1 - STJ Processual civil. Alegação de nulidade processual pela não formação de litisconsórcio passivo necessário. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Discussão acerca do alcance e limites da coisa julgada. Necessidade de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não foi impugnado nas razões do Recurso Especial fundamento capaz de manter, por si, o acórdão recorrido, qual seja, de que a recorrente busca «uma nova chance de discutir a legalidade e constitucionalidade do tributo em questão cujo reconhecimento se deu por meio de decisão transitada em julgado. Incide, no caso, o entendimento da Súmula 283/STF. ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - CÁLCULOS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a examinar os documentos colacionados com a inicial, relativos aos cargos desempenhados pelos paradigmas para fins de apuração da gratificação especial, e o alcance do título executivo . 3. As razões recursais pretendem a revisão dos empregados utilizados como paradigma, o que não permite constatar dissonância manifesta e evidente aos limites fixados pela sentença exequenda. Para se acolher a tese recursal seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos. 4. Nesse sentido, dependendo a verificação de afronta à coisa julgada de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se tem a obviedade exigível, porquanto a vulneração aos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Agravo interno desprovido.
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3 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Crime de latrocínio (CP, art. 157, § 3º, parte final). Condenação em primeira instância. Regime inicial fechado. Negativa do recurso em liberdade. Preservação da decisão pelo tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação criminal 0263825-1. Declaração de nulidade do julgamento reconhecida pelo STF no RHC 127.258/PE somente em relação à paciente, com determinação para renovação do julgamento da apelação. Alegação da defesa de excesso de prazo da prisão cautelar. Pleito de soltura. Determinação da suprema corte para análise de tal pleito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Impetração que reclama, neste tribunal, do excesso da prisão preventiva em decorrência da não realização do novo julgamento do apelo defensivo após a anulação do acórdão pelo STF e, via de consequência, da não apreciação do pedido de soltura. Limites e alcance da impetração observados. Incompetência deste tribunal superior. Ausência de ilegalidade na decisão.
«1. A anulação do julgamento do Recurso de Apelação 0263825-1 pelo Supremo Tribunal Federal e a determinação para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco analisasse também eventual excesso de prazo da prisão cautelar da ora paciente, retira, por raciocínio lógico, a competência deste Tribunal Superior para exame do tema. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação acerca dos consectários legais já rechaçada na ação de conhecimento. Coisa julgada. Os limites da execução se fixam pelo decidido no processo de conhecimento. Impossibilidade de ampliação do alcance da coisa julgada. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Ação anulatória. Usucapião. Nulidade da citação. Legitimidade do espólio do proprietário do bem usucapiendo. Morte de um dos réus. Suspensão. Nulidade não-decretada. Limites subjetivos da coisa julgada. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 471.
«1. Na ação anulatória em que se visa a desconstituir processo de usucapião, é de admitir-se a legitimidade ativa do espólio, representado pela companheira do de cujus, no exercício da inventariança, mormente quando a única suposta herdeira conhecida era filha menor do falecido e da inventariante. Nesse caso, a observância literal do § 1º do CPC/1973, art. 12 mostrar-se-ia absolutamente inócua, tendo em vista que a inventariante que ora representa o espólio também seria a representante legal da herdeira, caso fosse a ação ajuizada pelo sucessor hereditário do falecido. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Liquidação de sentença em ação de rescisão contratual. Inclusão de terceiro no polo passivo da liquidação. Ilegitimidade ad causam afastada pelo tribunal. Aquisição de coisa litigiosa. Limites da responsabilidade. Omissão configurada. CPC, art. 535, II, 1973. Agravo interno desprovido.
«1 - A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II). ... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inocorrência. Sentença condenatória. Liquidação. Alegado erro material. Não configuração. Julgamento extra petita. Nulidade inexistente. Coisa julgada. Limites objetivos. Dispositivo do decisum. Súmula 83/STJ. Pedido subsidiário. Inovação recursal.
«1 - «O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso especial quando houver entendimento dominante acerca do tema (Súmula 568/STJ). ... ()
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8 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 1.022. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Afastamento. Impossibilidade. Recursos protelatórios. Precedentes do STJ. Preclusão. Falta de alcance normativo dos arts. Indicados. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Título executivo judicial. Alcance. Interpretação. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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9 - STF Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Controle finalístico das entidades do Sistema S. Tomada de contas especial. Observância ao postulado do contraditório. Alcance de norma constitucional (CF/88, art. 8º, I). Pretensão de interpretação genérica. Inadequação da via eleita. Contribuições sindicais. Natureza pública. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.
«1 - O estabelecimento do contraditório em procedimentos iniciais de apuração de materialidade de atos objeto de denúncia perante o TCU não é obrigatório, pois, nessa fase, há mero ato investigatório, sem formalização de culpa. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação ao art. 2º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Acórdãos confrontados decididos à luz de contextos fático jurídicos distintos. Contrariedade aa Lei 9.069/1996, art. 65, na redação conferida pela Lei 12.865/2013. Ingresso de moeda no país por entidade autorizada a funcionar no mercado de câmbio. Norma dotada de autoaplicabilidade sob o aspecto subjetivo. Inviabilidade de restrição de seu alcance por ato infralegal, cuja ausência não obsta sua produção de efeitos. Legitimidade de disposição regulamentar restritiva apenas quanto à forma, limites e condições da operação. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
I - De acordo com o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Ação penal. Trancamento. Crimes contra a honra e denunciação caluniosa. Supostos delitos cometidos por advogada. Alegação de ausência de dolo específico. Necessidade de cotejo minucioso da matéria fático-probatória. Incompatibilidade com os limites estreitos do mandamus. Alegada falta de justa causa. Estatuto da oab. Imunidade material que não abrange o crime de calúnia. Não ocorrência de hipótese que autorize a interrupção da persecução penal.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recurso e nem sequer para as revisões criminais. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PLAUSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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13 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO . PARCELAS VINCENDAS. CPC, art. 323. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA.
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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14 - STJ Processual penal. Ação penal originária. Instrução. Decisão. Magistrado instrutor convocado. Indeferimento. Lei 8.038/1990 e Res. 03/STJ, de 21/2/2014. Limites. Competência. Órgão delegante (ministro relator). Aplicação dos CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A ao regime da Lei 8.038/90. Contrassenso. Resposta preliminar dos denunciados (Lei 8.038/1990, art. 4º). Momento em que podem alegar toda a matéria pertinente, inclusive meritória. Agravo regimental improvido.
«1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática, proferida, por delegação, por magistrado instrutor atuante nesta Colenda Corte Superior, que indeferiu pedido da defesa do réu João Sérgio Leal Pereira, o qual pugnava pela anulação do feito a partir da apresentação da defesa prévia do réu, com nova análise das questões ali suscitadas. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Trancamento do inquérito policial. Justa causa para as investigações. Análise fático probatória. Oferecimento da denúncia. Prejudicialidade do pedido. Busca e apreensão. Extrapolação dos limites no mandado. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, somente será cabível quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Direito civil. Propriedade industrial. Invenção. Patente. Sistema automático para chamadas telefônicas a cobrar. Ação anulatória do cancelamento do registro da patente. Violação do Lei 5.772/1971, art. 58. Falta de prequestionamento. Novidade. Suficiência descritiva do depósito. Reexame de provas. Inadequação da via. Súmula 7/STJ. Compartilhamento da titularidade da invenção entre o autor e terceiro. Pedido não compreendido nos limites da lide. Julgamento extra petita. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Saneamento do vício. Art. 257 do RISTJ.
«1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). ... ()
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17 - TRF4 Família. Seguridade social. Administrativo. Constitucional. Agravo de instrumento. União. Ação coletiva. Auxílio-emergencial. Lei 13.982/2020, art. 2º. Direito da mulher provedora de família monoparental a recebimento de duas cotas. Pretensão de extensão deste direito aos homens. Limites da interferência do Poder Judiciário. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 311. Lei 8.742/1993, art. 22.
«- Embora seja do Executivo e do Legislativo a atribuição de formular e implantar as políticas públicas, é bem verdade que não pode o Poder Judiciário, em nome do princípio da separação dos poderes, deixar, em algumas situações, de se pronunciar quando provocado. Cabe de fato ao Judiciário viabilizar a promoção do mínimo existencial, em face do qual não se admite qualquer alegação de irresponsabilidade por impossibilidade (reservado possível). ... ()
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18 - STF Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Execução de título extrajudicial. Acordo. Greve de servidor público. âmbito nacional. Descumprimento de obrigação de não fazer. Motivo do ato administrativo. Paralisação do serviço. Participação na greve. Limites cognitivos do processo de execução.
«Síntese da controvérsia 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, em Execução de título extrajudicial constituído por ocasião do desfecho de greve de âmbito nacional de servidor público, estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que a União extinga todos «os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos da Polícia Federal, em razão da participação no movimento grevista ocorrido entre os dias 7.8.2012 e 15/10/2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (fl. 355, destaquei). ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Integralização de imóvel ao capital social - CF, art. 156, § 2º, I - Imunidade concedida sob condição resolutiva - Benefício que não alcança o valor excedente ao limite do capital a ser integralizado - RE 796.376, STF - Tema 796 - Presunção de que o montante da transação é compatível o valor de mercado, descartado o arbitramento prévio da base de cálculo a partir de valor estabelecido de forma pelo Fisco - REsp 1.937.821, STJ - Tema 1.113 - Valor de referência que não pode ser adotado como parâmetro para verificação do excesso tributável, ressalvada a apuração por procedimento administrativo, desde que observados o contraditório e a ampla defesa - CTN, art. 148 - Recurso parcialmente provido para garantir o direito da impetrante de registrar a integralização do imóvel ao capital social, sem arcar com a diferença do imposto apurada pelo valor de referência... ()
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21 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furtos qualificados. CP, art. 155, § 4º, I. CP, art. 155, § 4º, I, II e IV. Concurso material. 1) violação a dispositivos constitucionais. Análise descabida. 2) violação ao CPP, art. 28-A. Inocorrência. Feito sentenciado ao tempo da Lei 13.964/2019. 3) violação ao CPP, art. 599. Julgamento extra petita. Inocorrência. Acórdão que julgou pedido veiculado em recurso de apelação nos limites do efeito devolutivo com fundamentação necessária para análise da controvérsia. 4) violação ao CP, art. 71. Continuidade delitiva. Óbice da Súmula 7/STJ. 5) exasperação da pena-base. Óbice da Súmula 207/STJ. 5.1) culpabilidade. Premeditação. 5.2) consequências do crime. Prejuízo não inerente ao tipo penal. 5.3) quantum de exasperação da pena-base. Proporcionalidade. 6) violação ao CP, art. 33. Regime fechado justificado. 7) agravo regimental desprovido.
1 - «A alegação de violação a princípios e regras constitucionais não pode ser apreciada em sede de recurso especial, uma vez que o exame da matéria é de competência do STF, nos termos da CF/88, art. 102, III» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/6/2021, DJe 28/6/2021). ... ()
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22 - TRT2 Contrato de trabalho (em geral)
«Cláusula. Interpretação Recurso Ordinário. Vendedor. Comissões. Critério de apuração estabelecido em contrato. Observância obrigatória pelo empregador. CLT, art. 444. O contrato de trabalho, claro ao estabelecer que as comissões são calculadas sobre as vendas, sem qualquer restrição quanto ao alcance desse ajuste, não admite qualquer interpretação e desfavor do empregado. Desse modo a cláusula deve ser cumprida pela empresa, tal como pactuada, em respeito ao princípio de que contrato faz lei entre as partes, nos limites estabelecidos pelo CLT, art. 444. Recurso Ordinário a que se nega provimento para manter a condenação ao pagamento de diferenças salariais.... ()
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23 - TJRJ Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Pretensão de ressarcimento da totalidade das despesas médico-hospitalares. Cirurgia emergencial em hospital não pertencente à rede credenciada dos apelados. Reembolso nos limites previstos nas tabelas de preços. Situação emergencial que afasta o teto imposto. Obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência que gere perigo à vida do usuário. Princípio da boa-fé objetiva. Inteligência do CDC, art. 47. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CDC, art. 422. Lei 9.656/1998, art. 35-C.
«... Diante da robusta prova documental produzida nos autos, restou demonstrado que o estado de saúde do apelante demandava atendimento urgente e imediato para a preservação de sua vida, justificando, in casu, a cobertura integral dos custos. ... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DE PARCELA DE NATUREZA SALARIAL (AUXÍLIO MORADIA). DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUANTO À OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 264/TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Conforme se verifica do acórdão regional, não há falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que o título executivo judicial determinou, expressamente, a aplicação da Súmula 264/TST para a apuração das horas extras, motivo pelo qual todas as parcelas de natureza salarial devem compor a base de cálculo das horas extras, sendo, pois, indevida a limitação pretendida pela executada. Observa-se que a Corte a quo limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO art. 896, § 2º, DO TST E DA SÚMULA 266/TST. No tocante à insurgência da executada referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias, como a demanda tramita em fase de execução de sentença, o processamento do recurso de revista, segundo disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, está limitado à hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Dessa forma, o recurso de revista está desfundamentado, na medida em que a parte se limitou a apontar violação de Lei. Portanto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . 1. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ALCANCE. APRESENTAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO AOS OUTROS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nada obstante os Sindicatos possuam ampla legitimidade para representar todos os integrantes da categoria, nos termos do art. 8º, III, da CF, quando houver na petição inicial a delimitação do rol dos substituídos, os efeitos da decisão devem se limitar aos integrantes desse rol, em observância aos limites subjetivos da lide. Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas desta Corte . 2. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA COM AS PROGRESSÕES CONSTANTES DO PCCS/1995. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que as progressões concedidas em virtude de normas coletivas devem ser compensadas com aquelas previstas no PCCS/1995 da ECT, com o intuito de coibir a duplicidade do pagamento. Reforçando a tese apresentada, vale salientar que a SBDI-1, quando analisou o processo E-RR-1280-41.2012.5.04.0004 (julgado em 29/10/2015 e publicado no DEJT de 06/11/2015), consolidou ser « irrelevante que a norma coletiva não preveja expressamente a compensação. Com efeito, tal exigência não consta da Súmula 202/TST, para a qual basta que as parcelas revistam-se de idêntica natureza jurídica «. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que foram concedidas promoções ao Reclamante por meio de norma coletiva. Logo, a compensação em comento deve ser realizada, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do empregado. Julgados do TST. 3. APLICAÇÃO DO PCCS/95. PROGRESSÕES. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional consignou que são indevidas as progressões posteriores a 1/7/2008, porquanto vigente o novo PCCS/2008. Destacou que « Na r. sentença coletiva restou definido que as sucessivas progressões por antiguidade seriam pagas de 03 em 03 anos até que as circunstâncias fáticas e/ou jurídicas que dão sustento a este ato se modifiquem, quando então poderá as partes mover a ação revisional de que trata o art. 471, I, do mesmo código. O MM. Juiz, nos autos principais, decidiu que ...deve haver um termo final para a apuração dessas progressões por antiguidade, e conforme alegado pela defesa, essa data seria o dia 01/07/2008, ocasião em que passou a vigorar, no âmbito daquela empresa, o PCCS/2008 «. Assim, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa à coisa julgada, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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26 - STJ Processual civil e financeiro. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Ilegitimidade ativa dos municípios para executar a ação coletiva. Análise da autorização para atuação da associação. Súmula 7/STJ. Inexigibilidade do título executivo e matérias de defesa do CPC/1973, art. 741. Excesso de execução. Avaliação da liquidação. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1022, uma vez que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo de modo integral a controvérsia posta. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Omissão caracterizada. Devolução dos autos ao tribunal de origem para complementação do julgado. Agravo interno não provido.
«1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 pressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, os seguintes motivos: (a) que a questão supostamente omitida tenha sido invocada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuide de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) a oposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanar a omissão em relação ao ponto; (c) que a tese omitida seja fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderá conduzir a anulação ou reforma do julgado; (d) a inexistência de outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. ... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. CÁLCULO DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo da CF/88, art. 5º, XXXVI . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE ATUOU EM PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL NA DEFESA DE INTERESSES RELACIONADOS AOS EXECUTADOS, TENDO SIDO REVOGADOS OS PODERES CONFERIDOS NO CURSO DO FEITO - ESTABELECIMENTO, NO ANO DE 2018, EM AÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU, DOS VALORES QUE DEVERIAM SER PAGOS AO AUTOR, RELATIVOS Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE ATUOU EM PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL NA DEFESA DE INTERESSES RELACIONADOS AOS EXECUTADOS, TENDO SIDO REVOGADOS OS PODERES CONFERIDOS NO CURSO DO FEITO - ESTABELECIMENTO, NO ANO DE 2018, EM AÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU, DOS VALORES QUE DEVERIAM SER PAGOS AO AUTOR, RELATIVOS À AÇÃO QUE PROMOVEU PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. PROPOSITURA DA PRESENTE EXECUÇÃO, 05 (CINCO) ANOS APÓS O JULGAMENTO SUPRA, EM VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PORTANTO, VISANDO A COBRANÇA DA DIFERENÇA QUE SERIA DEVIDA EM RAZÃO DO PREVISTO NO CONTRATO DE HONORÁRIOS - RESERVA, AINDA, NOS AUTOS DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS VALORES DEVIDOS AO EXEQUENTE, EM CONFORMIDADE COM O JULGADO, JÁ TENDO REALIZADO, INCLUSIVE, PARCIAL LEVANTAMENTO - PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO QUE VIOLA FATO INCONTROVERSO (ESTABELECIMENTO DO TOTAL DEVIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO), ALTERA A VERDADE DOS FATOS (INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO PENDENTE); E CLARAMENTE VISA O ALCANCE DE BENEFÍCIO INDEVIDO (RECEBIMENTO DE VALORES ALÉM DO DIREITO TITULARIZADO) - PRÁTICAS PREVISTAS NO art. 80, INCISOS I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO, INCLUSIVE, QUE TAMBÉM TRAZ ALEGAÇÃO EM DESCONFORMIDADE EXPRESSA COM A LEGISLAÇÃO, A DEFENDER QUE AS PENALIDADES IMPOSTAS DEPENDERIAM DE AÇÃO PRÓPRIA - AUTOR ADVOGADO QUE, PORTANTO, NÃO TEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA A ATUAÇÃO NOS TERMOS SUPRA, TANTO QUE, APÓS A APRESENTAÇÃO DA EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE, SE LIMITOU, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO, A MANIFESTAR A DESISTÊNCIA.
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30 - STF Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 118/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. 1.111.164, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Súmula 460/STJ. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Tema 118/STJ - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.164, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.
Tese fixada nos REsps 1.365.095 e 1.715.256 (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp 1.111.164: - (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.» ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 118/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. 11.111.164/BA, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Súmula 460/STJ. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 11.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.
Tese fixada nos REsps 11.365.095/SP e 11.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp 11.111.164/BA: - (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Excesso de execução configurado. Afronta à coisa julgada. Fundamentos do voto condutor. Violação do CPC/2015, art. 489, § 3º. Ausência. Reexame de prova. Impossibilidade.
1 - Caso em que o Tribunal estadual deu provimento ao agravo interno do Estado de Goiás, asseverando que a decisão do Juízo «violou o título executivo judicial, pois extrapola os limites fixados para a apuração do quantum debeatur «. ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 118/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. 1.111.164, da relatoria do eminente Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Lei 12.016/2009. CTN, art. 110. CTN, art. 111. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Tema 118/STJ - Tese, apenas explicitadora do pensamento zavaskiano consignado no julgamento REsp. 1.111.164:
(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.» ... ()
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35 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RÉS. ANÁLISE CONJUNTA . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS REALIZADOS POR PERITO. CRITÉRIOS APLICADOS. PLAUSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RÉS. ANÁLISE CONJUNTA . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .
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36 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp 11.111.164/BA, da relatoria do eminente Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do seu direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco federal. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita competente, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Lei 12.016/2009. CTN, art. 110. CTN, art. 111. Lei 9.718/1998, art. 2º. Lei 9.718/1998, art. 3º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 118/STJ - Tese, apenas explicitadora do pensamento zavaskiano consignado no julgamento REsp. 11.111.164/BA:
(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC 2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. EXECUÇÃO . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada. Não se verifica tal ofensa quando a decisão exequenda é omissa a respeito da questão controvertida ou quando o título executivo judicial depende de interpretação. Nesse sentido, aliás, é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, que se aplica analogicamente à hipótese. Na hipótese, a Corte a quo anotou que foi atendida a « determinação constante no título executivo judicial « e que « não há falar em reforma dos cálculos de liquidação nesse ponto, porquanto foi elaborado em consonância com a coisa transitada em julgado «. Logo, observa-se que a matéria perpassa, essencialmente, pela interpretação do sentido e alcance do título executivo, o que afasta a alegação de violação direta ao dispositivo apontado nas razões do presente apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII, e. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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38 - STJ processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cofins. Receitas financeiras. Base de cálculo. Faturamento ou receita bruta. Lei 9.718/1998. Alegação de ofensa à coisa julgada devidamente apreciada na origem. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. limites da coisa julgada formada nos autos do mandado de segurança no qual se decidiu sobre a inconstitucionalidade do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Ausência de afronta aos arts. 467 a 475 do CPC/1973. Inclusão de receitas financeiras na base de cálculo da Cofins. matéria decidida com base em fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Usurpação da competência da suprema corte. embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem, o inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()
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39 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RÉS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA DO TEMA . CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HOUVE APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA ADMISSÃO . DISCUSSÃO SOBRE TETO APLICÁVEL. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. ANÁLISE DE TEMA EXCLUSIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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40 - TST Recurso de embargos da volkswagen regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Trajeto interno. Súmula 429/TST.
«A matéria não comporta mais discussão nesta Corte, já que pacificada pela Súmula 429/TST, segundo a qual «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, porque o acórdão recorrido remeteu para a liquidação de sentença a apuração dos minutos diários devidos a título de horas in itinere, observando-se os critérios contidos na Súmula 429/TST. ... ()
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41 - STJ processual civil e tributário. Pedido de tutela provisória para fins de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Limites da coisa julgada formada em mandado de segurança extinto com Resolução de mérito em virtude da homologação da renúncia ao direito em que se fundava a ação. Decisão que se limita a atribuir efeitos processuais ao ato abdicativo da parte autora e não impõe nenhum dever jurídico para a parte contrária. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada. ausência de um dos requisitos jurídicos autorizadores do provimento. Verossimilhança do direito alegado. Agravo interno da fazenda nacional provido para cassar a decisão deferitória do pedido de tutela provisória.
1 - Trata-se de agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial de iniciativa da Light Serviços de Eletricidade S/A. autuado nesta Corte sob o número 2.091.292/RJ, determinando a suspensão imediata da liquidação da Apólice de Seguro Garantia 061902016980507750007117, oferecida nos autos da Execução Fiscal 0509918-16.2011.4.02.5101, até julgamento do referido agravo em recurso especial. ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO.
Ação anulatória de ato administrativo. ... ()
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44 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Procedimento comum (liquidação por artigos). Título judicial que concluiu pela culpa concorrente e determinou produção de provas para liquidação do julgado. Trânsito em julgado. Alteração dos parâmetros. Impossibilidade. Indeferimento da prova. Cerceamento de defesa. Princípio da fidelidade ao título. Violação à coisa julgada. Decisão nula. Recur so especial provido.
1 - « O juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, mas, nessa operação, nada pode acrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da tutela antes prestada « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe de 24/2/2017). ... ()
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45 - STJ Tributário. Execução fiscal. Sócio-gerente falecido. Ato ilícito. Não apuração. Responsabilidade inexistente. Execução contra filhas do sócio falecido. Abuso processual. CTN, art. 134 e CTN, art. 135, III.
«Não se pode atribuir a responsabilidade substitutiva para sócios, diretores ou gerentes, revista no CTN, art. 135, III, sem que seja antes apurada a prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Não ocorre a substituição tributária pela simples circunstância de a sociedade achar-se em débito para com o fisco. ... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS . REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que descaracterizou o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem alcançou idêntica conclusão. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
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Diante do exposto, com fulcro no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
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50 - TJPE Apelação cível. ISSQN. Locação de bens móveis. Fitas de vídeo cassete, cartuchos de vídeo game e compact discs. Pretensão declaratória acolhida. Apelo parcialmente provido.
«1. A solução da controvérsia consiste em definir se é legítima a incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis. ... ()