1 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Procedência. Irresignação do banco réu. Parte apelada que nega a contratação de cartão de crédito, cujo inadimplemento ensejou a inserção de seu nome em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Telas internas do sistema insuficientes para comprovar a contratação do cartão, porquanto desacompanhados de outros elementos probatórios. Negativação indevida. Tese de excludente de responsabilidade por fato de terceiro golpista e por culpa exclusiva da vítima afastada. Consequente responsabilidade objetiva pela reparação. Falha na prestação do serviço e dever de segurança. Quantum indenizatório reduzido. Ação Procedente. Recurso parcialmente provido
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenizatória. Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega da obra. 1. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Constatação. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Revisão. Súmula 7/STJ. 2. Excludente de ilicitude inexistente. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. 3. Inadimplemento por parte da promitente vendedora. Necessidade de restituição da integralidade dos valores pagos. Súmula 543/STJ. 4. Agravo desprovido.
1 - O entendimento desta Corte Superior é de que os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. ... ()
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3 - TJSC Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos embargantes. Cédula rural hipotecária. Cultivo de camarões (carcinicultura) atingido pelo vírus denominado «mancha branca. Caso fortuito. Hipótese evidenciada. Continuidade do negócio inviabilizada por evento da natureza imprevisível e inevitável. Ausência de culpa dos embargantes. Atividades desenvolvidas de acordo com programa estadual de cultivo de camarões marinhos, elaborado pela epagri e do qual, o banco embargado tinha pleno conhecimento. Boa-fé contratual dos embargantes. Inadimplemento involuntário das parcelas contratadas, diante do insucesso do empreendimento. Financiamento com recursos controlados do crédito rural (atividade pesqueira). Aplicação da teoria do risco da atividade-fim desenvolvida pela instituição bancária. Dívida inexigível. Título ilíquido. Excludente de responsabilidade civil. Inteligência do CPC/1973, art. 393. Desconstituição da garantia hipotecária e consequente extinção da execução. Prejudicadas as demais teses recursais. Ônus da sucumbência. Inversão diante da reforma da sentença a quo. Honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Exegese do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Recurso conhecido e provido.
«Tese - A ocorrência do evento da natureza que atinge a carcinicultura por determinado vírus que inviabiliza a continuidade do negócio e impossibilita absolutamente o cumprimento da obrigação, autoriza a resolução do contrato de cédula rural hipotecária. ... ()
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4 - TJSP Contrato. Locação de imóveis. Despejo por falta de pagamento em apenso à ação de rescisão contratual c.c. indenização. Julgamento simultâneo. Ações julgadas parcialmente procedentes. Elementos nos autos que comprovam a culpa do locatário pelo inadimplemento do contrato. Inviabilidade do pleito de indenização por perdas e danos. Edificação de prédio no imóvel locado. Acessão (CCB/1916, art. 536, V, atual CCB/2002, art. 1248, V). Reconhecimento. Indenização devida, mas pelo valor estipulado em cláusula contratual. Renúncia do locatário ao valor excedente. Validade. Sentença mantida. Recurso de apelação improvido.
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. 1. Inadimplemento das agravantes comprovado. Alteração. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 2. Análise do dissídio jurisprudencial prejudicada. 3. Agravo interno improvido.
«1 - Ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal estadual concluiu que a rescisão contratual se deu por culpa das requerentes que não cumpriram sua parte no acordo, bem como pela inexistência de causas de excludente de responsabilidade. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega de imóvel. Dispositivo tido por violado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência do CDC. Relação de consumo. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Excludente de responsabilidade. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de dispositivo tido por violado no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Ônus probatório da administração pública. Princípio da aptidão da prova.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Ocorre que, ao contrário do decidido no Tribunal a quo, o entendimento que vem se consolidando nesta Corte é no sentido de que cabe à Administração Pública a comprovação da efetiva fiscalização, de modo que não se há de falar em presunção de que não incidiu em culpa in vigilando. Isso porque a reclamante comprovou o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a prestação de serviços à tomadora, por meio de contrato de prestação de serviços envolvendo empresa terceirizada. Assim, ao invocar o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º como excludente de responsabilidade, o segundo-reclamado agita com fato obstativo da pretensão da reclamante e, como tal, atrai para si o ônus de comprová-lo. Aliás, por tratar-se de provar, in casu, o cumprimento da obrigação contratual à qual o próprio ente da administração pública indireta voluntariamente se vinculou, cogita-se de aplicação do princípio da aptidão para a prova, que, no caso, é reforçado pela impossibilidade de se atribuir ao trabalhador o ônus de provar fato negativo, qual seja, a ausência de fiscalização. Ademais, embora ainda não tenha enfrentado diretamente a questão em sua composição plenária, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisões monocráticas proferidas em sede de reclamação constitucional, tem reconhecido que não violam a autoridade do julgamento proferido na ADC 16 decisões da Justiça do Trabalho que confirmam responsabilidade subsidiária de entes da Administração Pública em razão da ausência de prova da fiscalização dos contratos de prestação de serviços. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega da obra. Violação do CCB/2002, art. 463 e CCB/2002, art. 722. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Caso fortuito. Súmula 7/STJ. Culpa do vendedor. Restituição integral. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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9 - TJRJ Reserva de domínio. Contrato de compra e venda. Cláusula de reserva de domínio. Inadimplemento. Rescisão contratual. Reintegração na posse do bem. Pagamento do saldo devedor. Reforma da r. Sentença. CCB/2002, art. 521, CCB/2002, art. 524 e CCB/2002, art. 526. CPC/1973, art. 1.070 e CPC/1973, art. 1.071.
«1 – Reside a presente controvérsia quanto à possibilidade de pagamento do saldo devedor ao credor nos contratos de compra e venda com reserva de domínio; ... ()
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10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Indenizatória. Atraso na entrega de imóvel. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Caso fortuito interno. Culpa exclusiva de terceiros. Afastamento. Dano moral. Configuração. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Extracontratual. Contrato. Prescrição. Inadimplemento contratual. Prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade civil contratual e a extracontratual e sua distinção. CCB/2002, arts. 186, 187, 389 e 927.
«... 4.1. Com efeito, cuida-se de responsabilidade civil contratual, e não aquiliana. ... ()
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12 - TJSP COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - PROCEDÊNCIA - APELO DA RÉ -
Cerceamento de defesa - Incorrência - Elementos constantes dos autos que eram suficientes para a prolação da sentença, com a anotação de que as provas são produzidas para o convencimento do julgador - Inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial, haja vista que o instituto destina-se a beneficiar, eventualmente, o devedor, tendo em vista o pagamento de parcela significativa e quase que total da obrigação, operando a teoria do adimplemento substancial no campo do inadimplemento relativo, do que não se trata a hipótese dos autos, considerando não ter havido inadimplemento de parcelas pelo comprador, mas, atraso na entrega da obra pelo vendedor, destacado, por oportuno, que ninguém é obrigado a contratar, ou manter-se em relação negocial na qual não há mais interesse, vedado, ademais, pleitear direito alheio em nome próprio - Atraso nas obras que ficou incontroverso - Abusiva a contagem da tolerância em dias úteis (CDC, art. 51) - Ausência de excludente de responsabilidade - Pandemia de Covid-19 que não justifica o atraso, pois inserida no risco da atividade - Aplicação da Súmula 161 deste E. TJSP - Culpa das requerida pela rescisão configurada - Devolução integral dos valores pagos, de uma única vez e sem retenção - Pretensão à retenção das arras - Rejeitada - Valor do sinal que integra o preço do bem - Sendo a culpa pela rescisão atribuída à ré, os juros de mora são contados a partir da citação e não do trânsito em julgado - Sentença mantida - Verba honorária majorada na forma do CPC, art. 85, § 11 - Recurso desprovido... ()
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13 - STJ Agravo interno. Processual civil. Responsabilidade civil. Erro médico. Necessidade de apuração de culpa do profissional da saúde, e também do nexo de causalidade. Apuração de que o agravamento do estado de saúde decorreu do próprio risco cirúrgico, da conduta e circunstâncias clínicas do paciente. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade.
1 - Conforme precedente deste Colegiado, «como se trata de obrigação de meio, o resultado final insatisfatório alcançado não configura, por si só, o inadimplemento contratual, pois a finalidade do contrato é a atividade profissional médica, prestada com prudência, técnica e diligência necessárias, devendo, para que exsurja obrigação de indenizar, ser demonstrada a ocorrência de ato, comissivo ou omissivo, caracterizado por erro culpável do médico, assim como do nexo de causalidade entre o dano experimentado pelo paciente e o ato tido por causador do dano» (REsp. 992.821, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 27/08/2012). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Novo exame do agravo nos próprios autos. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais e materiais. Atraso na entrega do imóvel. Culpa exclusiva da promitente vendedora. Restituição integral dos valores pagos pelos promitentes compradores. Incidência da cláusula penal prevista no contrato. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Danos morais. Caso fortuito/força maior. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos desprovido.
1 - Em se tratando de resolução de contrato de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do promitente-vendedor, é devida a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo promitente-comprador. Precedentes. ... ()
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15 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. SERVIÇO NÃO CONCLUÍDO NO PRAZO AVENÇADO. DEFEITOS DE EXECUÇÃO QUE TAMBÉM RESTARAM EVIDENCIADOS. RESCISÃO CONTRATUAL DECRETADA POR CULPA DA RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS AUTORAS TERIAM CONTRIBUÍDO PARA O ATRASO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA A RESTITUIR O VALOR PAGO E A RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA APELANTE. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
As alegações genéricas de que as autoras teriam sido culpadas pela não entrega da obra no prazo avençado não se mostram suficientes para afastar a responsabilidade da ré pela rescisão do contrato, uma vez que a sentença concluiu, de maneira fundamentada, a ausência de comprovação, nos autos, de que a demora teria decorrido de eventuais alterações de projeto ou ausência de fornecimento de materiais. Também restou evidenciado que os serviços foram prestados de maneira defeituosa, o que justifica a rescisão do contrato e a condenação da ré a restituir a integralidade do valor pago, além de ressarcir os danos materiais, consistentes nas despesas para a elaboração de parecer técnico e com o aluguel excedente ao prazo estipulado para entrega da obra, cujos valores coincidem com o da multa prevista no contrato para o caso de inadimplemento. 2. Diante do resultado do julgamento do recurso, por incidência do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar em R$ 1.000,00 o montante da verba honorária sucumbencial fixada na sentença e devida pela ré apelante, em razão do trabalho acrescido em grau recursal... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO -
Alienação fiduciária de automóvel - Ação de busca e apreensão - Sentença de procedência - Apelo da devedora fiduciante - Cerceamento de defesa não ocorrido - Fato de que foi atendente do credor quem forneceu contato de golpista cuja prova não se afigura relevante nos autos - Hipótese em que o golpe não continha sofisticação e se consumou boa parte em razão do descuido da devedora em não notar os evidentes sinais de fraude ao longo da conversa travada no aplicativo WhatsApp - Intento criminoso que não contou com informações sigilosas da devedora que não tenham sido fornecidas por esta - Ausência de participação do credor fiduciário - Culpa exclusiva de terceiro e da vítima - Excludente de responsabilidade civil prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC - Precedentes desta C. Câmara - Inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial para fins de obstar a apreensão do bem - Incompatibilidade com o instituto da alienação fiduciária - Entendimento do C. STJ (REsp. 1.622.555 e no REsp. Acórdão/STJ) - Alegação de nulidade de cláusulas contratuais e cobrança de taxas, tarifas e prêmio de seguro como matéria exclusiva de defesa - Inidoneidade para inibir a mora, composta em grande parte pelo inadimplemento da obrigação principal, cuja exigibilidade era incontroversa - Honorários advocatícios majorados - Sentença mantida - Recurso IMPROVIDO... ()
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17 - TJSP COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DAS RÉS -
Atraso nas obras que ficou incontroverso - Ausência de excludente de responsabilidade - Pandemia de Covid-19 que não justifica o atraso, pois inserida no risco da atividade - Aplicação da Súmula 161 deste E. TJSP - Culpa das requerida pela rescisão configurada - Devolução integral dos valores pagos, de uma única vez e sem retenção (Súmula 543/STJ e Súmula 1 deste TJSP) - Pretensão à retenção das arras - Rejeitada - Valor do sinal que integra o preço do bem - Sendo a culpa pela rescisão atribuída à ré, os juros de mora são contados a partir da citação e não do trânsito em julgado - Comissão de corretagem - Inexistência de previsão contratual em destaque de tal pagamento, indevida a retenção - Previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento dos adquirentes - Possibilidade de sua consideração também para fixação da indenização pelo inadimplemento da promitente-vendedora - Tema Repetitivo 971 C. STJ - Precedentes - Multa prevista em 50% que, contudo, comporta redução - Sentença reformada em parte, apenas para reduzir a multa fixada para 20% do valor integralizado pela autora - Recurso parcialmente provido... ()
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18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso fortuito/força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento do tribunal de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que era caso de aplicação do CDC para reger a relação contratual. Justificou o aresto se tratar de relação de consumo e que houve o inadimplemento do serviço cambial contratado. Essas ponderações foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO. VENDA E COMPRA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Descabimento. Prazo de tolerância de 180 dias válido. Previsão expressa no ajuste firmado entre as partes. Súmula 164 deste E. Tribunal. Novação não caracterizada. Inteligência do CCB, art. 361. Atraso na entrega da unidade no período indicado na r. sentença por culpa exclusiva da demandada. Inadimplemento culposo do contrato configurado. Excludentes de responsabilidade não verificados. Danos materiais caracterizados. Danos morais. Inocorrência. Atraso inferior a um ano. Ausência de circunstâncias excepcionais aptas a configurar lesão extrapatrimonial. Vícios construtivos não comprovados. Sentença mantida. Recursos não providos... ()
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20 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE EM EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDOS DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES - REVELIA.
Alegação do autor de inadimplência da ré, por não concluir as obras no prazo. Ausência de excludentes de responsabilidade. Fortuito interno decorrente do risco da atividade. Atraso inconteste da vendedora. Inadimplemento caracterizado. Pretensão de rescisão contratual por culpa da ré que deve ser acolhida, retornando, as partes, ao «status quo ante". Pagamento de IPTU que não pode ser atribuído aos compromissários compradores. Cláusula contratual que contém essa previsão é abusiva e deve ser afastada. Ante o inadimplemento da ré, a devolução integral das parcelas pagas e do IPTU é medida que se impõe. Multa ajustada apenas para a hipótese de mora do comprador. Possibilidade de inversão. Tema 971, REsps1614721/DF e 1631485/DF. Súmula 2 do E. TJSP determina a devolução dos valores pagos em uma única parcela. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso/fortuito força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento do tribunal de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que era caso de aplicação do CDC para reger a relação contratual. Justificou o aresto se tratar de relação de consumo e que houve o inadimplemento do serviço cambial contratado, a atrair a aplicação do CDC, art. 7º e dos arts. 2º e 4º da Resolução 3.954 do bacen. Essas ponderações foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL.
Ação de rescisão contratual, restituição de valores pagos lucros cessantes cumulado com pedido indenizatório. Incidência do CDC e das normas aplicáveis aos compromissos de compra e venda. Atraso na entrega da obra. Rescisão contratual por culpa da ré. Pandemia de Covid-19 que não suspendeu as atividades desenvolvidas pela Ré. Excludente de responsabilidade por caso fortuito ou de força maior não caracterizada. Aplicação da Súmula 543/STJ que determina a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente. Lucros cessantes. Cabimento da condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes na ordem de 0,5% sobre o valor do contrato (Súmulas 161, 162 e 164, TJ/SP). Danos morais indevidos. Inadimplemento contratual que por si só não acarreta o pagamento da indenização. Atualização monetária pelo índice IPC-FIPE mantida, por ser o índice contratual ajustado entre as partes. Sentença reformada, em parte. Recurso parcialmente provido somente para afastar os danos morai... ()
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23 - TJSP TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PASSAGEIRO - A
prestação de serviço de transporte aéreo nacional de pessoas configura relação de consumo, regulada de forma subsidiária pelo CDC, conforme preceitua o art. 732 do CC/02, e a companhia aérea que presta o serviço de transporte aéreo de passageiros responde objetivamente pelos danos causados e, a partir do advento da CF/88, não mais se aplicam os limites de indenização previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica. ... ()
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24 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO.
Antecipação da tutela recursal. Impossibilidade. Falta de probabilidade do direito invocado. Emprego do disposto no art. 995, par. único, do CPC. Cerceamento de defesa. Não acolhimento. Suficiência da prova documental para o julgamento da demanda (art. 355, I, CPC). CDC. Inequívoca condição de destinatária final da aquisição. Submissão à lei de alienação fiduciária. Desacerto. Medida reservada para as hipóteses de resolução do contrato por culpa da adquirente (Tema 1.095, STJ). Mora contratual. Incontroverso atraso na entrega do imóvel. Sustentada possibilidade de prorrogação do prazo inicial. Conteúdo, ainda que autorizado pela municipalidade, que não vincula a compradora. Inexistentes causas excludentes de responsabilidade. Emprego da Súmula 161 deste E. Tribunal de Justiça. Restituição integral dos valores quitados, incluindo-se as verbas de corretagem (art. 389, Código Civil). Juros de mora computados desde a citação (art. 405, Código Civil). Indenização por danos morais. Verba indevida. Hipótese de inadimplemento contratual, sem conotação moral. Precedentes. ... ()
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25 - TJSP CONSUMIDOR. TELEFONIA. SERVIÇO ESSENCIAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO.
Hipótese em que admitiu a fornecedora na sua contestação: a) o autor «efetuou o pagamento de fatura divergente"; b) ele quitou três vezes a obrigação; c) a linha de telefone móvel foi efetivamente cancelada. Cabia a ela, pois, de modo objetivo e seguro, justificar quais os motivos que determinaram a incontroversa suspensão desse serviço essencial, não o consumidor, sobretudo quando se invoca a culpa exclusiva do sujeito vulnerável como causa excludente de responsabilidade. Presunção inviável. Outros atrasos que se mostram irrelevantes, quadro a esvaziar, por completo, o suposto, e não provado, exercício regular de direito. Pagamentos, de todo modo e segundo a r. sentença, regularizados antes de 07.08.2022. Defeito do serviço que se evidencia na espécie, mas não em relação a novembro/2022. Recurso provido em parte. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA.
Ação de rescisão contratual e devolução de valores pagos c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência aos pedidos deduzidos na inicial. Insurgência recursal da requerida. Alegação de que o atraso para a conclusão da obra ocorreu por motivo de força maior, haja vista os impactos provocados pela pandemia no setor de construção civil, a justificar a excludente de responsabilidade civil. Também pugna pela alteração do termo inicial de contagem dos juros moratórios, bem como o afastamento da cláusula penal e dos danos morais fixados pela r. sentença. Desacolhimento. Atraso da obra por culpa exclusiva da ré. Ausência de caso fortuito ou força maior. Construção civil que foi considerada atividade essencial durante o período de medidas restritivas da pandemia. Restituição integral dos valores despendidos pelo comprador, em razão do efeito direto e natural da resolução do contrato, de modo que as partes devem retornar ao «status quo ante". Multa contratual inversa devida. Tema 971 do C. STJ. Juros de mora da citação. Hipótese de resolução decorrente do inadimplemento da devedora - citação constitui a devedora em mora e fixa o termo inicial dos juros. Dano moral passível de reparo. Quantum bem arbitrado em R$ 5.000,00. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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27 - TJSP BUSCA E APREENSÃO.
Autor que requer a busca e apreensão de veículo dado em garantia por alienação fiduciária, em razão de inadimplemento de financiamento bancário. Sentença de procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Apelo do réu. Incontroversa a relação contratual entre as partes, com pacto adjeto de garantia por alienação fiduciária. Requerido que afirma ter realizado pagamento extrajudicial das parcelas em atraso. Contudo, acervo probatório que indica que o réu foi vítima de golpe perpetrado por terceiros. Réu que entrou em tratativas com sociedade de advogados que sequer comprovou estar investida de poderes para negociar em nome da instituição financeira. Suposta fraudadora que deu início a contato sem especificar quaisquer dados do contrato, deixando, ainda, de individualizar as prestações devidas. Boleto emitido em formato diverso daquele usualmente utilizado pelo Banco credor. Conduta estranha à instituição financeira e que reclamava cuidado redobrado do devedor antes de efetivar o pagamento. Culpa da vítima e ato exclusivo de terceiro fraudador. Aplicação da excludente de responsabilidade civil prevista no art. 14, §3º, II, do CDC. Inaplicabilidade ao caso da Súmula 479/STJ. Ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta da instituição financeira. Falha na prestação de serviços não demonstrada. Devedor regularmente constituído em mora por notificação extrajudicial. Procedência da ação de busca e apreensão, rejeitado o pleito reconvencional. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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28 - TJSP COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS -
Parcial procedência - Lote - Rescisão por iniciativa do comprador - Contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia - Alegação de prevalência da legislação especial - Questão decidida pelo C. STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1.095) - Fixação dos requisitos para prevalência da lei especial: registro do contrato no CRI, inadimplemento do comprador e constituição do adquirente em mora, na forma prevista nos arts. 26 e 27, da Lei - Contrato não registrado na matrícula do imóvel - Inexistência de inadimplemento do comprador - Inaplicabilidade da Lei 9.514/1997 - Prevalência do CDC - Atraso na conclusão das obras de infraestrutura - Descumprimento contratual caracterizado - Pandemia da COVID-19 - Decreto 10.282/2020 que estabeleceu como atividades essenciais o fornecimento de materiais de construção e a construção civil - Caso fortuito e força maior não configurados - Hipótese de fortuito interno, não excludente de responsabilidade - Culpa da ré reconhecida - Lei 14.118/2021 - Inaplicabilidade aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência, sob pena de violação ao direito adquirido - Exegese do art. 5º, XXXVI, da CF, e do art. 6º, da LINDB - Contrato firmado anteriormente à edição da referida lei - Inaplicabilidade das alterações legislativas por ela introduzidas na Lei 6.766/1979 - Mora da ré caracterizada - Multa contratual inversa - Cabimento, nos termos do decidido pelo C. STJ no tema 971 - Inexistência de pedido de condenação em lucros cessantes - IPTU devido pelo adquirente somente a partir da efetiva imissão na posse do bem - Cabimento da restituição - Dano moral - Ocorrência - O descumprimento do contrato pela vendedora não gera, por si só, a ocorrência de dano moral indenizável - Verificação, porém, de situação de grande angústia e sofrimento gerada pela não entrega do imóvel a ensejar a indenização - «Quantum fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade em R$ 10.000,00 - Ação procedente - Sucumbência a cargo da requerida - Honorários sucumbenciais majorados - Recurso da ré improvido, provido o recurso adesivo do autor... ()
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29 - TST Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Ônus probatório da administração pública. Princípio da aptidão da prova.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Com efeito, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Isso porque comprovado pelo autor o fato constitutivo do seu direito, qual seja a prestação de serviços à tomadora, por meio de contrato de prestação de serviços envolvendo empresa terceirizada. Assim, ao invocar o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º como excludente de responsabilidade, a segunda-reclamada agita com fato obstativo da pretensão do reclamante e, como tal, atrai para si o ônus de comprová-lo. Aliás, por se tratar de provar o cumprimento da obrigação contratual a que o próprio ente da administração pública indireta voluntariamente se vinculou, cogita-se de aplicação do princípio da aptidão para a prova que, no caso, é reforçado pela impossibilidade de se atribuir ao trabalhador o ônus de provar fato negativo, qual seja a ausência de fiscalização. Nesse passo, quando o ente da Administração Pública não logra comprovar que cumpriu os deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a sua responsabilidade subsidiária. ... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO. VENDA E COMPRA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de parcial procedência, condenando a ré a pagar à autora indenização por lucros cessantes, referente ao período de atraso na entrega imputável à requerida, na medida de um aluguel, em percentual equivalente a 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, com acréscimo de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como a proceder à devolução à autora dos valores por esta pagos a título de despesas condominiais no mesmo período, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e de juros de mora de 1% por cento ao mês a partir da citação. Insurgência de ambas as partes. ... ()
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31 - TJSP BUSCA E APREENSÃO.
Autora que requer a busca e apreensão de veículo dado em garantia por alienação fiduciária, em razão de inadimplemento de financiamento bancário. Sentença de improcedência, em face da purgação da mora. Apelo da autora. ... ()
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32 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -
Por força do deliberado no RE 636331 e no ARE 766.618, em julgados do Eg. STF, sob a sistemática da repercussão geral, passa-se a adotar a orientação de que são aplicáveis as Convenções de Varsóvia e/ou Montreal, que regulam regras de unificação de transporte aéreo internacional e têm prevalência em relação ao Código de Defesa de Consumidor, em ações que têm por objeto contrato de transporte aéreo internacional, realizado na vigência DF 5.910/2012, que promulgou a Convenção de Montreal, de 28.05.1999, sendo certo que seus limites indenizatórios abarcam apenas a reparação por danos materiais, por danos materiais para as hipóteses ali preestabelecidas, e não em relação pedido de indenização por danos morais. ... ()
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33 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as obrigações de meio e obrigações de resultado. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011. Lei 8.029/1990.
«... 7. Oportuno ressaltar-se, ainda, que o acórdão recorrido, entendendo tratar-se de responsabilidade contratual, presumiu a culpa do SEBRAE-MT pela falência da empresa e inverteu o ônus da prova, imputando-lhe o dever de provar que não agiu com culpa ou, então, que ocorreu alguma causa excludente do nexo causal. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação da Lei 8.429/92, art. 5º. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência do enunciadon.7 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de ressarcimento de dano ao erário proposta pela União em desfavor do ex-prefeito do Município de Gurjão/PB, objetivando a condenação do demandado a ressarcir ao erário. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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35 - TJSP COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO -
Procedência - Pedido de suspensão do processo até o julgamento da ação 1002203-30.2023.8.26.0286, proposta pela ré em face do município e da CIS - Companhia Ituana de Saneamento - Descabimento - Prejudicialidade externa - Inexistência - Julgamento de uma ação que não é condição para o julgamento da outra - Preliminar de cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova pericial - Desnecessidade - Suficiência da prova documental carreada aos autos - Preliminar de julgamento citra petita - Inocorrência - Omissões apontadas que se confundem com o mérito - Preliminares afastadas - CDC - Aplicabilidade - Alegação de que o contrato firmado pelos autores com terceiros é um contrato de investimento -- Inexistência de prova de que os autores exercem atividade de investidores profissionais - Sujeição do contrato à Lei 9.514/1997 que não impede a incidência do CDC se não houver confronto de normas - Discussão nos autos que não abrange a garantia, não se tratando também de hipótese de rescisão contratual por inadimplemento do devedor - Anuência da ré à cessão de direitos aos autores - Atraso na conclusão das obras de infraestrutura - Admissão pela requerida - Descumprimento contratual caracterizado - Pandemia da COVID-19 - Decreto 10.282/2020 que estabeleceu como atividades essenciais o fornecimento de materiais de construção e a construção civil - Caso fortuito e força maior não configurados - Hipótese de fortuito interno, não excludente de responsabilidade - Culpa da ré reconhecida - Lei 14.118/2021 - Inaplicabilidade aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência, sob pena de violação ao direito adquirido - Exegese do art. 5º, XXXVI, da CF, e do art. 6º, da LINDB - Contrato firmado anteriormente à edição da referida lei - Inaplicabilidade das alterações legislativas por ela introduzidas na Lei 6.766/1979 - Mora da ré reconhecida a partir de 01/1/2021 - Lucros cessantes - Cabimento - Súmula 162, do E. TJSP, e Tema 996, do C. STJ - Ondenização devida pela privação do uso do bem - IPTU e demais débitos incidentes sobre o imóvel devidos pelos adquirentes somente a partir da efetiva imissão na posse do bem - Cabimento da restituição - Taxas administrativas pagas em decorrência do parcelamento do débito de IPTU - Restituição devida - Atualização monetária dos valores devidos pela ré pelos índices da Tabela Prática por se tratar de débito judicial - Juros moratórios - Incidência a partir da citação, quando a ré foi constituída em mora - Inaplicabilidade do tema 1.002 ao caso - Sentença mantida - Adoção do art. 252, do RITJ - Honorários sucumbenciais majorados - Recurso improvido... ()
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36 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDOS DECLARATÓRIO E INDENIZATÓRIO. MORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. 1. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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37 - TJSP SENTENÇA -
Rejeição da alegação de nulidade da r. sentença - A r. sentença recorrida preenche todos os requisitos do CPC, art. 489, as questões suscitadas foram devidamente apreciadas e decididas de forma fundamentada, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da CF, nem ao CPC, art. 489, II, e não há de se cogitar de ofensa ao disposto nos arts. 141, 492 e 1.022, I e II, do CPC - Da simples leitura da r. sentença, verifica-se que o MM Juiz sentenciante observou a causa de pedir constante da inicial e decidiu a lide nos limites do pedido formulado, e indicou motivo suficiente para demonstrar a razão de seu convencimento e bastante para o julgamento de procedência, em parte, da ação.... ()
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38 - STJ Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()
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39 - TST I - AGRAVOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE E DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento aos agravos de instrumento dos reclamados (análise conjunta) . Os argumentos das partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. No caso concreto, o TRT atribuiu aos entes públicos o ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sob fundamento de que «a despeito de não ser o mero inadimplemento causa à responsabilidade do ente público, como dispõe aliás o já referido dispositivo legal e tal como previsto na nova redação da Súmula 331/TST, o mais adequado, numa análise em que se ponderam os princípios do direito administrativo e os princípios do direito do trabalho, é que, pelo princípio da aptidão para a prova (que rege o processo trabalhista), atribua-se o ônus probatório à Administração Pública, sendo dela o dever de demonstrar que de forma efetiva fiscalizou o contrato de trabalho. Atribuir a prova de ausência de fiscalização (culpa por omissão) da Administração ao empregado não está nada longe de exigir-lhe uma prova diabólica. Assim, quando a administração (entendida aqui lato sensu) não faz prova adequada nesse sentido, impõe seja condenada subsidiariamente, pela sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A questão, portanto, deverá ser apreciada caso a caso, excluindo-se a responsabilidade subsidiária do ente público quando demonstrada a efetiva fiscalização do contrato. Na hipótese dos autos, remanesce a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, com relação a todas as verbas devidas à parte autora, considerando correta inclusive a decisão em que mantida a tutela de urgência concedida, em que determinada a anotação da baixa do contrato em CTPS, bem como a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, tendo em vista a revelia e confissão ficta da empregadora, e diante da inexistência de provas que infirmem as alegações da petição inicial. Sinala-se, por oportuno, que a omissão das recorrentes em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada resultou no total inadimplemento pela prestadora de serviços das verbas rescisórias devidas ao autor, assim como possibilitou que a empregadora deixasse de efetuar os depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40%". Estando a decisão recorrida em conformidade com o julgado paradigmático proferido pelo SDI-1 do TST nos autos do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, no sentido de ser do ente público tomador de serviços o ônus da prova, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravos a que se nega provimento. II - AGRAVO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. No caso concreto, o TRT atribuiu ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sob fundamento de que «a despeito de não ser o mero inadimplemento causa à responsabilidade do ente público, como dispõe aliás o já referido dispositivo legal e tal como previsto na nova redação da Súmula 331/TST, o mais adequado, numa análise em que se ponderam os princípios do direito administrativo e os princípios do direito do trabalho, é que, pelo princípio da aptidão para a prova (que rege o processo trabalhista), atribua-se o ônus probatório à Administração Pública, sendo dela o dever de demonstrar que de forma efetiva fiscalizou o contrato de trabalho. Atribuir a prova de ausência de fiscalização (culpa por omissão) da Administração ao empregado não está nada longe de exigir-lhe uma prova diabólica. Assim, quando a administração (entendida aqui lato sensu) não faz prova adequada nesse sentido, impõe seja condenada subsidiariamente, pela sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A questão, portanto, deverá ser apreciada caso a caso, excluindo-se a responsabilidade subsidiária do ente público quando demonstrada a efetiva fiscalização do contrato. Na hipótese dos autos, remanesce a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, com relação a todas as verbas devidas à parte autora, considerando correta inclusive a decisão em que mantida a tutela de urgência concedida, em que determinada a anotação da baixa do contrato em CTPS, bem como a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, tendo em vista a revelia e confissão ficta da empregadora, e diante da inexistência de provas que infirmem as alegações da petição inicial. Sinala-se, por oportuno, que a omissão das recorrentes em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada resultou no total inadimplemento pela prestadora de serviços das verbas rescisórias devidas ao autor, assim como possibilitou que a empregadora deixasse de efetuar os depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40%". Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência dessa Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A JORNADA DE 12X36 . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NO CASO CONCRETO. Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, consignou a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Ae negou provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se que o debate sobre os efeitos da extrapolação habitual da jornada, no regime 12x36 pactuado em norma coletiva, assumiu novos contornos diante da superveniência da tese proferida no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Tendo por norte que o enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos novos ou de alguma complexidade, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica. Nesse contexto, é de rigor o provimento do agravo, a fim de viabilizar o processamento do agravo de instrumento. Isso para que, reconhecido o requisito do CLT, art. 896-A(transcendência jurídica), se verifique o concurso dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista cujo seguimento foi denegado. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC . LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A JORNADA DE 12X36 . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NO CASO CONCRETO. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. As normas constitucionais e infraconstitucionais sobre jornadas resultam da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro da Constituição Federal - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. O art. 7º, XIII, da CF/88fixa a jornada máxima diária de 8h diárias para as categorias profissionais em geral e o CLT, art. 59 prevê a sobrejornada de no máximo 2h diárias quando se trata de horas extras. Porém, excepcionalmente, a jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 (que não se confunde com acordo de compensação), nos termos da Súmula 444: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas «. Por sua vez, o STF admitiu a jornada de 12x36 na hipótese de bombeiros civis (ADI 4842) e a jornada de 12x36 em outras hipóteses inclusive por meio de acordo individual (ADI 5994). A jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 considerando que nessa hipótese a carga horária mensal não ultrapassa 192h (menor que a carga horária mensal de 220h de quem trabalha 8h diárias) e que se trata de fórmula historicamente adotada em determinadas categorias profissionais em razão da adequação setorial negociada. E o STF, na ADI 5994, ressaltou que a CF/88 não proíbe a jornada de 12x36, autorizando fórmulas de jornada desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Dada a relevância da matéria, cita-se um dos relevantes julgados que deram ensejo à edição da Súmula 444/TST: «A jornada de trabalho de 12 x 36 é extremamente benéfica ao trabalhador, e é adotada usualmente em específicos ramos de atividade como hospitais, segurança, p. ex.. Nesse regime a jornada excedente de 12 (doze) horas é compensada com um período maior de descanso, 36 (trinta e seis) horas, e, principalmente, com a redução das horas trabalhadas ao final de cada mês. Enquanto o trabalhador que cumpre 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais e jornada normal de oito horas, limitações previstas no, XIII, da CF/88, art. 7º, acaba por trabalhar 220 (duzentas e vinte) horas por mês. O trabalho mensal do empregado sujeito ao regime 12 x 36 não suplanta, jamais, as 192 (cento e noventa e duas) horas, como no presente caso. Deste modo, não há como se retirar a validade do regime, pela concessão de horas extraordinárias após a 10ª diária, com base no art. 59, §2º, da CLT, sob pena de se retirar a validade do acordo de compensação de jornada, historicamente adotado por diversas categorias, para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical, e que possibilita ao empregado, após uma jornada maior de trabalho, de doze horas, o descanso determinado, de trinta e seis horas, baseado na livre negociação havida entre as partes, não havendo se falar em jornada prejudicial ao trabalhador, sequer alegada. (E-RR-804453/2001.0. Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicação em 26/9/2008). No caso concreto, o reclamante exercia a função de vigilante. O TRT manteve o entendimento fixado na Vara do Trabalho de origem no sentido de «reputar inválidos os registros horários e considerar verdadeiras as alegações contidas na petição inicial, tendo em vista que a empregadora é revel e confessa quanto à matéria fática, entendendo-se também razoável o arbitramento realizado. Pela jornada arbitrada, o autor laborou habitualmente em jornada extraordinária , o que acarreta a descaracterização do regime compensatório, ainda que autorizado tal regime por norma coletiva. Assim, entende-se correta a decisão em que deferidas as horas extras decorrentes da nulidade do regime compensatório, inclusive com relação às horas decorrentes dos intervalos intrajornada não fruídos, que não caracteriza hipótese de bin in idem, na medida em que remunera como extra a hora em que o empregado está trabalhando e não descansando conforme determina a lei . « Conquanto a inobservância do intervalo intrajornada, por si mesmo, em tese não descaracterizasse o regime de 12x36, subsiste que não pode ser admitida a prestação habitual de horas extras em regime de plantões na jornada de 12x36. A norma coletiva, quando prevê o pagamento de horas extras para além da carga horária mensal pactuada, autoriza na prática a prorrogação da jornada de 12h diárias e o comprometimento do descanso de 36h, submetendo o trabalhador a uma situação excessiva que afeta a saúde e a segurança e ultrapassando o patamar mínimo civilizatório assegurado na CF/88 e na legislação ordinária. O acórdão do TRT, nesse aspecto, está em consonância com a jurisprudência predominante no TST. Pelo exposto, deve ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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40 - TJSP PROCESSO -
Rejeitada a arguição de ilegitimidade passiva da ré «Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, a transportadora do voo aéreo contratado contra quem a parte autora passageira escolheu litigar - Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão - responsabilidade por danos morais da parte ré contra quem a parte autora escolheu litigar, «Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, por adimplemento contratual insatisfatório e defeito de serviço, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva da entidade demandada, nem em substituição processual - e do que a esta resiste; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim. ... ()
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41 - TJSP RECURSO -
As alegações da parte ré apelante embasadas em matéria de defesa nova, alcançada pela preclusão consumativa, em razão do princípio da eventualidade (CPC/2015, art. 336), porque não deduzida na contestação (CPC/2015, art. 341), e que não se enquadra nas exceções previstas no CPC/2015, art. 342, não podem ser conhecidas, por implicarem em indevida inovação recursal.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão realizada no dia 12/12/2019, partindo da premissa de que o Supremo Tribunal Federal, ao firmar entendimento em regime de repercussão geral no Tema 246, não estabeleceu tese específica sobre as regras de distribuição do ônus da prova, fixou a diretriz de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III. Divisando-se potencial conflito entre a decisão agravada e o atual viés interpretativo conferido por esta Corte Superior às questões probatórias imanentes ao Tema de Repercussão Geral 246, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Não merece conhecimento o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, nem do acórdão respectivo, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. TERCEIRIZAÇÃO. CONFISSÃO FICTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TOMADOR - ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. I . O vício processual detectado (CLT, art. 896, § 1º-A, III) inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. II . Recurso de revista de que não se conhece. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. I. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado. II. No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido ter a « autora indicado o Banco do Brasil como responsável subsidiário pelas parcelas postuladas na demanda «. Daí decorre sua legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual. Ademais, controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária da parte recorrente é matéria afeta ao mérito. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, assentou a SBDI-1 que, havendo registro no acórdão regional de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. Ressalva de entendimento deste Relator. III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na culpa da administração pública. Nesses termos, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST, pois o acórdão regional está em harmonia com a decisão uniformizadora proferida pela SBDI-1 desta Corte Superior no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV. Recurso de revista interposto pela parte reclamada de que não se conhece. 5. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM DATA ANTERIOR. COMISSÕES E REFLEXOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte recorrente limitou-se a alegar, em síntese, que caberia à parte comprovar o vínculo empregatício com o banco reclamado. Deixou de combater, portanto, o fundamento principal erigido na decisão recorrida para obstar o provimento do recurso ordinário, qual seja: de que a pretensão de reconhecimento não foi dirigida ao banco reclamado e que não houve impugnação da prestação de serviços da parte autora. III. Assim sendo, permanecem indenes os fundamentos inseridos no acórdão recorrido, porque o recurso de revista não os enfrenta. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 6. VERBAS RESCISÓRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALE-TRANSPORTE. FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40%. SÚMULA 337, I, «a, DO TST E CLT, art. 896, § 8º. I . Em relação aos temas « verbas rescisórias « e « intervalo intrajornada «, « vale-transporte « e « FGTS e indenização de 40%, o recurso de revista está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, porém os arestos transcritos não atendem os termos da Súmula 337, I, «a, do TST e do CLT, art. 896, § 8º. II. Recurso de revista de que não se conhece. 7. MULTA DO ART. 477, § 8º, E DO CLT, art. 467 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 337/TST, VI. I . O entendimento do Tribunal Regional, de que a responsabilidade subsidiária alcança todas as parcelas decorrentes da condenação, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, VI. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e o da Súmula 333/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I . Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a fim de limitar a utilização do referido recurso aos casos estritamente previstos em lei, determina que « quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa «. II . No caso concreto, em que evidenciado o intuito protelatório da parte reclamada, revela-se razoável a aplicação da multa de que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. III . Recurso de revista de que não se conhece.
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43 - TJSP PROCESSO -
Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva da parte ré apelante - Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão - responsabilidade por danos morais e materiais das partes rés por ato ilícito e defeito de serviço - e dos que a esta resistem; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, as partes rés ofereceram resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim.... ()
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44 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a distinção entre a responsabilidade civil contratual (CCB/2002, arts. 389, e ss. e 395 e ss) e a responsabilidade civil extracontratual (CCB/2002, arts. 186, 187 e 188 e 927). CDC, arts. 14, 27 e 43. CCB/2002, art. 205, 422 e 2.028.
«... 6. Nesse passo, Carlos Roberto Gonçalves leciona que o Código Civil diferencia a responsabilidade civil contratual e a extracontratual, observando que aquela está disciplinada nos artigos «395 e s. e 389 e s. e esta nos «arts. 186 a 188 e 927: ... ()
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45 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Ação de ressarcimento. Cirurgia cardíaca. Descumprimento de cláusula contratual. Prescrição. Prazo prescricional decenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, V e CCB/2002, art. 2.228. CDC, art. 27.
«... 5.- Cinge-se a controvérsia em definir qual é o prazo prescricional aplicável no caso de ação objetivando o ressarcimento de despesas, no valor de R$ 6.365,66 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), realizadas com cirurgia cardíaca para a implantação de «stent, em razão da negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento. ... ()
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46 - TJSP ATO IÍCITO -
Reconhecimento de que: (i) os defeitos de serviços das partes autora e ré concorreram para a produção do dano sofrido pelo cliente da parte autora, em proporções de igual relevância, sem preponderância de nenhuma delas, com nexo com o evento danoso, visto que o roubo da carga do cliente da autora é efeito necessário e adequados dos atos ilícitos e defeitos de serviço de ambas partes; e (ii) as circunstâncias do roubo objeto da ação, agravadas pelos defeitos de serviços das partes, ensejaram o abalo da imagem da autora perante parte de seus clientes.... ()
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47 - TJRJ Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.
«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()