Tentativa de rediscussão do 'meritum causae'. Implícita arguição de 'error in judicando'. Descabimento. Via inadequada. Princípio do livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente à sustentação da decisão embargada. Aclaratórios rejeitados à unanimidade de votos.
«1 - Não se deve confundir omissões, obscuridades e/ou erro material com inconformismo. Se as considerações tomadas naquele julgado restaram desfavoráveis às pretensões da parte ora embargante, deve ela se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa. Tem-se, pois, que embargos declaratórios não se prestam à correção do error in judicando; ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Competência. Homologação do plano. Contrato. Obra pública. Assinatura. Posterior. Princípio da universalidade. Exceção. Juízo da recuperação. Incompetência. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 22, II, «a. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 49. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V.
«1. Breve histórico ... ()
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5 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB, art. 572(CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o desrespeito ao embargo judicial, liminarmente imposto: o STJ como árbitro de conflito que antepõe, de um lado, a força do fato consumado e, de outro, a humilhação do império da lei. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 18. Desrespeito ao embargo judicial, liminarmente imposto: o STJ como árbitro de conflito que antepõe, de um lado, a força do fato consumado e, de outro, a humilhação do império da lei ... ()
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6 - STJ Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licença ambiental e alvará urbanístico. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Embargo administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sentença ultra petita. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Edificação em local proibido. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Princípio da reparação in integrum. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização).
«1 - O Tribunal a quo confirmou sentença de parcial procedência de Ação Civil Pública, cuja causa de pedir é a existência de obras, sem licenciamento ambiental válido, em costão rochoso, na Praia da Tainha, no Município de Bombinhas/SC. O terreno seria simultaneamente de marinha e Área de Preservação Permanente (declive acima de 45º). ... ()
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7 - STJ Processo civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de título executivo judicial. Ação de nunciação de obra nova. Fixação, pelo juízo da execução, de multa diária. Resistência infundada ao cumprimento da obrigação. Multa que perdurou por meses. Pedido autônomo de execução da multa. Oferecimento de embargos para discussão, dentre outros temas, do valor final da multa, que se reputou excessivo. Pertinência do pedido de redução da multa em embargos, na hipótese. Acórdão que cita dispositivo legal já revogado, mas que foi repetido, em sua essência, em outro ponto do CPC/1973. Possibilidade de aproveitamento do ato jurisdicional, com as devidas adaptações. Impossibilidade, na hipótese, de redução da multa, em face da conduta renitente do devedor.
«- Tanto o Juízo de 1º grau como o Tribunal de Justiça desconsideraram o fato de que, na data de prolatação da sentença, a Lei 10.444/02, já estava em vigor e, portanto, a redação do CPC/1973, art. 644 não era mais aquela em que se fundamentou a sentença para reduzir o valor da multa diária. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Marco inicial. Lei 11.101/2005, art. 54. Data da concessão da recuperação judicial. Momento a partir do qual as obrigações devem ser cumpridas. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 59. Lei 11.101/2005, art. 61. Lei 11.101/2005, art. 71, III. Lei 11.101/2005, art. 73. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a recuperação judicial e do termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Lei 11.101/2005, art. 54, caput).
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. CPC/1973, art. 47. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. O acórdão recorrido consignou que a municipalidade efetuou a demolição e ocupação irregular de bens da união, bem como que, ao tempo de ajuizamento da demanda, as obras atendiam aos requisitos para o cabimento da ação de nunciação. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno da municipalidade a que se nega provimento.
1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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10 - STJ Direito administrativo. Processo civil. Contrato administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão. Atraso na obra. Descumprimento de contrato comprovado por parecer técnico. Rescisão unilateral do contrato. Boa-fé da administração pública. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Inexistência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Provimento negado.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária proposta pela agravante com o objetivo de declarar a nulidade da rescisão unilateral de contrato feito pela administração pública em razão de suposto descumprimento de contrato ... ()
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11 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Inserção de dados falsos em sistema de informação. CP, art. 313-A. Dosimetria da pena. Pena-base. Consequências do crime. Concessão indevida de benefício previdenciário. Prejuízos sistêmicos ao INSS. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do quantum incrementado à pena-base. Fração de exasperação. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa. Pretensão de redução do valor unitário do dia-multa e da pena pecuniária substitutiva. Tese não prequestionada. Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88, art. 102, III, se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
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12 - TJSP Tutela antecipada. Contrato. Franquia. Rescisão da avença. Alegação de vícios redibitórios no objeto do contrato entabulado. Desfazimento do negócio, com reembolso do valor pago ao autor, acrescido de correção monetária, juros e cláusula penal. Pedido de bloqueio judicial dos valores pagos pelo autor aos réus, via sistema BACEN-JUD. Deferimento, após notícia de operação da Polícia Federal sobre fraude nos contratos de franquia de agências dos correios. Determinação para que a quantia apurada fosse mantida em conta judicial até o final do processo. Insuficiência, todavia, de saldo a justificar o pedido de constrição sobre bens das empresas de que são eles sócios. Suspensão da discussão em razão do ajuizamento de embargos de terceiro, mantida, entretanto, a ordem em relação aos co-réus, entre os quais o agravante. Depoimentos destes últimos que afirmaram ser «laranjas do ora agravante, que na verdade, comandava o negócio. Legalidade da concessão de medidas assecuratórias do provimento final, inclusve sem a oitiva da parte contrária. Co-réu/agravante que ofereceu em troca do numerário bloqueado, imóvel residencial impenhorável, configurando abuso do direito de defesa. Arts. 273, 461 e 798 do Código de Processo Civil. Risco de dano de difícil reparação caracterizado. Bloqueio judicial mantido. Antecipação da tutela concedida. Recurso desprovido.
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13 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição se refere a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, in casu, não tem incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, visto que o próprio corrigente noticiara que interpusera agravo à decisão objeto da presente Correição, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Ficou consignado que a decisão atacada encontrava-se devidamente fundamentada, escorando-se no entendimento de que não se viabilizava o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, porque não conseguira o ora agravante demonstrar que restaram configurados os requisitos pertinentes «à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora. Assinalou-se que, no caso vertente, não havia falar em perigo de lesão grave ou de difícil reparação ao compromisso de compra do imóvel, haja vista que se encontrava pendente de análise o agravo de petição interposto pelo ora agravante nos autos dos embargos de terceiro; bem assim que não ficara demonstrada a existência de determinação de venda judicial do imóvel, inexistindo, dessa forma, risco iminente. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade do agravo nos próprios autos do comprador. Recurso especial da vendedora. Atraso na entrega de obra. Danos morais. Pedido de afastamento. Caso concreto. Mero inadimplemento contratual. Danos morais excluídos. Súmula 7/STJ. Violação. Inexistência. Revaloração jurídica das premissas fáticas do acórdão recorrido. Possibilidade. Inadimplemento. Circunstâncias excepcionais. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisões mantidas.
1 - O prazo para interposição do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem o CPC/2015, art. 219, caput, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. ... ()
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15 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS ORIUNDAS DE CONTRATO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS COM GARANTIA DE PENHOR RURAL/AVAL - EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA - INTANGIBILIDADE - O
devedor solidário não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial da empresa devedora principal em recuperação judicial, na forma do Lei 11.101/2005, art. 49, §1º. Notas promissórias rurais que não padecem de quaisquer irregularidades, representando título executivos líquidos, certos e exigíveis. Sentença mantida. Recurso dos embargantes desprovidos. ... ()
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16 - STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Execução judicial. Atualização da conta. Ausência de intimação das partes. Ausência de efetivo prejuízo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Recurso especial improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Embargos à execução de título judicial. Matéria de ordem pública. Arguição após o trânsito em julgado da sentença da ação cognitiva incidental. Impossibilidade. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Ofensa reconhecida. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Inexistência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 2/STJ). ... ()
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18 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Furto. Condenação. Execução provisória da pena. Possibilidade. Inexistência contudo, na hipótese, de exaurimento da jurisdição do tribunal de origem. Pendência de julgamento de embargos de declaração. Regime semiaberto. Cabimento. Presença circunstância judicial desfavorável. Habeas corpus concedido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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19 - STJ processual civil e tributário. Execução de título judicial. Valor remanescente devido a título de honorários de advogado. Violação à coisa julgada. Ofensa ao art. 1.022. Omissão. Ocorrência. Devolução dos autos à origem.
1 - Trata-se na origem de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos de Execução de Título Judicial, reconhecera a existência de valor remanescente a título de condenação em honorários de advogado. ... ()
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20 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução contratual. Inexecução de obras por empresa contratada por município por licitação. Obrigação de fazer de retomada das obras. Recuperação judicial. Astreintes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ordinária de obrigação de fazer objetivando que as empresas, subsidiária ou solidariamente, reiniciem as obras paralisadas sob pena de multa, bem como, de modo subsidiário, medida de arresto até o limite do valor das obras mediante desconsideração da personalidade jurídica com determinação de bloqueio, via sistema Bacen Jud, das operações que impliquem liberação de valores de propriedade dos demandados mantidos a qualquer título em instituições financeiras, sem, contudo, dispensar eventual expedição de oficio para anotação de indisponibilidade na matrícula dos imóveis dos demandados e para anotação de impedimento de transferência de veículos em nomes dos réus como também a necessidade de substituição da metodologia de construção com a liberação dos recursos necessários à ... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Arrendatário. Benfeitorias. Indenização. Medida cautelar de produção de provas. Homologação de perícia judicial. Adoção de valor indicado em perícia judicial. Incursão em matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Afronta ao contraditório e à ampla defesa não demonstrada.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que fixou o valor da indenização das benfeitorias realizadas pelo arrendatário de acordo com o montante apurado por perito do Juízo, na Medida Cautelar antecipada de provas 0017569-33.2001/4/05.8300, correspondente a R$ 601.613,86 (seiscentos e um mil, seiscentos e treze reais e dezoito centavos), quando o montante indenizatório estabelecido administrativamente pelo Incra na Ação de Desapropriação 0012905-22.2002/4/05.8300, foi R$ 482.419,76 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). ... ()
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23 - STJ Execução. Transação. Sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes. Cumprimento de sentença. Embargos à execução. Lei 10.444/2002. Cabimento. Hipótese excepcional. Efeito suspensivo. Concessão. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cabimento dos embargos à execução de título executivo judicial.CPC/1973, arts. 461, 475-M, 632, 643 e 644.
«... IV. 1 – Cabimento dos embargos à execução de título executivo judicial ... ()
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24 - STJ processo civil. Administrativo. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Tese de ilegitimidade passiva da União. Revisão de título executivo judicial. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença ajuizada por entidade sindical relativa ao pagamento de reajuste de 28,86% aos substituídos, objetivando a extinção da execução, sem resolução do mérito, ou expurgar o excesso de execução. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para determinar que fossem excluídos da execução os exequentes que firmaram acordo administrativo. ... ()
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25 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico e, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente 0027321-71.2023.5.04.0000, para negar o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto em face de sentença extintiva dos Embargos de Terceiro ETCiv-0020558-138.2023.5.04.0531, ajuizados pelo corrigente, ora agravante. 3. Conforme constou da decisão agravada, no caso vertente, houve a reunião de várias ações para uma execução conjunta, sendo incontroverso que a penhora foi efetuada junto ao referido processo, já tendo o requerente interposto embargos de terceiro, julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Assim, se já foram ajuizados Embargos de Terceiro na ação em que efetivamente ocorreu a penhora do bem imóvel, os quais foram julgados improcedentes, não é possível, em face dos elementos expostos, constatar, diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, situação de dano irreparável, hábil a atrair a atividade excepcional da Corregedoria-Geral prevista no art. 13 do RICGJT. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução de título judicial. Ausência de liquidez e exigibilidade. Inadequação da via eleita. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Contraditório. Não indicação de dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF. Descabimento de conversão em ação monitória após a citação realizada. Súmula 83/STJ.
1 - Os autos são oriundos de execução de título judicial promovida pelo Hospital Dr. Baldino Ltda. em face do Município e Estado do Rio de Janeiro, visando o ressarcimento das despesas médico-hospitalares de pacientes encaminhados ao sistema de saúde privado por ordem judicial, em razão da inexistência de vagas em nosocômicos da rede pública. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. EMPRESA QUE NÃO SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em face da deserção imputada ao recurso de revista . Nos termos da decisão agravada, a recorrente não comprovou o regular recolhimento do depósito recursal que lhe era devido. Acrescentou-se que, ainda que se considere que a primeira reclamada, ao interpor o recurso de revista eventualmente se encontrasse em recuperação judicial (fato que, nos termos da lei, a isentaria da obrigação do pagamento do depósito recursal), tal circunstância não tinha o condão de afastar a deserção do recurso, que ora se confirma, porquanto, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a agravante não se encontra mais em recuperação judicial. Com efeito, a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação do despacho agravado, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Contudo, no caso, conforme explicitamente consignado na decisão denegatória, a reclamada não mais se encontra em recuperação judicial. Por outro lado, o art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, por meio da qual se editou a Instrução Normativa 41, dispõe sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho estabelecendo-se que: « As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Logo, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, são isentos do depósito recursal, além das empresas em recuperação judicial, os beneficiários da Justiça gratuita e as entidades filantrópicas. Não se revelou possível, todavia, a concessão dessa isenção à agravante, em relação à necessidade do preparo recursal, porquanto tal privilégio atrelado à concessão do benefício da Justiça gratuita só é conferido à pessoa jurídica, ainda que eventualmente em recuperação judicial, se esta for detentora do referido benefício, o que, segundo sobressai do despacho denegatório, não é o caso dos autos. Com efeito, no CLT, art. 790, § 4º, estabeleceu-se que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « e, no caso, tal requisito não foi satisfeito pela agravante, conforme anteriormente mencionado. Prevalece, portanto, o disposto nas Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Nesse contexto, concluiu-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira. Agravo desprovido .... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Loteamento urbano. Regularização. Obras de infraestrutura. Responsabilidade. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STF. Prazo exíguo para cumprimento da ordem judicial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de Manaus e outros objetivando a adoção de providências pertinentes à implantação irregular de loteamento, denominado Três Irmãos, localizado na Colônia Terra Nova ... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Servidor aprovado nomeado por decisão judicial. Indenização dos vencimentos e vantagens no período em que teve curso o processo judicial. Pedido improcedente. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945.
«... 1.Segundo decorre dos autos, a embargada, tendo participado de concurso público para o cargo de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, somente foi aprovada por força de decisão judicial, uma vez que, administrativamente, não foi reconhecido como prática forense o período de estágio prestado em Defensorias Públicas. Assim, ao invés de assumir o cargo em 30.08.01 (como os demais aprovados com classificação semelhante à sua), somente entrou em exercício em 19.12.02, logo após encerrada a demanda judicial. Assim, propôs a ação para haver indenização, em valor equivalente ao dos vencimentos e vantagens que deixou de auferir durante o período de preterição. O pedido foi julgado improcedente pelas instâncias ordinárias, mas restou acolhido pelo acórdão embargado, da 1ª Turma. Daí os presentes embargos de divergência. A Ministra relatora apresentou voto pelo improvimento. ... ()
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30 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Depósito judicial. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Erro material e omissão. Não ocorrência. 2. Depósito judicial. Correção monetária decorrente dos planos econômicos verão e bresser. Consumação da prescrição vintenária do cc/1976. Termo inicial. Levantamento dos depósitos. Súmula 83/STJ. 3. Saldo credor porventura existente. Aferição. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Depósito realizado em 1989. Alegação de que não houve a prescrição quanto ao ponto. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. 5. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 6. Honorários recursais no agravo interno. Descabimento. 7. Agravo interno desprovido.
«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS . I) DONA DA OBRA - CARACTERIZAÇÃO - PRECLUSÃO - IN 40/16 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . A questão alusiva à caracterização de dona da obra não foi analisada pelo despacho agravado, razão pela qual era ônus da Reclamada a interposição de embargos de declaração, a fim de ver a matéria analisada, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/16 do TST, o que não ocorreu, tornando preclusa a discussão. Agravo de instrumento da Petrobras não conhecido, no aspecto. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da Petrobras provido, no tema . B) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da correta fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93 e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da Petrobras provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - RECOLHIMENTO DE FGTS ATRASADO - EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 467 E REPERCUSSÃO NA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente o óbice da Súmula 297/TST, erigido pelo despacho agravado, no tocante aos temas em destaque, insurgindo-se quanto a óbices diversos, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC/2015, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 25.693,93), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - NÃO CONHECIMENTO 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão (deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita) não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para um processo cujo valor da condenação (R$25.563,93) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, à luz dos arts. 790, § 4º, e 899, § 10, da CLT e da Súmula 463, II, deste Tribunal, o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a presunção de miserabilidade da pessoa jurídica para efeito de isenção de custas, à míngua de provas da impossibilidade de arcar com tal despesa do processo. 3. Ademais, não há de se falar em concessão de novo prazo para a regularização do preparo ou que possa ser sanado espontaneamente com a veiculação do agravo, uma vez que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a previsão do CPC/2015, art. 1.007, § 2º, aplicável ao Processo do Trabalho, refere-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais e do depósito recursal (Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST), não se confundindo com a ausência de recolhimento, caso em que não se aplica a abertura de prazo, conforme entendimento predominante neste Tribunal. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido.
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32 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Impugnação de decisão judicial proferida no âmbito do juizado especial da Fazenda Pública. Turma de recursos. Controle de competência. Súmula 376/STJ. Discussão sobre inclusão da união como litisconsorte passivo necessário em demanda relativa à concessão de medicamento. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão e mbargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança em desfavor do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluiu pela competência da turma recursal para o processamento e julgamento de mandamus impetrado contra ato de juízo de direito praticado no exercício de função nas turmas recursais. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Título judicial coletivo. Falecimento do servidor antes do ajuizamento da ação de conhecimento. Discussão acerca da legitimidade da substituição processual pelo sindicato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 283, 284/STF e 7, 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juiz Federal da 1ª Vara/AL que, nos autos do Cumprimento de Sentença 0002253-89.2010.4.05.8000, acolheu embargos de declaração opostos pela ora recorrente tão somente para suprir a omissão apontada e indeferir a impugnação apresentada, mantendo, porém, o ato judicial anterior que deferiu o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do ex-servidor, com a consequente reexpedição do RPV 119.8005 - AL, cancelado por força da Lei 13.463/2017. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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34 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO . ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da impetrante . 2. Conforme consignado na decisão agravada, a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST estabelece o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. Nessa mesma linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 267/STF, assim disposta: « não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «. É dizer, a vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Nessa esteira, inafastável a conclusão no sentido de que a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na decisão proferida pelo MM. Juízo da execução que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela ora impetrante, na qual se discutiu essencialmente a determinação de restabelecimento do plano de saúde do exequente pela responsável subsidiária (Petrobras) e de pagamento de multa pelo descumprimento dessa obrigação de fazer, comporta o manejo de embargos à execução (art. 884, §§ 1º e 3º, da CLT) e, posteriormente, de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que, para tanto, seja necessária prévia garantia da execução, razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 4. Ressalte-se que, segundo previsto no § 3º do CLT, art. 884, « somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo «, o que evidencia a existência de instrumento próprio, a fim de questionar a matéria delimitada na decisão proferida em impugnação dos cálculos e renovada no presente «mandamus « . Cabe destacar que o sistema recursal trabalhista (CLT, art. 899; Súmula 414, item I, do TST) permite, ainda que excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo aos apelos que não possuam tal característica. Com efeito, revelado que o ato impugnado suporta impugnação específica, inafastável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. Tanto é assim que a ora agravante apresentou embargos à execução nos autos originários, em 5/5/2023, insurgindo-se exatamente quanto aos mesmos aspectos aqui trazidos, estando pendente de julgamento. A situação dos autos atrai, portanto, a compreensão assentada na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Valores recebidos por força de decisão judicial precária. Devolução ao erário. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a anulação de descontos efetuados e, consequentemente, a restituição dos valores devidos. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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36 - STJ processual civil e administrativo. Servidor público. Pagamento de quintos. Execução de sentença. Decisão judicial transitada em julgado. Re 638.115/CE. Repercussão geral. Modulação dos efeitos.
1 - Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência do STJ para eventual juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista julgamento do RE 638.115/CE sob o rito da Repercussão Geral pelo STF (Tema 395). ... ()
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37 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Violação de domicílio. Legalidade da prova. Violação ao CPP, art. 214. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno ... ()
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38 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535 acolhida por maioria. Título executivo judicial. Liquidação. Necessidade. Coisa julgada. Omissões e/ou contradições não verificadas no voto vencedor. Não conhecimento dos declaratórios em relação aos vícios materiais imputados aos votos vencidos.
1 - Hipótese em que, por maioria, se decidiu no acórdão embargada o retorno dos autos ao segundo grau para que, sanando-se omissões no acórdão do Tribunal de origem, sejam apreciados os temas pertinentes (i) ao «descabimento de rediscussão da validade da perícia em razão da falta dos documentos contábeis examinados, sob pena de desrespeito à coisa julgado"; e (ii) à «possibilidade de dispensa da liquidação por força do enunciado da Súmula 344/STJ e da circunstância de que estão nos autos todos os elementos necessários à perfeita identificação do quantum indenizatório, sendo necessário apenas atualizar o valor indicado pelo i. perito do juízo, o que pode ser feito por simples memória detalhada de cálculos". ... ()
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39 - STJ Processual civil. Na origem. Tributário. Ação ordinária. Crédito suspenso por decisão judicial. Segurança denegada. Juros e multa retroativos. Apelação da união e remessa oficial providas. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em recurso em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Bloqueio de verba pública para assegurar a sua aquisição, em cumprimento a ordem judicial. CPC/1973, art. 461, § 5º. Medida excepcional. CPC/1973, art. 535, I. Contradição inexistente. Inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.
«I. O voto condutor do acórdão apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelos embargantes. ... ()
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41 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Dano ambiental. CPC/2015, art. 1.022, II. Ofensa. Não ocorrência. Arts. 156, 370, 371, 480, 938, §§ 1º e 3º, do CPC. Pretensão por nova perícia judicial. Reconhecimento pelo juízo de origem e pela corte a quo que o local no qual se iniciou a construção é área de preservação permantente e se qualifica como promontório. Conclusão que encontra respaldo no princípio do livre convencimento motivado. Revisão. Súmula 7/STJ. Lei 12.651/2012, art. 3º e Lei 12.651/2012, art. 4º e Lei 7.661/1988, art. 3º. Exame. Impossibilidade. Controvérsia dirimida por meio da aplicação da legislação ambiental local.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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42 - STJ Processual civil e tributário. Depósito judicial. Conversão em renda. Juros anistiados. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Deficiência da fundamentação. Fundamentos não atacados. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Normas infralegais. Inviabilidade de exame em recurso especial.
1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte recorrente contra decisão que determinou a conversão em renda da União da totalidade dos depósitos judiciais efetuados para suspender a exigibilidade do crédito tributário, tendo em vista a inexistência de valores a serem levantados pelo particular em decorrência da anistia prevista pela Medida Provisória 38/2002 (juros de mora incidentes até janeiro de 1999). ... ()
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43 - STJ Processual e administrativo. Embargos de declaração. Contradição. Não ocorrência. Omissão configurada. Acolhimento parcial. Para sanar o vício indicado. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Suspeição da presidente não comprovada. Nomeação de defensor dativo. Ausência de irregularidade. Ampla defesa assegurada. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Pad suspenso por força de decisão judicial.
«1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado ( CPC/1973, art. 535). ... ()
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44 - TJPE Direito processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Expedição de rpv. Sentença de procedência parcial dos embargos à execução determinando a realização de novos cálculos pela contadoria judicial. Impossibilidade de declaração de existência de parte incontroversa do crédito. Embargos pendentes de recurso. Apelação recebida em ambos os efeitos. Risco de supressão de instância. Recurso não provido.
«1. Pugna-se na presente lide pela expedição de Requisição de Pequeno Valor de parte supostamente incontroversa de crédito contra a Fazenda Pública. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Recurso especial decidido monocraticamente. Execução de título judicial. Crédito-prêmio de IPI. Excesso de execução vinculado à liquidação da sentença transitada em julgado. Questões complexas e de acentuada repercussão econômica. Adoção de premissa equivocada. Cabimento dos embargos de declaração para fins de correção. Histórico do litígio.
«1. Trata-se de Execução de Sentença que condenou a União a promover o ressarcimento de crédito-prêmio de IPI relativo às operações de exportação realizadas de 1º4.1981 a 30.4.1985. A Execução foi distribuída em 16.9.2008 com o valor originário de R$ 438.507.155,81 (quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) - quantia que, segundo memorial apresentado pelo ente público, beira, em novembro de 2014, a astronômica cifra de 4 bilhões de reais, sendo que a Fazenda alega serem devidos aproximadamente R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), correspondentes, em novembro/2014, ao montante de R$ 62.132.528,20 (sessenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos). ... ()
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46 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Embargos de terceiro em ação judicial relativa a empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 515, I, e CPC/2015, art. 674. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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47 - TJPE Direito processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Expedição de rpv. Sentença de procedência parcial dos embargos à execução determinando a realização de novos cálculos pela contadoria judicial. Impossibilidade de declaração de existência de parte incontroversa do crédito. Embargos pendentes de recurso. Apelação recebida em ambos os efeitos. Risco de supressão de instância. Recurso não provido.
«1. Pugna-se na presente lide pela expedição de Requisição de Pequeno Valor de parte supostamente incontroversa de crédito contra a Fazenda Pública. ... ()
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48 - TJPE Direito processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Expedição de rpv. Sentença de procedência parcial dos embargos à execução determinando a realização de novos cálculos pela contadoria judicial. Impossibilidade de declaração de existência de parte incontroversa do crédito. Embargos pendentes de recurso. Apelação recebida em ambos os efeitos. Risco de supressão de instância. Recurso não provido.
«1. Pugna-se na presente lide pela expedição de Requisição de Pequeno Valor de parte supostamente incontroversa de crédito contra a Fazenda Pública. ... ()
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49 - TST I - AGRAVOS . AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E POR SORVETERIA CREME MEL S/A. ANÁLISE CONJUNTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Conforme delineado na decisão agravada, ao contrário do que é alegado pelas agravantes, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses das reclamadas, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e/ou 489 do CPC, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO . 1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após o pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a formação de grupo econômico ante a existência de uma holding, criada pelo empresário Odilon Walter Santos, cuja finalidade consiste em controlar todas as sociedades empresárias que contam com a sua participação societária, razão pela qual reconheceu pela responsabilidade solidária das empresas à luz do art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico, sobretudo, porque o Regional assentou ter sido evidenciada a existência de comando único das empresas reclamadas. Agravo não provido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES . Hipótese em que o Tribunal Regional destacou que « houve prova apenas que o juízo universal da Recuperação Judicial autorizou a venda de um hotel de propriedade da empregadora de fato (1 . ª reclamada - Transbrasiliana) « e que, por outro lado, « o objeto social dessa empresa é absolutamente mais amplo e permanece íntegr o, razão pela qual o Tribunal de origem concluiu que não houve prova da sucessão trabalhista. Nesse contexto, em que não evidenciada a sucessão de empregadores, não há como afastar a responsabilidade solidária. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou o intuito procrastinatório das agravantes ao manejarem os embargos de declaração, motivo pelo qual aplicou- lhes multa de 2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2 . º, do CPC. Ora, a aplicação de multa por interposição de embargos declaratórios protelatórios, a teor do CPC, art. 1.026, não comporta reforma já que demonstrado que os embargos de declaração foram opostos com o intuito protelatório, por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado. Assim, não há falar em violação do art. 5 . º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, pois em nenhum momento restou demonstrado haver o Tribunal Regional inobservado os princípios do acesso à justiça, do devido processo legal e do contraditório e a ampla defesa. Agravo não provido. II - AGRAVOS . AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA E CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. ANÁLISE CONJUNTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. 1. Desde o leading case da SBDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SBDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural, Lei 5.889/73, que desde 1973, no § 2º do art. 3º, previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SBDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após o pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. Na hipótese, conforme asseverado por ocasião da análise dos agravos de instrumentos interpostos por Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda. (em recuperação judicial) e por Sorveteria Creme Mel S/A. a Corte Regional reconheceu a formação de grupo econômico ante a existência de uma holding, criada pelo empresário Odilon Walter Santos, cuja finalidade consiste em controlar todas as sociedades empresárias que contam com a sua participação societária, razão pela qual reconheceu pela responsabilidade solidária das empresas à luz do art. 2 . º, § 2 . º, da CLT. Nesse contexto, não há como afastar a configuração de grupo econômico, sobretudo porque o Regional assentou ter sido evidenciada a existência de comando único das empresas reclamadas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()