1 - STJ Estupro. Violência real. Vítima com 81 anos de idade. Reconhecimento de fragilidade física caracterizadora da impossibilidade de oferecer resistência. Incidência da majorante prevista na Lei 8.072/90, art. 9º. Ausência de circunstância qualificadora. Irrelevância. Precedentes do STJ. CP, art. 223.
«Reconhecer a majoração constante do Lei 8.072/1990, art. 9º nos casos de simples presunção de violência constituiria repudiável bis in idem, uma vez que essa circunstância já integra o tipo penal nas hipóteses em que não há violência real. Entretanto, tratando-se de hipótese de violência real, seja moral ou física, que por si só enseja a condenação pelos crimes sexuais em tela, aliada à circunstância de ser a vítima incapaz de oferecer resistência, tem-se aplicável a mencionada causa de aumento de pena, independentemente de restarem configuradas as qualificadoras constantes do CP, art. 223. ... ()
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2 - STJ Estupro. Violência real. Vítima com 81 anos de idade. Reconhecimento de fragilidade física caracterizadora da impossibilidade de oferecer resistência. Incidência da majorante prevista na Lei 8.072/90, art. 9º. Ausência de circunstância qualificadora. Irrelevância. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 223.
«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da causa de aumento prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º à reprimenda do réu, condenado pela prática de estupro cometido mediante violência real contra vítima de avançada idade e reconhecida fragilidade física. ... ()
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3 - TJRJ E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA JUNTO AO 5º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL ENVOLVENDO DUAS IRMÃS, DE 81 E 87 ANOS DE IDADE, RESPECTIVAMENTE, AS QUAIS RESIDEM NO MESMO IMÓVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, SOB O ENTENDIMENTO DE NÃO TER RESTADO CONFIGURADA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, A ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCONFORMISMO DA OFENDIDA. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO E DE DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS.Pretensão inconsistente. A Lei 11.340/2006 previu a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que tem por escopo inibir a violência contra a mulher, configurada sob qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. In casu, verifica-se que as medidas pleiteadas pela vítima envolvem conflito que não é afeto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar, diante da inexistência do elemento gênero como fundamento das agressões perpetradas contra a vítima. Declínio escorreito. Ausência dos requisitos necessários ao deferimento de medidas protetivas em favor da agravante. ... ()
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4 - TJRJ Penal. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos delitos tipificados no CP, art. 157, § 2º, I e II, e CP, art. 159, caput, na forma do CP, art. 69. Aplicadas as sanções, quanto ao segundo apelante, em 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e 99 (noventa e nove) dias-multa, no valor mínimo legal, e no que concerne aos demais recorrentes, foram-lhe aplicadas as penas de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, e 81 (oitenta e um) dias-multa, no valor mínimo unitário. Permanecem reclusos. Os recursos defensivos postulam, sem síntese, a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pleitearam: a) o reconhecimento do crime único, sustentando a impossibilidade de concurso material entre crime de extorsão mediante sequestro e roubo; b) a fixação da pena-base no mínimo legal; c) maior redução da pena pela atenuante da confissão; d) abrandamento da exasperação pelo concurso de majorantes; d) o reconhecimento da tentativa.
«1 - Consta da denúncia que no dia 27/08/2012, na Avenida Amaral Peixoto, Maricá, no Bairro Ipiíba, em São Gonçalo, os apelantes, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e de desígnios entre si, sequestraram ALFREDO FELIX DAS FLORES e THIAGO SILVA RODRIGUES, privando-os de sua liberdade, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem pecuniária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como preço do resgate. ... ()
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5 - TJRJ Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando a Autora a suspensão imediata dos efeitos do TOI 1812909, bem como que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, de incluir o parcelamento referente ao TOI impugnado, nas contas de consumo e de inserir o seu nome em cadastros de inadimplentes, com pedidos cumulados de declaração de inexistência do TOI impugnado, bem como dos débitos dele oriundos, de devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, além do pagamento de indenização por dano moral, em valor não inferior a R$ 12.448,80. Sentença que tornou definitiva a tutela antecipada que determinou que a Ré se abstivesse de interromper o serviço, da cobrança do valor impugnado e de inserir o nome da Autora em cadastro de inadimplentes, e acolheu, em parte, o pedido inicial, para determinar o cancelamento do TOI 1812909 e a anulação do débito que foi imputado à Autora, com a restituição em dobro dos valores comprovadamente pagos, a ser apurado em liquidação de sentença, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Autora restrita à reparação do dano moral. À falta de recurso da parte ré, a falha na prestação de serviço é incontroversa. Dano moral configurado, ante a cobrança indevida de valores de diferença de consumo e ao fato de se tratar de pessoa idosa com 81 anos de idade, que teve que ingressar em juízo para resolver a questão. Quantum da indenização fixado em R$ 5.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, se considerado que não houve corte do serviço. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10%, que foram impostos à Apelada, que devem incidir sobre o valor da condenação. Provimento parcial da apelação.
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6 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ.
«1. O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento jurisprudencial deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE MAUS TRATOS, COMETIDO CONTRA CRIANÇA, COM RESULTADO MORTE - APELANTE QUE FOI DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO art. 1º, II, C/C §§ 3º
e 4º, II, DA LEI 9.455/97 - CONDUTA DESCLASSIFICADA NA SENTENÇA, VINDO A SER CONDENADO PELO DELITO PREVISTO NO CP, art. 136, § 2º - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA TÃO SOMENTE A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, O QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - MATERIALIDADE DELITIVA QUE ESTÁ COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 07), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (PD 11), PELOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO HOSPITAL (PD 32), PELA CERTIDÃO DE ÓBITO DA VÍTIMA (PD 81), PELO ESQUEMA DE LESÕES (PD 347) E, ESPECIALMENTE, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA (PD 31), O QUAL ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO (NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA) - OFÍCIO ENCAMINHADO PELA DEFENSÓRIA PÚBLICA CONTENDO O RELATO DA FILHA DA VÍTIMA (PD 11, FLS.11/18), PELO BAM (PD 11, FLS. 19/20); NOTA DE SALA (PD 11, FLS. 21/22); FICHA DE ANESTESIA (PD 23, FLS. 23/24); RELATÓRIO CIRÚRGICO (PD 23, FLS.
25); RELATORIA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA (PD 23, FLS. 26); FICHA ÚNICA DE PRONTUÁRIO (PD 23, FLS. 27-32); PRESCRIÇÃO MÉDICA (PD 23, FLS. 33-34, PD 35/59); SOLICITAÇÃO DE PARECERES (PD 71, FLS. 71/72); FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA PARECERES (PD 71, FLS. 73/77); EVOLUÇÃO DO ENFERMEIRO (PD 71, FLS. 78-81); CERTIDÃO DE ÓBITO P (PD 71, FLS. 82); RELATÓRIOS MÉDICOS (PD 94) - FILHA DA VÍTIMA, SRA. EMILIA, EM JUÍZO, ESCLARECENDO QUE SEU PAI FRATUROU O FÊMUR E FOI INTERNADO NO HOSPITAL FERREIRA MACHADO E, APÓS DEZ DIAS DE INTERNAÇÃO, FOI ENCAMINHADO À CIRURGIA, PORÉM QUANDO AGUARDAVA NA ENTRADA DA SALAPágina 1 de 107 ... ()
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9 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Animal. Criança de nove anos morta, em decorrência de ataque de cães de guarda. Menor que ingressou livremente na propriedade vigiada pelos animais. Quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade. Responsabilidade objetiva do dono dos animais não ilidida por fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Autor que experimenta enorme dor e sofrimento, em razão da perda brutal de seu filho. Dano moral configurado. Indenização arbitrada na quantia de R$ 50.000,00, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Considerações do Des. Agostinho Teixeira sobre a responsabilidade civil do dono de animais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 936.
«... O réu reconhece que a vítima morreu em virtude de ataque de seus cães. Mas o juiz sentenciante julgou improcedente o pedido com fundamento em «causa excludente de responsabilidade consistente na quebra do nexo de causalidade. No entanto, de forma contraditória, o magistrado entendeu «desnecessária, diante da tragédia noticiada nos autos, a perquirição de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Veja-se que o julgador não esclareceu, então, porque teria ocorrido o rompimento do nexo causal. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JÚRI. RÉU CONDENADO, A PARTIR DO VEREDITO FORMULADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, §2º, IV, §4º, PARTE FINAL, E art. 211, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS E 01 (UM) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, RESPEITADA A REGRA DO CP, art. 76, E DE ACORDO COM LEI 8.072/1970, art. 2º, §1º E art. 33, §2º, A, E §3º, DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR VIOLAÇÃO DO CPP, art. 155 E, SUBSIDIARIAMENTE, POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NO FORMATO DO CPP, art. 593, III, D, SUBMETENDO-SE O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO, REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CORREÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA E QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELO IMPLEMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 05 de agosto de 2018, entre 0 horas e 2 horas, na Avenida Pistoia, na altura do 130, Jardim Gramacho, comarca de Duque de Caxias, o denunciado JOSE ROBERTO DUARTE DE SOUZA, vulgo «Betinho, de forma livre e consciente, com intenção de matar, praticou atos de violência contra a vítima ALMIRA MARIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, provocando-lhe lesões que foram a causa de sua morte, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia. Na peça exordial consta também que o denunciado JOSE ROBERTO, vulgo «Betinho, estava na companhia da vítima Almira no bar do Vitinho, memento em que a vítima se dirigiu até a sua residência com o objetivo de pegar dinheiro. Ato contínuo, o denunciado seguiu a vítima praticando atos de violência contra ela. O crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atacada de inopino quando jamais poderia supor o ataque fatal. Consta, ademais, que após os atos de violência que culminaram em causar traumatismo craniano na vítima, o denunciado com o ânimo de ocultar de forma definitiva o cadáver, homiziou o corpo da vítima no interior de um caminhão Mercedes Benz, Modelo 1113, baú, placa KUD 9203. Conforme constou da sentença, esgotados os trâmites procedimentais, o réu foi condenado à pena privativa de liberdade definitiva de 23 (vinte e três) anos e 01 (um) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, §2º, IV, §4º, parte final, e art. 211, ambos na forma do art. 69, todos do CP. No tocante à preliminar, a defesa argui a ocorrência de nulidade da sessão plenária por violação à norma prevista no CPP, art. 155. Entretanto, de acordo com a jurisprudência do C. STJ, é notório que nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento próprio, ou seja, logo depois de ocorrerem, e registradas na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão, a teor da norma disposta no CPP, art. 571, VIII. Conforme sinalizado pela D. Procuradoria de Justiça, do compulsar dos autos, não consta a irresignação na defesa da ata da sessão, estando, portanto, preclusa tal insurgência trazida em preliminar. Mas, ainda que não estivesse preclusa, a questão vertida em apelação, tal não se revela como nulidade e nem ensejou qualquer prejuízo para à Defesa do recorrente, uma vez que, esse não é o único elemento de prova, cujo caso em exame, está corroborado por outros meios, em especial pela guia de remoção de cadáver; pelo Registro de ocorrência Aditado; pelos Autos de Reconhecimento; pelo Laudo de Exame de Necropsia; pelo Laudo de Exame de Local; pelo esquema de lesões; bem como os depoimentos prestados pelas testem unhas em sede policial, em juízo e em plenário. Rejeita-se, pois a preliminar. Melhor sorte não assiste à prejudicial de prescrição arguida. Do compulsar dos autos, vê-se que a denúncia foi recebida em 19/08/2018 e o aditamento foi oferecido em 01/11/2018, o qual foi recebido na data de 19/09/2022, com destaque para o fato de que a decisão que recebeu o aditamento consignou que, o expediente foi apresentado antes do início da instrução e não trouxe tipificação nova, mas sim adequação dos fatos. Ademais, a Defensoria Pública foi intimada e não se pronunciou, havendo, portanto, ocorrido a preclusão. Pois bem, o recebimento do aditamento resultou em novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do que dispõe o art. 117, I do CP. Destarte, considerada a condenação do réu pela prática do delito de ocultação de cadáver à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias em consonância com a norma do CP, art. 109, a prescrição retroativa ocorre em 4 (quatro) anos. Todavia, entre a data do novo recebimento da denúncia 12/09/2022 e a decisão de pronúncia em 26/10/2022 não houve o transcurso de lapso temporal superior a 4 anos, como salientou o I. Parquet. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. 1) Para o crime doloso contra a vida - art. 121, §2º, IV e §4º, parte final do CP: Na primeira fase do cálculo, a pena deve volver ao patamar básico. Isso porque, dos argumentos utilizados e devidamente esmiuçados pelo D. Juízo a quo para exasperar a reprimenda, tem-se que deve ser afastado, aquele que diz respeito à personalidade do agente. Analisados tais argumentos, considera-se importante pontuar que as considerações feitas acerca da personalidade do réu são desprovidas de suporte probatório e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. Conforme posicionamento do E. STJ (AgRg no HC 646.606/SC, julgado em 23/03/2021). Pois bem, se eventuais condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, com destaque para o fato de que o STJ, no Tema 1077, pontuou que «as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente (REsp. Acórdão/STJ, Rel: Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julg. em 23/6/2021. Informativo 702 - publicado em 28/06/2021), tampouco é o caso de se relevar indícios de agressividade exacerbada, calcada em relatos, pela prova oral colhida, o suposto fato de que o réu já teria ateado fogo em um bar situado no Parque Paulista, comarca de Duque de Caxias, ou mesmo o fato de ele haver brigado com familiares, pois é inadequado confundir tais indícios com personalidade. Igualmente deve ser desconsiderada a circunstância judicial desfavorável, a saber: «atrair a vítima para um local ermo, após segui-la na saída do bar e aproveitar-se do repouso noturno (madrugada), que se caracteriza por período de maior vulnerabilidade, pois tal circunstância deveria ser relevada na 2ª fase da dosimetria, a título de circunstância agravante genérica, prevista no art. 61, II, c do código Penal. ... ()
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11 - STJ Ação civil pública. Menor. Ministério público. Legitimidade ativa. Planos de saúde. Interesse individual indisponível. Quimioterapia. Tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 127, «caput e 129, III e X. ECA, arts. 7º, 201, V e 208, VII. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 9.656/98. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.
«... IV - Da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público ... ()
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12 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 129, §13º DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 3) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À REVOGAÇÃO DO ERGÁSTULO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
A denúncia, em síntese, relata que, no dia 28/06/2024, a paciente, após a vítima, sua mãe, perguntar se queria lanchar, agrediu-a jogando-a no chão, puxando seus cabelos além de tentar enforcá-la quando já estava no solo. O vizinho que escutou os gritos vindos da casa da vítima, acionou a polícia. Chegando no local, os brigadianos foram recebidos pela paciente que permitiu a entrada na residência, e se depararam com a vítima caída no chão. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a prisão preventiva foi decretada, conforme o CPP, art. 311 (com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , e está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, de acordo com as peças constantes do auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e termos de declaração. O perigo gerado pelo estado de liberdade da imputada (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, pois, conforme justificado pelo julgador, «... A gravidade em concreto do delito e o relato de outros episódios de violência revelam a periculosidade da custodiada e a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. Salienta-se a covardia da ação criminosa, sendo certo que, segundo os depoimentos prestados em sede policial, a custodiada teria agredido sua própria genitora, que já conta com 81 anos de idade. Ademais, a testemunha informou que pôde visualizar o momento em que a custodiada enforcava a vítima, que já se encontrava caída no chão.. .... É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. No que concerne à decisão posterior, que manteve o ergástulo, em hipótese alguma pode ser tomada por carente de fundamentação, haja vista que constatou a permanência dos requisitos anteriormente vislumbrados pelo Juízo, verificando inalterados tais motivos ensejadores da segregação. Como cediço, prevalece nesta fase processual o princípio do in dubio pro societate, impondo-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. De notar-se que a aplicação de medida cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, quando amparada de efetiva fundamentação, como na presente hipótese. De outro giro, a declaração da vítima no sentido de que não se opõe à soltura da paciente não apaga da realidade as agressões por ela experimentadas, ou mesmo isenta a agressora da sua responsabilidade pelos atos praticados. Noutro talho, a presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar devidamente justificada, como sói ocorrer no caso em exame. Em derradeiro, deve ser consignada a absoluta incompatibilidade lógica no uso de medidas cautelares diversas quando devidamente justificada a aplicação daquela mais gravosa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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13 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Acidente típico. Quadro de desenvolvimento depressivo ansioso. Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Ação julgada procedente. Concessão de aposentadoria por invalidez. Incapacidade que, aliada a outros fatores, impede a obreira de forma total e permanente para exercício do trabalho. Benefício devido. Lei 8.213/91, art. 42.
«... No mérito, o acidente tipo restou satisfatoriamente demonstrado, quando, em 13/07/95, no interior da empregadora, a autora foi vítima de agressão, vindo, em conseqüência, a bater a cabeça num extintor de incêndio. A perícia médica realizada constatou que a autora, nascida aos 12/03/44, é «portadora de um quadro de desenvolvimento depressivo ansioso, afastando hipótese de pós traumatismo craniano. Nesse aspecto, restou asseverado que, de modo geral, sua gênese conta com uma personalidade predisposta e esta predisposição estaria apoiada em mecanismos de defesas não suficientemente estruturados para lidar com certos conflitos e que, por si só, não confere uma condição de incapacidade (fl. 82). Por outro lado, consoante destacado, um fator traumático pode irromper o quadro, inicialmente na forma de reação e na medida em que essa (reação) não recebe a devida abordagem terapêutica o quadro pode evoluir para uma cronificação. Conclui o perito que «a experiência traumática vivida pela paciente, com a agressão sofrida, exposição frente aos colegas, delegacias, etc. foi o fator determinante para o surgimento do quadro, não reunindo a obreira condições para o desempenho de toda e qualquer profissão com rendimento útil (fl. 82). Bem por isso, dada a condição pessoal da obreira (atualmente com 58 anos de idade) e o quadro psicológico apresentado (fl. 81), não há como negar as conseqüências irreversiveis do infortúnio e que permitem reconhecer a incapacidade total e permanente para desempenho do mister, sendo indisputável a responsabilidade do INSS de pagar o benefício acidentário correspondente. É bem verdade que há registro de tratamento para ansiedade em período anterior ao sinistro, mas, na hipótese, a experiência traumática e a falta de assistência adequada acarretaram o estado crônico verificado. ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()
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14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ordem pública. Alegação de equivocada percepção dos fatos. Incurso no acervo fático probatório. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Crime que envolve violência em desfavor de terceiro. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inviabilidade. Pedido de extensão. CPP, art. 580. Ausência de similitude fático processual. Recurso desprovido.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()
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15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA, DETERMINANDO O CANCELAMENTO IMEDIATO DE DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA.
Agravo interposto pela primeira instituição financeira ré. Decisão deferiu efeito suspensivo ao recurso. Autora conta 81 anos de idade, é pensionista do INSS e firmou contratos de empréstimos, sendo 4 deles descontados diretamente em seu benefício previdenciário e 2 descontados em conta corrente. No curso da ação, a autora noticiou que, em 25/07/2024, o benefício depositado em conta corrente foi objeto de desconto integral pelo 1º réu, Bradesco, restando-lhe saldo negativo. Narra e comprova a autora que entregou ao 1º réu notificação extrajudicial desautorizando descontos em conta corrente, em 19/04/2024. Prolação da decisão ora vergastada, no sentido de determinar que a ré proceda à devolução, por estorno em conta corrente, do valor de R$903,93, bem como cancele imediatamente os descontos na conta corrente da autora. REsp. Acórdão/STJ. O STJ ressaltou a diferença entre a autorização para o desconto das parcelas do empréstimo consignado em folha de pagamento e a autorização do desconto das parcelas em conta corrente. A cláusula que autoriza o desconto de prestações em conta corrente é passível de revogação a qualquer tempo pelo mutuário, motivo pelo qual não há limitação legal de desconto. No caso em exame, a autora revogou expressamente a autorização para descontos em conta corrente. Nos moldes ora praticados, o desconto em conta bancária promovido pela instituição credora, sem a autorização do consumidor, com a finalidade de saldar dívida em contrato de empréstimo firmado entre as partes, constitui abuso de direito. O proprietário dos valores depositados na conta corrente é o seu titular, cabendo ao banco apenas a guarda do numerário, sem dispor como bem entender deles. Ademais, o comprometimento da totalidade da pensão para pagamento de dívida impõe à correntista situação que lhe retira o mínimo necessário à sobrevivência e dos que dela dependam. Estorno do valor. Presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da tutela provisória de urgência. Porém, o que deve ser determinada é a suspensão de descontos, enquanto se discute judicialmente a questão. Ausência de perigo de irreversibilidade da tutela. Verba alimentar que deve ser protegida. O valor fixado a título de astreintes é adequado, tendo em vista que, por sua própria natureza, a multa arbitrada pelo juízo a quo admite a possibilidade de ser revista ou afastada, desde que seu escopo de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional seja alcançado. Prazo fixado para cumprimento da obrigação que não se mostra exíguo, em se tratando de verba de caráter alimentar. Reforma pontual da decisão somente para determinar a suspensão dos descontos, mantendo-a em seus demais termos. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()
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18 - STJ Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Rogério Schietti Cruz sobre o tema no voto).
«[...] A análise da controvérsia posta neste habeas corpus, acerca da possibilidade de retroação do § 5º do CP, art. 171, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), enseja perscrutar três aspectos fundamentais: 1) natureza dessa norma processual e sua possível retroatividade; 2) a coerência do sistema e a manutenção da segurança jurídica; e 3) a necessidade de se conferir interpretação que limite a esfera de punição do Estado, em face do caos do sistema punitivo e dos efeitos maléficos da prisão. ... ()
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19 - STJ Família. Alimentos. Menor. Execução. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. ECA, art. 201, III. CPC/1973, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX.
«... Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em favor da menor A. C. P. M. representada por sua mãe, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual negou provimento à apelação interposta, por sua vez, de encontro à decisão extintiva de processo de execução de alimentos, em razão da ilegitimidade ativa do órgão ministerial. ... ()
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20 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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21 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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22 - STJ (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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23 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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24 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Recurso especial. Civil. Fundamentação deficiente. Ausência. Casamento celebrado sob a vigência do CCB/1916. Advento do CCB/2002. Possibilidade de modificação do regime de bens. Cessação da incapacidade de um dos cônjuges. Motivação suficiente. CPC/2015, art. 489. CCB/2002, art. 1.639, § 2º. CCB/2002, art. 2.035. CCB/2002, art. 2.039. CCB/1916, art. 230. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi; um Breve resumo da controvérsia; Da ausência de fundamentação deficiente; Da alteração do regime de bens do casamento; Da alteração do regime de bens de casamento celebrado sob a égide do CCB/1916; e a Conclusão).
O SENHOR MINISTRO NANCY ANDRIGHI (Relator): ... ()
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25 - STJ Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.»
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