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Doc. LEGJUR 230.7111.1389.8813

1 - STF Embargos de Declaração nas ADI 5.867 e ADI 6.021 e nas ADC 58 e ADC 59. Ilegitimidade recursal de amicus curiae nas ações de controle concentrado. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. 4. Erro material apontado nos Embargos de Declaração da AGU. Necessidade de correção. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte, tão somente para sanar erro material. 6. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado. Tentativa de rediscussão do mérito das ações. Impossibilidade. 7. Modulação de efeitos realizada no julgamento de mérito das ações embargadas. Desnecessidade de rediscussão. 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.


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Doc. LEGJUR 230.7111.1341.0788

2 - STF Embargos de Declaração nas ADI 5.867 e ADI 6.021 e nas ADC 58 e ADC 59. Ilegitimidade recursal de amicus curiae nas ações de controle concentrado. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. 4. Erro material apontado nos Embargos de Declaração da AGU. Necessidade de correção. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte, tão somente para sanar erro material. 6. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado. Tentativa de rediscussão do mérito das ações. Impossibilidade. 7. Modulação de efeitos realizada no julgamento de mérito das ações embargadas. Desnecessidade de rediscussão. 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.


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Doc. LEGJUR 230.9060.3532.9175

3 - STF Embargos de Declaração nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade Acórdão/STF e Acórdão/STF e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade Acórdão/STF e Acórdão/STF. 2. Ilegitimidade recursal de amicus curiae nas ações de controle concentrado. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. 4. Erro material apontado nos Embargos de Declaração da AGU. Necessidade de correção. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte, tão somente para sanar erro material. 6. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado. Tentativa de rediscussão do mérito das ações. Impossibilidade. 7. Modulação de efeitos realizada no julgamento de mérito das ações embargadas. Desnecessidade de rediscussão. 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Lei 9.868/1999, art. 6º. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º.

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Doc. LEGJUR 111.2207.1857.9483

4 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante pede que seja explicitamente ressalvada a não sujeição dos valores incontroversos já recebidos pela exequente aos critérios de correção monetária, definidos pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC 58. II . A discussão relativa aos pagamentos já realizados foi devidamente esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal na modulação dos efeitos da ADC 58. Por se tratar de decisão de natureza vinculante, com eficácia erga omnes, desnecessária a transcrição de todos os termos da modulação de efeitos na parte dispositiva da decisão judicial que lhe dá cumprimento. III . Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 712.5973.8988.8988

5 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADC 49. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança impetrado por MERCON BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA. contra ato do DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA EM CAMPINAS, visando ao reconhecimento da inexigibilidade do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais) e à proibição de apreensão de mercadorias com fundamento na ausência de destaque e recolhimento do tributo. Sentença de primeira instância concedeu a segurança, sendo interposto recurso de apelação pelo Estado, com fundamento no julgamento da ADC 49 pelo STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6060.4415.0834

6 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. 2. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. A Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. 3. Constitucionalidade dos índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos trabalhistas na justiça do trabalho. 4. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. Combate histórico a processos inflacionários. Risco de constitucionalização de normas financeiras e do sistema monetário nacional. 5. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. 6. Apelo ao legislador. Aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir da citação. 7. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. 8. Modulação de efeitos.


Ação julgada parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406), nos termos do voto do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 788.9881.1920.1175

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ADC 58. ACEITAÇÃO TÁCITA OU EXPRESSA DAS PARTES. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão vinculante proferida na ADC 58, procurou resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando-se a TR, o IPCA-E ou qualquer outro índice, no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Na fase de cumprimento de sentença, portanto, o único parâmetro a ser observado, para fins de aplicação da decisão vinculante proferida na ADC 58, é o título executivo, devendo prevalecer a coisa julgada única e exclusivamente nas situações em que houver especificação dos juros e também da correção monetária na decisão que transitou em julgado. II . A sentença que homologa cálculos de liquidação conflitantes com o entendimento fixado na ADC 58, ainda que fundada na aceitação tácita ou expressa da conta apresentada, não atrai a preclusão em relação à decisão de eficácia erga omnes e efeito vinculante proferida na ADC 58. Em primeiro lugar, porque nem mesmo a coisa julgada com determinação genérica de incidência de juros e/ou correção monetária prevalece diante dos critérios fixados na modulação de efeitos da ADC 58. Em segundo, pelo fato de que os juros e a correção monetária não integram o pedido (CPC/2015, art. 322, § 1º) consubstanciando-se, assim, em encargos acessórios da obrigação principal, regidos por normas cogentes que regulamentam a política monetária nacional. Indicam-se, exemplificativamente, julgados unipessoais do STF proferidos em Reclamação. III . Divisando-se a transcendência política da matéria, bem como potencial ofensa ao preceituado no CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ADC 58. ACEITAÇÃO TÁCITA OU EXPRESSA DAS PARTES. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO . I . Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do Supremo Tribunal Federal e, com muito mais razão, a súmula vinculante e a decisões proferidas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade ou, ainda, a decisões que, pelos microssistemas de formação concentrada de precedentes, de recursos repetitivos, de assunção de competência ou de repercussão geral, possuam efeito vinculativo ou sejam de observância obrigatória. No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre possível contrariedade à modulação de efeitos conferida pelo STF à decisão vinculante proferida na ADC 58. Transcendência política que se reconhece. II . O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão vinculante proferida na ADC 58, procurou resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando-se a TR, o IPCA-E ou qualquer outro índice, no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Na fase de cumprimento de sentença, portanto, o único parâmetro a ser observado, para fins de aplicação da decisão vinculante proferida na ADC 58, é o título executivo, devendo prevalecer a coisa julgada única e exclusivamente nas situações em que houver especificação dos juros e também da correção monetária na decisão que transitou em julgado. III . Não atrai os efeitos da preclusão a sentença que homologa cálculos conflitantes com o entendimento fixado na ADC 58, ainda que fundada na aceitação tácita ou expressa da conta apresentada. Em primeiro lugar, porque nem mesmo a coisa julgada com determinação genérica de incidência de juros e/ou correção monetária prevalece diante dos critérios fixados na modulação de efeitos da ADC 58. Em segundo, por que os juros e a correção monetária não integram o pedido (CPC/2015, art. 322, § 1º), consubstanciando-se, assim, em encargos acessórios da obrigação principal, regidos por normas cogentes que regulamentam a política monetária nacional. Indicam-se, exemplificativamente, julgados unipessoais do STF proferidos em Reclamação . IV . No caso, a parte exequente almeja o afastamento da TR e a aplicação da ADC 58. O recurso de revista, nesse contexto, alcança conhecimento, por afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. No mérito, determina-se a conformação da decisão que homologou os cálculos aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, o que tem por corolário a aplicação da taxa SELIC, na fase judicial, e a incidência do IPCAE e dos juros legais na fase anterior ao ajuizamento da ação. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o refazimento dos cálculos com integral observância à decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.

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Doc. LEGJUR 524.1060.6324.6119

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA. TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


No caso, o título exequendo determinou expressamente a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, sem que tenha havido irresignação específica pelo autor ou pelas rés em relação à correção monetária e aos juros de mora, ocorrendo a coisa julgada, no particular, antes do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5857 e 6021. 3. Aplica-se à hipótese, portanto, o item (i) da mencionada decisão proferida pela Suprema Corte em sede de controle concentrado, no sentido de que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 4. A coisa julgada (como no caso dos autos, em que se estabeleceu textualmente o IPCA + juros de 1%) também se insere nesse critério, nos termos dos CPC, art. 503 e CPC art. 507 e da Súmula 100/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 870.1614.7250.6684

9 - TJSP TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS - ADC 49 - MODULAÇÃO DE EFEITOS - CONVÊNIO CONFAZ 178/2023 E DECRETO ESTADUAL 68.243/2023 - IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS - ORDEM DENEGADA.

1.

Mandado de segurança impetrado em face do Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo buscando assegurar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade sem a incidência do ICMS, bem como a apropriação de crédito de ICMS de forma facultativa no caso de operações de mera transferência entre unidades de mesma titularidade. Sentença de denegação da segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 227.8138.0257.6546

10 - TST EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.


Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. No caso, a Eg. 8ª Turma registrou a omissão da sentença exequenda no que se refere ao índice de correção monetária. Consignou, com amparo no julgamento da ADC 58 que «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . Asseverou, assim, que devem ser aplicados os índices de correção estabelecidos pela decisão vinculante proferida na ADC 58 que estabeleceu aincidência do IPCA-E até o ajuizamento da ação e da taxa SELIC a partir do ajuizamento. Em observância ao comando expresso do precedente oriundo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, a fim de, emprestar interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, foi definido, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Conforme relatado, extrai-se da decisão embargada que houve a fixação expressa dos critérios de juros pelo título executivo, mas não acerca do índice de correção monetária a ser aplicado. Com efeito, aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Pois, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação (STF, Rcl 53.640/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJ-e de 28/06/2022). No presente caso, portanto, a Eg. Turma decidiu a questão em consonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 732.7088.7653.7075

11 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Executado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. II. Em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. III. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tendo em vista a tese adotada pelo STF na ADC 58 e em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. II. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. III. A Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Com efeito, a sentença transitada em julgado não fixa de forma expressa o índice de correção monetária e a incidência de juros. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 590.2529.9852.9735

12 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Executado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. II. Em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. III. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tendo em vista a tese adotada pelo STF na ADC 58 e em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. II. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. III. A Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Com efeito, a sentença transitada em julgado não fixa de forma expressa o índice de correção monetária e a incidência de juros. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 784.5326.3116.2364

13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ADC 58. ACEITAÇÃO TÁCITA OU EXPRESSA DAS PARTES. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos Lei 8.177/1991, art. 39, caput. II. A sentença que homologa cálculos de liquidação conflitantes com o entendimento fixado na ADC 58, ainda que fundada na aceitação tácita ou expressa da conta apresentada, não atrai a preclusão em relação à decisão de eficácia erga omnes e efeito vinculante proferida na ADC 58. Em primeiro lugar, porque nem mesmo a coisa julgada com determinação genérica de incidência de juros e/ou correção monetária prevalece diante dos critérios fixados na modulação de efeitos da ADC 58. Em segundo, pelo fato de que os juros e a correção monetária não integram o pedido (CPC/2015, art. 322, § 1º) consubstanciando-se, assim, em encargos acessórios da obrigação principal, regidos por normas cogentes que regulamentam a política monetária nacional. Indicam-se, exemplificativamente, julgados unipessoais do STF proferidos em Reclamação. III. A parte reclamante requer, também, que seja explicitamente ressalvada a não sujeição dos valores incontroversos já recebidos aos critérios de correção monetária e de juros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58. O STF modulou os efeitos da decisão proferida na ADC 58 nos seguintes termos: A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitosda decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim comodevem ser mantidase executadas assentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês.Logo, a postulação do recorrente já consta na modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF. Registra-se que, em relação aos cálculos de liquidação, se estes foram impugnados em relação à correção monetária ou aos juros, em agravo de petição e, posteriormente, em recurso de revista, não há preclusão. IV. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 625.5717.5747.8311

14 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. TEMA 1099 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADC 49.

NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.

O simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS. Súmula 166/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.1320.9365.4368

15 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Executado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. II. Em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no « caput « da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. III. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Tendo em vista a tese adotada pelo STF na ADC 58 e em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no « caput « da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. II. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. III. A Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Com efeito, a sentença transitada em julgado não fixa de forma expressa o índice de correção monetária, mas apenas quanto à incidência de juros. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 905.6357.2768.5423

16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FORMA DE APURAÇÃO DOS VALORES REMANESCENTES. METODOLOGIA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu: « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Houve, ainda, a modulação de efeitos da decisão, nos seguintes termos: « (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. Cabe, pois, aplicar os comandos genéricos fixados e, se for o caso, oportunamente, apreciar as distinções que naturalmente surgirão decorrentes da dinâmica da vida, e da multiplicidade de situações configuradas nos processos em curso e futuros. O caso diz respeito à forma de apuração da atualização dos créditos trabalhistas remanescentes, quando já tiver havido, em momento anterior à definição dos critérios acima declinados, a quitação de valores incontroversos nos autos. Na hipótese, o Juízo de execução homologou os cálculos apresentados pelo reclamante, utilizando-se, como parâmetros de correção, a TR/FACDT até 25-03-2015 e o IPCA-E a contar de 26-03-2015. Houve a determinação da liberação dos valores tidos por incontroversos ao reclamante e do prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, com conta complementar apresentada. Em momento posterior, sobreveio decisão nos autos que reformou os cálculos ora confeccionados para adequá-los à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, inclusive no que tange à modulação dos efeitos ali realizada. Contudo, tendo em vista a existência do pagamento efetivado, tem-se que o procedimento adotado pelo TRT, ao determinar que « os critérios definidos pelo STF devem ser aplicados a todo o período de cálculo e então deduzido os valores já liberados ao exequente, vedada apenas possibilidade de devolução dos valores pagos «, não conferiu a melhor interpretação e aplicação da tese proclamada pela Suprema Corte, por implicar, ainda que indiretamente, rediscussão dos efeitos da quitação realizada em tempo e modo oportunos. A nosso ver, mais condizente com o posicionamento exarado no item I do julgado já transcrito, não seria, simplesmente, considerar o valor, em si, adimplido, mas estabelecer, em percentual, o quanto aquele importe representava em face do total da condenação atualizada, na época de sua liberação, para, assim, se apurar, efetivamente, o saldo remanescente e, em face deste, fazer incidir os critérios fixados na ADC 58 (vedada, por óbvio, a incidência de correção em duplicidade ou juros sobre juros). Essa metodologia visa a conceder maior concretude e efetividade ao comando imposto pelo Supremo, a preservar o valor real dos créditos resultantes da condenação e implementar, efetivamente, os efeitos plenos da quitação, como determinado na decisão do STF. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 695.7085.7537.3857

17 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PARÂMETROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DA ADC 58 E ADC 59. A executada pretende ver aplicado o índice de atualização do débito judicial trabalhista fixado pelo STF, no julgamento da ADC 58 e ADC 59. Ocorre que, conforme explicitado na decisão agravada, o caso concreto atrai a incidência do efeito modulatório conferido pela Suprema Corte à tese fixada. Isso porque, os critérios e índices dos juros de mora e correção monetária foram definidos na fase de conhecimento, operando-se, portanto, o trânsito em julgado. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 432.2484.1525.8104

18 - TJSP Apelação - Mandando de segurança - Objetivo de assegurar a realização de operações interestaduais de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da impetrante (filiais) sem a incidência de ICMS - Reexame do recurso, por determinação do e. STF - Incidência da modulação de efeitos determinada nos autos da ADC 49 - Juízo de retratação devido.

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Doc. LEGJUR 729.2375.7842.6445

19 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO BRADESCO S/A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . Cabe referir que a Suprema Corte, com a decisão exarada nas referidas ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão para estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações nas quais já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada . Pois bem, no caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para «(...) que os cálculos de liquidação sejam re-elaborados com utilização do IPCA-E para a atualização monetária dos débitos a partir de 25 de março de 2015, sendo o período anterior utilizada a TR « (seq. 12, pág. 770). Ocorre que o título executivo transitado em julgado consignou expressamente a aplicação de «(...) juros simples, pro rata, de 1% ao mês, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, §1º, a partir de 19.12.2005, data da distribuição da ação (art. 883, in fine, da Consolidação-das Leis do Trabalho). A atualização monetária, pelo índice TRD acumulado, a partir da época própria, assim entendida o momento em que a parcela tornou-se exigível pelo obreiro, ou seja, a partir do vencimento da obrigação. Aplicável a Súmula 381 da jurisprudência uniforme do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no que couber « (seq. 1, pág. 289). No caso, tendo o título executivo judicial, com trânsito em julgado, consignado expressamente como índice de correção monetária a TR e os juros de mora de 1% ao mês, é de rigor a manutenção do decidido na fase de conhecimento, ante a modulação dos efeitos da decisão determinada pela Suprema Corte no sentido de que a tese sedimentada no julgamento do Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral não alcançará as ações nas quais já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 622.7019.7271.1135

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE FORMA CONJUNTA E EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO . APLICAÇÃO DA TESE PROFERIDA PELO STF NA ADC 58 . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6060.4940.6955

21 - STF Justiça Trabalhista. Direito do trabalho. Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos judiciais na Justiça do Trabalho. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Apelo ao legislador. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Modulação de efeitos. Súmula 648/STF. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXII, XXXV, XXXVI, LV, LXXVIII. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 21, VII. CF/88, art. 2, VI. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 40/2003. Emenda Constitucional 62/2009. ADCT/88, art. 78. Lei 4.357/1964, art. 7º, § 1º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 6.899/1981. Lei 8.880/1994. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.069/1995, art. 27, § 1º, I, II e III e § 2º, 3º, § 4º, § 5º e 6º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 9.868/1999, art. 14, III. CCB/2002, art. 406. Lei 10.522/2002, art. 30. Lei 11.960/2009. Lei 12.703/2012, art. 1º. CPC/2015, art. 322, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 12 e § 14. Lei 13.467/2017, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CLT, art. 8º, § 1º. CLT, art. 879, § 7º. CLT, art. 883. CLT, art. 899, § 1º e § 4º. Decreto-lei 75/1966, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. § 2º. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 6º, II e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 15. Lei 8.177/1991, art. 16. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18, caput, § 1º e § 4º. Lei 8.177/1991, art. 20. Lei 8.177/1991, art. 21, caput e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 23 caput, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.177/1991, art. 24. Lei 8.177/1991, art. 26. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, § 2º. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º.


1. A exigência quanto à configuração de controvérsia judicial ou de controvérsia jurídica para conhecimento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) associa-se não só à ameaça ao princípio da presunção de constitucionalidade - esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado -, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos expressivos do modelo representativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 911.2756.7019.9117

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DÉBITOS TRABALHISTAS. LIBERAÇÃO DE VALORES REALIZADA ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DÉBITOS TRABALHISTAS. LIBERAÇÃO DE VALORES REALIZADA ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme destacado pelo Regional, a Suprema Corte, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, e fixação da tese correspondente ao tema 1.191 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que a utilização da TR para a atualização dos créditos trabalhistas é inconstitucional, de maneira que, até que sobrevenha lei disciplinando a matéria, a correção dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial deve observar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, tal qual os índices de correção monetária e juros de mora vigentes para as condenações cíveis em geral. Constou do julgado, ademais, no que tange à fase pré-judicial, que, « além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Ficou definido que a aplicação da decisão seria imediata a todos os processos que estivessem na fase de conhecimento ou que não tivessem tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado e, ainda, que a decisão teria seus efeitos modulados a fim de ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados, independentemente do índice utilizado. No caso dos autos, antes do marco modulatório fixado pelo STF, o juízo de execução determinou a liberação de valores ao exequente, a partir de cálculos fixados pelo próprio executado, com base nos «parâmetros judiciais fixados até aquele momento, como ressaltado pelo Regional. A fim de assegurar a observância da decisão proferida pela Suprema Corte em sede de repercussão geral, o referido pagamento deve ser validado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 742.3772.4540.4271

23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I .


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. II. A discussão sobre índice de correção monetária e taxa de juros possui natureza acessória ao pedido, diz respeito a matéria de ordem pública e envolve normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação a taxa Selic de forma retroativa para os processos em fase recursal. Assim, a aplicação da decisão do STF não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus. III. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. IV . No caso, não merece reparos a decisão unipessoal em que se reconheceu a transcendência do tema «índice de correção monetária e taxa de juros - ADC 58 e se deu provimento ao recurso de revista para determinar a observância da decisão vinculante prolatada pelo STF na ADC 58. V . Agravo interno de se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 405.4776.4759.8301

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIFERENÇAS DE VALORES. CÁLCULOS PERICIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIFERENÇAS DE VALORES. CÁLCULOS PERICIAIS « e 2) « DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS «, o apelo carece de pressuposto de admissibilidade, vez que a parte Recorrente não atendeu aos requisitos contidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I; em relação ao tema 3) « ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58 «, não há se falar no seguimento do recurso, na medida em que a decisão regional não contraria a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, uma vez que na modulação dos efeitos ficou determinado que « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado «. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 230.7111.1522.3127

25 - STF Embargos de Declaração nas ADI 5.867 e ADI 6.021 e nas ADC 58 e ADC 59. Ilegitimidade recursal de amicus curiae nas ações de controle concentrado. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. 4. Erro material apontado nos Embargos de Declaração da AGU. Necessidade de correção. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte, tão somente para sanar erro material. 6. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado. Tentativa de rediscussão do mérito das ações. Impossibilidade. 7. Modulação de efeitos realizada no julgamento de mérito das ações embargadas. Desnecessidade de rediscussão. 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.


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Doc. LEGJUR 230.7111.1252.6963

26 - STF Embargos de Declaração nas ADI 5.867 e ADI 6.021 e nas ADC 58 e ADC 59. Ilegitimidade recursal de amicus curiae nas ações de controle concentrado. Precedentes. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. 4. Erro material apontado nos Embargos de Declaração da AGU. Necessidade de correção. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte, tão somente para sanar erro material. 6. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado. Tentativa de rediscussão do mérito das ações. Impossibilidade. 7. Modulação de efeitos realizada no julgamento de mérito das ações embargadas. Desnecessidade de rediscussão. 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.


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Doc. LEGJUR 523.0106.3285.7242

27 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICIALIDADE. EXAME DE MÉRITO (CPC/2015, art. 282, § 2º). 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). PAGAMENTO DO PRINCIPAL. PERPETUAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ACERCA DO INDEXADOR. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. Relativamente à questão de fundo, constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). PAGAMENTO DO PRINCIPAL. PERPETUAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ACERCA DO INDEXADOR. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). PAGAMENTO DO PRINCIPAL. PERPETUAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ACERCA DO INDEXADOR. ADC 58. DISTINGUISHING . MODULAÇÃO DE EFEITOS NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em face do pagamento efetuado pelo executado nos autos instaurou-se controvérsia a tempo e modo oportunos a respeito da respectiva atualização monetária, uma vez que a exequente opôs ED no sentido de questionar o índice utilizado nos cálculos. 2. Verifica-se, portanto, que o caso apresenta distinguishing relativamente à tese fixada no, I da modulação de efeitos operada pelo STF no julgamento da ADC 58. 3. Consequentemente, deve-se ater à regra geral de correção monetária dos créditos trabalhistas, também assentada naquele julgado, no sentido da incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 921.3187.8365.2282

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ao julgar a ADC 58 e fixar tese vinculante quanto ao índice de correção monetária aplicável na Justiça Trabalhista, o STF consignou parâmetros de modulação de seus efeitos, determinando que: «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . II. No presente caso, o título executivo determinou a incidência de juros de mora simples de 1% ao mês, mas não fixou índice específico de correção monetária, razão pela qual deve ser aplicada a regra geral atinente aos índices de correção monetária e de juros de mora prevista na ADC 58. Isso porque a conclusão da Suprema Corte na ADC 58 foi lastreada no exame conjunto dos juros e da correção monetária, com marcos temporais definidos, de maneira que não pode ser cindida para alcançar apenas um critério. Na esteira desse entendimento, em modulação de efeitos da decisão, ficou definido que apenas devem ser mantidas e executadas sentenças transitadas em julgado que adotem de forma expressa e conjunta, na sua fundamentação ou no dispositivo, os dois elementos de recomposição do débito, quais sejam, TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês, o que não é o caso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 321.6523.3600.4258

29 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos Lei 8.177/1991, art. 39, caput. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte reclamante requer que seja explicitamente ressalvada a não sujeição dos valores incontroversos já recebidos aos critérios de correção monetária e de juros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58. O STF modulou os efeitos da decisão proferida na ADC 58 nos seguintes termos: A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros legais previstos Lei 8.177/1991, art. 39, caput, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). Logo, a postulação do recorrente já consta na modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF. Registra-se que, em relação aos cálculos de liquidação, se estes foram impugnados em relação à correção monetária ou aos juros, em agravo de petição e, posteriormente, em recurso de revista, não há preclusão. III. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 127.0805.3306.5908

30 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos Lei 8.177/1991, art. 39, caput. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte reclamante requer que seja explicitamente ressalvada a não sujeição dos valores incontroversos já recebidos aos critérios de correção monetária e de juros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58. O STF modulou os efeitos da decisão proferida na ADC 58 nos seguintes termos: A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitosda decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim comodevem ser mantidase executadas assentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês.Logo, a postulação do recorrente já consta na modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF. Registra-se que, em relação aos cálculos de liquidação, se estes foram impugnados em relação à correção monetária ou aos juros, em agravo de petição e, posteriormente, em recurso de revista, não há preclusão. III. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 386.8774.9264.7863

31 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que o levantamento de valores nos autos e a anuência da parte executada com os juros de mora de 1% ao mês produziu coisa julgada, contexto que autoriza, em consequência, a manutenção do referido percentual. IV. A discussão relativa aos pagamentos realizados foi devidamente esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal na modulação dos efeitos da ADC 58, nos seguintes termos: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês « (ADC 58, Relator: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, DJe-063 de 7/4/2021, item 8 da Ementa do acórdão). Por se tratar de decisão de natureza vinculante, com eficácia erga omnes, desnecessária a transcrição de todos os termos da modulação de efeitos na parte dispositiva da decisão judicial que lhe dá cumprimento. V. Quanto à preclusão ou coisa julgada, a situação dos presentes autos ostenta feição comum ou repetitiva, e, em razão disso, encontra-se igualmente prevista na modulação de efeitos da ADC 58. Cuida-se de caso em que a decisão exequenda não foi expressa quanto à adoção do IPCA-E ou TR como índice de correção monetária e que houve liberação de valores à parte reclamante. Conforme decidido pela Suprema Corte, exige-se o registro expresso da TR (ou IPCA-E) e também dos juros de 1% (ou a referência à Lei 8.177/1991) para que seja mantida a coisa julgada, o que não é o caso destes autos. Inviável, por fim, empreender qualquer interpretação que tenha por resultado a acumulação da taxa SELIC com os juros de 1% ao mês. VI. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 974.6257.5539.2772

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM PROCESSO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. ADC 58. MODULAÇÃO. EFEITOS. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante dos efeitos da ADC 58 nos processos já transitados em julgado. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. LEGJUR 926.1022.2839.5609

33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO.CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FIXAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STFEM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC s 58 E 59 E ADI s 5867 E 6021). MODULAÇÃO DOS EFEITOS . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 769.9463.3111.3310

34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada afastou a aplicação da regra geral contida na ADC 58 do STF, porquanto a questão da taxa de juros de mora transitou em julgado, aplicando-se, por conseguinte, a modulação dos seu efeitos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. LEGJUR 719.8494.9622.3166

35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada afastou a aplicação da regra geral contida na ADC 58 do STF, porquanto a questão da taxa de juros de mora transitou em julgado, aplicando-se, por conseguinte, a modulação dos seus efeitos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. LEGJUR 841.7514.8194.6703

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. RETIFICAÇÃO DE TODO O CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO PARA APLICAÇÃO RETROATIVA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. AMORTIZAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DOS EFEITOS MODULATÓRIOS.


O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «. Inviável, diante da modulação dos efeitos da decisão proferida, determinar a aplicação retroativa do entendimento firmado pelo STF, a fim de retificar todo o cálculo da liquidação, atingindo os valores já pagos, com o objetivo de amortizá-los daqueles apurados no recálculo. Apenas os cálculos complementares, por se referirem a período posterior àquele abrangido pela decisão que homologou a conta anterior, devem observar os novos índices de atualização fixados pelo STF. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 198.0508.0361.7591

37 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE DO STF - PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA - TAXA SELIC - JUROS COMPOSTOS - CALCULADORA CIDADÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 58 e 59, as ADIs 5.857 e 6.021 e o Tema 1191 de Repercussão Geral, definiu, em interpretação conforme, que devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. O próprio STF modulou os efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade para esclarecer que a tese não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. 3. Quanto à forma de cálculo da SELIC - que o exequente pretende que se dê por meio de juros compostos, utilizando-se a «Calculadora do Cidadão - verifica-se que a Suprema Corte apontou em recente decisão que tal pretensão viola a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59, sendo, portanto, inviável a capitalização composta de valores na aplicação da taxa SELIC. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 156.9322.6932.2032

38 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE FORMA CONJUNTA E EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. arts. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E 1.021, §2º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para tornar sem efeito a decisão constante do documento sequencial eletrônico 30, facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST e pelo CPC/2015, art. 1.021, § 2º, e reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamante, no particular . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE FORMA CONJUNTA E EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. arts. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E 1.021, §2º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Embora a situação em apreço, relacionada à fase executiva, não se enquadre em sua inteireza nos ditames da decisão do STF, sobretudo diante das nuances do caso concreto, entendo que ela deve ser solucionada com base nas diretrizes e princípios que se extraem da própria decisão proferida na ADC Acórdão/STF, em especial a garantia da segurança jurídica decorrente da coisa julgada - formal ou material - (CF/88, art. 5º, XXXVI). II . Reportando-se ao acórdão recorrido, verifica-se que a Corte de origem transcreveu parte da sentença exequenda, do qual se extrai a determinação expressa de adoção do INPC em todo o período para fins de correção monetária. Ressalte-se, nesse particular, que, em que pese o Tribunal Regional não tenha transcrito todo o teor da decisão exequenda, compulsando-a, constata-se que houve a fixação dos juros de mora em 1% ao mês. Ou seja, ambos os parâmetros foram fixados no título executivo judicial, conforme se lê: determino que os valores deferidos nesta decisão sejam atualizados monetariamente pelo INPC « e « sobre os valores corrigidos serão acrescidos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do ajuizamento da ação «. III. Logo, no presente caso, foi definido o critério de correção monetária e adotados os juros de mora no título executivo judicial, razão pela qual, segundo a modulação de efeitos estabelecida pela Suprema Corte na ADC 58, devem ser mantidas e executadas sentenças transitadas em julgado que adotem de forma expressa e conjunta, na sua fundamentação ou no dispositivo, os elementos de recomposição do débito: TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês, como ocorrera na hipótese dos autos. Isso porque a conclusão da Suprema Corte na ADC 58 foi lastreada no exame conjunto dos juros e da correção monetária, com marcos temporais definidos, de maneira que não pode ser cindida para alcançar apenas um critério. IV. Na esteira desse entendimento, em modulação de efeitos da decisão proferida na ADC 58, o Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao agravo de petição da executada para cassar o comando de retificação da conta feita pelo Magistrado de primeiro grau que determinou a aplicação do INPC em todo o período de apuração, ofendeu a coisa julgada, ínsita no CF/88, art. 5º, XXXVI, formada no título executivo judicial . V. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 751.4368.8242.9237

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TÍTULO EXECUTIVO QUE EXPRESSAMENTE ADOTA CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ADC 58. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 730.9153.4406.3867

40 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58.


Houve a modulação de efeitos da decisão da ADC 58 pelo STF, inclusive no tocante à impossibilidade de qualquer discussão dos pagamentos já realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A... ()

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Doc. LEGJUR 979.6738.6411.2685

41 - TJSP Apelação - Mandado de segurança preventivo - Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre matriz e filial, ainda que feita entre Estados diversos - Inteligência da Súmula 166 e Tema 259 do E. STJ, Tema 1099 de Repercussão Geral e ADC 49 do E. Supremo Tribunal Federal - De acordo com a modulação de efeitos da ADC 49, podem ser transferidos apenas os créditos posteriores ao reconhecimento da inconstitucionalidade dos art. 11, § 3º, II, 12, I, e 13, § 4º da Lei Complementar 87/96, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (29.04.2021) - Inexistindo processo administrativo e sendo a ação ajuizada em 23.02.2023, de rigor a denegação da ordem - Possibilidade de exigência do ICMS até o exercício de 2024, nos termos da modulação e do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 527.3428.3150.1295

42 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, pacificou a controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam: a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulados com juros de mora, nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que já contempla juros e correção monetária. 2. A fim de garantir a isonomia e a segurança jurídica, a Suprema Corte determinou a modulação dos efeitos da referida decisão, no sentido de que a tese fixada não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 3. Destarte, diante dos parâmetros expressos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica firmada a todos os processos em que o título judicial em execução não tenha definido expressamente os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso vertente. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 133.7909.0288.7782

43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.


No título executivo transitado em julgado ficou determinado que, nos cálculos de liquidação, o índice de atualização monetária dos créditos da presente ação fosse a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, bem como juros de mora de 1% ao mês. Diante disso, não sendo possível alterar a coisa julgada em sede de execução - conforme disposto no item (i) da modulação dos efeitos estabelecida pelo STF, no julgamento da ADC 58 -, bem como considerando que o acórdão regional foi proferido em estrita observância ao título executivo transitado em julgado, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, a fim de alterar a parte dispositiva do acórdão proferido por esta Sexta Turma, para não reconhecer a transcendência quanto ao tema «atualização dos débitos trabalhistas - correção monetária e juros e não conhecer do recurso de revista da reclamada. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 263.3029.5896.6336

44 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 537.5606.8195.4504

45 - TJSP Apelação Cível - Mandado de Segurança - Devolução dos autos, nos termos do art. 1041, §2º, do CPC, para adequação do julgado ao Tema 1099 do E. STF - Fundamentação do Acórdão que se adéqua integralmente ao entendimento expresso pelo E. STF naquele julgamento - Modulação de efeitos realizada no bojo do julgamento da ADC 49 que não impede seja reconhecida a inconstitucionalidade incidental antecedente de mesmos dispositivos, com base nos precedentes dos Tribunais e do próprio E. STF - Natureza preventiva do pedido e ausência de requerimento quanto ao pagamento de tributos indébitos - Acórdão mantido

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Doc. LEGJUR 617.9427.4984.1865

46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58.


A agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista, notadamente no que concerne à observância ao trânsito em julgado. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque o título exequendo não adotou expressamente o índice de correção monetária e a taxa de juros, razão por que correta a decisão do Regional que observa a tese fixada pelo STF, de caráter vinculante, especialmente se observado o disposto no item 3 da modulação dos efeitos da decisão, que determina a aplicação da tese fixada, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, aos feitos já transitados em julgado que não tenham manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e juros de mora, caso dos autos. Na hipótese, a ausência de adoção no título executivo do índice de correção monetária e da taxa de juros afasta o fundamento de observância ao trânsito em julgado, devendo ser aplicado o entendimento firmado pelo STF. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 110.4171.0673.0983

47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA OU «ULTRA PETITA, «REFORMATIO IN PEJUS OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 2. Na modulação de efeitos o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 3. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para efeito de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 4. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 5. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 852.3775.8379.7193

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA OU «ULTRA PETITA, «REFORMATIO IN PEJUS OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 2. Na modulação de efeitos o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 3. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para efeito de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 4. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 5. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 923.6356.1668.9204

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. NÃO PREVISÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 102, § 2º. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. NÃO PREVISÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 449.9829.7009.5255

50 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS APENAS AOS PAGAMENTOS EFETUADOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Restou estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 5. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 6. Registre-se que, no caso dos autos, a Corte regional apontou que devem ser mantidos os pagamentos efetuados até a data em que houve a modulação de efeitos pela Suprema Corte, em 18/12/2022, e que os valores não pagos até a mencionada data deveriam ser atualizados nos termos da ADC 58; logo, a hipótese dos autos encontra-se abarcada pelos efeitos modulatórios do entendimento firmado pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual, mantém-se o julgamento firmado nas instâncias ordinárias. Agravo interno desprovido .

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