1 - STJ Execução. Título executivo. Contrato para entrega de coisa fungível. Exeqüibilidade. CPC/1973, arts. 585, II, 621, 631.
«É exeqüível o contrato para entrega de coisa fungível em data certa e futura, desde que o título contenha os requisitos da exigibilidade, certeza e liquidez.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL.
Decisão que determinou a conversão da execução para entrega de coisa certa em execução por quantia certa, reconhecendo a desnecessidade de liquidação para a quantificação do débito. Recurso interposto pelos executados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJMG Apelação cível. Ção de consignação em pagamento. Comodato. Empréstimo de coisa não fungível. Exigência do credor de restituição de bens novos. Entrega dos bens em perfeito estado de conservação. Recusa injustificada. Sentença mantida. CCB/2002, art. 579. CPC/2015, art. 539.
«I - A ação de consignação em pagamento constitui forma indireta de o devedor se livrar do vínculo obrigacional independentemente da aquiescência do credor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Recurso especial. Ação monitória. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Contrato de compra e venda de imóvel. Pagamento de parcela em dinheiro. Entrega do numerário aos credores. Tradição. Roubo durante a conferência. Risco dos credores. Quitação. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Julgamento. CPC/1973.
«1 - Ação monitória ajuizada em 23/05/2004, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 05/09/2012 e concluso ao gabinete em 25/08/2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Recurso especial. Embargos à ação monitoria. Contrato de arrendamento rural. Fixação de preço. Cláusula. Nulidade. Prova escrita. Instrução do feito. Possibilidade.
«1. Discute-se nos autos se contrato de arrendamento rural em que se estipulou o pagamento da dívida mediante entrega de produtos agrícolas serve como «prova escrita sem eficácia de título executivo, hábil a amparar propositura de ação monitória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP Apelação. Ação monitória. Art. 700, I e II do CPC. Contrato de licenciamento de software. Pedido monitório referente a notas fiscais. Resilição imotivada a pedido da licenciada. Prestação de serviço anterior incontroversa. Pretensão referente ao faturamento no período de aviso prévio contratual de 120 dias (4 meses), não observado pela requerida; referente a uma multa rescisória, por descumprimento do prazo de denúncia e por inadimplência maior que 60 dias; e referente à obrigação de entregar coisa fungível («devolução de cópia do software). Sentença de parcial procedência, para constituir o título executivo somente com duas notas fiscais anteriores à denúncia resilitória. Apelo da parte autora. Inconformismo justificado, em parte. Existência de uma terceira nota fiscal, referente a serviços prestados antes da denúncia do ajuste. Valores devidos. Apelo acolhido nesse ponto. Contrato firmado pelo prazo de 48 meses, com vedação expressa de prorrogação automática. Continuidade da relação jurídica que obriga as partes apenas em relação aos elementos essenciais do negócio. Prazo de 120 dias para exercício da denúncia que se mostra inexigível. Cláusula penal ineficaz. Assegurado o equilíbrio econômico-financeiro da avença com o decurso do prazo inicialmente pactuado. Precedentes. Pedido de devolução de coisa fungível. Software que não foi entregue em suporte físico. Interesse em sua desinstalação que consiste em pretensão cominatória. Art. 700, III, CPC. Ausência de interesse de agir. Parte ré que não apresentou recusa. Ato inviabilizado por condição potestativa da parte autora. Inadimplência anterior à denúncia que também se deu de forma injustificada. Princípio da causalidade. Sentença reformada. Sucumbência recíproca.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. AÇÃO MONITÓRIA QUE VISA EXIGIR, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, O PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO, A ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU INFUNGÍVEL OU DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL, OU O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 700. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E NOTAS FISCAIS QUE SE REVELARAM HÁBEIS PARA PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA MONITÓRIA. CONTRATO QUE VIGOROU ATÉ, PELO MENOS, DEZEMBRO DE 2018, CONSIDERANDO O PRAZO DE VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DA ÚLTIMA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ, QUE OCORREU EM DEZEMBRO DE 2016. ÚLTIMA FATURA DATA DE ABRIL DE 2018, PORTANTO, EMITIDA NO PRAZO DE VALIDADE DA AVENÇA. AUSÊNCIA DE PROTESTO DAS DUPLICATAS QUE NÃO OBSTA A PRETENSÃO MONITÓRIA, ESTANDO A INADIMPLÊNCIA COMPROVADA PELAS NOTAS FISCAIS E TROCA DE E-MAILS DE COBRANÇA. EMPRESA RÉ QUE NÃO COMPROVOU A FALTA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU SUA ADIMPLÊNCIA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL QUE FOGEM À RAZOABILIDADE. FEITO QUE NÃO DEMANDOU QUALQUER TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PELOS PATRONOS DA ENTIDADE CIVIL AUTORA, DEVENDO A VERBA SUCUMBENCIAL SER REDUZIDA PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM MÍNIMA PARTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução para a entrega de coisa incerta. Contratos de compra e venda de soja em grãos. Decisão que defere pedido de conversão da execução de entrega de coisa em perdas e danos, na forma prevista no CPC, art. 809, acolhendo os cálculos de liquidação trazidos pela exequente. Reforma parcial.
1. Coisa julgada. Inocorrência. Circunstância de a executada ter, em momento antecedente, renunciado ao direito sobre o qual se fundava ação revisional dos contratos ora em execução não interferindo no direito de pleitear ela a correta mensuração dos danos oriundos do inadimplemento a que supostamente deu causa, mediante a aplicação do critério «washout". 2. Liquidação. Objetivo de demonstrar e quantificar os prejuízos derivados do inadimplemento da obrigação de entrega contraída nos contratos exequendos, na forma prevista no art. 809, §2º, do CPC. Procedimento ensejando ampla discussão sobre tudo o que possa interferir na quantificação dos alegados danos, não sendo o caso de deixar tais questões para decisão em embargos à execução. 3. Parecer jurídico. Elemento não se encaixando no conceito de prova, mas caracterizando mera peça de reforço de argumentação. Indiferente, assim, a suposta falta de isenção do parecerista. Precedentes. 4. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prova dos autos não deixando dúvida sobre a existência e os termos dos contratos trazidos pela exequente para demonstrar os valores por ela desembolsados para substituir os produtos não entregues pela executada. Aspectos esses, aliás, não impugnados na peça de defesa. Desnecessárias, portanto, outras provas dessas alegações, sabido que a prova se destina à demonstração de fatos controvertidos. 5. Cláusula de «washout". Inviável exigir absoluta identidade dos contratos em confronto para aferição do prejuízo experimentado pelo credor com a compra, em substituição, do produto não entregue pelo devedor. Basta a similitude dos contratos, o que se verifica na hipótese em exame. Por outro lado, não há significado na circunstância de os contratos exequendos terem sido celebrados para fins de exportação do produto, ao passo que os contratos apresentados para a demonstração do prejuízo assinalarem a destinação do produto para o mercado interno. Interessa que se trata de produto fungível por excelência, a ensejar a conclusão de que a soja adquirida para suprir o inadimplemento doa devedor o foi, em verdade, para cobrir o desfalque de armazenamento dos silos da credora. Diferença de destinação do produto, na comparação dos contratos em questão, apenas tendo relevo para fins tributários. 6. Diversidade de tratamento tributário dos contratos. Negócios celebrados entre as partes, envolvendo a aquisição de soja para exportação, que não se sujeitariam à incidência do ICMS, nos termos do que dispõe o art. 155, §2º, X, letra «a, da CF/88. Contratos celebrados em substituição que, por seu turno, destinando-se à aquisição de soja para o mercado interno, submeteram-se à incidência do ICMS. Cenário impondo concluir que a exequente se apropriou do crédito referente ao ICMS recolhido ou que haveria de ter sido recolhido pelos vendedores dos produtos, em função do sistema de compensações do citado tributo. Assim e uma vez que o ICMS vem embutido no preço, é de rigor subtrair dos valores pagos pela exequente para a aquisição de soja dos terceiros o quanto ela se apropriou a título de ICMS. 7. Cumulação da cláusula penal compensatória e da indenização por perdas e danos. Verbas em questão tendo por fundamento fato idêntico, vale dizer, o inadimplemento da obrigação. Disposição contratual prevendo tal cumulação contrária ao texto expresso da regra cogente do art. 416, parágrafo único, parte final, do CC. Possibilidade de reconhecimento e correção dessa ilegalidade em qualquer grau de jurisdição ordinária, até mesmo de ofício. Precedentes. 7.1. Circunstância de se tratar de contrato empresarial não autorizando desconsiderar tal vistosa afronta à citada norma de ordem pública, tanto porque não há perfeita simetria entre as sociedades empresárias participantes do negócio e porque se trata de contratos de adesão, em que a exequente figurou como predisponente. Necessidade de a multa contratual em questão ser computada como parte integrante das perdas e danos, nos termos do aludido dispositivo legal. 8. Dispositivo: decisão agravada parcialmente reformada, para que, por meros cálculos, (i) haja a dedução dos valores apropriados pela agravada a título de crédito do ICMS do cômputo das importâncias por ela despendidas para a aquisição da soja destinada a substituir o produto não entregue pela agravante, consoante as diretrizes estabelecidas no item «14, acima; (ii) o que se cobra a título de «multa seja computado como parte integrante das perdas e danos. 9. Honorários de sucumbência. Verba devida ao advogado da executada, diante da litigiosidade verificada nesta liquidação, e sem prejuízo, é claro, dos honorários que serão devidos ao advogado da credora, na execução. Precedentes. Honorários da liquidação que se arbitra em 10% sobre o proveito econômico que advirá à executada deste julgamento. Rejeitaram as preliminares, deram parcial provimento ao agravo e, de ofício, afastaram a cumulação das perdas e danos com a cláusula penal compensatória.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato de depósito. Aquisições do governo federal (agf). Conab. Armazenagem. Descumprimento. Ação de depósito. Cabimento. Recurso provido.
1 - Segundo entendimento da Quarta Turma, «tem-se contrato de AGF, firmado entre produtor e a CONAB, destinado à guarda e conservação do produto agrícola e, portanto, contrato de depósito, incompatível com as regras do mútuo, completamente desvinculado de contratos originalmente firmados entre o Banco do Brasil e produtores. [...]. Cabível, assim, a ação de depósito para o cumprimento de obrigação de devolver coisa fungível (arroz em casca natural), infungibilizada por cláusula contratual, que não permite a substituição do produto por outro, devendo ser entregue aquele que fora depositado (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 30/11/2016). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Recurso especial. Embargos à ação monitória. Documento escrito sem eficácia de título executivo. Contrato bilateral. Bolsa de estudos. Cumprimento da obrigação do autor. Indícios da dívida. Existência. Requisitos atendidos. 1. Trata-se de embargos à ação monitória nos quais o acórdão recorrido reconheceu a insuficiência do contrato bilateral, firmado entre instituição de ensino superior e seu ex-professor com a finalidade de lhe conceder bolsa para participar de programa de doutorado, que estabelece obrigações recíprocas, como documento hábil a amparar o pedido, porquanto ensejaria debate a ser produzido em ação de conhecimento.
«2. A teor do disposto no CPC/1973, art. 1.102-A a prova escrita apta a respaldar a demanda monitória deve apresentar elementos indiciários da materialização de uma dívida decorrente de uma obrigação de pagar ou de entregar coisa fungível ou bem móvel. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO DO BANCO CREDOR, OBJETIVANDO A COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO), INADIMPLIDOS PELOS RÉUS, SENDO OS DOIS ÚLTIMOS NA QUALIDADE DE FIADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DOS DEVEDORES. NÃO COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS VALORES INADIMPLIDOS PELOS EMBARGANTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Omérito recursal trata da alegação de excesso de execução na ação monitória, onde o Banco Autor pleiteia o recebimento da quantia referente ao Contrato de abertura de crédito - BB Giro Empresa Fle inadimplido pelos Apelantes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Ação monitória. Petição inicial. Pedido alternativo. Possibilidade. Execução. Título executivo judicial. Princípio da celeridade e da instrumentalidade do processo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, arts. 288, 584, I.
«... Ora, sendo o título executivo judicial uma sentença condenatória, nada impede que tenha conteúdo alternativo. Como já decidiu esta Corte, uma vez opostos embargos ao mandado monitório, instaura-se a via ampla do contraditório, através do procedimento ordinário, de modo que a sentença que inacolhe esses embargos passa a constituir título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 584, I, incumbindo ao credor ajuizar a execução, após encerrado o processo de conhecimento (REsp. 220.887/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03/11/99). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Recuperação judicial. Alienação fiduciária de coisa fungível. Cédula de crédito garantida por cessão fiduciária de direitos creditórios. Natureza jurídica. Propriedade fiduciária. Não sujeição ao processo de recuperação judicial. «Trava bancária. Considerações do Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 1.361 e CCB/2002, art. 1.368-A. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.
«... A controvérsia ora em evidência cinge-se a examinar se a cessão fiduciária de crédito está ou não enquadrada no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, que exclui dos efeitos da recuperação judicial os créditos decorrentes da propriedade fiduciária de bens móveis e imóveis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO VERBAL.
Sentença rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido autoral, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$20.000,00, com correção e juros a contar de maio de 2021, observado o disposto no art. 406 do CC, com as modificações da Lei 14.905/2024. Condenou os réus / embargantes ao pagamento de custas e honorários de 10% do valor do título. Apelação interposta pela parte ré. A ação monitória constitui procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual se reconheça a obrigação de pagar quantia, entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel e, ainda, adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. CPC/2015, art. 700 e seguintes. A autora alega que era empregada dos réus na empresa em que ambos eram sócios e que a eles emprestou R$25.000,00, para pagamento de despesas pessoas e da pessoa jurídica, em 05/02/2021, com o compromisso de quitação até maio do mesmo ano, mediante contrato verbal. Narra que fez a transferência do valor para a conta pessoal do primeiro réu. No entanto, afirma que os demandados somente pagaram R$5.000,00, quedando-se inadimplentes em relação ao restante da dívida. A autora instruiu sua petição inicial com diversos documentos, dos quais se destacam extrato bancário, demonstrando a transferência de R$25.000,00 ao primeiro réu, em 05/02/2021, extrato bancário indicando a devolução de R$5.000,00 pelo primeiro réu em 20/05/2021 e relatório de atualização do débito. O TED apresentado pela autora, efetivado em favor do primeiro réu, pessoalmente, aponta para a existência do empréstimo (Da mesma forma, o extrato bancário assinala a restituição de R$5.000,00. O comprovante de depósito bancário pode ser considerado um início de prova escrita em ação monitória, desde que seja corroborado por outros elementos que demonstrem a origem da obrigação e o vínculo entre as partes. No caso, além do depósito bancário em favor do primeiro autor, há a prova testemunhal, que corrobora as alegações da parte autora, bem como o fato de que esta era empregada da pessoa jurídica de que os réus eram sócios, afastando a verossimilhança da alegação da parte ré de que houve pagamento a maior por serviços de consultoria e que o depósito decorreria de devolução voluntária de numerário. Orientação do STJ, no sentido de que é cabível a ação monitória quando instruída com documento escrito considerado pelo julgador como hábil, em princípio, para a comprovação do valor devido, inserindo-se nessa hipótese o depósito bancário. Constituindo o comprovante de depósito início de prova escrita quanto à existência do negócio jurídico, no caso, o alegado contrato de mútuo verbal, incumbiria aos réus/apelantes o ônus de comprovar que o crédito constante do TED consubstanciava devolução de valores indevidamente pagos à autora, isto é, um ato gratuito de mera liberalidade da demandante - o que não ocorreu. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - 2TACSP Ação monitória. Cobrança de crédito oriundo de contrato de locação de bens móveis (copiadora) não subscrito por testemunhas. Admissibilidade uma vez existente prova escrita da obrigação, sem eficácia de título executivo. CPC/1973, art. 585, II e IV e CPC/1973, art. 1.102-A.
« ... Segundo dispõe o CPC/1973, art. 1.102-A, «A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. De sua vez, a apelante possuía apenas um contrato de locação cem opção de compra (fls. 18/21) que, para ter força de título executivo nos exatos termos do CPC/1973, art. 585, II, deveria estar subscrito por duas testemunhas. No entanto, isso não ocorreu na subscrição de fl. 21. Por outro lado, nem seria possível conferir aludida eficácia executiva ao referido contrato com a norma contida no inc. IV do mesmo artigo supra, pois esta refere-se especificamente ao «crédito decorrente de foro laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, não sendo este o caso por se tratar de locação de bem móvel, ou seja, máquina copiadora. ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Contrato de depósito. Bens fungíveis. Aquisições do governo federal (agf) e empréstimo do governo federal (egf). Distinção. Conab. Formação de estoques reguladores. Armazenagem. Descumprimento. Ação de depósito. Cabimento. Depositário infiel. Prisão civil. Descabimento (Súmula Vinculante 25/STF ). Recursos parcialmente providos.
«1. Os contratos relativos a Aquisições do Governo Federal - AGF e Empréstimo do Governo Federal - EGF não se confundem. Conforme consignado na r. sentença, confirmada pelo eg. Tribunal Regional Federal: EGF, nada mais é do que um empréstimo do Governo Federal para que o produtor enquanto não comercializa sua produção possa, mediante a oferta do produto colhido em garantia, manter regularizado empréstimo de mútuo firmado com instituição financeira credenciada, podendo, neste caso, alienar a produção e com o valor quitar o empréstimo. Portanto, enquanto não adimplido o contrato de financiamento, permanece a vinculação do produto ao contrato, mas, este ainda é de propriedade do produtor. Já no caso das Aquisições do Governo Federal (AGF), a relação contratual é bem diversa. Neste caso, a CONAB adquire o produto, que, por conseguinte, passa a fazer parte do patrimônio desta empresa pública para a consecução de seus objetivos legais, inclusive da Política de Estoques de Alimentos do Governo Federal. Na falta de unidades próprias, para estocagem de toda a produção (estoques reguladores), a CONAB mantém parte do produto em unidades de armazenagem privadas, normalmente do próprio produtor, mediante Contratos de Depósito. Saliente-se que, agora não mais se trata de produto dado em garantia, ainda de propriedade do produtor e que poderia ser disposto por este, mas sim, trata-se de bem de terceiro, acerca do qual o produtor exerce a mera armazenagem, não mais dispondo de poderes para aliená-lo. O produto adquirido por intermédio de AGF, pela CONAB, é comercializado mediante leilões públicos em Bolsa de Valores, notadamente face a seu caráter de regulagem do mercado fornecedor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo que desafia decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível, para manter a sentença que rejeitou os embargos monitórios, de modo a constituir o título executivo judicial. Preliminar de cerceamento do direito de defesa, rejeitada, á unanimidade de votos. No mérito, a documentação que foi apresentada na ação monitória preencheu a exigência contida no art.
«1.102ª DOCPC/1973, VEZ QUE TRATA-SE DE PROVA ESCRITA, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, QUE COMPROVOU O DÉBITO RECLAMADO. PAGAMENTO DE SOMA EM DINHEIRO, ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL OU DE DETERMINADO MÓVEL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRJ Consumidor. Compromisso de compra e venda. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Negócio jurídico envolvendo aquisição de imóvel em construção. Cláusula abusiva. Incidência de juros antes da entrega do imóvel. Natureza jurídica dos juros. Juros compensatórios. Juros moratórios. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, arts. 51, I e 52, II. CCB/2002, arts. 113, 187 e 422.
«... Destarte, cumpre consignar, desde logo, a natureza jurídica dos juros. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CRÉDITO PESSOAL - CONTRATAÇÃO EM MEIO VIRTUAL - PARCELAS INADIMPLIDAS -
Documentos acostados que não são capazes de comprovar fato constitutivo do direito alegado - Não demonstração de que houve efetiva disponibilização da quantia em dinheiro reclamada, à parte ré - Contrato de mútuo que é de natureza real, aperfeiçoando-se, somente, com a entrega da coisa fungível - Recurso desprovido - Verba honorária imposta ao apelante que fica elevada para 13% sobre o valor atualizado da causa... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Execução. Escritura de compra e venda de ferro gusa. Adiantamento. Hipoteca. Garantia hipotecária. Título executivo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 585, II 586, 614, I e 618, I.
«... O especial começa por enfrentar a questão relativa à natureza do título executivo, alegando que o «contrato de compra e venda com pagamento antecipado e garantia hipotecária, celebrado através de escritura pública, que escora o processo de Execução manejado pela Recorrida, não se reveste como título executivo extrajudicial (fl. 1.339). Passa então a explicar «que o contrato em tela teve por objeto a compra e venda de partida de ferro gusa produzido pela 1ª Recorrente e demais empresas do Grupo Ferroeste, com condições (tolerância química, preço, quantidades, qualificações do ferro gusa, porto de embarque) regidas por acertos a serem fixados em outros pactos, com antecedência mínima de trinta dias previstas para embarque (fls. 1.339/1.340). Menciona cláusula do contrato para afirmar que o acórdão «não observou que se denota límpido como água de geleira que o contrato de compra e venda em discussão não apresenta os elementos imprescindíveis para individuar, desde logo, o seu objeto, de forma a tornar líquida a prestação, uma vez que, tratando-se de coisa fungível, incerta e futura (ferro gusa a ser fabricado), esta operação, nos termos do pacto, exige a busca de elementos, acontecimentos e pactuações posteriores, a que ficam submetidas as qualificações e quantificações da partida de ferro gusa necessária para, em fornecimento seriado, cobrir a importância do preço adiantado (fls. 1.340/1.341). Trazendo precedente da Corte, aponta que violados os artigos 583, 586, 614, I, 618, I, do Código de Processo Civil e 1.533 do antigo Código Civil, tudo para afirmar que o título não é hábil para a execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. VALOR REFERENTE A TRIBUTO COBRADO SUPOSTAMENTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONSTITUINDO O TÍTULO EXECUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
- Aação monitória pressupõe existência de prova escrita com vistas à cobrança de dívida em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Em sede pretoriana, a ação monitória tem sido classificada como tendo «... natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização, em nosso sistema, ao credor que possuir prova escrita do débito, sem força de título executivo, nos termos do art. 1.102 a do CPC (STJ - 4ª Turma, RESsp 208.870/SP, rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO - DJU de 28/6/99, p. 124). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TJRJ Compromisso de compra e venda. Consumidor. Relação de consumo. Juros. Natureza jurídica. Juros no pé. Enriquecimento sem causa. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Negócio jurídico envolvendo aquisição de imóvel em construção. Princípio da boa-fé objetiva. Incorporadora vendedora do imóvel em construção que, ao pactuar a venda, faz inserir cláusula de incidência de juros sobre o saldo devedor retroativo ao mês da assinatura do contrato, mesmo antes da entrega das chaves. Cláusula abusiva, quebrando o equilíbrio contratual, a justificar o seu afastamento pelo judiciário, com a declaração de sua nulidade. É devida a devolução dos valores pagos a maior em razão dos juros cobrados durante a construção, que se dá de forma simples, eis que ausente prova de má-fé da parte ré. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, arts. 2º, 3º, 6º, I e 51. CCB/2002, arts. 113, 187, 422 e 884.
«... Da análise dos autos, verifica-se que os autores firmaram promessa de compra e venda de unidade em construção, no valor de R$ 1.145.193,20, com previsão de pagamento do preço em parcelas, pagando, no ato da celebração do contrato, a quantia de R$ 169.793,20. O saldo remanescente seria pago conforme descriminado às fls.18. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - STJ Recurso especial. Administrativo. Processual civil. Execução. Contrato administrativo. Título executivo extrajudicial. Recurso parcialmente provido.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o penhor. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CCB/2002, art. 1.431, parágrafo único. CCom, art. 271, e ss. CCB, art. 768. CCB, art. 769.
«[...] Como apurado pela Corte local, o caso mostra-se mesmo bastante peculiar, pois o autor detém 13,68% do capital social, sendo 7,60% do capital social quotas originárias, e 6% submetidas a penhor (visto que foram adquiridas de ex-sócios, que alienaram essas quotas). A sócia majoritária resgatou parte das ações empenhadas, e, muito embora tenha preferência para resgatar as ações dadas em garantia real, não manifesta ter interesse no seu exercício, tampouco as corrés. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Execução de título extrajudicial. Embargos. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e contradição inexistentes. Reforma do julgado. Impossibilidade. Notas promissórias vinculadas a contrato de empreitada para a construção de usina termelétrica. Compensação de créditos. Matéria dependente de prova em ação ordinária. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Reexame de fatos. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática não demonstrados. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 369. CCB/2002, art. 369. CCB/2002, art. 614, § 1º.
«1. Não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. DÍVIDA NÃO PAGA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória para a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, a consubstanciar dívida oriunda de instrumento particular de contrato de abertura de crédito 288.506.926, na qual foi disponibilizada aos demandados a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com vencimento final em 15/11/2018, tendo sido a obrigação inadimplida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE TURF CLUB, COMARCA DE CAMPOS DE GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ESTELIONATO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, ANTE A OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA OU, AINDA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, AO ARGUMENTO DE QUE ¿OS ELEMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS NÃO INDICAM QUE A APELANTE CRIOU NENHUM ARDIL OU SITUAÇÃO ESPECIAL PARA QUE A VÍTIMA SE AFASTASSE DE SEUS PERTENCES PARA QUE, ASSIM, PUDESSE AGIR LIVREMENTE¿, BEM COMO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ PARCIALMENTE CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADA PELA LESADA, MARGARETH, DANDO CONTA DE QUE, ESTANDO A SÓS COM A IMPLICADA NO PEQUENO SALÃO DESTA, SITUADO NA VARANDA DE SUA RESIDÊNCIA, DEIXOU SUA BOLSA NO LOCAL E DIRIGIU-SE AO BANHEIRO, INSTANTE EM QUE A ACUSADA APROVEITOU-SE PARA OBTER OS DADOS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, E CONQUANTO TENHA NOTADO, AO CHEGAR À CASA, QUE O REFERIDO CARTÃO NÃO SE ENCONTRAVA DENTRO DA CARTEIRA JUNTO AOS DEMAIS, MAS, SIM, SOLTO NA BOLSA, ACREDITOU TÊ-LO COLOCADO EM LOCAL INADEQUADO, TENDO TAL FATO SOMENTE VINDO À TONA QUANDO A DECLARANTE PROCEDEU AO PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO, IDENTIFICANDO COMPRAS NÃO REALIZADAS POR ELA, FEITAS ONLINE E REMETIDAS AO DOMICÍLIO DA ACUSADA, SEM QUE, EM MOMENTO ALGUM, TENHA CEDIDO O CARTÃO À MESMA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE ESTELIONATO, QUER PORQUE ESTA CONDUTA PUNÍVEL PRESSUPÕE A ENTREGA PELA LESADA DA VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, ENQUANTO QUE NO FURTO, COMO SE DÁ NESTE CASO CONCRETO, O NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA ESTÁ VINCULADO À PRÁTICA DE SUBTRAÇÃO, SEJA, AINDA E PRINCIPALMENTE, PORQUE RESTOU INCOMPROVADO O EMPREGO DA FRAUDE, CONSUBSTANCIADO EM SUPOSTO ARDIL UTILIZADO PELA RECORRENTE, COM O FIM DE DISTRAIR A ATENÇÃO DA LESADA E DESVIAR SUA VIGILÂNCIA SOBRE A COISA OBJETO DA SUBTRAÇÃO, CONVÉM DESTACAR QUE ESTA DIRIGIU-SE AO BANHEIRO POR DECISÃO PRÓPRIA, NÃO SENDO INDUZIDA A TAL, SENDO CERTO QUE, QUANDO O ORDENAMENTO JURÍDICO OBJETIVA PUNIR O AGENTE POR UMA CIRCUNSTÂNCIA EXÓGENA À SUA AÇÃO, MAS DA QUAL SE APROVEITA, ISSO CARACTERIZA APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA, PREVISTA EM TIPO PENAL ESPECÍFICO (art. 169, DO CODEX PENAL), DE SORTE QUE A TENTATIVA DO DOMINUS LITIS DE IMPUTAR UMA FRAUDE INEXISTENTE REVELA UMA INDISFARÇÁVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, IMPONDO-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PRÁTICA DE UM FURTO SIMPLES CONSUMADO ¿ DESTARTE E EM SE ESTANDO DIANTE DE UMA NOVA RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO, BEM COMO EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DA RECORRENTE CONSTA UMA ÚNICA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, TEM-SE POR PLENAMENTE VIGENTE O PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 337 DA CORTE CIDADÃ, A CONDUZIR AO RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM COM O FITO DE OPORTUNIZAR A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA MINISTERIAL DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE DETERMINA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - STJ Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial cinge-se em saber se, para a perfectibilização do negócio fiduciário, a permitir a exclusão do credor titular da posição fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, no específico caso de cessão fiduciária de direitos creditórios, o correlato instrumento deve indicar de maneira precisa os títulos representativos do crédito (in casu, duplicatas virtuais), como entendeu o Tribunal de origem; ou se é o crédito, objeto de cessão, que deve estar suficientemente identificado, como defende o banco recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - STJ Ação monitória. Requisitos do título. Da necessidade ou não de assinatura. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Com efeito, diferente da ação de execução, na ação monitória pode o documento representativo da dívida ser oriundo de uma só das partes, o credor, com oportunidade para que o devedor impugne o conteúdo do documento. Esse documento deve ser escrito como previsto, pelo legislador, mas não se exige prova absoluta, e sim, razoável certeza quanto à obrigação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.
«... Presidente, peço vênia aos Colegas para divergir. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - STJ Penal. Agravo regimental em recurso especial. Descaminho. Complexidade do bem jurídico tutelado. Consumação que ocorre com o transpasse das barreiras alfandegárias sem o pagamento de imposto ou direito. Esgotamento da via administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade. Efeitos extrapenais da condenação. Inabilitação para dirigir veículo automotor. Necessidade de fundamentação da medida. Recurso não provido.
«1. O objeto jurídico tutelado no descaminho é a administração pública, considerada sob o ângulo da função administrativa que, vista pelo prisma econômico, resguarda o sistema de arrecadação de receitas; pelo prisma da concorrência leal, tutela a prática comercial isonômica; por fim, pelo ângulo da probidade e da moralidade administrativas, garante, em seu aspecto subjetivo, o comportamento probo e ético das pessoas que se relacionam com a coisa pública. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO DE USO. ATIPICIDADE. INDEMONSTRADO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. COMPROVADA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PROCESSO DOSIMÉTRICO. SENTENÇA ESCORREITA. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO SEM REFLEXOS NA PENA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 2361/STJ. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO.
Não há controvérsia sobre a existência material do crime de furto consumado e da autoria imputada ao apelante Brendal, que, no ato de seu interrogatório, confessou a prática delitiva, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. Noutro giro, não se trata da hipótese de furto de uso, porque, para sua configuração, necessária a presença dos seguintes requisitos: a) subtração de coisa alheia móvel infungível; b) intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída (requisito subjetivo); e c) restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu possuidor originário (requisito objetivo), constatando-se que, ao retirar o automóvel do local em que estava estacionado e levá-lo para outro endereço e o abandonando, vindo a ser encontrado e não entregue pelo apelante, sequer, se pode falar que a sua intenção de devolvê-lo, aliado ao fato de que, segundo seu proprietário, foi restituída com danos, o que, também, afasta a figura do furto de uso, sendo, igualmente, inviável, no caso concreto, o afastamento da causa de aumento do repouso noturno, porque para sua incidência basta que o injusto penal de furto tenha sido perpetrado durante tal período, que é de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, independentemente, de estar a res furtiva estacionada na rua. Igualmente, não há como se reconhecer a causa de redução de pena do CP, art. 16, porque não demonstrado ter o recorrente devolvido por ato voluntário o veículo subtraído. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal, apenas, para reconhecer a confissão judicial do acusado, uma vez que, em seu interrogatório, admitiu os fatos, ainda que parcialmente, malgrado sem reflexos na dosimetria penal, pois vedada a fixação da sanção intermediária abaixo do mínimo. Conservados, no mais: (I) a pena-base no mínimo legal; (II) o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) e (III) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - STJ Recurso especial. Ação de reintegração de posse de imóvel cedido em comodato por prazo determinado (cem anos). Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do comodante em manter a avença, por quebra de confiança e/ou desvio de finalidade. Posse precária. Esbulho configurado.
«1. À luz dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese em que o magistrado, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constantes nos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA QUE SE AFASTA. RÉUS QUE SE ENCONTRAM EM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO. TENTATIVAS DE CITAÇÃO, TODAS INFRUTÍFERAS, INCLUSIVE PRECEDIDAS DE CONSULTA AO RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO DESPACHO SANEADOR QUE NÃO IMPORTA NECESSARIAMENTE EM NULIDADE DO PROCESSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória consubstanciada em contrato de abertura de crédito em conta corrente contratado pela sociedade empresária ré, em 29/07/2011, para disponibilização de crédito rotativo, sendo a segunda e terceiro réus fiadores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 155, §4º II, 1ª FIGURA, (34 VEZES) NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 298 C/C 304, NA FORMA DO art. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO: 1) A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES COM A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA; 3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO FURTO; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
Segundo consta da inicial acusatória, no período compreendido entre 19 de maio de 2022 e 28 de abril de 2023, a recorrente, «na qualidade de assistente financeira da sociedade empresária BALADO VEÍCULOS LTDA, tendo acesso à conta bancária do estabelecimento, por meio de senha, token e demais meios informáticos necessários para tal fim, aproveitou-se dessa qualidade para subtrair R$ 93.701,59 (noventa e três mil, setecentos e um reais e cinquenta e nove centavos) da conta bancária 5196-4, agência 0138 do banco Safra S/A, de titularidade da empresa BALADO VEÍCULOS LTDA, mediante a realização de trinta e quatro transferências, por meio do home Banking, para as suas contas bancárias pessoais, quais sejam: Agência 3239 conta corrente 33654-2 do banco Itaú e Agência 3461, conta corrente 2000855-0 do banco Santander, conforme planilha de index. 01, fl. 03". Além disso, no dia 03 de maio de 2023, «a diretora financeira SANDRA BIANQUINI DOS ANJOS solicitou à DENUNCIADA a impressão do extrato bancário da empresa do mês de abril, referente à conta do banco Safra, ocasião em que a autora falsificou o referido documento, fazendo constar nas TED´s que realizou fraudulentamente para si a expressão «MESMA titularidade, dando a entender para quem lesse o documento que a transferência foi realizada para uma conta de titularidade da empresa e não para uma conta de terceiro, como consta no extrato original, emitido pelo banco momentos mais tarde (index. 01, fl. 05). Após a falsificação, a autora entregou o documento falso para SANDRA, visando escamotear as práticas criminosas levadas a efeito por si naquele mês de abril, em prejuízo da empresa". A materialidade delitiva vem estampada pelos extratos bancários com os referidos valores e datas das transações bancárias, a rescisão contratual de trabalho por justa causa, contrato social da empresa, CNPJ da empresa vítima, contrato de trabalho, contracheques e demissão por justa causa da acusada, tabela de comprovantes de transações bancária do banco Safra, extrato falso, extrato verdadeiro, no id. 76933347; Registro de Ocorrência 016-09072/2023 no id. 76933348; Registro de Ocorrência aditado no id. 76934809. O pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Não basta a só afirmação de que o objeto material do crime é de pequeno valor econômico e que a parte lesada não suportou prejuízo significativo para que se aplique o princípio da insignificância. Impõe-se a identificação de outros elementos na conduta do agente. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tal postulado decorre dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria criminal, pois o Direito Penal só deve alcançar os fatos que acarretem prejuízo efetivo ao titular do bem jurídico ou à sociedade. No caso concreto, o montante subtraído perfaz o valor de R$ 93.701,59 (noventa e três mil, setecentos e um reais e cinquenta e nove centavos), muitas vezes superior ao salário-mínimo vigente à época do fato (R$ 1.212,00 ou R$ 1.302,00), não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Tal entendimento já se encontra pacificado no STJ (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 30/10/2023.). Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos dois dos vetores que ensejariam a aplicação do princípio da insignificância. Não há como considerar reduzido o grau de reprovabilidade do agente ou mínima a ofensividade da conduta, pois além do elevado valor do bem subtraído, a qualificadora do abuso de confiança também restou evidenciada. No caso em tela o abuso de confiança não decorre apenas da relação de emprego, mas sim pelo especial vínculo de lealdade que se espera da apelante, sendo certo que, na qualidade de assistente financeira da sociedade empresária BALADO VEÍCULOS LTDA, a recorrente tinha acesso à conta bancária do estabelecimento, por meio de senha, token e demais meios informáticos necessários para tal fim, tendo amplo acesso aos recursos financeiros da empresa, não havendo que se afastar a qualificadora pelo simples fato de a vítima ser pessoa jurídica. No que tange ao reconhecimento do furto privilegiado do art. 155, §2º, do CP, para sua caracterização, exige-se a presença de dois requisitos, a saber: a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. No caso concreto, embora a recorrente seja primária, conforme consta da Folha de Antecedentes Criminais de index 110157969, a quantia subtraída, como já exposto, exaspera em muito o valor do salário mínimo, não configurando, assim, o requisito de pequeno valor da coisa furtada. Nesse sentido a jurisprudência do E. STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.). Verifica-se, ainda, que a apelante adulterou e usou o extrato bancário com o fim único e específico de escamotear os furtos, visando, exclusivamente, dificultar a descoberta dos desvios. É dizer, a falsidade praticada e o seu uso posterior se exauriu nos delitos de furto, sem mais potencialidade lesiva. A lesividade da conduta não transcendeu, assim o crime patrimonial, razão porque tem aplicação, na espécie, mutatis mutantis, o comando da Súmula 17/STJ, in verbis: «Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Quanto a imputação referente ao delito previsto no CP, art. 304, tendo em vista que o uso do documento particular ocorreu pela própria autora da falsificação, estamos diante de mero exaurimento do crime de falso, configurando post factum não punível. Nesse sentido a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal (HC 84533, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14-09-2004, DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00112 RTJ VOL-00199-03 PP-01112), do E. STJ (AgRg no RHC 112.730/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 10/3/2020.) e desta E. 8ª Câra Criminal (0311818-14.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D OLIVEIRA - Julgamento: 11/03/2020 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL). Em suma, o uso de documento falso deve ser absorvido pela falsificação, e como esta restou absorvida pelos furtos no caso concreto, não responde a recorrente pelas três espécies de crimes, mas, tão somente, pelos crimes de furto. Portanto, merece reforma a sentença para manter a condenação da apelante apenas pela prática dos crimes do art. 155, §4º II, 1ª figura, (34 vezes), na forma do art. 71, todos do CP, absolvendo-a quanto as condutas descritas nos arts. 298 e 304, do CP. Passa-se a análise da dosimetria da pena. - art. 155, § 4º, II do CP. 1ª Fase: As penas referentes ao delito foram fixadas acima dos mínimos legais, em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (dez) dias-multa, em razão das graves consequências do crime, já que os altos valores subtraídos geraram grandes prejuízos à vítima. Em que pese as consequências do delito se revelem aptas à exasperação da pena, o quantum de aumento não obedece aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser substituído pela fração de 1/6 (um sexto), atingindo a pena-base 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias agravantes. Presentes a circunstância atenuante de confissão, razão pela qual reduz-se a pena ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a teor da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, aplica-se a pena em de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Do Crime Continuado: Tendo em vista que os furtos foram praticados com o mesmo modus operandi é de se manter o reconhecimento do crime continuado. A fração de aumento de 2/3 (dois terços) também se revela adequada tendo por base a prática de 37 (trinta e sete) infrações, razão pela qual a reprimenda se estabiliza em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. No caso concreto, estão presentes os requisitos do CP, art. 44, pois a recorrente é primária, a pena foi fixada em patamar abaixo de quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. Sendo assim, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo. O regime semiaberto imposto pela sentença de 1º grau é incompatível com o benefício previsto no CP, art. 44, razão pela qual deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - STJ Locação. Ação de despejo ajuizada posteriormente ao abandono do imóvel pela locatária. Possibilidade. Objetivo é a extinção da relação jurídica. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CCB/2002, art. 1.197. Lei 8.245/1991, art. 4º, Lei 8.245/1991, art. 5º, Lei 8.245/1991, art. 22, II e Lei 8.245/1991, art. 66.
«... A questão que se busca responder, na hipótese, é se o fato de o imóvel objeto do contrato de locação encontrar-se vazio por ocasião do ajuizamento da ação de despejo retiraria desta seu objeto e, por conseguinte, levaria à sua extinção, sem o julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJRJ Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Agravo regimental no recurso especial não provido não provido. CP, art. 157. (Amplas considerações do Min. Rogério Schietti Cruz, sobre os fundamentos da incidência da insignificância penal, sobre os critérios jurisprudenciais para o reconhecimento da insignificância penal, sobre a categorização da conduta insignificante, e sobre a relevância dos antecedentes penais do agente
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.
«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - STJ Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.
«FATO ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.
«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Introdução ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - STJ Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.
«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: ... ()