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uso compartilhado de postes
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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.0800

1 - 2TACSP Telecomunicação. TV a cabo. Uso compartilhado de postes. Preço justo. Redução para R$ 1,05 mensais por poste. Lei 9.472/97, art. 73.


«Evidenciada a abusividade do preço cobrado por concessionária de energia elétrica pelo aluguel de postes a prestadora de serviços de TV a cabo (R$ 5,20 mensais por poste), por afronta aos critérios estabelecidos na Lei 9.472/1997 e na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP 001/99, cumpre antecipar os efeitos da tutela, em ação de obrigação de fazer, para reduzi-lo, desde logo, a valor o praticado no mercado mais recentemente (R$ 1,05 mensais por poste).... ()

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Doc. LEGJUR 634.5665.7331.4584

2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO.


Ação movida pela concessionária da rodovia em face de empresa de telefonia. Exploração do serviço de telecomunicações em regime privado, por força de autorização da ANATEL. Sentença de parcial procedência. Controvérsia a respeito da extensão e do período de duração da ocupação da faixa de domínio pela ré. Cerceamento de defesa caracterizado. Feito sentenciado antes da conclusão do trabalho pericial. Necessidade de retorno dos autos ao perito para que responda os quesitos das partes e para que preste os esclarecimentos necessários, à luz das informações prestadas ao Juízo pela CPFL a respeito do uso compartilhado de postes instalados na rodovia pela ré. Autora que delimitou os trechos de ocupação objeto da cobrança e o montante devido pela ré a esse título e, inclusive, manifestou concordância com a extensão da ocupação apontada no laudo pericial. Impossibilidade de ampliação dos limites objetivos da lide. Vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Anulação da sentença que se impõe, com determinação de retorno dos autos à origem e reabertura da fase de instrução. Recurso da autora provido, prejudicado o recurso da ré... ()

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Doc. LEGJUR 316.2579.5131.9260

3 - TJSP Apelação. Ação de cobrança. Energia elétrica. Contrato de uso compartilhado de pontos localizados em postes destinados à distribuição de energia elétrica de propriedade da autora. Alegação de consumo superior ao contrato em decorrência de fraude. Ausência de comprovação. Perícia que constatou que o valor acordado (30KWh) e o valor medido (31,3344KWh) mensais estão tecnicamente compatíveis. Ônus da autora de provar fato constitutivo de seu direito. CPC, art. 373, I. Ademais, relação de consumo verificada entre as partes. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 207.2141.1010.3700

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ISS. Relações mistas ou complexas. Orientação da Corte sobre o tema. Subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Interpretação conforme. Necessidade de as situações descritas integrarem operação mista ou complexa. Local da ocorrência do fato gerador. Ausência de violação dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.


«1 - Nas relações mistas ou complexas em que não seja possível claramente segmentar as obrigações de dar e de fazer - «seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira (Rcl Acórdão/STF AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber) - , estando a atividade definida em lei complementar como serviço de qualquer natureza, nos termos da CF/88, art. 156, III, será cabível, a priori, a cobrança do imposto municipal. Aplicação do entendimento ao subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.3294.1284.4914

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS. REJEIÇÃO. 1)


Emerge firme da prova judicial que policiais militares ciente dos informes que davam conta da traficância por parte do acusado, dirigiram-se até a sua loja, um estabelecimento cujo objeto é a instalação de sistemas de som, denominada Andersom. No local, o acusado se apresentou como o proprietário da loja, tendo informado aos agentes que possuía dez papelotes de Cloridrato de cocaína para uso pessoal. Ato contínuo, autorizado pelo réu, os policiais realizaram buscas no estabelecimento e encontraram mais trinta papelotes de Cloridrato de cocaína. Em seguida, o acusado pegou um amplificador de som e após retirar parte do objeto entregou aos agentes mais vinte e seis papelotes, perfazendo o total de 39,60g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 66 sacolés. Consta ainda que no interior do estabelecimento, os policiais revistaram Patrick Balonecker Blaudt, com quem arrecadaram um papelote de cocaína. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos policiais militares como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) Assinale-se que, em tema de comércio clandestino de entorpecentes, o fato de não restar comprovado o objetivo de lucro não descaracteriza o crime de tráfico, pois a distribuição ainda que gratuita de substâncias entorpecentes também tipifica o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser presos, como na espécie, 39,60g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 66 unidades, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para uso compartilhado. Precedentes. 5) Dosimetria. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 5.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 5.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes, o magistrado reconheceu a atenuante da confissão espontânea, sem alterações na pena, cabendo esclarecer que não há que se falar em incidência desta atenuante em observância ao disposto na Súmula 231, da Súmula do STJ. 5.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença ao acusado o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena do réu acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 6) O regime prisional aberto também deve ser mantido, nos termos do art. 33, §2º, c, do CP, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que estabelecida em conformidade com o disposto no art. 44 e seguintes do CP. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 238.1833.2590.7876

6 - TJSP Cominatória cc indenizatória - Cessão de direito de uso de unidade habitacional por sistema de tempo compartilhado em regime de multipropriedade (time sharing) - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Autor que quitou as suas obrigações pagando a integralidade do preço avençado, mas foi surpreendido com proposta de aditamento com majoração do preço e do prazo de entrega da unidade - Alegação da ré de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência da pandemia de covid-19 e da guerra entre Rússia e Ucrânia - Não comprovação do impacto no negócio sob comento - Autor impedido de desfrutar de lazer em família, somente invertido por liminar concedida nestes autos - Dano moral configurado - Indenização não arbitrada com excesso - Sentença mantida - Improvimento.

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Doc. LEGJUR 241.0110.6465.8271

7 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade na abordagem e busca pessoal. Reiteração de matéria decidida em habeas corpus. Direito ao silêncio não observado durante a abordagem policial. Observância durante a fase policial e judicial. Prejuízo não demonstrado. Desclassificação para o crime de uso compartilhado de entorpecente. Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º. Necessidade de reanálise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Stj. Inversão do ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Stf. Dissídio jurisprudencial não demosntrado. Ausência do cotejo analítico. Descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Inovação recursal. Não prequestionamento acerca da tese. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Stf. Habeas corpus de ofício. Inviabilidade na hipótese. Agravo regimental desprovido.


1 - A alegação de nulidade da busca pessoal, com violação aos arts. 157, § 1º, 240, § 2º e 244, todos do CPP - CPP já foi examinada no julgamento do Habeas Corpus 784.984/RO, de minha relatoria, o qual também foi impetrado contra o mesmo acórdão impugnado no apelo nobre. Na ocasião, a referida tese defensiva foi analisada, ocasião na qual, à luz do entendimento que prevalecia à época do seu julgamento, se entendeu correto o entendimento do Tribunal de origem. Assim, verificada a reiteração de pedido, fica obstado o conhecimento do recurso nesse ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 508.1724.2167.3390

8 - TJSP Apelação. Ação de reparação civil por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Autor que sofreu queda de motocicleta em razão de cabo suspenso a altura inadequada em via pública. Sentença de procedência, condenando a ré em danos materiais e morais. Recurso da ré que não merece prosperar. Incontroverso o acidente ocorrido devido a cabos soltos do poste de energia. Perícia judicial que constatou a existência de reparos nos cabos de energia da ré, que não forneceu documentos ao perito para comprovar a época dos reparos. Inexistência de fotos da moto e do cabo no local dos fatos logo após o acidente Autor que apresentou fotos da moto em sua residência para comprovação dos danos, em que o fio branco (varal) não se confunde com cabos de energia e de telecomunicações. Independente do cabo ser de energia ou de telecomunicações, a Concessionária de energia é responsável por verificar o adequado posicionamento dos cabos nos postes de sua rede de distribuição, até porque recebe das empresas de telefonia valor mensal pelo uso compartilhado de seu poste (art. 4º, §§2º a 4º da Resolução Conjunta 4/2014 da Aneel e Anatel), cabendo a Ré eventual ação de regresso contra a empresa de telecomunicações se entender que o cabo causador dos danos não era o cabo de energia reparado constatado em perícia. Responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviços públicos (art. 37, §6º, da CF/88e art. 14 e 22 do CDC) pela má prestação de serviços. Inexistência de excludente de responsabilidade. Vítima do acidente que é considerada consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Danos materiais referentes aos danos na motocicleta devidos. Autor que sofreu lesão em punho e joelho esquerdo, precisando de sutura e afastamento por 14 dias. Dano moral in re ipsa. Quantum fixado que não comporta redução. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 220.9160.6789.9891

9 - STJ processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compartilhamento de infraestrutura de postes. Remuneração entre concessionárias. Fixação de preço. Competência das turmas de direito público. Restituição dos valores a maior pagos no curso da ação. Pedido implícito. Interpretação lógico-sistêmica da inicial. Necessidade. Omissão. Vício de fundamentação. Reenvio à origem.


1 - A definição da competência interna dos órgãos julgadores que integram o STJ, nos termos do art. 9º do RISTJ, dá-se em função da natureza da relação jurídica litigiosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.9292.8547.6597

10 - TJSP CONCESSÃO. RODOVIA. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. REMUNERAÇÃO.


Possibilidade de fontes de receita alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, bem como de remuneração derivada da exploração da faixa de domínio, desde que previstas no edital e no contrato. Ressalva legal e contratual quanto ao uso compartilhado da faixa de domínio para a implementação de projetos de interesse do Estado, sem que tal constitua fato gerador da receita decorrente do uso da faixa de domínio. Ressalva do parágrafo único do art. 14 do Decreto Estadual 53.311/08, constante no edital de licitação e contrato de concessão rodoviária. Entendimento consolidado pelo e. STJ, em EREsp 985.695. Inaplicabilidade do Tema 261 do c. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 663.6329.8014.8551

11 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. arts. 2º, §2º, DA LEI 12.850/13 E LEI 10.826/06, art. 16, CAPUT. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AVENTADA É ATINENTE AO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. DO PEDIDO. DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME DO DECISUM VERGASTADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. FACÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURALMENTE ORDENADA E HIERARQUIZADA. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE SEUS MEMBROS. OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. INJUSTO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E 01 GRANADA QUE TINHAM POR ESCOPO AUXILIAR O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ILÍCITAS PRATICADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA PARA AUFERIR VANTAGEM ILÍCITA. ARMAMENTO UTILIZADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DOS CRIMES PRATICADOS PELA ORGANIZAÇÃO. PORTE COMPARTILHADO DAS ARMAS ARRECADADAS JÁ CONSIDERADO COMO MAJORANTE DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. ABRANDAMENTO. art. 33, §§2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CODIGO PENAL, art. 44. INAPLICÁVAEL. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA.


Ab initio, rejeita-se a preliminar vindicada pela Douta Procuradoria de Justiça, de não conhecimento da presente Revisão Criminal, porque a matéria aventada é atinente ao mérito, e o julgamento importará em procedência, ou não, do pedido. DO PEDIDO. A matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, não havendo de se falar - com relação ao delito do Lei 12850/2013, art. 2º, §2º - de sentença condenatória contrária ao texto expresso de lei penal ou à evidência dos autos (inciso I do CPP, art. 621), sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça. Lado outro, quanto ao crime da Lei 10826/03, art. 16, exsurge claro, pelo conjunto de provas, que a utilização do armamento apreendido tinha por escopo auxiliar o regular desenvolvimento das atividades ilícitas praticadas pela facção criminosa para auferir vantagem ilícita, coagindo a comunidade da região e demonstrando a sociedade o poder da facção, conforme se depreende das declarações dos Delegados de Polícia Willian, Daniel e Fábio e do policial civil Rodrigo, sendo apreendido, no local onde se encontrava o revisionando e outros membros do grupo criminoso, em uma comemoração financiada pela organização, farto material bélico 09 (nove) fuzis, destes 04 (quatro) de calibre 5.56, modelo M-16; 1 (um) fuzil de calibre 7.62 NATO, modelo FAL; e 4 (quatro) fuzis de calibre 7.62x39mm, modelo AK-47; 10 (dez) pistolas, destas 3 (três) de calibre .380; 5 (cinco) de calibre .40; e 2 (duas) de calibre 9mm; 5 (cinco) revolveres de calibre .38; 76 (setenta e seis) carregadores de armas de fogo de diversos calibres; 1.265 (mil, duzentas e sessenta e cinco) munições de diversos calibres; coletes balísticos e diversas peças de vestuário tático, e, ainda, 01 (um) explosivo que pertencia à referida facção, sendo usadas no mesmo contexto fático da prática de sua atividade ilícita, inexistindo, assim, desígnios autônomos nas ações perpetradas pelo requerente. Daí, apreendidas as armas de fogo e já consideradas para configurar a causa de aumento de organização criminosa armada, descabe o reconhecimento do delito autônomo da Lei 10.826/03, art. 16, caput pois, do contrário, configuraria bis in idem. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (I) o recrudescimento da pena-base do acusado no quantum de 1/6; (ii) a majoração da sanção na fração de 1/3 (um terço) em razão da causa de aumento do Lei 12850/2013, art. 2º, §2º; (iii) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44, I. Por fim, diante do redimensionamento da pena aplicada e considerando, ainda, os arts. 33, §§2º e 3º e 59, ambos do CP e por se tratar de réu, tecnicamente, primário, conforme Folha de Antecedentes Criminais de item 15466, impõe-se o regime semiaberto (art. 33, §2º, ¿b¿, do CP) ... ()

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Doc. LEGJUR 473.5677.9651.9303

12 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) - INFORMAÇÃO ACESSÍVEL SÓ MEDIANTE ORDEM JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 783.2223.0105.6468

13 - TJSP EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) PARA CONSULTA AO MÓDULO CEP (CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES) - INFORMAÇÃO ACESSÍVEL SÓ MEDIANTE ORDEM JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 264.3922.0907.8682

14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAÇÃO.

I - CASO EM EXAME 1.

Ação de guarda e visitação de menor na qual o genitor pretende a concessão da tutela de urgência para fixação de guarda compartilhada e visitação de menor. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8874.1617.8125

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10826/03, art. 14, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI DE ARMAS. EM CASO DE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE A REVISÃO DA PENA COM ARREFECIMENTO DO REGIME IMPOSTO E APLICAÇÃO DO SURSIS.


A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 07 de dezembro de 2022, por volta das 22 horas, na saída do Túnel Velho, na Rua Real Grandeza, Botafogo, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para o veículo VW Voyage preto, placa LPO2H16, com insulfilm escuro, e decidiram fazer a abordagem. Quando acionaram a sirene, o veículo acelerou em fuga. Iniciada a perseguição, após a saída do túnel o motorista perdeu o controle e o veículo colidiu com um poste. Ao desembarcar do veículo, um elemento não identificado disparou contra a guarnição e fugiu rumo à Ladeira dos Tabajaras. Feita a revista no veículo, os policiais lograram encontrar 01 (um) revólver Taurus calibre 38, de série 741830, carregado com 03 (três) munições, o qual era portado e estava à disposição do apelante e do corréu durante a dinâmica narrada, além de 30 (trinta) aparelhos celulares de modelos diversos, inclusive dentro de caixas originais. O caderno das provas é robusto, diversificado e coerente, contando com os laudos técnicos periciais no que diz respeito ao armamento, bem como com os depoimentos certeiros e contundentes dos agentes da lei, no sentido de que o recorrente e o corréu foram, sim, abordados e presos na posse compartilhada de arma de fogo municiada. Como consabido, não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional, pois até mesmo a restrição da prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautorizaria a condenação, quando corroborada por demais elementos de prova carreados aos autos, como sói aqui ter ocorrido. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes devem ser relativizadas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos narrados, em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com risco de morte, o que os desobriga a coincidir irrelevantes minudências. No plano da dosimetria, pena base no piso da lei, 02 anos de reclusão e 10 DM. Na segunda fase, o douto prolator, pela reincidência, elevou as penas a 03 (três) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, sendo certo que a fração de 1/6 bem responde a essa agravante (anotação 01, da FAC do index 39090972), conduzindo a intermediária a 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, onde se aquieta a reprimenda à míngua de outras moduladoras. Inaplicáveis a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, quando a primeira não se mostra suficiente, haja vista que a reincidência indica que o condenado possui indesejada inclinação para a prática de conduta marginal, demonstrando que a resposta penal deve impor-lhe pedagogicamente alguma restrição, para que possa, então, refletir e redirecionar sua vida, no afã de sua ressocialização. No que concerne ao segundo benefício, o «sursis, deu-se a superação do quantitativo de pena limite à aquisição. Mantido o regime inicial semiaberto aplicado, em razão da reincidência. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão o apelante deverá ser intimado para dar início à execução, na forma do voto do Relator. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 571.4843.4699.1898

16 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSULTA AO SISTEMA CCS BACEN - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS NOS TERMOS DA Lei Complementar 105/2001 - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ILÍCITO - INADMISSIBILIDADE - .

CONSULTA AO SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - NECESSIDADE DE PRÉVIA DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DO EXECUTADO - MEDIDA, CONTUDO, EXCEPCIONAL, QUE SOMENTE SE JUSTIFICA NA PRESENÇA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ALGUM TIPO DE FRAUDE, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO OBJETO DA EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO MANTIDO. OFÍCIOS ÀS EMPRESAS SEM PARAR E CONECTAR - MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA PERTINENTE OU ÚTIL À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO MANTIDO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) PARA CONSULTA AO MÓDULO CEP (CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES) - INFORMAÇÃO ACESSÍVEL SÓ MEDIANTE ORDEM JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE - . RECURSO EM PARTE PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 116.0700.6000.1800

17 - STJ Família. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a alternância do menor entre as residências dos pais. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.


«... 4 – Da alternância do menor entre as residências dos pais ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3003.4400

18 - STJ Processual civil. Agravo interno. Concessionária. Cobrança pela utilização da faixa de domínio. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dispositivos de Lei não prequestionados. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Controvérsia fundamentada em Lei local. Súmula 280/STF. Honorários. Súmula 7/STJ.


1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 467, CPC/2015, art. 468, CPC/2015, art. 469, CPC/2015, art. 471, I, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 927, III, CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.039; e ao CCB/2002, art. 99, CCB/2002, art. 103, CCB/2002, art. 206, § 5º, e CCB/2002, art. 1.229, pois a tese a eles conexa não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa às referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. No ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. No mesmo sentido, os enunciados da Súmula 211/STJ e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6011.2305.4375

19 - STJ Recurso especial. Civil. Família. Pátrio poder. Poder familiar. Guarda compartilhada. Obrigatoriedade. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Guarda alternada. Distinção. Guarda compartilhada. Residência dos genitores em cidades diversas. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.583. CCB/2002, art. 1.584, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 227. ECA, art. 22. (Considerações da Minª sobre se: a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; se o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e se a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores).


« [...]. O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; b) o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e c) a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2623.0001.4000

20 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Análise da hipótese de incidência descrita no item 3.4 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, IIo acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2523.9004.0900

21 - STJ Recurso especial. Compartilhamento de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. Locação de área para estação de telefonia celular. Solicitação à locatária de compartilhamento de infraestrutura. Inexistência de óbice técnico. Caráter compulsório. Caracterização de sublocação. Descabimento. Servidão administrativa. Inexistência de redução do potencial de exploração econômica do bem imóvel locado. Indenização. Inviabilidade.


«1. O Lei 9.472/1997, art. 73, parágrafo único estabelece que, consoante regulamento infralegal emitido pelo Órgão regulador do cessionário, as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9820.7792.2062

22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DE TODAS AS INFRAÇÕES COMPROVADAS QUANTO A AMBOS OS ADOLESCENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA QUE SE MANTÉM.


1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. No mérito, extrai-se dos autos que policiais militares lograram apreender o representado J.P na posse de 1.879,10g de cocaína em pó, acondicionados em 546 invólucros plásticos transparentes, conhecidos como eppendorf, além de 454g de crack, distribuídos em 780 sacolés. Consta, ainda que, a seu turno, o representado R. foi apreendido na posse de 2.835,70g de maconha, embalados em 1082 invólucros plásticos do tipo sacolé, bem assim 310g de maconha conhecida como skank, acondicionados em 103 invólucros plásticos e, um rádio transmissor, ligado na frequência do tráfico. Por fim, narra a exordial que os atos foram praticados com emprego de arma de fogo, tendo em vista que J.P portava um revólver, cal. 38, com sinais de identificação suprimidos, bem como 05 munições do mesmo calibre. 3. Autoria e materialidade do ato infracional análogo aos crimes dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da LD, comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. Precedentes. 4. A jurisprudência firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. Igualmente a arma de fogo deve ser imputada aos menores, porquanto esta se encontrava à disposição dos adolescentes, para uso compartilhado, ficando evidente que o armamento era empregado de forma compartilhada como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. 6. Os representados encontram-se em situação de vulnerabilidade, sendo usuários de drogas, sem ocupação lícita, não estudam, o que reforça a adequação da medida de liberdade assistida aplicada. Natureza protetiva da medida socioeducativa que visa afastar os menores infratores do meio pernicioso da marginalidade no qual se encontram. Desprovimento do defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 762.4616.1912.4624

23 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ANTERIOR À LEI 13.015/14. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA - SÚMULA 297/TST, III - PREQUESTIONAMENTO FICTO - NÃO CONHECIMENTO. 1. A Súmula 297/TST, III autoriza o reconhecimento do prequestionamento ficto no recurso de revista, quando o Tribunal omite-se em pronunciar tese sobre questão jurídica invocada no recurso principal, não obstante opostos embargos de declaração. 2. No caso, a questão eminentemente jurídica erigida pelo Reclamante, em embargos de declaração, constou de suas contrarrazões ao recurso ordinário dos Reclamados e de sua manifestação à defesa destes, não havendo enfrentamento pela Corte de origem, razão pela qual, reputando-se preenchido o pressuposto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, III, a preliminar não colhe. Recurso de revista não conhecido . II) PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - ART. 7º, XXIX, DA CF - NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de discussão acerca da prescrição incidente sobre a pretensão à indenização por uso de programa de computador de criação do empregado, na vigência da relação de emprego, invocando o Recorrente a aplicação da Lei 9.609/98, art. 2º, § 2º. 2. A Lei de proteção à propriedade intelectual de programa de computador (Lei 9.609/98) , no art. 2º, § 2º, assenta que a tutela dos direitos autorais concernentes a programa de computador estende-se pelo prazo de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação ou, na ausência desta, a partir de sua criação. 3. A Lei de Softwares (Lei 9.609/98) , embora placite a vontade do legislador de assegurar ampla tutela à propriedade intelectual dos programas de computador, não foi categórica, nem expressa quanto a prazo prescricional, notadamente quando tratou dos direitos autorais de programa de computador na vigência do contrato de emprego. 4. Com efeito, o que emerge da intenção do legislador é a tutela cuidadosa do produto intelectual perante todos, expressando a proteção compatível com aquilo que é produto único, distinto e irrepetível da atuação individual do intelecto, que possa vir a ser compartilhado para melhora, incremento ou ganho da coletividade. 5. Não haveria, portanto, de se falar em prescrição de 50 anos de um frente ao outro (empregador e empregado), mas frente a terceiros, pois não se discute a propriedade intelectual em si. Como a demanda é trabalhista, com invenção própria do empregado, a utilização, por parte da empresa, do programa desenvolvido pelo empregado, gera, naturalmente, o direito do empregado a um ressarcimento frente à empresa, mas de natureza trabalhista. E aí a disciplina prescricional é a trabalhista. 6. Nesse sentido, havendo norma expressa quanto à prescrição trabalhista, que se remete aos « créditos resultantes das relações de trabalho « (CF, art. 7º, XXIX), não é o caso de se aplicar regra de caráter mais genérico e que não é expressa quanto a prazo prescricional. 7. Assim sendo, no que concerne ao ordenamento jurídico trabalhista, fixando o art. 7º, XXIX, da CF, o prazo para reclamar contra lesão a direito trabalhista ou relacionado ao contrato de trabalho em cinco anos, observados o biênio a partir da extinção do contrato, este deve ser o incidente no caso. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. III) PRESCRIÇÃO PARCIAL - AUTORIA E INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Aos fundamentos de estar o direito assegurado expressamente por preceito de lei e ser a lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, o Recorrente busca a declaração de incidência da prescrição parcial. 2. O TRT declarou a prescrição quinquenal trabalhista, fixando o marco prescricional. Por entender que as implantações dos programas de computador criados pelo Empregado deram-se em datas anteriores ao marco fixado, extinguiu o feito sem julgamento de mérito. 3. No caso, extrai-se dos contornos incontroversos traçados nos autos que se trata de programas de computador criados pelo Reclamante, sem relação com o contrato de trabalho, porquanto não contratado para o desenvolvimento de ferramentas de informática ou softwares, pugnando o Obreiro pelo reconhecimento da sua autoria e pela retribuição. 4. Por esse enfoque, independentemente da atribuição da autoria, a ser investigada à luz da Lei 9.609/98, o uso do programa de criação do empregado, na vigência do contrato de emprego, especialmente se implica ganho para a empresa, gera o direito a um incremento na remuneração. Não sendo o empregado compensado pela criação, a lesão à remuneração é de trato sucessivo, perpetrando-se no tempo, atraindo a prescrição parcial, que, como cediço, não atinge o núcleo do direito. 5. Assim, a decisão regional deve ser reformada, retornando os autos ao TRT de origem, para apreciação dos recursos ordinários das Partes em seus temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV) INDENIZAÇÃO PELA INVENÇÃO E QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXAME PREJUDICADO. Diante do decidido quanto à prescrição parcial, com determinação de retorno dos autos ao Colegiado de origem, para apreciação dos temas remanescentes, resta prejudicado o exame do recurso de revista quanto aos temas epigrafados. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. LEGJUR 335.0299.9529.7891

24 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU ADULTERADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003 - DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA E DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 C/C LEI 11.343/06, art. 33, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ACIR DE OLIVEIRA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003 E ACIR DE OLIVEIRA JÚNIOR COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 33, «CAPUT, DA LEI 11.34312006, ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003, NA FORMA DO ART. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUTADO AO APELANTE PARA A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28 E, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE MAUS ANTECEDENTES ATRIBUÍDA AO APELANTE, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA Da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E MANTINHAM SOB SUA GUARDA, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 (UMA) ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, A SABER, REVÓLVER DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE INDETERMINADO E COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DE CALIBRE INDETERMINADO, BEM COMO, DENTRO DE UM SAQUINHO, MAIS 08 (OITO) MUNIÇÕES DE CALIBRE INDETERMINADO E, AINDA, O DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA DROGA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONSISTENTE EM 9,8G (NOVE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COCAÍNA E, 10G (DEZ GRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.). MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVADA PERICIALMENTE. MATERIAL ENTORPECENTE QUE PELO SEU QUANTITATIVO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SE DESTINAR AO CONSUMO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA. INDÍCIOS FORTES, MAS NÃO SUFICIENTES PARA SE TRANSFOREM EM PROVA CONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ARMA DE FOGO CALIBRE .38 COM POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA PERICIALMENTE APREENDIDA EM ARMÁRIO NO QUARTO DO ACUSADO E APELANTE ACIR DE OLIVEIRA, PAI DO CORRÉU, MAS MORADOR EM RESIDÊNCIA DISTINTA. VERSÃO DO ACUSADO NO SENTIDO DE TER OCULTADO A ARMA APÓS RETIRÁ-LA DAS MÃOS DE SEU FILHO PARA QUE NÃO FOSSE UTILIZADA EM PRÁTICA CRIMINOSA OU EM SITUAÇÃO TRÁGICA. ADMISSÃO DAS DÚVIDAS QUANTO A COMO PROCEDER PARA ISSO ESCLARECER ÀS AUTORIDADES. ELEMENTAR SUBJETIVA DO CRIME DE ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE SE FEZ DUVIDOSA OU INCONSISTENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA AFIRMA-SE A EXISTÊNCIA DE CRIME POR FALTA DO AGIR DOLOSO. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 162.7280.8890.5996

25 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO. CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. VOTO DIVERGENTE QUANTO AO CÔMPUTO DUPLICADO ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA CIDH. INEXISTÊNCIA DE MARCO TEMPORAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA DO DECISUM VENCIDO.


Da análise da pretensão do embargante em cotejo com ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2003.6900

26 - STJ Processual civil. Recurso especial. Alegações genéricas de violação ao CPC, art. 525, de 1973. Impossibilidade. Responsabilidade civil. Alegação de culpa exclusiva de terceiros. Súmula 7/STJ.


«1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento da alegada violação do CPC, art. 535, de 1973 (REsp 1.458.880/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/6/2017, e REsp 1.209.918/SC, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 30/6/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9275.1005.0900

27 - STJ Agravo interno em agravo no recurso especial. Ação cautelar inominada objetivando suspensão do pernoite da visitação paterna. Ação de guarda compartilhada que se encontra aguardando julgamento de embargos infringentes. Agravo no recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


«1 - Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos produzidos, assentou que a parte recorrente pretendia por via transversa a revisão de matéria de fato, relativa à suspensão do pernoite da visitação paterna, tese essa já apreciada e julgada pela sentença da primeira instância, a qual se encontrava aguardando julgamento de embargos infringentes opostos apenas quanto à guarda unilateral pela mãe. Reexame impossibilitado ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 214.7273.6065.2057

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO IPS, CO-MARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A ILICITU-DE DA COLHEITA DA PROVA, POR VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO E, AINDA, A ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRI-VILEGIADO, CULMINANDO COM O ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DES-TACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCA-DA NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓ-RIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍ-TIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉ-RITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECI-AL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRE-SENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSEN-CIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CON-CERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDI-ONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITI-VO DESENLACE GRAVOSO, QUER PORQUE DIRETAMENTE COM A RECORRENTE, NE-NHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE, SEJA PELA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFE-TIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSEC-TÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTA-TADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓ-RIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS PO-LICIAIS MILITARES, REINALDO E MICHEL, BEM COMO A ADOLESCENTE, D. G. M. DE S. E DO OUTRO, A IMPLICADA ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS ASSEVERARAM QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA MODALIDADE CONHECI-DA COMO «TELE-DROGA, REALIZARAM UMA CAMPANA DESTINADA A MONITORAR A MOVIMENTAÇÃO DESENVOLVIDA NO CRUZAMENTO DAS VIAS DENOMINADAS RUA DR. BEDA E RUA DR. PINTO FILHO, E, A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉGICO, OS AGENTES ESTATAIS OBSERVARAM A IMPLI-CADA, APROXIMANDO-SE POR DUAS OU TRÊS VEZES DE VEÍCULOS ESTACIONADOS, RECEBENDO ALGO, E ENTREGANDO UM OB-JETO, EM CONTRAPARTIDA AOS SEUS OCU-PANTES, E, COM A CHEGADA DE UM OUTRO AUTOMÓVEL NAQUELE LOCAL, RESOLVE-RAM PROCEDER À RESPECTIVA ABORDA-GEM, MAS SENDO CERTO QUE, NESSE MO-MENTO, A APELANTE SE FAZIA ACOMPA-NHAR PELA ADOLESCENTE, DÁVILA, COM QUEM, DIRETAMENTE, VIERAM A SER APRE-ENDIDOS QUATRO SACOLÉS CONTENDO MA-CONHA, AO PASSO QUE COM A IMPLICADA FOI ENCONTRADA TÃO SOMENTE UMA QUANTIA EM DINHEIRO, TENDO TAL ATUAR REPRES-SIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DA QUAL HAVIAM SIDO VISTAS SAINDO, DI-RECIONANDO AS BUSCAS AO DORMITÓRIO SUPOSTAMENTE COMPARTILHADO POR AMBAS, ONDE, APÓS A INDICAÇÃO DA RE-CORRENTE, OBTIVERAM ÊXITO EM ARRE-CADAR UM TABLETE DE MACONHA, MATE-RIAIS PARA ENDOLAÇÃO, BALANÇAS DE PRECISÃO, SEGUIDA DA AFIRMAÇÃO DA IMPLICADA DE QUE ESTAVA SENDO COAGI-DA A EXERCER A ILÍCITA TRAFICÂNCIA POR MARCOS VINÍCIUS, CONHECIDO PELO VULGO «MV, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELA INFANTE, QUE, PRESENTE DURANTE A INS-TRUÇÃO, HISTORIOU TER ACOMPANHADO A IMPLICADA NO ATO DE ENTREGA DO MA-TERIAL ENTORPECENTE, ALEGADAMENTE SOB DETERMINAÇÃO DE MARCOS VINÍCIUS, A QUEM IDENTIFICOU COMO NAMORADO DAQUELA, E, EMBORA AMBAS TENHAM DEIXADO O IMÓVEL EM QUESTÃO DE FORMA CONJUNTA, APENAS A DECLARANTE TRAZIA CONSIGO CERCA DE 100G (CEM GRAMAS) DE MACONHA OCULTAS EM CADA LADO DE SEU SUTIÃ, FATO QUE, POR SI SÓ, JÁ SUSCITA PONDE-RAÇÕES, CONSIDERANDO QUE O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (FLS.22) APUROU A PESAGEM DE 192G (CENTO E NOVENTA E DOIS GRAMAS) DAQUELA SUBSTÂNCIA, ENSEJANDO DÚVI-DAS RAZOÁVEIS QUANTO À ALEGADA APREENSÃO DE MATERIAL ADICIONAL NAQUELA RESIDÊNCIA, TAL CO-MO INDICADO PELOS BRIGADIANOS ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A RECORRENTE REFUTOU QUALQUER VÍNCULO COM ATIVIDADES RE-LACIONADAS AO TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, BEM COMO QUALQUER LIGAÇÃO COM MARCOS VINÍCIUS, ATRIBUINDO A POSSE DO MATERIAL APREENDIDO EXCLU-SIVAMENTE A DÁVILA, SUSTENTANDO, AIN-DA, QUE, NO DIA EM QUESTÃO, ENCONTRA-VA-SE NA RESIDÊNCIA, OCUPADA COM A CONFECÇÃO DE DOCES, QUANDO FOI CON-VIDADA PELA INFANTE A ACOMPANHÁ-LA ATÉ A ESQUINA, ONDE AMBAS FORAM ABORDADAS PELOS AGENTES DA LEI, OCA-SIÃO EM QUE, DEVIDO AO NERVOSISMO, CONCORDOU EM CONDUZI-LOS À RESIDÊN-CIA ONDE ESTAVA O RESTANTE DO ESTUPE-FACIENTE, ALÉM DISSO ESCLARECEU QUE OS R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) QUE TRAZIA CONSIGO ERAM ORIUNDOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA AO SUS-TENTO DE SEU FILHO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIG-NIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDE-RAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CA-RACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁ-RIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ES-TABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, POR-QUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVI-ÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADE-QUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE IN-CERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 210.9130.9389.0721

29 - STJ Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Ação de guarda compartilhada julgada por sentença oriunda de portugal. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. CPC/2015, art. 960 e seguintes. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.


1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao STJ, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17, CPC/2015, art. 960 e seguintes e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 938.5843.8894.8882

30 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2006, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, NO MOMENTO DA DOSIMETRIA; BEM COMO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E REVISTA PESSOAL REALIZADAS SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, AS DEFESAS DOS RÉUS VITOR E CLÁUDIO PUGNAM PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À POSSE COMPARTILHADA DAS ARMAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (RÉU VÍTOR), A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.


Das preliminares: Da detida análise da sentença, verifica-se que o MM. Juiz de primeiro grau analisou com o devido cuidado as questões postas a seu julgamento, exteriorizando as razões de fato e de direito que o convenceram a condenar os apelantes pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 330.6760.6541.3236

31 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA QUE ARGUI DIVERSAS PRELIMINARES DE NULIDADE. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A PRONÚNCIA DOS RECORRENTES E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS NA SENTENÇA E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE SE APLIQUE ALGUMA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.

Segundo consta da denúncia, no dia 04 de outubro de 2021, por volta das 12h50, na Avenida do Canal, 575, Comarca da Capital, o paciente e dois corréus, mediante paga ou promessa de recompensa, se valeram de armas de fogo de uso restrito e efetuaram disparos contra vítima que a levaram à morte, sem a mínima possibilidade de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.0900

32 - TJRS Direito criminal. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Prisão preventiva. Possibilidade. Laudo de constatação provisório. Irregularidade. Inocorrência. Nulidade. Descabimento. Relaxamento da prisão. Impossibilidade. Ordem pública. Perigo. Habeas corpus. Não concessão. Habeas corpus.. A paciente foi presa em flagrante, em 17/07/2014, na posse de «quarenta buchinhas de substancia semelhante a cocaína, embaladas individualmente. Na oportunidade, foi apreendido em poder do co-acusado guilherme mais «cem pedrinhas de substancia semelhante a crack (auto de apreensão).


«- A digna Juíza de Direito, em decisão fundamentada, homologou o flagrante e converteu a segregação em preventiva, apontando circunstâncias do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.6849.8030.5738

33 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO NOS DELITOS DOS arts. 288-A E 180, AMBOS DO CP, E 16, §1º, IV, C/C 20, II, AMBOS DA LEI 10.826/03. RECURSOS DOS RÉUS SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA, E DE ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. NO MÉRITO, PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A READEQUAÇÃOD A PENA APLICADA, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


Depreende-se dos autos que, no dia 8 de junho de 2023, policiais militares em serviço na Operaçãa Lei Seca abordaram um veículo Nissan Versa, no qual estavam os três acusados Allander, Lorran e Gabriel. Os agentes policiais verificaram que havia armas de fogo no interior do carro, razão pela qual ordenaram que os três indivíduos desembarcassem e se deitassem no chão. Durante a consulta do número do chassi, junto ao sistema do DETRAN, os militares constataram divergências na placa e gravame de roubo na documentação do automóvel. Dentro do veículo, foram encontrados 1 (um) fuzil 5,56; 1 (uma) pistola calibre 40mm; 2 (duas) pistolas calibre 9mm; 06 (seis) carregadores de fuzil 5,56; 5 (cinco) carregadores de pistola 9mm; 1 (um) carregador de pistola 40mm; 140 (cento e quarenta) munições de fuzil 5,56; 17 (dezessete) munições de pistola 40 mm; 62 (sessenta e duas) munições de pistola calibre 9mm; 1 (um) colete balístico com placa; 3 (três) coletes balísticos sem placa. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8206.3846.9681

34 - TJRJ AApelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso que suscita preliminares de nulidade da sentença, em face da ausência de ANPP, e de ilicitude das provas, por suposta busca veicular ilegal e ausência do Aviso de Miranda. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a correção da pena de multa. Preliminares sem condições de acolhimento. Ausência de ANPP e de ausência de Aviso de Miranda que não foram objeto de impugnação nas alegações preliminares, nem finais. Matéria preclusa, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestarem acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Não preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 28-A sobretudo o que diz respeito à confissão formal, pois o Réu optou por permanecer em silêncio em sede policial e em juízo. Opção pelo silêncio que, por óbvio, também prejudica a alegação defensiva de nulidade da confissão, em face da suposta inexistência do Aviso de Miranda, por ausência de prejuízo. Preliminar referente à busca veicular, igualmente, rejeitada. Policiais Militares que, em juízo, receberam informações do setor de inteligência acerca da ocorrência reiterada de roubos de van Sprinter, de cor branca, realizados sempre com emprego do mesmo modus operandi e pelos mesmos indivíduos, os quais ficavam parados às margens da Avenida Brasil, sentido Bangu, «caçando vans, razão pela qual intensificaram o patrulhamento na região. Evidência de que os agentes da lei, durante patrulhamento pela Avenida Brasil, tiveram a atenção voltada para um veículo, modelo HB20, parado em um canteiro, próximo a um posto de combustível. Policiais militares que se aproximaram do veículo, visualizaram o Apelante e os dois Corréus no interior do veículo e, após procederem à revista pessoal, foram informados pelo Corréu Ithalo que, no interior do veículo, havia uma arma de fogo, calibre .32, a qual restou apreendida. Testemunho policial, ratificando, nesses termos, a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados ao visualizarem um veículo HB20 parado em um canteiro, na Avenida Brasil, sentido Bangu, ocupado por três indivíduos, em atitude suspeita, e portando, de forma compartilhada, uma arma de fogo calibre .32, a qual se encontrava embaixo do freio de mão. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que optou por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma, positivada a unidade de desígnios e a plena acessibilidade material dos agentes ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Pena privativa de liberdade mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), e substituída por restritiva (CP, art. 44). Pena de multa que, todavia, deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de reduzir a pena de multa ao mínimo legal.

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Doc. LEGJUR 131.6932.7000.0500

35 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Eros Grau sobre as várias modalidades de leasing, seu conceito e sua natureza jurídica, bem como a distinção entre estas modalidades. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT da CF/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/1968.


«... Não há de ser necessária a reprodução, aqui, das razões e contra-razões esgrimidas no debate a propósito do caráter jurídico - menciona-se, equivocadamente, natureza jurídica, como se institutos jurídicos pertencessem ao mundo natural - a propósito do caráter jurídico, dizia, do contrato de leasing. O arrendamento mercantil é contrato autônomo. Leio, sucessivamente, em Orlando Gomes e em Fábio Konder Comparato: "é dominante na doutrina mais recente o juízo de que o leasing é um contrato autônomo, muito embora resulte da fusão de elementos de outros contratos, mas não pode ser classificado como contrato misto, composto por prestações típicas da locação, da compra e de outros contratos, porque tem causa própria e já se tipicizou"; "o contrato de leasing caracteriza-se como negócio jurídico complexo, e não simplesmente como coligação de negócios. Dizemos não simplesmente, porque na verdade o contrato entre a sociedade financeira e o utilizador do material é sempre coligado ao contrato de compra e venda do equipamento entre a sociedade financeira e o produtor. Mas o leasing propriamente dito, não obstante a pluralidade de relações obrigacionais típicas que o compõem, apresenta-se funcionalmente uno: a 'causa' do negócio é sempre o financiamento de investimentos produtivos" [Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 463; Contrato de leasing, Revista dos Tribunais, 389, p. 10]. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7001.1300

36 - STJ Família. União estável. Concubinato. Paralelismo de uniões afetivas. Ações de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes. Casamento válido dissolvido pelo divórcio. Peculiaridades. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre como deve-se decidir a lide em case de paralelismo afetivo. CCB/2002, arts. 1.723, 1.724 e 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996


«... VI. Da solução da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 912.5118.3610.0229

37 - TJRJ Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação dos réus Alef e Raul pelos crime de tráfico e associação. Recurso ministerial que requer o aumento das penas-bases aplicadas aos réus. Irresignação defensiva que argui a nulidade das provas por alegada violação do direito ao silêncio e ilicitude da busca domiciliar, e, no mérito, persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a abordagem policial. Instrução revelando que policiais militares receberam informação de que, em determinado endereço, situado em área dominada pelo Comando Vermelho, havia dois elementos realizando endolação de drogas, fornecendo as características dos suspeitos. Procederam ao local indicado e avistaram os dois Réus juntos na calçada (ambos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico), um deles (Alef) com uma mochila nas costas, os quais correram em fuga para dentro de um quintal que dava acesso a diversos imóveis e foram capturados, sendo apurado que Alef morava em uma dessas casas. Revista pessoal revelando que a mochila portada por Alef continha 2.300g de cocaína (dividida em dois tabletes) e material para endolação (balança de precisão, tesoura, faca e rolo de durex). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a abordagem num quintal que dava acesso a vários imóveis), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Segunda preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio, não exibe ressonância prática em relação ao acusado Raul, considerando que o mesmo externou negativa de autoria na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Igual ausência de irregularidade na atuação policial em relação ao réu Alef, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Réu que foi licitamente abordado após ser visto em antro da traficância fugindo com uma mochila nas costas, em companhia de outro indivíduo, apurando-se, de imediato, que ele carregava grande quantidade de entorpecente e material destinado à preparação da droga. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação e parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em face do acusado Alef, no que se refere à imputação de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado Alef que, em sede policial, admitiu a propriedade de todo o material arrecadado, aduzindo que o entorpecente era destinado ao uso próprio. Réu que, em juízo, alterou parcialmente sua versão, aduzindo que havia chamado o acusado Raul para fumar maconha, mas este disse que iria em casa e depois retornava, sendo que, nesse ínterim, os Policiais ingressaram na sua residência e encontraram a mochila com drogas embaixo de sua cama, cuja propriedade atribuiu a terceira pessoa não identificada. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Apelante Raul que, tanto na DP quanto em juízo, negou os fatos que lhe foram imputados, aduzindo que chegou na casa de Alef para fumar maconha, sem portar nada de ilícito, e foi preso pelos Policiais. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio pelo acusado Alef e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância dominado pelo Comando Vermelho), a arrecadação conjunta de petrechos comumente utilizados para fracionamento da droga (balança de precisão, faca, tesoura e rolo de durex), bem como a elevada quantidade do material apreendido (2.300g de cocaína). Absolvição que, no entanto, se impõe em relação ao acusado Raul. Instrução reveladora de dúvida sobre a autoria em face do Réu, o qual não foi encontrado com material entorpecente ou outros elementos diretamente ligados ao exercício da traficância, e tampouco foi visto exercendo qualquer atividade inerente ao comércio espúrio. Impossibilidade de se afirmar a autoria com base exclusivamente em delação anônima e confissão informal. Inexistência de mínima observação prévia pelos policiais, a fim de confirmar o conteúdo da delação recepcionada, não havendo lastro probatório seguro para se afirmar o porte da droga como compartilhado, ciente de que todo o material estava dentro de uma mochila, nas costas de Alef, sendo a posse do material assumida por este. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio em favor de Alef, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o apelante Alef, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de cocaína, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), sendo o Réu já conhecido de outras abordagens. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se restringem ao injusto de tráfico (Alef). Dosimetria de Alef que tende a comportar parcial ajuste. Culpabilidade que extrapola os limites do tipo penal imputado, considerando a elevada quantidade do material apreendido, de destacado grau de nocividade (2.300g de cocaína), negativando o exame dos arts. 42 da LD e 59 do CP. Improcedência do pleito ministerial que persegue a aplicação do aumento de 1/6 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima previstas nos preceitos secundários dos tipos penais. Firme orientação do STJ enfatizando que, «para elevação da pena-base, podem ser utilizadas as frações de 1/6 sobre a pena-mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, exigindo-se fundamentação concreta e objetiva para o uso de percentual de aumento diverso de um desses". Caso presente que se situa em quantitativo diferenciado e expressivo, face ao que comparativamente costuma ocorrer no cotidiano forense, viabilizando o aumento diferenciado sobre a pena-base (1/5), com incidência sobre a pena mínima cominada, tal como operado pela instância de base. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece, em relação ao injusto de tráfico, na forma da Súmula 545/STJ. Réu que, ao admitir em juízo que guardava a mochila para terceira pessoa, reconhecendo, na mesma linha, que sabia da existência de material entorpecente em seu interior, acabou por confessar o exercício da traficância, razão pela qual faz jus à aplicação da atenuante, afastando-se a incidência da Súmula 630/STJ. Quantitativo de pena aplicado (superior a quatro anos) que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares defensivas, desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo, para: (a) absolver o réu Raul de todas as imputações, na forma do CPP, art. 386, VII, com expedição de alvará de soltura em seu favor; (b) e absolver o réu Alef da imputação de associação e redimensionar as suas sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.

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Doc. LEGJUR 593.9041.6397.1110

38 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.


Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7312.5517.1841

39 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES. arts. 33, CAPUT, C/C 40, III, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. ACOLHIMENTO. DÚVIDAS QUANTO À CIÊNCIA DO CONTEÚDO DOS MAÇOS DE CIGARROS APREENDIDOS. TRAFICÂNCIA NÃO COMPROVADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO.


Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, negando provimento ao apelo ministerial ao compartilhar do mesmo entendimento do Magistrado de 1º grau, porquanto o caderno probatório coligido aos autos não se mostra apto a embasar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, pontuando-se que embora a palavra dos agentes da lei desfrute de credibilidade (Súmula 70 de nosso Tribunal de Justiça) e a apreensão das drogas tenha sido realizada de forma lícita, verifica-se da análise pormenorizada do caso concreto que: (1) Ouvida a embargante CAROLINE, em sede policial, exerceu o direito ao silêncio. E, em Juízo, negou a prática delitiva ao afirmar que, após, insistência de sua genitora, acatou o pedido de seu irmão para ir visitá-lo no Estabelecimento Prisional para lhe entregar cigarros, os quais recebeu do lado do Presídio de uma desconhecida, porém, acabou sendo acautelada, em razão da presença de drogas no pacote, o que não tinha ciência; (2) Rosimary - genitora da ré e do acautelado Renan - afirmou que seu filho assumiu a autoria delitiva, além de esclarecer - que quem solicitou os cigarros foi o filho, mas que não eram para ele, eram para outro réu; que cada visitante só podia levar 3 maços de cigarro, por isso outra visitante passou os 3 maços para a ré -, o que guarda correlação com o material apreendido, porquanto foram arrecadadas 61 (sessenta e uma) unidades de cigarro, conforme Auto de Apreensão, sendo certo que cada maço conta com 20 tabacos aliado ao fato de que - embora não se tenha informação contundente de que os pacotes estavam fechados - tal fato pode ser, eventualmente, presumido pelo relato da agente da lei Felipe, na Delegacia de Polícia, por fazer ele referência que a recorrente carregava três maços de cigarro; (3) No Processo Disciplinar . 84/2018, no qual restou apurada a eventual ocorrência de falta grave do apenado Renan, há declaração dele, admitido que sua irmã não sabia o conteúdo do pacote; (4) As assertivas firmadas pelos autores do acautelamento da ré, não são suficientes para chancelar um decreto condenatório, porquanto delas não se extrai elementos hábeis a demonstrar, de forma segura, que tivesse ciência do conteúdo no interior do pacote, registrando-se que existindo duas versões apresentadas em Juízo. E se a prova coligida aos autos não abraça, com certeza, uma, ou outra, a melhor solução que se impõe é a improcedência da pretensão punitiva estatal e (5) E se já não bastassem todas essas circunstâncias fáticas para infundir a dúvida no Julgador, a embargante não registra nenhuma outra anotação em sua FAC (e fez prova de que, à época dos fatos (21/11/2018), exercia atividade lícita, ressaltando-se, aqui, que, no processo penal, cabia ao Ministério Público a prova de que, efetivamente, os - 15,40g (quinze gramas e quarenta decigramas) da substância entorpecente COCAÍNA acondicionados entre o filtro e o tabaco de 61 (sessenta e um) cigarros Industriais com a inscrição «Derby - apreendidos na diligência pertenciam a ela e se destinavam a mercancia, ônus do qual, no caso destes autos, não se desincumbiu, o que autoriza a manutenção de sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2735.9004.8700

40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Alegação de ilicitude do contexto probatório derivado de cooperação jurídica internacional. Inocorrência. Acordo de assistência judiciária em matéria penal entre a república federativa do Brasil e os estados unidos da américa. Decreto 3.810/2001. Amplo alcance com ressalva da inviolabilidade das Leis dos países signatários. Sigilo bancário. Afastado pelas autoridades norte-americanas segundo o ordenamento jurídico vigente naquele país ao qual a agravante aceitou se submeter quando lá abriu a conta bancária. Impossibilidade de restrição à soberania do estado parte. Uso das informações na ação penal de origem sob a precedência de autorização pela autoridade judicial Brasileira. Licitude. Depoimento de pessoa residente nos estados unidos da américa. Colhido por meio de mutual legal assistance treaty. Mlat. Em investigação policial diversa. Referência pelo Decreto condenatório proferido nestes autos. Elemento de informação corroborado por provas produzidas sob o crivo do devido processo legal. Possibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Dosimetria penal. Pena-base. Consequências do crime. Gravidade. Valor expressivo da movimentação financeira. Outras circunstâncias judiciais neutras. Irrelevância para o trabalho dosimétrico. Participação de menor importância. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Fator de aumento. Longa duração da atividade ilícita. Agravo regimental desprovido.


«1 - Agravante condenada pela prática do crime previsto no art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - , tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, além de multa de 163 (cento e sessenta e três) dias-multa, à razão de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6006.7800

41 - TJPE Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipada. Munícípio de carpina. Estado de Pernambuco. Convênio. Celebração. Ausência de sinalização positiva do estado de Pernambuco. Transferência voluntária de recursos financeiros. Impedimento. Pendências nas prestações de contas anteriores. Fato incontroverso. Providências. Insuficiência. Ausência de provas. Pedido de sobrestamento dos efeitos do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes da controladoria geral do estado. Alegação de risco de perder o repasse de recursos em transferência voluntária. Descabimento. Ausência de relevância da fundamentação e de risco de dano irreparável ou de ineficácia do provimento final. Mera especulação política. Agravo de instrumento que se nega provimento. Decisão unânime.


«1 - Conquanto o Município de Carpina venha aduzir, em suas razões recursais, que o Governo do Estado de Pernambuco manifestou intenção em firmar consigo Convênio Administrativo para repasse de verbas destinadas a execução de obras de pavimentação, o que se vê da Declaração anexada aos autos (fl. 12) a pretexto de produzir tal prova é, tão somente, a informação de que «(...) o Município de Carpina está pleiteando junto ao Governo do Estado.... sem que ali haja efetiva demonstração da sinalização positiva daquele ente político estadual em celebrar consigo o aludido convênio (quanto mais no valor indicado) no exercício da sua atividade político-administrativa - sendo válido frisar que a tese jurídica de defesa aqui adotada pelo Estado de Pernambuco bem reforça a inexistência dessa sinalização diante das circunstâncias que permeiam esta lide recursal; ... ()

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Doc. LEGJUR 771.6002.4952.9058

42 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.2783.2264.2120

43 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSOS DEFENSIVOS OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA DA AUTORIA DELITIVA E INSUFICIÊNCIA DE MEROS TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER, DEVENDO PREVALECER O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO E NÃO O IN DUBIO PRO SOCIETATE.

1.

A materialidade do delito encontra-se indicada pela guia de remoção de cadáver, recognição visuográfica de local de crime, auto de apreensão e auto de encaminhamento de um aparelho celular, registro de ocorrência aditado, esquema de lesões, autos de reconhecimento de objeto, laudo de exame de necropsia, laudo de exame em local de homicídio, registro de ocorrência aditado, termos de declaração na delegacia e pelos depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório. Presentes também indícios de autoria, consubstanciados nos depoimentos das testemunhas, na admissão dos fatos por um dos corréus e em interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e compartilhadas de feito diverso com submissão ao debate contraditório neste processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 893.3606.7064.5883

44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. UBER. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AUTORES, NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIROS, VÍTIMAS DE ROUBO PRATICADO POR MOTORISTA DO APLICATIVO. FORTUITO EXTERNO. INOCORRÊNCIA. DEVER DO RÉU DE ZELAR PELA ADEQUADA ESCOLHA E CADASTRAMENTO DOS PROFISSIONAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. REDUÇÃO.

1.

Inicialmente, mister assentar que a relação jurídica entabulada entre as partes é de consumo, uma vez que a parte autora é a destinatária final do serviço oferecido pela ré, nos termos do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor, inserta no art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2706.0419

45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Indícios dos crimes de organização criminosa e de embaraço a investigação. Presença do fumus comissi delicti. Ausência do periculum libertatis. Recurso do mpf não provido.


1 - Inicialmente, cumpre reconhecer que o fato de a fundamentação relativa à prisão preventiva de um dos réus se encontrar em tópico destinado a outro não compromete o fato de que o decreto prisional, analisado de forma holística, apresentou indícios adequados e suficientes do aparente cometimento do crime de organização criminosa, bem como do embaraço a investigação. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.9300

46 - TRT3 Cabimento. Exceção de supeição. Legitimidade do procurador da parte. Aplicação de sanções processuais (litigância de má-fé; condenação ao pagamento de indenização) e aplicação de normas pertinentes à direção do processo e à efetividade do direito constitucional à razoável duração do processo.


«1. As exceções de suspeição opostas contra o mesmo magistrado, por advogados de um mesmo escritório de advocacia, com conteúdo e objetivos idênticos - embora em situações distintas - já ultrapassa o número de 60 (sessenta), dentre as quais se inclui a presente demanda. A natureza e o conteúdo da controvérsia vai além do campo de interesse das partes e do órgão judicial envolvidos, encerra elevado interesse público, concerne à aplicação dos princípios do estado democrático de direito no que diz respeito ao exercício da jurisdição e à administração da justiça. 2. É juridicamente impossível o pedido de declaração de suspeição fundado em alegação de existência de inimizade entre o magistrado excepto e os procuradores das partes; contudo, a par de conveniente - dada a gravidade das alegações e suas implicações, impõe-se o exame do mérito da controvérsia considerando-se a alegação de que dita inimizade se estende às partes representadas pelos causídicos envolvidos; 3. É temerária a argüição de suspeição baseada na presunção implícita de inimizade do magistrado para com as partes e seus procuradores (sem qualquer suporte fático que possa sustentar quaisquer das condutas típicas elencadas no art. 135,CPC/1973) em razão da aplicação de normas processuais de conteúdo ético (art. 17,CPC/1973) e normas relativas aos poderes- deveres do magistrado: a) de velar pelo rápido andamento do processo, b) de impedir que as partes (e respectivos procuradores) se sirvam do processo para "a prática de ato simulado ou conseguir fim proibido por lei" (art. 129,CPC/1973), c) de indeferir "as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (art. 130,CPC/1973), d) de "determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento (da causa) (art. 765, CLT) e e) de promover todos os meios que resguardem o exercício do direito fundamental à "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), bem como da imposição fundamentada das sanções previstas nas normas processuais; 4. Muito menos se pode considerar o manejo das normas de conteúdo ético- processual, com o fim de coibir ilícitos processuais, como ato decorrente de indisposição, animosidade, inimizade ou perseguição das partes e seus procuradores praticado pelo magistrado excepto. 5. Evidencia-se a tentativa de engendramento de suposta inimizade do magistrado excepto para com os advogados excipientes com o nítido escopo de forjar um estado suspeição "perene e generalizado" do julgador em relação aos mesmos, bem como o seu consequente afastamento de quaisquer demandas (anteriores) e futuras que venham a patrocinar em razão da política jurisdicional adotada pelo excepto. 6. Tal objetivo se torna mais eloqüente, à medida que, por via do ajuizamento de mais de meia centena de demandas com pedido de declaração de suspeição dirigido contra o magistrado eleito como destinatário da estratégia adotada, se concretiza contundente reação à implementação de política jurisdicional adotada e compartilhada pelo conjunto dos magistrados que atuam no mesmo foro. Medidas estas legitima e licitamente adotadas com o fito de assegurar a duração razoável do processo, a impedir o uso do processo para a prática de ato simulado ou para a obtenção de fins proibidos por lei e a buscar a efetividade dos direitos, conforme resulta da manifestação do colegiado dos juízes que integram a Unidade Regional (URGE- UDI) do Sistema Integrado de Participação da Primeira Instancia na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (SINGESPA- TRT3). 7. A inexistência do caráter pessoal ou de inimizade das medidas adotadas revela-se no fato de que todas elas decorrem de diagnóstico e deliberação coletiva orientada para enfrentamento de problema crônico de desrespeito às referidas regras processuais em prol da melhoria e da efetividade da jurisdição, visto que, como demonstrado nos autos, a imposição de sanções processuais se verifica também por parte dos demais magistrados do foro e não se restringe aos excipientes, tão somente. 8. Não se pode, definitivamente, tomar como ato de perseguição ou punição indireta do procurador da parte a imposição de multa por litigância de má- fé, cumulada com indenização por dano e assédio processual, nem tampouco configura ato de perseguição e punição infligida diretamente à parte por ele representada, se o ato processual objeto da sanção e seus fundamentos sequer foram questionados. Ainda que o fossem, trata-se de matéria sujeita a recurso próprio e não passível de ser argüida por via da exceção de suspeição. 9. Não caracteriza descaso, comentário malicioso, desrespeitoso, impaciência, destrato à parte e seus procuradores o mero indeferimento motivado de prova testemunhal requerida em audiência, não havendo registro de qualquer fato perpetrado pelo excipiente que possa se enquadrar na adjetivação ou circunstâncias retro mencionadas. A pretensa qualificação da conduta do magistrado, em tais circunstâncias revela implícita estratégia dos excipientes de tentar engendrar por todos os modos um estado de suspeição, na realidade inexistente. Antes, pelo contrário, a se cogitar dos elementos trazidos aos autos, a conduta do magistrado deve ser enaltecida uma vez que deixou de prosseguir e potencializar o incidente para limitar-se a falar o necessário na condução dos processos. Neste caso, tanto sua fala como seu silêncio, quando necessário, serviram, paradoxalmente, de argumento para a exceção argüida. 10. O magistrado excepto é, portanto, insuspeito; não se registra, no presente caso, nenhuma ocorrência condizente com as hipóteses previstas no artigo 135,CPC/1973. A única causa de pedir condizente com a possibilidade jurídica do pedido de declaração da suspeição, que diz respeito à alegação da extensão da presuntiva inimizade do excepto para com os procuradores à parte, não se reporta a nenhum fato que possa ser tomado como originário da transferência da referida inimizade, mas resulta somente da ilação de que as sanções impostas às partes visavam atingir a seus procuradores o que, ipso facto, as tornariam também sujeitos da inimizade nutrida pelo magistrado. A assertiva, teratológica, não tem lastro nos fatos do processo e não autoriza as conseqüências pretendidas pelos excipientes. 11. Ora, o ajuizamento de aproximadamente 60 (sessenta) exceções de suspeição contra um único magistrado, nas circunstâncias descritas acima, revela intenção mais profunda por parte dos excipientes, qual seja a de desestabilizar o magistrado e de tentar opor obstáculo ao pleno exercício da jurisdição mediante conduta contrária à dignidade da justiça, dado que os fatos invocados não revelam a boa- fé necessária à administração da justiça da qual são os procuradores das partes atores indispensáveis (art. 133, CF/88). 12. A conduta processual e o abuso do direito de ação verificados no presente caso configuram inequívoco assédio processual e, sujeitam-se, uma vez mais e inequivocamente, às sanções processuais pertinentes. O abuso do direito de ação atinge ao paroxismo quando se verifica que se prosseguiu na proliferação de tais ações mesmo depois de inúmeras decisões deste Egrégio Tribunal que rejeitaram a exceção argüida, inclusive, com a advertência explícita aos excipientes para que assim deixassem de proceder. 13. O abuso do direito de agir e a prática reiterada do assédio processual com fim de constranger a ação da justiça, mediante confronto deliberado às medidas assecuratórias da boa- fé, da ética e da lealdade processuais adotados pelo órgão judicial com o recrudescimento dos atos contrários a tais valores que se pretende coibir, enseja, ipso facto, o comprometimento da credibilidade, da eficiência e da efetividade da atividade jurisdicional. 14. Aplicam-se aos excipientes, com exceção do primeiro (parte no processo principal), dado o seu envolvimento, apenas indireto e passivamente, nos incidentes processuais sobre os quais versam a presente exceção, a multa simbólica de R$10.000,00 a ser paga em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhadores, a fim de prevenir atos contrários à dignidade da justiça, de hora em diante.... ()

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Doc. LEGJUR 219.6798.5849.2980

47 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1, CARLOS: PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO AO ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS POLICIAIS, A EVIDENCIAR A PRECARIEDADE DESSA PROVA E, QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ALEGA INDEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, FIXAÇÃO DAS PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS, IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELANTE 2, ROBSON: PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, SOB A ALEGAÇÃO DA PRECARIEDADE DAS PROVAS E BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, DERIVADA DE RACISMO ESTRUTURAL. QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ENTENDE AUSENTES OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, NA DOSIMETRIA, REQUER A SUA REVISÃO, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, ADOÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO, E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.


Restou provado que no dia 10 de janeiro de 2023, por volta das 08h30min, na Comunidade da Caixa Dágua, Queimados, localidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para um grupo de 06 (seis) indivíduos, sendo certo que 03 (três) encontravam-se armados, ocasião em que um dos elementos, ao notar a presença da guarnição, efetuou disparos de arma de fogo contra ela. Os agentes efetuaram disparos contra o grupo e continuaram progredindo até o local onde os meliantes estavam, onde capturaram os recorrentes, próximos à uma mesa branca, onde estavam expostos à venda 563,0g (quinhentos e sessenta e três gramas) de Cocaína (pó), distribuída em 411 (quatrocentas e onze) frascos plásticos, contendo etiquetas com as inscrições «A PONTO 30 TÁ NA CAIXA CV PÓ $30, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $15, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $20 CARRO BIXO, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $10 e «CAIXA DÁGUA PABLO ESCOBAR CV PÓ $5"; 571.0g (quinhentos e setenta e um gramas) de «maconha, prensada e distribuída em 308 (trezentas e oito) tabletes embalados, contendo etiquetas com as inscrições «A PONTO 30 TÁ NO MORRO DA CAIXA DÁGUA CV A BRABA 30, «MORRO DA CAIXADÁGUA $10 CV A BRABA e 19,8g (dezenove gramas e oito decigramas) de «CRACK, acondicionados e distribuídos em 212 (duzentos e doze) embalagens, contendo as inscrições «CAIXA DÁGUA CRACK $5 CV e «CAIXA DÁGUA CRACK DE $10 CV, conforme laudos técnicos dos IDs 41664917 e 41664916. Além desse material entorpecente, foram arrecadados 01 (uma) máquina de cartão Cielo e 06 (seis) rádios transmissores, conforme Auto de Apreensão de ID 41664594. Em seguida, os policiais militares continuaram a verificação do local, quando encontraram o adolescente Marllon baleado, caído no chão, na posse de uma pistola marca SARSILMAZ, calibre 9mm, com numeração suprimida, 01 (um) carregador e 04 (quatro) munições de igual calibre, conforme auto de apreensão de ID 41664600 e 41664594, sendo encaminhado ao atendimento médico, sob o BAM 682301100043. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar os atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença da arma, da farta «banca de drogas, dos seis radiocomunicadores (um para cada indivíduo do grupo visualizado pelos agentes da lei) e da enorme quantidade e variedade de drogas, todas embaladas e precificadas, prontas à comercialização no varejo, materiais compartilhados e arrecadados em poder dos recorrentes e do menor baleado apreendido, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de confronto armado, havida em local conhecido como intenso ponto de tráfico dominado pelo Comando Vermelho, e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) Segundo o relato dos agentes da lei, o patrulhamento de rotina se dava em local notoriamente conhecido pelo intenso do tráfico de drogas, a Favela da Caixa Dágua em Queimados, dominada pela famigerada organização criminosa Comando Vermelho; 2) É igualmente notório e, portanto, independente de prova, o domínio de determinadas regiões do Estado por organizações criminosas no exercício de atividades ilícitas e, dentre a mais importante dessas, o tráfico de drogas; 3) Igualmente é de conhecimento público o fato de não existirem traficantes de drogas «free lancers ou «non members que ainda estejam vivos em áreas dominadas por facções, mormente aquela de índole tão violenta como é o «Comando Vermelho, sabidamente a organização criminosa dominante do local dos fatos; 4) No que concerne ao crime de associação, os fatos apurados evidenciaram a prática de atividades típicas de uma associação criminosa sofisticada, estruturada hierarquicamente e devotada à prática do tráfico de drogas, com elementos desempenhando, por exemplo, a função de «vapor, «radinho e «segurança ou contenção, conforme protagonizada pelos apelantes e o comparsa adolescente; 5) Refoge, portanto, ao bom senso meridiano do homem comum, que traficantes inexperientes ou meramente recreativos e eventuais, sem fortes vínculos entre si, formassem tal mutirão de trabalho em comunhão tão estreita de esforços e desígnios, ao ponto de assumirem o risco de exposição grave da própria vida, ao conduzirem, dentro de uma região fortemente dominada, a mesma atividade fim daquela organização controladora do lugar (o «CV), que é, principalmente, a venda de entorpecentes; 6) Inobstante tais conclusões, vê-se que a lógica, quando aplicada à hipótese em exame, força concluir no sentido de que, à conta de todos esses elementos conjugados, os apelantes, de maneira iniludível, estável e permanente, eram perenes associados entre si, com o adolescente apreendido e com demais elementos ainda ignorados; 7) E, o grau de estabilidade e permanência nessa condição associativa é tal, que os permitia atuar num importante ponto de tráfico da organização dominante, possuindo de maneira compartilhada uma verdadeira «banca, onde estava exposta para venda no varejo grande quantidade e variedade de drogas, além de radiocomunicadores e armamento de uso proibido, e tudo fazendo com a desenvoltura exibida nos autos, sem temer por qualquer represália dos líderes da organização, que acabam por ser, de fato, os seus chefes hierárquicos; 8) Tal condição de estabilidade, importa frisar, não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos; 9) Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os apelantes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas. Nesse diapasão, aqueles dedicados às atividades criminosas ou integrantes de organização criminosa incidem no óbice expresso ao benefício do § 4º, do art. 33, da LD, conforme previsto pelo próprio legislador especial penal, o que afasta desde logo o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, inobstante a pacífica jurisprudência do E.STJ asseverar não fazer jus ao benefício aquele condenado também pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, como sói ocorrer com os aqui apelantes. Impossível o afastamento das causas de aumento. A da arma, porque além de devidamente arrecadada e periciada, fora inegavelmente empregada a rechaçar a incursão policial. Já o envolvimento do menor/adolescente se afirma pela cópia da Representação formulada pelo Ministério Público, index 57486705, lembrando que essa corrupção é delito formal, bastando a prática de ato crime junto ao inimputável, desimportando se esse já era previamente corrompido ou não. No que concerne às alegações defensivas no sentido de que a diligência se traduz em ato de racismo estrutural, inexistindo justa causa à abordagem realizada pelos policiais, com a devida vênia do subscritor dessa teoria, eis que os fatos comprovados em Juízo descrevem um cenário conflagrado, com troca de tiros entre os envolvidos, conflito do qual resultou o meliante menor baleado (atendimento médico, sob o BAM 682301100043), onde fora descoberta e arrecadada uma «banca de drogas com mais de um quilo de substancias diversas à venda, sendo essas as circunstâncias nas quais foram presos em flagrante os recorrentes, mostrando-se logicamente impossível que ainda assim houvesse espaço ou tempo hábil para que uma eventual e de todo incomprovada motivação racial sobrepairasse um cenário tão conturbado e severamente perigoso. Corretas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. Nesse plano verifica-se que a sentença desafia ajustes. Para ROBSON REI DINIZ VARGAS VIEIRA. Na primeira fase, a diversidade e a grande quantidade de droga apreendida conduziram o sentenciante ao distanciamento da pena base no tráfico e na associação em 1/3. Contudo, a fração de 1/5 acomoda a mesma justificativa, fazendo com que a pena inicial do tráfico seja 6 anos e 600 DM e a da associação 03 anos, 07 meses e 06 dias, e 840 dias-multa, o que se repete na intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na derradeira, as duas causas de aumento (envolvimento de menor e emprego efetivo de arma de fogo de forma compartilhada) atraem a fração de 1/5, para que a sanção do tráfico seja de 07 anos, 02 meses e 12 dias, e 720 dias-multa e a da associação de 04 anos, 03 meses e 25 dias, e 1008 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69 e a reprimenda para Robson se aquieta em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e pagamento de 1728 (mil setecentos e vinte e oito) DM. REGIME FECHADO para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Para CARLOS ALVES DA SILVA. Na primeira fase, a diversidade e a grande quantidade de droga apreendida conduziram o sentenciante ao distanciamento da pena base no tráfico e na associação em 1/3. Contudo, a fração de 1/5 acomoda a mesma justificativa, fazendo com que a pena inicial do tráfico seja 6 anos e 600 DM e a da associação 03 anos, 07 meses e 06 dias, e 840 dias-multa, o que se repete na intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na derradeira, as duas causas de aumento (envolvimento de menor e emprego efetivo de arma de fogo de forma compartilhada) atraem a fração de 1/5, para que a sanção do tráfico seja de 07 anos, 02 meses e 12 dias, e 720 dias-multa e a da associação de 04 anos, 03 meses e 25 dias, e 1008 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69 e a reprimenda para Carlos se aquieta em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e pagamento de 1728 (mil setecentos e vinte e oito) DM. REGIME FECHADO para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Despicienda eventual detração relativa ao tempo de prisão preventiva, em face da impossibilidade de alteração do regime aplicado. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 878.2339.1326.3361

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. APELANTES CONDENADOS NAS PENAS DO art. 33, CAPUT, E art. 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. AS DEFESAS DOS ACUSADOS, PRELIMINARMENTE, ALEGAM NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO NOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA TODOS OS APELANTES, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. AINDA COM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ALEGA INÉPCIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AOS RÉUS WAGNER E LEONARDO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PRETENDE A REFORMA PARCIAL DO JULGADO, PARA FIXAR A PENA-BASE DOS APELANTES ALEX E WAGNER NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ANTIGUIDADE DOS MAUS ANTECEDENTES, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.


Preliminar rejeitada. Tese de nulidade em razão da suposta quebra da cadeia de custódia. O Colendo STJ, em recente decisão, acentuou que «...a violação da cadeia de custódia - disciplinada pelos art. 158-a a 158-f do CPP (CPP) não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Mérito. Decreto condenatório escorreito. Autoria e materialidade delitivas suficientemente demonstradas. Ausência de dúvidas acerca da materialidade e da autoria dos crimes, à vista da segura prova oral produzida, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Elementos suficientes a invalidar o pedido de absolvição. Ante as circunstâncias da prisão em flagrante dos Réus, que se encontravam com elevada quantidade de drogas, além da troca de tiros, da apreensão de 03 (três) rádios transmissores e uma pistola com numeração suprimida, tem-se suficientemente comprovado que estavam associados entre si e a outros indivíduos não identificados, todos subordinados à organização criminosa «Comando Vermelho, que domina a localidade. Apreensão de rádio comunicador, função ligada à proteção e comunicação entre os pontos de venda das drogas na associação do tráfico confiada a traficante, merecedor da confiança do grupo, e tal condição só pode ser alcançada pelo «tempo de serviço prestado à societas sceleris. Inviável o abrandamento da pena-base, ante os maus antecedentes devidamente reconhecidos. Deve ser mantida a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, eis que restou devidamente comprovado que a pistola apreendida e periciada teve demonstrada a sua potencialidade lesiva, sendo que, guardava ligação direta com a atividade do tráfico. Ressalta-se, que os crimes em questão envolveram o emprego ostensivo de arma de fogo como instrumento de intimidação dos Policiais encarregados da repressão ao tráfico, ocorrendo, inclusive, efetiva troca de tiros entre os traficantes e os Policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Atente-se ainda que a posse da arma de fogo supracitada, com número de série suprimido, era compartilhada pelos denunciados, visto que detinham igual possibilidade e disponibilidade de utilizá-la. Do Laudo de exame em arma de fogo e munições, e-doc. 379, destes autos digitalizados, temos que a pistola apresentou capacidade para produzir disparos. Desprovidos os recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 180.6073.6001.1800

49 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Contrato de cartão de crédito. Cláusulas abusivas. Compartilhamento de dados pessoais. Necessidade de opção por sua negativa. Desrespeito aos princípios da transparência e confiança. Abrangência da sentença. Astreintes. Razoabilidade.


«1 - É facultado ao Juízo proferir sua decisão, desde que não haja necessidade de produzir provas em audiência, assim como, nos termos do que preceitua o princípio da livre persuasão racional, avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas que protelariam o andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.2500

50 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Ação reivindicatória de área comum manejada pelo condomínio. Coisa julgada formada em anterior demanda reivindicatória proposta por alguns condôminos. Extensão ao condomínio. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 12, IX e CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.348, II. CCB/1916, art. 623, II. Lei 4.591/1964.


«... Em alusão à desatenção ao CPC/1973, art. 472, impõe-se tecer algumas considerações para averiguar a extensão subjetiva da coisa julgada formada na anterior ação reivindicatória ajuizada por parte dos condôminos do prédio em tela. ... ()

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