1 - TST Trabalho nos domingos e feriados. Remuneração.
«7.1. O TRT em nenhum momento se pronunciou acerca da forma de remuneração do trabalho realizado nos domingos e feriados: se deveria ser quitado em dobro ou pago como horas extras acrescidas do adicional. 7.2. Nesse passo, o processamento do recurso de revista, em relação ao presente tópico, encontra óbice na Súmula 297/TST, haja vista a ausência do necessário prequestionamento da questão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Ainda que desconsiderada a validade do regime de 12 x 36, não é devida a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados, haja vista que foi concedido o repouso semanal remunerado ao reclamante, inclusive superior ao previsto em lei. No entanto, em relação ao trabalho em feriados, é assegurada a remuneração de forma dobrada, ainda que adotada a escala de 12x36, haja vista a necessidade de integração do empregado no campo familiar e social. Nesse sentido, tem-se o entendimento atual desta Corte, consignado na recente Súmula 444. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.... ()
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3 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 5 x 2. Domingo/feriado. Escala 5 x 2 – feriados.
«É razoável admitir que eventualmente o trabalho em regime de escala obrigue à prestação de serviços no domingo. Este dia, originariamente destinado ao repouso, poderá ser trabalhado, sem que isto importe em obrigatoriedade de pagamento dobrado (desde que o descanso se faça observar em dia diverso, durante a semana), já que a norma não determina a folga aos domingos, unicamente, mas «preferencialmente aos domingos, o que tem essência diversa. Entretanto, não se pode perder de vista que o Decreto 27.048/49, regulamentado pela Lei 605/49, ainda que expresso ao autorizar o trabalho aos domingos em atividades consideradas essenciais, não faculta em relação aos feriados, razão pela qual não cabe ao destinatário interpretação diversa daquela oferecida pelo Legislador, sob pena de se ferir de morte o espírito da mens legis, sepultando não apenas a norma, mas principalmente o direito do trabalhador. A restrição, aqui, visa à tutela da segurança e saúde do empregado, seu patrimônio maior.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PLEITO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR EM RELAÇÃO À VISITAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA.
Comprovada a animosidade entre o apelante e o companheiro da genitora dos menores cabe alterar o local em que o pai encontra os filhos para o exercício da visitação quinzenal, o que conta com a concordância das partes. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp Acórdão/STJ. Modulação de efeitos. Segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência. Duplicidade de recursos. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE FILHOS COM 15 E 07 ANOS DE IDADE. LITIGIOSIDADE ENTRE GENITORES. SENTENÇA RECORRIDA POR AMBOS OS LITIGANTES QUE DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A GUARDA COMPARTILHADA COM A FIXAÇÃO DE MORADIA PRINCIPAL NO LAR MATERNO, BEM COMO PARA REGULAMENTAR A VISITAÇÃO PATERNA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, COM PERNOITE, PODENDO O GENITOR PEGAR OS MENORES ÀS SEXTAS-FEIRAS NA SAÍDA DO COLÉGIO E DEVOLVER AOS DOMINGOS, ATÉ AS 18:00 HORAS, NA RESIDÊNCIA MATERNA E ALTERNANCIAS EM FÉRIAS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS E FIXAR OS ALIMENTOS NO VALOR DE 04 (QUATRO) SALÁRIOS-MÍNIMOS, NA PROPORÇÃO DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA CADA FILHO E COM TUTELA DE URGÊNCIA QUANTO AOS TERMOS DA VISITAÇÃO PATERNA QUE FOI SUSPENSA EM JULGAMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. VISITAÇÃO PROVISÓRIA RESTABELECIDA E, PARCIALMENTE MODIFICADA, PARA AUTORIZAR O ACOMPANHAMENTO DAS VISITAS PELA FUNCIONÁRIA QUE ASSISTE AS CRIANÇAS, ALÉM DA PESSOA INDICADA PELO JUÍZO QUE JÁ VEM EXERCENDO O ENCARGO.
1. GENITORA PRIMEIRA APELANTE QUE OBJETIVA AFASTAR A GUARDA COMPARTILHADA, ADEQUAÇÃO DA VISITAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO E MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. 2. GENITOR SEGUNDO APELANTE QUE ALMEJA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS. 3.Guarda compartilhada pode ser afastada em situações específicas, como no caso dos pais com dificuldades em compartilhar decisões e responsabilidades e o risco de causar aos filhos confusão e falta de referência diante de eventuais divergências nos entendimentos e regras de cada um dos genitores. Caso dos autos com exacerbada litigiosidade e dificuldade de diálogo existente na relação a justificar a guarda unilateral exclusiva pela genitora que já detém a responsabilidade pela residência dos filhos. Precedente do STJ (RECURSO ESPECIAL 1888868 - DF (2018/0193855-8) RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS. Terceira Turma do STJ Relator para Acórdão Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE) ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Feriados previstos na Lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios. Lei 11.697/2008. Feriado do dia primeiro de novembro. Desnecessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Primazia do julgamento do mérito. Lei. Compensação. Arguição na contestação. Possibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Impossibilidade. Base de cálculo. Valor atualizado da causa.
1 - Recursos especiais interposto em 23/11/2021 e conclusos ao gabinete em 10/5/2022. ... ()
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8 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FERIADOS. COMPENSAÇÃO DENTRO DO MESMO MÊS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. A questão em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 3. No que tange a concessão de compensação de feriados dentro do mesmo mês, o acórdão regional consignou que « Em relação aos feriados, considerando as normas coletivas, estes poderiam ser compensados dentro do mesmo mês e não somente na mesma semana, o que deverá ser retificado em liquidação de sentença. 4. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. No que se refere à concessão de compensação de feriados dentro do mesmo mês, matéria objeto do recurso de revista, entende-se não ser possível considerar a pactuação como direito absolutamente indisponível, principalmente tendo em vista que, conforme art. 611-A, II, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre «XI - troca do dia de feriado. 6. Assim, válida norma coletiva que prevê a possibilidade de compensação de feriados dentro do mesmo mês. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a concessão de descanso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho enseja o seu pagamento em dobro. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «O repouso semanal concedido após o 7º dia, por si só, não caracteriza qualquer irregularidade. Isso porque a folga compensatória pode ser concedida antes ou depois do referido intercurso, respeitando-se o direito ao descanso semanal, na forma da lei". 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em desconformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I do TST, que assim determina: « Viola o art. 7º, XV, da CFR a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no pagamento m dobro . Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBRELABOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SbDI-I DO TST. TRANCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a condenação ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas, quando este se dá devido ao sobrelabor, configura bis in idem. 3. A Corte Regional consignou que « O perito registrou que, em algumas ocasiões, o intervalo interjornada não teria sido observado em sua integralidade (fl. 888 - ID. 0456875). A violação ao CLT, art. 66 configura-se apenas na hipótese em que o contrato de trabalho estipule pausa inferior a 11 horas entre o término de uma jornada e o início da outra (o que não aconteceu na hipótese em apreço). Inexiste o direito ao pagamento do tempo suprimido do intervalo quando as horas laboradas em prorrogação à jornada contratual já serão computadas como extras, não podendo ser também consideradas para o fim de ressarcimento do intervalo interjornada parcialmente suprimido, sob pena de bis in idem, o que deverá ser excluído da apuração, em liquidação de sentença. 4. O desrespeito ao intervalo mínimo entre as jornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST. 5. Impende ressaltar que tal provimento não importará em «bis in idem, vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida retribuirá o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a lei assegura-lhe. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384 acarreta o pagamento de horas extras. 3. Na hipótese, a Corte de origem entendeu que « Em relação aos 15 minutos previstos no CLT, art. 384, que se seguem à jornada normal, estes já são computados na apuração de horas extras e, portanto, não podem ser novamente considerados, sob pena de pagamento em duplicidade. A ausência de gozo do referido intervalo não gera direito a minutos extraordinários, pois a CLT não determinou o pagamento do período intervalar suprimido como hora extra, tratando-se, por consequência, de infração sujeita a penalidade administrativa. . 4. Não obstante, o pagamento de horas extras em decorrência da extrapolação da jornada contratual não implica bis in idem . As referidas parcelas têm naturezas distintas, vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida retribuirá o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei assegura-lhe. 5. Assim, o desrespeito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º, com a redação anterior à reforma trabalhista, não se tratando de mera penalidade administrativa, dando ensejo ao efetivo pagamento das horas extras relativas ao período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Considerando a superveniência de legislação específica, a partir de 30/08/2024, a atualização do crédito será efetuada nos termos da Lei 14.905/2024. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Cálculo das horas extras previsto em norma coletiva. Cláusula normativa que prevê o pagamento do adicional de 70% de horas extras em dias normais e 200% em domingos e feriados. Cálculo que leva em consideração apenas o salário base. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI.
«1. Cinge-se a controvérsia a se definir a validade de cláusula de norma coletiva que dispõe que as horas extras serão calculadas somente sobre o valor da hora normal em relação ao salário base (sem qualquer outra vantagem salarial), fixando, em contrapartida, um adicional de 70% (setenta por cento). ... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FERIADOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Tratando-se deagravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pela recorrente não enfrentou direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Com efeito, o recurso de revista teve o seu seguimento denegado por impertinência das razões recursais com os fundamentos da decisão recorrida, ou seja, constatou-se desfundamentado o recurso. Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a parte não se insurge contra esse fundamento. Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula422, I, do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela.Agravo de instrumentonão conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVAZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 423/TST. TEMA 1046 DO STF. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para8 horas, emturnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema1046da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 (oito) horas, as quais eram extrapoladas habitualmente. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando, assim, a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, o Regional consignou que a reclamada descumpriu o pactuado, porquanto a norma coletiva previu limite de 8 (oito) horas diárias de labor, mas a jornada do reclamante era habitualmente extrapolada além da 8ª (oitava) hora diária, o que demonstra ter a reclamada submetido o autor a circunstâncias que ferem o próprio ajuste coletivo que firmou e contrariam o limite previsto no verbete. Acresça-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada em caso citado expressamente no voto do Relator que deu origem ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Não há dissonância entre o acórdão regional e o entendimento vinculante do STF, no qual, como aludido, foi ratificada a Súmula 423/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional concluiu que a reclamada não quitava corretamente as horas noturnas laboradas, além de não adimplir, ainda, as prorrogações após às cinco horas do dia seguinte. Nesse contexto, verifica-se que a decisão a quo está lastreada nas provas produzidas nos autos, insuscetível de alteração por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, impende pontuar insubsistente o pedido sucessivo da recorrente quanto à limitação da condenação ao respectivo adicional e a hora reduzida, somente ao período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas às 5 (cinco) horas do dia seguinte, tendo em vista que, nos casos dejornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência doadicional noturno. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também aos casos de jornadas mistas.Decisão Regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise das provas nos autos, concluiu que o reclamante «comprovou, por amostragem, que subsistem diferenças a seu favor com relação a essas verbas, apontando incorreções na quantificação e no efetivo pagamento constantes das fichas financeiras. Assim, o autor se desincumbiu do ônus, demonstrando irregularidades na apuração e pagamento de tais verbas". Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, situação que inviabiliza o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, bem como da divergência jurisprudencial oferecida a confronto.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base nas provas dos autos, especialmente a prova testemunhal, manteve sentença de mérito que condenou a reclamada ao pagamento pela não concessão do intervalo intrajornada. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai oóbice da Súmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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11 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. JULGAMENTO CONJUNTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGA SUPRIMIDA II - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE 100%. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Quanto ao recurso de revista da reclamada, ainda que se considere válida a transcrição efetuada no início das razões recursais, haja vista o apelo tratar de tema único, o trecho transcrito revela-se insuficiente, pois não contempla todos os fatos e fundamentos jurídicos adotados pela Corte Regional. Registre-se que os demais excertos transcritos não correspondem ao acórdão recorrido, por isso desservem à satisfação do requisito em análise. 4. No tocante ao recurso de revista do reclamante, não houve transcrição de trecho do acórdão regional relativo ao tema «limitação da condenação ao adicional de 100%". Em relação ao «pagamento em dobro dos feriados trabalhados, a parte transcreveu excerto insuficiente, que não revela todo o contexto fático e jurídico adotado pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à reclamada de multa de 4%, e ao reclamante multa de 1%, ambas sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição dos recursos de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravos conhecidos e desprovidos .... ()
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12 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL 1) HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA - INTERVALO INTRAJORNADA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso dos autos, em relação aos temas das horas extras decorrentes da não configuração de cargo de confiança, do intervalo intrajornada, do trabalho aos domingos e feriados, dos reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado e dos honorários advocatícios de sucumbência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 240.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 126, 172 e 333, do TST e arts. 896, § 7º, da CLT e 102, § 2º, da CF/88) subsistem, acrescido dos óbices das Súmula 296/TST e Súmula 297/TST, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos. 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região reformou a sentença para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Por conseguinte, haja vista a sucumbência parcial do Autor em alguns pedidos, condena-se o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 10% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista provido.... ()
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13 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL 1) CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - HORAS EXTRAS EM RAZÃO DO NÃO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I DA CLT - PAGAMENTO DE FERIADOS EM DOBRO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso dos autos, em relação aos temas do cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral, horas extras em razão do não enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, I da CLT, pagamento de feriados em dobro e índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitros trabalhistas, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 30.000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º e julgamento do STF proferido nas ADCs 58 e 59 do STF ) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos. 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado; d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da «identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, «requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5. No caso dos autos, o TRT da 6ª Região concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, com base no enunciado da Súmula 463/TST, I, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas não se conhece do recurso, haja vista a decisão regional proferida em consonância com o precedente vinculante do Pleno do TST, do qual guardo reserva e aplico por disciplina judiciária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo internos embargos de divergência em recurso especial. Feriado local. Comprovação. Discussão sobre admissibilidade do recurso especial. Inviabilidade. Súmula 315/STJ. Jurisprudência consolidada em sentido contrário à pretensão recursal. Súmula 168/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, não se encontra presente a finalidade de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional, uma vez que descabem Embargos de Divergência para a análise de regras técnicas de admissibilidade do Recurso Especial, como ocorreu no caso em comento, no qual o recurso não foi apreciado no mérito. O escopo desse recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, quando esse não é apreciado, afasta-se o cabimento da espécie recursal. Incidência, no particular, do teor da Súmula 315/STJ. ... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MULTA NORMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de serem devidas as horas extras e a multa normativa postuladas na petição de ingresso, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. No tocante ao trabalho extraordinário, o Tribunal Regional que, «ante à valoração da prova oral produzida, entendeu «que a r. sentença está correta ao conferir maior peso as declarações da testemunha da defesa, acolhendo a jornada por ela declinada, confirmando os termos da contestação, o que exclui o labor em feriados e sábados". Em relação à multa, sem transcrever os termos da convenção coletiva, assentou o TRT que «a multa normativa prevista nas CCTs, por exemplo, a cláusula 45, da norma coletiva de 2012/2013, é referente a obrigações de fazer, e não obrigação de pagar". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Intempestividade. Agravo interno desprovido.
1 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. ... ()
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17 - STJ Civil. Direito processual civil. Direito de família. Ação de guarda. Contradição. Incompreensão da tese recursal à luz das questões decididas no acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Omissão. Inocorrência. Questões decididas no acórdão recorrido. Guarda compartilhada estabelecida nas instâncias ordinárias e não impugnada pelas partes. Características. Distinção com a guarda alternada e com o regime de visitas ou convivência. Compartilhamento de responsabilidades independentemente de custódia física ou divisão igualitária de tempo de convivência. Importância da fixação de resistência principal. Referência de lar para relações. Guarda compartilhada que é flexível e admite formulação diversas, pelas partes consensualmente ou fixadas pelo juiz. Fixação do lar de referência em cidade, estado ou país diferente de um dos genitores. Possibilidade. Compartilhamento de responsabilidades que pode ser realizado independentemente da distância geográfica. Proteção ao melhor interesse da criança com a modificação do lar de referência para a holanda, diante dos benefícios potenciais da medida à criança e do regime de ampla convivência fixado em 1º grau de jurisdição.
1 - Ação ajuizada em 07/10/2019. Recurso especial interposto em 13/02/2022 e atribuído à relatora em 22/08/2022. ... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «para análise da responsabilidade, a reclamada Celg deve ser tratada como ente privado e não mais como integrante da Administração Pública, já que foi privatizada e os privilégios que outrora possuía em razão do status jurídico de sociedade de economia mista não se transmitem ao novo controlador". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . 2. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não restou comprovado o direito às diferenças de horas extras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «existia controle de jornada (cartões de ponto), sendo que o próprio julgador de origem apontou por amostragem a existência de horas extras (inclusive em feriados) não compensadas e não pagas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, consignou: a) conforme já disposto no decisum combatido (fl. 105, e/STJ): «Mediante análise do recurso de JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 15/10/2021, sendo o recurso especial interposto somente em 09/11/2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. A propósito, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», o que impossibilita a regularização posterior»; b) a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, acórdão publicado em 18/11/2019, decidiu que o feriado local de «segunda-feira de carnaval» deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso. Ocorre que, no referido julgamento, a questão foi modulada a fim de permitir a abertura de prazo para demonstrar ocorrência da suspensão de prazos em virtude de feriado local, para os Recursos interpostos até a publicação da decisão no Recurso acima referido; c) quanto aos demais feriados locais, portanto, aplica-se a jurisprudência existente (ou seja, é intempestivo o Recurso interposto, na vigência do CPC/2015, sem comprovação imediata de sua tempestividade. Nesses casos, descabe abrir prazo para comprovação posterior). Precedentes: EDv nos EREsp 1.802.269, Ministra Nancy Andrighi, Data da Publicação 10/2/2020; REsp 1.841.450, Ministra Nancy Andrighi, Data da Publicação 17/2/2020 e; d) a propósito, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», o que impossibilita a regularização posterior. Assim, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em Lei, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, o respectivo ato normativo que os estabelece deve ser juntado, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do Recurso. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO COLETIVA - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA -
Direitos individuais homogêneos - Acidente aéreo - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir dos autores diante de acordo extrajudicial assinado por parte deles, com renúncia a quaisquer direitos derivados do mesmo fato - Contestação apresentada após o prazo do CPC, art. 511 - Efeitos da revelia que, todavia, não se operam no caso - Sentença coletiva e ora liquidada que estabeleceu requisitos para a liquidação e excluiu, expressamente, da liquidação, os atingidos pelo evento que já tenham celebrado acordo com a companhia aérea TAM ou seus representantes legais - Caso em que é imprescindível a produção de prova acerca dos acordos eventualmente firmados pelo grupo de beneficiados pela sentença coletiva - Recibo assinado pelos coautores Paulo e Marli, como representantes de pessoa jurídica, que não surtem efeitos quanto às pessoas físicas - Comprovado, porém, que o coautor Paulo, patriarca da família requerente, firmou, em seu nome, recibos por meio dos quais declarou recebimento de indenização pelos danos materiais ao imóvel, decorrentes da queda de aeronave, renunciando, expressamente, a quaisquer direitos relativos a esse evento danoso, sem ressalvas - Caracterizada a ausência de interesse processual em relação a esse requerente, inclusive quanto ao dano moral - Necessidade de prosseguimento do feito, todavia, em relação aos outros autores, que não celebraram acordos com a ré em nome próprio e buscam a indenização por danos morais - Renúncia ao direito de reclamar danos morais feita por um dos coautores - Efeitos que não se estendem aos demais requerentes - Direito da personalidade, irrenunciável, nos termos do art. 11 do Código Civil - Retorno do feito à origem, diante da insuficiência do conjunto probatório existente nos autos - Inaplicabilidade do art. 1.013, § 3º, I, do CPC.... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno. Indeferimento dos embargos de divergência. Súmula 315/STJ. Inadmissibilidade de combate de multa por aclaratórios protelatórios. Não provimento do agravo.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência. ... ()
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22 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - I -
Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Taxas de juros praticadas pelo banco, com relação aos contratos firmados, entre 38,82% e 104,56% ao ano, que se revelam excessivamente onerosas, exigindo do consumidor vantagem manifestamente excessiva, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade - Prática abusiva vedada pela Lei 8.078/90, arts. 39, V e 51, IV, do CDC - Necessidade de proceder ao recálculo da dívida, utilizando-se a taxa média de mercado, publicada pelo BACEN, para os períodos, procedendo ao realinhamento dos contratos - Inteligência do CDC, art. 6º, V - Precedentes deste E. TJSP - Apelo provido". ... ()
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23 - TJSP Apelação - Ação de repactuação de dívidas com base na lei do superendividamento - Contratos de empréstimos consignados - Pedido de limitação dos descontos em 30% dos vencimentos líquidos da parte autora - Improcedência - CDC - Incidência - Súmula 297 do E. STJ - Inaplicabilidade da Lei 14.181/2021 - Requisitos não configurados - Contrato celebrado com a Caixa Econômica Federal - Competência da Justiça Federal, tendo-se em vista a inaplicabilidade, no caso, de referida Lei, por cuidar-se aqui exclusivamente sobre empréstimos consignados - Extinção mantida - Retenção pelos demais réus, no benefício previdenciário da autora, de valores relativos às parcelas previstas nos contratos de empréstimos consignados firmados entre as partes - Limitação destes descontos em 35% dos rendimentos da apelada - Incidência da Lei 14.181/2021, art. 1º - Inexistência de prova de que os descontos das parcelas ultrapassem esta limitação em relação aos empréstimos consignados - Descontos realizados pelas instituições financeiras que respeitam o percentual estipulado na legislação vigente - Limite que também é respeitado mesmo levando-se em conta os empréstimos consignados firmados pela autora com a Caixa Econômica Federal - Sentença mantida - Fixação de honorários recursais nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11º - Recurso improvido
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a parte apresenta tema diverso daquele constante do recurso de revista, razão pela qual a pretensão consiste em inovação recursal, a qual não enseja análise. Agravo não conhecido, no particular. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL. art. 840, §1º, DA CLT. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, antigos 128 e 460 do CPC/73. Julgados. 2. No caso presente, constou expressamente da petição inicial que o Reclamante atribuiu valores meramente estimativos aos pedidos. 3. Logo, na medida em que houve expressa menção na petição inicial de que os valores atribuídos foram meramente estimativos, a condenação, por essa razão, não fica limitada ao quantum estimado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, muito embora as normas coletivas previssem o labor diário de 7h20 e o módulo semanal de 44 horas, o conjunto probatório dos autos revelou que « a jornada do autor era constantemente ultrapassada, tanto pela supressão do intervalo intrajornada nas safras até 15/07/2018, quanto pela extrapolação da jornada de trabalho contratual, conforme se observa dos cartões de ponto e do pagamento habitual de horas extras constante nos contracheques . Concluiu, pois, que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Não há falar, portanto, em violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão, que é mantida com acréscimo de fundamentação. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO NOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO NORMATIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado a supressão do intervalo intrajornada (30 minutos) no período de safra (11 de abril a 19 de novembro) até 15/07/2018. Quanto ao adicional, destacou que « até a vigência da Lei 13.467/2017 o pagamento do intervalo era quitado com o mesmo adicional das horas extras (previsão legal ou normativa). Logo, se a supressão ocorria em domingos e feriados o adicional devido era o de 100% . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa acerca do adicional a ser adotado, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.
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25 - STJ Processual civil. Ação anulatória. Promoção por ato de bravura. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória aduzindo que, durante o serviço, em deslocamento de Barra do Garças/MT a Cuiabá/MT, presenciou acidente automobilístico com vítimas, tendo atuado para resgatar os passageiros que ainda se encontravam presos no interior do veículo e, em virtude do ocorrido, pleiteou ao Comando Geral da PMMT, promoção por ato de bravura, que lhe foi negada pelo referido órgão. A sentença julgou improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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26 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, consignou: a) em razão da pandemia relativa à Covid-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020; b) a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado até 23/11/2020, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso; c) o STJ firmou o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco apresentação de documento não dotado de fé pública; d) não se desconhece do documento juntado às fls. 310-311, e/STJ, no entanto ele, apesar de válido, é insuficiente para afastar a intempestividade do recurso; e) no caso, as páginas impressas do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com a notícia intitulada «Retomada de atividades no TJ/MG», juntadas às fls. 312-313, e/STJ, não têm o condão de afastar a intempestividade do recurso; f) inaplicável o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, uma vez que somente é utilizado para os vícios sanáveis. Conforme mencionado anteriormente, com o advento do CPC/2015, a comprovação posterior da tempestividade é vedada de forma expressa, tornando esse vício irremediável e; g) a Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem para reconhecer que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ é restrita aos recursos interpostos até 17/11/2019 e alcança apenas o feriado de segunda-feira de carnaval, ou seja, não se aplica aos demais feriados, nem mesmo aos feriados locais (QO no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 28/2/2020). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Corpus Christi. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Recurso especial. Intempestividade. Decisão da Corte Especial no REsp. Acórdão/STJ. Abertura de prazo somente em relação à «segunda-feira de carnaval. Necessidade de comprovação imediata no momento da interposição do recurso quanto aos demais casos.
«1 - Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 2/10/2019, a Corte Especial do STJ reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. No referido julgamento, a questão foi modulada no sentido de permitir a abertura de prazo, para demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de feriado local, aos recursos interpostos até a publicação do referido recurso. Assim, para os recursos interpostos anteriormente deve ser oportunizada à parte recorrente a possibilidade de regularização do pleito recursal. No julgamento de Questão de Ordem no aludido Recurso Especial, a Corte Especial firmou o entendimento de que a modulação de efeitos e a possibilidade de comprovação posterior da tempestividade dos recursos se aplicariam apenas à segunda-feira de Carnaval, que não é o caso dos autos. Aos demais feriados locais, portanto, aplica-se a jurisprudência existente (ou seja, é intempestivo o Recurso Especial interposto, na vigência do CPC/2015, sem a comprovação imediata de sua tempestividade. Nesses casos, não caberá a abertura de prazo para comprovação posterior). Para o STJ, «[...] o dia 20 de novembro, data estabelecida como o Dia da Consciência Negra, não é considerado feriado nacional [...]. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Administrativo. Ingresso e concurso. Obrigação cumprida na origem. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em mandado de segurança, no qual o requerente pretende ser reintegrado nos quadros da Polícia Militar do Estado de Rondônia, com efeitos de antiguidade a contar da sua inclusão inicial. Na sentença, o pedido foi julgado extinto, tendo em vista o cumprimento da obrigação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI 9.478/97) . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o contrato entre as reclamadas, como reconhecido na contestação sob Id 5ddf3ca, foi firmado mediante o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.748/97, no capítulo IX, art. 67, que cuida da regulação da política energética nacional e em especial da Petrobras . Assentou o TRT que «a responsabilidade subsidiária da recorrente independe da comprovação da culpa, vez que não se submeteu, por assim dizer, aos comandos inscritos na Lei 8.666/93, mas ao procedimento licitatório especial para aquisição de bens e serviços acima apontado e que é regulado pelo Decreto 2.745/98". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se aplica o item IV da Súmula 331/STJ aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade recursal. Feriado local e suspensão de expediente forense. Impossibilidade de comprovação posterior em relação aos recursos interpostos sob a égide do novo CPC. Determinação legal expressa (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.
«1 - A Terceira Turma desta Corte entende que, após a vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil, ficou superada a orientação de ser possível a comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense na via do agravo interno, tendo em vista o que determina expressamente o CPC/2015, art. 1.003, § 6º. ... ()
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32 - TJSP Apelação - Roubos majorados em concurso formal (03 vítimas) - Apelos dos sentenciados Michael, Paulo, Alexandre e Willian - Preliminares suscitadas pela Defesa de Alexandre, consistentes em ausência de fundada suspeita para a abordagem, coação por parte dos policiais para que confessasse seu envolvimento no assalto, irregularidade do ato de reconhecimento e cerceamento de defesa, afastadas - Mérito - Autoria e materialidade das infrações devidamente comprovadas - Acusados detidos em flagrante, pouco tempo depois da rapina, na posse dos bens subtraídos - Alexandre, Michael e Paulo confessos (o primeiro na Delegacia e os demais em Juízo) - Declarações das vítimas confortadas pelo conjunto probatório - Relatos policiais dignos de credibilidade, dando conta da prisão em flagrante dos réus, em poder dos bens furtados e do simulacro de arma de fogo - Condenação mantida, inclusive quanto ao reconhecimento da majorante do concurso de agentes - Dosimetria - Com relação aos acusados Alexandre, Willian e Paulo penas devidamente fixadas - Quanto a Michael, pequena redução das sanções, compensando-se integralmente a atenuante da confissão e a agravante da reincidência - Regime prisionais fixados na r. sentença (semiaberto quanto a Alexandre e fechado com relação aos demais réus, reincidentes) inalterados - Pleito de devolução do veículo utilizado durante a prática criminosa afastado - Apelos de Alexandre, Willian e Paulo desprovidos. Recurso de Michael parcialmente acolhido, rejeitadas as preliminares suscitadas por Alexandre
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33 - STJ Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do Recurso, providência que não foi observada. Cumpre esclarecer que o Recurso Especial foi interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portanto, só as suspensões e os feriados previstos para esse Tribunal estadual poderiam interferir no prazo recursal, ou seja, os prazos dos Recursos interpostos na instância de origem, endereçados ao STJ, obedecem ao calendário de funcionamento do Tribunal local. Registre-se que o feriado nacional de 2/11/2021 não precisa ser comprovado; porém, os dias 29/10/2021 e 01/11/2021 são supostamente feriados locais, razão pela qual deveriam ter sido comprovados no momento da interposição do Recurso. Assim, é de rigor a constatação de sua intempestividade, nos moldes da atual jurisprudência do STJ, já mencionada alhures. (fl. 464, e/STJ)... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DA NORMA COLETIVA . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . No caso em tela, alega a reclamada que, no tocante à multa por descumprimento de cláusula da CCT, trabalho aos domingos e feriados, houve violação direta e literal dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, bem como da Lei 11.603, de 05.12.2007, apontados no recurso de revista. O Tribunal Regional registrou que a reclamada «detinha o ônus de comprovar, sobretudo por escrito, a opção da empregada pelo trabalho excepcional, concluindo ser elucidativa a prova oral, cuja testemunha declarou: «(...) que o labor aos domingos e feriados era obrigatório conforme escala elaborada pela reclamada; que o não cumprimento da escala acarretada a aplicação de faltas e advertências; (...)". Nesses termos, incide o óbice da Súmula 126/TST. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas e esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126do TST, usada como suporte da decisão agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Alega a reclamada, em relação à restituição dos descontos relativos à alimentação, que ocorreu violação dos arts. 462, 818 da CLT c/c 373, II, do CPC, CF/88, art. 7º, XXXVI e ofensa à Lei 6.321/76, Decretos Nº. 5/91, 349/91 e 2.101/96. O Tribunal Regional consignou que se revelam indevidos os descontos, tendo em vista que, a teor da norma coletiva, o desconto só pode ser efetuado quando forem fornecidos tíquetes-alimentação, e não na hipótese de fornecimento de refeição in natura . Nesses termos, incide o óbice da Súmula 126/TST. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas e esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126do TST, usada como suporte da decisão agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Afirma a reclamada, no que tange aos honorários advocatícios, que houve ofensa aos arts. 791, §4º da CLT, 85 do CPC, violação aos princípios da legalidade e segurança jurídica, art. 5º, II e XXXVIII, da CF/88. Consignou o Tribunal Regional que, « por se tratar de trabalhador hipossuficiente, deve ser suspensa a exigibilidade da obrigação, bem como vedada a compensação com outros créditos trabalhistas, conforme inteligência dos arts. 791-A, § 4º da CLT e art. 98, §§ 1 e 5º do CPC 2015, aplicando-se, na sua inteireza, o teor do Verbete 75/2019 do Pleno do TRT10 «. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciaispelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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35 - TJPE Direito civil e do consumidor. Ação de consignação em pagamento com pedido de revisão e anulação de cláusulas contratuais. Modificação contratual quanto aos encargos incidentes em razão do inadimplemento tendo em vista a omissão no contrato firmado. Devolução de quantias pagas indevidamente pelo autor. Manutenção da decisão recorrida. Recurso com provimento negado, à unanimidade de votos.
«Verifica-se que em relação aos encargos derivados de inadimplência o contrato estabelecido entre as partes não apresenta previsão de nenhum deles, seja comissão de permanência, correção monetária, juros ou multa. Em sendo assim, caracterizada a mora aplica-se ao caso o contido no CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 406. Devolução de quantias pagas indevidamente à parte autora/apelada ... ()
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36 - TJSP REVISIONAL - Financiamento de veículo - Possibilidade de capitalização mensal de juros em contratos firmados por instituição financeira após 31/03/2000, haja vista a permissão legal (AgRg no REsp 655858 - 3ªT, 18/11/2004) - A taxa de juros cobrada que não é maior que a apontada no Custo Efetivo Total Anual no contrato - Custo Efetivo Total (CET), regulado pelo Banco Central do Brasil, que Ementa: REVISIONAL - Financiamento de veículo - Possibilidade de capitalização mensal de juros em contratos firmados por instituição financeira após 31/03/2000, haja vista a permissão legal (AgRg no REsp 655858 - 3ªT, 18/11/2004) - A taxa de juros cobrada que não é maior que a apontada no Custo Efetivo Total Anual no contrato - Custo Efetivo Total (CET), regulado pelo Banco Central do Brasil, que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito - No mais, questões trazidas pela recorrente já suplantadas pelos Recursos Especiais submetidos ao rito dos repetitivos do E. STJ, que julgou os Temas 958 e 972 - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso ao qual se nega provimento.
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37 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA -
Pretensão inicial da autora voltada ao recebimento do valor relativo aos juros (à razão de 0,5% ao mês) e correção monetária (pela SELIC, na forma da Emenda Constitucional 113/2021) , devidamente corrigido, no montante total de R$ 135,02, tendo em vista que o Estado de São Paulo realizou a aquisição de materiais, ofertados pela empresa postulante, através de pregão eletrônico, porém procedeu com o pagamento em atraso - Sentença de parcial procedência - Insurgência do causídico da autora quanto à sucumbência recíproca e em relação à forma de arbitramento dos honorários, realizado pelo juízo de origem - Petição superveniente do apelante requerendo a desistência do recurso - Causa extintiva da pretensão recursal - Homologação.... ()
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38 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Furto simples e furto majorado pelo repouso noturno, em concurso material de infrações. Sentença condenatória. Apelo do réu parcialmente provido. Acusado que, em determinado dia, ingressa no sítio da vítima Luiz e subtrai bens que estavam na varanda da casa, dentre eles equipamentos para montaria em cavalos, fugindo do local. Réu que, pouco mais de um mês depois, durante a noite, ingressa na fazenda vizinha ao sítio acima mencionado, e subtrai duas armas de fogo, duas televisões e outros bens. Vizinho dos imóveis furtados que informa ter recebido a visita do réu nos dias em que os crimes ocorreram. Busca e apreensão realizada na residência do acusado que resulta na apreensão de uma tralha para cavalo, reconhecida pelo ofendido Luiz como sendo de sua propriedade, e de um celular. Quebra do sigilo telefônico que revela que o réu usou seu celular nas proximidades do local do segundo furto, em horário em que a subtração teria ocorrido. Memória do aparelho indicando que, horas depois do segundo furto, o acusado pesquisou na internet sobre os bens subtraído. Mensagens encontradas no aparelho que apontam que o réu tentou vender, nos dias subsequentes, os produtos subtraídos. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas e das testemunhas coerentes e seguras. Negativa do acusado isolada nos autos. Impossibilidade de desclassificação para receptação. Condenação de rigor. Causa de aumento do repouso noturno, em relação ao segundo furto, bem reconhecida. Caso, contudo, de crime único, sendo afastada a continuidade delitiva entre as subtrações ocorridas em setembro de 2022. Concurso material entre os furtos praticados em agosto e setembro de 2022 bem reconhecido. Penas revistas. Regime fechado adequado. Apelo parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, «caput e § 1º; 69; e 71.
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39 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do recurso especial. Insurgência dos executados.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do aludido, CPC/2015, art. 1.003, § 6º diploma, que contém previsão expressa quanto à necessidade de comprovar o feriado no ato da interposição da insurgência, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício. 1.1. No caso em tela, a parte insurgente interpôs agravo em recurso especial depois de escoado o prazo legal e não apresentou, no momento da interposição do reclamo, documentos hábeis a comprovar a ocorrência de feriado local, impondo-se a inadmissão do recurso. ... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Violação do art. 535 não configurada. Contrato administrativo. Adesão a parcelamento. Manifestação de vontade. Vício de consentimento. Inexistência. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou: «a nova administração municipal, alegando insuficiência de recursos, propôs aos credores o parcelamento das dívidas para pagamento em sete anos, nos termos da Portaria Intersecretarial n' 01/2005; «as autoras aderiram ao programa proposto pela Autonomia; «habilitaram-se na oferta pública de recursos implementada pela Municipalidade, anuindo à proposta de novação do crédito (fls. 396/7), com vistas ao recebimento, de uma só vez, das parcelas vincendas do programa de parcelamento (2009 a 2012) e incidência de desconto para cada ano adiantado, conforme previsto no item n' 7 do respectivo instrumento (fl. 393); «as credoras se submeteram aos parâmetros ofertados pela Administração por livre manifestação de vontade e, assim, renunciaram ao pagamento na forma contratualmente estabelecida; «firmado termo de quitação, sem qualquer ressalva em relação ao valor levantado (fls. 297 e 397); e «não colhe o argumento acerca do vicio de consentimento, porquanto, conforme bem ressalvado pelo Magistrado, além de não comprovado, foi genericamente colocado (fi. 461). ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA RECLAMANTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. REJEITADA.
Em sede de preliminar de contraminuta, a agravada suscita inadmissibilidade recursal tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade, previsto na Súmula 422/TST, I. Diante da fundamentação do agravo de instrumento, não há incidência da Súmula 422/TST, I, pois as recorrentes logram êxito em enfrentar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, atendendo ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. FÉRIAS. DOBRA. CONCESSÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, na análise dos elementos fático probatórios dos autos, manteve a condenação ao pagamento em dobro das férias, uma vez que não restou comprovada, pelas reclamadas, a concessão formal dos períodos de férias, pois ausentes o aviso de férias e os registros de horário. Assim, não há falar em violação dos arts . 818 da CLT e 373, I, do CPC em relação à conclusão do Regional de que as reclamadas não comprovaram a regular concessão ou pagamento das férias relativas aos períodos de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, pois, a partir do princípio da aptidão para a produção da prova e tendo em vista que as reclamadas detêm os documentos referentes aos registros dos períodos da fruição das férias, cabia a elas trazerem aos autos as provas do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da reclamante. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com fundamento conjunto fático probatório dos autos, concluiu serem devidas as horas extras, porquanto, a despeito do cargo de gestão com fidúcia especial exercida pela reclamante, restou inexistente o requisito objetivo previsto no parágrafo único do CLT, art. 62, consignando que «o salário do cargo de confiança é inferior ao valor daquele recebido anteriormente acrescido de 40%". Diante desse contexto, conclusão diversa, no sentido de que, implica revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, consoante Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Ademais, esta Corte entende que para a configuração do cargo de gestão é necessária a cumulação dos requisitos objetivos: possuir efetivos poderes de mando e gestão e perceber salário do cargo de confiança superior em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62. Precedentes. A presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo prejudica a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Feriado local. Súmula 315/STJ. Precedentes.
1 - O Recurso de Embargos de Divergência tem por objetivo uniformizar a jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Tal espécie recursal está disciplinada nos CPC/2015, art. 1.043 e CPC/2015 art. 1.044, sendo oponível contra Acórdão do STJ ou do STF que: a) divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito; b) divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Direito civil. Embargos de divergência. Ação condenatória. Decisão da presidência desta corte que não conheceu reclamo ante a intempestividade do agravo. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade, objetivando declarar nulas assembleia geral extraordinária de clube, decisão administrativa da TERRACAP e contrato de compra e venda, além de determinar a desconsideração da personalidade jurídica de empresa. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para afastar a decadência e, na continuidade, julgar improcedente o pedido. ... ()
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44 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO. CONTRADIÇÕES ENTRE OS RELATOS. RECONHECIMENTO EQUIVOCADO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE APOIA VERSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DEFERIDA.
1.A solução absolutória se impõe quando a prova colhida em juízo não corrobora os elementos colhidos em sede inquisitiva, que indicavam a autoria delitiva, nos termos do art. 155, CPP.... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Mandando de segurança coletivo impetrado pela associação nacional dos contribuintes de tributos. Ausência de comprovação de interesse processual mínimo e da necessidade/utilidade do provimento judicial. Não demonstração da existência de filiados e de que eles são contribuintes do tributo discutido. Incidência da Súmula 7/STJ. Reavaliação dos requisitos de admissibilidade recursal e condições da ação. Possibilidade. Ausência de preclusão.
1 - A decisão agravada realizou juízo de retratação para reconhecer que, no caso dos autos, não se trata apenas de discussão relativa à necessidade ou não de juntada da relação de filiados e autorização expressa dos mesmos para fins de impetração de mandado de segurança coletivo por associação, mas sim de demonstração mínima de que os associados da impetrante se enquadram como contribuintes da exação tributária discutida (contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença, sobre adicional de férias, aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e de transferência, além das férias e salário maternidade), ou mesmo de que a associação possui os filiados pessoas jurídicas que alega possuir, o que não teria sido comprovado nas instâncias ordinárias, consoante expressamente consignado na sentença segundo a qual a impetrante apenas apresentou seu estatuto social (fls. 70/79) e a relação de sócios fundadores, composto por cinco pessoas físicas, residentes em Brasília/DF. ... ()
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46 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PLEITO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE CONDIÇÃO IMPOSTA NO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PREVISTAS NO LEP, art. 115, QUE DEVEM SER OBSERVADAS, ADMITINDO-SE MODIFICAÇÕES APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. RECURSO DESPROVIDO.
1.A colocação do sentenciado em regime aberto pressupõe a observância de regras mínimas, a fim de que seja possível a fiscalização do cumprimento da pena, mostrando-se excepcional a hipótese de alteração, de forma justificada, das condições impostas. Por outro lado, o juiz pode estabelecer condições especiais, a fim de adequar a execução da pena, para viabilizar o direito ao exercício de atividade profissional, de acordo com a situação pessoal do sentenciado. Contudo, eventuais pedidos de alterações de horários de recolhimento noturno e aos finais de semana, bem como de ausência da Comarca do domicílio, por constituírem medidas excepcionais, devem ser específicos quanto ao período de ausência e ao local de destino, sendo vedados requerimentos de autorização excessivamente genéricos, sob pena de comprometer o devido cumprimento da pena, eis que o sentenciado ainda se encontra com a sua liberdade restrita, por força de sentença condenatória transitada em julgado. ... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «restou comprovado que o reclamante prestou serviços em benefícios das reclamadas, devendo ser ressaltado que o próprio preposto, em depoimento, declarou que o reclamante prestou serviços para a 2ª reclamada e empresa STALKER e que ambas prestavam serviços para a 3ª reclamada". Assentou o TRT, ainda, que «a responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas, inclusive multas, com exceção das obrigações personalíssimas". 1.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV e VI, do TST, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial e que «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante «não logrou êxito ao comprovar a tese trazida na exordial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «foi reconhecido que o autor trabalhava de 08h às 19h15, de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h30, em 02 (dois) sábados e em 01 (um) domingo por mês, de 08h às 19h15, nos feriados dos dias 1º / maio, 12/outubro e 15/novembro (30% dos feriados nacionais - Leis 662/49, 1.266/50, 6.802/80, 9.093/95 e 10.607/02), gozando sempre de 01 (uma) hora de intervalo intrajornada, e de 00h às 05h, em média, em 04 (quatro) janelas de manutenção por mês, o que não foi matéria de insurgência das reclamadas". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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48 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Relação de emprego. Unicidade contratual.
«Evidenciada nos autos a existência de celebração de dois contratos de trabalho distintos entre as partes, sendo que no interregno entre ambos o autor prestou serviços à reclamada sem solução de continuidade mediante constituição de pessoa jurídica, não se vislumbrando qualquer alteração no cotidiano laboral durante os três períodos distintos no plano formal, é imperioso o reconhecimento de um único contrato de trabalho (unicidade contratual), com amparo nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT em conjunto com o princípio norteador da primazia da realidade sobre a forma. Não se pode cogitar em benefício da própria torpeza por parte do autor quando constatado nos autos que a prestação de serviços do autor mediante o fenômeno conhecido no âmbito das relações de trabalho como «pejotização ensejou uma série de desvantagens no tocante à remuneração até então percebida e ao patamar mínimo de direitos sociais e benefícios de natureza normativa, tendo em vista ainda o princípio da irrenunciabilidade que rege as relações de trabalho.... ()
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49 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante - No caso dos autos: (a) inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando o reconhecimento do excesso de execução, com relação à incidência de juros de mora sobre o valor da condenação em dobro, porque a parte agravada aplicou 1% de juros de mora mensalmente, a partir da data da intimação da parte agravante para se manifestar sobre os embargos à execução oferecidos pela parte agravada, nos termos do título executivo; (b) razão assiste à parte agravante, com relação ao excesso de execução no valor arbitrado a título de verba honorária de sucumbência, porque, muito embora tenha calculado o percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução e da sanção imposta com base no art. 940, do CC (pagamento em dobro), incidiram sobre estas quantias juros de mora nos períodos respectivos de 14.10.2020 a 1º.05.2024 e 05.07.2022 a 1º.05.2024, em desacordo com o título judicial e tendo em vista que existe orientação específica para a incidência de juros moratórios sobre honorários e (c) descabe a aplicação do instituto da compensação, porque inexiste identidade de parte com relação ao crédito exequendo e da verba pertencente à patrona da parte agravada, com o débito executado na ação que se pretende compensar - Reforma da r. decisão agravada para acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, para reconhecer o excesso de execução, no que se refere ao valor calculado a título de verba honorária de sucumbência, com determinação de abertura de prazo à parte credora agravada para que readeque o seu demonstrativo de débito, aplicando o ora decidido no julgamento deste recurso. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MÚTUOS FIRMADOS COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.
Hipótese em que as regras do CDC não se aplicam à relação travada entre as partes. Incidência da Súmula 563/STJ. Controvérsia recursal restrita a aferir a legitimidade dos juros anuais praticados pela ré nos mútuos contratados pela autora. Entendimento acalmado do E. STJ no sentido de que inviável equiparar as entidades fechadas de previdência às instituições financeiras, diante de sua destinação precípua de conferir proteção previdenciária a seus participantes. Inadmissibilidade de cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal, de 12% ao ano, haja vista a expressa vedação legal à obtenção de lucro das referidas entidades, nos termos do art. 31, § 1º da Lei Complementar 109/2001 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar 108/2001. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()