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in dubio pro reo receptacao
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  • in dubio pro reo rec
Doc. LEGJUR 150.4705.2005.9700

1 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. CP, art. 180, § 1º. Pedido de absolvição. Possibilidade. In dubio pro reo. Provimento do recurso.


«1. Há considerável dúvida sobre a materialidade e a autoria do crime de receptação, uma vez que os elementos de provas alojados nos autos são, de per si, dúbios, fazendo-se, assim, mister a aplicação do brocardo in dubio pro reo, com a consequente absolvição dos apelantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7418.3600

2 - TAMG Sentença. Absolvição. Condenação com base em prova indiciária colhida em inquérito policial. Inadmissibilidade. Princípio «in dubio pro reo. CPP, art. 386, VI.


«Não há como condenar agente acusado de receptação se a prova é indiciária e colhida apenas na fase do inquérito policial, prevalecendo o princípio «in dubio pro reo.... ()

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Doc. LEGJUR 761.1870.0353.8342

3 - TJSP Receptação - Celular - Negativa do acusado - Bem subtraído não localizado - Dúvida quanto ao crime antecedente - Aplicação do princípio in dubio pro reo - Absolvição mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 897.1541.0207.0703

4 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Materialidade e a autoria do delito suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório, não havendo que se cogitar em insuficiência probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1001.9100

5 - TJPE Apelação criminal. Roubo e receptação. Sentença absolutória. Recurso interposto pelo assistente de acusação. Princípio do in dubio pro reo. Inteligência do CPP, art. 155. Absolvição que se confirma. Apelo não provido. Unanimidade.


«1. Considerando-se que a confissão extrajudicial de um dos corréus não foi ratificada em juízo e, sendo o único elemento de prova colhido nos autos, é de ser mantida a acertada decisão absolutória em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 357.0074.7938.8771

6 - TJSP Apelação Criminal - Receptação - Absolvição decretada - Recurso ministerial buscando a condenação nos termos da denúncia - Impossibilidade - Fragilidade da prova produzida durante a instrução - Incidência do CPP, art. 155 - Princípio do in dubio pro reo - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 231.1160.6244.8120

7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Absolvição. Ausência de juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade. Não comprovada a origem ilícita do bem apreendido ou de seu proprietário. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Agravo desprovido.


1 - «Para a imposição de uma condenação criminal, faz-se necessário que seja prolatada uma sentença, após regular instrução probatória, na qual haja a indicação expressa de provas suficientes acerca da comprovação da autoria e da materialidade do delito, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 699.588/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7020.8500

8 - TJSP Receptação. Descaracterização. Materialidade demonstrada. Autoria incerta. Negativa peremptória dos fatos narrados na denúncia. Testemunhos dos policiais militares e das demais testemunhas não foram elucidativos neste aspecto. Dúvida sobre a procedência da pretensão punitiva. Aplicação do princípio do «in dubio pro reo. Absolvição mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 197.5214.4008.1600

9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Ofensa ao princípio da colegialidade. Nulidade. Não ocorrência. Pleito absolutório. In dubio pro reo. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1 - «Não há falar em violação do princípio da colegialidade ou não aplicação do disposto na Súmula 568/STJ, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas em análise, com fundamento no CPC/2015, art. 932, V, a, c/c CPP, art. 3º, e no art. 34, XVIII, «c, parte final, do RISTJ. Além disso, o princípio da colegialidade restará sempre preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos Tribunais Superiores. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 4/4/2017.) ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0041.1541.6377

10 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e receptação. Pretensão de condenação pelo delito do CP, art. 311. In dubio pro reo. Redutora do tráfico privilegiado. Afastamento. Natureza e quantidade das drogas apreendidas. Descabimento. Agravo regimental desprovido.


1 - O acórdão combatido pontuou que «não constam dos autos elementos aptos a caracterizar, sem sombra de dúvidas, a responsabilidade do acusado» e ainda que «não é possível determinar, com a certeza necessária ao processo/direito penal, que fora o recorrente quem efetuara a troca, ou se já recebera o veículo com as placas adulteradas». Assim, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, as dúvidas porventura existentes devem ser resolvidas em favor do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII, exatamente como compreendeu a instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 504.3693.3994.5658

11 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Denúncia narra que, no dia 02/09/2021, o denunciado, ora apelado, juntamente com a corré, ocultaram, em proveito próprio ou alheio, a motocicleta Yamaha/YBR 150 Factor, cor preta, placa RJW2D89, sabendo que ser produto de crime patrimonial anterior, ocorrido em 21/04/2021, registrado no R.O. 035-03649/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.4392.4463.5113

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO SOB INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.

1.

Recurso de Apelação interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 43ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, MARCELO BARBOSA DOS SANTOS, pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, fixando as penas em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, mais pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, deixando de substituir a pena corporal por penas restritivas de direitos em razão da reincidência. Regime prisional semiaberto (index 82498054). A Defensoria Pública, em suas Razões Recursais, requer a absolvição do apelante, sob tese de insuficiência probatória e consequente invocação do princípio in dubio pro reo, argumentando, em síntese, que: não se infere no caso concreto a ciência do acusado acerca da origem ilícita do bem; a «condenação se deu exclusivamente em virtude de estar dirigindo automóvel que seria produto de roubo"; a existência de dúvida razoável deve ser resolvida em favor do réu (index 116398848). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0017.7700

13 - TJRS Direito criminal. Receptação. Não configuração. Veículo. Furto. Adulteração de sinal identificador. Não comprovação. Ac 70.036.868.107 ac/m 2.825. S 08.07.2010. P 21 apelação criminal. Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo. Pleito ministerial de condenação do réu. Rejeição. Prova insuficiente. In dubio pro reo. Absolvição mantida.


«A prova produzida nos autos atesta que o réu estava conduzindo automóvel que fora subtraído da vítima três meses antes. Neste passo, considerando que o réu confessou a prática do furto desse veículo instantes antes da sua prisão - em versão não desmentida nos autos - , mostra-se inviável a sua condenação pelo crime de receptação, pois sendo ele o autor de furto, ao conduzir o automóvel estaria apenas exaurindo a subtração, o que não se confunde com o tipo previsto no CP, art. 180, caput, pois o legislador, ao tipificar a conduta de transportar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, não pretendeu incluir aqui o pós-fato impunível. Ausência de provas de que o réu foi o autor da adulteração do sinal identificador do veículo. Absolvição mantida. APELO IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 809.2300.3358.9287

14 - TJSP Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Receptação. Concurso material. Sentença absolutória. Insurgência da acusação. Autoria não comprovada. Negativa do acusado não infirmada pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram contraditórios. Conjunto probatório insuficiente para a condenação. Aplicação do princípio do «in dubio pro reo". Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 551.2623.2151.7116

15 - TJSP Apelação Criminal. Receptação. Sentença condenatória. Inexistência de comprovação de que o acusado agiu com dolo ao adquirir e revender os aparelhos celulares. Alegação do réu, de que não sabia que os celulares eram produto de crime, não infirmada pelo conjunto probatório colhido. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Absolvição de rigor.  Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 679.7637.0829.8102

16 - TJSP Apelação Criminal. Receptação e desobediência. Recurso ministerial contra o decreto absolutório quanto ao crime de receptação. Dolo não demonstrado. Acervo probatório frágil. Princípio in dubio pro reo. Manutenção da solução absolutória. Delito de desobediência. Descumprimento de ordem de parada no trânsito. Conduta atípica. Infração administrativa. Absolvição ex officio. Desprovimento do apelo ministerial, com absolvição do réu, de ofício, da imputação de desobediência

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Doc. LEGJUR 534.2909.0270.0278

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, BEM COMO DA AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, SOB A ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ESPÚRIA DA RES.

1.

Pleito absolutório que não merece prosperar. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação dolosa. Materialidade delitiva positivada por meio do auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, cópia do registro de ocorrência referente ao furto da motocicleta e da consulta ao sistema de roubos e furtos de veículos do estado do Rio de Janeiro. Autoria que se verifica indene de dúvida, ante do conteúdo da prova oral coligida sob o crivo do contraditório, consistente nas declarações do proprietário da motocicleta subtraída e dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e apreensão do bem, consentâneas e harmônicas, as quais conferem concretude ao tipo subjetivo da receptação na modalidade dolosa. Quanto ao elemento subjetivo, qual seja, dolo do agente, em delitos desta natureza, a prova de cognição da origem ilícita da res extrai-se das circunstâncias que envolvem o fato, bem como da própria conduta do agente. A alegação defensiva de que o réu não tinha conhecimento da origem ilícita do veículo que transportava, não encontra qualquer respaldo. As declarações prestadas pelo ora recorrente em sede extrajudicial não foram confirmadas em Juízo, diante de sua revelia. A Defesa não se desincumbiu de comprovar tais assertivas, eis que não trouxe aos autos qualquer prova capaz de ilidir a versão acusatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.9757.2272.3573

18 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA E INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 490.6269.0807.9422

19 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INADMISSIBILIDADE. PENA E REGIME MANTIDOS. CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A materialidade e a autoria do crime foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 403.3112.7296.3002

20 - TJSP Apelação da Defesa - Receptação culposa - Absolvição por insuficiência de provas - Acusação relacionada à compra de veículo produto de crime - Conjunto probatório insuficiente a demonstrar a prática do delito - Documentos juntados aos autos e depoimento do réu a bem demonstrar a boa-fé do acusado - Aplicação do brocardo «in dubio pro reo - Absolvição que se impõe, com fundamento no CPP, art. 386, VII - Recurso de apelação provido

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Doc. LEGJUR 385.0512.5078.2485

21 - TJSP Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Réu condenado - Pleito defensivo de sursis processual que não encontra amparo - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - Fatos típicos e puníveis - Impossibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância - Erro de tipo não reconhecido - Pena e regime mantidos. Crimes de receptação qualificada e auxiliar pessoa não identificada ao uso indevido de droga - Réu absolvido - Pleito ministerial buscando a condenação - Necessidade de manutenção da r. sentença - Prova insuficiente à condenação - In dubio pro reo - Negado provimento aos recursos

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Doc. LEGJUR 211.1101.1665.0499

22 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado (3 vezes), receptação, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo e receptação. Pronúncia em segundo grau de jurisdição. Fragilidade probatória e ausência de dolo. In dubio pro societate. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Tendo o Tribunal a quo demonstrado a existência de duas versões razoáveis para os fatos, e vigorando, quanto aos crimes competência do Tribunal do Júri, no momento da pronúncia, o princípio in dubio pro societate, deve o caso prosseguir para julgamento pelo Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 582.4279.6986.0594

23 - TJSP Posse ilegal de arma de fogo e receptação - Confissão quanto ao porte de arma municiada, que foi apreendida e periciada nos autos - Condenação incontroversa - Receptação- Bem subtraído da vítima anos antes dos fatos e acusado que apresentou versão plausível quanto a ter comprado o bem de outra pessoa - In dubio pro reo - Contexto fático que, contudo, torna presumível a origem ilícita do bem - Desclassificação para a modalidade culposa - Pena exclusiva de multa inaplicável em razão do valor do bem - Penas privativas de liberdade fixadas no patamar mínimo - Fixação de regime aberto e substituição da reprimenda corporal.

Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 526.6877.7353.9702

24 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. Receptação qualificada. Atividade comercial. Sentença absolutória. Ministério Público recorre pretendendo a condenação nos termos da inicial. Impossibilidade. Conjunto probatório reunido nos autos é de fragilidade extrema, não permitindo imputar ao réu a prática do delito com a certeza que exige uma decisão condenatória. Dúvida relevante sobre a real dinâmica dos fatos. Melhor a aplicação do princípio «in dúbio pro reo". Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5010.9700

25 - TJSP Receptação. Descaracterização. Inexistência do elemento subjetivo, o dolo. Ainda que levada em conta a inversão do ônus probante com a apreensão da «res furtiva em poder do acusado, não resta induvidosamente comprovado que ele tinha ciência que transportava mercadoria de origem ilícita e nem que seria ele quem venderia e auferiria vantagem indevida. Hipótese em que o agente não fora condenado pelo furto em razão de seu interrogatório judicial, sendo que, devido ao mesmo interrogatório também não pode sofrer condenação pela prática do delito de receptação pelo simples fato de estar acompanhando o furtador e transportando, sem ter conhecimento do fato, uma sacola com o produto do furto. «in dubio pro reo. Incidência. Preliminar rejeitada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 426.8258.4426.3714

26 - TJSP Apelação. Recurso do Ministério Público e da defesa. Porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Recurso do Parquet requerendo a condenação pelo delito de receptação. Sentença absolutória. Prova. Insuficiência. Dolo não comprovado. Incidência do brocardo in dubio pro reo. Absolvição mantida. Crimes de porte ilegal de arma e adulteração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Condenação mantida. Dosimetria. Redução da pena-base imposta quanto ao crime da Lei de Armas. Possibilidade. Sem reflexo na pena final imposta. Concurso material devidamente aplicado. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal. Regime semiaberto mantido. Recurso Ministerial improvido e apelo defensivo parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 361.3530.3297.3902

27 - TJRJ Direito penal. Apelação Criminal. Recurso da defesa.

I-Caso em exame Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o apelante pela prática do crime previsto no art. 180, caput, e 311, §2º, III, na forma do CP, art. 69. Requerimento de absolvição do réu por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da forma culposa do crime. II ¿ Razões de decidir Autoria e materialidade delitivas comprovadas, bem como a culpabilidade do réu quanto ao crime de receptação. Juízo de reprovação mantido. Quanto ao crime previsto no art. 311, §2º, III, o conjunto probatório se mostra frágil. Princípio in dubio pro reo. Dosimetria que merece reajuste. III- DISPOSITIVO Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 207.5133.9423.1916

28 - TJSP Apelação - Furto e Receptação culposa - Réu teria subtraído aparelho celular e vendido a terceiro, condenado por receptação culposa - Recurso da defesa pela absolvição de ambos os réus - Acolhimento - Ausência de prova acerca da autoria do furto - Observância do princípio «in dubio pro reo - Absolvição com fulcro no art. 386, II e IV, do CPP - Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação - Ré do crime de receptação culposa reconheceu o réu como quem lhe vendeu o celular - Reconhecimento por fotografia na fase policial apenas com a foto do réu - Desrespeito ao procedimento previsto no CPP, art. 226 evidenciado - Ausência de provas que, sob o crivo do contraditório, sejam suficientes para embasar o édito condenatório - Reconhecimento judicial não realizado - Receptação culposa não evidenciada - Valor proporcional ao praticado e promessa de entrega da nota fiscal afastam a presunção sobre a ciência do bem ser oriundo de crime - Absolvição que se impõe - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 979.8577.1136.7724

29 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ACOLHIMENTO. BUSCA SEM MANDADO JUDICIAL E DE INDICATIVOS PRÉVIOS DE FLAGRANTE DELITO. MORADOR AUSENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA NÃO CARACTERIZADO. ACUSADO DENUNCIADO POR CRIME INSTANTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO INCISO XI DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º. MACULAÇÃO DA PROVA OBTIDA. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULO. INDUZIMENTO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. PROIBIÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO CODIGO PENAL, art. 180. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA MUTATIO LIBELI. INTELIGÊNCIA DA Súmula 453/STF.

A

prova coligida aos autos é tênue e inapta para sustentar um decreto condenatório, pois o agente da Lei, após a vítima informar que a última localização do sistema de posicionamento do celular apontava para a residência do réu, procedeu à busca domiciliar desprovido de mandado judicial e de indícios da prática de crime no interior da residência aliado ao fato do apelante não estar presente na moradia, a fim de franquear sua entrada de forma livre e sem vícios de consentimento, não ficando, ainda, caracterizada a hipótese de flagrante delito, pois, a despeito serem sido encontradas no quintal da residência vestes e objetos que, segundo a vítima, foram utilizados pelos roubadores, bem como uma parte da carenagem da motocicleta roubada no dia anterior, RODRIGO foi denunciado pelo delito de roubo, crime instantâneo que não permite a mitigação da inviolabilidade domiciliar, tornando imprescindível a expedição de mandado de busca e apreensão, concluindo-se que as provas obtidas são ilícitas, pois derivadas da inviolabilidade domiciliar e, portanto, inadmissíveis no sistema processual penal pátrio, a autorizar a conclusão de que o Ministério Público não logrou bom êxito em provar a acusação contra o apelante, registrando-se que o reconhecimento fotográfico do acusado em sede policial é nulo, porquanto induzido pelo policial militar que ingressou no imóvel sem mandado judicial e mostrou uma foto do réu para a vítima, autorizando a improcedência da pretensão punitiva estatal em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência, porquanto inviável a reclassificação para o delito de receptação, por violação ao princípio da correlação, diante da proibição da mutatio libeli neste Grau de Jurisdição (Súmula 453/STF). Precedente do TJ/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.6804.0026.1254

30 - TJSP Apelação Criminal. Receptação. Sentença condenatória. Insurgência da Defesa. Autoria e materialidade comprovadas. Réu detido na posse da «res". Dolo evidenciado. Prova segura do conhecimento da origem ilícita do bem. Negativa do réu isolada no contexto probatório. Condenação mantida. Adulteração de sinal identificador de veículo. Sentença absolutória. Insurgência do Ministério Público. Inexistência de provas suficientes para embasarem o decreto condenatório. Dúvida que milita em favor do réu. Aplicação do princípio «in dubio pro reo". Absolvição mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base revertida ao mínimo legal. Regime inicial aberto adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e por multa. Considerando o montante de pena aplicado, necessário o afastamento da pena de multa, mantida apenas a prestação de serviços à comunidade. Recurso do Ministério Público desprovido e apelo da defesa parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 1690.8919.7424.2200

31 - TJSP Apelação pelo representante do Ministério Público contra sentença que absolveu o recorrido da acusação pela prática do crime de receptação. Ausência de acervo probatório apto a comprovar que o acusado tinha ciência da origem ilícita do bem, um aparelho televisor, que teria foi recebido como pagamento de dívida terceiro conhecido nos meios policiais, mas também de seu genitor. Ausência de Ementa: Apelação pelo representante do Ministério Público contra sentença que absolveu o recorrido da acusação pela prática do crime de receptação. Ausência de acervo probatório apto a comprovar que o acusado tinha ciência da origem ilícita do bem, um aparelho televisor, que teria foi recebido como pagamento de dívida terceiro conhecido nos meios policiais, mas também de seu genitor. Ausência de comprovação nos autos de valor de mercado. Aplicação do princípio do «in dubio pro reo". Recurso improvido. Sentença absolutória mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. LEGJUR 286.9779.7879.5666

32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ACOLHIMENTO - QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, É CEDIÇO A NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DIRETO, DEVENDO RESTAR EVIDENCIADO QUE O AGENTE, AO PRATICAR O ATO, TINHA A CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, IMPONDO O EXAME DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - PROVA ORAL COLHIDA EM SEDE JUDICIAL QUE DEIXOU DÚVIDAS SOBRE TAL FATO, UMA VEZ QUE DIANTE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES E DO POLICIAL CIVIL, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE, AO QUE PARECE, DE FATO, A APELANTE NÃO SABIA QUE O APARELHO CELULAR RECEBIDO DE PRESENTE DE UM AMIGO ERA PRODUTO DE ROUBO - DOLO QUE NÃO RESTOU COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO COM ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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Doc. LEGJUR 999.6740.4562.1516

33 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Receptação. Sentença absolutória. Recurso ministerial desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela acusação contra a sentença que absolveu a ré pela imputação do crime de receptação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há prova suficiente para condenar a acusada pelo crime que lhe foi imputado na denúncia, previsto no CP, art. 180, caput. III. Razões de decidir 3. Não há prova suficiente da prática do fato descrito na denúncia. Autoria delitiva não demonstrada. Circunstâncias dos autos que não comprovaram, de forma inequívoca, a ciência da origem ilícita do celular produto de crime por parte da ré. Versão defensiva que não foi afastada pelo acervo probatório. Dúvida razoável acerca da dinâmica do fato que demanda a aplicação do princípio in dubio pro reo. Manutenção da absolvição que se mostra medida de rigor. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso ministerial desprovido
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Doc. LEGJUR 258.0195.6409.5632

34 - TJSP Apelação. Receptação. Apelada que foi absolvida pelo d. juízo a quo. Aparelho celular produto de roubo que foi encontrado na assistência técnica de propriedade da ré. Acusada que alegou ter sido inviável a consulta ao IMEI, pois o aparelho celular estava danificado. Indivíduo que deixou o aparelho celular na assistência técnica que foi identificado e confirmou na fase policial ter adquirido o bem de uma pessoa desconhecida sem ter conhecimento da sua origem ilícita e, após certo tempo, quando ele apresentou defeito, deixou-o na assistência técnica da acusada. Policial civil que confirmou em juízo que o aparelho celular estava desligado e a consulta que permitiu a identificação do crime anterior foi realizada em sistema da Polícia. Dolo da apelada não demonstrado. Inexistência de elementos probatórios seguros para a condenação. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso

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Doc. LEGJUR 231.0110.8192.3670

35 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Possibilidade, ou não, de inexigibilidade de licitação. Recebimento da ação de improbidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. Princípio in dubio pro societate. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 834.2384.1341.7629

36 - TJRJ HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (arts. 180 E 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA RÉ E POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR POR EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. LIMINAR DEFERIDA. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DO DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RESIDÊNCIA FIXA. PRIMARIEDADE. OCUPAÇÃO LÍCITA. ELEMENTOS QUE, DE PER SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. NO CASO CONCRETO, ENTRETANTO, MILITAM EM FAVOR DO PACIENTE. FAC E FAI DA RÉ QUE NÃO MOSTRAM ANOTAÇÕES PRETÉRITAS. AUSENTES OS REQUISITOS DE CAUTELARIDADE ELENCADOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS. MATERNIDADE COMPROVADA E POSSIBILIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM COM A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZANTES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 OUTRORA JÁ DETERMINADAS. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, RATIFICANDO O DEFERIMENTO DA LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA.

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Doc. LEGJUR 853.3722.6303.4079

37 - TJSP Direito Penal. Apelações Criminais. Receptação e Posse de Arma de Fogo. Absolvição Parcial.

I. Caso em Exame Cristian Riquelmi Santos Candido, João Victor Rodrigues dos Santos, Roberto Mateus de Barros Gusmão e Kauê Silverio Moreira foram condenados por receptação e posse de arma de fogo. Buscam absolvição por insuficiência probatória e atipicidade da conduta. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela absolvição parcial. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na suficiência das provas para condenação e na atipicidade da conduta em relação à posse de munições. III. Razões de Decidir Inconsistências nas provas justificam a absolvição por in dubio pro reo. A arma estava inapta para disparo, configurando conduta atípica. A posse de munições foi comprovada. IV. Dispositivo e Tese Provimento parcial aos recursos, absolvendo os apelantes de receptação e posse de arma, mantendo condenação por posse de munições, com penas reduzidas e prestação de serviços à comunidade. Alvará de soltura para Kauê Silverio Moreira. Legislação Citada: Lei 10.826/03, art. 16, §1º, IV; art. 14; art. 12; CP, art. 180, caput; CPP, art. 386, VII e III; art. 383; art. 617 e Súmula/STJ, 231. Jurisprudência Citada: TJ/SP, Apelação 0002134-89.2017.8.26.0394; STJ, AgRg no REsp 1288316/M
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Doc. LEGJUR 239.2232.4955.8676

38 - TJRJ Direito penal. Apelação Criminal. Recurso da defesa.

I-Caso em exame Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o apelante HIAGO MATHEUS DOS SANTOS pela prática do crime previsto nos arts. 180, caput e 288-A, ambos do CP e 16, caput e § 1º, IV da Lei 10.826/2003, n/f do CP, art. 69, e o acusado EDUARDO ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos, nas penas dos arts. 180, caput e 288-A, n/f do art. 69, todos do CP. Pleito defensivo requerendo a absolvição dos recorrentes diante da fragilidade probatória de todos os delitos e subsidiariamente a fixação da pena base no mínimo legal no que tange ao réu Hiago e o consequente abrandamento do regime prisional. II ¿ Razões de decidir Conjunto probatório frágil quanto ao delito previsto no art. 288-A. Princípio in dubio pro reo. Autoria e materialidade delitivas comprovadas, bem como a culpabilidade dos réus quanto aos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo. Juízo de reprovação mantido. Dosimetria que merece reajuste. III- DISPOSITIVO Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 311.8470.1282.2125

39 - TJSP Apelação. art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, CP, art. 311, caput, e Lei 10.826/2003, art. 12, em concurso material de crimes. Preliminares objetivando o reconhecimento de nulidade do flagrante, por violação do direito ao silêncio e por invasão domiciliar, a nulidade do reconhecimento pessoal realizado na delegacia, eis que não observadas as formalidades do CPP, art. 226, e pretendendo, ainda, a propositura do acordo de não persecução penal. Preliminares rejeitadas. Recurso do réu Salatiel buscando a desclassificação para o crime de receptação. Não cabimento. Recurso do réu David pleiteando a absolvição por insuficiência probatória, com aplicação do princípio «in dubio pro reo e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação dos réus, nos moldes em que proferida. Peças técnicas e prova oral produzida no decorrer do processo que inviabilizam a absolvição e a desclassificação pretendidas. Penas e regimes prisionais que não comportam alteração. Preliminares rejeitadas. Recursos defensivos não providos.

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Doc. LEGJUR 466.9220.0775.7743

40 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 180, CAPUT, 311, § 2º, III E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU CONDENADO NO DELITO DE RESISTÊNCIA, A 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO. IRRESIGNAÇÕES: 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO RÉU EM TODAS AS IMPUTAÇÕES, NA FORMA DA EXORDIAL. SUBSIDIARIAMENTE, DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIAS. 2) O APELANTE RÉU: ABSOLVIÇÃO NA CONDUTA TIPIFICADA NO art. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, POR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. A PROCURADORIA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADVERSO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPERTINÊNCIA. MARCHA PROCESSUAL REGULAR. ACUSAÇÃO NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRECLUSÃO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS POLICIAIS CONVERGENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COGNIÇÃO DA ORIGEM CRIMINOSA DO AUTOMÓVEL PELO APELANTE RÉU. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DO EXAME DE VEÍCULO, EM DISSONÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158. PROVA FRÁGIL, ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS DESPROVIDOS DE CONSISTÊNCIA SUFICIENTE PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. LEGJUR 462.9200.2073.3954

41 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, CAPUT (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL, art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO CÓDEX REPRESSOR. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE: 1) SUPOSTA IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ADUZINDO QUE O RÉU TERIA SIDO VÍTIMA DE AGRESSÃO E TORTURA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PARA QUE SEJA APLICADA NA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE A FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO); 4) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria pública, suscitando questão preliminar de nulidade das provas e do processo, e, no mérito pleiteando a reforma da sentença, na qual foi condenado às penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 33 (trinta e três) dias multa, além das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 149.0854.7646.3327

42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USURA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO A UMA DAS IMPUTAÇÕES DE RECEPTAÇÃO E QUANTO AO CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR E CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DELITOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DO LEI 1.521/1951, art. 4º, «A. DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA EM PODER DO RÉU QUE CONSTITUIU INDÍCIO PLAUSÍVEL DA PRÁTICA DO CRIME DE USURA E JUSTIFICOU A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APROFUNDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. PORÉM, ELA NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO PROVA SUASÓRIA DO COMETIMENTO DO CRIME, APTA A AUTORIZAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CORREÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. CASO CONCRETO EM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS JUSTIFICARAM A ABORDAGEM POLICIAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244). ACUSADO QUE TRAFEGAVA EM RODOVIA FEDERAL FAZENDO ULTRAPASSAGENS IRREGULARES. TESE QUE SE REJEITA. MÉRITO. DEFESA QUE NÃO IMPUGNOU O CONTEÚDO MATERIAL DAS PROVAS. DE TODA SORTE, TEM-SE QUE AUTORIA, MATERIALIDADE, ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE DOS DOIS CRIMES DO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E DO CRIME Da Lei 10.826/2006, art. 14, CAPUT, OBJETOS DE CONDENAÇÃO EM SENTENÇA, FORAM AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO SOB FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE DO INCREMENTO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A INFLUIR NO CÔMPUTO. PENA FINAL, PELO CONCURSO MATERIAL, ESTABILIZADA EM 04 ANOS DE RECLUSÃO E TRINTA DIAS-MULTA. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 852.2132.1643.9006

43 - TJSP Apelações criminais - Tráfico de substâncias entorpecentes, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e receptação dolosa - Sentença condenatória - Preliminares de: (i) trancamento da ação por ausência de justa causa para a ação penal e (ii) nulidade por descumprimento dos Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56 - Rejeição - Alegação de ausência de justa causa que diz respeito ao mérito recursal - Procedimento que seguiu, rigorosamente, o rito estabelecido na Lei 11.343/2006 - Réus devidamente notificados para apresentarem suas respectivas defesas prévias, antes do recebimento da denúncia - Ausência de demonstração de prejuízo - No mérito, Alessandra pretende a absolvição de todos os crimes por ausência de autoria - Diego, por sua vez, pugna pela absolvição dos delitos de receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico por fragilidade probatória e, subsidiariamente, pela redução das penas-base em relação ao crime de tráfico de drogas - Admissibilidade parcial de ambos os apelos - Associação ao tráfico: elementos probatórios frágeis - Inexistência nos autos de provas cabais do vínculo associativo e duradouro entre os réus, sob os aspectos da estabilidade e permanência - Aplicação do princípio in dubio pro reo - Absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas em relação aos delitos descritos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, Lei 10.826/03, art. 12 e CP, art. 180, caput - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Grande quantidade de cocaína apreendida na residência dos apelantes (1.000,0 g), juntamente com objetos e anotações que evidenciam o comércio ilícito de entorpecentes - Pleno conhecimento por parte dos apelantes acerca da origem criminosa do veículo receptado - Comprometimento de ambos com a posse ilegal de arma de fogo, a qual, inclusive, foi localizada no quarto onde estavam os pertences de Alessandra - Confissão de Diego acerca da posse da arma de fogo e da ciência da origem criminosa do veículo receptado - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Básicas reduzidas - Reincidência inexistente quanto à apelante Alessandra - Confissão de Diego em relação aos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo agora reconhecida, mas sem reflexo nas sanções, a teor da Súmula 231/STJ - Inviável a concessão do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da grande quantidade de droga apreendida, somada aos elementos que evidenciam o envolvimento com atividades criminosas - Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos - Regimes iniciais de cumprimento das penas inalterados. Rejeitadas as preliminares, recursos parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 791.1887.8418.1653

44 - TJSP Apelação. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, receptação e tráfico de drogas. Apelado que foi absolvido pelo d. juízo a quo com relação à prática dos delitos de receptação e tráfico de drogas. Recurso ministerial. Embora tenha sido apurado que os veículos Strada e Tiggo eram produto de crime e estavam na propriedade onde o acusado residia, assim como um aparelho celular produto de roubo, ele afirmou que tais bens foram ali deixados por um indivíduo chamado «Pedro, pois havia alugado parte da propriedade para ele, sendo certo que uma testemunha confirmou sob o crivo do contraditório ter presenciado o apelado negociando o aluguel de parte do sítio para uma pessoa chamada Pedro. Veículos que estavam em local de fácil acesso na propriedade. A despeito de o acusado ter confirmado o recebimento do aparelho celular, a ciência a respeito da sua origem ilícita não restou comprovada, sendo certo que a transferência de tal tipo de bem não se reveste de maiores formalidades. Alegação do réu no sentido de que o bem foi recebido como parte da negociação realizada com Pedro que não foi elidida pelas demais provas coligidas aos autos. Motocicletas que pertenciam a outras pessoas distintas do apelado. Ausência de comprovação da existência de crime antecedente que proporcionasse proveito econômico com relação às motocicletas apreendidas. Veículos sem placas e que tiveram chassis adulterados. Ausência de comprovação de eventual crime patrimonial antecedente. Crime de receptação que é delito acessório. Plantação de cerca de dez pés de maconha. Filho do acusado que assumiu ter plantado os pés de maconha para uso próprio sem a ciência do réu. Estufa que mantinha a plantação que estava trancada. Ausência de prova de que era possível visualizar o que ela continha pelo seu exterior. Inexistência de elementos probatórios seguros para a condenação. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso

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Doc. LEGJUR 268.6826.9344.2232

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA EM CONCURSO MATERIAL (arts. 180, CAPUT, E 311, §2º, III, AMBOS DO CP, E LEI 10.826/2006, art. 16, §1º, IV, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE ADQUIRIU, RECEBEU E CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO, UM VEÍCULO GM ÔNIX, COM A PLACA ADULTERADA, QUE SABIA SER PRODUTO DE ROUBO. NAS MESMAS CONDIÇÕES O DENUNCIADO PORTAVA UMA PISTOLA CALIBRE 9MM, COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, E 12 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 84 (OITENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA OITIVA DO POLICIAL MILITAR, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ARMA DE FOGO QUE PERTENCIA AO COMPANHEIRO YAGO, MORTO NA TROCA DE TIROS COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, E NÃO FOI ENCONTRADA NA POSSE DO RÉU. APELANTE QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, NEM TAMPOUCO DAS ADULTERAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDEU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. BUSCOU, AINDA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE AVENTADA PELA DEFESA. TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA QUE RESULTOU NA PRISÃO DO ACUSADO E QUE FAZEM PARTE DO MESMO PROJETO BAIRRO PRESENTE. INTERAÇÃO NATURAL, INCLUSIVE QUANTO AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. INCOMUNICABILIDADE QUE TEM COMO ESCOPO PRINCIPAL QUE AS TESTEMUNHAS NÃO OUÇAM E NÃO SAIBAM O QUE A OUTRA RELATOU DURANTE A AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DO ALEGADO PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE O APELANTE NÃO TINHA CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM ADQUIRIDO QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO. ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTOU A TROCA DA PLACA ORIGINAL. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. PENAS-BASES FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS, O QUE SE MANTÉM. SANÇÕES PECUNIÁRIAS QUE DEVEM SER PROPORCIONALMENTE FIXADAS, NOS TERMOS DO CP, art. 49, EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA PARA CADA DELITO. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIAL FECHADO QUE SE MANTÉM. DELITOS PRATICADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE CONFRONTO ARMADO EM PLENA VIA PÚBLICA, INCLUSIVE COM O ÓBITO DO COMPARSA YAGO, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO AO ENFRENTAMENTO DA NORMA PENAL, COM RISCO À COLETIVIDADE E À PAZ SOCIAL. arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA, NOS TERMOS SUPRACITADOS. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A CONFIRMAÇÃO DO ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. LEGJUR 461.3801.9421.4070

46 - TJSP Apelações. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pleitos defensivos objetivando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta imputada para o crime previsto art. 12 da Lei no. 10.826/2003. Farto e coeso conjunto probatório, demonstrando que os réus foram surpreendidos portando em via pública uma pistola 9 mm (BRUNO) e um revólver de calibre .38 (DIEGO), estando este último com numeração suprimida. Provas orais uníssonas oferecidas pelos policiais militares, ainda corroboradas por depoimentos de testemunhas que se encontravam no local dos fatos. Armamentos que são caracterizados como de uso restrito, à luz do Decreto no. 11.615/2023, já vigente no momento da prática das condutas. Condenação mantida. Pleito ministerial objetivando a condenação dos acusados pelos demais crimes descritos na denúncia, previstos no art. 180, caput, e no art. 148, caput, ambos do CP. Inviabilidade. Nesses pontos, o conjunto probatório produzido, como tal, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação dos acusados. Em relação ao crime de receptação, não restou demonstrado qualquer vínculo dos acusados ao automóvel, produto de furto, encontrado próximo ao local de suas abordagens. Por outro lado, inexistiu situação de permanência na subjugação de funcionários do estabelecimento comercial onde os acusados se dirigiram antes de serem abordados, isto é, a ação dos agentes não perdurou por lapso razoável para configuração do crime previsto no CP, art. 148. Dúvidas acerca da dinâmica dos fatos não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Na dosimetria das penas dos crimes restantes, reajuste apenas nos aumentos efetuados nas basilares, em virtude das circunstâncias negativas do delito e do antecedente criminal de DIEGO, à razão de 1/8. Regimes iniciais adequadamente fixados. Irretocável a substituição da pena corporal de BRUNO. Recurso acusatório improvido e recursos defensivos parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 213.6328.6780.9819

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL (LEI 10.826/2006, art. 16, §1º, IV, arts. 180, CAPUT, E 329, CAPUT, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 02 (DOIS) MESES E 21 (VINTE E UM) DIAS DE DETENÇÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA UM DOS RÉUS, AMBOS EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO ALTERNATIVO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE RECEPTAÇÃO. BUSCOU, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, EM RELAÇÃO AOS ILÍCITOS DE RECEPTAÇÃO E DE RESISTÊNCIA, COM A FIXAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS CRIMES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. POTENCIALIDADE OFENSIVA DO ARMAMENTO E SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO ATESTADAS PELO LAUDO PERICIAL. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRA QUE OS APELANTES NÃO TINHAM CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM ADQUIRIDO QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. O DELITO DE RESISTÊNCIA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. OS RECORRENTES, ANTE A TENTATIVA DE ABORDAGEM PELA POLÍCIA, BUSCARAM EMPREENDER FUGA, OPORTUNIDADE EM QUE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS AGENTES DO ESTADO. O APELANTE MATHEUS ATIROU CONTRA OS POLICIAIS, CONFORME EXPRESSAMENTE APURADO PELA PROVA ORAL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE NÃO SE CONSTITUI EM FATO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO, DEVENDO SER DECOTADA DO CÁLCULO DA SANÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DE RESISTÊNCIA, MEDIANTE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, QUE MERECEM MAIOR REPROVABILIDADE. EXISTÊNCIA DOS MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO WALLACE QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DAS RESPECTIVAS REPRIMENDAS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO MATHEUS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. APELANTES QUE NÃO ADMITIRAM A PRÁTICA DOS DELITOS QUE LHES FORAM IMPUTADOS. DE OFÍCIO, É RETIFICADA A PENA DO ILÍCITO DE RESISTÊNCIA PARA O ACUSADO WALLACE, CONSIDERANDO O PEQUENO ERRO NO CÁLCULO ARITMÉTICO, ALCANÇANDO 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES FINAIS PARA 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E 02 (DOIS) MESES E 21 (VINTE E UM) DIAS DE DETENÇÃO, PARA O ACUSADO MATHEUS, E 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, PARA O RÉU WALLACE. NÃO SE MODIFICAM OS REGIMES INICIAIS FECHADO (PARA OS CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO) E SEMIABERTO (PARA O DELITO APENADO COM DETENÇÃO), TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA (MATHEUS) E OS MAUS ANTECEDENTES (WALLACE) OSTENTADOS PELOS RÉUS, UMA VEZ QUE SÃO OS MAIS ADEQUADOS AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DAS REPRIMENDAS, ATENDENDO AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E art. 33, §2º, ALÍNEA «B, E §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. LEGJUR 847.4557.2638.8832

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 12, DUAS VEZES, N/F DO CP, art. 70, TUDO NA FORMA DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, ARGUMENTANDO, PARA TANTO, AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO POR REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA O RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO, PARA QUE SEJA CONDENADO APENAS PELO CRIME DO ART. 16, § ÚNICO, III, DA LEI DAS ARMAS, REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E A APLICAÇÃO DE DETRAÇÃO.


A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 17 de maio de 2019, por volta das 04h40min, na Avenida Irene Lopes Sodré, Engenho do Mato, Niterói, a vítima Jonathan, que aluga o veículo Renault Logan para trabalhar como motorista de Uber, trafegava na sua condução quando foi surpreendida pela aproximação do veículo da marca Volkswagen, modelo Voyage, de cor cinza, placa LLM4779, dirigido pelo recorrente, tendo os seus ocupantes ordenado que parasse, ameaçando com armas de fogo e simulacro. O recorrente e seus comparsas subtraíram o veículo Logan e o aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy S8, avaliado em aproximadamente R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ato continuo a vítima se dirigiu à delegacia de polícia, onde registrou a ocorrência, bem como informou aos policiais a localização do seu celular subtraído, que foi rastreado pelo próprio lesado, tendo os agentes procedido ao endereço indicado, situado no interior da Comunidade da Fazendinha. Lá chegando, os policiais tiveram a entrada franqueada pela Sra. Marli da Silva Lapa de Jesus, genitora do recorrente YAN e do corréu WANDERSON, sendo certo que os codenunciados ALAN, JONATHA e MATHEUS foram encontrados no imóvel, tendo YAN e WANDERSON logrado evadir do local ao perceberem a aproximação da Polícia Militar. No quintal da residência foi apreendida a motocicleta da marca Honda, modelo XRE 300, cor branca, placa LRY4613, eis que, em consulta junto à base de dados, verificou-se que era produto de roubo praticado na área da 81ª Delegacia de Polícia, conforme o RO 081-03807/2018. Também foi apreendida no local uma mochila contendo 10 (dez) aparelhos celulares, dentre eles o Samsung pertencente à vítima Jonathan (cf. auto de entrega de fl. 22), uma chave de veículo da marca Fiat, um revólver de calibre .38, número de série 639522, com duas munições intactas de mesmo calibre, um revólver de calibre .32, número de série 343331, com uma munição intacta de igual calibre e um simulacro de pistola, tudo devidamente descrito no Auto de Apreensão de fls. 15/16. O veículo Voyage dirigido pelo recorrente na empreitada criminosa também estava no quintal da residência vistoriada. Nesse ínterim, a vítima Jonathan verificou a localização do veículo Renault Logan, que também era provido por sistema de rastreio, tendo recuperado o mesmo no bairro de Santa Bárbara, abandonado na via pública. Os codenunciados ALAN, JONATHA e MATHEUS foram conduzidos à delegacia de polícia, onde a vítima também compareceu e os reconheceu, sem sombra de dúvidas, como os autores do roubo, assim como o seu celular, encontrado na residência diligenciada. Em sede policial, a vítima prestou declarações sobre a dinâmica delitiva ora narrada (fls. 18/19), afirmando não ter visualizado as feições do indivíduo que conduzia o veículo Voyage, o recorrente YAN, eis que não desembarcou do mesmo, todavia, cientes do direito ao silêncio, os codenunciados JONATHA e MATHEUS revelaram perante a autoridade policial a identidade do referido comparsa, ora apelante YAN GILBERTO LAPA DE JESUS (fls. 53 e 55), sendo certo que as prisões em flagrante foram efetuadas na residência deste último e de seu irmão WANDERSON. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. No que concerne ao delito de receptação, deve ser consignado que a ninguém é permitido apresentar escusas com fulcro no desconhecimento da lei, mormente porque se mostra ilícita a posse ou mesmo a condução de veículo automotor sem a necessária documentação ou de alguma forma adulterado o veículo em suas características de identificação, como consubstanciado no caso concreto pela motocicleta produto de crime anterior. A defesa persegue o afastamento das causas de aumento referente ao concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Sem razão. A Terceira Seção do E. STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS, firmou o entendimento de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto, em que há declaração das vítimas. Essa mesma Corte Superior é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. Correta, portanto, a condenação perpetrada que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Apesar de não ventilado no apelo defensivo, o concurso formal no crime das armas não pode ser mantido. No caso específico, não obstante a apreensão de duas armas, o crime configurado foi único, pois a conduta foi única e restou violado apenas um bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva. Nova capitulação dos fatos que se impõe, art. 157, §2º, II e §2º-A, I, art. 180, caput, ambos do CP, e Lei 10.826/03, art. 12, na forma do CP, art. 69. No plano da dosimetria a sentença desafia reforma. A FAC do apelante, fls. 560/567, não exibe anotações servíveis aos cômputos. Para o roubo, na primeira fase a sentenciante fixou a inicial em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, ao argumento de que o recorrente «possui 4 anotações em sua FAC, sendo uma do presente processo, não transitadas em julgado, o que configura, no entanto, sua conduta social negativa. Ademais, foi comprovado por alegações dos outros coautores que o acusado já havia praticado outros roubos anteriormente, o que demonstra a sua personalidade e conduta social voltada para a criminalidade". A fundamentação empregada não comporta o exaspero. Pena base no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM, que se repete na intermediária, atenuantes ou agravantes. Na derradeira, o roubo como praticado invoca o parágrafo único do CP, art. 68, 2/3, para que a sanção por este delito repouse em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. No crime de receptação a mesma justificativa da conduta e personalidade foi empregada para a majoração na primeira fase do cômputo, alcançando 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Pena base que se remodela para 01 ano de reclusão e 10 DM, quantitativo que vai à intermediária e se aquieta como a pena definitiva, ausentes moduladoras. No crime da Lei das Armas, novamente o exaspero ao amparo da justificativa já examinada carreou a inicial a 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, e 12 (doze) dias-multa. A inicial deve retroceder a piso da lei, para que aí seja majorada em 1/6, por conta da arrecadação de duas armas de fogo de uso permitido («(...) é fora de dúvida que a pluralidade de armas indica a prática de conduta de elevada periculosidade a justificar aumento de pena, mas não enseja a multiplicação de delitos, de sorte a se ter uma infração para cada arma portada (...) (STJ - HC 194.697/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011). Pena base em 01 ano e 02 meses de detenção e 11 DM, quantitativo onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Concurso material de tipos penais do CP, art. 69, e a sanção final consolidada (LEP, art. 111) do apelante YAN será de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, com o pagamento de 40 (quarenta) DM. O regime será o semiaberto, art. 33, § 2º, «b, do CP. O index 426 dá-nos conta de que o Mandado de Prisão Preventiva a desfavor do apelante foi cumprido em 21/09/2022. Considerando que a sentença vergastada foi prolatada em 20/03/2023, index 615, eis que uma eventual detração do lapso temporal não modifica o regime prisional ora aplicado. Incabível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, pela superação dos quantitativos de pena limite à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E. CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão o apelante deverá ser intimado para dar início à execução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 959.6732.7554.0410

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NO art. 157, §2º, II, N/F art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SENDO APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS, 6 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 8 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE CONSUBSTANCIADA EM CERCEAMENTO DE DEFESA, ALÉM DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A AUTORIA DOS DELITOS EM RELAÇÃO AO APELANTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE RECEPTAÇÃO - NULIDADES ARGUIDAS EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA QUE DEVEM SER ANALISADAS EM COTEJO COM A PROVA DOS AUTOS. ASSIM, DECIDIDO O MÉRITO DO RECURSO A FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE, DEIXO DE RECONHECÊ-LAS - ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA - A PROVA CAPAZ DE EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO DEVE SER SÓLIDA E CONGRUENTE, APONTANDO, SEM QUALQUER DÚVIDA, O INDIVÍDUO DENUNCIADO COMO AUTOR DO FATO CRIMINOSO - NA PRESENTE HIPÓTESE, VERIFICA-SE A SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE AS VÍTIMAS NÃO CONSEGUIRAM DETALHAR A DINÂMICA DELITIVA, ADICIONANDO QUE NÃO CONSEGUIRAM RECONHECER O APELANTE COMO SENDO UMA DAS PESSOAS QUE TERIA PRATICADO A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, SENDO DE RELEVO DESTACAR QUE A VÍTIMA PAULINO, APONTADA COMO SENDO A PESSOA QUE TERIA NEGOCIADO AS MERCADORIAS COM A TESTEMUNHAS ANDERSON, AFIRMOU EM JUÍZO QUE NÃO SE RECORDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO CRIMINOSO E DAS PESSOAS NELE ENVOLVIDAS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE CRIA A DÚVIDA AUTORIZADORA DA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUE ORA SE IMPÕE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU GEORGE, EM CONSONÂNCIA AO CPP, art. 580.

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Doc. LEGJUR 286.9559.4801.4504

50 - TJRJ Apelação criminal. MARCO AURÉLIO PINTO FONTARIGO foi absolvido da prática dos crimes descritos nos arts. 180 e 311, ambos do CP, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial requerendo a reforma da sentença a fim de condenar o apelado pela prática do crime de receptação. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Em data que não se sabe precisar, mas sendo certo que entre 12/11/2019 e 14/11/2020, os denunciados, de forma consciente e voluntária e em comunhão de ações e desígnios entre si, receberam e conduziram o veículo TOYOTA YARIS de placa original LUD7A79, que sabiam ser produto de crime. 2. Não assiste razão ao MINISTÉRIO PÚBLICO. A prova é frágil, pois não há evidências de que foi o acusado quem adquiriu o veículo roubado, menos ainda de que era ele quem o conduzia. 3. Inicialmente, verifica-se que as declarações dos policiais em sede inquisitória e seus depoimentos em juízo são contraditórios, suas palavras não trazem a certeza e segurança necessária para um decreto condenatório, assim como, o denunciado não foi preso na posse do bem. 4. Quanto ao tema, penso que o crime de receptação seja cometido por quem efetivamente adquiriu o bem, sabendo de sua origem espúria. Na presente hipótese, conforme as declarações do policiais e da vítima em sede policial, havia duas pessoas maiores no interior do veículo no momento do roubo da carga, a denúncia imputou a ambos essa prática, sem provas acerca de quem adquiriu a res de origem ilícita. Durante o roubo, segundo as testemunhas, o condutor do veículo era o corréu, e não há evidências de que o apelante também conduzia o automóvel, oriundo de crime patrimonial. 5. Não há provas de que o recorrido praticou o crime de receptação, haja vista que não guiava o automóvel no momento do roubo da carga, nem foi preso na posse do veículo roubado e não há evidências de que ele se encarregara da receptação do bem. 6. Em suma, subsistem dúvidas quanto à autoria delitiva, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 7. Destarte, entendo que o painel probatório não é robusto em desfavor do apelado, pois não restou claro o seu atuar doloso no crime de receptação, impondo-se a sua absolvição. 8. Rejeito o prequestionamento. 9. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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