1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Peculato e coação no curso do processo praticados por delegado de polícia. Condenação a pena reclusiva superior a 5 (cinco) anos. Perda do cargo público. CP, art. 92. Fundamentação suficiente. Sanção que não foi imposta a alguns corréus. Desmembramento do processo e sentença diversa. Ausência de identidade de situações. Violação aos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da fundamentação das decisões. Competência do STF.
«I. A determinação da perda do cargo ou da função pública em razão de condenação criminal, com exceções feitas quanto ao crime de tortura, não é automática, demandando fundamentação específica. ... ()
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2 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.
«Patente a legitimidade da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB para propor ação declaratória de constitucionalidade. Primeiro, por se tratar de entidade de classe de âmbito nacional. Segundo, porque evidenciado o estreito vínculo objetivo entre as finalidades institucionais da proponente e o conteúdo do ato normativo por ela defendido (CF/88, art. 103, IX, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) . ... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.
«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Decisão administrativa. Inabilitação para participar de seleção de entidades da sociedade civil para o conselho nacional de promoção da igualdade racial. Ilegitimidade passiva da Ministra de estado da mulher, da família e dos direitos humanos. Ato coator praticado pela comissão de seleção. Ausência de previsão legal ou editalícia que atribua à Ministra de estado a análise de recurso interposto contra decisão da comissão. Reconhecida a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, determina-se o retorno dos autos à Justiça Federal de primeira instância.
1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, interpretando o disposto na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º, a autoridade coatora a ser designada no mandado de segurança é aquela que executa diretamente ou deixa de praticar o ato impugnado, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Precedentes. ... ()
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5 - TST GMEV/SRM/ RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT. CLT, art. 895, II. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL TANTO NO PROCESSO CAUTELAR QUANTO NO PRINCIPAL QUE TRAMITA NA VARA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROTEGIDA PELO MANTO DA COISA JULGADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRAZO DECADENCIAL PARA AÇÃO RESCISÓRIA. EXAURIDO. DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2001. ANULADO ADMINISTRATIVAMENTE. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2011. PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. SITUAÇÃO FLAGRANTEMENTE DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LITÍGIO ESTRUTURAL. CARÁTER MULTIPOLAR E COMPLEXO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DA COMPETÊNCIA SOB UM NOVO ENFOQUE. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO COLABORATIVA DE TODOS OS NÚCLEOS SOCIAIS ENVOLVIDOS.
I. Conforme preceitua o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária , destacando-se que a expressão « ou terminativas foi acrescida pela Lei 11.925/2009. No caso vertente, o Município ora recorrido ajuizou ação cautelar perante o Tribunal Regional, requerendo a suspensão da execução, pela Vara do Trabalho de Santa Inês, de acordo homologado por sentença, em que o referido ente público comprometeu-se a realizar concurso público e a substituir todos os contratos celebrados ao arrepio da CF/88, art. 37, II pelos candidatos aprovados no certame. Cuida-se, portanto, de excepcional hipótese em que uma Turma do TST atua como instância revisora. Nesse sentido, indicam-se, a título exemplo, alguns julgados de Turmas desta Corte Superior. II. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, que foi, na ocasião, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município Reclamado livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. O Município Reclamado, entretanto, deixou de cumprir o avençado e ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois (o que resultaria, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso). III. No acórdão recorrido, o Décimo Sexto Regional suscitou preliminar de incompetência absoluta, acolhendo-a tanto para o processo cautelar quanto para o processo principal que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Para tanto, invocou da decisão vinculante proferida na ADI 3.395 a afirmou ser « evidente que o pedido da ação principal (Ação Civil Pública 0001-2009-007-16-00-8) encontra óbice na incompetência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual suscito a preliminar de incompetência material, acolho-a e determino a remessa destes e daqueles autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do CPC, art. 113 . IV. A pretensão recursal do Ministério Público do Trabalho merece guarida. Em primeiro lugar, porque « a homologação do acordo pela Vara do Trabalho de Santa Inês equivale a decisão judicial transitada em julgado , nos termos da decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa, na Reclamação Rcl-11.992/MA, ajuizada no bojo do processo principal (DJE 14/5/2012). De sorte que eventual conflito com a decisão proferida na ADI 3.395 somente poderia ter sido ser alegado em ação rescisória, haja vista que a ação cautelar não pode ser usada como sucedâneo de recurso, tampouco de ação rescisória. Em segundo lugar, porque a ação cautelar ajuizada no TRT não é a via adequada para se proferir decisão no processo principal, que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Por fim, cuida-se aqui de demanda de natureza nitidamente estrutural, em que se busca conferir efetividade ao direito fundamental de igualdade de acesso a cargos, empregos e funções públicas, consagrado no art. 23.1. c da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no CF/88, art. 37, II. Pelo que se depreende dos autos, o Município de Pindaré Mirim/MA realizou tão somente dois concursos públicos até 2011, o primeiro (2001), anulado administrativamente em resposta a robusto inquérito realizado pelo Ministério Público Estadual; o segundo (2011), não homologado pelas razões discutidas no presente recurso. Trata-se, pois, de situação flagrantemente danosa à moralidade administrativa e a toda sociedade. Tal contexto se amolda ao caráter multipolar e complexo do litígio estrutural, demandando, assim, uma apreciação da questão da competência sob um novo enfoque, até mesmo porque o estabelecimento de uma política pública que garanta a efetividade da regra do concurso público há que contar com a participação de todos os núcleos de interesse envolvidos (Arenhart, 2019, p. 894/895). V. Recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho de que se conhece e a que se dá provimento, para reformar a decisão recorrida quanto à declaração de incompetência desta Justiça Especial. 2. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO ESTRUTURAL. PRÁTICA DE ATOS E POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A ALTERAR ESTRUTURA SOCIAL DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE FEIÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA. AUSÊNCIA. I. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município ora recorrido livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. II. O Município de Pindaré-Mirim/MA, entretanto, além de não observar as oportunidades que lhe foram concedidas para fazer cessar a grave lesão à moralidade pública, ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois, o que resulta, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso. Trata-se, pois, de longa, duradoura e indesejável situação de lesão à moralidade pública, aos beneficiários e destinatários dos serviços públicos e aos cidadãos que almejam concorrer, em condições gerais de igualdade, aos cargos, empregos e funções públicas municipais. III. Recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho a que se dá provimento para julgar improcedente a ação cautelar e revogar, a partir da data da publicação do presente acordão, a decisão provisória de suspensão da execução proferida pelo Regional.... ()
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6 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a submissão da administração pública ao princípio da legalidade e ao conceito de legalidade. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.
«... 2. Separação de Poderes e ato administrativo - Limites do ato administrativo que concretiza a Constituição ... ()
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7 - TJSC Meio ambiente. Embargos infringentes. Ação demolitória. Ambiental. Imóvel construído sem a licença necessária e em área de preservação permanente. Maioria de votos pela reforma da sentença de procedência diante das peculiaridades do caso. Voto vencido pela imperiosa demolição da construção por ser irregular. Situação notadamente peculiar. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. Local em que havia uma pedreira. Atividade prejudicial ao meio ambiente. Perícias que demonstraram ter a nova proprietária buscado restaurar o equilíbrio ambiental na área ocupada com a preservação de plantas nativas e a implantação de sistemas que poderiam minimizar eventuais impactos ambientais. Conclusão do voto majoritário que se revela correta. Recurso desprovido.
«Tese - Não se afigura razoável e proporcional a demolição de edificação construída sem licença e em área de preservação permanente que havia sido degradada por mineradora, quando demonstrado que o proprietário promoveu o equilíbrio ambiental da área. ... ()
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8 - TRF2 Apelação. Remessa necessária. Administrativo. Medicamento. Neoplasia. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Sentença mantida. CPC/2015, art. 87.
«1. Reexame necessário e apelações interpostas contra sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos formulados para que seja concedido tratamento oncológico adequado para paciente portador de neoplasia maligna de cólon (CID C18) com o fornecimento dos medicamentos Xeloda 500mg e Avastin 450mg IV. ... ()
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9 - STJ Processo civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prerrogativa de função. Competência da justiça de primeiro grau para julgamento de ex-secretários de estado em ação de improbidade administrativa. Legitimidade do Ministério Público. Reconhecimento.
«1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, nos autos da Ação Civil Pública, ratificou decisões proferidas anteriormente pelo Juízo da 17ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal, declarado incompetente para apreciar o feito. ... ()
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10 - STF Pena. Execução penal. Prisão. Regime Disciplinar Diferenciado - RDD. Sanção disciplinar. Imposição ao cúmplice. Situação idêntica Princípio da isonomia. «Habeas corpus de ofício. Concessão. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPP, art. 580. Lei 7.210/84, arts. 52, §§ 1º e 2º e 59. CF/88, art. 5º, «caput
«... Cuida-se de saber: (i) se a decisão do Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão de primeiro grau que negou o pedido de internação do suposto cúmplice, deveria ser estendida ao paciente, na medida em que as situações de ambos eram idênticas; e (ii) se a inclusão de custodiado no Regime Disciplinar Diferenciado demanda prévia instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, nos moldes do LEP, art. 59. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Processo administrativo disciplinar. Nepotismo. Princípio da moralidade administrativa. Princípio da impessoalidade. Violação dos princípios do contraditório e da ampla-defesa. Inexistência. Manutenção da pena de censura aplicada a juiz de direito por nomear o pai de sua companheira para o múnus de perito. Art. 41 da loman. CPC/1973, art. 125, I e III.
«1. Hipótese em que Juiz de Direito impetrou, na origem, Mandado de Segurança, objetivando invalidar a pena de censura que lhe foi aplicada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ter nomeado o pai de sua companheira para oficiar em diversas perícias médicas em processos de sua responsabilidade, na Vara onde é Titular. ... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 564/STF. Eleitoral. Reeleição. Prefeito. Interpretação do CF/88, art. 14, § 5º. Hermenêutica. Mudança da jurisprudência em matéria eleitoral. Segurança jurídica. CF/88, art. 14, § 5º, CF/88, art. 16. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 564/STF - Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discutem duas questões, a saber: a possibilidade, ou não, à luz da CF/88, art. 14, § 5º, de Prefeito reeleito, após transferir seu domicílio eleitoral e atender às regras de desincompatibilização, concorrer à chefia do Poder Executivo na Municipalidade diversa; bem como a aplicabilidade imediata de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que resultem de modificação jurisprudencial, em face do postulado da segurança jurídica e do princípio da confiança. ... ()
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13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMPRESA LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR O EMPREGADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA REFORMAR O ATO DITO COATOR. DOENÇA OCUPACIONAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA CONCEDIDO APÓS A DISPENSA E POSTERIORMENTE À PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO À EFETIVA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA. SÚMULA 378/TST, II. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória decididamente a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, o magistrado indeferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela parte reclamante. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram insuficientes para demonstrar o fumus boni iuris, vez que inexistiam elementos aptos a demonstrar que a moléstia da qual a trabalhadora era portadora possuía nexo causal com as atividades laborais prestadas na época. III. Visando a reforma dessa decisão, a parte reclamante impetrou mandado de segurança afirmando, em síntese, que após a sua dispensa obteve, perante a Vara de Acidentes do Trabalho de Recife/PE (autos 0015085-57.2021.8.17.2001), medida liminar, em seu favor, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social procedesse a implantação do benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie 91, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da implantação. Acrescentou que, no curso do contrato de trabalho e logo após sua dispensa passou por procedimentos cirúrgicos « em razão da síndrome do túnel do carpo no punho direito (cid10 656.0/6563) e da síndrome do manguito rotador no ombro direito (cid 10 m75.1lm65.8l257.9) «. IV. O Tribunal Regional da 6ª Região concedeu a segurança pleiteada, determinando a imediata reintegração da trabalhadora sob o fundamento, em síntese, de que « a decisão do MM juiz da 1º. Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ainda que em caráter precário, mas de extensa e judiciosa fundamentação, deferindo liminar ali requerida pela obreira, determinando à Autarquia Previdenciária a implantação/concessão do auxílio doença acidentária B-91, ancorada em laudo e exames médicos, não vincula esta justiça especializada mas tem, sem dúvida, contundente valor probatório ao se aliar às demais provas dos autos, com ênfase para aquelas relativas à Síndrome do Túnel do Carpo (656.0) e à Sindrome do Manguito Rotador no ombro direito (CID 10 M75.1/M65.8/Z57.9), além do histórico patológico da paciente delineado no caderno eletrônico, não se podendo olvidar da sua importância no somatório dos demais elementos de prova, como reforço da probabilidade do direito, dando maior relevância aos fundamentos do pedido, condição favorável à concessão definitiva da jurisdição pretendida, no sentido de se determinar a reintegração da impetrante «. V. Nesse contexto, valeu-se a empresa litisconsorte do vertente recurso ordinário, aduzindo, em síntese, ser controversa a origem da doença da trabalhadora, vez que não há uma relação causa-efeito direta do seu quadro com as atividades laborais exercidas. Acrescenta que o auxílio previdenciário usufruído pela recorrida foi concedido em modalidade B-31 - comum, sendo que a conversão para modalidade B-91 ocorrido apenas após concessão de tutela de urgência, em sentido contrário ao fixado pela autarquia previdenciária. Informa que as atividades da Recorrente na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE foram encerradas definitivamente, não possuindo mais fábrica/centro de distribuição no referido município, nem sequer no Estado de Pernambuco. VI. Ficou demonstrado nos autos que a parte reclamante, ora impetrante, manteve vínculo empregatício com a empresa desde 06 .0 5.2015, sendo dispensada, de forma imotivada, em 20.11.2020, com projeção do aviso prévio indenizado até 04.01.2021. Prova documental acostada à exordial demonstra que a reclamante, após a sua dispensa, habilitou-se ao recebimento do auxílio-doença acidentário (código B-91) junto ao INSS, por foça de medida liminar concedida em 14.05.2021, pela 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital (autos 0015085-57.2021.8.17.2001). VII. Logo, a concessão do auxílio previdenciário acidentário, ainda que em caráter precário, aliado aos inúmeros Iaudos e atestados médicos que instruíram a reclamação trabalhista, permite a aplicação da normativa pertinente à garantia provisória no emprego, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e naSúmula 378/TST, II, garantindo a plausibilidade dareintegraçãoda parte reclamante ao quadro de empregados da empresa. VIII. O fato de o benefício de natureza acidentária ter sido concedido após a dispensa e posteriormente à projeção do aviso prévio não representa obstáculo à efetiva reintegração da trabalhadora. Conforme exegese da sumula 378, II, do TST, « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No mesmo sentido, precedentes desta SBDI-II. IX . Ademais, no que tange ao encerramento das atividades da empresa no referido estabelecimento, como bem posto no acórdão recorrido, « à empresa cabe assumir os riscos e responsabilidades com os procedimentos e decisões de ordem administrativas, organizacionais e/ou estruturais, criando e dando as soluções adequadas aos seus resultados, não podendo repassar os prejuízos decorrentes do encerramento das suas atividades nesta unidade da Federação, àqueles que não deram causa às mudanças e que estão sob o amparo da lei «. X. Destaca-se, inclusive, que, por força da liminar deferida no vertente mandado de segurança, a empresa já providenciou a reintegração da parte impetrante na unidade fabril em Pouso Alegre/MG, não havendo de se falar em impossibilidade jurídica da reintegração. XI . Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido, porquanto a prova pré-constituída demonstra a presença dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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14 - STF Direito constitucional e processual penal. Questão de ordem em ação penal. Limitação do foro por prerrogativa de função aos crimes praticados no cargo e em razão dele. Estabelecimento de marco temporal de fixação de competência.
«I. Quanto ao sentido e alcance do foro por prerrogativa ... ()
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15 - STJ Plano de saúde administrado por cooperativa de trabalho médico. Agravo interno. Estabelecimento de rede credenciada e área de abrangência geográfica. Possibilidade, por expressa previsão legal na legislação de especial de regência. Contrato de abrangência estadual. Procedimento cirúrgico eletivo realizado em nosocômio situado na capital de outro estado, conduzido por médico que não integra a rede de cooperados, unilateralmente escolhidos e impostos pelo usuário. Cobertura contratual. Inexistência. Lei 9.656/1998, art. 12, VI. Lei 9.656/1998, art. 16, X. CDC, art. 4º.
«1 - À luz da própria causa de pedir e do pedido formulado na inicial, como também admitido pela sucessão processual no presente recurso, fica límpido e incontroverso que houve opção pelo deslocamento do autor (domiciliado em Araxá), ora falecido, em ambulância para realização de cirurgia cardíaca no Município de São Paulo, em hospital de alto custo, com cirurgião unilateralmente escolhido (tido pelo autor e pelo Juízo de primeira instância como renomado mundialmente) para realização de cirurgia claramente eletiva - sem o caráter de urgência ou emergência exigido pela Lei de regência, que justificaria a intervenção estatal promovida na relação contratual pelas instâncias ordinárias, ainda assim com limitação legal à tabela do plano de saúde. ... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não houve, no recurso de revista, a transcrição dos trechos das razões de embargos de declaração opostos no TRT. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte. Decisão da SBDI-1 na Sessão de 16/03/2017 (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067) e da Sexta Turma na Sessão de 05/04/2017 (RR-927-58.2014.5.17.0007). Incidência do óbice que emana do, IV do art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Convém ressaltar, ad cautelam, que a paráfrase, o resumo ou a síntese das razões dos embargos de declaração não equivale à transcrição das razões recursais respectivas. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO RECORRIDO PROLATADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - Há transcendência política no recurso de revista quando se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente violação do CLT, art. 384. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO PROLATADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - No caso, o TRT entendeu que o descumprimento do intervalo a que alude o CLT, art. 384 constitui mera infração administrativa. 2 - A atual jurisprudência do TST estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. 3 - A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. É o caso do dispositivo em destaque. Julgados. 4 - Por outro lado, o entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não constitui mera infração administrativa. Julgados. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1 - Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, da CLT. Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários periciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual: « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC tem eficácia «erga omnes e efeito vinculante, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, bem como aplicação imediata. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários periciais . 3 - Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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17 - TJPE Direito constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Acordo. CF/88, art. 100. Precatórios. Afronta. Malferimento aos princípios da impessoalidade e legalidade. Agravo a que se nega provimento.
«1. É sabido que os interesses públicos são indisponíveis; portanto não passíveis de acordos e transações. Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, a celebração de acordo pode redundar em preterição da precedência. É evidente que os acordos sempre causarão prejuízos aos demais credores, ainda que não onere a dotação orçamentária. Isso se infere da morosidade dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública. Dessa forma, todos os credores que realizarem acordos com a Fazenda Pública sempre levarão a vantagem do pagamento senão imediato, ao menos mais célere do que aqueles sujeitos à sistemática dos precatórios. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.
«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()
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19 - STJ Improbidade administrativa. «esquema das ongs. Subcontratações com indevida dispensa de procedimento licitatório. Desvio de recursos para financiamento de campanha política. Recurso especial do Ministério Público. Ressarcimento ao erário. Obrigação solidária. Majoração da multa e da quantia arbitrada a título de danos morais coletivos. Possibilidade em situações excepcionais. Agravos em recurso especial dos particulares. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa na qual se narrou esquema consistente em diversas deliberações de órgãos da Administração, oficializadas pela então Governadora do Estado, ROSINHA GAROTINHO, no sentido de contratar a Fundação Escola do Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp) para realização de projetos variados, o que gerava subcontratação de Organizações Não Governamentais e outros órgãos, mediante processos fraudulentos de dispensa licitatória. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Jurisprudência consolidada. Evidência de manifesto e grave constrangimento ilegal. Faculdade de o relator decidir liminarmente o writ. Princípio constitucional da razoável duração do processo (art 5º, LXXviii, da CF/88). Ciência posterior do parquet que homenageia o princípio da celeridade processual e inviabiliza a tramitação de ações cujo desfecho, em princípio, já é conhecido. Remição de pena por estudo. Aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria (AgRg no HC 513.993/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/7/2019; AgRg no HC 475.293/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 3/12/2018; AgRg no HC 499.838/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 22/4/2019; AgRg no HC 426.703/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe 23/10/2018 e ... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Ausência de pertinência temática entre uma das questões com o conteúdo programático. Anulação de itens. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a anulação da questão 4 da prova discursiva do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, pelo fato de a matéria ali cobrada (Ciência Política) não estar prevista no edital; b) a anulação do item 2 do gabarito da dissertação, por ter exigido abordagem de tema fora do que o enunciado da questão solicitou; c) a declaração de ilegalidade na ausência de fundamentação dos três avaliadores no indeferimento dos recursos administrativos do Impetrante, bem como da irregularidade quanto à fundamentação genérica com relação às questões 3, 5 e 6 da prova. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.... ()
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22 - STJ indígena e processo civil. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Imperativo da formação de litisconsórcio passivo necessário com a comunidade indígena, sem prejuízo da atuação da funai e do mpf na causa. Nulidade do processo. Retorno dos autos à instância de primeiro grau para manifestação dos índios. Precedentes do STF e do STJ.
1 - Cuida-se de Petição dos indígenas e de Agravos Internos (dos não índios e do Estado de Santa Catarina) contra decisum que deferiu o ingresso da Comunidade Indígena no feito, com retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se analisem suas alegações. Assim, de um lado, a decisão guerreada reconheceu que a comunidade indígena cuja posse fundiária é questionada tem o direito subjetivo de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. De outro, anulou-se o processo para que o Tribunal recorrido se manifeste acerca de questões postas pela comunidade indígena. Os expedientes serão julgados conjuntamente. ... ()
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23 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Princípio da segurança jurídica. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«... As lições ora expendidas assumiu maior relevo ao ângulo da segurança jurídica no cargo da tributação. Aliás, a esse respeito, as insuperáveis lições de Roque Antônio Carrazza: ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS TRABALHISTAS. PAGAMENTO DO SALÁRIO EXTRAFOLHA TRABALHO SEM REGISTRO EM CTPS. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DAS FÉRIAS. HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO SOFRIDO. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, não obstante o pagamento do salário extrafolha, o trabalho sem registro em CTPS, a ausência de fruição das férias, bem como a habitual prestação de horas extras, não ficou comprovada situação de humilhação ou ofensa à honra da empregada. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o descumprimento de obrigações legais e contratuais, por si só, não gera direito a reparação por danos morais, dependendo da demonstração do prejuízo sofrido . Precedentes. Nesse contexto, têm pertinência os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a inviabilizar a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença que concluíra que as atividades desempenhadas pela reclamante são compatíveis com a função desempenhada e com sua capacidade física e mental, não tendo a autora exercido funções em descompasso com o que fora ajustado. De acordo com as premissas fáticas constantes do acórdão, insuscetíveis de reexame nos termos da Súmula 126/TST, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o art. 456, parágrafo único, da CLT, segundo o qual à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, se entenderá que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MULTA DO CPC/73, art. 475-J. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. As reclamadas carecem de interesse recursal nesse tópico, uma vez que não há condenação. Verifica-se que o acórdão regional manteve a conclusão da sentença no sentido de que a discussão sobre a incidência do CPC/1973, art. 475-J(atual CPC/2015, art. 523) deve dar-se na fase de execução. É na fase de execução que surgirá para as recorrentes a oportunidade de impugnar a decisão por meio de embargos à execução, em eventual aplicação do referido dispositivo legal, cuja incidência ao processo do trabalho já foi objeto de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior em 21/8/2017, com acórdão publicado no DEJT em 30/11/2017. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a competência desta Justiça Especializada limita-se à execução das quotas das contribuições previdenciárias do art. 195, I, «a, e II, da CF/88, não alcançando as contribuições sociais destinadas a terceiros (à exceção do SAT, conforme a Súmula 454/TST). Dessa forma, uma vez que a decisão do regional está em consonância com a jurisprudência do TST, o apelo encontra-se obstaculizado pelo teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. O Tribunal Regional fundamentou que « tendo em vista que a parte reclamada não nega a prestação de serviços, limitando-se a apontar a condição de autônoma da reclamante, competia a ela comprovar os fatos alegados (CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II ), ônus do qual não se desvencilhou a contento «. Assim, ao alegar a condição de autônoma da reclamante, era das reclamadas o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, à luz dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Portanto, não há ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o ônus probatório foi devidamente considerado e as provas foram contrárias aos interesses dos recorrentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST, II. DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE 709.212. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O TST firmou o entendimento de que a prescrição do FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Por outro lado, o STF, quanto à Súmula 362/TST, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, invalidou a prescrição trintenária em razão da interpretação dada ao art. 7º, XXIX, da CF, que foi modulada pela Corte Suprema para não atingir os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Assim, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, determinou a aplicação da prescrição quinquenal do FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), em observância à segurança jurídica. Portanto, a prescrição quinquenal é inaplicável aos casos anteriores a esse julgamento, hipótese dos autos. No caso, verifica-se que o contrato de trabalho da reclamante vigorou de 11/03/1991 a 22/05/2012, sendo que a presente ação foi proposta em 06/12/2013, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO. PROVADO. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante conseguiu se desincumbir de provar fato constitutivo do seu direito quanto ao alegado salário extrafolha. Sobre o tema, o Tribunal Regional fundamentou que « o conjunto probatório revela a existência de pagamento a latere porquanto, além da existência de dois recibos salarias (fls. 444 e ss.), com valores diferentes e correspondentes ao mesmo mês trabalhado, a prova testemunhal, consoante depoimentos já transcritos na r. sentença, corrobora as alegações da exordial, demonstrando o pagamento por fora «. Portanto, não há ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o ônus probatório foi devidamente considerado e as provas foram contrárias aos interesses dos recorrentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a conclusão da sentença no sentido de que a reclamante não exercia cargo de confiança, pelo que são devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, para se chegar à conclusão oposta e entender que a reclamante exercia cargo de confiança, na forma do CLT, art. 62, II, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra limitação nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. A decisão regional foi proferida em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 em 14/09/2021 (tema 528), no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Cinge-se a controvérsia à quantificação do dano moral sofrido pela reclamante, em razão de situação vexatória. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância de natureza extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Contudo, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso em análise, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que « considerou a r. sentença a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, a personalidade e o poder econômico do ofensor e do ofendido. Dessarte, o valor arbitrado a título de indenização por dano moral está dentro dos critérios de ponderação que o caso concreto comporta « e que « ao terem se utilizado, de forma indevida, do nome da autora para constituir empresa, atribuindo-lhe falsamente a condição de empresária, as reclamadas contribuíram para causar-lhe grandes constrangimentos, pois a possibilidade de a autora vir a ser responsabilizada por má gestão da empresa se mostra suficiente para revelar a existência de dano à esfera íntima da empregada «. Assim, diante dos parâmetros fáticos estabelecidos pelo Tribunal Regional, observa-se que o arbitramento não se mostra exorbitante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. No caso, o Tribunal Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamante com base na declaração de hipossuficiência. Ressaltou não haver nos autos elementos suficientes para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao demandante, ao fundamento de que « a autora preencheu os requisitos necessários à sua concessão pois declarou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem que isso prejudique o próprio sustento e de sua família (fl. 56), o que não foi desconstituído pelas rés «. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCS 58 E 59 PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista não conhecido. AVISO - PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2.011. PROJEÇÃO. RETIFICAÇÃO EM CTPS. Extrai-se do acórdão regional que a autora foi admitida em 11/03/1991 e dispensada em 22/03/2012, com aviso-prévio indenizado de 30 dias. Portanto, dispensada após a vigência da Lei 12.506/2011 que institui nova forma de contagem do aviso-prévio. Nos termos da Súmula 441/TST, «o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011, devendo, portanto, computar, para tanto, a projeção do aviso-prévio indenizado. No tocante ao tema, o Tribunal Regional, reformando a sentença, reconheceu devido à autora o pagamento total de 63 dias de aviso-prévio em obediência à Lei 12.506/2011. Ocorre que, nos termos do parágrafo único da Lei 12.506/2011, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. A interpretação conferida a essa disposição legal é a de que o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso-prévio, acrescidos de três dias a cada ano de trabalho, não sendo excluído dessa contagem o primeiro ano de serviço completo. Precedentes. No caso, considerando o tempo de serviço da reclamante de 21 anos, o aviso-prévio proporcional de 63 dias, limitado a 60 dias, é acrescido dos 30 dias referente ao primeiro ano, perfazendo um total de até 90 dias. Assim, o Tribunal Regional, ao desconsiderar os 30 dias que todo empregado tem até um ano de serviço na mesma empresa, violou o Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único . Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO PAGO «POR FORA". NÃO INCLUÍDO NA CONDENAÇÃO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e os valores que integram o salário contribuição, objeto de acordo homologado, nos termos da Súmula 368/TST, I. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias relativas ao salário extrafolha, quando a parcela é reconhecida tão somente para fins de condenação em diferenças de 13º salário, férias, terço constitucional, FGTS e aviso-prévio indenizado, por não se tratar de condenação em pecúnia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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26 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. Considerações do Des. Antônio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.
«... Revolvendo os fatos que deram origem ao litígio em apreço, tem-se que a autora, ora apelante, foi reprovada no curso de graduação, alegando, no entanto, que a mencionada reprovação se deu de forma indevida. ... ()
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27 - STF Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do STF conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do presidente da república. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, no plano internacional, pelo chefe de estado. Arts. 1º, 4º, I, e 84, VII, da Constituição da República. Ato de entrega do extraditando inserido na competência indeclinável do presidente da república. Lide entre estado Brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de haia. Papel do pretório excelso no processo de extradição. Sistema «belga, ou da «contenciosidade limitada,. Limitação cognitiva no processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do STF que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição «se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição,. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário na política externa Brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (art. III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, i). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do presidente da república. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.
«1. Ext 1.085-QO: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos senhores ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau,. Do voto do ministro Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, no entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição,. ... ()
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28 - STF Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do supremo tribunal federal conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do Presidente da República. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, plano internacional, pelo chefe de estado. CF/88, arts. 1º, 4º, I, e 84, VII. Ato de entrega do extraditando inserido competência indeclinável do Presidente da República. Lide entre estado brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de Haia. Papel do pretório excelso processo de extradição. Sistema «belga ou da «contenciosidade limitada. Limitação cognitiva processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do supremo tribunal federal que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição”. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário política externa brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (artigo III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, I). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do Presidente da República. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.
«1. Questão de Ordem Extradição 1.085: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Do voto do Min. Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição. ... ()
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29 - STJ Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.
«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. ... ()
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30 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()
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31 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()
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32 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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33 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()