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Doc. LEGJUR 106.8834.9816.5140

1 - TJSP Contrato bancário - Cartão de Crédito Consignado (RMC) - Insurgência recursal - Pretensão ao arbitramento de indenização por danos morais - Descabimento - Pretensão não formulada na inicial - Ofensa ao CPC, art. 1.013 - Recurso não conhecido, neste tocante.

Constituição de RMC (Reserva de Margem Consignável) - Legalidade da contratação - Impugnação específica - Ausência - Questões Superadas. Pretensão de cancelamento do cartão e liberação da margem consignável, com base no art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS 134 de 22/06/2022) - Prerrogativa legal (cancelamento por solicitação do contratante) que não pode ser invocada como escusa ao inadimplemento contratual - Descontos dentro dos limites legais e contratuais avençados - Ônus do credor - Atendimento - art. 6º, VIII, CDC e CPC, art. 373, II - Exercício do direito potestativo de cancelamento do cartão que não exime o devedor de adimplir a prestação a que voluntariamente se obrigou - Margem consignável (RMC) que deve continuar ativa até a efetiva quitação do débito - Inteligência do art. 17-A, §2º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Precedentes jurisprudenciais - Solicitação de cancelamento do cartão junto ao banco réu, e opção de adesão à forma de pagamento do saldo devedor remanescente não demonstradas - Falta de interesse de agir configurada - Ausência de justa causa à intervenção judicial na forma da CF/88, art. 5º, XXXV - Reconhecimento - Extinção parcial da ação quanto ao pedido de cancelamento do cartão, ex offício (art. 485, VI do CPC) - Sentença mantida nos demais capítulos - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23. Ação extinta ex officio em parte, e negado provimento ao recurso, na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 169.4125.9941.1382

2 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA.


Autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídica, a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a condenação da ré por danos morais, sob a alegação de que nunca havia contrado seus serviços. Sentença de improcedência, com determinação de multa por litigância de má-fé. Apelo do autor. Contratação regular comprovada pela ré. Parte autora que autorizou a migração de linha telefônica, fornecendo seus dados pessoais para a contratação dos serviços de telefonia móvel. Inexistência de prática de qualquer ato ilícito pela requerida. Improcedência mantida, inclusive quanto à aplicação da pena por litigância de má-fé. Requerente que tentou se utilizar do processo para conseguir objetivo ilegal, alterando a verdade dos fatos. CPC, art. 80 e CPC art. 81. Atuação predatória e abuso do direito de litigar, assoberbando o Poder Judiciário sem qualquer justa causa. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 450.3515.2399.0798

3 - TJSP Ação revisional de contrato - crédito pessoal não consignado pré-fixado - hipótese concreta que não se mostra excepcional e não caracteriza desvantagem exagerada apta a autorizar a redução da taxa de juros livremente pactuada - contratação do seguro prestamista opcional - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da sentença recorrida - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido

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Doc. LEGJUR 492.9962.3422.6435

4 - TJSP RECURSO INOMINADO. - UBER. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES.


Sentença de procedência - Determinação de reativação sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 - Lucros cessantes de R$ 1.500,00, por semana desde a desativação - Pagamento da quantia de R$ 2.144,44 retida indevidamente - Danos morais de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 264.8645.1930.2772

5 - TJSP DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO,


com descontos em benefício previdenciário - Autora alega que apenas firmou empréstimo consignado em 2008, quitou o contrato em 2013, mas os descontos continuaram, negando as renovações em 2013 e 2018, bem como a justa causa para os demais descontos em seu benefício (fls. 1/2) - Contestação informou que houve adesão a CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (fls. 129/32), com TED em 2008 (fl. 113: ao Banco Bradesco) e uso regular, conforme faturas de fls. 134/286 - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Em que pese apenas informada a existência de contrato de cartão de crédito consignado, que foi suficientemente demonstrada, bem como a utilização regular desde 2008, nas faturas também constam os refinanciamentos do saldo devedor, que, em princípio, justificam os demais descontos - Embora haja indícios de fraude decorrentes dos 15 (quinze) outros termos de adesão (fls. 327/82), há de se observar que são anteriores a 2009 e, em princípio, prescrita (quinquenal, CDC) a pretensão de repetição, contada dos descontos - Cancelamento do cartão e refinanciamentos é possível, mas necessária a quitação, com amortização dos juros futuros, conforme se verifica na fatura de fls. 284/85, que não foi paga integralmente, acarretando novos encargos - Improcedência que era de rigor - Precedentes desta Turma - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 662.8386.8700.2750

6 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS -


Autor alega ter sido surpreendido com descontos em sua folha de pagamento referentes a empréstimo consignado e seguro prestamista, não reconhecidos - Ré, por sua vez, sustenta a regularidade das contratações - Sentença de parcial procedência dos pedidos, com a declaração de inexistência dos contratos e a condenação da ré à devolução, de forma simples, dos valores descontados, determinando-se o depósito nos autos do valor creditado na conta corrente do autor - Insurgência do requerente - Parcial cabimento - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Ré que não trouxe aos autos, conforme lhe competia, qualquer prova apta a demonstrar a legítima contratação por parte do autor - Inexistência de engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pontuando-se que, além da indevida contratação do empréstimo consignado e do seguro prestamista, houve renegociação do débito (fls. 253/256), de modo a aumentar o saldo devedor - Restituição em dobro dos valores despendidos, em tais circunstâncias, que é de rigor, uma vez que houve inequívoca violação à boa-fé objetiva (STJ - EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020) - Entendimento, ademais, pacificado pelo STJ no EREsp. Acórdão/STJ: «a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo - Danos morais também caracterizados - Autor que, por longo período, teve que arcar com descontos indevidos em seus salários, que constituem valores indispensáveis à subsistência, o que, por si só, denota a lesão aos direitos de personalidade e o direito à compensação pecuniária - Redução indevida de verba alimentar, ressaltando-se que o requerente percebe rendimentos inferiores a três salários mínimos - Quantum indenizatório ora arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor suficiente à justa compensação do dano e insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa, consoante precedentes desta Turma em casos análogos - Recurso a que se dá parcial provimento, nestes pontos. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.9190.7325.5747

7 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO -


Sentença de improcedência - Recurso da autora - Aplicação do CDC - Prova da regularidade da contratação do cartão de crédito consignado pelo autor - Inexistência de ato ilícito - Dano moral não evidenciado - Sentença de improcedência confirmada - RATIFICAÇÃO DO JULGADO - Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário - art. 252, do Regimento Interno do TJSP - Aplicabilidade - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 713.0155.9486.4538

8 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Sentença de improcedência - Recurso do autor - Aplicação do CDC - Prova da regularidade da contratação do cartão de crédito consignado pelo autor - Inexistência de ato ilícito - Dano moral não evidenciado - Sentença de improcedência confirmada - RATIFICAÇÃO DO JULGADO - Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário - art. 252, do Regimento Interno do TJSP - Aplicabilidade - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 186.0618.3168.4405

9 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e pedido de repetição do indébito. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Pactuação em ambiente virtual mediante biometria facial. Contratação impugnada pela autora, que nega ter manifestado sua vontade na espécie. Ônus da prova que é da instituição financeira. Art. 429, II, CPC. Tema vinculante 1.061 do STJ. Julgamento antecipado anulado por v. acórdão precedente, para que se produzisse prova pericial. Ré que não juntou o documento necessário para a realização da prova pericial de forma que, reconhecido seu ônus da prova, foi cancelada a prova pericial, precluindo seu direito. 2. Banco que não demonstrou a contratação válida e regular. Provas constantes nos autos que corroboram a alegada fraude. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. Deficiência probatória somada com a preclusão da prova pericial que conduz à declaração da inexistência do negócio jurídico, com a consequente devolução do montante subtraído da autora. 3. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora.  3.1. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos. Providência que não constitui ganho, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. 3.2. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos, por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 3.3. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário, intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimos não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 5. Sentença reformada, para declarar a inexigibilidade do contrato e respectiva dívida, e condenar a ré a restituir à autora o indébito de forma dobrada, bem como a fazer cessar os descontos em seu benefício previdenciário sob pena de multa cominatória, determinando-se à zelosa Serventia a expedição de carta para intimação pessoal da ré para cumprimento da obrigação de fazer. Recurso parcialmente provido, com determinação
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Doc. LEGJUR 309.3499.4704.4245

10 - TJSP ILEGITIMIDADE PASSIVA -


Inocorrência - Tendo em vista que os descontos questionados foram promovidos pelo banco réu, com o qual foi celebrado o contrato de empréstimo em nome da autora, a instituição financeira tem legitimidade para figurar no polo passivo desta ação - Recurso do réu improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.3156.8386.7824

11 - TJSP


Ação cominatória visando à manutenção em plano de saúde coletivo empresarial, cumulada com a reparação material e moral - Decisão de improcedência, mas mantida a tutela antecipada por sessenta (60) dias, ficando revogada posteriormente - Demissão sem justa causa - Contribuição ao plano por período inferior a um (1) ano - Assinatura de termo de extensão, sendo assegurada a manutenção da condição de beneficiário pelo prazo de seis (6) meses - Observância aa Lei 9.656/98, art. 30, § 1º - Legalidade do cancelamento impugnado - Apelante em tratamento médico - Desinteresse dele na contratação de outro plano sem o cumprimento de carências, conforme oferecido pela operadora - Alegação de inviabilidade das condições oferecidas - Inexistência de obrigação da operadora de cobrar o mesmo valor nos planos individuais e coletivos - Ausência de ato ilícito - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1170.1543

12 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fraude à licitação. Trancamento. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5445.6722

13 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Nulidade por denúncia anônima e ausência de diligências prévias. Busca domiciliar sem mandado. Justa causa e consentimento dos moradores. Dosimetria da pena. Afastamento do tráfico privilegiado. Dedicação à atividade criminosa. Agravo regimental desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 621.8134.9478.5753

14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Registre-se, de início, que a única fração do acórdão que é objeto de impugnação pelo reclamante diz respeito aos efeitos financeiros do comando decisório de reintegração por descumprimento do encargo de substituição previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Não se discute, portanto, o período do chamado «limbo previdenciário, tampouco há pretensão relacionada a descumprimento de estabilidade acidentária, razão pela qual tais aspectos da lide não serão abordados nesta decisão. Feitos esses esclarecimentos, e levando em consideração que a questão relativa aos efeitos financeiros decorrentes da reintegração de empregado reabilitado, dispensado sem justa causa ou comprovação de contratação de substituto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT reconheceu a nulidade da dispensa da autora, por descumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto em condição semelhante à do trabalhador reabilitado, mantendo, porém, a sentença quanto aos efeitos financeiros, restritos a dois períodos específicos, quais sejam, entre a alta previdenciária e a dispensa e, posteriormente, desde a determinação de reintegração, por reputar ausente qualquer causa de estabilidade que pudesse justificar a imposição de efeitos financeiros em períodos outros, que não os descritos na decisão. Em síntese, como não houve prestação de serviços após a dispensa, bem como a invalidade do ato de desligamento não decorre de uma estabilidade no emprego, o Regional entendeu que, entre a dispensa e a reintegração não há fundamento jurídico para a concessão de verbas salariais ou indenizatórias ao obreiro até a data da efetiva reintegração determinada em juízo. Primeiramente, cumpre referir que não se desconhece a existência de julgados de Turmas desta Corte que conferem o direito aos salários de distintos períodos de afastamento do empregado em certos casos passíveis de reintegração pelo não cumprimento do dever imposto pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Contudo, é possível visualizar uma inconsistência latente no posicionamento jurídico adotado nesses diferentes precedentes. Isso porque, no primeiro, da 3ª Turma, determinou-se a reintegração com salários de todo o período de afastamento (tese albergada pela reclamante nestes autos), ao passo que, no segundo, da 2ª Turma, determinou-se uma indenização substitutiva até a recolocação do empregado no mercado de trabalho, enquanto que, no terceiro precedente, da 6ª Turma, determinou-se uma indenização sujeita a cláusula resolutiva, situada entre a dispensa do reclamante e a contratação de um novo empregado nas mesmas condições do autor. Ou seja, há aqui uma clara equiparação entre o dever jurídico de reintegrar por descumprimento de um encargo acessório ao ato de dispensa (substituição da força de trabalho enquadrada na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º) com uma espécie de estabilidade provisória. Isso, data máxima vênia, não revela uma compreensão adequada do instituto da garantia de emprego prevista no citado dispositivo da legislação previdenciária examinada. Não há como compreender o dever jurídico de substituição do empregado reabilitado, que opera como condição para a validade do ato de dispensa, com um direito a estabilidade provisória, pois a garantia de emprego por uma causa estável e permanente não se equipara com a garantia de emprego por uma causa instável e provisória. Portanto, embora o gênero «garantia de emprego seja o mesmo, as espécies jurídicas de proteção ao emprego são distintas. Por essa razão, a obrigação de reintegrar, que não decorre neste caso de um dever jurídico imediato de não dispensar, mas de uma obrigação acessória de cumprimento da cota de empregados enquadrados nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, não pode retroagir à data da dispensa, senão à data em que o devedor é constituído em mora, o que coincide com o ajuizamento da ação. A decisão que decreta a invalidade do ato de dispensa, aqui, possui natureza desconstitutiva, e, portanto, só surte efeito a partir do momento que a questão se tornou litigiosa. É isso que justifica, por exemplo, ser indevido o direito à reintegração em hipóteses nas quais o empregador comprova que, mesmo considerada a dispensa do empregado reabilitado sem justa causa ou substituição, a empresa permanece a cumprir a cota reservada pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pois não desconstituída a validade do ato de dispensa nesses casos. Precedentes da SDI-1. Se o direito à reintegração fosse uma mera garantia individual ao emprego, o cumprimento da cota de empregados inseridos nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não seria motivo suficiente para tornar indevida a reintegração. Isso comprova que a garantia de emprego nesses casos é um direito difuso, sujeito ao reconhecimento judicial de uma causa desconstitutiva da validade da dispensa. O direito à reintegração, então, nasce no curso do processo em que se comprova a invalidade do ato de dispensa, não podendo ser convertido em indenização substitutiva em período anterior ao início do próprio processo, já que é o ajuizamento da ação que constitui em mora o devedor nesses casos, já que é a alegada invalidade do ato de dispensa por descumprimento de cota legal que opera como causa de pedir que dá suporte à pretensão exordial. Como esse é um direito que não se exaure pelo simples decurso do tempo, nem é originariamente indenizatório, mas sim obrigacional, a reintegração é o direito perseguido em juízo, o qual só pode ser oponível ao empregador enquanto não cumprido o encargo imposto pela lei. Por isso, a indenização opera apenas como substituição do direito material já exaurido, no qual não é possível a restituição das partes ao estado anterior, qual seja, entre o ingresso da ação e a efetiva reintegração ou a comprovação do cumprimento da cota legal em ação revisional ou por fato superveniente à causa de pedir alegada em juízo. Todavia, com relação ao reclamante, reconhecido, pois, o direito à reintegração, como nos autos, não há efeitos financeiros anteriores à própria data de ajuizamento da ação, pois a decisão judicial que anula o ato de dispensa com base na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º possui natureza constitutiva e impõe uma obrigação de fazer, e não uma obrigação autônoma de pagar quantia certa. Percebe-se, assim, que conferir indenização ao reclamante por salários não pagos em período distinto do interregno pós-ajuizamento da ação significaria, por via transversa, converter a garantia de emprego em estabilidade provisória, não sujeita previamente a um termo final, o que não possui previsão legal no caso de empregado reabilitado. Em verdade, o descumprimento do dever jurídico de substituição do empregado reabilitado por outro nas mesmas condições não torna, por si só, nula a dispensa, mas tão somente anulável, quando não cumprida a cota legal, o que conduz a questão aos termos do CCB, art. 182. Segundo tal dispositivo, a anulação de negócio jurídico só comporta indenização quando não é mais possível retroagir as partes ao estado anterior, algo que não ocorre no caso, pois é plenamente possível a reintegração. O caso, portanto, não versa sobre direito passível de substituição por indenização pelo tempo de afastamento do emprego, já que a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não prevê tal direito, tampouco as regras civilistas de anulabilidade dos negócios jurídicos permitem tal interpretação ampliativa, senão vejamos: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [...] Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do direito à reintegração ao emprego não induz a uma conversão indistinta de todo o período de afastamento em indenização substitutiva, a exemplo do que ocorre nos casos de estabilidade provisória, pois ali a indenização substitui a própria reintegração, o que neste caso não ocorrerá, já que a reclamante será reintegrada. Nesses casos, portanto, apenas a partir do momento em que a reintegração passa a ser devida (com o seu reconhecimento por decisão judicial), é que surgem efeitos financeiros daí decorrentes, o que retroage à data da propositura da ação, por imposição das regras processuais em vigor, notadamente o CPC/1973, art. 219, § 1º (vigente na data da propositura da ação) e seu correspondente no CPC/2015 (art. 240, § 1º). Isso decorre do fato de que, quando a reintegração não se encontra sujeita a termo, apenas o período albergado pela mora do devedor pode ser convertida em indenização substitutiva, pois a pretensão material de direito é de reintegração, e não de indenização substitutiva, pois não há período certo para o exaurimento do direito, sujeito a condição resolutiva permanente (contratação de novo empregado nas mesmas condições, a qualquer tempo). O direito, aqui, portanto, é materializável com a reintegração ao emprego, sendo a indenização um mero acessório, pelo período não gozado do direito em questão. Por isso, os efeitos financeiros decorrentes da reintegração conferida em juízo devem ser cindidos em indenização substitutiva, relativa ao interregno que vai do ajuizamento da ação à efetiva reintegração, e, depois disso, os salários devidos como contraprestação ao labor, até extinção do contrato de trabalho por causa legítima superveniente. A regra, então, é que a indenização só substitui o direito material à reintegração quando este é inviabilizado, o que não ocorre no caso em exame. Aqui, portanto, aplicam-se subsidiariamente, por analogia, os ditames do Código Civil relativos à validade dos negócios jurídicos em geral, notadamente as normas sobre termo, condição e encargo, tal como descritas na fundamentação supra. Como dispensar o empregado reabilitado é um direito potestativo do empregador, o qual não se encontra sujeito a termo ou a condição suspensiva ou resolutiva, a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º somente impõe a reintegração ao emprego após comprovado o descumprimento do encargo que pesa sobre a empresa, consistente na substituição do empregado por outro nas mesmas condições, quando submetido o empregador às cotas legais de que trata o citado dispositivo previdenciário. Sendo assim, aplica-se ao caso o CCB, art. 136, que dispõe que: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo de substituição, portanto, não suspende o direito de desligar o empregado, mas tão somente o sujeita a requisito acessório para sua plena validade, o qual, uma vez não cumprido, dá direito à reintegração, sendo esse o efeito jurídico do descumprimento do dever legal de substituição, o que não comporta indenização por período não trabalhado e anterior à constituição em mora do devedor, que é fixada pelo ajuizamento da ação. A dispensa, então, ainda que posteriormente invalidada judicialmente, é existente e opera efeitos de suspensão do contrato, os quais só são sustados a partir do momento em que o empregado ajuíza a ação, o que, em todo caso, não confere direito ao trabalhador por salários não pagos por todo o período de afastamento, mas tão somente pelo período englobado pela pretensão resistida pelo empregador. De tudo quando exposto, e tendo em conta que o Regional restringiu os efeitos financeiros da pretensão autoral acolhida à data da reintegração (evento futuro de termo incerto, sujeito ao trânsito em julgado da presente ação), percebe-se que a decisão proferida fere a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pelo que merece conhecimento e parcial provimento o recurso de revista da reclamante, pela alegada ofensa ao citado preceito, a fim de determinar que, mantida a reintegração, os efeitos financeiros daí decorrentes retroajam à data do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 654.5553.0944.8165

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. SÚMULAS 126, 212 E 333 DO TST E CLT, art. 896, § 7º. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.


Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST e por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 212/TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a indicar a transcendência da matéria debatida. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Reclamante pleiteou na inicial a condenação da Reclamada à sua reintegração ao emprego, de forma imediata, com observância dos direitos oriundos do contrato de trabalho, com a declaração de nulidade da dispensa praticada. A Reclamada, em sede de contestação, alegou como fato impeditivo ao direito do Autor a ocorrência de dispensa por justa causa, por faltas regulares ao trabalho sem qualquer justificativa, mesmo após aplicação de recorrentes penalidades e avisos. O Tribunal Regional, atento às alegações constantes na inicial, na contestação e com base nas provas produzidas, reformou a sentença para, declarando nula a dispensa por justa causa operada, determinar a reintegração ao emprego com observância das mesmas condições e obrigações contratuais anteriormente vigentes na época da dispensa. Ponderou que, ainda que não prosperem as alegações do Reclamante com relação à falta de imediatidade para a instalação do processo administrativo e quanto à privação de acesso aos autos pela AEP (Associação dos Empregados da NUCLEP), sua dispensa por justa causa foi prematura, não tendo sido confirmado pelo conjunto probatório o justo motivo apontado para justificá-la, ônus pertencente à Reclamada, do qual não se desincumbiu (Súmula 212/TST e CLT, art. 818). Registrou que a comprovação dos fundamentos da rescisão contratual do Reclamante constitui um dos requisitos de validade do ato jurídico e o afastamento dos motivos determinantes ocasiona a nulidade do ato impugnado, com a reintegração do empregado ao trabalho. E ressaltou que a reintegração do empregado não faz relação a qualquer estabilidade no emprego, mas é oriunda da nulidade do ato administrativo, que atinge sua origem, gerando efeitos retroativos à data em que foi emitido ( ex tunc ). O CPC/2015, art. 141 dispõe que o Juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conhecer de questão não suscitada e em relação à qual a lei exige a iniciativa da parte. De acordo com o CPC/2015, art. 492, é defeso ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o Réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Conforme o princípio do dabo mihi factum dabo tibi jus, cabe ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando o devido enquadramento jurídico aos fatos que lhe são expostos. Por conseguinte, havendo congruência entre o pedido e a decisão, não se verifica a extrapolação dos limites da lide, tampouco inobservância à extensão ao efeito devolutivo, alegados pela Ré, mas apenas a aplicação da norma jurídica à situação correspondente. Ademais, constata-se que o Tribunal Regional pautou-se não só na aludida prova documental, mas também em outros documentos juntados aos autos. Nesse cenário, não há falar em decisão surpresa, tampouco em ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 556.2074.8402.3041

16 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RÉUS. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « c onforme se verifica da peça vestibular, a reclamante alegou que foi admitida pelas reclamadas na condição de corretora de seguros no dia 02 de fevereiro de 2000. Desde a inicial foi alegada fraude na contratação. Pois bem. O entendimento deste E. TRT é de que a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discutem tais questões . 2. O STF tem entendimento sólido de que « a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 3. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, ‘in status assertionis’ (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 4. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 5. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORRETOR DE SEGUROS. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Na hipótese, os recorrentes transcreveram a integralidade do capítulo impugnado (p. 3.400/3.410) sem destacar as partes que indicam o prequestionamento da matéria. Registra-se que o único trecho destacado refere-se à conclusão do Tribunal Regional e não contém o prequestionamento da matéria devolvida a exame nesta Corte Superior (contratação de corretor de seguro autônomo por meio de constituição de pessoa jurídica). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido ou de seus capítulos, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre os pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Ademais, o art. 896, § 1º-A, da CLT estabelece pressupostos de admissibilidade recursal que devem ser atendidos por todos os recorrentes, não se estabelecendo nenhuma exceção, de modo que para se admitir um recurso que não os cumpre seria preciso afastar a incidência da norma jurídica em destaque, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta do plenário do órgão colegiado, na forma da CF/88, art. 97, sob pena de vulneração da Súmula Vinculante 10/STF. 4. Assim, a singela superação do óbice processual importaria em desrespeito e escancarado descumprimento de Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que não é admissível em respeito ao devido processo legal. 5. Perceba-se que a atual jurisprudência da SbDI-1 reconhece a constitucionalidade do art. 896, § 1º-A, da CLT e, em consequência, consolidou o entendimento de que somente quando implementados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso extraordinário é que se torna possível abrir a jurisdição de mérito e verificar a conformidade da decisão recorrida com a tese de repercussão geral, ou não. 6. Não se desconhece a existência de decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamações Constitucionais, no sentido de superação de óbices processuais para fazer valer decisão vinculante proferida em sede de repercussão geral, destaca-se, porém, que, a respeito dessa possibilidade a Vice-Presidência deste Tribunal Superior, nos termos do CPC, art. 1.036, § 1º, encaminhou ao STF a Controvérsia 50.012, em que foram selecionados recursos representativos da controvérsia para fins de afetação (TST-Ag-AIRR-1138-82.2018.5.11.0052; TST-Ag-RR-104-41.2015.5.06.0012; e TST-Ag-ED-1001-89.2014.5.02.0085). 7. Assim, até que se pronuncie o Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de superação de óbices para apreciar litígios em que se alega descumprimento de decisões proferidas em sede de repercussão geral, há que prevalecer a soberania da legislação vigente, a qual prevê pressupostos recursais de admissibilidade que devem ser observados por todos os jurisdicionados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, quanto ao referido tema, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a dispensa discriminatória do autor. Pontuou, quanto ao valor arbitrado, que « no caso sob exame, à luz do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, observadas as peculiaridades do caso concreto (tempo de serviço de mais de 17 anos e despedida abusiva ocorrida após o ajuizamento da reclamação), diante dos atos praticados pelo empregador, considerando o porte econômico da empresa, entendo justa a fixação da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos fixados na origem . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispunha que: « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « toda a documentação apresentada não deixa dúvidas de que as reclamadas, embora possuindo personalidades jurídicas distintas, estão sob a mesma direção e controle e que atuam conjuntamente, em relação de coordenação e de cooperação para a consecução de suas atividades, havendo evidente interesse integrado entre todas elas. Logo, a estreita ligação entre as empresas e a comunhão de interesses, revela-se suficiente para configurar o grupo econômico, ensejando a responsabilização solidária, nos moldes preconizados pelo art. 2º, §2º da CLT . 3. Verifica-se, portanto, que a Corte Regional, em que pese tenha afirmado que a relação entre as rés é de coordenação, consignou no acórdão recorrido elementos fáticos capazes de chegar à conclusão diversa, uma vez que restou consignado a existência de controle e ingerência entre as empresas. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que as empresas estão sob a mesma direção e controle, atuam conjuntamente e com interesse integrado, o que permite concluir pela verdadeira relação hierárquica entre as mesmas e não de mera coordenação. 4. Desta forma, presentes os elementos constantes no CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há como afastar o reconhecimento de que as empresas integram o mesmo grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é « i ncontroverso nos autos que a Reclamante foi admitida pela Reclamada, em 02/02/2000, e pleiteia os depósitos de FGTS não recolhidos pelo Demandado desde a admissão da parte autora . Pontuou que « o prazo prescricional para a cobrança dos depósitos fundiários inadimplidos já estava em curso, o que afasta a prescrição quinquenal reconhecida na decisão de base . Concluiu, nesse sentido, que « incide o prazo de trinta anos para a cobrança dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Demandado . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, para as situações que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro. 3. No caso, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2017, portanto, antes de cinco anos, contados da decisão modulatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual prevalece o prazo trintenal previsto até aquela data. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1 DO TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das demais parcelas de natureza salarial, não se caracterizando «bis in idem, e entendeu pela inaplicabilidade da modulação dos efeitos fixada pelo TST no, II da OJ 394. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do « non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). No entanto, esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa «bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 3. Nesse contexto, como o pedido da reclamação trabalhista se limitou a período anterior a 20/03/2023, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 225.9456.9346.6165

17 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c indenização por danos morais e repetição do indébito. Sentença de parcial procedência. Recurso das rés.

1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que impugnam os fundamentos da r. sentença.  2. Compensação do valor da condenação com o valor depositado na conta da autora determinada na sentença. Ausência de interesse recursal, no ponto. 3. Nulidade absoluta que não se sujeita a prazo decadencial. Prescrição da pretensão para repetição de indébito em relação a contrato bancário. Prazo decenal, previsto no CCB, art. 205. Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.281.594, pela Corte Especial do E. STJ. Inocorrência da prescrição na hipótese. 4. Bancos que não demonstraram a contratação válida e regular. Perícia grafotécnica conclusiva quanto à falsidade da assinatura aposta em instrumento particular. Matéria incontroversa. 5. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário, intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. 5.1. Consectários de condenação. Matéria de ordem pública (CC, arts. 389 e seguintes) que pode ser conhecida de ofício. Correção monetária e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor a ser repetido que deve incidir a partir de cada desconto, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Inteligência da Súmula 54/STJ. 6. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimos não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 7. Sentença reformada, para afastar a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral e condenar ambas as partes ao pagamento da metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observada a justiça gratuita concedida à autora. Recursos parcialmente providos, com determinação de ofício
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Doc. LEGJUR 767.5011.0031.6610

18 - TJSP DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CC PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FRAUDE. SENTENÇA PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME:

Apelação objetivando a reforma da r. sentença que julgou procedente o feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 751.6657.2799.6359

19 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória cumulada com indenizatória - Contratos de cartão de crédito com «reserva de margem consignável (RMC) não reconhecidos pela autora - Pedidos parcialmente acolhidos para declarar a inexigibilidade dos débitos e determinar a restituição, de forma simples, dos valores descontados - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Interesse de agir configurado - Inexistência de obrigatoriedade quanto à busca por solução do conflito administrativamente - Mecanismos opcionais que não influenciam no interesse processual e no direito de ação - Direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) - Resistência do réu quanto à pretensão inicial, mormente quanto à irregularidade da contratação - Prescrição e decadência - Repetição de indébito - Pretensão que não está fundada em fato do produto ou do serviço - Inaplicabilidade do CDC, art. 27 - Diálogo das fontes - Repetição de indébito fundada no descumprimento contratual (art. 876 a 883, do CC) - Direito pessoal - Prazo geral de dez anos, nos termos do art. 205, do CC - Entendimento do E. STJ - Pretensão de juntada de novos elementos, após decreto de procedência parcial da ação, com vistas a comprovar a existência da relação negocial - Impossibilidade - Ausência de justo motivo para apresentação extemporânea - Regra que, nestas circunstâncias, não comporta as exceções legalmente previstas - Inteligência do art. 434 e seguintes do CPC - Cartão de crédito com «reserva de margem consignável - Alegação de desconhecimento do contrato - Verossimilhança - Contrato não coligido aos autos - Desrespeito ao dever de informação - Consumidor não obrigado aos termos contratuais - Inteligência do CDC, art. 46 - Restituição dos valores que se impõe - Correção monetária sobre os valores a compensar - Valores que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data dos respectivos depósitos, visando evitar eventual enriquecimento sem causa - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 242.2011.1223.5580

20 - TJSP AÇÃO DE DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Sentença de improcedência - Recurso da parte autora - Observado o ônus da prova pela instituição financeira quanto à regularidade da contratação - Perícia grafotécnica com base em cópia digitalizada - Circunstância que não impossibilitou a realização da perícia - Conclusão do perito no sentido da existência de convergência dos elementos gráficos aos padrões examinados do autor - Autenticidade da assinatura evidenciada - Litigância por má-fé caracterizada - Alteração da verdade dos fatos - Sentença mantida - RATIFICAÇÃO DO JULGADO - Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário - art. 252, do Regimento Interno do TJSP - Aplicabilidade - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 960.5148.7138.2790

21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação Declaratória e Indenizatória. - Contrato Bancário - Fraude mediante coleta de dados do consumidor - Ligação telefônica por autointitulada Preposta da Ré - Descontos desautorizados - Sentença de Improcedência - Insurgência que prospera em parte - Preliminar - Cerceamento de defesa - Indeferimento de pedido para juntada de documentos - Comprovação do perfil do consumidor, que se trata, em verdade, de ônus probatório da Cooperativa Apelada - Mérito - Contratação eletrônica - Formalização que se deu mediante atuação de terceiros fraudadores se passando por Prepostos da Requerida - Utilização de dados específicos da relação contratual pretérita entre as Partes - Fatos não controvertidos pela Ré - Inexistência de qualquer indício mínimo a comprovar a legitimidade das operações - Transações destoantes do perfil do consumidor Demandante - Falha no dever de segurança da Instituição Ré - Desvio de valores - Quantia comprovadamente destinada a terceiros sem ligação com o Requerente - Requerida que ainda logra êxito em recuperar parte do montante - Descontos realizados sem justa causa - Manutenção mesmo ante expressa impugnação do Autor, cessada apenas após intervenção judicial - Danos decorrentes de falha da atividade empresarial exercida - Aplicabilidade da Súmula 479, do E. STJ - Danos morais «in re ipsa - Configuração - Valor da indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Precedentes desta C. Câmara - Devolução em dobro - Pedido não constante na Exordial - Indevida inovação recursal identificada - Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para se julgar procedentes os pedidos do Autor, e declarar inexigíveis os valores oriundos da operação impugnada, e condenar a Ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais configurados... ()

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Doc. LEGJUR 890.8976.1882.2888

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS - SESC). ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 51/TST, II .


Nos termos da Súmula Súmula 51/TST, II, « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. In casu, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, constata-se que: a) a reclamante foi contratada em 1º/7/2008 e dispensada sem justa causa em 19/10/2022; b) à época da contratação, o Plano de Cargos e Salários previa o pagamento de Indenização por Tempo de Serviço quando da dispensa do trabalhador que contasse com mais de 10 anos de prestação de serviços; c) o PCCR/2021 deixou de prever o pagamento da Indenização por Tempo de Serviço; d) foi comprovada a adesão livre e espontânea da reclamante ao novo Plano de Cargos e Salários. Diante desse contexto, não há como se afastar a renúncia ao PCS anterior, nos termos do item II da Súmula 51/TST, e, por conseguinte, entender indevida a indenização postulada pela obreira. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 249.9545.2526.9152

23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 93, § 1º.


A jurisprudência firmada por esta Corte Superior entende que, à luz da Lei 8.213/91, art. 93, a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho de um beneficiário reabilitado ou portador de deficiência, sem a substituição por outro empregado em situação análoga, é permitida desde que a empresa continue a cumprir o percentual exigido de participação desses trabalhadores no seu quadro total de empregados . Precedentes. No caso dos autos, a reclamada manteve o percentual mínimo de empregados reabilitados ou deficientes, conforme exigido pelo caput da Lei 8.213/1991, art. 93, apesar de não ter realizado a contratação prévia de um empregado em semelhança de condições ao empregado dispensado. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada e lhe deu provimento para indeferir a reintegração pleiteada e os consectários daí decorrentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 910.5211.0017.2112

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (APRESENTADO EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST) INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS.


Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado por esta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO. Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e o Agravo de Instrumento provido para dar seguimento ao Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS. Discute-se nos autos os reflexos do valor pago a título de bônus contratação ( hiring bônus), uma vez reconhecida sua natureza salarial. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que, no caso de pagamento do bônus em parcela única, seus reflexos estão limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, no caso de despedida sem justa causa, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Nessa senda, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência deste Tribunal Superior . Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO . Deve ser reconhecida a validade da pactuação e da cláusula que prevê penalidade no caso de ruptura contratual antes do termo final ajustado, visto não estar demonstrado vício de consentimento capaz de invalidar o ajuste acerca da permanência do empregado por determinado período de tempo na empresa, e da multa no caso de pedido de demissão antecipada. Tampouco está configurada a existência de sanção que se contraponha às disposições de proteção ao trabalho, onerosa ou desproporcional. Dessarte, o descumprimento do quanto estabelecido no contrato de permanência, quanto ao pagamento do valor proporcional ao recebido pelo « hiring bônus, caso o autor se desligasse da empresa antes do dia 21/09/2018, implica enriquecimento ilícito, nos moldes do art. 884 do CC. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 764.0236.8493.7292

25 - TST RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESA PÚBLICA - RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1022 (RE 688.267) - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 2. Em face dos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, o ente da Administração Pública Indireta que explora atividade econômica deve expor as razões do ato demissional praticado e a elas fica vinculado. A motivação do ato de dispensa resguarda o empregado e, indiretamente, toda a sociedade de uma possível quebra do postulado da impessoalidade e moralidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Além disso, a exposição dos motivos viabiliza o exame judicial da legalidade do ato, possibilitando a compreensão e a contestação da demissão pelos interessados. 3. Assim, a falta da exposição dos motivos ou a inexistência/falsidade das razões expostas pela Administração Pública para a realização do ato administrativo de rescisão contratual acarreta a sua nulidade. 4. Entretanto, houve modulação dos efeitos da decisão, conforme constou do item 6 da ementa do julgado: «Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento. Com efeito, ao definir a tese de observância obrigatória, aquela Corte fixou que será aplicável apenas aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 23/02/2024. O teor da decisão também evidencia que, para tanto, se considera a data da própria dispensa. No caso concreto, controverte-se a respeito de dispensa ocorrida em 3/10/2011, o que inviabiliza a incidência da tese de repercussão geral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 815.0401.3851.0390

26 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I,


e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a seu turno, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Observa-se que o autor procedeu à transcrição da extensa fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências descritas, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Observa-se que o autor procedeu à transcrição da extensa fundamentação adotada pelo Tribunal Regional sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Tal procedimento não atende as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como da divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2016. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1 - A lide versa sobre a validade da norma coletiva que limita o pagamento da PLR ao empregado que tenha sido dispensado sem justa causa. 2 - O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Desta forma, em razão do mandamento constitucional referente ao reconhecimento das negociações coletivas de trabalho, cabe ao Poder Judiciário apenas a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva (CLT, art. 8º, § 3º), atuando para coibir abusos e a afronta ao patamar mínimo civilizatório, presumindo que os acordantes agiram de boa-fé e em simetria de condições. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou entendimento de que o fato de o autor ter pedido demissão e não ter sido dispensado imotivadamente, exclui o direito ao pagamento da PLR, haja vista a existência de norma coletiva estabelecendo o pagamento da parcela apenas ao empregado que « tenha sido ou venha ser dispensado sem justa causa . A CF/88, em seu art. 7º, XI, institui como direito do empregado a « participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei . A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade. E em seu art. 2º estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, inclusive por meio de acordo coletivo, caso dos autos. Assim, dado que o direito à PLR, apesar da origem constitucional, está submetido à negociação entre empresa e empregados, está patente seu caráter de direito disponível. Ademais, segundo a baliza do CLT, art. 611-A o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 4 - No entanto, o c. TST possui o seguinte entendimento, consubstanciado na Súmula 451, no que se refere a concorrência da força de trabalho para atingir os lucros, in verbis : « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.. Estamos diante, portanto, de conflito aparente de normas constitucionais: de um lado o reconhecimento das negociações coletivas e de outro o princípio da isonomia. 5 - Porém, como já exposto, a norma coletiva não pode prevalecer sobre os direitos garantidos pela CF/88. Assim, consistindo o direito à isonomia em norma constitucional, deve este prevalecer sobre a negociação coletiva. Partindo de tal raciocínio, não pode a norma coletiva dispensar tratamento diferenciado para empregados em idêntica situação. Dessa forma, dado que tanto os empregados da ativa quanto os empregados dispensados colaboraram para o lucro da empresa no mesmo período, não pode a norma coletiva garantir o direito a uns e retirá-lo de outros, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. 6 - Em suma, pode a negociação coletiva dispor sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. Porém, essa disposição deve respeitar as normas constitucionais. Assim, ao proceder com a negociação coletiva, não podem os entes acordantes dispensar tratamento desigual a empregados em idêntica situação. E nem se alegue que a situação do autor, que pediu demissão, é diversa . Isso porque o fato gerador do direito à percepção da PLR é ter contribuído para o resultado da empresa no período correspondente, ainda que tenha pedido demissão, pois não pode a norma coletiva criar penalidade indireta, não prevista em lei. Este fato não se comunica com o fato gerador do direito à PLR. Vê-se, portanto, que a negociação coletiva afrontou direito absolutamente indisponível - o princípio da isonomia - previsto na CF/88, violando o art. 5º, caput, da CF. Há julgados da 7ª Turma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 451/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 468.6762.8727.2709

27 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA ELETROBRÁS TERMONUCLEAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.


A parte reclamada alega indevida a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido ou concedido parcialmente por ter juntado aos autos a Portaria MTE que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada de 60 para 30 minutos. II. O Tribunal Regional, inicialmente, exarou o entendimento de que o intervalo intrajornada poderia ser reduzido quando houvesse autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e atestado o atendimento das exigências em relação à organização dos refeitórios no estabelecimento da reclamada. Registrou a inexistência de prova de que tais exigências tenham sido observadas e que não há, nos autos, elementos probatórios que indiquem que tal formalidade tenha sido observada pela reclamada, nem havia Portaria do MTE autorizando redução do período para descanso e alimentação. III. Ocorre que na resposta aos embargos de declaração da reclamada, o TRT tanto reconheceu a existência do documento oficial no feito, como excluiu da condenação o período relativo à autorização dada pelo MTE, mantendo, contudo, por fundamentos diversos, a condenação quanto ao período remanescente. IV. A parte reclamada não se insurgiu quanto aos fundamentos do acórdão de embargos de declaração, impugnando a decisão então embargada não mais subsistente. V. Neste contexto, a parte ré descumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT quanto à impugnação aos fundamentos da decisão regional que não mais integram a ratio decidendi constituída pelo acórdão de embargos de declaração, então acolhidos com efeitos modificativos exatamente neste tema. A não observância da exigência prevista nestes dispositivos inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não analisada . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte autora alega que o Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre aspectos que influenciam diretamente no julgamento final da demanda. II. Afirma que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca dos seguintes aspectos a) se, por ocasião da adesão ao plano de desligamento, constava a quitação relativa ao aviso prévio e multa de 40% do FGTS, além da violação aos CLT, art. 9º e CLT art. 468, b) se há no PID previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego; e c) litigância de má-fé, por requerer em juízo verbas que o reclamante considerava ter direito, sendo esses requisitos essenciais ao deslinde do presente feito. III. Quanto aos « itens a e b (se o termo de quitação continha o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS e se há cláusula de quitação geral de todas as parcelas do contrato de emprego), a questão de fundo está na alegação da reclamante de que, em se tratando de dispensa imotivada estas duas verbas eram devidas e não foram pagas. Por isso o reclamante questionou sobre a irrenunciabilidade e indisponibilidade do direito ao pagamento do aviso e da multa, a nulidade da cláusula que nesse sentido afronta os CLT, art. 9º e CLT art. 468, a aplicação da OJ 270 da SBDI-1 do TST e se no Programa de Incentivo à Dispensa há previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Sustenta o demandante que o valor pago pela indenização/compensação em razão da adesão ao programa de desligamento voluntário constitui salário complessivo, uma vez que corresponde quase à totalidade do valor daqueles aviso e multa inadimplidos. IV. O v. acórdão regional consigna que o reclamante assinou o termo de adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento - PID sem prova de vício de manifestação de vontade, sendo que o pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio é uma das condições para a adesão ao programa de dispensa voluntária. V. O Tribunal Regional entendeu que, diante da livre manifestação de vontade do autor, do conhecimento das condições do programa de demissão e do recebimento de considerável parcela indenizatória, é plenamente possível a adesão ao PID envolver direito patrimonial disponível (renunciável), não havendo falar em qualquer nulidade. VI. Há, portanto, manifestação no julgado de que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS são direitos disponíveis, passíveis de serem renunciados pela adesão ao programa de desligamento voluntário, inexistindo omissão sobre os aspectos aventados pelo autor, sendo possível a análise e resolução da matéria nesta c. instância superior frente à pretensão de reconhecimento de hipótese de dispensa imotivada. VII. Acerca do « item c (litigância de má fé pelo autor em postular parcelas que entende devidas), verifica-se que nas razões do recurso denegado não há alegação de negativa de prestação jurisdicional no aspecto, nem transcrição de trechos dos embargos de declaração apresentados no TRT, nem da correspectiva resposta no acórdão complementar. VIII. Ressaltem-se dois aspectos. Primeiro, desde o recurso de revista a parte autora acena com negativa de prestação jurisdicional em relação a diversos aspectos, mas a análise está restrita aos pontos exclusivamente renovados neste agravo interno. Segundo, a questão da litigância de má fé, além de encontrar óbice no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, trata de inovação, pois não foi alegada nos recursos anteriores de competência desta c. Corte Superior. Deve, portanto, ser mantida a decisão unipessoal agravada, por não desconstituídos seus fundamentos. IX. Neste contexto, nos termos do CLT, art. 794, somente haverá nulidade quando comprovado manifesto prejuízo às partes litigantes, o qual não está configurado no presente caso, estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidenciando-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria . X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADESÃO A PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA (PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO - PID). QUITAÇÃO. EFEITOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte autora alega que o entendimento regional acerca da quitação conferida pela adesão ao plano de desligamento da empresa conferiu validade à quitação geral dos haveres trabalhistas, mesmo diante da ausência dos « requisitos legais estabelecidos pelo Excelso STF . II. Nas razões do recurso denegado, a parte reclamante alegou, em síntese e reproduzindo as razões do agravo de instrumento, que o plano instituído tão somente beneficiou as partes reclamadas, uma vez que implicou o desligamento dos empregados mais antigos mediante indenização que nem sempre equivale aos « próprios valores a que teria direito por ocasião da rescisão contratual , tratando-se de « alteração manifestamente ilegal . III. O demandante busca ver reconhecido o direito ao pagamento pela reclamada do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, « a despeito da adesão a PDI , em face da violação dos CLT, art. 9º e CLT art. 468. A questão é, também, determinar se a adesão livre e voluntária do empregado a plano de dispensa voluntária, sem vício na manifestação de vontade, equipara-se a dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, a fim de definir o direito ou não às parcelas de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. IV. O Tribunal Regional entendeu que, diante da livre manifestação de vontade do autor, do conhecimento das condições do programa de demissão e do recebimento de considerável parcela indenizatória, é plenamente possível a adesão ao PID envolver direito patrimonial disponível (renunciável), não havendo falar em qualquer nulidade, nem salário complessivo. V. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, a rescisão do contrato pela adesão do empregado a plano de incentivo à demissão, sem demonstração da existência de vício de consentimento, equipara-se ao próprio pedido de rescisão contratual por iniciativa do empregado e não à dispensa sem justa causa, o que afasta o direito ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. VI. No caso concreto, foi reconhecida a adesão válida do empregado a programa de dispensa voluntária, sem vício na manifestação de vontade, a tornar ilesos os CLT, art. 9º e CLT art. 468, não fazendo jus o reclamante às parcelas de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Nestes aspectos, a incidência do óbice das Súmulas 126, 333, do TST e do disposto no § 7º do CLT, art. 896 impede o processamento do recurso de revista. VII. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte autora alega a natureza salarial da parcela de alimentação percebida desde antes da adesão da empresa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, de modo que a alteração da natureza da verba não se aplica ao demandante, sendo devidos os reflexos do auxílio alimentação em outras verbas, inclusive para efeito da base de cálculo das horas extras e do FGTS. Afirma que a contratação do obreiro ocorreu em 1984 e a posterior adesão da empresa ao PAT em 1986, comprovadamente apenas em 2008, sem precisar o v. acórdão recorrido « a partir de que momento houve a previsão convencional quanto a natureza indenizatória , não descaracteriza a natureza salarial da benesse, por já estar coberta pelo manto do direito adquirido. II. Sustentou que em resposta ao pleito autoral, a parte reclamada negou « a natureza salarial da parcela, ante o disposto nas CCT´s, bem como a adesão ao PAT, mas em momento algum impugnam que, desde o início do liame empregatício, ao revés, afirmam que houve pagamento da referida parcela , devendo ser aplicados os CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 342, ante a ausência de impugnação específica. III. Efetivamente, o v. acórdão recorrido nada menciona sobre eventual norma coletiva estabelecendo a natureza da parcela de alimentação. No entanto, foi reconhecida a inscrição da reclamada, em 2008, no PAT (Lei 6.321/76) , de modo que, ao alegar a parte reclamada a sua inscrição no referido programa como argumento para afastar a pretensão da parte autora à integração salarial da verba de alimentação, houve impugnação específica a tal pedido, não havendo falar em aplicação dos CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 342, inexistindo, aliás, conforme suas contestações, reconhecimento pelas rés de pagamento da verba de alimentação antes da adesão ao PAT, muito menos invocação de norma coletiva definindo a natureza da parcela. IV. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. V. No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da reclamante de obter o reconhecimento da natureza salarial da parcela de alimentação, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST: frente à alegação do autor de que, desde a admissão em 1984 percebia a parcela de alimentação, do reconhecimento pelo TRT de que a inscrição no PAT data de 2008, e da conclusão de que, em razão da documentação apresentada pela reclamada, era do reclamante o ônus da prova de que recebia o auxilio alimentação antes da adesão da empresa ao PAT, a pretendida natureza salarial da parcela foi afastada com fundamento na prova produzida), indicando arestos que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 903.9664.1807.3831

28 - TST RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESA PÚBLICA - RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1022 (RE 688.267) - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 2. Em face dos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, o ente da Administração Pública Indireta que explora atividade econômica deve expor as razões do ato demissional praticado e a elas fica vinculado. A motivação do ato de dispensa resguarda o empregado e, indiretamente, toda a sociedade de uma possível quebra do postulado da impessoalidade e moralidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Além disso, a exposição dos motivos viabiliza o exame judicial da legalidade do ato, possibilitando a compreensão e a contestação da demissão pelos interessados. 3. Assim, a falta da exposição dos motivos ou a inexistência/falsidade das razões expostas pela Administração Pública para a realização do ato administrativo de rescisão contratual acarreta a sua nulidade. 4. Entretanto, houve modulação dos efeitos da decisão, conforme constou do item 6 da ementa do julgado: «Modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento. Com efeito, ao definir a tese de observância obrigatória, aquela Corte fixou que será aplicável apenas aos casos posteriores à publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 23/02/2024. O teor da decisão também evidencia que, para tanto, se considera a data da própria dispensa. No caso concreto, controverte-se a respeito de dispensa ocorrida em 2/12/2011, o que inviabiliza a incidência da tese de repercussão geral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 804.8602.6991.4190

29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.


Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « Analisando-se os autos, verifica-se que a reclamada justifica a dispensa da autora na ausência de vaga para o cargo de recepcionista e que « No entanto, a autora demonstrou que houve a publicação de edital no ano de 2018, para a contratação para o exercício do seu cargo, conforme documentos de IDs 4390883 e bafe530 , bem como que « Repiso, a reclamada não demonstrou de forma satisfatória, a partir de dados concretos e objetivos, a impossibilidade de aproveitamento da reclamante em outra vaga compatível com o cargo, assim como a grave financeira em que alega ter enfrentado nos anos de 2019 e 2020 . Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a efetiva existência das razões utilizadas como motivação para a demissão da obreira, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 331.9319.2948.0897

30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO REABILITADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. INEXISTÊNCIA DE DEBATE ACERCA DO REGULAR CUMPRIMENTO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS (LEI 8.213/91, art. 93, CAPUT). SÚMULA 297/TST, I. I .


O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a obrigatoriedade de o empregador contratar pessoa reabilitada pela Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 93, §1º), na hipótese de dispensa sem justa causa de empregado nas mesmas condições, em situação na qual não há delimitação fática a respeito do cumprimento, pela empresa, do percentual mínimo de contratações previsto na Lei 8.213/91, art. 93, caput. II . Observa-se que o tema «Dispensa imotivada - empregado reabilitado - Lei 8.213/1991, art. 93, §1º oferece transcendência social, pois a pretensão recursal da parte reclamante está jungida à tutela e à preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados, que representam bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade, que supostamente foram violados de maneira intolerável. III . O Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que concluiu pela validade da dispensa do reclamante. Destacou que um empregado readaptado ao longo do vínculo laboral pode ser dispensado sem a contratação de substituto, nos termos do §1º da Lei 8.213/91, art. 93, considerando que a contratação do reclamante se deu pelo modo ordinário, e não por meio da cota de reabilitados, prevista em lei. Isso porque a mera readaptação funcional ocorrida ao longo do liame contratual não coloca o empregado na condição de «reabilitado ou «portador de deficiência efetivamente contratado na quota legal. IV . A respeito do cumprimento, em concreto, dos termos do dispositivo legal, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado sem a subsequente contratação de outro empregado em condições semelhantes somente possibilita a reintegração do empregado dispensado caso a empresa não tenha observado o percentual de participação desses trabalhadores no total de empregados da empresa, conforme exige a Lei 8.213/91, art. 93, caput. Precedentes. V . No caso concreto, todavia, não houve debate a respeito da comprovação ou não, pela reclamada, do regular cumprimento da cota legal mínima de empregados com deficiência ou reabilitados. Em outras palavras: não há controvérsia nos autos acerca do cumprimento da cota da Lei 8.213/91, art. 93. Incide, pois, no aspecto, o óbice da Súmula 297/TST, I, a inviabilizar o reconhecimento das violações legais invocadas. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 913.7480.2184.3812

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. TEMAS 497 E 592 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I .


A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 629.053 evidencia que «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral). Na mesma direção, no leading case RE Acórdão/STF, a Suprema Corte fixou a tese de que «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado (Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se possível afronta ao art. 10, II, «b, do ADCT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. TEMAS 497 E 592 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . No julgamento do leading case RE Acórdão/STF, em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, fixou a tese contida no Tema de Repercussão Geral 497, nos seguintes termos: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Na mesma direção, no leading case RE Acórdão/STF, julgado em 05.10.2023, a Suprema Corte fixou a tese de que «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado (Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral). Nesse contexto, a Suprema Corte firmou o entendimento de que para o reconhecimento do direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória das servidoras públicas e empregadas gestantes é suficiente o estado gravídico preexistente à dispensa arbitrária, independentemente do regime jurídico de trabalho, da forma de provimento do cargo ou, ainda, de terem sido contratadas por prazo determinado, ou admitidas a título precário. II . No caso vertente, o Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade provisória da gestante, por entender que a contratação temporária da autora, por meio de seleção pública, foi nula, porquanto não observada a regra constitucional do concurso público. Também concluiu que a contratação a termo não se compatibiliza com a garantia de emprego. III . Tal decisão está em desconformidade com o Tema 542, que prioriza as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança, independente da natureza jurídica do contrato do servidor com o ente público, bem como conflita com a tese fixada no Tema 497, que não estabelece distinção da trabalhadora a ser beneficiada pela garantia de emprego, em razão do prazo de contratação (determinado ou indeterminado). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5252.7494

32 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Porte de arma de uso permitido. Nulidade. Inexistência. Atuação das guardas municipais. Flagrante delito. Trancamento do inquérito policial. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.


I - Esta Corte firmou o posicionamento de que, «consoante disposto no CPP, art. 301, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito « (AgRg no HC 748.019/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 22/8/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 669.6358.3990.1950

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I .


A decisão de repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 629.053 evidencia que « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa « (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral). II . Divisando-se possível afronta ao art. 10, II, «b, do ADCT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. III . Agravo de instrumento que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . No julgamento do leading case RE 629053, em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria afeta à «Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho, concluiu por condicionar o direito à estabilidade provisória da gestante ao atendimento de apenas dois requisitos: 1) dispensa sem justa causa e 2) gravidez anterior à data da dispensa. No referido julgamento, foi fixada a tese contida no Tema de Repercussão Geral 497, nos seguintes termos: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. Nesse contexto, mais especificamente em relação ao contrato de experiência, a jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade provisória da gestante, somente por entender incompatível com o contrato de experiência. III . Tal decisão conflita com a tese fixada no Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que não estabelece distinção da trabalhadora a ser beneficiada pela garantia de emprego, em razão do prazo de contratação (determinado ou indeterminado). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 641.8431.5885.6387

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) JUSTA CAUSA. REVERSÃO. 3) DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRATAÇÃO PARA O CARGO DE 1º COZINHEIRO. 4) ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO. 5) DESCONTOS SALARIAIS. FREEZER DANIFICADO. 6) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONSTITUIÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. 7) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 9) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL APLICADO.


A reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no art. 896, §1º-A, da CLT, que tratam da indicação do devido prequestionamento das matérias discutidas no recurso. Essa questão processual, no entanto, não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada em relação aos temas impugnados, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 733.6684.4501.2589

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITADA EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. REAJUSTE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS. EMPRESA PÚBLICA DEPENDENTE.


É incontroverso nos autos que a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, ora recorrente, é sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, e, na qualidade de empresa estatal, submete-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, conforme estabelece o art. 173, § 1º, II, da CF/88. Nessa esteira, para efeito de recomposição salarial em virtude de perdas inflacionárias, é dispensada a prévia autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 169, § 1º, item II, da CF/88. Daí a possibilidade de previsão de correção salarial em acordo ou convenção coletiva de trabalho, incumbindo à Justiça do Trabalho, no exercício do poder normativo que lhe foi conferido pelo CF/88, art. 114, § 2º, estipular regras de reajustamento em sentença normativa, na situação em que frustrada a negociação direta entre as partes. Precedentes. Todavia, na condição de empresa estatal dependente, vinculada a ente federativo cujo limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal já tenha sido alcançado, impõe-se a vedação à possibilidade de fixação via sentença normativa de qualquer cláusula que acarrete ônus financeiro ao empregador. Ocorre que, na hipótese dos autos, não se dessume, a partir da análise da documentação juntada à contestação, prova da alegação tecida pela recorrente, de que o Estado de São Paulo tenha efetivamente ultrapassado o limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal. De outro lado, em que pese à afirmação da suscitada de que vem passando por dificuldades financeiras, não se pode perder de vista que, nos termos do CLT, art. 2º, recai sobre a empregadora a assunção dos riscos da atividade econômica, cabendo a ela, e não aos seus empregados, suportar as consequências da crise financeira pela qual atravessa. Ademais, inexiste demonstração de que o reajustamento inviabilizará ou dificultará o exercício da atividade econômica empresarial. Nesse contexto, não há qualquer restrição ao exercício do poder normativo pela Justiça Laboral no que diz respeito às cláusulas de natureza econômica. Vale dizer, é admissível que se conceda, por meio de sentença normativa, a correção salarial dos empregados da suscitada, como forma de atenuar os efeitos deletérios da inflação sobre o valor da remuneração, ainda que o reajustamento não possa ser vinculado a nenhum índice de preços, tendo em vista a limitação contida na Lei 10.192/2001, art. 13, segundo o qual «no acordo ou convenção e nos dissídios coletivos, é vedada a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços". Por essa razão, a jurisprudência desta SDC adota o critério de que o deferimento da recomposição salarial deve se dar em percentual um pouco inferior ao INPC apurado no período revisando. Portanto, cabe o reajuste, por sentença normativa, referente à última data-base, tal como determinado pelo Tribunal Regional. Todavia, o índice inflacionário referido na decisão recorrida (7,80% do IPC-FIPE) não guarda sintonia com o utilizado por esta Corte, a saber, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do IBGE. Assim, em estrita atenção à jurisprudência assente nesta SDC, haveria em tese de se adequar a decisão para a utilização do INPC (acumulado nos últimos 12 meses) do período de 01/05/2021 a 30/04/2022 como índice de cálculo do reajuste salarial, apurado em 12,4655%, a ser concedido em patamar ligeiramente inferior, com os devidos reflexos nas demais cláusulas econômicas, que ora se fixa em 12% (doze por cento). Tal reforma, contudo, implicaria reajustamento em patamar superior ao deferido pela Corte Regional, o que não se pode admitir, sob pena de reformatio in pejus . Mantém-se, portanto, a decisão do Tribunal de origem. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A TODOS OS EMPREGADOS, GENERICAMENTE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL AOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA. PRECEDENTE NORMATIVO 82 DO TST. Tendo em vista que o TRT deferiu estabilidade provisória irrestrita a todos os empregados, há de se restringir a garantia de emprego apenas ao pagamento dos salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, conformando-se, dessa forma, o dispositivo do julgado aos termos do Precedente Normativo 82 do TST, desde a data do julgamento do presente dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. PEDIDO INCIDENTAL DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. Por fim, quanto ao pedido de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto contra sentença normativa, por ser incabível, rejeita-se.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1896.4718

36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 368.7434.0797.8421

37 - TST


CMB/pje/mf/asa/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, bem como não configura violação aos princípios em epígrafe. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 3. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Delineado no acórdão regional que não houve qualquer constatação de resquícios de pessoalidade e/ou subordinação entre a parte reclamante e sua tomadora, o que afasta a alegação de fraude na contratação do trabalhador, pois diretamente subordinado à primeira ré. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. 4. HORAS DE SOBREAVISO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O TRT, em relação às horas de sobreaviso, destacou que «fora os plantões eventualmente realizados, que eram devidamente anotados e pagos, conforme revelado pela única testemunha ouvida, não restou evidenciado que o demandante, em seus momentos de descanso, era submetido a qualquer forma de controle patronal, e, principalmente, que houve em algum momento qualquer forma de restrição ou limitação de suas folgas. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRAJETO E O LABOR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Na hipótese, restou incontroverso que o autor sofreu acidente de trajeto. O laudo pericial concluiu que: o obreiro está capacitado para o labor; as lesões sofridas geraram apenas limitação temporária de sete meses; após a convalescença, voltou a trabalhar na mesma função que exercia anteriormente ao acidente, sem restrições à execução regular de sua rotina laboral. O TRT destacou que não há qualquer evidência de que a empregadora tenha contribuído de alguma forma para a ocorrência do acidente de trajeto e que o veículo não era de propriedade do empregador, nem o seu condutor foi por ele contratado. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Por fim, não há de se falar em direito à reintegração no emprego, pois o autor voltou a trabalhar em 2013, na mesma atividade exercida antes do acidente de percurso, sem restrições, e sua dispensa sem justa causa ocorreu somente em junho de 2016, ou seja, após o período de estabilidade. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 856.8315.4559.5174

38 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PEÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho da peça de embargos de declaração em que pleiteia o pronunciamento sobre determinada questão ventilada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. No caso presente, a Reclamante, no recurso de revista, não atendeu ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcreveu o trecho da peça de embargos declaratórios opostos em face do acórdão regional, o que atrai a incidência do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896 como óbice ao processamento da revista. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista, quanto à matéria em questão, encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, porquanto não apontado pela Recorrente, para o respectivo processamento, a configuração de dissenso jurisprudencial ou violação de dispositivos da Lei e, da CF/88 (CLT, art. 896, a, b e c ). Agravo não provido. 3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 181 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E TRÊS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.504/1997, art. 73, V, «c. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 181 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E TRÊS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.504/1997, art. 73, V, «c. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do Lei 9.504/1997, art. 73, V, «c, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 181 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E TRÊS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.504/1997, art. 73, V, «c. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a validade do ato administrativo que anulou a contratação da Autora e se seria cabível sua reintegração ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com a previsão contida no Lei 9504/1997, art. 73, V, «c: « São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (...) c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo «. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu pela validade da anulação do processo seletivo simplificado para contratação de agente comunitário de saúde, em razão da vedação legal de contratação de servidor públicos nos três meses que o antecedem o pleito eleitoral. Extrai-se do acórdão regional que a homologação do certame ocorreu em 04/07/2008 e que a Reclamante foi contratada em 17/11/2008. Com efeito, é inválido o ato administrativo de dispensa do empregado contratado em processo seletivo simplificado homologado 181 dias antes do final do mandato do chefe do Poder Executivo Municipal e três meses antes do pleito eleitoral. Nesse cenário, ocorrendo a homologação do processo seletivo público em período anterior à vedação legal, é válido o processo simplificado e a contratação da Autora para o cargo de agente comunitário de saúde, sendo cabível sua reintegração. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 979.9859.2889.0319

39 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM COMUM ACORDO . GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO.


Como se observa do acórdão proferido nos embargos de declaração, todos os questionamentos constantes da petição de embargos de declaração foram respondidas, de forma clara e fundamentada, motivo pelo qual não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os dispositivos legais e constitucional indicados como violados, o que denota a ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido. 2. PEJOTIZAÇÃO. ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO POR TODO O PERÍODO. REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA 1 - No caso dos autos, depreende-se das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, que o Tribunal Regional, calcado na análise minuciosa das provas, concluiu estar caracterizado o vínculo de emprego, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não obstante a «pejotização a que se sujeitou durante certo período da relação de emprego. 2 - Constata-se, portanto, que o objetivo do reclamado não era tão somente a obrigação de resultado, situação típica dos contratos cíveis de prestação de serviços, mas controle, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica (disciplina e exclusividade), pressupostos típicos do contrato deemprego. 3 - Reforça esse entendimento o fato de que o reclamante em período anterior era a ele vinculado por contrato de trabalho típico. 4 - Além disso, a alteração foi em prejuízo do trabalhador, mesmo acompanhada de um aumento da remuneração, visto que usurpados os direitos inerentes à sua saúde, tais como férias e repousos semanais remunerados, dentre outros, como o FGTS, o que desrespeita os direitos sociais do art. 7º, XXII, da CF, bem como expressamente repelido pelas convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, notadamente as de 132 (férias anuais remuneradas), 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) e 168 (promoção do emprego e proteção contra o desemprego). 5 - Vale registrar que esta corte, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização, em que ficou rechaçada a irregularidade na contratação de pessoajurídicaformada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AGRG-RCL 39.351), segue no sentido de que caracterizados os requisitos legais da relação detrabalho, em que se reconhece a fraude na terceirização, configura-se distinção ( distinguishing) da tese sufragada pelo STF no tema 725. 6 - Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que não ficaram caracterizados os requisitos da relação de emprego que possam desconfigurar o contrato de trabalho, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento obstado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. 1 - Orecursoadesivofica subordinado ao recurso principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no Tribunal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. 2 - No caso, o recurso principal da reclamada não foi conhecido, ante a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, motivo pelo qual orecursoadesivo do reclamanteseguirá o mesmo destino. Recurso de revista adesivo não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Ao Presidente do Tribunal Regional de origem compete o exame deadmissibilidadedo recurso destinado a esta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 1º, devendo fundamentar a decisão adotada, o que foi atendido. 2 - Trata-se de juízo prévio deadmissibilidadedo recurso na esfera do Tribunal Regional que não vincula ou prejudica o novo exame, na instância superior, tanto que a decisão poderá ser revista em sede de agravo de instrumento. Assim, não há que se falar emnegativadeprestaçãojurisdicional. Preliminar rejeitada. 2. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1 - Hipótese em que não houve pronunciamento pelo Tribunal de origem sobre o tema e não foi objeto da arguição de nulidade por negativa da prestação jurisdicional nas razões de recurso de revista, atrai a incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I c/c a Súmula 297/TST, I como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento não provido. 3 - QUITAÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NÃO INCLUÍDAS. SÚMULA 330/TST. 1 - O Tribunal Regional concluiu não ter havido a quitação ampla do contrato no acordo firmado, em face do reconhecimento da unicidade contratual, sob a égide da CLT, sendo o reclamante credor de direitos derivados da relação de emprego reconhecida em juízo e, portanto, não quitados pela reclamada. 2 - Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte consubstanciada na Súmula 330/TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - Reconhecida a unicidade contratual pelo acórdão regional no período de 02/01/2017 a 17/11/20 e o ajuizamento da ação em 04/01/2021, não há que se falar em prescrição bienal e tampouco quinquenal, nos termos dos arts. 11 da CLT e do 7º, XXIX, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 5 - RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL POR TODO PERÍODO. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO. FGTS E MULTA. 1 - Constou do acórdão regional que a reclamação trabalhista tinha por objeto o pagamento de direitos derivados da relação de emprego e, portanto, não consignados no documento de distrato apresentado pela reclamada, pelo o que não há que se falar em quitação ampla ante a diretriz contida na Súmula 330/TST. 2 - Asseverou, ainda, o Colegiado Regional, que houve rescisão contratual sem justo motivo, determinando, por conseguinte, o pagamento das verbas rescisórias postuladas, inclusive o aviso prévio, o qual integrará o contrato para todos os efeitos. 3 - Desconsiderado o acordo anteriormente firmado e admitido o vínculo trabalhista, as verbas devidas são as decorrentes da rescisão sem justa causa, incluindo aí o FGTS e a multa. 4 - Violação do art. 484, a e b, da CLT não demonstrada na forma exigida pelo CLT, art. 896, c. Agravo de instrumento não provido. 6 - GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. 1 - A revisão do depoimento do reclamante sobre o valor de sua remuneração para efeito de liberação das guias do seguro desemprego demandaria nova análise das provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. 2 - Considerando que a fiscalização do atendimento aos requisitos da Lei 7.999/1990 é de competência dos entes públicos ligados ao Programa de Seguro-Desemprego e a eles cabe impor penalidades quando não respeitados os requisitos para o benefício, não demonstrada violação da referida lei, nos termos do CLT, art. 896, c. Agravo de instrumento não provido. 7 - BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE. A agravante nas razões de recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que do trecho transcrito nas razões de recurso de revista não consta análise sobre a remuneração do reclamante sob o enfoque alegado, de que deveria ser considerado o valor recebido no período do vínculo de emprego. Agravo de instrumento não provido. 8 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE APRESENTADA NOS AUTOS. Com relação à gratuidade de justiça deferida ao reclamante a decisão recorrida está em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 463/TST. Sob esse aspecto o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CPC, art. 86. O reclamante, beneficiário da justiça gratuita, não foi sucumbente em relação aos pedidos da reclamação trabalhista, apenas nas parcelas meramente acessórias, o que atrai o disposto no parágrafo único do CPC, art. 86, o qual dispõe que « Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. « Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 467.0746.4352.9657

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA ESTABELECIDA PELO EMPREGADOR. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, à míngua de pressuposto de cabimento do recurso de revista previsto no CLT, art. 896. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é de observância obrigatória o cumprimento da norma interna que regulamenta o desligamento dos empregados sem justo motivo. Precedentes de todas as turmas e da SBDI-1 do TST. 3. Na hipótese, a denominada «Norma de Desligamento instituída pela ré, por ser benéfica e vigente à época da contratação da autora, se incorporou ao contrato de trabalho, de forma que sua inobservância, como no caso, implica a nulidade do ato de rescisão contratual sem justa causa. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o Tribunal a quo, ao manter a sentença que condenou a ré ao pagamento de salários devidos desde o término do aviso-prévio indenizado até a efetiva reintegração da parte autora ao emprego, com reflexos, decorrentes da declaração de nulidade da despedida sem justa causa, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual a pretensão recursal não se viabiliza, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 704.5977.7032.9704

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.013, § 1º. CONVOLAÇÃO DE JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO INTEGRANTE DA LITISCONTESTATIO . EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que afastou a reintegração ao emprego deferida na sentença de primeiro grau e convolou a justa causa do autor em dispensa imotivada, ao fundamento de que a questão da convolação da justa causa constituiria inovação da lide e sua apreciação configuraria violação ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º. 2. A violação apontada não está materializada na espécie. O autor ajuizou a Reclamação Trabalhista originária acenando com a tese do «limbo previdenciário - após receber alta junto à Previdência Social, com a cessação do benefício do auxílio-doença B31, o autor não teria sido autorizado por seu empregador a retornar ao trabalho, sob a alegação de que não apresentaria condições para assumir seu posto, motivo pelo qual postulou o recebimento dos salários devidos a partir da alta previdenciária até o retorno ao trabalho ou a concessão de novo benefício. Em sua contestação, as rés apresentaram fato impeditivo ao direito perseguido pelo autor, qual seja, a terminação do contrato de trabalho por justa causa, ocorrida no dia 12/11/2012. 3. Desses elementos extraem-se as seguintes conclusões: a) não houve pedido de reintegração formulado pelo autor na petição inicial da ação trabalhista subjacente, no sentido de restabelecimento do vínculo empregatício, uma vez que seu contrato de trabalho estava vigente no momento da propositura da ação, mas apenas o pedido de restabelecimento do pagamento dos salários; b) a extinção do contrato laboral emerge como fato incontroverso a partir da contestação, cingindo-se a controvérsia, no processo matriz, à natureza da terminação, visto que a justa causa é impugnada pelo recorrente em sua réplica; e, c) não há menção alguma, na petição inicial do processo matriz, sobre eventual garantia de emprego de que o autor pudesse ser portador. 4. Nesse contexto, o TRT, ao afastar a reintegração/restabelecimento do vínculo empregatício determinada na sentença de primeiro grau para convolar a despedida por justa causa em dispensa imotivada, agiu em precisa consonância com o que dispõe o CPC/2015, art. 1.013, § 1º, na medida em que a extinção do contrato de trabalho passou a integrar a litiscontestatio a partir da contestação apresentada no feito primitivo, e sua natureza constitui questão acessória passível de ser devolvida ao Tribunal Regional por força do efeito devolutivo em profundidade inerente ao Recurso Ordinário, até porque a convolação em dispensa imotivada nos casos de nulidade da justa causa, nas hipóteses em que o trabalhador não detém garantia de emprego, apresenta-se como consequência natural e, por isso mesmo, independente de pedido expresso. 5. É bem verdade que o TRT incorreu em erro de julgamento no que se refere às verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, pois, em sendo a convolação em dispensa sem motivo a consequência automática da nulidade da justa causa pespegada à terminação do pacto, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes a essa modalidade de extinção revela-se inafastável, questão que se agrava no caso em exame porque, como já registrado anteriormente, a Reclamação Trabalhista matriz foi ajuizada com o contrato de trabalho ainda em vigor, razão mais que evidente do porquê de não ter albergado o pedido de pagamento das verbas rescisórias, fundamento utilizado no acórdão rescindendo para seu indeferimento. Todavia, também aqui não se divisa violação ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º, pois, apesar do error in judicando, a questão foi decidida no acórdão rescindendo - a pretensão desconstitutiva poderia se viabilizar, em tese, se amparada na violação dos dispositivos legais que disciplinam os pagamentos devidos em função da dispensa imotivada do empregado. Tal análise, entretanto, é incabível no caso em exame, diante das balizas oferecidas pela Súmula 408/STJ. 6. Força concluir, assim, pela não caracterização da hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 662.4460.0790.4085

42 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. INTERMEDIAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA. FRAUDE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. DISTINGUISHING. I .


O Tribunal Regional, após proceder ao exame de fatos e provas, concluiu que os serviços foram prestados com subordinação direta à tomadora em fraude na cooperativa criada para intermediar mão de obra, razão pela qual reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com a empresa tomadora de serviços. Consignou que «o reclamante laborava para instituições financeiras antecessoras do Banco Santander (...) quando, assim como outros colegas, foi artificial e formalmente vinculado à Cooperativa Uniway, sem que suas atividades e a dinâmica de trabalho fossem substancialmente alteradas (...) desde a contratação, o autor nunca deixou de estar vinculado ao banco, subordinado aos seus representantes, no mesmo local de trabalho do banco (...) no período do segundo contrato formal, ainda que tenha ocorrido sucessão de empregadores, também neste caso o vínculo sempre permaneceu estabelecido com o banco, pois o superior hierárquico sempre foi o mesmo (...) da análise da prova testemunhal, à toda evidência, o reclamante permaneceu na mesma dinâmica empresarial, alterando apenas a estruturação com a exclusão de um determinado setor, transformando-o em autônomo, com contratação por meio de uma cooperativa, que serviu apenas para formalizar a alteração havida, pois as atividades, funções e local de trabalho, continuaram inalteradas". II . Assentou o Tribunal Regional, ainda, como fundamento secundário, a impossibilidade de empresa terceirizar atividade-fim, explicitando que «a discussão quanto à natureza das atividades prestadas pelo trabalhador (se inseridas na atividade fim ou meio do banco), é inclusive secundária, diante das peculiaridades do caso". III . Nesse contexto, não há como aplicar as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de consagrar a ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados em toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas. IV . No caso dos autos, ainda que afastada a impossibilidade de contratar serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, remanescem hígidos os fundamentos autônomos da subordinação direta e da fraude na cooperativa. V . Por fim, a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Fundamentos da decisão unipessoal agravada não desconstituídos. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 156/TST. UNICIDADE CONTRATUAL. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA I . O entendimento do Tribunal Regional espelha a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de que «da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (Súmula 156/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA I . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou o teor de cláusula de norma coletiva, aplicada à parte reclamante, segunda a qual «gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: [...] e) pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social e concluiu que, ao contrário das alegações da reclamada, o fato de a parte reclamante já ter completado o tempo para a aposentadoria proporcional não é causa de extinção da estabilidade, sendo devida a estabilidade tanto em relação à aposentadoria proporcional quanto à aposentadoria integral. II . O entendimento do acórdão regional, como assentado na própria decisão, além de ser mais lógico, uma vez que a aposentadoria proporcional sempre será possível antes da complementação do tempo para aposentadoria integral, e mais razoável do que se presumir que a intenção das partes convenentes fosse incentivar o trabalhador a se aposentar nas condições menos favoráveis, não representa violação aos artigos tidos por violados (CF/88, art. 7º, XXVI e art. 114 do CC). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 216.1647.1467.9007

43 - TST RECUSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BRF S/A.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido . 2 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE . 1. A reclamada alega que não assiste ao reclamante o direito à garantia de emprego decorrente de estabilidade provisória, pois ele não chegou a receber o auxílio-doença acidentário enquanto trabalhava na empresa. 2. Acidente do trabalho é aquele que decorre do labor para a empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). Também é considerado acidente do trabalho a doença profissional atípica ou mesopatia (doença do trabalho), assim considerada como aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (Lei 8.213/1991, art. 20, I). A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/1991. 3. No caso dos autos, o TRT consignou que o autor, em decorrência das suas atividades laborais, foi acometido de lesões que culminaram no seu afastamento. Em tais casos, deve ser reconhecido o direito à estabilidade provisória, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, porquanto suficiente a constatação de concausalidade entre a patologia pré-existente e a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador. Julgados. Recurso de revista não conhecido . 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR ARBITRADO. 1. A reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, pelo fato diante da percepção de benefício previdenciário pelo autor, sustentando a impossibilidade de cumulação das parcelas. Insurge-se, outrossim, quanto importe arbitrado a título indenizatório. 2. No particular, percebe-se que a recorrente inova em suas razões, pois, apesar de o TRT ter mantido a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, houve a majoração da parcela, sem que ela tenha suscitado a possibilidade de compensação com o benefício previdenciário, o que fez apenas em sede recursal. Também, no tocante ao valor arbitrado e majorado pelo TRT a título de indenização por danos materiais, melhor sorte não assiste à reclamada. No aspecto, comprovada a redução da capacidade laboral do autor de forma parcial e a inabilitação para a atividade anteriormente exercida, conforme se extrai do acórdão, correta a pensão deferida. Recurso de revista não conhecido. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. Quanto à fixação do valor da indenização pordano moral, esta deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção. 2. Com base nesses parâmetros, reputa-se adequado ovalor arbitradoà indenização a título dedano moralno importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recurso de revista não conhecido . 5 - HORAS EXTRAS. ACORDO COMPENSATÓRIO. VALIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença, a fim de declarar a invalidade do acordo de compensação horária e condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extras, em razão da ausência de acordo individual de compensação celebrado com a assistência do sindicato, bem como, diante do labor aos sábados em algumas ocasiões e da concomitância do regime compensatório com a remuneração do trabalho extraordinário. 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou o sistema de compensação semanal aos sábados. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 3. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual dehoras extras, tem-se que não invalida a norma. Precedente do STF. 4. Também, no que diz respeito à ausência de acordo individual entre as partes, tal, tampouco tem o condão de afastar a invalidade do regime compensatório, em face da existência de instrumentos normativos nesse sentido. Ademais, inexiste menção nos autos de que as cláusulas convencionais tenham estabelecido a necessidade do ajuste individual. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, pois devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Recurso de revista conhecido e provido. 6 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIALNº 394DA SBDI-1 . 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o bis in idem . 2. Registre-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394da SBDI-I do TST, ressalvou que o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Logo, tem-se por inaplicável a nova redação do referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido. 7 - HORAS EXTRAS. ABATIMENTO GLOBAL . 1. O Tribunal Regional, ao limitar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras ao mês de apuração, decidiu contrariamente ao disposto na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a dedução dashoras extrascomprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e provido. 8 - MULTA CONVENCIONAL . 1. Depreende-se da decisão regional que a sentença foi mantida no tocante à condenação da ré ao pagamento de multa convencional pelo descumprimento de cláusula normativa relativa às horas extras. No entanto, do acórdão se extrai, também, que na sentença não foram deferidas horas extras decorrentes da invalidação do sistema de compensação de horas, o que foi objeto de reforma pelo TRT. 2. Assim, uma vez que não há transcrição no acórdão quanto à cláusula normativa que foi efetivamente descumprida e, partindo-se do pressuposto de que a controvérsia em sede de recurso de revista se restringiu ao acordo compensatório, conclui-se que a multa convencional reconhecida na sentença refere-se à discussão não tratada nesse momento. Recurso de revista não conhecido. RECUSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. O reclamante pretende seja aplicada a multa do CLT, art. 467, ao fundamento de que, mantida a dispensa sem justa causa, é a ele devido todo o conjunto de verbas rescisórias a que ficou obrigada a reclamada. 2. No aspecto, entendeu o TRT pela manutenção da sentença quanto à não aplicação da multa, ao fundamento de que não há falar em incontrovérsia tão-somente porque algumas parcelas foram reconhecidas como devidas pelo Juízo. Dessa forma, uma vez que o que dá ensejo à aplicação do CLT, art. 467 é a ausência de contestação da parte quanto ao montante das verbas rescisórias devidas ao autor, o fato de ter havido o reconhecimento pelo Juízo dessas parcelas não pressupõe a ausência de controvérsia da parte adversa, o que seria hábil a atrair a incidência do referido dispositivo. Recurso de revista não conhecido . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem no tocante ao valor fixado a título de reparação por danos materiais. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus à majoração do referido valor em razão dos parâmetros que foram por ela apontados em suas razões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. Trata-se de controvérsia acerca dos pressupostos e critérios para a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. 2. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3. Muito embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tenha se consolidado no sentido de que há possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando ovalorda condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88), no caso dos autos, o valor fixado a esse título se deu dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 502.1342.9103.4004

44 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE À GESTANTE. TEMA 542 DO STF. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


A decisão está em consonância com o entendimento sedimentado na Corte Suprema, no sentido de que «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado, tese fixada pela Suprema Corte no leading case RE Acórdão/STF. A tese fixada no Tema 542 do STF acolhe o posicionamento estabelecido pelo TST de que o direito da gestante à estabilidade provisória independe do regime jurídico de contratação e que a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. Portanto, é devida à autora a indenização substitutiva da garantia provisória de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Deve ser consignado que não se trata de aplicação do entendimento da tese fixada pelo Pleno do TST no IAC-5639-31.2013.5.12.0051, já que tal precedente diz respeito somente a contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74, figura inequivocamente distinta do contrato de trabalho por tempo determinado, mais especificamente o contrato de experiência, como no caso dos autos. Dessa forma, constata-se que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no agravo da reclamada, pois a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 655.4121.3787.7479

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA E APRECIADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/1973. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.


O efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal ( CPC/1973, art. 515, § 1º). 1.2. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESCISÃO E DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. IMPRECISÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DE CORTE RESCISÓRIO DIRIGIDA À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA DA VIA DE DUELO CONSISTENTE NA ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 2.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, após rejeitar as preliminares sob regência, julgou procedente o pedido de quebra da coisa julgada. 2.2. Quanto à cumulação dos pedidos de rescisão (juízo rescindente) com o de novo julgamento (juízo rescisório), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a ausência de pedido expresso de novo julgamento não importa extinção do processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, na medida em que cabe ao julgador, após o juízo rescindente, prosseguir no julgamento da causa subjacente para solucionar a matéria anteriormente objeto de controvérsia. Precedentes. 2.3 . Por outro lado, no que diz respeito à alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, impende anotar que a complexidade das pretensões deduzidas em juízo, aliada ao anseio do processo judicial justo, reivindica a companhia dos atributos da concisão e da clareza na exposição da causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e do pedido (CPC/2015, art. 282, III e IV), sobretudo em sede de ação rescisória, cabendo ao autor, ao redigir a petição inicial, descrever os fatos constitutivos do seu direito, mas também a origem do direito que se postula. 2.4 . Nesse contexto, é possível depreender, a partir dos fatos e fundamentos jurídicos externados ao longo da peça inaugural, que se trata de pedido de corte rescisório dirigido contra a primeira sentença proferida nos embargos de terceiro 0034400-06.2007.5.05.0010, cujo restabelecimento se operou pelo TRT em razão do acolhimento da preliminar de nulidade da segunda sentença, por violação do CPC/73, art. 463, arguida no agravo de petição interposto pelas então embargantes, ora recorrentes. 2.5 . É dizer, acolhida a preliminar de nulidade da sentença mais moderna, subsistiu, para efeito de corte rescisório, os termos da sentença primeva, que, aplicando os efeitos da revelia ( CPC/1973, art. 803), julgou procedentes os terceiros embargos de terceiro para excluir o bem imóvel da constrição efetivada pela 10ª Vara do Trabalho de Salvador/BA (juízo onde se processa a execução). 2.6 . Assim, afastada a literalidade do CPC/1973, art. 488, I, no que diz respeito à exigência de pedido expresso de novo julgamento, bem como desfigurada a alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, aliada à irrelevância da via de duelo consubstanciada na arguição de impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição do acórdão em agravo de petição, ante a subsistência da pretensão de corte rescisório direcionada à última decisão de mérito da causa, recomenda-se, na espécie, o desprovimento do recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O item III da Súmula 100/TST disciplina que, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 3.2. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo então embargado nos autos originários, não foi admitido, por inexistente, ante a irregularidade de representação. 3.3. Nesse sentir, ao contrário do que sustentam as rés, a hipótese dos autos não se amolda à diretriz do item III da Súmula 100/TST, uma vez que a não admissão do recurso de revista não decorreu da sua intempestividade ou do seu descabimento, contando-se o biênio decadencial a partir da última decisão proferida na demanda originária. 3.4. Assim, evidenciado o trânsito em julgado do processo matriz em 30/3/2010, o ajuizamento da ação rescisória em 29/3/2012 observa ao prazo bienal a que alude o CPC/1973, art. 495, razão pela qual não prospera a arguição de decadência da pretensão rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 4. ERRO DE FATO. FALHA PROCEDIMENTAL NA PRÁTICA DE ATO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. CERTIDÃO CARTORÁRIA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO ESSENCIAL. FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 4.1. Da leitura do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973, identifica-se, a partir de um único perfil aglutinador, o conceito jurídico no sentido de que o erro de fato se materializa na falha de percepção sobre a existência ou inexistência de fato incontroverso e essencial que escapou ao pronunciamento do julgador. 4.2. A nitidez do conceito revela a correspondência entre o erro e o fato, o que autoriza a conclusão no sentido de que o erro de direito não encontra sustentação na causa de rescindibilidade do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. 4.3. Além disso, a expressão « fundada em erro de fato « revela que inexiste corte rescisório à revelia do pressuposto consistente no nexo de causalidade entre o erro de fato essencial e a decisão rescindenda. Com efeito, a ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe a materialização de erro essencial, fundamental ou determinante, à revelia do qual outra seria a decisão, e, ainda, desde que inexista efetiva apreciação do fato pelo julgador. 4.4. No caso concreto, a falha procedimental na prática de ato inerente ao exclusivo funcionamento do Poder Judiciário, consubstanciada na ausência de remessa de contestação tempestiva do Juízo de origem da execução para o Juízo onde se processava a execução, motivando, por conseguinte, a expedição de certidão cartorária equivocada, que, por sua vez, deu fundamento a que o julgador, presumindo verdadeiras as alegações das então embargantes, ora recorrentes, julgasse procedente os embargos de terceiro, por ausência de contestação, quando efetivamente demonstrada a apresentação tempestiva da peça de defesa, caracteriza o erro de fato autorizador da quebra da coisa julgada, sobretudo, porque, do contrário, estar-se-ia impondo à parte a responsabilidade pelo erro procedimental cartorário, o que, com a devida vênia, ao menos em meu sentir, não traduz a boa consciência do Direito. 4.5. É dizer, o julgador, deixando de perceber o que realmente existe (contestação tempestiva), por informação errônea do cartório, adotou pressuposto fático equivocado, o qual influenciou - diretamente - no resultado do julgamento, na medida em que considerou como verdadeiros os fatos narrados pelas então embargantes, ora recorrentes, na forma do CPC, art. 803. 4.6. Caracterizado o erro de fato, sobressai a manutenção da procedência do pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA. 5.1. As recorrentes sustentam que os embargos de declaração foram apresentados apenas com o propósito de sanar omissões sobre pontos relevantes da causa, de modo que inaplicável a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. 5.2. Do cotejo entre o acórdão e as razões de embargos de declaração, verifica-se, ao contrário do que sustentam as recorrentes, que as questões evocadas foram claramente enfrentadas e resolvidas (ponto a ponto) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 5.3. Emerge das razões recursais a intenção da parte de reacender, por via imprópria, o debate quanto aos fundamentos jurídicos e doutrinários consignados ao longo do acórdão embargado, o que, obviamente, não autoriza o reconhecimento de qualquer dos vícios disciplinados taxativamente nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. 5.4. Diante de tal cenário, não há como cogitar de má-aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 e tampouco de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Recurso ordinário conhecido e desprovido . Prejudicado o exame das causas de rescindibilidade remanescentes.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2320.8211

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Na origem, ação civil pública. Ato de improbidade. Contratação de serviço especializado para produção de programa esportivo. Licitação. Pregão. Mera irregularidade. Ausência de dolo, desonestidade ou má-fé. Improcedência da ação. Embargos de declaração não conhecidos. Intempestividade. Ausência de erro no sistema do tribunal. Ausência de duplicidade de intimações. Pgj intimada pessoalmente. Nesta corte, recurso especial improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Carlos Alberto Leréia da Silva, Mané Sports Lazer e Marketing LTDA. e Agência Brasil Central - ABC. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 300.3868.8876.4739

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - EMPREGADO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - LEI 8.213/91 - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO NA MESMA CONDIÇÃO - DIREITO À REINTEGRAÇÃO.


1. a Lei 8.213/91, art. 93, § 1º estabelece que a validade da dispensa do empregado que foi contratado na condição de portador de necessidades especiais está condicionada à prévia contratação de empregado substituto de condição semelhante. 2. Nota-se, assim, que mencionado dispositivo estabelece garantia indireta de emprego, pois condiciona a dispensa do trabalhador reabilitado ou portador de deficiência física à contratação de substituto que tenha condição semelhante. Trata-se de limitação ao direito potestativo de despedir, motivo pelo qual, uma vez não cumprida a exigência legal, é devida a reintegração no emprego, e não uma mera sanção administrativa. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o Tribunal Regional concluiu ser incontroverso que o autor era portador de deficiência, bem assim que a reclamada não comprovou cabalmente ter observado o quanto previsto na Lei 8.213/91, art. 93, quanto à contratação de empregado substituto na mesma condição. 4. Diante do quadro fático delineado, insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula 126/TST, o acórdão regional, ao determinar a reintegração do empregado, está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - REPRODUÇÃO DE TRECHO DE CAPÍTULO DIVERSO. Na hipótese, restou descumprido o art. 896,§1º-A, I, da CLT, porquanto em seu recurso de revista, a reclamada reproduziu o trecho equivocado, que não se refere ao direito ao adicional de insalubridade, mas ao tópico atinente às «diferenças de FGTS em face das parcelas consectárias, não se prestando, portanto, ao fim colimado. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com os fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. REINTEGRAÇÃO - ESTABILIDADE DECENAL - OPÇÃO PELO FGTS. O Tribunal Regional, amparado no acervo probante dos autos, concluiu pela ausência do direito à estabilidade decenal, sob o fundamento de ter restado comprovado nos autos a opção do reclamante pelo sistema de FGTS em 1972. Ressaltou, ainda, que o reclamante não logrou demonstrar a existência de vício de consentimento a nulificar a opção realizada. Diante do referido contexto fático, insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula, 126 do TST, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 98/TST, II. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) O Colegiado de origem concluiu que a pretensão autoral resta fulminada pela prescrição quinquenal, tendo em vista que, embora a não entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela reclamada tenha obstado a aquisição da aposentadoria especial entre 08/05/1989 a 20/07/1994, na sentença foi reconhecida a prescrição quinquenal em relação aos efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 26/07/2008. Portanto, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão condenatória na Justiça do Trabalho sujeita-se aos prazos previstos no CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 946.1378.5330.8083

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 2. Nesse diapasão, a jurisprudência dessa Corte Superior do Trabalho tem se orientado no sentido de reconhecer aos sindicatos, enquanto substitutos processuais, ampla legitimidade para propositura de qualquer demanda visando resguardar os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional representada. 3. Na hipótese, como bem pontuou o Tribunal de origem, «não há dúvida de que os direitos vindicados inserem-se na categoria dos individuais homogêneos. 4. Logo, patente a legitimidade ativa do sindicato, não merecendo reparos a decisão regional, eis que em consonância com o alcance dado pelo art. 8º, III, da Magna Carta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DOS SUBSTITUÍDOS. 1. Nos termos da Súmula 219/TST, III, «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 2. Não é necessária a comprovação da hipossuficiência dos substituídos, bastando a simples sucumbência para condenação nos honorários em favor do sindicato, quando este atua na qualidade de substituto processual. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. O percentual dos honorários advocatícios foi fixado com observância do CLT, art. 791-A(mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). A fixação do percentual prevista no citado preceito constitui faculdade do julgador, que examinará cada caso em concreto. Agravo de instrumento não provido, nos temas. APLICABILIDADE DA LEI 4.950/66. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. MARCO TEMPORAL DO CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 53. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e 171, entendeu que o Lei 4.950-A/1966, art. 5º foi recepcionado pela CF/88, sob o fundamento de que o art. 7º, IV, da Magna Carta «não proíbe a utilização de múltiplos do salário-mínimo como mera referência paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias profissionais especializadas (CF, art. 7º, V), impedindo, no entanto, reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o salário-mínimo nacional". 2. Ademais, em interpretação conforme, de modo a desindexar o salário-mínimo, a Suprema Corte firmou tese de congelamento da base de cálculo, fixando o marco temporal para congelar a base de cálculo dos pisos profissionais previstos no referido diploma legal na data da publicação da ata do julgamento virtual das referidas ações constitucionais, ocorrida no dia 03/03/22. 3. Assim, o salário profissional de contratação dos engenheiros deve continuar a ser fixado com base no salário-mínimo, mas com o seu quantum congelado na data de 03/03/22. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-I DO TST. Ante a potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-I do TST, o agravo de instrumento deve ser provido no tema para melhor análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MARCO TEMPORAL DO CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO À TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 53. O salário profissional de contratação dos engenheiros deve continuar a ser fixado com base no salário-mínimo, mas com o seu quantum congelado na data de 03/03/22, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 53. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-I DO TST. A base de cálculo da verba honorária, nos termos da Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, é o valor líquido apurado em execução de sentença. A expressão «líquido refere-se ao total da condenação, sem nenhuma dedução, seja a título de despesas processuais ou de descontos fiscais e previdenciários, consoante Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1512.7866

49 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Inocorrência. Recurso não provido.


1 - Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9111.2166

50 - STJ Processo penal. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Não violação. Continuidade típico-normativa da Lei 8.666/1993, art. 89 pelo CP, art. 337-E Denúncia. Elemento subjetivo do tipo. Presença de justa causa. Higidez da exordial acusatória.


I - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma.... ()

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