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Doc. LEGJUR 733.7745.6607.3594

1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito. Negativação do nome do autor. Vínculo originário e cessão de crédito. Não comprovação. Sentença de improcedência. Reforma parcial.

Corroborando os elementos existentes nos autos, forçoso reconhecer que o réu deixou de demonstrar satisfatoriamente a relação jurídica originária, ausente indício de adesão do autor aos serviços e produtos junto ao suposto cedente. As faturas discriminadas contêm dados incompatíveis com os apontamentos, tais como, endereço do autor, data de vencimento, evolução da dívida. Da mesma forma, o réu deixou de demonstrar a legitimidade em efetuar a aludida cobrança, à míngua de comprovação da cessão do crédito correspondente ao contrato originário do débito. Tampouco foi colacionada neste feito certidão cartorária, com dados específicos do crédito cedido, como ocorre costumeiramente em casos semelhantes. Portanto, à míngua de provas suficientes, o acolhimento da pretensão declaratória é medida que se impõe. Dano moral. Não configuração. Existência de outras restrições, pretéritas e concomitantes aos débitos em exame. Inteligência da Súmula 385/STJ. Circunstâncias que afastam a pretensão indenizatória. A preexistência e a concomitância de outras anotações desabonadoras fulminam a pretensão ao recebimento de reparação pelo propalado dano moral. Vale destacar o nome do requerente praticamente não ficou livre de apontamentos. Tais informes não podem ser ignorados e devem ser avaliados para aferição do pedido de indenização, cujo intuito é compensar o abalo suportado em razão da mácula do nome do requerente. Consigne-se que, somente pode pleitear reparação de dano moral aquele que se comporta com correção moral, de acordo com as regras impostas pela sociedade, em suma, aquele que tem moral a ser preservada. E não se pode dizer que o devedor contumaz assim proceda. Se não há dano, não há falar em responsabilização civil do réu. Apelação provida em parte
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Doc. LEGJUR 911.7801.5131.8139

2 - TJSP BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


Sentença de parcial procedência. Insurgência da demandante. DANO MORAL. Pretensão à indenização a títulos de danos morais em razão de inscrição indevida de seu nome no sistema SCR/SISBACEN. Descabimento. Sistema informativo que não possui natureza de serviço de proteção ao crédito. Anotações que apenas viabilizam o cálculo do risco em novas transações, mediante informações sigilosas, cujo acesso é vinculado à autorização prévia do cliente. Informações remetidas pelas instituições financeiras por imposição legal, não podendo gerar responsabilização civil. Precedentes jurisprudenciais. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O baixo valor da condenação justifica a fixação da verba por equidade, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Honorários fixados em R$ 1.000,00. Apelação parcialmente provida... ()

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Doc. LEGJUR 175.5644.9277.6376

3 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO INJUSTA E AGRESSÃO EM ESTABELECIMENTO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.


I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, em razão de agressões e injúrias raciais supostamente praticadas por prepostos de estabelecimento religioso, durante abordagem ocorrida após suspeita de vandalismo. A sentença de primeiro grau concluiu pela falta de provas suficientes para comprovar os fatos alegados pelo autor. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação suficiente de injúria racial e agressões físicas que configurassem o dever de indenizar da recorrida. III. Razões de decidir: A análise do conjunto probatório não permitiu concluir pela veracidade das alegações do recorrente, considerando que as ofensas raciais não foram relatadas durante os depoimentos na delegacia, surgindo apenas em juízo, sem confirmação testemunhal robusta. A ausência de provas claras e suficientes impede a responsabilização civil da recorrida pelos atos dos prepostos, mantendo-se o ônus probatório nos termos do CPC, art. 373, I. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Não há direito à indenização por danos morais quando a comprovação das ofensas raciais e agressões físicas é insuficiente para demonstrar o fato alegado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; CF, art. 3º, IV, art. 5º, XLII.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5672.7290

4 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Atipicidade da conduta imputada. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa e aplicar aos apelados as sanções previstas na Lei 8.429/92. Nesta corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 288.5528.8968.7229

5 - TST A) AGRAVO DO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AGENTE DE MICROCRÉDITO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR MEIO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, é incontroverso que o ex-empregado, no exercício do seu labor - deslocamento/visitação a clientes -, mediante uso de motocicleta, foi vítima de acidente de trânsito, vindo a óbito. Outrossim, observa-se que o TRT entendeu pela incidência da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CCB/2002) à hipótese dos autos, consignando que « a atividade do empregado (no caso, agente de microcrédito) que se utiliza da motocicleta para se locomover diariamente é legalmente reconhecida como perigosa, a teor do disposto no citado CLT, art. 193, § 4º «. A Corte Regional ponderou que o « uso de motocicleta na dinâmica da prestação laboral representa um risco considerável para o trabalhador, haja vista os elevados índices de acidentes de moto em todo o país, tendo como efeito imediato o crescente número de mortes e invalidez no trânsito, situação que autoriza imputar ao empregador responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC". Não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta, com a anuência da empregadora, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes de trânsito. Esta Corte tem adotado o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividades similares. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Nesse sentido, faz-se pertinente transcrever a seguinte tese que se extraiu do site do Supremo Tribunal Federal (em 16/04/2020): « O Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator)". Esclareça-se que o fato de terceiro apto a excluir a responsabilidade é apenas aquele que não componha o próprio tipo jurídico da responsabilidade objetiva - o que não ocorre nos autos. Naturalmente que a responsabilidade de terceiro pelo infortúnio pode afetar o grau de responsabilidade da Reclamada, diminuindo o montante indenizatório; porém não o irá excluir, em contexto de responsabilidade objetiva. Assim, constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da Reclamada, há o dever de indenizar os Autores pelos danos morais suportados em face do acidente típico de trabalho que levou o ex-empregado a óbito. Desse modo, afirmando a Corte Regional, após minuciosa análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por fatores da infortunística do trabalho, adotar entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de provas, circunstância vedada em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL (EMITIDA ELETRONICAMENTE), COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA COMPLETAMENTE ILEGÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 128, I, TST. O envio da petição e dos documentos que se destinam à comprovação dos pressupostos de admissibilidade do recurso constitui providência obrigatória do Recorrente, e o ônus decorrente de eventuais erros advindos do procedimento utilizado será suportado pela parte. Assim, compete à parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de admissibilidade inerentes ao recurso interposto. Na hipótese, na interposição do recurso de revista, em 03.08.2022, o Reclamado apresentou a guia de depósito judicial (emitida eletronicamente), à fl. 893 - pdf, apresentando autenticação mecânica completamente ilegível, impossibilitando averiguar a data e o valor recolhido . Não se desconhece que, diante dos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais, ainda que parcialmente ilegível a autenticação mecânica, em havendo elementos que comprovem o efetivo recolhimento do depósito recursal, não há como considerar deserto o recurso. Entretanto, no presente caso, uma vez que a autenticação mecânica encontra-se completamente ilegível, conforme já explicitado, não foi possível averiguar a data e o valor recolhido pelo Reclamado. Portanto, deserto o recurso de revista. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no CPC/2015, art. 1007, § 2º, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Dessa forma, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação de recolhimento do depósito recursal no momento oportuno, além de não haver depósitos anteriores no valor total da condenação. Registre-se ainda que, embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 704.1006.8141.4195

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. TOMADORA DO SERVIÇO. DONA DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A SBDI-1


desta Corte Superior, órgão uniformizador da jurisprudência, firmou entendimento no sentido de que, no caso de danos advindos de acidente de trabalho, ainda que ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, é inaplicável o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I/TST, pois há pretensão de responsabilização civil e não de recebimento de obrigações trabalhistas inadimplidas. Precedentes. No tema, o apelo que encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao dano moral a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional de origem, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para decidir pela existência dos requisitos necessários ao dever de indenizar, incidência da Súmula 126/TST nesta fase processual recursal. Ainda, cotejando o caso concreto (acidente de trabalho com morte) com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado pelo Regional de Origem - R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser dividido igualmente entre os sete herdeiros reclamantes, observa as diretrizes previstas nos 944 do CC/2002 e 5º, V e X, da CF/88, não havendo que falar-se em montante desproporcional ou excessivo, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 685.2790.5252.3019

7 - TJSP Responsabilidade Civil - Dano moral decorrente de assédio moral - Assédio de diretora escolar em relação à professora - Inexistência de prova do comportamento assediante - Rompimento do nexo de causalidade necessário à responsabilização civil - Exegese do art. 37, §6º da CF/88- Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 745.5222.0910.6090

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE QUE ACOMETEU A AUTORA (COVID-19) E O TRABALHO DESEMPENHADO JUNTO À RECLAMADA . DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5659.7626

9 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Amicus curiae. Interesse ao julgamento favorável a uma das partes. Impossibilidade. Quantum indenizatório. Redução. Desproprocionalidade ou irrazoabilidade. Inocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Danos materiais. Pensionamento mensal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Danos morais. Prescrição. CCB, art. 200. Existência de persecuç ão penal. Impedimento ao início do lustro prescricional. Recurso especial do município de São Paulo não conhecido. Recurso especial das autoras conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.


I - A intervenção pelo amicus curiae tem espaço diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, fazendo-se necessária a potencialidade do interveniente em fornecer elementos úteis à Documento eletrônico VDA43604036 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 25/09/2024 14:46:11Publicação no DJe/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de Controle do Documento: 777563aa-3823-4232-b43b-17650cdd2954... ()

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Doc. LEGJUR 845.5213.9632.7874

10 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. COTA DE APRENDIZES. MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNINUS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COTA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1.


O critério para a fixação da base de cálculo para contratação de aprendizes, por estabelecimento empresarial, deve obedecer às disposições contidas no Decreto 9.579/2018 (que revogou o Decreto 5.598/05) , respeitados os termos da Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e atender os pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 428 e CLT art. 429. 1.2. No caso, as funções de motorista e de cobrador de ônibus (CBO 7824 e CBO 4213, respectivamente), que constam da CBO e demandam formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos, incluem-se na base de cálculo em questão, nos termos do Decreto 9.579/2018, art. 52. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. O dano moral coletivo é configurado, portanto, a partir de uma ação ou omissão ilícita em face do patrimônio moral da coletividade. Parte daí o dever de indenizar em pecúnia o prejuízo moral sofrido. 2.2. Contudo, a responsabilização do empregador, seja quando ele próprio atua, seja quando delega parte de seu poder diretivo a prepostos, não decorre apenas de uma conduta tida como irregular no ambiente de trabalho. 2.3. Necessário se faz demonstrar a ilicitude da conduta, o grau de culpa do ofensor, a gravidade da ofensa, a intensidade do dano causado à coletividade, a extensão do fato moralmente danoso e o nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a conduta do agente. 2.4. Provados os requisitos antes mencionados, haverá direito à indenização e a consequente responsabilização civil do agente causador do dano. 2.5. Na hipótese, verifica-se que a reclamada deixou de computar, na base de cálculo da cota de aprendizagem legal, funções que nela deveriam estar inclusas, gerando ato ilícito e dano a toda coletividade, uma vez que a aprendizagem gera materialização do direito a profissionalização previsto no CF/88, art. 227, permitindo que jovens e adolescentes sejam incluídos do mercado de trabalho de forma capacitada. 2.6. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a atividade de motorista não pode ser excluída da base de cálculo da cota de aprendizagem, uma vez que o Decreto 5.598/05, art. 10, § 2º (atual Decreto 9.579/2018, art. 52), determina a inclusão na base de cálculo da cota de aprendizagem todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 842.2352.7714.7253

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que «o cerne da controvérsia diz respeito, em suma, às condições de trabalho a que submetidas o autor e se suscetíveis de configurar acidente de trabalho, ou moléstia assim equiparada, e, por corolário, o dever de indenizar da ré quanto aos danos moral e material porventura sentidos pelo autor . E que, «havendo elementos probatórios nos autos suficientes ao convencimento do órgão julgador, revela-se desnecessária a produção de prova oral . 4. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova oral requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DOENÇA DE ORIGEM MULTIFATORIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, como registra o Tribunal Regional, «foi realizada perícia técnica nos presentes autos (ID.6f22ffa), por perito médico habilitado, que, após exame físico e análise da documentação médica acostada aos autos, confirmou que o autor foi acometida por ‘STC-Síndrome do Túnel do Carpo’ . Concluiu, assim, a Corte de origem, baseada no conjunto fático probatório dos autos, estarem presentes os requisitos necessários à responsabilização civil do empregador. Nesse contexto, consignou que, «Apesar de a aludida enfermidade ser uma doença multifatorial, restou demonstrado que a atividade profissional do autor, sem condições adequadas de ergonomia, atuou como, pelo menos, concausa para o aparecimento e agravamento do quadro clínico. Acrescentou, por fim, que « o laudo pericial, elaborado por médico de confiança do juízo, revelou-se bem fundamentado, suficiente e satisfatório, com análise dos documentos médicos levados pelo autor, histórico funcional dele e a doença adquirida, servindo, pois, como meio de prova hábil ao convencimento do órgão julgador. 3. Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5132.9655

12 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Difamação. Trancamento de ação penal. Excepcionalidade. Direito a informar. Direito à honra e à intimidade. Ponderação entre direitos fundamentais. Presença de justa causa. Recurso desprovido.


1 - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1773.1131

13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Ausência de nexo causal. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado do Ceará, decorrente de demora injustificada de realização de cirurgia, ocasionando a perda da visão do olho direito da parte autora.... ()

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Doc. LEGJUR 268.4555.0600.3227

14 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO.


Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que a responsabilidade civil ensejadora de compensação por dano moral, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. Segundo os referidos preceitos, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como pela existência dos elementos dano e nexo causal. Na seara trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece obrigação de reparação ao empregador quando ele concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso, ou seja, com o acidente de trabalho. Assim, pode-se afirmar que, para a responsabilização civil do empregador por dano moral, necessário se faz que estejam presentes os seguintes requisitos: a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa (do empregador), em sentido lato. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu, com base no conjunto probatório, principalmente nos laudos periciais produzidos nos autos, pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as atividades exercidas no hospital reclamado e a doença da reclamante (tuberculose pleural). Salientou que o perito ratificou sua conclusão de que a tuberculose pleural não é transmitida pelo contágio de pessoa a pessoa. Consignou que referida afirmação técnica não foi infirmada por prova em contrário, e que as alegações da reclamante não são suficientes para afastar a conclusão da prova pericial. Enfatizou que a reclamante limitou-se a trazer informações constantes em sítios da internet, que não possuem força probatória a afastar o parecer técnico e que os documentos por ela juntados confirmam o caráter secundário da infecção pleural. O Colegiado a quo aduziu que não há elementos probatórios nos autos que comprovam que a infecção primária que levou à pleural tenha se dado por contato com paciente infectado no ambiente do reclamado, o que foi afastado pelo perito oficial pelo curto espaço de tempo decorrido. Desse modo, concluiu pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade da doença que acometeu a autora com o trabalho exercido para o reclamado, não restando presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 787.6906.7930.2173

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE - DESPACHO DENEGATÓRIO DO REGIONAL FUNDADO NO ÓBICE DO § 9º DO CLT, art. 896 - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório da revista realizado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional, avaliando de forma soberana o conjunto fático probatório dos autos, destacou que « resta demonstrado o cometimento, por parte da Reclamada, do ilícito exsurgindo o dever de indenizar (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), ante o dano material proporcionado à Reclamante «. Assim, para acolher a versão recursal de que « o contexto probatório dos autos não evidencia a prática de qualquer ilícito praticado pela Reclamada capaz de ensejar a sua responsabilização civil, consubstanciada no dever de reparar moralmente a autora «, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Por tais motivos, deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2175.3963

16 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral e responsabilidade civil. Condenação. Reforma do acórdão que demanda reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade. Ausência de similitude fática.


1 - O Tribunal de origem, amparado nas circunstâncias fático probatórias, atestou a existência de danos morais em razão da falha na prestação dos serviços decorrentes de vícios construtivos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2207.4755

17 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atraso em voo. Dano moral e responsabilidade civil. Condenação. Reforma do acórdão que demanda reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade. Ausência de cotejo analítico.


1 - O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas e probatórias dos autos, atestou a ocorrência de atraso no voo decorrente de fortuito interno, em proporção apta a ensejar a responsabilidade civil da companhia aérea e o consequente dever de indenizar e, ainda, que a recorrente não teria se desincumbido do ônus de desconstituir a veracidade das provas.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2661.5540

18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabildiade civil do estado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória decorrente de latrocínio praticado por reeducando em cumprimento de pena de regime semiaberto convertido a domiciliar.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2785.1724

19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Requisitos da resnponsabilidde civil. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Banco do Brasil e do Município de Cavalcante, decorrente de ausência de depósito bancário de cheque emitido pela Prefeitura, para pagamento de serviços prestados em razão de contrato de empreitada global firmado com o Município.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2754.0240

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Requisitos da responsabilidade civil. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Ribeirão Preto e outro, decorrente de alegado erro médico que teria levado a óbito a filha dos autores.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2443.3753

21 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Fundamentação eminentemente constitucional do acórdão recorrido. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação civil pública movido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Belo Horizonte e Cemig Distribuição S/A, com o objetivo de que seja elaborado e executado novo projeto de desvio da linha de transmissão de energia elétrica.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2587.1213

22 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Requisitos da responsabilidade civil. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado do Piauí em virtude de acidente de trânsito.... ()

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Doc. LEGJUR 601.2048.1590.2374

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO . 1.


Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II, tem direito à estabilidade mínima de 12 meses no emprego o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias recebendo auxílio-doença acidentário ou o trabalhador que teve constatada doença profissional após a dispensa. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «o conjunto probatório mostrou-se convincente quanto à existência da incapacidade parcial do autor e do nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a enfermidade que acometeu o reclamante. 3. Logo, entendimento contrário, como pretende a reclamada, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL . DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. SÚMULA 126/TST - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. A Corte regional, após empreender acurada análise da prova contida nos autos, concluiu, com base no laudo pericial, pela existência dos pressupostos legais para atribuir à reclamada a responsabilidade civil pelos danos causados ao reclamante, tendo em vista que restou demonstrado o nexo causal entre a moléstia do autor e as atividades que desempenhou durante o seu contrato de trabalho, bem como a omissão da reclamada quanto às obrigações preventivas que decorrem do dever de garantia do ambiente de trabalho seguro . 2. Diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil do reclamado pelo acidente de trabalho atípico. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. No que concerne ao valor da indenização, o Tribunal Regional, ao fixar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização por dano moral, considerou a gravidade do dano, a duração do contrato de trabalho, o grau de culpa da reclamada, bem como a finalidade pedagógica da medida, o que demonstra que a referida quantia não se afigura exorbitante. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de que, nos termos dos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, presume-se verdadeira a declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 105) para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No mesmo sentido é o entendimento da Súmula 463/TST, I. 3. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 874.1129.9718.3316

24 - TST AGRAVO 1. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUEIMADURA QUÍMICA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO PROVIMENTO.


A responsabilidade civil ensejadora de reparação por dano decorrente de ato ilícito, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Segundo os referidos preceitos, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como pela existência dos elementos dano e nexo causal. Na seara trabalhista, o CF/88, art. 7º, XXVIII estabelece obrigação de reparação ao empregador quando ele concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso, ou seja, com o acidente de trabalho. Assim, pode-se afirmar que para a responsabilização civil do empregador por dano moral e material, necessário se faz que estejam presentes os seguintes requisitos: a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa (do empregador), em sentido lato . No caso, o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, reconheceu a culpa da reclamada, consignando ter ficado evidente que o autor foi designado para exercício de atividade extraordinária, sem a devida orientação quanto às medidas de segurança e sem receber os EPI’s adequados para a realização da tarefa. Não se cuida, portanto, de debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, na forma do CPC/2015, art. 371, estando a egrégia Corte a quo respaldada pelo princípio da livre convicção racional na ponderação da prova oral e documental, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Nesse contexto, não há como acolher a tese patronal de que a reclamada forneceu os EPI’S, com pretensão de afastar o reconhecimento de sua conduta culposa, o que exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso a esta Corte Superior. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR . REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). NÃO PROVIMENTO. A fixação do valor da compensação por dano moral orienta-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, a gravidade e a extensão do dano e o grau de culpa do ofensor. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Na hipótese, conforme consta no v. acórdão regional, o reclamante foi designado para exercer atividade extraordinária, com manuseio de produtos químicos, sem a devida orientação quanto às medidas de segurança necessárias e sem receber os EPI’s adequados, o que foi determinante para a ocorrência do acidente, que ocasionou queimaduras no autor. O Tribunal Regional, conduto, consignando que o autor está totalmente recuperado, sem sequelas, apto para o trabalho e se submeteu a tratamento médico mais simples, reduziu o valor da condenação arbitrado na sentença em R$20.000,00 (vinte mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais). Assim, tem-se que na fixação do valor da compensação por danos morais o Tribunal Regional levou em consideração a gravidade e a extensão do dano, a capacidade financeira da reclamada, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incólumes, portanto, os arts. 944 do Código Civil e 223-G, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 266.1392.1450.3274

25 - TST AGRAVO DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO PROVIMENTO.


É cediço que, na seara trabalhista, a responsabilização civil do empregador por dano moral exige o preenchimento de requisitos, tais como, a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, em sentido lato (CF/88, art. 7º, XXVIII). Já, nos termos da Lei, art. 21, I 8.213/91, para a configuração do acidente de trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do mesma, art. 20, I lei), não se exige que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que tenha contribuído para a enfermidade para se caracterizar também a sua responsabilidade. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre o dano sofrido (doença) e a atividade desempenhada pelo empregado para que haja o dever do empregador de indenizar. No caso, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise da prova pericial e oral, concluiu não haver correlação entre a doença contraída pela autora e a atividade realizada na reclamada, consignando que, conforme concluiu a perícia, « embora a exposição a movimentos repetitivos e uso de força possa causar algumas lesões de ombros e síndrome do manguito rotador, tal situação não ocorreu com a reclamante «. Nesse contexto, para o acolhimento da tese autoral, em sentido diverso, de que a doença acometida pela autora tem relação com o trabalho desempenhado na reclamada, seria imperiosa nova incursão no exame da prova, defeso nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 533.5193.8446.5737

26 - TST AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.


Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, na seara trabalhista, a responsabilização civil do empregador por dano moral exige o preenchimento de requisitos, tais como, a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, em sentido lato (CF/88, art. 7º, XXVIII). Já, nos termos da Lei, art. 21, I 8.213/91, para a configuração do acidente de trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do mesma, art. 20, I lei), não se exige que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que tenha contribuído para a enfermidade para se caracterizar também a sua responsabilidade. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre o dano sofrido (doença) e a atividade desempenhada pelo empregado para que haja o dever do empregador de indenizar. Precedentes. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a questão foi dirimida mediante análise de perícia, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, evidenciando o nexo de concausalidade, consubstanciado pelo agravamento da doença degenerativa, em função das atividades realizadas na reclamada, com redução da capacidade laboral. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a existência de doença profissional, decorrente de doença degenerativa, agravada pelas atividades desenvolvidas na reclamada, com a consequente condenação ao pagamento de danos morais e materiais, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual pelo seu acerto deve ser mantida por esta Turma . Agravo a que se nega provimento. 3. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE TEMA, TESE JURÍDICA E VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. 4. PRODUÇÃO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINARIAS E NO ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base no disposto no CLT, art. 457, § 1º, deixando expresso o pagamento habitual do prêmio produção. Não houve debate da questão em vista de existência de norma coletiva, regulando a verba, razão por que não há como se divisar a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Ante a falta de prequestionamento incide o óbice da Súmula 297. Agravo a que se nega provimento. 5. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamado, para determinar a suspensão da aplicação do IPCA-E até o trânsito em julgado da ADC 58, com aplicação do índice definido pelo STF, em liquidação de sentença. Em vista do trânsito em julgado da ADC 58, a decisão deve ser adequada, com aplicação do entendimento do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1924.7623

27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Ação regressiva contra servidor. Acidente. Responsabilidade civil atestada pelo acórdão recorrido. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Agravo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1955.0581

28 - STJ Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Enunciado da Súmula 211/STJ. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Cumprimento integral de acordo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pela agravante contra a Execução ajuizada pelo Ministério Público estadual. O Tribunal de origem assentou que a empresa foi «intimada para satisfação da obrigação de fazer, consistente no plantio de mudas de árvores nativas da região e 8.205 mudas nativas regionais em área de APP do Córrego Azul, no prazo de quatro meses e sob pena de multa diária".... ()

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Doc. LEGJUR 294.9102.0365.5081

29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ACIDENTE DO TRABALHO - DANO MORAL E MATERIAL - NEXO CAUSAL - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.


Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido PRESCRIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO - TERMO INICIAL. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que, na esteira das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, entende que o marco inicial do prazo prescricional nos casos de ações voltadas à responsabilização civil por acidente de trabalho é a consolidação das lesões, que, no caso, coincide com a cessação do benefício previdenciário. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9400.3799

30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Ação indenizatória. Erro médico. Processo civil. Ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada.


1 - Afasta-se a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a questão posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9382.4578

31 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Requisitos da responsabilidade civil. Valor da indenização. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município do Rio de Janeiro, decorrente do desabamento da encosta do morro na Vila Isabel, causando prejuízo à parte autora.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9264.3978

32 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Requisitos da responsabilidade civil. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado de São Paulo, decorrente de alegada abordagem policial truculenta que teria ocasionado lesões aos autores.... ()

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Doc. LEGJUR 758.4547.6243.0935

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA .


A aplicação da técnica per relationem não enseja nulidade da decisão agravada, não havendo falar-se em error in procedendo na hipótese. O julgador deve apresentar as razões de sua decisão, o que ocorreu. Agravo interno desprovido. TRANSCENDÊNCIA - INSURGÊNCIA IMPERTINENTE - FUNDAMENTO NÃO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado em razão das questões processuais e materiais apontadas na fundamentação, que não se confundem com a ausência de transcendência. Agravo interno desprovido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO - TERMO INICIAL . A decisão está em consonância com a jurisprudência dessa Corte Superior, que, na esteira das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, entende que o marco inicial do prazo prescricional nos casos de ações voltadas à responsabilização civil por acidente de trabalho é a consolidação das lesões, que, no caso, coincide com a data da aposentadoria por invalidez do reclamante. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO - NATUREZA OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA . 1. A leitura do acórdão regional revela que, ancorada no quadro fático probatório, o qual é impassível de revisão nessa fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), a Corte regional assentou que: a) a atividade do reclamante era de risco, por envolver o trabalho em altura; b) a reclamada não honrou o seu dever legal de fiscalização em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança pelo reclamante, bem como em relação aos exames preventivos e à manutenção dos equipamentos, razão porque poderia ser subjetivamente responsabilizada pelo acidente. 2. Em havendo falha da empregadora em relação às medidas preventivas, a eventual culpa da vítima se torna irrelevante para a elucidação da controvérsia, nos termos da decisão que prevaleceu. 3. Em face dessas premissas de fato assentadas no acórdão, bem como no voto vencido, e considerada a argumentação trazida pela parte em seu recurso de revista, que convida ao revolvimento dessas premissas, outra sorte não alcança o recurso de revista que não o óbice da Súmula 126/TST. 4. Por qualquer prisma que se analise a controvérsia, sem dissociação do quadro fático, a responsabilidade do empregador persiste, seja a partir do desempenho de atividade de risco pelo reclamante, seja pela responsabilidade subjetiva efetivamente aferida do empregador, seja pela responsabilidade concorrente da vítima e do empregador, tal como posto no voto vencido. 5. A responsabilização objetiva se afirma nas hipóteses de trabalho com risco de queda em altura, em face do risco acentuado a que se encontram expostos os trabalhadores exercentes de tal atividade, conforme reconhecido pelo próprio Perfil Profissiográfico Previdenciário vinculado ao contrato do reclamante. 6. De todo modo, certo é que o contexto fático delineado na decisão recorrida revela a conduta culposa da reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho - premissas suficientes a ensejar a presença desse pressuposto da responsabilidade civil. 7. Registre-se, por fim, que a culpa exclusiva da vítima e mesmo o reconhecimento da culpa concorrente, pressupõem conduta autônoma da vítima, não relacionada às falhas preventivas que estavam incumbidas ao empregador, o que não ocorreu no caso. Agravo interno desprovido. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - LOCAL DA RESIDÊNCIA DO CURADOR - AUTOR RELATIVAMENTE INCAPAZ - PREVALÊNCIA DA REGRA DO CPC, art. 98. 1. Extraem-se da decisão regional dois elementos fundantes para a fixação da competência territorial no domicílio do autor, e não no local da prestação de serviços: o fato de o reclamante encontrar-se curatelado e de ser este o domicílio da sua curadora; e o advento da pandemia da Covid-19, durante a qual foi ajuizada a reclamação trabalhista. Entrementes, reforçou-se a ausência de prejuízo à defesa da reclamada. 2. O reclamante encontra-se sob curatela, em razão de sua condição de relativamente incapaz, a qual decorre do acidente de trabalho discutido nesses autos. Nesse sentido, incidem ao caso não apenas as disposições do CLT, art. 651, mas as disposições gerais de proteção aos incapazes, notadamente o CPC, art. 98. 3. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que, por ser a parte mais frágil na relação processual, o incapaz deve ser protegido independentemente da posição em que ocupe nos polos da relação processual. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6473.9909

34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao art. 1021, § 1º do CPC/2015. Súmula 182/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Capoeiras, decorrente de acidente de trânsito provocado por servidor púbico pertencente a seu quadro.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6594.4827

35 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Valor da indenização. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado de São Paulo e do Serviço Social da Construção Civil do Estado De São Paulo - SECONCI-SP, decorrente de alegado erro médico.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1641.8218

36 - STJ Processual civil. Apelação cível. Ação ordinária de reparação de danos. Notificação da Receita Federal do Brasil. Inscrição do CPf do autor em quatro câmaras municipais como prestador de serviço ou autônomo. Inexistência de vínculo. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco administrativo. Dano moral. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, pois não há vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. O Tribunal a quo examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. Julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara quanto aos requisitos de configuração da responsabilidade civil e à indenização pretendida. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 796.1112.3996.2990

37 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE SUPERADO


Por meio de decisão monocrática, foi integralmente negado seguimento ao agravo de instrumento por incidência da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE E SEGURO FARMÁCIA NO PRAZO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante reitera a pretensão de indenização substitutiva, pelo cancelamento dos benefícios do plano de saúde e seguro farmácia na data do aviso da dispensa. Diz que ‘As parcelas tem valor econômico de mercado e a sua supressão por si só dão azo à reparação. Necessário apenas a prova do dano e a indicação estimativa do valor das parcelas’(...). Sem razão, data venia. (...) Ocorre que o autor não demonstrou ter realizado gastos a título de contratação de novo plano de saúde ou compra de medicamentos, relativamente ao período do aviso prévio. Neste esteio, escorreita a r. sentença ao indeferir o pleito de indenização pelos danos emergentes decorrentes das despesas com plano de saúde e medicamentos. Lado outro, no que diz respeito ao dano moral vindicado, registro que, na etiologia da responsabilidade civil, estão presentes três elementos, ditos essenciais na doutrina: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outro (CCB, art. 186). Ausente um desses pressupostos, não há como se cogitar em responsabilização civil da empregadora. (...) Com a cessação da prestação de serviços, e consequente ausência de pagamento de salários no período do aviso prévio indenizado, seria inviável a manutenção do convênio farmácia e do plano de saúde, uma vez que a utilização de tais benefícios demandava a participação do autor, que era cobrada pela ré mediante descontos nos contracheques (...). Considerando que o empregador deixou de ter meios de cobrar a coparticipação do reclamante, depois da sua dispensa, não vislumbro ocorrência de ato ilícito. Na verdade, a manutenção de tais benefícios no período do aviso prévio converter-se-ia em fonte de nítido enriquecimento sem causa do empregado/consumidor. (...) Não há, assim, conduta antijurídica do empregador, que pudesse respaldar a aludida pretensão. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO Delimitação do acórdão recorrido: « desde a instituição do fornecimento da alimentação, o reclamante contribuiu com parcela de seu próprio salário no custeio desse benefício, qualquer que seja o valor, não há se falar em alteração contratual lesiva, uma vez que o fornecimento do auxílio-alimentação ou cesta básica ao empregado, a titulo oneroso, tal como procedido, atrai a natureza indenizatória dessa verba. DESPESAS COM HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME. CASO EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE CUIDADOS OU PRODUTOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA Delimitação do acórdão recorrido: No caso, além de o Tribunal Regional ter concluído que a obrigação de lavagem dos uniformes pelo reclamante era decorrente de previsão em norma coletiva, não registrou a necessidade de nenhum cuidado ou produto especial para o procedimento. Assentou os seguintes fundamentos: «incontroverso nos autos que o reclamante era obrigado a utilizar uniforme no exercício de suas atividades, bem como que ele era fornecido pela reclamada, tudo por força de norma convencional. Em princípio, portanto, tendo em vista ser da reclamada o ônus do empreendimento, seria dela a obrigação de custear a lavagem dos uniformes. Ocorre que a cláusula 45ª das CCTs aplicáveis ao reclamante, estabelece que é do empregado o dever de ‘manutenção dos uniformes em condições de higiene e de apresentação’, e não há previsão de ressarcimento das despesas pelo empregador. Quanto aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Segundo a jurisprudência desta Corte: o cancelamento indevido de plano de saúde somente acarreta dano  in re ipsa  quando o empregado está em gozo de benefício previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a necessidade da assistência médica ; a participação do empregado no custeamento das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho; apenas é devida indenização pela lavagem de uniforme nos casos em que seu uso é obrigatório e a higienização exija cuidados especiais. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA: HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável má aplicação da Súmula 85/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). Aconselhável, pois, o processamento do recurso de revista, ante à possível contrariedade a OJ 396 da SBDI-1. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável violação do CLT, art. 477, § 5º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. JULGAMENTO  ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. De acordo com o CPC, art. 141, o juiz decidirá a lide nos limites da litiscontestação, os quais são definidos pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo reclamante e pelos argumentos expendidos na contestação da reclamada. A não observância desses parâmetros pode implicar julgamento   extra/ultra petita . Consta da petição inicial o pedido de « pagamento de honorários advocatícios obrigacionais, conforme disposto no CF/88, art. 133, art. 1º, I da Lei 8.906/94, CCB, art. 389 e CCB, art. 404, bem como dispõe o Enunciado 53, da 1ª Jornada de Direito Material e Direito Processual do Trabalho, em valor a ser arbitrado. Em defesa, a reclamada sustenta a improcedência do pedido «porque não preenchidos os requisitos legais, improcede o pedido do Reclamante de condenação dos Reclamados ao pagamento de indenização dos honorários advocatícios, devendo ser julgado improcedente, o que se requer. Constata-se, pois, que a decisão está adstrita aos limites da lide. Intactos os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO ELETRÔNICOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A parte sustenta que «os espelhos de ponto eletrônico somente seriam válidos se satisfizessem os requisitos legais para serem tratados como prova documental, o que não foi comprovado. O trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque dos requisitos de validade dos espelhos de ponto eletrônico, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CLT, art. 66 e CLT art. 67 (35 HORAS). DIREITOS DISTINTOS Nos termos da jurisprudência desta Corte, os intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 são dois direitos distintos (repouso semanal e intervalo interjornadas), cujo descumprimento gera efeitos diferentes, ainda que na prática o seu somatório corresponda a 35 horas de descanso. No caso, conforme registrado no acórdão recorrido, foi paga a contraprestação pelo labor no dia destinado ao repouso, sob a rubrica «REPOUSO SEM. REMUNERADO, e o reclamante não apontou incorreção no pagamento dessa parcela. Ficou consignado ainda que « o repouso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67 e na Lei 605/49, configura-se como um descanso de 24 horas consecutivas a cada semana trabalhada integralmente, e este já foi pago pela reclamada. Além disso, o TRT assentou que o intervalo do CLT, art. 66 foi observado, na medida em que «no período apontado, o reclamante Iniciou sua jornada às 5h55min da manhã e encerrou às 15h, em média . Diante desse contexto, concluiu o TRT que eram indevidas horas extras por descumprimento dos intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR NÃO CONSTATADO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que o único fundamento do pedido de dobra de férias era o fracionamento do período quando da sua concessão. Assentou que « os documentos de ids. 4cb6e7e, 053c52b - Pág. 1, 201bd9a - Pág. 3/4 e 201bd9a - Pág. 17/18 comprovam a fruição de 20 dias de férias e a conversão de 10 dias em abono , razão por que concluiu que « não houve fracionamento ilícito, o que faz cair por terra a tese de que suas férias foram fracionadas porque eram coletivas e que a reclamada não cumpriu requisitos legais para tanto . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. Nas hipóteses de declaração de invalidade do acordo de compensação de jornada na modalidade «semana espanhola em razão de ausência de previsão em norma coletiva, o Tribunal Superior do Trabalho tem se manifestado no sentido de que inaplicável a diretriz contida na Súmula 85/TST, IV, devendo as horas excedentes à 44ª hora semanal de trabalho serem pagas como extras de forma integral. Julgados. No caso, o TRT, ao limitar a condenação ao adicional de horas extras para aquelas horas que ultrapassam a 44ª semanal, incorre em má aplicação da Súmula 85/TST. Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. DIVISOR 180 A parte sustenta que deve ser adotado o divisor 180 no cálculo do salário hora no período em que trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, o qual deve ser mantido posteriormente à fixação dos turnos, sob pena de redução do valor do seu salário hora. Nos termos da OJ 396 da SBDI-I, « para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. No caso, ao entender que o valor do salário hora não deveria ter sido redimensionado pela adoção do divisor 180 no período em que a jornada foi reduzida para seis horas, o Regional contrariou a OJ 396 da SBDI-1. Recurso de revista a que se dá provimento parcial. DESCONTO EFETUADO NO TRCT. ADIANTAMENTO SALARIAL E DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 477, §5º, DA CLT Nos termos do art. 477, §5º, da CLT, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, na ocasião da extinção do contrato de trabalho, não pode exceder ao valor equivalente a uma remuneração do empregado. Para fins de definição da compensação a que alude referido dispositivo legal, observa-se quaisquer créditos de natureza trabalhista que o empregador ostenta em face do empregado, ele próprio credor das verbas rescisórias. Uma vez observada tal natureza, incide então o limite do valor equivalente a uma remuneração sobre os créditos do empregador a serem compensados na rescisão contratual, sem exceção. Nesse sentido, ainda que o crédito do empregador origine-se de expressa autorização contratual de descontos no salário, nos termos do CLT, art. 462, aplica-se o limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Há julgados. Na espécie, o TRT entendeu que os descontos efetuados no salário nos termos do CLT, art. 462, especificamente o adiantamento salarial, o adiantamento de 13º salário e a contribuição previdenciária, não se submetem ao limite de compensação disposto no art. 477, §5º, da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 387.2333.0837.8960

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO « PER RELATIONEM . LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo exequente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, com adoção da técnica de motivação  per relationem, para manter a decisão regional relativa à indenização por dano moral. Consoante as premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), «a conclusão do laudo pericial de que o infortúnio não é incapacitante, bem assim, que não há nexo causal (Id a363825) corroborou a ausência do preenchimento dos requisitos da responsabilização civil. Agravo  desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2165.9545

39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fraude bancária. Responsabilidade da instituição financeira não caracterizada. Culpa exclusiva da vítima. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


1 - Na espécie, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos e provas para concluir pela ausência de nexo causal entre a fraude sofrida pela recorrente e qualquer conduta por parte da instituição financeira, consignando que «as informações lançadas na falsa guia de pagamento remetido à mutuária, tais como nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e data de nascimento, foram entregues aos fraudadores pela própria vítima, afirmando- se, assim, culpa exclusiva da ora recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2560.3727

40 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Ação de responsabilização civil de ex- dirigentes. Entidade de previdência privada. Sociedade civil. Adoção. Forma de sociedade anônima. Normas. Observância. Necessidade. Assembleia geral. Aprovação das contas sem ressalva. Ação de anulação. Condição de procedibilidade.


1 - Na vigência da Lei 6.435/1977, as entidades de previdência privada poderiam se organizar como sociedades civis ou fundações quando fossem sem fins lucrativos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2513.9164

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de responsabilização civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.


1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2255.8391

42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilização. Construção. Dano no imóvel adjacente. Laudo pericial conclusivo acerca do nexo causal. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Não provido.


1 - Não cabe, em recurso especial, examinar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ), como no caso, em que o nexo causal está baseado em prova pericial conclusiva, e o dano moral, porque o prejuízo extravasa o material; e o recorrente pretende afastar a responsabilização civil.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2940.7791

43 - STJ Processual civil e civil. Responsabilidade civil. Indenização. Lesões. Valor da indenização. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado estadual, ao analisar detidamente as provas acostadas aos autos, ponderou acertadamente quanto aos requisitos de responsabilização civil - conduta, nexo de causalidade e dano -, pronunciando-se de forma correta acerca do quantum debeatur.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2383.2726

44 - STJ Processual civil e civil. Ação de responsabilidade civil contra supervia ajuizada pela mãe, avó, padrasto e irmãos de vítima de acidente fatal em via férrea. Valor da indenização. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Com efeito, nota-se que o Colegiado estadual, ao analisar detidamente as provas acostadas aos autos, avaliou acertadamente os requisitos de responsabilização civil - conduta, nexo de causalidade e dano - e pronunciou-se de forma correta sobre o quantum debeatur.... ()

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Doc. LEGJUR 333.8625.0744.4195

45 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS NA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LISTISPENDÊNCIA CONSTATADA. RAZÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I . Na hipótese vertente, em relação ao pleito de reflexos de horas extraordinárias na pensão mensal, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional a existência de litispendência com ação trabalhista anteriormente ajuizada, de forma a inviabilizar a análise da questão no presente feito. II . Nesse cenário, como bem pontuado na decisão agravada, inexequível o conhecimento do recurso de revista no aspecto, uma vez que conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a reapreciação de fatos e provas. Incidência do óbice disposto na Súmula 126/TST III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. 3. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, inviável a reforma da decisão unipessoal agravada quanto aos temas em análise, pois a parte recorrente, no recurso de revista, não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. GRAVES SEQUELAS. SOBREVIVÊNCIA DA VÍTIMA. DANO INDIRETO - «EM RICOCHETE". FILHAS E ESPOSA. LEGITIMIDADE PARA O PLEITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA REPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA À ESPOSA E À FILHA MAIS VELHA - AINDA QUE EM TENRA IDADE . DISCERNIMENTO ACERCA DO DANO. DESNECESSÁRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O dano moral reflexo/indireto (ou «em ricochete) é aquele que repercute no âmbito individual do familiar ( violação a seu direito próprio e personalíssimo ), de forma cruciante, em virtude do prejuízo sofrido pela vítima direta. Assim, a reinvindicação de reparação por dano moral reflexo não representa crédito do empregado, nem com ele se confunde, mas se insere na esfera jurídica do familiar, constituindo direito subjetivo particular, de natureza personalíssima, cujo exercício compete ao seu titular, diante de suas próprias e peculiares características. Nesse contexto, ainda que não haja o falecimento do empregado acidentado, nos casos em que se verifica a aptidão do infortúnio para causar dano a direito da personalidade de familiares próximos da vítima (como pais, irmãos, filhos, cônjuges), de maneira a estarem preenchidos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva (conduta, dano, nexo causal e culpa - ou dolo -), mostra-se cabível a indenização por dano moral ao núcleo familiar afetado . Portanto, os parentes atingidos não só têm legitimidade ativa para requerer a responsabilização civil por danos reflexos oriundos do flagelo da vítima imediata, como é plenamente possível o deferimento da reparação por esses danos independentemente do resultado morte ou da indenização daquele diretamente ofendido . II . Ademais, na diretriz doutrinária, bem como na orientação da jurisprudência do STJ, o dano moral surge com a violação a bem jurídico específico do sujeito (direito da personalidade), fato que antecede e independe dos sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima, não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica do ofendido . Desse modo, mesmo nas situações em que o prejudicado não tem pleno discernimento acerca da ofensa ou em que não é passível de detrimento anímico, como é o caso, por exemplo, das crianças em muito tenra idade e das pessoas com certas doenças mentais graves, a configuração do dano moral é perfeitamente plausível, pois esses indivíduos são igualmente detentores de um conjunto de bens integrantes da personalidade. III. No presente caso, colhe-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional que, conquanto não tenha falecido, o autor João Maria Pinto sofreu grave acidente de trabalho, que lhe ocasionou sequelas muito severas e limitadoras das atividades cotidianas ( amputação bilateral ao nível do 1/3 proximal dos antebraços «, « amputação de 2º, 3º, 4º e 5º dedos ao nível dos metatarsos em pé direito e «amputação de 3º, 4º e 5º dedos ao nível de metatarsos em pé esquerdo «), as quais se mostram suficientes para causar (nexo causal) significativos prejuízos no convívio familiar, negativamente atingido pelo ocorrido, mormente em função das consequentes, inevitáveis e indesejadas mudanças radicais na vida doméstica (dano). A Corte Regional registrou expressamente, também, a culpa das partes rés (conduta antijurídica). IV. Dessa maneira, estando presentes todos os pressupostos da reponsabilidade civil, manifesta-se totalmente cabível a indenização por danos morais reflexos àqueles que, no momento dos acontecimentos, compõem o cerne afetivo-familiar da vítima direta e, em razão disso, têm violados valores da pessoa humana, como ocorreu à esposa e à filha mais velha (ainda que contasse com apenas 20 dias de nascimento na época dos fatos). V. Inviável, por consequência, a reforma da decisão agravada no que se refere ao reconhecido direito à indenização por danos morais reflexos da esposa e da filha mais velha do empregado (vítima direta). No que diz respeito ao pleito da filha mais nova do autor, relega-se o exame da questão a tópico específico, por se verificar distinção. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. GRAVES SEQUELAS. SOBREVIVÊNCIA DA VÍTIMA. DANO INDIRETO - «EM RICOCHETE". FILHA AINDA NÃO CONCEBIDA À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . É questão pacificada na doutrina e na jurisprudência pátria que o nexo causal é pressuposto indispensável da responsabilidade civil. Portanto, rompido o liame de causalidade, não há falar em obrigação de indenizar. II . Dessa forma, cabe ao órgão julgador, antes de deferir a reparação por dano moral, a tarefa de examinar se a conduta imputada constitui-se, na hipótese concreta, em um real fator causador do dano. III . A fim de auxiliar nesse intento, desenvolveram-se teorias de pesquisa do nexo causal variadas. Tratando-se, contudo, de responsabilidade puramente civil, como in casu, uma análise da jurisprudência, em especial dos julgados do STJ, retrata que as duas teorias predominantemente adotadas, por se mostrarem mais apropriadas à realidade da responsabilização civil, são a teoria da causalidade adequada e a dos danos diretos e imediatos na vertente da necessariedade . IV . Entretanto, embora as teorias do nexo causal sejam úteis no exame da causalidade, não há nenhuma delas que seja bastante a dar solução definitiva, cartesiana e «matemática à questão, devendo o magistrado, in concretum, aliar tais teorias ao juízo de probabilidade, segundo seu livre convencimento motivado, de modo a encontrar a conduta que figure como efetiva causa do dano. Nesse rumo, pontua Ludwig Enneccerus, «a difícil questão de saber até onde vai o nexo causal não se pode resolver nunca, de uma maneira plenamente satisfatória, mediante regras abstratas, mas em casos de dúvida o juiz há de resolver segundo sua livre convicção, ponderando todas as circunstâncias (...) (ENNECCERUS apud GONÇALVES e LENZA (Coord.), 2017, p. 214). V . No presente caso, incontroverso nos autos que a filha mais nova da vítima direta foi concebida após a ocorrência do evento danoso, inclusive com o registro pelos autores de que seu nascimento foi em 8/1/2016, praticamente 1 (um) ano após o acidente de trabalho, ocorrido em 17/1/2015. Assim, ao tempo da concepção da criança, o empregado e a esposa já tinham ciência dos efeitos prejudiciais gerados pelo ato ilícito, tanto aqueles que atingiram diretamente o penado quanto os que alcançaram os demais membros do núcleo familiar (danos reflexos). VI . Nesse contexto, mesmo que se considere perpetuadas ao longo do tempo as consequências gravosas, de forma que o dano pudesse atingir filho concebido após o episódio lesivo, à luz das teorias do liame de causalidade citadas e do juízo ordinário e concreto de probabilidade, mostra-se rompido o nexo causal no particular. A conduta das partes rés não se configura como a causa mais adequada (teoria da causalidade adequada) nem como a causa certa e necessária (teoria do dano direto e imediato na vertente da necessariedade) dos efeitos nocivos incidentes sobre a filha mais jovem do casal. Isso porque, não estando ainda concebida no momento em que os pais tiveram conhecimento dos resultados deletérios do ato antijurídico, a conduta empresarial só poderia produzir o alegado dano à filha mais jovem após a própria concepção da menina, circunstância superveniente que descaracteriza a conduta das rés como causa adequada/certa e necessária do prejuízo. Note-se que não se cuida de simples hipótese de nascimento ulterior, tampouco de direito do nascituro, mas de concepção do indivíduo a posteriori . VII . Com efeito, impossível a lesão a direito da personalidade de um ente que, à época do acontecimento danoso, não existe e, portanto, não possui nenhuma personalidade apta a sofrer agravo. A futura concepção, por outro lado, é condição capaz de criar a personalidade (óptica «concepcionista), ou pelo menos a expectativa dela (óptica «natalista), de forma a atrair as repercussões do evento prejudicial precedente à existência humana do indivíduo, tornando-se, no caso dos autos, a ocorrência que, em última análise, trouxe o dano à filha mais nova, o que afasta o nexo causal com a conduta das empresas, a qual, nesse cenário, constitui-se em mera circunstância prévia. VIII . Desse modo, ausente o vínculo causal entre o ato das rés e o dano de uma das filhas, a ela é inviável o deferimento de reparação por dano moral, impondo-se a reforma decisão agravada no aspecto. IX . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar, em parte, a decisão em que se proveu o recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 501.0976.7147.1568

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDA PELO TRT. EMPREGADA VÍTIMA DE AGRESSÕES VERBAIS E AMEAÇAS NO AMBIENTE DE TRABALHO POR PARTE DE COLEGA DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA 1 -


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No que tange à responsabilização civil, vige no ordenamento pátrio, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no art. 186 do CC. 3 - A manutenção de meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, por parte do empregador, consiste em dever jurídico de matriz constitucional, insculpido nos arts. 170, «caput e III, 200, VIII, e 225, «caput, da CF/88. 4 - No caso concreto, conforme consignado no acórdão do TRT, a reclamante foi vítima de agressões verbais e ameaças por parte de uma colega de trabalho, no ambiente de trabalho e « necessitou de tratamento médico em razão dos abalos sofridos com os fatos narrados «. 5 - Denota-se do acórdão regional que as agressões enfrentadas pela reclamante causaram danos à sua saúde mental. Ademais, a afirmação da reclamada de que tais eventos não decorreram do labor e ou de conduta culposa sua denotam sua cultura diretiva empresarial tendente a isentar-se de quaisquer responsabilidades relacionadas ao enfrentamento de tais problemas no dia a dia laboral. 6 - Ainda, não é possível afirmar que inexistem formas de evitar tais acontecimentos. Existem incontáveis maneiras elegíveis para tutelar a higidez mental dos trabalhadores, evitando sua exposição a comportamentos tóxicos e destrutivos de terceiros, podendo, inclusive, adotar medidas e programas para promover o bom relacionamento interpessoal entre os seus colaboradores no ambiente de trabalho. 7 - Importante fundamento de tal premissa consta do art. 5º, «g, da Convenção 161 da OIT, que determina a promoção da adaptação do trabalho ao trabalhador, de modo a prestigiar a compreensão do ser humano como fim, e não como instrumento. 8 - Logo, não é possível, hodiernamente, aceitar afirmações de que eventos lesivos à saúde física e mental dos trabalhadores sejam tão somente circunstâncias comuns e integrantes das rotinas normais de trabalho. Afinal, o art. 32 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não deixa dúvidas de que o respeito pelos direitos do próximo consiste em dever jurídico de todos, tanto o empregador como, em geral, a sociedade. 9 - No caso, a indiferença da reclamada quanto à manutenção de um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, tornando-o propício para agressões entre seus colaboradores, conduz à conclusão de que os danos causados à reclamante emergiram de sua conduta omissiva culposa. 10 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, garante-se a responsabilização subjetiva do empregador pelos danos oriundos de acidente de trabalho sob todas as suas formas. 11 - Trata-se de aplicação do princípio da progressividade dos direitos sociais (art. 7º, «caput, CF/88 e 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e da máxima efetividade dos direitos fundamentais (art. 1º, III e IV, e 3º, I, III e IV, CF/88). 12 - A responsabilidade civil da reclamada pelos atos sofridos pela reclamante e pelos danos deles decorrentes fundamenta-se na modalidade subjetiva. 13 - É exigível, portanto, indenização por danos morais e materiais por parte da reclamante. O acórdão regional merece ser mantido quanto a tal exigibilidade, bem como quanto aos valores das correspondentes condenações a título de danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (reembolso de despesas com consultas e tratamentos), já que não se mostram excessivamente elevados a ponto de se os conceberem como desproporcionais. 14 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDA PELO TRT 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que « a prova coletada nos autos demonstra que haviam restrições abusivas com relação à utilização do banheiro pelos funcionários da reclamada que, dentro da jornada de oito horas de labor, possuíam somente dois intervalos para a utilização do sanitário, sendo necessária a autorização caso fosse necessária a sua utilização fora do horário, autorização esta que, por vezes era negada em razão do fluxo de veículos, conforme narrado pela testemunha Luana (fls. 766) «. 2 - A recorrente, por sua vez, sustenta que « restou comprovado que é possível utilizar o banheiro livremente, bastando apenas a prévia comunicação diante a peculiaridade das atividades, o que acontece de forma rápida". 3 - Nesses aspectos, para se acolher o pleito recursal nos termos formulados pela reclamada e chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - Ademais, quanto à alegação de que a prova testemunhal restou dividida, não há tal registro no acórdão e o TRT não analisou a questão sob a perspectiva do ônus da prova. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 656.2138.9526.0073

47 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INCAPACIDADE PARCIAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE LABOR E AS LESÕES SOFRIDAS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM 100%. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SDI-1


desta Corte fixou o entendimento de que não há justificativa para que o pensionamento corresponda a 100% da remuneração trabalhador nas hipóteses de incapacidade parcial para o exercício da profissão ou quando o trabalho tiver atuado apenas como concausa para as lesões sofridas (E-ED-RR-2324400-46.2009.5.09.0012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/10/2020). No caso dos autos, o acórdão regional recorrido registrou que a incapacidade do reclamante é parcial, tendo havido nexo concausal entre a labor e as lesões sofridas. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte, de modo que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCRIÇÃO.DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deve ser considerada como marco inicial daprescriçãoda pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional tomou como parâmetro para efeito daprescriçãoa perícia médica realizada no processo cível, em 2014, quando o reclamante passou a ter ciência da lesão bem como do grau do comprometimento de sua capacidade laborativa, não havendo a incidência daprescriçãoquinquenal, tampouco bienal, da pretensão da reclamante à indenização por danos morais e materiais, uma vez que o ajuizamento da presente ação ocorreu no mesmo ano de 2014. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, reputou presentes os requisitos para a responsabilização civil do empregador em decorrência da enfermidade adquirida pelo reclamante, indicando expressamente a existência de concausa entre as lesões e o trabalho. Portanto, a pretensão da reclamada de atribuir apenas origem degenerativa à doença perpassaria, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. No caso, verifica-se das circunstâncias e dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado no valor de R$ 10.000,00 é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pelo reclamante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 821.8030.5839.4164

48 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. NEXO DE CAUSALIDADE. LEI 8.213/91.


O debate acerca do acidente de trajeto para fins estabilidade acidentária detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional afirma que o acidente sofrido pelo reclamante é equiparado a acidente de trajeto para fins previdenciários e que «a responsabilização civil, diferentemente, exige que haja nexo causal (direto ou concausal) entre a ocorrência e ação ou omissão da empregadora, para se ensejar o reconhecimento da estabilidade acidentária.... A norma não exige o elemento culpa para a configuração do acidente de trabalho ao qual se equipara o acidente de trajeto. Ao contrário do que afirma a decisão regional, a discussão não envolve o exame da culpa pelo acidente de trajeto, visto que o direito à estabilidade, que não se confunde com a responsabilidade civil, decorre do preenchimento dos critérios objetivos previstos pela lei. Há precedentes. o acidente de trajeto sofrido pelo reclamante equipara-se ao acidente de trabalho, para fins de aplicação da Lei 8.213/91, art. 118, ensejando o direito à estabilidade acidentária. Assim, verifica-se ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118, merecendo reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 864.2854.4201.5672

49 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATENTO BRASIL S/A. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AO TEMA «INTERVALO DO CLT, art. 384". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - O


Vice-Presidente do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema do intervalo do art. 384, com base na Súmula 333/STJ, citando expressamente ementa de julgado da SBDI-1 que consigna que « esta Corte Superior, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 «, de modo que « a inobservância do intervalo previsto no aludido preceito consolidado não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente « (E-ED-ARR - 248300-31.2008.5.02.0007, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 18/02/2016). 2 - Conforme aponta a decisão monocrática, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não enfrentou o óbice processual apontado pelo Vice-Presidente do TRT, limitando-se a renovar as razões expostas no recurso denegado. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta. 4 - Nesse contexto, irrefutável a conclusão da decisão monocrática, no sentido de que se aplica ao caso, o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Conforme bem apontando na decisão monocrática, o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista traz apenas o que foi decidido na sentença e não os fundamentos pelos quais a Corte regional decidiu reformar a decisão de primeiro grau para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, quais sejam: « o Juízo a quo se ateve apenas ao fato de que a capacidade laborativa da reclamante, no momento do exame pericial, estava preservada, sem, contudo, levar em conta o que disse a Perita acerca do nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade desenvolvida pela demandante [...] a Expert foi categórica ao atestar a existência de liame entre o labor e a mencionada enfermidade, destacando a sua natureza ocupacional. A existência da capacidade laborativa atual se coaduna com a mudança do serviço executado, pois, a autora, deixou de realizar tarefas de teleatendimento, por determinação médica, como se vê nos exames anexados aos autos, verbis: «Solicito troca de função com avaliação do médico do trabalho. (Id. b767100, pág. 8). Tal alteração foi destacada, também, no laudo pericial, para que não houvesse o agravamento da doença, [...] Presentes o nexo causal e o dano, cabe analisar a culpa do empregador, que, no presente caso, fica evidenciada por não ter adotado as medidas necessárias à prevenção de acidentes/doenças ocupacionais, tendo em vista a natureza do trabalho executado pela reclamante suscetível de risco à sua saúde, conforme destacado pela Perita Judicial. Registre-se que não foi apresentado exame admissional a fim de atestar que a reclamante era portadora de doença quando da sua contratação". 2 - Desse modo, se não foi suficientemente demonstrado o prequestionamento no trecho do acórdão transcrito o recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questões de natureza processual, acerca das quais não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2611.7804

50 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral e responsabilidade civil. Condenação. Reforma do acórdão que demanda reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade. Ausência de cotejo analítico. Ausência de similitude fática.


1 - Modificar o entendimento do Tribunal local acerca da responsabilização civil da ora agravante e da condenação por danos morais em razão da cobrança indevida perpetrada demandaria reexame de matéria fático probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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