Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.5303.4000.1900

1 - TJRJ Tributário. Administrativo. Demanda visando anulação de auto de infração. Apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis de Postos Revendedores Varejistas – DMC-PRV. Autora que não comercializa combustíveis. Ausência de fato gerador da obrigação acessória. Provimento do recurso. CTN, art. 97 e CTN, art. 114.

«O princípio da tipicidade, complementando o da legalidade, impõe a conduta dos titulares, da competência impositiva para criação e aumento do tributo – a definição do fato gerador, da base de cálculo, alíquota e sujeito passivo (CTN, art. 97). Fato gerador da obrigação tributária principal é segundo o CTN, art. 114 a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Examinados os autos, difícil não será verificar que diverso deveria ter sido o desfecho dado à controvérsia, porque não havendo comercialização de combustíveis por parte da autora, ora apelante, fato comprovado nos autos pela declaração dos seus principais fornecedores e de seu ex-contador (fls. 60/61 e 197) e corroborado pela análise do seu objeto social (comércio varejista de óleo lubrificante, peças, acessórios e borracheiro e serviços de super troca de óleo – fls. 12), não há, realmente, relação jurídico-tributária a vincular as partes, constituindo ilegalidade a imposição da obrigação acessória. Provimento do recurso. Procedência do pedido. Declaração de nulidade do auto de infração 03.179734-3.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total