1 - TRT12 Execução. Pagamento de verbas rescisórias. Emissão de cheques com conta encerrada. Litigância de má-fé. Ato atentatório à Justiça. Impossibilidade de aplicação simultânea. CPC/1973, art. 18,CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601.
«A sistemática processual não admite a aplicação da pena de litigância de má-fé em conjunto com o ato atentatório à dignidade da Justiça, decorrentes de mesmo ato, já que a aplicação dessa penalidade tem lugar no processo de conhecimento, ao passo que o ato atentatório à dignidade da Justiça tem lugar em sede de execução. Assim, a conduta da executada de emitir cheques para o pagamento de rescisórias em conta encerrada cerca de dois anos antes, implica exclusão da penalidade menor que lhe foi aplicada pelo mesmo fato.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Cheque. Devolução. Assinatura. Conferência. Falta. Falha no serviço. Inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação. Dano moral. Devolução de cheques por conta encerrada. Registros no ccf, spc e serasa. Divergência nas assinaturas. Falha na prestação dos serviços bancários.
«1.Inequívoca a responsabilidade da instituição bancária, diante da falha na prestação de serviços, ante devolução de 9 cheques, tendo como motivo conta encerrada, quando deveriam ter sido devolvidos por divergência na assinatura, o que ocasionou o cadastramento da cliente em órgãos arquivistas de consulta ao crédito. Situação em que a autora de fato encerrara a conta bancária, mas alega que os cheques posteriormente apresentados não estavam em seu poder. E a contraprova não foi produzida pelo banco, que deveria ter o controle da numeração dos cheques encaminhados à demandante, antes da solicitação de encerramento da conta. De outra parte, se a devolução tivesse ocorrido sob a rubrica de divergência na assinatura, a autora não seria inscrita no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Conferência das assinaturas apostas que não foi efetuada. Aplicação do art.14 do Código de Defesa do Consumidor. 2.Não se exige a comprovação do alegado constrangimento ou do abalo moral, quando presumíveis diante de fato inequívoco de que os registros se efetivaram indevidamente, gerando sentimento de injustiça. Redução por metade do quantum reparatório, considerando o número de registros e o montante discutido e os parâmetros usuais desta Câmara. 3.Honorários advocatícios. Mantidos em 20% sobre a soma da condenação, considerando a redução da verba indenizatória e o disposto no par.3º do art.20 do CPC/1973. Apelo parcialmente provido.... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Inclusão indevida do nome do autor promovida pelo banco no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Conta encerrada há cerca de dez anos. Emissão fraudulenta de dois cheques. Devolução por insuficiência de fundos. Falsificação grosseira de assinaturas. Ameaça direcionada ao autor por suposto credor que teria recebidos os cheques Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Inclusão indevida do nome do autor promovida pelo banco no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Conta encerrada há cerca de dez anos. Emissão fraudulenta de dois cheques. Devolução por insuficiência de fundos. Falsificação grosseira de assinaturas. Ameaça direcionada ao autor por suposto credor que teria recebidos os cheques de terceiro. Verossimilhança. Defeito na prestação de serviços. Aplicação do CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva do banco decorrente do risco da atividade. Inexigibilidade do débito. Dano moral configurado. Reparação arbitrada em R$10.000,00 compatível com a anotação indevida no CCF e com o vexame experimentado pelo autor de ser cobrado pelo credor dos cheques falsificados. Sentença mantida. Recurso não provido.
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4 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Negativação. Cheques roubados, quando se encontravam sob a responsabilidade do autor, sacados contra conta encerrada. Devolução por tal alínea. Hipótese em que o autor entende que como sua assinatura estava falsificada, a devolução das cártulas deveria ocorrer por falsificação de assinatura e não pela alínea de conta encerrada. Incorreção, eis que a conta já se encontrava encerrada há mais de dois anos, não tendo o banco réu mais obrigação de conferir as assinaturas apostas nos cheques. Situação diversa ocorreria no caso de indevido pagamento dos títulos, o que não é o caso dos autos. Banco só foi comunicado do furto após a devolução das cártulas, que ainda não estavam prescritas, daí porque correto o registro negativo do nome do autor na Serasa. Improcedência da ação que era mesmo de rigor. Sentença mantida. Recurso improvido.
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5 - TJSP Recurso inominado. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Inscrição de dívida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. SCR Sisbacen. Caráter restritivo. Danos morais cuja configuração depende da demonstração da irregularidade da anotação. Hipótese dos autos em que afirmou a autora ter deixado uma folha de cheque com um amigo, que não contava com data de emissão Ementa: Recurso inominado. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Inscrição de dívida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. SCR Sisbacen. Caráter restritivo. Danos morais cuja configuração depende da demonstração da irregularidade da anotação. Hipótese dos autos em que afirmou a autora ter deixado uma folha de cheque com um amigo, que não contava com data de emissão preenchida, valor ou beneficiário, atrelado à conta encerrada. Correntista, porém, que por ocasião do encerramento da conta, afirmou que havia inutilizado todas as folas de cheques que estavam em seu poder e que não possuía cheques para movimentação bancária. encerrada. Cheque não prescrito quando da apresentação. Inscrição regular. Improcedência da ação. Recurso desprovido.
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Conta corrente encerrada e transferida para outra localidade. Operações bancárias realizadas por falsários. Responsabilidade objetiva da instituição financeira com base na teoria do risco da atividade (Súmula 479/STJ). Consumidor que ficou privado da movimentação de sua conta corrente, teve seu nome lançado em Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) e ainda teve que localizar seus credores, que receberam cheques da conta indevidamente transferida, a fim de explicar o ocorrido e efetuar o pagamento de suas obrigações. Dano evidenciado. Sofrimento injusto do autor, lesado em seu patrimônio. Indenização devida. Fixação. Manutenção. Adequação. Réu que responde integralmente pelas verbas de sucumbência (Súmula 326/STJ). Verba honorária fixada em patamar razoável. Recursos improvidos.
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7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Escola que ao receber em dinheiro, valores estampados em cheques pré-datados passados por aluno como pagamento de curso, prometendo devolver as cártulas, as repassa a terceiro que, ao apresentá-las, provoca devolução por ter sido, a respectiva conta corrente, encerrada. Má-fé contratual. Existência. Restrição do crédito e consequente dano de ordem extrapatrimonial ao consumidor. Ocorrência. Indenização. Necessidade. Recurso do aluno provido.
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8 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Cheque devolvido com base na motivação de conta encerrada, apesar da conta estar ativa. Negligência da instituição bancária caracterizada. Dano moral configurado. Indenização devida. Fixação, entretanto, em valor excessivo. Redução. Necessidade. Recurso provido em parte.
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9 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Revelia. Procedência dos pedidos. Alegações do autor. Convencimento do magistrado. Dependência. Emissão de cheque. Conta encerrada. Dano moral. Não ocorrência. Reexame. Súmula 7/STJ. Não provimento.
«1. A revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas. Precedentes. ... ()
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10 - TJSP *Declaratória com pedido de danos morais - Conta corrente formalmente encerrada - Negativação da autora em cadastros de inadimplentes por dívida de cheque especial relativa à manutenção da cobrança de tarifas bancárias, após a formal solicitação de encerramento da conta corrente - Responsabilidade objetiva do Banco réu (CPC, art. 927) - Teoria do risco da atividade - Provas coligidas demonstrando ter a autora solicitado formalmente o encerramento da conta corrente, sendo irregular a manutenção da cobrança de tarifas bancárias relativa à conta encerrada - Débito negativado inexigível - Ilícita negativação da autora em cadastros de inadimplentes - Danos morais - Súmula 227/STJ - Prova do dano moral que se demonstra com o fato ilícito - Damnum in re ipsa - Valor da indenização arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo a extensão do dano (art. 944 do CC) - Juros moratórios dos danos morais da citação (art. 405 do CC) - Honorários advocatícios fixados em observância aos critérios do art. 85, §2º, do CPC, não comportando modificação - Recurso negado.
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11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Conta corrente encerrada. Banco que continuou debitando valores relativos à manutenção da conta, e enviou o nome da cliente para ser inserido no cadastro dos serviços de proteção ao crédito. Dano moral configurado. Elevação da verba indenizatória. Admissibilidade. Constrangimento sofrido pela vítima decorrente de questões de ordem patrimonial. Hipótese em que esta câmara entende que a fixação do ressarcimento deve ser feita em patamar equivalente a quinze mil reais. Compensação da indenização devida com valor relativo a cheque descontado. Afastamento. Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CHEQUE DEVOLVIDO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA 13 (CONTA ENCERRADA). ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE TERIA HAVIDO FRAUDE NA EMISSÃO DA CÁRTULA. ASSINATURA CONSTANTE DO DOCUMENTO QUE É CLARAMENTE DIVERGENTE DAS ASSINATURAS DOS SÓCIOS DA EMPRESA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CHEQUE DEVOLVIDO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA 13 (CONTA ENCERRADA). ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE TERIA HAVIDO FRAUDE NA EMISSÃO DA CÁRTULA. ASSINATURA CONSTANTE DO DOCUMENTO QUE É CLARAMENTE DIVERGENTE DAS ASSINATURAS DOS SÓCIOS DA EMPRESA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. CASA BANCÁRIA QUE DEIXOU DE CONFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA LANÇADA NO CHEQUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE CARACTERIZA O DANO MORAL «IN RE IPSA". VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE FOI BEM DOSADO PELO JUÍZO «A QUO - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), CONSIDERANDO-SE AS CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO.
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13 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços bancários. Protesto de cheque devolvido por motivo de conta encerrada. Conduta regular do banco. Alegação de que o título deveria ser devolvido pela divergência de assinatura para evitar o protesto. Equívoco. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que regulamentam o protesto extrajudicial de títulos, não menciona a divergência de assinatura como causa obstativa do protesto. O encerramento da conta extingue a relação jurídica do correntista com o Banco, afigurando-se justificada a devolução por esse motivo. Dever do correntista de comunicar a ocorrência de furto e de zelar pelos talonários não utilizados após o encerramento da conta. Ausência de nexo causal. Indenização descabida. Recurso provido.
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14 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Alegada inscrição e manutenção indevida do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em razão de devolução de cheque com base em conta encerrada. Banco devidamente citado. Apresentação extemporânea da contestação. Revelia que gera presunção «juris tantum de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Presunção de veracidade contrariada pelas provas produzidas. Negativação efetivada em exercício regular de direito do credor. Indenização indevida. Recurso do banco réu provido.
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15 - TJRS Direito privado. Compra de mercadoria. Cheque. Furto. Dever de vigilância. Falta. Boletim de ocorrência insuficiente. Comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. Necessidade. Indenização. Dano moral. Quantum. Critério. Estabelecimento bancário. Responsabilidade. Inexistência. Ação de indenização por danos morais. Cheques emitidos como garantia de dívida. Rescisão do contrato. Retenção dos títulos pelo credor. Cheques alvo de furto por terceiros. Circulação e posterior devolução pela instituição financeira, implicando o cadastramento do nome da autora perante órgãos de restrição de crédito.
«1. Em havendo a comprovação de que a circulação dos cheques decorreu de furto ocorrido na sede do co-demandado, que não os havia restituído à autora, não obstante a rescisão do contrato firmado, tampouco lhe comunicado o fato, não se cogita do afastamento da responsabilidade pelos danos causados, em face da negligência e falha no ato de guarda dos títulos. ... ()
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16 - TJRS Direito privado. Cheque. Adulteração. Apresentação. Prazo. Prescrição. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Alegação de prescrição e adulteração de cheque compensado após o encerramento da conta corrente. Inscrição nos cadastros de inadimplentes. Dano moral e material configurado.
«Da análise dos autos verifica-se que não foi contestada pela ré a adulteração do cheque que originou a inscrição do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. Da mesma forma, percebe-se que os cheques com numeração anterior e subsequente ao cheque de 14 foram todos emitidos e compensados em 2001, não havendo razão para o cheque de 14 ser emitido e compensado em 2007, após, inclusive, encerrada a conta corrente do autor. Assim, considerando que o cheque foi alterado, para que constasse como emitido no ano de 2007, ao invés de 2001, está prescrita sua apresentação, bem como, sua cobrança. Desse modo, estando prescrito o cheque que originou o cadastramento do nome do autor no rol de inadimplentes, daí enseja a indenização por danos morais ao autor. Tendo o autor despendido de valores para ter acesso ao cheque adulterado, e, também, aos demais cheques com a finalidade de comprovar as datas das emissões e compensações, deve ser ressarcido, assistindo razão quanto ao pleito de pagamento de danos materiais. DADO PROVIMENTO AO APELO.... ()
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dano moral inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. Matéria de fundo com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 602.136-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Alegada ofensa aos arts. 93, IX, e 98, I, da CF/88. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 602.136-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje 4/12/2009. ... ()
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18 - TJSP Litigância de má-fé. Configuração. Dedução de defesa contra fato incontroverso e com alteração da verdade. Caso em que a prestadora dos serviços sabia que o consumidor substituiu o cheque porque era de sua conveniência encerrar a conta bancária e ainda assim se defende atribuindo a ele parte da culpa por não ter mantido saldo de pequeno valor. Exegese do disposto nos, I e II do art 17 do CPC/1973. Aplicação de penas. Recursos parcialmente providos
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19 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Agir negligente. Cheque. Falsificação de assinatura. Não observância. Indenização. Dano moral. Ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de antecipação de tutela.
«Cheques firmados com assinatura escancaradamente falsa. Banco sacado que recusou o pagamento com base na ausência de provisão de fundos. Conta-corrente encerrada pelo autor em período anterior à emissão das cártulas por pessoa diversa do titular. Falha no serviço. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 14. Ainda que assim não fosse, agir negligente do banco sacado que restou configurado ao não conferir a assinatura do emitente e recusá-lo por insuficiência de fundos, o que gerou a inscrição do autor no CCF. Embora de consulta restrita, evidente o dano causado ao correntista, que, no caso, é presumido. ... ()
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20 - STJ Competência. Emissão de cheque sem provisão de fundos.
«Em havendo emissão de cheque após encerrada a conta bancária, fixa-se a competência, considerando, em tese, crime definido no art. 171, «caput, do CP (STJ, Confl. de Comp. 3.389/RJ). Precedente.... ()
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21 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COLÉGIO PEDRO II. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto, conforme já registrado na decisão monocrática, em que pese o TRT ter afirmado que é do ente público o ônus da prova, não concluiu pela culpa in vigilando com fundamento no critério do ônus da prova, mas diante da análise da prova produzida nos autos. O TRT ressaltou o comportamento desidioso e intempestivo do ente público com relação ao exercício da fiscalização das obrigações trabalhistas, nos seguintes termos: «A condenação, em primeiro grau, envolve créditos elementares devidos durante e ao final da relação de emprego (aviso prévio, FGTS com 40% e multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT). O contratante admitiu, por meio do documento de folha 58, que a primeira acionada vinha demonstrando «...um comportamento inadequado, pois os pagamentos eram realizados com atraso". O relatório de fiscalização apresentado revela, paralelamente, que os fiscais identificaram falhas contratuais da prestadora de serviços, envolvendo atraso nos pagamentos «dos seus colaboradores". Eles também registraram as queixas desses profissionais envolvendo o FGTS, muito embora o ente público tenha consignado que a contratada apresentava mensalmente o comprovante de pagamento do valor respectivo (folha 194). Contudo, observa-se que o extrato fundiário (sic) anexado à petição inicial evidencia que a acionada efetuou apenas os dois primeiros depósitos na conta vinculada da recorrida, não obstante o contrato de trabalho tenha perdurado por um ano (fls. 15 e 20). Esse quadro mostra que, apesar da atuação dos fiscais do contrato, que solicitaram esclarecimentos da prestadora de serviços quanto ao pagamento dos empregados (folha 104), e da providência do recorrente de pagar diretamente aos terceirizados os valores devidos pelas rescisões contratuais, por meio de cheques nominais (fls. 58/59), a fiscalização foi demasiadamente tolerante com o comportamento inadimplente da primeira reclamada. Com efeito, o último depósito fundiário (sic) registrado na conta vinculada da promovente ocorreu em dezembro de 2017. O relatório do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o documento de fls. 194/201 mostram, no entanto, que houve uma única penalidade aplicada à primeira acionada em relação ao contrato de fls. 60/68, no valor de R$ 1.078,72 (folha 92). Ocorre que essa multa foi imposta somente em 23.01.2019, quando o contrato de trabalho já estava encerrado. Ademais, exsurge dos autos que o contrato de prestação de serviços firmado entre o Colégio Pedro II e a contratado não foi rescindido antecipadamente, não obstante o descumprimento dessa importante obrigação trabalhista. A fiscalização informou tão somente que deixou de renová-lo, pois a empresa não manteve as condições de habilitação (folha 58). Resta demonstrado, portanto, que o ente público contratante falhou no seu encargo probatório, pois continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que vinha sistematicamente descumprindo a legislação trabalhista. Se tivesse havido um acompanhamento minimamente sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido em razão desse comportamento. 6 - Agravo a que se nega provimento .
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22 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Fundamentação suficiente. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Falta de conferência da assinatura do correntista. Cheque furtado. Ilícito configurado. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não configurado.
«1. O Tribunal de origem apresenta as razões pelas quais manteve a indenização estipulada na sentença, apreciando as questões relevantes da causa, não havendo que se falar em ausência de fundamentação. ... ()
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23 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença de improcedência. Apelo dos réus, requerendo a condenação do autor no pagamento de multa por litigância de má-fé e na pena prevista no art. 940 do CC.... ()
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24 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação fiscal. Crime contra a ordem econômica. «lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Medidas cautelares alternativas. Necessidade de garantir a aplicação da Lei penal. Determinação de recolhimento domiciliar noturno. Imposição excessiva. Recurso parcialmente provido.
«1 - Hipótese na qual o magistrado singular, em especial diante do encerramento da instrução criminal, considerou que não mais subsistia a necessidade da medida extrema, substituíndo-a por medidas cautelares alternativas - dentre elas, recolhimento domiciliar noturno e nos feriados ou dias de folga e monitoração eletrônica - com a fundamento na existência de risco para a aplicação da lei penal. ... ()
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25 - TJPE Apelação cível. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Indenização por danos morais e materiais. Dano moral in re ipsa. Ocorrência. Julgamento ultra petita. Inexistência. Reforma do valor da indenização por danos morais.
«1 - De acordo com informação colhida no próprio site do apelante, este assumiu, em 1995, as operações bancárias do Banco Nacional, o que lhe põe na condição de fornecedor do serviço bancário que anteriormente era prestado pelo Banco por ele assumido. Logo, se o réu assumiu as operações bancárias do Banco Nacional, daí decorre naturalmente a sua legitimidade para responder pelos serviços bancários do banco que assumiu, mercê do CDC, art. 3º, que consagra o conceito de fornecedor para a legislação consumeirista. Preliminar de Ilegitimidade ad causam rejeitada. 2 - No caso em apreço, independentemente da conta corrente do autor ter sido, ou não, encerrada, o banco réu foi negligente, pois não agiu com a cautela devida ao devolver os cheques sem provisão de fundos, deixando, inclusive, de proceder à conferência da assinatura do correntista, ora apelado, com o «cartão de autógrafo respectivo.3 - Se o banco agiu com negligência, concorreu culposamente para ocorrência do evento danoso e, se assim o fez, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, ou inexistência de defeito na prestação do serviço, como tenta fazer crer o apelado. Então, não havendo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, e estando presente a falha na prestação do serviço, a responsabilização civil do apelante é medida que se impõe.4 - No tocante à alegação de julgamento ultra petita, convém esclarecer que não há julgamento além dos limites do pedido na hipótese em que o órgão judicial fixa indenização em montante superior ao valor da causa, mas compatível com o pedido inicial, em que se requereu condenação em danos morais e materiais, pois foi observado o princípio da correlação ou congruência entre o pedido e a decisão, tendo sido a questão analisada e decidida como posta a julgamento. 5 - Como já apontado, o valor da indenização não deve se transformar em fonte de enriquecimento sem causa do ofendido, o que, dadas as peculiaridades do caso, ocorreria se o valor fixado na sentença fosse chancelado por esta Corte. 6 - O valor da condenação por danos morais deve ser redimensionado para o patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), afinando-se, assim, com a finalidade da indenização. 7 - Recurso parcialmente provido.... ()
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26 - STJ Processual civil. Civil. Recurso especial. Comissão de corertagem. Negócio imobiliário. Celebração de contrato de cessão e transferência de imóvel. Pagamento de sinal. Posterior arrependimento do comprador. Rescisão do contrato. Ausência de culpa da corretora. Comissão devida. Recurso não-Provido.
1 - A execução movida por ora recorrida em face de ora recorrente está amparada em cheque emitido por este em favor daquela, a título de pagamento de comissão de corretagem, no valor de R$ 8.000,00. Nos embargos à execução, o executado, ora recorrente, refutou a exigibilidade do referido título de crédito, sob o fundamento de que o negócio jurídico, ao qual está vinculado, não se concluiu.... ()
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27 - STJ Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação penal originária. Ausência dos vícios previstos no CPP, art. 619,. CPP. Inconformismo com o acórdão recorrido. Aclaratórios rejeitados. Exaurimento da cognição de matéria fática. Possibilidade de expedição imediata de mandado de prisão em face dos réus condenados a pena privativa de liberdade.
«1. Nos termos do CPP, art. 619, - Código de Processo Penal, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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28 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Milícia. Alegada insuficiência de provas. Incompatibilidade da via eleita. Fundamentos da prisão preventiva. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades do grupo. Réu agente público vinculado à administração penitenciária. Reprovabilidade ressaltada. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo superado. Súmula 52/STJ. Agravo regimental improvido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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29 - STJ Penal e processual penal. Ação penal pública. Delitos previstos no CP, art. 317, § 1º - corrupção passiva qualificada - e na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º - lavagem de dinheiro. Preliminar de incompetência do STJ. Rejeição. Preliminar de nulidade do feito por incompetência absoluta do TRF - 2ª região. Rejeição. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Preliminar de nulidade das provas produzidas no feito. Não acolhimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Apreciação como questões de mérito. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 317, § 1º - corrupção passiva qualificada. Absolvição quanto ao delito descrito na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º - lavagem de dinheiro. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no art. 317, com a causa de aumento de pena do § 1º, todos do código penal, resultando em uma pena de 6 (seis) anos de reclusão. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. CP, art. 109, III. CP, art. 118.
«1 - A ação penal em tela tramita no STJ em virtude de o réu ocupar cargo previsto na CF/88, art. 105, I, «a, qual seja, a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que assumiu em 06/11/2013. Ocorre que os fatos investigados foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Assim, a competência, que deveria ser do STJ segundo o entendimento anterior - tendo em vista o cargo atual do acusado ter prerrogativa de julgamento no STJ, conforme a CF/88, art. 105, I, «a - deveria passar a ser do TJES, se aplicado o recente entendimento do STF na QO na AP Acórdão/STF, pois, como visto, os fatos foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual, e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Contudo, foi justamente para hipóteses como a presente que o STF fixou a seguinte ressalva na QO na AP 937/RJ: «Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. O STF tencionou, com efeito, evitar que a mudança de entendimento trazida pela QO na AP 937/RJ terminasse por deslocar a competência em casos com instrução processual já encerrada e prontos para julgamento. É precisamente este o caso dos autos. Tudo isso recomenda a manutenção e o julgamento do processo no STJ. ... ()
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30 - STJ Penal e processual penal. Ação penal pública. Delitos previstos no CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva qualificada. E na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º. Lavagem de dinheiro. Preliminar de incompetência do STJ. Rejeição. Preliminar de nulidade do feito por incompetência absoluta do trf. 2ª região. Rejeição. Preliminar de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não acolhimento. Preliminar de nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Indeferimento. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Preliminar de nulidade das provas produzidas no feito. Não acolhimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Apreciação como questões de mérito. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva qualificada. Absolvição quanto ao delito descrito na Lei 9.613/1998, art. 1º, V, § 4º. Lavagem de dinheiro. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 317, com a causa de aumento de pena do § 1º, todos do CP, resultando em uma pena de 6 (seis) anos de reclusão. Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. CP, art. 109, III. CP, art. 118.
«1. A ação penal em tela tramita no STJ em virtude de o réu ocupar cargo previsto na CF/88, art. 105, I, «a», qual seja, a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que assumiu em 6 de novembro de 2013. Ocorre que os fatos investigados foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Assim, a competência, que deveria ser do STJ segundo o entendimento anterior - tendo em vista o cargo atual do acusado ter prerrogativa de julgamento no STJ, conforme a CF/88, art. 105, I, «a» - deveria passar a ser do TJES, se aplicado o recente entendimento do STF na QO na AP 937, pois, como visto, os fatos foram praticados à época em que o acusado era deputado estadual, e estavam diretamente relacionados às funções desempenhadas. Contudo, foi justamente para hipóteses como a presente que o STF fixou a seguinte ressalva na QO na AP 937: «Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo». O STF tencionou, com efeito, evitar que a mudança de entendimento trazida pela QO na AP 937 terminasse por deslocar a competência em casos com instrução processual já encerrada e prontos para julgamento. É precisamente este o caso dos autos. Tudo isso recomenda a manutenção e o julgamento do processo no STJ. ... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO TÉRMICO. CLT, art. 253. ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 438/TST O
acórdão recorrido está conforme a Súmula 438/TST, segundo a qual «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput doCLT, art. 253 « . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ALEGADA AMIZADE ÍNTIMA COM A RECLAMANTE. POSTAGENS DE REDE SOCIAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A premissa fática fixada pelo TRT de origem, a quem incumbe a palavra final sobre a valoração da prova, foi de que « não restou demonstrada a alegada amizade íntima entre Autora e a testemunha «. Consignou que « as fotografias colacionadas (...), após a realização da audiência e o encerramento da instrução processual, comprovam apenas a presença da Reclamante e da testemunha em eventos sociais, acompanhadas de outras pessoas". Anotou que « o comparecimento em festas de aniversários de colegas de trabalho é fato corriqueiro e insuficiente para a configuração de amizade íntima «. Destacou que « as imagens não possuem a data em que foram compartilhadas em redes sociais «. Ressaltou ainda que « a oitiva da testemunha inquirida será valorada no contexto do conjunto probatório «. Há zona cinzenta na avaliação do que seja amizade íntima ou não, especialmente no que se refere aos contatos mantidos por empregados em redes sociais. Em muitos casos, é fronteiriça a delimitação do grau de proximidade entre trabalhadores, sendo difícil distinguir a relação de cortesia e simpatia da relação com proximidade tal que configure a suspeição para testemunhar em juízo. Assim, deve ser prestigiada no caso concreto a valoração das provas nas instâncias ordinárias, as quais, levando em conta as peculiaridades dos autos, concluíram pela inexistência de amizade íntima entre a reclamante e a testemunha. As instâncias de prova, Vara do Trabalho e TRT, decidiram no mesmo sentido, estando mais próximas do real contexto no qual estava inserida a amizade entre a reclamante e a testemunha. Acrescente-se que esta Corte Superior, no mesmo sentido que o TRT, já decidiu que os vínculos estabelecidos em redes sociais não são suficientes, por si só, para caracterização da amizade íntima a que aludem os arts. 477, § 3º, I, do CPC e 829 da CLT. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST O TRT, a quem cabe a palavra final sobre a valoração da prova, manteve a sentença na qual foi deferido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de julho/16. Consignou que « como analisado, a perícia produzida nesta demanda e nos autos do processo de 0010251-41.2017.5.03.0174, demonstraram, à saciedade, que a Reclamante laborava em ambiente insalubre em razão da exposição ao agente frio, pelo que foi reconhecido o direito da Autora ao intervalo de recuperação térmica. Pelo mesmo fundamento, é também devido o pagamento do adicional de insalubridade correspondente «. Conforme se extrai do acórdão recorrido, foi determinada a realização de perícia no local de trabalho e assim concluiu o expert : « CARACTERIZA-SE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO (20%) por exposição ao Agente Frio, conforme - ANEXO 9 FRIO da NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES DA PORTARIA 3.214/78, nas atividades de exposição ao frio da câmara fria sem efetiva proteção e ausência de pausas térmicas registradas, durante o período que laborou como Auxiliar Geral «. Fixados tais parâmetros, é de se notar que a lide assumiu contornos fático probatórios. Isso porque só seria possível firmar posição conclusiva de que a reclamante não estava submetida a condições insalubres em seu ambiente laboral mediante o revolvimento dos elementos de prova, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. RECLAMANTE CONTRATADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EXPOSTA AO AGENTE INSALUBRE «FRIO". NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA NO REGIME DE BANCO DE HORAS E NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Mostra-se, ainda, aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que : «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". O caso dos autos, porém, não é de jornada normal de 12x36. Por outro lado, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Na hipótese dos autos, discute-se a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para adoção de prorrogação da jornada mediante banco de horas no caso de empregada sujeita a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado em 17/09/2007 e encerrado em 03/06/2018, ou seja, em curso no momento em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas: a) a reclamante laborou em condições insalubres em razão do contato com agente frio; b) foi instituído regime de compensação na modalidade de banco de horas; c) não foi constatada autorização do MTE para labor extraordinário em atividade insalubre. O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". É certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, contudo, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada excepcionalmente e especificamente em atividade insalubre com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Trata-se de norma coletiva genérica, dirigida para a categoria global dos trabalhadores (em trabalho insalubre ou não), que não trata da peculiaridade do CLT, art. 60 e não observa a necessidade de previsão expressa nos termos da Lei 13.467/2017. Ressalte-se, ainda, que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência penas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituído regime de compensação por banco de horas. Dessa forma, tendo em vista a falta da licença prévia a que faz referência o CLT, art. 60, bem como a ausência de previsão em norma coletiva dispensando o requisito, deve ser mantida a invalidade do regime de compensação em atividade insalubre na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO QUANTO À IDENTIDADE DE GÊNERO. PESSOA TRANSGÊNERO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O Conselho Nacional de Justiça elaborou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com objetivo de orientar a atividade jurisdicional a identificar desigualdades e neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva. Dentre diversos conceitos, o Protocolo (p. 16) traz a definição de «gênero, nos seguintes termos: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero trata, ainda, do conceito de «identidade de gênero (p.18): «(...) quando falamos em gênero, estamos nos referindo a características socialmente construídas, atribuídas a indivíduos de acordo com o seu sexo biológico. Apesar de certas atribuições serem tão enraizadas a ponto de parecerem naturais e necessárias, elas são, em realidade, artificiais e, portanto, não fixas: muitas vezes, uma pessoa pode se identificar com um conjunto de características não alinhado ao seu sexo designado. Ou seja, é possível nascer do sexo masculino, mas se identificar com características tradicionalmente associadas ao que culturalmente se atribuiu ao sexo feminino e vice-versa, ou então, não se identificar com gênero algum". Sob a perspectiva da identidade de gênero, pessoas podem se identificar como cisgênero (quando a identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento), transgênero (quando a identidade de gênero difere do sexo atribuído no nascimento) e ainda não binárias (pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher). A identidade de gênero, portanto, refere-se à autopercepção do gênero de cada pessoa. Dessa forma, é importante destacar que identidade de gênero não se confunde com sexualidade ou orientação sexual. Enquanto a primeira está relacionada a como uma pessoa se identifica e se vê em relação ao gênero, a sexualidade diz respeito à atração sexual e afetiva que uma pessoa sente por outras. São, portanto, diferentes dimensões da identidade pessoal. O Decreto 8.727/2016, art. 1º, parágrafo único também apresenta os seguintes conceitos: «I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento". Por sua vez, o art. 1º, parágrafo único, da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ apresenta o seguinte conceito: «Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado". Entre os relevantes considerados da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ, citam-se os seguintes: «(...) a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no art. 1º, III, da CF/88"; «o CF/88, art. 3º que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"; «a necessidade de se dar a máxima efetividade aos direitos fundamentais"; «os Princípios de Yogyakarta, de novembro de 2006, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero"; «a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo 0002026-39.2016.2.00.0000, na 40ª Sessão Virtual, realizada entre 22 e 30 de novembro de 2018". Esclarecidos os aspectos conceituais, vale salientar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado sensível à questão da identidade de gênero e aos direitos das pessoas transexuais. À luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), assim como da vedação à discriminação (CF/88, art. 3º, IV), reconheceu o STF o direito de pessoas transexuais a alteração de gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. É o que se depreende do julgamento doRecurso Extraordinário670.422 (daRepercussão Geral): «TEMA 761 - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo". Também não se pode ignorar que, mediante o Decreto 10.932/22, foi promulgada a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013. A Convenção prevê em seu art. 7º: «Os Estados Partes comprometem-se a adotar legislação que defina e proíba expressamente o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, aplicável a todas as autoridades públicas, e a todos os indivíduos ou pessoas físicas e jurídicas, tanto no setor público como no privado, especialmente nas áreas de emprego, participação em organizações profissionais, educação, capacitação, moradia, saúde, proteção social, exercício de atividade econômica e acesso a serviços públicos, entre outras, bem como revogar ou reformar toda legislação que constitua ou produza racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância". Evidenciado, assim, o compromisso do Estado brasileiro de adotar medidas para coibir todas as formas de intolerância, o que inclui aquelas relacionadas à identidade de gênero no ambiente de trabalho. No caso concreto a Corte de origem, observando os fatos e as circunstâncias constantes nos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por concluir que houve a prática de atos discriminatórios em relação à reclamante, pessoa transgênero que se identifica como mulher. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT transcreveu o depoimento do superior hierárquico da reclamante e fez a seguinte valoração probatória da prova oral: «(...) os próprios termos do depoimento prestado pelo superior hierárquico da Reclamante evidenciam que não havia respeito ao direito do uso do nome social dos empregados transexuais (o que ocorria não apenas com a Reclamante, mas também com o empregado Wilton), tendo sido confirmado que a identidade de gênero da Reclamante foi diretamente desrespeitada, quando lhe foi dito que ele era homem e que tinha mais força «. O Colegiado registrou que a reclamante «não tinha sua identidade de gênero reconhecida aceita pela Ré, sendo tratada como integrante do sexo masculino por seu superior hierárquico . O TRT afastou categoricamente a alegação da empresa de que haveria efetivas medidas de inclusão no ambiente de trabalho. Nesse particular, transcreveu o depoimento de uma testemunha e fez a seguinte valoração da prova oral: não configura a efetiva implementação de políticas de inclusão a simples distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, exigindo-se a conduta concreta da empresa e dos empregados no ambiente de trabalho - a exemplo do respeito ao nome social, da aplicação de penalidades a quem praticar discriminação e até da alteração de instalações sanitárias a fim de evitar constrangimentos entre os empregados. Está claro na delimitação do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamante não era respeitada em sua identidade de gênero, pois era tratada a partir de estereótipos masculinos, como aquele de que teria melhor adequação para tarefas que exigissem a força física, por exemplo. O próprio argumento da reclamada no recurso de revista de que não haveria preconceito e discriminação no ambiente de trabalho porque haveria « homossexuais no setor de abate, revela o equívoco conceitual entre identidade de gênero e orientação sexual, demonstrando a falta de compreensão sobre a matéria e comprovando que a distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, por si mesmas, não foram suficientes para esclarecer a própria empregadora sobre os contornos, a profundidade e a relevância da inclusão da diversidade no contexto do respeito aos direitos humanos. Corrobora de maneira inequívoca esse entendimento a outra alegação no recurso de revista de que não haveria a obrigação de chamar os empregados por seus nomes sociais, os quais na realidade compõem uma das dimensões da personalidade. Essa postura da empresa caracteriza a falta de respeito à identidade de gênero da reclamante, fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo no âmbito da empresa. Dessa forma, resulta evidenciado o dano sofrido pela reclamante em sua esfera íntima, tendo questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da reclamada em criar um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Eis o trecho do acórdão recorrido indicado pela parte nas razões do recurso de revista quanto à matéria: «Quanto ao montante fixado, ressalte-se que reparação pecuniária deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre dano causado, sua extensão, as suas consequências sua repercussão sobre vida interior da vítima, bem como ter por objetivo coibir culpado não repetir ato ou obriga-lo adotar medidas para que mesmo tipo de dano não vitime outrem. O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar vítima nem extorquir causador do dano, como também não pode ser consumado de modo tornar inócua atuação do Judiciário na solução do litígio. Portanto, indenização não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize instituto ou que chegue causar enriquecimento acima do razoável, cumprindo assim um caráter pedagógico. Assim, considerando os parâmetros acima transcritos, entendo que valor de R$35.000,00 (trinta cinco mil reais) arbitrado na origem razoável proporcional, devendo ser mantido". Embora a parte tenha indicado trecho do acórdão recorrido, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações concernentes ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, porquanto o excerto indicado não consigna as premissas fáticas relativas à extensão do dano e utilizadas pelo TRT para fixar o quantum indenizatório. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incidência dos óbices que emanam do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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32 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estelionatos em continuidade delitiva. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Modus operandi. Quantidade dos crimes, praticados por dezessete vezes. Maus antecedentes. Evasão do distrito de culpa. Garantia da ordem econômica e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. CPP, art. 318, II, CPP. CPP. Ausência de comprovação da extrema debilidade por motivo de doença grave e da incompatibilidade entre o tratamento médico e a segregação cautelar. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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33 - STF «Habeas corpus. Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 102, II, «a.
«... Inicialmente, aponto a existência de pronunciamento de Colegiado indeferindo a ordem. Consigno a óptica sobre a inadequação do habeas corpus quando o caso sugere recurso ordinário constitucional. ... ()
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34 - STJ Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.
«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()
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35 - STJ Seguro de vida em grupo. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação civil pública. Seguro de vida em grupo. Garantia adicional por invalidez permanente total ou parcial por acidente. Delimitação da cobertura securitária. Legalidade. Cláusula abusiva. Inexistência. Recurso desprovido. CDC, art. 1º. CDC, art. 4º, I e III. CDC, art. 6º, V. CDC, art. 51, IV, § 1º. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 796 (seguro contra pessoa).
1 - Devem ser consideradas abusivas as cláusulas impostas unilateralmente pelo fornecedor, que contrariem a boa-fé objetiva e a equidade, promovendo desequilíbrio contratual, com consequente oneração excessiva do consumidor. ... ()
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36 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()