Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.2990.2003.3900

1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Lei 8.904/1994, art. 22, § 1º. Incidência. Observância da tabela de honorários da oab. Ausência de omissão.

«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que: (i) a violação de dispositivos constitucionais não pode ser apreciada em sede de recurso especial, porquanto a análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação constitucional; (ii) a irresignação recursal apresenta inconformismo quanto à validade da Lei Complementar Estadual 155/1997 em face do que dispõe a Lei 8.906/1994. Ocorre que, «esta Corte, com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, deixou de ser competente para examinar validade de lei local contestada em face de Lei, cuja atribuição passou a ser do Supremo Tribunal Federal, conforme CF/88, art. 102, III, «d, litteratim: «julgar válida lei local contestada em face de Lei. (AgRg no REsp 792.446/MS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJ 10.5.10); (iii) a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o «arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do quantum (REsp. 1.377.798/ES, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe 2/9/2014). Precedentes. ... ()

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