Pesquisa de Jurisprudência

fuga de preso conduta atipica
Jurisprudência Selecionada

85 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 31/03/2025 (1477 itens)
STJ 28/03/2025 (1358 itens)
STJ 27/03/2025 (1804 itens)
STJ 26/03/2025 (901 itens)
STJ 25/03/2025 (1774 itens)
TJSP 28/02/2025 (6167 itens)
TJSP 27/02/2025 (4240 itens)
TJSP 26/02/2025 (4672 itens)
TJSP 25/02/2025 (4128 itens)
TJSP 24/02/2025 (4143 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • fuga de preso condut
Doc. LEGJUR 103.1674.7345.4200

1 - TJMG Crime de dano. Fuga de preso. Preso que destrói paredes e grades de cela para evadir-se do presídio. Descaracterização do delito. CP, art. 163, parágrafo único, III.


«Não há crime de dano na conduta do detento que, procurando evadir-se do presídio, provoca estragos no cárcere, porquanto nesta hipótese falta ao preso o dolo específico, a indispensável vontade de causar prejuízo ao patrimônio público, «animus nocendi, sem o qual o crime de dano não se configura, sendo atípica a danificação de paredes e grades da cela por detentos que visam lograr a fuga.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 170.1321.6004.4000

2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dano qualificado. Delito cometido por preso, com a finalidade de fuga de estabelecimento prisional. Conduta atípica. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.


«1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que o dano praticado contra estabelecimento prisional, em tentativa de fuga, não configura fato típico, haja vista a necessidade do dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não ocorre quando o objetivo único da conduta é fugir. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7567.1700

3 - TJRJ Revisão criminal. Detetive. Negligência. Facilitação de fuga. Atipicidade da conduta. CP, art. 351, § 3º. CPP, art. 621.


«A conduta do detetive, «designado pelo delegado para tomar conta de presos durante o banho de sol em local sem qualquer segurança para tanto, consideradas as fugas anteriormente ocorridas, fatos que eram do conhecimento de ambos, é atípica, pois, tendo agido com negligência, a caracterizar o crime em sua modalidade culposa, e não sendo ele guarda penitenciário, nem carcereiro, não estava investido da qualidade de garantidor, sendo o ato da autoridade policial de todo irregular, até por constituir flagrante desvio de função. Pedido que se julga procedente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 211.4050.6007.4600

4 - STJ Penal. Habeas corpus. Crime de dano qualificado praticado contra o patrimônio público estadual. 1. Preso que serra as grades da cela para empreender fuga. Ausência de dolo específico (animus nocendi). 2. Ordem concedida. CP, art. 163, parágrafo único.


«1 - Consoante entendimento firmado por esta Corte, o delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga da prisão, exige o dolo específico (animus nocendi) de causar prejuízo ou dano ao bem público. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7568.2400

5 - TJRJ Corrupção ativa. Embargos infringentes interpostos com base no voto minoritário que mantinha a decisão monocrática, absolvendo o embargante da prática do crime previsto no CP, art. 333, ao argumento de que se é atípica a conduta daquele que oferece indevida vantagem ao carcereiro para fugir também o seria o comportamento de quem promete a vantagem indevida para não ser preso em flagrante.


«1 - O art. 333 considera típica a conduta de quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Esta é a regra. Tais disposições não se aplicam a quem oferece algo ao agente público para permitir a sua fuga, não porque tal conduta afaste a incriminação da corrupção ativa e sim porque fugir ou tentar fugir só é punível se presente a elementar «usando violência contra a pessoa. A não punição desse comportamento possui, destarte, outros fundamentos. 2 - Também deve ser registrado que o policial está obrigado a prender quem comete o crime em flagrante e não é lícito a este resistir a essa prisão, seja mediante o emprego de violência ou por qualquer outro meio. 3 - Ato plenamente típico, antijurídico e culpável. 4 - Embargos infringentes conhecidos e não providos, prestigiando-se a decisão majoritária.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 143.5025.3005.1400

6 - STJ Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Dano qualificado. Patrimônio público. Buraco na parede da cela. Fuga de preso. Dolo específico (animus nocendi). Ausência. Ação penal. Falta de justa causa. Trancamento. Ilegalidade patente reconhecida. Não conhecimento. Concessão da ordem ex officio.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 540.3459.7792.6932

7 - TJSP FURTO QUALIFICADO TENTADO E RESISTÊNCIA. AGENTE QUE FEZ USO DE ALCOOL E DROGA. REDUZIDA CAPACIDADE DE COMPREENDER A ILICITUDE DA CONDUTA. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRASSE DOENÇA MENTAL. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA DIRETA NÃO CARACTERIZADA. LESÕES LEVES PROVOCADAS PELA TENTATIVA DE FUGA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. MAIOR PARTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO NO MÁXIMO PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.

1.

Quando não verificada doença mental em decorrência do uso compulsivo de álcool ou outras substâncias, não há base para justificar a absolvição do apelante pela excludente de culpabilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.7473.4010.0700

8 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Crime de dano qualificado praticado contra o patrimônio público. Tentativa de fuga do estabelecimento prisional. Ausência de dolo específico (animus nocendi). Ordem concedida de ofício e estendida aos co-réus.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 180.3804.3005.3100

9 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de dano qualificado praticado contra o patrimônio público. Tentativa de fuga do estabelecimento prisional. Ausência de dolo específico (animus nocendi). Não configuração do delito.


«1 - Consoante jurisprudência desta Corte, para a configuração do crime de dano previsto no CP, art. 163 - Código Penal, mostra-se imprescindível a presença do elemento subjetivo específico, qual seja, o animus nocendi, que consiste na vontade deliberada de causar prejuízo ao patrimônio alheio. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 166.1320.9006.4600

10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Dano praticado contra o patrimônio público. Tentativa de evasão do estabelecimento prisional. Dolo específico. Ausência. Atipicidade da conduta. Reconhecimento. Recurso provido.


«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público. (Precedentes.) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.6791.8005.0900

11 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Crime de dano qualificado praticado contra o patrimônio público. Tentativa de fuga do estabelecimento prisional. Ausência de dolo específico (animus nocendi). Ordem concedida de ofício e estendida aos corréus.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.2151.1141.0376

12 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 168, parágrafo único, III. Tentativa de fuga da viatura policial. Ausência de dolo (animus nocendi). Não configuração, na espécie. Agravo regimental desprovido.


1 - A jurisprudência desta corte é assente no sentido de que, «para a caracterização do crime tipificado no CP, art. 163, parágrafo único, III, é imprescindível o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, ou seja, a vontade do agente deve ser voltada a causar prejuízo patrimonial ao dono da coisa, pois, deve haver o animus nocendi» (agrg no REsp Acórdão/STJ, relator. Ministro Sebastião Reis Júnior, sexta turma, julgado em 2/8/2018, DJE 13/8/2018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 670.1249.1263.1000

13 - TJRJ Apelação Criminal. Arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06. Afastada a preliminar de inépcia da exordial acusatória em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas, cuja matéria foi devidamente apreciada e enfrentada pelo sentenciante, quando se deu o recebimento da denúncia e superada pelo julgamento da ação penal. A peça inicial descreve de forma suficientemente clara as condutas típicas dos art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, não há omissão que prejudique o exercício do contraditório e da ampla defesa. Acusado preso em flagrante delito em poder de vasta quantidade de material entorpecente, arma de fogo municiada e rádio comunicador, cujo local era dominado pela facção criminosa. Depoimentos firmes e contundentes dos policiais militares. Súmula 70 do TJ/RJ. A quantidade da droga, a forma de acondicionamento e as demais circunstâncias da prisão deixam claro que objetivavam a mercancia. Incidência da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV, nas penas dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. A arma de fogo municiada apreendida em poder do réu no contexto do tráfico de drogas. Réu se dedica à atividade criminosa preso em flagrante em poder de vasta quantidade de material entorpecente, rádio comunicador e pistola municiada, após traficantes efetuarem disparos de arma de fogo em direção à guarnição e empreenderem fuga, o que demonstra o vínculo do apelante com a associação do tráfico local. É mantida, a condenação do delito associativo. Dosimetria escorreita. Inaplicabilidade do redutor do §4º da Lei 11.343/06, art. 33. Réu se dedica à atividade criminosa. Manutenção do regime fechado, art. 33, §2º, «a do CP. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Detração a ser analisada pelo juízo da VEP. Manutenção da sentença em sua integralidade. Desprovimento do apelo defensivo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 770.9716.9891.7597

14 - TJSP Tráfico privilegiado. art. 33, «caput, c/c §4º, da Lei 11.343/06. Preliminar rechaçada. Nulidade da apreensão realizada após busca pessoal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos agentes públicos, sobre os quais incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo flagrado o réu em conduta clara e suspeita, o qual se encontrava entregando algo para terceiro, que estava em um automóvel, sendo que o acusado ao perceber a presença dos milicianos dispensou três microtubos amarelos no solo e rapidamente adentrou no veículo, buscando empreender fuga. É certo que a omissão dos agentes poderia levar à eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. Desnecessidade de critérios rígidos para realização de busca pessoal. A dinâmica dos fatos não deixou dúvidas de que o apelante foi abordado e preso em situação de flagrante na via pública e dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade ante a fundada suspeita de que estava na posse de objetos ilícitos circunstância que dispensa a necessidade de mandado conforme previsão expressa do CPP, art. 244 e que se confirmou com a apreensão dos psicotrópicos - MÉRITO - Pedido de acordo de não persecução penal - Indevido - Dada a fase atual do processo, a proposta de acordo de não persecução penal é inviável, uma vez que este é um instrumento discricionário do Ministério Público, que optou por não o oferecer quando era apropriado. O ANPP só pode ser estabelecido com a concordância de ambas as partes, e o Juízo não pode substituir a vontade do Ministério Público tratando-o como um direito subjetivo do réu, o que não é o caso - Absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos policiais militares harmônico e coerente. Não há indícios de que os policiais militares tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. A versão exculpatória do réu restou isolada, pois, além de não ter sido comprovada, permaneceu completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Absolvição pelo reconhecimento do princípio da insignificância - Inviável - Embora a quantidade de droga apreendida seja reduzida, isso não descaracteriza o crime pela aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela. Tal princípio afasta a tipicidade de crimes em regra patrimoniais, quando a lesão ao bem jurídico não representa grave afronta à sociedade. No entanto, o crime em questão é de perigo abstrato, que tem como objetivo de proteger a saúde pública, bem jurídico intangível, irrenunciável e de extrema importância. Essa circunstância impede a aplicação do referido princípio. O delito praticado pelo réu não pode ser considerado insignificante, pois a conduta atribuída, além de formalmente típica, está imbuída de danosidade social e reprovabilidade pública. Mantida a condenação - Desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28 - Indevido - Prova da finalidade de entrega a terceiros, advinda da apreensão de R$343,00 em cédulas de valores diversos, da tentativa de fuga, do local em que o réu foi detido, da forma na qual os entorpecentes estavam embalados, bem como do depoimento dos policiais militares - Pena e regime mantidos - Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 180.1090.3002.4600

15 - STJ Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade na via eleita. CP, CP, art. 351, § 3º. Flagrante atipicidade da conduta. Adolescente submetido a medida socioeducativa. Analogia in malam partem. Princípio da estrita legalidade. Óbice à ampliação do sentido na norma penal incriminadora. Recurso provido.


«1. Nos termos do entendimento consolidado deste Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 811.7145.0069.9812

16 - TJRJ Apelação Criminal. Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06. Afastada a preliminar de inépcia da exordial acusatória em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas. Matéria apreciada, quando se deu o recebimento da denúncia. Questão superada pelo julgamento da ação penal. A inicial descreve de forma suficiente as condutas típicas do art. 33, caput, e da Lei 11.343/06, art. 35, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Acusado preso em flagrante delito na posse de vasta quantidade de material entorpecente e rádios comunicadores, em local conhecido de venda de drogas dominado por facção criminosa. As drogas continham inscrições que faziam menção à facção criminosa. Depoimentos firmes dos policiais militares corroborados pela prova da materialidade. Súmula 70 do TJ/RJ. A quantidade da droga, a forma de acondicionamento e as demais circunstâncias da prisão comprovam a mercancia e associação para o tráfico de drogas. Inaplicabilidade do redutor do §4º do art. 33 da lei de drogas, demonstrado que o acusado se dedica à atividade criminosa, associado ao tráfico local, eis que avistado pela guarnição com outros elementos na «boca de fumo empreenderam fuga ao perceberem a chegada da polícia. Dosimetria merece reparo para reconhecer na segunda fase, a circunstância atenuante da menoridade relativa do acusado - CP, art. 65, I, sem reflexos na pena fixada no mínimo legal, conforme súmula 231 do e. STJ. Manutenção do regime fechado. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a suspensão condicional da pena. Parcial provimento do apelo defensivo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 171.1682.7003.4400

17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição da conduta dos acusados. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.


«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 751.1937.0603.0577

18 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros elementos, e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e simulação de portar arma, ingressou numa filial das Lojas Americanas, de onde subtraiu diversas mercadorias, logrando empreender fuga a seguir. Tempos depois, o acusado tentou efetuar outro roubo no mesmo estabelecimento comercial, contudo acabou sendo preso em flagrante pela polícia, oportunidade em que restou prontamente reconhecido pelo vítima como um dos autores do injusto descrito na denúncia. Apelante que não chegou a ser ouvido em sede policial e que em juízo optou pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima que procedeu ao reconhecimento do réu na DP, inicialmente por foto e de forma pessoal logo após a sua prisão por outro roubo no mesmo estabelecimento, o qual restou corroborado em juízo (por videoconferência), com observância do CPP, art. 226. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que merece pontual reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Imperioso retorno da reprimenda ao patamar mínimo, sem alterações na fase intermediária, e com o aumento de 1/3 no último estágio, por força da majorante imputada. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria e redimensionar as penas finais do réu para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 921.4654.1418.3787

19 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e falsa identidade. Preliminares de nulidade da ação penal, ante (i) o cerceamento de defesa, consubstanciado pela inércia da polícia militar na apresentação das imagens referentes às câmeras corporais dos milicianos e (ii) a abordagem policial desprovida de fundadas suspeitas. Não ocorrência. Impossibilidade de juntada das imagens provenientes das câmeras corporais dos policiais devidamente justificada pela polícia militar. Decurso do lapso temporal de armazenamento do conteúdo nos sistemas policiais. Pedido defensivo elaborado 84 dias após os fatos, não sendo razoável impor à polícia militar a resposta e o cumprimento da determinação em prazo tão exíguo, tampouco pressupor eventual má-fé de seus funcionários decorrente da suposta inércia proposital. Dinâmica dos fatos fornecida pelos militares integralmente ratificada pelo próprio acusado, em seu interrogatório policial, o que confirma a veracidade da narrativa prestada pelos agentes públicos, malgrado o réu tenha modificado drasticamente a versão dos fatos em juízo. Inexistência de ilegalidade da abordagem policial. Aproximação dos policiais que ensejou tentativa de fuga do réu, que portava uma bolsa consigo, em região notoriamente conhecida pelo comércio espúrio. Circunstâncias do caso concreto que geraram a fundada suspeita dos milicianos, corroborada pela apreensão de entorpecentes no interior da bolsa trazida pelo apelante. Ausência de ilicitude na abordagem e consequente prisão em flagrante do réu. Preliminares rejeitadas. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a aplicação da atenuante contida no CP, art. 65, III, «a. Parcial viabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, tanto em sede policial quanto em juízo. Réu surpreendido por milicianos trazendo consigo, para fins de comercialização, no interior de uma bolsa, 184 porções de maconha (94 g), 194 porções de cocaína (20,7 g) e 108 porções de crack (93,1 g). Confissão extrajudicial que encontra amparo com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. Negativa de autoria prestada em juízo rechaçada pelos harmônicos elementos de prova. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, considerando a quantidade e a variedade de drogas; a dinâmica da ocorrência; e os antecedentes criminais do réu, que é reincidente específico e, à época do crime, ainda cumpria pena decorrente da prática anterior. Necessidade de absolvição do réu em relação ao crime de falsa identidade. Réu que teria se apresentado por nome diverso aos milicianos responsáveis por sua prisão e condução à delegacia. Conduta que se consubstancia como mera tentativa de furtar-se à prisão, a exemplo do indivíduo que corre de milicianos para não ser preso, conduta, à evidência, atípica. Inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado, já que o acusado, quando inquirido formalmente em sede distrital, identificou-se corretamente. Ausência de relevo jurídico em relação ao simples ato de o acusado atribuir-se falsa identidade quando já estava detido em virtude de flagrante por tráfico de drogas. Absolvição que se impõe, nos termos do CPP, art. 386, III. Condenação mantida em parte. Cálculo de penas do delito de tráfico irretorquível. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção do aumento de 1/3 pela agravante da reincidência, quantum proporcional, haja vista a valoração de três condenações definitivas não depuradas. Multiplicidade de condenações que permite a exasperação em fração mais gravosa que 1/6. Inexistência de indícios de que o réu agiu por motivo de relevante valor social ou moral, conforme pugna a defesa. Pena finalizada em 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 754.5081.2936.8380

20 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - ROUBO MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS, E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DOS arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, E 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS, QUE ESTÃO VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA

1ª PRÉVIA, QUANTO À ALENTADA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA, QUE NÃO PROSPERA, VEZ QUE, EVENTUAL INOBSERVÂNCIA, QUANTO ÀS REGRAS ENVOLVENDO A COMPETÊNCIA TERRITORIAL, CONDUZIRIA A UMA NULIDADE RELATIVA, CUJA EXCEÇÃO, SOMENTE PODE SER ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO, CONSOANTE DISPOSTO NO CPP, art. 108; O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - ADEMAIS, A DEFESA NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA, SENDO A PRÉVIA AFASTADA. TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA, A PRELIMINAR DEFENSIVA, ENVOLVENDO A INÉPCIA DA DENÚNCIA, POIS, NA HIPÓTESE, VERIFICA-SE QUE RESTOU ATENDIDO O DISPOSTO NO CPP, art. 41, SENDO CERTO QUE A INICIAL ACUSATÓRIA, DESCREVE O FATO TÍPICO, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA PLENITUDE DE DEFESA. POR FIM, 3ª PRÉVIA, RELACIONADA À ALENTADA NULIDADE, NO RECONHECIMENTO, FRENTE À INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226, QUE SE REMETE AO MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, POR AMBOS OS DELITOS, QUE MERECE PROSPERAR. - MATERIALIDADE DELITIVA, QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS; CONTUDO, AS AUTORIAS NÃO RESTARAM SEGURAMENTE COMPROVADAS, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA - VÍTIMA QUE RELATA QUE CONDUZIA SEU VEÍCULO, QUANDO FOI ABORDADO POR DOIS HOMENS, QUE DESEMBARCARAM DE UM AUTOMÓVEL, E, COM O EMPREGO DE ARMA, EXIGIRAM QUE O LESADO DESEMBARCASSE DO VEÍCULO, O QUE FOI OBEDECIDO; VINDO, ENTÃO, A EMPREENDEREM FUGA - ENTRETANTO, EM JUÍZO, CONFORME SE INFERE DA ASSENTADA, O LESADO APRESENTOU DÚVIDA NO RECONHECIMENTO PESSOAL DOS APELANTES, SENDO QUE, EM SEDE POLICIAL, SEQUER RECONHECEU O RECORRENTE WESLEY; HAVENDO DÚVIDA QUANTO AO RECONHECIMENTO DE LUCAS, EMBORA O LESADO AFIRME TER SIDO PESSOALMENTE - DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE CONDUZ À DÚVIDA, QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AOS APELANTES, ENVOLVENDO O ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, FRENTE À FRAGILIDADE NO RECONHECIMENTO - POLICIAL MILITAR, QUE, APROXIMADAMENTE DOZE HORAS APÓS A NOTÍCIA DO ROUBO, TENTOU ABORDAR O VEÍCULO MENCIONADO, QUANDO SEUS OCUPANTES EMPREENDERAM FUGA, E EFETUARAM UM DISPARO CONTRA A GUARNIÇÃO, QUE REVIDOU, VINDO A ATINGIR, O AUTOMÓVEL E O RECORRENTE WESLEY, QUE ESTAVA NO BANCO DO CARONA, ENQUANTO O APELANTE LUCAS, ERA O CONDUTOR. E, NÃO OBSTANTE AFIRME TER ARRECADADO UM REVÓLVER NO PORTA-MALAS, NÃO HÁ COMO DEFINIR A PROPRIEDADE DESSE ARMAMENTO, SEQUER DE FORMA COMPARTILHADA ADEMAIS, ALÉM DE NADA ESCLARECER A RESPEITO DO ROUBO, O AGENTE MILITAR NÃO SOUBE DECLINAR QUAL DOS APELANTES TERIA SIDO O AUTOR DO DISPARO; LEVANDO À DÚVIDA, TAMBÉM, QUANTO À CONDUTA RELACIONADA À RESISTÊNCIA - APELANTES, QUE, EM JUÍZO, NEGAM A PRÁTICA DO ROUBO E DO CRIME DE RESISTÊNCIA, RELATANDO, EM SÍNTESE, QUE RECEBERIAM DINHEIRO, EM TROCA DE SE DESFAZEREM DO VEÍCULO - SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE O LESADO CONDUZIA SEU VEÍCULO, QUANDO OUTRO, SE APROXIMOU, TENDO OS DOIS OCUPANTES DESEMBARCADO, E SUBTRAÍDO O AUTOMÓVEL DO LESADO; O QUAL, EM JUÍZO, ALÉM DE APRESENTAR DÚVIDA, NO RECONHECIMENTO DOS APELANTES, NÃO ESCLARECE OU INDIVIDUALIZA A ATUAÇÃO DE CADA UM DELES - RECORRENTES QUE NÃO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, MAS, SIM, APROXIMADAMENTE DOZE HORAS APÓS O ROUBO, NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO ROUBADO; O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA INSERI-LOS, NA MECÂNICA DELITUOSA, COMO SENDO OS AUTORES DA SUBTRAÇÃO. - ASSIM, NÃO OBSTANTE O RELATO FIRME, QUANTO À EXISTÊNCIA DO FATO PENAL, A VÍTIMA NÃO TROUXE CERTEZA PARA AS AUTORIAS, POIS, OS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, ALÉM DE SE MOSTRAREM IMPRECISOS, NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO, CONDUZINDO À PRESUNÇÃO, QUE NÃO É ENROBUSTECIDA POR NENHUMA PROVA TRAZIDA AOS AUTOS - CABENDO DESTACAR, AINDA, QUE, EMBORA A PROVA INDIQUE QUE OS RECORRENTES ESTARIAM CONDUZINDO VEÍCULO QUE SABIAM TER ORIGEM ILÍCITA, NÃO HÁ COMO RECLASSIFICAR A CONDUTA DO ROUBO, PARA RECEPTAÇÃO, QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NA IMPUTAÇÃO INICIAL; O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO -PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, CONSISTENTES NA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE, REPISE-SE, EM JUÍZO, APRESENTOU DÚVIDA NO RECONHECIMENTO PESSOAL DOS APELANTES; O QUE SE MOSTRA FRÁGIL. E, DA MESMA FORMA, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, TENDO EM VISTA QUE O POLICIAL MILITAR QUE PARTICIPOU DA ABORDAGEM, EMBORA DESCREVA UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, VINDO DO VEÍCULO EM QUE OS RECORRENTES ESTAVAM, NÃO DEFINE, QUAL DELES TERIA SIDO O EFETIVO AUTOR DO DISPARO; LEVANDO À DÚVIDA, NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE ACOLHIDA, EIS QUE A PROVA ORAL, CONSISTENTE, NO RELATO DO POLICIAL MILITAR, SE REVELA PRECÁRIA E INSUFICIENTE, PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, VEZ QUE CONDUZ À INCERTEZA, QUANTO À AUTORIA, QUE NÃO ESTÁ DEMONSTRADA DE FORMA CABAL. - POR CONSEGUINTE, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE POSSAM CONVERGIR, EM UMA CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE. RAZÃO PELA QUAL, A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, NO TOCANTE A AMBOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, OS APELOS DEFENSIVOS FORAM PROVIDOS, PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 628.0393.4680.5134

21 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Réu absolvido pelo delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 37, mas condenado pelo crime de associação para o tráfico. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento em local já conhecido como antro da traficância, dominado pela facção do Comando Vermelho, quando avistaram alguns indivíduos, no acesso de uma boca de fumo, sendo que um deles portava um rádio transmissor nas mãos, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, empreenderam fuga. Após perseguição, o réu restou capturado na posse de um rádio comunicador, ligado na frequência do tráfico. Agentes da lei que também informaram que, um pouco mais a frente do local da prisão do acusado, restou arrecadada uma sacola que foi deixada para trás no momento da fuga de outros meliantes, no interior da qual foram encontrados entorpecentes. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas (dominada pelo CV), mas, sobretudo, na visualização do réu portando um rádio transmissor nas mãos, na companhia de outro indivíduo, os quais empreenderam fuga tão logo perceberam a presença da guarnição. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Apelante que externou confissão em juízo, admitindo que fazia parte do tráfico e que estava na posse do rádio transmissor no momento da abordagem, esclarecendo, ainda, que exercia a função de «visão, recebendo cinquenta reais por dia para avisar sobre a aproximação de carros da polícia. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o apelante, não só se achava bem ajustados com outros indivíduos, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta ajustes. Pena-base fixada no mínimo legal, com a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na segunda etapa (STJ), tornando definitivas as sanções de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 851.9691.8725.1300

22 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o injusto de furto simples, o afastamento da majorante imputada, a concessão de restritivas e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve pontualmente em favor da Defesa, porém sem alteração prática. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros quatro elementos não identificados, mediante grave idônea, externada pela forma de abordagem e superioridade numérica, além de violência física, consistente em empurrões, abordou a vítima e dela subtraiu um cordão de ouro (avaliado em R$ 12.000,00), logrando empreender fuga a seguir. Após acionada, a polícia conseguiu localizar o acusado com a ajuda da vítima, a qual não teve dúvidas em reconhecê-lo como um dos autores do roubo praticado minutos antes. Apelante silente na DP e que em juízo negou a autoria do injusto, apresentando versão fantasiosa e incomprovada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após sua prisão em flagrante, o qual restou corroborado sob o crivo do contraditório, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Descarte da alegação defensiva sobre a incidência da teoria da perda de uma chance probatória, a supostamente justificar a absolvição pelo não arrolamento de testemunhas que «poderiam prestar maiores esclarecimentos acerca da autoria, bem como pela ausência de requisição de imagens de câmeras de segurança existentes no local. Postulado doutrinário, especulativo e sem base legal, que subverte a distribuição do ônus probatório (CPP, art. 156) e ignora o instituto da preclusão, ciente de que as referidas provas sequer foram requeridas pela defesa técnica durante a instrução processual. Imagens das câmeras de segurança do local que foram efetivamente requisitadas pelo Juízo de origem (atendendo a pedido exclusivo do MP) - havendo inclusive a expedição de mandado de busca e apreensão -, mas que não puderam ser fornecidas pela empresa responsável, por conta da expiração do tempo máximo de armazenamento das gravações (quinze dias). Defesa que não arrolou as testemunhas que agora aponta como capazes de melhor esclarecer a autoria delitiva. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), valendo asseverar que o cordão subtraído não foi recuperado, ensejando prejuízo patrimonial à vítima. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, embora não impugnada, merece pontual reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Imperioso retorno das sanções iniciais ao patamar mínimo. Fase intermediária sem operações, a despeito do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, ex vi da Súmula 231/STJ. No último estágio, correta a incidência da majorante imputada, em 1/3, a teor do art. 157, § 2º, II, do CP. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria, porém sem alteração do quantitativo penal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 397.8614.1899.6212

23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 187 G DE COCAÍNA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENÁ-LO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 A PENA DEFINITIVA EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 583 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR AUSENCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA REALIZAR A ABORDAGEM. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. - PROVA FIRME E CONTUNDENTE - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO - EM RELAÇÃO AO MÉRITO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS,


pois os policiais Haroldo Rodrigues de Castro Mallman e Leonardo Araújo Ramalho, que participaram da prisão em flagrante do acusado, afirmaram em juízo que na data dos fatos receberam a informação de venda de drogas em frente a localidade denominada Boca do Afeganistão, e chegando ao local avistaram alguns homens no final da rua, e ao avistarem a guarnição empreenderam fuga, e o Denunciado não conseguiu se evadir a tempo, e foi preso com uma sacola, que tentou jogar no chão, e no seu interior estava o material entorpecente descrito na Denúncia - ADEMAIS, SE OBSERVA QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL RESTOU DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, POIS OS AGENTES DA LEI ATUARAM EM CUMPRIMENTO DO SEU DEVER, CONFIRMANDO QUE O RECORRENTE, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, EM ATITUDE SUSPEITA, TENTOU EMPREENDER FUGA. NO MESMO SENTIDO, ATUAL JULGADO DO E. STF, EM QUE O ILUSTRE MINISTRO GILMAR MENDES, EM SEU VOTO ACRESCENTA QUE: «Se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública - A DOSIMETRIA NÃO DEMANDA AJUSTES, SENDO A PENA-BASE FIXADA CORRETAMENTE EM 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, AUMENTADA EM 1/6, CONSIDERANDO QUE O RÉU APRESENTA REINCIDÊNCIA, E SE TORNAM DEFINITIVAS, POIS AUSENTES DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA ESTABELECIDA, DEVE SER MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO, JÁ QUE O RÉU, É REINCIDENTE - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 685.6884.8857.0082

24 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO APENAS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTEGRAL ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO TRÁFICO PARA A FIGURA TÍPICA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA SUA FRAÇÃO MÁXIMA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pleitos absolutório e desclassificatório. Rejeição. Tráfico de drogas. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Apreensão de 327g (trezentos e vinte e sete gramas) de Cannabis sativa L. acondicionados, ao todo, em 10 unidades de tamanhos variados e em 150 pequenos frascos incolores. Substância inequivocamente destinada à difusão, o que se depreende das circunstâncias do fato e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Autoria comprovada na pessoa do acusado. Policiais militares, em operação de repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes no Morro do São João, situado no Município do Rio de Janeiro, ao passarem por uma vila, depararam-se com o acusado, que, então, tentou se evadir para o interior de sua casa. Em razão disso, os agentes da lei decidiram abordá-lo, procedendo à sua revista pessoal e, em seguida, a buscas no interior de sua residência, no decorrer das quais lograram encontrar os entorpecentes acima descritos, além de 04 cadernos contendo anotações relacionadas à venda de drogas, 06 carregadores de rádio transmissor e 01 bateria de rádio transmissor, sendo o denunciado, então, preso em flagrante. Depoimento de policiais. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Alegação de ilicitude da busca pessoal e do ingresso domiciliar que não procede, na medida em que a abordagem policial foi precedida da fuga imotivada do réu, em área altamente conflagrada e sabidamente dominada por facção criminosa de vulto. Acusado, por sua vez, que afirmou trabalhar como camelô e que, no dia dos fatos, policiais simplesmente ingressaram em sua casa pela manhã, sem qualquer prévio aviso ou justo motivo, e o conduziram preso, apresentando, somente na Delegacia, a substância entorpecente a ele imputada. Réu que não foi capaz de explicar por que somente ele, dentre as pessoas presentes em sua casa naquele momento, foi preso no dia dos fatos, como também não apresentou qualquer comprovação da atividade laborativa supostamente exercida. Versão autodefensiva que, ademais, se mostra absolutamente incompatível com os relatos prestados pelos policiais, no sentido de que o réu se encontrava em via pública e empreendeu fuga antes de qualquer iniciativa dos policiais de abordá-lo, o que motivou a abordagem e a consequente descoberta do material ilícito. Fundada suspeita devidamente caracterizada, tornando lícitas tanto a busca pessoal quanto a domiciliar. Prova irrefutável. Manutenção da condenação do apelante como incurso no art. 33, caput, da Lei n.o 11.343/06, tornando prejudicado o pedido subsidiário de desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo pessoal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 149.1434.7371.0200

25 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71; E NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRETEXTO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS RÉUS, COM O DISPARO DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS MESMOS. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À CONSCIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DO ROUBO, PARA O DELITO DE FURTO, ALEGANDO A AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES REFERENTES À VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de apelação, interposto pelo réu Nadson Brito Santiago dos Santos, por meio de sua Defesa, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, § 2º II, duas vezes, na forma do art. 71. e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 841.8286.2221.2760

26 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO INCURSO NAS PENAS DO art. 157, §2º-A, I E art. 329, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 15, TUDO N/F DO CP, art. 69. CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, §2º-A, I, E 329, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ABSOLVIDO DO CRIME Da Lei 10826/03, art. 15 (DISPARO DE ARMA DE FOGO). RECURSO DEFENSIVO: A) PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA NO CASO CONCRETO. B) PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. RÉPLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES DA DECISÃO DE MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NEGATIVA A TESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, QUEBRA O DEVIDO PROCESSO LEGAL; C) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; D) DÚVIDA E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE NO EMOREGO DE ARMA DE FOGO - LAUDO NÃO APONTA PARA DISPARO; E) REFORMA DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. ATIPICIDADE DE CONDUTA NO CASO CONCRETO; F) DOSIMETRIA. CRIME DE ROUBO - PRIMEIRA E TERCEIRA FASES VALORADAS EM BIS IN IDEM, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO; G) LIMITES A PROPORÇÃO DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA EM ABSTRATO DEFINIDA PARA O AUMENTO A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PARA AUMENTAR A PENA BASE; H) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; I) APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA DO CP, art. 65 SEM RESTRIÇÃO DA SÚMULA 231/STJ POR RESTAR SUPERADA E SER INCONSTITUCIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. REJEIÇÃO DAS PREJUDICIAS DE NULIDADE. O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ NA FORMA DO CPP, art. 395 NÃO EXIGE ANÁLISE APROFUNDADA, MAS TÃO SÓ, O EXAME DA JUSTA CAUSA MÍNIMA E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICPAÇÃO, BEM COMO ADEQUAÇAO TÍPICA PARA AUTORIZAR A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. APRESENTADA A CONTESTAÇÃO, NÃO HÁ VEDAÇAO A QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS, SE MANIFESTE SOBRE A PEÇA IMPUGNATIVA, INDEPENDENTE DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS OU DE ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES. SE A PEÇA DE CONTESTAÇÃO DA DENÚNCIA É GENÉRICA, ADEQUANDO-SE A UM PADRÃO DEFENSIVO, SEM QUALQUER APRESENTAÇÃO DE TESE ESPECÍFICA, MÁXIME EM QUESTIONAR A JUSTA CAUSA PRA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, A RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, IGUALMENTE, DEVERA EVITAR APRONFUNDAMENTOS QUE VENHAM PREJUDICAR A DEFESA DO RÉU. PREJUDICIAS DE NULIDADE QUE JAMAIS FORAM ARGUIDAS PELA DEFESA TÉCNICA, EXERCIDA PELA MESMA INSTITUIÇÃO (DEFENSORIA PÚBLICA), NA PEÇA IMPUGNATIVA, NAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS E NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSA A MATÉRIA, POIS NÃO ENCONTRA SUPORTE ABSOLUTO QUANDO NÃO CONTESTADO OU ARGUIDA A PREJUDICAL ANTES DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADES ARGUIDAS SOMENTE EM FASE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A SER CONSIDERADO. CRIME DE ROUBO DE VEICULO QUE RESTOU RECUPERADO, EMBORA BEM AVARIADO. ROUBADOR PRESO APÓS PERSEGUIDO IMIEDIATAMNTE, TENTANDO SE ESCONDER AS MARGENS DE UM RIO E VINDO A SER SOCORRIDO E/OU SALVO, POR UM POLICIAL QUE PARTICIPOU DA PERSEGUIÇÃO. ARMA APREENDIDA NO INTERIOR DO VEÍCULO. VÍTIMA QUE RECONHECEU O ACUSADO, PRINCIPALMENTE, NO LOCAL ONDE FOI ELE DETIDO E RECUPERADO O VEÍCULO. PERÍCIA REALIZADA NA ARMA DE FOGO APREENDIDA QUE CONSTATOU A POTENCIALIDADE LESIVA, MAS APENAS UM PROJÉTIL DEFLAGRADO. DÚVIDA QUANTO AO DISPARO TER OCORRIDO DURANTE A FUGA A CARACTERIZAR O CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE DO DELITO DE RESISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADO, NÃO LIMITADA A PROVA À DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E AO DISPARO POR ELA ADMITIDO. PARA CARATERIZAÇAO DA CIRCUNSTÃNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, BASTA O EMPREGO DA ARMA NA INTIMIDAÇÃO OU GRAVE AMEAÇA, INDEPENDENTE DO SEU EFETIVO USO PRODUZINDO DISPARO OU DISPAROS. CONDENAÇÃO DO ACUSADO TÃO SÓ PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PROCESSO DOSIMÉTRICO A MERECER PEQUENO REPARO. CULPABILIDADE EXAMINADA NA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE UTILIZANDO ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. INIDONEIDADE RECONHECIDA. RÉU QUE SE MANTEVE EM SILÊNCIO QUANDO INTERROGADO EM JUIZO, MAS CONFESSOU A PRÁTICA DO DLEITO PATRIMONIAL QUANDO OUVIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL. AINDA QUE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO TENHA INFLUENCIADO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, DEVE EM FAVOR DO ACUSADO SER RECONHECIDA COMO ATENUANTE. AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SEJA PELAS FIRMES E CONSISTENTES DECLARAÇÕES DA VÍTMA DO ROUBO, DOS POLCIIAIS QUE O PERSEGUIRAM E DE SUA DETENÇÃO EM FLAGRANTE COM A RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO E DA ARMA EMPREGADA. PRELEIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7544.2700

27 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.


«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7539.8400

28 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.


«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 886.8213.4733.1356

29 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo simples, na forma tentada (CP, art. 157, caput, c/c art. 14, II). Irresignação que busca a desclassificação da conduta para o injusto de furto, a revisão da dosimetria (reconhecimento da atenuante da confissão e sua compensação com a agravante da reincidência, além da incidência da tentativa pelo seu grau máximo) e o abrandamento de regime. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados, restringindo os limites do thema decidendum. Prefacialmente, cabe destacar que em julgamento realizado em 17.10.2023, esta Câmara decidiu anular a sentença anterior e os atos processuais subsequentes, determinando que outra fosse proferida em termos, providência que restou efetivada pela instância de base na data de 10.01.2024, julgado este ora atacado pelo recurso. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a vítima estava no interior de um ônibus, quando o acusado pediu seu telefone celular para ligar para outra pessoa, ocasião em que, após a negativa da vítima, o réu tentou subtrair o aparelho à força. Ato contínuo, o apelante passou a tentar puxar também a bolsa que a vítima trazia consigo, tendo esta resistido, momento em que o acusado passou a agredi-la fisicamente, iniciando uma luta corporal entre ambos, o que levou o motorista a parar o coletivo próximo a uma guarnição da polícia militar, tendo os passageiros empurrado os envolvidos para fora do veículo. Na sequência, já do lado de fora do ônibus, a vítima lembrou que estava com uma faca em seu bolso e a pegou para se defender, ocasião em que o réu lhe mordeu na altura do ombro e conseguiu subtrair sua bolsa, no interior da qual estava guardado seu aparelho celular, empreendendo fuga a seguir. Os agentes da lei então perseguiram e capturaram o apelante, logrando recuperar os pertences da vítima. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante violência física, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que, embora tenha atingido seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), atento aos termos da imputação vestibular e ao princípio da congruência, deve ser considerado como tentado. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta reparos. Acertado reconhecimento dos maus antecedentes na primeira fase, com base em condenação por fato anterior ao ora em apuração, transitada em julgado em 29.04.2015 (v. anotação «1 da FAC), ciente de que «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade (STJ). Sanção pecuniária inicial que deve ser ajustada para 11 (onze) dias-multa, por ter sido fixada de forma desproporcional à pena corporal (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, tornando imperioso o retorno da reprimenda ao patamar mínimo. Compensação prática que se efetiva entre a agravante da reincidência (corretamente levada a efeito por força de outra condenação definitiva) e a atenuante da confissão (STJ). Manutenção da redução mínima de 1/3 pelo conatus, eis que o injusto chegou a atingir seu momento consumativo (Súmula 582/STJ), só não podendo ser assim considerado por esbarrar na imputação vestibular, em respeito ao princípio da correlação. Regime fechado que não comporta alteração, uma vez que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável maus antecedentes impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu portador de maus antecedentes e reincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, a fim de revisar a dosimetria e redimensionar as penas finais do réu para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.7031.1121.1250

30 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Guardas civis municipais. Busca pessoal. Prisão em flagrante. Atuação desvinculada de suas atribuições constitucionais. Reconhecimento da ilicitude das provas. Restabelecimento da sentença absolutória.


1 - No julgamento do HC 830.530/SP (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a Terceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado anteriormente no REsp. Acórdão/STJ, decidiu que a guarda municipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 995, não possui as funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas próprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 640.2839.0834.7665

31 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, DE CRIME DE ROUBO PARA O DE FAVORECIMENTO REAL (CODIGO PENAL, art. 349), OU, PARA O DE FURTO (CODIGO PENAL, art. 155); 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PENAL. REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA AÇÃO CRIMINOSA; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM SUA PREPONDERÂNCIA - OU, AO MENOS, EQUIVALÊNCIA - SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, do CP; e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 829.2091.2509.3009

32 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4ª, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO VERIFICAÇÃO. FURTO MONITORADO POR SEGURANÇAS. INDEMONSTRADA A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CONSUBSTANCIAR A TESE DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE SIMPLES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. CONFISSÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO.

DECRETO CONDENATÓRIO.

Não há insurgência das partes desta relação processual quanto a este delito, ao reconhecimento da autoria e da materialidade delitivas, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos, buscando, apenas, a Defesa a absolvição pelo reconhecimento do crime impossível e a desclassificação para a modalidade simples, sem lograr bom êxito, pois o fato de existir câmeras de monitoramento no estabelecimento lesado não impediu a consumação do delito patrimonial, em sendo certo que o réu deixou o local e só veio a ser preso na posse da res furtiva, do lado de fora da loja, Ademais, comprovada, à saciedade, a qualificadora do concurso de agentes, diante da prova dos autos no que tange a participação de um coautor atuando conjuntamente na realização da conduta típica, o qual conseguiu empreender em fuga. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: na segunda fase, reconhecer a confissão parcial do apelante, bem como compensá-la com a agravante da reincidência. Precedentes. No mais, CORRETAS: (i) o regime semiaberto, conforme art. 33 §2º, «c do CP, a contrario sensu, ao se considerar que o acusado é reincidente e (ii) a não aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), pois além da reincidência em crime doloso, o apelante possui outras condenações definitivas por delitos contra o patrimônio ¿ 04 e 07 da Folha de Antecedentes Criminais -, denotando que ele voltou a reincidir na seara criminosa, o que indica que a substituição de liberdade por restritiva de direito não se mostra compatível com a espécie. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 100.8803.3244.3235

33 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por dois roubos simples, em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a absolvição quanto ao roubo relativo à vítima Michel, o reconhecimento da tentativa em relação a ambos os injustos, a incidência do CP, art. 71 e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu (parcialmente confesso), mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego de um simulacro de arma de fogo, numa primeira ação, abordou a vítima Alan e subtraiu seu telefone celular. Ato contínuo, utilizando o mesmo modus operandi, o acusado abordou a vítima Michel que passava pelo local, igualmente subtraindo seu aparelho celular. A seguir, ao perceber que um taxista tinha presenciado os assaltos, o réu empreendeu fuga na motocicleta que conduzia, vindo a colidir com um veículo logo a frente, momento em que os celulares das vítimas (além de um terceiro aparelho) e a réplica de arma de fogo caíram no chão. Em seguida, a polícia efetuou a prisão em flagrante do acusado, sendo certo que a vítima Alan chegou ao local e não teve dúvidas em reconhecer o elemento detido como o autor dos roubos praticados minutos antes. Réu que precisou ser hospitalizado por conta do acidente sofrido, o que inviabilizou seu reconhecimento pessoal por parte da vítima Michel, que só compareceu na DP para depor horas depois do fato, ocasião em que fez o reconhecimento do acusado por meio de fotografia. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Instrução que, embora não podendo contar com o reconhecimento do formal por parte da Vítima Michel, exibiu, em contrapartida, o reconhecimento pessoal inequívoco pela vítima Alan (que também presenciou a subtração contra Michel), logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Acusado que externou confissão parcial em juízo, admitindo a autoria do injusto cometido contra a vítima Alan, negando, contudo, a prática do roubo em face de Michel. Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório. Declarações da testemunha Marcelo (que presenciou os roubos e perseguiu o réu até o momento da sua prisão) corroborando a versão das vítimas, tanto na DP quanto em juízo (CPP, art. 155). Relato policial, nas duas fases, ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às vítimas (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse, em ambos os fatos (Súmula 582/STJ). Viável incidência do CP, art. 71. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento desses crimes em série, num mesmo modus faciendi, em exíguo espaço de tempo entre uma ação e outra, em circunstâncias e locais rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam ao art. 157, duas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Pena base dos dois crimes de roubo estabelecida no mínimo legal, sendo necessário apenas corrigir a pena de multa, eis que fixada de forma desproporcional à PPL (STJ). Reconhecimento da atenuante da confissão na segunda fase, em relação ao roubo praticado contra a vítima Alan (CP, art. 65, III, «d), porém sem qualquer repercussão prática, ex vi da Súmula 231/STJ. Etapa final a albergar o aumento de 1/6 sobre uma das sanções fixadas (eis que idênticas - CP, art. 71), ciente de que «em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações (STJ). Pena pecuniária fixada segundo a orientação jurisprudencial no sentido de que «a aplicação da hipótese do CP, art. 72 restringe-se aos casos dos concursos material e formal, não lhe estando no âmbito de abrangência da continuidade delitiva (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.3040.1383.2580

34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e resistência. Nulidade. Busca pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita demonstrada. Legalidade da medida. Inviabilidade do reexame de fatos e provas na via eleita. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Paciente que, além de reincidente, estava em cumprimento de pena e praticou o crime durante o gozo de saída temporária. Possibilidade de reiteração criminosa evidenciada. Medidas cautelares mais brandas que se mostram insuficientes. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 746.9171.8270.3758

35 - TJRJ Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 35, da Lei 11.343/2006 e 333, do CP, na forma do art. 69, também do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 1.032 (mil e trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Alegação de ilicitude da prova. O eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, não serve, por si só, para invalidar o conjunto probatório, Alegação de agressão que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Busca pessoal. Alegação de nulidade. A fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para realização da busca pessoal. In casu, o denunciado estava em posse de apetrecho típico do tráfico de drogas e tentou empreender fuga ao perceber a aproximação dos policiais militares. Preceitos insertos nos arts. 240, §2º e 244, do CPP que restaram evidentemente observados. Rejeição. Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição desta pretensão. Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura em sede policial. Corroboração das mesmas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidade. Súmula . 70 do TJRJ. Associação para o tráfico. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Não é crível que o apelante pudesse atuar livremente, sem pertencer, de alguma forma, à facção criminosa ¿TCP¿, que domina o comércio de drogas naquela localidade. Réu preso em uma das entradas da comunidade ¿Santa Tereza¿ em posse de rádio comunicador. Presença de indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que o recorrente estava inserido em associação para a prática do crime de tráfico de drogas. Presença dos elementos da estabilidade e permanência que se reconhece como presente. Corrupção ativa. Prova oral coesa e harmônica do sentido de que o réu ofereceu ¿acordo¿ aos policiais responsáveis por sua abordagem, para se omitissem na prática de ato de ofício. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. Lei 11.343/06, art. 35. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Verificação de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: circunstâncias do crime e maus antecedentes do denunciado. Aplicação de fração de 1/8 (um oitavo) por cada uma. Segunda fase. Juízo a quo que reconheceu a agravante de reincidência. Acolhimento da pretensão recursal de incidência da atenuante de confissão. Compensação entre agravante e atenuante. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. CP, art. 333. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Verificação 01 (uma) circunstância judicial desfavorável, qual seja: maus antecedentes do denunciado. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo). Segunda fase. Juízo a quo que reconheceu a agravante de reincidência. Manutenção. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Terceira fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Reprimenda penal definitiva readequada para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 887 (oitocentos e oitenta e sete) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Rejeição das preliminares. Provimento parcial do apelo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 329.0931.5822.3633

36 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de tráfico de drogas, associação e utilização de aparelho destinado à preparação de drogas. Writ que sustenta, em síntese, a ilicitude da prova obtida com violação de domicílio, postulando, via de consequência, o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. Em caráter aditivo, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, estaria associado aos quatro corréus e a outros membros ainda não identificados da facção criminosa denominada Amigos dos Amigos (A.D.A), para a prática reiterada do crime de tráfico. Imputação adicional indicando que o Paciente, juntamente com os corréus, em tese, preparava e guardava, para fins de tráfico, 8.135g de cocaína, sendo 4.265g endolados em 2.550 sacolés, 1.870g distribuídos em dois tabletes e 2.000g acondicionados em duas sacolas plásticas. Terceira imputação discorrendo que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o Paciente teria utilizado maquinário, aparelho e instrumento, para a endolação do material entorpecente supracitado, consistentes em seis balanças de precisão, dez sacos para endolação e um caderno de anotações. Arguição de nulidade por alegada violação de domicílio que, em sede de writ, sem incursão aprofundada sobre os elementos dos autos, não reúne condições de ser acolhida. Ingresso dos policiais no domicílio que, em linha de princípio, se viabiliza, dada a natureza permanente do crime em ela, sobre o qual se assenta a exceção à cláusula da inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), autorizando a prisão em flagrante e «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Narrativa do caso dando conta de que, em tese, policiais receberam informes do serviço reservado, no sentido de que traficantes da facção ADA estariam efetuando «endolação de entorpecentes na Rua Luís Lirio, 847, bairro

Brasília, Macaé. Agentes que se dirigiram ao local e tiveram a atenção voltada para a janela do segundo andar de uma residência, que estava aberta, onde foi possível observar, em tese, alguns elementos, dentre eles, o Paciente, que teriam gritado «PANCOU DE P2 e tentado empreender fuga ao perceberem a chegada da equipe. Cerco realizado e solicitação de apoio ao GAT. Policiais que subiram as escadas e acessaram o hall que dava acesso aos apartamentos, momento em que sentiram forte odor característico de entorpecente vindo do apartamento 202, mesmo local onde haviam observado os suspeitos empreendendo fuga. Equipe que adentrou no apartamento, observou farto material entorpecente espalhado pelos cômodos, e, em tese, teria visto o paciente e corréus pulando para um apartamento no 1º andar através do «jardim de inverno". Agentes que desceram ao local onde os acusados haviam pulado e lograram capturá-los, os quais teriam gritado «Perdi! Perdi! Perdi!". Diligência que culminou na arrecadação, dentro do imóvel onde o Paciente e corréus, em tese, estariam, de expressiva quantidade de cocaína, seis balanças de precisão, um caderno de anotações, cinco telefones celulares, dez sacos contendo farta quantidade de sacolés para endolação. Nesses termos, resta evidente que a situação narrada, para ser eventualmente desconstituída, reclamaria profunda incursão sobre os elementos produzidos e não se acha emoldurada através de prova constituída, estreme de dúvidas, havendo a necessidade de se desvendar, com a uma indispensável dose de segurança, a verdadeira dinâmica da diligência realizada, suas características e nuances, e a atuação individualizada dos seus protagonistas. Nessa linha, não se vislumbrando, prima facie, a alegada nulidade arguida, não se tem como reconhecer, si et in quantum, a decorrente ilicitude da prova, caindo por terra o tópico relacionado ao trancamento da ação penal, por suposta ausência de justa causa. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o paciente. Writ que igualmente não se presta ao revolvimento do material probatório, substituindo-se ao processo de conhecimento e seus recursos específicos. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 858.0609.8848.5855

37 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DO RÉU ANDERSON, QUE PUGNA: 1) ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS; 3) APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003; 4) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO RÉU MAGNO, NO QUAL SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA QUE O MESMO SE MANIFESTE SOBRE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 4) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.


Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Anderson e Magno, em face da sentença que os condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicada a pena final, para cada, de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 475.5844.3993.0955

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AM-BOS COM 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. NU-LIDADE DA BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PRO-VA DECORRENTE DE LESÕES A INTEGRIDADE FÍ-SICA. REJEITADAS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PA-LAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADA PARA EMBASAR A CONDENA-ÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGU-MA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 1 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, NA COMPANHIA DE MENOR. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊN-CIA. COMPROVADAS. APELANTE QUE SE ASSO-CIOU A INDIVÍDUOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿COMANDO VERMELHO¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DECOTE DO VETOR DA CULPABILIDADE (DELITO DE ASSOCIAÇÃO). ELEMENTAR ÍNSITA AO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA ME-NORIDADE RELATIVA. CONSERVADA. art. 40 DA LEI DE DROGAS. DEMONSTRADO O EN-VOLVIMENTO DE UM ADOLESCENTE NA EM-PREITADA CRIMINOSA. INVIÁVEL O RECONHE-CIMENTO DO PRIVILÉGIO. AFASTADA A FIGURA DO TRAFICANTE OCASIONAL. REGIME FECHA-DO. MANUTENÇÃO.

PRELIMINARES. (01) DA ILICITUDE DA PROVA DECOR-RENTE DE LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA ¿

Não há qualquer irregularidade a ser conhecida, pois, no caso em voga, verifica-se que o ferimento apura-do pelo perito - escoriações com crostas hemáticas em região de dorso do pé esquerdo - é compatível com o relato dos brigadianos de que o defendente in-tentou a fuga após avistar a guarnição, lesionan-do-se. E, por amor ao debate, a prova necessária ao decreto condenatório seria alcançada inde-pendente da ilicitude na segregação do apelante, porque a ação penal foi deflagrada pela flagrante conduta típica do apelante. (02) DA BUSCA PESSOAL ¿ Conforme entendimento encampado pelo Su-perior Tribunal de Justiça, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em pa-râmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquan-to a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das cir-cunstâncias do caso em apreço, demonstrado pe-lo fato de que os castrenses estavam de serviço, em local usualmente conhecido pela venda de tó-xicos, quando observaram dois indivíduos em ati-tude suspeita, que ao avistarem a guarnição, saí-ram de canto, andando, tendo ambos tentado se evadir quando perceberam a viatura em sua di-reção. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos po-liciais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idô-neas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido - a) 262 g (duzen-tos e sessenta e dois gramas, peso bruto total) de erva seca e prensada, por 182 (cento e oitenta e duas) embalagens, con-feccionadas com pequeno saco de plástico incolor, a maioria ostentando etiqueta adesiva com as inscrições «SÃO JORGE BEIRA RIO CV A BRABA 5, ou «SÃO JORGE BEIRA RIO CV A BRABA 10"; ou «SÃO JORGE BEIRA RIO CV A BRABA $20"; b) 241 g (duzentos e quarenta e um gramas, peso bruto total) de material pulverulento de coloração levemente amarelada, distribuído por 102 (cento e duas) embalagens de três dife-rentes tipos, ostentando ainda etiqueta adesiva com inscri-ções, a saber: «beira rio são jorge cv pó $3"; «SÃO JORGE PÓ $7, «SÃO JORGE BEIRA LINHA CV PÓ $15 e c) 69 g (sessenta e nove gramas, peso bruto total) de material pulverulento de coloração parda, compactado em pequenos fragmentos sem formato específico, distribuído por 124 (cento e vinte e qua-tro), reconhecidos pelos laudos de exames de entorpecentes acostados aos autos, como sendo, respectivamente, cannabis sativa l. (¿maconha¿) (item a) e cocaína (itens b e c) ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão do réu e a arrecadação de 01 (um) rádio comunicador que o vincularia ao comércio espú-rio de entorpecentes, ficando, assim, inequivo-camente, comprovado seu envolvimento no trá-fico ilícito de entorpecente, tudo a afastar o plei-to de absolvição por fragilidade probatória. AS-SOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos au-tos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e indivíduos não identificados integrantes da fac-ção ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entor-pecentes no bairro Guandu, nesta Comarca, co-mo descreveu o Parquet na peça exordial, ressal-tando-se que: 01. os policiais militares estavam em pa-trulhamento pela Comunidade do Guandu, dominada pe-la organização criminosa Comando Vermelho, quando vi-sualizaram dois indivíduos em atitude suspeita, os quais, ao perceberam a guarnição, empreenderam fuga; 02. com Lucas foi apreendida a sacola com as drogas; 03. do material ilícito apreendido, destaca-se a quantidade de substância entorpecente encontrada com o réu, bem co-mo a sua forma de acondicionamento, com inscrições «BEIRA RIO SÃO JORGE CV PÓ $3"; «SÃO JORGE PÓ $7, alusivas ao tráfico de drogas e à facção Comando Verme-lho 04. com o recorrente, ainda, foi arrecadado 01 (um) rádio comunicador ¿ utilizado para garantir a comunica-ção entre os membros da facção, mantendo-se, por tudo isso, a condenação e afastando o pleito des-classificatório para o delito da Lei 11.343/2006, art. 37. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: decotar a circunstância judici-al da culpabilidade na pena-base do injusto de associa-ção, pois não transcende à normalidade do fato típico, além de não ter sido demonstrado nos autos ter a ação delitiva excedido à já valorada pelo legislador para o preceito primário em comento (associação para o tráfico de drogas). Por fim, corretas: (I) o reconhecimento da atenuante da menoridade na fração de 1/6 (um sexto); (II) a majoração da sanção penal no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Dro-gas; (III) a não incidência da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em razão da condenação, aqui, mantida, pelo delito da Lei 11343/03, art. 35 e (IV) o regime fechado. Por fim, consigna-se que a detração penal, ventilada nos recursos defensivos, é matéria a ser analisada pelo Juízo da Execução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 106.3452.1968.2427

39 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, na modalidade tentada, e de receptação, em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes do delito de roubo, a fixação da pena-base no mínimo legal, o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com, ao menos, mais um indivíduo não identificado, desembarcou de um automóvel GM/Prisma e, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de armas de fogo, abordou as vítimas e tentou subtrair o veículo Jeep/Renegade que estas ocupavam. Durante a abordagem, o réu e seu comparsa foram surpreendidos por uma viatura da polícia rodoviária federal, já alertada por populares, ocasião em que retornaram ao GM/Prisma, iniciando perseguição, durante a qual foi efetuado disparo contra a guarnição, que revidou a injusta agressão, terminando com a colisão deste automóvel. Motorista do veículo GM/Prisma que empreendeu fuga, sendo o acusado, que ocupava o banco traseiro, capturado no local, baleado no braço. Réu que, em comunhão de ações e desígnios com o comparsa, recebeu o veículo GM/Prisma, que ostentava placa inidônea (cf. laudo acostado aos autos), produto de crime de roubo objeto do RO 064-01969/2023. Acusado que permaneceu em silêncio durante toda a persecução penal. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido pelas vítimas como autor do crime em juízo (pessoalmente). Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, os quais foram impedidos em seu desiderato criminoso pelo surgimento de uma viatura da polícia rodoviária federal. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Caso dos autos em que, além de as vítimas narrarem ter sido abordadas, cada uma, por um indivíduo armado, os policiais rodoviários federais relataram que, durante a perseguição, foi efetuado disparo do carro ocupado pelo réu e seu comparsa contra a guarnição. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Parte da jurisprudência que, em casos como tais, sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base («se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência - STJ). Concepção jurisprudencial diversa, advertindo que «os maus antecedentes devem ser avaliados na primeira fase da dosimetria, enquanto que a reincidência, na segunda fase, sendo ambos de aplicação obrigatória, como determina claramente a legislação penal (STJ). Matéria controvertida que se resolve pela fiel observância do princípio da proporcionalidade em todas as fases dosimétricas, considerando a fração de 1/6 como referência de aumento, sempre proporcional ao número de incidências. Caso dos autos que enseja a exasperação da pena-base do crime de roubo em 1/6, pela majorante do concurso de agentes, seguida do aumento de 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, mantidos, na terceira etapa, o aumento de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo e a diminuição de 1/3, pela tentativa, esta não somente por não ter sido objeto de impugnação, mas também porque, conforme bem ressaltado pela D. Magistrada sentenciante, «o grupo foi interrompido quando as vítimas já se encontravam rendidas, com armas apontadas contra suas cabeças". Inidoneidade da negativação da sanção basilar do crime de receptação, por sob o argumento de que a «culpabilidade do acusado excede a normal do tipo na medida em que ele utilizava o carro roubado para praticar crime, escancarando a maior reprovabilidade de sua conduta, sobretudo por se tratar de circunstância posterior à consumação daquele delito. Pena-base do crime de receptação que se atrai para o mínimo legal, seguida do aumento 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, sem novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.9492.0003.7300

40 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Réu condenado. Incompetência da Justiça Federal. Nulidade das interceptações telefônicas. Matérias anteriormente examinadas por esta corte nos RHC Acórdão/STJ e RHC Acórdão/STJ. Reiteração de pedidos. Impossibilidade de nova análise. Excesso de prazo para remessa dos autos da apelação para trf. Prejudicialidade. Feito concluso para julgamento. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 250.2280.1808.0688

41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. C rime de tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal indeferida na origem. Nulidade da busca pessoal. Não ocorrência. Fundadas suspeitas demonstradas. CPP, art. 244. Pedido de absolvição. Insuficiência probatória. Autoria e materialidade comprovadas. Reexame fático probatório. Impossibilidade na presente via. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Conforme disposto no CPP, art. 244, exige-se para a busca pessoal a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 977.7394.9760.1890

42 - TJRJ Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por três vezes, em concurso formal. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando o afastamento da majorante da arma de fogo em relação ao réu Luciano, o reconhecimento da tentativa (em seu grau máximo), a revisão da dosimetria (fixação das penas-base no mínimo legal), o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o acusado Marcelo, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o réu Luciano (ambos confessos), ingressou num coletivo e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu os telefones celulares de diversas vítimas, dentre elas as identificadas nos autos (Ronaldo, Leandro e Fabiana), empreendo fuga a seguir. Comprovação de que o réu Luciano concorreu diretamente para a prática do crime, na medida em que ficou do lado de fora do coletivo, aguardando na condução de um veículo Peugeot, enquanto seu comparsa Marcelo assaltava os passageiros do ônibus, viabilizando a posterior fuga de ambos no automóvel pilotado por ele. Polícia que, após acionada, conseguiu interceptar o carro onde estavam os acusados, logrando arrecadar em poder dos mesmos um revólver calibre 38, devidamente municiado, além de 07 (sete) aparelhos de telefonia celular, sendo os réus prontamente apontados pelas vítimas Ronaldo e Leandro, ainda no local da abordagem. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse em relação a todas as vítimas, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que restou sobejamente comprovado, não só pelo relato das vítimas e pela apreensão/perícia do artefato, mas também pela confissão do réu Marcelo. Causa de agravamento do I do § 2º-A do CP, art. 157 que constitui circunstância objetiva-elementar que se comunica a qualquer dos agentes envolvidos (STJ). Acusado Marcelo que confessou ter planejado previamente com Luciano a prática do roubo no interior do coletivo, o que, por óbvio, afasta a alegação de desconhecimento sobre a existência da arma de fogo empregada no crime, diante da necessidade de intimidação das vítimas, sob pena da rendição do assaltante pelos demais passageiros. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (não contestado) entre os três injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve a pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual ajuste em favor do réu Luciano. Pena-base do acusado Marcelo que foi exacerbada em 3/6, levando em conta três fundamentos (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), quais sejam, maus antecedentes, a prática do roubo em concurso de pessoas (utilizando uma das majorantes imputadas na primeira fase) e o fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo. Réu Luciano que, por ser primário e sem outros antecedentes, teve sua pena-base exasperada em razão dos outros dois motivos acima (roubo em concurso de pessoas e o fato de o crime ter sido cometido no interior de transporte coletivo), porém pela fração de 2/6 (STJ). Acertado reconhecimento dos maus antecedentes de Marcelo, a teor da anotação «1 da sua FAC. Correta, também, a majoração da pena-base de ambos os acusados pelo fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo, «por revelar maior gravidade do delito, tendo em conta a exposição de maior número de pessoas (STJ). Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra defensável e digna de prestígio, até porque se revelou mais favorável. Idoneidade de todos os fundamentos invocados para o incremento das penas-base. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em favor de ambos os acusados (Súmula 545/STJ), na segunda etapa, sendo viável sua compensação integral com uma das agravantes da reincidência ostentadas pelo réu Marcelo. Incidência da atenuante em favor de Luciano que deve ser operada pela fração de 1/6 (STJ), tornando imperiosa a redução das suas sanções intermediárias. Constatação de que o Juízo de origem imprimiu tratamento benevolente ao acusado Marcelo, eis que apesar de o mesmo contar com 04 (quatro) condenações irrecorríveis em sua FAC, só duas delas foram levadas a efeito pela sentença, sendo uma considerada como maus antecedentes e outra como conformadora do fenômeno da reincidência. Ausência de recurso ministerial que impede qualquer alteração no particular (non reformatio in pejus). Irretocável exasperação de 2/3, no estágio final, por força da majorante da arma de fogo em 2/3, a teor do art. 157, § 2º-A, I, do CP. Configuração do concurso formal (CP, art. 70) que enseja o aumento final de 1/5 (considerando a prática de três infrações - STJ) sobre a sanção corporal de um dos crimes (já que iguais). Quantitativo da pena pecuniária apurado de forma distinta e integral, em razão do concurso formal entre os crimes, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Ausência de contestação sobre a condenação ao pagamento de indenização às vítimas, no valor de R$ 1.000,00, à título de danos morais, ressonante no pedido vestibular. Incogitável a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Detração de regime que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo quando já expedida a CES provisória. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu Luciano para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, além de 48 (quarenta e oito) dias-multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 604.6454.7056.2222

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. CORRUPÇÃO ATIVA. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO.


Sentença condenando o acusado pela prática dos crimes previstos: I). CP, art. 180, caput, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima unitária; II). CP, art. 330, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 23 (vinte e três) dias-multa, à razão mínima unitária; III). CP, art. 333, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária; IV). 309 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 7 (sete) meses de detenção. Concurso material: 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime fechado e 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção e 39 (trinta e nove) dias-multa, à razão mínima unitária. PARCIAL RAZÃO A DEFESA TÉCNICA. Do pedido de absolvição quanto ao delito de receptação por ausência de dolo. Descabido. Materialidade comprovada pelas peças técnicas acostadas aos autos. A autoria se assenta na prova oral, consistente nos depoimentos prestados pelos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. No crime em comento, diante do sistema do livre convencimento, a prova do dolo é circunstancial, extraída das circunstâncias que gravitam em torno do fato apurado, e da própria conduta do agente, pois, caso contrário, jamais se puniria alguém de forma dolosa, salvo quando confessado o respectivo comportamento. Os depoimentos prestados pelos agentes da lei, em juízo, sob o crivo do contraditório, confirmam que o acusado foi preso em flagrante, quando conduzia a veículo automotor GM/Corsa, o qual ostentava placa inidônea adulterado, a codificação de motor parcialmente suprimida por ação mecânica, que sabia ou tinha plenas condições de saber se tratar de produto de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Do pedido de absolvição do crime de desobediência de ordem legal. Inviável a tese defensiva de que o acusado estava no banco do carona do veículo, tendo permanecido parado no local até a sua rendição aos policiais, na medida em que os relatos uníssonos prestados pelos agentes da lei demonstram que o recorrente, condutor do veículo, apesar de ter recebido ordem de parada empreendeu fuga. Assim, evidenciado nos autos a intenção do acusado em desrespeitar ordem legal emanada da autoridade policial, configurando-se, assim, o crime de desobediência Do pedido de aplicação do princípio da consunção do delito de desobediência pelos delitos mais graves de receptação e corrupção ativa. Na hipótese, não se aplica o princípio da consunção, diante da pluralidade de condutas e diversidade de crimes de espécies distintas, provenientes de desígnios autônomos, sem vínculo subjetivo entre as infrações penais, não se verificando qualquer liame obrigatório de meio e fim apto a autorizar a absorção de uma figura típica pela outra. Por igual, o crime de corrupção ativa restou indene de dúvidas, à luz do depoimento do policial militar, o qual confirmou o oferecimento da quantia de R$ 2.000,00 por ocasião da abordagem do réu, a fim de soltá-lo, não existindo qualquer motivação a que se venha reputar como inidônea a declaração do agente da lei. Do pedido de absolvição do delito previsto no CTB, art. 309, com fulcro no art. 386, III do CPP. Descabido. Na presente hipótese, o apelante, com consciência e vontade, conduzia o veículo automotor GM/Corsa, sem habilitação para fazê-lo, conforme se verifica do ofício do DETRAN/RJ, além do depoimento prestado pelo policial militar. Portanto, não resta dúvida quanto ao perigo concreto de dano, diante do relato do Policial Militar Fernando Barboza, o qual avistou o acusado conduzindo o veículo de forma desgovernada, em «zigue zague, tendo, inclusive raspado uma mureta. Repita-se, não se trata somente de mera condução de veículo sem habilitação, mas sim a ocorrência de perigo concreto de dano, elemento essencial à configuração do referido tipo penal. Dosimetria que merece reparo para readequar a pena base de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Do pedido de afastamento da agravante da reincidência em razão de sua inconstitucionalidade. Impossibilidade.A reincidência permite que a sanção penal não seja aplicada de forma padronizada e objetiva, de modo a atender o princípio da individualização da pena. Dispõe o CP, art. 61, I, o agravamento da pena dos que já possuem contra si sentença condenatória transitada em julgado, para que a resposta penal seja diferenciada em relação àqueles que são primários e possuem bons antecedentes. Destaca-se, por fim, que tal questão já restou pacificada e superada com o Julgamento do Recurso Extraordinário 453000 (Tribunal Pleno. Supremo Tribunal Federal. Min. Marco Aurélio. Julgamento: 04/04/2013). Do pedido de detração do tempo de prisão provisória da recorrente. No presente caso, não é suficiente para modificar o regime prisional, pois o quantum de pena não deve ser o único fator a ser considerado. Ademais, eventual progressão deverá ser requerida ao Juízo da Execução. Do pedido de revogação da prisão preventiva. Permanecem hígidos os motivos insculpidos no decreto prisional, donde se confirma a custódia cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Ademais, não se revela razoável, diante de uma sentença condenatória, conceder ao acusado, que esteve preso durante todo o processo, o direito de recorrer em liberdade. Prequestionamento que não se conhece. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, para afastar o vetor da reprovabilidade da conduta do acusado dos crimes previstos no art. 330 do C.Penal, art. 333 do C.Penal e 309 do CTB, readequando a pena total do acusado para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 33 dias-multa, à razão mínima unitária (arts. 180 e 333 do C.Penal); 07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias de detenção (art. 330 C.Penal e 309 CTB), em regime semiaberto. Mantidos os demais termos da sentença.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.0067.8688.7863

44 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento (pessoal) realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante da restrição da liberdade, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a vítima conduzia seu caminhão de carga, quando foi abordada por três indivíduos em duas motocicletas, dentre eles o ora apelante, o qual, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto e determinou que a vítima parasse seu veículo. Ato contínuo, o acusado ingressou na cabine do caminhão e determinou que a vítima acompanhasse as motocicletas conduzidas por seus comparsas até o interior da comunidade Jardim Gramacho. Ao chegarem em determinado local, o réu e seus comparsas questionaram sobre o conteúdo da carga do caminhão e, ao serem informados de que se tratava de cenouras, manifestaram desinteresse, tendo o acusado então subtraído os pertences da vítima, liberando-a em seguida, juntamente com o caminhão e a carga. Concomitantemente, o irmão da vítima, que conduzia outro caminhão, percebeu a ação delituosa e acionou a polícia, enquanto a vítima permanecia em poder dos meliantes. A seguir, policiais militares iniciaram patrulhamento pelo local do fato, logrando prontamente avistar quatro indivíduos em duas motocicletas, saindo da referida comunidade, sendo certo que, durante a fuga desses elementos, um dos ocupantes caiu (ora apelante). Após revista, os agentes da lei arrecadaram em poder do réu um revólver calibre 32 (com numeração raspada), um aparelho bloqueador de sinal GPS («jammer), um telefone celular, uma CNH em nome da vítima e a quantia de R$ 1.131,00 em espécie. Acusado silente na DP e que em juízo refutou a autoria do roubo, aduzindo se tratar de flagrante forjado, por já ostentar passagem. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Cenário em que, embora a vítima tenha declarado não ter condições de reconhecer o elemento detido pela polícia, chegou a declinar as características físicas do assaltante, as quais coincidiam com as do réu, tendo, ainda, logo após o fato, reconhecido como sendo seu o casaco que o acusado trajava no momento da prisão, sendo certo que o apelante restou preso em flagrante na posse de parte dos bens subtraídos (inclusive a CNH do lesado), de uma arma de fogo e de um aparelho bloqueador de sinal. Tais circunstâncias, aliadas aos demais elementos informativos dos autos, espancam qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Seja como for, o fato é que, no caso presente, a positivação da autoria não se lastreou exclusivamente no reconhecimento feito, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, confirmando que o réu presente na AIJ foi o elemento detido no dia do evento. Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Positivação de duas das três majorantes imputadas. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Sentença que afastou a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, diante da conclusão do laudo técnico (arma defeituosa). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base corretamente exasperada pela fração de 1/6 (STJ), diante do reconhecimento dos maus antecedentes. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Jurisprudência que se cristalizou no sentido de considerar maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), tanto as condenações incapazes de ensejar o fenômeno da reincidência, face ao decurso do prazo a que se refere o CP, art. 64, I, quanto aquelas aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF/STJ). Fase intermediária ultrapassada sem operações. No último estágio, sendo as majorantes autênticas causas de aumento de incidência obrigatória, a dispensar, pela situação concreta, eventual aplicabilidade unitária facultativa (Cleber Masson, CP comentado, SP, Método, 2013, p. 332), a orientação do STJ tem sido firme no sentido de que, «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis (STJ). Fixada tal viabilidade cumulativa, subsiste certa controvérsia quanto ao momento da incidência de tais majorantes, ora se acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora se afirmando que tal método representaria burla ao sistema trifásico, apregoando-se que ambas devem incidir sucessivamente no último estágio de individualização (STJ). Assim, deve ser prestigiada a opção disposta na sentença, com a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que, a meu juízo, melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci, Manual de Direito Penal, 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 469), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Nos termos da Súmula 443/STJ, há de se assentar o acréscimo, pela incidência das majorantes dos, II e V do § 2º do CP, art. 157, acima do mínimo legal (3/8), considerando a restrição da liberdade da vítima, impingida por três elementos em duas motocicletas (STJ), sendo certo que o acusado invadiu a cabine do caminhão de carga, e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, ordenou que a vítima conduzisse o veículo até o interior da comunidade Jardim Gramacho, onde seria feita o transbordo das mercadorias, situação que revela pertinência concreta legitimadora, na linha da orientação do STJ. Manutenção das sanções finais estabelecidas pela sentença (06 anos e 05 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, no valor mínimo legal). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu portador de maus antecedentes. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada, considerando o volume de pena (superior a quatro anos) e a negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 743.1501.3059.9435

45 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. A IMPETRANTE REQUER A NULIDADE DECISÃO, SOB A TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POIS ESTÁ LASTREADA SOMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, ALÉM DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AFIRMA QUE O PACIENTE JEFFERSON É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES, POSSUI ENDEREÇO CERTO E EXERCE ATIVIDADE LÍCITA, E A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA É PEQUENA. SUSTENTA, AINDA, QUE A REINCIDÊNCIA DO PACIENTE CARLOS ROBERTO NÃO JUSTIFICA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Conforme se afere das informações constantes nos autos, no dia 15 de março de 2024, policiais militares em patrulhamento de rotina no bairro Roseiral, Paty de Alferes, avistaram dois indivíduos em um local conhecido como ponto de venda de drogas, que é dominado pela facção Comando Vermelho. Os agentes militares avistaram um grupo de pessoas e, ao observarem a movimentação, perceberam que alguns faziam a escolta e os ora pacientes eram os responsáveis por pegar as drogas e entregá-las os usuários, recebendo o dinheiro. Ao se aproximarem, dois elementos empreenderam fuga, levando com eles uma bolsa plástica, onde, supostamente, estaria a carga do entorpecente. Durante a ação, os policiais ouviram um barulho análogo a disparo de arma de fogo, e revidaram, para repelir a agressão, mas sem atingir ninguém. Os réus Carlos Roberto e Jeferson foram presos na posse de 0,7g (sete decigramas) de maconha, na forma de uma unidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 966.5429.8637.0162

46 - TJSP HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) REITERAÇÃO CRIMINOSA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.

1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 998.6501.0241.4098

47 - TJSP APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CRIMES DE NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309). CONCURSO MATERIAL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO NARRADO NA DENÚNCIA, NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DO CRIME DE TRÂNSITO. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. (5) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (7) CONCURSO DE AGENTES. (8) CRIME CONSUMADO. TENTATIVA AFASTADA. (9) CONCURSO FORMAL. (10) CRIME DE NARCOTRÁFICO. (11) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (12) CRIME DE TRÂNSITO CONFIGURADO. (13) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CONCURSO FORMAL X «QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. (16) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (17) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O RÉU NICOLAS PEDRO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. MANUTENÇÃO. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU WESLEY CAMPOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO (NARCOTRÁFICO E ROUBOS MAJORADOS). (19) REGIME ABERTO PARA OS CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. (20) DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. (21) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Preliminar. Nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/2022). Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). Ademais, a condenação levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, não somente o seu reconhecimento realizado em solo policial, mas também o reconhecimento, em Juízo, de ambos os réus.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 600.7275.2709.2599

48 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RECONHECIDA NA SENTENÇA E A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO.


Do pedido de absolvição: como se verifica das razões expendidas no apelo, a própria defesa admite que o acusado praticou os fatos imputados na denúncia, cuja tese se resume na aferição de que o apelante, ao tempo da ação, agiu sem as capacidades intelectiva e volitiva. Com efeito, a materialidade e a autoria do delito imputado na denúncia restaram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e entrega, laudo de descrição de material e laudo de exame de sanidade mental, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o apelante subtraiu um anel de ouro com pedra verde, um cartão do Banco Bradesco, a quantia de R$ 2,00 em espécie e 01 um anel de ouro com pérola, mediante o emprego de um bloco de concreto, com o qual quebrou o vidro da porta dianteira do veículo da vítima para ter acesso as res furtivae. Ademais, não assiste razão à defesa, quando requer a absolvição do apelante, com base no CP, art. 26. Ao alegar que o acusado não teve capacidade de entendimento e determinação ao tempo da conduta delituosa, a defesa passou a sustentar a existência de um fato modificativo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa do réu. No entanto, a tese formulada pela defesa não se sustentou diante da instauração do incidente de insanidade mental, cuja finalidade precípua se resume em se aferir a doença no momento da conduta típica, sobretudo porque há enfermidades ciclotímicas, em que o estado de insanidade não é duradouro ou permanente. Ao término do exame pericial, os médicos psiquiatras do Instituto de Perícias Heitor Carrilho concluíram que o acusado é ¿usuário nocivo de maconha (dependente psíquico) e não dependente químico, mas ainda que fosse dependente químico, o ato que lhe é imputado necessitou de intencionalidade, união de esforços e meios para sua efetivação¿. Segundo atestaram os médicos peritos, não foram encontrados ¿dados para confirmar que durante o ato, sofresse de turvação sensorial, obnubilação da consciência, ou episódio psicótico¿. Com isso, conclui-se que a imputabilidade do acusado restou absolutamente comprovada no laudo de exame de insanidade mental, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ele era, ao tempo da ação, ¿totalmente capaz de compreender seu caráter ilícito, e de por ele determinar-se¿. Logo, diante do conjunto fático probatório coligido ao longo da instrução criminal, correto se mostra o juízo de reprovação, o que torna, pois, impossível a absolvição do réu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 341.2665.2482.4982

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DESOBEDIÊNCIA. PLEITOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO PARA O CRIME DE ROUBO. REJEIÇÃO. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE ROUBO EM RAZÃO DO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE DESAFIAM AJUSTES. 1)


Segundo se extrai dos autos, se extrai dos autos que o acusado Geovani entrou na loja da vítima indagando o preço dos casacos, quando havia outros clientes no estabelecimento, e após receber a informação solicitada, noticiou a vítima de que iria buscar seu cartão e já retornaria. Minutos após, quando a vítima já se encontrava sozinha no estabelecimento comercial, o acusado retornou dizendo que veio buscar o casaco, e indagado pela vítima qual seria o casaco, ele respondeu que levaria todos, e empurrando a vítima e lhe apontado uma arma (simulacro), retirou um saco de dentro de sua roupa, determinando que a vítima colocasse tudo que estava na primeira prateleira da loja - que eram as roupas mais caras -, dentro dela. Enquanto o acusado colocava as roupas na bolsa, mantendo a arma (simulacro) apontada para a vítima, ela tentou reagir indo para cima dele, mas foi empurrada e ameaçada por ele, dizendo que se tentasse algo, ele iria estourar seus miolos. Durante toda a ação, o acusado Geovani manteve comunicação com o acusado Vagner - que estava do lado de fora da loja dando cobertura e apoio a ação e na direção do veículo por eles utilizado -, através de um aparelho em seu ouvido, determinando, a todo momento, para ele esperar. Ao sair do estabelecimento comercial, Geovani ainda tentou trancar a vítima em seu interior, não tento êxito, pois ela logo saiu e o viu entrando no veículo que era ocupado por Vagner, onde colocou os objetos subtraídos, se evadindo em seguida. No entanto, policiais militares que passavam pelo local, foram alertados pela vítima e por vizinhos que acompanharam toda a ação dos roubadores, indicando aos policiais a direção e o tipo de veículo por eles utilizados, momento em que os policiais chegaram a visualizá-lo, iniciando-se a perseguição. Na sequência, os policiais alcançaram o veículo dos acusados, dando-lhes ordem de parada, o que não foi obedecido. No entanto, um pouco mais a frente, o trânsito parou e os policiais lograram abordar e deter os acusados, recuperando todos os pertences subtraídos da vítima. A vítima compareceu a sede policiais, onde reconheceu o acusado Geovani pessoalmente. 2) Comprovada a materialidade e a autoria de todas as imputações, através das declarações da vítima, colhidas em sede inquisitorial e confirmadas em juízo, circundadas pelas declarações de testemunhas idôneas da prisão em flagrante e recuperação da res, formando-se conjunto probatório firme para a condenação. Precedentes. 3) Com relação ao crime de roubo, vale obtemperar que não merece amparo as ilações formuladas pela combativa defesa do acusado Geovani em sede de apelo, buscando refutar a validade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando a ausência do reconhecimento formal do acusado pela ofendida em sede Policial, e pela suposta ausência do reconhecimento judicial, uma vez que isso se revela desnecessário, diante da dinâmica da ação delitiva e da prisão em flagrante, quando o acusado foi detido pouco tempo após a subtração, no interior do veículo utilizado na ação delitiva, junto com o acusado Vagner, e na posse dos bens subtraídos da vítima e do simulacro de arma de fogo, que não deixam margem a qualquer dúvida, sobre sua identificação. 3.1) Com efeito, das declarações da ofendida prestadas em sede Policial e em Juízo, se extrai que ela informou o roubo a policiais militares que passavam em frente a sua loja, logo após a sua ocorrência, e reconheceu o acusado Geovani pessoalmente em sede policial, sem sombra de dúvidas, o que é confirmada pelo reconhecimento pessoal do acusado, realizado em juízo, pelas testemunhas Rafael Carlos e Otavio Muchuli - policiais militares - que foram acionados pela vítima e orientados por testemunhas presenciais que lhes indicaram a direção e as características do veículo utilizado pelos roubadores, momento em que os policiais chegaram a visualizá-lo, iniciando-se a perseguição. 3.2) Na sequência, os policiais alcançaram o veículo dos acusados, dando-lhes ordem de parada, o que não foi obedecido. No entanto, um pouco mais a frente, o trânsito parou e os policiais lograram abordar e deter os acusados, recuperando todos os pertences subtraídos da vítima, o que corrobora a identificação dos acusados Geovani e Vagner, como autores do roubo, aliás, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4) Na mesma toada, não causa espécie a esta Relatoria, o fato de o acusado Vagner não ter sido reconhecido pela vítima, uma vez que ele permaneceu no interior veículo utilizado na ação delitiva, do lado de fora do estabelecimento comercial, dando cobertura e apoio a ação de Geovani, e mantendo com ele contante comunicação, como anunciado pela vítima : que o acusado ficava a todo momento se comunicando com outro indivíduo por um microfone, informando que estava quase acabando; que o acusado estava com um aparelho no ouvido e se comunicava com alguém por intermédio deste, mandando esperar; (...); que o comparsa do roubador ficava chamando e o mesmo foi embora; (...); que viu apenas o vulto do comparsa do roubador no banco do motorista. 4.1) Assim, embora não tenha sido o acusado Vagner quem, pessoalmente, subtraiu os pertences da vítima, a prova autuada é categórica e incontestável no sentido de sua relevante atuação na ação delitiva, tendo em conta que, enquanto Geovani foi o responsável por desembarcar do veículo e entrar na loja, abordando a vítima com um simulacro de arma de fogo, e subtraindo seus pertences, Vagner permaneceu no seu interior prestando auxílio material, já que conduziu o carro que serviu de transporte e fuga para Geovani, além de auxílio moral a empreitada criminosa, mantendo com ele contante comunicação, e determinando que ele se apressasse, o que afasta a alegação de ausência de dolo na conduta do acusado Vagner. 4.2) Como é cediço, aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Precedentes. 5) Por seu turno, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos acusados, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela vítima, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. Precedente. 6) Registre-se, por oportuno, que as defesas não se insurgiram quanto à condenação pelo delito de desobediência, ou sua dosimetria (estabelecida em seu mínimo legal), e que é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022).7) Com relação a dosimetria do crime de roubo. 7.1) Pena-base. Aqui, cumpre registrar que existe parcial razão às defesas, porquanto o vetor consequências do delito, restou escorado na suposta perda patrimonial da vítima, o que efetivamente se revela inidôneo, pois todos os itens subtraídos do estabelecimento comercial foram imediatamente recuperados, não havendo nenhuma menção de que eles tenham sofrido algum tipo de dano. 7.1.1) No entanto, escorreita a valoração do vetor culpabilidade, uma vez que o roubo praticado a um estabelecimento comercial, aberto ao público, demonstra a extrema ousadia, com abordagem realizada em horário de grande movimento de pessoas, como apontado pelo sentenciante, o que justifica o afastamento das penas-base de seu mínimo legal. Precedentes. 7.1.2) Noutro giro, não merece acolhimento o pleito ministerial no que tange a majoração das penas-base do crime de roubo, com a valoração do vetor circunstância do delito, escorado no fato do roubo ter sido praticado com emprego de um simulacro de arma de fogo, pois é assente na Jurisprudência do STJ, que a utilização desse tipo de artefato, não extrapola as elementares do tipo penal em comento. Precedentes. 7.2) Esclarecidas tais premissas, passa-se ao redimensionamento das penas-base do crime de roubo, para ambos os acusados, reduzindo-se proporcionalmente o quantum de aumento aplicado pelo sentenciante, acomodando-as em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes da menoridade relativa, razão pela qual a pena intermediária se mantém em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e presente a majorante pelo concurso de pessoas, razão pela qual redimensiona-se a pena final dos acusados para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. 8) Por fim, nos termos do apelo ministerial, merece ser recrudescido o regime prisional do crime apenado com reclusão (de roubo), para o fechado, diante do quantum final de pena aplicada (superior a 4 anos), e considerando a valoração de circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, e ainda que diante do lapso temporal que os acusados permaneceram presos provisoriamente, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedente. Provimento parcial dos recursos defensivos e ministerial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 766.6125.1342.1660

50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 585 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E ABSOLVEU TODOS OS RÉU DA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA, BEM COMO SEJA EXASPERADA A PENA-BASE DOS RÉUS EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DAS PROVAS, ANTE A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E A VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA EMPREITA CRIMINOSA; A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINARES DEFENSIVAS QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. VERIFICA-SE QUE AS DROGAS APREENDIDAS SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE INSERIDA NO LAUDO DE EXAME PRÉVIO/DEFINITIVO DE ENTORPECENTE, SENDO EXATAMENTE AS CONSTANTES NA PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO CABENDO SER A AUSÊNCIA DE LACRE, PRESUNÇÃO DE INIDONEIDADE DA PROVA. ALÉM DISSO, A DEFESA NÃO COMPROVOU, AINDA QUE MINIMAMENTE, QUE O MATERIAL APREENDIDO FOI CORROMPIDO OU ADULTERADO. CABENDO RESSALTAR QUE O LAUDO DE ENTORPECENTES É ELABORADO POR PERITO, SERVIDOR PÚBLICO CUJA ATUAÇÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ATRIBUTO QUE CEDERIA SOMENTE FACE À DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA. DO MESMO MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FEITA PELO RECORRENTE AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, EIS TANTO EM SEDE POLICIAL, QUANTO EM JUÍZO, O APELANTE FOI ADVERTIDO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, APENAS A PRETENSÃO MINISTERIAL MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO LAUDO DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PELA DECISÃO DO FLAGRANTE, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTES ATESTARAM TRATAR-SE DE 65,0G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE «MACONHA, ACONDICIONADAS EM 25 (VINTE E CINCO) EMBALAGENS PLÁSTICAS; 42,0G (QUARENTA E DOIS GRAMAS) DE «COCAÍNA, ACONDICIONADAS EM 139 (CENTO E TRINTA E NOVE) PINOS, COM AS INSCRIÇÕES: «SANTA INÊS, «CV PÓ 5, «GESTÃO INTELIGENTE, «10 CV"; 7,0G (SETE GRAMAS) DE «CRACK, ACONDICIONADAS EM 59 (CINQUENTA E NOVE) SACOLÉS, COM AS INSCRIÇÕES: «CRACK DE R$5,00 GESTÃO INTELIGENTE SANTA INÊS". NO CASO, RESTOU DEMONSTRADO QUE OS ACUSADOS ESTAVAM JUNTOS EM LOCAL JÁ CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, OPORTUNIDADE EM QUE, AO PERCEBEREM A PRESENÇA POLICIAL, DISPENSARAM AS SACOLAS PLÁSTICAS CONTENDO OS ENTORPECENTES E, EM SEGUIDA, TENTARAM EMPREENDER FUGA, PORÉM FORAM PERSEGUIDOS E DETIDOS PELOS POLICIAIS. RESSALTA-SE QUE, EMBORA O APELADO JOÃO VITOR NÃO ESTIVESSE PORTANDO AS SACOLAS CONTENDO ENTORPECENTES NO MOMENTO DA PRISÃO, RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE ESTE ATUAVA NA FUNÇÃO DE «OLHEIRO DO TRÁFICO, VIGIANDO A APROXIMAÇÃO DE POLICIAIS E QUE, NO MOMENTO DO FLAGRANTE, ESTAVA ENVOLVIDO COM OS DEMAIS INDIVÍDUOS. ALÉM DISSO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS EM PEQUENAS EMBALAGENS, PRECIFICADAS E CONTENDO AS INSCRIÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NA LOCALIDADE, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE MICHAEL DOUGLAS, JOÃO VITOR E O ADOLESCENTE PARTICIPAVAM DA TRAFICÂNCIA REALIZADA NO LOCAL DOS FATOS. POR OUTRO LADO, NÃO ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO RÉU ALEXANDRE, POIS OBSERVA-SE ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ESTE FOI PRESO APENAS PORQUE EM SEU DESFAVOR HAVIA UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO, NÃO HAVENDO PROVA SEGURA NOS AUTOS EM RELAÇÃO AO SEU ENVOLVIMENTO COM OS DEMAIS RÉUS NA TRAFICÂNCIA LOCAL. DESTA FORMA, MANTÉM-SE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ALEXANDRE, A CONDENAÇÃO DO ACUSADO MICHAEL DOUGLAS, E IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO JOÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ESTE TAMBÉM FICOU COMPROVADO NOS AUTOS. COMO SABIDO, O CRIME DO art. 35 DA LEI Nº. 11.343/2006, PREVÊ COMO TÍPICA A REUNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS, COM VONTADE DE SE ALIAREM DE MANEIRA PERMANENTE OU COM CERTO GRAU DE ESTABILIDADE, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, SENDO CERTO QUE, NA MAIORIA DOS CASOS, O JUIZ ACABA POR SE VALER DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA, DIANTE DA DIFICULDADE DE SE PROVAR TAL CRIME ATRAVÉS DE UM DOCUMENTO REVELADOR DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO E DA DINÂMICA DOS FATOS, QUE OS RÉUS ESTAVAM ASSOCIADOS DE FORMA ESTÁVEL PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, TENDO SIDO COLETADA DIVERSAS PROVAS E DEPOIMENTOS QUE, AGRUPADOS, TRADUZEM DE FORMA CRISTALINA A AUTORIA POR PARTE DOS RÉUS MICHAEL DOUGLAS E JOÃO, PELO QUE SE IMPÕE A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA PENAL. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NA SEGUNDA FASE, A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA FOI RECONHECIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NA SÚMULA Nº. 231 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERCEIRA FASE. IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, VI DA LEI 11.343/2006, EIS QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. TAMBÉM INCABÍVEL O REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE AS CONDENAÇÕES POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TÊM O CONDÃO DE INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO REDUTOR. PRELIMINARES DEFENSIVAS REFEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, PARA CONDENAR O APELADO JOÃO VITOR PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E AINDA CONDENAR O APELANTE MICHAEL DOUGLAS TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ACOMODANDO A RESPOSTA PENAL DE AMBOS OS ACUSADOS EM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.399 (UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, FIXANDO O REGIME FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS. ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE RECURSOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO, COM VALIDADE DE 16 (DEZESSEIS) ANOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa