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reducao pensao suspensao valor
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Doc. LEGJUR 220.2170.1553.2196

1 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Penas fixadas na instância ordinária. Multa civil arbitrada em 100 (cem) vezes o valor da remuneração. Suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos. Redução da multa civil para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


1 - Agravo regimental contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir pena de multa civil e excluir pena de suspensão de direito políticos imposta a prefeito, pela pratica de improbidade administrativa decorrente de cessão de área pública para estacionamento particular.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3181.1733.4889

2 - STJ Processo civil. Agravo interno na petição. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Redução do valor da pensão alimentícia. Periculum in mora. Não caracterização. Recurso não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 736.5247.7480.3045

3 - TJSP PETIÇÃO - insurgência postulando efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da ação originária, bem como a reconvenção apresentada pelo réu - regra do CPC, art. 1.012, V - requisitos do §4º do mesmo diploma verificados - a redução do valor pago pelo genitor a título de pensão alimentícia, a princípio, pode gerar dificuldades na subsistência dos infantes - questão relativa à efetiva redução da capacidade contributiva do alimentante integra o mérito do próprio recurso de apelação - eficácia da sentença suspensa, nos moldes pleiteados - Requerimento deferido.

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Doc. LEGJUR 817.8464.8473.7293

4 - TJSP TUTELA ANTECIPADA. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Contrato de empréstimo consignado. Autor que nega a contratação. Decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto mensal do empréstimo impugnado e abstenção de negativação do nome do autor, sob pena de multa de R$.1.000,00 por evento, em caso de descumprimento. Pretendida redução e limitação do valor dos atreintes. Valor fixado de modo razoável e proporcional que não comporta alteração. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 201.1944.9000.7000

5 - TJDF Família. Apelação cível. Cumprimento provisório de sentença. Interesse processual. Demonstração. Ação de exoneração de alimentos. Redução na sentença. Valor mantido no acórdão. Posterior exoneração. Modulação dos efeitos. Recurso especial. Ausência de efeito suspensivo. Sentença cassada. CPC/2015, art. 520.


«1 - É possível o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, da mesma forma que se daria o cumprimento definitivo, nos termos do CPC/2015, art. 520. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1004.6700

6 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Redução do valor dos alimentos. Impossibilidade. Patamar fixado de acordo com o binômio necessidade X possibilidade. Alteração. Incursão no acervo fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Gratuidade de justiça deferida em sentença. Manutenção. Suspensão da exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios. Agravo interno parcialmente provido.


«1 - O Tribunal de origem, à luz do binômio necessidade-possibilidade, concluiu como razoável e proporcional a pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo a ser paga pelo ora agravante ao filho menor. A pretensão de revisar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático probatória, o que é inviável em sede de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5296.7341.2611

7 - TJSP Agravo de instrumento. declaratória de inexistência de contrato. Empréstimo consignado. Liminar para suspender os descontos na conta do autor. Considerando-se os efeitos nefastos decorrentes do irregular exigência de débito, enquanto não ultimada a discussão acerca da verificação da higidez da relação jurídica impugnada, necessária a manutenção da suspensão dos descontos efetuados sobre a pensão da autora. Discricionariedade do juiz. Admissibilidade. Multa cominatória. Caráter inibitório. O objetivo das «astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. Acolhimento do recurso apenas para limitar a multa diária imposta.

Recurso a que se dá parcial provimento
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Doc. LEGJUR 769.7277.4174.6516

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE EM CARTÃO DE CREDITO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. A autora comprova o lançamento em duplicidade das cobranças lançadas no seu cartão de crédito atinente a uma compra realizada. A autora menciona ter contatado ambos os réus a fim de suspender as cobranças do primeiro parcelamento, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE EM CARTÃO DE CREDITO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. A autora comprova o lançamento em duplicidade das cobranças lançadas no seu cartão de crédito atinente a uma compra realizada. A autora menciona ter contatado ambos os réus a fim de suspender as cobranças do primeiro parcelamento, contudo, não obteve sucesso. Assim, a partir de juízo fundado em cognição sumária, existe fundamento para concessão da tutela de urgência pleiteada. 2. Há evidente risco decorrente da demora, uma vez que a continuidade das cobranças referentes a compra já quitada poderá ensejar embaraços ao orçamento pessoal da parte. 3. Não há que se fazer uma limitação prévia do valor da multa. Limitar previamente o valor da multa acabaria por permitir que a agravante descumpra a tutela de urgência por tempo indeterminado. 4. Mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de realizar novas cobranças nas faturas do cartão de crédito da parte autora com relação a compra objeto da lide, no valor mensal de R$ 125,00 até o deslinde da causa, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 limitada a R$ 10.000,00 por cada ato de descumprimento perpetrado (cada cobrança indevida). Agravo a que se nega provimento. lmbd

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Doc. LEGJUR 378.5265.1294.4797

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CONCAUSAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. 3. VALOR FIXADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PENSÃO MENSAL REDUÇÃO DE 50% DO IMPORTE DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional reconheceu como configurado o nexo concausal entre a enfermidade que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, sob o argumento de que, para o surgimento e agravamento da doença, contribuíram tanto fatores constantes do ambiente de trabalho, como causas extralaborais . Registrou, para tanto, que: « nada obstante em parte do laudo o expert tenha afirmado acerca da presença de nexo causal entre as atividades laborativas e a perda auditiva, conclui também, inclusive na resposta aos quesitos, a configuração de Perda auditiva induzida por ruído ocupacional + Outras causas (...) «. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fato e provas. Nesse contexto, o fato de as atividades laborais desempenhadas em favor do empregador terem atuado apenas como concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional deve ser levado em consideração para a fixação do valor da pensão mensal, porque outros fatores estranhos ao trabalho também contribuíram para o agravamento da doença. Ademais, a ausência de delimitação do quadro fático impede aferir, com precisão, a real proporção de incidência dos aludidos fatores para fins de fixação de percentual diverso do arbitrado pelo TRT (50%), de modo que deve ser mantida a decisão, no particular . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OU ARBITRÁRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, não se há de falar em dispensa discriminatória, tendo em vista que a condição adquirida pelo reclamante (problema vascular nos membros inferiores - varizes) não suscita estigma ou preconceito, a atrair a presunção estabelecida na Súmula 443/TST. Outrossim, o fato de a parte autora, no momento da dispensa, ter uma cirurgia marcada para correção das varizes não constitui, por si só, impedimento para a extinção contratual e, por consequência, ato ilícito da ré, mormente se considerado não restar caracterizada a incapacidade laboral do obreiro na ocasião, decorrente de tal enfermidade, como consignado pelo TRT: « (...) certo é que a capacidade laborativa do reclamante não restou afetada em virtude de tal moléstia, conforme testes físicos realizados no autor, conclusão técnica não afastada por prova em contrário «. Não há, sequer, no acórdão regional elementos que permitam concluir pelo conhecimento do empregador acerca do agendamento de tal procedimento, a demonstrar eventual conduta abusiva. Decisão regional que não merece reparo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL PARA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 845. INEXSITÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EFETIVO PREJUIZO . JURISPRUDÊNCIA DO TST . Sobre a redução do intervalo intrajornada, pautada na autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, ora juntada em momento posterior à contestação, esta Corte já afirmou a possibilidade da apresentação de documentos com vistas à produção de provas até o encerramento da fase instrutória (hipótese dos autos), considerando a dicção do CLT, art. 845. Acrescente-se que « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes « (CLT, art. 794). Todavia, no caso, foi consignado, expressamente, que houve concessão de prazo para o autor se manifestar sobre as provas juntadas, não havendo indicação de eventual lesão sofrida, efetivamente, pelo empregado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE . No caso concreto, a insurgência se restringe à redução do importe dos honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (cinco por cento), por constituir prerrogativa do juiz, bem assim por se inserir no limite mínimo, previsto no CLT, art. 791-A. Ainda, não se divisa violação ao art. 85, §8º, da CLT que aborda, especificamente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios nas situações em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, em distinção ao caso dos autos, de modo que é impossível constatar violação literal ao seu conteúdo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil . 6. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 439/TST. 7. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 134, §1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ressalvo meu entendimento pessoal no sentido de que não há qualquer imposição legal ou lógica para a aplicação do redutor em questão, seja porque, no campo jurídico, o art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não faz qualquer menção a essa possibilidade de redução, facultando ao autor optar por recebê-la em parcela única; seja também, no campo fático, em razão de não vislumbrar a possibilidade de a parte autora auferir ganhos indevidos às custas da parte condenada pelo simples fato de exercer o seu direito e obtê-lo em juízo na forma prevista em lei, sendo a incidência de juros sobre o capital auferido mera consequência natural da obtenção dessa renda de forma única e integral, sem relação direta com a parte adversa. Contudo, por disciplina judiciária, adoto o posicionamento já firmado por esta Turma que, por sua vez, ao alterar a metodologia anterior de aplicação de um percentual único para redução da reparação material paga em parcela única, passou a entender ser mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Inicialmente, vale registrar que esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que, nos casos de pensão mensal fixada em parcela única, a correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento do valor final da reparação pelo Juízo, nos mesmos moldes estabelecidos na Súmula 439/TST para indenização por danos morais, aplicada analogicamente à hipótese . Contudo, adequando o entendimento consolidado no referido verbete à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, a Egrégia 7ª Turma adotou tese no sentido de que, atualmente, o termo inicial da correção da indenização por danos morais deverá observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, ante a incompatibilidade do procedimento de cisão estabelecido na Súmula 439, em relação à recomposição monetária das condenações impostas a tal título, pela aplicação, agora, de índice único que contempla juros e correção . Não obstante a referida decisão tenha se debruçado, especificamente, sobre a questão dos danos morais, tem-se que a presente situação merece tratamento idêntico . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 3. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 134, § 1º (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017) , somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. O art. 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do art. 134. Dessa forma, diante das disposições legais, esta Corte Superior firmou o posicionamento de que o fracionamento irregular das férias, inclusive quando não observado o período mínimo acima mencionado, gera o pagamento em dobro das férias, de modo integral, acrescidas do terço constitucional -, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, o que equivale à sua não concessão. No caso, tendo em vista que as férias do empregado foram fracionadas em dois períodos, sendo um deles menor que dez dias, em detrimento do que dispõe o aludido dispositivo celetista, deve a ré ser condenada no pagamento da dobra da parcela, sobre o total de vinte dias (considerando a conversão de um terço em pecúnia), acrescidas do terço constitucional . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « é condição sine qua non para o reconhecimento da estabilidade provisória e, consequentemente, reintegração no emprego ou recebimento de indenização substitutiva, o afastamento do trabalho por período superior a quinze dias, em virtude de acidente do trabalho (ou doença da mesma natureza) e o gozo de auxílio doença acidentário «. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
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Doc. LEGJUR 184.5243.6000.0600

10 - STJ Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Ação civil pública com suporte em ato de improbidade administrativa praticado pelo então alcaide do município de cajamar/SP e outros réus. Contratação de agente público sem certame, associada à não prestação laboral. Condenação advinda das instâncias ordinárias, com fixação de multa civil em 75 vezes o valor do subsídio do alcaide à época (R$ 10.700,00), o que corresponderia a mais de R$ 800 mil em penalidade, para além das demais sanções. Quantificação desproporcional. Redução da multa civil para 3 vezes o valor da remuneração do então prefeito da urbe paulista. Agravo interno do demandado acolhido para prover o recurso especial, minorando o importe de multa civil para 3 vezes o valor da remuneração dos agentes públicos acionados, mantidas as demais sanções fixadas no aresto.


«1 - Esta Corte Superior tem a diretriz já há muito consolidada de que, a partir dos elementos de fatos e provas represados no acórdão do Tribunal, é possível efetuar a revisão das penalidades aplicadas em improbidade, quando, da leitura do acórdão recorrido, exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas (AgRg no AREsp 341.211/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 17/06/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0323.7986

11 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Pensão por morte. Servidor público estadual. Juros de mora no período entre o óbito e a habilitação da sucessão. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Os honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução mantido após julgamento da impugnação. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando revisar pensão mensal que percebe por morte de servidor público estadual, porquanto o montante que lhe está sendo pago não corresponde ao que prevê a legislação pertinente, já que equivale a percentual dos vencimentos que perceberia o segurado quando vivo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que haja a condenação para pagar o benefício de pensão por morte em valor correspondente à totalidade dos proventos recebidos pelo de cujus, bem como ao pagamento das diferenças entre o valor devido e o recebido, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IGP-M, desde o vencimento de cada parcela em atraso e juros de mora de 6% ao ano. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0373.9783

12 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Situação analisada pela corte de origem. Determinação para continuidade da execução fiscal com relação aos demais valores. Possibilidade de individualização dos valores na CDA. Simples cálculo aritmético que permite definir o valor remanescente. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido asseverou: «(...) Dúvida não há de que a Certidão da Dívida Ativa que embasa o processo de Execução Fiscal deve cumprir o que exige a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º e o CTN, art. 202. E, no caso dos autos há que se concluir que a exequente atendeu ao comando legal. O valor originário da dívida está bem claro, fazendo menção à data referência da cobrança, constando ainda a data inicial para a contagem dos encargos da mora e os critérios para o cômputo dos mesmos. Portanto, o débito foi regularmente inscrito, sem as eivas de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, gozando as certidões da dívida ativa de presunção de certeza e liquidez, nos termos do disposto no CTN, art. 204. (...) Ocorre, entretanto, que a irregularidade da taxa de juros não torna nulas as respectivas certidões de dívida ativa, que permanecem hígidas. Assim, não há justificativa para a suspensão da exigibilidade do crédito como um todo, mas tão somente do valor de juros que excede à taxa SELIC. A Fazenda Estadual deverá recalcular o débito objeto das Certidões de Dívida Ativa, limitando a cobrança à taxa SELIC para cálculo da correção monetária e juros de mora, afastando a aplicação da Lei Estadual 13.918/2009, mas a suspensão da exigibilidade do débito será apenas da parcela relativa aos juros que excedem à taxa SELIC. (...) Nesse sentido, fica autorizada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas apenas em relação ao valor de juros excedente à taxa SELIC, até que o ente público proceda ao recálculo do débito, sem a incidência da taxa criada pela Lei Estadual 13.918/2009. Tratando-se de irregularidade na incidência da taxa de juros praticada pela Fazenda Estadual, que pode ser ajustada mediante meros cálculos aritméticos, desnecessária a declaração de nulidade do título executivo, de modo que podem as Certidões de Dívida Ativa ser apenas substituídas, ou emendadas. (...) É certo que o acolhimento parcial da exceção de pré- executividade não ensejou a extinção do feito executivo fiscal, mas reduziu substancialmente o valor do débito ao reconhecer a irregularidade na incidência da taxa de juros praticada pela Fazenda Estadual, sendo inequívoca a obtenção de benefício patrimonial pela excipiente. Embora a determinação de retificação do título executivo não tenha ensejado a extinção da Execução Fiscal, cujo trâmite poderá ser retomado após a adequação dos cálculos, correta a condenação da excepta ao pagamento de honorários advocatícios em respeito ao princípio da causalidade, conforme orientação do C. STJ. (fls. 127-135, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2263.3000.0500

13 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa concessionária de distribuição de energia elétrica. Utilização de área pública municipal. Cobrança mensal de valor pelo uso. Lei 3.242/2002 e Decreto 2.342/2002 do município de Igrejinha/RS. Princípio da subsidiariedade. Inobservância. Interesse singular de empresa associada à arguente. Inexistência de dano de difícil reparação à ordem jurídica. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


«1. A improcedência de ação judicial, pela qual empresa concessionária busca impedir a cobrança pelo uso de área municipal na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, não autoriza a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Impossibilidade de utilização dessa ação como espécie de ação rescisória preventiva ou de recurso inominado com efeito suspensivo, alheio à relação processual originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3393.0000.7500

14 - STJ Civil e processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Acordo efetivado em juízo entre a companheira do de cujus e a genitora deste, no sentido de dividir, em partes iguais, o valor da pensão devida. Cumprimento da obrigação. Interesse jurídico do instituto de previdência municipal na defesa dos limites legais de implantação do benefício e para cumprimento do acordado. Ajuste formulado inter partes. Caráter negocial. Ausência de determinação para implantação de pensionamento em favor da genitora do de cujus. Provimento parcial do recurso.


«1 - Tratando-se de interpretação, mesmo que momentânea, do ajuste formulado entre as partes e diante de ofício judicial recebido, de cujo teor decorre a possibilidade de o impetrante, ora recorrente, manter um desconto, a título de pensão, em favor de pessoa fora da ordem legal, claro resta que este detém interesse jurídico para pleitear em juízo a resolução da questão. Nesse particular, avulta de importância citar excerto do voto-vista do em. Ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de que, «mantida tal situação, chegar-se-ia ao absurdo de se admitir que eventual falecimento da dependente de primeira classe - a companheira - ensejaria a manutenção de pagamento de quota de pensão beneficiária, única e exclusivamente, a dependente de classe posterior - a mãe [...]. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.8622.8491.5989

15 - TJSP direito processual civil. agravo de instrumento. ação anulatória de reserva de margem de cartão consignável de benefício c.c restituição de valores e reparação por danos morais. tutela provisória deferida, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. recurso parcialmente provido.

i. caso em exame Contratação de cartão consignável impugnada pela autora, com pedido de tutela para a suspensão dos descontos mensais. ii. questão em discussão Regularidade do deferimento do pedido de tutela, com a fixação de multa diária a ser aplicada em caso de descumprimento, arbitrada em R$ 100,00. Valoração da multa diária e de sua periodicidade, em face das características da obrigação de fazer ou não fazer. iii. razões de decidir Considerando-se os efeitos nefastos decorrentes do irregular exigência de débito, enquanto não ultimada a discussão acerca da verificação da higidez da relação jurídica impugnada, necessária a manutenção da suspensão dos descontos efetuados sobre a pensão da autora. Valor fixado em primeiro grau que não se mostra excessivo ou desproporcional, devendo ser mantido. Inadequação da fixação de multa diária para obrigação que se afere mensalmente. Necessária alteração da periodicidade da multa, com incidência mensal, a cada novo desconto indevido. Precedentes deste E. Tribunal. iv. dispositivo e tese Recurso parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada. Tese de julgamento: «Regularidade da concessão do pedido de tutela no caso, mantendo-se a suspensão dos descontos mensais sobre o benefício previdenciário da autora. Validade da aplicação de astreintes, a ser aplicada em caso de descumprimento, devendo incidir de forma mensal, tal como a obrigação em discussão. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 294 e ss; art. 497 e ss; art. 537. Doutrina: CPC comentado [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. -- 3. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. Pg. 1365/1366 Jurisprudência relevante citada: TJSP;  Agravo de Instrumento 2201387-95.2024.8.26.0000; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024; Agravo de Instrumento 2089152-88.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2024; Data de Registro: 15/04/202
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Doc. LEGJUR 364.9325.2989.8007

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA - Cartão de crédito consignado (RMC) - Decisão que deferiu a tutela pretendida a fim de determinar ao agravante a suspensão dos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, ora agravado - Recurso do Banco réu - O agravante não se insurge contra a tutela deferida, mas tão somente com relação a incidência de multa e a pretensão de dilação de prazo para cumprimento da obrigação - Multa é elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo - Nada há de irregular - Como a finalidade da multa é impelir o recorrente ao cumprimento do comando judicial, o valor da multa deve mesmo ser expressivo, a fim de manter sua força coercitiva, observados sejam os critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Alteração da periodicidade e limitação da multa, de ofício - Inteligência do art. 537, §1º do CPC - Determinação de alteração da astreinte, haja vista a periodicidade mensal dos descontos, bem como a sua limitação, o que tornaria de fato, desarrazoada e inviável a manutenção da multa diária, como consignado na r. decisão agravada - Assim, a multa deve ser aplicada para cada ato de desconto indevido, na periodicidade adequada, porém mantido o valor unitário arbitrado em R$ 500,00 e limitada a R$ 10.000,00 - Precedentes desta E. Câmara - Período para cumprimento da obrigação que deve ser mantido, vez que o próprio recorrente afirma em recurso que, tão logo intimado, já providenciou a suspensão dos descontos - Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação.

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Doc. LEGJUR 220.9260.6979.3104

17 - STJ Previdenciário e assistencial. Agravo interno no recurso especial. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade.


1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária proposta contra o INSS com o objetivo de reestabelecer o benefício de pensão vitalícia «Soldado da Borracha», bem como o pagamento das prestações pretéritas não pagas. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6004.7200

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário e assistencial. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MPF e pelo MPE/AM contra o INSS com o objetivo de reestabelecer os benefícios de aposentadoria cancelados por ocasião do deferimento de pensão vitalícia «Soldado da Borracha, bem como o pagamento das prestações pretéritas não pagas. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2010.5665.5895

19 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil e empresarial. Recuperação judicial. Plano de recuperação judicial. Novação. Inclusão automático dos acessórios. Impossibilidade. Disposição legal expressa. Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º. CPC/2015, art. 835. Ordem da penhora. Possível desrespeito. Expressa menção à tentativa frustrada de execução do valor em dinheiro. Revisão das premissas fáticas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 833, X. Impenhorabilidade do valor equivalente a 40 salários mínimos. Pressuposta a impossibilidade de estender a impenhorabilidade a outros investimentos. Peculiaridades do caso concreto. Ausência de prequestionamento sobre a situação excepcional considerada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Excesso de execução. Bem supostamente fora do patrimônio do executado. Ausência de legitimidade para defender direito de terceiro. Tese autônoma, e não contraditada. Súmula 283/STF. CPC/2015, art. 836. Valor diminuto da penhora em relação ao montante da dívida. Inviabilidade do parâmetro pretendido. Desproporção que deve ser avaliada com enfoque nos custos da execução. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista na Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e Lei 11.101/2005, art. 52, III, ou a novação a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 59, caput, por força do que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0754.7120

20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Tempestividade comprovada. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Art. 489, § 1º, IV, do CPC. Ausência de pertinência temática. Súmula 284/STF. Ocorrência de ato ilícito. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Súmula 283/STF. Valor da indenização por danos morais. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.


1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a agravante demonstrou a tempestividade da interposição do agravo, juntando aos autos cópia do calendário judicial obtido no sítio do Tribunal de origem - documento reconhecido como idôneo à comprovação da suspensão do prazo recursal pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RMS 36.114/AM, e pelo STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.3047.6288.9877

21 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPAICONAL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBERVADOS.


A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, o TRT, com amparo nos elementos de prova dos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que as enfermidades que acometem o Obreiro (lombociatalgia e hérnia discal centro lateral esquerda em L5-S1) possuem nexo de causalidade com os préstimos laborais, sobretudo diante do ritmo exaustivo e pesado das atividades exercidas, resultando em incapacidade parcial e permanente do Obreiro, estimada pelo expert em 12,5%, segundo a tabela da SUSEP. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto ao caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o surgimento das patologias que acometem o Reclamante. A esse respeito, foi pontuado no acórdão recorrido que a Reclamada « não comprovou que tomou medidas eficazes para garantir a segurança de seus empregados, descumprindo seu dever constitucional (art. 7º XXII CF/88), bem como que « não comprovou a tomada de medidas que diminuíssem a exposição do trabalhador a riscos de saúde, tal como a utilização de equipamentos que diminuíssem os riscos à saúde do trabalhador «. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Assim, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELAS MENSAIS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. O pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima-, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Todavia, a pretensão de pagamento em cota única não vincula o julgador, que pode indeferi-la e proferir condenação ao pagamento de prestação mensal, equivalente a percentual da remuneração, como no caso dos autos. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério da condenação relativas aos danos materiais, de modo que sua decisão corresponda ao equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão recorrido, o TRT, mantendo a sentença, consignou que improspera o pretenso pagamento da pensão em parcela única. Nesse ver, a Corte de origem, atentando para as peculiaridades do caso concreto, concluiu que a providência que melhor atenderia ao comando previsto no art. 949 do Código Civil - harmonizando a efetividade da jurisdição com o princípio da proporcionalidade -, consiste no pagamento de parcelas mensais a título de indenização por danos materiais . Não se constata, no acórdão regional, qualquer indicação que aponte para o equívoco ou a desproporção da decisão, razão pela qual há de ser mantida. Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. Como se sabe, a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença « (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de « uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu « (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. Além disso, vale salientar que o CCB, art. 950, caput não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima encontrar-se aposentada ou percebendo qualquer benefício previdenciário. A simples diminuição da capacidade de trabalho, decorrente de ato ilícito do ofensor (no caso, a empregadora), já atrai a aplicação do comando (inclusão na indenização de pensão mensal correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que as enfermidades que acometem o Obreiro (lombociatalgia e hérnia discal centro lateral esquerda em L5-S1) possuem nexo de causalidade com os préstimos laborais, sobretudo diante do ritmo exaustivo e pesado das atividades exercidas, resultando em incapacidade parcial e permanente do Obreiro, estimada pelo expert em 12,5%, segundo a tabela da SUSEP . O TRT, mantendo a sentença, consignou o « pensionamento ficará suspenso enquanto perdurar o vínculo empregatício, com efetivo labor ou afastamento previdenciário, sendo que somente será integralizado a partir do dia em que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, por qualquer modalidade". Contudo, é certo que, segundo o entendimento desta Corte, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido . Logo, a percepção de remuneração não obsta o direito ao recebimento de pensão, quando presentes os seus pressupostos. Assim, a decisão recorrida, ao determinar que o pensionamento ficará suspenso enquanto perdurar o vínculo empregatício, com efetivo labor ou afastamento previdenciário, sendo que somente será integralizado a partir do dia em que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, por qualquer modalidade, decidiu proferida em desacordo ao entendimento jurisprudencial desta Corte, devendo, portanto, ser reformada para fixar como termo inicial do pensionamento devido a data da ciência inequívoca da lesão, o que se deu somente com a prova técnica produzida nos presentes autos. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 124.9462.1336.6046

22 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. LESÕES NO OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CONCAUSAL ESTABELECIDO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA TÉCNICA, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. VEDAÇÃO LEGAL À CUMULAÇÃO DE MAIS DE UM AUXÍLIO-ACIDENTE (LEI, ART. 124, V 8.213/91). INTEGRAÇÃO DO VALOR DO PRÉVIO AUXÍLIO-ACIDENTE À RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO HOMÔNIMO ORA DEFERIDO. SÚMULA 146/STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CÂMARA ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Lesões no ombro direito (síndrome do manguito rotador). Atividades habituais de operador de máquinas. Redução parcial e permanente da capacidade comprovada. Nexo de concausalidade estabelecido. Teor cabal da perícia médica judicial, não impugnada cientificamente por parecer divergente de assistente técnico. Requisitos à concessão de auxílio-acidente preenchidos. Vedação à percepção cumulada de mais de um auxílio-acidente. Lei, Art. 124, V 8.213/91. Necessária cessação do prévio auxílio-acidente recebido por fato gerador diverso, com incorporação do respectivo valor no cálculo do salário-de-benefício do novo auxílio-acidente ora concedido. Súmula 146/STJ. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2867.3256

23 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação ordinária ajuizada contra dois réus. Sentença que exclui um dos réus por ilegitimidade passiva e julga procedente o pedido em relação ao outro. Honorários arbitrados em favor do réu excluído com base no valor da condenação. Verba decorrente de juízo de equidade. CPC, art. 20, § 4º. Suspensão do cumprimento de sentença dos honorários em face de controvérsia na liquidação do juízo de procedência. Cabimento. Vinculação evidenciada. Incidência do CPC, art. 265, IV, a.


1 - Recurso especial contra acórdão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença que arbitrou honorários à ré (Tractebel) excluída por ilegitimidade passiva em 3% sobre o valor da condenação até à solução da impugnação da outra ré vencida no juízo de procedência (Eletrobás) que questiona os cálculos referente à condenação que foram apresentados pela autora (Bunge).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9176.3998

24 - STJ Previdenciário e assistencial. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Pensão vitalícia. Seringueiros (soldados da borracha). Natureza assistencial. Cumulação. Benefício previdenciário. Impossibilidade.


1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.7900

25 - STJ Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.


«... A ação de alimentos é regida por legislação processual própria, tendo em vista sua complexidade e urgência, bem como as características que lhe são inerentes. Nela o legislador inovou, de forma a tornar a sua tramitação mais ágil e fácil. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1230.1971.2616

26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Agravo interno. Improbidade administrativa. Sumulas 283 e 284 STF. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Antonio Narcelio Rodrigues Ponte contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, procedendo à liquidação de sentença, o condenou ao ressarcimento de danos patrimoniais no montante de R$ 3.424.571,19 (três milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos), acrescido de multa civil no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano (fl. 310, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4002.0300

27 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização material e moral. Detento. Óbito no cárcere. Pensionamento. Termo final. Expectativa de vida fornecida pelo ibge.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Ceará pleiteando indenização por danos morais e materiais em decorrência do óbito do conjugue da autora, que estava encarcerado no Instituto Penal Paulo Sarasate/CE. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9110.8000.9500

28 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Cumprimento de sentença. Intempestividade do recurso. Inocorrência. Obrigação de fazer. Ordem judicial determinando efetivar a transferência do valor penhorado via bacenjud para a conta única do poder judiciário, sob pena de multa diária. Astreintes. Parâmetros de fixação. Recalcitrância da instituição agravante. Multa coercitiva devida. Redução. Necessidade


«1 - A jurisprudência da Corte Especial do STJ e do STF, ainda antes do advento do CPC/2015, era pacífica no sentido de que «a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental(AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 19/09/2012, DJe 15/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6003.9800

29 - STJ Tributário. Imposto de Renda - IR. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Recurso especial. Verbas recebidas a título de lay-off. CLT, art. 476-A, § 7º. Natureza indenizatória. Sacrifício do direito à irredutibilidade salarial. Não incidência do imposto de renda. Histórico da demanda. Lei 7.998/1990, art. 2º-A. CTN, art. 43, I e II.


«1. Trata-se, na origem, de ação proposta pelo Sindicado dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Caetano do Sul visando afastar a incidência de imposto de renda sobre o pagamento da verba prevista na CLT, art. 476-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4018.7700

30 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão de renda mensal inicial. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Citação. Ação individual. Atrasados. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Recurso especial provido.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária proposta pelo ora recorrido contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo a adequação da renda mensal da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do instituidor aos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, mediante a recuperação do valor do salário de benefício desconsiderado por força da limitação ao teto para fins de pagamento quando da concessão do benefício, e, consequentemente, a readequação da renda mensal da sua pensão por morte. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1094.6400

31 - TST Indenização por danos materiais. Lesão parcial e permanente para o trabalho.


«A tese regional foi no sentido de que houve incapacidade permanente e parcial para o trabalho, a qual ensejou o direito à reparação patrimonial na forma de indenização por dano material no valor de R$ 50.000,00. É certo que o pedido de indenização por danos materiais, em caso de incapacidade permanente (lesão irreversível), encontra amparo legal no CCB, art. 950. Tal indenização consiste no pagamento de pensão mensal ou o pagamento de uma só vez em valor proporcional à lesão sofrida ou à sua inabilitação profissional, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o retorno ao trabalho. Assim, ocorrida a incapacidade definitiva para o trabalho para que se inabilitou, automaticamente o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, enquanto durar a sua incapacidade, além das despesas de tratamento e lucros cessantes, previstos naquele CCB, art. 950. Oportuno registrar que a incapacidade permanente deve ser analisada em relação à atividade principal exercida pela vítima. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). Portanto, não prospera a tese da reclamada de não ser devida indenização, ante a ausência de demonstração de prejuízo financeiro, já que o contrato de trabalho ainda se encontra suspenso, pois a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente, como ocorreu na hipótese vertente. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.4032.2690.8214

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. O Tribunal Regional minorou o valor arbitrado na sentença, de R$20.000,00 para R$ 5.000,00. Consignou que a autora foi acometida por síndrome do túnel do carpo em ambos os punhos, de forma leve, sem qualquer redução da capacidade laborativa. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante sustenta que, ante a comprovação da doença ocupacional denominada síndrome do túnel do carpo, imperioso concluir que houve incapacidade laboral. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial não constatou a redução da capacidade para o trabalho, razão pela qual entendeu inexistente o dano material indenizável e, por consequência, indevido o pagamento da pensão mensal almejada. In casu, a aferição das alegações recursais de que há incapacidade laboral, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 144.0042.7000.2000

33 - STJ Embargos de divergência. Processual civil. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Cumulação de pedidos determinados e genéricos. Aplicação do CPC/1973, art. 259, II. Valor da causa. Fixação. Patamar mínimo indicado. Acórdão embargado da 4ª Turma. Paradigmas das 1ª, 2ª e 3ª Turmas. Cisão do julgamento (corte especial, primeiro, e, depois, 2ª Seção). Inteligência do art. 266 do RISTJ. Precedentes. Ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. Situações comparadas distintas. Embargos de divergência não conhecidos. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial inadmitido. Agravo de instrumento desprovido. Evidente ausência de fumus boni iuris. Precedentes. Indeferimento da tutela cautelar pleiteada.


«1. Hipótese em que o acórdão embargado entendeu que significativa parte da reparação do dano perseguido na ação intentada pelos Autores restou precisa e expressamente determinada na petição inicial, remanescendo apenas outra parcela a ser apurada em liquidação da sentença, mas com indicação de patamar mínimo. Assim, decidiu a Eg. Turma Julgadora negar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter a fixação do valor da causa no patamar correspondente ao benefício econômico pretendido, ressaltando que, «em havendo pedidos cumulativos, com valor identificado pela própria parte autora, o somatório dos mesmos serve de base à fixação do valor da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 541.9301.8704.4142

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.


A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa em reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que se constituem em parcelas de naturezas jurídicas distintas. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. DANO MORAL «IN RE IPSA. O entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, quando caracterizado o acidente de trabalho [comprovação do dano, nexo causal e culpa], o dano extrapatrimonial é in re ipsa, na qual a simples configuração dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se compreende, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais em favor da parte demandada, decidiu em consonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA QUANTO À MERA ESTIMATIVA DOS VALORES. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal desse Relator, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final, em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria, para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral. Assim, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2908.3596

35 - STJ Processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Remessa dos autos ao Órgão Especial deste sodalício. Afastada. Mérito. Isenção fiscal concedida pela Lei municipal 1.844/2003. Art. 150, § 6º, da CF e CTN, art. 176. Requisitos demonstrados. Isenção a partir do registro da escritura pública. Débito tributário parcialmente exigível. Redução do valor da obrigação tributária. Possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal com efeito suspensivo c/c pedido de liminar de suspensão de exigibilidade. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar em parte procedente o pedido de cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (f. 4, dos autos da execução), relativa aos IPTUs de 2014 a 2016 e, por fim, extinguir parcialmente, sem resolução de mérito, a execução fiscal, prosseguindo-se quanto ao débito de IPTU relativo ao exercício de 2018. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e Súmula 83/STJ.Documento eletrônico VDA42733252 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 13/08/2024 15:41:12Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 080798b8-fa45-4f0a-9677-98725b2b3fd4... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4000.1400

36 - STF Suspensão, em 07/04/1988, pelo Decreto-lei 2.425/1988, art. 1º, caput, dos reajustes, pela Unidade de Referência de Preços - URP, dos vencimentos de abril e maio de 1988. - a jurisprudência desta corte se firmou no sentido de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito adquirido a regimento jurídico instituído por lei. Precedentes do STF. Consequentemente, diploma legal novo, que reduza vencimentos (inclusive vantagens), se aplica de imediato, ainda que no mês em curso, pois alcança o período de tempo posterior a sua vigência, dado que não há, no caso, direito adquirido. - no caso, sendo de aplicação imediata o Decreto-lei 2.425/1988, art. 1º, caput, e estabelecendo ele, apenas,que o reajuste mensal previsto no Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º não se aplicaria nos meses de abril e maio de 1988 (o que implica dizer que ele não determinou a redução dos vencimentos a que os servidores já faziam jus, mas apenas estabeleceu que aquele reajuste não seria aplicado nos referidos meses), os funcionários tem direito apenas ao reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8º, § 1º, do Decreto-lei 2.335, com relação aos dias do mês de abril anteriores ao da publicação desse decreto-lei (ou seja, os sete primeiros dias do mês de abril de 1988, uma vez que o referido artigo 1º, caput, entrou em vigor no dia oito de abril de 1988, data em que foi publicada, pois não sofreu alteração na republicação feita no dia onze do mesmo mês), bem como ao de igual valor, não cumulativamente, no mês de maio seguinte. Recurso extraordinário conhecido e, em parte, provido.

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Doc. LEGJUR 135.7562.7005.2200

37 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Comprovação de tempestividade em sede de agravo regimental. Suspensão do expediente forense. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Negativa de seguimento do recurso especial com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Descabimento. Ação revisional. Art. 6º da licc. Matéria constitucional. Capitalização mensal de juros. Pactuação expressa. Comissão de permanência. Legalidade da cobrança. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa moratória. Correção monetária. Dispositivo constitucional. Apreciação de ofensa a artigo de circular. Impossibilidade. Repetição do indébito. Multa diária. Alteração do valor. Súmula 7/STJ.


«1. A tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser comprovada posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 410.7509.4243.2862

38 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - Oposição contra Acórdão que deu provimento em parte ao Agravo de Instrumento interposto pelo banco réu, ora embargado, a fim de manter deferimento de tutela de urgência de suspensão de descontos no benefício previdenciário do autor, ora embargante, alterando a cominação da multa que passou a ser por ato de descumprimento mensal, no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00 - INSURGÊNCIA DO AUTOR - Contradição em relação à decisão apreciada visto que o recurso fora interposto em face da decisão que ampliou a tutela de urgência - Todavia, a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada - A manutenção da tutela de urgência beneficiou o agravante, sendo certo que a alteração da cominação da multa era necessária, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa do embargante - Outrossim, é impossível o reconhecimento de nulidade sem ocorrência de efetivo prejuízo, em razão do postulado pas de nullité sans grief - Diante da ausência de recurso do embargado e vedada a reformatio in pejus, acolhe-se os embargos para sanar a contradição apontada, sem efeitos modificativos sobre o julgado - EMBARGOS ACOLHIDOS, sem efeitos modificativos.

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Doc. LEGJUR 154.0193.0001.1200

39 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de consumo. Alimento infantil contaminado. Infecção gastrointestinal severa. Prescrição de antibiótico agressivo. Perda auditiva. Danos materiais e morais devidos aos pais e à menor. Suspeição da juíza. Parentesco entre seu cônjuge e o advogado da parte. Hipótese não prevista em lei. Interesse na causa não comprovado. Impedimento do presidente da câmara julgadora anunciado no início do julgamento. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Julgamento ultra petita. Ocorrência em relação à pensão mensal vitalícia. Nexo de causalidade. Tese amparada exclusivamente no voto vencido. Incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 320/STJ. Dano moral. Indenização. Excesso configurado. Redução.


«1. O parentesco existente entre o cônjuge do magistrado e o advogado da parte não encontra previsão no CPC/1973, art. 135, cujas hipóteses devem ser interpretadas de forma restritiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 834.9181.2044.7270

40 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. (SÚMULA 378, II/TST). DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO (SÚMULA 396, I/TST). DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TEMA RECORRIDO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES . NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. No caso em tela, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que o trabalho executado, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da patologia degenerativa na coluna vertebral da qual o Autor é portador. Consta, ainda, na decisão recorrida, que, segundo apurado na perícia técnica, a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira corresponde ao intervalo entre 16 e 25%. O TRT, sopesando o contexto fático - probatório, mormente o fator degenerativo da doença e a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente, entendeu que o percentual de 16% seria mais adequado para fins do cálculo da indenização. Todavia, ante os limites do pedido recursal, reformou a sentença para arbitrá-lo em 10,25%. Nesse cenário, o percentual do valor da pensão arbitrado há de ser mantido, pois reflete as peculiaridades fáticas do caso concreto, notadamente ao se considerar o intervalo da redução da capacidade laboral estimada na prova pericial (entre 16 e 25%), o nexo de concausalidade e a responsabilidade da Reclamada para o infortúnio. Assim, tendo em vista o contexto fático - probatório delineado, tem-se que a indenização está em sintonia com os critérios legais para a sua fixação, não comportando qualquer forma de rearbitramento quanto ao percentual da pensão mensal vitalícia. Adotar entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência do empregado ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7088.2000

41 - STF Administrativo. Servidor público. Vencimentos. Reajuste mensal previsto no Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º. Decreto-lei 2.425/1988, art. 1º.


«Suspensão do pagamento nos meses de abril e maio/88. Decreto-lei 2.425/88. Declaração de inconstitucionalidade, pelo acórdão recorrido, com fundamento e maltrato ao direito adquirido. O STF, no julgamento do RE 146.749-5, formou entendimento no sentido de que o Decreto-lei 2.425/1988, art. 1º, sendo de aplicação imediata e dispondo que o reajuste mensal previsto no Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º não se aplicaria nos meses de abril e maio/88, não malferiu direito adquirido dos servidores. Ressalva do direito ao reajuste, calculado pelo sistema do Decreto-lei 2.335/87, apenas com relação aos sete primeiros dias do mês de abril, anteriores ao da publicação do Decreto-lei 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mês de maio seguinte. Inconstitucionalidade afastada. Recurso conhecido e provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 586.6841.9033.1438

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. A jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, conforme a Súmula 357/TST, destacando, ainda, a necessidade da contradita de testemunha baseada na suspeição estar devidamente comprovada. Assim, não se pode presumir suspeita a testemunha que possui ação em face da mesma reclamada, ainda que se trate de ação na qual se postula idêntico direito sob o mesmo fundamento. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ACTIO NATA . O reclamado olvida-se da circunstância de o afastamento provocado pela CAT de 2003 não poder traduzir-se como ciência inequívoca da incapacidade laboral, motivadora do pedido de indenização por danos morais, dado que o afastamento foi provisório, tanto que a reclamante voltou ao labor em janeiro de 2008 e somente em junho daquele ano teve emitida a segunda CAT, esta sim, seguida de sua aposentadoria por invalidez (naquele momento, diga-se, ainda passível de reversão). Nesse passo, efetivamente não configuradas as violações apontadas, porquanto não ultrapassado o prazo prescricional trabalhista quinquenal. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA BIENAL. DANO MORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . A decisão regional já ponderou a questão alusiva à inexistência de efeito suspensivo do fluxo do prazo prescricional pelo só fato do gozo do benefício previdenciário, tendo adotado posicionamento cônsono ao defendido pelo recorrente, mostrando-se inócua a argumentação nesse sentido. Também não procede a alegação de extinção do contrato de trabalho. É que a aposentadoria por invalidez tem caráter provisório, dada a possibilidade de restabelecimento da saúde do empregado. Tanto assim que considerada causa de suspensão do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . Consoante registro regional, a configuração do dano é inconteste já que a reclamante encontra-se afastada em gozo de aposentadoria por invalidez. De outra banda, o laudo pericial produzido indica de forma clara o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pela reclamante. De outra banda, as alegações do reclamado, a respeito dos programas de prevenção LER/DORT e da modernidade do mobiliário, foram reputadas pelo Regional como não comprovadas. A aferição do contraste entre as duas assertivas sofre óbice da Súmula 126/TST, tal qual ocorre com as alegações recursais de que a reclamante não se desincumbiu de seu encargo probatório e de inconsistências do laudo pericial. Agravo de instrumento não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO X BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a indenização por danos materiais consubstanciada no deferimento de pensão mensal e o benefício previdenciário (oficial ou privado) não se confundem, pois possuem naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Logo, ao contrário do que defende o recorrente, não é possível compensar a indenização material com o valor pago pelo INSS, ainda que complementado por previdência privada. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL . O comando do art. 950 do Código Civil foi um dos balizadores da decisão condenatória que o reclamado pretende reverter. A interpretação desse dispositivo, tal como levada a efeito pelo TRT, está em conformidade com a jurisprudência há muito consolidada sobre a matéria. Alternativamente, poderia o recorrente demonstrar que o julgado recorrido externou interpretação divergente da que lhe deu outro Tribunal Regional ou a SBDI-1 do TST, por meio da alegação de divergência jurisprudencial, do que não cuidou o reclamado. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional, equiparada a acidente de trabalho, causadora de incapacidade laboral total e temporária) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (RS 80.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A declaração de hipossuficiência registrada no acórdão regional é documento hábil a comprovar tal circunstância como preconiza a OJ 304 da SDI-1 do TST, vigente à época da prolação do acórdão regional e hoje incorporada à Súmula 463/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO . Havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando em cálculo sobre o salário mínimo ou limitação à provável data de aposentadoria, por ausência de expressa previsão legal. Mostra-se devida a inclusão na referida verba indenizatória dos valores alusivos a auxílio alimentação e cesta alimentação, participação nos lucros e resultados (nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa), abono, horas extras pela média daquelas prestadas nos 12 meses de trabalho efetivo que antecederam seu último afastamento, abono, gratificação de caixa e benefícios normativos de natureza pecuniária. Ante a deficiência probatória documental, já apontada na decisão regional, e considerando o teor da decisão de primeiro grau, tais verbas serão devidas, consoante se apurar em liquidação de sentença, mediante comprovação de que a reclamante já as recebia quando de seu último afastamento, em especial no que tange à gratificação de caixa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANOS EMERGENTES. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL. O julgador regional manteve a obrigação do reclamado de custear as despesas médicas e medicamentosas da reclamante que guardem pertinência com a moléstia profissional desencadeada em razão do serviço. Tal determinação já atende aos comandos legais tidos por violados. Não se pode estender tal obrigação ao pagamento integral do plano de saúde, ou destituição de limites de cobertura por este estabelecidos, seja porque se presta ao auxílio também em enfermidades que não guardam pertinência com a moléstia profissional, seja porque, na eventual necessidade de consultas, exames ou procedimentos não cobertos pelo plano (e que tenham correlação com a doença profissional), já está estabelecida a obrigação de ressarcimento pelo Banco, mediante juntada dos recibos de pagamento respectivos. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA . Ao contrário do alegado em recurso de revista, não há provas da irreversibilidade da condição medida da reclamante. O perito foi claro quanto à possibilidade de eventual cura, mesmo que não possa estimar tempo de convalescença. Tal aspecto, de per si, já se mostra suficiente a demonstrar a inconveniência do pagamento da pensão em parcela única. Aduza-se a isso outros aspectos da condenação, como o reflexo, no pensionamento, de eventual participação nos lucros e resultados, que depende de evento futuro e incerto. Nesse passo, a opção aludida no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, há de ser analisada sob o pano da viabilidade processual. Por fim, o reclamado constitui uma das mais sólidas instituições bancárias nacionais, não havendo qualquer indício de risco futuro que comprometa o regular pagamento da pensão. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O que se extrai do acórdão regional é o caráter temporário da incapacidade. Demais disso, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional que provocou invalidez total e temporária para as atividades que a reclamante exercia) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$80.000,00) não se mostra excessivamente ínfimo a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. APRESENTAÇÃO DE PARECER MÉDICO A CADA 12 MESES . O requerimento recursal não apontou qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco qualquer divergência jurisprudencial, desatendendo aos requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.2300

43 - TJPE Reexame necessário. Direito administrativo. Servidora pública municipal. Retificação de ato de pensão. Devido processo legal. Necessidade. Precedentes. Reexame improvido.


«1. Esclareceu-se que a orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido da desnecessidade do contraditório e da ampla defesa, na apreciação da legalidade inicial do ato, em relação ao processo que tramitou no Tribunal de Contas. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1968.8879

44 - STJ Agravo interno. Refis. Suspensão das atividades. Lei 9.964/2000, art. 5º, XI. Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Divergência jurisprudencial. Impossibilidade.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória cujo mérito é a declaração da nulidade da Portaria 170, editada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, e do ato administrativo que a confirmou, por meio dos quais fora determinada a sua exclusão do parcelamento REFIS, instituído pela Lei 9.964/2000, decorrente da constatação da suspensão das atividades empresariais cujas receitas seriam capazes de quitar a dívida parcelada.... ()

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Doc. LEGJUR 344.7072.8642.5226

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA. ATIVIDADE DE RISCO. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais decorrente do acidente do trabalho sofrido por empregado eletricista, no exercício de suas atividades para as reclamadas. Registrou ser incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. 2. Com fundamento na teoria da responsabilidade civil objetiva, cuja aplicação, neste caso, está amparada no fato de que a atividade normalmente desenvolvida pelo trabalhador - eletricista - induz, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos seus direitos, tem-se a obrigação da reclamada de reparar o dano, independentemente de aferição de culpa, nos termos do parágrafo único do CPC/2015, art. 927. Precedentes. 3. Ainda assim, registrou a Corte de origem que o depoimento do preposto revelou que, na ocasião do acidente com o autor, os trabalhadores realizavam a atividade com a linha elétrica energizada e que não havia comunicação direta entre eles por meio de rádio ou outro meio para o fim de certificar a adequada prestação do serviço, evitando o acidente, o que evidencia a culpa exclusiva das acionadas. 4. Do exposto, incabível a reforma da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMADURAS DE 2 º E 3 º GRAUS. AFASTAMENTO DO TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5 . º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, é incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho decorrente de choque elétrico que lhe ocasionou diversas queimaduras de 2 º e 3 º graus em todo o corpo, ficando, logo após, afastado e em gozo de benefício previdenciário, sob o código B-91, situação que se mantém até os dias atuais. O reclamante está com o contrato de trabalho suspenso e, durante esse interregno, submeteu-se a inúmeras cirurgias, entre outros procedimentos . Assim, o valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo Tribunal Regional no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa das reclamadas e o caráter pedagógico da sanção, dentro, portanto, dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA . LIMITAÇÃO ASTREINTES. OMISSÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST . O juízo de admissibilidade proferido pelo TRT, consubstanciado na decisão ora recorrida, foi omisso em relação aos temas em epígrafe, e a ora agravante não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações relacionadas ao plano de saúde e às astreintes encontram-se preclusas, nos termos do § 1 º do art. 1 º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DE 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E MULTIPROFISSIONAL . Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de pensão em parcela única no importe de 100% da última remuneração pelo período entre o afastamento previdenciário e a data em que o Reclamante completaria 78 anos. Registrou que o laudo pericial foi categórico ao atestar a incapacidade parcial e permanente do autor para o exercício da atividade por ele exercida. O art. 950 do Código Civil prevê que em caso de redução da capacidade de trabalho, será devida pensão correspondente à depreciação sofrida. Igualmente, o art. 944 do mesmo diploma consigna que a indenização a ser fixada deve fazer jus à extensão do dano. Assim, quando do acidente de trabalho resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. No caso, é incontroverso que o autor exercia atividade perigosa atuando como eletricista de linha viva, cuja função consiste em dar manutenção na linha de energia sem que o consumidor tenha seu serviço interrompido, trabalho permanentemente exposto ao sol. Da mesma forma, indiscutível que o laudo pericial concluiu que o reclamante ficou com sequelas de dor e ardência quando exposto ao sol, o que o impede de exercer o trabalho de eletricista de linha viva. Assim, embora o Tribunal Regional tenha concluído pela incapacidade parcial do reclamante, ele está totalmente impossibilitado de realizar a função anteriormente exercida, fazendo jus à pensão vitalícia como deferido no acórdão recorrido . Desta forma, considerando o quadro fático delineado, a condenação das reclamadas ao pagamento de pensionamento vitalício no importe de 100% é medida que se impõe, nos termos do que prevê o art. 950, caput, do Código Civil, uma vez que as sequelas adquiridas pelo empregado geraram redução total e permanente de sua capacidade laborativa para o ofício de eletricista de linha viva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ACIDENTE DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a reclamada deve responder solidariamente pelo acidente de trabalho, em razão de choque elétrico sofrido pelo empregado. Extrai-se dos autos o registro de que o preposto da segunda reclamada revelou, ao depor, que «a linha onde o acidente se deu faz parte da rede da Coelba . Nos termos da jurisprudência do TST, a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, deve ser analisada à luz da legislação civil (arts. 186, 927 e 942 do CC). Assim, restando evidenciados o dano, o nexo causal e a culpa da tomadora em conjunto com a outra reclamada, impõe a sua responsabilização solidária, nos termos do CCB, art. 942. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 210.8181.1180.9742

46 - STJ Tributário. Processos administrativos em discussão no CARF. Processos pendentes há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias. Não exclusão dos juros de mora. Providência que está condicionada ao depósito do valor do crédito tributário. Deflagração de operação da polícia federal. Paralisação temporária da atuação do CARF. Matéria decidida mediante fundamento não impugnado. Não conhecimento. Impossibilidade de analisar questões não prequestionadas ou de natureza constitucional.histórico da demanda


1 - Na origem, Mandado de Segurança postulando a suspensão da incidência de juros de mora sobre créditos tributários em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias ou que tiveram seu julgamento suspenso em decorrência da «Operação Zelotes, procedimento deflagrado pela Polícia Federal que levou o Ministério da Fazenda a paralisar temporariamente as atividade do órgão. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.0300

47 - TRF1 Seguridade social. Direito civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Descontos efetuados a título de pensão alimentícia. Suspensão do benefício em razão de ausência. Proventos não sacados pelo titular. Necessidade de oportunizar defesa à sua dependente. Negligência do INSS. Condenação por dano moral. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 115, IV.


«1. A cessação automática do benefício pelo INSS, em caso de desaparecimento do titular, embora tenha obedecido a critérios regimentais administrativos, não poderia ter ocorrido sem viabilizar à sua dependente, titular de direito à pensão alimentícia, o direito à ampla defesa e ao contraditório, já que ela vinha sacando regularmente o seu percentual e seria gravemente prejudicada com a cessação do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.7258.9524.9874

48 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -


Mútuo bancário - Empréstimo pessoal - Juros contratuais - Validade das taxas efetivas contratadas e que compreendem o Custo Efetivo daquela Operação de Crédito (CET) - Ajuste de uma taxa anual e de outra mensal em contrato bancário não abrangido pelo Sistema Financeiro Habitacional - Prática que não significa capitalização mensal de juros, mas um processo de formação de juros pelo método composto - Calculadora do cidadão - Valor que não inclui todos os encargos - É cediço que o «custo efetivo total de uma operação é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito financeiro - E esse custo final da operação consta efetivamente do contrato - Inocorrência de excesso - Tarifas bancárias - Tarifa de cadastro - Validade da sua cobrança - Aplicação das teses definidas pelo STJ no julgamento de recursos especiais repetitivos 1.251.331/RS 1578553/SP e REsp. Acórdão/STJ - Abusividade no valor cobrado - Redução da tarifa àquele praticado pelo mercado (R$ 746,94) - Tarifa de registro de contrato - Não comprovação da prestação do serviço - Repetição do indébito - Devolução em dobro - Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ nos EAREsp. Acórdão/STJ e 679.608/RS de acordo com a modulação de efeitos determinada - Cobranças impugnadas posteriores a 30-3-2021 - Valores pagos a maior corrigidos monetariamente do desembolso e acrescidos de juros de mora da citação - Montante a ser apurado em liquidação de sentença, autorizada a compensação do crédito da autora com o saldo devedor, se houver, desta em relação ao contrato discutido na ação - Sentença reformada em parte e condenar os réus à devolução dobrada dos valores da tarifa de registro de contrato e da diferença da tarifa de cadastro - Autora decaiu de maior parte dos pedidos e responde por inteiro pelos encargos sucumbenciais previstos na sentença, cuja exigibilidade permanece suspensa por força da gratuidade processual- Recurso provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6003.9100

49 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Remessa ex officio. Pensão por morte. Ausência. Filho menor. Morte presumida. Requisitos. Dependência econômica presumida. Qualidade de segurado. Comprovação. Consectários legais da condenação. RE Acórdão/STF. Embargos de declaração. Efeito suspensivo. Indefinição. Diferimento para a fase de cumprimento. Consectários da sucumbência. Honorários advocatícios. Tutela antecipada. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 78.


«1 - Em observância ao que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça é considerada feita a remessa ex officio. ... ()

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Doc. LEGJUR 563.7780.4478.2374

50 - TJSP RECURSO INOMINADO - MÉDICO-RESIDENTE - AUXÍLIO-MORADIA -


lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III, com redação dada pela lei 12.514/2011, determina o oferecimento de moradia pela instituição de ensino ao médico residente - Inexistência de regulamentação estadual não obstaculiza o exercício do direito - Conversão em pecúnia - Admissibilidade - Pagamento de auxílio-moradia, na forma de compensação equivalente a 30% do valor da bolsa recebida - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Legitimidade passiva e competência do JEC - Inexistência de interesse ou participação obrigatória da União, uma vez que a obrigação de fornecimento de residência competia à recorrente - Tema 325 do TNU já fixou a tese: «Até que sobrevenha a regulamentação do, III do §5º da Lei 6.932/81, art. 4º, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia, não sendo hipótese de suspensão do feito - Preliminares rejeitadas. ... ()

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