1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO E INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato bancário com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora alega que não teve intenção de contratar cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e que houve vício de informação e de consentimento. A sentença condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios, condicionados pela gratuidade da justiça. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Pretensão de restabelecer o adicional de periculosidade em 30%, conforme previso na Lei Municipal 3692/2002, revogada pela Lei Complementar 179/2016. 1- Gratuidade da justiça. Deferimento do benefício e rejeição da impugnação à concessão que não se deu no corpo da r. sentença de primeiro grau, mas sim em decisões interlocutórias que comportavam agravo de instrumento. Inteligência do CPC, art. 101. Preclusão. Ofensa à dialeticidade recursal. 2- Adicional de periculosidade. Art. 128, caput, e § 1º, do Estatuto da Guarda Civil Municipal declarado inconstitucional, conforme o julgamento da ADI 2236329-61.2021.8.26.0000 - Pretensão de aplicação do art. 159 da Lei Complementar Municipal 135/2012 que não pode prevalecer, tendo em vista que os guardas municipais possuem regulamentação específica. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Sentença mantida. Recurso do autor desprovido e recurso do réu não conhecido.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de modificação de guarda c/c declaratória de alienação parental e regulamentação de convivência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
1 - Ação de modificação de guarda c/c declaratória de alienação parental e regulamentação de convivência.... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de divórcio cumulada com pedido de reconhecimento de união estável de período anterior ao casamento, alimentos compensatórios, fixação de guarda, regulamentação de visita e partilha de bens. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
1 - Ação de divórcio cumulada com pedido de reconhecimento de união estável de período anterior ao casamento, alimentos compensatórios, fixação de guarda, regulamentação de visita e partilha de bens.... ()
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5 - TST AGRAVO . PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO FEITO POR DETERMINAÇÃO DO STF. REMESSA NECESSÁRIA DOS AUTOS PARA O TRT. NÃO RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO ENTE PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
No presente agravo, o Município-reclamado alega nulidade do processo, por suposta ofensa ao devido processo legal e, também, por cerceamento do direito de defesa da parte, com afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Em síntese, argumenta que, em 8.3.2022, o e. STF, em decisão liminar, determinou a suspensão do presente feito, até o julgamento do mérito da Reclamação 51.571/PI, o qual se deu em junho de 2022. Afirma que, com o restabelecimento da regular tramitação da reclamação trabalhista, o egrégio Tribunal Regional deveria ter disponibilizado ao ente público prazo para a interposição do recurso ordinário voluntário, o que não ocorreu no feito, razão pela qual se mostraria inquinado de nulidade o v. acórdão regional. 2. Infundada, no entanto, a nulidade suscitada. 3. Em primeiro lugar, porque, da leitura do acórdão regional, vê-se que a questão não se encontra prequestionada no feito, visto que ausente pronunciamento pelo egrégio Tribunal Regional a respeito da nulidade ora aventada, o que atrai à hipótese o óbice inscrito no item I da Súmula 297. Nem se argumente tratar-se de nulidade nascida na própria decisão regional, porquanto o apontado vício refere-se à ausência de restituição de prazo ao reclamado para a interposição do recurso ordinário, questão que, por certo, já poderia ter sido arguida perante o Tribunal Regional. 4. Em segundo lugar, porque os arts. 794 da CLT e 282, § 1º, do CPC são taxativos ao disporem que a declaração de nulidade depende da comprovação de manifesto prejuízo às partes litigantes resultante do ato viciado, o que, contudo, não se verifica no caso. Isso porque as questões atinentes à suposta incompetência da Justiça do Trabalho para o equacionamento da demanda e ao recolhimento integral dos depósitos do FGTS foram devidamente apreciadas pelo Tribunal Regional em sede de remessa necessária. 5. Nulidade processual que ora não se reputa demonstrada. Agravo a que se nega provimento quanto ao tema. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME CELETISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. A respeito da matéria, a Lei 11.350/2006, art. 8º, ao regulamentar o CF/88, art. 198, § 5º, dispõe que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias «(...) submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. 2. Assim, esta egrégia Corte Superior, em observância ao disposto no aludido diploma legal, firmou a sua jurisprudência no sentido de que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cujas atividades encontram-se regulamentadas pela Lei 11.350/2006, submetem-se ao regime celetista, salvo se houver legislação local dispondo sobre a instituição de regime jurídico-administrativo. Precedentes de todas as Turmas deste Tribunal. 3. No caso, a egrégia Corte Regional concluiu que, na hipótese, não restou comprovada a existência de lei instituidora do regime jurídico-administrativo para os agentes comunitários de saúde do Município-réu, razão pela qual a Justiça do Trabalho seria materialmente competente para o julgamento da controvérsia. 4. Como se vê, a decisão regional guarda plena conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior firmada quanto ao tema, razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice intransponível no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 5. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento, também quanto ao presente tema.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c regulamentação de guarda. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.
1 - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com regulamentação de guarda.... ()
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7 - STJ Recurso especial e agravo em recurso especial. Direito penal militar e direito processual penal militar. Concussão em serviço e contrabando de cigarros. Recurso especial. Violação dos CPP, art. 212, caput e parágrafo único; CPPM, art. 311 e CPPM, art. 312; CP, art. 1º e CP, art. 334-A; e CPM, art. 102. Alegação de nulidade do depoimento das testemunhas de acusação por conta do magistrado ter iniciado as perguntas. Tese de violação ao sistema acusatório vigente. Não ocorrência. Idônea aplicação do vigente CPPM, art. 418. Inviabilidade de aplicabilidade subsidiária do CPM diante da expressa previsão legal. CPPM, art. 3º. Violação do CP, art. 1º e CP, art. 334-A. Carência de fundamentação que permita a exata compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. Pleito de decote da pena de perda do cargo. Provimento. Efeito não automático da condenação. Jurisprudência do STJ. Ausência de procedimento específico pelo tribunal competente, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º extensão de efeitos da decisão ao corréu. Agravo em recurso especial de edevaldo. Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem. Inobservância do comando legal inserto no CPC/2015, art. 932, III, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
1 - Recurso especial de Weliton. Quanto à aludida tese da nulidade do depoimento das testemunhas de acusação por conta de o magistrado ter iniciado as perguntas - violação ao sistema acusatório vigente, extrai-se do voto condutor do combatido aresto os seguintes fundamentos (fls. 902/903): Diversamente do que pondera a defesa, a inquirição das testemunhas guardou estrita observância à norma aplicável ao processo penal militar, qual seja o CPPM, art. 418. [...] Tem-se que a norma preceituada no CPPM, art. 418 é taxativa em regulamentar o sistema presidencialista de inquirição, no qual o Juiz auditor pode inquirir diretamente as testemunhas, exercendo ainda a função de intermediar os questionamentos realizados pelos Juízes militares, procuradores, assistentes e advogados das partes. [...], considerando tratar- se de delitos militares, não há que se falar em aplicação subsidiária do CP, art. 212. ... ()
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8 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Correição parcial. Não cabimento. Regulamentação pelos tribunais locais. Súmula 280/STF por analogia.
1 - Não compete ao STJ, como guardião da legislação federal, reformar entendimento julgado com base em norma de direito local - como acórdão que julgou correição parcial - a teor do disposto na Súmula 280/STF, por analogia.... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de guarda cumulada com pedido de regulamentação de visitas e pedido incidental de alienação parental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
1 - Ação de guarda cumulada com pedido de regulamentação de visitas e pedido incidental de alienação parental... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS: - Nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 -
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O exame dos autos revela o seguinte contorno fático: a) a entidade de previdência complementar a qual está vinculado o reclamante (PPSP - PETROS) apresentou déficit em suas reservas; b) para saldamento de referido déficit, a reclamada (patrocinadora) e a entidade de previdência complementar elaboraram, como é de domínio público, «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), no qual foi instituída a previsão de aportes por parte dos beneficiários de contribuições extraordinárias; c) Inconformado com referida obrigação que lhe foi imputada, o reclamante postula a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos, indenização por danos morais e que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à reclamada (patrocinadora). 4 - Em vista de tais constatações, percebe-se que a controvérsia orbita em torno da relação previdenciária existente entre o reclamante, a entidade de previdência complementar e a reclamada, na qualidade de patrocinadora, o que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. 5 - Relevante se observar que a regulamentação e as eventuais responsabilidades sobre o saldamento do déficit estão estabelecidas e devem ser examinada à luz do «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foge da esfera da relação de emprego e repousa na relação previdenciária entre o reclamante e a entidade de previdência complementar. 6 - Nesse diapasão, apesar de não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF nos RE 583050 e RE 586453, julgados em conjunto, e sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta". 7 - Registre-se que o RE 586453 serviu como «leading case, a partir do qual foi firmada a tese do Tema 190 da Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 . 8 - À luz do relatado, o STF tem julgado procedentes reclamações constitucionais em que se discute a competência jurisdicional para julgamento de pretensões tais quais as formuladas na presente reclamação trabalhista, fundamentadas na implementação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) da PETROS, por afronta a tese do Tema 190, a exemplo das Rcl 63994 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe-s/n 16-02-2024; Rcl 52680, Relator: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe-s/n 28-06-2023, e; Rcl 50839 AgR, Relatora: CÁRMEN LÚCIA, Relator p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe-s/n 12-12-2023. 9 - Evidenciada a ausência de competência material da Justiça do Trabalho, não se identifica ofensa ao CF/88, art. 114, IX. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 -
Por meio de decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Observados os acórdãos em recurso ordinário e em embargos de declaração, percebe-se que o TRT apreciou as circunstâncias fáticas necessárias para identificar a questão controvertida e, fundamentadamente, acolher alegação de incompetência absoluta formulada pela reclamada em contestação. 4 - O Regional observou que causa de pedir e pedido consistem no pagamento de «indenização pelos prejuízos que suportou pela exigência de recolhimento de contribuições extraordinárias relativas a equalização de déficit no plano de previdência suplementar privado elaborado pela Petros, entidade «que nem sequer compõe a lide . E arrematou que «Inequivocamente está-se diante de uma discussão que envolve o contrato de previdência complementar, ainda que a parte não tenha trazido a própria entidade de previdência complementar aos autos . Concluiu, assim, pela incompetência da JT com base na tese firmada no julgamento do IRDR 0000091-62.2021.5.17.0000 daquele Regional. 5 - Nesse quadro, tem-se por desnecessária a manifestação do Regional acerca dos pontos indicados pela parte, pois, ou tratar-se-iam de questões de direito, podendo ser apreciadas por esta Corte Superior porque prequestionadas; ou tratar-se-iam de fatos incapazes de influenciar na solução da controvérsia. 6 - Como assinalado na decisão monocrática, o recurso de revista no tema de «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL não apresenta transcendência, pois se verifica que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). 7 - Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM 1 - Por meio de decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência do tema «COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA e negou-se provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O exame dos autos revela o seguinte contorno fático: a) a entidade de previdência complementar a qual está vinculado o reclamante (PPSP - PETROS) apresentou déficit em suas reservas; b) para saldamento de referido déficit, a reclamada (patrocinadora) e a entidade de previdência complementar elaboraram, como é de domínio público, «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), no qual foi instituída a previsão de aportes por parte dos beneficiários de contribuições extraordinárias; c) Inconformado com referida obrigação que lhe foi imputada, o reclamante postula a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos, indenização por danos morais e que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à reclamada (patrocinadora). 4 - Em vista de tais constatações, percebe-se que a controvérsia orbita em torno da relação previdenciária existente entre o reclamante, a entidade de previdência complementar e a reclamada, na qualidade de patrocinadora, o que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. 5 - Relevante se observar que a regulamentação e as eventuais responsabilidades sobre o saldamento do déficit estão estabelecidas e devem ser examinada à luz do «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foge da esfera da relação de emprego e repousa na relação previdenciária entre o reclamante e a entidade de previdência complementar. 6 - Nesse diapasão, apesar de não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF nos RE 583050 e RE 586453, julgados em conjunto, e sintetizada no entendimento de que «A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta". 7 - Registre-se que o RE 586453 serviu como «leading case, a partir do qual foi firmada a tese do Tema 190 da Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 . 8 - À luz do relatado, o STF tem julgado procedentes reclamações constitucionais em que se discute a competência jurisdicional para julgamento de pretensões tais quais as formuladas na presente reclamação trabalhista, fundamentadas na implementação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) da PETROS, por afronta a tese do Tema 190, a exemplo das Rcl 63994 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe-s/n 16-02-2024; Rcl 52680, Relator: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe-s/n 28-06-2023, e; Rcl 50839 AgR, Relatora: CÁRMEN LÚCIA, Relator p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe-s/n 12-12-2023. 9 - Evidenciada a ausência de competência material da Justiça do Trabalho, não se identifica ofensa ao CF/88, art. 114, IX. 10 - Agravo a que se nega provimento.... 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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. SISTEMA SAP. DESBLOQUEIO DE CPF. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em torno da legalidade ou, não, da medida de impedimento de prestação de trabalho, gerada pelo bloqueio do CPF do reclamante no sistema de gestão de dados da reclamada, após ocorrência de discussão dele com um colega de trabalho. 2. O Tribunal Regional reformou a decisão de primeiro grau, julgando procedente a reclamação trabalhista, para determinar o desbloqueio do CPF do autor no Sistema «SAP, de modo a viabilizar o regular exercício das funções de motorista carreteiro, responsável pelo transporte de combustíveis. 3. Esse julgamento do Regional está em harmonia com vários preceitos constitucionais, consignando o aresto que a medida foi aplicada de forma unilateral, em inequívoca violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com regulamentação própria não observada. De outro lado, essa decisão está em consonância com as regras magnas da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a conduta do reclamante (mesmo, não sendo aceitável - discussão) não se afigura tão grave a ponto de ensejar e justificar a punição extrema de inviabilizar a prestação de serviços e de adentrar em todas as unidades da reclamada no país, impossibilitando, em grande medida, a atividade laboral do reclamante, justamente na maior distribuidora de combustíveis. O julgamento regional não violou de forma direta o princípio constitucional garantidor da propriedade, o que inibe o processamento da revista (CLT, art. 896, § 9º), tendo sido adequado o julgamento regional na ponderação dos valores constitucionais aparentemente em conflito, havendo de prevalecer aqueles ligados à pessoa humana (direito ao livre exercício de qualquer profissão). No caso, ainda que se reconheça ter havido incorreção da decisão monocrática quando afirma que não haviam sido atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a parte transcreveu, com destaques e cotejo analítico, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que representa o prequestionamento da controvérsia, o trancamento da revista há de prevalecer pelos novos motivos agora expostos. Agravo desprovido.... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e a da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Documento eletrônico VDA41745369 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 17:23:16Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 66fd751b-ed0b-4a6d-8133-486745a9506f... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância da demanda e delimitação do seu objetodocumento eletrônico vda41745361 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 28/05/2024 17:23:16publicação no dje/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de controle do documento. 2b7e7397-0b28-4fb4-adb2-44f91425e3a2
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, expressamente concluiu « que as ocasiões em que o reclamante permaneceu aguardando o carregamento do carro-forte, perto das 17h00min, foram registras no ponto e pagas como horas extras, tendo consignado, ainda, que « nenhuma das testemunhas aponta que a espera pela saída do carro-forte ocorria à revelia dos registros de ponto, como defende o reclamante". Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar se o período em que o agravante afirma ter ficado retido na guarita da empresa reclamada ocorreu após o registro do ponto, de forma a se concluir pela realização de horas extras, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA TECH SAFETY PELA RECLAMADA . DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão regional, visto que o Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a utilização do sistema tech safety pela reclamada, para controlar a condução do reclamante em motocicleta, « era utilizado para zelar da segurança dos próprios empregados, registrando, ainda, que o reclamante não comprovou «ter sido submetido a alguma situação vexatória específica, decorrente do abuso do poder diretivo patronal na utilização do referido sistema de controle". Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que o reclamante sofreu dano moral em decorrência do controle patronal efetivado com o uso do referido sistema, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. HUMILHAÇÕES. SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. ESTRESSE EMOCIONAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Deve ser mantida a decisão regional. Isso porque a Corte a quo, com lastro nos elementos probatórios, em especial o depoimento testemunhal, não entendeu suficientemente comprovadas pelo reclamante as situações humilhantes e vexatórias ensejadoras de indenização por dano moral. Assim, diante da referida premissa fática, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESEMPENHADA COM USO DE MOTOCICLETA. PORTARIA 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Verifica-se da leitura do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, dependendo de regulamentação. Ressalte-se que a Portaria MTE 1.565/2014, norma regulamentadora da atividade perigosa, foi recentemente declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Dessa forma, a referida regulamentação do CLT, art. 193, em relação à categoria na qual se insere a ré, deixou de existir, desaparecendo, portanto, o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes . Mantém-se, por conseguinte, a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -
Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença de primeira instância a fim de declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Afirmou que o juízo de primeiro grau fundamentou adequadamente sua decisão ao proceder a tal declaração, já que todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar sua conclusão foram enfrentados ou prejudicados por fundamentos subordinantes. Baseou a manutenção da sentença, principalmente, na circunstância de a pretensão do reclamante decorrer de relação jurídica obrigacional, de natureza cível, atinente à complementação de aposentadoria, e na circunstância de os fatos consubstanciados na causa de pedir terem complexidade que extrapola o âmbito das relações de trabalho. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, observa-se que as matérias constantes do recurso de embargos de declaração, julgado pelo TRT pela decisão supracitada, consistiam simplesmente em pretensão de reexame do mérito da demanda. As supostas omissões apontadas dizem respeito, diretamente, a teses que amparariam a declaração de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Logo, o Regional, ao adotar tese oposta à sustentada pelo reclamante, apenas por essa circunstância, não praticou omissões ou contradições. A omissão alegada pelo reclamante, para nortear a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, consiste em ausência de consideração de distinção entre o caso em julgamento e a tese de repercussão geral aplicada pelo TRT. Logo, o TRT, ao considerar que o caso concreto subsome-se ao Tema 190 de Repercussão Geral (RE 586453 e 583050, de 20.02.2013), por considerar que a questão versa sobre relação jurídica de previdência privada, e não de trabalho, proferiu decisão fundamentada, independentemente de sua consonância, ou não, com a jurisprudência crescente do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA SALDAMENTO DE DÉFICIT DE RESERVA MATEMÁTICA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica paraexame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O contorno fático da questão revela que o fundo de pensão ao qual estão vinculados os reclamantes (PPSP - PETROS) apresentou déficit em suas reservas. Para saldamento de referido déficit, a reclamada (patrocinadora) e o fundo de pensão elaboraram «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), no qual foi instituída a previsão de aportes por parte dos reclamantes (beneficiários) de contribuições extraordinárias. Inconformado com referida obrigação que lhe foi imputada, o reclamante postula a cessação da cobrança, o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos e que a satisfação dos valores necessários para equacionamento do plano seja imputada exclusivamente à reclamada (patrocinadora). 3 - A ação proposta visa o ressarcimento (indenização reparatória) dos valores já adimplidos e que a satisfação dos valores necessários ao equacionamento do plano seja imputada à patrocinadora (reclamada). 4 - A presente controvérsia cinge-se à competência para o julgamento da ação, relacionada, portanto, à indenização por danos materiais decorrentes de contribuições extraordinárias criadas para saldamento de déficit de plano de previdência privada. A insurgência orbita a relação previdenciária existente entre o reclamante, o fundo de previdência e a reclamada, na qualidade de patrocinadora. O ponto central é o saldamento de déficit nas reservas do fundo de previdência, o que se traduz em matéria previdenciária que não guarda relação com o vínculo de emprego, senão remotamente. 5 - Relevante observar que a regulamentação e eventuais responsabilidades sobre o saldamento do déficit estão estabelecidas e devem ser examinadas à luz do «Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foge da esfera da relação de emprego e repousa na relação previdenciária entre o reclamante e o fundo de previdência. 6 - Nesse diapasão, apesar de a presente demanda não tratar de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050, sintetizada no entendimento de que «Acompetênciapara o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é daJustiçacomum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito doTrabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, IX, da Magna Carta". Julgados. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que ser refere ao mérito do agravo, tem-se que a pretensão da parte consiste em modificar a base de cálculo sobre a qual incidem os juros de mora previstos legalmente, o que não encontra disciplina nas previsões dos arts. 195, § 5º, e 202, da CF/88, que dispõem, em síntese, sobre a necessidade de custeio para criação de benefício ou serviço da seguridade social e da formação de reservas para custeio da previdência de caráter complementar. 4 - Ademais, o recurso de revista em processo em fase de execução, tal como o presente, tem cabimento restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 5 - Sucede que a incidência de juros de mora tem regulamentação na Lei 8.177/1991, art. 39 e no CLT, art. 883, com determinação de incidência sobre «os débitos trabalhistas e «importância da condenação, respectivamente. Assim, o julgamento que individualiza para o caso concreto a norma jurídica pertinente, mediante a interpretação de tais dispositivos, não implica violação direta e literal ao princípio da legalidade ou do devido processo legal, mas apenas, quando muito, traria afronta reflexa. 6 - Não fosse o bastante, tem-se que o acórdão foi proferido com respaldo na diretriz perfilhada na Súmula 200/TST, no sentido de que os «juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente . 7 - Prejudicada a análise da transcendência, na medida em que os dispositivos indicados não guardam pertinência com a matéria discutida, além de que a referida matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). 8 - Agravo a que se nega provimento. GARANTIA DE CUSTEIO 1 - O CLT, art. 896, § 1º-A, I, inserido pela Lei 13.015/2014, exige que a parte indique, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Regional no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Caso em que a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria em epígrafe. 3 - À luz de tais circunstâncias, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos constitucionais indicados pela parte. 4 - Prejudicada a análise da transcendência, na medida em que não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. CUSTAS PROCESSUAIS. FASE DE EXECUÇÃO 1 - Observa-se que o TRT não impôs o pagamento de custas de execução, mas promoveu atualização das custas do processo de conhecimento quando liquidado o valor da condenação, interpretando o que dispõe o CLT, art. 789, I. 2 - Fundamentada a decisão na exegese da prescrição legal do CLT, art. 789, I, não há ofensa direta e literal ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). 3 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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21 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ação de divórcio litigioso c/c regulamentação de guarda. Cerceamento de defesa. Revisão. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()
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22 - STJ Constitucional. Criança e adolescente. Habeas corpus. Busca e apreensão de menores impúberes, de dez e doze anos de idade. Pedido de cumprimento de sentença estrangeira homologada. Guarda compartilhada. Posterior fixação de residência no Brasil. Repatriação de menores. Medida potencialmente traumática. Conveniência de prévia oitiva e avaliação dos menores. Não incidência da Súmula 691/STF. Ordem concedida. Decreto 99.710/1990 (ONU. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança). CF/88, art. 226.
A homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça não é, por si só, óbice à propositura de ação de modificação de guarda em território nacional quando aqui estabelecidos os menores cujo interesse se discute em juízo. ... ()
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23 - TJSP E M E N T A Contrato de conta corrente bancária - Encerramento por parte da instituição financeira, por falta de interesse comercial em prosseguir na relação contratual - Direito potestativo da casa bancária o de encerrar contas bancárias de clientes com os quais não tenha mais interesse em manter vínculo contratual - Vontade é elemento essencial não só para a formação do contrato de Ementa: E M E N T A Contrato de conta corrente bancária - Encerramento por parte da instituição financeira, por falta de interesse comercial em prosseguir na relação contratual - Direito potestativo da casa bancária o de encerrar contas bancárias de clientes com os quais não tenha mais interesse em manter vínculo contratual - Vontade é elemento essencial não só para a formação do contrato de conta-corrente, como, também, para a sua manutenção - Todavia, o dever de prévia informação ao correntista, com antecedência, questão devidamente regulamentada por normas próprias do Banco Central do Brasil, especificamente, a Resolução 2025/1993, com redação determinada pela Resolução 2747/2000 - Aqui, pode até ser que a instituição financeira tenha cumprido com o seu dever de informar previamente o correntista, é até possível, mas do ponto de vista processual, isto teria que estar devidamente comprovado nos autos e, aqui, não há tal comprovação. Decerto que juntou o documento de fls. 114, reproduzido à fls. 176, tratando-se de mensagem eletrônica que aparentemente ostentava o título de «Comunicado de Bloqueio de conta MURILLO, o teor do documento não trata de nenhum bloqueio. Ao revés, a missiva encaminhada, juntada nos autos, afirma que a conta está «liberada para acesso, em redação que tem por palavras iniciais a otimista mensagem que segue: «Boas notícias!". Com todo o respeito que se guarda a parte, isto não se parece, em nada, com um documento que notifica alguém de encerramento de conta. E, de fato, lendo a íntegra do documento, não se vislumbra nenhuma linha, nenhuma palavra, que aponte para encerramento de contrato - Direito de encerrar que deveria atender a disciplina normativa determinada pelas Resoluções do Banco Central do Brasil e, mais, sendo onus da requerida o de comprovar ter seguido os trâmites regulares, o que não foi feito nos autos - Recorrente que, em defesa, não se desincumbiu do onus de comprovar fato extintivo do direito afirmado pelo autor, regra essencial da distribuição do onus da prova - Dano moral - Evidente o dissabor enfrentado por aquele que tem sua conta encerrada sem prévia comunicação, a gerar transtornos intensos e, acima de tudo, representando evidente violação a aspectos próprios da personalidade do indivíduo - Dano moral caracterizado - Valor da reparação estabelecido em patamar bastante módico, não havendo que se falar em qualquer redução - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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24 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ATIVOS E INATIVOS DA UNESP. 1. Legitimidade passiva da SPPREV. LCE 1.010/2007 que atribuiu à SPPREV a gestão dos benefícios previdenciários dos servidores estaduais, incluindo aqueles integrantes da Administração Indireta (art. 3º). Assunção completa das atribuições da SPPREV que deveria ter se dado no prazo de dois anos contados da edição da Ementa: RECURSOS INOMINADOS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ATIVOS E INATIVOS DA UNESP. 1. Legitimidade passiva da SPPREV. LCE 1.010/2007 que atribuiu à SPPREV a gestão dos benefícios previdenciários dos servidores estaduais, incluindo aqueles integrantes da Administração Indireta (art. 3º). Assunção completa das atribuições da SPPREV que deveria ter se dado no prazo de dois anos contados da edição da LCE 1.010/2007. Ausência de edição de decretos regulamentando o LCE 1.010/2007, art. 36 que não tem o condão de afastar a obrigação da SPPREV pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores da UNESP, o que decorre expressamente da lei. 2. Adicional de Insalubridade. Pretensão de não incidência da contribuição previdenciária em relação à servidora ativa. Impossibilidade. Verba de «natureza propter laborem que se incorpora aos proventos dos inativos por expressa previsão legal. Base de cálculo da contribuição previdenciária que deve guardar proporção com o valor dos futuros proventos. Tema 163 de Repercussão Geral. 3. Em relação aos servidores inativos, pretensão à inclusão do Adicional de Insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais. Direito já reconhecido em ações anteriormente ajuizadas pelos servidores aposentados. Coisa julgada. 4. Cobrança das contribuições previdenciárias dos inativos que tem previsão legal, diante do déficit atuarial apurado. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso da SPPREV não provido e recurso da Unesp provido.
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25 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Comprovação. Desnecessidade. Regulamentação de visitas. Competência. Domicílio do detentor da guarda. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 568/STJ. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - «A jurisprudência do STJ mitiga a exigência da comprovação de feriados forenses nacionais na comprovação de tempestividade de recursos, tal como o dia da Justiça (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 5/9/2018, DJe de 11/9/2018). ... ()
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de guarda e regulamentação de visitas. Carência de apontamento claro de dispositivo de Lei que teria sido objeto de ofensa ou divergência jurisprudencial no acórdão originário. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. O conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei vulnerados ou que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no ARespn.2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação desta Corte Superior, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()
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27 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Cigarros. Alíquotas específicas. Lei 7.798/1989, art. 1º, § 2º, «b. Legalidade dos atos infralegais. Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Arts. 128, 459, 460, do CPC/73. Súmula 284/STF. Art. 2º, § 3º, da licc. Súmula 211/STJ. Violação ao art. 97, § 1º, II e IV, do CTN. Fundamentos constitucionais. Tema 324, da repercussão geral do STF. Razões de decidir que se aplicam, por similitude, ao caso concreto. Suspensão do processo até o julgamento daADI 395. Falta de pertinência entre as controvérsias. Agravo interno não provido.
I - Na origem, trata-se de Ação Declaratória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizado pela parte ora agravante, visando desobrigá-la do recolhimento do IPI incidente sobre cigarros, pelo regime fixo estabelecido pelos Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007, ao fundamento de que a tributação é inconstitucional e ilegal. Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, tendo sido reformada a sentença, pelo Tribunal Regional Federal. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Ação de procedimento comum. Anulação de auto de infração de trânsito. Município de São Paulo. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multas de trânsito contra Município de São Paulo, uma vez que as notificações foram expedidas em desacordo com o art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 1.236,49 (mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). ... ()
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29 - STJ Recurso especial. Ação de regulamentação de guarda e de visitas. Genitores que controvertem e pretendem, cada qual, que lhes sejam deferida a guarda unilaterial da filha em comum. Exauriente instrução probatória produzida nos autos que evidenciaram a inviabilidade, no momento, do estabelecimento da guarda compartilhada em razão de acirrada animosidade existente entre os pais da criança, incapazes de travar um diálogo mínimo imprescindível à tomada de decisões em conjunto e ao partilhamento das responsabilidades. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que a guarda compartilhada, no caso dos autos, não atende aos melhores interesses da criança. Manutenção do decisum. Recurso especial improvido.
1 - Em se tratando de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo CF/88, art. 227, o qual deve orientar a atuação do magistrado. Desse modo, a definição do regime de guarda não prescinde do exame acurado e particular a respeito do detido atendimento ao melhor interesse da criança no caso em julgamento. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de guarda compartilhada de animal de estimação c.c. Regulamentação de visitas. Reconhecimento da competência do juízo da família e da adequada fundamentação da sentença. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, obscuridade, contradição, erro material. Inexistência. Pretensão de rejulgamento do recurso ordinário. Impossibilidade na via escolhida. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material, o que não se verifica no caso. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica da decisão de admissibilidade do recurso especial. Ausência. Súmula 182/STJ.
1 - Ação de divórcio c/c pedido de regulamentação de guarda. ... ()
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32 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Jayme Paiola Netto contra r. sentença que o condenou improcedente pedido de invalidação de auto de infração de trânsito e procedimento de cassação da CNH - Diz o recorrente, em resumo, que «a indicação do real condutor quando no momento da infração, foi apresentada dentro do prazo, através do sistema on line informado pelo Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Jayme Paiola Netto contra r. sentença que o condenou improcedente pedido de invalidação de auto de infração de trânsito e procedimento de cassação da CNH - Diz o recorrente, em resumo, que «a indicação do real condutor quando no momento da infração, foi apresentada dentro do prazo, através do sistema on line informado pelo próprio Detran. Sendo que o sistema não emite qualquer protocolo, não podendo o recorrente sofrer penalidade, quando o próprio sistema é falho. Não obstante, sofreu cassação de sua habilitação, apresentado recurso de forma tempestiva. Ressalta que o Detran esta considerando a data do recebimento em sua sede, todavia, deve ser considera a data de postagem, não cabendo penalizar o condutor pela morosidade do sistema dos correios de entrega - Resposta ao recurso (fls. 118/123) - Sem embargo do alegado nas razões de recurso, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, «verifica-se que os documentos trazidos pela parte revelam que a indicação de condutor para a infração em tela foi feita intempestivamente, razão pela qual não há reparos a serem feitos na conduta do órgão de trânsito na situação posta (vide fls. 26/27 e 28). Assim, considerando que o ônus do fato constitutivo do direito é da parte autora, aliado à presunção de legalidade e de legitimidade dos atos administrativos, a ausência de demonstração da nulidade da infração lavrada importa na improcedência do pedido formulado. A intenção do autor, finalmente, em defender a possibilidade de indicação tardia do condutor responsável pela infração administrativa não merece guarida, já que em descompasso com a disciplina cogente prevista a respeito no Código de Trânsito Brasileiro e respectiva regulamentação. A indicação do condutor deveria se dar no momento da notificação da infração, dentro do prazo concedido pela legislação pertinente para tanto, e não após a instauração do respectivo processo administrativo sancionador (fls. 89/90) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo extrajudicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante prevê o parágrafo único do CLT, art. 831. Com efeito, embora não exista diferença substancial quanto à natureza do acordo celebrado nos autos de uma ação trabalhista e aquele alcançado de forma autônoma pelas partes e submetido à homologação judicial, há uma distinção a ser observada quanto à data do trânsito em julgado da decisão homologatória, por decorrência lógica do trâmite processual particular de cada hipótese. No caso de homologação de acordo judicial, a decisão transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. De outro modo, no caso de procedimento especial de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial (regulamentado pelos arts. 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017) , o trânsito em julgado ocorre com a ciência das partes acerca da prolação da decisão homologatória, uma vez que os demandantes submetem o termo do ajuste ao juízo e aguardam a homologação, o que, claro, não se dá de forma automática. Relevante é que, inexistindo diferença significativa entre ambas as espécies de acordo, a sentença homologatória da transação reveste-se de irrecorribilidade nas duas hipóteses. 3. No caso vertente, a decisão de homologação do acordo foi proferida em 24/01/2019 e o trânsito em julgado ocorreu em 28/01/2019, data em que as partes foram intimadas do ato. 4. No entanto, por força da Lei 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos de seu art. 3º, § 2º, houve suspensão do prazo decadencial no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias). Nesse cenário, a contagem do biênio decadencial - que, em condições normais, teria como termo final a data de 29/01/2021 - permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando, assim, seu término para 18/07/2021. 5. Portanto, como a presente ação foi ajuizada em 08/02/2021, não está configurada a decadência. Nesse contexto, determina-se o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, como entender de direito a Corte a quo. Recurso ordinário conhecido e provido
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração interrompem o prazo recursal para ambas as partes. Intempestividade afastada. Admissibilidade. Ação de regulamentação de guarda, visitação e oferta de alimentos. Violação dos arts. 1.694, 1.695 e 1.696 do cc e 3º do ECA. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.
1 - A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de eventuais recursos cabíveis, que volta a ser contado, desde o início, somente após a intimação da decisão que os julga. ... ()
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35 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VIGIA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. Constatado o equívoco da decisão agravada, consistente na aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. VIGIA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1. As atividades de vigia e de vigilante são distintas. A atividade do vigilante é regida pela Lei 7.102/1983 e consiste na vigilância patrimonial e pessoal, bem como no transporte de valores. Pressupõe o exercício de atividade análoga à de polícia, tendo como principal traço distintivo o porte de arma de fogo pelo trabalhador, quando em serviço. Seu exercício depende do preenchimento de uma série de requisitos, dentre os quais a aprovação em curso de formação e em exames médicos, a ausência de antecedentes criminais, bem como o prévio registro no Departamento de Polícia Federal. A atividade de vigia, por sua vez, pressupõe o exercício de atribuições menos ostensivas e, portanto, com menor grau de risco, tais como o controle do fluxo de pessoas e a observação e guarda do patrimônio, sem a utilização de arma de fogo. Esta Corte tem entendido que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou violência física, não se enquadrando, portanto, nas atividades descritas no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Julgados do TST. 2. No presente caso, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que o Reclamante não trabalhou armado e não foi submetido a capacitação especial, não exercendo, portanto, a função de vigilante, mas de vigia, o que afasta o direito ao percebimento de adicional de periculosidade, já que não exerce atividade regulamentada pelo MTE que o exponha a situações de risco. Consignou, ainda, que o adicional de periculosidade constitui salário condição, razão pela qual não comprovada a exposição do empregado a condições de risco acentuado, não importa violação à intangibilidade salarial a supressão do referido adicional. 3. Extrai-se do acórdão recorrido, portanto, que o Reclamante foi contratado para exercer funções típicas de vigia, sendo indevido o adicional de periculosidade, por não se encontrar submetido à mesma situação de risco ou violência física a que estão expostos os vigilantes. Vale destacar que esta Corte Superior, na análise de casos análogos, vem firmando o entendimento de que a supressão do pagamento do adicional de periculosidade não constitui alteração lesiva do contrato de trabalho, porquanto o pagamento do referido adicional não ocorreu por mera liberalidade do empregador, mas em decorrência de interpretação inicialmente dada ao Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Cabe ressaltar, ainda, que houve alteração jurisprudencial no âmbito da Corte Regional, que, com a edição da Súmula 44/Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, firmou o entendimento de que o vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, o que motivou a supressão do referido pagamento pela Reclamada. Não se divisa, portanto, ofensa aos arts. 193, II, e 468 da CLT e 7º, VI, da CF/88, tampouco contrariedade às Súmulas 51, I, e 453 do TST. Os arestos transcritos esbarram no óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12 X 36. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é valida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou em norma coletiva. Súmula 444. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pedido de horas extraordinárias, pois concluiu pela validade do regime 12x36, uma vez que a Lei Complementar Municipal 125/2009 autoriza o estabelecimento de tal regime. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. A referida decisão regional foi proferida em harmonia com a Súmula 444, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não produzirão os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 189/2020. ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A decisão de admissibilidade do recurso de revista é omissa quanto ao tema em análise, e o reclamante não cuidou de opor embargos de declaração, conforme exigência do § 1º do art. 1º da IN 40 desta Corte Superior, com vigência a partir de 15/4/2016. A ocorrência da preclusão, portanto, quanto ao tópico em questão revela-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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37 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico transnacional de drogas. Grande quantidade de cocaína. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). ... ()
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38 - STJ Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Prescrição.
I - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido da constitucionalidade da pena disciplinar de cassação de aposentadoria. Confira-se: AgInt no MS 20.469/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/3/2018, DJe 20/3/2018; MS 19.779/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe 18/12/2017; RMS 54.297/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 11/10/2017. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de guarda compartilhada de animal c/c regulamentação de visitas. Sentença de procedência dos pedidos. Acórdão que decidiu pela competência do juízo de família. Respinadmitido. Ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III (art. 544, § 4º, I, do CPC/73). Agravo interno não provido.
1 - Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (a ausência de violação do disposto no CPC/2015, art. 489, III e de que a Súmula 7/STJ inviabiliza a configuração do dissídio jurisprudencial ). 2. Agravo interno não provido. ... ()
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Fixação de guarda c/c regulamentação de visitas. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático probatória d os autos. ... ()
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41 - TJSP Agravo de Instrumento. Tutela de urgência visando autorizar a recorrente a deixar de cumprir regulamentação infralegal que determina a manutenção de uma Diretoria Geral e de Ensino durante o exercício de suas atividades. Ausência requisitos para concessão da tutela pleiteada. Presunção de legalidade dos atos administrativos. Manutenção da decisão recorrida. Recurso desprovido.
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42 - TJSP GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE VOTO. Respeitado o entendimento do ilustre Relator, voto pela manutenção da decisão. Insiste o município na aplicação do divisor de 200 horas mensais. Impossibilidade. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, com jornada de Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE VOTO. Respeitado o entendimento do ilustre Relator, voto pela manutenção da decisão. Insiste o município na aplicação do divisor de 200 horas mensais. Impossibilidade. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, com jornada de trabalho em turnos de revezamento de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, porém não disciplina a totalidade de horas mensais. O mesmo estatuto dispõe, no art. 87, que, «quando, por força do RET/GC, o guarda civil for convocado para serviços que fujam a sua escala normal de trabalho, as horas ou o dia de serviço extraordinário serão indenizados na forma que a Lei determinar". Não há até o momento regulamentação dessa indenização, porém essa omissão não pode prejudicar o autor, porque resta evidente que, fora da escala normal de trabalho do regime especial, o pagamento deve ser a maior. Mas não é só. Conquanto a legislação municipal pertinente a todos os servidores públicos, especificamente Lei Complementar 100/98, estabeleça jornada semanal de 40 horas, que totalizam 200 horas mensais, certo é que isso não se faz possível para aquele servidor que trabalha em turnos de revezamento. Os Guardas Municipais, no regime especial, trabalham 15 turnos a cada 30 dias, e em cada turno trabalham 12 horas efetivas. Nesse passo, multiplicando-se 15 turnos por 12 horas, temos 180 horas de trabalho efetivo a cada 30 dias. Se ele trabalhar mais do que isso, terá diminuído seu período de descanso, e por isso deve ser remunerado pela hora extra, inclusive retroativamente, observada a prescrição quinquenal. O efeito ex tunc é de rigor, com a observação de que o servidor somente vai receber algo se, feito o recálculo, recebeu valor a menor. Recurso improvido, condenando-se em verba honorária de 10% sobre o valor da condenação.
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43 - TJSP GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE VOTO. Respeitado o entendimento do ilustre Relator, voto pela manutenção da decisão. Insiste o município na aplicação do divisor de 200 horas mensais. Impossibilidade. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, com jornada de Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE VOTO. Respeitado o entendimento do ilustre Relator, voto pela manutenção da decisão. Insiste o município na aplicação do divisor de 200 horas mensais. Impossibilidade. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, com jornada de trabalho em turnos de revezamento de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, porém não disciplina a totalidade de horas mensais. O mesmo estatuto dispõe, no art. 87, que, «quando, por força do RET/GC, o guarda civil for convocado para serviços que fujam a sua escala normal de trabalho, as horas ou o dia de serviço extraordinário serão indenizados na forma que a Lei determinar". Não há até o momento regulamentação dessa indenização, porém essa omissão não pode prejudicar o autor, porque resta evidente que, fora da escala normal de trabalho do regime especial, o pagamento deve ser a maior. Mas não é só. Conquanto a legislação municipal pertinente a todos os servidores públicos, especificamente Lei Complementar 100/98, estabeleça jornada semanal de 40 horas, que totalizam 200 horas mensais, certo é que isso não se faz possível para aquele servidor que trabalha em turnos de revezamento. Os Guardas Municipais, no regime especial, trabalham 15 turnos a cada 30 dias, e em cada turno trabalham 12 horas efetivas. Nesse passo, multiplicando-se 15 turnos por 12 horas, temos 180 horas de trabalho efetivo a cada 30 dias. Se ele trabalhar mais do que isso, terá diminuído seu período de descanso, e por isso deve ser remunerado pela hora extra, inclusive retroativamente, observada a prescrição quinquenal. O efeito ex tunc é de rigor, com a observação de que o servidor somente vai receber algo se, feito o recálculo, recebeu valor a menor. Recurso improvido, condenando-se em verba honorária de 10% sobre o valor da condenação.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NOTÍCIA SOBRE ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014 - APPA. FATO NOVO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA - apresentou petição, por meio da qual requereu a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, em razão da existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento incentivado (PDI/2014) implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o SINTRAPORT, oportunidade na qual foi dada quitação ampla e irrestrita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 31/05/2019, estabeleceu a tese de que só é possível a análise de fato novo por esta Corte, se for conhecido o recurso de revista. Assim, os efeitos da alegada adesão ao PDV pelo reclamante só podem ser objeto de análise se houver conhecimento do recurso de revista. No caso sob análise, tendo em vista o conhecimento do recurso de revista do reclamante no tópico «forma de execução contra a APPA, por contrariedade à OJ 87 da SBDI-1 do TST, passa-se à análise da matéria relativa ao fato novo arguido pela reclamada. O recurso de revista da APPA, ainda pendente de apreciação nesta Corte Superior, foi interposto em 21/03/2012, antes, portanto, da implantação do PDI/2014, datado de setembro de 2014. De acordo com a documentação que instrui a petição em exame, a APPA instituiu o programa de desligamento incentivado em setembro de 2014, regulamentando-o por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2016. Na Cláusula 10 do mencionado acordo coletivo consta: «O empregado público dará quitação plena, em caráter geral e irrevogável dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com esta rescisão contratual". Extrai-se, dos documentos juntados, guardar a situação ora em análise sintonia com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, qual seja, o RE Acórdão/STF (DJe de 29/05/2015), de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, e, portanto, com caráter vinculante, nos termos dos arts. 543-A, e seguintes, do CPC/1973 (arts. 1.035 e seguintes do CPC), foi no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Logo, extrai-se da documentação trazida ao conhecimento desta Corte estarem presentes todos os elementos pontuados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo, portanto, ser reconhecida a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do autor ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas nos presentes autos. Há precedentes. Defere-se o requerimento contido na petição avulsa trazida pela APPA, para acolher a arguição de fato novo e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, b ( CPC/1973, art. 269, III). Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada e do mérito do recurso de revista do reclamante.
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. NOTÍCIA SOBRE ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014 - APPA. FATO NOVO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA - apresentou petição, por meio da qual requereu a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, em razão da existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento incentivado (PDI/2014) implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o SINTRAPORT, oportunidade na qual foi dada quitação ampla e irrestrita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. O recurso de revista da APPA, ainda pendente de apreciação nesta Corte Superior, foi interposto em 16/03/2014, antes, portanto, da implantação do PDI/2014, datado de setembro de 2014. De acordo com a documentação que instrui a petição em exame, a APPA instituiu o programa de desligamento incentivado em setembro de 2014, regulamentando-o por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2016. Na cláusula 10 do mencionado acordo coletivo consta: « O empregado público dará quitação plena, em caráter geral e irrevogável dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com esta rescisão contratual «. Por outro lado, o regulamento do PDI/2014, em seu item 17.2, confirma a referida norma coletiva. Além disso, no Termo de Ratificação de Adesão ao PDI/2014, consta a manifestação expressa do autor ratificando a adesão ao PDI/2014, dando quitação a toda e qualquer verba do seu extinto contrato de trabalho e declarando não haver sobre ele mais nada a pleitear ou reclamar. Extrai-se, dos termos mencionados, guardar a situação ora em análise sintonia com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, qual seja, o RE Acórdão/STF (DJe de 29/05/2015), de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, e, portanto, com caráter vinculante, nos termos dos arts. 543-A, e seguintes, do CPC/1973 (arts. 1.035 e seguintes do CPC), foi no sentido de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Logo, extrai-se da documentação trazida ao conhecimento desta Corte estarem presentes todos os elementos pontuados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo, portanto, ser reconhecida a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do autor ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas nos presentes autos. No tocante ao fato de haver ressalva constante no termo de rescisão contratual relativa aos direitos discutidos em ações trabalhistas ajuizadas até 31/07/2014, a jurisprudência desta Corte é no sentido de o acordo coletivo prevendo a quitação ampla e geral do contrato de trabalho de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), por ser um ato bilateral firmado entre os atores sociais com amplo debate entre as partes envolvidas, tem predominância sobre o ato firmado pelo reclamante quando da homologação do seu TRCT, não tendo eficácia, portanto, a ressalva oposta em termo de rescisão contratual quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014. Prevalece, portanto, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo RE Acórdão/STF. Há precedentes. Defere-se o requerimento contido na petição avulsa trazida pela APPA, para julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, b ( CPC/1973, art. 269, III).
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de guarda compartilhada. Regulamentação de visitas. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Agravo desprovido.
1 - É indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de guarda e regulamentação de visitas. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio prejudicado.
1 - Ação de guarda e regulamentação de visitas. ... ()