1 - STJ Tributário. Imposto Sobre Serviços - ISS. Empresa gestora de plano de saúde. Base de cálculo do tributo. Mensalidade paga pelos associados excluídas as quantias repassadas aos terceiros credenciados, prestadores do atendimento médico. Precedentes do STJ. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º.
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos serviços de plano de saúde, a base de cálculo do ISS é o valor líquido recebido, ou seja, o valor bruto pago pelo associado deduzidos os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados, pois, em relação aos serviços prestados por esses profissionais, há a incidência do tributo, de modo que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência do ISS sobre o preço pago por um mesmo serviço. Assim, o valor repassado aos profissionais credenciados deve ser excluído da base de cálculo do tributo devido pela empresa gestora. Precedentes: AgRg no Ag 1.288.850/ES, 1ª Turma Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 06/12/2010; REsp 783.022/MG, 1ª Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe 16/03/2009; REsp 1.041.127/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/12/2008; EDcl no REsp 227.293/RJ, 1ª Turma, Rel. p/ acórdão Ministro Francisco Falcão, DJ de 19/09/2005. 2. Recurso especial não provido.... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Sociedade empresária gestora de plano de saúde. Base de cálculo do tributo. Mensalidade paga pelos associados, excluídas as quantias repassadas aos terceiros credenciados, prestadores do atendimento médico. Violação do CPC/1973, art. 333, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. «No que se refere à base de cálculo, mostra-se ilegítima a incidência do ISS sobre o total das mensalidades pagas pelo titular do plano de saúde à empresa gestora, pois, em relação aos serviços prestados pelos profissionais credenciados, há a incidência do tributo, de modo que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência de um mesmo tributo sobre uma mesma base imponível. Por tal razão, o valor repassado aos profissionais credenciados deve ser excluído da base de cálculo do tributo devido pela empresa gestora (REsp 783.022/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 16/03/2009). ... ()
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3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Empresa gestora de plano de saúde. Retificação do valor. Julgamento extra petita não configurado. Não ocorrência de novo lançamento pelo magistrado. Base de cálculo do tributo. Mensalidade paga pelos associados, descontadas as quantias repassadas aos terceiros credenciados. Agravo interno do município de São Paulo/SP a que se nega provimento.
1 - A parte recorrente não fundamenta a sua tese de afronta ao CPC/1973, art. 535, limitando-se a invocar genericamente o dever da instância de origem de examinar às inteiras os dispositivos que a parte apontara como violados. O que se extrai da leitura do Recurso Especial, portanto, é que o Juiz tem o dever de fundamentar suas decisões, o que é rigorosamente correto, mas dali não se retira em que aspecto teria pecado a fundamentação apresentada pela Corte Regional. ... ()
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4 - TJRJ Associação. Constitucional. Sociedade. Empresarial. Exclusão de associados. Direitos constitucionais. Pretensão de declaração de nulidade de deliberação aprovada em AGE, bem como de ato jurídico que determinou o cancelamento da cota do associado por inadimplência com a associação. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. CCB/2002, art. 57 e CCB/2002, art. 169. CF/88, arts. 1º, «caput e 5º, LIV, LV.
«Prejudicial de decadência suscitada pela associação em contrarrazões recursais. Via inadequada. Matéria de ordem pública que diante de sua relevância é enfrentada no julgado. Ato nulo que não comporta convalidação pelo decurso do tempo. Inteligência dos termos do CCB/2002, art. 169. Tese que se rejeita. Apelo. Declaração de nulidade subsidiada em suposta violação aos termos do Estatuto Social e afronta às garantias constitucionais no processo de exclusão do associado. Inexistência. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO CIVIL - CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS - NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC - PREVISÃO ESTATUTÁRIA - COBRANÇA DEVIDA - REVELIA - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CONTRADIÇÕES NOS AUTOS - TAXA DE SUBSCRIÇÃO - VALIDADE - RECURSO PROVIDO.
As associações civis possuem regramento específico nos arts. 53 e seguintes do Código Civil, sendo livres para instituir direitos e deveres aos associados, bem como fontes de recursos para manutenção. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Dissidência entre a primeira e a quarta turmas do STJ. Recurso que versa sobre cobrança não consentida de mensalidade de plano de saúde em fatura de energia elétrica. Litígio entre particulares. Relação de consumo. Inexistência de matéria de direito público subjacente. Competência da Segunda Seção (direito privado).
«I - Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre Ministros que integram Seções diversas do Superior Tribunal de Justiça. Na base do conflito de competência, tem-se, na origem, uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em desfavor de Centrais Elétricas do Sul - CELESC e G&A Associados S/S Ltda, tendo em conta a irregular inserção, na conta de energia elétrica do autor, do valor de R$ 24,65 (vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), discriminado como PSL 48 3242-7788, no mês/08/2012, relativo a um convênio médico firmado com a «Policlínica São Lucas (segunda ré). Contatou a segunda ré e cancelou o plano - que jamais houvera contratado - , mas, mesmo assim, ocorreu o desconto do valor na fatura de energia elétrica do mês seguinte. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Manutenção da cobertura e dos valores de mensalidade. Estipulante. Ilegitimidade passiva ad causam. Mandatária do grupo de usuários. Multa protelatória. Afastamento. Súmula 98/STJ.
«1. Discute-se a legitimidade de empresa estipulante para figurar no polo passivo de ação proposta por ex-empregado aposentado para permanecer em plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura e de mensalidade de quando estava em vigor o contrato de trabalho. ... ()
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8 - TJSP Apelação cível. Ação de cobrança cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes.
Contratação junto a associação de proteção de veículo contra colisão, furto e roubo. A ré não é empresa de seguro, não se lhe aplicando a disciplina securitária. Todavia, as partes se qualificam respectivamente como fornecedor e consumidor nos termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, incidindo as normas protetivas do CDC. Roubo do veículo objeto do contrato. Inadimplência do associado. Requerida que aceitou o pagamento da parcela em atraso, que se deu antes do sinistro. Abusividade da cláusula que exige a realização de nova vistoria do veículo para que a indenização seja paga. Obrigação excessivamente onerosa para o consumidor. Indevido o pagamento da cota de participação do associado, por se tratar de roubo e por não constar dos autos que o veículo tenha sido localizado (cláusula 9.a do termo de adesão). Abatimento apenas da mensalidade de rateio. Com o reconhecimento do direito do autor à indenização integral, é cabível a entrega dos documentos de transferência do bem à ré, livre e desembaraçado de qualquer ônus, após o pagamento da indenização contratual, pois ela, com o pagamento dessa verba, se sub-roga nos direitos de proprietária e possuidora do veículo. Previsão contratual. Lucros cessantes não comprovados. Danos morais não vislumbrados. O mero descumprimento contratual, por si só, com base em interpretação de cláusulas inseridas no termo de adesão, não acarreta danos morais indenizáveis. Apelo do autor não provido. Acolhido em parte o apelo da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Apelação. Associação. Ação de anulação de procedimento administrativo disciplinar cumulada com pedido de indenização. Pena de suspensão aplicada aos autores por infração ao Estatuto Social do Clube réu. Produção e divulgação de vídeos expondo vazamento de esgoto existente. Nulidade do processo administrativo disciplinar. Controle judicial. Violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas (Drittwirkung). Necessidade de se assegurar a ampla defesa aos acusados. Estatuto do Clube que regula singelamente o procedimento disciplinar, mas assegura o direito de produção de provas aos acusados. Provas que foram requeridas, mas dispensadas sem fundamentação. Cerceamento de defesa caracterizado, apto a nulificar o procedimento administrativo. Não caracterização de violação dos deveres estatutários dos sócios. Conduta dos autores que apenas denunciavam a existência de infiltração de esgoto nas dependências do clube, fato incontroverso, requerendo providências da Diretoria. Fato que não caracteriza ofensa aos Diretores, declaração falsa, atentado ao bom nome do clube ou comportamento inconveniente. Liberdade de expressão do cidadão e direito de crítica dos associados que afastam o caráter ilícito da conduta dos autores. Sanção disciplinar incabível. Dano material, caracterizado pelo período em que os autores arcaram com pagamento das mensalidades sem poder fruir da condição de associado, que deve ser ressarcido. Dano moral. Não caracterização. Fato que não alcançou gravidade suficiente para ensejar reparação desta natureza. Recurso parcialmente provido
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO. ABATIMENTO DE PARCELA PAGA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que «a regra vigente no momento da admissão do Exequente previa o pagamento de uma complementação de aposentadoria correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e o valor da mensalidade calculada nos termos do art. 49 do estatuto (art. 50), «a partir da data em que o associado for desligado do serviço do empregador . Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido. 2 - TETO REMUNERATÓRIO. ESTATUTO DE 1967. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem concluiu que o Estatuto de 67 da Previ determina apenas limitação para a apuração das contribuições mensais do participante, não havendo estipulação expressa de um teto para apuração do benefício a que faz jus o reclamante no momento de sua aposentaria. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido.
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Trabalhador rural. Rurícola. Declaração de sindicato rural não homologada pelo INSS. Ficha de associado ao sindicato e comprovantes de pagamento das mensalidades junto ao mesmo. Início de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«A declaração expedida pelo Sindicato Rural e a ficha de associado ao referido Sindicato, bem como os comprovantes de pagamento das mensalidades junto ao mesmo, constituem início de prova material, aptos a comprovar, para fins previdenciários, a atividade rural exercida. Precedente. O d. Tribunal de «a quo, ao reconhecer o tempo de serviço rural prestado pela parte autora, considerou o conjunto de documentos carreados aos autos pelo trabalhador rural, que, corroborado com a prova testemunhal produzida, tornou-se apto a atestar o exercício de atividade rural.... ()
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12 - TJSP Prestação de serviços. Cartão de benefícios. Beneficiária falecida. Manutenção da cobrança da mensalidade, mediante lançamento na fatura de energia, após o óbito. Justificativa da ré, quanto a se tratar de erro sistêmico, ponderável. Imediata cessação da conduta, com disponibilização em retorno dos valores indevidamente cobrados, a partir da citação para os termos da presente demanda. Autor que em momento algum fez reclamação, perante as rés ou a concessionária de energia elétrica, em torno da persistência da cobrança, e no sentido de sua cessação. Mensagens trocadas com o clube de benefícios apenas no sentido do pagamento do seguro prestamista associado ao cartão. Requisitos para a devolução em dobro, a teor do CDC, art. 42, que não se fazem presentes, notadamente pela falta de caracterização de má-fé. Devolução simples, tal qual determinado pela r. sentença, confirmada. Não configuração, pelas mesmas razões, de dano moral indenizável. Valores que não foram subtraídos, manu militari, da conta do autor, mas sim cobrados em faturas de energia, que ele, autor, espontaneamente, pagou. Sentença mantida também quanto a esse aspecto. Honorários sucumbenciais arbitrados, por equidade, em termos suficientes, e até mesmo excessivamente generosos, em favor do patrono da autora, não havendo, entretanto, pretensão recursal das rés a respeito. Manutenção. Apelação do autor desprovida.
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13 - TJSP APELAÇÃO -
Ação ordinária - Ponto de taxi do Terminal Rodoviário Barra Funda, São Paulo-SP - Pretensão ao cancelamento de multas, pontuações e infrações aplicadas pelo Departamento de Transportes Públicos DTP, por falta de pagamento da mensalidade à Associação de Taxistas, com devolução dos valores pagos - Inadmissibilidade - Inadimplência com os valores a que estava obrigado para manutenção do ponto de táxi, conforme a Portaria 216/2016 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - Atuação regular dos servidores do DTP - Pretensão ao afastamento da obrigatoriedade de se filiar à associação do ponto de táxi travestido de afastamento de contribuição ao pagamento das despesas de organização do ponto, devida por associados e condutores não-associados que trabalham no mesmo ponto - Inadmissibilidade - Teoria que veda o enriquecimento indevido ou ilícito, a justificar a necessidade da contribuição com as despesas do ponto, também pelos não-associados que usufruem dos serviços organizacionais do ponto - Pedido de condenação ao pagamento por danos morais - Inviabilidade, por ausência de conduta ilícita imputável à municipalidade e/ou à associação - Sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.
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15 - TJRS Direito privado. Ação declaratória. Sócio remido. Reconhecimento. Alteração estatutária. Atendimento. Devolução dos valores. Cabimento. Contribuição social. Isenção. Cônjuge. Condição de dependente. Possibilidade. Apelação cível. Direito privado não especificado. Associação. Ação declaratória c/c devolução de valores. Condição de sócio remido. Devolução de valores referentes a mensalidades. Reconhecimento da condição de sócio remido. Isenção do pagamento de mensalidades.
«1- Imperativo o reconhecimento da condição do autor de sócio remido do Clube de Pesca da Plataforma de Tramandaí, ante a demonstração, pelo demandante, de que, ao tempo da alteração estatutária ocorrida em Assembleia Geral Extraordinária da ré, já atendia ao requisito de tempo de filiação de 30 (trinta) anos. ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADO COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR.
Procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Proteção patrimonial oferecida por associação. Seguro veicular atípico. Relação de consumo configurada. Negativa genérica ao pagamento de indenização, desprovida de fundamentação idônea. Comportamento contrário à boa-fé objetiva. Em juízo, a associação alegou que a recusa se deu pela ausência de cobertura na data do sinistro, em razão de sua suspensão diante do inadimplemento da mensalidade pelo associado segurado. Atraso no pagamento da mensalidade não autoriza a suspensão imediata da proteção, mesmo que expressamente prevista no regimento. Controle da legalidade da norma contratual. Disposição contratual restritiva de direito do consumidor inerente à natureza do próprio contrato que se mostrou abusiva por colocar o segurado em desvantagem exagerada. Necessidade de prévia constituição em mora do associado. Inteligência da Súmula 616/STJ, aplicável ao caso. Associação não se desincumbiu de comprovar que notificara devidamente o associado, dando-lhe oportunidade de purgar a mora. Associação recebeu o pagamento da mensalidade em atraso sem ressalvas. O pagamento da indenização era, portanto, devido. Danos morais. Recusa abusiva de cobertura autoriza a reparação por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento por inadimplemento contratual. Quebra da confiança e da justa expectativa do consumidor, que demonstrou ser pessoa com poucos recursos à disposição. Danos morais configurados. Imposição de transtornos e perda de tempo aos consumidores gera dano moral. Configuração do desvio produtivo. Aplicação da teoria do «desvio produtivo do consumidor. Consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisou desperdiçar o seu tempo e desviou suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para promover a solução de um problema criado pelo fornecedor. No sistema capitalista, o tempo é precificado, é transformado em mercadoria valiosa, inclusive para justificar o pagamento do salário no processo de alienação. A constatação do tempo do consumidor como recurso produtivo e a conduta abusiva do fornecedor ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas originados pelas relações de consumo justificam a adoção da teoria do desvio produtivo. Tempo perdido indevidamente pelo apelado. Conduta ilícita e abusiva da ré. Minoração do quantum indenizatório incabível na espécie. Arbitramento singular de R$ 5.000,00 para a indenização prestigiado, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausente justificativa para arbitramento dos honorários sucumbenciais por equidade. Condenação que não se mostra irrisória. Revisão de ofício. Sentença reformada, de ofício, em pequena parte. Recurso não provido... ()
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17 - TJSP Ação monitória. Locação de imóvel. Sentença de parcial procedência da ação principal e de improcedência da reconvenção. Apelo dos réus.
Verificada a existência de prova escrita apta a embasar a ação monitória. CPC, art. 700. Não é imprescindível que o documento emane do devedor, tampouco é imprescindível a sua anuência, mas é necessário que seja possível deduzir dos títulos a existência da dívida. «Contrato de locação não assinado pelo locatário e fiadora. Associados a esse documento, foram também apresentados com a inicial comprovantes de pagamentos dos aluguéis para o autor, correspondências em nome do locatário com o endereço do imóvel objeto da locação. Mensagem do locatário por Whatsapp, em que ele, ao receber a cobrança do débito locatício, não nega a sua existência e afirma não ter condições financeiras de pagá-lo. Validade de prints de Whatsapp como prova. Requeridos admitem a existência do débito nos embargos monitórios, embora façam alusão a abatimento que entendem devido. Inexistência de mínima demonstração idônea do dispêndio do valor que os réus pretendiam abater da dívida. Sentença mantida em relação ao corréu, locatário. Fiadora. Fiança é contrato solene que exige a forma escrita (CC, art. 819). Como o instrumento escrito da locação não está assinado pela corré, não houve a fiança. Recurso parcialmente acolhido, para que sejam julgados procedentes os embargos e improcedente o pedido monitório em relação à co-embargante fiadora. Reconvenção. Para a aplicação ao autor reconvindo da penalidade prevista no art. 940 do CC, seria necessária a prova de sua má-fé, o que não restou demonstrado nos autos. Jurisprudência do E. STJ. Súmula 159 do E. STF. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estatuto da associação. Aplicação de penalidade a associado que exercia a função de conselheiro fiscal. Ofensa ao art. 58 do cc. Ausência de pertinência temática. Análise de estatuto do clube. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. O dispositivo citado, que encerra normatividade não contemplada na fundamentação disposta pelo Tribunal de origem para solução da controvérsia, tem inviabilizado seu debate em sede de recurso especial, por falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
1 - Caso em que o Tribunal local consignou que o cancelamento da inscrição da ora agravada como operadora de saúde, efetuado em 2013, deveria ter efeitos retroativos à data do requerimento (2004). A parte ora agravada, em Embargos de Declaração, requereu à manifestação acerca do fato de que, «a despeito do pedido de cancelamento do seu registro na ANS no ano de 2004, a Casa de Portugal ostentou os requisitos legais para ser qualificada como Operadora de Plano de Saúde por muitos anos, posto que (sic) recebia mensalidades de associados para a prestação do serviço de saúde» e que na ocasião «do pedido de cancelamento informou possuir 240 associados que contribuíam com pagamento mensal (fls 37)», o que confirmaria a alegação de que, «à época do pedido de cancelamento do registro, a Casa de Portugal possuía Hospital próprio e cobrava de seus associados que tem acesso aos serviços médicos do referido hospital», sendo que «apenas em 2013 é que a Operadora fez a prova de que não recebia mais mensalidades, motivo pelo qual foi desqualificada como Operadora pela Agência Reguladora». Acrescenta que, nos termos da Lei 9.657/1998, art. 8º, § 3º, «As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades observando os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: a) (...) inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade». ... ()
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20 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Centro acadêmico de direito. Propositura contra instituição de ensino. Legitimidade ativa reconhecida. Associação civil regularmente constituída. Representação adequada. Lei 9.870/1999, art. 7º. Exegese sistemática com o CDC. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º. CDC, art. 82, IV.
«... No caso, exigir uma expressa previsão estatutária do Centro Acadêmico para a defesa de interesses individualizados, como procedeu o acórdão, é afastar dessa associação a possibilidade de defesa, em juízo, de um enorme espectro de interesses dos estudantes frente à instituição privada de ensino, os quais, no mais das vezes, são mesmo de índole patrimonial. ... ()
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21 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DEFINIÇÃO PELO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. 1. O réu apresenta embargos declaratórios alegando que a premissa fática em que se alicerçou o acórdão da Turma não encontra eco no acórdão do Tribunal Regional, havendo ofensa à Súmula 126/TST. 2. Desde logo se percebe que não há omissão e que as razões apresentadas pelo embargante melhor cairiam em uma peça recursal típica, em que se procura reformar a decisão impugnada reputando-a incorreta ou ilegal. 3. De qualquer forma, destaque-se que a decisão proferida por esta Primeira Turma considerou irrelevante se o Plano de Saúde está disciplinado em norma coletiva, regulamento empresarial ou em normativo da empresa que gere o referido Plano, pois a competência jurisdicional é definida pelo pedido e pela causa de pedir. 4. No caso, o acórdão regional registrou que « Os reclamantes postulam, na inicial, a condenação da primeira reclamada na participação das contribuições financeiras mensais do plano Feas no importe de 52,94% do valor, cabendo aos autores arcarem com os 47,06% restantes, sem prejuízo da rede credenciada, bem com ao reembolso da diferença dos valores já quitados, com adequação das mensalidades pela segunda reclamada. Alternativamente, requerem sejam a primeira e a terceira reclamadas compelidas a promover a inclusão dos reclamantes e seus dependentes na assistência médica concedida a seus aposentados de origem (Plano de Associados da Cassi) . 5. Não cabe, neste momento, tecer considerações a respeito da procedência ou não da pretensão, mas em definir o órgão jurisdicional competente para apreciá-la e, no caso, a pretensão foi formulada em face do empregador, ao qual se reivindica a participação no custeio do plano de saúde e, sem dúvida, cabe à Justiça do Trabalho deferi-la, ou não, mormente quando fundamentada no princípio isonômico em relação a outros empregados. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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22 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Rede conveniada. Alteração. Dever de informação adequada. Comunicação individual de cada associado. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 46.
«... Cinge-se a lide a determinar se a operadora de plano de saúde está obrigada a informar individualmente cada associado acerca de alterações efetuadas na rede credenciada de atendimento. ... ()
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23 - STJ Direito autoral. ECAD. Clube social. Baile de carnaval. Lucro direto e indireto. Configuração. Duplicidade de cobrança. Inocorrência. Fatos geradores diversos. Súmula 63/STJ. Lei 5.988/73, art. 73. Decreto 75.699/1975 (Convenção de Berna), art. 11, Bis. Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29 e Lei 9.610/1998, art. 68.
«1. Os bailes de carnaval promovidos por clubes sociais (entidades privadas), ainda que somente para associados, não são gratuitos, tampouco se qualificam como beneficentes ou como «carnaval de rua, cujo patrocinador é, geralmente, a municipalidade (Poder Público). Tais espetáculos carnavalescos, ao contrário, possuem o objetivo de lucro: o direto, com a venda de ingressos, mesas, bebidas e comidas; e o indireto, com a promoção e valorização da própria entidade recreativa, a qual se torna mais atrativa a novos associados. ... ()
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24 - STF Recurso extraordinário. Tema 492/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Loteamento. Condomínio de fato. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei 13.467/2017. Marco temporal. Recurso extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. Súmula 279/STF. Súmula 284/STF. Súmula 636/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 5º, caput, II, XVII, XVIII, XIX e XX. CF/88, art. 102, III, «c». CF/88, art. 175, CF/88, art. 182, caput. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.987/1995, art. 1º. Lei 8.987/1995, art. 2º. Lei 8.997/1995, art. 21. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.358-A, §§ 1º, 2º, 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 7º. (Repercussão geral reconhecida no RG no AI 745.831).
«Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, II e XX, e CF/88, art. 175, a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação.» ... ()
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25 - TST Sindicato-autor. Substituto processual. Requerimento de assistência judiciária gratuita. Ausência de comprovação de insuficiência de recursos.
«2.1. O CLT, art. 514, alínea «b atribui ao sindicato o dever de «manter serviços de assistência judiciária para os associados, encargo reafirmado pelo Lei 5.584/1970, art. 14 e referendado pela Constituição Federal, quando diz caber-lhe «a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III). Para fazer face a tais despesas, os sindicatos contam com a contribuição sindical obrigatória (CF, art. 8º, IV; CLT, arts. 578 a 670), com as mensalidades de seus associados e, eventualmente, com contribuições assistenciais. 2.2. A mesma CLT, no art. 790, § 1º, afirma que o sindicato, naqueles casos em que «houver intervindo, responderá, solidariamente, pelas custas impostas ao empregado que não tenha obtido isenção. 2.3. Os arts. 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/1970 direcionam a gratuidade de justiça às pessoas físicas. Não há dúvidas, no entanto, de que a jurisprudência, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas. 2.4. O ordenamento jurídico, ao tempo em que define as atribuições sindicais, oferece receitas para que tais entidades as atendam. 2.5. A concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico: dependeria, na melhor das hipóteses, de demonstração de franca impossibilidade de arcar com a responsabilidade legal. 2.6. Ausente a comprovação de insuficiência de recursos, é desmerecida a gratuidade de justiça. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Associação de proteção veicular. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Não acolhimento. Contrato que tem por objeto a proteção veicular disponibilizada por Associação para cobertura de eventos especificados (rastreador, roubo e furto, pronta resposta e assistência 24 horas plus - básica), em relação ao bem indicado pelo associado aderente, mediante pagamento de mensalidades, assemelhando-se a um contrato de seguro (v. CCB, art. 757). Aplicação do CDC. Furto do veículo. Reconhecimento de que a recusa administrativa ao pagamento da indenização carece de justa causa, constituindo afronta ao princípio da boa-fé contratual. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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27 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Ação de cobrança. Taxa de manutenção de loteamento exigida por associação de moradores. ... ()
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28 - TJSP Proteção veicular. Associação civil. Furto do veículo. Recusa de pagamento da indenização pela associação-ré sob o fundamento de ocorrência de fraude. Presunção de boa-fé do associado não ilidida de forma conclusiva pelas provas produzidas, a despeito de elementos indiciários em desfavor daquele. Indenização devida. Cabimento, entretanto, da dedução da chamada cota participativa, tal como previsto no regulamento, além de eventuais mensalidades em aberto e débitos pendentes quanto ao veículo nas esferas administrativa e fiscal. Danos morais não caracterizados. Inexistência de abuso por parte da ré, que agiu no exercício regular de direito em torno da apuração para melhor averiguação de situação que lhe pareceu suspeita. Questão contratual de natureza patrimonial. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda. Apelação dos autores parcialmente provida.
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29 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Sentença que julgou procedente a ação. Inconformismo das partes. Contrato que tem por objeto a proteção veicular disponibilizada por Associação para cobertura de eventos especificados em relação ao bem indicado pelo associado aderente, mediante pagamento de mensalidades, assemelhando-se a um contrato de seguro (v. CCB, art. 757). Furto de veículo. Manutenção da indenização consistente no valor de mercado do veículo (Tabela FIPE) na data do evento. Termo inicial da correção monetária. Data do fato. Possibilidade de desconto de rateio e cota de participação, conforme expressa previsão contratual. Dano material. Pagamento da indenização a destempo e de forma parcelada. Gastos com locação de veículo comprovados. Ausência de impugnação específica da parte ré. Dano moral caracterizado. Valor mantido. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos... ()
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30 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. 1. Sindicato-autor. Substituto processual. Requerimento de assistência judiciária gratuita. Ausência de comprovação de insuficiência de recursos.
«1.1. O art. 514, alínea. b-, da CLT atribui ao sindicato o dever de. manter serviços de assistência judiciária para os associados-, encargo reafirmado pelo Lei 5.584/1970, art. 14 e referendado pela Constituição Federal, quando diz caber-lhe. a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas- (art. 8º, III). Para fazer face a tais despesas, os sindicatos contam com a contribuição sindical obrigatória (CF, art. 8º, IV; CLT, arts. 578 a 670), com as mensalidades de seus associados e, eventualmente, com contribuições assistenciais. 1.2. A mesma CLT, no art. 790, § 1º, afirma que o sindicato, naqueles casos em que. houver intervindo-, responderá, solidariamente, pelas custas impostas ao empregado que não tenha obtido isenção. 1.3. Os arts. 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/1970 direcionam a gratuidade de justiça às pessoas físicas. Não há dúvidas, no entanto, de que a jurisprudência, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas. 1.4. O ordenamento jurídico, ao tempo em que define as atribuições sindicais, oferece receitas para que tais entidades as atendam. 1.5. A concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico: dependeria, na melhor das hipóteses, de demonstração de franca impossibilidade de arcar com a responsabilidade legal. 1.6. Ausente a comprovação de insuficiência de recursos, é desmerecida a gratuidade de justiça. Recurso embargos conhecido e provido. ... ()
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31 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Entidades de saúde. Aumento das prestações. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC . Legitimidade ativa reconhecida. Lei 7.347/85, art. 5º, I e II.
«... não há razão que afaste o presente feito do caminho da ação civil pública. Sem dúvida, o conceito de interesse coletivo está configurado no caso dos autos. As rés são empresas prestadoras de serviços de saúde, sendo seus associados ou beneficiários, evidentemente, consumidores. O instituto autor é entidade regularmente constituída e tem legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública de responsabilidade por danos patrimoniais causados ao consumidor. O interesse que pretende proteger é efetivamente coletivo, assim existente o vínculo com uma relação jurídica base alcançando grupo determinado, presente o aumento ilegal dos respectivos planos de saúde, em situação semelhante a dos estudantes de várias escolas que enfrentam o aumento indevido de mensalidades e que são beneficiados pelo ajuizamento de ação civil pública, como admitido na jurisprudência da Corte, acolhendo a legitimidade ativa do Ministério Público, diante do relevante interesse social (REsp 138.538/SC, da minha relatoria, DJ de 13/10/98; REsp 43.585/MG, Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 05/3/01; EREsp 65.836/MG, Rel.: Min. Costa Leite, DJ de 22/11/99). .... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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32 - STJ Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Sindicato. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte Especial, no julgamento do EREsp 388.045/RS, consolidou entendimento segundo o qual as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da justiça gratuita de que trata a Lei 1.060/50. ... ()
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33 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. CDC. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou extinta a ação em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal. A ação objetivava a declaração de inexistência de débitos associados a mensalidades descontadas do benefício previdenciário, a devolução em dobro dos valores descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Argumento de prequestionamento da matéria. Ausência de impugnação. Fundamentos dissociados do que foi decidido. Excessividade da multa aplicada. Proporcionalidade e razoabilidade aferidas de acordo com o valor diário. Agravo interno desprovido.
«1 - A ausência de impugnação específica das razões pelas quais o Tribunal a quo deixou de conhecer da matéria atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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35 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA
(visando a manutenção do contrato coletivo por adesão, em favor da autora) - Deferimento - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Presença dos requisitos expressos no CPC, art. 300, em especial o risco de dano - Rescisão unilateral do contrato coletivo por adesão que é admitida pela ré que desatendeu ao disposto na Resolução 19 do CONSU (deixando de disponibilizar à beneficiária a migração para plano individual ou familiar) - Requerente que, ademais, encontra-se em tratamento multidisciplinar (portadora de mielomeningocele, associada a hidrocefalia) e que, a evidência, não pode ser interrompido, conforme entendimento do C. STJ (Tema 1.082) - Tutela de urgência que não se mostra hábil a trazer prejuízo à operadora, já que a permanência junto ao plano ficou condicionada ao pagamento integral das mensalidades, pelo polo ativo - Precedentes desta Turma Julgadora - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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36 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Ausência de semelhança entre as questões jurídicas abordadas. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. CPC/2015, art. 1043.
1 - Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no CPC/2015, art. 1.043 e 266 do RISTJ. ... ()
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37 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -Não Verificação - Razões da requerida associadas ao conteúdo sentencial - Preliminar Rejeitada. ... ()
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38 - TJSP ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - AÇÃO DE COBRANÇA -
Autora que postula o recebimento de contribuições mensais relacionadas ao loteamento que administra - Despesas em aberto de outubro/2017 a setembro/2021, data em que a ré vendeu o imóvel a terceiro - Sentença de improcedência - Recurso da autora, alegando anuência tácita da ré com a cobrança, quando da aquisição do imóvel, bem como quando da venda posterior a terceiro - Descabimento - Observância da tese firmada no RE Acórdão/STF - Cobrança posterior à vigência da Lei 13.465/17, a partir da qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo da associação - Inocorrência dessa circunstância no caso em apreço - Não se considera automática nem presumida a anuência da ré de pagar as mensalidades perante a autora, pelo simples fato de os anteriores proprietários terem se associado - Declaração pela ré, ao vender o imóvel a terceira pessoa, de que existem débitos relacionados ao imóvel, que não a obriga perante a associação autora - Inexistindo prova da adesão expressa da ré à associação no período cobrado na demanda, fica mantida a improcedência do pedido inicial - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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39 - STJ Administrativo. Ensino superior. Fies. Inscrição. Mandado de segurança. Liminar indeferida. Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora. Vedação expressa do art. 9º, II, da Portaria normativa 10/2010 do Ministro de estado da educação.
«1. O fundamento da impetração consiste em suposta ilegalidade da previsão que proíbe a inscrição no FIES de estudante que tenha obtido esse mesmo financiamento anteriormente (art. 9º, II, da Portaria Normativa 10/2010). ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ENTIDADE SINDICAL. EXPULSÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO. IMPUTAÇÃO DE ATO ANTISSINDICAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), manteve a sentença, na qual declarada a nulidade do processo administrativo disciplinar, em que aplicada a penalidade de expulsão do Autor do quadro de associados da entidade sindical, sob o fundamento de que restou caracterizado o cerceamento de defesa. Registrou que « ... não comprovou o réu a observância estrita dos procedimentos previstos no seu Estatuto Social, a que se encontrava vinculado «. Destacou que « Tampouco o comunicado enviado posteriormente ao autor (Id 55a2ef0), após requerimento deste para fins de esclarecimento dos fatos (Id ad27cef), evidencia o cumprimento pelo réu do disposto no art. 7º, c do Regimento Interno da Comissão de Ética - comunicação ao acusado, com inteiro teor do caso, e prazo para defesa (Id 94c27ee - Pág. 3) - permanecendo a generalidade das acusações «. Asseverou que « adotada pela entidade sindical a aplicação da penalidade máxima ao autor (expulsão do quadro social), não obstante o § 3º do art. 8º do seu Estatuto estabeleça que a penalidade deverá ter, nos casos primários, caráter educativo, sendo adotada a punição gradativa por maioria simples (Id 4f4b26f - Pág. 5). Não há alegação nos autos de qualquer conduta inadequada pretérita por parte do autor, a justificar a quebra do princípio da gradação «. Nos termos em que proferido o acórdão regional não é possível divisar ofensa ao CF/88, art. 8º, I, porquanto a matéria não foi debatida à luz dos princípios da não interferência ou não intervenção do poder público na organização sindical e da unicidade sindical. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise das matérias «Indenização por danos morais e « Quantum indenizatório, mas os referidos temas não foram examinados na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs embargos de declaração, estando preclusa a análise das matérias. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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41 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme as teses vinculantes do STF. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o processamento dos recursos de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . LEI 1.3467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. UTILIDADES E DIREITOS AUTORAIS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO No caso, o TRT entendeu que as parcelas «utilidades e «direitos autorais detêm natureza salarial e devem integrar a remuneração da reclamante para todos os efeitos legais. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ficou registrado que não foi comprovado pela empresa o uso de vestuários, equipamentos e outros acessórios para a prestação do serviço, apesar de alegar que os reembolsos pagos a título de «vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço não teriam caráter salarial. No mesmo sentido as alegações acerca de educação, incluindo valores de matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. O Regional consignou ainda que não há prova de que a reclamante tenha criado ou desenvolvido qualquer programa de computador que pudesse gerar o direito ao pagamento da parcela denominada «propriedade intelectual ou «direito autoral, na forma como alega a parte reclamada. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSOS DE REVISTA. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recursos de revista a que se dá provimento.
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42 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO VEICULAR OFERECIDO POR ASSOCIAÇÃO.
Solicitação de guincho não atendida. Pedido recusado pela ré, sob a justificativa de que o autor já havia utilizado dois reboques no mesmo mês, encontrando-se limitado o atendimento a apenas uma situação. Pretensão deduzida por associado, visando ao reembolso de despesas com viagens de aplicativo, valor de cadastro, vistoria e ativação de proteção, mensalidades adimplidas no período de dezembro/2020 a março/2022, além de danos morais. Pedidos julgados improcedentes. Inconformismo do autor. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Obrigação avençada em contrato de natureza associativa que se assemelha a avença securitária. Aplicação do CDC. Precedentes. ABUSIVIDADE. No documento de filiação, há limitação exclusivamente à quilometragem percorrida. Não há qualquer menção ao número de atendimentos mensais. Ainda que se possa entender que o apelante tenha sido informado, é certo que essa limitação se revela abusiva, à luz do CDC, art. 51, IV. DANOS MATERIAIS. Embora o apelante não tenha contratado guincho particular, deixou seu veículo no local estacionado, retornando para o mesmo lugar no dia seguinte. Assim, considerando a recusa indevida no atendimento, a apelada deve responder pela quantia de R$ 97,97. Demais reparações materiais indevidas, sob risco de configurar enriquecimento sem causa. DANOS MORAIS. Ocorrência. A despeito de, em regra, o inadimplemento contratual não acarretar violação aos direitos de personalidade dos contratantes, há casos em que o descumprimento de obrigações ultrapassa a dimensão patrimonial, resvalando em aspectos subjetivos. É evidente a repercussão negativa gerada pelos fatos em discussão, sobretudo as agruras psicológicas provocadas, como a recusa no atendimento às 04:54 da manhã, o que resultou no abandono do veículo e retorno no dia seguinte, gerando sentimentos de aflição, descaso e indignação que excedem o tolerável, apta ensejar a devida reparação moral. Indenização devida. Verba fixada em R$ 2.000,00, quantia que se apresenta adequada para coibir a recorrida a praticar novas condutas ilícitas e para reparar os danos suportados pelo recorrente, sem implicar enriquecimento sem causa. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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43 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e direito civil. Ação coletiva. Contrato de plano de saúde coletivo. Ofensa aos arts. 489 e 1.022 não evidenciada. Acórdão estadual fundamentado. Afastamento das normas do código do consumidor. Plano de saúde gerido por entidade de autogestão. Súmula 608/STJ. Cláusula de reajuste por sinistralidade. Índole abusiva não demonstrada. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório e análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ICMS -
Sentença de procedência dos embargos à execução fiscal - Inconformismo do embargado - Não cabimento - Preliminar de ofensa à dialeticidade recursal arguida em contrarrazões - Rejeição - Impugnação à sentença suficientemente específica - Mérito - Emissão de nota fiscal referente à substituição de uma unidade de recipiente plástico defeituoso da marca Tupperware - Remessa em garantia - Erro no preenchimento da nota fiscal - Inserção do número de seis dígitos referente ao código do produto (804.669) campo «valor unitário, em vez da importância correta de R$3,68 (três reais e sessenta e oito centavos) - Registro patentemente equivocado do valor unitário R$804.669,00 (oitocentos e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais) referente a um recipiente plástico para acondicionar alimentos - Erro constatado em procedimento de fiscalização - Autuação com base no art. 85, IV, «z1 da Lei Estadual 6.374/1989 - Descumprimento da obrigação acessória consistente em solicitar o cancelamento de documento fiscal eletrônico lavrado com equívoco - Imposição de multa de 10% sobre o valor constante do documento - Impossibilidade - Mero erro não associado a falta de recolhimento de imposto nem a benefício indevido da embargante - Imposição de multa superior a oitenta mil reais pelo preenchimento equivocado de nota fiscal eletrônica relativa a uma mercadoria cujo valor real não atinge quatro reais - Manifesta ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Penalidade suscetível de ser relevada na forma do art. 92 da Lei Estadual 6.374/1989 - Precedentes - Acolhimento dos embargos à execução de rigor - Sentença mantida - Litigância de má-fé não verificada - Recurso não provido.... ()
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45 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.
«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NO ÓBICE DO art. 896, §2º, DA CLT.
O despacho agravado mostra-se irreparável ao aduzir o óbice do CLT, art. 896, § 2º e a ausência de transcendência. Efetivamente, não se justifica a alegação recursal de que «a decisão regional não só ignorou solenemente que a exequente não estava no rol de substituídos apresentados ao tempo do ajuizamento da ação, como também impôs uma multa não prevista na sentença em liquidação, violando fatalmente o art. 5º, XXXVI, e o art. 8º, III, todos da Carta Política vigente (pág. 3145), uma vez que, considerando tal argumentação, aquela Corte Regional expressamente faz referência à Súmula 38/TST, acrescentando que «A obrigação de não fazer, bem como a penalidade ao seu descumprimento, foram estabelecidas na sentença coletiva, sendo seu cumprimento exigido na referida ação, conforme petição do executado reconhecendo sua intimação, via oficial de justiça, em 14/11/2013 (Id ae61bf2). Tanto basta para o estabelecimento do marco inicial de apuração da multa. A inclusão do nome do exequente em rol de substituídos não se constitui em exigência do título judicial, quanto mais de acórdão proferido na primeira ação de execução individual ajuizada pelo exequente, 0100856-38.2016.5.01.0040, o qual apenas ratificou a assertiva de que são beneficiários da sentença coletiva os empregados que trabalhavam anteriormente à implantação do ponto eletrônico e que laboravam em jornada de seis horas, requisitos plenamente satisfeitos pelo exequente (pág. 3073, g.n.). Assim, considerando a premissa regional de que « A inclusão do nome do exequente em rol de substituídos não se constitui em exigência do título judicial (pág. 3073), somada ao posicionamento pacificado do TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas de um único empregado ou de pequenos grupos, ainda que formados por não associados, em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos, não se havendo sequer falar em necessidade de autorização expressa ou de juntada de rol de substituídos como condição de procedibilidade da ação, não se vislumbra violação dos arts. 5º, XXXVI e 8º, III, da CF. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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47 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Seção sindical dos docentes da unirio. Natureza sindical. Atos constitutivos. Revolvimento de provas. Impossibilidade. Embargos de declaração. Intento protelatório. Multa. Aplicação mantida.
1 - O STJ, seguindo a orientação do STF, entende que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria que representa, independentemente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Alcoolismo. Dependência alcoólica. Embriaguez habitual no serviço. Coação do servidor de produzir prova contra si mesmo, mediante a coleta de sangue, na companhia de policiais militares. Princípio do nemo tenetur se detegere. Vício formal do processo administrativo. Cerceamento de defesa. Direito do servidor à licença para tratamento de saúde e, inclusive, à aposentadoria por invalidez. Recurso provido. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto 678/1992 ((vigência para o Brasil em 25/09/92). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a convenção americana sobre direitos humanos (pacto de são josé da costa rica), de 22/11/69)
«1. É inconstitucional qualquer decisão contrária ao princípio nemo tenetur se detegere, o que decorre da inteligência do CF/88, art. 5º, LXIII e art. 8º, § 2º, «g, do Pacto de São José da Costa Rica. ... ()
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49 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática foi negado provimento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a referida contribuição só é exigível de empregados filiados ao sindicato, o que não foi comprovado, e que não foi assegurado ao reclamante, de forma real, o efetivo direito de oposição . Entendeu que, « mesmo quando os instrumentos coletivos possibilitam a oposição, deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados «, o que não ocorreu . 3 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 4 - A contribuição sindicalobrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de"imposto sindical"(CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 5 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 6 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 7 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114). 8 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 9 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 10 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 11 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 12 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que « a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 13 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 14 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 15 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que « não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 16 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 17 - Nesse contexto, o Colegiado de origem, ao manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 18 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a ora recorrente em razão de fraude em procedimento licitatório. A sentença julgou procedente o pedido e condenou a recorrente «ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração percebida à época dos fatos, devidamente corrigida (fl. 542, e/STJ). O Tribunal de origem reformou a sentença, nesse ponto, para aplicar à recorrente a penalidade de perda da função pública, por entender que ela «não só atuou irregularmente como faltou com a ó verdade em diversos pontos das suas declarações prestadas em Juízo. A falta de humildade da servidora associada ao caráter dissimulado, voltado aos interesses particulares, acima dos princípios administrativos da transparência, «s, lealdade e legalidade, evidencia conduta gravosa incoerente à ocupação funcional. Ainda que a ré não ocupe mais a função de Presidente da Comissão de Licitação do Município, a sua condição revela incompatibilidade no exercício de qualquer atividade pública municipal porque deixou de zelar pela integridade do ente ao qual prestava serviços, utilizando-se de modo livre e consciente da o sua situação privilegiada (fl.631, e/STJ). ... ()