1 - STJ Propriedade comercial. Direito de propriedade. Marca. «SPA. Vocábulo de uso comum. Princípio da especialidade. Lei 9.279/96, art. 122.
«A rigor, não seria passível de registro a marca «Spa, vocábulo de uso comum e corrente para as casas que oferecem a seus clientes serviços especializados de estética do corpo, nutrição e emagrecimento, associando ordinariamente serviços médicos e de hotelaria. Seria o mesmo que adonar-se da palavra «Flat, «Hotel, «Motel, «Pousada, «Estalagem etc. No caso dos autos, existente o registro, a ação de preceito cominatório proposta para defesa da marca foi julgada improcedente porque o princípio da especialidade assegura a proteção da marca apenas no âmbito das atividades do registro.... ()
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2 - STJ Marca. «Off price. Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.771/71, art. 59. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.
«Não obstante o registro como marca, a expressão «off price pode ser usada no contexto da denominação de um centro comercial. ... ()
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3 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Ramo alimentício. Uso de expressão idêntica por ambas as litigantes. Inexistência de confusão do público e de concorrência desleal. Público alvo diferente. Vocábulo de uso comum carente da proteção insculpida no art. 124, V, da Lei de Propriedade Industrial. Improcedência do pedido de tutela inibitória mantida. Recurso improvido.
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4 - STJ Marca. Vocábulo de uso comum. Argüição de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade de ser invocada também na ação de indenização. Precedentes do STJ. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 56, § 1º e 205. CPP, art. 3º
«... Por fim, cabe nota a observação do Min. Carlos Alberto Menezes Direito quanto à redação do Lei 9.279/1996, art. 205 (que autoriza a invocação de nulidade da patente ou do registro como matéria de defesa) que seria específica da ação penal. Segundo a melhor doutrina, já colacionada, a nulidade de patente como matéria de defesa pode ser invocada também em ação de indenização, como narra a hipótese sob exame. E, ainda que assim não fosse assentado na doutrina, o CPP, art. 3º preceitua a aplicação analógica de dispositivos processuais penais: «Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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5 - STJ Marca. «Off price. Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Lei 5.771/71, art. 59. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.
«... Fora de toda dúvida, as expressões de uso comum, mesmo quando originárias de línguas estrangeiras, não são suscetíveis de uso exclusivo. Veja-se, a propósito, o que foi decidido no REsp 62.754/SP, Rel. Min. Nilson Naves, a respeito da palavra «delikatessen (D.J.U. 03/08/98), bem assim no REsp 242.083, RJ, Rel. Min. Menezes Direito, acerca do vocábulo «ticket (D.J.U. 05/02/2001). «Quid, se a despeito disso, o vocábulo ou expressão foi registrado como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial? A Turma tem precedente no sentido de que «Enquanto subsistir o registro há de ser respeitado o direito de seu titular. Eventual declaração de nulidade deverá ser demandada em ação direta (REsp 60.090-1, SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ, 17/06/96). No REsp 128.136/RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter (D.J.U. 09/10/2000), julgado posteriormente, a Turma enfrentou o tema, relativamente à expressão «banknote, do seguinte modo: ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Comercial e marcário. Uso de nome comercial. Registro de marca deferido, com utilização do termo «supera. Proibição, pelo acórdão recorrido, de uso do termo no nome comercial.
«1 - A colidência entre nomes empresariais deve ser examinada tendo em mira o escopo da tutela ao nome comercial, a saber, identificar a empresa, distinguindo-a perante consumidores, fornecedores e o mercado de crédito empresarial, bem como proteger a respectiva clientela de possível confusão com outros agentes atuantes no mesmo âmbito de atividade. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Marca. «Off price. Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Proteção ao à marca ou nome comercial. Necessidada da essencial distintividade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.
«... Portanto, na proteção da marca ou do nome comercial é essencial a noção de distintividade. A marca tem por fim permitir que o consumidor possa identificar a origem de um produto ou serviço. No caso em apreciação, não há como se configurar essa característica essencial, não só porque a expressão é de uso comum, mas também porque os ramos de atividade são diversos: a autora dedica-se à confecção de peças de vestuário e a palavra OFF PRICE foi usada pelas rés para designar o nome de um SHOPPING CENTER, que tem como característica abrigar inúmeras lojas e confecções. Com efeito, não há, por parte de um shopping center, atividade que guarde relação com a produção e confeção de peças de vestuário, até porque em um estabelecimento desse porte se encontram dezenas de lojas de roupas, calçados e complementos. Ao meu sentir, não se trata de anular o registro por meio desta ação, mas, tão-somente, verificar a procedência do pedido das autoras de proibição do uso da expressão questionada por parte de um shopping. Ante o exposto, pedindo respeitosa vênia ao eminente Min. Carlos Alberto Menezes Direito, acompanho o voto do ilustre relator e da Minª. Nancy Andrighi. ... (Min. Castro Filho).... ()
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8 - TJSP Propriedade industrial. Nome empresarial, marca e domínio na rede internacional de computadores («world wide web ou «www). Ação ajuizada para compelir pessoa jurídica, atuante em segmento de mercado semelhante ao da demandante, à abstenção de uso da expressão «Patrimônio. Comprovação nos autos acerca da precedência dos registros providenciados pela autora nos órgãos competentes, quais sejam, Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Improcedência, porém, dos pedidos. Nomes empresariais compostos, com termos inconfundíveis, tal como determina o parágrafo único do CCB, art. 1163. Marcas que podem conviver perfeitamente âmbito registral, mesmo se fosse o caso de se considerar idêntico o segmento em que atuam, pois a expressão «Patrimônio, presente em ambas, possui característica de vocábulo de uso comum e, por isso, carece da proteção insculpida no Lei 9279/1996, art. 124, V (Lei de Propriedade Industrial). Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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9 - STJ Marca. «Off price. Vocábulo de uso comum e genérico. Da não registrabilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.
«... Por outro lado, a própria lei prevê que as expressões ou nomes de caráter genérico, necessário, comum, que identificam atividades de um determinado ramo ou são usualmente utilizadas para designar uma característica de um produto ou serviço não são registráveis (Lei 9.279/96, art. 124, VI). ... ()
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10 - STJ Processo civil e civil. Ações ordinárias. Marca «racional. Registro extinto. Prazo de vigência expirado. Requerimento de prorrogação. Efeitos. Violação do CPC/1973, art. 535 não alegada. Nomes comerciais «racional engenharia ltda. e «racional indústria de pré-fabricados ltda.. Confusão não comprovada. Coincidência de um único vocábulo. Palavra de uso comum. Proteção circunscrição da unidade federativa de competência da junta comercial (CCB/2002, art. 1.166). Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.
«1 - Extinto o registro da marca em decorrência do fim do prazo de sua vigência, em 2002 (Lei 9.279/1996, art. 142, I - Lei de Propriedade Industrial), o titular de tal marca perde seus direitos. presente caso, não há como reexaminar os elementos fático-probatórios com o propósito de aferir se a recorrente obteve sucesso administrativamente prorrogação do registro da marca «RACIONAL. Como o Tribunal não se manifestou sobre esses documentos julgamento dos embargos de declaração, caberia à recorrente invocar violação do CPC/1973, art. 535, o que não fez. Incidência das vedações contidas nas Súmula 7/STJ e, por analogia, Súmula 284/STF. ... ()
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11 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito marcário. Uso de vocábulo comum na composição de marca. Inviabilidade de apropriação exclusiva.
1 - Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito marcário. Uso de vocábulo comum na composição de marca. Inviabilidade de apropriação exclusiva. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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13 - STJ Marca. Vocábulo de uso comum. Argüição de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade. Desnecessidade de prévia ação anulatória perante a Justiça Federal com participação do INPI. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 56, § 1º, 124, VI e 129.
«... Com todo o respeito que é devido ao douto Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, peço vênia para discordar do seu posicionamento, acompanhando o e. Relator, que propala a tese doutrinária e jurisprudencial mais moderna e que atende os ditames sociais da Lei 9.279/96. Isto porque não se confundem a ação de nulidade de marca, que é ação direta a ser proposta perante a Justiça Federal, com intervenção do INPI, e a ação de conhecimento com preceito cominatório, em geral, ajuizada pelo detentor de marca registrada no INPI, para fazer valer a proteção ao nome comercial conferida pela Lei 9.279/96. É nesta última que pode ser suscitado o indevido registro da marca, em contrariedade com o direito federal - como matéria de defesa tão somente - e cuja decisão alcança apenas as partes, sem prejudicar o direito de proteção exclusiva enquanto persistir a integridade do registro junto ao INPI. ... ()
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14 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ÚTEIS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO.
Pleito da parte autora em ser indenizado pelas benfeitorias úteis que realizou em imóvel do Município quando por ele ocupado para desenvolver atividade empresarial, conforme Termo de Concessão de Uso celebrado entre as partes.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. Ação anulatória de registro. Expressão de uso comum ou genérico. Reprodução com acréscimo. Marca anteriormente registrada. Produtos inseridos no mesmo segmento mercadológico. Confusão ou associação indevida. Direito de exclusividade.
«1 - Ação ajuizada em 17/1/2011. Recurso especial interposto em 16/6/2014 e atribuído à Relatora em 14/12/2017. ... ()
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16 - STJ Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a violação da marca da recorrida. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129, caput. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.
«... Da violação da marca da recorrida. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Registro de marca. Ação de anulação de ato administrativo. Termo «forneria. Vocábulo genérico. Caráter não registrável. Lpi, art. 124, VI. Agravo não provido.
«1 - «Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes do STJ (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 23/02/2017). ... ()
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18 - STJ Propriedade industrial. Marca. Direito marcário. Ação de anulação de ato administrativo. Registro de marca. «Rose & bleu». Uso exclusivo. Impossibilidade. Cores e denominações (Lei 9.279/1996, art. 124, VIII). Termos nominativos sugestivos (Lei 9.279/1996, art. 124, VI e VIII). Recurso especial desprovido.
Nos termos da Lei 9.279/1996, art. 124, VI e VIII, da Lei de Propriedade Industrial, vocábulos genéricos, de uso comum, e que designam produtos ou serviços inseridos do segmento de atuação da sociedade, bem como as cores e suas denominações, exceto se combinadas de modo peculiar e distintivo, não são registráveis como marca. ... ()
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19 - TJSP Apelação - Ação de abstenção de ato cumulada com antecipação de tutela de caráter antecedente - Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos iniciais e, em razão da sucumbência, condenou a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa - Inconformismo da autora - Cerceamento de defesa inocorrente - Controvérsia comprovável documentalmente - Arguição de prejudicialidade externa decorrente do não trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido de anulação do registro da ré - Decisão que produz efeito desde sua prolação, porque recorrível por recurso não dotado de efeito suspensivo - Discussão na Justiça Federal sobre a validade de registros das marcas que não é prejudicial à discussão sobre a existência de violação marcária e concorrência desleal aqui existente - Preliminares rejeitadas - Inexistência de violação marcária e de concorrência desleal - Possibilidade de as marcas das partes conviverem - Autora que é titular da marca «Oligo Basics tão somente na forma mista - A proteção marcária não é dispensada ao vocábulo «Oligo, isoladamente considerado; só o é à marca mista da autora - Tratando-se de marca mista, deve ser considerada, também, a combinação entre as palavras e os símbolos que a compõem - Marcas inconfundíveis, porque visualmente distintas - Marca constituída por palavras de uso comum, tratando-se, pois, de marca fraca ou evocativa, a permitir o uso por terceiros de boa-fé - Exclusividade conferida ao titular do registro que comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes, ainda mais as que têm registro, como a da ré - Proteção pretendida que não se justifica, até porque não provada concorrência desleal e nem uso indevido de marca alheia ou nome empresarial, por qualquer meio - Precedentes - Sentença mantida - Honorários recursais (5% sobre o valor da causa) - Recurso desprovido.
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20 - TJSP Propriedade industrial. Nome comercial. Marca de serviço no INPI. Registro da marca mista «Bar Mangueira. Vocábulo «mangueira que constitui consagração do nome da autora, Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira. Ação para impedir que sociedade utilize a palavra como marca de bar e restaurante. Palavra de uso comum e múltiplo, sendo insuscetível de ser apoderada para todas as classes de atividades. Inadmissibilidade, assim, de se conceder o privilégio da exclusividade genérica, ainda que a sociedade recorrida tenha inaugurado o estabelecimento e desenvolvido suas atividades com caracteres da escola de samba. Existência, ademais, de anterior autorização formal de consentimento, quando foi declarado que a licença foi dada pelo fato de dos sócios da recorrida ser colaborador da Bateria e porque o referido bar é um ponto de encontro de pessoas que admiram o samba, em especial, a mencionada Escola de Samba. Desenvolvimento da atividade que não aconteceu de forma indevida ou com a fraudulenta intenção de subtrair as riquezas da notoriedade da Escola. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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21 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Uso de vocábulo «curitiba», integrante de marca mista devidamente registrada no instituto nacional de propriedade industrial (inpi), por empresa concorrente, que o agregou ao seu nome comercial. Tribunal a quo que reputa violado o art. 129 da Lei de propriedade intelectual (Lei 9.279/1996, art. 129) e determina sejam adotadas providências para fazer cessar toda e qualquer referência ao vocábulo «curitiba» ante o fato de a reprodução parcial da marca pré-registrada causar dúvida aos consumidores. Pleito indenizatório não acolhido em razão da ausência de prova quanto ao prejuízo. Insurgência da parte ré. Recurso especial provido.
«Hipótese: A controvérsia relaciona-se à possibilidade de uso de vocábulo constante de marca mista registrada e a eventual configuração de concorrência desleal. ... ()
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22 - STJ Comercial. Marcário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenização. Registro de termo italiano. Marca fraca e sem originalidade. Uso da expressão estrangeira para designar a forma ou natureza de apresentação de produto que corresponde ao significado do vocábulo. Possibilidade. Prática que não caracteriza contrafação. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
1 - Tem-se como prequestionado o dispositivo legal de forma implícita, ou seja, ainda que não referido diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria regida pela norma.... ()
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23 - STJ recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca e de abstenção de uso. Colorê / yopa colores. Análise do conjunto marcário. Todo indivisível. Possibilidade de convivência. Ausência de risco de confusão ou associação indevida. Diferença fonética. Família de marcas. Função secundária da expressão colores. Marca mista X marca nominativa. Distinguibilidade suficiente. Nulidade do acórdão. Prejudicialidade. Primazia do julgamento do mérito.
1 - Ação ajuizada em 5/5/2017. Recurso especial interposto em 26/6/2019. Autos conclusos à Relatora em 29/10/2020. ... ()
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24 - TRT2 Ação rescisória. Documento novo. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 485, VII.
«... Podemos verificar que não se trata de documentos novos, aqueles acostados pela autora, fls. 153/155, nos moldes do art. 485, VII, que diz:
«Depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
Os documentos em questão, vieram ao mundo jurídico após a decisão rescindenda, não se podendo dizer, sob qualquer argumento, que preexistiam quando do proferimento da sentença e, assim, atribuir a eles a qualidade de documentos novos.
Com efeito, a definição de «documento novo capaz de dar guarida à pretensão da autora, deve ser relativo a fato anterior à prolação da decisão que se busca rescindir, isto é, existir antes mesmo do acórdão e da sentença atacados, sendo que o termo não se refere ao sentido comum do vocábulo. Para os efeitos desse permissivo o documento novo é aquele que já existia ao tempo em que foi proferida a decisão, mas cuja existência o autor ignorava ou não pôde fazer uso. Essa ressalva está inserida no texto legal, pois o documento deve, por si só, ter a aptidão de assegurar pronunciamento favorável ao autor, caso fosse apresentado na ação originária. ... (Juiz João Carlos de Araújo).... ()
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25 - STJ Propriedade industrial. Marca. Registro da marca «portapronta. Pretendida exclusividade. Impossibilidade. Uso de termos comuns e simplesmente descritivos do produto que visam a distinguir. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.279/1996, art. 124, VI.
«... 5.- A autora, ora recorrente, obteve da marca, composta de elemento figurativo, consiste em, à esquerda, quadrilátero com uma espécie de cilindro seccionado verticalmente ao meio, e, à sua direita, as palavras «porta. e «pronta. mas a primeira em linha acima e a segunda em linha abaixo, iniciando-se a primeira letra da segunda palavra (letra «p. de pronta). ... ()
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26 - STJ Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de abstenção do uso de marca. Marca evocativa. Mitigação da exclusividade. Possibilidade. Ausência de confusão entre os consumidores. Convivência entre marcas com baixa distintividade. Viabilidade. Súmula 7/STJ. Alcance da marca de alto renome. Expressão estrangeira. Súmula 7/STJ. Convenção da união de paris. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Reconsideração. ... ()
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27 - TJSP Apelação - Ação de abstenção de ato ilícito cumulada com indenizatória com pedido de concessão de tutela de urgência - Propriedade industrial - Marca - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Descabimento - Cerceamento de defesa não verificado - Prova oral e documental suplementar - Desnecessidade ante a suficiência das provas produzidas nos autos - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença suficientemente fundamentada quanto ao convencimento judicia nela inserto - Mérito - Autora que é titular da marca «MOOVIT, na forma mista - Ré que, por sua vez, utiliza a marca «MOOVT - Em se tratando de marca mista, a funcionalidade da propriedade industrial está vinculada a uma percepção visual complexa, que ultrapassa a utilização de um vocábulo isolado e opera distintividade a parte de uma soma - Imitação dos elementos figurativos da marca mista de titularidade da autora não verificada - Conquanto haja uma semelhança ortográfica entre as marcas, há expressiva diferença visual entre os sinais, especialmente quanto às cores, às fontes utilizadas e aos elementos gráficos, tudo a infirmar a ausência de distintividade dos respectivos conjuntos - Em relação à marca nominativa «MOOVIT, a utilização da palavra não é exclusiva da autora, porque não é esse o alcance dos registros obtidos no INPI - Palavra que constitui expressão de uso comum na área de atuação das partes, tratando-se de marca denominada pela doutrina como «fraca ou evocativa - A ré foi constituída em 2012 e a autora somente ajuizou esta ação em 2023, não havendo prova de confusão entre os consumidores, a corroborar a possibilidade de convivência pacífica entre ela - Autora que atua na área de transporte e mobilidade urbana; a ré, por sua vez, atua em diversas áreas de atuação ligadas ao transporte, mediante a prestação de serviços diferentes, a saber, (i) «Globus / Business Intelligence"; (ii) «Copilot - sua frota com mais eficiência e segurança"; (iii) «GPS Conecta / Telemetria"; (iv) «Sistema Els para postos de combustível"; (v) «GT Frota"; (vi) «Metalplan"; (vii) «Consultoria Empresarial Focada em Resultados - Conquanto as partes atuem na área de transporte, os serviços por elas prestados são distintos - Possibilidade de associação indevida e confusão entre os consumidores afastada - Infração marcária não caracterizada - Má-fé processual da autora não caracterizada - Inconformismo manifestado nos limites do direito de recorrer - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - Recurso desprovido.
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28 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito marcário. Utilização de marca evocativa. Impossibilidade de restrição. Súmula 7/STJ.
«1. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes do STJ. ... ()
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29 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. E-commerce. Ação ajuizada por loja varejista de comércio de produtos de barbearia. Terceiro desconhecido que criou website e conta no Instagram com denominações similares àquela dada pela autora ao seu estabelecimento virtual, para venda de mercadorias que, uma vez adquiridas, não eram remetidas aos compradores, lesando consumidores e a boa fama da demandante. Sentença que condenou as rés GoDaddy Serviços Online do Brasil Ltda e Facebook Serviços On-Line do Brasil Ltda ao fornecimento dos registros e dados cadastrais do criador e subscritor de referida página eletrônica e perfil no Instagram, bem como a promover a exclusão definitiva das mesmas. Recurso da corré GoDaddy Serviços Online.
1. Obrigação de fazer. Condenação da corré GoDaddy Serviços Online, empresa prestadora de serviço de registro de domínio e hospedagem de websites, ao fornecimento integral dos registros e dados cadastrais do criador e subscritor de página na internet. Corré que, no caso concreto, apenas celebrou contrato de registro de domínio com o responsável pelo website impugnado, sendo a página em questão hospedada por outra empresa. Alegação da recorrente de que não possui ingerência quanto ao conteúdo publicado em referida página, e que por isso só pode fornecer os dados cadastrais do usuário do domínio, tal como pleiteado na petição inicial. Sentença extra petita. Inocorrência. Diante do que foi debatido nos autos, a determinação da sentença, quanto ao fornecimento dos «registros do usuário do domínio, refere-se apenas aos elementos do cadastro de posse da corré, e não ao conteúdo da página impugnada. Mera divergência quanto a acepção da palavra «registro, utilizada pela apelante de acordo com a ressignificação da linguagem na ambiência virtual da internet, mas que não pode desconsiderar o uso do vocábulo em sua acepção comum, tendo em vista que a tecnologia da informação é área relativamente recente do conhecimento humano, e cujos conceitos não são unívocos e nem estão amplamente disseminados na sociedade. De todo modo, observa-se que a obrigação da corré se restringe ao fornecimento dos dados cadastrais do usuário do domínio.2. Obrigação de fazer. Condenação de empresa prestadora de serviço de registro de domínio a promover a exclusão definitiva página impugnada. Alegação da recorrente de que os domínios (endereços de protocolo da internet, que direcionam o usuário da internet a determinado site, quando inseridos na barra de endereço do navegador) são registrados junto à entidade sem fins lucrativos e de âmbito internacional (ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), e que a GoDaddy, assim como outras empresas, são meras intermediárias entre aquele que deseja criar um domínio na internet e o órgão responsável por proceder à referida solicitação, em contrato de serviço com prazo determinado, que deve ser renovado pelo usuário antes do termo final, pois, do contrário, o nome de domínio se tornará desimpedido para que outros interessados possam utilizá-lo, inclusive mediante contratação com outras intermediárias do serviço. Suspensão do domínio, pela corré, que só pode perdurar até a data em que se encerra o contrato de serviço com usuário em questão. Impossibilidade do cumprimento da ordem judicial de exclusão definitiva do domínio impugnado. Apelo provido nesse ponto.3. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte contrária a fim de restabelecer a sentença. Irresignação recursal da autora.
1 - «Marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, atraindo a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes. Precedentes. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023.). ... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1 - Não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC, art. 1.022 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas - , apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. ... ()
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32 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a evolução do sentido jurídico-ecológico do vocábulo polissêmico restinga: de «acidente geográfico (conceito geológico-geomorfológico) a «acidente ecológico (conceito fitogeomorfológico). Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).
«... 3. Evolução do sentido jurídico-ecológico do vocábulo polissêmico Restinga: de «acidente geográfico (conceito geológico-geomorfológico) a «acidente ecológico (conceito fitogeomorfológico) ... ()
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33 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Cigarro. Tabagismo. Fumo. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Hermenêutica. Da impossibilidade de conjugar norma de lei geral com lei especial, quando esta dispõe sobre a matéria. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Arbitragem: Notas sobre. Decisão por equidade. Precedentes do STJ. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss. e CDC, art. 27. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 205. Lei 9.294/96. Lei 9.307/96, art. 2º, § 1º.
«... II - Da impossibilidade de conjugar norma de lei geral com lei especial, quando esta dispõe sobre a matéria Sem qualquer desvalor à eminente e mui cara Ministra Nancy Andrighi, peço-lhe vênia para discordar do seu voto, pois dúvida não tenho quanto à total impossibilidade de conjugar o prazo prescricional vintenário do art. 177 do CCiv1916 com as normas de proteção ao consumidor, previstas no CDC e na legislação que lhe é complementar. ... ()
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34 - STF Moeda. Dinheiro. Conceito de moeda, curso legal e curso forçado. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Lei 1.807/1953. Lei 4.131/1962, art. 23. Lei 8.880/1994. Decreto-lei 857/1969, arts. 1º e 2º.
«... 14. Ao deslinde da questão importa necessária consideração do conceito de moeda, conceito jurídico. Que aqui se trata de um conceito jurídico - não de conceito específico da Ciência Econômica - isso percebemos ao cogitar das funções básicas que a moeda desempenha na intermediação de trocas e como instrumento de reserva de valor e padrão de valor. O chamado poder liberatório da moeda permite ao seu detentor, sem limites ou condições, a exoneração de débitos de natureza pecuniária. ... ()
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35 - STF Servidor público. Concurso público. Feitura. Aprovação. Nomeação. Posse. Exoneração. Devido processo legal administrativo. Inobservância. Princípio do contraditório administrativo. Observância. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 37, II.
«... Os fatos são incontroversos, porquanto estampados no acórdão de folha 372 à 378. A Administração Pública publicou edital visando a realizar concurso público. Os Recorridos submeteram-se ao certame, logrando aprovação. Uma vez homologado o concurso, vieram a ser nomeados, tomando posse, e entrando em exercício em 30 de julho de 1992. Eis que, passados quase sete meses, em dezoito de fevereiro de 1993, a chefe do Poder Executivo, então recentemente empossada como consta do acórdão impugnado, expediu o Decreto 1.235, declarando nulo o referido concurso, à vista de vícios que teve como insanáveis. Em 25 imediato, expediu atos de exoneração. Conforme salientado pela Corte de origem, admite-se o controle administrativo direto dos atos praticados. Trata-se de um poder-dever de autotutela que a Administração exerce na via direta. Todavia, o campo propício para fazê-lo é o abstrato, ou seja, aquele no qual não haja a possibilidade de concluir-se pela existência de situação concreta a repercutir a ponto de solapar interesses subjetivos. Uma vez em jogo nestes últimos, cumpre observar, à exaustão, o devido processo legal. ... ()
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36 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítimas de uma mesmo acidente de trânsito. Competência. Conexão. Conceito. Existência. Reunião de processos. Conveniência da medida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105. CCB/2002, art. 159.
«... III – Da existência de conexão. Ações distintas propostas por vítimas do mesmo acidente. (Violação do CPC/1973, art. 103) ... ()
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37 - STJ Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo inicial. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.
«... Termo Inicial ... ()
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38 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.
«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()
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39 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Juros de mora. Juros moratórios. Verba devida a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Súmula 326/STJ. Amplas considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 960, CCB/1916, art. 962, CCB/1916, art. 1.064 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º. CPC/1973, art. 219.
«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente, ouso divergir, parcialmente, com todo respeito, da eminente Ministra Relatora, no que concerne à fluência dos juros moratórios e adianto que ao caso se aplica, na verdade, o CCB/2002, art. 398, segundo o qual «nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou», que corresponde essencialmente ao CCB/1916, art. 962 do Código de 1916. ... ()
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41 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.
«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()
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42 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()
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43 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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44 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()