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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 966 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.2280.1595.9809

1 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Impossibilidade. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Prova nova. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 551.0232.1739.4118

2 - TST AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . AFRONTA AOS ARTS. 357, INCS. I E II, 422, 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 787 E 845 DA CLT E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO.


1. O acolhimento da pretensão rescisória por afronta ao LV da CF/88, art. 5º é inviável, nos termos do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. O acórdão rescindendo registra que a prova documental que ou ator alegada comprovar a ocorrência do acidente (fotografias no interior do avião utilizando protetor auricular) foram juntadas aos autos e avaliadas pelo juízo de primeiro de grau. 3. Assim, ao negar provimento ao recurso ordinário quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o acórdão rescindendo não incorreu em afronta aos arts. 357, I e II, 422, 435, parágrafo único, do CPC, 787 e 845 da CLT. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOMENTE NA SENTENÇA. AFRONTA AOS ARTS. 10, 357, INCS. I E II, 369 E 370 DO CPC. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O acórdão rescindendo não se manifestou sobre a ocorrência de cerceamento do direito de defesa sob o enfoque da premissa de que houve a supressão da fase de saneamento do processo decorrente do indeferimento da produção de prova pericial somente na sentença. 2. Dessa forma, o acolhimento da pretensão rescisória quanto a essa questão é inviável em razão da incidência do entendimento concentrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, dos quais se extrai que «a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada « e que «o pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado (sem grifo no original). 3. Não tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação quanto ao cerceamento do direito de defesa sob o enfoque específico da supressão da fase de saneamento do processo, é inviável a aferição de afronta às normas jurídicas indicadas pelo autor. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AFRONTA AOS ARTS. 765 DA CLT, 369 E 370 DO CPC E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável a aferição de afronta ao LV da CF/88, art. 5º, nos termos da Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. A reclamação trabalhista foi ajuizada com o fim de obter a declaração de nulidade da demissão, sob o argumento de que o reclamante era detentor de estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho caracterizado pelo rompimento do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante voo a serviço em aeronave da empresa em 21/9/2013 . O reclamante requereu a juntada de prova documental e a produção de prova oral e pericial. 3. Examinando a prova documental e testemunhal, o juízo de primeiro grau constatou que o reclamante não comunicou o acidente (rompimento do tímpano) ao serviço médico da reclamada logo após o voo, bem como que o atestado médico emitido em 19/11/2013 (quase dois meses após a data do voo), registrou que o autor estava com otite externa (CID H-60), tendo ele feito acompanhamento médico até ser submetido a cirurgia de timpanoplastia em 7/5/2014 . 4. Com base nas provas orais e documentais, o juízo concluiu que não foi comprovada a ocorrência do acidente durante o voo indicado pelo reclamante e indeferiu a produção de prova pericial mediante a qual o reclamante pretendia comprovar o nexo causal entre o acidente e a moléstia. 5. Não tendo sido constatada a ocorrência do acidente, o indeferimento da prova pericial que objetivava estabelecer o nexo causal é procedimento que se insere na prerrogativa do juiz de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 370. 6. Nesse contexto, não se verifica que o indeferimento da produção da prova pericial tenha resultado em manifesta afronta aos arts. 765 da CLT, 369 e 370 do CPC, não se constatando a hipótese rescisória prevista no V do CPC, art. 966. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. NÃO DECLARAÇÃO DA REVELIA DA RECLAMADA. PREPOSTO NÃO MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. AFRONTA AOS CLT, art. 843 e CLT art. 844 E À SÚMULA 122/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável o acolhimento da pretensão rescisória por afronta a súmula persuasiva, como é a Súmula 122/STJ (RO-38-86.2018.5.17.0000, DEJT 22/03/2024). 2. A presença do preposto em audiência, ainda que não munido de carta de preposição, afasta a revelia da reclamada, uma vez que não há norma que exija esse documento. Precedentes. 3. Assim, tendo a reclamada se feito representar por preposto em audiência, nos termos do § 1º do CLT, art. 843, ainda que não munido de carta de preposição, a não decretação da revelia não resulta em afronta aos CLT, art. 843 e CLT art. 844. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO CPC, art. 966. ERRO DE FATO. EQUÍVOCO NO EXAME DAS PROVAS QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. ERRO DE FATO NÃO CONSTATADO . 1. O autor sustenta que o acórdão rescindendo resultou de erro de fato caracterizado pela desconsideração das provas documentais e testemunhais produzidas nos autos, as quais demonstram ter ele sofrido acidente de trabalho quando em serviço a bordo de aeronave da empresa, que causou a perfuração do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante o voo. 2. Extrai-se do § 1º do CPC, art. 966 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte que, para a caracterização do erro de fato a que alude o VIII do referido CPC, art. 966, é indispensável que o fato não represente ponto controvertido e que sobre ele não tenha havido controvérsia nos autos. 3. Entretanto, a ocorrência do acidente foi o cerne da matéria debatida na reclamação trabalhista, tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação específica sobre o fato e sobre o conteúdo das provas. A conclusão do julgador quando à realidade emanada das provas não consiste em erro de fato, podendo, quanto muito, consistir em equívoco na avaliação da prova, o que não autoriza o corte rescisório fundado no VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 580.9813.9336.9674

3 - TST AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VI DO CPC, art. 966. PROVA FALSA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA APURADA NO PAD. HIPÓTESE RESCISÓRIA NÃO CONSTATADA.


1. A alegação de prova falsa está fundamentada na existência de divergência política entre o Prefeito do Campus e o autor e na contradição entre os controles de frequência (que não registram a presença do reclamante no período de janeiro e fevereiro de 2019) e as provas orais (nas as quais as testemunhas afirmam que avistaram o reclamante no Campus da Universidade em algumas oportunidades). 2. Não há nenhuma afirmativa nos autos contrária às informações de que o prefeito do Campus era de determinado partido político e que o reclamante era de partido adversário, bem como não se extrai dos autos qualquer influência dessa questão sobre a conclusão exposta no PAD ou na decisão rescindenda. 3. Além dos depoimentos não afastarem a veracidade da prova documental que não contém o registro da presença do empregado, uma vez que apenas atestam ter avistado o reclamante no Campus da Universidade em algumas oportunidades, em nenhum momento o autor alegou ter assinado a folha de frequência no período em comentário. 3. A conclusão do julgador, resultante do cotejo das provas dos autos, não caracteriza a hipótese de prova falsa a que alude o VI do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 171.1226.7160.1127

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. art. 966, IV E V, DO CPC. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OJ 101 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 410/TST. 1 -


Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2014. 2 - No tocante ao, IV do CPC/1973, art. 485, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, o que não ocorreu, de forma que incide o óbice da OJ 101 da SbDI-2 do TST. Na decisão rescindenda não foram enfrentadas nem se fixou tese sobre as questões ventiladas na ação rescisória, quais sejam, «Por se tratar de situação idêntica, eis que no processo de origem o vínculo empregatício do reclamante com a primeira executada perdurou no período de 5/7/2006 a 18/2/2009, enquanto, como mencionado, a pretensa situação que embasaria o reconhecimento de grupo econômico teria perdurado apenas entre 2002 e 2003, existindo decisão transitada em julgado que reconhece a inexistência de grupo econômico entre as empresas após 2003". 3 - Para se divisar violação literal à disposição do CLT, art. 2º, § 2º, e parágrafo único do CCB, art. 1013, sob a alegação de que não se formou grupo econômico, por ausência de sócios em comum, fragilidade de prova oral, ação ajuizada por Srª. Vera Lucia Nunes Salgado perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e data de retirada do sócio Sr. Jairo Vitalli, seria indispensável o reexame de fatos e provas que originou a decisão rescindenda, a qual se fundamentou na «condição de responsável solidária por integrar o mesmo grupo econômico da primeira executada, diante da existência de decisão (Processo 00727-2004-009-04-00-4) reconhecendo a responsabilidade solidária da ora embargante". Incide o óbice da Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 514.3784.8475.5749

5 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 525, § 15. INTERESSE PROCESSUAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . POSSIBILIDADE . 1.1.


O CPC, art. 525, § 15 inaugura hipótese especial de cabimento de ação rescisória, quando verificado que a coisa julgada está fundada em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a CF/88, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. 1.2. Quando a decisão paradigma da Suprema Corte é proferida em momento anterior ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, o CPC, art. 525, § 12 garante a inexigibilidade do título judicial, invocável pelo executado nos próprios autos da execução, dispensando-se, portanto, o manejo de ação rescisória. 1.3. De todo modo, tal circunstância não retira da parte o interesse jurídico em utilizar da via rescisória para desconstituir por completo a decisão judicial, de forma concorrente à defesa do executado, conforme decidiu esta Subseção, por maioria, após certa oscilação na jurisprudência, no julgamento do ROT-672-49.2022.5.06.0000. 1.4. Portanto, cabível o manejo de ação rescisória nas hipóteses de afronta a precedente da Suprema Corte em controle de constitucionalidade, seja este anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. 1.5. Sob outro viés, prevaleceu também nesta Subseção o entendimento de que o interesse processual no ajuizamento de ação rescisória nasce a partir da data do julgamento paradigma pelo Supremo Tribunal Federal, não se afigurando necessário aguardar o trânsito em julgado dessa decisão, uma vez que as decisões do STF são de observância imediata. Precedente. 1.6. No caso concreto, o julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 de repercussão geral (RE 958.255), examinados em conjunto pelo STF, encerrou-se na sessão de 30.8.2018, antes do trânsito em julgado da decisão rescindenda (em 22.9.2018) e do ajuizamento da ação rescisória (em 15.10.2020), de modo que a demanda é cabível e está presente o interesse processual. 1.7. Agravo conhecido e provido para afastar o indeferimento liminar da petição inicial . 2. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 966, V. DECADÊNCIA. PANDEMIA DO CORONAVIRUS. SUSPENSÃO DO PRAZO . 2.1. Sob o enfoque do CPC, art. 966, V, incide a regra geral de contagem do prazo decadencial de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda, na forma do art. 975, «caput, do CPC. Contudo, nos termos da Súmula 100/TST, III, « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 2.2 . No caso concreto, o tema da licitude da terceirização foi objeto de recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo TRT, resultando em agravo de instrumento, não conhecido pelo Ministro Relator no âmbito da Terceira Turma do TST, em razão de deserção, conforme decisão publicada em 11.9.2018. Contra a decisão monocrática, caberia a interposição de agravo até o dia 21.9.2018. Contudo, a parte deixou transcorrer «in albis o prazo recursal, consolidando-se em 22.9.2018 o trânsito em julgado da decisão rescindenda. 2.3. Apenas em 21.9.2018, a parte manejou recurso extraordinário, apelo manifestamente incabível contra decisão monocrática, insuscetível de provocar a alteração da data de consolidação da coisa julgada. Assim, não houve adiamento do termo inicial do prazo decadencial para propositura da ação rescisória, que se iniciou em 23.9.2018 e, em tese, encerraria em 23.9.2020. 2.4. Ocorre que a Lei 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus, estabeleceu condição impeditiva e suspensiva dos prazos decadenciais, desde sua publicação, em 12.6.2020, até 30.10.2020. 2.5. Por tal motivo, considerada a propositura da ação rescisória em 15.10.2020, durante o período de suspensão do prazo decadencial, não há decadência a ser pronunciada. 2.6. Agravo conhecido e provido, com remessa dos autos ao TRT para instrução e julgamento da ação .... ()

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Doc. LEGJUR 346.6861.6182.5580

6 - TST DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL SUSCITADA NO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU.


1. O réu argumenta que a única decisão a se manifestar sobre a regularidade da citação inicial e sobre a revelia foi a sentença proferida em 11/5/2015, motivo pelo qual houve a decadência da ação rescisória, uma vez que esta foi ajuizada somente em 22/8/2018. 2. Entretanto, o recurso ordinário e os recursos subsequentes interpostos pela reclamada versaram sobre a arguição de incompetência territorial do juízo prolator da sentença, alegação que, em tese, se acolhida, tornaria insubsistente a sentença. 3. Dessa forma, incide a parte final do item II da Súmula 100/STJ a postergar o início da contagem do prazo decadencial para a data da última decisão proferida no processo quanto à incompetência territorial. 4. Assim, tendo a última decisão quanto a essa questão sido proferida em 23/10/2017, não se constata a ocorrência da decadência suscitada, uma vez que a ação rescisória foi ajuizada em 22/8/2018 . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUSCITADA NO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. ERRO DE ALVO. 1. O réu argumenta que a autora busca a rescisão da sentença e que, tendo esta sido substituída pelo acórdão do Tribunal Regional, caracteriza-se o erro de alvo que resulta na impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do item III da Súmula 192/STJ. 2. Entretanto, a questão da irregularidade da citação inicial não integrou as razões do recurso ordinário interposto pela reclamada e não foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional. Dessa forma, não se verifica a substituição da sentença pelo acórdão do recurso ordinário quanto a esse aspecto. 3. Erro de alvo não constatado. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA . AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. AFRONTA AO § 1º DO CLT, art. 841 E AO MANUAL INTERNO DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA DOS CORREIOS. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. A aferição da ocorrência de vício de citação não encontra óbice no entendimento concentrado na Súmula 410/STJ, uma vez que a impossibilidade de reexame de fatos e provas nela registrada refere-se ao reexame das provas e dos fatos em que se fundamentou a decisão rescindenda quanto aos pedidos deduzidos na ação matriz. 2. O Manual Interno de Distribuição e Coleta dos Correios não se insere no conceito de norma jurídica a que se refere o V do CPC, art. 966 para efeitos de autorizar a rescisão da decisão objurgada . 3. No caso dos autos, é incontroverso que a notificação foi realizada por via postal com franquia e entregue no correto endereço da reclamada. Dessa forma, não se constata a alegada afronta ao § 1º do CLT, art. 841. 4. A alegação de que a correspondência foi recebida por pessoa estranha ao quadro de empregados da reclamada não altera a conclusão do julgado, uma vez que o processo do trabalho não exige a citação pessoal. Precedentes. 5. Relevante, ainda, registrar que, ao interpor o recurso ordinário na reclamação trabalhista matriz, a reclamada não alegou a irregularidade de sua citação para responder à reclamação trabalhista. 6. Hipótese rescisória não constatada. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 961.3593.2862.1237

7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. FALSIDADE IDEOLÓGICA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS. FATO RECONHECIDO PELO RÉU NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA JURAMENTADA EM OUTRA AÇÃO. PROVA FALSA CONFIGURADA . 1.


Pretensão rescisória amparada em prova falsa, consistente em três notas fiscais emitidas indevidamente por pessoa jurídica, utilizadas como fundamento para fixação do salário «a latere, totalizando remuneração mensal artificialmente inflada, superior a sessenta mil reais. 2. A controvérsia reside na circunstância de que a Arena Porto-Alegrense contratou por três meses a prestação de serviços de marketing com a pessoa jurídica GMX Sports e Eventos Ltda. (em dezembro/2011), mas posteriormente rescindiu o contrato cível e pactuou relação empregatícia diretamente com o sócio da empresa, Gilmar Antonio Machado (a partir de março/2012). Ocorre que, mesmo após o registro do contrato de trabalho, o trabalhador emitiu mais três notas fiscais por meio da pessoa jurídica, em decorrência da prestação dos serviços. 3. O trabalhador ajuizou ação trabalhista e obteve o reconhecimento de vínculo empregatício por todo o período de prestação de serviços, inclusive à época em que laborou por meio da pessoa jurídica. Por consectário, o Órgão Julgador Trabalhista reconheceu a existência de salário «a latere (pago por meio da pessoa jurídica), determinou sua integração à remuneração e condenou a empresa a pagar diferenças salariais a partir da supressão dos pagamentos por fora. 4. A empresa reclamada, ora autora desta ação rescisória, aduz a falsidade das notas fiscais, porquanto emitidas de forma fraudulenta pelo trabalhador com o objetivo de induzir em erro a empresa e obter indevida remuneração dobrada pelos serviços prestados. 5. No tocante à causa de rescindibilidade disciplina no CPC, art. 966, VI, vê-se que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. 6. No caso concreto, a questão foi examinada pelo TJRS por meio de ação de repetição de indébito, em que condenada a GMX Sports e Eventos Ltda. à devolução dos pagamentos realizados por equívoco pela Arena Porto Alegrense S/A. uma vez que os serviços já estavam sendo remunerados à pessoa física Gilmar Antônio Machado. Verifica-se, portanto, que não mais subsiste o pagamento dos serviços à GMX Sports e Eventos Ltda. de forma concomitante ao contrato de trabalho firmado com o reclamante Gilmar Machado, considerando a procedência da ação de repetição de indébito. 7. Ademais, a autora indica a existência de depoimento prestado pelo próprio réu desta ação, Gilmar Machado, na condição de testemunha nos autos de outra ação trabalhista. 8. Do exame de seu depoimento, extraem-se declarações detalhadas acerca da dinâmica remuneratória envolvendo sua própria contratação pela Arena Porto Alegrense em dezembro de 2011, inicialmente por meio de pessoa jurídica, mas convertido em contrato de trabalho típico a partir de março de 2012. O réu enumerou especificamente os valores mensais pactuados e pagos em decorrência dos serviços prestados: remuneração de R$ 35.000,00, acrescida de R$ 4.000,00 a título de custeio de deslocamento. Nenhuma referência houve, contudo, ao pagamento de parcelas não registradas nos contracheques a partir do registro em CTPS. 9. A declaração do réu, sob juramento, e na condição de testemunha indicada por outro trabalhador, traduz inequívoca constatação de que, de fato, não houve pactuação de acréscimo salarial, mediante emissão de notas fiscais de forma concomitante ao vínculo empregatício formal, inexistindo, portanto, fundamento para o reconhecimento judicial de uma remuneração mensal de R$ 63.000,00. 10. Em suma, a conjunção entre o provimento da ação de repetição de indébito, aliada ao depoimento pessoal do próprio trabalhador em outra demanda trabalhista, revelam de forma inequívoca a inveracidade do conteúdo das notas fiscais em debate, uma vez que registram prestação de serviços que não ocorreu por meio da pessoa jurídica, consubstanciando hipótese de falsidade ideológica dos documentos, circunstância que se enquadra na hipótese do CPC, art. 966, VI. Importa destacar ainda que, determinada a devolução dos valores pagos à pessoa jurídica, por indevidos, desaparece por completo o fundamento jurídico que embasou a decisão trabalhista acerca do salário «por fora. 11. Verifica-se, ademais, que a falsidade da prova atuou de forma determinante no resultado do julgamento, uma vez que a conclusão judicial acerca da remuneração «a latere partiu exclusivamente da existência das notas fiscais concomitantes ao período de vínculo em CTPS. 12. A esse respeito, necessário destacar que a prova oral produzida na ação subjacente não favoreceu a tese da inicial. 13. Disso resulta que, desconsideradas as notas fiscais falsas, inexistem outros elementos que amparem a conclusão pelo pagamento de salário por fora, razão pela qual resta caracterizada a hipótese do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .... ()

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Doc. LEGJUR 765.2021.0462.6921

8 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DECISÃO RESCINDENDA POR MOTIVAÇÃO DÚPLICE. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE-958252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. ADOBE E CREFISA. GRUPO ECONÔMICO. §§ 12 E 15 DO CPC, art. 525. 1 - A


ação rescisória foi ajuizada em 16/5/2019, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda que ocorreu em 7/5/2018, conforme prevê o CPC, art. 975 . 2 - A pretensão deduzida na presente ação rescisória, fundamentada em violação manifesta de norma jurídica, com indicação expressa dos arts. 1º, IV, 5º, II e, IV, parágrafo único da CF/88, art. 170, pelo enfoque exclusivo da licitude da terceirização de serviços, não comporta acolhimento porque o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços e condenação solidária com a prestadora de serviços pelos créditos trabalhistas devidos à empregada no desempenho da profissão de financiária fundou-se em que « o labor da recorrida estava incluído nas atividades da CREFISA, porque atividade típica de financiário, assim deduzida do desiderato comercial dessa empresa «, e, também, em formação do grupo econômico entre a ADOBE e a CREFISA, porque «a presença das pessoas Sr. José Roberto Lamacchia e Sra. Leila Mejdalani Pereira figurando nas empresas na condição de presidentes, diretores e sócios (cotistas) não deixa a menor dúvida acerca da existência de dominação de uma empresa sobre outra...., «os empregados da primeira reclamada atuavam como preposto da segunda e vice-versa, havendo «identidade de sócios, comunhão ou a conexão de negócios, e a utilização da mão de obra (reclamante) comum. 3 - Cuida-se de motivação dúplice que desafia invocação de causa de rescindibilidade que pudesse infirmá-la, conforme indicam julgados da Primeira e Segunda Turma do STF, as quais já apreciaram a relação jurídica entre as empresas em questão e concluíram que «as empresasADOBEeCREFISA, ora reclamantes, integram o mesmo grupo econômico, o que afasta a estrita aderência entre o caso concreto e os paradigmas apontados (Rcl 37.009 AGR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe de 14/7/2020; e Rcl 39.792 ED, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Dje de 14/5/2020). 2. Nessas circunstâncias, em que não está presente o contexto específico da ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) e do RE 958.252 (Tema 725 da RG), não há estrita aderência entre o ato impugnado e os paradigmas invocados. É, portanto, inviável a presente reclamação. 4 - Incide o óbice da OJ 112 da SbDI-2 do TST, que dispõe «para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda. 5 - Em relação à causa de pedir prevista nos §§ 12 e 15 do CPC, art. 525, esta Subseção, ao apreciar ações rescisórias ajuizadas antes do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 324, que se deu em 29/9/2021, já decidiu reiteradamente que não há interesse de agir, ante a literalidade da contagem do marco inicial previsto no CPC «§ 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.. É certo que esse raciocínio jurídico não foi aplicado por esta Subseção no julgamento das ações rescisórias que foram ajuizadas antes do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766. Todavia, diferentemente do que sucedeu em relação ao julgamento da ADI 5.766, o STF, no julgamento de embargos de declaração no RE 958252, decidiu que, por razões de segurança jurídica, «Em que pese o Plenário do Supremo Tribunal Federal não tenha modulado os efeitos do acórdão no julgamento dos embargos de declaração na ADPF 324, constou expressamente do acórdão do julgamento do mérito daquela ação a não incidência automática da decisão sobre os processos trabalhistas acobertados pela coisa julgada. E que o termo inicial para propositura de ação rescisória «foi o trânsito em julgado da ADPF 324. Logo, a causa de pedir prevista nos §§ 12 e 15 do CPC, art. 525 não comporta acolhimento, no presente caso, pois ainda não havia o trânsito em julgado da ADPF 724. Ainda que seja superada a carência de ação, a adoção dos fundamentos alusivos ao reconhecimento na decisão rescindenda de grupo econômico entre a tomadora e a prestadora de serviços afasta o pressuposto legal exigido no § 12 do CPC, art. 525 de que «a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição da República, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, ante os aludidos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da ausência de estrita aderência desses fatos com o Tema 725 da repercussão geral. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. 1 - Esta Subseção decide reiteradamente que em caso de rejeição da pretensão rescisória, a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 2º . 2 - Tendo em conta o trabalho adicional realizado pelo advogado da ré, consistente na apresentação de contrarrazões, devem ser majorados para 18% (dezoito por cento) do valor atualizado da causa os honorários advocatícios devidos pela autora aos advogados da ré, nos termos do CPC, art. 85, § 11 . Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 782.2207.1703.3928

9 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . MORTE DE TRABALHADORA A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIRO. HOMICÍDIO COMETIDO POR SEU NAMORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO IMEDIATO DOS PEDIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA MADURA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . 1.


Trata-se de pretensão rescisória proposta com base no CPC, art. 966, V, por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 e do CPC/1973, art. 515, § 3º, em razão de afronta ao devido processo legal. 2. Discute-se nos autos se o Tribunal Regional, ao afastar questão preliminar invocada em sentença, poderia proceder ao exame imediato do mérito dos pedidos, sem que houvesse apreciação do pedido de produção de provas formulado perante a instância originária ou encerramento da instrução processual. 3. No caso, a ação subjacente versou acerca de reparação moral e material decorrente do homicídio da filha da reclamante enquanto prestava serviços a bordo de navio de cruzeiro. Os detalhes do incidente foram amplamente controvertidos, e a reclamada protestou pela oitiva de testemunhas para comprovar suas alegações. O Magistrado de primeiro grau, contudo, antes mesmo de apreciar o pedido de produção de provas ou conceder prazo para razões finais, fez os autos conclusos para julgamento e declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria, com remessa dos autos à Justiça Comum. Interposto recurso ordinário, o Tribunal Regional afastou a preliminar e procedeu de imediato ao julgamento de mérito dos pedidos, aplicando ao caso a teoria da causa madura, sem considerar que a instrução processual ainda se encontrava pendente. 4. Com efeito, não há como concluir pela desnecessidade da prova, porquanto os documentos apresentados com a petição inicial não se revelam suficientes para dar conhecimento inequívoco da sucessão dos fatos que culminou com o assassinato da trabalhadora. Ademais, em defesa daquela ação, a reclamada apresentou razões de fato que poderiam, em tese, caso evidenciadas, afastar sua responsabilidade civil pelos danos decorrentes do crime, do que exsurge a necessidade de ampla dilação probatória acerca dos fatos alegados, com a devida condução pelo Juízo natural da causa. 5. Trata-se, em suma, de evidente hipótese de restrição ao direito de produção de provas, com atropelo do curso processual, em clara afronta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, atraindo a constatação de violação direta e manifesta das garantias constitucionais do art. 5º, LIV e LV, por má-aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º, a partir do completo cerceamento do direito de produção de provas: houve decisão condenatória sem instrução processual. 7. Ademais, a hipótese não atrai a aplicação do óbice da Súmula 410/TST, porquanto a violação de norma jurídica é evidenciada a partir de simples verificação da marcha processual na demanda subjacente. 8. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932, a partir do enfoque de afronta ao art. 5º, LIV e LV da CF/88e ao CPC/1973, art. 515, § 3º . Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 260.9449.3875.0850

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, IV DO CPC. COISA JULGADA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1.


Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, IV e V, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado na execução que se processa na reclamação de origem, por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região, manteve a conclusão no sentido do cumprimento do acordo celebrados pelas partes na fase de conhecimento. 1.2. De início, importa registrar que a pretensãorescisórialastreada no, IV do CPC, art. 966 refere-se à formação da coisa julgada em relações processuais distintas (OJ 157 daSBDI-2 do TST). Nessa esteira, diante da evidência de que a discussão travada nos autos envolve a violação da coisa julgada formada no mesmo processo, inafastável a improcedência da pretensãorescisóriaajuizada com fundamento no CPC, art. 966, IV. 2. CPC, art. 966, V. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. 2.1. No que concerne ao pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC, art. 966, registre-se que a apreciação sob tal enfoque pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. Conquanto a rescisória detenha natureza jurídica de ação autônoma, não se equiparando, por óbvio, a recurso de índole extraordinária, necessário será a verificação da manifesta apreciação do tema na decisão rescindenda, quando fundamentada no CPC, art. 966, V. Isso, porque se corre o risco de, agora com afronta à regra prevista no CPC, art. 508, repetir-se a demanda originária, sob nova perspectiva. 2.2. Na hipótese vertente, não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 831 da CLT, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. 2.3. Ademais, extrai-se do acórdão rescindendo que o Tribunal Regional concluiu pelo cumprimento integral da avença. Na oportunidade, ao interpretar o título exequendo, entendeu que « no acordo consta claramente que a estabilidade pré-aposentadoria é a prevista na CCT que na Cláusula 35ª, B estabelece limite de 18 meses anteriores ao preenchimento dos requisitos à obtenção da aposentadoria em seus prazos mínimos «. 2.4. Sob esse prisma, revela-se aplicável à hipótese a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do C. TST, no sentido de que « o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório com base no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 699.2058.1070.2081

11 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

I. CASO EM EXAME 1. O AUTOR AJUIZOU AÇÃO RESCISÓRIA VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGUABA GRANDE, QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. ARGUMENTA QUE HOUVE ERRO PROCESSUAL NA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACARRETANDO PREJUÍZO À SUA DEFESA. 3. DEFENDE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MULTA IMPOSTA, ALEGANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 4. O PEDIDO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI (CPC, art. 966, V). 5. O TRIBUNAL, AO ANALISAR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUESTIONADA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, CONSOLIDANDO A PRECLUSÃO DA MATÉRIA. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PODE SER RESCINDIDA COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 966, V. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI EXIGE VIOLAÇÃO FRONTAL E DIRETA À NORMA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO (AGRG NO RESP 606.529/SP, MIN. NANCY ANDRIGHI, E AGINT NO ARESP 1.376.564/PR, MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE). 2. A DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TEM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA E, MESMO NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS EM QUE O STJ ADMITE A AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, ESTAS DEVEM POSSUIR CONTEÚDO DE MÉRITO COM AUTORIDADE DE COISA JULGADA MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA. 3. ALÉM DISSO, A MATÉRIA FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUJO JULGAMENTO SUBSTITUIU A DECISÃO RECORRIDA, CONFORME DISPOSTO NO CPC, art. 1.008. 4. DIANTE DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA DECISÃO IMPUGNADA, IMPÕE-SE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. IV. DISPOSITIVO E TESE PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO COM FULCRO NOS ARTS. 330, III, E 968, § 3º, DO CPC. 1. TESE DE JULGAMENTO: "A DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TEM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA E NÃO PODE SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA, SALVO QUANDO CONTIVER JULGAMENTO DE MÉRITO COM TRÂNSITO EM JULGADO MATERIAL, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE ANALISADA". 2. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ¿ CPC, ARTS. 330, III; 966, V; 968, § 3º; 1.008. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ¿ AGRG NO RESP 606.529/SP, MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 6/12/2005, DJ DE 19/12/2005. ¿ AGINT NO ARESP 1.376.564/PR, MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 11/11/2020, DJE DE 16/11/2020.
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Doc. LEGJUR 206.4287.9592.8207

12 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se em definir se é possível desconstituir decisão que homologa acordo extrajudicial por meio de ação anulatória. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « é consabido que a decisão que homologa acordo judicial ou extrajudicial faz coisa julgada material e, como tal, somente pode ser desconstituída via ação rescisória, a teor da Súmula 259/TST . 4. A SBDI-2 do TST firmou entendimento de que, embora a homologação de acordo extrajudicial se concretize em procedimento de jurisdição voluntária, a sentença homologatória transitada em julgado poderá ser desconstituída pela via rescisória, nas hipóteses capituladas nos, do CPC, art. 966. Isso, porque os acordos homologados judicialmente, ainda que extrajudiciais, fazem coisa julgada na data da homologação efetuada pelo órgão jurisdicional. 5. Dessa forma, incabível a desconstituição da sentença homologatória de acordo extrajudicial por meio de ação anulatória. 6. Nesse contexto, permanece plenamente válida a Súmula 259/TST na vigência do CPC/2015, sendo aplicável também aos casos de decisão homologatória de acordo extrajudicial. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 208.7374.8940.0342

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, CPC/2015. VIOLAÇÃO DO ART. 61, §1º, II, «A E «C, DA CF. LAGOA DA PRATA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. PAGAMENTO DE BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST.


Trata-se de ação rescisória em que o Município de Lagoa da Prata pretende a rescisão de acórdão regional com fundamento no CPC, art. 966, V. O autor foi condenado nos autos matriz ao pagamento de biênios e quinquênios aos ora réus com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal. No entanto, não prospera o corte rescisório por violação do art. 61, §1º, II, «a e «c, da CF, uma vez que a questão controvertida não foi solucionada sob o enfoque de tais normas, o que enseja a incidência da Súmula 298/TST. Ademais, nem sequer prospera a rescisão com base no art. 535, §8º, do CPC. Sobre o tema, esta SBDI-2, no julgamento do processo ROT-229-43.2019.5.19.0000, fixou tese pela inaplicabilidade da hipótese do CPC, art. 535, § 8º nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado. Portanto, sob qualquer viés não é possível a procedência pretendida pelo autor. Recurso ordinário provido .... ()

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Doc. LEGJUR 109.4415.5460.0325

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULAS PERSUASIVAS. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA.


1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as diretrizes insculpidas nas Súmulas 294 e 275, II, do TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CRIADO PELA EMPRESA. ESCALAS DENOMINADAS «GRADES". ESPÉCIE PRESCRICIONAL APLICÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 11, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST, I. 1. A discussão gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, divididas em escalas denominadas «Grades". 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional (Súmula 409/TST). O dispositivo constitucional em foco apenas estabelece o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «, sem jamais tratar de prescrição parcial ou total. 3. No que se refere ao CLT, art. 11, § 2º, cumpre assinalar que a mera existência de polêmica em torno do tema já seria suficiente para afastar a alegação de infração ao dispositivo legal, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. No caso, a matéria não merece maiores debates no âmbito desta Corte, porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Portanto, estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, já assente à época em que proferida a decisão rescindenda, no ano de 2018, forçoso concluir que há mais que o óbice das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST para a configuração da alegada afronta ao CLT, art. 11, § 2º. CPC, art. 966, V. POLÍTICA DE GRADES. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS NORMAS INTERNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, E 170 DA CF, 2º, 457, § 1º E 461, §§ 2º e 3º, DA CLT, E 114 E 188 DO CCB. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. A tese desconstitutiva é baseada no argumento de que a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades no julgado rescindendo violou os arts. 5º, II, e 170 da CF, 2º, 457, § 1º e 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e 114 e 188 do CCB, já que que a alteração do sistema de grades para o sistema de níveis não vulnerou direitos trabalhistas, sendo desnecessária a juntada das avaliações, pois o alegado sistema de grades não estava associado ao êxito em avaliações funcionais ou decurso de tempo, nem se prestava a oferecer ao empregado um sistema automático de aumento salarial. 2. No caso, o órgão prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença quanto ao deferimento da pretensão obreira relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da política salarial por ele adotada («Política de Grades), mediante a fundamentação de que « o reclamado deixou de apresentar os documentos necessários à averiguação das diferenças salariais em razão da política salarial de grades . 3. Este Tribunal Superior, ao analisar casos idênticos ao destes autos, sedimentou o entendimento de que «(...) os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial « (TST-E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, red. p/ acórdão Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 20/5/2021). 3. Nesse contexto, seria necessário reexaminar fatos e provas do feito primitivo para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que o empregador não apresentou os documentos necessários para o exame, pela perícia contábil, do preenchimento pelo reclamante dos requisitos previstos na política salarial adotada pelo empregador ( política de grades «). No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, II, e 170 da CF, 2º, 457, § 1º e 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e 114 e 188 do CCB foram vulneradas. CPC, art. 966, V. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV, 5º, CAPUT E INCISO II, 7º, XXXX, E 170 DA CF, 2º, CAPUT, 444, 818, I E § 3º, DA CLT, 373, I, E 376 DO CPC E 112 E 144 do CCB. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em transgressão aos arts. 1º, IV, 5º, caput e, II, 7º, XXXX, e 170 da CF, 2º, caput, 444, 818, I e § 3º, da CLT, 373, I, e 376 do CPC e 112 e 144 do CCB, deduzida ao argumento de que a condenação ao pagamento de gratificação especial imposta no julgado rescindendo desconsiderou a inexistência de condições pré-estabelecidas para o pagamento da aludida verba, inexistindo expectativa de direito do obreiro ao recebimento da verba quando do rompimento do pacto laboral. 2. Na situação dos autos, resultou consignada no acórdão regional a ausência de comprovação de qualquer critério capaz de justificar a não concessão da verba à reclamante no caso em comento. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 4. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda no sentido de que o pagamento da gratificação especial teria sido realizado a determinados grupos de empregados em detrimento de outros. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9364.2026.0337

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO. APOSENTADO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO. SEGURANÇA JURÍDICA. ADPF 573. TEMA 1.254 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1426306). MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA COM O TEMPO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. 1.


Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de sentença, em que o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus/BA reconheceu a validade da transmudação automática de regime jurídico, julgando improcedentes os pedidos em relação ao período posterior à mudança, e pronunciou a prescrição bienal total da pretensão relativa ao período anterior à transmudação (Súmula 382/TST). 2. Em que pese a jurisprudência desta Corte no sentido da invalidade da transmudação de regime celetista para estatutário nos casos em que o servidor foi contratado sem concurso público e sem que ele fosse estável nos termos do art. 19 do ADCT, não há espaço para a desconstituição da coisa julgada, em face das peculiaridades do caso concreto. 3. É que o reclamante encontra-se aposentado pelo regime próprio dos servidores públicos desde 2019. Cumpre ter presente que o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 573 do Estado do Piauí, firmou entendimento sobre a situação dos servidores que, embora não gozassem da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, foram abrangidos pela transmudação de regime celetista para estatutário, tendo obtido adiante aposentadoria pelo regime jurídico estatutário, com recebimento dos proventos dele decorrentes. A Corte Suprema afastou «do regime próprio de previdência social todos os servidores públicos não detentores de cargo efetivo, ou seja, os servidores públicos admitidos sem concurso público, inclusive aqueles abrangidos pelo art. 19 do ADCT-CF/88, correspondente ao art. 17 do ADCT da Constituição do Estado do Piauí . Entretanto, o Supremo modulou os efeitos da decisão a fim de preservar os efeitos da transmudação para «os aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-se estes no regime próprio dos servidores daquele estado. Julgado específico desta SBDI-2. Diante disso, em observância à segurança jurídica, ao ato jurídico perfeito e à boa-fé, não procede o pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A SBDI-2 do TST definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 367.1851.4870.9977

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. NULIDADE. COMPOSIÇÃO DO JULGAMENTO. SEM QUÓRUM VINCULADO. AUSÊNCIA JUSTIFICADA.


Acerca da alegada nulidade em razão do quórum vinculado para julgamento, atualmente consta do RITRT que « uma vez iniciado, o julgamento se ultimará na mesma sessão, sendo suspenso apenas por pedido de vista ou motivo relevante arguido pelo relator, sem vinculação do quórum . Assim, não há que se falar em quórum vinculado na hipótese. Acrescenta-se ainda que a ausência da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo se deu em razão de gozo de licença médica (ausência legal justificada), não caracterizando nulidade, tampouco ofensa ao princípio do juiz natural. Rejeito preliminar. CPC, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. Trata-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir acórdão proferido nos autos do processo matriz que, reconhecendo a unicidade contratual, afastou a prescrição aplicada em sentença. Para a hipótese de rescinbilidade prevista no, III, do CPC, art. 966, somente o dolo processual importa. Deve, portanto, ser considerado o ato de má-fé ou deslealdade que, no processo matriz, inviabiliza a defesa da parte oposta e conduz o julgador a uma conclusão equivocada acerca dos fatos que envolvem o litígio. No caso, não obstante as autoras alegarem que o reclamante dolosamente distorceu a realidade dos fatos sobre a transferência entre as unidades Brasília e São Luís, não há qualquer prova ou indício de que o réu atuou com dolo ou má-fé a fim de induzir o magistrado a erro. Consta da decisão rescindenda que não houve rompimento do contrato de trabalho, mas sim sua transferência para outra cidade, para laborar em empresa do mesmo grupo econômico, e que esta conclusão foi alcançada mediante as provas dos autos. Tanto que se extrai do acórdão que « a própria testemunha das reclamadas, ouvida por Carta Precatória, admite que na verdade ocorreu uma transferência e não rescisão contratual . Dolo não comprovado. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, E 7º, XXIX, DA CF. No tocante à violação dos arts. 5º, LV, e 7º, XXIX, da CF, destaca-se que tais dispositivos foram indicados apenas em sede de recurso ordinário. Portanto, por constituírem inovação recursal, não serão analisados. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO . UNICIDADE CONTRATUAL. MÉDIA REMUNERATÓRIA. O erro de fato não se configura quando há má apreciação das provas. É inegável, no caso, que a unicidade contratual configurou matéria litigiosa, cuja solução decorreu da análise de provas. De igual forma, a média remuneratória resultou da conclusão da prova testemunhal de que « o reclamante, em São Luís, recebia um salário fixo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) fixos, mais o valor pelas comissões . E em relação ao valor das comissões recebidas, o valor médio era em torno de R$ 5.000,00 a R$ 6.000,00 por mês. Nesse caso, não se divisa o erro de fato capaz de ensejar a desconstituição do julgado, uma vez que tanto a unicidade contratual quanto a média salarial não eram desconhecidas ou ignoradas pelo Tribunal de origem no momento da prolação do acórdão rescindendo. A insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre os fatos. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL. INDEVIDA. Na ação rescisória, os honorários advocatícios são disciplinados pelo CPC, conforme preceitua a Súmula 219/TST, IV. Neste sentido, a fixação do percentual dos honorários advocatícios também observa a legislação processual civil, de modo que, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor da causa. Considerando que a condenação foi dentro do permissivo legal e não demonstrando as autoras elementos que sustentem a diminuição, não há provimento possível ao recurso. Recurso ordinário a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEVIDA. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrada alguma das condutas enumeradas no CLT, art. 793-B In casu, a multa foi imputada em razão de oposição de embargos de declaração tidos por protelatórios. Não tendo sido configurada qualquer das condutas previstas no referido artigo, é incabível a aplicação da penalidade. Precedentes desta SBDI-2 em situação idêntica. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 798.6319.6221.5308

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E §5º, DO CPC. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 22, I E PRECEDENTES DO STF (ADI 144 E RE 632.713). CARGA HORÁRIA. APLICABILIDADE AOS EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDADA EM ENUNCIADO DE SÚMULA OU EM ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS.


Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Sapucaia do Sul, com fulcro no art. 966, V e §5º, do CPC, em que se pretende rescindir decisão que deferiu horas extras à ré em razão do reconhecimento de que a carga horária de 30h semanais estabelecida na Lei Municipal. O pedido de corte rescisório fundado no CPC, art. 966, V - violação do CF, art. 22, I/88- não encontra amparo, porquanto a mencionada lei municipal não fixa normas de direito do trabalho, mas concede carga horária reduzida aos empregados públicos por ela regidos. Assim, ao conceder carga horária reduzida apenas aos seus servidores, não está a criar norma geral e abstrata aplicável a todos os trabalhadores. Com efeito, a questão controvertida não foi solucionada sob o enfoque de tal norma, o que enseja a incidência da Súmula 298/TST. No tocante à alegação de violação da CF/88, art. 37, II, a indicação mostra-se inovatória, portanto não merece análise. De igual forma, também não restou caracterizada a hipótese de rescindibilidade do § 5º do CPC/2015, art. 966, uma vez que a decisão rescindenda não foi baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ. Nas razões recursais, a ré sustenta a aplicação das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. Insiste no não conhecimento da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Contudo, verifica-se que a pretensão carece de interesse recursal, uma vez que a decisão ora recorrida negou provimento ao recurso ordinário e, por conseguinte, manteve a total improcedência da presente ação rescisória. Nestes termos, inexistindo sucumbência, e sendo ela que abre caminho para a legitimação e traz o interesse, o recurso do reclamado revela-se inadmissível. Recurso ordinário adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 922.6841.5583.3693

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, CPC/2015. VIOLAÇÃO DO ART. 61, §1º, II, «A E «C DA CF. LAGOA DA PRATA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. PAGAMENTO DE BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST.


Trata-se de ação rescisória em que o Município de Lagoa da Prata pretende a rescisão de acórdão regional com fundamento no CPC, art. 966, V. O autor foi condenado nos autos matriz ao pagamento de biênios e quinquênios aos ora réus com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal. No entanto, não prospera o corte rescisório por violação do art. 61, §1º, II, «a e «c, da CF, uma vez que a questão controvertida não foi solucionada sob o enfoque de tais normas, o que enseja a incidência da Súmula 298/TST. A decisão rescindenda limitou-se a fundamentar sobre a observância ao princípio da separação dos poderes em que a iniciativa do Poder Legislativo foi sancionada pelo Executivo local. Ademais, nem sequer prospera a rescisão com base no art. 535, §8º, do CPC. Sobre o tema, esta SBDI-2, no julgamento do processo ROT-229-43.2019.5.19.0000, fixou tese pela inaplicabilidade da hipótese do CPC, art. 535, § 8º nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado. Portanto, sob qualquer viés não é possível o provimento pretendido. Recurso ordinário provido .... ()

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Doc. LEGJUR 985.2111.9294.6996

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXIGIBILIDADE DE PREPARO PARA DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO «AD QUEM. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.


Hipótese em que, em juízo de admissibilidade, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o processamento do recurso ordinário do réu da ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento em colusão das partes do processo subjacente (CPC, art. 966, III). O réu-recorrente é pessoa física que teve negado o benefício da gratuidade da justiça na origem e, por isso, reitera o pleito em preliminar do recurso ordinário o qual, todavia, não foi admitido por deserção. Nos termos do art. 101, §1º, do CPC/2015, em tais casos, «o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso . Dessa forma, se o objeto da insurgência cujo seguimento foi obstado é exatamente a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, é manifestamente ilegal a exigência de seu preparo, uma vez que essa matéria confunde-se com o mérito recursal, que deve ser decidido pelo Tribunal «ad quem". Se a benesse for novamente negada, deve-se conceder prazo à parte recorrente para regularização do referido preparo. Precedentes. Relativamente ao direito à gratuidade da justiça em si, conquanto o recorrente seja pessoa física e tenha declarado sob as penas da lei a sua hipossuficiência econômica no momento da interposição do recurso ordinário, colhe-se dos próprios autos que se beneficiou de valores obtidos a partir da decisão rescindenda. Tal como afirma o Ministério Público do Trabalho em contraminuta, o fato permitiu que o autor realizasse viagem ao exterior juntamente com sua família, circunstância derrui a presunção relativa de veracidade da autoafirmação de hipossuficiência. Agravo de instrumento a que se dá provimento a fim de conceder prazo de cinco dias à parte para regularizar o preparo referente ao recurso ordinário (custas processuais), sob pena de deserção do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 994.6704.8033.2606

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.


Destaca-se, inicialmente, que a parte indicou contrariedade à Súmula 6/TST. Ocorre que, com relação à alegação de contrariedade, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à Súmula Persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). No caso em tela, extrai-se da decisão rescindenda em relação ao enquadramento sindical que «a atividade econômica explorada pelas reclamadas circunscreve-se, de modo essencial, à distribuição, à representação comercial e ao comércio (inclusive atacadista), de produtos farmacêuticos, biológicos, cosméticos, veterinários, medicinais, entre outros . Segundo consta da indigitada decisão, « não está abrangida pela categoria especial diferenciada de que cogita a Lei 3.207/1957 , como afirma a ora autora. Igualmente, no tocante à equiparação salarial, consta da decisão de mérito proferida no processo matriz que « as declarações colhidas - e a prova oral resumiu-se a esses depoimentos - não permitem inferir a presença dos requisitos necessários á equiparação de salários. Caberia à reclamante demonstrar que executava as mesmas atividades desenvolvidas pelo reclamante, ônus que não mereceu satisfação . Por fim, em relação ao assédio moral, na decisão rescindenda sustentou-se que não há prova do alegado ato ilícito patronal. Portanto, para se concluir pelas ofensas às normas indicadas, seria necessário novo enquadramento dos fatos estabelecidos na ação matriz mediante o reexame do conjunto probatório, obstaculizado pela Súmula 410/STJ. Ademais, a análise da ação pela ótica dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC está em perfeita sintonia com o que é decido por esta Corte Superior, pois a reclamante não se desincumbiu do ônus constitutivo de seu direito. Verifica-se, pois, que a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica está sendo manejada com nítida feição recursal, o que não se admite em sede de ação rescisória . Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 446.0929.3692.5482

21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO DO TST, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE NÃO CONSTITUI JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 192/TST, IV. DESPROVIMENTO. 1.


Cuida-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho em sede de recurso ordinário. 2. A decisão exarada pela 8ª Turma do TST, em que confirmado o acerto da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, não examinou o mérito da causa nem substituiu o acórdão prolatado pela Corte Regional. Com efeito, em conformidade com o item IV da Súmula 192/TST, a confirmação da decisão regional em que indeferida a subida do recurso de revista não traduz exame do mérito do dissídio, restringindo-se à pesquisa dos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos do recurso de natureza extraordinária manejado. 3. Equivocada, portanto, a alegação de que o TRT não detém competência funcional para o exame originário da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ESPÉCIE PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO APELO. 1. A Corte de origem julgou procedente o pedido de corte rescisório, por violação da CF/88, art. 7, XXIX, e, em juízo rescisório, pronunciou a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos acréscimos salariais previstos na cláusula 4º do ACT de 1992. 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional (Súmula 409/TST). O dispositivo constitucional em foco apenas estabelece o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «, sem jamais tratar de prescrição parcial ou total. 3. Assim, deve ser afastada a desconstituição do acórdão rescindendo por violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso ordinário conhecido e provido. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULAS PERSUASIVAS. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor/recorrido sustentou que a decisão rescindenda conflita com as diretrizes insculpidas nas Súmulas 294, 326 e 327 do TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ (BEP). BANCO DO BRASIL. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Na peça inaugural, o Autor aponta a violação manifesta dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 4.612/93 e 5776/2008, 10 e 448 da CLT, 435, parágrafo único, 489, IV, 932, I 933, 938, § 3º do CPC, deduzida aos argumentos de que lhe foi imposto um ônus financeiro que compete exclusivamente ao Estado do Piauí, de que a sucessão de empregadores alcança somente empregados em atividade e de que houve quitação em negociação travada entre o Banco do Estado do Piauí (BEP), o controlador do BEP (Estado) e a categoria profissional. 2. No tocante à responsabilidade do Banco do Brasil pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria em virtude da sucessão empresarial com o Banco do Estado do Piauí (BEP), é preciso ter em mente que existem Turmas nesta Corte que reconhecem essa responsabilização. Nessa perspectiva, a mera existência de polêmica em torno do tema, à época em que exarada a decisão passada em julgado, revela circunstância suficiente para afastar a alegação de violação dos dispositivos infraconstitucionais invocados, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 3. Além do mais, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para averiguar a existência da quitação alegada pelo Autor. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966. Incide, aqui, o óbice da Súmula 410/TST. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. ÓBICE DA OJ 136 DA SDI-2 DO TST. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (art. 966, §§ 1 e 2º, do CPC/2015). Nesse sentido, a redação da OJ 136 da SBDI-2 do TST. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. O erro de fato que autoriza a rescisão do julgado é, pois, aquele com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa e que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial. 2. In casu, o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de não ter sido observado os limites das obrigações a serem assumidas pelo sucessor. Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, a discussão travada na reclamação trabalhista gravitou justamente em torno da responsabilidade do sucessor empresarial no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria. E o órgão prolator do acordão rescindendo solucionou a polêmica ao reconhecer a responsabilidade do Autor com base na legislação, nos instrumentos normativos, nas normas empresariais e atos administrativos - e, portanto, rechaçando a tese de que não haveria obrigação -, não se podendo cogitar de erro de percepção . 3. Constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório do julgamento proferido na reclamação trabalhista, com fundamento em erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Vale lembrar, ademais, que não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Definitivamente, voltando-se a causa de rescindibilidade inscrita no, VIII do CPC/2015, art. 966 às hipóteses em que constatado erro de percepção do julgador (inexistente no caso examinado), não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva, amparada em erro de fato, quando o que a parte busca é um melhor exame da prova produzida nos autos do processo anterior. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VII. DOCUMENTOS GUARNECIDOS NOS ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que o Autor invoca como provas novas consistem em «recibos de quitação, que demonstrariam a quitação das verbas pleiteadas na ação matriz. 3. A despeito de os referidos documentos enquadraram-se como provas «cronologicamente velhas, é certo que a norma do CPC/2015, art. 966, VII refere-se à obtenção posterior pela parte de « prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso «. E o Autor não comprovou que os documentos eram ignorados ou que deles não pôde fazer uso durante o trâmite do processo primitivo, apenas alegando acerca da dificuldade de obtê-los nas diligências aos arquivos da administração pública. 4. Com todas as vênias, se, por incúria ou desinteresse, o Autor deixou de providenciar os documentos durante o curso do processo originário, não pode deles fazer uso na ação rescisória fundada no, VII do CPC/2015, art. 966. Incide, pois, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Pretensão rescisória improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 403.0299.9777.6927

22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E §5º, DO CPC. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 22, I E PRECEDENTES DO STF (ADI 144 E RE 632.713). CARGA HORÁRIA. APLICABILIDADE AOS EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAS. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDADA EM ENUNCIADO DE SÚMULA OU EM ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS.


Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Sapucaia do Sul, com fulcro no art. 966, V e §5º, do CPC, em que se pretende rescindir decisão que deferiu horas extras à ré em razão do reconhecimento da carga horária de 30h semanais estabelecida na Lei Municipal. O pedido de corte rescisório fundado no CPC, art. 966, V - violação do CF, art. 22, I/88- não encontra amparo, porquanto a mencionada lei municipal não fixa normas de direito do trabalho, mas concede carga horária reduzida aos empregados públicos por ela regidos. Assim, ao conceder carga horária reduzida apenas aos seus servidores, não está a criar norma geral e abstrata aplicável a todos os trabalhadores. Com efeito, a questão controvertida não foi solucionada sob o enfoque de tal norma, o que enseja a incidência da Súmula 298/TST. No tocante à alegação de violação da CF/88, art. 37, II, a indicação mostra-se inovatória, portanto não merece análise. De igual forma, também não restou caracterizada a hipótese de rescindibilidade do § 5º do CPC/2015, art. 966, uma vez que a decisão rescindenda não foi baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 973.0630.6604.7932

23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ARTS. 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. LAGOA DA PRATA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. PAGAMENTO DE BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS.


Trata-se de ação rescisória em que o Município de Lagoa da Prata pretende a rescisão de acórdão sob o fundamento dos art. 535, § 8º, e 966, V, do CPC. O autor foi condenado nos autos matriz ao pagamento de biênios e quinquênios aos ora réus com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal. A decisão rescindenda transitou em julgado em 16/07/2018, enquanto os dispositivos da Lei Orgânica foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal já no curso da presente ação rescisória. Sobre o tema, esta SBDI-2, no julgamento do processo ROT-229-43.2019.5.19.0000 fixou tese pela inaplicabilidade da hipótese do CPC, art. 535, § 8º nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado. De igual forma, ainda que tivesse sido renovada em sede de recurso ordinário a hipótese de rescindibilidade do CPC, art. 966, V, não prosperaria a presente ação por violação do art. 61, §1º, II, «a e «c, da CF, uma vez que a questão controvertida não foi solucionada sob o enfoque de tais normas, o que enseja a incidência da Súmula 298/TST. Portanto, sob qualquer viés, não é possível o provimento pretendido. Recurso ordinário desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Pugna o recorrente pela exclusão da multa por embargos protelatórios imposta no acórdão recorrido. O TRT rejeitou os embargos declaratórios aviados e lhe aplicou multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor dado à causa, por reputá-los manifestamente protelatórios. Da análise das razões recursais de embargos de declaração, é nítido o inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. A oposição de embargos declaratórios com «caráter modificativo reformatório acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas no CPC, art. 1.022. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Assim, é cabível a aplicação da multa. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1654.0511

24 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Decisão que aplicou a súmula 7/STJ para não conhecer de recurso especial. Alegação de violação manifesta a norma jurídica. Inexistência. Necessidade de reexame de acervo fático probatório. Agravo interno desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1956.7423

25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória que teve sua petição inicial indeferida. Requisitos ausentes. Exigência de reexame de matéria fático probatória. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Agravo interno interposto por M. C. P. contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A recorrente sustentou a ocorrência de erro de fato que ensejaria a procedência de ação rescisória, apontando a extinção de cumprimento de sentença sem intimação pessoal e sem requerimento do devedor. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de requisitos para o ajuizamento da ação rescisória, de modo que rever tal entendimento demandaria reexame do acervo probatório para ser reformado.... ()

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Doc. LEGJUR 303.9955.7322.4795

26 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO TERCEIRO DOUGLAS FERREIRA GOMES CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA MOVIDA POR BANCO BRADESCO S/A. O AGRAVANTE ADQUIRIU IMÓVEL DOS EXECUTADOS E BUSCA ANULAR PENHORA SOBRE O BEM, ALEGANDO NÃO SER PARTE NA EXECUÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A RENOVAÇÃO DE DISCUSSÃO SOBRE A PENHORA DO IMÓVEL POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, APÓS A IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE MÉRITO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A MATÉRIA JÁ FOI DECIDIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, O QUE IMPEDE NOVA APRECIAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. 4. A REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO SOMENTE É POSSÍVEL POR AÇÃO RESCISÓRIA, CONFORME CPC, art. 966, NÃO CABENDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA, AINDA QUE, EVENTUALMENTE, SEJA DE ORDEM PÚBLICA. IV. DISPOSITIVO: 5. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 539.7355.2346.7704

27 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

I - CASO EM EXAME. 1.

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a inicial e julgou extinta a ação de produção antecipada de provas visando a realização de exame pericial grafotécnico para verificar a veracidade das assinaturas em instrumento de cessão de direitos.  ... ()

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Doc. LEGJUR 639.2836.9896.8105

28 - TJSP Ação rescisória - Interposição contra acórdão - Pretensão de desconstituição de acórdão com fulcro no CPC, art. 966, VII - Assistência judiciária gratuita revogada - Determinação de recolhimento do depósito prévio exigido pelo CPC, art. 968, II não atendido - Indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC, art. 968, § 3º, que é de rigor

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Doc. LEGJUR 737.6360.6620.6047

29 - TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA COM REJULGAMENTO DA LIDE. ROL DO CPC, art. 966 QUE COMPORTA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS INCISOS V E VIII, DO REFERIDO DISPOSITIVO. USO INDEVIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO VIA RECURSAL. SENTENÇA BASEADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ERRO DE FATO (CPC, art. 966, VIII) NÃO CONFIGURADO. JULGADO NÃO CONSIDEROU FATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ERRO DE PERCEPÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. COISA JULGADA (CF/88, art. 5º, XXXVI). AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO CPC, art. 966. INDEFERIMENTO DA INICIAL.

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Doc. LEGJUR 375.5904.9702.5957

30 - TJSP Rescisória - AJG - Indeferimento - Custas processuais - Não recolhimento - Extinção do processo sem resolução do mérito - CPC, art. 485, IV - Limitação da via - CPC, art. 966 - Questão de mérito transitada em julgado, ou que impede nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente - art. 966 e §2º do CPC - Demanda que não encerra cunho meritório - Vedação - STJ, REsp. Acórdão/STJ e AgInt na AR 7.393/SE - Natureza excepcional da ação rescisória - STJ REsp. Acórdão/STJ.

Processo extinto
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Doc. LEGJUR 156.3765.2953.3605

31 - TJSP Ação rescisória de sentença. Cobrança de débitos condominiais. Ação intentada com lastro no CPC, art. 966, IV. Irregularidade da intimação da Autora quanto aos atos processuais posteriores ao falecimento do seu único advogado em 22/06/2019. Inexistência de intimação válida para especificação de provas essenciais à demonstração do direito vindicado a defesa. Princípios do contraditório e da ampla defesa vulnerados que culminaram na sentença desfavorável por não ter a parte se desincumbido da prova quando lhe fora oportunizada especificá-las. Precedentes. Desconstituição da sentença.

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Doc. LEGJUR 256.6040.5666.6096

32 - TJSP Ação Rescisória - Ação de indenização por danos morais e pensão mensal julgada procedente para condenar o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$25.000,00, além de pensão mensal desde a data do óbito até a data em que autora completou a maioridade - Interposição de apelo pela FESP - Recurso provido - Ação que busca rescindir o julgado com fundamento no CPC, art. 966, V - Aresto deve ser mantido tal como prolatado pela C. 2ª Câmara de Direito Público - Pretensão à revisão do julgado que afastou a responsabilidade estatal em relação à morte ocorrida dentro de estabelecimento prisional - Inadmissibilidade - Provas constantes dos autos e dispositivos legais e teses jurídicas que foram objeto de análise pelo acórdão rescindendo, inexistindo violação manifesta a normas - Matéria que foi amplamente analisada pela Digna Relatoria do acórdão rescindendo, com solução adequada ao caso.

Ação rescisória improcedente
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Doc. LEGJUR 557.1629.9207.1688

33 - TJRJ EMENTA1: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO, COM FULCRO NO art. 966, S V E VIII DO CPC. EXCEPCIONAL VIA RESCISÓRIA QUE NÃO SE PRESTA A REJULGAMENTO DA CAUSA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. PROTEÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Ação originária de obrigação de fazer c/c indenizatória sob o . 0051056-02.2016.8.19.0004, julgada parcialmente procedente para condenar o réu, ora autor, a pagar o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, além de efetuar todas as obras, demolições e reparos descritas no laudo pericial, e cuja sentença foi integralmente mantida na instância superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 664.7680.0497.4783

34 - TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REAJUSTE AUTOMÁTICO PELO ÍNDICE URM. MATÉRIA DISTINTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Ação rescisória ajuizada pelo Município de Macaé para desconstituir sentença que determinou o pagamento de gratificação de produtividade à servidora pública, em virtude do desempenho funcional com pontuação máxima nos meses de maio e junho de 2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 530.9353.4890.1066

35 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -


Pretensão de anulação de sentença prolatado em procedimento de jurisdição voluntária - Alegação de cabimento com base nos, III, V e VII do CPC, art. 966 - Inocorrência - Mera insatisfação da parte que não tem o condão de desconstituir a coisa julgada. Ausência de interesse de agir - Indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito... ()

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Doc. LEGJUR 596.7095.4297.5885

36 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -


I. Caso em exame trata de pedido de desconstituição do acórdão no que se refere ao pagamento de adicional de insalubridade em período que antecedeu a perícia. II. A questão em discussão consiste em determinar se a data da formalização do laudo seria o termo inicial para fins de pagamento retroativo do adicional de insalubridade. III. Razões de decidir: (1) Não caracterização de violação manifesta a norma jurídica - CPC, art. 966, V. Acórdão rescindendo conferiu à legislação aplicável interpretação possível e consentânea com as regras de hermenêutica e de aplicação do Direito no caso concreto. Inadmissível, ademais, a utilização da via rescisória como sucedâneo de recurso. Exame da jurisprudência. (2) Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL - 413/RS, firmado com base na Lei 10.259/2001, art. 14, é dirigido aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, cuja aplicação do precedente diz respeito à União Federal e às suas autarquias, entidades que estão subordinadas à legislação federal sobre o tema. Por não se tratar de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos, não se entrevê o cabimento da ação. (3) Ausência de ofensa ao Decreto 97.458/1989. Servidora que já recebia o adicional em grau médio, e a respeito desse ato administrativo se insurgiu, de modo que a conclusão foi contraposta ao laudo produzido judicialmente e acolhido na sentença, cujos efeitos retroagem à data do administrativo impugnado. (4) Dispositivo: Processo extinto, com resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 487, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 237.0825.2779.5555

37 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA.


CPC, art. 966, V. Pretensão à rescisão de acórdão com base em superveniente declaração de inconstitucionalidade do art. 12, §2º, I, da Lei Complementar do Município de São Paulo 16.239/15 pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Inocorrência de trânsito em julgado da decisão declaratória de inconstitucionalidade, na data do julgamento do acórdão rescindendo. Flexibilização da coisa julgada que, nos termos dos arts. 525, §12, e 535, §§5º e 8º, do CPC, é restrita às hipóteses de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Inadequação da via rescisória para reexame de matéria já decidida e reiterada na inicial. Alegações insuficientes para demonstrar violação manifesta de norma jurídica. Causa de pedir incompatível com o pedido rescisório. Petição inicial indeferida. Processo extinto, sem resolução do mérito... ()

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Doc. LEGJUR 911.6441.1384.0771

38 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame: Ação rescisória, visando rescindir sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse, sob o fundamento de que a ré na ação rescindenda não compreendeu a situação quando citada e não apresentou defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.5149.6357.8068

39 - TJSP AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, POSTO QUE NÃO CARACTERIZADA A HIPÓTESE DO art. 966, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

A ação rescisória é cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas no CPC, art. 966, sendo vedado seu uso como sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 339.5862.6536.3030

40 - TST (SbDI-2) /er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA NO ART. 966, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE ACORDOS. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DA AUTORA NOS TERMOS CONCILIATÓRIOS. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O acolhimento do pedido de corte rescisório direcionado à sentença homologatória de acordo exige necessariamente a demonstração da existência de fraude ou vício de consentimento na declaração de vontade manifestada perante o Juízo da ação subjacente, na esteira do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 154 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. 2. No caso presente, a parte recorrente pretende a desconstituição das sentenças homologatórias de acordo, na forma prevista no CPC, art. 966, VI, sob o argumento de que seu advogado apresentou petição com proposta de acordo em que constava uma assinatura falsificada como se fosse sua nos autos dos processos 0000245-77.2021.5.09.0655 e 0000244-92.2021.5.09.0655, os quais foram homologados, sem a presença das partes, em razão da pandemia de Covid-19. 3. A discussão trazida nestes autos e renovada em razões do recurso ordinário e do agravo diz respeito aos efeitos da falsidade da assinatura da parte autora no termo do acordo homologado, fato devidamente comprovado por perícia grafodocumentoscópica, cujo laudo consignou que « as assinaturas assentes nos documentos impugnados detêm divergências de grafismo suficientes em relação àquelas utilizadas no cotejo, que nos permitem concluir por robustos indícios de distinta proveniência de punho . 4. A inexistência de manifestação de vontade válida por parte da parte recorrente nos termos de acordo é circunstância suficiente a invalidar as sentenças homologatórias, a despeito de a avença ter sido celebrada por advogado, munido de procuração com poderes para transigir. 5. Não se desconhece que, a teor do CPC, art. 105, não há necessidade de a parte subscrever a petição de acordo, contudo a aposição de assinatura falsificada no documento revela o patente vício de vontade da agravada em compor a lide, o que, por certo, se sobrepõe a outorga de mandato autorizando a prática da transação. 6. Nesse contexto, não há dúvida de que é procedente a pretensão rescisória para rescindir as sentenças homologatórias de acordo proferidas nos processos 0000245-77.2021.5.09.0655 e 0000244-92.2021.5.09.0655, ante o vício de vontade inequivocamente demonstrado, mas a tão só exclusão da responsabilidade da ora parte recorrente não se mostra consentânea com o ordenamento jurídico. 7. De acordo com o CCB, art. 182, « anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente , razão pela qual, invalidadas as sentenças homologatórias de acordo, ante o vício inerente ao próprio acordo, deve a marcha processual retomar o seu andamento ao momento que antecedeu a juntada dos acordos nos processos matrizes. Agravo a que se dá parcial provimento.


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Doc. LEGJUR 439.7455.4470.2108

41 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.


1. O autor, invocando existência de prova nova consistente em sentença penal absolutória, pretende a desconstituição de acórdão proferido nos autos da ação trabalhista 1001518-78.2019.5.02.0319, que manteve a aplicação da pena de justa causa. 2. No caso, a sentença penal absolutória não atende aos requisitos do CPC, art. 966, VII e da Súmula 402/TST, na medida em que não é cronologicamente velha. 3. Ainda que assim não fosse, a prova apontada como nova não teria o condão de autorizar a desconstituição do julgado, considerando que a absolvição no juízo criminal, por falta/insuficiência de provas, não garante ao recorrente, por si só, um julgamento favorável na esfera trabalhista, consoante a dicção do CCB, art. 935, considerando a ausência de juízo de mérito acerca da autoria e materialidade do delito que foi imputado ao trabalhador. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 745.5026.8275.1091

42 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO.


Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Alto Alegre, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação quanto ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o STF não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que tiveram como fundamento o referido verbete sumular. Não obstante, em relação às decisões transitadas em julgado que estavam fundamentadas na tese firmada na Súmula 450/STJ, passou-se a admitir o cabimento da ação rescisória com base no CPC/2015, art. 525, § 15. Embora esta SBDI-2, em diversos julgados, tenha aplicado as Súmulas 83 desta Corte e 343 do STF como óbices à pretensão rescisória fundamentada em suposta violação a dispositivo de natureza infraconstitucional, como é o caso dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, esta Subseção, em julgamento posterior, decidiu, por maioria, conduzir-se em sentido diverso, firmando a tese de que «declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido « (ROT-7326-03.2022.5.15.0000, Redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/02/2024). Desta forma, com base nos precedentes desta Subseção, e priorizando a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, deve-se admitir a pretensão rescisória fundamentada em manifesta ofensa ao CLT, art. 137. Assim, não se vislumbra a possiblidade de alterar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário e manteve a procedência da ação rescisória, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 943.0860.5647.9829

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. CPC, art. 966, VI. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.


Cuida-se de ação rescisória fundada em prova falsa, consubstanciada em depoimento prestado nos autos da demanda subjacente, que teria motivado a conclusão firmada na sentença rescindenda quanto à configuração da prescrição bienal e a consequente extinção da reclamação trabalhista de origem, com resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, II. 2. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 3. No caso concreto, ao contrário do que alega o recorrente, a falsidade da prova testemunhal produzida pela Sra. Jussara Oliveira Pereira na ação trabalhista subjacente não restou comprovada em processo criminal, tampouco na presente ação rescisória. Isso porque, embora no depoimento da testemunha, Sebastião Davi Gouveia, colhido na ação rescisória, conste premissa fática diversa quanto ao momento do encerramento do contrato de trabalho, a referida prova não demonstra, de forma categórica, a materialização da falsidade em relação ao testemunho da Sra. Jussara realizado na ação subjacente. 4. Ressalte-se que incube ao autor demostrar a falsidade da prova testemunhal, não sendo suficiente, para tanto, a mera apresentação de hipótese alternativa à conclusão firmada na demanda subjacente quanto à incidência do prazo prescricional. 5. Assim, não se desvencilhando o autor do ônus da prova quanto à falsidade do depoimento da testemunhal da Sra. Jussara Oliveira Pereira e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 755.0021.1631.4676

44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. ENTE PÚBLICO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. SÚMULA 463/TST. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.


Nas razões de recurso ordinário, a Recorrente suscita, preliminarmente, nulidade processual por irregularidade da representação da parte autora, sustentando que « a procuração inserida nos autos não outorga poderes específicos para propor ação rescisória, além de que, é datada de 06/04/2021, ou seja, para atuação do patrono adverso nos autos que se visa a rescisão «. 2. In casu, a ação foi proposta pelo Município, representado pelo Procurador Municipal cuja nomeação para o cargo público foi efetivamente comprovada nos autos. Desse modo, a rigor, dispensa-se a apresentação de procuração, incidindo a diretriz contida no item I da Súmula 436/TST, segundo a qual « A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação «. Portanto, tem-se que a representação processual do Autor é regular. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, II. MUNICÍPIO JENIPAPO DOS VIEIRAS. RECLAMANTE ADMITIDA NOS QUADROS DO ENTE PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO MATRIZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, na qual o órgão julgador declarou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide entre o Município de Jenipapo dos Vieiras e a Reclamante (ora Ré/recorrente), que passou integrar o quadro de servidores do ente público em 10/3/2003, após aprovação em concurso público. 2. Consoante a jurisprudência desta SBDI-2 do TST, a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II somente se viabiliza nas hipóteses em que a incompetência da Justiça do Trabalho revela-se manifesta, fácil e objetivamente evidenciada, à luz das regras legais e constitucionais aplicáveis. Assim, é impositivo aferir a existência de norma legal conferindo a competência para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão hostilizada. 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, assinalando que « A interpretação adequadamente constitucional da expressão relação do trabalho deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores «. E, ao apreciar o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o STF assentou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Nesse contexto, no julgamento do processo E-ED-RR-1114-36.2013.5.05.0201, sob a relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, a SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que « a competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho; se administrativo/estatutário, da Justiça Comum «. Portanto, é certo que a competência material da Justiça do Trabalho não abrange causas ajuizadas para a discussão de relação jurídico-estatutária ou direitos de índole administrativa, convencionando-se como marco divisor da competência o regime adotado pelo ente público para seus servidores em geral. É dizer: se adotado o regime jurídico estatuário, a ação deve ser processada na Justiça Comum. 4. Na situação vertente, o órgão julgador declarou, na sentença rescindenda, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide subjacente ao fundamento de « ausência de comprovação quanto à efetiva instituição de regime jurídico-administrativo pelo ente Reclamado tendo em vista que se encontram ausentes indícios mínimos da aplicação regular das regras estatutárias no âmbito do vínculo mantido com seu pessoal «. Ocorre que, segundo a jurisprudência que se consolidou no âmbito do STF, a existência de lei local que discipline o vínculo entre as partes consubstancia a relação de natureza jurídico-administrativa, situação que afasta a competência da Justiça do Trabalho para o exame sobre a existência, validade ou eficácia do vínculo, sendo, inclusive, irrelevante, para a definição da competência, a inexistência de publicação da lei instituidora do regime jurídico, tratando-se, em verdade, de mais um aspecto a ser analisado pela Justiça Comum para aferir a validade ou não do vínculo. 5. Portanto, comprovada a existência da Lei Municipal 0054/2002, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Jenipapo dos Vieiras, disciplinando a relação jurídico-administrativa naquela localidade, a Justiça do Trabalho não detém competência para o julgamento da lide subjacente, situação que autoriza o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, II, como decidido no acordão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 333.8761.2762.3667

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO MATRIZ, SEM EXAME DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AO TOMADOR DE SERVIÇOS, ASSIM COMO JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM FACE DA EMPREGADORA. EFEITOS DA DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SOBRE A INTEGRALIDADE DA DECISÃO. AÇÃO RESCISÓRIA ADMISSÍVEL E REGIDA PELO CAPUT DO ART. 966. 1.


Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo a Autora a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, mediante a qual o órgão prolator extinguiu o processo, sem exame de mérito, em relação ao Estado do Rio de Janeiro, segundo reclamado, ao fundamento de inépcia da petição inicial relativamente à mencionada parte, julgando, porém, parcialmente procedentes os pedidos formulados em face da empregadora, primeira reclamada naquela ação. 2. A despeito do debate alusivo à possibilidade, ou não, do ajuizamento de uma nova demanda em face do tomador de serviços, buscando-se a responsabilização subsidiária na segunda ação, é certo que a desconstituição da coisa julgada pretendida no caso examinado atinge a decisão de mérito proferida no processo anterior. Ora, no processo do trabalho, a resposta oferecida por um dos litisconsortes aproveita ao outro integrante do polo passivo da ação, relativamente às matérias de defesa de interesse comum (CPC, art. 354, I), que constituem a regra na seara especializada, porquanto a parte autora pleiteia, em regra, a condenação de todos os demandados, subsidiária ou solidariamente, em todas as obrigações postuladas. Desse modo, a presente ação rescisória é regida pelo caput do CPC, art. 966 - e não por seu §2º, I - especialmente porque o desfazimento da coisa julgada, na forma como pleiteado, ou seja, com a finalidade de oportunizar à Reclamante a emenda da petição inicial, gera efeitos sobre toda a sentença, e não apenas sobre o capítulo no qual se extinguiu a ação sem resolução meritória em face do ente público. Tanto é assim que a defesa do suposto tomador de serviços, quando regularmente integrado à lide subjacente, poderá não se restringir à responsabilidade subsidiária ou solidária, podendo concernir, também, às parcelas postuladas na ação trabalhista originária. É oportuno lembrar que, desde o sistema consagrado no CPC/1973, considera-se possível a apreciação de questão processual quando se discute a validade de uma sentença de mérito (Súmula 412/TST). Não há, pois, como acolher a tese recursal de inadmissibilidade da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 321. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ EXTINTA EM RELAÇÃO A UM DOS RECLAMADOS AO FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. Com o advento do CPC/2015, inaugurou-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a perspectiva de processo cooperativo (CPC/2015, art. 6º) e compromissário com a noção substancial de acesso efetivo à Justiça (art. 5º, XXXV e LIV, da CF, c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, em consonância com os princípios da cooperação, boa-fé objetiva, devido processo legal e primazia das decisões de mérito, o magistrado deve exercitar os deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, de modo que, « verificando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado « (CPC, art. 321). 2. In casu, na sentença rescindenda, proferida em 2018, após o advento do novo diploma processual, o órgão prolator julgou extinto o processo sem exame de mérito em relação ao Estado do Rio de Janeiro, ao fundamento de inépcia da petição inicial, consignando que « a Reclamante não apresenta causa de pedir e pedido de responsabilização do mesmo «, sem, contudo, oportunizar a correção do vício identificado antes de julgar extinta a ação. 3. A extinção prematura da demanda configura violação do CPC, art. 321, na medida em que o vício em questão é plenamente sanável, na forma do art. 139, IX, do mesmo diploma normativo, segundo o qual incumbe ao julgador determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. Assim, identificada a irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito, cabia ao julgador o exercício do poder-dever de determinar a emenda à inicial, oportunizando à parte a correção do vício, o que, no entanto, não ocorreu no processo matriz, situação que autoriza o corte rescisório calcado no CPC, art. 966, V, como decidido pela Corte Regional no acordão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 258.6153.9868.3475

46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, 127, CAPUT, 227, CAPUT, DA CF, 178, CAPUT E INCISOS I E II, 179, I, 279, CAPUT, §§ 1º E 2º, DO CPC, 83, V, 112


da Lei Complementar 75/93, 3º, 4º, CAPUT, 202 A 205 DA LEI 8.069/90 E LEI 6.858/90, art. 1º, § 1º. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRABALHADOR FALECIDO. SUCESSORAS MENORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA. REPRESENTANTE LEGAL. ASSISTÊNCIA. NULIDADE. CLT, art. 793. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público, calcada em violação dos arts. 5º, LV, 127, caput, 227, caput, da CF, 178, caput e, I e II, 179, I, 279, caput, §§ 1º e 2º, do CPC, 83, V, 112 da Lei Complementar 75/93, 3º, 4º, caput, 202 a 205 da Lei 8.069/1990 e Lei 6.858/90, art. 1º, § 1º. Denuncia o Autor a nulidade da sentença homologatória de acordo, pois realizada sem a participação, reputada indispensável, do Ministério Público e que teria resultado em prejuízo para as sucessoras menores do trabalhador falecido. 2. Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC/1973, art. 966, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do, V do CPC, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Nesse sentido a diretriz da Súmula 298/TST, I. No caso, quanto aa Lei 6.858/90, art. 1º, § 1º, não é possível o exame do pedido de corte rescisório, pois não houve na decisão rescindenda qualquer exame em relação ao teor da respectiva norma. 3. Em que pese a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam direito de menor, no processo do trabalho, as nulidades serão declaradas unicamente quando resultarem em manifesto prejuízo às partes, na forma do CLT, art. 794. Nesse sentido, ao tempo da prolação da decisão rescindenda, há muito já era tranquila a jurisprudência desta Corte no sentido de que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério para intervir no feito, nos termos do CLT, art. 793. 4. O exame dos autos revela que a reclamação trabalhista originária foi ajuizada pelo espólio do trabalhador falecido, representado por sua companheira (fl. 22), em que se postulou o reconhecimento de vínculo, pagamento de salários atrasados, horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias, dentre outras. Atribuiu-se aos pedidos o valor de R$454 . 454, 77. Foi homologado acordo entre as partes mediante o pagamento de R$2 00.000,0 0, sem a oitiva do Ministério Público do Trabalho. No entanto, a petição de acordo foi assinada pela mãe das menores. Nesse contexto, não há nulidade a ser declarada em razão da ausência de intervenção do Ministério Público, pois o interesse das menores restou resguardado ante a assistência da representante legal, na forma do CLT, art. 793. 5. Ademais, o ajuste entre as partes em valor menor que aquele atribuído aos pedidos não é circunstância apta a invalidar o acordo homologado por meio da sentença rescindenda. 6. Não procede o pedido de corte rescisório calcado em violação dos arts. violação dos arts. 5º, LV, 127, caput, 227, caput, da CF, 178, caput e, I e II, 179, I, 279, caput, §§ 1º e 2º, do CPC, 83, V, 112 da Lei Complementar 75/93, 3º, 4º, caput, 202 a 205 da Lei 8.069/1990 e Lei 6.858/90, art. 1º, § 1º. Recurso conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 596.9442.8395.7899

47 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -


Sentença proferida em ação de rescisão de compromisso de venda e compra de imóvel cumulada com reintegração de posse - Procedência, na referida ação originária, dos pedidos de rescisão e de reintegração, condenando-se os réus ao perdimento do valor das parcelas até então pagas, bem como ao perdimento de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel objeto do litígio. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.8396.7577.0625

48 - TJRJ AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, PROFERIDO PELA SEÇÃO CÍVEL DESTE EG. TRIBUNAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO REFORMADA EM SEDE RECURSAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE AFASTA AS ALEGAÇÕES DE PROVA FALSA, PROVA NOVA E ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NESTE REMÉDIO PROCESSUAL, QUAIS SEJAM, OS arts. 369 E 968, II, § 3º, CPC. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO COM BASE EM CLÁUSULA GEOGRÁFICA LIMITANTE. QUESTÃO QUE NÃO FOI TRATADA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, PELO QUE NÃO PODE SER CONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 369, CPC QUE NÃO SE VERIFICA. PROVA PERICIAL QUE NÃO FOI OPORTUNIZADA. ACÓRDÃO QUE AFASTA SUA NECESSIDADE OU ADEQUAÇÃO. JULGADO QUE, IGUALMENTE, NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ART. 966, V DO CPC. VOTO CONDUTOR QUE, AO EXAMINAR A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE DEPÓSITO (CPC, art. 966), AFIRMA QUE O AUTOR TENTA APROVEITAR-SE DE SITUAÇÃO A QUE DEU CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES DESTE EG. TJRJ E DA CORTE SUPERIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. "O

cabimento da ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V «pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide do atual CPC (AgInt na AR 6.562/DF, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/12/2019); ... ()

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Doc. LEGJUR 551.4453.3709.3904

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA A RESPEITO DO REFERIDO BEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA A RESPEITO DO REFERIDO BEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA A RESPEITO DO REFERIDO BEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em perquirir se prevalecem os efeitos da sentença proferida em embargos de terceiro em que reconhecida a boa-fé do adquirente do imóvel pertencente aos sócios da empresa executada ou predominam os efeitos de decisão judicial posterior em que se reconheceu a fraude à execução, restando ineficaz a transferência do referido bem, uma vez que efetuada após o ajuizamento de ação trabalhista. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela parte autora dos embargos de terceiro ora em análise, « para declarar a validade da venda do imóvel de Matrícula 18.294 da CRI de José Bonifácio . Para tanto, a Corte a quo tomou por base decisão anterior, proferida em embargos de terceiro (processo 012247-95.2015.5.15.0017), que « afastou a alegação de fraude à execução e deu validade à venda do imóvel dos sócios da reclamada para o Sr. Walter Bacini , que, por sua vez, alienou o imóvel aos autores dos presentes embargos de terceiro. A parte recorrente, exequente na execução trabalhista, requer o restabelecimento da sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de origem ao argumento de que, posteriormente à decisão proferida nos citados Embargos de Terceiro 012247-95.2015.5.15.0017, a fraude à execução foi reconhecida no Processo 0000290-80.2013.5.15.0110. Advoga que, diante do conflito de decisões judiciais, prevalece o decisum posterior, sendo ineficaz a venda do imóvel pelo Sr. Walter Bacini aos autores dos embargos à execução ora em exame. De acordo com o CPC, art. 966, IV, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando ofender a coisa julgada. De fato, o sistema processual pátrio adotou a compreensão de que a decisão judicial, transitada em julgado, que ofende a res iudicata é suscetível de desconstituição, o que significa dizer que a mesma não pode ser considerada inexistente, tampouco nula de pleno de direito. Com efeito, a decisão judicial tem o condão de produzir efeitos enquanto não desconstituída dentro do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, ainda que contrária ao decidido em ação anterior. Destaca-se que o Órgão Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, confirmou o referido entendimento, firmando a seguinte tese: « No conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória «. Não obstante, o STJ ressalvou a hipótese de a primeira decisão judicial já ter sido executada como exceção a referida regra de prevalência dos efeitos da segunda decisão. Nos termos do CPC, art. 681, dispositivo legal inserido no capítulo dos embargos de terceiro, « acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante . Nesse sentir, julgado procedente o pedido dos embargos de terceiro ajuizado pelo Sr. Walter Bacini, nos autos do Processo 012247-95.2015.5.15.0017, o trânsito em julgado da decisão ali proferida implicou, além do cancelamento da constrição judicial, no reconhecimento de domínio do bem de imediato. Considerando que, ao ser realizada a venda do bem imóvel aos autores dos embargos de terceiro ora em exame, a primeira decisão judicial, proferida nos autos do Processo 012247-95.2015.5.15.0017, já havia sido executada, não se cogita de prevalência dos efeitos da decisão posterior que reconhecera a fraude à execução, uma vez que, repita-se, já haviam se exauridos os efeitos da primeira decisão. Salienta-se, ainda, a moldura fática do acórdão recorrido, infensa de alteração em sede de recurso de revista, no sentido de que, no momento da aquisição do bem imóvel pelos autores dos embargos de terceiro, « os agravantes demonstraram serem adquirentes de boa-fé uma vez que compraram o bem após o trânsito em julgado da decisão que confirmou a validade da venda e afastou a fraude à execução . Diante do exaurimento do cumprimento da sentença anterior, proferida nos autos do Processo 012247-95.2015.5.15.0017, somada à boa-fé dos autores dos embargos de terceiro ora em exame, não se cogita da prevalência dos efeitos da decisão posterior que declarou a fraude à execução. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 263.5754.8376.0120

50 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA.


Pretensão à rescisão de sentença sob alegação de cerceamento de defesa, com fundamento no CPC, art. 966, VI. Contexto probatório suficiente para o deslinde da causa. Ação que não se presta a substituir o recurso adequado. Petição inicial indeferida. Extinção do processo, sem resolução de mérito.... ()

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