Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991
(D.O. 21/10/1991)

  • Sublocação
Art. 14

- Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.

Referências ao art. 14 Jurisprudência do art. 14
  • Rescisão da locação. Sublocação.
  • Rescisão da locação. Sublocação. Indenização ao sublocatário
Art. 15

- Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.

Referências ao art. 15 Jurisprudência do art. 15
  • Sublocação. Sublocatário. Responsabilidade subsidiária. Hipótese.
Art. 16

- O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.

Referências ao art. 16 Jurisprudência do art. 16