1 - TJRJ (MONOCRÁTICA) Justiça gratuita indeferida. Despesas processuais. Exigibilidade «[...] existindo o pedido de gratuidade de justiça, há orientação da Corte Nacional no sentido de que as despesas processuais só passam a ser exigíveis a partir do indeferimento da gratuidade [...]. CPC/2015, art. 102.
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2 - TJRJ Pena. Fixação da pena. Crime de roubo simples. Pedido de compensação da atenuante genérica da confissão espontânea com a agravante genérica da reincidência. Nova interpretação ao CP, art. 67 pelo STJ no EDREsp. 1.154.752/RS. Inexistência de preponderância entre as duas causas. Abrandamento regime de cumprimento de pena. Inadmissibilidade. Regime fechado necessário para reprovação e prevenção do crime, uma vez que se trata de réu reincidente, somado o fato de que fora preso em flagrante quando estava cumprindo pena em regime prisional semiaberto, mostrando que a medida anterior não foi suficiente para a sua ressocialização. Gratuidade de justiça. Impossibilidade. Matéria a ser tratada no âmbito da execução penal, ex vi da Súmula 74/TJRJ. Provimento parcial do apelo. CP, art. 33, § 2º, «b e CP, art. 155.
«1 – O pedido principal deste recurso diz respeito à compensação da atenuante genérica da confissão espontânea com a agravante da reincidência. O tema merece dissertação uma vez que o Superior Tribunal Justiça, no julgamento do Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.154.752 – RS, deu nova interpretação sobre o tema, a teor do que dispõe o CP, art. 67. Participaram do julgamento o Relator Ministro Sebastião Reis Junior, os Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Og Fernandes e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da Terceira Seção (em voto desempate) e foram vencidos os Ministros Marco Aurélio Bellizze, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi. Firmou-se o entendimento no sentido da «inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do CP, art. 67, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias.. ... ()
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3 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de alienação de coisa comum c/c pedido de tutela provisória. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 1.072.
«- O CPC/2015, art. 1.072, III, revogou os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei 1.060/1950, que, por sua vez, entende como necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita arcar com as despesas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ... ()
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4 - TJRJ Ação rescisória. Documentação apresentada que não permite o deferimento da gratuidade. Autor, intimado não providenciou o regular preparo, apenas renovando o pedido de gratuidade. Como é cediço, o regular preparo e o depósito são condições de procedibilidade da ação rescisória, sendo certo que na sua falta, esta não seguirá. No caso dos autos, foi aberta oportunidade para que o autor providenciasse o preparo e efetivasse o depósito, o que não foi atendido. Forçoso reconhecer a ausência dos pressupostos específicos da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 968. Impõe-se o indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
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5 - TJRJ Agravo de instrumento. Indeferimento da gratuidade de justiça. Ausência de recolhimento das custas recursais. Decisão agravada que se mantém. Recurso não conhecido em razão da deserção. CPC/2015, art. 1.007.
«1 - CPC/2015, art. 1.007: «No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. ... ()
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6 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Indeferimento da assistência judiciária em sede recursal. Inércia da parte agravante. CPC/2015, art. 101, § 2º. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 101.
«1 - Recurso interposto contra decisão que indeferiu o benefício de gratuidade de justiça, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovação do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. ... ()
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7 - TJRJ Apelação cível. Sentença (Index 175) que julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Apelo da demandante a que se nega provimento. CPC/2015, art. 545.
«Deve ser afastada a alegação de nulidade do processo, visto que a prova pericial contábil se apresenta desnecessária ao deslinde da controvérsia. Note-se que o contrato já estabeleceu o percentual de juros aplicado, sendo possível aferir se os parâmetros estão próximos dos adotados pelo BACEN. No index 21, se constata que a taxa de juros seria de 1,72% ao mês, que o custo efetivo total seria de 2,0% ao mês e 27,27% ao ano. Ficou, ainda, estabelecido que a capitalização de juros seria mensal. Por outro lado, a sentença não incorreu em julgamento extra petita, ao permitir que o Réu executasse a diferença do valor das parcelas. ... ()
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8 - TJRJ Família. Embargos de declaração. Apelação cível. Ação de cobrança em apenso à ação declaratória de união estável e partilha do patrimônio comum. Incidente de impugnação à gratuidade de justiça que resultou em revogação do benefício indevidamente concedido em favor do autor, ora apelado. Intimação para recolhimento das despesas processuais. Inércia. Cancelamento da distribuição em razão do decurso in albis do prazo. Embargos de declaração invocando contradição e obscuridade no acórdão por irregularidade da intimação para o recolhimento. Autor advogado e que ingressou com a demanda em causa própria. Desnecessidade de intimação pessoal. Rejeição dos embargos. CPC/2015, art. 106.
«Declaração que não poderia arcar com os custos da demanda sem o prejuízo de seu sustento e de sua família que restou infirmada no incidente de impugnação à gratuidade em apenso. Inércia quanto ao indispensável recolhimento das custas processuais e taxa judiciária. CPC/2015, art. 290 que incide na presente hipótese, conforme exegese do CPC/2015, art. 1.046, § 2º, do novo estatuto processual. ... ()
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9 - TJRJ Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecente. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Recurso defensivo arguindo, preliminarmente, a nulidade da AIJ em virtude da não utilização do sistema audiovisual de gravação dos depoimentos. No mérito, requer a absolvição, sob a tese de insuficiência de provas quanto à autoria delitiva, «e, subsidiariamente, pela realização da detração e concessão da gratuidade de justiça. CPP, art. 573.
«1. Preliminar de nulidade da sentença, sob a alegação de não utilização do método de audiovisual, na forma do CPP, art. 405, § 1º, que merece acolhida. Legislador que, com a edição da Lei 11.719/2008, teve o desígnio de assegurar a maior fidelidade das informações colhidas em juízo, determinando a utilização de recursos audiovisuais para o registro de depoimentos. Expressão «sempre que possível que indica que a dispensa ao método audiovisual somente pode ser operada ante a ocorrência de problema ou indisponibilidade do sistema informatizado, não sendo facultativa a sua utilização. ... ()
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10 - TJRJ Apelação. Ação de despejo. Gratuidade de justiça sem oitiva da parte adversa. Enunciado 39 desta corte de justiça. Patrocínio da parte pela Defensoria Pública. Presunção do estado de hipossuficiência. Pessoa idosa detentora de isenção de custas. Lei Estadual 3.350/1999, art. 17, X, redação dada pela Lei Estadual7.127/2015. CPC/2015, art. 98
«A matéria é tratada pela Constituição da República de 1988, que confere ao Estado, no art. 5º, LXXIV (CF/88, art. 5º, LXXIV), o dever positivo de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem perder de vista o dever de garantir a todos o acesso à ordem jurídica justa (CF/88, art. 5º, XXXV). No plano infraconstitucional, o CPC/2015, arts. 98 e ss. e demais artigos não revogados da Lei 1.060/1950 regulam a gratuidade de justiça. A norma prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º, deve ser interpretada em conformidade com a Carta Magna e ainda com o próprio art. 99, § 2º, do referido Código (CPC/2015, art. 99, § 2º). Esta Corte de Justiça firmou, antes do advento do código em vigor, entendimento, no Enunciado 39. Como se vê, a declaração de insuficiência de recursos faz surgir ao declarante a presunção relativa, sem que o dispense de demonstrar minimamente o estado de necessitado jurídico, caso o juiz verifique a falta dos pressupostos legais para sua concessão. A elasticidade consubstanciada no CPC/2015, art. 99, § 3º, não impede o magistrado, de ofício, de promover o controle judicial sobre a concessão ou não do benefício, a teor do CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 99, § 2º, CPC/2015, art. 139, III, todos do precitado código, de modo a evitar-se o exercício abusivo do direito ora analisado. Sob a perspectiva da parte adversa, porque a presunção relativa admite prova contrária, poderá ela desconstituir o direito afirmado pelo sedizente beneficiário, como reza o CPC/2015, art. 100, caput. ... ()
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11 - TJRJ Honorários advocatícios. Justiça gratuita. Beneficiário. Suspensão da execução. Lei 1.060/50, art. 12. CPC/1973, art. 20.
«A condenação em custas e honorários advocatícios decorre simplesmente do princípio da causalidade, devendo o vencido suportar o ônus da sucumbência, conforme preconizado pelo CPC/1973, art. 20, ainda que a parte seja beneficiária de Gratuidade de Justiça, «ut Súmula 41/TJRJ, ficando, no entanto, suspensa sua execução, tal como lançado na r. sentença.... ()
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12 - TJRS Assistência judiciária. Justiça gratuita. 1. Gratuidade judiciária. Manutenção do benefício.
«O benefício da gratuidade judiciária deve ser mantido quando resultarem inalteradas as circunstâncias fáticas que justificaram o seu deferimento. No caso, o fato de a extinção do condomínio trazer futuro benefício econômico às partes não é suficiente à revogação do benefício, notadamente quando considerada a situação econômica dos agravantes, os quais permanecem sem condições ser arcar com o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio.... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade da justiça. Ausência de comprovação da precariedade financeira. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo a Corte de origem firmado que não foi demonstrada a alegada precariedade financeira, para fins de concessão de assistência judiciária gratuita, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o TJRS sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. ... ()
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14 - TJRS Ix. Pedido recursal de concessão de gratuidade judiciária.
«Ausência de interesse recursal do autor, nesse ponto, na medida em que já concedido o benefício, pelo Juízo de primeira instância, e que até agora não revogado. Desnecessidade de renovação do pedido. Decisão de deferimento do pleito de gratuidade judiciária que não necessita de ratificação, tampouco se sujeita a prazo de expiração ou caducidade. Revogação que depende de pedido da parte adversa e da comprovação da inexistência ou desaparecimento dos requisitos necessários a sua concessão, na forma do Lei 1.060/1950, art. 7º, «caput - o que não ocorreu, no caso dos autos. Pedido de deferimento da gratuidade que, diferentemente do mérito da demanda, aprecia-se à luz do Direito brasileiro («lex fori), conforme o princípio da territorialidade em matéria processual e o disposto nos arts. 1º a 3º do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL. Recurso de apelação não conhecido, quanto a esse pedido.... ()
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15 - TJRS Agravo de instrumento. Execução. Gratuidade judiciária. Concessão. Efeitos prospectivos. Ex nunc.
«1. A gratuidade judiciária, prevista na Lei 1.060/1950 e no CPC/2015, art. 98 até CPC/2015, art. 102, não opera efeitos retroativos (ex-tunc). ... ()
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16 - TJRS Direito privado. Honorários advocatícios. Arbitramento. Contrato escrito. Inexistência. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060/1950, art. 3º, V. Apelação cível. Ação de arbitramento. Honorários advocatícios. Gratuidade. Contrato verbal.
«Quando a parte é beneficiária de gratuidade, inexistindo contrato escrito e sem alteração da sua condição econômica, não pode ser responsabilizada por honorários da advogada que a representou no processo. Precedentes da Câmara. Apelo provido.... ()
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17 - TJRS Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Cumprimento de sentença. Gratuidade da justiça não abrange as multas processuais. CPC/2015, art. 98.
«Na fase de cumprimento de sentença, o não pagamento da quantia devida no prazo legal implica o acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios. ... ()
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18 - TJRJ Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pleitos defensivos de absolvição por insuficiência de provas. Materialidade e autoria fartamente comprovadas no que tange ao crime de tráfico. O mesmo não se vislumbra com relação ao crime de associação para o tráfico. Absolvição que se impõe. Réus primários e portadores de bons antecedentes. Aplicação de causa de diminuição. Liberdade de apreciação pelo julgador das peculiaridades do caso. Abrandamento para o regime prisional semi-aberto, mais adequado «in casu. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35.
«A negativa dos apelantes constitui elemento isolado nos autos, contrastando com o conjunto probatório, que convence, justamente, de sua culpabilidade. A diligência, livre de qualquer tentativa de incriminação infundada, ressoa dos depoimentos firmes e coerentes operados pelos policiais, que merecem total credibilidade, nos termos da Súmula 70/TJRJ, e de onde foi possível depreender, com segurança, que os réus teriam em depósito droga com a finalidade de traficar. ... ()
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19 - TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Empréstimo bancário associado a cartão de crédito. Consumidor que pretende contratar um empréstimo consignado com juros mais baixos. Oferecimento de negócio jurídico-financeiro diverso. Consignação de descontos para pagamento de empréstimo e cartão de crédito. Valor mínimo do cartão descontado todo mês da folha de pagamento da autora. CDC, art. 42, parágrafo único.
«Julgamento extra petita. Preliminar rejeitada. Conversão inserida no pedido de cessação total do empréstimo. Gratuidade da massa falida. Permissão para pagamento das custas ao final. Mérito. Conduta abusiva. Burla do limite estabelecido para margem consignável. Pagamento de valor mínimo que gera dívida insustentável e permanente. Violação ao dever de informar. Necessidade de conversão do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado, com a aplicação da taxa média de juros apurada pelo BACEN para negócios similares. Devolução dos valores pagos indevidamente, a serem apurados em fase de execução, em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). Má-fé que deriva do ardil na contratação de produto diverso pretendido e desfavorável ao consumidor desavisado. Multa aplicada corretamente. Dano moral re in ipsa. Valor arbitrado dentro do razoável. Impossibilidade de cumprimento da sentença alegado que deve ser sustentado em fase de cumprimento da obrigação de fazer. Desprovimento dos recursos.... ()
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20 - TJRS Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação Civil Pública 94.00.08514-1/DF. Liquidação individual de sentença coletiva. Suspensão. Descabimento. Gratuidade deferida. CPC/2015, art. 512.
«A pendência do julgamento, perante o STJ, dos embargos de divergência opostos pela União Federal no Recurso Especial 1.319.232/DF - , não apresenta óbice algum para a instauração imediata da liquidação individual do decisum coletivo, conforme autorização expressa do CPC/2015, art. 512. ... ()
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21 - TJRS Direito público. Assistência judiciária gratuita. Benefício. Ato judicial e ato extrajudicial. Abrangência. Despesas. Emolumentos. Isenção. Serviços de cartório. Mandado de segurança. Direito público não especificado. Revisão de ato administrativo. Provimento da Corregedoria de justiça que estende aos beneficiários da gratuidade da justiça (Lei 1.060/50) a gratuidade dos emolumentos decorrentes de atos registrais e notariais.
«A Corregedoria-Geral da Justiça, dando cumprimento ao disposto na Lei 8.935/1994, art. 38, levou a efeito o Provimento CGJ 38/2007, estendendo aos beneficiários da gratuidade da justiça a gratuidade dos serviços notariais e registrais, quando emanados de ordem judicial nos próprios autos do processo em que o requerente litiga sob o manto da gratuidade prevista na Lei 1.060/50. Não há confundir a justiça gratuita prevista na Lei 1.060/1950 com a assistência jurídica integral e gratuita, prevista na CF/88, art. 5º, LXXIV. E, ainda, com a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, como dispõe o inciso LXXVII da CF/88, art. 5º. Cognição que envolve ingresso em questões conceituais e exame exegético não só Constitucional como infraconstitucional. O direito constitucional previsto na CF/88, art. 5º, LXXIV assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado aos necessitados (prestação positiva do Estado) se revela através da Defensoria Pública, tal qual referido no CF/88, art. 134, da própria Constituição Federal. O direito constitucional inserto na CF/88, art. 5º, LXXIV muito mais abrangente, diz com a assistência jurídica integral e gratuita que é pré-processual, e não com a justiça gratuita processual, esta prevista na Lei 1.060/1950. A intenção do Provimento 038/2007 é, além de dar efetividade à prestação jurisdicional, tornar efetivo o acesso à justiça, daí compreendidos não apenas os atos processuais, mas também os atos extraprocessuais decorrentes da lide onde a parte goze do benefício da gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950) . De nada adiantaria reconhecer que a parte requerente não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e de sua família, mas entender que possa suportar despesas extraprocessuais, mas emanadas daquele processo em que litiga sob o manto da justiça gratuita, ou seja, onde seu estado de miserabilidade fora reconhecido. Vale dizer, o cidadão é reconhecidamente pobre para arcar com despesas existentes dentro do processo despesas de cunho judicial mas não o é para arcar com despesas que, embora decorrentes daquela ação, tem natureza extraprocessual, exatamente como os serviços registrais e notariais. A hipossuficiência não se limita tão-só aos atos processuais, indo, certamente além desse para que a efetividade do processo se faça cumprida na forma constitucional. Estar-se-á prestando jurisdição apenas modo formal, e não material, negando ao cidadão o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) modo efetivo e integral, pois terá ele o direito de litigar em juízo (terá acesso ao judiciário), mas, ao final, não lhe será alcançado o direito de efetivar a jurisdição. O seu direito permanecerá no mundo fático processual, mas ilusório sobre a ótica jurídica e constitucional para fins de aplicação do direito e realização da justiça. Terá sido alcançado ao cidadão o direito/garantia constitucional do acesso à justiça modo formal, mas não lhe terá sido alcançada a justiça modo substancial. Serviços cartorários registral e notarial que são de natureza pública, não obstante hibridismo privatista por delegação do Poder Público (CF/88, art. 236). Segurança denegada.»... ()
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22 - TJRS Família. Apelação cível. Divórcio. Alimentos e guarda aos filhos menores. Julgamento antecipado. Não realização de audiência de conciliação. Cerceamento de defesa. Nulidade. Gratuidade de justiça. CPC/2015, art. 697.
«1 - Caso em que a renda comprovada do apelante autoriza a concessão da gratuidade de justiça. ... ()
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23 - TJRS (Monocrática) Apelação cível. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais. Abalroamento. Gratuidade judiciária. Deferimento. Revelia. Julgamento de improcedência. CPC/2015, art. 348 não observado pela magistrada a quo. Necessidade de dar ciência ao autor de que os efeitos da revelia não estavam sendo considerados.
«É caso de deferir a gratuidade judiciária, em face da hipossuficiência da parte autora. ... ()
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24 - TJRJ Roubo. Lesão corporal. Crime cometido mediante violência física. Desclassificação da conduta para o crime de lesões corporais, com a consequente remessa dos autos ao JECRIM. Inconformismo do Ministério Público, que insiste na condenação, nos termos do pedido contido na inicial. Recurso que merece ser provido. CP, art. 61, II, «e» e «h», CP, art. 129 e CP, art. 157, § 2º, I.
«Prova cabal de que o apelado, ao golpear o seu avô com socos e facadas, agiu com intenção de subtrair uma maleta contendo dinheiro, existente no local. Réu que frequentava a casa do ofendido e tinha ciência da existência do referido bem, que sumiu após a prática do delito. Depoimento da vítima que não deixa dúvida sobre a existência do crime patrimonial, ao que se soma a confissão extrajudicial do apelado, corroborada pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e pela inconsistência da sua versão auto defensiva em Juízo. Condenação que se impõe. Fixação da pena-base acima do mínimo legal face à gravidade das lesões padecidas pela vítima, conforme esquema de lesões juntado aos autos, o que eleva a culpabilidade da conduta. ... ()
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25 - TJRS Direito privado. Assistência judiciária gratuita. Não concessão. Necessidade. Prova. Falta. Servidor municipal. Dentista. Erro médico. Agir com negligência e imperícia. Município. Indenização. Dano moral. Direito de regresso. Apelação cível. Ação regressiva. Município. Prestação de serviço médico. Responsabilidade objetiva da administração pública. Processual civil. 1. Gratuidade judiciária.
«A Lei 1.060/1950 não perfaz presunção absoluta de hipossuficiência da parte que pleiteia o benefício da gratuidade judiciária, cabendo ao julgador a apreciação do caso concreto para a concessão ou não do benefício. ... ()
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26 - TJRS Apelação cível. Ação cautelar. Exibição de documentos. Ausência de interesse de agir. Extinção da ação. Gratuidade da justiça. CPC/2015, art. 98. CPC/2015, art. 337.
«- Havendo comprovação de renda mensal líquida (renda bruta reduzida dos descontos legais) de até 05 (cinco) salários-mínimos, presume-se a necessidade econômica e deve ser concedido o benefício previsto na Lei 1.060/1950. Deferida a concessão do benefício previsto no CPC/2015, art. 98. ... ()
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27 - TJRS Família. Apelação cível. Alimentos. Gratuidade da justiça. Isenção do recolhimento do preparo. Ação de alimentos. Cerceamento de defesa. Decretação de revelia do demandado em virtude do não comparecimento na audiência de instrução e julgamento. Descabimento. Contestação apresentada no prazo previsto no CPC/2015. CPC/2015, art. 99. CPC/2015, art. 335, I. CPC/2015, art. 695.
«1 - Não havendo elementos aptos a infirmar a declaração de pobreza apresentada pela recorrente, que goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, § 3º) impõe se deferir a gratuidade da justiça por ela pleiteada nas razões recursais, o que a isenta do recolhimento do preparo, com fundamento no CPC/2015, art. 99, § 7º. ... ()
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28 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Injúria. Declínio de competência efetuado pelo juiz do Juizado Especial Criminal ante a complexidade da prova e a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas, a demandar a realização de diversas perícias técnicas. Conflito suscitado pelo juiz da vara criminal ao fundamento de que todos os laudos periciais necessários ao deslinde do caso já foram trazidos aos autos, não havendo que se falar em complexidade do caso. CP, art. 251, § 3º. CP, art. 258. Lei 9.099/1995, art. 62.
«1. Os Juizados Especiais Criminais possuem, como regra, a competência para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61, e CF/88, art. 98, I), sendo pautados pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e simplicidade, de acordo com a Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 62. ... ()
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29 - TJRS Direito privado. Promessa de compra e venda. Obrigação de fazer. Custas processuais. Pagamento. Metade. Acordo. Celebração. Assistência judiciária gratuita. Renúncia tácita. Caracterização. Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Ação de obrigação de fazer. Celebração de acordo. Assunção, pela parte beneficiaria da gratuidade, da obrigação de arcar com metade das custas processuais. Renuncia tácita ao benefício.
«O fato de o autor, beneficiário da gratuidade judiciária, ter assumido o compromisso de arcar com metade das despesas do processo implicou em renúncia tácita ao beneplácito no ponto, na medida em que as custas judiciais, por se tratar de verba estatal com natureza tributária, não podem ser transacionadas entre as partes de modo a prejudicar os cofres públicos. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.... ()
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30 - TJRS Direito privado. Direito de vizinhança. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Infiltração. Nexo causal incomprovado. Assistência judiciária gratuita. Sucumbência. Inexigibilidade. Apelação cível. Direitos de vizinhança. Ação de reparação de danos materiais e morais. Infiltração. Ausência de prova do nexo causal e da culpa do réu. Improcedência. Gratuidade judiciária. Suspensão da sucumbência.
«I. Demonstrado que a infiltração no imóvel da autora decorreu do fato de que o esgoto pluvial externo, cuja responsabilidade de conservação é do Município, estava entupido, gerando o refluxo da água despejado do imóvel dos réus, inviável atribuir a estes a responsabilidade pelo evento danoso. Ausência de conduta voluntária e culposa dos réus na ocorrência do fato, atribuível a terceiro, que inviabiliza a procedência do pleito indenizatório. II. Sendo a autora beneficiaria da gratuidade judiciária, deve ser declarada a suspensão da exigibilidade da sucumbência, na forma do Lei 1.060/1950, art. 12. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.... ()
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31 - TJRJ Habeas corpus. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor imputado a três acusados que estavam no interior do automóvel. Imputação incerta que não pode ser confundida com imputação penal alternativa subjetiva também inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro, salvo para justificar o injustificável: a falta de investigação acerca da autoria e o açodamento da imputação pelo órgão acusador. Precedentes do STF e do STJ. Irmãos gêmeos e o pai acusados de se «descuidarem da manutenção preventiva do automóvel, agindo, assim, por negligência, mas ao mesmo imputa crime culposo por imprudência ao dizer que «com sua conduta imprudente o condutor do veículo causou lesões corporais na vítima. Denúncia que expressamente afirma que se tratou de um acidente: «o descuido da manutenção preventiva foi causa determinante de um acidente automobilístico. Se foi acidente não é crime. Se foi crime não é acidente. Ministério Púbico que por não saber o que fazer e quem dirigia o veículo resolveu fazer uma imputação incerta: ou Cristiano ou Cristiander cometeram o crime, sem descrever qualquer conduta ao acusado Adiramar Galvão, pai dos acusados. Imputação penal incerta e indeterminada que impede o exercício da ampla defesa. Denúncia inepta. Teratologia jurídica que acarreta graves consequências aos acusados que não sabem do que e nem como vão se defender. Recebimento abusivo da denúncia. O despacho de recebimento da denúncia deve ser fundamentado e apontar a presença dos requisitos essências do CPP, art. 41 c/c CPP, art. 395, a contrário sensu, c/c CF/88, art. 93, IX. Liminar concedida para sustar o curso do processo diante da gravidade da injustiça da imputação. CP, art. 13, § 2º.
Coautor nada mais é do que autor e autor é quem tem o domínio final do fato e não se pode ter o domínio final do fato em um crime culposo: ou o indivíduo tem o dolo e dirige sua conduta a um determinado fim ou ele age com inobservância do dever objetivo de cuidado e acarreta um resultado lesivo por negligência, imprudência ou imperícia, mas isso, no caso em tela, somente pode ser imputado a quem dirigia o automóvel. Crime omissivo próprio ou impróprio que acarreta a impossibilidade de coautoria diante do dever geral de atuação de cada indivíduo. Nos crimes omissivos cada qual responde pela omissão individualmente, com base no dever que lhe é imposto, diante da situação típica de perigo ou diante de sua posição de garantidor. Concurso de agentes que exige requisitos objetivos: 1. Pluralidades de condutas mesmo que idênticas; 2. Relevância causal de cada uma das ações para com o resultado e a identidade de resultado; e requisito subjetivo: união de vontades entre os agentes. Logo, se cada conduta foi isoladamente perpetrada não se está falando de concurso de agentes. Coautores que não tinham qualquer interferência sobre o «se e o «como do fato concreto. Denúncia que ao imputar um crime culposo aos três acusados sem determinar quem é o motorista, estabelece, em verdade, a responsabilidade penal objetiva, inadmissível no Direito Penal moderno. Crime culposo que não admite, nem poderia, o acordo prévio de vontades típico do concurso de agentes. Se autor (e consequentemente coautor) é quem detém o domínio final do fato como dizer que os acusados, todos, tinham o domínio da resolução comum do fato em suas mãos se não dirigiam o automóvel (ao menos dois não dirigiam)? Cabe ao Ministério Público diligenciar, proficuamente, a fim de determinar quem era o condutor do veículo e não colocar nas mãos dos acusados esse dever de se auto acusar produzindo prova contra si mesmo. Ônus da prova que cabe a acusação não aos acusados. Denúncia ao total arrepio do CPP, art. 41. ... ()
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32 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação indenizatória proposta por Unimed Rio cooperativa de trabalho médico do Rio de Janeiro Ltda contra o ex-diretor presidente daquela cooperativa. CPC/2015, art. 27.
«Decisão que deferiu a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal a fim de que informem sobre a existência de bens do ora agravante no exterior, além da expedição de ofícios aos bancos centrais dos EUA e da Suíça com o objetivo de verificar a existência de imóveis e de contas bancárias em seu nome naqueles países. ... ()
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33 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. Considerações do Des. Antônio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.
«... Revolvendo os fatos que deram origem ao litígio em apreço, tem-se que a autora, ora apelante, foi reprovada no curso de graduação, alegando, no entanto, que a mencionada reprovação se deu de forma indevida. ... ()
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34 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Ofensa à honra. Inocorrência. Reportagem. Publicação. Impessoalidade. Direito de informação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicação de notas relacionadas a suposto caso de corrupção na câmara de vereadores de canoas. Ausência de comentários desabonatórios. Danos morais não configurados. Gratuidade judiciária. Rendimento mensal superior a seis salários mínimos. Comprovação de despesas que justificam a concessão do benefício.
«Da assistência judiciária gratuita ... ()
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35 - TJRS Direito privado. Consignação em pagamento. Demanda diversa. êxito. Valor. Procurador. Honorários advocatícios. Retenção unilateral. Impossibilidade. Definição. Pendência. Alvará. Valor total. Pagamento. Dever. Assistência judiciária gratuita. Postulação. Sede de contra-razões. Impossibilidade. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de consignação em pagamento. Depósito parcial de valor constante de alvará de levantamento de quantia decorrente de êxito em demanda na qual a consignante atuou como procuradora da consignada. Descabimento de retenção unilateral de montante correspondente a honorários advocatícios contratuais em tese pactuados. Pendência de definição da verba honorária, no âmbito de ação de arbitramento de honorários. 1- o valor a ser consignado, em juízo, pela procuradora demandante, relativo ao montante decorrente do êxito em demanda anterior, deve corresponder ao total objeto do alvará de levantamento expedido. Descabimento de retenção unilateral, pela procuradora consignante, de percentual atinente a honorários contratuais em tese ajustados entre essa e a sua cliente (a consignada). Pendência de definição da verba honorária efetivamente devida, em sede de ação de arbitramento de honorários. Necessidade de complementação do depósito efetuado, quando da propositura da demanda. 2- tendo a parte autora formulado declaração de próprio punho de hipossuficiência financeira, bem como tendo logrado demonstrar a posse de renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, cabível a concessão do benefício da gratuidade judiciária à autora / apelante, na forma da Lei 1.060/50. Benefício que não se concede, porém, à ré / recorrida. Tendo postulado a gratuidade em contestação, e tendo sido omissa, no ponto, a sentença. Que, inclusive, foi de parcial procedência, com sucumbência recíproca. , cabia à ré ter interposto recurso de apelação, ante o seu interesse em ver afastada a exigibilidade dos encargos sucumbenciais a ela impostos. Descabimento de formulação do pedido em sede de contra-razões. Recurso de apelação parcialmente provido.
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36 - TJRS Direito de família. Direito de visita. Genitor. Alteração. Descabimento. Guarda compartilhada. Cabimento. Alienação parental. Não reconhecimento. Assistência judiciária gratuita. Revogação. Hipossuficiência. Não comprovação. Honorários advocatícios. Sucumbência. Apelações cíveis. Família. Alteração do regime de visitação paterna. Improcedência. Estabelecimento da guarda compartilhada. Procedência. Manutenção. Reconhecimento de alienação parental. Descabimento. Revogação da gratuidade judiciária deferida na sentença ao genitor. Cabimento. Sucumbência recíproca. Proporcionalidade a ser observada em relação à verba honorária. Compensação. Viabilidade.
«1. Caso em que os estudos técnicos realizados na instrução foram categóricos no sentido da inexistência de situação a contraindicar o convívio paterno-filial, ocorrência que amparou a improcedência do pedido de suspensão das visitas paternas (objeto da ação), revelando, em contrapartida, a dificuldade de comunicação e de cooperação entre os genitores, a litigiosidade decorrente da separação, bem como os negativos reflexos desse conflito no desenvolvimento emocional do filho menor, responsabilidade que deve ser imputada a ambos os genitores, não autorizando o pretendido reconhecimento da alienação parental alegadamente praticada pela genitora (objeto da reconvenção). ... ()
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37 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Aquisição de produto no sítio eletrônico mantido pela requerida. Transação cancelada, no mesmo dia, pela própria ré. Ressarcimento autorizado em conta do Mercado Pago em relação a qual a autora não possui acesso. Situação que impossibilita a autora de resgatar o crédito em questão. Restituição dos valores (R$ 209,90) bem Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Aquisição de produto no sítio eletrônico mantido pela requerida. Transação cancelada, no mesmo dia, pela própria ré. Ressarcimento autorizado em conta do Mercado Pago em relação a qual a autora não possui acesso. Situação que impossibilita a autora de resgatar o crédito em questão. Restituição dos valores (R$ 209,90) bem determinado pela r. sentença atacada. Dissabor enfrentado pela autora que, no entanto, não é capaz de gerar o dano moral indenizável. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização do dano moral, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 187), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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38 - TJSP Recurso Inominado da autora. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Telefonia celular. Alteração do valor do plano de forma unilateral e sem notificação prévia. Sentença parcialmente procedente que afastou os danos morais e declarou a ilegalidade da alteração, além de condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados a maior. Autora, irresignada, Ementa: Recurso Inominado da autora. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Telefonia celular. Alteração do valor do plano de forma unilateral e sem notificação prévia. Sentença parcialmente procedente que afastou os danos morais e declarou a ilegalidade da alteração, além de condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados a maior. Autora, irresignada, pleiteia o reconhecimento do dano moral passível de ser reparado. Como é sabido, no entanto, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 181. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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39 - TJSP Recurso Inominado. Problemas enfrentados com a utilização do cartão magnético fornecido pela requerida. Alegação de abalo de crédito. Ação de indenização por danos morais. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial Ementa: Recurso Inominado. Problemas enfrentados com a utilização do cartão magnético fornecido pela requerida. Alegação de abalo de crédito. Ação de indenização por danos morais. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando-lhe ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Sobre este tema, a propósito, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Dano moral corretamente afastado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 181). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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40 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem se o pagamento havia efetivamente sido registrado no sistema da empresa. Não se ignora os transtornos vivenciados pela autora durante sua passagem pelo estabelecimento da requerida, porém há de se compreender que tais dissabores, apesar de obviamente indesejáveis, são insuscetíveis de macular a esfera de personalidade, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização do dano moral, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de improcedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 283), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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41 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Inocorrência. Razoabilidade. Prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do cnj. Não comprovação de estar no grupo de risco. Inviabilidade da custódia domiciliar. Gravidade concreta da conduta. Recurso não provido.
1 - A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, para que se verifique a ocorrência de constrangimento ilegal imposto ao réu. ... ()
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42 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva presente. Dano moral, porém, não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Incidência do Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Sentença de parcial procedência da ação, com a determinação de reativação de benefícios (Prime) e condenação da ré à restituição de valores, mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 87, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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43 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Estabelecimento hospitalar. CDC. Incidência. Súmula 469/STJ. Cirurgia. Realização. Impossibilidade. Prótese mamária. Prescrição do médico. Fornecimento de material diverso. Prejuízo estético. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Majoração. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060 de 1950, art. 6, art. 7. Observância. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 130. Réus. Pluralidade. Despesas. Honorários advocatícios. Proporcionalidade. Apelações cíveis e agravo retido. Seguros. Plano de saúde. Autorização e fornecimento de material em desacordo com o solicitado pelo médico. Cancelamento de cirurgia. Defeito na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. Juros de mora. Citação. Sucumbência. Aplicação da regra da proporcionalidade contida no CPC/1973, art. 23. CPC/1973. Honorários advocatícios. Do não conhecimento do recurso no que tange ao pedido de revogação da gratuidade judiciária.
«1. A forma adequada de se insurgir contra a decisão que defere o benefício da gratuidade judiciária, conforme Lei 1.060/1950, art. 6º e Lei 1.060/1950, art. 7º, é o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita. ... ()
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44 - TJSP Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o Ementa: Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Vale destacar, ainda, o Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Por fim, a situação retratada nos autos não se mostra capaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade, sendo, pois, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido dado à causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 124. Atentem as. partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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45 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Entrega de produto com vícios e/ou defeitos. Inadimplência contratual reconhecida. Determinado o recolhimento do produto - «Base com Baú Fash Cor e White «. Ré condenada a restituir à autora a quantia paga de R$ 999,00. Busca a demandante, irresignada, a condenação da requerida ao pagamento de indenização Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Entrega de produto com vícios e/ou defeitos. Inadimplência contratual reconhecida. Determinado o recolhimento do produto - «Base com Baú Fash Cor e White «. Ré condenada a restituir à autora a quantia paga de R$ 999,00. Busca a demandante, irresignada, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Outrossim, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o mero descumprimento contratual não é, em princípio, suscetível de causar de prejuízo moral indenizável, devendo o lesado demonstrar que daí decorreu sofrimento maior que o ordinário, o que no caso não restou demonstrado, já que o descumprimento é sempre um fator esperado, embora indesejado. Sobre este tema, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 132). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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46 - TJSP Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando-lhe ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Outrossim, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o mero descumprimento contratual não é, em princípio, suscetível de causar de prejuízo moral indenizável, devendo o lesado demonstrar que daí decorreu sofrimento maior que o ordinário, o que no caso não restou demonstrado, já que o descumprimento é sempre um fator esperado, embora indesejado. Sobre este tema, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Dano moral corretamente afastado. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 153). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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47 - TJRS Direito privado. Recurso. Agravo de instrumento. Interposição. Peças. Falta. Deserção. CPC/1973, art. 511. Agravo de instrumento. Processual civil. Requisitos de admissibilidade. Ausência da cópia da procuração outorgada ao procurador do agravante e ausência do preparo no ato da interposição. Deserção.
«É inadmissível, porquanto deserto, o agravo de instrumento interposto sem o comprovante do pagamento do preparo (art. 511,CPC/1973) ou do deferimento da gratuidade judiciária. E a ausência da cópia da procuração outorgada ao procurador de um dos agravantes impede o conhecimento do agravo de instrumento. CPC/1973, art. 525, i- Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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48 - TJRS Responsabilidade civil. Cirurgia no punho esquerdo para redução de fratura e fixação de fios de kirshner. Fratura de cotovelo. Excisão da cabeça do rádio. Não utilização imediata de prótese. Sequelas resultantes da gravidade das lesões. Ausência de prova do nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano sofrido.
«Hipótese em os elementos técnicos contidos no processo, evidenciam que as sequelas resultantes são decorrentes da gravidade das lesões, sendo o tratamento cirúrgico instituído uma das indicações técnicas da doutrina médica. Assim, não se tem como atribuir qualquer responsabilidade ao médico demandado, tampouco ao hospital, pelo comprometimento funcional resultante. Sentença de improcedência que se mantém. Apelação desprovida. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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49 - TJRS Benefício da assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/50. Presunção de necessidade.
«Legítimo a parte requerer o benefício da gratuidade na contestação, com esteio no Lei 1.060/1950, art. 4º, que se harmoniza com o CF/88, art. 5º, LXXIV. Condição social e financeira dos réus, ora apelantes, compatível com o benefício da AJG.... ()