1 - TJSP AÇÃO DE GUARDA C.C. ALIMENTOS E EXONERAÇÃO - Sentença que fixou a guarda do adolescente em favor do genitor, exonerou o autor da obrigação alimentar e condenou a ré a pagar alimentos fixados em 30% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário-mínimo - Apelação da ré - Acolhimento parcial - Guarda compartilhada - Admissibilidade - Princípio do melhor interesse do menor - Inexistência de elementos suficientes que desabonem a mãe - Fixação da residência como sendo a paterna - Viabilidade - Guarda compartilhada, contudo, não afasta a obrigação alimentar da genitora - Ausência de situação excepcional que justifique a redução para 30% do salário-mínimo - Genitora é pessoa jovem e também deve contribuir para o sustento do filho - Necessidade do menor presumida - Sentença reformada em parte tão somente para fixar a guarda compartilhada - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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2 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Habeas corpus. Execução de alimentos. Pagamento parcial. Modificação da guarda. Exoneração do encargo e criação de fundo em favor da filha. Prisão civil revogada. Ausência de atualidade e urgência na percepção dos alimentos. Agravo interno não provido.
«1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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3 - TJMG Alimentos. Ação de exoneração. Pensão para ex-esposa fixada na separação judicial. Mulher que passa a ter rendimentos próprios, suficientes para manter-se. Filhos sob a guarda do pai. Exoneratória procedente. (Cita doutrina).
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4 - TJRJ Família. União estável. Concubinato. Menor. Alimentos. Ação de modificação de cláusula objetivando o Autor a guarda de sua filha e a exoneração da pensão alimentícia a ela devida, além da desocupação do imóvel de sua propriedade, habitado pela Ré. Lei 9.278/96, art. 5º.
«Ré que não se opõe ao pedido de guarda e apresenta reconvenção pleiteando o reconhecimento e dissolução de união estável com o consequente direito à meação do imóvel adquirido na sua constância. Sentença que julga procedente, em parte, o pedido inicial, conferindo ao Autor-Reconvindo a guarda da filha e exonerando-o da obrigação alimentar, e julga procedente o pedido reconvencional para reconhecer a união estável entre as partes, no período de 1989 a 2000, assegurado à Ré-Reconvinte o direito à partilha do imóvel comum, na proporção dos pagamentos feitos durante a convivência, a ser apurado em liquidação. Apelação de ambas as partes. Nulidade da sentença não configurada ante a inexistência de iliquidez. União estável existente entre as partes, no período de 1989 a 2000, que não foi negada pelo Autor-Reconvindo e foi comprovada pela prova testemunhal. Imóvel adquirido em 20/03/97, durante a convivência do casal, fazendo a Ré-Reconvinte jus à meação do imóvel, aplicada a presunção de que o bem adquirido foi produto do esforço comum dos conviventes, consagrada no art. 5º da Lei 9.278/96. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença que, com acerto, determinou que a meação seja apurada sobre o valor pago durante a união estável, o que impede o enriquecimento sem causa. Pedido de desocupação do imóvel de que não é de se cogitar porque, existindo entre as partes um condomínio, nada impede que um dos condôminos dele usufrua, devendo o ressarcimento pela ocupação ou a extinção de condomínio ser objeto de ação própria. Requerimento formulado pela Ré-Reconvinte de restabelecimento da pensão alimentícia em favor da filha por se encontrar a mesma sob sua guarda, de fato, desde 07/10/2008, que não comporta conhecimento por se tratar de fato posterior à sentença que sequer foi objeto da apelação.... ()
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5 - TJRS Família. Alimentos. Maioriedade. Extinção automática da obrigação. Inexistência. Ação de exoneração. Tutela antecipatória. Indeferimento. CPC/1973, art. 273. CCB/2002, art. 1.694.
«A maioridade, por si só, não é fator a ensejar a exoneração de alimentos. Ausência de provas de que as alimentandas estejam exercendo atividade remunerada. (...) O alimentante se comprometeu de pagar pensão alimentícia para sua ex-esposa no valor de 50% do salário mínimo e um salário mínimo em favor dos três filhos do casal. Não há, neste momento, condições de ser exonerada ou reduzida a verba alimentar, até porque, mesmo que as alimentandas tenham atingido a maioridade civil, não há nos autos elementos que comprovem que estejam exercendo atividade remunerada e que não necessitem de pensão alimentícia para sobreviver. A maioridade civil não é fator suficiente capaz de ensejar a exoneração da verba alimentar. É dever do recorrente provar os fatos narrados, não tendo apresentado nenhum que viesse em socorro à sua exposição. Em juízo de cognição sumária, em que as provas são escassas, sequer houve contraditório, mister que se aguarde a instrução do feito a fim de que se possa apurar as reais condições econômicas do agravante e as necessidades das agravadas. ... (Des. Alfredo Guilherme Englert).... ()
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6 - STJ Família. Agravo regimental no recurso especial. Ação revisional de alimentos. Decisão extra petita. Ocorrência. Exoneração. Alimentos. Impossibilidade.
«1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a decisão deve guardar congruência com o pedido consignado na exordial, sob pena de ocorrer julgamento extra petita, nos termos dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460. ... ()
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7 - STJ Família. Recurso especial. Ação de execução de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora. Posterior alteração da guarda em favor do executado. Impossibilidade de prosseguimento da execução pela genitora. Direito aos alimentos concebido como direito da personalidade do alimentando, do que decorre sua intransmissibilidade (ainda que vencidos), dado o seu viés personalíssimo. Ausência de sub-rogação espécie. Eventual pretensão da genitora visando o ressarcimento dos gastos com o menor, durante o período de inadimplência do obrigado, deverá ser manejada em ação própria, nos termos do CCB/2002, art. 871. Recurso desprovido.
«1 - A controvérsia instaurada presente recurso especial centra-se em saber se a genitora do alimentando poderia prosseguir, em nome próprio, com a ação de execução de alimentos, a fim de perceber os valores referentes aos débitos alimentares vencidos, mesmo após a transferência da titularidade da guarda do menor ao executado. ... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Família. Alimentos provisórios. Recurso contra decisão que fixou os provisórios devidos pelo agravante à filha menor em 1/3 do salário mínimo. Agravada que passou a morar com a genitora, que agora detém a sua guarda e foi exonerada da obrigação alimentar em relação a ela. Agravante que trabalha com vínculo empregatício e ganha cerca de R$ 1.400,00 líquidos por mês, além do que recebe auxílio Brasil e auxílio gás. Rendimentos do recorrente que, ao que tudo indica, giram em torno de R$ 2.000,00 por mês, sem considerar os alimentos devidos pela ex-esposa às duas filhas menores que continuam morando consigo (26,66% do salário mínimo). Redução dos alimentos provisórios para 15% dos vencimentos líquidos do alimentante em caso de trabalho com vínculo empregatício e 15% do salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo que está em simetria com o binômio necessidade-possibilidade. Recurso parcialmente provido.
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9 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de exoneração/revisão de alimentos. Indeferimento da tutela provisória de urgência para exonerar ou reduzir os alimentos. Inconformismo. Descabimento. Maioridade não implica na cessação automática da obrigação alimentar dos pais para com os filhos. Situação excepcional não verificada. Necessidade de aguardar o contraditório e a instrução processual. Decisão mantida. Agravo improvido.
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10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença que exonerou o alimentante da obrigação em relação à filha maior e acolheu o pedido formulado na reconvenção para majorar a pensão em relação à outra filha, maior incapaz - pensão fixada em 23% dos vencimentos líquidos do alimentante ou em 50% do salário mínimo. Insurgência do alimentante para a exoneração. Não acolhimento. Embora a filha incapaz receba benefício previdenciário, o valor é insuficiente para suprir todas as despesas e cuidados com a saúde - comprovada a necessidade da manutenção. Genitor que é guarda civil desde 1989. Paternidade responsável. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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11 - STJ Família. Direito civil. Recurso especial. Ação de exoneração de alimentos. Acordo para pagamento de pensão. Ex-cônjuge. Manutenção da situação financeira das partes. Temporariedade. Possibilidade de exoneração. Recurso adesivo. Inadequação.artigos analisados. Arts. 15 da Lei 5.578/1968, art. 15 e CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.699.
«1. Ação de exoneração de alimentos, ajuizada em 17/03/2005. Recurso especial concluso ao Gabinete em 03/05/2013. ... ()
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12 - STJ Família. Alimentos. Exoneração da pensão alimentícia. Ex-cônjuges. Inexistência de alteração no binômio necessidade/possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os alimentos que são devidos entre cônjuges. CCB/2002, art. 1.694, CCB/2002, art. 1.695 e CCB/2002, art. 1.699.
«... 3. Dos alimentos devidos a ex-cônjuge ... ()
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13 - TJRJ Família. Filiação. Alimentos. Investigação de paternidade. Feito que tramita desde que a autora contava onze anos de idade, sentenciado após sua maioridade. Controvérsia que se restringe à subsistência do dever alimentar após a maioridade. Alimentos a serem pagos a contar da data da citação. Inteligência da Súmula 277/STJ). Continuidade do pensionamento como compensação pelo longo período de tempo sem contribuição para a formação acadêmica e profissional da filha. Exoneração do encargo que não é automática, pela extinção do poder familiar, dependendo de ação própria, atendendo às garantias do contraditório e da ampla defesa. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.
«... Ultrapassada a questão dos alimentos devidos no período em que era menor a apelada, cumpre reconhecer que a presunção de necessidade gerada pela incapacidade relativa não desaparece de plano. Não há se confundir maioridade civil com independência econômica. Ademais, não há prova nos autos de que a investigante tenha capacidade de se manter por si só, como afirma o apelante, sendo certo que a situação da autora se agrava pela circunstância de não haver contado com o auxílio do pai para sua formação profissional. ... ()
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14 - STJ Direito civil e processo civil. Alimentos. Ação de prestação de contas. CCB/2002, art. 1.583, § 5º. Poder- dever de fiscalização dos interesses do menor.
1 - A proteção integral da criança e do adolescente, defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU) com base na Declaração Universal dos Direitos da Criança e erigida pela Constituição da República como instrumento de afirmação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 227), exerce crucial influência sobre o intérprete da norma jurídica infraconstitucional, porquanto o impele a compreendê- la e a aplicá-la em conformidade com a prevalência dos interesses do menor em determinada situação concreta. ... ()
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15 - TJSP Agravo de Instrumento - Exoneração de Alimentos - Decisão que indeferiu a tutela pleiteada - Binômio necessidade x possibilidade que deve ser observado - Não demonstrados, por ora, os direitos alegados pelo Autor - Implemento da maioridade pelos filhos atinge a obrigação alimentar, entretanto, não enseja, por si só, a exoneração da obrigação alimentar - Súmula 358 do C. STJ - Necessidade de se aguardar contraditório e instrução nos autos de origem, para melhor exame do direito invocado pelo Requerente - Ausentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência (CPC, art. 300) - Decisão mantida - Recurso improvido.
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16 - TJSP Ação de exoneração de alimentos - Decisão agravada que indeferiu o pedido liminar formulado pelo autor, de suspensão do pagamento do encargo - Pretensão do alimentante de obter a exoneração dos encargo - Alimentado que completou a maioridade - Ausência de prova satisfatória de alteração superveniente do binômio: necessidade do alimentado e possibilidade financeira do alimentante - Oportuno o aguardo da instauração do contraditório e a fase de instrução probatória - Decisão mantida - Recurso não provido.
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17 - STJ Família. Recurso ordinário em habeas corpus. Pensão alimentícia. Prisão civil. Filha maior de idade e casada. Ausência de atualidade e urgência na percepção dos alimentos. Frágil estado de saúde do alimentante. Inadimplemento voluntário e inescusável descaracterizado. Recurso ordinário provido.
«1 - A prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação jurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades momentâneas do alimentando. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. Ação de divórcio litigioso com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens. Fixação da pensão provisória ao filho menor em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante, bem como à ex-cônjuge no importe de 04 (quatro) salários-mínimos - Pleito de redução dos alimentos devidos ao filho para 6,25% de seus ganhos líquidos e de exoneração da obrigação provisória fixada em favor da ex-cônjuge ou, subsidiariamente, sua redução para 01 (um) salário mínimo pelo período de 03 (três) meses. Parcial cabimento. Descrição de gastos ordinários razoáveis e proporcionais ao sustento do infante, filho único com menos de 02 (dois) anos de idade, sem menção a qualquer condição especial. Agravante que atua como jogador de futebol e declara renda mensal média de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Agravada que apresentou documento no qual o genitor declarou rendimentos mensais de 08 (oito) mil euros a instituição financeira. De rigor a redução dos alimentos para 15% do salário líquido do agravante, enquanto empregado (observado o valor mínimo de R$ 5.000,00), ou 3 salários-mínimos, em caso de desemprego. Quantum reajustado de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, em cognição sumária, observadas as peculiaridades do caso - Ex-cônjuge que é pessoa jovem (26 anos), saudável e apta ao trabalho. Prudente a fixação de pensão provisória de 02 (dois) salários-mínimos pelo prazo de 06 (seis) meses - Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da pensão provisória devida 1) ao menor B.H.S.A para 15% do salário líquido do agravante, enquanto empregado (observado o valor mínimo de R$ 5.000,00), ou 3 salários-mínimos, em caso de desemprego; e 2) à ex-cônjuge D.S.F. a 02 (dois) salários-mínimos, limitada ao prazo de 06 (seis) meses.
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processo civil (CPC/2015). Agravo de instrumento. Ação declaratória de alienação parental, cumulada com modificação de guarda e exoneração de alimentos. Benefício da assistência judiciária gratuita. Revogação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Agravo interno desprovido. 1. Embora o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo, bastando a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, cuida-se de afirmação com presunção relativa, podendo o magistrado indeferir ou cassar a gratuidade se encontrar, na análise do suporte fático trazido aos autos, fundamentos que contrariem o estado de hipossuficiência da parte requerente. 2. A alteração das conclusões da corte de origem para reconhecer a alegada hipossuficiência ensejaria indevido reexame de fatos e provas, em face do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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20 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exoneração de alimentos. Pensão fixada em benefício de ex-esposa. Provimento parcial para a redução do valor da pensão. 20% dos rendimentos líquidos do ex-marido. Recurso especial pela alínea c. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo não provido.
«1 - Cuidando-se de recurso especial interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III «c, não basta a simples transcrição das ementas dos acórdãos confrontados para a demonstração da divergência jurisprudencial, devendo ser mencionadas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e no RISTJ, art. 255, § 1º. ... ()
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21 - STJ civil. Processual civil. Ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos. Erro substancial no registro civil configurado. Filhos concebidos na constância de vínculo conjugal com posterior descoberta, por exame de dna, da ausência de vínculo biológico em relação aos filhos. Presunção de erro quando ausente dúvida séria ou razoável acerca do desconhecimento da inexistência de vínculo genético. Erro substancial no registro civil que não exclui a necessidade de investigação dos vínculos socioafetivos. Longa convivência entre pais e filhos que deve ser sopesada com a superveniente ausência de socioafetiva por longo período, em decorrência do rompimento abrupto e definitivo da relação paterno-filial. Paternidade socioafetiva ficcional de parte a parte. Impossibilidade. Necessidade de aderência das relações jurídicas às relações humanas e sociais. 1- ação proposta em 30/10/2013. Recurso especial interposto em 22/09/2016 e atribuído à relatora em 21/05/2018. 2- o propósito recursal é definir se o genitor biológico foi induzido em erro ao tempo do registro civil de sua prole e se, a despeito da configuração da relação paterno-filial socioafetiva por longo período, é admissível o desfazimento do vínculo registral na hipótese de ruptura superveniente dos vínculos afetivos. 3- é admissível presumir que os filhos concebidos na constância de um vínculo conjugal estável foram registrados pelo genitor convicto de que realmente existiria vínculo de natureza genética com a prole e, portanto, em situação de erro substancial, especialmente na hipótese em que não se suscitam dúvidas sérias ou razoáveis acerca do desconhecimento da inexistência de relação biológica pelo genitor ao tempo da realização do registro civil. 4- mesmo quando configurado o erro substancial no registro civil, é relevante investigar a eventual existência de vínculos socioafetivos entre o genitor e a prole, na medida em que a inexistência de vínculo paterno-filial de natureza biológica deve, por vezes, ceder à existência de vínculo paterno-filial de índole socioafetiva. Precedente. 5- hipótese em que, conquanto tenha havido um longo período de convivência e de relação filial socioafetiva entre as partes, é incontroverso o fato de que, após a realização do exame de dna, todos os laços mantidos entre pai registral e filhas foram abrupta e definitivamente rompidos, situação que igualmente se mantém pelo longo período de mais de 06 anos, situação em que a manutenção da paternidade registral com todos os seus consectários legais (alimentos, dever de cuidado, criação e educação, guarda, representação judicial ou extrajudicial, etc.) seria um ato unicamente ficcional diante da realidade. 6- recurso especial conhecido e provido.
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22 - TJSP Agravo de instrumento. Anulatória de ato administrativo. Município de Santana de Parnaíba. Servidora pública em estágio probatório exonerada após processo administrativo, em que constatada inaptidão para o exercício do cargo. Insurgência da demandante contra o indeferimento de tutela de urgência destinada a reintegrá-la ao serviço público. Não acatamento. Ausência, ao menos em exame perfunctório da controvérsia, da probabilidade do direito vindicado em juízo. Possibilidade de exoneração do servidor em estágio probatório em razão de doença que está expressamente prevista em lei (arts. 37 a 39, da Lei Complementar Municipal 34/2001), sobre a qual recai presunção de constitucionalidade. Procedimento administrativo, por sua vez, que foi devidamente instaurado, em observância ao contraditório e à ampla defesa, com final decisão motivada e embasada em perícia médica. Insuficiência, neste momento processual, de elementos para arredar a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado. Necessidade de se aguardar a instauração do contraditório e a verticalização da atividade probatória. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação, entretanto, de que leis assemelhadas de outros Municípios já foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial desta Corte
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23 - TJSP PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Sindicância. Nulidade. Descabimento. Exoneração de guardas municipais. Tese da ilicitude de filmagem, realizada por cinegrafista amador e utilizada como prova, que não se sustenta, pois o registro de fato ocorrido em local público não constitui desvio ético. Prova que, ademais, somada aos outros elementos colhidos nos autos do procedimento administrativo, afigura-se suficiente à conclusão a que chegou a Administração Pública. Regularidade do procedimento administrativo. Sentença mantida. Recurso não provido.
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24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . 1. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. 2. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS E DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS. VALORES INDEVIDOS . DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, REITERADA E UNIFORME DESTA CORTE SUPERIOR. A exoneração de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime jurídico celetista, não enseja o pagamento de verbas típicas da rescisão sem justa causa, em razão da precariedade da contratação, que pode ser rescindida ad nutum (por livre vontade da Administração). Agravo conhecido e não provido. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AMPARE A PRETENSÃO DO AUTOR. INDICAÇÃO DE SÚMULA IMPERTINENTE. Impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 451/TST, uma vez que tal verbete não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo conhecido e não provido.... ()
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25 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Preliminar de nulidade do julgamento da apelação por violação ao CPC/2015, art. 942. Inocorrência. Técnica cuja finalidade é aprofundar a discussão a respeito de controvérsia acerca da qual houve divergência, mediante a convocação de novos julgadores. Julgamento ampliado que poderá ocorrer em sessão futura ou na própria sessão. Hipótese singular em que a câmara julgadora, a despeito de formada ordinariamente com número de membros suficientes para propiciar a inversão do resultado do julgamento, estava momentamente desfalcada de 01 julgador. Inexistência de óbice para que o início do julgamento ampliado ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência e, após a prolação do 4º voto, que seja suspenso ao aguardo da convocação do 5º julgador. Ausência de prejuízo às partes, eis que resguardada a possibilidade de nova sustentação oral. Suposta nulidade que, ademais, não foi suscitada na própria sessão de julgamento e nem tampouco na primeira oportunidade em que a parte teve de falar no processo. Violação do princípio da boa-fé. Nulidade de algibeira configurada. Recurso especial interposto apelas pela alínea «c do permissivo constitucional. Inadmissibilidade, em regra. Súmula 284/STF. Possibilidade de flexibilização excepcional na hipótese de divergência notória. Pensionamento entre ex-cônjuges. Fixação por termo certo como regra. Jurisprudência consolidada do STJ. Implementação superveniente e no curso do processo dos requisitos paraexoneração. Possibilidade. Observância da situação fática existente ao tempo da prolação da decisão de mérito. Hipótese excepcional de perenidade do pensionamento não configurada. 1- ação proposta em 05/09/2012. Recurso especial interposto em 17/07/2018 e atribuído à relatora em 20/03/2020. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, estabelecida a divergência que justifica a ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942, o prosseguimento do julgamento pressupõe que existam julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado obrigatoriamente desde o início do julgamento ampliado; (ii) se, ao manter o pensionamento devido à ex-cônjuge por tempo indeterminado, o acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta corte. 3- a técnica de ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942 tem por finalidade aprofundar a discussão a respeito de controvérsia, de natureza fática ou jurídica, acerca da qual houve dissidência, mediante a convocação de novos julgadores, sempre em número suficiente a viabilizar a inversão do resultado inicial. Precedente da 3ª turma. 4- dado que, no julgamento da apelação, a decisão colegiada será tomada pelo voto de 03 julgadores (CPC/2015, art. 941, § 2º), a deliberação dos 02 julgadores convocados poderá ocorrer em sessão futura (art. 942, caput), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por apenas 03 julgadores, ou na própria sessão de julgamento (art. 942, § 1º), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por 05 ou 07 julgadores. 5- na singular hipótese de uma turma ou câmara formada ordinariamente por 05 julgadores, mas que se encontre com 04 ao tempo do julgamento, não há óbice para que o início do julgamento ampliado previsto no art. 942 ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência, colhendo-se o voto do 4º julgador, e que, ato contínuo, seja suspenso o julgamento ao aguardo da convocação do 5º julgador, inexistindo na hipótese, inclusive, prejuízo às partes, a quem se garante a possibilidade de sustentar oralmente as suas razões perante o 5º julgador. 6- a parte que, inequivocamente ciente da suposta nulidade ocorrida em sessão de julgamento da qual participou, não suscita o vício na própria sessão ou na primeira oportunidade que tiver de falar no processo, vindo a fazê-lo apenas tardiamente, age em desrespeito ao princípio da boa-fé processual, na medida em que configurada a chamada nulidade de algibeira. Precedentes. 7- conquanto o recurso especial interposto apenas pela alínea «c do permissivo constitucional, sem a indicação de nenhum dispositivo legal supostamente violado, seja, em princípio, inadmissível por força da Súmula 284/STF, a regra de admissibilidade recursal pode ser excepcionalmente flexibilizada na hipótese em que a divergência jurisprudencial é notória. Precedentes. 8- esta corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que o pensionamento entre ex-cônjuges deve ser fixado com termo certo, estipulando-se tempo hábil para que o ex-cônjuge se insira, recoloque ou progrida no mercado de trabalho e possa, assim, manter-se com padrão de vida digno pelas suas próprias forças, ressalvando-se apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do ex-cônjuge. 9- em se tratando de ação que versa sobre alimentos, as modificações ocorridas no plano dos fatos, como, por exemplo, a superveniente implementação dos requisitos para a exoneração, são relevantes para o adequado desate da controvérsia, não sendo correto resolver essa espécie de litígio apenas com base na moldura fática delineada ao tempo da propositura da ação, que deve ser interpretado à luz do substrato fático temporal vigente ao tempo da decisão de mérito. 10- na hipótese, a ex-cônjuge credora dos alimentos possui curso superior em desenho industrial, é designer de joias, não possui incapacidade laborativa e recebeu, por ocasião da partilha, quantidade significativa de bens (duas coberturas duplex, um sítio e dois automóveis), o que, somado ao pensionamento que perdura por mais de onze anos, justifica a fixação dos alimentos por termo certo. 11- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de fixar o termo final da pensão alimentícia devida a recorrida em mais 06 meses após a publicação do presente acórdão, independentemente do trânsito em julgado da presente ação exoneratória.
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26 - TJSP APELAÇÃO.
Locação comercial. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança dos aluguéis e acessórios da locação. Insurgência dos fiadores em face da r. sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto, no que tange ao pleito de despejo e decretou a procedência da ação para condenar os locatários e fiadores, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis vencidos, acrescidos da multa moratória prevista contratualmente e demais encargos locatícios em atraso até a data da efetiva desocupação do imóvel. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos fiadores. Irresignação que não comporta acolhimento. Contrato de locação que, de forma expressa, estabeleceu a responsabilidade dos fiadores, até a efetiva entrega do imóvel pelos locatários. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e da Súmula 7 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Inexistência de comprovação, pelos fiadores, do efetivo encaminhamento de notificação extrajudicial resilitória aos locadores e aos locatários, informando que não mais permaneceriam como garantidores do contrato de locação sub judice, nos termos do CCB, art. 835. Não merece guarida, outrossim, a alegação dos fiadores-apelantes de que teria havido a extinção da fiança, na forma do art. 838, I, do Código Civil, vez que, em meados de 2018 e 2019, locadores e locatários teriam celebrado, sem a participação dos fiadores, acordo para repactuação de alugueres atrasados, mediante Termo de Confissão de Dívida. Ajuste pretérito feito entre o locador e o locatário para, em plena vigência do contrato de locação e sem qualquer prorrogação de sua duração, parcelar débitos locatícios vencidos e não pagos, de modo a se evitar a resolução do negócio jurídico e o acionamento da garantia fidejussória. Situação que não se confunde com a moratória, em que há a prorrogação do prazo de vencimento de uma obrigação para além da vigência original do negócio jurídico. Inexistência, portanto, de exoneração da fiança com respaldo no art. 838, I, do Código Civil - dispositivo normativo que tem por finalidade evitar que, prorrogado o vencimento da obrigação por moratória conferida ao devedor pelo credor, o fiador que não tiver consentido com tal prorrogação siga responsável pela garantia fidejussória por prazo maior àquele originalmente ajustado no ato de concessão da fiança. Celebração de acordo para fins de parcelamento da dívida que não configura novação ou moratória do débito. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Sentença integralmente ratificada. Sentença ratificada. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido... ()
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27 - TJSP EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO - RECURSOS DEFENSIVOS.
Pleito para conversão do julgamento em diligência. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Prisão administrativa. Policial militar. Valor dos danos morais. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Matéria exclusivamente de direito. Aplicação da jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Alagoas objetivando indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos sofridos pelo autor com a prisão administrativa/disciplinar que lhe foi imposta por 30 dias, decorrente do Processo Disciplinar. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o Estado na indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para majorar o valor da indenização para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ... ()
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29 - STJ Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. ICMS. Créditos presumidos concedidos a título de incentivo fiscal. Inclusão nas bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Inviabilidade. Pretensão fundada em atos infralegais. Interferência da união na política fiscal adotada por estado-membro. Ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica. Base de cálculo. Observância dos elementos que lhes são próprios. Relevância de estímulo fiscal outorgado por ente da federação. Aplicação do princípio federativo. ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Inconstitucionalidade assentada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (re 574.706/PR). Axiologia da ratio decidendi aplicável à espécie. Créditos presumidos. Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Impossibilidade.
«I - Controverte-se acerca da possibilidade de inclusão de crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público estadual. Demissão. Violação do CPC, art. 535, II, do CPCde 1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 126, 131, 458, II, e 462, do CPC, CPC/1973. Lei 8.112/1990, art. 128 e Lei 8.112/1990, art. 168 ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()
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31 - STJ Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.
«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()
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32 - STJ Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.
«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()
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33 - TJSP Fraude à licitação - Lei 8.666/93, art. 90 - Preliminares - 1) Inépcia da denúncia - A exordial acusatória é clara e não padece de quaisquer vícios, vez que o Ministério Público atribuiu fatos típicos aos acusados, com base nos elementos colhidos na fase informativa, os quais foram descritos com todas as circunstâncias de tempo e lugar. Infere-se, portanto, que os objetos da questão penal estão perfeitamente delimitados, de tal sorte que a denúncia atende a contento os requisitos do CPP, art. 41 - Houve detalhamento suficiente quanto à conduta de cada réu, sendo que o recorte fático delineado na denúncia já se mostra suficiente para o exercício da ampla defesa - 2) Nulidade do interrogatório do acusado DANIEL - Não obstante os fundamentos expostos pelo Magistrado sentenciante, a verdade é que foram oportunizados, ao acusado, diversos dias para a realização de seu interrogatório - Este acusado foi intimado de todos os atos do processo e teve oportunidade de exercitar a autodefesa por meio de seu interrogatório, porém deixou de comparecer nas audiências devidamente designadas - Não restou verificada, in casu, qualquer irregularidade na decretação da revelia, visto que ficou indicado nos autos a intenção de protelar o andamento do feito, já que o acusado não deixou de exercer, na época, o cargo e as funções de vereador - 3) Nulidade do depoimento da testemunha de acusação Juliano - No processo penal, como regra, toda pessoa poderá ser testemunha, conforme preceitua o CPP, art. 202 - Consoante dispõe o art. 206 do mesmo Código, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor - A proibição de figurar como testemunha incide somente sobre pessoas que, em razão de função ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, o que não se configura no caso vertente - Por esse motivo, não prospera a aventada nulidade, pois o servidor do Ministério Público não está impedido de funcionar como testemunha no processo penal, salvo se o depoimento prestado demonstre que sua oitiva está carregada de opiniões pessoais ou de prejulgamento sobre a conduta dos acusados. No entanto, a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade ou parcialidade na conduta da testemunha - O depoimento de Juliano foi estritamente técnico e tratou unicamente dos fatos apurados durante a investigação encetada pelo Ministério Público. Sendo assim, não há qualquer razão para considerá-lo suspeito - Acaso fosse acolhido o pleito defensivo, admissível seria o raciocínio, tão absurdo quanto equivocado, de que os agentes públicos, tais como policiais militares, policiais civis, delegados de polícia, guardas civis municipais, peritos criminais, dentre outros, não poderiam ser ouvidos como testemunhas nas ações penais, tendo em vista que participaram da fase administrativa - Prevalece, na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso - 4) Nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto ao dolo na conduta dos réus DANIEL e EDSON e por ter sido omissa a respeito das teses defensivas do acusado EDSON - É imperioso considerar que a r. sentença condenatória foi muito bem fundamentada, em observância ao estabelecido no CF/88, art. 93, IX, bem como o MM. Juízo a quo examinou todos os elementos de prova produzidos durante a persecução penal, concluindo pela procedência da ação penal - Alegações que se confundem com o mérito - Preliminares rejeitadas - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Robusto conjunto probatório - Os elementos coligidos, obtidos através da investigação do GAECO, demonstraram que houve fraude na aquisição de arquivos deslizantes em diversos municípios. Tal investigação se iniciou por conta da notícia de que o sócio proprietário da empresa «D. Palmeira de Lima Móveis ME, ora réu DANIEL, enquanto vereador de Catanduva à época, foi vencedor de múltiplos procedimentos licitatórios em várias cidades, inclusive com indicação de superfaturamento. Com isso, foram feitos levantamentos e descobriu-se que havia diversas empresas envolvidas no esquema criminoso, bem como que tais comércios mantinham forte vínculo, inclusive de parentesco, entre si e com DANIEL, fatos estes que geraram inúmeros processos penais - Constatou-se que DANIEL liderava os demais envolvidos, mantendo contato direto com órgãos públicos e funcionários, para se organizarem, combinando previamente as condições do edital, para não haver competição efetiva e direcionar o certame. A fls. 45/56 há o detalhamento da troca de e-mails do réu DANIEL, sendo que é possível notar a repetição da conduta do réu, uma vez que tais prints trazem conversas com funcionários de outras cidades e com a empresa fornecedora dos bens, assim como o envio de termos de referência já preenchidos com as especificações necessárias para a realização do certame, exatamente como no caso dos autos. De acordo com as provas amealhadas nos autos, DANIEL solicitou a composição de projeto, pois teria reunião com FAUSTO, sendo que, no dia seguinte, aquele determinou a um funcionário que entregasse um CD para o então prefeito, ora corréu. FAUSTO, por sua vez, entregou a Reginaldo orçamentos prontos, os quais foram utilizados para a formulação do edital. Assim, não pairam dúvidas de que o acusado DANIEL exerceu influência no procedimento licitatório, comprometendo a lisura do certame - Note-se, ainda, que para dar veracidade ao procedimento, constam ofícios que supostamente foram dirigidos às empresas de EDSON e de DANIEL, porém os mesmos não estão datados e nem mesmo contêm quaisquer indicações sobre o material, medidas, padrões ou afins. Mesmo com a ausência destas cruciais determinações, sobrevieram orçamentos detalhados e com valores precisos. Inclusive, apesar de não haver ofício direcionado à empresa «Arquitek Sistema de Arquivamento Ltda., a mesma, estranhamente e sem maiores explicações, também apresentou minucioso orçamento - Não obstante, em 04/03/2013, o acusado DANIEL recebe um e-mail da funcionária Fernanda, do setor de compras da Prefeitura Municipal de Ariranha, enviando o edital 29/2013, relativo ao pregão 17/2013, previsto para ser realizado somente no dia 18 de março, ou seja, dali a 14 dias. Ato contínuo, o acusado DANIEL encaminha o e-mail para a funcionária da empresa OFC, a qual também era parte do esquema criminoso, solicitando que ela providenciasse a documentação em nome da empresa «Arq-Vando, empresa pertencente ao corréu EDSON. E, alguns dias depois, em 07 de março de 2013, DANIEL encaminha o documento ao corréu EDSON - Importante ressaltar que as especificações constantes no termo de referência e no edital eram idênticas à descrição do material solicitado por DANIEL por e-mail para a funcionária Michele, de modo que os critérios técnicos eram direcionados aos produtos comercializados por ele. Agindo assim, o acusado DANIEL conseguiu barrar a participação de outras empresas, que comercializavam o mesmo produto, mas que não possuíam interesse em participar da licitação, em razão do alto custo para confeccionar os bens com as especificações constantes no edital/termo de referência ou para realizar despesas com testes e ensaios, com o fito de comprovar que os produtos comercializados também atendiam às exigências do edital - A formulação do edital com tais requisitos quebrou o caráter competitivo da licitação, uma vez que retirou a possibilidade de outras empresas participarem da disputa, tornando, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato - Assim, restou comprovado que o acusado FAUSTO viabilizou a execução do delito, pois foi responsável pela solicitação da abertura de edital, provendo ao funcionário responsável os orçamentos que lhe foram fornecidos previamente pelo corréu DANIEL, contendo as descrições técnicas dos móveis a serem licitados e que garantiriam o direcionamento da licitação, fraudando, dessa forma, o processo licitatório - Ademais, conforme se depreende dos interrogatórios, EDSON é sobrinho do corréu DANIEL e foi seu assessor legislativo, exercendo cargo de confiança entre os anos de 2004 a 2006, sendo exonerado em virtude da Lei do Nepotismo. Em 2008, abriu a empresa «Arq-Vando Arquivos Corporativos LTDA EPP, que atua no mesmo ramo que a empresa de seu tio, ora réu DANIEL, sendo que ambas as empresas possuem o mesmo fornecedor (OFC Indústria e Comércio de Produtos para Escritório LTDA) - A alegação defensiva de que os réus DANIEL e EDSON não mantêm contato desde 2008 fica rechaçada diante das trocas de e-mail de fls. 70 e pelos depósitos de valores de fl. 71 entre as empresas de cada um. O vínculo entre esses acusados ultrapassa a esfera familiar, uma vez que, conforme se observa da documentação trazida pelo GAECO e pela narrativa da testemunha Juliano, o réu DANIEL cuidou da documentação da empresa do corréu EDSON (Arq-Vando) com a empresa OFC, fornecedora dos arquivos (fls. 71), e enviou um e-mail em branco, apenas com o anexo «termo de referência p.m ariranha, referente à licitação destes autos, bem como EDSON realizou depósitos em altos valores em nome de seu empreendimento para aquele de propriedade de seu tio DANIEL, ora réu. Ao contrário do que alega a defesa, não é somente o vínculo familiar que sustentou a condenação de EDSON, já que, diante da quebra do sigilo telemático, foi possível descobrir que este réu estava envolvido em inúmeras outras licitações fraudadas, sendo esta em análise somente mais uma - Dolo devidamente demonstrado, já que comprovada a intenção deliberada e consciente de enganar, ludibriar ou manipular o processo licitatório de forma a obter vantagens ilícitas - A conduta de cada um dos réus e suas condições pessoais denotaram que todos tinham conhecimento das normas e formalidades do procedimento licitatório e, mesmo assim, decidiram por arquitetar a licitação - FAUSTO era, na época, prefeito da cidade de Ariranha, enquanto EDSON participava ativamente de licitações e DANIEL, além de possuir empresa que atuava vivamente em licitações, também era vereador, de modo que todos sabiam do caráter ilícito de suas condutas - Resta claro que não houve falha a título de negligência ou imprudência na confecção do certame, mas fraude e ciência inequívoca de que estavam conluiados para a prática de crime, sendo que todos quiseram se beneficiar de suas condutas - Destaca-se que o crime de fraude à licitação é formal e prescinde para sua consumação a comprovação de prejuízo. Súmula 645/STJ. Assim, afastam-se as teses defensivas de que não houve dano à municipalidade diante da necessidade de tais arquivos deslizantes. Aliás, importante ressaltar que o simples ato de fraudar o certame já gera prejuízo, diante da impossibilidade de a Municipalidade conseguir menores preços - Ademais, não prospera a alegação de FAUSTO de que foi vítima de uma associação criminosa. Ora, restou evidente que este apelante estava envolvido no esquema fraudulento, uma vez que recebeu DANIEL em seu gabinete para discutir o projeto, conforme consta das trocas de e-mails juntadas aos autos, bem como autorizou o procedimento licitatório e o edital contendo as informações que garantiriam o direcionamento da licitação - Condenações inalteradas - Penas-bases mantidas acima do mínimo legal para os corréus DANIEL e EDSON, uma vez que o delito cometido gerou prejuízo ao erário por impedir a obtenção de bens por menor valor, o que atinge toda a comunidade e torna a situação mais gravosa, bem como os réus agiram de forma ardilosa visando interesses particulares em detrimento do bem coletivo, de modo que é impossível fixar a basilar em seu mínimo em respeito ao princípio da individualização da pena. Não se pode olvidar, ainda, a maior culpabilidade e reprovabilidade da conduta atribuída ao acusado DANIEL, que era vereador e presidente da Câmara Municipal, razão pela qual deveria, com mais razão, ter zelado pela observância da lei e pelos princípios que regem o processo licitatório - Agravante do CP, art. 62, I, não deve ser afastada, pois amplamente demonstrado nos e-mails indicados ao longo do processo, que DANIEL foi o responsável por arquitetar e comandar os demais acusados na fraude ao certame. Ora, ficou comprovado pelos documentos presentes nos autos e pela narrativa das testemunhas, principalmente do depoente Juliano, que DANIEL, não só mantinha contato com agentes públicos para montar o edital, mas também organizava quais comércios iriam participar das licitações, inclusive encaminhando documentos de empresas diversas da sua e, como no caso, recebendo os convites do certame dos estabelecimentos que concorreriam à licitação - Regime aberto corretamente estabelecido - Por fim, incogitável reduzir o valor da pena pecuniária fixada em substituição à pena corporal, uma vez que a imposição das modalidades deve se dar em face da individualização da pena, sopesando-se o grau de reprovação social da conduta perpetrada, o que efetivamente ocorreu no caso em tela. Ora, nos presentes autos, a prestação pecuniária imposta atende à adequação e necessidade, pois tem alto teor educativo, capaz de sensibilizar os infratores que a conduta praticada em detrimento da sociedade gerou grave dano. A quantia fixada é proporcional à conduta dos agentes. Aliás, é necessário destacar que, diante do princípio da discricionaridade, a fixação da pena fica a critério do magistrado sentenciante. Ademais, não cabe ao sentenciado escolher o tipo de pena que pretende ou não cumprir. Se assim fosse, perderia a sanção restritiva o status de pena, eis que o condenado não sentiria a limitação havida, exatamente por escolher a reprimenda que pretende cumprir ou que menor inconveniência lhe traria neste tanto. Por certo este não foi o objetivo do legislador - Pena, regime e substituição inalterados - Recursos defensivos improvidos
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34 - STJ Processo civil e tributário. Embargos de divergência em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Créditos do reintegra. Incidência de IRPJ e da CSLL. Divergência. Demonstração. Ausência. ICMS. Créditos presumidos concedidos a título de incentivo fiscal. Inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Inviabilidade. Tributação fundada em atos infralegais. Interferência da união na política fiscal adotada por estado-membro. Ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica. Base imponível. Observância dos elementos que lhes são próprios. Relevância de estímulo fiscal outorgado por ente da federação. Aplicação do princípio federativo. ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Inconstitucionalidade assentada em repercussão geral pelo STF (RE 574.706). Axiologia da ratio decidendi aplicável à espécie. Créditos presumidos. Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Impossibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade. Precedentes. Recurso com o mister de conformar o acórdão embargado à tese já fixada e consolidada deste STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/1973. ... ()
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35 - STJ Locação. Despejo. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Concessão de liminar. Possibilidade. Rol não-exauriente. Superveniência de alteração legislativa. Hermenêutica. Norma processual. Incidência imediata. Determinação de prestação de caução. Aplicação do direito à espécie. Nova uniformização da jurisprudência no âmbito das turmas de direito privado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1994, art. 59, § 1º. Lei 12.112/2009. CPC/1973, art. 273.
«... 2. A questão relativa às hipóteses de concessão de liminar de despejo não é nova nesta Corte, tendo já encontrado solução no âmbito das turmas da e. Terceira Seção. ... ()
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36 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Gravidez alegadamente decorrente de consumo de pílulas anticoncepcionais sem princípio ativo («pílulas de farinha). Inversão do ônus da prova. Encargo impossível. Ademais, momento processual inadequado. Ausência de nexo causal entre a gravidez e o agir culposo da recorrente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333, I e II. CCB/2002, art. 186.
«... Sabe-se que a regra geral acerca da distribuição do ônus da prova é aquela insculpida no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 segundo a qual caberá ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivo do direito do autor. ... ()
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37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.
«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()
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38 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.
«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()
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39 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.» ... ()
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41 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()