1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE E NEM TERCEIRO INTERESSADO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de interesse recursal. Conforme salientando na decisão impugnada, os ora agravantes solicitaram habilitação nos autos na condição de exequentes das dívidas trabalhistas do Paraná Clube, o qual figura como réu na presente ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada pelo Município de Curitiba para rescindir decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, a qual julgou improcedentes os embargos à execução propostos pelo Paraná Clube, mantendo a arrematação do imóvel penhorado naqueles autos pela empresa MRV Engenharia e Participações LTDA.. O TRT9, por maioria, julgou procedente a ação rescisória para «rescindir a decisão proferida em Embargos à Execução na RTOrd 0001676-83.2012.5.09.0002, item c.1, nos termos do art. 966, V e parágrafo 3º, do CPC, reconhecendo-se a nulidade da penhora do imóvel sob matrícula 9093, no 4º Serviço Registral Imobiliário e de todos os atos processuais decorrentes e subsequentes;". Desta forma, como salientado na decisão agravada, o resultado do julgamento da presente ação rescisória é suscetível de produzir efeitos jurídicos apenas em relação às partes efetivamente envolvidas na arrematação do referido imóvel, quais sejam, o Município de Curitiba, doador do bem alienado com cláusula de finalidade e inalienabilidade, o Paraná Clube, donatário, e a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA. na condição de arrematante. Portanto, os então recorrentes, ora agravantes, não possuem interesse jurídico no resultado do julgamento da presente ação rescisória, mas, sim, propósito meramente econômico de garantia de pagamento das execuções por meio do depósito realizado pela MRV Engenharia e Participações LTDA. em decorrência da arrematação do imóvel recebido por doação do Município do Paraná ao Paraná Clube (executado). A ausência de interesse de agir revela a ilegitimidade dos recorrentes para figurarem no polo passivo da presente ação rescisória e, não sendo partes legítimas para figurarem na presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 967, II, por se tratarem de terceiros juridicamente indiferentes, igualmente não lhes advém interesse recursal para o fim de interpor recurso ordinário pretendendo a reforma do acórdão recorrido para que seja julgada improcedente a ação rescisória. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que o interesse meramente econômico não legitima o terceiro interessado para propor a ação rescisória. Igualmente, tem-se a ilegitimidade passiva para figurar como réu no presente feito. Assim, a ausência de interesse recursal revela-se pela ilegitimidade passiva, ausência de sucumbência no que tange ao mérito decidido, assim como no tocante aos efeitos da referida decisão na relação jurídica dos recorrentes em face dos demais atores processuais da presente ação rescisória. Não sendo «parte vencida e nem «terceiro prejudicado, os recorrentes não detém interesse recursal para interposição do recurso ordinário, mormente quando, no caso específico, sequer foi demonstrado pelos recorrentes «a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual., nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO RÉU. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO EX-SÓCIO DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I - Dispõe o CPC/2015, art. 967 que são legitimados para propor a ação rescisória: quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; o terceiro juridicamente interessado; o Ministério Público; e aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. II - No caso concreto, houve ajuizamento da ação matriz pelo sindicato em face da reclamada, cujo pedido de recolhimento de valores relativos à contribuição sindical foi julgado procedente. Após o trânsito em julgado, apenas o sócio da reclamada ajuizou a presente ação rescisória, cujo pleito foi julgado procedente pelo TRT. III - Todavia, observa-se que o sócio da reclamada não era parte na ação matriz. Tampouco o objeto ali discutido repercutiu diretamente na sua esfera jurídica. Assim, e considerando que não haveria interesse jurídico da parte autora, afigura-se patente sua ilegitimidade ativa ad causam, ora reconhecida de ofício (art. 485, VI e § 3º, do CPC). Processo extinto sem resolução de mérito .
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TERCEIRO JURIDICAMENTE INDIFERENTE. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO, NÃO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. 1. Os autores, na presente ação rescisória, não têm qualquer interesse jurídico na rescisão da sentença homologatória de acordo proferida nos autos 1000433-34.2019.5.02.0262. 2. Ao revés, o interesse observado é meramente econômico, na medida em que pretendem os recorrentes, com a desconstituição do julgado e invalidação da avença, tão somente que o bem dado em pagamento pela sócia da empresa em razão do acordo retorne à sua propriedade, viabilizando, posteriormente, a satisfação de execuções por aqueles movidas. 3. Trata-se os autores, segundo entendimento assente desta SDI-2 do TST, de terceiros juridicamente indiferentes, cujo interesse se revela apenas econômico, não os legitimando a propor a ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 967, II. 4. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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4 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Legitimidade ativa. CPC/2015, art. 967. Parte no processo ou sucessor. Terceiro juridicamente interessado. Interesse meramente econômico. Inadmissibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 407/TST . OPERAÇÃO HIPÓCRITAS. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO. 1 - É
incontestável a legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação rescisória ainda que não seja parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda, conforme os CPC/1973, art. 487 e CPC/2015 art. 967. Nesses termos, também se edificou a Súmula 407/TST que contempla tanto as normas do CPC/1973 quanto aquelas do CPC/2015: AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE «AD CAUSAM PREVISTA NO ART. 967, III, «A, «B E «C DO CPC/2015. ART. 487, III, «A E «B, DO CPC/1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. A legitimidade «ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a, «b e «c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, «a e «b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. 2 - Depreende-se do aludido verbete que o Ministério Público do Trabalho não necessariamente deve alicerçar-se em simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei para ajuizar a ação rescisória. Em linha de princípio, portanto, sob o enfoque da legitimidade ativa «ad causam, não há qualquer dispositivo legal que restrinja a atuação do «Parquet no âmbito da ação rescisória. 3 - Especificamente quanto à matéria em debate, a conclusão da SbDI-2 do TST foi no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem, de fato, legitimidade para a defesa de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais e homogêneos, nos quais se insere a prolação de decisão fundamentada em provaque não padeçade inidoneidade. Contudo, estabeleceu-se a distinção de que, se se trata de celebração de acordo entre as partes submetido à homologação da Justiça do Trabalho, sem alegação de simulação ou colusão entre as partes autora e ré, o interesse é meramente patrimonial, próprio e individual das partes que ajustam os valores, sendo, nesse caso, as únicas legitimadas para o ajuizamento de ação rescisória com pretensão de desconstituir esses termos de conciliação, aplicando-se o CPC, art. 18, segundo o qual «Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. . Recurso ordinário conhecido e provido para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa «ad causam, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do, VI do CPC, art. 487. Prejudicados os demais temas do recurso ordinário. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em virtude de a ação rescisória haver sido ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III E V, DO CPC/2015. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". QUESTÃO PROCESSUAL.
Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em 29/02/2016, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III e V, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III e V). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA . Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com fundamento no art. 966, III e V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, em decorrência de ilícitos verificados na denominada «Operação Hipócritas". Esta SBDI-2, ainda sob a vigência do CPC/1973, firmou entendimento de que as hipóteses legais autorizadoras do ajuizamento de ação rescisória pelo Ministério Público do Trabalho, ainda que não tenha sido parte no processo, são meramente exemplificativas. Neste sentido, tem-se o entendimento firmado na Súmula 407/STJ, a qual sofreu nova redação diante do advento do CPC/2015, segundo a qual «A legitimidade «ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a, «b e «c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, «a e «b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.. Especificamente no tocante às demandas envolvendo a denominada «Operação Hipócritas, a SBDI-2 desta Corte, à exceção dos casos envolvendo pedido de desconstituição de sentença homologatória de acordo, firmou tese de reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação rescisória em face de decisões proferidas naquela circunstância. Precedentes específicos. Recurso ordinário conhecido e provido . PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PRAZO DECADENCIAL . Considerando os termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, deve-se prosseguir no julgamento da causa. Conforme salientado, tratando-se de ação rescisória ajuizada em face de acórdão transitado em 29/02/2016, o pedido de desconstituição do julgado é analisado à luz do CPC/73, mais precisamente do art. 485, III e V. Na petição inicial, o autor alega expressamente que o acórdão rescindendo deve ser desconstituído em decorrência de «dolo e «violação manifesta de normas jurídicas". Nos termos do CPC/73, art. 495, «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Portanto, a ação rescisória deve ser ajuizada no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. No caso dos autos, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/02/2016, enquanto a presente ação rescisória foi proposta em 24/05/2018, quando já exaurido o prazo previsto no CPC/73, art. 495. Ressalte-se, por oportuno, que a ação rescisória não foi fundamentada em «colusão, para efeito de atrair a contagem do prazo decadencial previsto no, VI da Súmula 100/STJ. Diante do exposto, inobservado o prazo do CPC/73, art. 495 no ajuizamento da ação rescisória, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Ação rescisória extinta, com resolução do mérito, por decadência.... ()
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7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE PREVISTO NO ART. 485, III E V, DO CPC/1973. I. A pretensão de rescindibilidade encontra lastro na lei processual vigente à época em que aperfeiçoada a coisa julgada da decisão que se visa desconstituir. II. No caso dos autos, malgrado a parte autora tenha fundamentado sua pretensão na hipótese prevista no art. 966, III e V, do CPC/2015, a demanda deve ser apreciada e julgada à luz do art. 485, III e V, do CPC/1973, haja vista a correlação normativa dos aludidos preceitos, ressalvada a extensão do instituto jurídico reputado violado no que concerne ao art. 485, V, do Código de 1973, substancialmente ampliado no Código atual. III. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se à análise da ação rescisória com base no art. 485, III e V, do CPC/1973. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NESTA AÇÃO RESCISÓRIA. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 407/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. A legitimidade ativa ad causam, de acordo com a teoria da asserção ( in status assertionis), é examinada exclusivamente com fundamento nos pedidos e na causa de pedir da petição inicial. II. Conforme Súmula 407/TST, «a legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas a, b e c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, a e b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas . III. A inclusão da hipótese da alínea «c do, III do CPC/2015, art. 967 evidencia ainda mais esse entendimento, uma vez que referido dispositivo prevê que «Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...) III - o Ministério Público: (...) c) em outros casos em que se imponha sua atuação « (grifo nosso). Com esse acréscimo o novo Código buscou ampliar o alcance da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação rescisória nos casos em que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda. IV. A leitura conjunta do CPC/2015, art. 967, III, «c com o CF/88, art. 127, permite delimitar o alcance da atuação do Ministério Público, tendo em vista que o dispositivo constitucional preleciona que «o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis « (grifo nosso) . V. No caso concreto, constata-se a existência de interesse público e de necessidade de defesa da ordem jurídica. Isso porque o Ministério Público busca rescindir decisões judiciais embasadas em prova pericial que alega ter sido obtida por meio de esquema de corrupção, situação que avilta o próprio ordenamento jurídico brasileiro. Logo, o Ministério Público do Trabalho atua na defesa da própria ordem jurídica quando alega que a fraude perpetrada culminou na produção de decisões judiciais viciadas, que acabaram por alcançar a preclusão máxima, em afronta a inequívoco direito difuso ligado à preservação da reputação e confiabilidade da Justiça do Trabalho e do sistema de Justiça. VI. Dessarte, resta caracterizada a legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho para a propositura desta ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão rescindendo . VII. Preliminar rejeitada . 3 . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO CRIMINAL EM QUE SE INVESTIGA A CONDUTA DO PERITO JUDICIAL QUE ELABOROU O LAUDO QUE EMBASOU A DECISÃO RESCINDENDA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA AMPARADA EM DOLO PROCESSUAL. I. Para se concretizar a hipótese de dolo processual prevista no, III do CPC/1973, art. 485, faz-se necessária a existência de ato ou omissão praticado no processo com o propósito de ludibriar o julgador, afastando-o da verdade dos fatos, visando vantagem processual indevida capaz de influenciar potencialmente, a seu favor, o convencimento do juiz, de maneira tal que, não houvesse o ardil empreendido, inexoravelmente, outro seria o resultado, menos vantajoso à parte desleal. II. Não se exige, contudo, que a conduta processual desleal configure tipo penal, razão pela qual não se cogita de extinção do processo sem resolução de mérito, tampouco de suspensão desta a ação rescisória até o julgamento final da ação criminal. III . Preliminar rejeitada . 4. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III E V DO CPC/2015, art. 966 (ART. 485, III E V, DO CPC/1973). «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". CORRUPÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM QUE FOI MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DA SENTENÇA QUANTO À PRETENSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR PERITO INVESTIGADO. I. O CPC, art. 485 de 1973 prevê, em seu, III, que a sentença de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão. II. Acerca do dolo processual, trata-se de lesão ao dever de lealdade e boa-fé processuais. Nos ensinamento de Pontes de Miranda, «o dolo está, no art. 485, III, no sentido de ato ou omissão em que não há apenas culpa; é direção da vontade para contrariar a direito. No suporte fático, estão o ato, positivo ou negativo, a contrariedade a direito, e a direção de vontade que liga aquele a essa (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Ação Rescisória. 2016. P. 291). III. No caso em exame, constata-se que a reclamada, parte vencedora no processo matriz, (ora recorrente nesta rescisória), ao mancomunar-se com o expert nomeado pelo juízo para a obtenção de laudo pericial que lhe fosse favorável, empreendeu conduta processual ardilosa que afastou o órgão julgador da verdade dos fatos, havendo manifesto nexo causal entre a conduta fraudulenta e o resultado da demanda matriz, uma vez que a sentença e o acórdão rescindendo decidiram pela improcedência dos pedidos de adicional de insalubridade e de estabilidade acidentária com base no laudo produzido pelo perito judicial investigado, razão pela qual resta caracterizado o dolo processual que autoriza o corte rescisório com supedâneo no CPC/1973, art. 485, III, não merecendo reparos o acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que julgou a ação rescisória procedente. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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8 - STJ Ação rescisória. Honorários advocatícios. Sucumbência. Advogado. Litisconsórcio. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário entre aquele que figurou como parte no processo e o advogado em favor de quem constituídos honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 967. CPC, art. 47. CPC, art. 485. CPC, art. 487. Lei 8.906/1994, art. 23.
«Tese - A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Erro material. Regimento interno específico da autarquia. § 1º da Lei 8.212/1991, art. 45. Súmula 343/STF. Não cabe rescisória por violação de literal dispositivo de lei. Matéria controvertida nos tribunais à época do julgamento. Jurisprudência do STJ pacificada. É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado. Preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria até a data do óbito. Impossibilidade de regularização das contribuições previdenciárias após a morte do contribuinte individual. Regimento interno da autarquia. Não compete ao STJ. Inviabilidade.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra monocrática que decidiu ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, VII e § 1º, CPC/2015, art. 967 e CPC/2015, art. 968, I, objetivando desconstituir acórdão prolatado pelo Exmo. Min. Sérgio Kukina, no AgRg no REsp. Acórdão/STJ em que se negou provimento ao agravo regimental do ora autor, mantendo decisão monocrática que reformou acórdão do TRF da 3ª Região. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Tributário. ISS. Embargos a execução fiscal. Serviços prestados por instituição financeira. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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11 - STJ Família. Civil. Processual civil. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Legitimidade passiva. Sentença de improcedência proferida em ação investigatória de paternidade. Falecimento do pretenso genitor biológico após o trânsito em julgado. Legitimidade passiva na ação rescisória dos herdeiros do falecido e não do espólio. Ação de estado e de natureza pessoal. Emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, após a contestação do réu. Admissibilidade. Princípios da efetividade do processo, economia processual e instrumentalidade das formas. Obrigatoriedade de a alteração se realizar antes do escoamento do biênio da ação rescisória, sob pena de decadência. CPC/1973, art. 12, V. CPC/1973, art. 264. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 269, IV. CPC/1973, art. 295, II. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 487,I. CPC/1973, art. 495. CPC/2015, art. 967, I.
«1 - Ação proposta em 07/02/2014. Recursos especiais interpostos em 01/10/2015 e atribuídos à Relatora em 18/07/2017. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Requisitos. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que, «assiste razão à Fazenda Nacional, ao arguir a inépcia da inicial quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A ação rescisória não pode ampliar as questões decididas na decisão rescindenda. Não foi conhecido o pedido de indenização por danos morais na Ação Rescisória 0007692-52.2010.404.0000, justamente porque, na ação originária, a questão não fora discutida (...) Além de a inicial não preencher o requisito específico previsto no caput do CPC/1973, art. 966, também lhe falta causa de pedir, visto que não foram indicados os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido. Por conseguinte, deve ser indeferida a petição inicial, por inépcia, no tocante ao pedido de indenização por danos morais. (...) Não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. Na ação rescindenda, o polo passivo foi ocupado pela União Federal, já que, a partir da Lei 11.457/2007, a representação judicial do INSS em processos relativos a contribuições previdenciárias foi atribuída à Fazenda Nacional. Embora o autor tenha indicado o INSS como réu, o erro foi sanado quando houve a autuação do processo. Uma vez que a citação foi realizada corretamente, o equívoco se torna irrelevante. (...) O autor defende a sua legitimidade para a causa na condição de advogado interessado na percepção de honorários sucumbenciais e contratuais, prejudicada pela decisão rescindenda. Sustenta, ainda, que foi dirigente da COOMEC até janeiro de 2002 e associado da cooperativa até a liquidação extrajudicial. Cabe averiguar, assim, se o autor detém a condição de terceiro juridicamente interessado para ajuizar ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 967, II. (...) Resta evidente que a legitimação do terceiro juridicamente interessado para a propositura da rescisória decorre do fato de não haver participado no processo em que foi proferida a decisão rescindenda, pois, se tivesse intervindo no feito, poderia atuar em favor do seu interesse jurídico. Pressupõe, logo, um vínculo com a relação jurídica discutida, que diz respeito diretamente ao terceiro, ou está ligada a outra relação jurídica conexa, ou que possa ser por ele discutida, em razão de legitimação extraordinária. No caso vertente, o autor atuou como procurador da parte autora na ação rescindenda. Como representante, agiu em nome da COOMEC, praticando atos jurídicos na defesa do interesse da representada quanto à restituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre o pro labore. Não se vislumbra, no tocante ao direito à percepção de honorários advocatícios, qualquer vínculo com o objeto litigioso, restrito à relação jurídica de tributação. O direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência decorre de outra relação, exclusivamente processual, que não se confunde com a relação de direito material. Por sua vez, o direito aos honorários contratuais configura vínculo obrigacional também estranho à relação jurídica de tributação. Em suma, o autor não ostenta a condição de terceiro legitimado para ajuizar ação rescisória, uma vez que não poderia ingressar no feito originário como assistente, litisconsorte ou substituído processualmente. Além disso, o interesse invocado pelo autor advém de mero prejuízo econômico, já que deixou de perceber os honorários de sucumbência, em virtude da extinção da execução de sentença, e não foi efetuado o destaque dos honorários contratuais, por não haver expedição de precatório. (...) Diante da fundamentação expendida, indefiro a inicial, por inepta, quanto ao pedido de indenização por danos morais, e reconheço a ilegitimidade do autor para a propositura de ação rescisória. Com fundamento no CPC/2015, art. 330, I e § 1º, I, CPC/2015, art. 485, I e VI, CPC/2015, art. 966, caput, CPC/2015, art. 967, II, e CPC/2015, art. 968, § 3º, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno o autor a pagar honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, I e II (10% sobre o valor da causa até 200 salários mínimos e 8% sobre o valor da causa que ultrapassa esse patamar), adotando o valor da causa (R$ 360.000,00) como parâmetro. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º (fls. 70-74, e/STJ). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de cobrança de honorários advocatícios convencionados verbalmente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CCB/2002, art. 227, CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 402 e CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º. Ausência. Início de prova escrita. Possibilidade de prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Vedação limitada a contratos que excedem ao décuplo do maior salário mínimo. Valor do contrato não comprovado. Arbitramento judicial. Violação da Lei 8.906/1994, art. 26. Inadmissibilidade da ação rescisória quanto ao ponto. Norma jurídica não examinada no acórdão rescindendo. Violação do CPC/2015, art. 278, parágrafo único. Ausência. Nulidade do acórdão rescindendo. Julgamento extra petita. Decretação de ofício na ação rescisória. Impossibilidade. Imutabilidade da coisa julgada. Rescisão restrita às hipóteses legais. Vinculação do tribunal aos pedidos e às normas jurídicas apontadas como violadas na inicial.
1 - Ação rescisória ajuizada em 8/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/9/2021 e concluso ao gabinete em 17/3/2022. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Direitos remuneratórios e previdenciários. Ex-soldado temporário. Inviável análise dos dispositivos tidos como violados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir decisão que assegurou direitos remuneratórios e previdenciários a ex-soldado temporário da Polícia Militar. No Tribunal a quo, o feito foi julgado extinto sem resolução de mérito. ... ()
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15 - STJ Ação rescisória em ação rescisória. Saneamento do processo. Despacho saneador. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preliminares. Confusão com o mérito. Exame postergado. Possibilidade. Pretensão de temas não apreciados na origem. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da necessidade de prova pericial. Princípio do livre convencimento do motivado. Revisão. Óbice Súmula 7/STJ. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Súmula 735/STF. CPC/10973, art. 113. CPC/1973, art. 420, parágrafo único. CPC/1973, art. 573. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 487. CPC/1973, art. 503. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 464, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 974. CPC/2015, art. 795. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 967. CPC/2015, art. 1.000.
Não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória e há necessidade de prévia instrução probatória. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Servidor público. Ação rescisória. Recurso especial em que se alega violação a dispositivos outros que não do CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 487, CPC/1973, art. 488, CPC/1973, art. 489, CPC/1973, art. 490, CPC/1973, art. 491, CPC/1973, art. 492, CPC/1973, art. 493. CPC/1973, art. 494 e CPC/1973, art. 495. Não conhecimento do recurso especial. Ação rescisória com pretensão recursal. Impossibilidade.
«I - Aplica-se ao recurso especial o disposto no Enunciado Administrativo 2/STJ segundo o qual: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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18 - STJ Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Violação da Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º e do CPC/2015, art. 42, CPC/2015, art. 44, CPC/2015, art. 46, CPC/2015, art. 48, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 485, V e § 3º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 504, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 966, CPC/2015, art. 967, CPC/2015, art. 968, CPC/2015, art. 969, CPC/2015, art. 970, CPC/2015, art. 971, CPC/2015, art. 972, CPC/2015, art. 973, CPC/2015, art. 974 e CPC/2015, art. 975 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º, e do CPC/2015, art. 42, CPC/2015, art. 44, CPC/2015, art. 46, CPC/2015, art. 48, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 485, V e § 3º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 504, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 966, CPC/2015, art. 967, CPC/2015, art. 968, CPC/2015, art. 969, CPC/2015, art. 970, CPC/2015, art. 971, CPC/2015, art. 972, CPC/2015, art. 973, CPC/2015, art. 974 e CPC/2015, art. 975 e CPC/2015, art. 1.022, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Desconstituição de acórdão que determinou a cessação imediata dos serviços funerários prestados, a anulação do ato administrativo que permitiu à requerente atuar e o pagamento de lucros cessantes. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a rescisão do acórdão proferido nos autos da Apelação Cível 994.08.082431-0. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao pedido. Esta Corte conheceu do recurso de agravo para conhecer em parte do recurso especial (no tocante à alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV) e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()