1 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação de cobrança. Pagamento de honorários advocatícios contratuais. Arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Lei 8.666/1993, art. 59. Há o dever de indenizar por parte da administração nos casos de ocorrência de má-Fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade da contratação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o pagamento de honorários advocatícios contratuais ou, subsidiariamente, o arbitramento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, a fim de julgar procedente o pedido inicial da ação de arbitramento de honorários advocatícios.... ()
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2 - STJ Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Abolitio criminis. Licitação. Trancamento de ação penal. Agravo provido.
I - Caso em exame... ()
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3 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO POPULAR. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE. DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Pretensão de nulidade da dispensa de licitação que contratou empresa para a realização da Festa do Peão Boiadeiro do município de Pradópolis em 2019, bem como a nulidade por arrastamento da contratação das apresentações artísticas do evento. Validade da contratação já foi chancelada pelo Ministério Público e reconhecida por esta C. Câmara no julgamento do mandando de segurança 1001198-10.2019.8.26.0222. Não há evidências de direcionamento da dispensa para a empresa contratada. Contratação de artistas consagrados regulamentada na Lei 8.666/93, art. 25, III. Procedimento que respeitou os termos da legislação vigente. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO.
Improbidade administrativa. Contratação de serviços advocatícios pela Municipalidade sem licitação. Admissibilidade. Especialização e singularidade nos serviços prestados. Inexigibilidade de licitação na situação especial ora sob exame. Inteligência da Lei 8.666/1993, art. 25, II. Inexistência de demonstrativos para reconhecimento de dolo ou violação a princípios da administração pública. Ausência de locupletamento ou prejuízo em detrimento do erário. Possibilidade na espécie de considerar-se singularidade e especialização notória para contratação do escritório de advocacia apelado. Distintas posições na Corte acerca da matéria que também não conferem segurança para se reconhecer vontade consciente e livre para obtenção de consequência ilícita. Contratações desse escritório que se deram em vários Municípios do Estado na época, alguns com potencial populacional muito superior. Sentença fundamentada que se mantém. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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5 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAPIVARI. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE MÓDULOS DE SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. AUSENTE JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS PACTUADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.
1.Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Capivari/SP na qual o ente público sustenta que, em procedimento de inexigibilidade de licitação, que resultou na contratação direta de licença de módulos de sistemas de gestão integrada, e de prestação de serviços de manutenção, não restou demonstrada a exclusividade de fornecimento do serviço pela contratada, e o benefício financeiro da manutenção do sistema à Administração Municipal, nem tampouco houve pesquisas de preços de mercado, em afronta ao art. 25, II, da Lei de Licitações. Argui que a conduta dos réus causou prejuízo ao erário municipal, em ato ímprobo que se amolda à dicção do art. 10, VIII e XII, do art. 11, V, ambos da Lei 8.429/92, passível de sanção na forma do que prevê o art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Improbidade administrativa - Imputação de ato ímprobo aos réus nos termos do art. 10, VIII, IX e XII, e da Lei 8.429/1992, art. 11, caput, em sua redação original - Alegação de fraude na contratação direta de escritório de advocacia para consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Não cabimento - Preliminar de inépcia da inicial - Inocorrência - Aplicação da redação da Lei 8.429/1992 conforme alterações da Lei 14.230/2021, retroativamente aos atos de improbidade administrativa praticados em período anterior, mas sem condenação transitada em julgado - Tema 1199 do E. STF - Ausência de demonstração do prejuízo efetivo ao erário advindo da conduta imputada aos réus - Insubsistência da figura do dano patrimonial presumido - Impossibilidade da caracterização da lesão ao erário, nos termos da Lei 8.429/2021, art. 10 - Ausência, ademais, de comprovação do dolo específico quanto à inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 13 e da Lei 8.666/93, art. 25, II - Precedentes específicos desta C. 4ª Câmara de Direito Público e deste E. Tribunal de Justiça - Impossibilidade da condenação por improbidade administrativa nos termos do caput da Lei 8.429/1992, art. 11, com redação dada pela Lei 14.230/2021 - Rol taxativo após alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 - Ausência de subsunção das condutas a um dos, previstos no art. 11 - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Possibilidade, ou não, de inexigibilidade de licitação. Recebimento da ação de improbidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. Princípio in dubio pro societate. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Instâncias ordinárias que absolveram os recorridos ante a constatação de inexistência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Jurisprudência em consonância com a orientação do STJ. Julgados de ambas as turmas.
1 - Consta da sentença e do combatido acórdão que o MPF confunde a hipótese de inexigibilidade. Na contratação de serviços musicais não é a existência de um único fornecedor capaz de prestá-los, mas a inviabilidade de definir critérios objetivos de seleção (Lei 8.666/93, art. 25, III). [...], conforme demonstrado, para que haja o delito previsto na Lei 8.666/93, art. 89, é necessária a demonstração de prejuízo ao erário, assim como que o agente tinha a ciência da existência de dano. Desta forma, mesmo que a decisão de inexigibilidade de licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime. [...], além de não ter restado demonstrado o elemento subjetivo específico, não há qualquer mensuração de eventual dano patrimonial à Administração Pública, o que poderia ter sido facilmente demonstrado se acostado aos autos orçamentos apresentados pela mesma empresa em outros eventos por ela realizados, no exato período em que se dera a contratação. [...] Em que pese, o MPF tenha indicado na denúncia que a banda «Tom Oliveira foi contratada por R$ 30.000,00, «Forró dos Plays por R$ 50.000,00, e, «Forró Pegado por R$ 25.000,00, por meio de terceiro detentor de carta de exclusividade para dia certo, ainda, assim, não há como pressupor a existência de dano ou desvios de recursos, pois a realização de shows musicais demanda toda uma infraestrutura: camarins, produção, apresentação, deslocamento, hospedagem e alimentação dos músicos, impostos/encargos. Logo, o valor recebido pelas bandas musicais é líquido, porém o custo final do show inclui o valor pago ao músico e os custos decorrentes da infraestrutura, dentre outros. [...] Ao compulsar os autos, constata-se que de fato, a empresa AGYTUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ 00.871.282/0001-00, detinha Carta de Exclusividade e contrato de cessão de direitos e obrigações das bandas «Forró Pegado, Tom Oliveira, Forró dos Plays para os dias 23 e 23 de maior de 2010, na cidade de Coremas/PB (id. 4058202.1839875 - pág.01/02, 03/04 e 07/08). [...] Destaco que a Nota Técnica de Análise 209/2012, do Ministério do Turismo, datada de 05.07.2012, aprovou a prestação de contas do Convênio 436/2010, firmado com o Município de Coremas/PB, para a realização da 4ª Festa do Peixe (id. 4058202.1839862 - pág. 4/09. [...] Registro ainda que a Nota Técnica de Análise 0228/2011, também do Ministério do Turismo, que analisou a prestação de contas do Convênio 0436/2010 para a realização da 4ª Festa do Peixe em 2010, concluiu que «foram atendidos os requisitos de elegibilidade do convênio supracita, estando, portanto, a EXECUÇÃO FÍSICA APROVADA (id. 4058202.1839862 - pág. 10/12). [...] Não há demonstração de desvios. [...], não há qualquer indício de malversação ou superfaturamento na aplicação das verbas federais repassadas, não sendo possível reconhecer a presença do dolo específico do réu de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública. [...], verifica-se que a conduta perpetrada pelo acusado não constitui crime, sendo o caso de absolvê-lo, com base no CPP, art. 386, III. [...] Da análise dos autos, não se observa como prevalecer a insurgência do órgão acusador a autorizar, para tal delito, a reforma da sentença e, em consequência, a condenação observa-se ausência de mácula na sentença. [...], a despeito da existência de irregularidades, não restou provado, ao menos ao rigor do tipo penal, ensejar da inexigibilidade em si a apropriação ou o desvio de verbas públicas, em proveito próprio ou alheio, bem como o dolo específico de causar prejuízo ao erário, necessários para caracterização, inclusive diante da realização do evento com a participação das bandas que vieram a ser contratadas pela empresa Agittus Promoções Artísticas, inclusive diante da alegada economia obtida pela Prefeitura diante dos valores cobrados, pelas mesmas bandas e artistas contratados para o evento, em eventos intermediados por outra empresa em cidades próximas (fls. 1.449/1.451 e 1.610/1.611). ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Alegada violação a Lei 8.666/1993, art. 2º, Lei 8.666/1993, art. 24, Lei 8.666/1993, art. 25 e Lei 8.666/1993, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Contrato administrativo. Contratação informal por parte da administração pública. Efetiva prestação dos serviços. Obrigação de pagamento. Vedação ao enriquecimento sem causa. Acórdão recorrido que decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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10 - STJ processual civil e administrativo. Inexigibilidade de licitação. Lei 8.666/1993, art. 25, II e II. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame das provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Na inicial, o Ministério Público do Rio de Janeiro questiona a celebração de contratos com a Liesa - Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, tendo por objeto a realização do desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro, nos anos de 2007 e 2008, respectivamente, sob a justificativa de inexigibilidade de licitação, na forma do Lei 8.666/1993, art. 25, II e II. Relata, contudo, que, dentre os diversos serviços contratados, estão compreendidos alguns em que não se exige notória especialização, como «construção, montagem e desmontagem dos camarotes, divisórias, pavilhão da imprensa e cabines de rádio (construções temporárias), sonorização e geradores, reboques, empilhadeiras, guindastes econtainers, etc, razão pela qual o contrato seria nulo. ... ()
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11 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus. Dispensa indevida de de licitação e peculato. Trancamento. Impossibilidade. Presença de elementos mínimos a embasar a exordial acusatória que, ademais, atende aos requisitos do CPP, art. 41. Presença de justa causa da persecução penal. Parecer ministerial pela continuidade da ação penal.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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12 - STJ Licitação. Contratação de advogado. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89 (Revogado pela Lei 14.133/2021, art. 193, I). Ação penal. Prefeito municipal. Contratação direta de escritório de advocacia. Requisito de singularidade do serviço suprimido pela Lei 14.133/2021. Caráter intelectual do trabalho advocatício. Parecer jurídico favorável. Ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo. Atipicidade da conduta. Agravo regimental provido. Lei 8.666/1993, art. 13, V e XIII. Lei 8.666/1993, art. 25, II. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º. Lei 8.906/1994, art. 3º-A. Lei 14.133/2021, art. 74, III. Lei 14.133/2021, art. 75. CP, art. 337-E (Redação dada pela Lei 14.133/2021) . Lei 14.039/2020.
1 - A consumação do crime descrito na Lei 8.666/1993, art. 89, agora disposto no CP, art. 337-E (Lei 14.133/2021) , exige a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário, bem como efetivo prejuízo aos cofres públicos. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Equívoco na digitalização dos autos. Omissão. Inexistência. Mero descontentamento com o resultado do julgado. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Não verifico na espécie os pressupostos exigidos para acolhimento dos Aclaratórios, visto que nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifiquem a oposição deste recurso existem no decisum. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único c/c a Lei 8.666/1993, art. 25, III, § 2º. Manejo concomitante de habeas corpus e recurso de apelação na origem. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Cognição ampla da controvérsia a ser realizada no julgamento da apelação. Matéria de fundo ora ventilada que não pode ser examinada por esta corte. Leading case. STJ, HC Acórdão/STJ, rel. Ministro Rogerio Schietti cruz, Terceira Seção. Agravo desprovido.
1 - A tramitação simultânea de recursos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato não é admissível, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Motivação adequada. Proporcionalidade. Súmula 282/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação popular. Inexigibilidade de licitação. Contratação da fundação solomanr. Guggenheim para estudo de vialibilidade para construção de filial do museu guggenheim do cais do porto do Rio de Janeiro. Singularidade do serviço contratado. Inexistência de ilegalidade. Recursos especiais providos para julgar improcedente a ação popular.
1 - Na hipótese dos autos, trata-se de ação popular ajuizada em face dos ora recorrentes, e outros particulares, sustentando a existência de dano aos cofres públicos em razão da realização de três contratos entre o Município do Rio de Janeiro e a Fundação Soloman R. Guggenheim consistentes em contrato preparatório para realização de estudo de viabilidade, projeto arquitetônico e contrato principal de construção do Museu Guggenheim na cidade do Rio de Janeiro. Segundo consta no acórdão recorrido, os dois últimos contratos foram desfeitos no curso do processo. ... ()
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17 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recursoespecial. Fundamento da decisão agravada não impugnado nas razões do agravo interno. Não conhecimento.
1 - A decisão agravada não conheceu do Agravo em Recurso Especial com fundamento no precedente da Corte Especial que firmou o entendimento de que «a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais» (EAREsp 746.775, Relator p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018). ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949, II. Ausência de debate a respeito dos normativos na corte de origem. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Lei 8.666/1993, art. 13 e Lei 8.666/1993, art. 25, caput, II. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
1 - No caso, a Corte de origem manteve o acolhimento do pedido inicial da ação civil pública consubstanciado na determinação de que o Município não contrate serviços de escritório de advocacia e/ou advogados «[...] para a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, próprios dos Procuradores Municipais (fl. 4.573)». ... ()
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19 - STJ Administrativo. Ação de improbidade. Contratação de serviços de advocacia. Sujeição à licitação. Inexigibilidade. Especialidade e singularidade. Necessidade de concreta demonstração.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa na qual se narra a contratação da sociedade de advogados com indevida dispensa de licitação. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Inexigibilidade de licitação. Requisitos reconhecidos pelo tribunal de origem. Revisão via recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, aplicando ao caso a Súmula 7/STJ. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Dispensa indevida de licitação. Improbidade. Inadmissibilidade do recurso especial. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Desnecessidade de o órgão julgador enfrentar todos os argumentos relativos ao mesmo fundamento de defesa.
1 - Na origem, trata-se de Ação por Improbidade Administrativa na qual se apontaram irregularidades na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com indevida dispensa de licitação. ... ()
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22 - STJ Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. ACP por improbidade administrativa. Contratação dos serviços advocatício e contábil pelo então prefeito do município de Caparaó/MG. Pretensão julgada improcedente pela corte das alterosas. Pretensão do acusador de reforma da solução unipessoal desta corte superior, a qual confirmou o aresto que absolveu os demandados às sanções da Lei 8.429/1992. O tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no caderno processual, atestou a notória especialização dos profissionais e a singularidade dos serviços advocatício e contábil, motivo pelo qual a contratação se encarta em inexigibilidade de processo licitatório. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, conforme aduz o citado Lei 8.666/1993, art. 13 da Lei de Licitações, deverão ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Ressalvam-se, no entanto, justamente os casos de inexigibilidade de licitação, efetiva conjugação da Lei 8.666/1993, art. 13 e Lei 8.666/1993, art. 25, II. ... ()
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23 - STJ Sancionador. Agravo interno em recurso especial. Acp por improbidade administrativa. Contratação de escritório contábil pelo então prefeito do município de acreúna/go para serviços técnicos especializados. Pretensão da acp julgada improcedente pela corte de origem. Pretensão, neste apelo raro, sejam impostas as sanções, frente à dispensa de licitação que o órgão acusador considera indevida. Porém, o tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no acórdão, atestou a notória especialização dos profissionais e a singularidade do serviço, razão pela qual a contratação se encarta em inexigibilidade de licitação. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno do autor da ação desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se resulta em ato de improbidade administrativa a contratação, sem prévio procedimento de licitação, para assessoramento contábil do então Prefeito do Município de Acreúna/GO. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa literal a dispositivo de Lei e erro de fato. Existência corretamente reconhecida pelo tribunal de origem. Inovação de tese recursal. Impossibilidade.
1 - Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ, na Sessão de 9 de março de 2016. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Dispensa indevida de licitação. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Os pedidos formulados na inicial foram julgados parcialmente procedentes. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e deu provimento ao recurso interposto pelo réu. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de artistas sem licitação. Lei 8.666/1993, art. 25, III. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Julgamento ultra petita ou extra petita. Não configuração. Caracterização da conduta e proporcionalidade da sanção. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
1 - Na origem trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em desfavor dos recorrentes pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 9º, caput e II; 10, caput e V, e 11, caput e I, da Lei 8.429/1992, requerendo a respectiva condenação nas penas do art. 12, I, II e III, da referida lei. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de artistas sem licitação. Lei 8.666/1993, art. 25, III. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Comprovação do dano e do elemento subjetivo. Análise do conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Na origem trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em desfavor do recorrente e de outros pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 9º, caput e II; 10, caput e V, e 11, caput e I, da Lei 8.429/1992, requerendo a respectiva condenação nas penas do art. 12, I, II e III, da referida lei. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno no recurso especial. Violação genérica de Lei. Ausência de indicação específica dos dispositivos. Súmula 284/STF. Violação a Lei 8.666/1993, art. 25, II. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do preceito legal federal com interpretação divergente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
«1 - Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência de violação à Lei, mas não indica expressamente quais dispositivos o Tribunal de origem teria negado vigência. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos Lei 8.666/1993, art. 25 e Lei 8.666/1993, art. 59 e ao CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 319, IV, CPC/2015, art. 325, CPC/2015, art. 326, CPC/2015, art. 327, § 1º, I, e CPC/2015, CPC, art. 492 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF; c) o Tribunal de segundo grau asseverou, com base no contexto fático probatório dos autos: «Trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra Wagner Bruno e outros, por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. Inicialmente, anote-se a inocorrência de cerceamento de defesa na atividade probatória da parte apelante, pois, a prova documental e pericial, produzidas durante a fase de instrução, são suficientes e conclusivas para a formação da convicção do julgador a respeito da questão fática controvertida. Daí porque era desnecessária a ampliação da dilação probatória. Aliás, a complementação da prova pericial, conforme decidido no r. despacho saneador de fls. 1.593/1.595, não tem amparo legal e só retardaria, injustificadamente, o andamento e a conclusão do processo. Afinal, além de conclusiva, a prova técnica integrante dos autos, foi realizada cem seriedade, esclarecendo, efetivamente, a questão fática submetida a julgamento. Desta forma, o inconformismo dos litigantes, com relação ao resultado da prova produzida nos autos, não autoriza a pretendida renovação. No mais, relativamente à suposta ausência de indicação, na r. sentença impugnada, da capitulação expressa das condutas previstas nos Lei 8.492/1992, art. 10 e Lei 8.492/1992, art. 11, verifica-se que a eventual ausência não impediu o pleno exercício do direito processual da pessoa jurídica. Superada a matéria prejudicial, enfrenta-se o mérito da lide. Pois bem. No mérito, os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a inexistência de justificativa pára a contratação da Escola Futurekids, com indevida dispensa do competente procedimento licitatório, no que se refere à prestação de serviços educacionais na área de informática, não se evidenciando quaisquer das hipóteses previstas na Lei 8.666/1993. Ademais, a alegada especificidade do objeto contratado não foi suficientemente demonstrada, de acordo com os elementos constantes dos autos, além do que, o valor da contratação, de igual forma, não autorizava a dispensa de regular licitação. (...) A realidade dos autos indica que a ré, pessoa jurídica, foi contratada para a implementação de serviços de educação, na área de informática no referido Município, de âmbito genérico, sem que seja possível verificar a presença de qualquer especificidade no sistema educacional oferecido, com relação a outros eventuais concorrentes, de modo a justificar a inexigibilidade do mencionado procedimento licitatório. A propósito, o laudo pericial não evidenciou a singularidade do objeto contratual, indicando, nominalmente, empresas concorrentes que poderiam ter participado do processo de habilitação à contratação pretendida pelo Município, com capacidade técnica absolutamente compatível e similar aos serviços oferecidos pela contratada, cuja especialidade não caracteriza notoriedade, como exige a legislação pertinente. Por isso, a pretensão deduzida na petição inicial deveria mesmo ter sido parcialmente acolhida, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam o reconhecimento da ocorrência de ato improbo, com ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial, o da impessoalidade e moralidade, acarretando, ainda, dano ao Erário Público e o enriquecimento ilícito. Nestas circunstâncias, a sanção imposta aos réus deve abranger a restituição, de modo integral e solidário; dos valores despendidos pela Administração Pública, razão pela qual a dosimetria é justa, razoável e compatível com a gravidade das condutas dos respectivos participantes do evento, da seguinte forma: a) o Prefeito do Município, da época, Wagner. Bruno, pela contratação irregular, com a dispensa da licitação; b) a ré Regina Célia Custódio Marques Panccioni, Secretária Municipal da Educação, pela indicação da empresa contratada e a colaboração efetiva para a viabilidade da contratação; c) a ré Futurekids do Brasil Serviços e 1 Comércio Ltda, pessoa jurídica fornecedora dos serviços, pela indevida aceitação da oferta, com evidente acréscimo patrimonial. De qualquer forma, não prosperam os argumentos da parte apelante, em quaisquer dos aspectos suscitados nos recursos, pois a r. Sentença impugnada bem decidiu questão submetida a julgamento (...) Portanto, a procedência parcial da ação civil pública era mesmo de absoluto rigor, não comportando nenhuma alteração. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos recursos de apelação remanescentes, apresentados pela parte ré, ratificando, na íntegra, a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 3.439-3.458, e/STJ); d) a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/11/2016; e e) a insurgente reitera, em seus memoriais, as razões do recurso, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()
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30 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Aplicação pela corte de origem do óbice da Súmula 7/STJ. Assessoria tributária. Alegação de hipótese de inexigibilidade de licitação. Não incidência na Súmula 7/STJ. Revaloração de fatos. Não configuração de inexigibilidade de licitação. Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.
«I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na Súmula 7/STJ. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Aplicação pela corte de origem do óbice da Súmula 7/STJ. Assessoria tributária. Alegação de hipótese de inexigibilidade de licitação. Não incidência na Súmula 7/STJ. Revaloração de fatos. Não configuração de inexigibilidade de licitação. Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.
«I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na Súmula 7/STJ. ... ()
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32 - STJ Embargos de declaração. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Município de imigrante. Improbidade administrativa. Contratação de serviços de advocacia sem prévia licitação. Hipótese não enquadrada na Lei 8.666/1993, art. 25, II. Súmula 83/STJ. Revolvimento de matéria fática. Dissídio não comprovado. Cotejo ausente. Divergência não demonstrada. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que conheceu dos Agravos para não conhecer dos Recursos Especiais. ... ()
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33 - STJ Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Dispensa indevida de licitação. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II. Ausência de contradição e de omissão do acórdão recorrido. Alegação de divergência jurisprudencial. Dissídio configurado. Correção do acórdão recorrido. Contratação direta de serviços advocatícios que exige a prova da singularidade e notória especialização. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Sustenta-se, em síntese, que os réus contrataram serviços profissionais com dispensa indevida de licitação e sob o compromisso de defesa dos interesses pessoais do contratado, então, Presidente da Câmara Municipal. Os pedidos formulados na inicial foram julgados parcialmente procedentes. ... ()
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34 - STJ Habeas corpus. Dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Elemento subjetivo especial. Intenção de lesar o patrimônio público. Efetivo prejuízo ao erário. Dolo específico não indicado. Ordem concedida.
«1 - Consoante o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da APn 480, para a imputação do delito previsto na Lei 8.666/1993, art. 89 é necessária a indicação do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público. ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tendo em vista a contratação direta, ante o reconhecimento de hipótese de inexigibilidade, de cantores destacados no cenário nacional para o evento festivo «VI Festa do Minério». Conforme aduzido pelo parquet, a contratação não foi feita diretamente com os artistas, nem com empresários exclusivos deles, mas por intermediário - a ré Central Mineira de Eventos - que apresentou uma «carta de exclusividade» relativamente à data disponível pelos artistas, bem como houve superfaturamento no preço pago pelo serviço, devido à margem de lucro da empresa interposta. ... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Municipio de imigrante. Improbidade administrativa. Contratação de serviços de advocacia sem prévia licitação. Hipótese que não se enquadra na Lei 8.666/1993, art. 25, II. Súmula 83/STJ. Revolvimento de matéria fática. Dissídio não comprovado. Cotejo ausente. Divergência não demonstrada.
1 -Cuidam, na origem, os autos de Agravos interpostos por Espólio de Valdir Boniatti e Elimar Rex, voltados para a reforma da decisão de e/STJ fls.1664-1692, por meio da qual a 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul inadmitiu os Recursos Especiais apresentados pelos agravantes, em Ação Civil Pública na qual foram condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, caput, VIII, X e XI, e 11, caput, II, ambos da Lei 8.429/92. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra Stanley Sebastião Valente que, na qualidade de Prefeito da cidade de Posse/GO, teria contratado a Associação Berrante de Ouro para realizar a 13ª Festa do Peão de Posse/GO, pelo valor equivalente a R$ 140.200,00 (cento e quarenta mil e duzentos reais) sem processo licitatório, contrariando o Lei 8.666/1993, art. 23, II, «a. ... ()
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38 - STJ Agravo em recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Licitação e concurso público. Inobservância dos requisitos para dispensa. Lesão ao erário presumida. Culpa verificada. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, sustentando, em síntese, que o réu, então Presidente da Câmara de Vereadores de Serra Grande, realizou as contratações de serviços de contabilidade, sem prévia licitação, e de duas pessoas para a prestação de serviços privativos de cargos efetivos, sem prévio concurso público. Assim, praticou o réu o ato de improbidade administrativa descrito na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, ou, subsidiariamente, na Lei 8.429/1992, art. 11, caput e V. ... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada observância das regras pertinentes à inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/1993, art. 25). Tese dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido. Indeferimento de prova, mediante decisão fundamentada do magistrado. Possibilidade. Sutentada imprescindibilidade de realização de perícia técnica. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF.
«1 - Caso em que as alegações veiculadas no recurso especial, no que respeita à inexigibilidade de licitação, estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido (os recorrentes sustentam que foram respeitadas as disposições da Lei 8.666/1993, art. 25, ao passo que a condenação por ato de improbidade administrativa teve como fundamento a circunstância de que, das oito bandas contratadas, apenas seis se apresentaram, o que causou lesão aos cofres públicos). Incidência, no particular, da Súmula 284/STF.. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Profissão. Advogado. Caixa Econômica Federal - CEF. Recurso especial. Empresa pública. Contratação de advogado. Concurso público. CF/88, art. 37, II, IX, XXI. CF/88, art. 196, § 1º. CF/88, art. 173, § 1º, II. Decreto-lei 759/1969, art. 2º. Decreto-lei 759/1969, art. 5º, § 1º. Decreto 7.973/2013, art. 54. Decreto 7.973/2013, art. 63, I. Decreto-lei 200/1967, art. 1º, §§ 1º, «c e 7º. Decreto 2.271/1997, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 2.271/1997, art. 9º. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 8.666/1993, art. 6º. Lei 8.666/1993, art. 13, V, §§ 1º e 3º. Lei 8.666/1993, art. 25, II. Lei 8.666/1993, art. 114, §§ 1º e 2º. Lei 6.019/1974, art. 1º. Lei 6.019/1974, art. 2º. Lei 6.019/1974, art. 9º, § 3º (redação da Lei 13.429/2017) . Lei 8.741/1993, art. 1º. Súmula 331/TST. Decreto 3.375/2001, art. 1º, I. Decreto 9.507/2018, art. 4º.
«1 - A Caixa Econômica Federal, embora vinculada como empresa pública ao Estado, executa uma atividade econômica em ambiente de concorrência. ... ()
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Licitação. Dispensa indevida. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de ofensa a norma de direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegado cerceamento de defesa. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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43 - STJ Agravo em recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia. Inexigibilidade de licitação. Inocorrência. Violação dos Lei 8.666/1993, art. 25, II e Lei 8.666/1993, art. 13. Ausência de inviabilidade de competição. Dano in re ipsa. Prejuízo decorrente da redução do ambiente concorrencial. Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial.
«I - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa fundada na contratação, por município, de escritório de advocacia, sem licitação, para a recuperação de créditos de tributos federais. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença. Inconformado, o Ministério Público Estadual interpôs recurso especial, com fundamento na CF/88, art. 105, III, a e c. Alega violação dos Lei 8.666/1993, art. 25, II, e Lei 8.666/1993, art. 13, bem como dissídio jurisprudencial. ... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Lei 8.429/1992, art. 11. Violação aos princípios da administração pública. Tribunal de origem que reconheceu expressamente o elemento subjetivo. Dispensa indevida de licitação. Inocorrência das hipóteses legais. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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45 - STJ Administrativo. Ação popular. Dispensa de licitação. Nulidade de contrato. Ressarcimento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação de diversos dispositivos da Lei 9.6010/1998. Ausência de prequestionamento.
«I - Na origem trata-se de ação popular contra a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro e a Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - Riotur, pretendendo a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, que transferiu à LIESA as atribuições exclusivas para administrar, organizar e promover os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial no ano de 1995, sem que tenha havido licitação, o que teria acarretado grave lesão ao erário. ... ()
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46 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Lei 8.666/1993, art. 24 e Lei 8.666/1993, art. 59, parágrafo único. Deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 514. Lei 8.429/1992, art. 3º e Lei 8.429/1992, art. 5º. Lei 8.666/1993, art. 25. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016; b) trata-se, origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Farid Abrão David, Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - Fubras e Almir Hoffmann Lara Junior, por ato de improbidade administrativa, em decorrência da celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios sem o devido procedimento licitatório; c) consoante a jurisprudência do STJ, a pendência de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, não implica sobrestamento de recursos âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: EDcl AgRg AREsp. 637.766, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/9/2016; d) não se conhece de Recurso Especial que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535 e a Lei 8.666/1993, art. 24 e Lei 8.666/1993, art. 59, parágrafo único quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 514, a Lei 8.429/1992, art. 3º e Lei 8.429/1992, art. 5º e a Lei 8.666/1993, art. 25, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; f) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais ( CPC/1973, art. 541, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto alínea «c» do inciso III da CF/88, art. 105, da; e g) o Tribunal de origem consignou, com base contexto fático-probatório dos autos, que «o cerne da questão é referente à apuração de ocorrência de improbidade administrativa cometida pelo primeiro réu, ex-prefeito de Nilópolis, face a dispensa de licitação para contratação de prestação de serviços advocatícios com o demais réus, Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - Fubras e Almir Hoffmann Lara Jr, advogado, configurando burla ao disposto artigo VIII da Lei de Licitações. (...) Note-se, que o objeto da avença visava explicitamente o ajuizamento de demanda em face da União Federal com o fim de suspender o dever do ente municipal de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), bem assim, a recuperação dos pagamentos já efetuados pela municipalidade. Do exame acurado dos autos, verifica-se que o objeto do contrato firmado pelo Município de Nilópolis com a Fubras não guarda qualquer correspondência com os objetivos institucionais desta fundação. (...) caso dos autos, constata-se que a prestação de serviços advocatícios contratados não faz parte da finalidade institucional da fundação, segunda Apelada, não se enquadrando conceito de pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos. (...) Assim, não havendo pertinência entre o objeto contratado e a finalidade estatutária da Fubras, e sendo vedado que uma fundação prestasse serviços de advocacia, parece absolutamente claro que o ato de dispensa de licitação que resultou em sua contratação direta não atendeu a um dos requisitos básicos do permissivo legal, reputando-o indevido e ilegal. (...) Restou evidenciado o prejuízo do Município com o malsinado contrato firmado, pois além do pagamento à Fubras valor de R$ 30.000,00 (clausula terceira do contrato às fls. 93/94), a fundação receberia percentual advindo da economia verificada pelo município caso de procedência do pleito judicial (parágrafo único da cláusula terceira do contrato). (...) verdade, o Município ao celebrar contrato de prestação de serviços advocatícios com o segundo e terceiro Apelados, sem prévio procedimento licitatório, e sem qualquer justificativa, afrontou o princípio constitucional da exigência de licitação para a contratação de serviços, uma vez que a contratação direta, sob a justificativa de inexigibilidade de licitação, constitui medida excepcional. (...) Constata-se, caso, a ilicitude da dispensa da licitação para o caso em que era obrigatória, sendo certo que os atos praticados se enquadram disposta Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, uma vez que restou demonstrada lesão ao erário municipal, valor de R$ 30.000,00, sendo inclusive incontroversa a prestação do serviço nos termos em que foi contratado, bem como o recebimento deste valor. (...) Assim, forçoso é reconhecer o ato ímprobo com fincas Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, praticado pelo primeiro Apelado. Quanto aos segundo e terceiro Apelados, também incorreram estes em improbidade administrativa, haja vista terem sidos beneficiados com a contratação mediante a dispensa do procedimento licitatório. (...) Ante o exposto, conheço do recurso e voto sentido de dar provimento parcial, para condenar os Réus, ora Apelados, solidariamente, a ressarcir à Administração Pública do Município de Nilópolis o valor contratado de R$ 30.000,00, bem como condeno os mesmos pagamento da multa civil, razão da metade do valor do dano» (fls. 935-946, e/STJ, grifei). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp. 1.431.610, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/2/2019; AgInt REsp. 1.709.147, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 11/12/2018; e AgInt nos EDcl REsp. 1.546.432, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/4/2018. ... ()
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47 - STJ Recurso especiais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação popular. Realização de evento com dispensa de licitação. Pagamento de produtora de eventos e cobrança de ingresso do público. Inexistência de prestação de contas sobre o valor dos ingressos arrecadados. Inexigibilidade não configurada. Súmula 7/STJ. Dano caracterizado. Impossibilidade de revisão das premissas fáticas do acórdão recorrido. Litisconsórcio passivo necessário afastada. Histórico da demanda.
«1. Trata-se, origem, de Ação Popular ajuizada contra Carlos Roberto Rodrigues e Luis Henrique Vieira Borges, respectivamente, então prefeito e Procurador Geral do Município de Nova Lima-MG, em que pleiteada a nulidade do contrato relativo à «Festa do Cavalo 2007, bem como a restituição aos cofres públicos da totalidade dos gastos com a realização da mencionada festa, além do produto obtido com a venda dos ingressos correspondentes. Em síntese alegou-se que a contratação se deu com dispensa indevida de licitação e que não foram prestadas contas quanto aos valores de ingressos arrecadados. ... ()
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Inexigibilidade de licitação. Inexistência de serviço especializado. Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo configurado. Dano ao erário. Ato ímprobo caracterizado. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 284/STF. @EME = «1 - Cuida-se de inconformismo contra Acórdão do Tribunal de origem que condenou o recorrente às sanções da Lei 8.429/1992, art. 12. 2 - Narra a Inicial que o Município de Capão Bonito/SP contratou, sem licitação, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Ensino e Pesquisa da Administração Pública - INBRAPA, para levantamento de créditos financeiros sujeitos à recuperação pelo ente municipal. No contrato, firmou-se que o pagamento do instituto contratado estaria condicionado ao êxito na prestação de serviços. Contudo, o Município, em desacordo com os termos do contrato, realizou pagamentos indevidos à entidade, sem verificar o sucesso na prestação do serviço, gerando prejuízo ao Erário municipal. 3 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o exame das condições para contratação direta por inexigibilidade de licitação demanda revolvimento dos elementos fáticos e probatórios acostados nos autos, obstando a análise da questão de mérito em razão da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp. 516.234, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2016. 4 - Da análise da Lei 8.666/1993, art. 25, II, tem-se que a contratação direta de serviço especializado, que permitiria a inexibilidade de licitação, pressupõe a inviabilidade de competição e a singularidade do serviço técnico a ser executado, o que não ocorre na hipótese dos autos. É que se depreende da leitura do acórdão recorrido, que havia outras empresas disponíveis no mercado para a prestação do serviço ora questionado, razão pela qual não existe singularidade do serviço técnico, tampouco inviabilidade de competição. Logo, se consoante o Sodalício a quo, havia disponibilidade no mercado, de empresas prestadoras de serviço semelhante ao contratado, não há que se falar em «notória especialização apta a justificar a inexibilidade de licitação. Aplicação da Súmula 7/STJ. 5 - É pacífico o entendimento de que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, ainda que esse prejuízo não possa ser quantificado em termos econômicos, para ressarcimento. Não se pode exigir a inequívoca comprovação do dano econômico causado pela conduta ímproba, pois nessas hipóteses específicas da Lei 8.429/1992, art. 10, VIII de Improbidade Administrativa, o prejuízo é presumido (in re ipsa). Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.499.706, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/3/2017; RMS 54.262, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2017; AgRg no REsp. 1512393, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015. 6 - A configuração da conduta da Lei 8.429/1992, art. 10, exige apenas a demonstração da culpa do agente, não sendo necessária a comprovação de dolo (AgRg no REsp. 1167958, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/12/2017). 7 - O dissídio jurisprudencial não comporta conhecimento. Isso porque o recorrente não procedeu ao cotejo analítico entre o caso paradigma e o acórdão recorrido, a fim de evidenciar a alegada semelhança fática e jurídica entre os dois julgados. Não cumpre essa exigência a simples transcrição de trecho dos votos das decisões apontadas como divergentes; deve-se mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide o veto da Súmula 284/STF. 8 - Não merece conhecimento o recurso em que o recorrente não demonstra, nos termos regimentais, a qual dispositivo de Lei foi dada interpretação contrária, incidindo, por analogia, o enunciado da Súmula 284/STF. 9 - Cabe destacar, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já deixou pacificado que a revisão da dosimetria das sanções implica reexame do conjunto fático probatório (AgRg no REsp 1.337.768. Ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região). Primeira Turma. DJe 19/11/2015; EDcl no AREsp 476.086. Ministro Benedito Gonçalves. Primeira Turma. DJe 27/8/2015). 10. Recurso Especial não conhecido.
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49 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Licitações. Contrato administrativo. Indevida dispensa de licitação. Alegações de violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II e CPC/1973, art. 535, I e II. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.666/1993, art. 25, caput e incs. II e III; a Lei 9.610/1998, art. 5º, VIII, «h, Lei 9.610/1998, art. 6º, Lei 9.610/1998, art. 17, § 2º, Lei 9.610/1998, art. 22, Lei 9.610/1998, art. 28 e Lei 9.610/1998, art. 49, II; o CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 334, IV, CPC/1973, art. 368, CPC/1973, art. 372, CPC/1973, art. 379 e CPC/1973, art. 380. Inexistência de violação. Pretensão de reexame fático probatório.
«I - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o Município do Rio de Janeiro, a Empresa de Turismo do Rio de Janeiro - RIOTUR e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA, com o objetivo de anular o contrato firmado entre a Prefeitura e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, que transferiu à LIESA as atribuições exclusivas para administrar, organizar e promover os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial no ano de 1995, sem que tenha havido licitação e com grave lesão ao erário. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Licitações. Contrato administrativo. Indevida dispensa de licitação. Alegações de violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II e CPC/1973, art. 535, I e II. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.666/1993, art. 25, caput e incs. II e III; a Lei 9.610/1998, art. 5º, VIII, «h, Lei 9.610/1998, art. 6º, Lei 9.610/1998, art. 17, § 2º, Lei 9.610/1998, art. 22, Lei 9.610/1998, art. 28 e Lei 9.610/1998, art. 49, II; o CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 334, IV, CPC/1973, art. 368, CPC/1973, art. 372, CPC/1973, art. 379 e CPC/1973, art. 380. Inexistência de violação. Pretensão de reexame fático probatório.
«I - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o Município do Rio de Janeiro, a Empresa de Turismo do Rio de Janeiro - RIOTUR e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - LIESA, com o objetivo de anular o contrato firmado entre a Prefeitura e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, que transferiu à LIESA as atribuições exclusivas para administrar, organizar e promover os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial no ano de 1995, sem que tenha havido licitação e com grave lesão ao erário. ... ()