1 - TJMG Registro público. Registro civil de nascimento. Certidão de óbito. Gratuidade para os necessitados. Inteligência do art. 5º, LXXVI, c/c o CF/88, art. 236, «caput» e § 2º. Gratuidade para os não-necessitados. Lei 9.534/1997. Eficácia. Lei 6.015/1973, art. 30.
«Conquanto desperte profunda perplexidade a imposição de gratuidade de registro civil de nascimento e de óbito, com a emissão da primeira certidão, em favor dos não reconhecidos pobres, pela Lei 9.534/1997, ante o disposto no caput da CF/88, art. 236 e do seu § 2º, bem assim no inciso LXXVI, letras «a» e «b», da CF/88, art. 5º, e atendo-se a que o Estado não pode obrigar o particular a prestar serviços gratuitos aos cidadãos não necessitados, sob pena de se caracterizar um regime de escravidão imposto pelo Estado, há que se concluir pela eficácia da Lei 9.534/1997, de cumprimento obrigatório, até que o STF lhe suspenda a eficácia.»... ()
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2 - TJMG Registro público. Registro civil. Nascimento. óbito. Emissão da primeira certidão gratuidade para todos. CF/88, art. 5º, LXXVI, e CF/88, art. 236. Inteligência. Lei 9.534/1997 argüição de inconstitucionalidade. Eficácia até que seja suspensa pelo STF.
«Conquanto desperte profunda perplexidade a imposição de gratuidade do registro civil de nascimento e óbito, com a emissão da primeira certidão, em favor dos não reconhecidos pobres, pela Lei 9.534/1997, ante o disposto no «caput» da CF/88, art. 236 e do seu § 2º, bem assim no inc. LXXVI, «a» e «b», do CF/88, art. 5º, e atendo-se a que o Estado não pode obrigar o particular a prestar serviços gratuitos aos cidadãos não necessitados, sob pena de se caracterizar um regime de escravidão imposto pelo Estado, há que se concluir pela eficácia da Lei 9.534/1997, de cumprimento obrigatório, até que o STF lhe suspenda a eficácia.»... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Menor. Indícios de adoção irregular e falsidade nas declarações do registro civil de nascimento. Prévia inscrição em cadastro de adoção. Violência física ou psíquica. Inexistência. Princípio do melhor interesse do menor. Acolhimento institucional. Medida excepcional. Ordem concedida.
1 - Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio. Igualmente não se trata do remédio processual cabível para decidir questão acerca de registro civil e guarda de menor. ... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Arguida a inconstitucionalidade de artigos da Lei 9.534/1997. Registros públicos. Gratuidade pelo registro civil de nascimento, assento de óbito, pela primeira certidão desses atos e por todas as certidões aos reconhecidamente pobres. Não há plausibilidade do direito alegado. Os atos relativos ao nascimento e ao óbito relacionam-se com a cidadania e com seu exercício e são gratuitos na forma da lei. Portanto, não há direito constitucional à percepção de emolumentos por todos os atos que delegado do poder público pratica; não há obrigação constitucional do estado de instituir emolumentos para todos esses serviços; os serventuários têm direito de perceber, de forma integral, a totalidade dos emolumentos relativos aos serviços para os quais tenham sido fixados. Ação conhecida. Liminar indeferida. CF/88, art. 5º, XXV, LIV, LXXVI e LXXVII. CF/88, art. 22, III. CF/88, art. 145. CF/88, art. 236, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 20. Lei 7.844/1989, art. 45. Lei 8.935/1994, art. 45. Lei 9.265/1996, art. 1º, VI. Lei 9.534/1997, art. 1º. Lei 9.534/1997, art. 3º. Lei 9.534/1997, art. 5º.
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5 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Administrativo. Registro público. Constitucional. Declaração de constitucionalidade. Atividade notarial. Natureza. Lei 9.534/1997. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes do STF. Procedência da ação. CF/88, art. 5º, LXXVI, LXXVII. Constitucionalidade declarada em relação ao disposto no Lei 6.015/1973, art. 30, na Lei 9.265/1996, art. 1º, I e na Lei 8.935/1994, art. 45, com a redação dada pela Lei 9.534/1997, art. 1º, Lei 9.534/1997, art. 3º e Lei 9.534/1997, art. 5º .
«I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. ... ()
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 174, de 27/09/1994, do Estado do Amapá. Registros públicos. Gratuidade. Medida cautelar. CF/88, art. 5º, LXXVI. Lei 6.015/1973, art. 30.
«1 - Dispõe a Lei 174/1994, art. 1º que «ficam os cartórios de registro civil obrigados a expedirem gratuitamente aos comprovadamente pobres na forma da lei, os registros civis de nascimento e óbito, bem como as respectivas certidões. ... ()
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7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Constitucional. Atividade notarial. Natureza. Lei 9.534/1997. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. CF/88, art. 5º, XXV, LIV, LXXVI e LXXVII. CF/88, art. 22, III. CF/88, art. 145. CF/88, art. 236, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 20. Lei 7.844/1989, art. 45. Lei 8.935/1994, art. 45. Lei 9.265/1996, art. 1º, VI. Lei 9.534/1997, art. 1º. Lei 9.534/1997, art. 3º. Lei 9.534/1997, art. 5º.
«I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. ... ()
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8 - STJ Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.
«... Eminentes Colegas. A insurgência recursal do ilustre representante do Ministério Público Estadual diz respeito a qualificação jurídica conferida pelo Tribunal de origem à hipótese fática amplamente reconhecida no acórdão recorrido, discutindo-se se configura adoção unilateral ou dupla paternidade. ... ()
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9 - TJSP DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos e retificação de registro civil proposta por menor, representado por sua genitora, em face de suposto genitor. O autor busca o reconhecimento da paternidade, a retificação do registro de nascimento e a fixação de alimentos. A r. sentença julgou procedentes os pedidos inaugurais, arbitrando alimentos em 1/3 dos rendimentos líquidos (emprego formal) ou 1/2 do salário-mínimo (desemprego ou informalidade). Apela o genitor requerido, pleiteando a redução da verba alimentar para 20% dos rendimentos líquidos (emprego formal) ou 20% do salário-mínimo (desemprego ou informalidade). ... ()
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10 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que, ao perder seus documentos pessoais, no ano de 2020, não obteve êxito em receber a segunda via daqueles, por não ter o Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Angra dos Reis promovido o registro da sua certidão de nascimento, o que lhe ocasionou diversos prejuízos. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Aplicabilidade da tese fixada no Tema 777 do Supremo Tribunal Federal. Responsabilidade direta e objetiva do Estado do Rio de Janeiro. Precedentes desta Câmara. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Na espécie, restou incontroverso que houve a citada falha, que deve ser atribuída à mencionada serventia extrajudicial. Cumprimento do disposto no, I do art. 373 do estatuto processual civil pela ora recorrida, não restando dúvidas de que, em decorrência da situação narrada, teve que enfrentar percalços em sua vida pessoal e profissional. Nessa linha de raciocínio, restaram caracterizados os requisitos para a imputação de responsabilidade civil ao demandado, pois os agentes do cartório deixaram de cumprir com o seu dever de levar a registro a certidão de nascimento da apelada, sem qualquer justificativa plausível para tanto e sem informá-la sobre o ocorrido, bem como há nexo causal entre essa situação e os prejuízos que a autora alega ter sofrido, passando-se à análise da ocorrência de dano moral. Na hipótese, tendo em vista que, em razão da conduta dos fatos narrados, a autora passou por dificuldades no atendimento de pleitos perante órgãos públicos, além de enfrentar obstáculos fora do comum para a inserção no mercado de trabalho, resta nítido que os fatos narrados na exordial atingiram a sua esfera moral, por, evidentemente, acarretarem angústia, insegurança e abalo, bem como sensação de injustiça. Prejuízo imaterial configurado. Precedentes desta Colenda Corte. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. In casu, considerando que a irregularidade perdurou por aproximadamente 02 (dois) anos, período no qual a autora demonstrou que buscou, sem sucesso, solucionar a questão administrativamente, e que a resolução só foi possível após a demandante obter provimento jurisdicional favorável, em outro feito, tem-se que a verba indenizatória fixada na sentença, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não comporta redução. No que toca aos honorários advocatícios, observa-se que a regra constante do § 8º do CPC, art. 85, que prevê a fixação equitativa da verba honorária, possui aplicação subsidiária, para os feitos em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor atribuído à causa for muito baixo, casos esses que, todavia, não se enquadram na presente hipótese. Tema 1.076 do STJ. Por outro lado, assiste razão ao apelante no que tange à impossibilidade, no caso em exame, de sua condenação ao pagamento das despesas processuais e da taxa judiciária, diante do disposto no art. 17, IX e § 2º, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, sendo certo, que, no presente feito, não houve o adiantamento dos emolumentos, já que concedida a gratuidade de justiça à demandante. Reforma do julgado atacado. Recurso a que se dá parcial provimento, para o fim de excluir a condenação do réu ao pagamento das despesas processuais e da taxa judiciária, mantida a sentença em seus demais termos.
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11 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES. PLEITO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA QUE RELAXOU A PRISÃO DOS INDICIADOS.
1. KAIKY DOS SANTOS COUTINHO, PAULO VITOR VELASCO NASCIMENTOe WELLINGTON DA CUNHA OLIVEIRA foram presos em flagrante em 03/12/2023 pela prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33 (index 11526993). Na Audiência de Custódia realizada em 05/12/2023, o Magistrado relaxou a prisão de Kaiky, considerando o relato de agressão confirmado pelo laudo pericial, e de Paulo Vitor e Wellington, ante a inobservância do direito ao silêncio, consubstanciado no Aviso de Miranda. ... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. A GRAVIDADE E A NATUREZA DO CRIME, BEM COMO A LONGA PENA A CUMPRIR NÃO SÃO MOTIVOS IDÔNEOS PARA OBSTAR A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, QUE NÃO IMPORTA EM SAÍDA TEMPORÁRIA E/OU LIBERDADE AUTOMÁTICAS, DE MODO QUE O APENADO PERMANECERÁ PRESO EM UNIDADE PRISIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de apenado condenado pela prática de estupro de vulnerável, à pena total de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, com data prevista para o livramento condicional em 03/11/2025 e término de pena para 31/10/2029. ... ()
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RELATÓRIOS FAVORÁVEIS.
Em que pese ser a sua primeira passagem do agravante pelo sistema educativo, e inobstante os relatórios registrem melhora no processo socioeducativo do jovem, não permitem, ainda, uma análise fidedigna acerca do real resultado do cumprimento da medida, mormente no que respeita à ressocialização pretendida, não se mostrando apto a convencer o julgador da conscientização do agravante acerca da gravidade de seu envolvimento na prática de atos infracionais a demonstrar estar no caminho certo à ressocialização. Relatórios que não abordaram, de forma conclusiva, aspectos relativos ao juízo de percepção do adolescente, acerca da gravidade dos atos praticados. Decisão devidamente fundamentada na não assunção do jovem da responsabilidade das suas escolhas, eis que alega não ter tido conhecimento prévio da prática do ato infracional pelo seu comparsa. Ademais, não foi inserido na escola da unidade de internação, nem participou de cursos profissionalizantes e encontra-se em tratamento com a equipe de saúde mental, diante da sua condição peculiar de saúde, no que deve ser dada continuidade. Fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação. Precedentes nos Tribunais Superiores. Não assiste razão ao recorrente a alegação de que os relatórios das equipes multidisciplinares foram ignorados pelo magistrado de piso, uma vez que, além dos fatores neles apontados, também devem ser analisadas circunstâncias jurídicas que envolvem o cumprimento da medida reavaliada e a ressocialização do adolescente infrator. Ato infracional praticado que é extremamente grave e torna-se imprescindível para o processo ressocializatório do jovem, a compreensão do caráter ilícito de sua conduta, o que não ficou claro nos pareceres multidisciplinares. O fato de o adolescente apresentar bom comportamento, ser receptivo às propostas realizadas e ter bom relacionamento com a família, por si sós, não se mostram suficientes para a pretendida substituição da medida de internação. Não está o magistrado adstrito aos laudos técnicos, podendo decidir de acordo com seu livre convencimento motivado o que, todavia, não significa a dispensabilidade de sua elaboração e atualização para demonstrar a evolução do processo de ressocialização, se mostrando correta a magistrada ao concluir pela necessidade de um tempo maior do agravante na MSE de internação. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO AO AGRAVANTE.... ()
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14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NEGATIVA DO USO DO PASSE LIVRE. DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 227/TJRJ. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM.
I.Caso em exame ... ()
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15 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 240, PARÁGRAFO 2º, II E ART. 241¿B, AMBOS DA LEI 8069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69.
PRETENSÃO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO OU A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.Excesso de prazo não configurado. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade, já que tal aferição não resulta de simples operação aritmética. ... ()
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16 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. A GRAVIDADE E A NATUREZA DO CRIME, BEM COMO A LONGA PENA A CUMPRIR NÃO SÃO MOTIVOS IDÔNEOS PARA OBSTAR A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO, QUE NÃO IMPORTA EM SAÍDA TEMPORÁRIA E/OU LIBERDADE AUTOMÁTICAS, DE MODO QUE O APENADO PERMANECERÁ PRESO EM UNIDADE PRISIONAL.
Trata-se de apenado condenado, que cumpre pena definitiva de 14 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas, resistência e tráfico de drogas, em duas ações penais autônomas. Consoante o Relatório da Situação Processual Executória, o apenado teria alcançado o direito à progressão ao regime semiaberto em 06/11/2022, ao livramento condicional em 04/02/2032, com término de pena previsto para 06/04/2033. ... ()
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17 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE ROUBOS QUALIFICADOS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E EXTORSÃO. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.
Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado foi condenado à pena de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pela prática de roubos qualificados, constituição de milícia privada e extorsão, sendo que cumpriu 5 anos, 2 meses e 9 dias, ou seja, apenas 20% da pena, estando o término da execução previsto para ocorrer em 02/05/2047, com lapso para livramento condicional apenas para 26/01/2028, e progressão de regime para 20/03/2027. Magistrado justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando que embora o apenado não tenha praticado faltas disciplinares nos últimos 12 meses e conte com índice de comportamento neutro, não registra atividades laborativas e/ou educacionais no interior da unidade prisional, apesar de se encontrar preso desde 11/06/2018, não demostrando qualquer tentativa de ressocialização. A despeito do cumprimento do lapso temporal para o benefício, e o comportamento ser considerado excepcional, inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena isoladamente e por si só que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Esses elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do apenado, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena, podendo ser, inclusive, prejudicial para o próprio apenado. Quando na aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Benefício que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. Juízo de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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18 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.
Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado foi condenado à pena de 51 anos 07 meses e 27 dias de reclusão pela pelo cometimento de diversos delitos de roubo majorado e pelo delito de associação criminosa, e cuja pena remanescente é de 41 anos 04 meses e 26 dias de reclusão, correspondendo a 81% da reprimenda imposta, estando o término de pena previsto para ocorrer em 26/08/2043, prazo para LC em 29/06/2039 e progressão para o regime aberto em 23/08/2029. Magistrada justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando que embora o apenado não tenha praticado faltas disciplinares nos últimos 12 meses e conte com índice de comportamento classificado como excelente em 09/12/2015, «não registrou e atividade educacional no interior da unidade prisional, apesar de se encontrar preso desde 16/12/2013, não demostrando efetiva tentativa de ressocialização. Inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena isoladamente e por si só que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Esses elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do apenado, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena, podendo ser, inclusive, prejudicial para o próprio apenado. Quando da aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado, que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime, salientando que não constam nos autos exames criminológicos que atestem esse progresso. Benefício que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. Na hipótese, o ora apenado foi condenado pela prática de associação criminosa e inúmeros roubos, quer sejam, delitos praticados mediante violência e grave ameaça à pessoa. Ademais, o regime semiaberto é caracterizado por seu menor rigor da Unidade Prisional em que o apenado se encontra, eis que pode transitar nas áreas do interior do próprio Presídio. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO MINISTERIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 157, §2º, II E §2º-A, NA FORMA DO ART. 14, II, E 157, §3º, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA O ADOLESCENTE D.S.C. MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA A APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO.
Entendo que assiste razão ao Ministério Público, visto que as condutas foram praticadas mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, cumprido, portanto, o requisito previsto na Lei, art. 122, I . 8.069/90. Quanto à alegação defensiva de que a participação do apelado foi de menor importância, o depoimento da vítima Armando Julio de Oliveira Cunha foi elucidativo e contundente ao apontar o oposto, indicando-o como autor dos disparos. Ademais, como bem destacado pelo Juízo de Piso na sentença, em que pese a arma de fogo não tenha sido localizada, foi encontrada uma cápsula deflagrada no local do disparo. É cediço, nos termos da legislação vigente, que a medida socioeducativa de internação está prevista no Lei 8.069/1990, art. 122, I, II e III, e somente pode ser aplicada nas três hipóteses nele elencadas, com a devida fundamentação, quais sejam, quando se trata de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, quando há reiteração no cometimento de outras infrações penais, ou, ainda, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta - esta primeira hipótese é aplicável ao ora apelado. Frise-se que a internação é medida extrema, pois a segregação do menor é ato de exceção, devendo ser aplicada e mantida somente quando evidenciada a sua necessidade, em estrita observância ao espírito do ECA, que visa à reintegração do menor à sociedade. Registre-se, ainda, que as regras que restringem direitos não comportam interpretação extensiva, tampouco analogia, segundo princípio comezinho de hermenêutica. Trata-se, em verdade, da aplicação do princípio da legalidade estrita. Decerto, o princípio da legalidade atua como limitador do poder estatal que, por sua própria natureza, elimina as imprecisões do ordenamento jurídico por meio da previsão de exceções expressas e taxativas. E este é, em particular, o caso do ECA, art. 122, que prevê, exaustivamente, as hipóteses que autorizam a aplicação de medida socioeducativa de internação. In casu, reconheço a gravidade do ato infracional correspondente ao crime previsto nos arts. 157, §2º, II e, §2º-A, I e 157, §3º, CP, ainda que na forma tentada, o que caracteriza o requisito da grave ameaça e violência à pessoa (inc. I, do art. 122, do E.C.A.). Portanto, incabível a aplicação de medida socioeducativa diversa da internação, amparando-se, para tanto, na gravidade concreta dos atos praticados, bem como violência e grave ameaça empregadas. Em face do exposto, conheço do recurso ministerial e, no mérito, DOU PROVIMENTO para REFORMAR a sentença, determinando-se a aplicação da medida socioeducativa de internação ao apelado. Expeça-se o Juízo de Piso mandado de busca e apreensão em desfavor de D.S.C. Oficie-se.... ()
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20 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11340/2006, art. 24-A. QUESTÃO DE MÉRITO INVIÁVEL DE SER ANALISADO PELA VIA ESTREITA DESTE WRIT. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
Argumento de serem inverídicos os fatos narrados, querendo desmerecer as declarações da vítima que refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Indícios existentes, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada após a necessária e pertinente instrução. Prisão preventiva do paciente que foi decretada por decisão idoneamente fundamentada do art. 93. IX, da CF/88. Presente o fumus comissi delicti, eis que demonstrados presença de prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, materializado no próprio descumprimento das medidas protetivas. Também demonstrado o periculum libertatis, tendo em vista que a liberdade do ora paciente representa elevado risco no tocante à preservação da integridade física e psíquica da vítima, sendo sua prisão necessária para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Ademais, há registros da ação, em tese, do réu praticando o crime de dano com emprego de substância inflamável na forma descrita abaixo, conforme testemunhas e imagens de câmeras de segurança, a teor e docs. 000078/89 do processo originário. A lei processual penal permite, em seu art. 313, III, a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e psíquica da vítima. Precedentes nos Tribunais Superiores. Com efeito, a prisão preventiva do paciente encontra suporte na necessidade da custódia, com esteio no art. 312 caput do CPP e ainda no art. 12-C §2º da Lei 11.340/2006, com a nova redação dada pela Lei 13.827/2019. A situação dos autos transparece a periculosidade concreta do custodiado, bem como a perspectiva de novas infrações penais. Portanto, inegável a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Da mesma forma, imprescindível para a instrução criminal a manutenção da custódia cautelar, a fim de evitar qualquer constrangimento à vítima e garantir a idoneidade na colheita da prova oral. Não há o que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a prisão preventiva deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Eventual primariedade, bem como outras circunstâncias pessoais favoráveis, não obstam a imposição de prisão preventiva, mormente quando se tratar de hipótese em que, diante das circunstâncias concretas dos fatos, vislumbram-se a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não verificado. PEDIDO QUE SE JULGA IMP0ROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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21 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. EXIGÊNCIA DE TRABALHO. LEP, art. 114, I. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER AFERIDA COM RAZOABILIDADE. FALTAS DISCIPLINARES ANTIGAS, JÁ REABILITADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA, PARA DETERMINAR A PROGRESSÃO DO APENADO AO REGIME ABERTO.
Embora não seja o writ o procedimento adequado para se apreciar temas da execução penal, se a questão é exclusivamente de direito, é perfeitamente possível o exame através do Habeas Corpus, eis que a sua utilização é possível para corrigir abuso e ilegalidade gritante, capaz de afetar a liberdade do indivíduo. ... ()
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22 - TJRJ HABEAS CORPUS.
artigo(s) 213, 147 E 147-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11343/06. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. Paciente preso preventivamente por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 147-A, 147 e 213, caput, do CP, com incidência da Lei . 11.340/06, eis que, segundo a versão da vítima, ela e o paciente mantiveram um relacionamento amoroso por 3 (três) anos e que «tais fatos teriam ocorrido durante uma viagem realizada para a Argentina entre os dias 27/05/2024 e 01/06/2024, tendo registro de ocorrência sido feito tão somente em 04/06/2024. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia que encontra-se sanado, uma vez que a exordial fo9i oferecida em 14/08/2024 e recebida em 20/08/2024. Ademais, o lapso temporal considerado pela defesa como excesso de prazo, não caracteriza constrangimento ilegal a afligir o devido processo penal. decisão que decretou a prisão cautelar do ora paciente, está em conformidade com o CF/88, art. 93, IX. Presente o fumus comissi delicti, já que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.Também o periculum libertatis restou demonstrado, na gravidade concreta do delito e na necessidade de se garantir a ordem pública, eis que tratam-se de crimes graves, os quais, segundo a exordial, os atos de violência (ameaça e estupro) foram cometidos pelo paciente em outro país, quando viajava com a vítima para Buenos Aires, continuando a persegui-la, quando retornaram ao Brasil, enviando diversas mensagens, realizando ligações e se dirigindo ao local de sua residência, acrescentando que há nos autos, notícias que o paciente vem reiteradamente cometendo esses tipos de delitos contra suas namoradas. Constrição cautelar que se mostra também necessária por conveniência da instrução criminal, salientando que a vítima ainda não prestou depoimento. Precedentes no STF. Trata-se de crimes cujas penas in abstrato somadas ultrapassam 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva, sendo seu acautelamento, pelo menos por ora, a única medida cautelar capaz de assegurar os fins explanados, não se demonstrando suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Prisão preventiva que ofende o princípio da presunção de inocência, uma vez que deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. A despeito de a defesa ter juntado print de conversa com a vítima, com o intuito de desacreditar as declarações da mesma, e ter questionado a inexistência de resposta do laudo de exame de corpo de delito, tais questionamentos não possuem o condão de autorizar, por si sós, a concessão da ordem, eis que não podem ser objeto de análise por meio da via estreita do habeas corpus, ação que não admite dilação probatória. Eventuais condições favoráveis do paciente, não possuem, necessariamente, o condão de garantir-lhe a liberdade, já que, repise-se, estão presentes no caso concreto outras circunstâncias autorizadoras da cautela. Não há qualquer ilegalidade, a justificar o relaxamento da prisão, ou inadequação da prisão cautelar imposta, a ensejar a revogação do acautelamento do ora paciente, eis que conforme demonstrado adrede, esta se faz necessária. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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23 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Art. 121, § 2º, I E IV, C/C art. 29 E 211 TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM 19/09/2017 E NÃO CUMPRIDO. PACIENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM 16/01/2020 E TRIBUNAL DO JÚRI REDESIGNADO PARA 036/12/2024. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. PERTINÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PARTICIPAÇÃO VIRTUAL DA SESSÃO P0LENÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Decisão atacada que restou devidamente fundamentada, a demonstrar a presença de elementos concretos em total acordo com o art. 93, IX da CF. Ao indeferir o pedido de revogação da custódia, o juiz reforçou a inexistência de fatos novos, hábeis a afastar a prisão preventiva decretada sob fundamentação idônea, diante da materialidade e indícios suficientes de autoria e com base na garantia da ordem pública, face à gravidade do delito praticado, além de preservar a conveniência da instrução criminal salientando que o ora paciente encontra-se foragido. Réu responde pela prática de crime gravíssimo, pois, supostamente, com a conivência de outros 5 corréus, efetuaram disparos de arma de fogo em face da vítima, causando-lhe a morte, bem como transportaram seu corpo em uma lixeira e o jogaram em um valão. Supremo Tribunal Federal que já decidiu que a gravidade em concreto legitima, entre outros aspectos, a custódia preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Decisão vergastada que se socorre de vários elementos concretos que consubstanciam a necessidade da prisão cautelar do paciente, principalmente para a preservação de uma instrução criminal mais segura, já que há notícias nos autos de que o ora paciente e os demais comparsas são integrantes da milícia atuante na região e que uma testemunha ocular do fato sofreu ameaça de morte no dia do crime, devendo ser garantido às testemunhas que irão depor no plenário, o tranquilo andamento do feito. Princípio da presunção de inocência que não restou violado, uma vez que a prisão deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Paciente que, diferentemente dos demais corréus que encontram-se respondendo o processo em liberdade, o réu não ostenta similitude da situação fático processual dos envolvidos, uma vez que o mandado de prisão do paciente encontra-se em aberto, bem como não consta registro de prisão, sendo considerado foragido. Trata-se de crime cuja pena in abstrato é superior a 4 anos, o que autoriza a prisão preventiva. Circunstâncias do delito a demonstrar que não se mostra suficiente a substituição pelas cautelares do CPP, art. 319. Condições favoráveis do paciente que não possuem o condão de garantir-lhe a liberdade, já que estão presentes no caso concreto outras circunstâncias autorizadoras da cautela, revelando-se necessária e prudente a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, já que o paciente encontra-se foragido. Excesso de prazo que não se verifica. É certo que o legislador pátrio fixou prazos para a realização dos atos processuais, mas tais devem ser adequados ao caso concreto, O processo se mostra de elevada complexidade, não podendo nos esquecer que o feito conta com 06 denunciados, com advogados distintos e ocorrendo desmembramento. Vê-se que o processo segue seu curso normal, desde o início, sem qualquer paralisação injustificada, estando o desenvolvimento da marcha processual a indicar que o feito somente se mantém paralisado pelo período necessário à realização dos atos processuais. Ademais, o réu encontra-se na condição de foragido, não podendo, assim, alegar excesso de prazo. Precedentes no STJ. Participação da Sessão Plenária por videoconferência que não merece ser provido. Paciente que está se furtando a cumprir Decisão Judicial de prisão preventiva, com mandado de prisão expedido em 19/09/2017 que, até o momento, não foi cumprido, a despeito de a impetrante e do paciente terem ciência disso. Defesa do réu que vem sendo exercida de forma ampla, ressaltando que a autodefesa é um direito do réu, mas não um ato indispensável para validade do processo, tanto é, que pode optar pelo direito ao silêncio. Deferindo tal pedido, se estaria premiando a astúcia do ora paciente em escapar de cumprir decisão judicial que decretou sua prisão preventiva, o que é inaceitável. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Responsabilidade civil. Autarquia estatal. DETRAN/RJ. Alegado erro na emissão de carteira de identidade. Documento emitido em consonância com o Registro Civil de Nascimento apresentado pelo requerente. Lei 7.116/8, art. 2º. Divergência suscitada que foi resolvida pelo Cartório de Ofício Único de Silva Jardim. Nome da genitora do requerente corretamente grafado na Carteira emitida. Não caracterizada a responsabilidade civil da autarquia estatal. Retificação pretendida que deve ser requerida em sede de Registro Civil para inclusão do nome de casada de sua genitora. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos, com majoração dos honorários em 2% (dois por cento), com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR -
Cogitado cerceamento de defesa em razão da não produção de prova pericial técnica tendente a apurar a autenticidade do contrato - Inocorrência - Embora o ônus da prova caiba, em caso de impugnação da autenticidade de documento, à parte que o concebeu, a documentação acostada supre a necessidade de dilação probatória - Hipótese em que o registro eletrônico no corpo do instrumento mostra que a contratação foi entabulada com sucessivos aceites e etapas de segurança, ressaindo que a imagem da biometria facial, número de CPF e data de nascimento coincidem com a foto e informações do documento de identificação do apelante - Crédito proveniente do empréstimo liberado em conta de titularidade do autor - Dúvidas acerca da higidez da contratação, mediante alusão genérica e abstrata a nomenclaturas de ordem técnica, são afastadas pelo acervo fático probatório - Operação visada e regularmente formalizada pelo consumidor, de cujas obrigações não pode se exonerar por mero arrependimento posterior, ressalvado, por outro lado, o direito à rescisão em conformidade com a disciplina normativa específica e sem prejuízo, em optando pelo desligamento, da continuidade da cobrança de eventual débito remanescente através do desconto das parcelas no benefício, por se tratar de empréstimo consignado - O indeferimento da realização de perícia não implica, inevitavelmente, em cerceamento de defesa, porquanto, como expressão do princípio da persuasão racional, não deve ser promovida a produção de prova desnecessária ou protelatória, seja ela testemunhal, pericial ou documental - Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária para 12% do valor atualizado da causa, ressalvada a concessão da gratuidade processual ao apelante.... ()
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26 - TJRJ Apelação Criminal. Crime do CP, art. 158, caput. Acusada condenada à pena total de 04 (quatro) anos de reclusão em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, por violação ao CP, art. 158, caput. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Condenada nas custas e taxas processuais. A defesa busca: 1) a absolvição com base no estado de necessidade e na atipicidade objetiva da conduta, para além da impossibilidade do crime pela impropriedade do meio; 2) a atipicidade objetiva da conduta e a impropriedade do meio escolhido para a sua execução; 3) Subsidiariamente: a) a desclassificação da imputação para o crime de constrangimento ilegal ou ameaça diante da descaracterização da gravidade da coação aplicada; b) a incidência da atenuante da confissão, afastando a Súmula 231/STJ por controle difuso de constitucionalidade; c) sejam arredados os fundamentos de exasperação da pena-base; d) a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito ou, alternativamente, a suspensão da pena. O Ministério Público, em contrarrazões, opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento do apelo defensivo. Aduz a denúncia que entre os dias 07 e 11 de abril de 2022, por meio de mensagens enviadas por aplicativo de conversas instantâneas, a acusada, consciente e voluntariamente, constrangeu a vítima, que é padre, mediante grave ameaça, consistente em revelar e disseminar em mídias sociais, informação afeta à sua vida privada, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A grave ameaça consistiu na promessa de que, caso não fosse realizado o respectivo pagamento, seria o padre exposto publicamente, nas mídias sociais vinculadas à capela, assim como comunicado à Arquidiocese, por meio de documentos comprobatórios da existência de uma filha, a paternidade a ele atribuída. Diante das investidas reiteradas, a vítima contatou policiais civis, narrando-lhes toda a dinâmica delitiva, ocasião em que se iniciaram diligências visando à identificação do suposto autor das extorsões. Assim sendo, mediante tratativas, foi combinado um encontro no Shopping Carioca, com a finalidade de que fossem entregues os documentos que eram mencionados pelo agente criminoso e, em contrapartida, efetuado o pagamento pelo «silêncio". Assim sendo, no dia 11/04/2022, os policiais civis dirigiram-se ao local acordado e realizaram a abordagem de Juan dos Santos da Silva Dias, indivíduo responsável por levar a documentação, o qual apresentou uma cópia de consulta junto ao DETRAN referente à certidão de nascimento da filha da vítima, tendo afirmado que era mototaxista e desconhecia o teor do que havia no envelope, todavia se prontificou a identificar a pessoa que havia solicitado a entrega. Diante disso, a guarnição policial dirigiu-se, juntamente com Juan, ao local em que se encontrava a denunciada, ocasião em que esta confessou a prática delitiva, sustentando que obteve conhecimento de que a vítima, embora fosse padre, registrou a paternidade de uma pessoa e que, por estar sem recursos financeiros, visando à sobrevivência dos filhos, decidiu enviar as mensagens requerendo o pagamento de certo valor como contraprestação para evitar que expusesse, nas redes sociais, tal situação. Por essa razão, a denunciada foi presa em flagrante e, por conseguinte, todos foram conduzidos à Delegacia de Polícia para as providências de praxe. A materialidade está positivada por meio do registro de ocorrência e auto de prisão em flagrante. A autoria, referente ao crime, restou demonstrada pela confissão da apelante 3. Correto o juízo de censura. 4. Dosimetria perfeita, restando a pena fixada em 04 (quatro) anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática.
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27 - TJRJ HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. PLEITO DEFENSIVO QUE PRETENDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SEJA SUBSTITUÍDA POR PRISÃO DOMICILIAR, OU SUBSTITUIÇÃO IMPOSTAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTA NO CPP, art. 319.
A decisão judicial quando fez decretar a prisão preventiva fundamentou a sua conclusão nos preceitos delineados nos termos do art. 312 da lei processual penal em vigor. O decreto prisional se mostra alicerçado em elementos concretos e suficientemente fundamentado, pelo que, atende aos ditames previstos no CF/88, art. 93, IX e no CPP, art. 315, ambas as normas preconizadoras do princípio da motivação. Registre-se que o juízo fundamentou que, pela análise de sua FAC, observa-se que a custodiada TATIANE ostenta anotações anteriores pela prática de crimes da mesma natureza nesta Comarca e em Comarca de outro Estado (SP). Quanto ao pedido de concessão de prisão domiciliar, pautado no fato de que a paciente possui filhos menores de 12 (doze) anos de idade, pontuo que tal fato, por si só, não é motivo suficiente para determinar a soltura da mesma ou colocá-la em prisão domiciliar, sendo necessário o exame das circunstâncias do caso em concreto, após a devida ponderação sob a ótica da razoabilidade e a comprovação que as crianças não possuem outro responsável para seus cuidados. In casu, consta em todos os registros de nascimento o nome do genitor das crianças. Ademais, também deve ser considerado o comprometimento e abalo, não só na criança que vê com olhos de normalidade essa situação, mas também na sociedade que, se vê à mercê do efetivo aumento da criminalidade. Não obstante o crime que está sendo atribuído a paciente não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, se observa que em tese, o crime de furto majorado, foi praticado em concurso de três agentes, eis que a paciente foi presa em flagrante juntamente com outras duas pessoas, necessário também registrar o alto valor e a alta quantidade de bens subtraídos (209 peças de roupas, no valor total de R$ 13.436,37), que revelam a gravidade concreta do delito e a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública, bem como, não se trata de um fato isolado, conforme FAC da paciente. Por fim, inviável a substituição da prisão preventiva, por medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319. A regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.... ()
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28 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE TORTURA, HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAMEHabeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Tereza Leite Pereira e Jairo do Nascimento Santos, sob a alegação de constrangimento ilegal decorrente da decisão do Juízo da Vara do Júri da Comarca de Bragança Paulista/SP, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 180 E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO, NO TOCANTE AO DELITO PATRIMONIAL, A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL, ARGUMENTANDO O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, E, NO ATINENTE AO DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, André Luiz do Nascimento de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, às fls. 342/346, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 180 e 304, c/c 297, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido revogada a sua custódia cautelar. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTES INFRATORES. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (arts. 146, §1º C/C 148, §2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 157, §2º, II, POR DUAS VEZES, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. ADOLESCENTES, EM COMPANHIA DE DOIS IMPUTÁVEIS, PRIVARAM A LIBERDADE DA VÍTIMA RAQUEL MEDIANTE SEQUESTRO. A OFENDIDA, MOTORISTA DE APLICATIVO, PERMANECEU SOB PODER DO GRUPO POR VÁRIAS HORAS E SE VIU OBRIGADA A PRATICAR ATOS INFRACIONAIS / CRIMES JUNTO COM OS REPRESENTADOS E OS IMPUTÁVEIS, QUE A CONSTRANGERAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE SIMULACROS DE ARMA DE FOGO, A DIRIGIR O AUTOMÓVEL ENQUANTO PRATICAM OS ATOS ILEGAIS. DURANTE O PERCURSO COM A VÍTIMA RAQUEL, TAMBÉM MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE SIMULACROS DE ARMA DE FOGO, OS ADOLESCENTES DESEMBARCARAM DO VEÍCULO, RENDERAM UM CASAL E SUBTRAÍRAM OS 2 APARELHOS CELULARES. PRETENSÃO DEFENSIVA INICIAL PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. INVIÁVEL. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR OS ADOLESCENTES DO CONVÍVIO QUE OS LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09 QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL AO JOVEM NÃO CONFIGURADO. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA A INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO E INADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, ALEGANDO DESNECESSIDADE DA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS SOBEJAMENTE EVIDENCIADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; TERMOS DE DECLARAÇÕES; AUTOS DE APREENSÃO, ASSIM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE REFORÇA OS ELEMENTOS OBTIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. A VÍTIMA RAQUEL, EM QUE PESE NÃO TER SIDO OUVIDA EM JUÍZO, EM SEDE POLICIAL PRESTOU DECLARAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA DINÂMICA DELITUOSA. CORROBORANDO SEU DEPOIMENTO, DEVE SER OBSERVADA A NARRATIVA FORNECIDA PELO IMPUTÁVEL FELIPE, O QUAL AO SER PRESO, ALGUMAS HORAS DEPOIS DO ATUAR DESVALORADO EM APURAÇÃO, PRESTOU DECLARAÇÕES CONFIRMANDO TODA A DINÂMICA RELATADA PELA VÍTIMA. DESTACA-SE QUE OS ADOLESCENTES E OS IMPUTÁVEIS FORAM ABORDADOS POR POLICIAIS ALGUMAS HORAS DEPOIS E ESTAVAM NA POSSE DE 2 RÉPLICAS DE PISTOLA, OCASIÃO EM QUE CONFESSARAM A INTENÇÃO DE PRATICAR ROUBOS. O FATO DE A VÍTIMA NÃO TER COMPARECIDO EM JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO NÃO ABALA A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. SUAS DECLARAÇÕES NÃO PODEM SER DESCONSIDERADAS, UMA VEZ QUE SE ENCONTRAM EM CONSONÂNCIA COM A PROVA PRODUZIDA EM SEDE JUDICIAL, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. INEXISTE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 155. CONDENAÇÃO NÃO SE ENCONTRA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA COLHIDA EM SEDE INQUISITORIAL E SIM NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VÍTIMAS NÃO TIVERAM DÚVIDA EM RECONHECER OS APELANTES EM SEDE POLICIAL, SENDO COLOCADOS NA PRESENÇA DE OUTROS JOVENS, CADA UM SEGURANDO UMA FOLHA DE PAPEL COM UMA NUMERAÇÃO DE 1 A 5. A VÍTIMA LORENA RECONHECEU O APELANTE TIAGO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. O APELANTE RENAN TAMBÉM FOI RECONHECIDO POR AMBAS AS VÍTIMAS EM SEDE POLICIAL E QUASE DOIS ANOS APÓS OS FATOS, POR SEMELHANÇA EM JUÍZO. DESTACA-SE QUE OS APARELHOS CELULARES FORAM RECUPERADOS COM ARQUIMEDES NASCIMENTO, OUVIDO NO PROCEDIMENTO 125-00432/022, QUE NARROU TER RECEBIDO OS APARELHOS DOS ADOLESCENTES, SABENDO SER PRODUTO DE ROUBO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. OS ATOS PRATICADOS SÃO DE EXTREMA GRAVIDADE, ALÉM DE OS APELANTES POSSUÍREM DIVERSAS OUTRAS PASSAGENS PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, CONFORME SE DEPREENDE DE SUAS
FAIs. ALÉM DISSO, AS CONDUTAS REPROVÁVEIS FORAM PRATICADAS EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA (EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS IMPUTÁVEIS). A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS ATOS INFRACIONAIS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO EM TELA JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS SEVERA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ECA, art. 122, I. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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31 - STJ Administrativo. Estrangeiro. Expulsão. Filha brasileira residente no país. Vínculo afetivo. Dependência econômica. Concessão da ordem.
«1. Hipótese em que o paciente é italiano que cumpriu pena no Brasil, após condenação por tráfico de entorpecentes, e foi posto em liberdade em 23.5.2005. O Ministério da Justiça determinou sua expulsão do País em 16.9.2011, com base nos Lei 6.815/1980, art. 65 e Lei 6.815/1980, art. 71. ... ()
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32 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares em audiência de custódia. Recurso ministerial. Imposição de custódia. Fundamentação deficiente. Gravidade abstrata. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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33 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 344, NA FORMA DA LEI 11.340/06. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, DADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO, TENDO EM VISTA QUE NÃO EXISTE QUALQUER PROCESSO JUDICIAL EM CURSO, PARA A APURAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, MAS TÃO SOMENTE UMA MEDIDA PROTETIVA. PRETENDE, AINDA, A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, USOU GRAVE AMEAÇA COM O FIM DE FAVORECER INTERESSE PRÓPRIO, EM PROCEDIMENTO JUDICIAL, CONTRA A VÍTIMA RENATA DO NASCIMENTO LIBANO, DIZENDO «SE EU FOR PRESO QUANDO EU SAIR VOCÊ ESTÁ MORTA". INCIALMENTE, REGISTRA ESTE RELATOR QUE A COAÇÃO DIRIGIDA À VÍTIMA OU TESTEMUNHA PARA OBTER VANTAGEM EM AÇÃO CAUTELAR QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS É AÇÃO DE NATUREZA JUDICIAL PARA EFEITOS DA ELEMENTAR DO CODIGO PENAL, art. 344. ENTRETANTO, A HIPÓTESE É DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA, POIS A EXPRESSÃO UTILIZADA NÃO SE REFERIA DIRETO E EXPRESSAMENTE À AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. NO MÉRITO, MESMO ADMITINDO-SE QUE O ACUSADO JÁ TIVESSE SIDO INTIMADO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, A AMEAÇA POR ELE FEITA, EVIDENTEMENTE COM GRAVIDADE, NÃO FOI DIRIGIDA AO PROCESSO, A NÃO SER QUE SE QUEIRA DAR DIMENSIONADA EXTENSÃO, O QUE NÃO É O CASO EM SEDE PENAL. DIFERENTE SERIA SE ELE A AMEAÇASSE PARA QUE ELA PRESTASSE DECLARAÇÕES DIFERENTES OU RENUNCIASSE OU DESISTISSE DE PROSSEGUIR. NÃO É ISSO QUE ESTÁ NA PEÇA ACUSATÓRIA, COM TODAS AS VÊNIAS E RESPEITO. PORTANTO, A HIPÓTESE SERIA DE AMEAÇA, SENDO POSSÍVEL A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DO CODIGO PENAL, art. 147, AINDA QUE SE POSSA ADMITIR QUE AO FIXAR AS PENAS-BASE O SENTENCIANTE CONSIDERE O CLIMA FAMILIAR. INDEPENDENTEMENTE DE SE ANALISARA PROVA PRODUZIDA, INCLUSIVE QUE OS POLICIAIS MILITARES NÃO COMPARECERAM EM JUÍZO PARA DECLARAR O QUE OUVIRAM DA VÍTIMA E O PRÓPRIO PAI DA OFENDIDA NÃO FEZ QUALQUER REFERÊNCIA À AMEAÇA EM JUÍZO, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM TESE, TERIA RELEVÂNCIA DENTRO DO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO. O QUE SE LAMENTA É QUE A PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR QUE DEFERIU PROTETIVAS TERMINOU EXTINTA POR NÃO HAVER PROSSEGUIMENTO. DEMAIS DISSO, ESTRANHA ESTE RELATOR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A AUTORIDADE POLICIAL NÃO TENHAM DADO A DEVIDA IMPORTÂNCIA AO SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO SOB A FORMA TENTADA QUE A VÍTIMA ALEGA QUE O RÉU COMETEU. CONTUDO, SEJA O TIPO ORIGINAL IMPUTADO NA INICIAL, SEJA A RECLASSIFICAÇÃO, A PRESCRIÇÃO DEVE SER RECONHECIDA. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA O CRIME DE AMEAÇA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.
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34 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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35 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()
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36 - STJ Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.
«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()
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37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Orkut. Google. Redes sociais. Mensagem ofensiva. Ciência pelo provedor. Remoção do conteúdo. Prazo. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Sr. Presidente, acompanho integralmente o voto da eminente Relatora. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA - DOLO GENÉRICO.¿ 1-
Conforme se depreende, foi constatada a falsidade do documento, tendo o perito citado os pontos que o fizeram concluir desta forma, todavia, por excesso de zelo, sugeriu a consulta ao DETRAN-RJ para confirmação, o que, a meu sentir, não se mostrou necessário face os outros elementos de prova carreados aos autos, principalmente a prova testemunhal, comprovadora também da autoria bem como a cópia do documento falsificado que se encontra no e-doc 00030 e que estampa a fotografia do réu EXPEDITO CELESTINO DO NASCIMENTO - que foi devidamente identificado pelo registro de ocorrência 062-02421/2016 e pelas informações extraídas do Portal de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (fl. 15; indexador 12) - está impressa em documento de identidade emitido em nome de AILTON VALENTIM DA ROCHA. (...) verifica-se não haver qualquer dúvida de que Expedido usou uma carteira de identidade falsificada, sabedor da dita falsificação, eis que o nome constante no documento com sua foto não era o seu, para tentar obter vantagens indevidas. Inquestionável, pois, autoria e materialidade. 2- Quanto à alegada ausência de provas do dolo, à toda evidência, tal tese não merece acolhimento, eis que quando o réu foi solicitado a apresentar o seu documento, entregou o documento falso, sabedor da falsidade e o fez como se verdadeiro fosse. Inequívoco, portanto, o dolo do falso, incidindo, portanto, no crime tipificado no CP, art. 304. Nesse aspecto, repiso que o dolo exigido para configuração do delito é genérico, ou seja, o indivíduo, sabendo que o documento que porta é falso, utiliza-o como se fosse autêntico, sendo totalmente irrelevante o fato, mesmo se comprovado, de o apelante ter apresentado o documento apenas porque solicitado. 3- A dosimetria da pena não merece qualquer reparo, eis que o aumento perpetrado foi bem fundamentado e se mostrou justo e proporcional aos fatos aqui tratados. 4- A defesa requer ainda a aplicação do CP, art. 77, mas, conforme se verifica da sentença vergastada, já foi aplicado o CP, art. 44 ao mesmo, se mostrando mais benéfico do que o CP, art. 77, motivo pelo qual não merece acolhimento. 5-Finalmente, quanto ao pedido de gratuidade, o mesmo deverá ser feito junto ao juízo da execução, que é o competente para analisa-lo. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO DESPROVIDO.
1.A decisão recorrida fundamentou concretamente a exigência prévia de realização de exame criminológico para fins de avaliação do pedido de livramento condicional. ... ()
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40 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que suscita preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal em juízo. No mérito, persegue a solução absolutória por fragilidade probatória e, subsidiariamente, requer a desclassificação para o crime do art. 180, §3º, do CP, a isenção do pagamento da pena de multa e a gratuidade. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante conduzia moto Honda, que sabia ser produto de roubo ocorrido no mesmo dia, conforme registro de ocorrência 111-169/2018. Instrução revelando que policiais militares em patrulhamento pela rua Professor Rocha Faria tiveram a atenção despertada para dois elementos, trafegando em atitude suspeita na motocicleta, sendo que os mesmos, ao avistarem a viatura, empreenderam fuga. Relato indicando que o policial Ribeiro anotou a placa da motocicleta, a fim de solicitar consulta à Sala de Operações, mas, durante a perseguição, lograram capturar Alexsandro Semião do Nascimento, que ocupava a carona do veículo e caiu no chão durante a fuga do apelante. Alexsandro que, na DP, indicou o recorrente como o condutor da motocicleta. Apelante que foi reconhecido por fotografia, pelos policiais militares, como sendo o condutor da moto receptada. Réu que foi intimado e compareceu à DP, oportunidade em que negou estar conduzindo a motocicleta receptada e disse não saber o motivo pela qual Alexsandro o indicou como condutor da moto. Instrução judicial que contou com os depoimentos dos policiais militares, já que o réu ficou em silêncio e a testemunha Alexsandro faleceu no curso do processo. Suficiência da prova testemunhal dos policiais militares responsáveis pela abordagem da testemunha Alexsandro, que ratificou a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ, confirmando que o Apelante conduzia a moto subtraída. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Caso dos autos que contou com reconhecimento pessoal, em juízo, através de termo e observância dos ditames legais, havendo menção expressa de que a defesa constituída à época (Defensoria Pública) e o MP «conferiram a ordem das pessoas a serem reconhecidas, bem como que a testemunha não teve nenhum contato visual antes deste ato". Reconhecimento regularmente praticado nos moldes da lei e presidido por servidores públicos que gozam de fé pública, ciente de que «embora o réu possa constituir novo advogado de sua confiança a qualquer momento, este recebe os autos no estado em que se encontra (STJ). Ademais, eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da testemunha em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense, sendo inviável a acolhida da tese de desclassificação para a modalidade culposa. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente transportado. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio, já que fixado patamar mínimo, em regime aberto e com restritiva de direito. Impossibilidade do afastamento da pena de multa cominada no tipo penal, já que o respectivo preceito foi regularmente emitido segundo o disposto no CF, art. 22, I/88. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso desprovido.
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41 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime semiaberto, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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44 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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46 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()
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47 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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48 - STJ Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente Relator para dele divergir, porquanto entendo que, caracterizada de modo incontroverso a ciência duradoura do vínculo exclusivo da paternidade sócio-afetiva em relação aos pais registrais, o posterior reconhecimento de vínculo biológico não possui o condão de alterar a verdade familiar consolidada pelos laços afetivos, especialmente no presente caso, em que, a autora, ciente, desde os 14 anos de idade, que os pais registrais não eram seus pais de sangue, somente moveu ação para desconstituir o registro após a morte destes, mesmo após o transcurso de mais de quarenta anos de convivência. ... ()
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49 - TJRJ HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RÉU DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO. art. 121, §2º, II, V E VII, N/F DO 14, II (DUAS VEZES), C/C 69 E 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRANTE QUE ALEGA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O DECRETO PRISIONAL, SOB A TESE DE QUE O DECISUM ESTÁ BASEADO, APENAS, NOS DEPOIMENTOS INSUFICIENTES DOS POLICIAIS MILITARES. ADUZ HAVER AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, E QUE O PACIENTE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE TRABALHO LÍCITO, SENDO O ÚNICO SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
Segundo consta da denúncia, no dia 2 de março de 2023, o paciente Kennigy e os corréus Deivid, vulto ¿Oitão¿ ou ¿Dois D¿, e Rodrigo, vulgo ¿PDP¿, efetuaram disparos de arma de fogo contra dois policiais militares em serviço na comunidade Malvinas, em um local conhecido como ¿Pula-Pula¿, em Macaé. O crime de homicídio não se consumou, porque os agentes da lei lograram se abrigar e resistiram à injusta agressão. O delito teve por motivo a defesa de território dos criminosos para a traficância. ... ()
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50 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, N/F DO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRANTES QUE SE INSURGEM CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESSALTAM QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES, POSSUI ATIVIDADE LÍCITA DE BARBEIRO, RESIDÊNCIA FIXA E UMA FILHA DE SEIS ANOS DE IDADE. REQUEREM A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA, COM APLICAÇÃO DE ALGUMAS DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CP, art. 319. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Aexordial acusatória narra que, no dia 8 de março de 2023, o paciente Alex Sandro e outros dois denunciados, Felipe e Matheus, tentaram subtrair pertences alheios em uma residência situada no bairro Praia Rasa, em Búzios. Na ocasião, os roubadores, portanto um revólver calibre .38 e uma pistola .380, municiados, entraram de madrugada na casa da vítima e os cães que lá estavam começaram a latir, despertando o morador, que, de imediato verificou as filmagens das câmeras de segurança, constatando a presença dos três elementos armados em seu quintal, e acionou a Polícia Militar, bem como os agentes da empresa de segurança privada. Os réus chegaram a anunciar o roubo, dizendo: ¿É um assalto. Se não abrir a porta, vai morrer¿, porém, a polícia chegou e logrou capturar os criminosos. ... ()