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registro de imovel por parte da uniao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.3000

1 - STJ Competência. Registro público. Registro de imóvel por parte da União. Influência no domínio federal. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I.


«Tratando-se de pedido de abertura de matrícula, no Registro de Imóveis, de bem em nome da União, sobressalta o interesse desta, tanto mais que a eficácia atributiva de propriedade do registro implica em a decisão influir no domínio federal. À luz do sistema constitucional de prerrogativas da União, a decisão de qualquer procedimento judicial que possa infirmar o seu domínio deve tramitar na Justiça Federal, consoante a «ratio essendi da Súmula 150/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.3900

2 - STJ Competência. Registro público. Registro de imóvel por parte da União. Suscitação de dúvida. Influência no domínio federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 5.972/73, art. 3º.


«Enquadrando-se a hipótese no Lei 5.972/1973, art. 3º, a competência para apreciar os incidentes de suscitação de dúvida é da Justiça Federal, independentemente de natureza contenciosa ou não da questão jurisdicional. A atribuição de propriedade de registro de imóvel à União implica domínio federal. Por isso, é evidente o interesse do ente federal. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0030.2446.5160

3 - STJ Registro público. Processual civil. Procedimento de dúvida. Ente público federal. Competência do Juízo Federal. O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao Juízo federal. Lei 6.015/1973, art. 221. Lei 5.972/1973, art. 3º. CF/88, art. 236. Lei 6.739/1979.


1 - O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao juízo federal. Inteligência da Lei 5.972/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2815.6001.9800

4 - TJSP Registro de imóveis. Dúvida. Proprietária casada no regime da separação obrigatória de bens. Bem adquirido na constância da união. Cônjuges falecidos. Escritura de inventário da falecida esposa por meio da qual a totalidade do imóvel é partilhada. Impossibilidade de registro. Aplicabilidade da Súmula 377/STF. Comunhão que se presume. Necessidade de prévia inscrição do formal de partilha extraído do inventário do falecido marido, no qual sua parte no imóvel será dividida. Alegação de prescrição da ação de sonegados. Matéria estranha ao procedimento de dúvida. Sentença que manteve a recusa ao registro mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.4500

5 - TJRS Direito privado. Promessa de compra e venda. Simulação relativa. Comprovação. Prejuízo de terceiro. Anulação. Descabimento. Conversão. Registro imobiliário. Retificação. Nome do verdadeiro comprador. Averbação. Indenização. Dano moral. Impossibilidade. Apelação cível. Anulação de compra e venda de imovel. Simulação relativa. Verificação. Aparência de trasmissão de direitos a pessoa diversa da a quem realmente se transmitiu. Conversão substancial do negócio jurídico.


«I. A simulação constitui a única espécie de vício da vontade que é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, alterando a disciplina do Código Civil de 1916, que o considerava causa de anulação. Todavia, não se pode aplicar regra de vício do novo Código em negócio havido antes de sua vigência, de modo que se celebrado o negócio na égide do CC/16, como ocorrido no caso (celebração em 1989), o negócio é anulável. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7180.9800

6 - STJ Competência. Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Procedimento administrativo. Interesse da União Federal. Lei 6.015/1973, art. 213. CF/88, art. 109.


«Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção (CC 16.048-RJ), compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar requerimento administrativo formulado para retificar registro imobiliário, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, não deslocando a competência para a Justiça Federal a manifestação de interesse por parte da União, eis que não há, de fato, uma «causa.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1429.1492

7 - STJ Administrativo. Taxa de ocupação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico- administrativa cumulada com anulatória de registro imobiliário e de débitos. Recurso especial da União. Contrariedade ao CPC, art. 1.022. Violação inexistente. Acórdão que não afasta, em definitivo, a propriedade da união, mas conclui que há irregularidade sanável no registro do imóvel. Fundamentação não impugnada. Súmula 283/STF. Revisitação do acervo fático dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial da compesa. Alegação de inexistência de quebra na cadeia registral. Acórdão que afasta a pretensão autoral, com fundamentação no acervo fático da causa. Revisão. Inadmissibilidade, na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Recurso especial da união conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Não conhecido o recurso especial da compesa.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória cumulada com anulatória de registro e de débitos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) em desfavor da União visando ao reconhecimento de sua prévia e plena propriedade sobre uma área de 20.043,00 (vinte mil e quarenta e três metros quadrados), localizada na cidade de Petrolina/PE e, por conseguinte, o cancelamento dos registros posteriores efetuados pela União e de todas as dívidas de «taxa de ocupação existentes, perante a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do imóvel sob enfoque. Sentença de improcedência reformada, em parte, pelo Tribunal de origem, ensejando a interposição dos apelos nobres, por ambas as partes. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1923.7000.5000

8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de usucapião. Ilha costeira. Terreno de marinha. Falta de prequestionamento da tese referente à presunção relativa do registro de imóvel. Aplicação, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos não impugnados. Incidência, também por analogia, da Súmula 283/STF. Ausência de provas da titularidade do bem por parte da união reconhecida pela corte de origem. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 777.2917.9517.7678

9 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E IMISSÃO NA POSSE. DOAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL POR PESSOA IDOSA.

1.

Apelações interpostas contra sentença que declarou nula a doação de único imóvel, realizada pelo apelado, pessoa idosa, com parcos rendimentos e baixa instrução, em favor de uma das apeladas, determinando o cancelamento do registro imobiliário, além da imissão do apelado na posse do bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1621.9176

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Legitimidade ativa reconhecida. Prescrição afastada. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Fundamento constitucional autônomo.


1 - Exigida a taxa de ocupação diretamente dos autores e estando a cobrança da taxa vinculada à qualificação do imóvel como terreno de marinha, bem assim à regularidade do procedimento de demarcação, detém eles legitimidade para a ação quanto a tais aspectos, independente de não mais ocuparem o imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.0400

11 - TRT2 Penhora. Execução. Bem de família. Garagem. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo existindo registro distinto. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.339.


«Imóvel de uso familiar é impenhorável, por expressa disposição da Lei 8.009/90, não havendo o legislador instituído qualquer limitação de garantia apenas à parte da área edificada. O Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único define o alcance da impenhorabilidade, compreendendo o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis quitados que guarnecem a casa. Inviável a instituição judicial de fracionamento demarcando uma área passível de ser considerada destacável da residência para liberar a constrição de outros espaços, como a garagem, por ser um complexo de uso familiar indivisível. Ainda que possuam as vagas de garagem registros distintos, não deixam de ser parte comum do edifício. Inteligência do art. 1.339 do Novo Código Civil. Agravo de petição provido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5011.6800

12 - TJSP Família. Penhora. Bem de família. Imóveis contíguos. Residência do devedor que abrange vários lotes contíguos. Caso em que alguns destes suportam apenas acessões voluptuárias. Viabilidade da constrição judicial recair sobre tais imóveis, desde que, possuindo matrículas próprias no Registro de Imóveis e que não haja prejuízo ao imóvel destinado à moradia. Caso dos autos em que a divisão dos lotes não é cômoda, a fim de se destacar tão-somente a área de lazer, eis que parte da residência dos devedores-embargantes está inserida no terreno que foi objeto de penhora. Se mantida a constrição, haverá a necessidade de demolição de parte da sala de estar, com prejuízo de parcela significativa da moradia. Violação, assim, do Lei 8009/1990, art. 1º, parágrafo único. Impenhorabilidade do bem imóvel. Prevalência, assim, do voto minoritário proferido no julgamento da apelação interposta em embargos à execução. Embargos Infringentes acolhidos, por maioria.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2017.4600

13 - TJSP Família. Negócio jurídico. Anulação. Compra e venda de metade ideal de bem imóvel. Imóvel doado às filhas do vendedor, com instituição de usufruto vitalício em favor da genitora das menores, quando da homologação de dissolução de sua união estável. Ajuizamento de anulatória de ato jurídico por fraude combinada com retificação de registro público e lavratura de escritura pública de doação, pela adquirente daquele imóvel objeto da «doação do falecido. Insurgência contra o decreto de procedência do feito. Doação, contudo, que efetivamente não se completou, uma vez que não levada ao registro imobiliário correspondente, diligência necessária para que fosse adquirida a propriedade do imóvel pelas menores. CCB/1916, art. 530, então em vigor e, portanto, inoponível a terceiros, como a adquirente do imóvel. Ausência de qualquer fraude da parte dela, na aquisição do imóvel, em razão do que deve ser considerada terceira de boa fé. Adequação da manutenção da alienação, até porque a adquirente estaria de boa fé e já obteve o registro imobiliário de sua aquisição. Sentença reformada. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.0900

14 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 1º, 3º e 13.


«2. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, portanto é descabido cogitar em violação ao Lei 6.015/1973, art. 237, pois o dispositivo limita-se a prescrever que não se fará registro que dependa de apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. Ademais, a sentença anota que o imóvel usucapiendo não tem matrícula no registro de imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 247.1812.5697.7581

15 - TJSP Apelação. Ação de partilha de bens pós-divórcio. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. No mérito, parcial cabimento. Regime da comunhão parcial de bens. Impossibilidade de rediscussão sobre a partilha dos veículos Fiat Pálio e Caminhonete Mitsubishi/L200, tendo em vista que já foram alvos da ação de divórcio, na qual restou demonstrado que pertence a terceiros. Veículos de fl. 168 e 170, alienados antes da decretação do divórcio e que também não se sujeitam à partilha. Alegação de que o veículo F-1000 foi adquirido antes da união, sendo controvertido eventual direito da autora. Pretensão de partilha dos direitos possessórios sobre o imóvel onde o réu reside, benfeitorias nele realizadas e frutos civis nele auferidos; da mesma forma que assentado por ocasião da sentença anterior, não há documentação acerca da posse do imóvel, não há notas fiscais de materiais de construção nem tampouco a indicação de quais benfeitorias a parte requerida teria contribuído, ainda que em razão de presunção. Alegação de sub-rogação rejeitada. Documentos constantes dos autos que apenas atestam a existência do imóvel e sua alienação. Inexistência de claro registro de que os recursos da sua alienação foram destinados à aquisição de outro bem, por meio de sub-rogação, tudo levando a crer que tais recursos foram consumidos ao longo da União. A inexistência de prova da sub-rogação implica partilha do bem adquirido no curso da união, tendo em vista a presunção do esforço conjunto para sua aquisição. Autorizada a autora a retirar do imóvel seus bens pessoais (roupas e bens de uso pessoal), desde que acompanhada por oficial de justiça, mediante lavratura de autor circunstanciado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.1400

16 - STJ Alienação fiduciária. Registro público. Veículo automotor. Anotação no Certificado de Registro do Veículo - CRV. DETRAN. Publicidade. Registro cartorial para expedição do documento do veículo. Inexigibilidade. Súmula 62/STJ. Lei 6.015/73, art. 129, inc. 5º. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º. CTB, art. 122 e CTB, art. 124. CCB/2002, art. 1.361.


«O registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto no inc. 5º do art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) , não revela condição para a transferência da propriedade do bem, senão, procedimento tendente a emprestar publicidade e, a fortiori, efeito «erga omnes ao ato translatício, evitando prejuízos jurídicos ao terceiro de boa-fé. Precedente da Corte: REsp 770.315/AL, 2ª Turma, DJ 15/05/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8423.6003.7700

17 - STJ Família. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Imóvel que teria integrado o dote de casamento oferecido à princesa francisca carolina. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Registro de propriedade particular. Súmula 426/STJ. Procedimento demarcatório. Interessado com domicílio certo. Necessidade de intimação pessoal. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.


«I. No caso, o exame das alegações da recorrente, no sentido de que a área em que se localiza o Município de Joinville/SC não seria terreno de marinha, por ter integrado o dote de casamento oferecido à Princesa Francisca Carolina, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1001.2800

18 - STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Indenização. Área efetivamente desapropriada. Levantamento. Área registrada. Depósito. Retificação de registro ou definição do domínio por ação própria.


«1. O valor da indenização fixada na ação expropriatória não se confunde, necessariamente, com o montante a ser levantado pela parte expropriada. O primeiro deve abranger a totalidade da área incorporada ao patrimônio público, sob pena de enriquecimento sem causa do expropriante. O segundo deve limitar-se à área efetivamente registrada, sob risco de autorizar-se o pagamento de indenização a non domino. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.9600

19 - TAPR Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição no registro de imóveis. Direito do autor. CPC/1973, art. 466. CCB, art. 824.


«... É norma expressa no CPC/1973, art. 466 que «A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na lei dos registros públicos. O parágrafo único do mesmo art. 466 giza: «A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - pendente de arresto de bens do devedor; III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 353.8790.1370.5070

20 - TJSP Ação declaratória de nulidade de contrato de compra e venda de imóvel, cumulada com o pedido de indenização por danos morais - Procedência da ação em juízo de primeiro grau - Participação da instituição financeira em negócio jurídico fraudulento na posição de credor fiduciário - Operação que culminou na transferência da propriedade do bem à revelia dos titulares dominiais - Falha na prestação dos serviços - Responsabilidade objetiva - Fortuito interno - Incidência do enunciado das Súmulas ns. 297 e 479 do STJ, bem como da regra geral do art. 14 do Código do Consumidor, combinado com o art. 927, parágrafo único, do Código Civil - Ato ilícito configurado - Prejuízos extrapatrimoniais caracterizados - Cabimento da indenização para compensar a parte lesada e para evitar a reiteração da conduta - Juros de mora já estipulados a partir do evento danoso - Ausência de interesse recursal neste tópico - Legalidade da adoção do valor da condenação como base de cálculo da verba honorária - Observância ao critério de gradação legal e ao entendimento consolidado na instância especial - Pertinência da pretensão de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para ser promovido o cancelamento do registro à margem da matrícula do bem - Sentença reparada apenas neste ponto - Inclusão de honorários recursais - Recurso da autora provido, em parte, e não provido o do réu

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Doc. LEGJUR 220.5171.2120.5815

21 - STJ Recurso especial. Direito imobiliário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incorporação imobiliária. Necessidade de registro do memorial de incorporação. Validade dos contratos de compromisso de compra e venda. Destituição da incorporadora. Adjudicação do imóvel. Impossibilidade. Recurso especial conhecido e desprovido.


1 - O propósito recursal consiste em definir, além da existência de negativa de prestação jurisdicional, se é possível a adjudicação compulsória de imóvel objeto de contrato de compromisso de compra e venda firmado com quem não era proprietário do bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1150.0000.1700

22 - TJMG Transferência da propriedade de bem imóvel. Apelação cível. Mandado de segurança. Transferência da propriedade de imóvel. Registro do título translativo junto ao cartório competente. Inocorrência. Reconhecimento da propriedade de fato do mero possuidor da coisa. Impossibilidade. Permanência da propriedade do bem na esfera jurídica do alienante. Ilegitimidade do impetrante para pretender excluir o bem do arrolamento realizado pelo fisco estadual. Recurso desprovido


«- O impetrante, para ter legitimidade ativa, há de ser o titular do direito individual ou coletivo, líquido e certo, para o qual pede proteção pelo mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0014.1600

23 - TJRS Direito privado. Promessa de compra e venda. Registro imobiliário. Falta. Imissão de posse. Descabimento. Posse anterior. Incomprovada. Apelação cível. Ação de imissão de posse baseada em cópia de contrato de promessa de compra e venda. Instrumento particular.


«Embora o contrato de promessa de compra e venda particular, em seu original, quando envolvendo as partes diretamente relacionadas no negócio, mesmo que não registrado, possa ser instrumento hábil à reivindicação do imóvel, as circunstâncias da prova não autorizam a procedência da demanda. Cerceamento de defesa alegado pela parte autora que vai rechaçado. Prova acerca da natureza da posse exercida pelo réu que é derivada de ação anterior, entre as mesmas partes, na qual evidenciado que o imóvel, objeto da ação, constituía o escritório profissional do réu. Desnecessidade de repetição da prova. Postura processual das partes e acervo documental que é bastante para concluir que o imóvel foi adquirido pelo réu e sua ex companheira, filha da autora, na constância de união entre eles havida, tanto que teria sido alvo de arrolamento em ação entre estes no juízo de família. Indícios de prova suficientes de que a autora não teria, por conta própria, condição patrimonial para arcar com os custos do negócio, sinalizando, de outro lado, que o preço teria sido satisfeito pelo réu. Sendo o pleito dominial, considerando a precariedade do instrumento contratual, que se limitou a cópia do contrato particular, e tendo presente a origem legítima da posse do réu, impõe-se o decreto de improcedência, eis que não preenchidos os requisitos do CCB, art. 1228. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 185.5330.3002.8900

24 - STJ Administrativo. Título de domínio. Inexistência de retificação do registro imobiliário. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Com relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, sem razão o recorrente, pois o Tribunal a quo, fundamentadamente, dirimiu a controvérsia instaurada nos autos, embora em sentido contrário à sua pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6010.2002.6100

25 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Taxa de ocupação. Terreno de marinha. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Registro de propriedade particular. Inoponibilidade à União. Súmula 496/STJ. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Prescrição da ação afastada. Princípio da actio nata.


«1. Não há como esta Corte analisar violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2221.3919

26 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Terreno de marinha. Laudêmio. Averbação em registro geral de imóveis. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0001.2800

27 - STJ Processual civil. Impenhorabilidade de imóvel. Impossibilidade de demonstração. Único imóvel. Necessidade de certidões de todos os cartórios de registro de imóveis do país. Ausência de omissão, CPC, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Constato que não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6240.1875.3909

28 - STJ recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração pelo mp/ma contra ato do Corregedor-geral de justiça do tj/ma que determinou à serventia extrajudicial que efetivasse registro de escritura de compra e venda de imóvel, cujo processo licitatório é questionado em acp. Legitimidade ad causam do Ministério Público Estadual. Exercício do direito de ação em conformidade com as finalidades institucionais do parquet. Aplicação da teoria da causa madura. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra ato do Corregedor-Geral de Justiça do respectivo Tribunal de Justiça, que, nos autos do Pedido de Providências 44980/2017, determinou que a Serventia Extrajudicial do 1º Ofício do Município de Santa Inês, MA, efetuasse o registro da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro 9, folha 129, da Serventia Extrajudicial do 4º Ofício de Bacabal, referente ao imóvel público arrematado na Leilão 3/2014, sem prejuízo da qualificação registral da parte que arrematara o bem, especialmente no tocante ao imposto de transmissão de bens imóveis e pagamento de emolumentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9010.3100

29 - TJSP Alienação judicial. Coisa comum. Extinção. Imóvel doado pelos genitores aos três filhos. Pretensão de um deles à extinção do condomínio. Resistência, sob alegação de que o autor não tem direito sobre a totalidade do bem imóvel porque, antes da doação, teria renunciado à herança quanto à parte do referido bem. Sentença que determinou a extinção do condomínio. Não se pode renunciar àquilo que não se tem, de forma que a promessa de renúncia é ato inexistente. Tanto é que os três irmãos aceitaram a doação, ocorrida posteriormente, a qual foi devidamente levada a registro na matrícula do imóvel. Imóvel indivisível. Extinção do condomínio pela alienação da coisa comum como único meio de por fim à propriedade comum não desejada. Recurso improvido, com observação.

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Doc. LEGJUR 152.5590.2000.3600

30 - STF Administrativo. Faixa de Fronteira - 1) Terras devolutas nela situadas. São bens dominicais da União (CF/88, art. 34, II; Lei 2.597, de 12/09/1955, art. 2º). 2) - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados anteriormente à vigente Constituição, devem ser interpretadas como legitimidade e uso, mas não a transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União, e de expresso reconhecimento da legislação federal. 3) - O Estado concedente de tais terras é parte legítima para rescindir os contratos de concessão de terras devolutas por ele celebrados, bem como para promover o cancelamento de sua transcrição no Registro de Imóveis.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.6100

31 - TJSP Hipoteca judiciária. Registro público. Inscrição e especialização. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição. Indeferimento. Garantia que recai sobre o bem imóvel, ainda que pendente recurso da sentença condenatória. Desnecessidade, ademais, de especialização a sua validade-Admissibilidade, ainda que a sentença seja ilíquida. Precedentes de jurisprudência. Considerações do Des. Rodrigues de Carvalho sobre o tema. CPC/1973, art. 466. Lei 6.015/73, art. 17.


«... Eis por que a expressão constante do art. 466, «caput, segunda parte, «cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, deve ser entendida como registro a ser realizado no «Livro 2 - Registro Geral, «ex vi do «caput do Lei 6.015/1973, art. 176, aplicando-se o nº. III, do referido artigo, - requisitos para o registro-, naquilo em que não contrarie o próprio regime jurídico da hipoteca judiciária, no caso, a condenação genérica, portanto, condenação ilíquida. A exigência de liquidação torna inócuo o instituto desvirtuando seu fim, aquele almejado pelo legislador racional. É que a sentença já contém a eficácia que se quer prevenida (ver PONTES DE MIRANDA, «Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo V, Editora Forense, 1974, página 122). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1976.4799

32 - STJ Civil. Processual civil. Direito sucessório. Omissão. Inocorrência. Questão efetivamente enfrentada. Princípio da saisine. Transferência imediata da propriedade dos bens do falecido aos herdeiros. Copropriedade do todo unitário intitulado herança. Indivisibilidade e condomínio até a partilha. Indivisibilidade após a partilha. Possibilidade. Bens partilhados em frações ideiais dos bens. Copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideiais. Prévio registro do título translativo como condição da ação de divisão ou extinção do condomínio. Inadequação. Finalidade do registro. Produção de efeitos em relação a terceiros e viabilização de atos de disposição pelos herdeiros. Dispensabilidade para a comprovação da propriedade dos herdeiros. Apelação julgada por fundamento distinto dos alegados pela parte. Argumentos suscitados pela parte desconsiderados no acórdão e não reiterados nas contrarrazões do recurso especial. Inocorrência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1- ação proposta em 12/07/2016. Recurso especial interposto em 11/07/2018 e atribuído à relatora em 10/04/2019. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante; (ii) se o registro do título translativo no registro de imóveis é condição da ação de extinção de condomínio cumulada com avaliação e alienação judicial de bens ajuizada por herdeiro após o inventário e partilha de bens do autor da herança. 3- não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre a questão controvertida. 4- a propriedade dos bens de propriedade do falecido é imediatamente transferida aos herdeiros com a abertura da sucessão, na forma do art. 1.784 do cc/2002 e em razão do princípio da saisine, razão pela qual todos os herdeiros se tornam, a partir desse momento, coproprietários do todo unitário intitulado herança. 5- embora a regra do art. 1.791, parágrafo único, do cc/2002, possa induzir à conclusão de que, após a partilha, não haveria mais que se falar em indivisibilidade e em condomínio, há hipóteses em que a indivisibilidade dos bens permanecerá mesmo após a partilha, na medida em que é admissível a atribuição aos herdeiros apenas frações ideais dos bens, caso em que será estabelecido desde logo a copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideais daqueles bens insuscetíveis de imediata divisão por ocasião da partilha. 6- nessa hipótese, o prévio registro do título translativo no registro de imóveis, anotando-se a situação de copropriedade sobre frações ideais entre os herdeiros e não mais a copropriedade sobre o todo indivisível chamado herança, não é condição sine qua non para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer deles, especialmente porque a finalidade do registro é a produção de efeitos em relação a terceiros e a viabilização dos atos de disposição pelos herdeiros, mas não é indispensável para a comprovação da propriedade que foi transferida aos herdeiros em razão da saisine. 7- consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora. Precedente da Corte Especial. 8- na hipótese, o acórdão recorrido, de ofício, extinguiu o processo sem Resolução do mérito por ausência de interesse processual, deixando de examinar os fundamentos deduzidos pelos réus na apelação e que não foram por eles reiterados nas contrarrazões do recurso especial, providência que seria indispensável para que se pudesse considerar as matérias prequestionadas ou, ao menos, incluídas no objeto de cognição desta corte. 9- o provimento do recurso especial por um dos fundamentos torna despiciendo o exame dos demais suscitados pela parte (na hipótese, divergência jurisprudencial). Precedentes. 10- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de restabelecer a sentença que julgou procedente os pedidos de extinção de condomínio e de avaliação e alienação judicial de bens, inclusive no que tange à sucumbência.

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Doc. LEGJUR 220.6131.1927.2385

33 - STJ Família. Embargos de terceiro. União estável. Instrumento particular escrito. Regime de separação total de bens. Validade inter partes. Produção de efeitos existenciais e patrimoniais apenas em relação aos conviventes. Projeção de efeitos a terceiros, inclusive credores de um dos conviventes. Oponibilidade erga omnes. Inocorrência. Registro realizado somente após o requerimento e o deferimento da penhora de bens móveis que guarneciam o imóvel dos conviventes. Possibilidade. Registro em cartório realizado anteriormente à efetivação da penhora. Irrelevância. Inoponibilidade ao credor do convivente no momento do deferimento da medida constritiva. Provimento CNJ 37/2014. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.725.


1 - Ação de embargos de terceiro proposta em 12/02/2019. Recurso especial interposto em 22/10/2021 e atribuído à relatora em 06/04/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.3280.6000.1400

34 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a obrigação propter rem e o aspecto registral: distinção entre matrícula e registro. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.


«... 16. Obrigação propter rem e o aspecto registral: distinção entre matrícula e registro ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7018.0200

35 - STJ Hipoteca. Adjudicação judicial. Coisa julgada. Inocorrência. Falta de notificação de credor hipotecário. Ineficácia. CCB, art. 826. CPC/1973, art. 619. Posse advinda de título aquisitivo de imóvel desprovido de registro. Questão prejudicada.


«Os arts. 826 do CCB e 619 do CPC/1973 são cogentes em preceituar que a alienação de bem gravado com hipoteca é ineficaz em relação ao credor hipotecário que não tiver sido intimado para o ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 927.5005.4734.5494

36 - TJSP Apelação e Remessa Necessária - Mandado de Segurança - Tributário.

ITCMD. Base de Cálculo. Pretensão da parte impetrante de ver reconhecido o direito da incidência do ITCMD sobre o valor venal do imóvel (base de IPTU). Ordem concedida em primeiro grau. Decisório que, nesta parte, merece subsistir. art. 16, parágrafo único, do Decreto Estadual 46.655/2002, com redação dada pelo Decreto Estadual 55.002/2009. Norma que, ao adotar o valor venal de referência do ITBI (no caso de imóvel urbano) para fins de cálculo do ITCMD, provocou aumento do imposto estadual. Majoração indireta de tributo que reclama a edição de lei específica. Possibilidade de lançamento do tributo por arbitramento mediante processo administrativo próprio, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000, não admitido, entretanto, o uso do valor de referência ou de tabelas existentes para o cálculo de tributo diverso. Emolumentos cartorários. Pretensão de que também sejam cobrados sobre a base de cálculo do valor venal de IPTU. Ilegitimidade passiva do Secretário da Fazenda Pública quanto a esta pretensão. Legitimidade passiva que recai sobre os delegatários de serviços públicos notariais e de registro, consoante disposição da Lei 11.331/02. Precedentes desta E. Corte Bandeirante. Recurso de apelação e remessa necessária parcialmente providos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7399.7100

37 - TAPR Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Uso misto. Sobrado. Comercial e residencial. Pretensão da penhora sobre a parte comercial. Inadmissibilidade. Bem único do casal. Preponderância do uso residencial que define como bem de família. Imóvel indivisível jurídico e materialmente, diante da não comprovação pelo agravante da sua divisibilidade. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. Inteligência. CCB, art. 53, I.


«... A questão a decidir consiste em se admitir ou não a constrição do bem imóvel em pauta, constituído de dois pavimentos, um térreo com destinação comercial, o qual o agravante pretende a penhora, e outro superior, residência própria da entidade familiar.
Ora, consoante as particularidades do imóvel penhorado, efetivamente, forma um todo, não estando desmembrado no registro imobiliário, conforme documentos trazidos aos autos nas fls. 66, e o que é pior, em permanecendo a penhora de metade do imóvel, com a área total de 321,62 m², certamente a parte residencial sofrerá prejuízos, atingindo, pois, parte sensível da porção superior destinada a moradia da família.
Dessume-se que, no caso vertente o imóvel em questão encontra-se abrangido pelo manto protetor da Lei 8.009/90, do bem de família (art. 1º), não só e indivisível juridicamente (CCB, art. 53, I), como sob o aspecto material. ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. LEGJUR 175.4113.4006.1800

38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Família. União estável. Ressarcimento de aluguel por uso exclusivo de bem comum ainda não partilhado formalmente. Ausência de definição da parte que toca a cada um dos ex-cônjuges. Impossibilidade da cobrança. Jurisprudência do STJ. Multa. Não cabimento. Recurso não provido.


«1. A Segunda Seção desta Corte adotou posicionamento de que, «na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco» (REsp 1.250.362, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe de 20/02/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3332.6002.7300

39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de Resolução de contrato de alienação de terras públicas e cancelamento, em favor da união, de registro imobiliário, com pedido de imissão na posse. Imóvel rural de domínio da União. Ação ajuizada pelo incra. Ilegitimidade ativa ad causam do incra. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 21/08/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4262.6227.2486

40 - TJSP Ação anulatória. Doação. Imóvel adquirido pelas rés mediante pagamento realizado pelo genitor, que era companheiro da autora. Alegado desrespeito à meação, falta de outorga uxória e prejuízo à parte indisponível do patrimônio do doador. Ato registrado em 1993, anterior, portanto, à vigência da Lei 9.278/96. Presunção de esforço comum inaplicável. Hipótese, ademais, em que a falta de autorização da companheira não pode prejudicar as adquirentes, que ainda eram menores à época. União estável reconhecida por sentença apenas em 2007. Prescrição reconhecida quanto à pretensão de nulidade por doação inoficiosa. Ação improcedente. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 144.8185.9000.1300

41 - TJPE Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.


«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.2955.0373.0859

42 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RECONHECIDA EM AÇÃO JUDICIAL DIVERSA - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS CORRÉUS AO RESSARCIMENTO DOS DANOS ACARRETADOS AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO POR UM DOS CORRÉUS - COBRANÇA EM FACE DOS DEMAIS CORRESPONSÁVEIS - ÓBITO DE UM DOS CORRÉUS - INDISPONIBILIDADE DO ÚNICO BEM IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL AO RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA E A IMPENHORABILIDADE - POSSIBILIDADE. 1.


Bem imóvel, objeto de indisponibilidade, passível de caracterização de bem de família, na qualidade de único patrimônio partilhado entre os herdeiros do corréu falecido, Benedito Pellis, como residência da respectiva viúva. 2. Inteligência dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º. 3. Aplicação analógica do CPC/2015, art. 832, à hipótese concreta. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento parcial do requerimento da parte autora, para determinar a indisponibilidade do bem imóvel, objeto da Matrícula 1.448, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Bernardes, mediante a Central de Indisponibilidade - ARISP; b) determinação, tendente à expedição de mandado de constatação e avaliação do referido bem imóvel, anteriormente à deliberação sobre a eventual adjudicação pela parte autora; c) concessão do prazo de 15 dias, para o adimplemento complementar da Taxa Judiciária, pela parte autora, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. 6. Decisão, recorrida, reformada, para reconhecer o seguinte: a) impenhorabilidade do bem imóvel, Matrícula 1.448, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Bernardes; b) caracterização de bem de família. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Nerci Giorgiani Pellis e outros (Herdeiros de Benedito Pellis), provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.6800

43 - TJRS Família. Direito de família. União estável. Reconhecimento. Requisitos. Vasectomia. Irrelevância. Partilha de bens. Descabimento. Quota-parte. Venda. Constância da União. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 20, § 3º. União estável. Reconhecimento. Separação judicial. Vasectomia. Deveres entre os conviventes. Prova. Partilha de bens. Imóvel alienado pelo varão à companheira ao tempo da convivência. Honorários advocatícios. Irresignação de ambas as partes.


«1. Para o reconhecimento da união estável não é necessário que as partes estejam divorciadas, nem há necessidade de comprovarem a observância pelo par dos deveres de lealdade, respeito e mútua assistência, sendo imprescindível apenas os requisitos dispostos no CCB, art. 1.723. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6343.7001.8000

44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de Resolução de contrato de alienação de terras públicas e cancelamento, em favor da união, de registro imobiliário, com pedido de imissão na posse. Imóvel rural de domínio da União. Ação ajuizada pelo incra. Ilegitimidade ad causam do incra. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Trata-se de ação de resolução, de contrato de alienação de terras públicas e pedido de cancelamento, em favor da União, de registro imobiliário, com pedido de imissão na posse, ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O acórdão recorrido deu pela ilegitimidade ativa do INCRA «para propor ação em nome da União, visando, defender o domínio de terras públicas da União, ainda que tenha legitimidade para implantar as políticas públicas de reforma agrária e de assentamentos rurais, por força de regulamentação legal. Aduziu, ainda, que, «sendo o INCRA uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica e de patrimônio autônomos e distintos dos da União Federal, não detém legitimidade para discutir, em nome próprio, o domínio do bem imóvel questionado nos autos, sob pena de violação ao que dispõe o CPC/1973, art. 6º, Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4214.6001.4100

45 - STJ Registro público. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Terrenos de Marinha e acrescidos. Taxa de ocupação. Alegada violação do CPC/1973, art. 458, III, CPC/1973, art. 535, I e II, CPC/1973, art. 82, III, e CPC/1973, art. 246. Não-ocorrência. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados. Citação pessoal e editalícia (Decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Distinção. Qualificação dos imóveis como terrenos de marinha. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Identificação de bens: demarcação e discriminação. Registro imobiliário: presunção relativa do direito de propriedade. Divergência jurisprudencial (Súmula 83/STJ). Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 54. CF/88, art. 127. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 1.231.


«1 - Não viola o CPC/1973, art. 458, III, e CPC/1973, art. 535, I e II, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelos vencidos, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a questão controvertida. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9003.0200

46 - STJ Processual civil e tributário. IPTU. Direitos sobre imóvel transferidos por instrumento particular averbado no registro de imóveis, com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Atribuição de direito real ao promissário comprador. Entendimento do CCB/2002, art. 1.417 e CCB/2002, art. 1.418. Ilegitimidade passiva da promitente vendedora reconhecida pela corte de origem com base em fatos e provas. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1 - A via estreita do Recurso Especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1011.3400

47 - TJPE Família. Processo civil. Agravo de instrumento. Ação de dissolução de união estável c/c partilha de bens. Citação. Nulidade. Errônea indicação do nome e endereço do réu no mandado. Agravo parcialmente provido.


«1. Tendo em vista que restou demonstrado nos autos o erro no nome do demandado constante no mandado de citação, bem como a informação do requerido de que reside em outro endereço, há que ser reconhecida a nulidade da citação, inclusive porque levou à revelia do réu, ocasionando-lhe prejuízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.3024.5000.1200

48 - TJRJ Registro público. Prenotação. Ação anulatória. Servidão existente sobre escada localizada em loja situada no condomínio autor. Sentença de procedência determinando a anulação de escritura que esclarece a abertura de nova matrícula para o imóvel, bem como que a servidão permaneça anotada na matrícula anterior do imóvel, e condenando o oficial do cartório a indenizar os danos causados ao autor. Apelo do oficial do cartório do RGI e dos compradores do imóvel. Lei 6.015/1973, art. 173, Lei 6.015/1973, art. 182 e Lei 6.015/1973, art. 183.


«Todas as partes envolvidas no negócio tinham ciência da instituição da servidão. Servidão de uso de escada localizada na loja 08, da quadra III do condomínio autor que foi instituída através de escritura pública em 1973, contudo, só foi levada ao RGI para registro em 2002. O protocolo somente comprova que o título foi apresentado, ou seja prenotado (Lei 6.015/1973, art. 182 e 183), não garante que vá ser registrado. Prenotação cancelada diante do não cumprimento de exigências. Autor que não comprovou o cumprimento das exigências. Livro 2 -Registro – que foi substituído por fichas, renovando-se a matrícula 2318 para 2318-A. Possibilidade. Aplicação do parágrafo único do Lei 6.015/1973, art. 173, bem como dos §§ 1º e 2º do art. 463 da CNCGJ. Nega-se provimento ao recurso dos réus compradores do imóvel e dá-se provimento ao recurso do oficial do RGI para, reformando a sentença, afastar a sua responsabilidade frente aos atos praticados no caso em análise, bem como afastar a anulação da escritura de aditamento e esclarecimento de fls. 43, mantendo o registro da mesma e a matrícula 2318-A, ficha 01. Reconhece-se a existência da servidão, determinando que o Sr. Tabelião proceda ao registro da Escritura de uso da servidão junto à matrícula do imóvel loja 08, da quadra II do Condomínio do Edifício Shopping Center de Caxias, desde que o condomínio autor cumpra as exigências previstas em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.1400

49 - 2TACSP Penhora. Falecimento do cônjuge antes da constrição. Da ineficácia da penhora sobre bem individualizado. Penhora no rosto dos autos do inventário. Considerações sobre o tema. Registro público. CPC/1973, art. 622, «caput».


«... Não há dúvida nos autos da morte do cônjuge do executado nem de estar em curso o inventário dos bens por ela deixados (ver fls. 8/9), o que faz correta a afirmação de que a penhora, incidindo sobre imóvel em condomínio conjugal (pressupondo-se, também, que o casamento fosse sob o regime da comunhão universal de bens, como consta do registro de imóveis: ver fl. 57), não pode produzir efeitos senão depois que o bem penhorado venha a integrar, individualmente considerado, o patrimônio do devedor. Com a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente não mais tem a propriedade individualizada sobre os bens até então havidos em comunhão, se há herdeiros e outros bens a serem partilhados: sua propriedade sobre bens individualizados passa a ser em parte ideal sobre o patrimônio total a ser partilhado. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.4214.6001.4200

50 - STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias.


«1 - Aplicação parcial da Súmula 283/STF porque inatacado o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a impugnação ao procedimento de demarcação, inclusive quanto à delimitação da posição da linha do preamar de 1831, encontra-se acobertado pela prescrição. ... ()

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