1 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Não conhecimento do writ. Homicídio simples. Semi-imputabilidade rejeitada na ação penal. Conclusão diferente em processo administrativo disciplinar. Prova não judicializada. Não exclusão das conclusões judiciais. Questão a ser apreciada em revisão criminal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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2 - STJ Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Falta grave. Sindicância. Processo administrativo disciplinar. Oitivas sem a presença de advogado. Nulidade. Reconhecimento. Princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ e STF. Súmula Vinculante 5/STF. CPP, art. 263. CF/88, art. 5º, LV. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 59.
«1. A judicialização da execução penal representa um dos grandes passos na humanização do sistema penal. Como corolário da atividade judicial encontra-se o devido processo legal, de cujo feixe de garantias se notabiliza a ampla defesa. Prescindir-se da defesa técnica no acompanhamento da colheita da prova em sindicância para apuração de falta grave, invocando-se a Súmula Vinculante 5, implica ilegalidade sob dois aspectos: a) os precedentes que a embasaram não se referem à execução penal; e, b) desconsidera-se a condição de vulnerabilidade a que submetido o encarcerado. Precedentes. 2. Ordem concedida para, cassando o acórdão atacado, anular a sindicância para apuração de falta grave, em tese, ocorrida em 20/05/2008, pelo Paciente.... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Procedimento disciplinar. Oitivas sem a presença de advogado. Não conhecimento de prévio writ. Via indevidamente utilizada em substituição a agravo em execução. Não conhecimento desta impetração. Ordem concedida de ofício.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição a agravo em execução cabível no Tribunal de origem. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Subversão à ordem e disciplina. Falta disciplinar grave. Lei 7.210/1984, art. 50, I. Afastamento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Provas suficientes nos autos. Sanção coletiva. Inexistência. Apuração devida e individualizada. Agravo improvido.
1 - Tendo em vista o teor da fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias, o afastamento da falta grave praticada pelo ora paciente (Lei 7.210/1984, art. 50, I) demandaria o reexame de matéria fático probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus. [...] (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2019, DJe 16/04/2019) ... ()
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5 - STJ Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Falta grave. Sindicância. Processo administrativo disciplinar. Oitivas sem a presença de advogado. Nulidade. Reconhecimento. Princípio da ampla defesa. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Súmula Vinculante 5/STF. CPP, art. 263. CF/88, art. 5º, LV. Lei 7.210/1984, art. 59.
«... O objeto da impetração cinge-se ao pedido de anulação do processo administrativo disciplinar, em face do cerceamento da ampla defesa e do contraditório, em razão da ausência de defensor na sindicância. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Ausência de participação da defesa nos depoimentos testemunhais não evidenciada. Homologação fundamentada após regular procedimento administrativo disciplinar. Prévia oitiva judicial do apenado. Prescindibilidade. Alegação de insuficiência de provas e desproporcionalidade das sanções aplicadas. Mera repetição de habeas corpus anterior já julgado. Recurso improvido.
1 - No caso, sobre o apontado cerceamento de defesa, o agravante foi acompanhado, no decorrer de todo o PAD, por advogado de defesa, conforme comprovado, nos autos, por meio de sua manifestação, em diversas ocasiões. ... ()
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7 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Preliminares de litispendência e de decadência da ação mandamental rejeitadas. Preliminar de prescrição do fundo de direito acolhida. Licenciamento ex-officio de militar. Pretensão de revisão disciplinar imposta ao impetrante. Perda do direito de ação e consequentemente prescrição do fundo de direito. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Acolhimento da preliminar e extinção do mandamus com Resolução de mérito por unanimidade.
«Trata-se de Ação Mandamental com pedido de liminar inaudita altera pars, contra possível ato coator emanado pelo Secretário Executivo de Defesa Social do Estado de Pernambuco. Alega o Impetrante, na condição de ex-policial militar, ter formulado requerimento administrativo à autoridade apontada como coatora, em 13/06/2012, para realização de revisão de penalidade disciplinar, pleito que veio a ser indeferido em 02/10/2012. Diante dessa negativa, afirma que reiterou o pedido, em 10/04/2013, e que tal fora também indeferido pelo impetrado, em 04/05/2013, sendo este o ato apontado como coator. Neste passo, defende que referido ato afronta preceitos constitucionais, a Lei 8112/90, o Decreto 678/92, a Lei Estadual 11.817/2000 e as Leis Federais 12.016/02 e 12.527/2011. Diante disso, objetiva com o presente Writ a realização da revisão disciplinar da pena que lhe foi imposta, e, ao final, requer a concessão definitiva da segurança, a fim de que se proceda a sua reintegração às fileiras da Corporação, em caso de cancelamento da punição imposta. Liminar indeferida por esta Relatoria em fls. 85, ante a ausência concomitante dos pressupostos de fundamento relevante e de ineficácia da medida (Lei 12.016/2009, art. 7º, III). Informações apresentadas em fls. 143-172, alegando em sede preliminar: 1) litispendência, 2) decadência do direito à impetração, 3) prescrição de fundo de direito, 4) inadequação da via eleita, 5) ausência de prova pré-constituída, pugnado no mérito, pela denegação da segurança. Parecer ministerial ofertado em fls. 187-199 opinando pelo acolhimento das preliminares e, no mérito, pela denegação da segurança. Suscita o Impetrado, em suas informações, a preliminar de litispendência, afirmando que o Impetrante ingressou em 01/02/2013, com outra Ação Mandamental (proc. 0001899-34.2013.8.17.0000), com as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, estando ainda pendente de julgamento. Diante disso, sustenta que, em razão de o Mandado de Segurança em apreço ter sido distribuído em 16/05/2013, posterior ao primeiro Mandamus, pugna pela extinção do presente feito sem resolução de mérito, conforme CPC/1973, art. 267, V. Analisando as razões do referido writ, impetrado em momento antecedente à Ação Mandamental em comento, observo que, não obstante as partes serem idênticas, não há identidade entre o objeto e a causa de pedir do primeiro com o presente remédio constitucional. Isso porque, analisando o relatório da decisão proferida no primeiro writ (fls. 171-172) verifico que esse foi impetrado contra a primeira negativa da Administração Pública (ocorrida em 02/10/2012, conforme doc. fls. 72) em promover a revisão disciplinar do Impetrante, enquanto que, o Mandamus em apreço se insurge contra a segunda negativa administrativa, ocorrida em 04/05/2013 (fls. 73), de rever o pedido de revisão disciplinar. Nesses termos, voto pela rejeição da presente preliminar. Alega a indigitada Autoridade Coatora que ocorreu a decadência do direito à impetração do Mandamus, posto que o Impetrante foi licenciado ex-officio da Corporação Militar desde 13/10/1981, tendo sido a presente demanda ajuizada em 16/05/2013. Ocorre que, como dito anteriormente, o possível ato coator contra que o Impetrante se insurge é a segunda negativa administrativa (ocorrida em 04/05/2013) em realizar a revisão de sua penalidade disciplinar de expulsão ex-officio a bem da disciplina. Ora, como a Ação Mandamental fora impetrada em 16/05/2013 e o possível ato coator sobreveio em 04/05/2013, observo que a presente demanda fora proposta dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, conforme normatiza o Lei 12.016/2009, art. 23. Assim sendo, voto pela rejeição da preliminar em apreço. Sustenta o Impetrado que ocorreu a prescrição de fundo do direito do Autor do writ em rever o processo administrativo contra ele instaurado, que determinou seu licenciamento ex-officio dos quadros da PMPE, tendo em vista o longo lapso temporal ocorrido entre a demissão do Impetrante, que se deu em 13/10/1981 e a impetração deste writ, ajuizado em 16/05/2013. Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que merece prosperar sobredita preliminar. ... ()
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8 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Falta grave. Pleito de absolvição. Provas suficientes. Imputação adequada. Individualização da conduta. Judicialização de provas. Ampla defesa e contraditório. Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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9 - STJ penal e processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. 1. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. 2. Alegada ausência de prova judicializada. Efetiva oitiva em juízo de duas testemunhas da acusação. Não verificação de ilegalidade. 3. Matérias devidamente analisadas. Ausência de vícios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. ... ()
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10 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Existência de provas judicializadas. 2. Violação do CPP, art. 226. Disciplina legal não observada. Existência de outras provas de autoria. Reconhecimento em juízo pela vítima. Produtos do crime encontrados com o recorrente. 3. Afronta ao CP, art. 33. Regime fechado. Fundamentação concreta. Análise realizada no pext no HC 643.341. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O CPP, art. 155 disciplina que o Magistrado não pode formar sua convicção com base «exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação», não havendo qualquer empecilho à utilização dos mencionados elementos em conjunto com as demais provas judicializadas. Na hipótese, a condenação do recorrente está fundamentada não apenas em elementos indiciários, mas também em «provas colhidas durante a instrução processual», que «são fartas em apontar os acusados como autores desses respectivos ilícito de roubo». Dessarte, não há se falar em ofensa ao CPP, art. 155. - Relevante destacar, ademais, que, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. ... ()
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11 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a vida. Homicídios qualificados. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Pronúncia. Elementos extrajudicial e judicial considerados pelas instâncias ordinárias. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o CPP, art. 155 disciplina que o Magistrado não pode formar sua convicção com base exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, não havendo qualquer empecilho à utilização dos mencionados elementos em conjunto com as demais provas judicializadas. ... ()
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12 - STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato híbrido de compra e venda de ações. Parte do pagamento em quantia líquida e parte sujeita a liquidação em procedimento de jurisdição voluntária. Execução dessa parte apurada em liquidação. Impugnação rejeitada pelo tribunal estadual. (1) violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, 1.021, § 3º, 1.022, II, do CPC/2015 e do princípio no per relationem. Inocorrência. (2) cláusula penal. Violação do art. 412 do cc por alegado excesso do limite legal. Interpretação do contrato pela corte estadual, com a exclusão dos juros moratórios alocados na cláusula penal. Súmula 5/STJ. (3) aplicação de igp-di cheio (19,24%) nos cálculos do perito no mês de junho/1994 em vez do expurgado (5,47%). Impugnação. Violação do Lei 8.880/1994, art. 15, § 5º e § 6º. Falta de adequação do dispositivo referente a contratos administrativos com o caso em concreto. Súmula 284/STF, por analogia. (4) erro material a gerar relativização da coisa julgada. Prévia judicialização do tema a afastar a ideia de equívoco. Fundamento de simetria na aplicação do igp-di cheio de junho/1994 tanto para o capital já amortizado como para apurar haveres. Ausência de impugnação. Súmula 356/STF. (5) termo inicial dos juros moratórios. Tribunal que vislumbra mora ex re. Dissonância dos fundamentos do recurso com os do acórdão recorrido. Caso que não trata de responsabilidade contratual propriamente. Coisa julgada sobre procedimento de jurisdição voluntária. Ausência de debates na instância originária. (6) honorários de advogado contratuais de 5%. Majoração para 10% em razão da judicialização da questão. Fatos geradores distintos. Possibilidade até mesmo da cumulação dos contratuais com sucumbenciais. Art. 843, do cc. Matéria de transação não versada na moldura fática. Súmula 284/STF. Recurso especial não provido na parte conhecida. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Se a questão prejudicial se confunde com o próprio mérito e todo ele foi analisado, não há negativa de prestação jurisdicional, ainda que se trate de matéria conhecida de ofício. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Indeferimento da inicial. Processo extinto, sem exame do mérito. Inconformismo. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Inicial não emendada. Não atendimento, pela autora, de determinação do D. Magistrado visando obstar a denominada judicialização predatória. A juntada de procuração específica e com firma reconhecida encontra amparo nas recomendações da C. Corregedoria Geral de Justiça. A repressão ao abuso do direito de ação interessa não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. O descumprimento da determinação, aliado ao histórico da d. causídica que patrocina a recorrente, corrobora a percepção de que a demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Este processo representa mais uma das demandas deflagradas no âmbito da advocacia predatória e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinações... ()
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14 - STJ Locação. Consignação em pagamento. Distinção dos procedimentos previstos na Lei de Locação e no Código de Processo Civil. Considerações sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 67. CPC/1973, art. 297 e CPC/1973, art. 890.
«... Em suma, o sistema brasileiro a partir da Lei 8.245 passou a ter dois procedimentos diversos de consignação. Um previsto no CPC/1973 (art. 890 e seguintes), e outro da Lei 8.245, para todas as obrigações derivadas da locação. Como se trata de dois procedimentos especiais, as lacunas de ambos são supridas pelas normas do procedimento ordinário em primeiro lugar, cabendo, ainda, subsidiariamente, aplicar-se as regras do art. 890 e segs. do CPC/1973 à Lei 8.245 naquilo que não for incompatível. Assim, por exemplo, não prevê a lei de locações o prazo para a resposta na consignação, devendo aplicar-se a regra do CPC/1973, art. 297, que o estipula em 15 dias, em razão do que dispõe o art. 273 do mesmo CPC/1973. Entretanto, como a lei do inquilinato não disciplinou a hipótese de consignação em caso de dúvida, esse procedimento será o previsto no especial do art. 890 e seguintes do CPC/1973. É através desse método de heterointegração que devem ser supridas as inevitáveis lacunas de lei nova. Por outro lado, os instrumentos desta são tão modernos que não temos dúvidas que darão o troco e influenciarão o ancião regime do CPC/1973, permitindo-se, v.g. o levantamento da parte incontroversa em toda e qualquer consignatória, o que vem sendo deferido em países europeus como forma de justa e célere composição de litígios. Basicamente, a consignação da lei distingue-se da consignatória do código pela ordinariedade do procedimento, anterioridade de depósito à citação e prazo de resposta. A lei, nesse procedimento, traça não só as normas «in procedendo quanto à judicialização do depósito, mas também normas materiais quanto ao cabimento da consignação em pagamento, repetindo os casos previstos no Código Civil que retratam a conduta resistente do credor quanto ao recebimento da prestação.) ... (Min. Paulo Gallotti).... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Indeferimento da inicial. Processo extinto, sem exame do mérito. Não atendimento, pelo autor, das boas práticas sugeridas pelo NUMOPEDE com o fito de impedir a denominada judicialização predatória. Inconformismo. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DIALETICIDADE. Violação não reconhecida. O recorrente apresentou os motivos que embasam seu inconformismo, declinando fundamentos que, em tese, podem infirmar a r. sentença. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. As medidas determinadas pelo Juízo a quo visando apurar as circunstâncias que pautaram a propositura da ação encontram amparo nas recomendações da C. Corregedoria Geral de Justiça. A repressão ao abuso do direito de ação interessa não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. O descumprimento das determinações do D. Magistrado, aliado ao histórico da d. causídica que patrocina o recorrente, corrobora a percepção de que a demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Este processo representa mais uma das demandas deflagradas no âmbito da advocacia predatória e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinações... ()
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16 - STJ Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a aplicação supletiva do CPC, ao qual pertencem os artigos invocados pelo recorrente, circunstâncias que impedem o conhecimento do recurso nesse ponto. Vencido, no ponto, o relator para o acórdão. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO SUPOSTA OBRIGAÇÃO DA RÉ EM PROVIDENCIAR A MATRÍCULA DO AUTOR NA DISCIPLINA OPTATIVA DENOMINADA «LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS". SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
APELO DO AUTOR EM QUE AFIRMA TER AJUIZADO A PRESENTE DEMANDA PARA QUE A DISCIPLINA LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS FOSSE INCLUÍDA EM SUA GRADE HORÁRIA DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024, E QUE REFERIDA INCLUSÃO SOMENTE FOI REALIZADA PELA RÉ EM VIRTUDE DA JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO, DE MODO QUE, SEGUNDA ENTENDE, A R. SENTENÇA DEVE SER REFORMADA PARA QUE A AÇÃO SEJA JULGADA PROCEDENTE, DE MANEIRA QUE O PROVIMENTO JURISDICIONAL CORRESPONDA À REALIDADE SURGIDA COM O PROCESSO, E ANDA PARA QUE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SEJAM FIXADOS EM FAVOR DO SEU PATRONO. APELO DESPROVIDO. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SOBRETUDO O INTERESSE DE AGIR, QUE O JUÍZO DE ORIGEM REALIZOU SOB AQUELA PERSPECTIVA QUE PARTE DA DOUTRINA PROPUGNA, OU SEJA, «IN STATUS ASSERTIONIS, O QUE CONDUZIU A QUE SE RECONHECESSE A PRESENÇA DESSA CONDIÇÃO DA AÇÃO - DO INTERESSE DE AGIR -, BEM ASSIM DAS DEMAIS CONDIÇÕES DA AÇÃO, ULTRAPASSADO O QUE O JUÍZO DE ORIGEM CONSIDEROU QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, NÃO HAVIA AINDA SIDO ELABORADA A GRADE CURRICULAR, DE MODO QUE A PRETENSÃO FOI DECLARADA COMO IMPROCEDENTE, EM UMA CORRETA VALORAÇÃO FEITA, POIS, NO CONTEXTO DA R. SENTENÇA. REGIME DE SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO NA R. SENTENÇA QUE SE AMOLDA AO RESULTADO DA DEMANDA, SOBRETUDO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, COMO CORRETAMENTE OBSERVOU O JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJMG Apelação criminal. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Preliminares. Ilicitude da prova obtida por meio de tortura. Vício no inquérito. Não maculação da prova judicializada. Preclusão. Designação da data de audiência em acolhimento ao pleito ministerial. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Descabimento. Ato discricionário do juiz. Suspeição do representante do ministério público. Ausência de comprovação. Ausência de prejuízo. Uso de argumento de autoridade pelo Parquet. Referência à quesitação ocorrida em processo desmembrado do corréu. Possibilidade. Mérito. Cassação do julgamento. Inviabilidade. Decisão dos jurados em consonância com a prova dos autos. Redução da pena. Necessidade. Custas. Suspensão da exigibilidade do pagamento. Oficiar.
«1. Eventual irregularidade verificada na fase de inquérito policial não tem o condão de contaminar a ação penal, conforme remansoso entendimento jurisprudencial, mormente em razão da prescindibilidade do inquérito para fins de ajuizamento da ação penal, a teor do CPP, art. 12. ... ()
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19 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Falta grave. Provas judicializadas. CPP, art. 155. Regular pad. Oitiva judicial do apenado. Precedentes do STF e deste STJ. Absolvição ou desclassificação. Provas suficientes. Imputação adequada. Perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. Fundamentação ausente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício. Recomendação de celeridade.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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20 - STJ Arbitragem. Transação. Acordo optando pela arbitragem homologado em juízo. Pretensão anulatória. Competência do juízo arbitral. Inadmissibilidade da judicialização prematura. Extinção do processo sem resolução do mérito. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema, trazendo entre outros tópicos um breve histórico da arbitragem. Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único. CPC/1973, art. 267, VII.
«... 13.- No caso dos autos, a questão fundamental é saber se a convenção de arbitragem firmada pelas partes no processo cautelar de produção antecipada de provas prejudica o conhecimento da ação ordinária proposta. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Desobediência e desrespeito. Oitiva judicial prévia. Desnecessidade. Ausência de regressão de regime. Oitiva no PAD, com presença de defesa. Alegação de ausência de participação do sindicado na oitiva testemunhal. Supressão de instância. Falta suficientemente provada. Declaração dos agentes penitenciários. Negativa do apenado não convincente. Provas do PAD. Sem formalidade rigorosa. Sanção coletiva. Inocorrência. Provas apuradas individualmente. Desclassificação para falta média. Incabível. Previsão na LEP. Recurso improvido.
1. Segundo o entendimento deste STJ, na homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de PAD, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (AgRg no RHC 167.429, relator Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) .
«1. A atual posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema admite a pronúncia do acusado com base em indícios derivados do inquérito policial, sem que isso represente afronta ao CPP, art. 155. ... ()
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23 - STJ Processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Tribunal do Júri. Violação ao princípio da paridade de armas. Não ocorrência. Acesso do Medida Provisória Ao banco de dados da secretaria de segurança pública. Ausência de irregularidade. Função constitucional. Custos legis. Aferição da notória idoneidade dos jurados. CPP, art. 436. 3. Possibilidade, em tese, de a defensoria pública obter o mesmo acesso. Ausência de pedido nesse sentido. Não demonstração de prejuízo ao paciente. Nulidade não verificada. 4. Testemunha da acusação. Alegada imparcialidade. Não demonstração. Compromisso de dizer a verdade. CPP, art. 203. 5. Imparcialidade do conselho de sentença. Alegação vaga. Ausência de comprovação. Mera irresignação com o veredicto. 6. Condenação manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Impossibilidade de revolver fatos e provas. 7. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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24 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve dos servidores públicos civis. O processamento e o julgamento de eventuais dissídios de greve que envolvam servidores públicos civis devem obedecer ao modelo de competências e atribuições aplicável aos trabalhadores em geral (celetistas), nos termos da regulamentação da Lei 7.783/1989. A aplicação complementar da Lei 7.701/1988 visa à judicialização dos conflitos que envolvam os servidores públicos civis no contexto do atendimento de atividades relacionadas a necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidas, coloquem «em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população Lei 7.783/1989, art. 11, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput e § 1º, 37, VII, 114, I e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).
«5.1. Pendência do julgamento de mérito da ADI 3.395/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, na qual se discute a competência constitucional para a apreciação das «ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 114, I, na redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004) . ... ()
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25 - STF Mandado de injunção. Servidor público. Greve. Administrativo. Constitucional. Competência. Direito de greve dos servidores públicos civis. O processamento e o julgamento de eventuais dissídios de greve que envolvam servidores públicos civis devem obedecer ao modelo de competências e atribuições aplicável aos trabalhadores em geral (celetistas), nos termos da regulamentação da Lei 7.783/1989. A aplicação complementar da Lei 7.701/1988 visa à judicialização dos conflitos que envolvam os servidores públicos civis no contexto do atendimento de atividades relacionadas a necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidas, coloquem «em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população Lei 7.783/1989, art. 11, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, LXXI, 9º, «caput e § 1º, 37, VII, 114, I e 142, § 3º, IV. Emenda Constitucional 45/2004. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).
«5.1. Pendência do julgamento de mérito da ADI 3.395/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, na qual se discute a competência constitucional para a apreciação das «ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 114, I, na redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004) . ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave apurada em PAD. Desobediência e desrespeito a policiais. Prescrição. Prazo trienal. CP, art. 109, VI. Oitiva judicial. Dispensável. Participação do executado na oitiva testemunhal. Absolvição ou desclassificação. Reexame de provas. Depoimento de agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Prova suficiente. Sanção coletiva. Inexistência. CPP, art. 155. Regra não aplicada ao PAD com rigor. Recurso improvido.
1 - Ante a ausência de norma legal expressa sobre o tema, aplica-se às faltas graves o menor dos prazos prescricionais gerais previstos no CP, art. 109, qual seja, 3 (três) anos (inciso vi). [...] (Agrg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, sexta turma, DJE de 29/4/2022). ... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Julgamento do mérito. Processo civil e Tributário. Parcelamento simplificado. Lei 10.522/2002. Estabelecimento de valor máximo («teto») por atos infralegais. Singela medida de eficiência na gestão e arrecadação do crédito público. Inexistência de violação ao princípio da reserva legal. Histórico da demanda. Medida Provisória 1.621-30/1997/1997, art. 11, § 6º. CTN, art. 96. CTN, art. 97. CTN, art. 153. CTN, art. 155-A, §2º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 11, II, §1º e §6. Lei 10.522/2002, art. 13, §1º. Lei 10.522/2002, art. 14-C. Lei 10.522/2002, art. 14-F. Lei 11.941/2009, art. 35. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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28 - STJ Pedido de mediação judicial. Policiais rodoviários federais. Negociações e reivindicações de reestruturação da carreira. Apresentação do pleito como se ação judicial fosse. Via eleita. Inadequação.
1 - O CPC/2015 estabeleceu como norma fundamental do processo civil brasileiro a adoção de métodos de solução consensual de conflitos (CPC/2015, art. 3º), havendo a previsão de que os tribunais devem criar «centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição» (CPC/2015, art. 165). ... ()
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29 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Afronta aos Lei 11.343/2006, art. 50 e Lei 11.343/2006, art. 70. Recorrente não condenado como incurso na Lei de drogas. Falta de correlação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Ofensa aos CPP, art. 619 e CPP, art. 381, III. Não verificação. Matérias examinadas pela corte a quo. Motivação suficiente. 3. Violação do CPP, art. 399, § 2º e do CPC/1973, art. 132. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. Prejuízo não demonstrado. 4. Afronta ao CPP, art. 381, III. Não verificação. Sentença devidamente fundamentada. 5. Ofensa aos CPP, art. 41 e CPP, art. 395 e aos CP, art. 18 e CP, art. 26 inépcia da denúncia. Superveniência da sentença. Tese enfraquecida. 6. Denúncia clara e concatena. Requisitos observados. Ampla defesa assegurada. 7. Violação do CP, art. 273 atipicidade da conduta. Não verificação. 8. Afronta ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Utilização de elementos inquisitivos. Possibilidade. Existência de provas judicializadas. 9. Violação do CP, art. 273 e do CPP, art. 156 e CPP, art. 386, IV. Existência de provas. Conclusão das instâncias ordinárias. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. 10. Aplicação do preceito secundário do crime de contrabando. Impossibilidade. Entendimento firmado pelo STJ. Ai no HC Acórdão/STJ. 11. Incidência da causa redutora. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas). Não verificação. Réu reincidente. 12. Ofensa aos CP, art. 44 e CP, art. 77 não incidência no caso concreto. Requisito objetivo não preenchido. 13. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Não é possível conhecer da alegada violação dos Lei 11.343/2006, art. 50 e Lei 11.343/2006, art. 70, uma vez que a situação dos autos não está albergada pelo regramento da Lei de Drogas. Com efeito, a utilização do preceito secundário da Lei 11.343/2006, art. 33 não atrai a aplicação da disciplina legal do referido Diploma. Dessa forma, «a indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e a reformar o acórdão impugnado padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/3/2018). ... ()
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30 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito penal e processual penal. Poderes investigatórios do Ministério Público. Recurso extraordinário representativo da controvérsia 593.727. Utilização da prova extrajudicial como fundamento para a condenação. Possibilidade em caráter complementar à prova judicializada. Parecer técnico. Não sujeição à disciplina legal da prova. Indeferimento de produção de prova considerada irrelevante. Discricionariedade regrada. Renovação do interrogatório ao final da instrução. Lei 11.719/2008. Alteração legislativa superveniente. Tempus regit actum. Tipicidade. Elemento subjetivo. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Desclassificação. Princípio da especialidade. Perda do cargo público. Violação de dever para com a administração pública.
«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727, submetido ao rito do CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil, pacificou o entendimento no sentido de que «O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa instituição. ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Parcelamento simplificado. Lei 10.522/2002. Estabelecimento de valor máximo («teto») por atos infralegais. Singela medida de eficiência na gestão e arrecadação do crédito público. Inexistência de violação ao princípio da reserva legal. Histórico da demanda. Medida Provisória 1.621-30/1997/1997, art. 11, § 6º. CTN, art. 96. CTN, art. 97. CTN, art. 153. CTN, art. 155-A, §2º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 11, II, §1º e §6. Lei 10.522/2002, art. 13, §1º. Lei 10.522/2002, art. 14-C. Lei 10.522/2002, art. 14-F. Lei 11.941/2009, art. 35. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 997/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Parcelamento na modalidade simplificada. Lei 10.522/2002. Estabelecimento de valor máximo («teto») por atos infralegais. Singela medida de eficiência na gestão e arrecadação do crédito público. Inexistência de violação ao princípio da reserva legal. Histórico da demanda. Medida Provisória 1.621-30/1997/1997, art. 11, § 6º. CTN, art. 96. CTN, art. 97. CTN, art. 153. CTN, art. 155-A, §2º. Lei 10.522/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 11, II, §1º e §6. Lei 10.522/2002, art. 13, §1º. Lei 10.522/2002, art. 14-C. Lei 10.522/2002, art. 14-F. Lei 11.941/2009, art. 35. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 997/STJ - Questão submetida a julgamento:- Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Tese jurídica privada: - O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do CTN, art. 96. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Anotações NUGEPNAC - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).» ... ()
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33 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()
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34 - STF Direito constitucional, civil e administrativo. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2013. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.
«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Iphan. Reforma de prédio tombado. Patrimônio histórico e cultural. Políticas públicas legisladas. Princípio da separação dos poderes. Obrigação de fazer. Contempt of court. Ausência de fixação de multa. Obrigatoriedade de astreintes. CPC/1973, art. 461. Art. 536, parágrafo primeiro, do CPC/2015. CDC, art. 84, CDC. Lei 7.347/1985, art. 11. Honorários. Exclusão da condenação. Juízo de simetria. Alteração da obrigação de fazer. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Ministério Público Federal instaurou procedimento investigatório em 2000. Propôs, em 2003, Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, pretendendo obter determinação judicial que compelisse o ente político a executar, sob orientação do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, obras necessárias à manutenção de imóvel tombado (Escola Técnica Estadual Martins Pena), em razão do valor histórico e cultural, local de nascimento do Barão do Rio Branco. São, portanto, dezoito anos de omissão e renitência do Estado em acatar o dever de tutelar o legado dos nossos antepassados. ... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema)
«... Busca a defesa a concessão da ordem para que seja anulada a decisão de pronúncia por violação da CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 155 e CPP, art. 413, ao argumento de que a fundamentação apresentada consistiu na indicação de elementos colhidos somente durante o inquérito policial. ... ()
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38 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.
«... O caso foi afetado à 2ª Seção pela E. Relatora, Min. ISABEL GALLOTTI, especialmente à conveniência de debater a questão relativa à data de início da fluência de juros de mora, previstos no CCB/2002, art. 407 do Cód. Civil/2002, sob a seguinte questão: a fluência dos juros de mora nos casos de condenação a indenizar dano moral puro (no caso, decorrente de lesão causada por publicação pela Imprensa), inicia-se na data do evento danoso (nos termos da Súmula 54/STJ), ou a partir do trânsito em julgado da condenação? ... ()
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39 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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40 - STJ Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I. (Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre a controvérsia em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador).
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