1 - TST Convenção coletiva. Impossibilidade de reduzir garantias mínimas previstas em lei. Das exceções a essa regra. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, VI e XIV e XXVI. Exegese.
«... A mencionada cláusula dos acordos coletivos, entretanto, não deve prevalecer, no que se refere ao contrato individual de trabalho do reclamante. Com efeito, o art. 7º, XXVI, da CF, ao estabelecer como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, pressupõe que tais normas coletivas respeitarão os direitos e garantias dos trabalhadores, previstos nos demais incisos do CF/88, art. 7º, bem como nas normas infraconstitucionais. Ou seja, as normas coletivas não podem retirar do patrimônio jurídico do trabalhador qualquer direito a ele assegurado pela legislação trabalhista. As únicas exceções admitidas a essa regra, conforme a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema, são aquelas expressamente previstas na própria Constituição Federal, quais sejam: possibilidade de redução do salário por meio de convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI) e ampliação da jornada de seis horas do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva (art. 7º, XIV). O CF/88, art. 7º, XXVI prevê o reconhecimento das normas coletivas, mas não autoriza que elas disponham diferentemente do que está na lei. Não afirma que as normas coletivas podem afastar os chamados direitos mínimos, ou básicos, ou aquilo que consta como sendo o estatuto de proteção do trabalhador. As leis trabalhistas estabelecem uma proteção jurídica mínima para o empregado, constituindo o alicerce sobre o qual repousam os contratos de trabalho. Tais normas não podem ser afastadas pela vontade das partes, quer individual, quer coletivamente. Nesse particular, cumpre observar que o STF, em reiteradas decisões acerca da competência normativa da Justiça do Trabalho, estabelece que a sua atuação somente se dá no vazio legal. Do mesmo modo, a elaboração de acordos e convenções coletivas deve obedecer essa regra. ... (Min. Rider de Brito).... ()
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2 - TJSP Servidor público municipal. Vencimentos. Contratação temporária de excepcional interesse público. Termo de Adesão ao Programa Frente Temporária de Trabalho. Município de Itararé. Lei Municipal 2911/2005. Remuneração inferior ao salário mínimo. Admissibilidade. Necessidade temporária não se confunde com exercício de cargo ou emprego público. Inaplicabilidade das garantias previstas no CF/88, art. 39, § 3º. Indenização indevida. Recurso não provido.
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3 - TRT3 Fgts. Opção. Opção pelo regime do fgts. Garantias da Lei 5.107 de 1966.
«O artigo 2º da Lei 6.184, de 1974, assegurou aos servidores públicos que exerceram o direito de opção pelo regime da CLT o cômputo do tempo de serviço por eles prestado à Administração Pública, sob o regime estatutário, para gozo de direitos trabalhistas e previdenciários. A opção pelo regime celetista implica em renúncia à estabilidade no emprego pelo regime celetista, porém a indenização do tempo anterior à opção restou ressalvada pela Lei 5.107, de 1966, e foi mantido o direito pelo artigo 14, § 2º, da Lei 167 8.036, de 1990, que expressamente prevê a transação, garantido, no entanto, o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da indenização respectiva, mas nunca foi prevista a dobra do seu valor pelo fato de o empregado optante contar com mais de dez anos de tempo de serviço ao tempo da opção pelo regime do FGTS, como equivocadamente afirma a r. sentença recorrida. A adesão do reclamante ao PDV não supre e nem dispensa a transação da indenização do tempo anterior à opção para fins do artigo 14, § 2º, da Lei 8.036, de 1990, assim como a indenização de incentivo espontaneamente instituída pela recorrente não possui a mesma natureza jurídica e é insuscetível de ser compensatória daquela instituída por lei.... ()
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4 - TRT3 FGTS. Servidor público. Opção pelo regime do FGTS. Garantias da Lei 5.107/1966. Lei 6.184/1974, art. 2º. Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º.
«O Lei 6.184/1974, art. 2º, assegurou aos servidores públicos que exerceram o direito de opção pelo regime da CLT o cômputo do tempo de serviço por eles prestado à Administração Pública, sob o regime estatutário, para gozo de direitos trabalhistas e previdenciários. A opção pelo regime celetista implica em renúncia à estabilidade no emprego pelo regime celetista, porém a indenização do tempo anterior à opção restou ressalvada pela Lei 5.107, de 1966, e foi mantido o direito pelo Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º, que expressamente prevê a transação, garantido, no entanto, o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da indenização respectiva, mas nunca foi prevista a dobra do seu valor pelo fato de o empregado optante contar com mais de dez anos de tempo de serviço ao tempo da opção pelo regime do FGTS, como equivocadamente afirma a r. sentença recorrida. A adesão do reclamante ao PDV não supre e nem dispensa a transação da indenização do tempo anterior à opção para fins do Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º, assim como a indenização de incentivo espontaneamente instituída pela recorrente não possui a mesma natureza jurídica e é insuscetível de ser compensatória daquela instituída por lei.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO REABILITADO. OBSERVÂNCIA DAS COTAS PREVISTAS na Lei 8.213/91, art. 93, CAPUT. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO EMPREGADO DISPENSADO. VIOLAÇÃO Da Lei 8.213/91, art. 93, § 1º. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos se há impedimento legal à dispensa de empregado reabilitado, mesmo sem a contratação de substituto em condição semelhante, quando a empresa mantém em seu quadro percentual de empregados superior à proporção definida na Lei 8.213/91, art. 93, caput. 2. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exigência disciplinada no Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, não constitui direito subjetivo do empregado, mas sim uma garantia social, consubstanciando-se em uma ação afirmativa que visa assegurar à classe dos trabalhadores portadores de deficiência sua inserção no mercado de trabalho. Nesse diapasão, entende-se que se foi preservado o percentual mínimo estabelecido no caput da Lei 8.213/91, art. 93, não há empecilho ao desligamento do empregado habilitado pelo órgão previdenciário, sendo desnecessário que o empregado substituto ocupe o mesmo cargo exercido pelo substituído. 3. Assim, registrado expressamente no acórdão regional que a reclamada cumpriu a cota prevista no caput da Lei 8.213/1991, art. 93, não há que se falar em nulidade da dispensa ou em reintegração em razão da ausência de contratação substituto em condições análogas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Observância das formalidades previstas em Lei além de outras provas colhidas na fase judicial. Sbo o crivo do contraditório e da ampla defesa. Indícios autônomos de autoria. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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7 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14) e resistência (CP, art. 329). Prisão preventiva. CPP, art. 313, I. Requisitos preenchidos. Somatório das penas previstas. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. ... ()
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8 - TJRJ Tóxicos. «Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Procedimento da lei de drogas. Violação. Defesa prévia. Contraditório prévio. Direito da parte de se entrevistar com o seu defensor após notificado. Orientação mantida na Lei 11.343/06. Reflexo da evolução da concepção do processo penal e do reconhecimento das garantias individuais. Tutela dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana. Constrangimento ilegal configurado. Lei 11.343/2006, art. 55. CF/88, arts. 1º, III e 5º, LV.
«Paciente preso em flagrante no dia 26 de março de 2009, acusado da prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33. Defesa que alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal consubstanciado na ilegalidade da decisão que ao determinar a notificação do paciente nos termos do Lei 11.343/2006, art. 55, deixou de requisitá-lo para se entrevistar com o Defensor Público. Autoridade apontada como coatora que ressaltou expressamente que não requisitaria o paciente para apresentá-lo à Defensoria Pública por ausência de previsão legal nesse sentido e por não se tratar este de um dever do Estado. Fato semelhante que foi julgado por esta e. 5ª Câmara Criminal, em processo de minha relatoria. Habeas corpus autuado sob o 2009.059.02629, cuja autoridade apontada como coatora foi igualmente o juízo da 3º Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes e nesta oportunidade a ordem foi concedida. Autoridade apontada como coatora que aponta como razão de decidir fundamentos cuja existência se desconhece e que violam o direito da parte entrevistar-se com seu Defensor. Contraditório preliminar que foi instituído para o crime de tráfico na Lei 10.409/2002 e mantido pela nova Lei de Drogas. Imposição deste contraditório preliminar que surge num contexto em que se busca conferir efetividade às normas constitucionais, com a preservação da garantia da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório e, acima de tudo, do postulado da dignidade da pessoa humana. Defesa prévia que tem por escopo dar à parte a oportunidade de evitar a instauração de processo criminal, cujos reflexos deletérios sobre a vida do acusado são inevitáveis e, por isso, torna-se imprescindível o direito de se entrevistar com o Defensor. É neste momento que o réu e seu Defensor poderão eleger a tese defensiva, selecionar documentos e enumerar as provas que serão produzidas na instrução criminal. Persecução penal não pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo de direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito. E. Supremo Tribunal Federal que, julgando o «habeas corpus 85.200/RJ, concedeu a ordem em hipótese semelhante ao presente caso, ao reconhecer que a alegação de que o Estado não possui recursos ou estrutura necessária para a transferência de presos «inviabilizar as garantias constitucionais dos acusados em processo penal e, portanto «é inadmissível, porquanto implica disparidade de meios de manifestação entre a acusação e a defesa, com reflexos negativos sobre um dos bens mais valiosos da vida, a liberdade. Constrangimento ilegal configurado. CONCESSÃO DA ORDEM.... ()
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9 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Cláusula de supressão das garantias fidejussórias inserta no plano de recuperação judicial, devidamente aprovada pela assembleia geral de credores. Vinculação da devedora e de todos os credores, indistintamente. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia submetida ao exame desta Terceira Turma do STJ está em definir se, em relação à cláusula que estabelece a supressão das garantias fidejussórias, no plano de recuperação judicial, devidamente aprovado pela assembleia geral de credores, poderia o juiz restringi-la, quando de sua homologação, apenas aos credores que expressamente assentiram com tal disposição, não produzindo efeitos, assim, àqueles que não se fizeram presentes por ocasião da assembleia geral de credores, se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Cláusula de supressão das garantias fidejussórias inserta no plano de recuperação judicial, devidamente aprovada pela assembleia geral de credores. Vinculação da devedora e de todos os credores, indistintamente. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia submetida ao exame desta Terceira Turma do STJ está em definir se, em relação à cláusula que estabelece a supressão das garantias fidejussórias, no plano de recuperação judicial, devidamente aprovado pela assembleia geral de credores, poderia o juiz restringi-la, quando de sua homologação, apenas aos credores que expressamente assentiram com tal disposição, não produzindo efeitos, assim, àqueles que não se fizeram presentes por ocasião da assembleia geral de credores, se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição. ... ()
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11 - STJ Recurso especial. Controle judicial de legalidade do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores. Possibilidade, em tese. Previsão de supressão das garantias fidejussórias e reais no plano de recuperação judicial devidamente aprovado pela assembleia geral de credores. Vinculação, por conseguinte, da devedora e de todos os credores, indistintamente. Recurso especial provido.
«1. Afigura-se absolutamente possível que o Poder Judiciário, sem imiscuir-se na análise da viabilidade econômica da empresa em crise, promova controle de legalidade do plano de recuperação judicial que, em si, em nada contemporiza a soberania da assembleia geral de credores. A atribuição de cada qual não se confunde. À assembleia geral de credores compete analisar, a um só tempo, a viabilidade econômica da empresa, assim como da consecução da proposta apresentada. Ao Poder Judiciário, por sua vez, incumbe velar pela validade das manifestações expendidas, e, naturalmente, preservar os efeitos legais das normas que se revelarem cogentes. ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.038/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 8.666/1993, art. 40, X, e Lei 8.666/1993, art. 48, §§ 1º e 2º. Cláusula editalícia em licitação e pregão. Edital. Fixação de percentual mínimo referente à taxa de administração. Intuito de obstar eventuais propostas, em tese, inexequíveis. Descabimento. Busca da proposta mais vantajosa para a administração. Caráter competitivo do certame. Entendimento consolidado no TCU. Existência de outras garantias contra as propostas inexequíveis na legislação. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do cpc, c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 10.520/2002, art. 4º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.038/STJ - Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese jurídica firmada: - «Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 140/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019). ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.038/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 8.666/1993, art. 40, X, e Lei 8.666/1993, art. 48, §§ 1º e 2º. Cláusula editalícia em licitação e pregão. Edital. Fixação de percentual mínimo referente à taxa de administração. Intuito de obstar eventuais propostas, em tese, inexequíveis. Descabimento. Busca da proposta mais vantajosa para a administração. Caráter competitivo do certame. Entendimento consolidado no TCU. Existência de outras garantias contra as propostas inexequíveis na legislação. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 10.520/2002, art. 4º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.038/STJ - Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.
Tese jurídica firmada: - «Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X.»
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 140/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Plano de recuperação. 1. Delimitação da controvérsia. 2. Tratamento diferenciado. Credores da mesma classe. Possibilidade. Parâmetros. 3. Convolação da recuperação em falência. Convocação de assembleia de credores. Desnecessidade. 4. Previsão de supressão das garantias reais e fidejussórias devidamente aprovada pela assembleia geral de credores. Vinculação da devedora e de todos os credores, indistintamente. 5. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - Cinge-se a controvérsia a definir: a) se é possível imprimir tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe na recuperação judicial; b) se é necessária a convocação da assembleia de credores antes da convolação da recuperação judicial em falência na hipótese de descumprimento de obrigação constante do plano de recuperação judicial; c) se a supressão das garantias real e fidejussória estampada expressamente no plano de recuperação judicial, aprovada em assembleia geral de credores, vincula todos os credores da respectiva classe ou apenas aqueles que votaram favoravelmente à supressão. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Concurso público. Nomeação. Publicação apenas no diário oficial. Previsão editalícia. Decurso do prazo para posse. Alegada divergência do entendimento firmado pela turma recursal estadual com o entendimento desta corte. Não cabimento. Alegada divergência jurisprudencial com o entendimento de turmas recursais de estados diferentes. Ausência do necessário cotejo analítico. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigmas. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão, publicada na vigência do CPC/2015, que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei contra acórdão da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem/MG. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Ação de dissídio de greve combinada com cominatória de obrigação de fazer e não fazer. Deflagração de movimento grevista dos servidores do ibram e do iphan. Representação das fundações pela procuradoria-geral federal. Lei 10.480/2002. Reconhecimento do direito de greve aos servidores públicos civis. Competência do STJ para o processamento e julgamento das causas que envolvam o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis quando a paralisação for de âmbito nacional ou abranger mais de uma unidade da federação. Aplicação das disposições relativas à greve dos trabalhadores celetistas previstas na Lei 7.783/1989 enquanto a greve dos servidores não for devidamente regulamentada por Lei específica, nos termos do CF/88, art. 37. Greve legítima. Atendimento dos requisitos formais para a deflagração. Proibição de descontos dos dias parados. Pedido julgado improcedente.
«1. A União possui legitimidade para discutir judicialmente a greve de Servidores Públicos Federais uma vez que, embora as Fundações detenham autonomia jurídica e financeira, fazem parte da Administração Indireta Federal. ... ()
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17 - TJSP Habeas Corpus - Violência Doméstica e Familiar - Pedido de revogação da prisão preventiva - Pleito que comporta acolhimento - Necessidade de existência concomitante dos requisitos atinentes ao fumus comissi delicti e periculum libertatis, sendo que esse último não restou demonstrado - Paciente que responde, nos autos do principal, tão somente pela prática das infrações penais previstas no art. 129, § 13, e art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, as quais figuram, de acordo com as mínimas e máximas estabelecidas pelo legislador pátrio, como infrações de pequeno e médio potencial ofensivo, desautorizando, portanto, a segregação do paciente com fundamento na garantia da ordem pública - Ausente a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal - Medidas cautelares diversas que se mostram suficientes - Concedida a ordem
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18 - STJ Administrativo. Ação de dissídio de greve combinada com cominatória de obrigação de fazer e não fazer. Deflagração de movimento grevista dos servidores da funarte e da fbn. Legitimidade ativa da União. Representação das fundações pela procuradoria-geral federal. Lei 10.480/2002. Reconhecimento do direito de greve aos servidores públicos civis. Competência do STJ para o processamento e julgamento das causas que envolvam o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis quando a paralisação for de âmbito nacional ou abranger mais de uma unidade da federação. Aplicação das disposições relativas à greve dos trabalhadores celetistas previstas na Lei 7.783/1989 enquanto a greve dos servidores não for devidamente regulamentada por Lei específica, nos termos do CF/88, art. 37. Greve legítima. Atendimento dos requisitos formais para a deflagração. Proibição de descontos dos dias parados. Pedido julgado improcedente.
«1. A União possui legitimidade para discutir judicialmente a greve de Servidores Públicos Federais uma vez que, embora as Fundações detenham autonomia jurídica e financeira, fazem parte da Administração Indireta Federal. ... ()
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19 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.
«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Recurso ordinário. Concurso público para o corpo de bombeiros militar do estado do Mato Grosso do Sul. Exigência editalícia de altura mínima prevista em lei. Ausência de direito líquido e certo.
«1. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. ... ()
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21 - STJ Ação penal originária. Procedimento especial disciplinado na Lei 8.038/1990. Agregação das providências previstas nos arts. 395 a 397 do CPP, próprias do procedimento comum e sumário. Descabimento, por se tratar de providências com finalidades semelhantes às já adotadas pelos Lei 8.038/1990, art. 4º e Lei 8.038/1990, art. 6º. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.
«... Assim, a pretensão do agravante nada mais representa do que a superposição de procedimentos - comum e especial - visando a finalidades idênticas. Nada há que justifique tal superposição. Com efeito, na sistemática da Lei 8.038/90, conforme registrado, após o oferecimento da denúncia e a notificação do acusado para resposta preliminar (art. 4º), o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas (art. 6º). Assim, nenhum prejuízo sofre a defesa, já que o referido art. 6º impõe ao órgão colegiado o enfrentamento de todas as teses defensivas que possam culminar na improcedência da acusação (= julgamento antecipado da lide; CPP, art. 397) ou na rejeição da denúncia (CPP, art. 395). Noutras palavras, o acusado em sua resposta preliminar (art. 4º) poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, juntar documentos e apresentar justificações. Não é por outra razão que o art. 5º da referida Lei 8.038/1990 estabelece que, se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar. A propósito, a doutrina especializada enfatiza que, «se a legislação especial prevê um procedimento prévio de defesa do denunciado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, não nos parece tenha cabimento, após ter sido a peça acusatória recebida, reiniciar o procedimento de citação e oitiva das razões do réu para, se for o caso, absolvê-lo sumariamente. Ora, se as provas fossem evidentes assim, já não teria o magistrado recebido a denúncia ou queixa, pois houve defesa preliminar, com exibição de provas (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011). Também nessa linha de consideração, o Plenário do STF, no julgamento da AP 630 AgR, Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 21-03-2012, registrou que, «tanto a absolvição sumária do CPP, art. 397, quanto o Lei 8.038/1990, art. 4º, em termos teleológicos, ostentam finalidades assemelhadas, ou seja, possibilitar ao acusado que se livre da persecução penal, entendo que é preciso garantir ao ora agravado o exercício dessa faculdade, seja numa sistemática ou noutra. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e peculato. Pena-base. Fixação em patamar superior ao mínimo. Culpabilidade e motivos. Utilização de circunstâncias próprias dos tipos penais violados. Impossibilidade. Personalidade considerada dissimulada. Agente que mentiu quando interrogado. Direito à não auto-incriminação. Sistema das garantias constitucionais. Ofensa. Circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. Coação ilegal em parte evidenciada. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 186, parágrafo único.
«1. Inviável considerar-se como elevada a culpabilidade do paciente pelo fato de utilizar-se de veículo pertencente à Prefeitura Municipal da qual era funcionário público, para realizar o transporte do entorpecente apreendido, quando foi condenado por peculato-desvio exatamente pelos mesmos motivos, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem. ... ()
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23 - STF Extradição executória e instrutória. 2. Regência pelo Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em vigor no Brasil em razão do Decreto 2.347/97, e pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) . 3. Extradição executória. Dupla tipicidade e dupla punibilidade configuradas. 4. Extradição instrutória. Crime de, solto por fiança, deixar de se apresentar para prisão. Ausência de dupla tipicidade. 5. O Brasil deve exigir o respeito a direitos mínimos do extraditando pelo Estado requerente. Nesse sentido, a legislação prevê hipóteses expressas de condicionantes à extradição. Por exemplo, o Estatuto do Estrangeiro afasta a extradição se «o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção - art. 77, VII - e condiciona a entrega ao compromisso de comutação de pena de morte ou castigos físicos - art. 91, III. As hipóteses legalmente previstas podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a direitos mínimos do extraditando. Não se trata, no entanto, de exigir que todas as garantias fundamentais do catálogo de direitos brasileiro sejam rigorosamente observados em escala mundial. Trata-se de exigir respeito a direitos humanos, considerando não apenas os parâmetros adotados no país, mas também aqueles aceitos pela comunidade internacional. Precedentes. 6. Para equilibrar a exigência da observância aos direitos humanos, sem impor de forma indiscriminada o catálogo de direitos fundamentais do país, o Tribunal deve avaliar a suposta violação a direitos do extraditando, tendo em conta os seguintes vetores: (i) a importância do direito supostamente violado em nosso ordenamento jurídico; (ii) o grau de reconhecimento do direito supostamente violado, como direito humano, pela comunidade internacional; (iii) o impacto da suposta violação no caso concreto; (iv) a efetiva prova da violação, ou de razões fundadas para crer que ela ocorrerá, caso a entrega se perfectibilize. 7. Direito ao recurso da sentença condenatória criminal. Universalização de seu reconhecimento como um direito humano ainda em andamento. Duvidoso que, na atual quadra da história, possa se exigir que o Estado requerente preveja o direito ao recurso como uma condição da extradição. 8. O direito ao recurso tem âmbito de proteção de caráter normativo, o que, de um lado, impõe ao legislador interno o dever de conferir densidade normativa adequada a essa garantia e, de outro, permite-lhe alguma liberdade de conformação. Possibilidade de previsão legal de pressupostos recursais. 9. Caso concreto. Recurso não conhecido pelo Estado requerente por ausência de pressupostos recursais. Paralelo com o direito brasileiro. Condicionar a extradição à inexistência de pressupostos recursais seria exigir do Estado requerente mais garantias do que o ordenamento jurídico brasileiro oferece. 10. Extradição deferida em parte.
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24 - TRT3 Hora extra. Norma coletiva minutos residuais. Previsão em norma coletiva. Exclusão do pagamento de tempo superior ao previsto em lei. Impossibilidade. Súmula 366/TST e Súmula 449/TST.
«Ainda que o ordenamento jurídico pátrio garanta o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a Carta Magna de 1988, em seu art. 7º, assegura o rol de direito mínimos do trabalhador, o que a doutrina conceitua como «patamar civilizatório mínimo, permitindo a flexibilização, no âmbito da negociação coletiva, apenas das regras que tratam da irredutibilidade do salário, da compensação ou redução da jornada de trabalho e da jornada especial para turnos ininterruptos de revezamento. Não existe, portanto, qualquer dispositivo que autorize o sindicato profissional a transacionar, quanto aos minutos residuais, tempo superior àquele previsto em lei, sem o devido pagamento, tudo com amparo nas Súmula 366/TST e Súmula 449/TST.... ()
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25 - STJ Agravo regimental no habeas corpus interposto pelo Ministério Público federal e pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais. Violação sexual mediante fraude. Habeas corpus concedido para determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319- comparecimento bimestral ao juízo e uso de tornozeleira eletrônica. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II- Na hipótese, conquanto o juízo de primeiro grau tenha feito apontamentos quanto à necessidade da prisão para garantir a ordem pública, não demonstrou, suficientemente, em elementos concretos a periculosidade do agravado, gravidade da conduta, nem o risco de reiteração criminosa, pois o agravado é primário e possui bons antecedentes; bem como que se trata de crime cometido sem violência. Tais circunstâncias, embora não garantam eventual direito à soltura, devem ser valoradas, quando não demonstrada a indispensabilidade do decreto prisional.... ()
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26 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes e uso de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi e risco de reiteração delitiva. Sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto prisional. Aplicação das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, CPP. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido.
«1 - No caso, a necessidade da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, caracterizada pela gravidade concreta do delito, mormente pelo modus operandi da prática delitiva - o Recorrente, junto com outro corréu, com o uso de arma de fogo, agrediu fisicamente as vítimas, sendo duas mulheres que não apresentaram resistência, com posteriores disparos contra o veículo de uma delas - e pelo risco concreto de reiteração delitiva, haja vista que o Recorrente, com apenas 18 anos, já possui ações penais em curso por crimes diversos. 2. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas na nova redação do CPP, art. 319, dada pela Lei 12.403/2011. Precedente. ... ()
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27 - STJ Regimental no agravo em recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Descumprimento. Crime de desobediência. CP, art. 330. Não configuração. Previsão de sanções específicas na Lei de regência. Princípio da intervenção mínima. Aplicação. Jurisprudência do STJ.
«1. Este Sodalício firmou jurisprudência no sentido de que o descumprimento de medida protetiva exposta na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência do CP, art. 330 por existir sanção específica prevista na referida Lei. ... ()
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28 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo e corrupção de menores. Imputação supostamente baseada apenas no reconhecimento fotográfico do acusado em sede policial, confirmados em sede judicial. CPP, art. 226. Nova interpretação jurisprudencial da terceira seção do stj quanto ao tema. Necessidade de observância das formalidades previstas em lei, bem como de outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Depoimentos dos corréus obtidos mediante tortura. Nulidade. Existência de álibi confirmando a presença dos corréus em lugar diverso do crime. Dúvida quanto ao reconhecimento deles pelas vítimas. Agravo não provido.
1.No que diz respeito à alegação de negativa de autoria, diante da suposta nulidade de feito - nessa extensão - porque a imputação teria se baseado em reconhecimento fotográfico, convém consignar que esta Corte Superior inicialmente entendia que "a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório" (AgRg no HC 629.864/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021). Todavia, no julgamento do HC 598.886/SC, a interpretação acima delineada foi revista pela Sexta Turma, no sentido de que se determinasse, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não seguisse estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Alegação de violação dos princípios da isonomia e segurança jurídica. Inexistência. Novo aviso. Ausência de novas regras. Mero esclarecimento das normas já previstas no edital do certame. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
«I - Alega-se que a revisão de nota pela Comissão Examinadora do certame teria violado os princípios da isonomia, segurança jurídica, ao argumento de que foram criadas novas exigências para a comprovação do exercício da advocacia após a publicação do edital e atribuído prazo não razoável para o cumprimento da exigência. ... ()
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30 - STJ Recurso especial. Assistência à saúde. Financiamento público e privado. Lei 9.656/1998. Planos de saúdes. Coberturas mínimas impostas por lei. Atendimento obstétrico. Assistência ao recém-nascido nos primeiros trinta dias após o parto. Desnecessidade de inscrição do neonato. Recurso não provido. CF/88, art. 197. Lei 9.656/1998, art. 10. Lei 9.656/1998, art. 12.
«1. O modelo de assistência à saúde adotado no Brasil é o de prestação compartilhada entre o Poder Público e instituições privadas. Essa a opção feita pela CF/88, art. 197, classificou as ações e serviços de saúde como de relevância pública, cuja execução pode se dar diretamente pelo Poder Público ou, sob sua fiscalização e controle, pela iniciativa privada. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo duplamente qualificado. Associação criminosa. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Custódia motivada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Decisão monocrática confirmada. Agravo improvido. 1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas CF/88 e Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado por este STJ.
«2 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada em razão da gravidade concreta dos delitos perpetrados, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso. ... ()
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32 - STJ Desobediência. Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na Lei de regência. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que para a caracterização do crime de desobediência não é suficiente o simples descumprimento de decisão judicial, sendo necessário que não exista previsão de sanção específica. ... ()
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33 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT
Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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34 - STJ Agravo regimental em recurso especial. CP, art. 330. Desobediência. Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/06. Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na Lei de regência.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que para a caracterização do crime de desobediência não é suficiente o simples descumprimento de decisão judicial, sendo necessário que não exista previsão de sanção específica. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental em recurso especial. CP, art. 330. Desobediência. Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/06. Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na Lei de regência.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que para a caracterização do crime de desobediência não é suficiente o simples descumprimento de decisão judicial, sendo necessário que não exista previsão de sanção específica. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental em recurso especial. CP, art. 330. Desobediência. Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/06. Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na Lei de regência.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que para a caracterização do crime de desobediência não é suficiente o simples descumprimento de decisão judicial, sendo necessário que não exista previsão de sanção específica. ... ()
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37 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Médica em posto de saúde. Intervalo previsto na Lei 3.999/1961. Ausência de pré-assinalação nos cartões de ponto.
«O intervalo disciplinado no CLT, art. 71 consiste em um período único de descanso (salvo os casos previstos no § 5º da aludida norma) de, no mínimo, uma hora, em trabalhos cuja duração ultrapasse seis horas, a ser concedido ao empregado durante sua jornada de trabalho. Trata-se de norma de ordem pública e de caráter cogente, por viabilizar o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, garantido em preceito constitucional (artigo 7º, XXII). Portanto, este Tribunal Superior vem entendendo pela aplicação analógica do referido artigo quando descumprido o intervalo previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DE FORMA DISSOCIADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a seu turno, dispõe que incumbe à parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A parte, portanto, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve proceder ao confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso concreto, ao transcrever o trecho do acórdão regional em que repousa o prequestionamento das matérias cujo exame pretende, a parte o fez em tópico apartado e no início das razões recursais. Sucede que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese veiculada no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Desatendidas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º- A, III, da CLT, o recurso de revista não alcança processamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. ESCALA 14X14. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Consignou o TRT que o autor celebrou contrato para trabalhar 10 (dez) horas diárias, em escala 14x14, conforme estabelecido em norma coletiva, motivo pelo qual indeferiu o pagamento de horas extras excedentes a oitava diária e quadragésima quarta semanal, dado que não constatada a extrapolação da jornada mensal de 220 horas. Como se sabe, o CF/88, art. 7º, XIII prevê, como regra geral, uma carga horária máxima de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, facultando a compensação, desde que resguardadas a saúde e a segurança do trabalhador. De seu turno, com vistas a possibilitar a flexibilização da jornada de trabalho, a CF/88 prestigia a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, concretizadas nos acordos e convenções coletivas de trabalho, tal como previsto no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88). Tanto assim, que o e. STF, em sessão plenária do dia 2/6/22, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo - ARR 1121633, com repercussão geral reconhecida - TEMA 1.046 -, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Efetivamente, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. No caso, considerando a jornada contratual de dez horas diárias, entendo que não há de se falar em pagamento de horas extras além da 8ª hora diária, conforme requer o reclamante, tendo em vista que o regime de 14x14 garantiu-lhe o devido descanso, sendo que as horas extras laboradas após a 8ª hora restaram devidamente compensadas, conforme estipulado por norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. PETROLEIRO. ESCALA 14X14. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. INDEVIDO. A partir da edição da Lei 5.811/1972, deixou de ser exigível o pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados aos empregados petroleiros em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Assim, a previsão dos diversos repousos conferidos aos petroleiros advém dessa Lei e não se confunde com aqueles previstos na Lei 605/49, que se referem ao repouso semanal remunerado e ao pagamento do salário nos dias de feriado, tendo, portanto, natureza diversa. Os repousos previstos na Lei 5.811/1972 visam compensar o empregado que labora em turnos ininterruptos de revezamento ou como forma de quitação das horas excedentes ao limite máximo diário, nos sistemas de sobreaviso, por importar maior desgaste para o trabalhador. A referida lei, previu, ainda, no seu art. 7º, que as folgas previstas quitariam também o descanso semanal remunerado de que trata a Lei 605/49, sem, contudo transformar a sua natureza. Precedentes. A consonância do julgado regional com a jurisprudência desta Corte faz incidir o comando inscrito no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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39 - STJ Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na Lei de regência. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que para a caracterização do crime de desobediência não é suficiente o simples descumprimento de decisão judicial, sendo necessário que não exista previsão de sanção específica. ... ()
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40 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. 1. A reclamada comprovou o depósito recursal mediante seguro garantia, com vigência de 30/07/2018 até 28/07/2020, constando como importância segurada o valor de R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove), o qual correspondia ao limite para o depósito recursal do recurso ordinário, consoante o Ato SEGJUD GP 329/2018, vigente à época. 2. Tal garantia foi rejeitada pelo juízo a quo, sob o fundamento de que a apólice possuía prazo de vigência limitada. De acordo com os arts. 899, § 11, da CLT, e 835 do CPC/2015, a garantia da execução por meio de seguro fiança bancário é eficaz. 3. No caso em exame, à época da interposição do recurso ordinário ainda não estava em vigor o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, de 16/10/2019, que dentre outros aspectos, condicionou a validade da apólice à vigência de, no mínimo, 3 (três) anos e previsão de renovação automática (art. 3º). 4. Nos termos do art. 12 do referido Ato Conjunto, « suas disposições serão aplicadas aos seguros garantias judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, devendo o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação «. 4. Dessa forma, determina-se o retorno dos autos à Corte de origem, para que se conceda prazo razoável à reclamada para adequação do seguro garantia às regras constantes do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, sob pena de deserção. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em razão do provimento do recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos a Corte de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento .
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41 - STJ Tóxicos. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) que impõe o exame, no caso concreto, de qual regra legal, em sua integralidade, é mais favorável ao paciente. Lei 6.368/76, art. 12, «caput, c/c art. 18, IV (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CP, art. 2º.
«A CF/88 reconhece, no art. 5º, XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. A norma insculpida no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º inovou no ordenamento jurídico pátrio ao prever uma causa de diminuição de pena explicitamente vinculada ao novo apenamento previsto no «caput do art. 33. III - Portanto, não há que se admitir sua aplicação em combinação ao conteúdo do preceito secundário do tipo referente ao tráfico na antiga lei (Lei 6.368/1976, art. 12) gerando daí uma terceira norma não elaborada e jamais prevista pelo legislador. Dessa forma, a aplicação da referida minorante, inexoravelmente, deve incidir tão somente em relação à pena prevista no «caput do Lei 11.343/2006, art. 33. ... ()
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42 - STF Direito constitucional e direito penitenciário. Execução penal. Trabalho do preso. Remuneração inferior ao salário mínimo. Lei 7.210/1984, art. 29, caput. Alegada violação aos princípios da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), bem assim ao direito ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV). Controle judicial de políticas públicas. Princípio democrático (CF/88, art. 1º, caput). Busca do pleno emprego (CF/88, art. 170, VIII). Individualização da pena na fase de execução (CF/88, art. 5º, XLVI). Efeitos da política de salário mínimo. Incerteza empírica. Autocontenção judicial. Trabalho do condenado. Natureza de dever. Finalidades educativa e produtiva. Lei 7.210/1984, art. 28, caput, Lei 7.210/1984, art. 31 e Lei 7.210/1984, art. 39, V. Pena privativa de liberdade. Restrições naturais ao exercício do trabalho. Potencial repercussão negativa na remuneração da mão de obra. Distinção entre o trabalho do preso e o dos empregados em geral. Legitimidade. Carências básicas do detento atendidas pelo estado (Lei 7.210/1984, art. 12 e segs). Benefício da remição de pena pelo trabalho. Conformidade com regras mínimas das nações unidas para o tratamento de prisioneiros de 2015. Inexistência de lesão aos preceitos fundamentais apontados. ADPF julgada improcedente.
1. O trabalho do preso, cuja remuneração é fixada em três quartos do salário mínimo o patamar base de remuneração do trabalho do preso (Lei 7.210/1984, art. 29, caput) deve ser analisada não apenas sob a ótica da regra do salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV), mas também de outros vetores constitucionais, como a busca do pleno emprego (CF/88, art. 170, VIII) e a individualização da pena na fase de execução (CF/88, art. 5º, XLVI). ... ()
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43 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e associação criminosa. Medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 impostas pelo tribunal a quo no julgamento do writ. Fundamentação idônea. Necessidade e adequação. Periculosidade do agente. Gravidade do delito. Risco de interferência no depoimento da vítima e das testemunhas. Aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e risco de reiteração delitiva. Extemporaneidade do Decreto. Inexistência. Processo que permanece em regular fase de instrução. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Considerando a natureza excepcional da restrição à liberdade dos indivíduos, ainda que parcial, como no caso das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, somente se verifica a possibilidade de sua imposição e manutenção quando evidenciadas, de forma fundamentada em dados concretos, sua necessidade e adequação. ... ()
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44 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi e reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis do paciente. Sem relevância para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da prisão cautelar. Aplicação das medidas previstas no CPP, art. 319, CPP. Impossibilidade. Recurso ordinário conhecido, em parte, «e, nessa extensão, desprovido.
«1 - «No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, destinando-se ao exame de ilegalidades aferíveis de plano, assim não se tornando possível o pretendido enfrentamento de provas da materialidade e autoria delitiva (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/08/2018). ... ()
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso integrativo recebido como agravo regimental. Concurso público para o corpo de bombeiros militar do Estado do Mato Grosso do Sul. Exigência editalícia de altura mínima prevista em lei. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental. ... ()
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46 - TJSP Ação anulatória de leilão extrajudicial de imóvel fundada em contrato com garantia de alienação fiduciária. Sentença de improcedência. Apelo dos autores, devedores fiduciantes.
Alegação de que o imóvel foi vendido pelo credor fiduciário, no primeira Leilão, e arrematado pelo corréu por preço vil. Alusão pelos autores ao valor de mercado do bem apurado por perícia realizada nos autos de produção antecipada de prova. O ônus de provar que o preço da arrematação foi vil é dos autores, que, para tanto, deveriam ter trazido aos autos cópia do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade, disponibilizado facilmente em cartório, para que se verificassem no edital inclusive os lances mínimos para os leilões extrajudiciais. Lances mínimos que são previstos no edital. O lance mínimo no primeira Leilão se refere ao valor constante do contrato devidamente atualizado, conforme a Lei 9.514/97, art. 24, VI. Previsão contratual de que o valor do imóvel constante do contrato deveria ser atualizado, para os efeitos do disposto na Lei 9.514/97, art. 24, VI, pelo INCC, reservado ao credor fiduciário o direito de pedir nova avaliação na época oportuna. Os critérios adotados pela perícia realizada nos autos da produção antecipada de provas são bastante destoantes dos parâmetros de atualização do valor do imóvel consignado no contrato. Autores que não se desincumbiram do seu ônus previsto no CPC, art. 373, I. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Sindicato dos enfermeiros do estado de Minas Gerais (fhemig). Adicional noturno. Intimação do Ministério Público. Desnecessidade. Não ocorrência das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 178. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos Embargos de Declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Incide, no ponto, a Súmula 284/STF. ... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PCCS/95. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Trata-se de execução fundada em sentença proferida na ação coletiva 13756-2005-009-09-00-0, com apuração de diferenças salariais deferidas com base em progressões funcionais previstas no PCCS 1995. No caso, o Tribunal Regional entendeu que « as diferenças salariais, decorrentes das progressões previstas no PCCS 1995, deverão ser consideradas apenas para garantir uma remuneração mínima no período após a adesão ao PCCS 2008, cessando seus efeitos quando o salário do exequente em seu novo enquadramento igualar ou superar o salário devido no mês anterior à adesão «. Nesse cenário, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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49 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de homicídio, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempos indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS Acórdão/STJ e do RMS Acórdão/STJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()