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«II - Existente a obrigação desde a emissão do título, o avalista era devedor solidário no momento do óbito, constituindo o transcurso da data do vencimento apenas requisito para a exigibilidade do montante devido. III - A morte do responsável cambiário é modalidade de transferência anômala da obrigação que, por não possuir caráter personalíssimo, é repassada aos herdeiros, mesmo que o óbito tenha ocorrido antes do vencimento do título.... ()
2 - TJSP Servidor público. Pensão por morte. Óbito ocorrido antes da edição da Lei Complementar 1013/07. O CF/88, art. 40, parágrafo 5º (parágrafo 7º, I e II, após a EC nº: 41/03), que é norma auto-aplicável, garante ao beneficiário de pensão por morte valor igual à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Não se aplicam as alterações implementadas no art. 42, parágrafo 2º, da CF, pela Emenda Constitucional 41/03, se o óbito do instituidor do benefício ocorreu antes da edição da Lei Complementar Estadual nº: 1013/07, que regulamentou a norma constitucional. Segurança concedida mantida. Recurso improvido
3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS DE VENCIMENTOS APÓS ÓBITO DE SERVIDOR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO BANCO A RESTITUIR VALORES SACADOS POR TERCEIROS ANTES DA COMUNICAÇÃO DO ÓBITO. SAQUES COM USO DE CARTÃO E SENHA ELETRÔNICA. IMPOSSIBILIDADE. APELO AUTORAL. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. CASO EM EXAME:
apelação interposta pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de restituição de valores pagos a título de proventos após o falecimento de servidora, determinando a devolução, pela instituição financeira, dos valores remanescentes, excluídos os que foram sacados por terceiros, com uso de cartão e senha, antes da comunicação do óbito da servidora correntista devido à ausência de falha do Banco do Brasil na custódia dos valores.
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4 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão de obter a revisão da pensão previdenciária decorrente do óbito de ex-servidor estadual para que correspondesse a 100% dos vencimentos do ex-servidor, se vivo fosse, bem como o pagamento das parcelas em atraso. Sentença de procedência. Execução deflagrada antes do trânsito em julgado. Decisão que declarou a nulidade da execução. Equívoco da prolatora. Efetivo trânsito em julgado da sentença. Prosseguimento da execução que se impõe. Provimento do recurso.
5 - TJRS Seguridade social. Direito público. Pensão previdenciária. Ipergs. Legitimidade passiva. Falta. Filha solteira. Direito à integralidade. Pagamento. Responsabilidade. Estado. Ipe-saúde. Inclusão. Cabimento. Contribuição. Necessidade. Vencimentos. Incidência. Apelação cível. Previdência pública. Filha solteira. Integralidade da pensão. Impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva do ipergs. Ex-servidor da vifer. Falecimento antes da aposentadoria. Não contribuinte.
«O IPERGS é parte ilegítima para ação, que busca a integralidade da pensão, tratando-se de pensionista de ex-servidor da VIFER, que faleceu quando ainda estava em atividade, não sendo segurado obrigatório do instituto, não tendo o segurado contribuído para a autarquia em face disto, nos termos da legislação vigente à época do óbito, incidente a impossibilidade jurídica com relação à autarquia. Inteligência do Decreto Estadual 4.842/31 e do artigo 4º da Lei Estadual 5.255/66.... ()
6 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Policial falecido. Óbito ocorrido antes da promulgação da Lei Complementar nº: 1013/07. Pensão mensal. Pretensão da pensionista do CBPM, ao recebimento de 100% dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Admissibilidade. Limitação em 75% considerada ilegal. CF/88, art. 40, § 7º. Auto-aplicabilidade do dispositivo, que prescinde de lei regulamentadora. Limitação prevista na referida norma constitucional pertinente ao teto constitucional. Ação procedente. Recurso adesivo dos autores desprovido, conhecido em parte o apelo da autarquia, mas desprovido neste ponto.
7 - TJSP Seguridade social. Mandado de segurança. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Pensionista beneficiária de pensão alimentícia. Paridade de vencimentos, proventos e pensão. Reforma da previdência. Ressalva de direitos. Regras de transição. O direito à pensão adquire-se com a morte do segurado subordinando-se à Lei vigente na data do óbito (Súmula 340 STJ. Todavia, a regra não é absoluta e comporta exceções por força de expressas disposições de natureza constitucional, as chamadas regras de transição, aplicáveis aos servidores que foram colhidos pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/03) . Pensionista divorciada de segurado aposentado antes da vigência da atual Constituição Federal. Beneficiária de alimentos. Direito à paridade de vencimentos, proventos e pensão e à integralidade da remuneração, limitada apenas pelo valor da pensão alimentícia que recebia até o óbito do segurado. Sentença reformada. Segurança concedida. Recurso provido.
8 - TJSP Seguridade social. mandado de segurança. benefício previdenciário. pensão por morte. pensionista beneficiária de pensão alimentícia. paridade de vencimentos, proventos e pensão. reforma da previdência. ressalva de direitos. regras de transição. o direito à pensão adquire-se com a morte do segurado subordinando-se à lei vigente na data do óbito (súmula 340 stj. todavia, a regra não é absoluta e comporta exceções por força de expressas disposições de natureza constitucional, as chamadas regras de transição, aplicáveis aos servidores que foram colhidos pela reforma da previdência (ec 41/03). pensionista divorciada de segurado aposentado antes da vigência da atual cf/88. beneficiária de alimentos. direito à paridade de vencimentos, proventos e pensão e à integralidade da remuneração, limitada apenas pelo valor da pensão alimentícia que recebia até o óbito do segurado. sentença reformada. segurança concedida. recurso provido.
9 - TJRJ Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Nilópolis. Ajuizamento em dezembro de 2015, para cobrança de créditos de IPTU dos exercícios de 2012 a 2014. Ausência de despacho citatório nos autos, mas certidão cartorária atesta expedição de mandado de citação em maio de 2017. Ausência de citação efetiva. Extinção do feito em 25/10/2022, por óbito presumido do executado antes do ajuizamento do executivo fiscal. Apelo do Exequente.
1. Pretensão executória exercida dentro do quinquênio legal. Despacho do juiz que ordena a citação que, em regra, interrompe o prazo de prescrição de forma retroativa à data da distribuição (art. 174, I CTN c/c art. 240, § 1º do CPC/2015).
2. Interrupção da prescrição decorrente do despacho do juiz que ordena a citação que se opera tão somente se o interessado a promover no prazo e na forma da lei civil e processual (art. 202, I do CC/02).
3. Fazenda que se manteve inerte desde a propositura da ação em 2015 até 2020, para requerer citação por OJA.
4. Efetiva citação que nunca se efetuou, até a sentença extintiva, quase seis anos após o ajuizamento da ação e mais de oito anos após o vencimento do crédito mais recente, decurso de tempo que não pode ser atribuído exclusivamente ao Judiciário, para o fim do disposto no Verbete 106 da Súmula do STJ, pertinente apenas a casos de autor diligente que, a despeito desta diligência, traduzida concretamente em petição, protestos e efetiva fiscalização, se vê incapaz de movimentar o aparato judicial.
5. Recurso desprovido, para declarar de ofício a prescrição ordinária dos créditos objetos da execução fiscal em comento e extinguir o feito na forma do CPC, art. 487, II.
10 - TJSP Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Aposentado. Santos. Adicional por tempo de serviço e gratificação por oito anos no cargo de mesmo nível de vencimento. Inclusão do acréscimo do Plano de cargos, carreira e salários (PCCS) na base de cálculo dos proventos. Prescrição restrita às parcelas vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Interferência do Poder Judiciário para cumprimento da lei. Feita opção pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários instituído pela Lei Complementar Municipal 162/1995. Vantagem concedida em caráter geral, que integra o salário-base do servidor, para proporcionar aumento salarial. Inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar Municipal 21/1991 que não afeta a estabilidade obtida pelo autor, que ingressou pelo regime extranumerário, mas passou para o regime estatutário. Artigo 19 das disposições transitórias da Lei Orgânica do Município que não afronta o princípio de simetria constitucional. Administração Municipal que fez o reenquadramento do autor e admitiu sua adesão ao PCCS, que era restrito aos servidores estáveis. Por não configurar acréscimo pecuniário, não incide a vedação do CF/88, art. 37, XIV. Precedentes desta Corte. Inclusão da diferença da vantagem denominada PCCS na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e gratificação por oito anos no cargo. Demanda procedente. Recurso e reexame necessário a que se nega provimento.
11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ÓBITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98, 41/03 E 47/05. DEFASAGEM ENTRE O VALOR PERCEBIDO PELAS BENEFICIÁRIAS E O QUE ESTARIA RECEBENDO O SERVIDOR, SE VIVO FOSSE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRESTAÇÕES QUE SE VENCERAM ALÉM DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INSURGENCIA RECURSAL ADSTRITA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Apelação interposta da sentença que julgou procedente o pedido de revisão de pensão deduzido por pensionistas de ex-servidor estadual. O valor da pensão paga às beneficiárias de ex-servidor falecido antes do advento da Emenda Constitucional 20/1998 corresponderá à totalidade dos vencimentos que receberia se vivo estivesse. Considerando que o fato gerador para a concessão da pensão é o óbito do instituidor do benefício, a pensão deve ser concedida segundo o princípio do «tempo rege o ato com base na legislação vigente à época da ocorrência do óbito. Comprovada a efetiva defasagem entre os vencimentos a que teria direito o servidor, se vivo fosse, e as verbas previdenciárias percebidas pelas beneficiárias, inafastável o dever de revisão da autarquia previdenciária pagadora, respeitada a prescrição quinquenal quanto as prestações que se venceram além dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Com relação à fixação do termo inicial para contagem dos juros devem ser atendidos os preceitos do CCB, art. 405, que determina a contagem dos juros de mora desde a citação inicial, e do CPC, art. 219, que, por sua vez, esclarece que «a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda, quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". Assim, a sentença merece correção, em reexame necessário, para que os juros incidam a contar da citação. Objeto do recurso adstrito aos índices de juros e correção monetária. aplicáveis na condenação imposta em desfavor da autarquia previdenciária. Os juros de mora e a correção monetária deverão ser computados conforme definido pelo STF, no julgamento do RE 870.947, Tema 810, com força vinculante e o Tema 905 do STJ e, a partir de dezembro/2021, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Parcial reforma da sentença em reexame necessário.... ()
12 - STJ Administrativo. Processo civil e coletivo. Sindicato. Óbito do servidor antes da propositura da ação coletiva. Execução da sentença coletiva pelos sucessores. Possibilidade.
1 - Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelos sucessores do servidor expedito Justino da Silva (falecido em 09/08/2001), com base na sentença tirada da ação ordinária coletiva 2002.71.00.041015-0, em que a união restou condenada ao pagamento das diferenças de vencimentos dos servidores substituídos pelo sindicato dos trabalhadores federais da saúde, trabalho e previdência no estado do rio grande do sul (aposentados por tempo de serviço integral no período de 11/12/1990 a 09/12/1997), decorrentes da cumulação das vantagens previstas na Lei 8.112/1990, art. 62 e Lei 8.112/1990, art. 192 de forma cumulativa (fls. 576, e/STJ).
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13 - TRF1 Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Servidor público federal celetista. Falecimento ocorrido antes da vigência da Lei 8.112/1990. Pensão por morte previdenciária. Conversão para pensão estatutária. Impossibilidade. Aplicação retroativa do disposto na Lei 8.112/1990, art. 243, § 1º. Ausência de previsão legal. Inaplicabilidade da CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º (redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) . Sentença de improcedência mantida. CF/88, art. 40, § 4º.
«1. A Lei 8.112/1990, instituiu o Regime Jurídico Único - RJU para os servidores públicos federais da União e de suas autarquias e fundações públicas federais, e, no art. 243, § 1º, transformou os então empregos públicos em cargos públicos.
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14 - STJ Enunciado administrativo 3/STJ. Processual civil. Juros de mora. Termo inicial. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Compensação pelos reajustes da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/93. Reajuste que já teria sido aplicado sobre o vencimento básico dos recorrentes, base de cálculo do adicional de tempo de serviço. Revisão. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Precedentes. Título formado em ação coletiva. Violação da coisa julgada. Inocorrência.
«1 - Entende esta Corte: «[...] a pretensão de direito material, desde o início defendida, foi finalmente acolhida em juízo rescisório, não há como negar ao referido ato processual o efeito de constituir em mora o devedor ( CPC/1973, art. 219, caput). Precedentes.
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15 - STJ Enunciado administrativo 3/STJ. Processual civil. Juros de mora. Termo inicial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Compensação pelos reajustes da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/93. Reajuste que já teria sido aplicado sobre o vencimento básico dos recorrentes, base de cálculo do adicional de tempo de serviço. Revisão. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Título formado em ação coletiva. Individualização. Violação da coisa julgada. Inocorrência.
«1 - Entende esta Corte: «[...] a pretensão de direito material, desde o início defendida, foi finalmente acolhida em juízo rescisório, não há como negar ao referido ato processual o efeito de constituir em mora o devedor ( CPC/1973, art. 219, caput). Precedentes.
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16 - STJ Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Filha de militar. Acumulação de pensão militar com aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS e pensão por morte de ex-cônjuge. Impossibilidade. Necessidade de opção por um dos benefícios previdenciários para percepção da pensão militar. Exegese do Lei 3.765/1960, art. 29, com redação vigente na data do óbito do militar.
«1. No caso, a recorrente percebe dois benefícios previdenciários (aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte do ex-cônjuge), questionando o ato da administração do Comando da Aeronáutica que lhe exigiu a entrega do comprovante de opção por um dos benefícios previdenciários para deferimento do pedido da reversão da pensão militar por morte de seu genitor (ocorrida em 28/7/1976), antes percebida por sua falecida genitora.
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17 - STF Direito administrativo. Agravo interno no recurso extraordinário. Servidor público. Pensão por morte. Óbito anterior à constituição de 1988. Aplicabilidade imediata do CF/88, art. 40, § 5º. Precedentes.
«1. Acordão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que «a norma inserta no CF/88, art. 40, § 5º, que, em sua redação original, prevê a percepção pelos inativos e pensionistas da totalidade dos vencimentos ou proventos a que fariam jus os servidores se em atividade estivessem, tem aplicabilidade imediata, inclusive com relação às pensões estatutárias concedidas antes da promulgação, da CF/88. Precedentes.
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18 - STJ Processual civil. Previdência pública. Pensão por morte. Servidor público estadual. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Os honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução mantido após julgamento da impugnação. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando revisar pensão mensal que percebe por morte de servidor público estadual, porquanto o montante que lhe está sendo pago não corresponde ao que prevê a legislação pertinente, já que equivale a percentual dos vencimentos que perceberia o segurado quando vivo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que haja a condenação para pagar o benefício de pensão por morte em valor correspondente à totalidade dos proventos recebidos pelo de cujus, bem como ao pagamento das diferenças entre o valor devido e o recebido, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IGP-M, desde o vencimento de cada parcela em atraso e juros de mora de 6% ao ano. I I - Diante da análise do conjunto fático probatório dos autos, a Corte a quo concluiu não ter havido preclusão acerca da suspensão juros de mora no período entre o óbito e a habilitação da sucessão. Assim, mostra-se inviável o exame do recurso especial quanto ao ponto, ante o óbice constante na Súmula 7/STJ.
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19 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (GHP). EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL CIVIL, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, PORÉM EXCLUINDO A INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (GHP). A GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (GHP) TEM NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, SENDO DEVIDA APENAS AOS SERVIDORES QUE, EM VIDA, CUMPRIRAM OS REQUISITOS PARA SUA PERCEPÇÃO. O INSTITUIDOR DA PENSÃO FALECEU ANTES DA CRIAÇÃO DA GHP, DE MODO QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO INTEGRA OS VENCIMENTOS DA PENSÃO. A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ (SÚMULA 340) E DO TJ-RJ (ENUNCIADO 68) CONFIRMA QUE A LEI APLICÁVEL À CONCESSÃO DE PENSÃO É AQUELA VIGENTE À DATA DO ÓBITO DO SEGURADO, E O VALOR DA PENSÃO DEVE CORRESPONDER AOS PROVENTOS DO SERVIDOR, EXCLUÍDAS GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO OU INDENIZATÓRIO. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DEVE SER APLICADO O IPCA-E PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/21, E, A PARTIR DESTA, INCIDIRÁ A TAXA SELIC, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ.
O RÉU, POR SER AUTARQUIA ESTADUAL, É ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E NA SÚMULA 76 DO TJ-RJ. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVE OCORRER APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 85, §4º, II, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REMESSA NECESSÁRIA PARA APLICAR IPCA-E ATÉ A Emenda Constitucional 113/1921 E SELIC A PARTIR DE ENTÃO, MANTENDO-SE A EXCLUSÃO DA GHP E OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.
20 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ANULATÓRIA - MULTA ADMINISTRATIVA - INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA.
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É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento (Tema 135 STJ).
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Contrato garantido por alienação fiduciária. Ação proposta em face de devedor já falecido. Hipótese em que a mora se configurou em razão do óbito, ocorrido antes do vencimento da única prestação à época apontada como inadimplida. Seguro prestamista que na espécie se atrelou à modalidade «capital segurado, a garantir o recebimento integral do crédito. O confronto entre a intelecção de «valor da obrigação e «importância segurada, por óbvio, há de prestigiar o polo consumidor, em especial porque a Aymoré, após incorporada, tornou-se subsidiária do grupo Santander, a nada terem os apelados, portanto, com a desinteligência havida entre essas empresas, com atuação monolítica no mercado, mesmo por via do braço da garantidora Zurich. Inteligência do CDC, art. 47. Amplitude reduzida que não se sustenta. Honorários majorados. Recurso desprovido.... ()
e 147 DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11340/06 E LEI 9605/98, art. 32. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU ÀS PENAS DE 8 (OITO) MESESE 15 (UINZE) DIAS DE DETENÇÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. SURSIS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AOS TRÊS DFELITOS E ATIPICIDADE QUANTO AO CP, art. 147. SUBSTITUIÇÃO DA PENS PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Apelante que foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos CP, art. 150 e CP art. 147, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 9605/98, art. 32, caput, todos na forma do CP, art. 69 porque, no dia 12/07/2020, adentrou no imóvel de propriedade de sua ex-namorada FERNANDA CAVALCANTE PREUSS, invadindo a citada residência contra a sua expressa vontade, além de acessar o computador da vítima e agredir seus animais de estimação enquanto falava com a vítima ao telefone. Absolvição que improcede. Vítima relata que Jorge adentrou na sua residência sem permissão. Inclusive, nem em casa se encontrava. Embora o réu não possuísse a chave do seu imóvel, conseguia abri-lo e ter acesso ao seu interior através de escadas. Ademais, mesmo que ele tivesse a chave do imóvel, o fato de estarem separados e a casa não ser habitação comum do casal, não poderia o réu adentrar na residência da vítima sem prévia autorização da mesma. Mãe da vítima que presenciou o réu na residência da filha e só saiu de lá após o seu marido tirá-lo a força. Delito de ameaça que restou demonstrado. Após o acusado ter adentrado na residência da vítima e, acessando seu computador, ter visto fotos do seu novo relacionamento e ficar transtornado de ciúmes, ameaçou matar seus animais de estimação caso a mesma não retornasse à casa. E de fato, tanto esta ameaça foi eficaz, capaz de provocar temor à vítima, que ela saiu correndo do local em que estava para ir ao encontro do acusado. Crime do CP, art. 147 que é formal e instantâneo, restando consumado quando a conduta ameaçadora provoca na vítima o temor de ser-lhe causado mal injusto e grave. E não há o que se falar que as ameaças não foram para a vítima, e sim para seus animais. A ameaça de causar um mal injusto e grave aos animais da vítima não foi endereçada para os animais, que foram o meio para atingir seu alvo que era a vítima. O sentimento de incompreensão do relacionamento que havia terminado não afasta a figura delitiva em questão, que exige apenas a manifestação clara e inequívoca da vontade do agente de intimidar a vítima, o que de fato ocorreu. Delito da Lei 9605/98, art. 32 caracterizado. O cãozinho de estimação, um filhote de Poodle, sofreu maus tratos pelo ora apelante, tendo a vítima afirmado que durante a conversa no telefone em que o réu ameaçava matar seus animais, visualizou o réu agredindo seu cãozinho, inclusive ouvindo os gritos do animal. É de se ressaltar que a vítima esclareceu que possui três cachorros e o único que Jorge não gostava era desse Poodle. Ausência de laudo pericial para comprovar as agressões ao animal que não desconstitui a condenação imposta, uma vez que maus tratos não necessariamente deixam vestígios e, felizmente, no caso em tela não houve sequelas no animal. Palavra da vítima, corroborada com outros elementos do caderno instrutório, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador, salientando que em nenhum momento, foi demonstrada qualquer intenção da vítima em acusar levianamente o ora apelante só para prejudicá-lo. Aplicação tão somente da pena de multa como alternativa da pena privativa de liberdade não merece prosperar, ante a expressa vedação legal contida na Lei 11340/06, art. 17.Não cabe ao juiz da causa conceder a isenção de custas, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804, além de ser da competência do Juízo da Vara de Execuções penais. Súmula 74/TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
23 - STJ Família. Concubinato. União estável. Entidade familiar. Reconhecimento do ordenamento jurídico. Requisitos. Convivência pública, contínua e duradoura. Objetivo de constituir família. Deveres. Assistência, guarda, sustento, educação dos filhos, lealdade e respeito. Filiação. Presunção de concepção dos filhos na constância do casamento. Aplicação ao instituto da união estável. Necessidade. Esfera de proteção. Pai companheiro. Falecimento. 239 (duzentos e trinta e nove dias) antes do nascimento de sua filha. Paternidade reconhecida. Declaração. Necessidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 1.597, II, 1.723, 1.724. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996.Lei 8.971/1994.
«... Em resumo, no seio de união estável, devidamente registrada em cartório civil, sobreveio o nascimento de duas (2) crianças. A primeira, nasceu em 19/09/2004. A segunda, em 20/03/2006. Todavia, um dos companheiros faleceu em 19/07/2005, portanto, 239 (duzentos e trinta e nove) dias anteriores ao nascimento da segunda criança. Atentos a tal lamentável circunstância, a menor, representada por sua genitora, a avó paterna e seu irmão, pleiteou, perante às Instâncias ordinárias, o reconhecimento da sua paternidade em relação ao companheiro falecido de sua mãe. Contudo, o r. Juízo a quo negou o pedido e, ato contínuo, extinguiu o feito sem julgamento de mérito. Interposto recurso de Apelação, o egrégio Tribunal de origem, por unanimidade de votos, negou-lhe provimento, sob dois fundamentos: a) entendeu que o reconhecimento de paternidade exige ação própria contra os herdeiros do de cujus; b) ilegitimidade ad causam da avó paterna. Daí a interposição do presente recurso especial.
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Telefonia. Prestação de serviço. Exceção do contrato não cumprido. Conclusão fundada em fatos, provas e termos contratuais. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária interposta pela ora recorrente contra a Telefônica Brasil S/A, objetivando o religamento de linha telefônica desligada pela ré sem prévio aviso, por suposta falta de pagamento de valores parcelados.
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25 - TJSP Homicídio triplamente qualificado - Conjunto probatório suficiente a roborar a opção do Tribunal do Júri pela condenação - Vítima levada a óbito em decorrência dos ferimentos causados pelos disparos de arma de fogo contra ela desferidos pelos denunciados, de inopino, ao avistá-la sentada, em uma calçada, sem a menor chance de defesa, a tanto instados pelo réu, movido pelo sentimento de vingança em relação a ela, quem teria sido a responsável pela morte de certo sujeito, com quem ele mantinha vínculos - Qualificadoras dos, I e IV - Reconhecimento - Necessidade.
Pena-base - Sopesadas duas qualificadoras, uma delas a título de qualificação do delito - Fração de elevação consentânea.Pena - Qualificadora remanescente, a que se soma a reincidência certificada e a ascendência do réu sobre o grupo sopesadas a título de agravante - Fração de majoração consentânea.Regime prisional fechado - Subsistência.Recurso em liberdade - Mantença - Necessidade - Execução provisória da pena que não se sustenta ante a possibilidade de revisão da decisão - Presunção de inocência que se impõem.
Apelos defensivo e acusatório improvidos
26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ORIGINADAS DA CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
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"Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e 39, § 1º, da Constituição, observado o seguinte(...)I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta Lei, independentemente da data do pagamento; (...)II - extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do, anterior. « (Lei 8880/94)
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e REMESSA NECESSÁRIA. Ação Ordinária. Policial militar falecido. Preliminar de Prescrição rejeitada. Relação jurídica de trato sucessivo, incidência do Enunciado de Súmula 85, do Colendo STJ. Mérito. Pretensão de majoração do benefício previdenciário de pensão por morte para 100% do valor dos proventos do instituidor (integralidade), com o pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal. Possibilidade. Lei Complementar 452/1974, art. 26, que previa a limitação da pensão ao valor correspondente a 75% dos vencimentos ou proventos não foi recepcionado pela CF/88. Inteligência do art. 40, § 3º e 7º (antigo § 5º), da CF/88e do art. 126, § 5º, da Constituição Estadual. Inaplicabilidade da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 ao caso, haja vista que o Instituidor da pensão faleceu antes da sua vigência. Inteligência da Súmula 340, do C. STJ: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". Precedentes. Sentença mantida. Recursos voluntário e oficial não providos.... ()
Ação revisional de pensão previdenciária por morte. Pretensão de equiparação ao valor correspondente à integralidade dos vencimentos a que o servidor público estadual falecido faria jus se vivo fosse, com o pagamento das diferenças salariais. Sentença de improcedência. Manutenção. Inexistência de direito à integralidade e à paridade. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula . 340 do STJ. Integralidade garantida pelo art. 3º da Emenda Constitucional . 47/2005 ao servidor público que tenha ingressado no serviço público até a data da vigência da Emenda Constitucional . 20/98 e que preencha cumulativamente determinadas condições. O instituidor da pensão ingressou no serviço público antes de 16/12/1998, vindo a falecer, quando ainda se encontrava em atividade, na data de 19/10/2006, após a vigência da Emenda Constitucional . 41/2003. Servidor que não chegou a se aposentar. Só há direito à paridade no cálculo da pensão derivada de morte de policiais ou bombeiros militares que tenha ocorrido após a EC . 41/2003 se estes ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e se aposentaram na forma do art. 3º da EC . 47/2005, não havendo direito à integralidade. Recurso a que se nega provimento.... ()
29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento pela instância ordinária da ausência de comprovação do regime de economia familiar. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Súmula 7/STJ.
«1. A questão da extensão da qualificação de rural do cônjuge que passa a exercer atividade urbana ao seu consorte foi submetida à sistemática do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.304.479/SP (DJe de 19/12/2012). Consignou-se, no referido julgamento, que o fato de um dos integrantes do grupo familiar exercer atividade urbana não é, por si só, suficiente para descaracterizar o regime de economia familiar. O determinante é verificar se o labor urbano torna o trabalho rural dispensável para subsistência do grupo familiar.
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30 - TJRJ APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE SE REVELOU INDEVIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL.
Lide que deve ser julgada à luz do CDC. 1. Ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual o autor afirmou que teve seu nome indevidamente inserido nos cadastros restritivos de crédito pela ré, por dívida oriunda de parcelamento indevido de suas faturas de cartão de crédito com o qual não anuiu e referente a débito que já estava quitado; 2. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade das cobranças impugnadas nas faturas de setembro de 2019 em diante; condenar a ré a cancelar a cobrança do parcelamento iniciado na fatura com vencimento em abril de 2019, bem como a repetir, em dobro, o indébito. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Por fim, determinou a expedição de ofício para a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito; 3. Preliminares de cerceamento de defesa por indeferimento do depoimento pessoal do autor e de nulidade da sentença por ausência de fundamentação suficiente rechaçadas; 4. Caberia ao recorrente a comprovação da regularidade das cobranças, o que não ocorreu. Ao contrário do que afirmou, não se trata de parcelamento automático de fatura, na forma, em tese, autorizada pela Resolução 4.549/2017 do BACEN, mas sim de evidente erro da instituição bancária no processamento dos pagamentos das faturas. Pagamento da fatura de 02/2019 que, embora tenha sido realizado com atraso, antes do vencimento da fatura subsequente, ocorreu em duplicidade, como bem reconhecido e estornado pela apelante, e que, segundo as regras da citada resolução, não desafiava o financiamento compulsório; 5. Além disso, não foram trazidas provas de eventual anuência do consumidor e nem mesmo do tratamento dado aos diversos protocolos abertos; 6. Reconhecimento do acerto da sentença quanto à ocorrência de cobrança indevida; 7. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Pessoalmente, também sustento que seja um direito da personalidade a «dignidade e o respeito ao consumidor, de forma que se houver uma inequívoca «falta de respeito ao consumidor, caracterizado estará o dano moral e cabível a devida e completa indenização, como ocorreu no caso em tela; 8. Dano temporal; 9. Dano moral in re ipsa, na forma da Súmula 89, deste Tribunal de Justiça; 10. Alegação de ausência de provas acerca da negativação que, além de se tratar de inovação recursal, ainda contradiz a tese defensiva trazida em sede de contestação; 11. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau; 12. Ônus sucumbencial corretamente fixado; 13. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
31 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2000 A 2003 - MUNICÍPIO DE RANCHARIA.
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pelo executado.
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32 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Pensão por morte. Servidor público estadual. Juros de mora no período entre o óbito e a habilitação da sucessão. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Os honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução mantido após julgamento da impugnação. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando revisar pensão mensal que percebe por morte de servidor público estadual, porquanto o montante que lhe está sendo pago não corresponde ao que prevê a legislação pertinente, já que equivale a percentual dos vencimentos que perceberia o segurado quando vivo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que haja a condenação para pagar o benefício de pensão por morte em valor correspondente à totalidade dos proventos recebidos pelo de cujus, bem como ao pagamento das diferenças entre o valor devido e o recebido, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IGP-M, desde o vencimento de cada parcela em atraso e juros de mora de 6% ao ano.
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e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO MONITÓRIA - Pretensão ao recebimento de valores em aberto contidos em notas fiscais inadimplidas pelo apelante - Fornecimento de produtos de saúde discriminados no Pregão 086/19 (PA 4.662/2.019), vencido pela apelada - Sentença de procedência, para constituir de pleno direito o título executivo judicial e determinar que o apelante pague o valor de R$ 481.448,60 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios - Pleito de reforma da sentença para que o valor seja reduzido - Cabimento - VALOR DEVIDO, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - Mora que decorre do não pagamento pelo devedor no tempo, lugar e forma estipulados pelas partes ou pela lei - Inadimplemento de obrigação positiva e líquida, que implica na incidência de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento das notas fiscais inadimplidas - Precedentes do STJ, do TJ/SP e desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Sentença que considerou a data de vencimento das notas fiscais inadimplidas como sendo 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, mas o prazo contratual para pagamento pelo fornecimento prestado pela apelada era de 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal - Cálculos da apelada que consideram corretamente o termo inicial da incidência de correção monetária e juros de mora, mas não observam os índices corretos cabíveis - Valor atual do débito na data de ajuizamento da ação monitória (14/02/2.022), apto a constituir de pleno direito o título executivo judicial, que corresponde a R$ 460.388,43 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA providas, para reformar a r. sentença e julgar parcialmente procedente a ação monitória, para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 460.388,43 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), decorrente do valor original de R$ 389.187,13 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e treze centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora - Sucumbência mínima da apelada, mantida a imposição do referido ônus de forma integral ao apelante - Sem majoração dos honorários em segunda instância, ante a necessidade e utilidade, ainda que em parte, da interposição do recurso por parte do apelante.... ()
34 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Servidores públicos. Reajuste de remuneração. Sucessores de falecidos. Sindicato. Substituição processual. Jurisprudência consolidada do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença decorrente de crédito referente à incorporação e pagamento retroativo do reajuste vencimental de 3,17%, nos termos da Lei 8.880/94, art. 28, em favor dos ex-servidores vinculados à Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais. Referida decisão indeferiu requerimento da União à identificação dos favorecidos pelo título judicial. No Tribunal a quo, após oposição de embargos de declaração, manteve a decisão. Agravo interno em recurso especial interposto contra decisão que conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento.
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno pedido de suspensão de segurança. Liminar que possibilita a participação de empresa punida com pena de suspensão temporária de licitar. Grave lesão à ordem administrativa. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Ceará contra a decisão que indeferiu o Pedido de Suspensão de Liminar em Mandado de Segurança, sob os seguintes argumentos: a) não foi comprovado que a decisão questionada viola acentuadamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas; b) não há urgência na concessão da medida, pois o pleito de suspensão não foi imediato, tendo sido formulado após o deferimento da liminar.
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36 - STJ Administrativo. Pretensão de recebimento de pensão especial por morte de ex-combatente marítimo, cumulativamente com pensão por morte de ex-combatente paga pelo inss. Impossibilidade.
«1. A controvérsia consiste em saber se a parte recorrente - na qualidade de filha de ex-integrante da Marinha Mercante Nacional falecido em 1980 - faz jus à pensão especial por morte de ex-combatente, com base no Lei 3.765/1960, art. 7º, II, cumulativamente com a pensão por morte de ex-combatente que lhe é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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37 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de condenação do réu a pagar indenização por danos material e moral, sob o argumento, em suma, de que, em 13 de setembro de 2020, a primeira demandante deu entrada no Hospital Municipal Rocha Faria, integrante da rede de atendimento do réu, para dar à luz seu filho, e que teria ocorrido erro médico, caracterizado por má assistência obstétrica, causando a morte do bebê. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do Município do Rio de Janeiro. Na espécie, o Juízo a quo estabeleceu que, no que se refere à indenização por dano moral, os juros da mora deveriam fluir desde a intimação do ora recorrente acerca do teor do decisum que a fixou, nos termos por ele pretendidos neste apelo, o qual não merece ser conhecido, nesse aspecto, por ausência de interesse recursal. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Na espécie, cabia ao município zelar pela saúde e pela vida da primeira autora e do nascituro, que estavam nas dependências de hospital pertencente à sua rede de atendimento, aplicando todas as técnicas necessárias, por meio de profissionais habilitados, para que o parto ocorresse de forma segura, o que não aconteceu. Perita que declarou que o acompanhamento do trabalho de parto não foi feito em conformidade com o que é preconizado pelo Ministério da Saúde, pois «Observa-se apenas 3 avaliações médicas durante o trabalho de parto induzido sem partograma anexado ou descrição da evolução do trabalho de parto induzido conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde. A pressão arterial na internação era de 130x100 mmHg, sinal de atenção a possível crise de pré-eclâmpsia. Não há controle médico da comorbidade materna". Expert que informou que a não realização de partograma foi prejudicial, pois tal gráfico permite uma avaliação objetiva e real da evolução do trabalho de parto. Na espécie, o parto estava sendo inicialmente conduzido pela equipe de enfermagem, composta por uma enfermeira e uma residente de enfermagem do segundo ano, o que, de acordo com o laudo, é cabível, estando a gestante compensada e sem intercorrências, mas, diante da detecção do quadro de distocia de ombro do bebê, deve ser chamado o médico obstetra. Ocorre que, na hipótese, apenas depois de 07 (sete) ou 08 (oito) minutos sem sucesso nas manobras, que deveriam ter sido feitas pelo médico ou com sua assistência, é que a enfermagem solicitou a presença da obstetra, que conseguiu realizar o parto, após 06 (seis) minutos. Em que pese a expert não ter concluído categoricamente que a demora em convocar o obstetra para realizar a manobra foi decisiva para o resultado morte, aplica-se à espécie a teoria da perda de uma chance, pois a presença de um médico desde o início muito provavelmente contribuiria para um desfecho melhor. Precedentes do STJ. Nexo causal configurado. Prejuízo material que foi fixado na sentença guerreada de forma correta, ante a comprovação das despesas com o funeral do bebê, devendo tal quantia, contudo, ser paga separadamente a cada um dos autores, de acordo com o valor por eles efetivamente desembolsado. Dano moral in re ipsa. Precedentes deste Egrégio Tribunal.
Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. In casu, em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que os ora apelados, após acompanharem a gestação por vários meses, foram privados de conhecer e conviver com o filho, que veio a óbito durante o parto, sentimento esse que os acompanhará pelo restou de suas vidas, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cada genitor, não comporta qualquer redução. Provimento parcial da parte conhecida do recurso, para o fim de estabelecer que a indenização por dano material deverá ser paga separadamente aos autores, nos importes de R$ 977,08 (novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) para o pai e R$ 819,57 (oitocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) para a mãe, mantendo-se a sentença guerreada em seus demais termos.
38 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Juros moratórios sobre pagamentos efetuados na via administrativa. Alegação de violação dos CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 876. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Assistência judiciária gratuita. Procedência da impugnação à concessão do benefício manejada pela parte adversa. Impossibilidade de inversão das conclusões da corte a quo, por demandar a incursão no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno da ufpe a que se nega provimento.
«1 - Quanto à alegada violação dos CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 876 - compensação da mora - , tal tema não foi debatido pelo Tribunal de origem, e nem foram opostos Embargos de Declaração pela UFPE. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 282/STF.
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39 - TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Remessa oficial não conhecida. Pensão por morte. Esposa. Relação homoafetiva. Comprovada a existência de união estável anterior ao casamento. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 77, V, «b.
«I - Remessa oficial não conhecida, uma vez que o valor da condenação ou proveito econômico não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme CPC/2015, art. 496, § 3º, I.
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40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS E QUARENTA E OITO MINUTOS. PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DA JORNADA PACTUADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno a que se dá provimento, para, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS E QUARENTA E OITO MINUTOS. PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. CUMPRIMENTO DA JORNADA PACTUADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a invalidade da cláusula convencional em que se estabeleceu jornada de trabalho de oito horas e quarenta e oito minutos para turnos ininterruptos de revezamento, com supressão do trabalho aos sábados. III . A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. A própria Constituição da República, no art. 7º, XIV, autoriza a negociação coletiva no tocante à jornada para o trabalho realizado em turnos de revezamento. Extrai-se, ainda, o caráter de indisponibilidade relativa do direito a partir da alteração legislativa implementada com a Lei 13.467/2017, na qual o legislador acenou com a possibilidade de flexibilização das normas relativas à jornada de trabalho no art. 611-A, I, da CLT. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito a matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação a taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus . III. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.
41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. O recurso de revista tem por objeto discutir a aplicação temporal da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 - quanto ao intervalo do CLT, art. 384 - a contrato que já estava em curso quando a norma entrou em vigor. O TRT entendeu que aos contratos pactuados antes de 11.11.2017 não incidem as alterações da Lei 13.467/2017 que impliquem diminuição ou perda de direitos, ante o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Com efeito, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do Ag-ED-RR-1000566-70.2019.5.02.0264, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 13/05/2022. Nesse sentido, a alteração legislativa referente ao intervalo ao intervalo do CLT, art. 384 não alcança o contrato da reclamante. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração da trabalhadora, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Ação revisional de benefício previdenciário cumulada com cobrança. Pensão por morte. Pretensão de equiparação com o valor correspondente à integralidade dos vencimentos a que o servidor público estadual falecido faria jus se vivo fosse com o pagamento das diferenças salariais apuradas. Sentença de parcial procedência. Reforma. Inexistência de direito à paridade. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula . 340 do STJ. Instituidor da pensão que ingressou no serviço público do Estado do Rio de Janeiro, no cargo de policial militar, em 04/08/1982, se aposentou a contar de 13/08/2008, tendo falecido em 09/01/2009. Só há direito à paridade no cálculo da pensão derivada da morte de policiais ou bombeiros militares ocorrida após a EC . 41/2003 se estes ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e se aposentaram na forma do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, não havendo direito à integralidade. Tema . 396 do STF. Caso contrário, a partir da EC . 41/2003, a pensão por morte de policial militar aposentado será equivalente ao valor da aposentadoria recebida limitado ao teto do RGPS e acrescido de 70% (setenta por cento) do que excedesse o referido limite. CF/88, art. 42, § 2º. Arts. 2º e 4º da Lei Estadual . 4.275/2004. Art. 40, § 8º, da CFRB. IRDR . 0025749-87.2018.81.19.0000. O DAP (Documento de Atualização de Pensão) não comprova o fato constitutivo do direito da autora, porquanto tal documento somente se revela útil para a atualização de benefícios em que o segurado tinha direito à paridade, o que não ocorre no caso em tela. Recurso da ré a que se dá provimento. Recurso da autora a que se nega provimento.... ()
43 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Procurador da fazenda nacional. Demissão do serviço público. Impetração que objetiva determinar que a advogada-geral da união cumpra decisão presidencial que suspendeu a aplicação da pena de demissão oriunda de pad até julgamento de recurso. Decisão posterior da presidência da república não conhecendo do recurso. Superveniente perda de objeto.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra alegada omissão da Advogada-Geral da União em cumprir o efeito suspensivo deferido ao recurso interposto contra decisão de demissão oriunda do Processo Administrativo Disciplinar 00406.002100/2012-50.
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de divergência no recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial. Reversão. Cota-parte. Filha maior de 21 anos de idade e válida. Regime misto de reversão. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963 c/c art. 53, II, do ADCT. Comprovação da incapacidade de prover o próprio sustento e que não recebe valores dos cofres públicos. Necessidade. Inteligência do Lei 4.242/1963, art. 30. Embargos de divergência providos.
«1. Cinge-se à controvérsia acerca da necessidade da filha maior de 21 anos e válida de demonstrar a sua incapacidade para prover o sustento próprio ou que não recebe valores dos cofres públicos, para fins de reversão da pensão especial de ex-combatente, nos casos em que o óbito do instituidor se deu entre a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 e a edição da Lei 8.059/1990, ou seja, entre 05/10/1988 e 04/7/1990.
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PRELIMINARES ARGUIDAS EM RESPOSTA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO.
Interposição na data do termo final. Prazo de quinze dias úteis, com destaque para dois feriados verificados no intervalo. Preliminar rejeitada.
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Ação revisional de benefício previdenciário cumulada com cobrança. Pensão por morte. Pretensão de equiparação com o valor correspondente à integralidade dos vencimentos a que o servidor público estadual falecido faria jus se vivo fosse com o pagamento das diferenças salariais apuradas. Sentença de improcedência. Reforma parcial. Inexistência de direito à integralidade e à paridade. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula . 340 do STJ. Instituidor da pensão que ingressou no serviço público em 23/10/1980, aposentou-se em 29/06/1992 por invalidez e faleceu em 29/09/2016. Só há direito à paridade no cálculo da pensão derivada da morte de policiais ou bombeiros militares ocorrida após a EC . 41/2003 se estes ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e se aposentaram na forma do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, não havendo direito à integralidade. Tema . 396 do STF. Caso contrário, a partir da EC . 41/2003, a pensão por morte de policial militar aposentado será equivalente ao valor da aposentadoria recebida limitado ao teto do RGPS e acrescido de 70% (setenta por cento) do que excedesse o referido limite, cujo reajuste se dará para preservação do valor real em compensação pela perda inflacionária. CF/88, art. 42, § 2º. Arts. 2º e 4º da Lei Estadual . 4.275/2004. Art. 40, § 8º, da CFRB. IRDR . 0025749-87.2018.81.19.0000. A prova coligada aos autos atesta que a pensão por morte paga a autora não foi calculada na forma da Lei Estadual . 4.275/2004. Juros moratórios e correção monetária segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a aplicação dos Temas . 810 do STF e do Tema Repetitivo . 905 do STJ, e o art. 3º da Emenda Constitucional . 113/2021. No AgInt nos EDcl no REsp . 1.972.474/RJ, com relação às condenações de natureza previdenciária, o STJ deixou claro que o INPC se aplica exclusivamente às demandas prevenientes do Regime Geral de Previdência Social. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()
Acidente de trânsito que vitimou genitor e cônjuge dos autores. Atropelamento de pedestre que se encontrava na faixa de acostamento da via. Procedência da ação e da denunciação da lide. Apelação manejada por ambas as partes. Exame: benefício da justiça gratuita indeferido ao denunciado. Decurso de prazo sem recolhimento das custas de preparo recursal. Apelo deserto. Legitimidade passiva do proprietário do semirreboque. Ainda que não apresente força motriz, o semirreboque foi cedido com finalidade contratual e econômica do interesse da ré. Apelante que elegeu mal aquele que utilizaria seu equipamento. Responsabilidade solidária. Nulidade pela falta de intimação da Defensoria Pública. Alegação afastada. Advogado indicado pela OAB/SP em razão do convênio com a Defensoria Pública que não goza das mesmas prerrogativas de defensores, como a intimação pessoal para prática de atos processuais. Mérito. Atropelamento de pedestre por veículo de grande porte. Presunção de culpa «juris tantum do condutor. Inteligência do art. 29, §2 do Código de Trânsito Brasileiro. Requerimento de julgamento antecipado da lide. . Análise da prova documental que impede o reconhecimento de culpa concorrente da vítima. Ausência de melhor contraprova Elementos que indicam que a vítima se encontrava na faixa de acostamento quando foi colhida pelo automóvel. Culpa exclusiva da parte ré. Indenização por danos morais. Abalo extrapatrimonial «in re ipsa decorrente da morte de familiar. Verba majorada para R$100.000,00 para cada autor. Pensão vitalícia. Quantia que deverá corresponder a 2/3 do valor do salário-mínimo à época da sentença, ante a ausência de prova dos ganhos da vitima. Súmula 490 do E. Supremo Tribunal Federal. Pensão a ser paga até quando a vítima completaria 70 anos de idade, conforme pedido formulado na inicial, considerando a expectativa de vida segundo a tabela do IBGE na data do óbito e também a impossibilidade de decisão «ultra petita". Correção monetária a contar do evento danoso e juros de mora de cada vencimento. Dependência econômica presumida em famílias de baixa renda. Sentença reformada em parte. RECURSOS DOS AUTORES E RÉUS PROVIDOS EM PARTE E DO DENUNCIADO NÃO CONHECIDO... ()
48 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo. Correção de decréscimo remuneratório derivado da conversa da moeda cruzados em unidade real de valor. Urv. Plano real. Precedentes em Súmula deste tribunal e nas cortes superiores. Recurso a que se nega provimento.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo motivado pela decisão terminativa proferida por esta Relatoria nos autos do reexame necessário e apelação cível interposta pelo Município de Jaboatão dos Guararapes contra a sentença que o condenou ao adimplemento das diferenças salariais dos subsídios dos autores, vereadores, no percentual de 11,98 % a partir do mês de março de 1994 até dezembro de 1996, à exceção de Moisés Francisco da Silva, João Dionísio da Silva, Telmo de Oliveira e Manoel Pereira da Costa Neco, para os quais o adimplemento deve ocorrer, os dois primeiros, de janeiro de 1995 a dezembro de 1996, e, para os dois últimos, do mês de março ao de dezembro de 1994, pagamento este devido às diferenças atualizadas referentes à conversão da moeda de cruzeiros reais para URV, além da condenação em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A correção foi pela tabela Encoge e os juros pela Lei 9494/97, com as alterações da Medida Provisória 2.180-35 e Lei 11960/2009.
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«1 - A pensão por morte é benefício previdenciário regido pela lei vigente à época do óbito do instituidor, pago aos dependentes do segurado falecido, homem ou mulher, aposentado ou não, pressupondo a dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, independentemente de carência (Lei 8.213/1991, art. 16, Lei 8.213/1991, art. 26 e Lei 8.213/1991, art. 74).
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Ato de licenciamento anulado em mandado de segurança. Prescrição. Não ocorrência.
«1. A orientação jurisprudencial nesta Corte é no sentido de que a propositura do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional em relação às parcelas vencidas antes da impetração e não em relação àquelas vencidas após referido marco.
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