1 - TRT3 Pré-contratação de horas extras. Impossibilidade. Aplicação do disposto na Súmula 119, do colendo TST.
«A pré-contratação de horas extras, desde a admissão da autora, fato esse incontroverso, desnatura o instituto do trabalho extraordinário, cujo objetivo é remunerar condições excepcionais de trabalho, além da jornada prevista legalmente de 44 horas semanais. Aplica-se ao caso dos autos, por analogia, a Súmula 199/TST, que, muito embora destinada, em princípio, aos empregados bancários, se adequa perfeitamente às demais categorias profissionais. É nula, portanto, a pactuação de número fixo de horas extras, ainda que tenha havido acordo firmado entre as partes, compondo o valor quitado a tal título o salário básico do trabalhador.... ()
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2 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Necessidade de apresentação da relação dos filiados. Impossibilidade de cobrança genérica. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/SDC. Súmula 666/STF.
«As cláusulas normativas que asseguram os descontos das contribuições assistenciais, a qualquer título, sem a apresentação da relação dos empregados filiados ao Sindicato, são nulas. A cobrança genérica não é possível, sob pena de afronta ao princípio constitucional de liberdade de filiação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC e da Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC, bem como da Súmula 666/STF.... ()
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3 - TST Recurso ordinário provido para julgar procedente a reclamação trabalhista. Alegação d e nulidade. Decisão condicional. Prequestionamento. Inexigibilidade. Orientação Jurisprudencial 119 da SDI-1/TST.
«Compulsando os precedentes que levaram à edição da Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1, verifica-se que o intuito desta Corte, ao estabelecer a inexigibilidade de prequestionamento «quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida, foi de propiciar o julgamento de recurso em relação a arguições de error in procedendo, como nas hipóteses de desrespeito aos limites da lide e de erro na apreciação dos pressupostos extrínsecos da decisão recorrida. Na presente hipótese, ao que se verifica, a reclamada interpôs recurso de revista arguindo a nulidade do acórdão do Tribunal Regional, que, ao dar provimento ao recurso ordinário do reclamante para julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista, teria deferido «pensão mensal condicionada a evento futuro, qual seja, o desligamento do Reclamante da empresa. Inegável, portanto, tratar-se da hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI1/TST, em que é dispensado o prequestionamento. Constatada a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI1/TST em razão da errônea aplicação da Súmula/TST 297, item I, a consequência lógica é a devolução dos autos à Turma de origem, para que esta prossiga no exame do recurso de revista quanto ao tema, dando enfoque à alegação de violação do CPC/1973, art. 460, parágrafo único. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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5 - STJ Agravo regimental. Decisão monocrática. Recurso especial provido em parte. Cláusula resolutiva expressa. Art. 119, parágrafo único, do cc/1916. Aplicação da Súmula 282/STF. Prequestionamento implícito. Provimento.
«1. Quando, embora não tenha feito menção ao artigo de lei tido por violado, o acórdão recorrido aprecia a matéria, considera-se prequestionada a questão, afastando-se a incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.
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7 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO JULGADO. INSUFICIÊNCIA POR NÃO CONTEMPLAR TODOS OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACORDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INSUFICIÊNCIA. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, porque não demonstrada a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.... ()
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8 - STJ Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Prescrição vintenária. Mitigação da Súmula 119/STJ. CCB/2002. Redução do prazo. CCB/2002, art. 1.238. Precedentes.
«1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por desapropriação indireta movida contra o ora agravado, em razão da construção da Rodovia SC-496. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Sindicato. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Revista conhecida e provida. Súmula 666/STF. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedentes Normativo 119/TST-SDC. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV.
«Segundo a jurisprudência hoje dominante, a liberdade de associação constitucionalmente assegurada impede a imposição de contribuição assistencial e confederativa a empregado de categoria profissional não associado em favor do respectivo sindicato profissional, sob pena de violação do aludido preceito constitucional. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula 666/STF. Ressalva do entendimento deste Relator quanto ao direito de oposição. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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10 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. Necessidade de observância dos novos prazos de prescrição aquisitiva definidos no Código Civil vigente.
«1. A ação de indenização por desapropriação indireta, nos termos do enunciado 119 da Súmula do STJ, prescrevia em vinte anos, orientação firmada à luz do CCB/1916, art. 550. ... ()
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11 - TST Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17 da sdc e do precedente normativo 119.
«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119 da SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/TST do STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Prejudicado o exame da prescrição incidente sobre a contribuição assistencial, arguida pela reclamada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo sindicato. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()
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12 - TST 6. Contribuição confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Precedente normativo 119 da sdc do TST/ Orientação Jurisprudencial 17 da sdi-I do TST/ Súmula Vinculante 40 do STF. Reconhecimento da ilegalidade dos descontos. Devolução.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que é inválida a cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, sob pena de violação do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula Vinculante 40/STF. Nesse sentido, pode o empregado pleitear a devolução dos descontos feitos a tais títulos perante o empregador, já que é ele quem efetua as deduções da parcela nos salários dos empregados. Recurso de revista não conhecido no tópico.... ()
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13 - TST Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17/TST-sdc e do precedente normativo 119/TST.
«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobra da de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do art. 5º, também, da CF/88, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconheci da (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilha da nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigi da indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Prescrição vintenária. Mitigação da Súmula 119/STJ. CCB/2002. Redução do prazo. Art. 1238. Precedentes. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.
«1. A posição adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que, nas ações em que se discute indenização por desapropriação indireta, propostas após a vigência do novo Código Civil, em 11/1/2003, deve ser afastada a Súmula 119/STJ, para aplicação do prazo previsto no art. 1.238 do digesto civilista, que reduziu o prazo do CCB/1916, art. 550, considerando o disposto no art. 2.028 do Código Civil em vigor, segundo o qual «serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. CCB/2002. Prescrição decenal. Redução do prazo. Regra de transição. Aplicação do CCB/2002, art. 2.028.
«I - Com fundamento no CCB/1916, art. 550, o STJ firmou a orientação de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos. Súmula 119/STJ. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Caráter infringente. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Pensionista da Sabesp. Lei 119/1973. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Aplicabilidade.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. CCB/1916, art. 550. Súmula 119/STJ. Aplicação do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, e CCB/2002, art. 2.028. Prazo decenal. Jurisprudência do STJ. Prescrição verificada.
«1 - A questão controvertida diz respeito à aplicação do parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238 para a contagem da prescrição da pretensão relativa à chamada desapropriação indireta. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso, para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a decisão agravada manteve o despacho denegatório do Regional, que não admitiu o agravo de instrumento quanto aos temas «estabilidade acidentária e «indenização por dano moral e material, tendo em vista estarem ausentes os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. E, quanto aos temas «julgamento extra petita « e «pensão vitalícia foi aplicado óbice da Súmula 126/TST. Contudo, nas razões de agravo interno, a agravante, apesar de transcrever o despacho denegatório do regional e destacar alguns trechos, não faz qualquer cotejo ou análise dos temas, sequer menciona os óbices aplicados, tampouco os temas recorridos, passando ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, insurge-se contra a decisão monocrática, que manteve os fundamentos do despacho denegatório para negar seguimento ao recurso da parte, trazendo argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula 422/TST, I. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental. Prazo prescricional. Lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Sucumbência mínima ou reciproca. Sumula 7/ STJ.
«1. O STF ratificou o entendimento do STJ, no sentido de ser indevida a aplicação retroativa do prazo prescricional quinquenal para o pedido de repetição do indébito relativo a tributo lançado por homologação. Entretanto, em relação ao termo e ao critério para aplicação da novel legislação, o egrégio STF entendeu «válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005, e não aos pagamentos indevidamente realizados antes do início de vigência da Lei Complementar 118/2005, como o STJ vinha decidindo. ... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PAGAMENTO DE CUSTAS MANTIDO. CLT, art. 844, § 2º. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir a gratuidade da justiça sob o argumento de que a mera declaração de hipossuficiência não é documento hábil para a concessão do benefício, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 463, I. Entretanto, em virtude da ausência injustificada do reclamante em audiência, fica mantida a condenação ao pagamento das custas fixadas na sentença de arquivamento da reclamação trabalhista, em razão da previsão contida no CLT, art. 844, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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21 - TAMG Crime continuado. Pena de multa. Aplicação integral. Considerações do Juiz Alexandre Victor de Carvalho sobre o tema. CP, art. 71, CP, art. 72 e CP, art. 119. Súmula 497/STJ.
«... Quanto à pena de multa, mantenho o quantum determinado pela decisão monocrática, pois entendo aplicável ao crime continuado o disposto no CP, art. 72, ou seja, no concurso de crimes as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas, como na sentença guerreada. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Execução fiscal. Fazenda pública. Precatório complementar não levantado. Discussão quanto ao crédito. Prazo prescricional qüinqüenal. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. Súmula 119/STJ e Súmula 150/STF. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, art. 100.
«Hipótese em que o particular não levantou o precatório complementar emitido em 1986. Ação de Execução baixada naquele mesmo ano (1986) e requisitório arquivado pelo STJ em 1991 (após intimação para levantamento, no DJ de 08/02/88). Inércia do titular do crédito até 1996, quando requereu seqüestro de bens do Município, para pagamento do precatório. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Prescrição vintenária. Mitigação da Súmula 119/STJ. CCB/2002. Redução do prazo. Art. 1.238. Prescrição decenal. Termo inicial. Entrada em vigor do novo código. Súmula 83/STJ.
«1. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 15 anos (prazo de 10 (dez anos, art. 1.238, caput) e previu a possibilidade de aplicação) nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. 1. Multa do CLT, art. 477. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Contribuição assistencial. Empregado não sindicalizado. Norma coletiva. Invalidade. Precedente normativo 119/sdc/TST. Orientação Jurisprudencial 17/sdc/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que é inválida cláusula de norma coletiva que estabeleça contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, sob pena de violação do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. Ressalva de entendimento do Relator. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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26 - STJ Desapropriação indireta. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Ação de natureza real. Súmula 119/STJ. Decreto 20.910/1932 e redução do prazo no atual Código Civil. Aplicação do CCB/1916. Regra de transição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V, 1.238, parágrafo único e 2.028.
«1. Estando claro no acórdão recorrido que os juros compensatórios e os lucros cessantes, inacumuláveis, não se confundem, tem-se que aqueles, mais amplos que estes, não ficam prejudicados pela ausência de comprovação, no caso concreto, «de que o terreno em questão garantia alguma renda à autora na atualidade. Inexiste contradição, portanto, nesse ponto. ... ()
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27 - TRT2 Salário. Devolução dos descontos a título de contribuição confederativa. Os descontos a título de contribuição confederativa vulneram o princípio da liberdade sindical, conforme art. 8º, V, e CF/88, art. 5º, XX. Aplicação da Súmula 666/STF, do precedente normativo 119/TST e da Orientação Jurisprudencial 17/sdc. Recurso da declamada improvido.
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28 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto de empregados não sindicalizados. Impossibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.
«... 3 - Da contribuição assistencial. O pedido de restituição das quantias descontadas a título de contribuição assistencial merece acolhida. Assiste-lhe razão. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. Direito real. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Redução do prazo. Regra de transição.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação Indireta ajuizada por Djalma Costa Madureira contra a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, visando ao pagamento de indenização, ao argumento de que o órgão se apossou de imóvel de sua propriedade localizado no Jardim Aúrea, para ampliação do Parque Industrial da referida cidade. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. Necessidade de observância dos novos prazos de prescrição aquisitiva definidos no Código Civil vigente. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Valor da indenização. Impossibilidade de revisão. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A ação de indenização por desapropriação indireta, nos termos do enunciado 119 da Súmula do STJ, prescrevia em vinte anos, orientação firmada à luz do CCB/1916, art. 550. ... ()
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31 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da sumula 182, do STJ. Ausência de juntada da cadeia de substabelecimento. Súmula 115/STJ. Agravo não provido.
«1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. ... ()
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32 - STJ Processo civil. Agravo interno. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da sumula 182, do STJ. Incidente de uniformização de jurisprudência. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador.
«1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida enseja a aplicação da Súmula 182, do STJ. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Prescrição administrativa. Alegação de ofensa aos CP, art. 109 e CP art. 110. Acórdão fundamentado em Lei local. Incidência da sumula 280 do STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, que aplicou ao impetrante a pena de demissão a bem do serviço público. Por sentença, a segurança foi parcialmente concedida para invalidar o ato demissório e reintegrar o impetrante ao cargo de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para denegar a segurança, ficando consignada a não ocorrência dos efeitos da prescrição administrativa. ... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Taxa de cooperação e defesa à orizicultura. Arts. 77,78 e 119 do CTN. Matéria de índole estritamente constitucional. Análise de direito local pelo STJ. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Hipótese em que o recorrente insurge-se contra acórdão que julgou extinta a execução por ilegitimidade ativa do Estado do Rio Grande do Sul. ... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15 do CPC) os CPC/2015, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho. 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo § 3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832 da CLT, 141, §2º, e 492 do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC/2015, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 17/03/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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36 - STJ Processual civil e tributário. Taxa de cooperação e defesa à orizicultura. Arts. 77,78 e 119 do CTN. Matéria de índole estritamente constitucional. Análise de direito local pelo STJ. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Súmula 182/STJ. Prequestionamento. Ausência.
«1. Hipótese em que o recorrente insurge-se contra acórdão que julgou extinta a execução por ilegitimidade ativa do Estado do Rio Grande do Sul. ... ()
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37 - STJ Civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Ação proposta após a vigência do CCB/2002. Afastamento da Súmula 119/STJ. Redução do prazo. Arts. 1.238, parágrafo único, e 2.028 do CCB/2002. Não ocorrência da hipótese fática prevista no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nas ações em que se discute indenização por desapropriação indireta, propostas após a vigência do novo Código Civil, em 11/1/2003, deve ser afastada a Súmula 119/STJ para aplicação do prazo previsto no CCB/2002, art. 1.238, que reduziu o prazo do CCB/1916, art. 550, considerando o disposto no CCB/2002, art. 2.028. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.568.828/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe 25/2/2016, REsp 1.537.198/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01/10/2015, DJe 2/2/2016, REsp 1.300.442/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013. ... ()
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38 - STJ Previdenciário e processo civil. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Acórdão do tribunal a quo que aplica a sumula 111/STJ em sede de cumprimento de sentença. Alegação de violação à coisa julgada. Ausencia de prequestionamento. Súmula 282/STJ. Agravo interno improvido.
1 - No caso em análise, o Tribunal de origem entendeu incidente à base de cálculo dos honorários advocatícios o entendimento da Súmula 111/STJ, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.... ()
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39 - STJ Recurso especial. Penal. Desfalque financeiro na Empresa de Eletricidade do Estado do Acre - Eletroacre. Crimes de quadrilha, falsidade ideológica, falsificação de documento e peculato. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Aplicação do CP, 119 e Súmula 497/STF. Suposta violação à norma constitucional. Inviabilidade em sede de recurso especial. Falta de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inépcia da denúncia. Inexistência. Requisitos legais preenchidos. Autoria coletiva. Desnecessidade de individualização pormenorizada das condutas criminosas. Descrição suficiente. Emendatio libelli. O réu defende-se dos fatos, e não da definição jurídica. Ausência de violação à Lei.
«1. De acordo com o CP, art. 119 e o verbete sumular 497 do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de crime continuado ou de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá sobre a pena de cada delito, isoladamente. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Advogado sem procuração nos autos. Aplicação do verbete 115 da sumula do STJ. Recurso interposto após o qüinqüídio legal. Intempestividade. Não conhecimento.. «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor do verbete 115 da súmula desta corte.
- Não se conhece de agravo regimental interposto após expirado o qüinqüídio legal.... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 20/STJ. Direito penal. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Regime aberto. Condições especiais. Prestação de serviços à comunidade. Bis in idem. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 115 e Lei 7.210/1984, art. 119. CP, art. 44. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 20/STJ - Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.
Tese jurídica firmada: - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (CP, art. 44) como condição especial ao regime aberto.
Anotações Nugep: - 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 20/STJ. Direito penal. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Regime aberto. Condições especiais. Prestação de serviços à comunidade. Bis in idem. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 115 e Lei 7.210/1984, art. 119. CP, art. 44. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 20/STJ - Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.
Tese jurídica firmada: - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (CP, art. 44) como condição especial ao regime aberto.
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43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 20/STJ. Direito penal. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Regime aberto. Condições especiais. Prestação de serviços à comunidade. Bis in idem. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 115 e Lei 7.210/1984, art. 119. CP, art. 44. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 20/STJ - Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.
Tese jurídica firmada: - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (CP, art. 44) como condição especial ao regime aberto.
Anotações Nugep: - 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental. Processo civil. Ausência de prequestionamento. Sumula 211/STJ. Ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Não indicação do permissivo constitucional em que está calcado o recurso especial adesivo.
«1. Estando regular a representação do advogado subscritor do recurso especial, não deve ser aplicada a Súmula 115/STJ. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Nulidade. Acórdão fundamentado em norma local. Lei complementar estadual 119/2002 do estado de Mato Grosso. Incidência da Súmula 280/STF. Lei 8.625/1993, art. 23, § 2º, e Lei 8.625/1993, art. 24. Disposições não apreciadas pela instância ordinária. Falta de prequestionamento. Supressão de instância. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Divergência não demonstrada.
«1 - A nulidade do processo, reconhecida pela instância ordinária por descumprimento à Lei Complementar Estadual 199/2002 do Estado de Mato Grosso, não pode ser analisada na via especial por se tratar de discussão sobre aplicação do direito local. Inteligência da Súmula 280/STF. Precedentes. ... ()
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46 - TJSP Meio ambiente. Prescrição. Ação indenizatória. Área de Ilha Comprida declarada de proteção ambiental pelo Decreto 26881/87. Ação visando indenização em razão de restrições ao direito de propriedade impostas pela Administração Pública equiparada à desapropriação indireta. Prescrição vintenária. Aplicação do Decreto 20910/32. Impossibilidade. Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça. Observância. A limitação de uso existe desde a edição do Decreto Estadual 26881/87, que declarou como APA todo o território da Ilha Comprida. Ação ajuizada após expirado o prazo prescricional vintenário. Ação de indenização extinta. Recurso provido.
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em em agravo regimental em recurso especial. Ausência de indicação de quaisquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. (administrativo. Ação de indenização. Desapropriação indireta. Utilidade pública. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34. Inaplicabilidade. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência.) caráter protelatório. Imposição de multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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48 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de obra (Rodovia BR-60). Prescrição. Interrupção. Ato inequívoco. Reconhecimento administrativo de que a construção atingira o imóvel expropriado. Precedentes do STJ. Súmula 119/STJ. CCB, art. 172, V. CCB/2002, art. 202, VI.
«Ação ordinária proposta pelos autores com finalidade de garantir indenização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em razão de desapossamento do imóvel rural denominado «Fazenda São Thomas, situado no Município de Rio Verde/GO, cuja propriedade fora violada, em decorrência de obra (construção ad Rodovia BR - 060), sem observância do regular procedimento expropriatório. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Desapropriação indireta. Realização de obras pelo poder público. Destinação de bem. Utilidade pública. Interesse social. Prazo prescricional da demanda indenizatória. Dissenso entre os colegiados desta corte. 1ª turma/STJ. 15 anos. CCB, art. 1.238. Sem redutor. 2ª turma/STJ. 10 anos. Súmula 119/STJ. Não cabimento. Não incidência do prazo trienal. Incontroverso. Prescrição não configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem para regular processamento do feito. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()