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Doc. LEGJUR 545.9754.7751.1533

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 


Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Intimada a apresentar documentos a corroborar a alegada situação, autora que não o fez satisfatoriamente. Ausente comprovante de renda mensal, relatório atualizado e completo do Registrato ou declaração que não possui vínculo empregatício, documentos esses indispensáveis a corroborar a necessidade da benesse, especialmente, em razão da alegação de realizar «bicos". Ausência desses elementos que dificulta a análise de forma global da hipossuficiência financeira suscitada. Importante observar que a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Agravante que não buscou os serviços da defensoria pública e está representada por advogado particular. Circunstâncias que, por si só, não constituem óbice a concessão da benesse, contudo, in casu, corroboram a conclusão de que não se enquadra nos critérios necessários para se beneficiar do benefício processual requerido. Elementos de litigância predatória. Parte autora que promoveu seis ações, no mesmo dia, e que, apesar de não se referirem aos mesmos réus, discutiam a hipótese de declaração de inexigibilidade do débito por prescrição cumulada com obrigação de fazer. A multiplicidade de demandas com fundamentos genéricos tem causado distorções, no Poder Judiciário. A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Indeferimento mantido. Precedentes da Turma Julgadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 360.8040.4648.9932

2 - TJSP COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCAI DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PRESCRIÇÃO DECENAL VERIFICADA. TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DO AUTOR, DE QUE DESCONHECIA A FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.


Tratando-se de pretensão de reparação civil por ilícito contratual, tem incidência a norma do CCB, art. 205, que estabelece o prazo de dez anos. O ajuizamento da demanda, contudo, foi inoportuno, de modo que prevalece o reconhecimento da prescrição, solução que também alcança a pretensão voltada à prestação de obrigação de fazer. 2. Carece de verossimilhança a narrativa autoral no sentido de que o autor não sabia da ausência de regularização da transferência do bem. 3. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual... ()

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Doc. LEGJUR 990.5428.9092.6032

3 - TJSP ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG).


Autora que requer a condenação da ré ao pagamento do Valor Residual Garantido após apreensão de veículo dado em garantia por alienação fiduciária. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Possibilidade de restituição do valor pago antecipadamente se houver saldo remanescente após a compensação dos encargos contratuais. Entendimento exarado pelo E. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Prescrição da pretensão autoral. Inocorrência. Inexistindo prazo legal diferenciado para a prescrição da pretensão, aplica-se a regra geral de dez anos prevista no art. 205 do CC. Prazo prescricional decenal não transcorrido. Prescrição afastada. Tabela FIPE que deve ser utilizada quando desconhecido o preço da venda. Caso concreto em que a ré não comprovou ter alienado o bem móvel. Utilização da Tabela FIPE corretamente determinada. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 973.1564.7457.1234

4 - TJSP Despesas de estadia em pátio credenciado de veículo objeto de alienação fiduciária -  Obrigação do credor fiduciário em caso de apreensão decorrente do gravame - Sentença de parcial procedência - Enfrentamento da questão que prescinde da produção da prova pericial - Legitimidade passiva da instituição financeira - Prazo de prescrição decenal (C.C. art. 205) - Petição inicial instruída com os documentos que comprovam recolhimento por determinação judicial, bem como a notificação extrajudicial do credor fiduciário à retirada - Entendimento do STJ de que obrigações  propter rem cabem ao credor fiduciário - Limitação das diárias a 180 dias a partir da notificação, por força do disposto no art. 271, § 10, e do art. 328, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro aplicados por correta exegese analógica - Obrigação de proceder à retirada do veículo do pátio da parte autora, no prazo de 15 dias, que deve ser cumprida pela instituição financeira. Fixação de multa como meio legal de coerção - Valor razoável e proporcional -  Valor da estadia em consonância com a regulamentação do Detran-SP. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO.      

  
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Doc. LEGJUR 426.3236.9200.4070

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE PARENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos no âmbito de cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública por improbidade administrativa, reconhecendo a ocorrência de fraude à execução e mantendo a penhora sobre os créditos devidos pela embargante. A apelante alega que celebrou contrato de empréstimo com seu genitor, no valor de R$ 1.150.000,00, antes do cumprimento de sentença, e que não haveria fraude à execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.2799.6972.6466

6 - TJSP RECURSO INOMINADO. RESPOSANBILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COLISÃO LATERAL.


Sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 314.3909.0448.9277

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. URV. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR QUE INGRESSOU EM NOVO CARGO DENTRO DA MESMA CARREIRA NO MAGISTERIO MUNICIPAL APÓS 1994. CONTINUIDADE DO VÍNCULO FUNCIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PRESCRIÇAÕ DE FUNDO DE DIREITO.

1.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela Municipalidade de São Paulo, contra decisão que rejeitou sua alegação de ocorrência de prescrição do fundo de direito dos valores reclamados pela agravada, em razão do alegado encerramento do vínculo funcional do qual originou o direito ao pagamento das diferenças cobradas no incidente de cumprimento de sentença no ano de 1997 e determinou a apresentação de planilhas com os dados funcionais dos exequentes, com os valores nominais devidos (diferenças salariais). ... ()

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Doc. LEGJUR 595.8795.3768.1161

8 - TJSP Vícios de construção. Unidade habitacional vendida pela CDHU com financiamento garantido com alienação fiduciária. Vícios construtivos que tornaram a estética deplorável e a habitação sofrível. Laudo pericial que faz incontroversa a existência de vícios por defeito de execução da obra, com danos de responsabilidade da vendedora (CDHU) e não de terceiros que não integram o vínculo com o comprador. Prescrição decenal e não trienal. Preliminares decididas e sobre as quais opera a preclusão. Mantido o Dano moral de R$ 10 mil reais, como admitida a agregação do custo adicional de despesas indiretas (BID) na composição do dano material. Não provimento

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Doc. LEGJUR 825.5045.9264.8528

9 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de rescisão contratual por alegado inadimplemento - Negociação efetuada em 2001 - Prescrição - Prazo decenal - Termo inicial da contagem a partir da entrada em vigor do atual CC - Interpretação do art. 2028 do CC - Prescrição inocorrente - Elementos de instrução que demonstram que houve uma permuta entre as partes, envolvendo lotes de terreno, valor em dinheiro e um veículo - Partes que atuavam em uma sociedade empresária e gozavam de confiança mútua - Instrumentos contratuais que atestam o recebimento imediato do preço com a consequente quitação - Afastamento da alegação de simulação, em relação à forma de pagamento, que estaria coberta pela decadência - Art. 178, II, do CC - Mera anulabilidade, ademais - Art. 167 do CC - Negócio jurídico consumado, portanto - Lotes que inclusive já foram repassados a terceiros e já receberam averbação no registro imobiliário - Improcedência da ação e da reconvenção - Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 443.0221.5934.7721

10 - TJSP BEM MÓVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE DETÉM POSSE DE VEÍCULO ADQUIRIDO POR TERCEIRO ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE TORNA PRECÁRIA A POSSE DO BEM E NÃO ADMITE USUCAPIÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA DÍVIDA INADIMPLIDA A CONTAR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO. PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 1.261 DO CC QUE DEVE SER COMPUTADO APÓS VERIFICADA A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. PRETENSÃO AQUISITIVA NÃO CONSUMADA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.


Recurso de apelação provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 628.2235.4343.7680

11 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSILIUM FRAUDIS. NÃO RECONHECIMENTO.DESPROVIMENTO.

1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que rejeitou o pedido de reconhecimento de fraude à execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 867.8215.0733.1750

12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS NO CONTEXTO DE ANTERIOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO EM REGIME JURÍDICO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE SUPORTARA A APREENSÃO DO BEM EM VIRTUDE DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NAQUELOUTRA AÇÃO, A QUAL, CONTUDO, FOI ANORMALMENTE EXTINTA PELA FIGURA DO ABANDONO PROCESSUAL, MAS O VEÍCULO NÃO LHE FOI RESTITUÍDO, CONQUANTO CESSADA A EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR.

SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS, RECONHECENDO O DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR A RECEBER DO RÉU O VALOR DO VEÍCULO OBJETO DA APREENSÃO, MAS RECONHECIDO TAMBÉM O DIREITO DE O RÉU ABATER DESSE VALOR O QUANTO CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS NÃO QUITADAS. APELO DE AMBAS AS PARTES. DESPROVIDO O APELO DO RÉU. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA QUE SE AMOLDE À PRETENSÃO FORMULADA, QUE NÃO É, EM ESSÊNCIA, DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO PELO PRAZO DE DEZ ANOS, POIS. PROVIDO O APELO DO AUTOR. EXTINÇÃO ANORMAL DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE A MEDIDA LIMINAR ALI CONCEDIDA PERDEU TODA A SUA EFICÁCIA E NENHUM EFEITO PODE PRODUZIR, SOBRETUDO O DE TRAZER UM BENEFÍCIO À AUTORA COMO FEZ O JUÍZO DE ORIGEM, COM O QUE CRIOU UMA INSÓLITA SITUAÇÃO PROCESSUAL, NA MEDIDA EM QUE, CONQUANTO SUCUMBENTE NA AÇÃO, A RÉ, QUE DERA CAUSA À EXTINÇÃO ANORMAL DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO ABANDONO, ESTÁ AINDA ASSIM A BENEFICIAR-SE DAQUELE PROCESSO. PRECIOSA A LIÇÃO EMANADA DE CHIOVENDA QUE AO CASO SE DEVE APLICAR, A DE QUE SE O PROCESSO DEVE DAR A QUEM POSSUI RAZÃO TUDO AQUILO A QUE FAÇA JUS, NÃO PODE, POR IGUAL RAZÃO, DAR À PARTE SUCUMBENTE QUALQUER BEM DA VIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DESPROVIDO O APELO DO RÉU, ENQUANTO PROVIDO O DO AUTOR. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO
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Doc. LEGJUR 241.1071.1190.1565

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Acidente fatal. Atropelamento. Transporte coletivo. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória decorrente de morte por atropelamento de ciclista por veículo de serviço de transporte coletivo. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e morais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para admitir o pensionamento mensal e alterar os honorários.... ()

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Doc. LEGJUR 156.1784.1703.0806

14 - TST I - AGRAVO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. E OUTRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. ANTERIORES À LEI 13.467/2017 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o recurso de revista encontra-se sem a devida fundamentação, pois a parte não alegou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, nem que foi contrariada OJ ou súmula do TST, ou súmula vinculante do STF, tampouco apresentou divergência jurisprudencial sobre o tema. Contudo, os reclamados não enfrentaram no agravo o fundamento norteador da decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA APÓS CONTRATAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a pretensão do reclamante é de reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco e a unicidade contratual, no período de 5/3/2001 a 9/4/2010, em razão de terceirização fraudulenta. Esta Corte tem entendido que as ações de natureza declaratória são imprescritíveis. Assim, a declaração de vínculo de emprego, por ser ato de natureza declaratória, não prescreve, mas apenas os créditos decorrentes da relação empregatícia estariam fulminados pela prescrição. No mais, a decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que já se encontra pacificada pela SBDI-1, no sentido de que os efeitos patrimoniais resultantes de decisão declaratória de reconhecimento de vínculo empregatício em razão da constatação de fraude anterior na contratação sujeitam-se apenas à prescrição parcial, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX. Julgados. Agravo a que se nega provimento. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. FRAUDE. HIPÓTESE ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, oSTF, no julgamento do RE 958.252 assentou a tese de que « é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão dotrabalhoentre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Destaque-se que, de acordo com o decidido peloSTF, será legítima aterceirizaçãode serviços de quaisquer atividades, exceto nos casos em que configurada fraude. No caso, o TRT reconheceu a fraude na terceirização (hipótese em que o próprio STF admite o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços). Registrou a Corte Regional que o reclamante prestou serviços para o banco mediante terceirização de serviços após o término do contrato de trabalho que mantinha com o mesmo banco, e que as condições de trabalho mantiveram-se as mesmas, especialmente quanto ao regime de subordinação, remuneração e não eventualidade . Diante desse contexto, reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, e concluiu pela unicidade contratual. Pelo exposto, constata-se que a decisão do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte e do STF. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, e 126 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional, com base no conjunto probatório dos autos, constatou que « o autor não possuía atribuições que exigiam um mínimo de fidúcia que o diferenciasse dos demais empregados do 1º reclamado «. Assentou que « a atividade desempenhada pelo reclamante era eminentemente técnica, haja vista que não havia outros empregados sob seu controle nem a mínima discricionariedade para tomar decisões, e que « a gratificação que lhe era paga apenas remunerava o grau de dificuldade da função e não certo grau de responsabilidade «. Diante desse contexto, concluiu que o reclamante não se enquadrava na hipótese do § 2º do CLT, art. 224. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, IV, que assim dispõe: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". Agravo a que se nega provimento. SOBREAVISO. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT entendeu que « o estado de sobreaviso caracteriza-se pela restrição da liberdade de locomoção do trabalhador o qual permanece dentro de determinado perímetro a fim de atender com urgência o chamado do empregador «; e que a prova oral demonstra que « em fase de implantações e fechamento mensal, bem como nos plantões o reclamante ficada de sobreaviso em média 1 semana por mês. O Regional, portanto, entendeu provado o fato constitutivo do direito do reclamante (a ocorrência de trabalho em sobreaviso), nos termos da Súmula 428/TST, II e, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência impede a análise da alegada violação da lei. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da OJ 385 da SBDI-1 do TST, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. « No caso, o TRT registrou a existência de 4 tanques de 600 litros no subsolo do edifício em que trabalhava o reclamante, razão por que concluiu que era devido pagamento do adicional de insalubridade ao reclamante. Segundo a jurisprudência da SBDI-I do TST, o limite de armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado a ser observado para fins de averiguar o direito ao adicional de periculosidade é o previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja 250 (duzentos e cinquenta) litros. Julgados. Registra-se que, embora o TRT tenha utilizado em sua fundamentação a NR-20, que não trata do adicional de periculosidade na hipótese de armazenamento de combustíveis em prédio de construção vertical, subsiste que o acórdão recorrido está conforme a OJ 385 da SBDI-1 do TST e a NR-16, a qual trata expressamente da matéria no seu Anexo 2. Agravo a que se nega provimento. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. ANTERIORES À LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEGRAÇÃO DA «COMISSÃO DE CARGO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte que « demonstrou nas razões do seu apelo a total omissão do Regional sobre elementos fáticos de extrema relevância para o deslinde da controvérsia em torno da base de cálculo do pedido de adicional de periculosidade . No caso, houve a devida prestação jurisdicional postulada pela parte, uma vez que o Regional manifestou-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Com efeito, entendeu o TRT que a «comissão de cargo não constituía salário básico, razão por que não deveria integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Nos termos do § 1º do CLT, art. 193 . Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO DA «COMISSÃO DE CARGO Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista. No caso, o TRT entendeu que a «comissão de cargo não deveria integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade, por não constituir salário básico, mas, verdadeira comissão. Consoante o CLT, art. 193, § 1º, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa . Cite-se ainda a Súmula 191/TST, I, segundo a qual « o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais «. Desse modo, percebe-se que o Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamante quanto ao pedido de integração da «comissão de cargo na base de cálculo do adicional de periculosidade, decidiu em harmonia com a legislação vigente e entendimento sumulado desta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 656.8234.3740.0484

15 - TST AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJNTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE FGTS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ELETRICITÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILDADE. SÚMULA 126/TST.


Com relação às «diferenças salariais - enquadramento sindical - eletricitários, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 110.7087.9905.3343

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. «PEJOTIZAÇÃO". PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . a Lei 14.010/2020, art. 3º, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O art. 8º,§ 1º, da CLT estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, não há razão para se defender que a referida norma não se aplica ao direito trabalhista. A jurisprudência desta Corte tem entendido pela aplicabilidade de tal norma na esfera trabalhista. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização). Na caso dos autos, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica. Nesse sentido, consignou a Corte de Origem que: «O exame dos elementos de prova dos autos, em consonância com a prova produzida em audiência, retratada nos documentos (resumos) acostados às fls. 929/931 (id 8391ac6) e 950/951 (id 459a3f3), revela que o reclamante sempre laborou com pessoalidade e subordinação jurídica, este, reitere-se, o principal elemento diferenciador das relações empregatícia e autônoma. Os informes do preposto importam em confissão acerca da matéria controvertida, já que admitem que não houve alteração nas funções e na jornada do reclamante em relação aos períodos em que trabalhou como PJ e com registro, denotando, ainda, a existência de subordinação e pessoalidade, já que o obreiro seguia diretrizes e não podia mandar outra pessoa em seu lugar. Em reforço a essa conclusão observa-se que as notas fiscais referentes à empresa do autor (Diefenbach Produção e Midia LTDA ME) foram emitidas apenas em favor da ré, de modo sequencial e com valor mensal fixo, conforme se depreende do documento de fls. 81/100 (id 5e1616d), que instrui o pedido. Registre-se que o expediente de nomear trabalhadores como «autônomos ou, ainda, de exigir que os mesmos constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços («pejotização) com o propósito de ocultar/mascarar relações empregatícias típicas é conhecido dos Tribunais Trabalhistas, que não se deixam impressionar com elementos puramente formais do contrat o". Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 805.1162.1105.5002

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. 2. ENQUADRAMENTO DE BANCÁRIO. 3. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. 6. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 7. LEGITIMIDADE PASSIVA. 8. UNICIDADE CONTRATUAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DO AUTOR SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E DA PERMANÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL COM A PRIMEIRA RECLAMADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 556.2074.8402.3041

18 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « c onforme se verifica da peça vestibular, a reclamante alegou que foi admitida pelas reclamadas na condição de corretora de seguros no dia 02 de fevereiro de 2000. Desde a inicial foi alegada fraude na contratação. Pois bem. O entendimento deste E. TRT é de que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discutem tais questões . 2. O STF tem entendimento sólido de que « a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 3. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, ‘in status assertionis’ (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 4. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 5. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORRETOR DE SEGUROS. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Na hipótese, os recorrentes transcreveram a integralidade do capítulo impugnado (p. 3.400/3.410) sem destacar as partes que indicam o prequestionamento da matéria. Registra-se que o único trecho destacado refere-se à conclusão do Tribunal Regional e não contém o prequestionamento da matéria devolvida a exame nesta Corte Superior (contratação de corretor de seguro autônomo por meio de constituição de pessoa jurídica). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Ademais, o art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma da CF/88, art. 97, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante 10/STF. 4. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. 5. Perceba-se que a atual jurisprudência da SbDI-1 reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. 6. Não se desconhece a existência de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaca-se, porém, que, a respeito dessa possibilidade a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, encaminhou ao STF a Controvérsia 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 7. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, quanto ao referido tema, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a dispensa discriminatória do autor. Pontuou, quanto ao valor arbitrado, que « no caso sob exame, à luz do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, observadas as peculiaridades do caso concreto (tempo de serviço de mais de 17 anos e despedida abusiva ocorrida após o ajuizamento da reclamação), diante dos atos praticados pelo empregador, considerando o porte econômico da empresa, entendo justa a fixação da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos fixados na origem . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispunha que: « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « toda a documentação apresentada não deixa dúvidas de que as reclamadas, embora possuindo personalidades jurídicas distintas, estão sob a mesma direção e controle e que atuam conjuntamente, em relação de coordenação e de cooperação para a consecução de suas atividades, havendo evidente interesse integrado entre todas elas. Logo, a estreita ligação entre as empresas e a comunhão de interesses, revela-se suficiente para configurar o grupo econômico, ensejando a responsabilização solidária, nos moldes preconizados pelo art. 2º, §2º da CLT . 3. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional, em que pese tenha afirmado que a relação entre as rés é de coordenação, consignou no acórdão recorrido elementos fáticos capazes de chegar à conclusão diversa, uma vez que restou consignado a existência de controle e ingerência entre as empresas. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que as empresas estão sob a mesma direção e controle, atuam conjuntamente e com interesse integrado, o que permite concluir pela verdadeira relação hierárquica entre as mesmas e não de mera coordenação. 4. Desta forma, presentes os elementos constantes no CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há como afastar o reconhecimento de que as empresas integram o mesmo grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é « i ncontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida pela Reclamada, em 02/02/2000, e pleiteia os depósitos de FGTS não recolhidos pelo Demandado desde a admissão da parte autora . Pontuou que « o prazo prescricional para a cobrança dos depósitos fundiários inadimplidos já estava em curso, o que afasta a prescrição quinquenal reconhecida na decisão de base . Concluiu, nesse sentido, que « incide o prazo de trinta anos para a cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Demandado . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, para as situações que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro. 3. No caso, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2017, portanto, antes de cinco anos, contados da decisão modulatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual prevalece o prazo trintenal previsto até aquela data. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1 DO TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, não se caracterizando «bis in idem, e entendeu pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos fixada pelo TST no, II da OJ 394. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do « non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). No entanto, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa «bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 3. Nesse contexto, como o pedido da reclamação trabalhista se limitou a período anterior a 20/03/2023, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7745.0102

19 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de reparação de danos morais e estéticos. Despesas despensivas. Indenização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de prequestionamento.


I - Na origem, trata-se de ação de reparação por danos morais e estéticos objetivando a condenação da parte ré a custear parte do tratamento, ressarcir à parte autora das despesas despendidas e indenização por dano moral. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir o valor indenizatório.... ()

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Doc. LEGJUR 886.6749.5788.1775

20 - TST A) AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANACELIA LIMA ROCHA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, para adequação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria. II. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. III. Juízo de retratação exercido quanto à decisão constante do documento sequencial eletrônico 28, proferida em agravo em recurso de revista. IV. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, passar a análise do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DE SERGIPE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO I. O Tribunal Regional constatou que a Reclamante foi admitida nos quadros do Reclamado em 26/05/1988, sem prévia submissão a concurso público, sob regime celetista. Registrou que em 01/01/1990 a Reclamante teve seu vínculo celetista rescindido, embora continuasse a exercer a mesma função no Estado, mas sob o regime estatutário. A Corte Regional entendeu que a « alteração do regime para estatutário não se opera automaticamente, ainda que a Lei Municipal ou Estatal tenha instituído o Regime Jurídico Unico, sob pena de infringir normal constitucional «. II. Constata-se que a empregada não era detentora da estabilidade do art. 19 do ADCT quando da promulgação, da CF/88 de 1988. III. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que os empregados admitidos no serviço público, sem a prévia aprovação em concurso público, em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência, da CF/88/88, ou seja, não detentores da estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, permanecem regidos pela CLT, não sendo. IV. Além disso, quanto à competência para analisar o feito, verifica-se que a matéria não foi examinada pela Corte Regional. Não obstante, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, no caso dos autos, se apresenta em consonância com o decidido pelo STF na apreciação do Tema 853 da Tabela de Repercussão Geral, no qual se discutiu « à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114, da CF/88, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT . Firmou-se a seguinte tese: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da CLT - CLT «. V. Portanto, não havendo demonstração no sentido de que a Reclamante tenha sido posteriormente inserida no regime estatutário, por meio de concurso público, considera-se trabalhista a relação mantida entre as partes. VI . Desse modo, ao contrário do que alega o Reclamado, não se aplica o entendimento da Súmula 382/TST quanto à prescrição bienal, pois o contrato de trabalho da empregada continuou em vigor em face da inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. VII. Logo, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente causa, a invalidade da transmudação de regime e a inocorrência da prescrição bienal está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se processa o recurso de revista, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT c/c CPC/2015, art. 932, III e da Súmula 333/TST. VIII. Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). IX. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 432.6594.5477.2644

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. INOVAÇÃO RECURSAL.


1. A questão relativa ao pagamento das férias em dobro, embora tenha sido debatida pela Corte Regional, não foi objeto de impugnação no recurso de revista, de maneira que a insurgência apenas no agravo interno constitui inovação recursal. 2. Insuscetível, portanto, a apreciação neste momento processual, de conteúdo inovatório. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que « no caso em apreço, contrato de trabalho teve início em 13/05/2008 término em 15/07/2019. (TRCT de fls. 325/326). Logo, ajuizada ação em 06.08.2019, ainda não tinha se operado seja prescrição trintenária, seja prescrição quinquenal, contadas partir de 13.11.2014 . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 3. Na hipótese, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2019 postulando depósitos do FGTS desde o início de seu vínculo de emprego, em maio de 2008. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula 362. Agravo a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que « eventual acordo de parcelamento administrativo do FGTS celebrado entre ré CEF não pode atingir relação entre empregador empregada, não havendo, pois, óbice ação judicial individual destinada cobrança dos depósitos fundiários . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS PROVENIENTES DE TURMAS DO TST. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, a. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente, quanto ao referido tema, fundamentou seu recurso de revista apenas na existência de divergência jurisprudencial acerca da matéria. No entanto, os arestos transcritos são inservíveis, uma vez que são provenientes de Turmas do TST, circunstância que não atende ao comando do CLT, art. 896, a. 2. Registra-se que a alegação de violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição federal constitui inovação recursal, porquanto não veiculada nas razões do recurso de revista. 3. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A recorrente pugna, em seu recurso de revista, pela aplicação do índice previsto na Lei 8.306/90, art. 22. 2. Na hipótese, a Corte de origem deu « provimento parcial do apelo da reclamada (ID. f9baf81) para determinar que os parâmetros fixados pelo E. STF no julgamento da ADC 58 sejam observados para a atualização do débito do presente feito, em regular liquidação de sentença , inclusive em relação ao FGTS. Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « a atualização do FGTS deve ser efetuada na forma dos débitos trabalhistas comuns (OJ 302 da SDI-1 do C.TST). É que, na hipótese, considerando-se a condenação da parte ré ao recolhimento dos depósitos de FGTS não realizados nas épocas próprias, tem-se que tal parcela constitui débito trabalhista que se sujeita aos mesmos padrões de atualização do débito fixados no acórdão embargado e, não, como alega a embargante, aos índices de atualização previstos na Lei 8.036/1990 . 4. O Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 485.7445.5915.3688

22 - TST AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA) . RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 (EM 22/11/1983 E EM 30/10/1987). AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. INVALIDADE DA CONVERSÃO DE REGIMES I .


O entendimento atual desta Corte Superior é de que o empregado admitido sem concurso público há mais de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988 é estável na forma do art. 19, caput, do ADCT, o que autoriza o reconhecimento da transmudação automática do regime celetista para estatutário; a contrario sensu, para empregados admitidos em momento posterior, sem concurso público, não há válida alteração de regimes jurídicos, permanecendo o vínculo celetista mesmo após eventual instituição de regime estatutário no âmbito do ente contratante. Precedentes. II . No caso vertente há três reclamantes no polo ativo da demanda, que foram admitidas pela FUNASA em épocas distintas (1978, 1983, e 1987), e o Tribunal Regional concluiu ser válida a transmudação de regime de celetista para estatutário (com o advento da Lei 8.112/1990) em relação a todas as trabalhadoras, razão pela julgou improcedente o pedido de depósito do FGTS. III . Sucede que as obreiras contratadas em 22/11/83 e em 30/10/87 não detêm a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. IV. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão unipessoal agravada, em que foi dado provimento ao recurso de revista das reclamantes para reconhecer a invalidade da transmudação de regime jurídico em relação às duas empregadas, e, por conseguinte, condenar a parte empregadora ao recolhimento do valor correspondente ao FGTS, nos termos da sentença; ressaltou-se ainda a não incidência da prescrição bienal prevista na Súmula 382/TST, porquanto o regime celetista mantém-se por todo o pacto laboral. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO . RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ( EM 22/11/1983 E EM 30/10/1987 ). AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. INVALIDADE DA CONVERSÃO DE REGIMES I . Como explicitado, a jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou entendimento de que é possível a transmudação automática de regime jurídico para trabalhadores abrangidos pela regra de estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT; a contrario sensu, é vedada a transmudação automática de regime jurídico aos trabalhadores que, ainda que admitidos antes da promulgação, da CF/88, não gozem da estabilidade mencionada. II . No caso vertente, duas das três reclamantes foram admitidas pela FUNASA menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988 (contratadas em 22/11/83 e em 30/10/87), sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT - ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal Regional. III . Nesse contexto, deve ser mantida a decisão unipessoal agravada, em que foi dado provimento ao recurso de revista das reclamantes para reconhecer a invalidade da transmudação de regime jurídico em relação às duas empregadas, e, por conseguinte, condenar a parte empregada ao recolhimento do valor correspondente ao FGTS, nos termos da sentença. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE MARIA DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA . RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . TRANSMUDAÇÃODE REGIMES JURÍDICOS. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 (EM 10/07/78) SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADOS NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA I. Como explicitado, a jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou entendimento de que é possível a transmudação automática de regime jurídico para trabalhadores abrangidos pela regra de estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT; a contrario sensu, é vedada a transmudação automática de regime jurídico aos trabalhadores que, ainda que admitidos antes da promulgação, da CF/88, não gozem da estabilidade mencionada. II. Dessa forma, em relação à parte reclamante, ora agravante, que foi admitida na Funasa pelo regime celetista em 10/07/78, sendo, pois, estável nos termos do art. 19 do ADCT, há de ser mantido o entendimento do Tribunal Regional quanto à validade da transmudação de regimes, por estar em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI . Agravo interno da parte reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 452.4532.4361.8498

23 - TST RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a autora foi admitida pelo ente público, em 9/3/1988, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Acerca da transmudação automática, interpretando o entendimento assentado pelo STF na ADI 1.150, o Tribunal Pleno desta Corte firmou, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 a tese de que é constitucional dispositivo da Lei Complementar 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a alteração do regime jurídico celetista para o regime estatutário na hipótese de servidores/empregados que adquiram a estabilidade pela regra do art. 19 do ADCT (em exercício, quando da promulgação da CF/88, há pelo menos cinco anos), pois a transmudação não ensejaria o provimento automático de cargos. 3. Por outro lado, com fundamento na previsão do, II da CF/88, art. 37, o qual estabelece a necessidade de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, esta Corte firmou o entendimento de que é inaplicável a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário aos servidores celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 e, portanto, não abrangidos na regra de estabilidade do art. 19 do ADCT. Assim, mesmo após a instituição de regime jurídico estatutário por meio de lei, estes trabalhadores continuariam regidos pela CLT. 4. Portanto, por não estar em exercício há mais de cinco anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, a recorrente não se enquadrava na hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Dessa forma, considera-se inválida a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário, motivo pelo qual o vínculo entre as partes não sofreu solução de continuidade a partir da vigência Lei Municipal 361/2007, entendimento que afasta a aplicação da prescrição bienal como prevista na Súmula 382/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 445.4244.1986.7350

24 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO -


Ação de indenização por dano moral ajuizada contra locadora de veículos - Acidente de trânsito com vítima fatal - Sentença de procedência - Alegação de prescrição trienal pela ré - Aplicação do art. 206, § 3º, V, do Código Civil - Ação ajuizada mais de sete anos após o evento danoso - Inaplicabilidade do art. 200 do Código Civil ao caso concreto - Autoria e materialidade claramente definidas desde o momento acidente - Independência entre as esferas civil e penal, nos termos do art. 935 do Código Civil - Ação civil que não dependia da apuração criminal - Genitores da vítima que ajuizaram ação idêntica em 2017, reforçando a ausência de impedimentos para a propositura da demanda - Prescrição trienal configurada - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Reforma da r. sentença para reconhecer a prescrição e extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II - Inversão do ônus de sucumbência, observado o disposto no §3º do CPC, art. 98 - Recurso da ré provido, e recurso dos autores prejudicado... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6575.1920

25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Prequestionamento. Ocorrência. Não incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; e 283 e 284 do STF. Título executivo extrajudicial, formalizado por instrumento particular, que representa dívida líquida. Aplicação do prazo prescricional quinquenal. Precedentes. Existência de fatos que teriam afetado a fluência da prescrição. Inovação recursal. Preclusão. Multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015, e 259, § 4º, doRISTJ. Não cabimento. Honorários advocatícios de sucumbência. Majoração indevida. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 1. O tema relativo ao prazo prescricional foi debatido pelo tribunal originário, que exerceu juízo de valor sobre o dispositivo legal apontado, havendo, assim, prequestionamento da matéria. 2. Para a análise da questão jurídica suscitada no apelo especial. Prazo prescricional aplicável à cobrança de título executivo extrajudicial, formalizado por instrumento particular que veicula dívida líquida. Não foi necessária a interpretação de cláusulas contratuais nem o reexame do acervo fático probatório, não incidindo, portanto, as súmulas 5 e 7 desta corte. 3. O fundamento do acórdão recorrido relativo à aplicação do prazo prescricional decenal foi satisfatoriamente impugnado pela parte adversa, não incidindo as sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. 4. A jurisprudência desta casa é firme no sentido de que o prazo para a cobrança relativa a título executivo extrajudicial, formalizado por instrumento público ou particular, que representa dívida líquida, é quinquenal, conforme disposto no art. 206, § 5º e seu, I, do código civil. 5. Não merece conhecimento a alegação de que haveria fatos que teriam afetado a fluência do prazo prescricional, uma vez que tal questão não foi oportunamente trazida nas contrarrazões ao apelo especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal. 6. A incidência da multa prevista no art. 259, § 4º, doRISTJ, bem como no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pleiteada em contrarrazões, não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida sanção. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se evidenciou na espécie. 7. Não houve o preenchimento dos requisitos cumulativos para a fixação dos honorários recursais, nesta instância, considerando que houve o provimento do recurso especial do ora agravado, o que afasta a pretensão, contida em contrarrazões, de incremento da verba honorária. 8. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Doc. LEGJUR 206.6321.5698.3252

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS.

1.

Preliminar de incompetência absoluta do juízo. Perda superveniente do interesse recursal, porquanto posteriormente houve decisão determinando a redistribuição do feito para o juízo competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 687.3457.5989.5125

27 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR JULGADA PROCEDENTE - VEÍCULO APREENDIDO - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.


A autora pretende a prestação de contas decorrente da venda do bem apreendido anteriormente em ação de busca e apreensão para que possa cobrar eventual saldo credor a seu favor. No entanto, as dívidas líquidas constante de instrumento particular prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Precedentes deste E. Tribunal. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 246.6199.2315.9289

28 - TJSP Veículo automotor. Recolhimento em pátio. Ação destinada a compelir instituição financeira a proceder à retirada do veículo e a pagar despesas com remoção e estadia. Inépcia da petição inicial não verificada. Débito não atingido pela prescrição. Incidência do CCB, art. 205. Bem de propriedade da ré em face de alienação fiduciária, apreendido em face de ação de retomada. Responsabilidade pela retirada e estadia reconhecida. Inaplicabilidade da limitação temporal indicada no CTB, art. 328, eis que reservada ao caso de remoção por infração administrativa. Recurso da autora provido, improvido o da ré.

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Doc. LEGJUR 283.9324.1500.8372

29 - TJSP Inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Prescrição - Prazo quinquenal - CDC, art. 27 - Termo inicial de contagem - Data do último desconto - Contrato liquidado e descontos encerrados há menos de 5 anos da propositura da demanda - Prescrição não reconhecida - Preliminar afastada.

Alegação de desconhecimento da contratação e ilegitimidade dos descontos - Não reconhecimento - Prova do vínculo - CPC, art. 373, II - Atendimento - Portabilidade e refinanciamento de dívida, decorrente de anterior empréstimo consignado mantido perante outra instituição financeira - Documentos hábeis - Reconhecimento - Existência da operação de portabilidade e regularidade dos descontos demonstradas - Danos morais - Inexistência - Ausência de cobrança indevida e de prejuízo moral - Validade dos descontos referentes ao contrato 319038268 - Dever de devolução de valores descontados - Não reconhecimento - Improcedência da ação - Sucumbência exclusiva do autor. Recurso do réu provido, e prejudicado o recurso do autor
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Doc. LEGJUR 188.0236.2781.1648

30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO DE TRÂNSITO DO TIPO CHOQUE CONTRA OBJETO. PEÇA AUTOMOTIVA DESPRENDIDA DO CAMINHÃO DA REQUERIDA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO (BETONEIRA). CULPA POR NEGLIGÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO DO ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SOBREVALORIZAÇÃO DAS PEÇAS OU MÃO DE OBRA. ACLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS REJEITADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante que se volta contra sentença de parcial procedência que lhe impôs indenizar o autor por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. Sinistro causado pelo desprendimento de peça do caminhão da apelante que veio a se chocar contra o veículo do autor. Fato ocasionado por inadequada manutenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 414.8687.4987.2207

31 - TJSP PRESCRIÇÃO.


Não ocorrência. Pelo princípio da «actio nata, somente quando da apreensão do veículo é que o autor tomou ciência da situação e passou a experimentar prejuízos, passando a fluir o prazo prescricional . Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6387.1369

32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.


1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência".... ()

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Doc. LEGJUR 508.9406.5472.1254

33 - TJSP ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR -


Configuração. Autoria e materialidade demonstradas. Depoimentos do policial militar em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Supressão parcial do chassi da motocicleta e substituição do emplacamento. Alteração da placa que somente foi constatada após a verificação dos demais sinais identificadores. Ausência de falsificação grosseira. Adulterações supostamente praticadas por terceiro. Ônus que incumbia à Defesa (CPP, art. 156). Tipicidade das condutas evidenciada - Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.0454.7566.4480

34 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE FIXADO EM 70%. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURO DPVAT NÃO IMPEDE A COBERTURA. Súmula 257/STJ. Súmula 474/STJ.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de cobrança proposta por vítima de acidente de trânsito contra seguradora, visando ao recebimento de indenização do seguro obrigatório DPVAT, em razão de invalidez permanente decorrente do acidente. O autor alega que, apesar de ter solicitado administrativamente a indenização, o pagamento foi negado sob o argumento de inadimplência do prêmio securitário. A seguradora contestou, alegando prescrição e ausência de cobertura, além de impugnar o grau de invalidez alegado pelo autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.7594.2447.6385

35 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais reconheceu o vínculo de emprego entre maio de 2005 a maio de 2006. Nesse aspecto, o TRT assentou que « os documentos de fl. 63 e seguintes comprovaram a alegação do demandante de que prestou serviços à empresa no período anterior ao registro. Faço nota, inclusive, que referidos documentos não foram impugnados pela demandada em sua defesa e se referem a anotações de ponto, recibos pagamento de salários e depósitos em conta bancária do período em questão. Saliento, ainda, que os valores depositados na conta corrente do recorrido coincidem com adiantamento salarial constante do recibo de pagamento de fl. 65. Em relação ao exercício de cargo em confiança, o acórdão regional consignou que « no caso em comento, reputo não comprovado que o trabalhador estava enquadrado na exceção acima referida, pois o que se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era ‘técnico de medição’, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, do CPC. Os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. No caso, não ficou demonstrado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. FGTS. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SINTONIA COM O ITEM II DA SÚMULA 362/TST. O Pleno do TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas «para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014". Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso, em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo que se consumar primeiro: « trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 «. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que a parte autora busca a cobrança de depósitos do FGTS desde 2005. Assim, como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (19/02/2015), não houve o transcurso de 5 anos, a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), tampouco de 30 anos, a contar do início da lesão (junho de 2010). Logo, o v. acórdão está em conformidade com a Súmula 362, II, desta Corte. A conformidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior demonstra a ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que, no período entre abril de 2005 e maio de 2006, houve registros de ponto, recibos de pagamentos de salários e depósitos bancários. Além disso, a prova emprestada juntada pela empresa consta depoimento do autor o qual declara labor na empresa desde 2005. Dessa forma, o TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego. Logo, para verificar as alegações da empresa de que não estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que não ficou comprovado que o empregado, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão, tendo em vista que « se infere da prova produzida pela demandada é que o demandante exercia cargo técnico, cuja denominação era «técnico de medição, sendo certo que o fato de possuir subordinados, não implica que exercesse encargos de gestão. Saliento que o próprio preposto da demandada declarou no depoimento pessoal de fl. 531 que excetuando as tarefas administrativas não havia distinção entre as funções do demandante e aquelas exercidas pelo encarregado de obra. Para divergir dessas premissas, a fim de enquadrar o empregado na exceção do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. A incidência da referida súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA A TESTEMUNHA NÃO VINCULADA AO PROCESSO E QUE NÃO COMPARECEU À INSTRUÇÃO. A recorrente pretende a demonstração de um suposto cerceamento do direito de defesa em virtude do indeferimento do pedido de expedição de carta precatória a uma testemunha que não se encontrava vinculada ao processo e que não esteve presente no momento da instrução. Neste sentir, observa-se que o magistrado de primeiro grau, ao indeferir, de forma fundamentada, a produção da prova testemunhal requerida pela empresa, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, atuou nos limites das prerrogativas que lhe são garantidas pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. Destarte, a medida adotada pelo juiz apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento do direito de defesa alegado pela parte e, consequentemente, violação dos arts. 5º, LV, da CF/88e 825, caput e parágrafo único, da CLT. Precedentes. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 407.8857.9281.4783

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. VEÍCULO QUE TRANSPORTE COMBUSTÍVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROCEDIDA NA NR 16 DO MTE PELA PORTARIA 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.


O debate acerca do direito ao adicional de periculosidade em favor do motorista de ônibus que trafega com quantidade de combustível superior ao limite estabelecido na NR 16 do MTE detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, o debate afeto à alteração havida na NR 16, em 9/12/2019, e sua aplicação em contrato de trabalho que já se encontrava em vigor naquela data, apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 193, I. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS QUE TRANSPORTA COMBUSTÍVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROCEDIDA NA NR 16 DO MTE PELA PORTARIA 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Consta do acórdão regional que o autor era motorista de ônibus articulado ou bi articulado, com dois tanques originais de fábrica, com capacidade para 300 litros de combustível cada. Também está expressa no julgado a premissa de que os tanques passaram pelos testes do INMETRO. O item 16.6 da NR-16 do MTE prevê que «[as] operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos «. O item 16.6.1, por sua vez, dispõe que «[as] quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". Ao interpretar o teor da citada NR, a SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-50-74.2015.5.04.0871 (DEJT 26/10/2018), firmara entendimento de que o aludido item 16.6 não fazia distinção quanto à natureza dos tanques, se originais ou suplementares, cabendo o pagamento do adicional de periculosidade ao motorista de veículo, quando realizado transporte de líquidos inflamáveis acima do limite de 200 litros, ainda que o combustível fosse destinado ao consumo do próprio veículo. Todavia, em 09 de dezembro de 2019, a NR 16 foi alterada, por meio da Portaria 1.357, a qual acresceu o item 16.6.1.1, com o seguinte teor: « 16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Ou seja, a partir da citada alteração, o item 16.6.1.1 da NR 16 afastou expressamente os limites contidos no item 16.6 aos tanques de combustível para consumo do próprio veículo, sejam eles originais de fábrica ou suplementares, ulteriormente instalados. No caso concreto, o contrato de trabalho em análise perdurou de 21/9/2000 a 15/10/2021, com marco da prescrição quinquenal firmado em 1/9/2017 - ou seja, iniciou antes e findou depois da alteração promovida pela Portaria 1.357/2019 na NR 16 do MTE. O adicional de periculosidade, nessas hipóteses, é devido apenas até 9/12/2019 (data de entrada em vigor do item 16.6.1.1 da NR 16), pois o entendimento perfilhado pela SDI-I decorreu de interpretação sistemática da aludida NR. Com efeito, à época em que firmado tal entendimento, constou do voto condutor do relator do processo E-RR-50-74.2015.5.04.0871, Ministro Alberto Luiz Bresciani, que o item 16.6 da NR 16 não fazia distinção sobre a natureza dos tanques utilizados para o transporte de inflamável, se originais de fábrica, suplementares ou com capacidade alterada, limitando-se a afirmar a existência de condição de periculosidade nas operações de transporte de inflamáveis líquidos, acima do limite de 200 litros. Com base nisso, concluiu ser indiferente se o combustível era armazenado em tanques originais de fábrica ou suplementares, pois o que submetia o motorista à situação de risco, equiparada ao transporte de inflamável, era a capacidade volumétrica total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do CLT, art. 193, I. Nesse diapasão, introduzido o item 16.6.1.1 pela Portaria 1.357/2019, a partir do qual passou a constar expressamente da NR 16 que os limites de 200 litros para inflamáveis líquidos não se aplicam aos tanques de combustível para consumo próprio do veículo, sejam originais de fábrica ou suplementares, não deve prevalecer o entendimento firmado no âmbito da SBDI-I para contratos que, embora antes iniciados, perdurem para além de 9/12/2019, ante o que dispõe o CLT, art. 194. Assim, considerando a duração do pacto laboral e o marco prescricional, devido o pagamento do adicional de periculosidade no período compreendido entre 1/9/2017 a 9/12/2019. Em relação ao período posterior a 9/12/2019, indevido o pagamento do mencionado adicional, porquanto consta do julgado que os tanques de combustível do veículo foram certificados pela autoridade competente (INMETRO), conforme exigência prevista no item 16.6.1.1 da NR 16 do MTE. Convém pontuar que tal ilação não consubstancia ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial, dado que o direito do trabalho prestigia a cessação do fato gerador dos adicionais exigíveis em razão de trabalho em situação de risco ou adversidade, consentindo por isso a interrupção dos adicionais quando eliminada ou neutralizada a causa de adoecimento, fadiga ou ameaça à integridade física do trabalhador, conforme preconiza a Súmula 248/TST, aplicável ao caso por analogia. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 880.6173.9133.2239

37 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .


Ao interpor o agravo de instrumento, o réu não impugnou, ainda que minimamente, o fundamento adotado pela Corte a quo, qual seja, « O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015, de 2014 .. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no CPC, art. 1.010, II e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula 422/TST, I, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A E OUTRA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte ré não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, esta Corte Superior passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames de trabalho contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO. Precedentes. No caso, o acórdão recorrido não registra o rompimento da relação jurídica existente entre o autor e o órgão de gestão de mão de obra, com o que não incide a prescrição bienal. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As rés procederam à transcrição da extensa fundamentação adotada pela Corte a quo sem nenhum destaque da tese jurídica que busca ver examinada por esta Corte Superior. Assim, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, da contrariedade à súmula desta Corte, assim como da divergência jurisprudencial. Destaque-se que não se trata de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA PARA FINS DE CONCESSÃO DO INTERVALO. PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Prevalece na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a tese de que a não apresentação injustificada dos cartões de ponto pelo empregador, em desacordo com o § 2º do CLT, art. 74, atrai a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, consoante o disposto no item I da Súmula 338/TST. 2. Por sua vez, a Súmula 437/TST, em seu item IV, dispõe que, « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. . 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que « as Reclamadas não se desincumbiram do ônus que lhe competia de apresentar os cartões de ponto do período correspondente ao vínculo empregatício ou justificar o porquê de não tê-lo feito (arts. 818 da CLT c/c 373, I, do CPC/2015), de maneira que deve prevalecer a jornada informada na petição inicial (incluindo a supressão do intervalo intrajornada), nos moldes da Súmula 338, item I, do c.TST. Note-se que não houve produção de prova a fim de desconstituir a presunção que pesa em favor do Autor . Deferiu, assim, « o intervalo intrajornada, de 15min (na jornada de 06h) ou de 01h (na jornada superior a 06h, em razão do cômputo de horas in itinere) . 4. Nesse contexto, é irretocável o acórdão recorrido, porquanto foi proferido em conformidade com as aludidas súmulas de jurisprudência desta Corte. 5. Quanto à alegação das empresas de que «não é possível contabilizar o tempo de deslocamento para fins de definição do intervalo intrajornada , destaque-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091 (Relatora Ministra Maria Cristina Peduzzi, DEJT 20/09/2019), consignou entendimento de que as horas in itinere, por não configurarem efetiva prestação de serviços, seriam insuficientes para descaracterizar o regime de compensação de jornada, sob a modalidade «banco de horas". No entanto, ao julgar o E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002 (Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 05/04/2024), a c. SBDI-1 concluiu que o aludido entendimento não alcança a integração do período em trajeto para aferição do intervalo intrajornada, não havendo que se falar em desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo para repouso e alimentação. Precedentes. O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA ALTERNATIVO DE TRANSPORTE GERIDO PELO MUNICÍPIO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 930.3947.3677.8127

38 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.


1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 411.2751.3381.0821

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. SÚMULA 294/TST.


Na hipótese, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula no 294 do TST. Esclareceu-se que a demanda versa sobre diferenças de parcela não prevista em lei - gratificação de função -, estando a pretensão do autor sujeita à prescrição total, na forma da Súmula 294/TST. Assim, considerando que a alteração contratual que modificou a gratificação de função se deu em 2005 e a presente ação foi ajuizada apenas em 2021, quando já ultrapassados mais de cinco anos, inviável o processamento da ação, porquanto consumada a prescrição total. Agravo desprovido . NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES PAGOS POR TERCEIROS. INDICAÇÃO DE ARTIGOS IMPERTINENTES. Conforme explicitado pelo Relator, a indicação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373 não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois impertinentes em relação à controvérsia em exame nos autos, na medida em que tratam do ônus da prova e não dispõem sobre a discussão acerca da natureza jurídica dos valores pagos por terceiros. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. De acordo com as premissas fáticas descritas, verificou-se que, «sempre que necessário o desenvolvimento de atividades externas, era devidamente quitado por terceiros, não havendo comprovação de que seriam devidas diferenças a esse título. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o reclamante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a parte se limitou a reproduzir as razões do recurso de revista e não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Com efeito, o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de adequação das razões recursais ao requisito formal instituído por meio da edição da Lei 13.015/2014. O agravante, no entanto, não se insurge de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirige críticas à decisão agravada. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado no item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 781.3047.3580.1359

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . INVALIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de controvérsia sobre indeferimento de perguntas à testemunha. A bem ver, o indeferimento não implicou, in casu, o cerceamento de defesa alegado. O Regional consignou que « a primeira parte delas diz respeito a questões anteriores ao relacionamento entre as partes e, por conta disso, não tem relevo para o deslinde deste conflito. A questão se o reclamante tinha autonomia é impertinente, porque subjetiva, envolvendo, além disso, conceito jurídico que não está ao alcance da testemunha comum, não se prestando a esclarecimentos de fatos. Quanto às demais questões (muitas delas envolvendo particularidades quanto ao tempo de trabalho), a contestação não impugnou especificamente o horário de trabalho do reclamante, nem indicou o horário em que ele atuava, aduzindo que o obreiro tinha liberdade de atuação «. Sobre a invalidade da prova testemunhal, o TRT entendeu não ter sido demonstrada nulidade ao fundamento de que « quanto às demais questões (muitas delas envolvendo particularidades quanto ao tempo de trabalho), a contestação não impugnou especificamente o horário de trabalho do reclamante, nem indicou o horário em que ele atuava, aduzindo que o obreiro tinha liberdade de atuação. A única exceção a essa realidade, foi a informação de que o reclamante era professor (o reclamante confirmou o fato em depoimento pessoal), mas as perguntas indeferidas envolvendo horário não trataram dessa atividade e, por conta do contexto aqui analisado, não deveriam ter sido feitas ao demandante (a pergunta sobre a atividade de professor, relatada na contestação e, por isso, relevante para o deslinde do feito, foi feita à primeira testemunha da reclamada, senhor Fábio, ficando patente a distinção das situações e a adequação da conduta da colheita da prova de audiência, pela origem) «. Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), concluíram que tal prova era desnecessária à formação de seu convencimento, de modo a tornar-se despicienda a oitiva de testemunhas sobre fatos incontroversos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões recursais, a reclamada alega violação da CF/88, art. 7º, XXIX e do CLT, art. 11 e contrariedade às Súmula 206/TST e Súmula 308/TST ao argumento de que as pretensões às verbas que tiveram fato gerador em 2015 como décimo terceiro, as férias e pedido de dobra relativa a 2014/2015 e benefícios previstos na CCT devem ser consideradas prescritas. O TRT não pronunciou a prescrição das referidas verbas ao fundamento de que a época própria para pagamento é posterior à data reconhecida como marco prescricional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente o fundamento inserto na decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Logo, há incidência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. DOBRA DE FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido para melhor análise da alegação de contrariedade à Súmula 450/TST. TICKET REFEIÇÃO. VERBA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente o fundamento inserto na decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, CLT. Logo, há incidência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTE SALARIAL CONVENCIONAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os argumentos recursais têm como premissa a natureza civil do contrato celebrado entre as partes. A reclamada invoca o depoimento de testemunha para defender que o reclamante teve reduzido o volume de atuação, o que justifica a redução da contraprestação. Aduz que o contrato prevê o valor estabelecido entre as partes no período controvertido. Sustenta que, em relação aos reajustes convencionais foi cumprido o avençado em contrato. Defende que o acórdão recorrido viola o CF/88, art. 5º, II. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada ao fundamento de que a pretensão esbarra no princípio da irredutibilidade salarial previsto no CLT, art. 468. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. MULTA DIÁRIA. ANOTAÇÃO DA CTPS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente alega que a condenação ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da determinação de anotação da CTPS viola o princípio da legalidade e a norma prevista no CLT, art. 39, § 1º ao argumento de que o descumprimento das normas relativas à anotação da CTPS gera apenas infração administrativa, que foge da competência da Justiça do Trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA PREVISTA NO § 8º DO CLT, art. 477 . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT decidiu que a presença de controvérsia não é impedimento para a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Nas razões recursais, a reclamada alega que o pagamento da rescisão ocorreu no prazo legal de dez dias, conforme nota fiscal emitida pelo reclamante, razão pela qual não é devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Aduz que apenas após a o reconhecimento do vínculo empregatício poderia ser apurado o valor devido. Defende que entendimento diverso viola o CF/88, art. 5º, II e provoca enriquecimento ilícito, o que viola o art. 884 do CC. Nesse contexto, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta do agravo de instrumento, a reclamada alega que, considerando o valor expressivo de contraprestação e as atividades exercidas, as atribuições devem ser equiparadas ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, I, e que o reclamante não estava sujeito a controle de jornada, o que foi comprovado pelos depoimentos registrados nos autos e transcritos no apelo. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão para analisar o teor dos depoimentos das testemunhas, como pretende a reclamada, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 71, § 4º. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada alega não serem devidas férias no período que antecedeu a Lei 13.467/2017, pois devem ser aplicadas as normas da nova lei. Sobre o intervalo intrajornada, pede que sejam consideradas como extras apenas os vinte minutos não usufruídos, conforme CLT, art. 71, § 4º. O TRT não acolheu a pretensão que aplicação da Lei 13.467/2017 ante a impossibilidade de aplicação retroativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, a reclamada alega violação das garantias processuais e do direito de defesa, pois jamais incorreu em qualquer irregularidade, além de a Justiça do Trabalho não ter função fiscalizadora. Indica violação dos CLT, art. 652 e CLT art. 653 e da CF/88, art. 114, além de divergência jurisprudencial. O TRT manteve a sentença por considerar que « a existência de relação de emprego sem as anotações da CTPS e recolhimentos fiscais e previdenciários correspondentes gera, ou pode gerar, uma séria de ilegalidades que devem ser comunicadas às autoridades competentes « e que a expedição dos ofícios antes do trânsito em julgado não configura ilegalidade, uma vez que as autoridades podem investigar os fatos e concordar ou não com as informações. Ocorre que, dos argumentos deduzidos na petição em que intentou tutela cautelar, e conforme documentos colacionados, extrai-se que os ofícios foram expedidos. Com base nesses ofícios, conforme relatado no pedido cautelar, foi instaurado inquérito civil pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região no Município de Barueri. Portanto, imperioso reconhecer a perda de objeto, uma vez que o provimento jurisdicional, se concedido, não surtiria qualquer efeito, pois já praticada e acabada a expedição. Caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade ou ilegalidade da expedição dos ofícios, o provimento do recurso implicaria a nulidade dos ofícios enviados, como analisado na decisão que analisou a tutela de urgência, e não teria o condão de tornar nulo o inquérito civil instaurado, uma vez que a instância administrativa é independente e o inquérito não poderia ser objeto de decisão, pois não é matéria da controvérsia desta reclamação trabalhista. A instauração do inquérito civil não configura violação aos dispositivos constitucionais indicados como violados. Ao contrário, é o procedimento hábil a esclarecer o objeto que ensejou sua instauração. Ressalte-se que em todo o processo são assegurados os princípios da ampla defesa e contraditório. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que essa análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT entendeu que «a sentença havia esclarecido o alcance da prescrição, assim como da condenação relacionada ao intervalo, inexistindo necessidade dos embargos, como apresentados pela parte e que o recurso ordinário pode tratar dos temas amplamente, não necessitando de prequestionamento. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do CPC, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. O julgador regional entendeu suficiente a fundamentação da sentença e concluiu pelo seu intuito procrastinatório dos embargos de declaração. Desse modo, a ilação pretendida, quanto à inexistência de intuito protelatório, esbarra na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO . Contra a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo para suspender a ordem de expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho, à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho, a reclamada interpôs o agravo interno. Perdeu o objeto o agravo interno com o julgamento do agravo de instrumento ao qual a reclamada buscou efeito suspensivo. Agravo não provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT, ATENDIDOS. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 392.7760.3532.6113

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO ART. 896-A, §1º, DA CLT.


Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Impende assinalar, ademais, que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. 2. Importa realçar ainda que a contradição na decisão judicial estará caracterizada se houver pronunciamento jurisdicional com conclusões incoerentes e incompatíveis entre si, situação que se verifica in casu . Com efeito, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para, reconhecendo o vínculo de emprego, a partir de 01/09/2002, determinar a retificação de sua CTPS e condenar a ré ao pagamento de verbas salariais relativas ao período imprescrito. Contra tal provimento, a empresa interpôs embargos de declaração, mediante o qual alegou a existência de contradição no julgado. Isso porque, a Corte Regional, ao apreciar o recurso ordinário da autora, deu-lhe parcial provimento para declarar o vínculo de emprego, a partir de 01/09/2002 e deferir o pagamento das verbas correspondentes, sem observar, contudo, que durante o período imprescrito, a trabalhadora teve sua CTPS anotada, ou seja, de 1/8/27 a 21/5/2012 e, desse modo, não haveria a princípio parcelas a serem pagas no período imprescrito, a saber, de 20/2/09 a 20/2/14, data do ajuizamento da reclamação trabalhista, devendo a obrigação se limitar à anotação CTPS. Contudo, ao invés de eliminar a contradição apontada, limitou-se a Corte Regional a asseverar que «Não há no julgado o vício alegado, visto que esta Turma, ao reconhecer o vínculo de emprego em período anterior ao registrado, deferiu o pedido de pagamento das verbas correspondentes ao período imprescrito, conforme definido na decisão de primeiro grau e ainda pontuou que ficou « claro que devem ser consideradas as parcelas não atingidas pela prescrição, de acordo com o pronunciado na sentença proferida pelo Juízo de origem e que « o magistrado de primeiro grau aplicou à hipótese o prazo de prescrição quinquenal, exceto quanto ao pleito de depósitos de FGTS e de reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao registrado . Nesse sentido, surge evidente a contradição no julgado, de sorte que a Corte Regional deve aferir, pontualmente, a respectiva alegação trazida nos Aclaratórios. 4. Constata-se, portanto, que não houve de fato manifestação por parte da Corte Regional a respeito da questão suscitada e de relevância para a solução da controvérsia e, portanto, a eliminação da alegada contradição no acórdão recorrido. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional sonegou em parte a entrega da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao CF/88, art. 93, IX, em evidente prejuízo processual à ré. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de Instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5356.4701

42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a suposto nervosismo. Denúncia anônima. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.


1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5151.4518

43 - STJ Processual civil. Direito público. Direito administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc- 413. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento/esbulho de partes de imóveis que lhes pertencem, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob os números 7.746 e 7.307, localizados às margens da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova Guaramirim/SC. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5192.0570

44 - STJ Agravo interno no agravo recurso especial. Arrendamento mercantil. Prescrição. Não ocorrência. Execução proposta dentro do prazo quinquenal. Súmula 83/STJ. Inviabilidade de beneficiar o adquirente pelo furto do veículo, conforme exegese desta desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. Conforme esta corte superior, «a Resolução por inexecução contratual involuntária em função de caso fortuito ou força maior enseja ao arrendatário o dever de pagar ao arrendante o valor correspondente ao bem recebido (descontado, por óbvio, o valor das parcelas vencidas e quitadas), de modo a restabelecer a situação pretérita ao contrato, especialmente na hipótese em que o possuidor direto deixa de proceder à contratação de seguro do bem arrendado (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 20/6/2013, DJE de 4/9/2013). 2. O acórdão concluiu que não haveria falar em prescrição, tendo em vista que o vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que, na hipótese, continua sendo a data do vencimento da última parcela. Óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 818.4232.8273.7090

45 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO . 1.1 -


Tendo em vista a prejudicialidade do tema admitido no recurso de revista, no caso «prescrição - execução individual de sentença proferida em ação coletiva, inverto a ordem de julgamento e passo a apreciar em primeiro lugar o recurso de revista do executado. 1.2 - Na hipótese dos presentes autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que rejeitou a arguição de prescrição bienal, pois a execução teve início nos autos da ação coletiva e somente em 20/7/2021 é que foi determinada a execução individual, sendo que o reclamante ajuizou a ação de cumprimento em 24/01/2022. Verifica-se, portanto, que se trata de uma particularidade da presente ação. 1.3 - À luz do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, e dos entendimentos jurisprudenciais transcritos, a jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. 1.4 - Sendo assim, tem-se que o prazo prescricional é de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença coletiva. Portanto, a consideração da data do rompimento do vínculo não interfere na aplicação do prazo quinquenal. Com efeito, nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, que, no caso, é a ação coletiva que formou o título judicial que se pretende executar. Ademais, no caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu em 11/4/2019, tendo sido iniciada a execução coletiva nos próprios autos. Todavia, houve decisão judicial determinando a cisão da execução coletiva, a qual foi publicada em 20/7/2021, data que passou a constituir o novo termo a quo da contagem prescricional. Como a execução individual foi ajuizada em agosto de 2022, não há que se falar em prescrição. No mesmo sentido, julgados desta Corte envolvendo a mesma ação coletiva e o mesmo reclamado. 1.5 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 294 . 1.1 - O Tribunal Regional não emitiu qualquer pronunciamento quanto à arguição de prescrição com fundamento na Súmula 294/TST, em razão da inércia do empregado desde a extinção da verba gratificação especial em 2001. 1.2 - Nas razões de recurso de revista, não foi arguida a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual não há falar em aplicação da Súmula 297/TST, III. 1.3 - Nesse contexto, mantenho a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema, embora por fundamento diverso, no caso, a incidência da Súmula 297/TST, porquanto o referido tema não foi objeto de apreciação no acórdão regional. 1.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 297/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO EM QUE SE FUNDAM OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS APOSENTADOS - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 2.1 - Conforme destacado pelo Tribunal Regional, a parcela deferida na presente ação não é relativa à complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim à parcela participação nos lucros extensível aos aposentados, de acordo com norma regulamentar da empresa. 2.2 - Nesse contexto, desnecessário perquirir acerca de limitação da condenação em razão de incidência de normas que regulamentam a previdência complementar a partir de 2007. Ilesos os arts. 5º, XXXVI, e 202, da CF/88. Precedentes desta Corte. 2.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema .... ()

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Doc. LEGJUR 589.5551.5684.6696

46 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SABESP. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.


Nos termos da decisão da SbDI-1 desta Corte, ao julgar o recurso de embargos nessa ação, foi declarada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa, razão pela qual incide a preclusão pro judicato, a impedir a reapreciação da questão. 2. COISA JULGADA. Conforme consta do acórdão regional, não há comprovação da identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos entre esta ação e o Mandado de Segurança Coletivo noticiado pela recorrente, o que por si só impede a formação da coisa julgada material. Recurso de revista não conhecido. 3. SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. A questão não foi prequestionada na origem. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte sobre o tema, no sentido de que a aferição da legitimidade ativa e passiva não se relaciona com a veracidade dos fatos alegados na peça exordial, nem com a procedência do pedido formulado, pois essas são questões relativas ao mérito da causa. Em observância à teoria da asserção, a pertinência subjetiva da ação se dá pela simples relação jurídica material narrada na petição inicial. Recurso de revista não conhecido. 5. CHAMAMENTO À LIDE. Segundo o Tribunal de origem, a responsabilidade pelo pagamento da complementação de aposentadoria é da ora recorrente - SABESP, o que por si só obsta o chamamento ao processo da Fazenda Pública de São Paulo, já que não se vislumbra ser hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Incólume o CPC/1973, art. 47. Ademais, o CPC, art. 77, III (vigente à época dos fatos) possibilita o chamamento ao processo dos devedores solidários, desde que o credor exija de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. Nesse aspecto, esta Corte, mediante a interpretação desse dispositivo legal, consagra entendimento de que cabe ao reclamante eleger contra quem ajuizará a ação, sendo certo que, no caso, optou a parte reclamante por direcionar sua pretensão unicamente contra a SABESP. Incólumes os dispositivos legais invocados pela reclamada. Recurso de revista não conhecido . 6. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A pretensão do reclamante é de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da ilicitude do desconto previdenciário sobre ela incidente. Ora, esta Corte firmou entendimento de que, em se tratando de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição incidente é a parcial, já que a lesão se renova mensalmente, sendo aplicável a Súmula 327/TST. Assim, o Tribunal de origem, ao considerar incidente a prescrição parcial, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. 7. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS NO PERCENTUAL DE 11% SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO PÚBLICO. Este Tribunal Superior, por sua SbDI-1, ao analisar a matéria, consagrou entendimento de que, em se tratando de empregado público, não subsiste o desconto previdenciário sobre a complementação de aposentadoria, na medida em que « a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 41/2003 ao CF/88, art. 40 de 1988, para instituir a contribuição dos inativos destinada ao custeio e financiamento do regime geral de previdência social, obriga tão somente os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo, em consonância com o Regime Jurídico Único que rege o vínculo jurídico estabelecido com a Administração Pública . Assim, a decisão regional, ao manter o deferimento das diferenças de complementação de aposentadoria postuladas, decidiu em consonância com jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5828.0202

47 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Filmagens do local dos fatos. Perda da chance probatória. Não verificação. Requerimento a destempo. Desclassificação. CP, art. 155. Inviabilidade. Grave ameaça demonstrada. Desistência voluntária. Tese afastada. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Muito embora alegue a defesa que foi impedida de ter acesso a imagens captadas por câmeras de segurança instaladas no local do fato porque a autoridade policial não adotou providências para preservar as filmagens, verifica-se que a Corte local consignou que referida diligência não foi requerida em tempo oportuno pela defesa, sendo ilógica a alegação de nulidade sob o fundamento de omissão da autoridade policial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5953.3946

48 - STJ Agravo regimental em recursos especiais. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. Nulidade. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Busca pessoal e veicular. Abordagem policial sem a apresentação de fundadas razões. Verificação. Ocorrência. Suporte na demonstração de nervosismo dos agravados e do local ser conhecido pelo comércio de drogas. Nulidade das provas obtidas. Manutenção da absolvição que se impõe.


1 - Não se desconhece que a abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (HC 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2017), contudo, in casu, tem-se que não foi demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5685.3651

49 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Mero nervosismo e mudança de direção da caminhada. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Entendimento da corte interamericana de direitos humanos. Ilicitude das provas obtidas. Ordem concedida.


1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1314.7299

50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção completamente genérica a «atitude suspeita. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.


1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()

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