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indenizacao contra pessoa socio e contra a empresa
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Doc. LEGJUR 165.2483.1010.0300

1 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Pessoa física (sócio). Indenização por danos morais. Quebra de sigilo bancário de pessoa jurídica. Circunstância em que não se confundem a personalidade de sociedade comercial e a de seu sócio. Conta corrente da qual foi emitido o extrato está em nome da empresa. Extinção da ação ajuizada pela pessoa física, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. Ilegitimidade ativa do sócio reconhecida. Preliminar do Banco acolhida.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0020.0100

2 - TJSP Extinção do processo. Ação declaratória. Legitimidade. Ação proposta por escritório contra empresa irregularmente representada no contrato de prestação de serviços, celebrado por ex-sócio. Carência de ação. Processo extinto sem exame de mérito com fundamento no CPC/1973, art. 267, incisos IV e VI. Após sócio se desligar da sociedade, não tem ele legitimidade para firmar contrato ostentando a qualidade de representante. Contrato firmado por quem não detinha poder de representação da pessoa jurídica não produz efeitos sobre esta, para responsabilizá-la pelo pagamento de honorários e indenização. Acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte, julga-se extinto o feito pela carência da ação, com reflexo na disciplina sucumbencial.

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Doc. LEGJUR 210.5260.3940.2713

3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócios que, segundo o acórdão recorrido, integravam a gerência da sociedade, inclusive à época da dissolução irregular da empresa. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 218.6437.1417.4326

4 - TJSP INDENIZAÇÃO - Alegação de inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes - Sentença que julga procedente a demanda e condena a recorrente ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 para cada autor - Não cabimento - Prova produzida que indica não ter havido apontamento dos nomes dos autores em cadastros restritivos (fls. 41/44 e 45/48) - Cadastro SISBACEN, por sua vez, que também Ementa: INDENIZAÇÃO - Alegação de inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes - Sentença que julga procedente a demanda e condena a recorrente ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 para cada autor - Não cabimento - Prova produzida que indica não ter havido apontamento dos nomes dos autores em cadastros restritivos (fls. 41/44 e 45/48) - Cadastro SISBACEN, por sua vez, que também não conta com qualquer apontamento em relação aos autores (fls. 33/38) - Relação jurídica mantida com a recorrente pela empresa integrada pelos autores, e não pelas pessoas físicas - Personalidade jurídica da empresa, como é cediço, que não se confunde com a de seus sócios, tanto que a pessoa jurídica move outra ação contra a ora recorrente, por semelhantes fundamentos, em curso na comarca de Birigui - Danos morais inexistentes - Sentença reformada.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.6200

5 - TJRS Direito privado. Arrendamento mercantil. Estabelecimento bancário. Cliente. Dívida quitada. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Abusividade. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Pessoa física. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Majoração. Pessoa jurídica. Dano moral. Cabimento. Valor. Manutenção. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Multa. Execução. Apelação cível. Arrendamento mercantil. Direito civil/obrigações. Ação de indenização. Danos morais. Adimplemento da parcela pela contratante. Inscrição indevida da pessoa física e pessoa jurídica no banco negativo de dados. Dano moral configurado tocante às pessoas física e jurídica. Dano moral por ricochete e/ou dano reflexo indireto quanto à negativação do nome da pessoa jurídica em que a parte autora afigura como sócia. Ofensa à honra objetiva da empresa. Precedentes jurisprudenciais. Relação de consumo. Responsabilidade civil objetiva da instituição financeira. Exegese do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 c/c CDC, art. 14, II. Critérios de aferição subjetiva e juízo de eqüidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, o porte econômico do lesante, a condição do ofendido, preponderando a idéia de sancionamento ao lesado. Acolhimento do pedido de majoração do quantum indenizatório, de acordo com os parâmetros da câmara. Acolhimento do pedido de dano moral em relação á pessoa jurídica. No caso concreto, resta mantido o mesmo valor da reparação dos danos morais à pessoa jurídica. Correção monetária a contar do arbitramento da sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora a incidir do fato danoso. Súmula 54/STJ. Astreintes. Executividade. Cabimento. Instauração do processamento da multa em autos apartados para evitar o tumulto processual. Inteligência do CPC/1973, art. 461, CPC/1973, art. 475-B e CPC/1973, art. 475-J. Sentença modificada. Recurso do banco psa finance desprovido. Apelo dos autores provido.

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Doc. LEGJUR 210.2973.4001.4900

6 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por acidente de trabalho. Perda da capacidade laborativa. Pensão mensal. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora de proventos do sócio da empresa executada. Morte do exequente. Perda de objeto do recurso.


«1 - A indenização, reconhecida em sentença, representada por pensão mensal vitalícia, devida a quem teve reduzida a capacidade laborativa, tem caráter personalíssimo, perdurando enquanto vivo o seu titular. Falecido o credor, em respeito à natureza da obrigação, os seus herdeiros não têm direito a continuar percebendo a indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.8400

7 - TRT2 Rescisão contratual efeitos juízo de admissibilidade. Salário. Coincidindo a pretensão recursal com os termos deferidos na decisão de 1º grau, carece (necessidade + utilidade) a parte de interesse para recorrer. Responsabilidade subsidiária. Configurada a má escolha da entidade prestadora, bem assim ante a comprovação do favorecimento da empresa tomadora por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa «in eligendo e «in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária abarca todos os encargos oriundos do contrato de trabalho (item VI do mencionado verbete). Saliente-se que o direcionamento do processo executório contra os sócios é permitido em face da aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica,


«cabível somente na hipótese de impossibilidade de execução das pessoas jurídicas condenadas na sentença de mérito. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. Salvo na hipótese de perda ou destruição por motivo de força maior, cumpridamente demonstrado, o regular recolhimento de depósitos para o FGTS somente se prova por Guias GR's, RE's ou outros meios legalmente admitidos na legislação específica, documentos estes que ficam em poder do empregador. Por isso, nos termos do CLT, art. 818 dele é o ônus de comprovar a regularidade do depósito efetuado. SEGURO DESEMPREGO. Nos termos do CCB, art. 186, é cabível a indenização ao trabalhador pela ausência de entrega das guias competentes pela empregadora, segundo a Súmula 389, item II, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.7300

8 - TST Recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Alcance. Reclamação trabalhista. Indenização por dano moral. Pessoa física. Sócio-proprietário. Depósito recursal. Exigibilidade.


«O benefício da justiça gratuita, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, limita-se às despesas processuais, não alcançando, portanto, o depósito recursal correspondente à garantia do juízo. Ainda que a ação trabalhista tenha sido ajuizada contra a pessoa física de um dos sócios-proprietários da empresa em que o reclamante trabalhou e limitado o pedido à indenização por dano moral, não há dúvida de que, condenado pelo juízo de origem, cabia ao reclamado, ainda que beneficiário da justiça gratuita, efetuar o depósito recursal tendo em vista a finalidade para o qual foi criado. Assim, não efetuado o depósito pelo reclamado, impõe-se o reconhecimento da deserção do seu recurso ordinário. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.3950.5000.0100

9 - STJ Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.


«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.9400

10 - TRT3 Indenização por danos morais agressão física e moral pelo empregadora contra o empregado. Não comprovação.


«A reparação de danos morais na órbita da Justiça do Trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, o prejuízo suportado pelo trabalhador e o nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CR/88 c/c 186 e 927, ambos do Código Civil. No caso dos autos, houve uma altercação entre a autora e a sócia proprietária da ré e, neste contexto, as palavras proferidas não assumem maior gravidade, porque inseridas no calor da discussão, não sendo suficientes para macular a honra ou causar constrangimento duradouro à obreira. Infelizmente, casos desse tipo ocorrem com frequência e, na hipótese vertente, é ainda mais lamentável porque envolvem duas irmãs. Outra situação seria se as agressões e ofensas se dessem de forma habitual, durante a relação de emprego. Não havendo prova cabal de existência de ofensa moral ou física, não se evidencia a tríplice exigência supracitada. O CF/88, art. 5º, inciso X assegura a indenização por danos morais quando houver prejuízo à reputação, à boa honra, ao decoro e à dignidade pessoal do empregado, o que não ocorreu na hipótese vertente, porquanto a honra e a boa-fama da demandante não foram prejudicadas. Logo, não se pode falar em dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1567.6120

11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação proposta por município contra pessoa jurídica e acionistas. Construção de escola. Inexecução contratual. Ressarcimento. Desconsideração da personalidade jurídica afastada pelo tribunal de origem. Admissibilidade do recurso especial interposto pelo mpf. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 1.022 configurada. Retorno à corte a quo. Revaloração de provas. Histórico da demanda


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo do MPF para conhecer de seu Recurso Especial e dar-lhe parcial provimento, a fim de anular Documento eletrônico VDA43044210 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:22Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: e815fc3c-3bfc-42d3-a4c7-2310150cdff6... ()

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Doc. LEGJUR 880.2765.8478.5646

12 - TST AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 1 - Não se discute no caso concreto a matéria do Tema 1232, RE 1.387.795, Relator Ministro Dias Toffoli, que trata da «Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento «. Caso em que foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 2 - Também não se discute a matéria da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes, que se refere à inclusão de empresas na execução trabalhista . Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 3 - Nestes autos, o tema guardaria semelhança com aquele discutido na ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, que trata não somente empresas incluídas no polo passivo da lide, mas também pessoas físicas (donos de empresas ou sócios etc.). Caso em que não foi determinada a suspensão dos processos em âmbito nacional. 4 - A recorrente foi incluída no polo passivo da lide não apenas por ser cônjuge do sócio cujo bem foi penhorado (questões de regime de bens no matrimônio), mas também na qualidade de sócia da empresa executada. 5 - Porém, no caso concreto a questão processual da admissibilidade ou não de inclusão de pessoa física no polo passivo na fase de execução sem que constasse na fase de conhecimento foi alegada pela parte especificamente na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (matéria de direito fictamente prequestionada). Nas razões recursais quanto ao tema de fundo não é possível o conhecimento da matéria. Por essa razão, o mérito do tema discutido na ADPF 488 não pode ser decidido nestes autos. Pelo exposto, não é o caso de suspensão do feito e prossegue-se na análise do AG. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da terceira embargante . Cabível o AG. A parte sustenta que «pugnou, em síntese, que o c. TRT se manifestasse sobre a impossibilidade de inclusão de 3º à lide apenas no processo de execução e sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". A agravante traz inovação em agravo ao afirmar que pugnou que o « c. TRT se manifestasse [...] sobre a necessidade, em caso de redirecionamento, de prévia instauração do respectivo e indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Nesse particular, nas razões do recurso de revista a parte suscitou a omissão «com relação A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO, quanto mais sem participar do contrato social, tampouco ocorrer a prévia e essencial desconsideração da personalidade jurídica". Sendo assim, nos termos das razões apresentadas no recurso de revista, o TRT não foi instado a se manifestar acerca da discussão quanto à obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, não há nulidade no caso dos autos. A Corte regional adotou os fundamentos da sentença, os quais foram transcritos no acórdão recorrido e demonstram as seguintes conclusões jurídicas: não foi aplicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; foi determinado o redirecionamento da execução a fim de incluir o sócio solvente Arnildo Wagner no polo passivo desta demanda; foi destacado que essa medida foi tomada em diversas ações e confirmada pela Seção Especializada em Execução deste Tribunal; foi determinada a penhora de conta do sócio solvente, cônjuge da embargante ora recorrente; o sócio solvente integrou o Polo Passivo nos autos da ExProvas 0020862-55.2018.5.04.0541, em que realizados atos de execução provisória em face da executada Wagner Agro Cereais Ltda; assim sendo, descabe a alegação de nulidade de citação da embargante por ausência de redirecionamento da execução ao seu cônjuge Arnildo Wagner, na qualidade de sócio da empresa executada Wagner Agro Cereais Ltda.; a embargante ora recorrente foi devidamente citada, tendo sido oportunizada a sua defesa. O TRT ainda manteve as razões de decidir da sentença no tocante à responsabilidade da embargante como cônjuge do executado ARNILDO WAGNER. Nesse particular, ficou registrado que: «3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LEONORA WAGNER, ESPOSA DO EXECUTADO ARNILDO WAGNER. [...] Conforme consignado acima, diante da inviabilidade da execução contra a empresa empregadora dos reclamantes, restou autorizado o redirecionamento da execução aos sócios, nos autos da ação em que se processa a execução reunida ( . 0000114-07.2015.5.04.0541), dentre os quais, sócio Arnildo Wagner, cônjuge da embargante. Em face dos fatos suprarreferidos, os exequentes postularam a inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução em relação à cônjuge do sócio Arnildo Wagner, pois alegadamente casados no curso do contrato de trabalho. Com efeito, de acordo com a certidão de casamento juntado ao ID. b623c6e - Pág. 1 (fl. 2550 do pdf) dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541, e Id. abda76a dos presentes autos, a embargante é casada com Arnildo Wagner, sócio executado no processo principal, desde 19-02-1965, pelo regime de comunhão de bens, anterior à Lei 6.515, de 26-12-1977, no qual se comunicam todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. O regime matrimonial da embargante ainda é regido pelo CCB, consoante regra prevista no art. 2.039 do CC /2002. Aquele diploma civilista dispõe no seu art. 262 que «o regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". Portanto, a comunhão atinge o patrimônio do casal (ativos e passivos) e não somente os bens. Lembro, ademais, que a regra geral vigente no direito processual brasileiro é a de que «o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações « (CPC/2015, art. 789). Para além disso, é pacífico na jurisprudência trabalhista, é presumível que os frutos da dívida contraída por um dos cônjuges aproveita a ambos, salvo prova em sentido oposto, o que não há nos autos. Portanto, os bens comuns respondem pela dívida assumida pelo cônjuge executado. Considerando, ademais, que a dívida foi contraída durante a constância do matrimônio, presume-se que se deu em benefício do casal, não cabendo, portanto, falar no resguardo da meação". Por fim, também foi mantida as razões da sentença na qual ficou constatado que « a responsabilidade da embargante não se reduz à condição de esposa do executado". Nesse particular, ficou registrado na sentença mantida pelo TRT os seguintes fundamentos: « A ora embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994. Mas não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida. A ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais). Note-se que os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015. Portanto, os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA. Registro que há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa. Mesmo na qualidade de sócia, admito os Embargos de Terceiro da ora embargante, em face do princípio da fungibilidade em razão do art. 674, §2º do CPC, conforme autorizada doutrina entende admitir o chamado princípio da fungibilidade entre os embargos de terceiro e à execução, quando a parte pretende defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir não poderiam ser atingidos pela apreensão judicial. Nesse sentido Schiavi, Mauro, Manual de direito processual do trabalho, 16. ed. LTr, 2020, pág. 1429. Assim, cabível o redirecionamento da execução à embargante Leonora Wagner. Não há falar, pois, em ilegitimidade da embargante para responder pelos créditos dos autores na execução conjunta que se processa na ATOrd. 0000114-07.2015.5.04.0541". Opostos embargos de declaração, o TRT destacou que constou no acórdão embargado: que «não há falar em nulidade da citação da embargante, perfectibilizada como se vê dos documentos acima citados ; que «a possibilidade do redirecionamento da execução ao sócio solvente Arnildo Wagner, é matéria já analisada nos autos ; e que «pela minuciosa análise feita pela magistrada da origem, além da renovação dos argumentos pela ora agravante, no que se refere ao redirecionamento da execução à embargante na condição de cônjuge do executado, assim como sua legitimidade e responsabilidade para responder pela execução reunida, transcrevo os termos da decisão dos embargos de terceiro, adotando-a como razões de decidir". A aplicabilidade ou não do § 5º do CPC/2015, art. 513 é matéria eminentemente de direito que pode ser considerada fictamente prequestionada. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA EMBARGANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO RECAIR SOBRE OS BENS DA ESPOSA DE UM DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUALIDADE DE SÓCIA DA EMBARGANTE Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. Quanto ao tema de fundo, não há discussão específica sobre a questão processual da admissibilidade ou não de pessoa física no polo passivo da lide na execução quando não tenha constando na fase de conhecimento. Nos trechos do acórdão recorrido, indicados pela parte no recurso de revista, consta somente que o TRT manteve os fundamentos da sentença, na qual ficou registrado que: « não aplico o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A introduzido pela Lei 13.467-17), porque alarga o procedimento e pode tornar inócua a execução do crédito alimentar". Desse modo, nesse particular, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ao se constatar que n ão há nos excertos transcritos pela parte qualquer discussão no âmbito do TRT acerca da obrigatoriedade ou não de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, com efeito, não hámaterialmentecomo a parte fazer o confronto analítico das suasalegações, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não tratou da questão sob asperspectivasdasalegações. Relativamente à controvérsia atinente à possibilidade de a execução atingir a meação do cônjuge casado no regime de comunhão universal de bens, ficou destacado que se demanda a prévia análise de normas de natureza infraconstitucional (arts. 1.667, 1.668 e 2.039 do CCB/2002 c/c CCB, art. 262). Nesse passo, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Por outro lado, o TRT manteve a sentença na qual também foi reconhecida a responsabilidade da recorrente na condição de sócia. Nesse particular, ficou registrado que a « embargante é a própria representante da ficção jurídica da empresa Wagner, Muller & Cia Ltda, desde os primórdios da existência da empresa, conforme se extrai do contrato de transferência de veículos (ID. 510dfc9 - Pág. 1 fl. 3702 do pdf dos autos da ação de execução . 0000114-07.2015.5.04.0541) contrato datado de 16-02-1994". Ficou consignado na decisão que «não figura a embargante apenas nesse contrato, mas também como garantidora, junto a Arnildo na Cédula de Crédito à Exportação, em nome da reclamada Wagner Cereais Ltda. em 30-04-2014, ID. bf7d7be - Pág. 14fl. 2603 do pdf da ação principal já referida e que a «ora embargante também ingressou com a já citada ação de indenização como sócia da empresa Wagner Agro cereais Ltda. contra o Estado do RS, ao qual atribui o fracasso da empresa e prejuízo próprio, basicamente em razão do arresto determinado na empresa (fls. 2557/4215 do pdf, datada de 11-11-2014 ID. a2d3aaa, dos autos principais)". Destacou que «os autos principais onde se processa a execução dos processos reunidos contra a empresa, datam de 2015 e que «os contratos dos reclamantes são anteriores, ou seja, contemporâneos aos atos da ora embargante figurando, no mínimo, de fato como sócia da empresa WAGNER AGRO CEREAIS LTDA". Também ficou registrado que «há outros documentos, nos autos principais, nos quais constam a ora embargante atuando em nome da empresa". Portanto, estabelecido o contexto fático acima descrito, constatou-se que para acolher a tese exposta no recurso de revista denegado - no sentido de afastar aresponsabilidade da parte na condição de sócia da empresa executada - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor daSúmula 126do TST. Logo, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto nas Súmulas nos 126 e 266 do TST e nos arts. 896, § 1º-A, e § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.5250.5914.1874

13 - STJ Direito processual civil. Ação de indenização por danos materiais. Sequestro de bens decretado pelo juízo criminal. Depósito em mãos da vítima, pessoa jurídica, que perdurou por quase 17 anos. Extinção da pretensão punitiva pela prescrição. Restituição dos bens em estado precário. Recurso especial retido. Violação do CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Ação ajuizada por sociedade empresária extinta. Ilegitimidade. Modificação do polo ativo após a citação. Possibilidade. Inclusão do ex-sócio. Limitação da indenização na proporção de sua participação no capital social. Recurso especial contra a sentença de mérito. Valor da indenização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.


1 - Ação ajuizada em 03/05/2011. Recursos especiais interpostos em 09/05/2014 (com retenção nos autos) e em 14/03/2019. Conclusão ao Gabinete em 22/07/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 263.8157.6728.3015

14 - TJSP APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, QUE CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ARBITRADA EM R$ 10.000.00. INCONFORMISMO DAS PARTES. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. DECISÃO JUDICIAL QUE CONSIDEROU EXCESSO DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA. IMÓVEL COMPROMISSADO À VENDA, COM CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. COMPRADORES QUE FORAM INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. EMPRESA DA QUAL O RÉU ERA SÓCIO CESSIONÁRIA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS, QUE PASSOU A FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA, CORROBORANDO OS ATOS DA CREDORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL COM POSTERIOR PENHORA INDEVIDA DAS CONTAS DA SÓCIA DA AUTORA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL FORMULADO PELA SÓCIA, COAUTORA, NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA CAUSA. DANO MATERIAL DECORRENTE DE BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS BANCÁRIAS, RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. DESPESAS COM VIAGENS, ALIMENTAÇÃO, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PLANILHA ACOMPANHADA DE COMPROVANTES. RÉUS QUE NÃO SE INSURGIRAM CONTRA OS VALORES APRESENTADOS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL DECORRENTE DE BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS BANCÁRIAS. FATO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. AUTORES E RÉUS QUE DECAÍRAM EM PARTE DOS PEDIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO CORRÉU, DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.

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Doc. LEGJUR 151.8930.1001.6200

15 - STJ Recurso especial. Ação condenatória (REsponsabilidade civil) ajuizada contra ex-administrador de sociedade anônima de capital fechado visando ressarcimento por quantia paga à título de prejuízo patrimonial resultante de multa aplicada pela cvm (comissão de valores mobiliários) decorrente de sanção imposta à empresa tendo em vista gestão temerária e fraudulenta (operações de day-trade). Instâncias ordinárias que julgaram procedente a demanda a fim de determinar fosse o ex-diretor presidente da empresa compelido ao pagamento de indenização no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), equivalente à multa aplicada à companhia. Apelo extremo no qual pretende o réu ver afastada a sua responsabilização pessoal por atos de gestão. Recurso especial desprovido.


«Hipótese: Ação de responsabilidade civil intentada em face do ex-administrador por gestão temerária e exorbitância de suas funções (operações de day-trade), que causaram à companhia prejuízo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em razão de multa aplicada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários do Banco Central do Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4894.6002.7800

16 - STJ Processo civil. Ação executiva. Desconsideração da personalidade jurídica. Não declaração. Execução proposta contra sócios não devedores. Indenização por danos materiais e morais. Desconsideração da personalidade jurídica. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 574. CPC/1973, art. 596. CPC/2015, art. 134. CPC/2015, art. 776. CCB/2002, art. 50. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1. A regra legal a observar é a do princípio da autonomia da pessoa coletiva, distinta da pessoa de seus sócios ou componentes, distinção que só se afasta provisoriamente e tão só em hipóteses pontuais e concretas. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.1244.5860.4014

17 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso contra a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Gafisa SPE-48. Preliminares. Ausência de justificativa para suspensão do julgamento. Prejudicialidade externa não caracterizada. E. STJ que no julgamento do REsp. Acórdão/STJ não restringiu a análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pelo agravado aos requisitos do art. 50 do CC. Provas requeridas pela agravante que não eram necessárias ao desate do litígio, comprovada a insolvência da devedora principal. Mérito. Demanda que envolve relação de consumo. Exequente, condomínio, que tem legitimidade extraordinária para requerer indenização em prol dos condôminos, consumidores adquirentes de unidade imobiliária de empreendimento executado pela devedora. Relação de consumo caracterizada. Precedente do E. STJ. Incidência da norma do art. 28, caput e § 5º do CDC. «Teoria Menor da Desconsideração que dispensa demonstração de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial. Insolvência da pessoa jurídica devedora, devidamente comprovada, que basta para o deferimento da medida. Precedentes. Inclusão da sócia controladora no polo passivo do cumprimento de sentença acertadamente determinada. Esgotamento do propósito da executada, que pagou aos sócios lucros e dividendos, sem quitação da dívida ora examinada. Requisitos necessários à aplicação da «Teoria Maior da Desconsideração também caracterizados. Blindagem patrimonial realizada pelas devedoras através do uso abusivo de empresas integrantes do grupo econômico. Diversas pesquisas infrutíferas acerca de bens e ativos financeiros. Interligação subjetiva, com exploração do mesmo segmento empresarial. Esgotamento do propósito da SPE, que teve venda integral das unidades imobiliárias. Recursos financeiros remanescentes da devedora (SPE) direcionados à controladora, que deve responder pelo débito. Confusão patrimonial caracterizada. Decisão agravada confirmada. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 463.7704.6102.0163

18 - TJSP *Declaratória c/c indenização por danos materiais e morais - Golpe do motoboy - Transações bancárias em conta corrente (sucessivas transferências bancárias via PIX) não reconhecidas pela autora - Empresa autora vítima de fraude bancária após sua representante legal (sócia) entregar o cartão bancário da empresa a fraudador (motoboy) passando-se por preposto do Banco réu - Sentença de parcial procedência declarando a inexigibilidade dos valores das operações bancárias, com repetição simples do indébito, rejeitando o pedido de danos morais - Recurso exclusivo do Banco réu - Aplicação do CDC (arts. 2º, 3º e 29 do CDC e Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu - Teoria do risco do empreendimento - Súmula 479/STJ - Legitimidade passiva do Banco réu para a ação declaratória evidenciada - Transações bancárias impugnadas (diversas e sucessivas transferências bancárias via PIX, em curto período, de consideráveis valores), realizadas fora do perfil de gastos da autora - A fraude de terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade objetiva do Banco réu, por se tratar de fortuito interno - Contribuição da autora para o evento danoso, por sua representante legal (sócia) entregar o cartão bancário da empresa a pessoa desconhecida (motoboy fraudador), fato que foi determinante para a consumação da fraude - Culpa concorrente da autora e Banco réu evidenciada - Repartição dos prejuízos materiais (art. 945 do CC) - Recurso provido em parte.*

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Doc. LEGJUR 489.2843.7960.0721

19 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso contra a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Gafisa SPE-48. Preliminar. Prejudicialidade externa não caracterizada. E. STJ que no julgamento do REsp. Acórdão/STJ não restringiu a análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pelo agravado aos requisitos do art. 50 do CC. Mérito. Demanda que envolve relação de consumo. Exequente, condomínio, que tem legitimidade extraordinária para requerer indenização em prol dos condôminos, consumidores adquirentes de unidade imobiliária de empreendimento executado pela devedora. Relação de consumo caracterizada. Precedente do E. STJ. Incidência da norma do art. 28, caput e § 5º do CDC. «Teoria Menor da Desconsideração que dispensa demonstração de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial. Insolvência da pessoa jurídica devedora, devidamente comprovada, que basta para o deferimento da medida. Precedentes. Inclusão da sócia controladora no polo passivo do cumprimento de sentença acertadamente determinada. Esgotamento do propósito da executada, que pagou aos sócios lucros e dividendos, sem quitação da dívida ora examinada. Requisitos necessários à aplicação da «Teoria Maior da Desconsideração também caracterizados. Blindagem patrimonial realizada pelas devedoras através do uso abusivo de empresas integrantes do grupo econômico Gafisa. Diversas pesquisas infrutíferas acerca de bens e ativos financeiros. Interligação subjetiva, com exploração do mesmo segmento empresarial. Esgotamento do propósito da SPE, que teve venda integral das unidades imobiliárias. Recursos financeiros remanescentes da devedora (SPE) direcionados à controladora, que deve responder pelo débito. Confusão patrimonial caracterizada. Responsabilidade da agravante - Yuny Incorporadora S/A. - que, no entanto, deve ser afastada, vez que ocupa apenas a posição de sócia minoritária, sem indicativos de gestão da devedora. Agravante que sequer integra o grupo Gafisa e atuou como mera investidora no empreendimento imobiliário. Responsabilidade da agravante afastada, mantendo-se a desconsideração da personalidade jurídica de Gafisa SPE-38 S/A para que responda a sócia controladora pela dívida exequenda. Precedente do E. STJ. Decisão agravada parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.2500

20 - TST Indenização por danos morais. Ociosidade forçada. Esvaziamento das funções. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que considerou caracterizado o dano moral a ser reparado, por assentar que «o magistrado de origem adotou entendimento de que, sendo incontroverso que a empresa deixou de fornecer trabalho ao autor após sua reintegração, a ele é garantido o direito à indenização por danos morais, por caracterizar assédio, no valor de R$ 5.000,00. (...) No caso, por meio das razões recursais é possível concluir que, assim como mencionado na sentença, não há controvérsia de que a reclamada deixou de fornecer trabalho ao reclamante, após o comando desta Justiça Especializada de reintegração dele. Logo, manter o empregado no ócio, em seu local de trabalho, caracteriza indubitavelmente assédio de caráter inequívoco e reiterado. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante, de fato, atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.7600

21 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Transporte coletivo. Responsabilidade objetiva. Agressão por parte de motorista de ônibus. Verba arbitrada em R$ 3.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.


«Parte autora que, ao descer do ônibus de propriedade da ré e perceber que estava no ponto errado, solicitou ao despachante que o deixasse entrar em outro coletivo sem o pagamento de passagem, pelo fato de estar com pouco dinheiro. Diante da recusa do despachante, iniciou-se uma discussão, momento em que apareceu um motorista de ônibus da empresa-ré e agrediu o autor, com um soco no rosto, vindo este a desfalecer. Sentença de improcedência, baseando-se no fato de que o autor não provou que as agressões teriam partido dos prepostos da ré e, além disso, pelo fato de o próprio autor ter confessado que estava alcoolizado e que pretendia viajar de graça. Pela análise das provas acostadas aos autos restou incontroverso que as lesões sofridas pelo autor resultaram de um soco dado pelo preposto da ré, soco este, inclusive, que foi admitido pelo próprio motorista do ônibus. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.4395.4536.6695

22 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - Banco requerido que trouxe aos autos instrumento de «Proposta de Abertura de Conta Corrente Pessoa Jurídica e Produtos e Serviços, no qual figura o autor como devedor solidário, cuja assinatura no campo destinado ao requerente foi considerada idêntica graficamente às rubricas existentes em contrato social de empresa da qual o autor figurava como sócio, conforme concluído por perícia grafotécnica produzida nos autos, o que vem a tornar inverossímeis as alegações deduzidas na petição inicial de inexistência de relação jurídica entre as partes e de desconhecimento do negócio bancário e da respectiva dívida em discussão no feito. Legitimidade do débito e das inscrições restritivas em questionamento. Indenização por danos morais indevida. Conduta temerária do autor na demanda, insistindo em negar, inclusive nesta sede recursal, fato constatado por meio de perícia técnica, a ensejar a fixação de multa por litigância de má-fé, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (Art. 80, I, II e V, e 81 do CPC/2015). Recurso desprovido, com fixação de multa por litigância de má-fé e majoração dos honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.8300

23 - STJ Marca. Contrato de licença de uso de marca. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa do sócio para postular direito decorrente de pacto celebrado com a sociedade. Ausência de interesse jurídico. Interesse meramente econômico. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a separação entre sócio e sociedade. CCB, art. 20. CPC/1973, arts. 3º, 6º e 267, VI.


«... Analiso, em primeiro lugar, a alegada violação dos arts. 6º do CPC/1973 e 20 do Código Civil de 1916, este vigente à época, e que dizem respeito à legitimidade ativa da autora, ora recorrida, para pleitear a indenização discutida nestes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0668.2428

24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Não incidência da Súmula 182/STJ. Reconsideração da decisão da presidência. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Saques em conta corrente da empresa realizados por sócio não administrador. Ofensa ao art. 489, § 1º, V e VI, do CPC/2015. Inexistência. Uso de cartão e senha da titular da conta. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Dever de guarda não observado. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista (REsp 1.633.785/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.6500

25 - TJRS Direito privado. Ação de obrigação de fazer. Cumulação. Indenização. Sociedade comercial por quotas limitada. Ltda. Concorrência desleal. Não comprovação. Dano moral. Descabimento. Dissolução. Sócio. Exclusão. Affectio societatis. Quebra. Legitimidade ativa. Erro material. Correção. Legitimidade passiva. Rejeição. Apreciação. Ocorrência. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedade. Ação de abstenção de prática de atos anticoncorrenciais, cumulada com indenização. Fatos não comprovados. Descumprimento do CPC/1973, art. 333, I. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Sentença mantida.


«Da preliminar de impossibilidade da TEPA integrar o pólo ativo da lide ... ()

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Doc. LEGJUR 267.7981.9055.5813

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -


Prestação de serviços de transporte multimodal de cargas - Decisão que, diante da intempestividade da contestação, reconheceu a REVELIA das requeridas, acarretando a incidência dos respectivos efeitos, incluindo a presunção de veracidade dos fatos alegados - Além da presunção, a parte requerente logrou demonstrar que houve esvaziamento patrimonial da empresa executada, em benefício das demais empresas do grupo, que estão estabelecidas no mesmo edifício, em que pese em salas comerciais diferentes, todas possuindo a mesma sócia administradora, o que corrobora a tese de abuso da personalidade jurídica, ensejando a formação de GRUPO ECONÔMICO - Destacando a similitude dos objetos sociais e o fato de um mesmo e-mail financeiro ser utilizado por todas as empresas e pela executada, bem como o número de telefone, DEFERIU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, determinando o prosseguimento da execução contra a sócia administradora e contra as sociedades requeridas, incluindo-as no polo passivo da demanda - IRRESIGNAÇÃO das requeridas - Pretensão de rejeição do incidente e não inclusão no polo passivo da execução, alegando não haver provas cabais da existência de um grupo econômico - DESCABIMENTO - Conjunto probatório que revelou, o esvaziamento patrimonial da empresa devedora principal e a manutenção de suas atividades por intermédio de outras pessoas jurídicas criadas e administradas pela mesma pessoa, evidenciando a formação de Grupo Econômico, capaz de lesar credores - Reconhecimento da existência de confusão patrimonial entre as empresas requeridas, a empresa executada e a sócia administradora de todas elas - Requeridas que não se desincumbiram de seu ônus de impugnar concretamente a presunção de veracidade dos fatos articulados na peça exordial - Inteligência do CPC, art. 344 - Procedência do incidente que se mostrou legítima - Presença dos pressupostos autorizadores da incidência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Inteligência do art. 50 do Código Civil - Inclusão das requeridas (pessoa física e pessoas jurídicas), no polo passivo do Cumprimento de Sentença, que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP- DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 348.1713.9476.5370

27 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE ATIVA.


Autor, pessoa física, pretende o pagamento de indenização material e moral pela má prestação de serviços de raspagem e instalação de pisos de madeira em sua residência, contratados em março de 2.016. Sentença extintiva, por ilegitimidade ativa (CPC, art. 485, VI). Apelo do autor. Instrumento contratual juntado com a inicial, que embasa a pretensão de reparação, do qual se depreende que os serviços foram contratados por pessoa jurídica da qual o autor é sócio, e não pelo próprio autor. Ilegitimidade verificada. Pessoas jurídicas que não se confundem com a pessoa de seus sócios, associados, instituidores ou administradores, conforme disposto pelo CCB, art. 49-A. Execução dos serviços na residência do autor e negativação de seu nome que não alteram a relação jurídica existente, sendo contratante e contratada as pessoas constantes do instrumento contratual. Alegação autoral de que teria sido a própria contratada quem, por conta própria, teria inserido a empresa da qual é sócio no instrumento firmado. Descabimento. Não se mostra crível que tal inserção de dados tenha sido feita sem a ciência do autor, que anuiu com a contratação da forma como apresentada e, inclusive, propôs a demanda com lastro no referido contrato. Petição inicial que sequer trouxe qualquer esclarecimento acerca do tema. Teoria da asserção. Questões relacionadas às condições da ação aferidas à luz do que o autor afirma em sua petição inicial. Impossibilidade, sequer no plano abstrato, de se extrair dos autos a legitimidade ativa do autor para postular a condenação da ré à reparação pretendida, sendo vedada a postulação em nome próprio de tutela jurisdicional em favor de patrimônio alheio (CPC, art. 18). Extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade, mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6973.2708

28 - STJ processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação indenizatória contra União. Decretação de falência. Ausência de extinção imediata da personalidade jurídica. Capacidade processual mantida. Legitimidade.histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação ajuizada pela Construtora Martins e Oliveria Ltda. em 22.8.2007, visando à condenação da União à indenização de prejuízos e lucros cessantes que alega ter experimentado em contrato de obra pública relativa à construção do edifício sede da Procuradoria da República do Estado de Goiás. ... ()

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Doc. LEGJUR 649.7588.3966.8319

29 - TJSP Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inicial indeferida ante o reconhecimento de ilegitimidade da parte autora, inépcia e litispendência (art. 330, II; art. 330, §1º, III e CPC/2015, art. 485, V). Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito. 1 - As pessoas físicas não têm legitimidade para figurarem no polo ativo da demanda, posto que, de fato, a legitimidade ativa pertence à pessoa jurídica da qual participam. Como é sabido, a pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios. De se destacar, ainda, como bem fundamentado pelo juízo a quo, com base nos documentos de fls. 27/34, que a empresa da qual participam os autores não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). 2 - Ainda que assim não o fosse, acertada a decisão de reconhecimento da inépcia da inicial pelo juízo de primeiro grau. Pode ser considerada inepta uma petição inicial quando: a) faltar pedido ou causa de pedir; b) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; c) o pedido for juridicamente impossível; d) contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese, não restou demonstrada com a inicial a relação contratual direta existente entre os autores (pessoas físicas) e o Banco Bradesco S/A, mas sim entre este último e o Banco BVA S/A - falido, sobretudo no que tange aos valores que deveriam estar na conta destinatária dos boletos. 3 - Por fim, como bem destacado juízo da origem: «há litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, visto que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. A única diferença é que a primeira ação não tem os demais sócios no polo ativo, ao contrário das demais. O fato de mencionarem diferentes unidades do empreendimento é, para a determinação da causa de pedir, irrelevante. O que se pretende, na verdade, é indenização de valor total que excede em muito o limite da Lei 9.099/95, art. 3º, fracionada por unidade. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Nestes termos: «Cobrança. Cheques sem fundos. Revelia. Tentativa de burla aos princípios e ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Impossibilidade de fracionamento do crédito em duas ações. Aplicação do art. 3º, § 3º da Lei 9.099/95. Teto de 40 salários mínimos. Renúncia ao excedente. Parcial procedência da ação. Litigância de má-fé. Sentença Mantida. Recurso não provido. « (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004105-50.2018.8.26.0526; Relator (a): Erika Folhadella Costa; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). O fracionamento da pretensão em diversas ações fundadas na mesma causa de pedir e suposto direito violado, desvirtua a celeridade e economicidade processuais e torna questionável o procedimento levado a cabo, pois os pleitos deveriam ter sido realizados em uma única demanda, promovida pelo correto legitimado, com valor da causa integral e, principalmente, proposta no juízo competente, o que não foi feito.. 4 - Para viabilizar eventual acesso aos E. Tribunais Superiores, considera-se prequestionada toda matéria ventilada pelas partes. 5 - Sentença de extinção do feito, sem apreciação do mérito, mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observado o disposto no CPC/2015, art. 98, § 3º.

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Doc. LEGJUR 150.5244.7013.9300

30 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Dano moral. Indenização. Cabimento. Dano material incomprovado. E-mail. Envio. Contéudo abusivo. Intenção de denegrir imagem de empresa. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. E-mail de conteúdo ofensivo. Saúde financeira da entidade de previdência privada. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Danos materiais. Cautelar de produção antecipada de provas.


«Do agravo retido ... ()

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Doc. LEGJUR 785.6653.6373.4296

31 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA. PLATAFORMA DE E-COMMERCE.


Autora que, na qualidade de comerciante, teve suas contas bloqueadas junto ao Mercado Livre e ao Mercado Pago em virtude de vinculação ao perfil de seu sócio e representante legal, que fora previamente suspenso por suposta violação aos direitos de propriedade intelectual. Pretensão de reativação de seu cadastro e condenação dos réus ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais. Parcial procedência na origem. Inconformismo das partes. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INÉPCIA RECURSAL. Não acolhimento. Os réus apresentaram os motivos que embasam seu inconformismo, declinando fundamentos que, em tese, podem infirmar a r. sentença. Preliminar rejeitada. RECURSO DOS RÉUS. BLOQUEIO. ILICITUDADE. Restrição decorrente da vinculação do cadastro da autora ao de seu sócio. Ausência de provas da prática de atos ilícitos pela pessoa física. Defesa e contraditório não oportunizados na esfera administrativa e nesta via judicial. Ademais, a demandante é pessoa jurídica cuja personalidade não se confunde com a de seus sócios. Inteligência do CCB, art. 49-A. Suspensão da conta junto ao MERCADO PAGO que também se afigura indevida, não somente como corolário da ilicitude do bloqueio do perfil de vendas, mas também por serem plataformas distintas, com objetos diversos. RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES. A conta era utilizada para realização de vendas e foi indevidamente bloqueada. A conduta ilícita do MERCADO LIVRE impediu a autora de desenvolver sua atividade empresária e obter lucros que iria auferir caso não tivesse sofrido o bloqueio. Indenização devida a ser calculada em oportuna fase de liquidação de sentença, considerando a média do lucro obtido nos últimos 6 meses, acrescida de juros desde a citação. DANOS MORAIS. Violação à honra objetiva da não reconhecida. Inexistência de provas de que o bloqueio da conta tenha maculado a imagem da empresa perante os clientes. Não se sabe qual informação era transmitida aos consumidores que, eventualmente, tenham tentado realizar compras no período do bloqueio. Reparação não cabível. Sentença reformada apenas quanto aos lucros cessantes. SUCUMBÊNCIA. Necessária a alteração do critério de sucumbência, tendo em vista o acolhimento do recurso autoral, em parte, e improvimento do recurso dos réus. Nesse sentido, caberá aos réus arcar com o pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que ora majoro para 15% do valor da condenação. RECURSO DOS RÉUS NÃO PROVIDO, ACOLHIDO PARCIALMENTE O APELO DA AUTORA... ()

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Doc. LEGJUR 170.1562.8002.3800

32 - STJ Recurso especial. Contrato. Compra e venda de linha de montagem industrial. Sócios. Legitimidade ativa ad causam. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Dano moral. Indenização. Valor fixado. Razoabilidade. Impossibilidade de revisão na via especial. Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por 3 (três) empresas integrantes de um mesmo grupo e seus sócios contra outra empresa, fundada em suposto inadimplemento contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 556.9801.4672.2185

33 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


Ação de rescisão de contrato cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais. Mútuo. Pirâmide financeira. Sentença de parcial procedência. Apelo do sócio corréu. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1735.1000.0300

34 - TJRJ Apelação. Consumidor. CDC. Relação de consumo. Obrigação de fazer. Indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de automóvel. Recebimento do preço. Não entrega do automotor adquirido. Legitimidade processual. Sentença de procedência do pedido. CCB/2002, art. 985. CCB/2002, art. 1.052. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 358.


«A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a parte autora no conceito de consumidor e as rés no conceito de fornecedoras de bens e serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais visando a condenação da pessoa jurídica e do seu sócio a efetuarem a transferência do veículo de marca Toyota, no DETRAN, em devolução ao consumidor, assim como, solidariamente, o indenizarem pelos danos materiais por ele suportados, representados, aquele, pelo valor do veículo adquirido, devidamente corrigido e atualizado à data do efetivo pagamento, e também pelos danos morais causados, estes no valor correspondente a vinte salários mínimos, também devidamente corrigido e atualizado até data do efetivo pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2100

35 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Caixa Econômica Federal - CEF. Processo administrativo interno. Exercício legal de um direito. Indenização indevida. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 482 e CLT, art. 853. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... Esta matéria é de interesse comum. A reclamante pretende o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, e a reclamada pretende a exclusão da condenação. De fato, entendo que a reclamada tem razão. A abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades em operações bancárias não constitui, por si só, dano moral. Faz parte do poder potestativo do empregador apurar irregularidades administrativas, prejuízos, infrações às normas legais ou internas, etc, e ao final apontar os culpados para as eventuais punições. Esse poder não pode ficar constrangido pela existência do CF/88, art. 5º, V. O que o Direito não admite é o excesso, o uso indevido do processo ou a aplicação indevida do seu resultado para prejudicar o trabalhador. Se o resultado das investigações for negativo, por exemplo, não pode o empregador manter as punições prévias aplicadas ao empregado enquanto corriam as investigações. As partes devem ser restituídas ao «status quo ante, como se nada tivesse existido do ponto de vista jurídico. No presente caso a recorrente tinha motivos para investigar e as irregularidades administrativas foram apuradas, conforme consta da própria sentença às fls. 2269. Na sentença a juíza afirma que a reclamante confessou ter praticado várias irregularidades, a saber: a) fez empréstimo à empresa Casarão, sem nenhuma garantia, pois mantinha envolvimento afetivo com o sócio dessa empresa; b) tinha conhecimento de que a empresa estava fazendo rolagem da dívida e mesmo assim aprovava as operações em razão do relacionamento afetivo com o sócio; c) que nunca questionou a qualidade dos títulos que a empresa apresentava nas operações bancárias, pois confiava no referido sócio; d) facilitava operações bancárias em favor de sua irmã, cujos recursos passavam eventualmente pela conta da empresa Casarão, com a concordância do referido sócio; etc (fls. 1216). Por outro lado, restaram também evidentes as contradições entre a reclamante e outra gerente, de nome Mirian, uma transferindo responsabilidade para a outra, como pode ser visto às fls. 1214 e 1217. A gerente Mirian declarou o seguinte: «que a concessão para a empresa Zona Sul era efetuada pela gerente Silvia e Gioconda e desconhecia que os contratos não continham assinatura gerencial (fls. 1241). A reclamante, sobre o mesmo assunto, declarou o seguinte: «que a responsabilidade das concessões da empresa Zona Sul era exclusiva da gerente adjunta, Mirian... (fls. 1217), ficando evidente a transferência de culpa entre ambas pelas irregularidades apuradas. Diante da confissão da prática de irregularidades, com a quebra da confiança para o exercício do cargo gerencial, não vejo nenhum fundamento para afirmar que a empresa ofendeu moralmente a reclamante com a abertura dos processos administrativos. Ao contrário, os processos serviram para investigar as irregularidades e o resultado foi positivo, confessado pela reclamante. O fundamento utilizado na sentença, em dez linhas, para concluir pelo dano moral, não atende à expectativa de Justiça que as partes depositam em suas petições. A juíza invoca uma «pena de confissão aplicada à reclamada às fls. 1838 para justificar a indenização por dano moral. Ocorre que essa «pena de confissão foi mais do que suficientemente elidida no curso do processo, primeiro, porque foi determinada a produção de prova pericial para apuração dos fatos objeto do litígio e, segundo, porque na sentença está reconhecido que a reclamante praticou irregularidades administrativas. Não tem sentido declarar que a reclamante praticou infração contratual e ao mesmo tempo condenar a empresa a pagar indenização por dano moral por «conduta ilegal e abusiva da reclamada, que ocasionou inegável dor moral à reclamante (fls. 2273). Data venia, a reclamante não passou por nenhuma «dor moral e sim passou por um processo de investigação de práticas irregulares, cujo resultado foi positivo e confessado, conforme está reconhecido na própria sentença. Reconhecer que o empregado praticou o ilícito e condenar a empresa por ter investigado o ilícito, qualificando de «ilegal e abusiva a investigação, data venia, é um conflito que não condiz com o Direito. Uma pessoa não pode ser ao mesmo tempo culpada na investigação do delito e inocente para efeito de ser agraciada com indenização por dano moral pelo mesmo fato. Se agiu com culpa, deve arcar com as conseqüências, sem se considerar ofendida pelo que fez. Não vendo fundamento jurídico que justifique a condenação, dou provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação a indenização por dano moral e nego provimento ao recurso da reclamante. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 321.8379.0695.5945

36 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.

I - CASO EM EXAME.

Apelação da autora visando à reforma da sentença para julgar procedente a ação, sustentando que não pode continuar responsável por débitos contraídos pela empresa de cujo quadro societário se retirou em 2017. Logo, que a cessão e transferência de suas cotas sociais a isenta da responsabilidade. Pede a inexigibilidade do débito, e indenização por danos morais, ante a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.4521.9007.1200

37 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Cisão empresarial. Sociedade anônima. Ato não oneroso. Ausência de mora contratual da ré. Ciência inequívoca das empresas advindas da cisão das condições exatas do patrimônio partilhado. Ausência de obrigação de indenizar. Precedente paradigma.


«1 - Controvérsia em torno da pretensão indenizatória veiculada por empresa cindenda contra a empresa cindida, após processo de reorganização societária advinda da cisão parcial da empresa demandada, que, entre outras operações, estabeleceu a entrega às novas sociedades criadas de partes ideais de um terreno na região litorânea do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.6800

38 - STJ Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.


«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.6641.6000.3300

39 - STJ Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.


«... IV – Da responsabilização civil dos administradores pelos prejuízos causados à sociedade autora. Da compatibilidade entre solidariedade e divisibilidade (Violação dos arts. 10 do Decreto 3.708/19, 159, 890, 895, 902 e 1.518 do CC/16). ... ()

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Doc. LEGJUR 715.4030.3669.2645

40 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. FRAUDE. DÉBITO DE TERCEIRO. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.

Ação declaratória com pedido de indenização. Sentença de procedência. Apelação do réu. Primeiro, mantém-se a inexigibilidade do débito. O autor sustentou ter sido impedido de obter crédito pessoal em razão de suposta inclusão indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. O próprio banco, em sua contestação, afirmou que o débito se referiam a empresa que não figurava como parte nos autos. Faturas de cartão de crédito (fls. 113/120) e extratos bancários (fls. 126/164) que se referiam a uma empresa da qual o autor não constava como representante ou sócio. Além disso, abriu-se indevidamente uma conta corrente em nome do autor. E segundo, restaram configurados danos morais indenizáveis. Criação de conta em nome do autor que decorreu de fraude bancária. Indícios de que, em algum momento, o nome do autor foi incluído pelo banco réu na restrição de crédito (fl. 02). Banco que insistiu na ausência de falha na prestação dos serviços, mesmo diante da informação clara e simples de que o débito em questão pertencia à empresa sem qualquer vinculo com o autor. Indenização mantida em R$ 10.000,00, valor proporcional e razoável, compatível com o caso concreto e com os precedentes da Turma Julgadora. Ação julgada procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 996.4695.3795.6526

41 - TJSP AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - GESTÃO DE NEGÓCIOS - Autor que pretende a condenação solidária dos réus à restituição de capital investido em sociedade em conta de participação e ao pagamento de indenização por danos morais - Sentença de extinção sem resolução de mérito em relação aos sócios das empresas e procedência quanto às demais rés - Recurso das rés, com pedido de gratuidade de justiça formulado em grau recursal - Indeferimento do benefício, concedendo-se o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo, bem como para regularização da representação processual, após revogação do mandato conferido ao patrono constituído - Intimação pessoal das rés que ocorreu no endereço constante dos autos, mas foi negativa em razão da mudança - Validade da intimação decorrente do art. 274, parágrafo único, do CPC, pois não houve comunicação ao Juízo da alteração de endereço - Decurso do prazo concedido - Aplicação da pena de deserção, além da inadmissibilidade do recurso por força do art. 76, §2º, I, do CPC - Honorários recursais devidos - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. LEGJUR 686.5454.2106.2015

42 - TJSP ENERGIA ELÉTRICA.


Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que julgou procedente o pedido de indenização por danos emergentes e descartou o pedido de indenização por lucros cessantes e o pedido de indenização por danos morais. Apelo da autora. Interrupção de energia indevida em pizzaria por 28 horas. Alegação de ilegitimidade ativa. Rejeição. Titularidade da conta está em nome do sócio da autora, não havendo o que se falar em ilegitimidade da empresa que funciona no local em que é prestado o serviço de fornecimento de energia elétrica. Autora que não se desincumbiu do ônus probatório quanto aos lucros cessantes. Documentos apresentados que demonstram o faturamento da empresa em períodos anteriores à interrupção de energia. Faturamento não se confunde com lucro. Dano hipotético não indenizável. Ausente qualquer indicativo da sua extensão, há de ser rechaçado o pedido de indenização por lucros cessantes. Danos morais indenizáveis não caracterizados. Tratando-se de pessoa jurídica, o dano moral somente se configura com a prova da ofensa à sua honra objetiva. Não há elementos nos autos que permitam concluir que a autora sofreu danos que abalem a sua imagem ou reputação perante o mercado em razão da falta de energia elétrica por 28 horas. Correta a distribuição proporcional dos encargos de sucumbência, ante a procedência do pedido de indenização por danos emergentes e improcedência dos pedidos de indenização por lucros cessantes e de indenização por danos morais. Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da autora majorados de 10% para 15% do valor da condenação (R$ 6.688,19), valor que remunera o trabalho realizado pelo causídico condignamente, com a observância dos critérios elencados no art. 85, § 2º, I a IV, do CPC. Sentença parcialmente reformada. Apelo parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 146.0924.0000.1500

43 - STJ Processo civil e empresarial. Liquidação extrajudicial. Ação ordinária de responsabilidade civil. Legitimidade ativa. Ex-administradores.


«1. O recurso especial foi interposto nos autos de ação de responsabilidade civil ajuizada por ex-administradores de instituição financeira em liquidação extrajudicial contra o Banco Central do Brasil e outra instituição financeira, ao argumento de ter havido irregularidades em instrumento particular entabulado entre essa última e a entidade liquidanda para a assunção de obrigações previdenciárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 248.0692.6750.0087

44 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -


Sócio administrador das empresas autoras que, ao baixar o programa de internet banking, foi-lhe exigido o número de token. Neste momento, recebeu um telefonema da agência do banco réu, no qual uma pessoa se identificou como gerente da conta, confirmando todos os dados cadastrais, posteriormente, ocorreram transações bancárias, as quais foram por ele negadas - Pessoa que fornecia orientações, com conhecimento de informações sigilosas do autor, evidenciando a ocorrência de vazamento de dados - Não havia razão para o sócio administrador duvidar da veracidade destas mensagens - Não ficou evidenciada a culpa das autoras, ainda que concorrente, por este evento danoso - A responsabilidade da instituição financeira é objetiva e independe da existência de culpa - CDC, art. 14 - «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Súmula 479/STJ - Em se tratando de relação de consumo, e sendo verossímil a versão apresentada pelo consumidor, a sua defesa deve ser facilitada, com a inversão do ônus da prova, a teor do CDC, art. 6º, VIII - Precedentes do STJ e do TJ-SP - Possibilidade da ocorrência de fraude nos sistemas bancários postos à disposição do cliente - Falha no sistema de segurança do banco caracterizada - Dever da instituição financeira de reparação do prejuízo material decorrente das movimentações indevidas - Recurso improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9560.7300

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Sociedade empresária. Registro. Nulidade. Inexistência de vínculo jurídico. Litisconsórcio passivo necessário. Indeferimento. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - Jucerja contra a decisão que, nos autos da ação indenizatória, c/c declaratória de nulidade de registro de sociedade empresária ajuizada contra a Jucerja e o Cartório do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital, decidiu ser descabida a pretensão de formação de litisconsórcio passivo necessário, sob o fundamento de que a parte autora pleiteia atacar a existência de ato jurídico e não sua validade, buscando a declaração de inexistência de vínculo jurídico ou de manifestação de vontade sua em se associar à referida pessoa jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.1680.9000.0400

46 - STJ Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... A presente controvérsia se restringe em saber se, à luz do conceito de fornecedor previsto no CDC, CDC, art. 3º, adota-se a teoria do «fornecedor aparente, para enquadrar nessa espécie a empresa que se utiliza de marca mundialmente reconhecida, beneficiando-se, portanto, da confiança dessa perante o consumidor, para responder pelos bens lançados no mercado sob tal identificação, ainda que não seja sua fabricante direta. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9000.1300

47 - TJPE Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.


«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1961.8000.3300

48 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Matéria jornalística considerada lesiva à honra do autor baseada em informação prestada pelos recorridos. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Responsabilidade subjetiva. CCB/2002, art. 186. Elementos. Ação ou omissão e nexo causal incontroversos. Potencialidade ofensiva dos fatos. Valoração da prova. Ausência do obstáculo da Súmula 7/STJ.


«1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. ... ()

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Doc. LEGJUR 449.3528.5743.8074

49 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA FALSIFICADA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO AVALISTA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação anulatória cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por Paulo Gil Marzagão contra Cooperativa de Crédito Sicredi, na qual o autor alega falsificação de sua assinatura como avalista em Cédula de Crédito Bancário emitida por empresa da qual é sócio (Astra Representação Comercial Ltda.), no valor de R$ 500.000,00. O autor pleiteia a nulidade do contrato e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau declarou a nulidade do negócio jurídico exclusivamente em relação ao autor, na condição de avalista, mas negou o pedido de indenização por danos morais, em razão de ausência de provas quanto à violação de seus direitos extrapatrimoniais. Apelação interposta pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais; e (ii) a distribuição dos honorários sucumbenciais, em razão da sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A nulidade do negócio jurídico foi corretamente declarada em relação ao autor, na condição de avalista, uma vez que a perícia grafotécnica comprovou a falsificação de sua assinatura na Cédula de Crédito Bancário e nos contratos acessórios. 4. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi corretamente rejeitado, pois o autor não comprovou a ocorrência de dano extrapatrimonial grave. A falsificação de assinatura, embora cause transtornos, não enseja indenização por danos morais in re ipsa, sendo necessária a demonstração de um abalo relevante à esfera pessoal, o que não ocorreu no caso. A responsabilidade objetiva prevista no CDC não dispensa a comprovação do efetivo dano moral. 5. Em relação aos honorários sucumbenciais, a sentença aplicou corretamente a regra da sucumbência recíproca, pois o autor não obteve sucesso integral em seus pedidos. Ele teve reconhecida a nulidade do negócio apenas com relação ao aval dado pelo apelante, mas o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Assim, não há razão para alterar a distribuição dos honorários, conforme previsto no CPC, art. 85, § 2º. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 159.6196.1201.6267

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E EM TÓPICO ÚNICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela referida Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No entanto, em seu recurso de revista, o reclamante traz a transcrição dos trechos do v. acórdão regional no início do recurso e em tópico único, quanto a todos os temas impugnados (vide págs. 506-508), ou seja, de forma totalmente dissociada das razões recursais, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Assim, a transcrição de trechos do acórdão no início das razões não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que desautoriza o provimento do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA E TERCEIRA RECLAMADAS - BRADAR AEROLEVANTAMENTO LTDA e BRADAR INDÚSTRIA S.A . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O e. Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu pela configuração de grupo econômico levando em conta a comunhão de interesses a evidenciar a relação de coordenação e a existência de sócios em comum entre as reclamadas. Pois bem. Este relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre as empresas configura grupo econômico, em sentido diverso do posicionamento da SBDI-1/TST, de que seria necessária a comprovação de subordinação hierárquica entre as empresas. Com a reforma trabalhista, o art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT passou a estabelecer que a constatação de grupo econômico pressupõe apenas a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, sendo insuficiente a existência de sócios em comum. Por sua vez, a Sétima Turma do C. TST firmou o entendimento de que é possível a configuração de grupo econômico, mesmo nos moldes da anterior redação do art. 2º, §2º, da CLT, por coordenação entre as empresas, ainda que diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses, o que é a situação evidenciada nos autos. Precedentes desta 7ª Turma. A decisão agravada está, portanto, em consonância com a jurisprudência desta 7ª Turma, não tendo a parte conseguido demonstrar razões suficientes para a reforma do julgado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHODO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDOS. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel §8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta atranscrição do trechoda decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo quanto aos temas «honorários advocatícios e «expedição de ofícios". As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Óbice processual manifesto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADAS. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. Constata-se que as reclamadas não impugnaram o óbice processual erigido no r. despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, qual seja, as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, sendo forçosa a aplicação ao caso da Súmula 422/TST. Óbice processual manifesto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Conclusão : Agravos de instrumento do reclamante e das reclamadas conhecidos e desprovidos.

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